CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 034/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 034/2023
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° 249.959.26, SSP/SP, conforme Decreto Municipal n° 3.988/2020 e n° 4.224/2021 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: RONDAVE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.480.914/0001-28, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 777, Aparecida, Belo Horizonte/MG – CEP: 31.230-240, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e CI nº. MG - 840.494 SSP MG e/ou Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº. MG- 10.071.423 SSP MG CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente do Processo Licitatório nº 003/2023, Pregão Eletrônico nº 003/2023 em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 605, de 04 de junho de 2006 e no Decreto Municipal n° 3.989, de 31 de março de 2021, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM CONDUTOR, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO OU PROTEÇÃO VEICULAR EM BENEFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, do edital referenciado.
Parágrafo Único. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta do fornecedor, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, através dos gestores de contrato, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fone: (000) 0000 0000
§1º A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º A Secretaria Municipal de Saúde do CONTRATANTE atuará como gestor deste contrato.
§3º O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.5. A execução dos serviços objeto deste contrato será dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
3.6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.6.1. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para ofertar todas as locações licitadas referente ao mês, simultaneamente.
3.6.2. As locações de veículos serão requisitadas mediante Ordem de Serviço, encaminhadas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde, e deverão ser entregues na Estação Chegar Bem – lotada na referida Secretaria, à Rua São João, Centro – Lagoa Santa/MG.
3.6.2.1. A(s) primeira(s) mobilização(s) para iniciar o contrato deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Ordem de serviço, tendo em vista se tratar de veículos semi novos.
Fone: (000) 0000 0000
3.6.2.2. Após o inicio de execução do contrato, as demais mobilizações deverão ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos, tendo em vista se tratar
de atendimento específico da Secretaria de Saúde, na qual demanda celeridade.
3.7. OS VEÍCULOS SEMINOVOS ATENDERÃO OS CRITÉRIOS:
3.7.1. No momento da data do seu fornecimento devem possuir até 05 anos contados do ano de fabricação*. Verificação a ser realizada utilizando o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV.
3.7.2. Todos os veículos fornecidos de um mesmo item deverão ser preferencialmente do mesmo modelo de fabricação. Em caso de descontinuidade do modelo no momento da substituição, poderão ser fornecidos veículos de outro modelo, desde que respeitada a especificação, e devidamente justificado com a instauração de processo.
3.7.2.1. Para a instauração de processo para troca de modelo de veículo que trata o item 3.7.2 a CONTRATADA deverá instaurar processo web conforme link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
3.7.3. A contratação se dará por veículo/mês com motorista, independentemente da quilometragem utilizada pelo CONTRATANTE, respeitando para tanto, a jornada de trabalho do motorista prevista em legislação vigente.
3.7.4. A quilometragem média estimada é de:
a) 1.000 (mil) km/mês para veículos pick-up / hatch e sedan.
b) 2.500 (dois mil e quinhentos) Km/mês para veículos mono volume 7 lugares.
3.7.4.1. Ressaltando que esta previsão serve apenas para que o gerenciador da frota possa programar as ações de manutenção preventiva do veículo.
3.7.5. Os veículos locados deverão atender aos seguintes itens que já deverão estar inclusos no valor apresentado pela CONTRATADA:
a) Com quilometragem livre;
b) Com motorista;
c) Sem combustível;
d) Horário integral – veículo deverá ser exclusivo para atendimento ao município, ficando guardado no pátio do CONTRATANTE sempre ao final do expediente;
d) Com rádio AM, FM;
Fone: (000) 0000 0000
e) Com seguro total, inclusive de terceiros;
f) Devidamente licenciado perante Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou de residência de seu proprietário;
g) Com os devidos documentos, equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
h) Todos os veículos deverão ser entregues ao CONTRATANTE com peito de aço.
i) Ar condicionado.
3.7.6. Os veículos poderão ser adesivados/envelopado pelo CONTRATANTE, com logomarca do CONTRATANTE (para identificação), ou outro tipo de publicidade institucional, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
3.7.6.1. Deverá estar incluído nos custos da prestação dos serviços, as taxas referente a troca de documentação junto ao DETRAN/MG, quando do envelopamento do veículo.
3.7.7. O CONTRATANTE poderá instalar nos veículos da CONTRATADA
periférico de rastreamentos, telemetria e identificação do condutor.
3.7.8. A CONTRATADA poderá entregar os veículos com tanque cheio. Para estes casos, o CONTRATANTE aceitará o abastecimento unicamente de gasolina por possuir ponto de abastecimento próprio com este tipo de combustível.
3.7.8.1. Para os veículos entregues com tanque cheio, os mesmos também serão devolvidos à CONTRATADA com tanque cheio.
3.7.9. Qualquer quantidade de abastecimento realizado nos veículos, quando da mobilização, também, na desmobilização será devolvido com a mesma quantidade. Esta será conferida e registrada no check list de mobilização / desmobilização.
3.7.10. Os veículos deverão ser entregues limpos e higienizados. Contudo, quando da desmobilização para a devolução ao CONTRATANTE a mesma limpeza e higienização ocorrerá por conta da CONTRATADA, sem repasse de qualquer valor ao CONTRATANTE.
3.8. MANUTENÇÕES
3.8.1. A responsabilidade pela manutenção preventiva dos veículos objeto da contratação será da CONTRATADA, devendo ser realizada na periodicidade e nas frequências recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual de cada veículo.
Fone: (000) 0000 0000
3.8.2. Entende-se como preventiva a manutenção prevista no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo), incluindo as trocas
de óleo de motor, câmbio, fluído de freio e fluído aditivo de radiador, bem como pastilhas de freio, correias de alternador e distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, pneus, amortecedores e quaisquer outros itens necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
3.8.3. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária para substituição de componente do veículo que venha a ser deteriorado ou perdido em decorrência do uso natural da coisa tais como desgaste, quebra e avarias de qualquer natureza ou sinistros.
3.8.4. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
3.8.5. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos serviços de borracharia incluindo o fornecimenhto e a troca de pneus.
3.8.5.1. Sempre que necessário a Garagem Municipal realizará vistoria das condições dos pneus, cabendo a mesma registrar ao Gestor do Contrato (Secretaria e Saúde), sobre possível riscos.
3.8.6. A CONTRATADA deverá encaminhar relatórios ao CONTRATANTE
indicando as manutenções efetuadas, sempre que for solicitado.
3.9. DA SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS:
3.9.1. Após o inicio da prestação dos serviços, os veículos deverão ser substituídos a cada 07 anos de uso, a contar do seu ano de fabricação.
3.9.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículo reserva sempre que o veículo locado ficar indisponível por mais de 24h (vinte e quatro horas), a partir da comunicação, por e-mail, do CONTRATANTE.
3.9.3. No caso de manutenção preventiva, o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para disponibilização do veículo reserva deverá ser contado da entrega do veículo locado para manutenção.
3.9.4. O veículo reserva disponibilizado deverá ser de especificação igual ou superior ao veículo locado.
3.9.5. O veículo reserva deverá ser entregue na sede do CONTRATANTE, mediante o preenchimento de relatório (checklist) que identifique todos os itens da especificação do veículo, entregando uma das vias deste checklist à fiscalização do CONTRATANTE.
Fone: (000) 0000 0000
3.9.6. A CONTRATADA deverá substituir definitivamente qualquer veículo que, por motivo de realização de manutenção de qualquer natureza, retorne à manutenção por mais de 03 (três) vezes consecutivas, apresentando o mesmo defeito.
3.9.7. Em todas as substituições, os veículos reservas devem ser entregues abastecidos, no mínimo, na mesma quantidade em que constar abastecidos no veículo substituído.
3.9.8. A CONTRATADA deverá entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de qualquer valor adicional.
3.9.9. A ausência de veículo reserva, ou o não envio de veículo no prazo determinado, poderá acarretar à CONTRATADA, além das penalidades legais, a glosa na fatura.
3.10. DOS MOTORISTAS (HORÁRIO DE TRABALHO, UNIFORME E SUBSTITUIÇÃO)
3.10.1 Os motoristas que irão conduzir os veículos locados deverão realizar a jornada de trabalho conforme especificado em cada item, e detalhado a seguir:
3.10.1.1. JORNADA ADMINISTRATIVA – 44 HORAS SEMANAIS – Podendo ocorrer de segunda a sábado, em 08 horas diárias, acrescida de 01 (uma) hora de almoço. Jornada compatível com o funcionamento administrativo e operacional do CONTRATANTE.
3.10.1.2. JORNADA 12 X 36 NOTURNA - Expediente de 12 horas, e direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado, incluído 01 (uma) hora de descanso/alimentação. Jornada compatível com o funcionamento administrativo e operacional do CONTRATANTE em período noturno.
3.10.2. A qualquer tempo e entendendo necessário, o CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar a troca do motorista, de forma motivada, devendo a CONTRATADA tomar as providências de substituição em até 24 horas a partir do comunicado.
3.10.3. Todos os motoristas deverão se apresentar uniformizados, com camisa calça e sapato social, e receber os Equipamentos de Proteção Individual referente ao cargo ocupacional.
3.10.4. Os uniformes, EPI’s, deverão ser substituídos sempre que estiverem sem condições adequadas de utilização, não sendo admitidos uniformes rasgados, puídos e sujos.
3.10.5. O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de uniforme sempre que julgar a sua má condição de utilização por parte dos motoristas.
3.11. SEGUROS
3.11.1. Todos os veículos locados, deverão ter seguro contra terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa - RCF - Danos Materiais e Danos Corporais causados pelo veículo, segurado a terceiros e Acidentes Pessoais de Passageiros - APP).
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 6
3.11.1.1. As coberturas mínimas dos seguros devem ser as seguintes:
a) Responsabilidade Civil Facultativa - RCF - Danos Materiais – R$ 50.000,00
b) Responsabilidade Civil Facultativa - RCF - Danos Corporais – R$ 50.000,00
c) Acidentes Pessoais de Passageiros – APP (morte acidental) – R$ 25.000,00
d) Acidentes Pessoais de Passageiros – APP (invalidez permanente) – R$ 25.000,00.
3.11.2. A CONTRATADA deverá apresentar a apólice ou original de prova inequívoca da efetivação do seguro ao CONTRATANTE no ato da mobilização dos veículos, sendo que a sua não apresentação implicará na rejeição dos mesmos.
3.11.3. O seguro que trata o item 3.11.1 deverá ser mantido durante toda a vigência do contrato, bem como ser renovado a cada renovação do contrato.
3.11.4. No caso de sinistro, roubo, furto, o CONTRATANTE deverá encaminhar para a CONTRATADA o boletim de ocorrência, imediatamente após o ocorrido, com cópia dos documentos (CNH, CPF, RG) do motorista e certificado de registro e licenciamento (CRLV) do(s) veículo(s) envolvido(s).
3.11.5. O CONTRATANTE fica isento de qualquer franquia do seguro dos veículos.
3.12. CONDIÇÕES GERAIS
3.12.1. A CONTRATADA ficará sujeita a avaliação das condições gerais dos veículos sempre que solicitada pelo contratante, que poderá exigir sua substituição, caso não se encontrem em condições adequadas e seguras de uso;
3.12.2. A CONTRATADA deverá manter um responsável, o qual será o contato do Fiscal da Secretaria Municipal de Saúde, para solução de assuntos de rotina, como substituição, manutenção e vistoria de veículo.
3.12.3. Todos os veículos deverão estar de acordo com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções pertinentes.
3.12.4. Caberá a Secretaria de Saúde fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços de locação de veículo em conformidade com a jornada de trabalho dos condutores.
Fone: (000) 0000 0000
3.12.4.1. Não será aceito veículo sem condutor. Em caso de ausência de condutor, o veículo não poderá ser utilizado e haverá glosa na fatura referente a locação, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabivéis.
3.12.5. O abastecimento de combustível de todos os veículos ocorrerá por conta da CONTRATANTE.
3.13. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e aplicar as sanções previstas na cláusula décima.
3.14. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
3.15. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
3.16. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Da CONTRATADA:
4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATADA se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados, na execução do contrato, além das demais obrigações elencadas neste contrato.
4.3. A CONTRATADA será responsável OBRIGATORIAMENTE pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
4.4. A CONTRATADA será responsável pela proteção total do carro alugado conforme item 3.11 deste contrato.
4.5. A documentação dos veículos deverá estar em situação regular, qual sejam Certificado de Registro e Licenciamento, Seguro Obrigatório e IPVA do ano vigente.
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 8
4.6. A fiscalização dos trabalhos, que será realizada por funcionário designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.7. Quando o contrato for finalizado e não ocorrer a sua renovação, a CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos veículos no muncicípio de Lagoa Santa/MG, sem custos nenhum para o CONTRATANTE. A retirada dos veículos deverá ocorrer no dia útil posterior da data em que o contrato for finalizado.
4.8. A CONTRATADA deverá apresentar medição mensal juntamente com a nota fiscal/fatura, e os documentos que comprovem recolhimento trabalhista dos motoristas que prestam serviço, no setor responsável pelo gerenciador dos serviços, que atestar a veracidade do apresentado, acrecido das certidões fiscais.
4.8.1. A CONTRATADA deverá ainda apresentar:
a) A quitação do 13º salário até o fim do mês de dezembro de cada ano;
b) A concessão de férias e o pagamento do adicional de 1/3 legal devido;
c) Cópia das folhas de ponto dos empregados:
d) Comprovantes de pagamento dos salários (vale-transporte e auxilio alimentação do empregado);
e) Comprovante de recolhimento do FGTS por meio de:
e.1) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP);
e.2) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com autenticação mecânica ou acompanhada de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
e.3) Cópia da relação de trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
f) Comprovante de recolhimento das instituições ao INSS por meio dos seguintes documentos:
f.1) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
f.2) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Fone: (000) 0000 0000
4.9. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.10. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
4.11. Cumprir os prazos de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.12. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA
obrigada a cumprir os quantitativos estipulados neste contrato.
4.13. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta.
4.14. Ressarcir o CONTRATANTE ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços.
4.15. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
4.16. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução.
4.17. Cumprir os prazos estabelecidos no anexo I - Termo de Referência ou outros fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Município;
4.18. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
4.19. Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
4.20. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
4.21. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
Fone: (000) 0000 0000
4.22. Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que a prestação de serviço seja realizada com esmero e perfeição;
4.23. Cumprir todos os horários e prazos estipulados;
4.24. A CONTRATADA deverá fornecer anualmente, laudo técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, para efeito de comprovação no sistema eSocial.
4.25. Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma está OBRIGADA a prestar os serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes.
II – Do CONTRATANTE:
4.26. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as facilidades especificadas no Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações, dentro da normalidade do contrato.
4.27. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste contrato através de preposto devidamente designado;
4.28. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
4.29. Rescindir o contrato pelos motivos previstos nos arts 77 e 78 e nas formas previstas no art. 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
4.30. Será responsável pelo fornecimento de combustível.
4.31. O CONTRATANTE não se responsabilizará pelas eventuais multas ou infrações de trânsito de cometidas pelos prestadores de serviços da CONTRATADA.
4.32. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução durante a prestação dos serviços, fixando, quando não pactuado neste contrato, prazo para correção;
4.33. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
4.34. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Fone: (000) 0000 0000
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.787.004,00 (um milhão setecentos e oitenta e sete mil e quatro reais), que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da entrega dos itens nas condições exigidas:
EMPRESA: RONDAVE LTDA CNPJ: 25.480.914/0001-28 | ||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 96,00 | UN | LOCACAO DE VEICULO UTILITÁRIO TIPO MINI VAN OU MONO VOLUME PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM MOTORISTA ADMINISTRATIVO - 44 HORAS SEMANAIS MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.8 COM MÍNIMO DE 1.740 CILINDRADAS E POTÊNCIA MÍNIMO 130 CV. COMBUSTÍVEL: BI-COMBUSTÍVEL (FLEX). PORTAS: MÍNIMO 5 PORTAS E 01 TRASEIRA COM FOLHA DUPLA OU BASCULANTE. PINTURA: BRANCA. ACESSÓRIOS: AIR BAG, FREIOS ABS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, E DEMAIS ITENS OBRIGATÓRIOS POR LEI. CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: 06 PASSAGEIRO MAIS MOTORISTA. ANO E MODELO MÍNIMO: 2018. NACIONAL ACESSÓRIOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O VEÍCULO: JOGO DE TAPETES E PROTETOR DE XXXXXX E AR CONDICIONADO. CONSUMO MÉDIO DE 11 KM POR LITRO. | FIAT DOBLO | 10.122,00 | 971.712,00 |
02 | 24,00 | UN | LOCACAO DE VEICULO UTILITÁRIO TIPO MINI VAN OU MONO VOLUME PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM MOTORISTA JORNADA 12 X 36 NOTURNA MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.8 COM MÍNIMO DE 1.740 CILINDRADAS E POTÊNCIA MÍNIMO 130 CV. COMBUSTÍVEL: BI-COMBUSTÍVEL (FLEX). PORTAS: MÍNIMO 5 PORTAS E 01 TRASEIRA COM FOLHA DUPLA OU BASCULANTE. PINTURA: BRANCA. ACESSÓRIOS: AIR BAG, FREIOS ABS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, E DEMAIS ITENS OBRIGATÓRIOS POR LEI. CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: 06 PASSAGEIRO MAIS MOTORISTA. ANO E MODELO MÍNIMO: 2018. NACIONAL ACESSÓRIOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O VEÍCULO: JOGO DE TAPETES E PROTETOR DE XXXXXX E AR CONDICIONADO. CONSUMO MÉDIO DE 11 KM POR LITRO. | FIAT DOBLO | 14.798,00 | 355.152,00 |
03 | 60,00 | UN | LOCACAO DE VEICULO LOCACAO DE VEICULO UTILITÁRIO TIPO HATCH OU SEDAN COM MOTORISTA HORARIO ADMINISTRATIVO - 44 HORAS SEMANAIS MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 4 CILINDROS E 1.000 CENTÍMETROS CÚBICOS DE CILINDRADA (CONFORME ARREDONDAMENTO UTILIZADO PELAS MONTADORAS DE VEÍCULOS), DE PROCEDÊNCIA PREFERENCIALMENTE NACIONAL, NA COR BRANCA, ACABAMENTO MODELO BÁSICO DA LINHA, COM 5 PORTAS, COM CAPACIDADE PARA 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS ACESSÓRIOS: AIR BAG, FREIOS ABS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, E DEMAIS ITENS OBRIGATÓRIOS POR LEI. CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: 04 PASSAGEIRO MAIS MOTORISTA. ANO E MODELO MÍNIMO: 2018. NACIONAL ACESSÓRIOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O VEÍCULO: JOGO DE TAPETES E PROTETOR DE | FORD KA | 7.669,00 | 460.140,00 |
Fone: (000) 0000 0000
XXXXXX E AR CONDICIONADO. CONSUMO MÉDIO DE 11 KM POR LITRO. | ||||||
TOTAL: R$ 1.787.004,00 (UM MILHÃO SETECENTOS E OITENTA E SETE MIL E QUATRO REAIS) |
5.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
5.4. Se o serviço não for prestado conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
5.6. A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da ordem de serviço e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
5.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta comercial, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
Fone: (000) 0000 0000
a. O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a fornecer os solicitados mediante pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes;
d. Os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional, observará o interregno mínimo de 01 (um) ano para concessão da primeira repactuação, a partir dos efeitos do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
e. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada;
f. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
g. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
Fone: (000) 0000 0000
h. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;
i. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho;
j. O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2023, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas:
FICHA | DOTAÇÃO |
603 | 02.06.01.10.122.0018.2211.3.3.90.39.00 |
695 | 02.06.01.10.302.0021.2235.3.3.90.39.00 |
700 | 02.06.01.10.302.0021.2237.3.3.90.39.00 |
646 | 02.06.01.10.301.0019.2219.3.3.90.39.00 |
713 | 02.06.01.10.302.0022.2242.3.3.90.39.00 |
727 | 02.06.01.10.303.0020.2228.3.3.90.39.00 |
759 | 02.06.01.10.305.0023.2249.3.3.90.39.00 |
7.2. As despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2023 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. Este contrato terá vigência, por até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Fone: (000) 0000 0000
O presente contrato poderá ser rescindido:
9.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
§1º Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o CONTRATANTE, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Fone: (000) 0000 0000
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25, do Decreto Municipal n° 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II, do art. 32, do Decreto Municipal nº 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Fone: (000) 0000 0000
Lagoa Santa, 2023.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GILSON URBANO DE ARAÚJO
CONTRATANTE
RONDAVE LTDA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e/ou XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS N° 034-2023 PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento a55c49c1-1bdc-47e3-aa0f-38fb349d3445
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:01484978617
Certificado Digital xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
27 Feb 2023, 11:01:34
Documento a55c49c1-1bdc-47e3-aa0f-38fb349d3445 criado por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2023-02-27T11:01:34-03:00
27 Feb 2023, 11:03:09
Assinaturas iniciadas por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-
b200-7762d559d073). Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-02-27T11:03:09-03:00
28 Feb 2023, 14:07:31
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
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xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 4996) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-02-28T14:07:31-03:00
28 Feb 2023, 14:44:36
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS Acusou recebimento (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 60032) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-02-28T14:44:36-03:00
28 Feb 2023, 14:45:27
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f). Email:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-02-28T14:45:27-03:00
28 Feb 2023, 14:54:08
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f). Email:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxx@xxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-02-28T14:54:08-03:00
01 Mar 2023, 15:37:31
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxx@xxxxxxx.xxx.xx para
xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-03-01T15:37:31-03:00
02 Mar 2023, 08:04:38
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:01484978617 Assinou
como parte Email: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. IP: 200.233.225.75 (200-233-225-075.xd- xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 41434). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=Autoridade Certificadora SERPRORFBv5,OU=A3,CN=XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:01484978617. - DATE_ATOM: 2023-03-02T08:04:38-03:00
02 Mar 2023, 11:02:14
GILSON URBANO DE ARAÚJO Assinou como parte (b5f2198b-5717-4aa7-90c2-4a89570ead8d) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.105 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 26634) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-02T11:02:14-03:00
02 Mar 2023, 11:19:51
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (93a8876e-3e05-4ef0- b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 31832) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-02T11:19:51-03:00
02 Mar 2023, 12:08:56
XXXXXXX XXXXX XXXX Xxxxxxx como testemunha (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 28852) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-02T12:08:56-03:00
21 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 02 de March de 2023, 12:09:46
02 Mar 2023, 12:09:29
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Aprovou (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073) - Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 2968) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-02T12:09:29-03:00
Hash do documento original
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