AVISO DE DISPENSA Nº 026/2024 – CSIS – LEI Nº 14.133
AVISO DE DISPENSA Nº 026/2024 – CSIS – LEI Nº 14.133
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA
- CSIS
O Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra - CSIS, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de RASTREAMENTO, MONITORAMENTO, VÍDEO-TELEMETRIA E TELEMETRIA DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, compreendo a
instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos, bem como componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba, mantida pelo Consorcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 12/04/2024 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra, localizado na Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro, Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000, no horário de 08:00 às 16:00, em dias uteis ou pelo E- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data limite.
O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Consórcio xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx ou através do E- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Outras informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro, Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000, no horário das 08h:00 às 12h:00 de segunda a sexta feira.
Itaberaba Ba. 09 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Administrativo e Financeiro - CSIS
DISPENSA DE VALOR Nº 026/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra - CSIS, Inscrito no CNPJ Nº 35.366.853/0001-26, com sede à Av. Xxx Xxxxxxx, 1.111 – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000, por intermédio da CPL, torna público o chamamento Público, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA | DIA 12/04/2024, ÀS 17:00 HORAS | |
PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | ||
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA | ||
PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | ||
LINK DO EDITAL: | ||
1.0 | – DO OBJETO: |
1.1 Constitui objeto deste Chamamento Público a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de RASTREAMENTO, MONITORAMENTO, VÍDEO-TELEMETRIA E TELEMETRIA DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, compreendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos, bem como componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento. para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba, mantida pelo Consorcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Unidade: 01.01.000 Elemento de despesa: 3.3.9.0.40.00.0000 Projeto/Atividade:
00.000.000.0000 Fonte: 1.500.0000 / 1.500.1002.
3.0 – DO PAGAMENTO:
3.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
4.0 – DO VALOR ESTIMADO:
4.1. O valor global estimado para a contratação será de LOTE I - R$ 48.335,28
(Quarenta e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos).
5.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
5.1. A presente CHAMAMENTO PUBLICO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 026/2024.
5.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 12/04/2024 às 17:00h
5.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
5.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
5.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
5.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
5.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
5.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
5.3 Proposta de Preço/Cotação:
5.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
5.3.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
5.3.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o CSIS, revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O CSIS, deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo CSIS.
Itaberaba – Ba. 09 de abril de 2024.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Administrativa e Financeira
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. SETOR REQUISITANTE
1.1. Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Chamamento Público a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de RASTREAMENTO, MONITORAMENTO, VÍDEO-TELEMETRIA E TELEMETRIA DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, compreendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos, bem como componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento. para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba, mantida pelo Consorcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Os serviços a serem realizados pela empresa vencedora desta chamada pública deverão obedecer às especificações do lote abaixo e serão previamente autorizados pelo CSIS, através de ordens de serviços, acompanhados e reavaliados no decorrer de sua execução;
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD VEICULOS | VL. UNIT | XXX.XXXXX |
SERVIÇO DE RASTREAMENTO, MONITORAMENTO, VIDEOTELEMETRIA E TELEMETRIA DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COMPREENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, BEM COMO COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. | |||||
01 | OBS: INCLUSO NESTE VALOR O COMODATO DO HARWARE INSTALADO NO VEÍCULO COM CHIP PARA COMUNICAÇÃO VIA GPRS. | SERV /MÊS 12 | 14 | R$ 287,71 | R$ 48.335,28 |
OBS: O QUANTITATIVO DE 168 SE REFERE A CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE DOS 14 VEÍCULOS POR 12 MESES (14 X 12 = 168) INSTALAÇÃO, REMANEJAMENTO OU DDESISTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO/MONITORAMENTO/VIDEOTELEMETRIA/TELEMETRIA E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO JUNTO AO SISTEMA. | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 48.335,28 |
2.3. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE - R$ 48.335,28 (Quarenta e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos).
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se O presente processo administrativo tem por objeto serviços sistema de controle de combustível para frota dos veículos da frota do Consórcio
De Saúde Da Região De Itaberaba e Seabra, unidade que atende aos municípios consorciados de: Abaíra, Andaraí, Boa Vista do Tupim, Boninal, Iaçú, Ibiquera, Ibitiara, Iraquara, Itaberaba, Itaetê, Lajedinho, Lençóis, Macajuba, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Ruy Barbosa, Seabra, Utinga e Wagner.
3.2. Considerando- se que a rotina de abastecimento de uma frota que utiliza postos comerciais costuma ser pautada por várias limitações. Ao fazer uso do sistema de controle de combustível para frota, inclusive a autorização para abastecimento e a liberação do combustível, evita-se a perda de tempo com digitações ou anotações em planilhas. Em um brevíssimo tempo, o motorista retoma a rota até o destino com o tanque cheio e todas as informações registradas.
3.4. Considerando-se que o aumento da segurança é, sem dúvida, um dos grandes benefícios do sistema de gestão de abastecimento. pois coíbem os possíveis desvios, que são um dos grandes obstáculos enfrentados pelos gestores nessa parte da operação, o que pode trazer verdadeiros prejuízos. O uso de sistemas de controle faz toda a diferença nesse sentido. A tecnologia libera o combustível apenas para veículos autorizados e controla de modo rigoroso a frequência e limite de liberação do fluxo por veículo;
3.5. Considerando-se ser que com a ferramenta, o gestor também tem a possibilidade de ter um planejamento antecipado de distribuição de combustível e de monitorar com rigor o consumo através dos relatórios gerados. Isso impede os abastecimentos irregulares mesmo em uma frota com uma grande quantidade de veículos, já que é possível fazer um acompanhamento real e analisar as informações de modo prático.
3.6. Considerando-se que com a ferramenta, o gestor também tem a possibilidade de ter um planejamento antecipado de distribuição de combustível e de monitorar com rigor o consumo através dos relatórios gerados. Isso impede os abastecimentos irregulares mesmo em uma frota com uma grande quantidade de veículos, já que é possível fazer um acompanhamento real e analisar as informações de modo prático.
3.7. Considerando-se que a vantagem dos sistemas de abastecimento está relacionada não somente ao fato de conseguir evitar desperdícios de recursos (o que já reduz significativamente os gastos). Também é fundamental considerar que, ao registrar todas as movimentações envolvidas no processo, possibilita que os gestores identifiquem gastos indevidos (como máquinas com baixo rendimento, por exemplo) e desenhem novas estratégias de ação.
3.8. Investimentos relevantes que visam efeitos menos imediatos costumam trazer resultados mais consistentes e duradouros. Além de facilitar toda a operação de forma precisa, plataformas como o Sistema de controle de abastecimentos, trazem segurança, economia e muito mais assertividade para o CSIS.
3.9. Por tanto, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pela contratada contribuirão para manter a frota veicular desta Sede em perfeitas condições de uso e conservando o bem público, que é uma obrigação do agente público.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS:
4.1. CONTRATADA:
a) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências do consórcio, inerentes ao objeto da presente licitação;
b) Comunicar ao consórcio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da efetiva prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
e) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, deslocamento do carro e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
f) Corrigir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos durante o prazo de garantia estipulado.
g) O fornecimento ou prestação de serviço deverá ocorrer mediante solicitação e emissão de ordem de serviço expedida pelo consórcio, sendo o fornecimento de forma continua e fracionada mediante a demanda da Unidade Policlínica.
5. CONTRATANTE:
a) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
6. DA PROPOSTA
6.1. Na apresentação da proposta comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto.
6.2. Os preços ofertados nas propostas apresentadas não poderão ser superiores aos fixados pelo CSIS.
7 – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (Trinta) dias do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
8 – DAS PENALIDADES
8.1 - O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na adoção de medidas e penalidades previstas nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A vigência do contrato será de 12 doze (meses), contados a partir da assinatura.
9.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei 14.133/2021.
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada pelo servidor, designado representante da Administração, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições deste Contrato, sem que não será permitido qualquer pagamento.
11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1 - As despesas com a execução de eventual ajuste, correrão à conta de dotação específica, constante do orçamento de 2024:
Unidade: 01.01.000 Elemento de despesa: 3.3.9.0.40.00.0000 Projeto/Atividade:
00.000.000.0000 Fonte: 1.500.000 / 1.500.1002
Itaberaba Ba. 09 de abril de 2024.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Administrativa e Financeira
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE VALOR Nº 026/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
1.0 Objeto: Constitui objeto deste Chamamento Público a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada em serviço de RASTREAMENTO, MONITORAMENTO, VÍDEO-TELEMETRIA E TELEMETRIA DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, compreendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos, bem como componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento. para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba, mantida pelo Consorcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. Os serviços a serem realizados pela empresa vencedora desta chamada pública deverão obedecer às especificações do lote abaixo e serão previamente autorizados pelo CSIS, através de ordens de serviços, acompanhados e reavaliados no decorrer de sua execução;
PROPOSTA:
LOTE
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD VEICULOS | VL. UNIT | XXX.XXXXX |
01 | SERVIÇO DE RASTREAMENTO, MONITORAMENTO, VIDEOTELEMETRIA E TELEMETRIA DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COMPREENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, BEM COMO COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. OBS: INCLUSO NESTE VALOR O COMODATO DO HARWARE INSTALADO NO VEÍCULO COM CHIP PARA COMUNICAÇÃO VIA GPRS. OBS: O QUANTITATIVO DE 168 SE REFERE A CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE DOS 14 VEÍCULOS POR 12 MESES (14 X 12 = 168) INSTALAÇÃO, REMANEJAMENTO OU DDESISTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO/MONITORAMENTO/VIDEOTELEMETRIA/TELEMETRIA E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO JUNTO AO SISTEMA. | SERV /MÊS 12 | 14 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ |
Valor Global da Proposta;
Validade da Proposta 60 (Sessenta) dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social; Nº do CNPJ:
Endereço.
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
Itaberaba Ba. de de 2024.
_ Assinatura do Responsável
CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ.