ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 24.261.360/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominada simplesmente de FORNECEDOR, RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e Regulamento Municipal, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata de Registro de Preços está sendo firmada com fundamento na Lei nº 14.133/21, e de acordo com as conclusões do Pregão Eletrônico nº 023/2024, aplicando-se, ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E VALOR
2.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar em atendimento as unidades educacionais da rede municipal de ensino do município, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e de acordo com o edital e descrição a seguir:
Item | Qtde | Unid. Medida | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
05 | 1.400 | PACOTE | Arroz parboilizado tipo 1, de primeira qualidade – entrega em embalagem de 5 kg. Com no mínimo 90% de grãos inteiros, isento de matéria terrosa, parasitos ou detritos. Em embalagem de polietileno atóxico resistente. Validade a vencer de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | DALON | 25,39 | 35.546,00 |
33 | 1.000 | KG | Feijão preto Tipo I - de primeira qualidade, embalados em pacotes com 01kg. Grupo I. Características: constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e íntegros de cor característica, maduros, limpos e secos. Embalagem primária: pacote plástico, atóxico, transparente, termo soldado, resistente, com endereço do fabricante, prazo de validade mínima de 6 meses após a data de fabricação. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde e rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: fardo plástico resistente, lacrado, contendo | REI DA MESA | 5,70 | 5.700,00 |
no máximo 30 Kg. A amostra deverá ser correspondente ao produto entregue. Padrão de qualidade igual ou superior a atual descrita. | ||||||
36 | 1.500 | LITRO | Leite UHT semidesnatado para dietas com restrições a lactose – zero lactose. Embalagem Tetra Pack original de fábrica de 1 litro, limpa e intacta. | AMANHECER | 4,90 | 7.350,00 |
48 | 1.500 | UND | Óleo refinado de soja – tipo 1, obtido exclusivamente da soja de primeira qualidade, com aspecto, cheiro, sabor e cor característicos, isento de ranço e outras características indesejáveis. Embalagem transparente de 900ml. | COAMO | 5,09 | 7.635,00 |
66 | 3.500 | KG | Carne de frango tipo coxa e sobre coxa de frango, sem porção dorsal, sem tempero, em embalagens de 1 a 2 kg com certificado de inspeção estadual ou federal, acondicionada em embalagem adequada, com rótulo indicando data de validade e identificação da escola. Com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria. Deve ser entregue congelada. | DIPLOMATA | 6,49 | 22.715,00 |
67 | 3.500 | KG | Carne de frango tipo peito congelado com adição de água de no máximo de 6%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. – Embalagem de 1 a 2 kg com certificado de inspeção estadual ou federal e rótulo indicando a data de validade. | COOPAVEL | 11,69 | 40.915,00 |
84 | 13.500 | LITRO | Leite UHT produto de origem animal (vaca), líquido fluido, homogêneo, de cor branca opaca, esterilizado (processo de ultrapasteurização consiste basicamente no tratamento do leite a uma temperatura de 130º a 150o C, por 2 a 4 segundos e depois resfriado a uma temperatura inferior a 32o C). Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem Tetra Pack original de fábrica. Embalagem de 1 Litro. | AMANHECER | 4,45 | 60,075,00 |
87 | 4.500 | LITRO | Leite UHT produto de origem animal (vaca), líquido fluido, homogêneo, de cor branca opaca, esterilizado (processo de ultrapasteurização | AMANHECER | 4,45 | 20.025,00 |
consiste basicamente no tratamento do leite a uma temperatura de 130º a 150o C, por 2 a 4 segundos e depois resfriado a uma temperatura inferior a 32o C). Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem Tetra Pack original de fábrica. Embalagem de 1 Litro. | ||||||
Valor Total Estimado | 199.961,00 |
2.2. O valor total estimado para esta contratação será de R$ 199.961,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos e sessenta e um reais).
2.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o FORNECEDOR, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
2.4. Vinculam esta Ata, independentemente de transcrição: o Termo de Referência, o Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2024, a proposta do FORNECEDOR e eventuais anexos dos documentos citados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, ou seja, até 22 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada na forma do art. 84 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.1.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
3.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
3.1.3. Na formalização da Ata ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.2. A contratação com o FORNECEDOR registrado na ata será formalizada pelo Município por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. Após a homologação da licitação, para a formalização da Ata de Registro de Preços, serão considerados os valores unitários e totais da proposta ajustada do adjudicatário, respeitando obrigatoriamente os quantitativos previstos no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou dos serviços registrados, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente Ata será de responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pela presente Ata, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
4.3. O valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao FORNECEDOR dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos ou executados.
4.4. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
4.5. Após o interregno de 01 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito ou transferência eletrônica para a conta bancária do FORNECEDOR indicada pela mesma, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do mês subsequente da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
5.2. A nota fiscal deverá ser apresentada no Setor de Finanças ou encaminhada pelo endereço eletrônico: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com indicação da modalidade e número da licitação e Ata de Registro de Preços, e Nota Fiscal emitida em nome da:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.615-000
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5.3. Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, CNDT e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
5.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo próprio FORNECEDOR obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
§1º Os pagamentos serão retidos em caso de não cumprimento pelo FORNECEDOR de disposições contratuais, bem como em caso de multa, até o recolhimento da mesma.
§2º O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no período, salvo a ocorrência do disposto no §1º desta Cláusula.
5.6. Aplica-se aos documentos fiscais emitidos a Instrução Normativa RFB nº 1.234/20212 ou a que vier a substituí-la, nos termos do Decreto Municipal nº 3.480 de 26 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nas dotações orçamentárias apresentadas abaixo:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
164 | 06.02 | 12.306 0013 2.018 | 3.3.90.32.05.00.00 | 0 |
165 | 12.306 0013 2.018 | 3.3.90.32.05.00.00 | 1042 |
CLÁUSULA SÉTIMA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o CONTRATANTE convocará os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o CONTRATANTE procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o FORNECEDOR não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao FORNECEDOR requerer ao CONTRATANTE a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.1. Neste caso, o FORNECEDOR encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo CONTRATANTE e o FORNECEDOR deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 13.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do item anterior, nos termos do Parágrafo anterior, o CONTRATANTE convocara os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o CONTRATANTE procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 13.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o CONTRATANTE atualizara o preço registrado de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A entrega dos produtos será de forma parcelada e deverá ser entregue junto ao local indicado, nos horários determinados, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, após assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, onde serão verificadas todas as especificações exigidas, reservando-se ao Município o direito de recusar parcial ou totalmente aqueles em desacordo com o objeto contratado.
8.2. Os produtos NÃO PERECÍVEIS, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), de acordo com as solicitações do Departamento de Educação e Cultura, na sede do almoxarifado deste Departamento localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, no Município de Marmeleiro.
8.3. Os produtos PERECÍVEIS, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), conforme solicitação e cronograma disponibilizado pelo Departamento de Educação e Cultura, de forma parcelada, nos locais indicados (dentro do perímetro urbano do Município de Marmeleiro).
8.4. O prazo para entrega do objeto será impreterivelmente de até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Ordem de Compra por parte da CONTRATADA.
8.5. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CONTRATANTE.
8.6. A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, da data de entrega do produto.
8.7. Não será recebido o objeto diferente da descrição, com quantidade inferior ou valor diferente do licitado.
8.8. A CONTRATADA deverá proporcionar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas nas ordens de compra, bem como, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
8.9. A ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS CORRESPONDENTE DEVERÁ OCORRER DA SEGUINTE FORMA:
8.9.1. Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregues conforme solicitação e cronograma na sua totalidade sem ônus de entrega nos locais indicados.
8.9.2. O cronograma será enviado por e-mail pelo Departamento de Educação e Cultura, e cabe ao fornecedor manter o endereço atualizado.
8.9.3. De acordo com as solicitações do Departamento de Educação e Cultura, para as escolas do campo as entregas deverão ser realizadas, na sede do almoxarifado desta secretaria localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, no Município de Marmeleiro.
8.9.4. Caso haja necessidade de alteração da marca contratada, o fornecedor deverá comunicar a contratante através de justificativa por escrito para aprovação.
8.9.5. Para as escolas municipais:
INSTITUIÇÃO | ENDEREÇO |
Escola Municipal Perseverança | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Escola Municipal Padre Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx |
Escola Municipal Xxx Xxxxx I | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
Escola Municipal São Judas | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
CMEI Xxxxx Xxxxxxxx Vivan | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx |
CMEI Regina Verônica Muller | Marginal BR 373, 257 – Bairro Passarela III |
Escola Rural Municipal Novo Progresso Escola Rural Municipal Souza Naves | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Centro (Depósito da merenda escolar) |
8.10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.10.1. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido, conforme:
8.10.2. Provisoriamente, na apresentação do objeto, declarará formalmente o FORNECEDOR que os serviços foram prestados ou que os bens foram recebidos para posterior análise das conformidades e qualidade, baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação.
8.10.3. Definitivamente, após a verificação dos requisitos e demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e da Ata acima identificado que ensejem correções por parte do FORNECEDOR.
8.10.4. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, o FORNECEDOR será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
8.10.5. Em caso de o objeto ser entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pelo CONTRATANTE, para que o FORNECEDOR faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da notificação da contratante. O FORNECEDOR ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o objeto que for recusado.
8.10.6. Independentemente da aceitação, o FORNECEDOR deverá garantir a qualidade do objeto fornecido pelo prazo de garantia, quando for o caso, obrigando-se a substituir no prazo determinado pelo CONTRATANTE, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
8.10.7. Em todo o objeto, as especificações exigidas são as mínimas necessárias para o atendimento das necessidades dos Departamentos solicitantes. Não sendo aceito o objeto com especificações diferentes das descritas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete à Contratante:
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, de acordo com a Ata de Registro de Preços e seus anexos.
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com os padrões exigidos nas especificações.
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa para a fiel execução do objeto.
9.5. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento do objeto e das obrigações do FORNECEDOR, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando o FORNECEDOR quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
9.7. Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento e no Termo de Referência, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal da Ata, que deverá vir acompanhada de Ordem de Compra emitida pela CONTRATANTE.
9.8. Aplicar ao FORNECEDOR as sanções previstas na Lei e no instrumento contratual.
9.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.10. O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da instrução do requerimento, para decidir sobre todas as solicitações do FORNECEDOR, inclusive pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.11. O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução deste Termo de Referência, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao FORNECEDOR.
9.12. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente processo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Compete ao FORNECEDOR:
10.1. O FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumir (Lei nº 8.078, de 1990).
10.3. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da Ata de Registro de Preços ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da(o) Ata/Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do instrumento contratual.
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.9. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.10. Manter, durante toda a execução do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.11. Cumprir, durante todo o período de execução do instrumento contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133/2021).
10.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021).
10.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato.
10.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
10.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
10.16. Permitir, a qualquer tempo, que o fiscal do CONTRATANTE inspecione o objeto e examine os registros e documentos que considerar necessário.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
11.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. O recebimento do objeto, a fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, será de responsabilidade da servidora: Jéssica Lago.
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
11.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor da Ata de Registro de Preços.
11.5. A gestão da presente Xxx ficará a cargo do Diretor do Departamento de Educação e Cultura, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
11.6. Caberá aos gestores e fiscais designados pela autoridade competente do Município promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços, seguindo os preceitos do Decreto nº 3.500/2024, que Regulamenta as regras para atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, o funcionamento da Comissão de Contratação e a atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o FORNECEDOR que:
a) der causa à inexecução parcial da Ata;
b) der causa à inexecução parcial da Ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da Ata;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da Xxx;
f) praticar ato fraudulento na execução da Ata;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial da Ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta Ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima desta Ata, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
1.a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover o cancelamento da Ata por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” ate “h” do caput desta Cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da Ata.
3. Compensatória, para a inexecução total da Ata prevista na alínea “c” do caput desta Cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da Ata.
4. Compensatória, para infração descrita na alínea “b” do caput desta Cláusula, a multa será de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da Ata.
5. Compensatória, para a infração descrita na alínea “a” do caput desta Cláusula, a multa será de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da Ata.
6. Compensatória, para infrações descritas na alínea “d” do caput desta Cláusula, a multa será de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da Ata.
12.3. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021), sendo que a somatória das multas previstas acima na o poderá ultrapassar ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ata.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao FORNECEDOR, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.4.4. Se os valores das faturas forem insuficientes ou inexistentes, fica o FORNECEDOR obrigada a recolher a importância de multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.8. A personalidade jurídica do FORNECEDOR poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório,a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. O CONTRATANTE deverá , no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021, assim como as sanções serão
obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA
13.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada pelo CONTRATANTE, quando o FORNECEDOR:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado;
b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 7.2.2. da Cláusula Sétima; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
d.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao FORNECEDOR não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, poderá o CONTRATANTE, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da Ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
13.2. O cancelamento da Ata nas hipóteses previstas no caput desta Cláusula será formalizado por despacho do CONTRATANTE, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.3. Na hipótese de cancelamento da Ata, o CONTRATANTE poderá convocar os licitantes subsequentes, na ordem de classificação.
13.4. O cancelamento da Ata poderá ser realizado pelo CONTRATANTE total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do FORNECEDOR, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos da Cláusula Sétima.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução desta Ata nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da presente Ata, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Ata, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, estado do Paraná para dirimir os litígios que decorrerem
da execução desta Ata de Registro de Preços que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Marmeleiro, 23 de agosto de 2024.
XXXXX XXXX Assinado de forma
digital por XXXXX XXXX
XXXXXX
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PILATI:52470423953 Dados: 2024.08.23
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5665945951
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxx
FORNECEDOR
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
FORNECEDOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar em atendimento as unidades educacionais da rede municipal de ensino do município, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e de acordo com o edital e descrição a seguir:
Item | Qtde | Unid. Medida | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
05 | 1.400 | PACOTE | Arroz parboilizado tipo 1, de primeira qualidade – entrega em embalagem de 5 kg. Com no mínimo 90% de grãos inteiros, isento de matéria terrosa, parasitos ou detritos. Em embalagem de polietileno atóxico resistente. Validade a vencer de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | DALON | 25,39 | 35.546,00 |
33 | 1.000 | KG | Feijão preto Tipo I - de primeira qualidade, embalados em pacotes com 01kg. Grupo I. Características: constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e íntegros de cor característica, maduros, limpos e secos. Embalagem primária: pacote plástico, atóxico, transparente, termo soldado, resistente, com endereço do fabricante, prazo de validade mínima de 6 meses após a data de fabricação. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde e rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: fardo plástico resistente, lacrado, contendo no máximo 30 Kg. A amostra deverá ser correspondente ao produto entregue. Padrão de qualidade igual ou superior a atual descrita. | REI DA MESA | 5,70 | 5.700,00 |
36 | 1.500 | LITRO | Leite UHT semidesnatado para dietas com restrições a lactose – zero lactose. Embalagem Tetra Pack original de fábrica de 1 litro, limpa e intacta. | AMANHECER | 4,90 | 7.350,00 |
48 | 1.500 | UND | Óleo refinado de soja – tipo 1, obtido exclusivamente da soja de primeira qualidade, com aspecto, cheiro, sabor e cor característicos, isento de ranço e outras características indesejáveis. Embalagem transparente de 900ml. | COAMO | 5,09 | 7.635,00 |
66 | 3.500 | KG | Carne de frango tipo coxa e sobre coxa de frango, sem porção dorsal, sem tempero, em embalagens de 1 a 2 kg com certificado de inspeção estadual ou federal, acondicionada em embalagem adequada, com rótulo indicando data de validade e identificação da escola. Com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria. Deve ser entregue congelada. | DIPLOMATA | 6,49 | 22.715,00 |
67 | 3.500 | KG | Carne de frango tipo peito congelado com adição de água de no máximo de 6%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. – Embalagem de 1 a 2 kg com certificado de inspeção estadual ou federal e rótulo indicando a data de validade. | COOPAVEL | 11,69 | 40.915,00 |
84 | 13.500 | LITRO | Leite UHT produto de origem animal (vaca), líquido fluido, homogêneo, de cor branca opaca, esterilizado (processo de ultrapasteurização consiste basicamente no tratamento do leite a uma temperatura de 130º a 150o C, por 2 a 4 segundos e depois resfriado a uma temperatura inferior a 32o C). Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem Tetra Pack original de fábrica. Embalagem de 1 Litro. | AMANHECER | 4,45 | 60,075,00 |
87 | 4.500 | LITRO | Leite UHT produto de origem animal (vaca), líquido fluido, homogêneo, de cor branca opaca, esterilizado (processo de ultrapasteurização consiste basicamente no tratamento do leite a uma temperatura de 130º a 150o C, por 2 a 4 segundos e depois resfriado a uma temperatura inferior a 32o C). Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem Tetra Pack original de fábrica. Embalagem de 1 Litro. | AMANHECER | 4,45 | 20.025,00 |
Valor Total Estimado | 199.961,00 |
VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, ou seja, até 22 de agosto de 2025.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 23 de agosto de 2024.
Marmeleiro, 23 de agosto de 2024.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
PILATI:524 53
PILATI:524704239
70423953 Dados: 2024.08.23
09:49:08 -03'00'