CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E A EMPRESA EBSCO BRASIL - LTDA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob n.º 01.210.830/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxx, x.x 0000, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, XXX: 00.000-000, Xxxxxx
- TO, neste ato representada por seu Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, conforme Decreto de nomeação n.º 233 de 21 de janeiro de 2021, brasileiro, advogado, portador do RG 612.746 SSP-TO e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00-X, x.x 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Casa 01, Parque Residencial Nova Fronteira, em Gurupi - TO.
CONTRATADA: EBSCO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.356.782/0001-46, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, Xxxx (00) 0000-0000,
e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx / xxxxx@xxxxx.xxx, neste ato devidamente representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, gerente geral, portador do RG nº 07.775.422-4 SSP/IFP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de Inexigibilidade de Licitação, nos moldes do artigo 74, inciso I, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, Decreto Municipal nº 0304, de 15 de março de 2022 e demais legislações pertinentes, Parecer Jurídico nº 172/2023, Despacho do Controle Interno n° 445/2023 e Portaria de Inexigibilidade nº 1535/2023, tudo constante no Processo Administrativo Eletrônico - PAE nº 532/2022, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente tem por objeto a contratação por inexigibilidade da plataforma EBSCO, base de periódicos multidisciplinar para o acervo digital do Sistema de Bibliotecas Universitárias da Universidade de Gurupi (SBU/UNIRG), conforme especificações e seus complementos, constantes no Termo de Referência.
2.2. A assinatura na plataforma digital fica atrelada à condição de serviço continuado, uma vez que, no presente momento, sua manutenção é imprescindível para manter o acervo digital de periódico de qualidade, tudo, em conformidade com o apresentado na Proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
3.1. A responsável pela plataforma EBSCO deverá fornecer acesso total e ininterrupto ao seu conteúdo, sendo:
3.1.1. Academic Seach Premier - conteúdo incluindo:
a) 2.393 periódicos e revistas ativos, com texto completo de acesso não aberto;
b) 2.082 periódicos ativos, com texto completo, revisados por pares e não abertos;
c) 633 periódicos ativos, de texto completo, com revisão por pares e de acesso não aberto, sem embargo;
d) 1.847 periódicos ativos, de texto completo e não abertos, indexados no Web of Science ou no Scopus.
3.1.2. Medline Complete - conteúdo incluindo:
a) Mais de 1.200 periódicos ativos de texto completo e sem acesso aberto;
b) Cobertura em texto completo desde 1916;
c) Texto completo em andamento e cobertura profunda de backfile para muitos periódicos importantes;
d) MeSH (Medical Subject Headings) para mais de 5.200 revistas biomédicas.
3.1.3. DYNAMED - ferramenta de referência clínica baseada em evidências que viabiliza o acesso às últimas informações sobre diagnóstico e tratamento das condições de saúde.
3.1.4. Fonte Acadêmica (Cortesia) - coleção de periódicos científicos publicados no Brasil e em Portugal. Ferramenta indispensável, projetada para que as pesquisas acadêmicas possam ser realizadas através de acesso rápido aos artigos em texto completo em português e no formato PDF. Atualizada semanalmente, oferecendo no momento texto completo para mais de 350 publicações acadêmicas científicas.
3.2. Treinamento agendado aos gestores da biblioteca e docente de modo on line ou presencial;
3.3. Acesso online, simultâneo e ilimitado de usuários através de IP;
3.4. Integração ao Sistema SEI ou acesso remoto através de local de acesso restrito no website da UnirG, conforme orientação do NTI;
3.5. Suporte técnico online em horário comercial;
3.6. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá iniciar o processo de implantação da plataforma, com alinhamento das demandas junto ao Núcleo de Tecnologia da Informação e a gestão da biblioteca da Universidade de Gurupi - UnirG.
3.7. Além disso, deve ser feito o treinamento, consoante consta no item 3.2 (acima).
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O preço para a execução do objeto contratual perfaz a quantia de R$ 133.900,00 (cento e trinta e três mil e novecentos reais), por ano.
4.2. Pelos serviços adquiridos e efetivamente entregues, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços constantes no contrato firmado.
4.3. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem os custos diretos e indiretos para a completa entrega dos serviços.
4.4. O pagamento será efetuado através de rede bancária, em 3 (três) parcelas de igual valor, sendo 30 (trinta), 60(sessenta) e 90 (noventa) dias após a confirmação e apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviço acompanhada pela RANFS, devidamente atestada pelo fiscal do contrato após verificação da regularidade fiscal da contratada;
4.5. Da Exigência do Registro Auxiliar de Nota Fiscal - RANFS
4.5.1. Deverá ser emitido o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS, caso a Contratada seja sediada fora da municipalidade de Gurupi cuja nota fiscal não seja autorizada por este Município, devendo as partes contratuais observarem o disposto no Decreto Municipal nº 1.204/2015 para tal feito.
4.5.2. Para a emissão da RANFS a Contratada deverá observar, no que couber, o disposto nos art. 32 a 37 do Decreto Municipal nº1.204/2015, de 08/10/2015.
4.5.3. É competência da Contratada providenciar o cadastro eletrônico junto ao site do município que trata o art. 33 do referido Decreto.
4.5.4. O RANFS deverá ser emitido diretamente da página eletrônica oficial do Município a cada serviço prestado à Contratante e ser anexado à Nota Fiscal relativa aos serviços executados, sendo ambos juntados aos autos para fins de pagamento.
4.6. Compete à Contratante conferir os dados registrados pela Contratada no RANFS com os dados da Nota Fiscal de origem, aceitar ou rejeitar o RANFS até o dia 5 (cinco) do mês seguinte à sua emissão.
4.7. A nota fiscal deverá estar acompanhada do respectivo Termo de Recebimento dos serviços, devidamente assinado por responsável da Fundação/Universidade de Gurupi - UnirG.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.9. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e vinculado à conta corrente.
4.10. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa ou os materiais fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada na proposta.
CLÁUSULA QUINTA - DOS TRIBUTOS E DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
5.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
5.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora, descontará dos pagamentos a efetuar os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
5.3. Caberá à CONTRATADA toda a responsabilidade pelos demais ônus e obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária.
5.4. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
6.1. A despesa decorrente da prestação de serviço, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG - Dotação Orçamentária nº 00.000.0000.0000 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos) e elemento de Despesa nº 3.3.90.39.17999019004000 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
6.2. A Contratada deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual; Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da Fornecedora, Prova de Regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, se estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua
situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Além das obrigações constantes na Lei nº 14.133 são obrigações CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo, condições e especificações estipulados neste Termo de Referência, bem como, na proposta apresentada, em perfeitas condições de utilização, sendo observadas as exigências e informações do servidor responsável, sem nenhum custo oneroso para a CONTRATANTE em relação ao fornecimento do objeto;
b) Assegurar que os equipamentos estejam devidamente montados e instalados em perfeito estado para uso;
c) Atender às normativas trabalhistas e de segurança de trabalho (EPI) específicas da execução do objeto;
d) Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
e) Responsabilizar-se com as despesas concernentes a prestação do serviço compreendendo transporte, fretes, carga, descarga, entrega, montagem, instalação, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
f) Arcar com qualquer prejuízo causado ao material em decorrência de seu manuseio, instalação e/ou montagem;
g) Assegurar a garantia de no mínimo 03 (três) meses;
h) Reparar/corrigir, às suas expensas o objeto, que não estejam em conformidade com as exigências deste Termo, bem como se não estiverem dentro do padrão mínimo de qualidade exigido comercialmente e/ou em legislação específica, ainda que tenha sido dado como recebimento pela CONTRATADA;
i) Possibilitar o acompanhamento da execução, montagem, instalação do objeto por parte de representante da CONTRATANTE, caso esta julgue necessário;
j) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
k) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
l) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos;
m) Comunicar imediatamente e por escrito à CONTRATANTE, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada que possa influenciar no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
n) Comunicar ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
7.2. Além das obrigações constantes na Lei nº 14.133 são obrigações do CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto entregue, montado e instalado, emitindo atesto de recebimento, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Designar servidor para promover o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato bem como do objeto, com fins de assegurar o atendimento às condições previstas neste Termo;
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
d) Efetuar o pagamento da prestação de serviços nas condições estabelecidas;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto se estiver em desacordo com as respectivas especificações;
f) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, assegurando o contraditório e a ampla defesa, em caso de inadimplemento
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrava nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
d) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do contrato;
f) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
i) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
f.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista na alínea acima também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrava no subitem
8.1 deste Contrato.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “e”, “f” e “g” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando dos pagamentos a serem efetuados.
8.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remedas à autoridade competente.
8.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA, REAJUSTE E PUBLICIDADE DO CONTRATO
9.1. Em razão da imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento e melhoria do acervo da biblioteca desta IES, sob pena de prejuízo ao interesse público, se estabelece o prazo de 12 (doze) meses para duração inicial do contrato, contados a partir da data de assinatura, permitida a sua prorrogação, caso seja necessário, até o limite previsto em lei.
9.1.1. Conforme Proposta apresentada pela empresa o valor permanecerá irreajustável pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
9.2. O preço ajustado não sofrerá reajuste, salvo após o decurso do prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses da vigência contratual, desde requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pela CONTRATADA, em caso de prorrogação contratual, ou ainda em caso de eventuais modificações no atual modelo econômico nacional que venham autorizar formas de correções para manutenção do equilíbrio econômico do contrato. Nos casos de reajuste previstos no contrato e em lei, serão aplicados os critérios de reajuste fixados no item subsequente.
9.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado após transcorridos 24 (vinte e quatro) meses da assinatura do Contrato inicial, por meio de Termo Aditivo, com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, considerada como data base à data de apresentação da proposta.
9.3.1. No caso de extinção ou substituição do índice IPCA, por superveniência de Medida Governamental ou outra razão, utilizar-se-á imediatamente o índice substituto para efeito de cálculos de reajuste nas cláusulas do presente contrato que utilizam o referido índice.
9.4. Caberá a CONTRATANTE providenciar a publicação resumida deste Instrumento Contratual na imprensa oficial, nos termos do Decreto Municipal nº 304, de 15 de março de 2022, Art. 7º, inciso I.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO E DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência Administrativa.
10.2. Caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os artigos equivalentes e constantes na Lei 14.133/21.
10.3. Este contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposição do artigo 124 da Lei 14.133 de 2021, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na Legislação com o intuito de proteger os dados repassados pela CONTRATANTE.
11.2. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital terá acesso aos dados pessoais dos representantes e/ou procuradores da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônicos e residencial, telefone pessoal ou profissional e cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço, sendo que informações serão inseridas e publicadas nos instrumentos contratuais e outros documentos referentes a contratação, cuja publicidade é obrigatória em conformidade com o art. 13 da Lei 14.133/2021 e o art. 7º, VI da Lei de Acesso a Informação.
11.3. É vedado as partes à utilização de todo e qualquer dado pessoal ao qual tiver acesso na execução do contrato para finalidade distinta do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.4. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como, adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
12.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da execução do objeto deste Termo, sem anuência expressa e justificada da CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação de sanções pertinente
12.4. As partes CONTRATANTES obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro desta Comarca, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, ainda que diverso o da CONTRATADA.
13.2. Por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da Administração, previstos no artigo 104, da Lei nº 14.133/2021.
THIAGO PINEIRO
XXXXXXX:96424
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:96424702172
Gurupi - TO, 07 de julho de 2023.
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=26857705000113, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=THIAGO PINEIRO
XXXXXXXX XX
SILVA MOLL
Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
702172
Dados: 2023.07.12 16:59:56 -03'00'
762
Dados: 2023.07.11 17:02:31
XXXXXXX:96424702172
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE
JUNIOR:00559678 JUNIOR:00559678762
-03'00'
EBSCO BRASIL LTDA
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXX XXXX XXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:00711290148
GAUDIOSO:00711290148Data: 2023.07.12 17:58:42-03'00'
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=12073743000170, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:00711290148
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
1. Foxit PDF_Reader Vers_ão: 12.1.2
CPF:
RHOGER GOMES Digital, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=XXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=37344793000176, OU=Certificado
COSTA
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.07.12 17:59:00-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2