EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 059/2021-SEMED
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 059/2021-SEMED
O MUNICÍPIO DE MARITUBA, Estado do Pará, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, doravante denominado ÓRGÃO, e este(a) Pregoeiro(a), formalmente designado(a), tornam pública, para conhecimento dos interessados, na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº. 794-A, de 03 de dezembro de 2021, bem como da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 2021/12.08.001-SEMED, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com REGISTRO DE PREÇO, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 DE JANEIRO DE 2022
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de solução de videomonitoramento, com implantação, destinado à Rede escolar do município de Marituba no Estado do Pará, com o fornecimento de materiais, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento do Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas diretamente junto ao Sistema Eletrônico, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao ÓRGÃO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2. Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste Edital e seus anexos.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo:
2.3.1. tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
2.3.2. tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
2.3.3. estejam impedidas de licitar e contratar com o ÓRGÃO, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.3.4. estejam elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.3.5. encontrem-se em processo de dissolução empresarial.
2.4. A fim de verificar as condições de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados:
2.4.1. Relação de Servidores disponíveis no Portal da Transparência do ÓRGÃO, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
2.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
2.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
2.4.4. Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
2.5. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas anteriormente, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame.
2.6. Se houver no certame item(s) e/ou grupo(s) reservado(s), não poderão participar da presente licitação as empresas que não se encaixem na condição de microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas na condição estabelecida no art. 34 da Lei 11.488/2007.
2.7. É vedada a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E ANEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
3.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o preço total de cada item, observados o quantitativo e a unidade de fornecimento / precificação do objeto a ser contratado, conforme o Termo de Referência (Anexo I).
3.2.1. Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste Edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais.
3.3. Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital.
3.3.1. No ato do cadastramento da proposta, a licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação comprobatória dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Instrumento Convocatório.
3.3.2. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
3.4. Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação, ou as que desatendam às exigências deste Edital.
3.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
3.6. A licitante que, porventura, se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte e queira se valer dos direitos de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006, ou queira participar da licitação de item(s) e/ou grupo(s) exclusivos, se houver, deverá declarar em campo próprio do sistema.
3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo de outras previstas em lei.
3.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.9. As propostas terão validade de 120 (cento e vinte) dias, no mínimo, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.10. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste Edital e seus anexos.
4. DA SESSÃO PÚBLICA
4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”).
4.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelos e- mails xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no chat e relatar o teor das comunicações.
4.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
4.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.6. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no chat, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Em sede de verificação de conformidade formal das ofertas cadastradas, o Pregoeiro somente poderá realizar a desclassificação das propostas antes da fase de lances quando:
5.1.1. as descrições do objeto estiverem em manifesta desconformidade com o Edital;
5.1.2. os valores ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou com presunções absolutas de inexequibilidade;
5.1.3. as informações registradas na descrição do objeto evidenciarem, de forma flagrante, a identificação da licitante.
5.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase dos lances.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
6.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.4.1. Na hipótese da ausência de registro de lance durante a etapa de disputa, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.7. Para envio dos lances referentes ao presente pregão eletrônico será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme procedimento estabelecido no Art. 32 do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando não se tratar de licitação exclusiva ou reservada.
7.2. Encerrada a fase de ofertas de lances, caso a melhor proposta não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por alguma(s) dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado a seu favor o objeto desta licitação;
7.2.2. não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4. A fim de verificar a pertinência de declaração de enquadramento da licitante mais bem classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro realizará consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante ME/EPP, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
8. DO JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por grupo.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo aceitável para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta será desclassificada quando:
10.1.1. As especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no Edital;
10.1.2. Contiverem valores simbólicos, irrisórios ou com presunção absoluta de inexequibilidade, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, de forma expressa e motivada, à parcela ou à totalidade de remuneração;
10.1.3. Não apresentarem documentação técnica comprobatória exigida no Instrumento Convocatório, ou por Legislação aplicável ao objeto;
10.1.4. Impuserem condições, ou contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.1.5. Forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.1.6. Não detalharem e individualizarem o objeto ofertado de forma objetiva, clara e precisa, com a definição de marca, modelo e tipo de embalagem, quando for o caso;
10.1.7. Não fizer constar todas as informações exigidas no modelo de proposta constante no Anexo II deste Edital.
10.1.8. Não apresentar prazo de validade e de cumprimento da obrigação compatíveis com o discriminado neste instrumento convocatório.
10.2. Será desclassificada a proposta comercial cadastrada que apresentar valor unitário superior ao valor máximo aceitável.
10.3. Após verificada a conformidade da proposta e sua classificação, o Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Xxxxx XX do Edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema.
10.3.1. Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o(s) e-mail(s) xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo o Pregoeiro, nessa hipótese, informar no chat a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados.
10.3.2. O prazo para envio da proposta adequada ao melhor lance é de, pelo menos, 2 (duas) horas, a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado
motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
10.3.3. Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro.
10.3.4. Em caso de não envio da proposta adequada ao melhor lance no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.4. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no Edital e quanto aos preços unitários ofertados, que não poderão ser superiores aos valores unitários médios encontrados na Pesquisa Mercadológica realizada pelo ÓRGÃO.
10.4.1. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a correção de falhas de natureza formal e a complementação de informações.
10.4.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10.4.3. Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Pregoeiro deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta (TCU – Plenário – Acórdão 1695/2019 e Súmula TCU nº 262).
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica.
11.2. No ato do cadastramento da proposta a licitante deverá observar a totalidade das exigências constantes neste Instrumento Convocatório, apresentando a documentação comprobatória dos requisitos de habilitação nele constantes.
11.2.1. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
11.2.1.1. Documento de identificação oficial com foto do(s) Representante(s) Legal(is).
11.2.1.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
11.2.1.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2.1.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
11.2.1.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
11.2.1.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
11.2.1.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
11.2.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
11.2.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
11.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS.
11.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
11.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
11.2.2.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.2.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
11.2.3.1.1. Caso qualquer dos índices contábeis denominados “Liquidez Geral”, “Liquidez Corrente” e “Solvência Geral” seja igual ou inferior a 1 (um), será a licitante inabilitada, salvo comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.2.3.2. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de Insolvência Civil, expedida no domicílio da pessoa física/jurídica.
11.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.2.4.1. Atestados de Capacidade Técnica Operacional, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o cumprimento da obrigação em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação.
11.2.5. OUTROS DOCUMENTOS:
11.2.5.1. A licitante deve ainda anexar aos seu envelope de habilitação os documentos requeridos no Termo de Referência não especificados neste Edital.
11.2.5.2. A licitante deverá preencher em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação:
11.2.5.2.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
11.2.5.2.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art.
32 da Lei nº 8.666/1993;
11.2.5.2.3. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme §4º e §5º do art. 26 do Decreto nº 10.024/19.
11.2.5.2.4. Declaração que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está de em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
11.2.5.2.5. Declaração de Proposta Independente (DPI).
11.3. Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar.
11.3.1. Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio pelo sistema, será admitido o envio dos respectivos documentos para o(s) e-mail(s) xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo o Pregoeiro, nessa hipótese, informar no chat a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados.
11.3.2. O prazo para envio dos documentos é de, no mínimo, 2 (duas) horas, a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
11.3.3. Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro.
11.3.4. Em caso de não envio dos documentos complementares no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será inabilitada e sujeitar- se-á às sanções previstas neste Edital.
11.3.5. Havendo dúvida razoável quanto à autenticidade ou em razão de outro motivo devidamente justificado, o Pregoeiro, a qualquer momento, poderá solicitar ao licitante o envio, em original ou por cópia autenticada, dos documentos remetidos nos termos do item anterior.
11.3.5.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à COORDENADORIA DE LICITAÇÕES da Prefeitura Municipal de Marituba/PA, localizado na Xxxxxxx XX- 000, x/xx, XX 00, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
11.3.6. O licitante se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos complementares encaminhados.
11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
11.5. Caso a licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ.
11.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.6. Para fins de verificação das condições de habilitação, o Pregoeiro poderá, diretamente, realizar consulta em sítios oficiais de órgãos e entidades cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública, constituindo os documentos obtidos como meio legal de prova.
11.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte, assim declaradas para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
11.7.2. A não regularização dos documentos, no prazo previsto no subitem acima, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.8. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou de revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 30 (trinta) dias corridos.
11.8.1. Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
11.9. Na fase de habilitação, caso conste a existência de “Ocorrências Impeditivas Indiretas” em relação à primeira classificada no certame, o Pregoeiro deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
11.10. Constituem indícios para a configuração da tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características:
11.10.1. identidade dos sócios;
11.10.2. atuação no mesmo ramo de atividades;
11.10.3. data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade;
11.10.4. compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos;
11.10.5. identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos;
11.10.6. identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato.
11.11. Diante da constatação de possível tentativa de burla ou fraude à qualquer sanção de suspensão temporária, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade aplicada a uma outra empresa, o Pregoeiro registrará, no “chat”, os fatos e indícios levantados, suspenderá o certame e oportunizará à licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a licitante apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito.
11.12. Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, o Pregoeiro, ao estender à licitante os efeitos das sanções de suspensão temporária e/ou impedimento de licitar e/ou contratar com a Administração, bem assim de declaração de inidoneidade aplicadas à outra pessoa jurídica:
11.12.1. inabilitará a licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração;
11.12.2. relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo.
12. DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
12.1. Será analisada a proposta da primeira colocada e, caso não seja aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.2. Constatado que a licitante detentora da melhor proposta atende às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
13. DO RECURSO
13.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a decadência do direito e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.1.2. Na motivação, a licitante deverá indicar qual ato decisório é objeto da intenção de recurso e o fundamento sucinto para o pleito de reforma ou revisão.
13.1.3. O Pregoeiro realizará o exame de admissibilidade da intenção recursal, limitando-se a verificar a presença dos pressupostos recursais.
13.1.3.1. A decisão do Pregoeiro acerca da aceitação ou rejeição da intenção de recurso será devidamente motivada e registrada em campo próprio do sistema.
13.1.3.2. Não será admitida intenção de recurso quando:
13.1.3.2.1. constatada a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal; 13.1.3.2.2. fundada em mera insatisfação da licitante;
13.1.3.2.3. ostentar caráter meramente protelatório.
13.1.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita poderá registrar as razões do recurso, exclusivamente em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.4.1. Para o regular processamento do recurso, alerta-se que o Sistema Eletrônico exige o preenchimento, pela recorrente, do campo referente às razões recursais no prazo indicado.
13.2. Para a formulação das razões e contrarrazões recursais, havendo solicitação nesse sentido, será assegurada aos licitantes interessados, além dos documentos constantes do sistema, vista imediata dos autos do procedimento administrativo licitatório.
13.2.1. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
13.3. Admitida a intenção recursal, o Pregoeiro poderá reconsiderar ou não a sua decisão objeto do recurso.
13.3.1. Não havendo reconsideração da decisão, os autos serão encaminhados à autoridade superior para julgamento do recurso.
13.4. Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos, por intermédio do Pregoeiro, ao(à) Ordenador(a) de Despesa do ÓRGÃO, nos termos do art. 4.º, incisos XVIII, XIX, XX e XXI, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.5. O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao(à) Ordenador(a) de Despesa.
14.2. A homologação deste Pregão compete ao(à) Ordenador(a) de Despesa.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado por grupo à(s) vencedora(s) do certame.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Depois de homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preço dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
15.1.1. Será exigida a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preço mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
15.1.2. O ÓRGÃO poderá enviar por e-mail ou fisicamente a Ata de Registro de Preço para assinatura da licitante, que deverá devolvê-lo assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento.
15.1.3. Caso a licitante vencedora não compareça ou assine a Ata de Registro de Preço no prazo estabelecido, fica o Pregoeiro autorizado a convocar outra licitante para assumir o objeto da licitação e, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, assinar o respectivo instrumento, obedecida a ordem de classificação.
15.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, desde que motivadamente, durante o transcurso do prazo, sendo facultado ao ÓRGÃO deferir o pedido.
15.3. A Ata de Registro de Preço terá vigência improrrogável de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.4. Será formalizada uma Ata de Registro de Preço por Beneficiário.
15.5. Os preços registrados na Ata de Registro de Preço não sofrerão qualquer reajuste antes do interregno de 12 (doze) meses, contados da apresentação, na Sessão Pública, da proposta de preços.
15.5.1. Após decorridos 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta de preços na Sessão Pública, aplicar-se-á reajuste de preço pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC.
15.6. A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO a firmar as contratações que deles poderão advir.
15.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.8. Em caso de adesões, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.8.1. As adesões à Ata de Registro de Preço somente poderão ser efetuadas com autorização do ÓRGÃO e obedecidas as regras da legislação vigente.
15.8.2. Após a autorização expressa do ÓRGÃO, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
15.8.3. Caberá ao ÓRGÃO autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no item acima, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
15.8.4. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
15.8.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16. DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Depois de publicada a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora poderá ser convocada para assinar o contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. Será exigida a assinatura eletrônica do contrato mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
16.1.2. O ÓRGÃO poderá enviar por e-mail ou fisicamente o contrato para assinatura da licitante, que deverá devolvê-lo assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento.
16.1.3. Caso a licitante não compareça ou assine o contrato no prazo estabelecido, fica o Pregoeiro autorizado a convocar outra licitante para assumir o objeto da licitação e, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, assinar o respectivo contrato, obedecida a ordem de classificação.
16.2. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
17. DAS PENALIDADES
17.1. A licitante que, convocada para assinar o Contrato Administrativo, nos prazos estabelecidos acima, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor global, caso se recuse ao cumprimento desse procedimento nesse prazo, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei.
17.2. As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem a convocação prevista no subitem 16.1.3, e, posteriormente, recusarem-se a assinar o contrato, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 17.1.
17.3. Se a licitante e/ou contratada deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a licitação ou a execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a ÓRGÃO e será descredenciada nos Sistemas de Pregão Eletrônico pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como estará sujeita ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do ajuste, se contratada, ou sobre o valor total de sua proposta, se licitante, sem prejuízo das demais cominações legais.
17.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
17.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até às 17:00h (horário de Brasília/DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente pelo Sistema Eletrônico.
18.2. Compete ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação.
18.2.1. A impugnação não incide efeito suspensivo automático, devendo a Administração respondê-la em até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento.
18.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro até às 17h (horário de Brasília/DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico.
18.4.1. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, prestará os esclarecimentos solicitados até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento.
18.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O encaminhamento de proposta por meio do sistema eletrônico implica aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente Pregão Eletrônico por parte da licitante.
19.2. Integram este Edital os seguintes anexos:
19.2.1. Anexo I – Termo de Referência;
19.2.2. Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta;
19.2.3. Xxxxx XXX – Minuta de Ata de Registro de Preço;
19.2.4. Anexo IV – Minuta de Contrato Administrativo.
19.3. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo desta licitação, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos pelo Pregoeiro.
19.3.1. A inclusão posterior de documentos será admitida em caráter de complementação de informações acerca dos documentos enviados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, no sentido de aferir o substancial atendimento aos requisitos de proposta e de habilitação.
19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.5. As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
19.6. As demais disposições obrigatórias definidas nos incisos do art. 40 da Lei nº 8.666/1993 estão previstas nos anexos deste Edital.
19.7. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
20. DO FORO
20.1. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente Pregão que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro da comarca de Marituba/PA, com exclusão de qualquer outro.
Marituba/PA, 16 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX
MELO
JUNIOR:00480897
298
AssinadodeformadigitalporFLAVIANOGOMESMELOJUNIOR:00480897298
XXXXX XXXXXXXXX
Coordenadoria de Licitações
1. DA APRESENTAÇÃO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Este documento foi elaborado com base nas normas legais vigentes, constituindo peça integrante e inseparável do procedimento licitatório, com fulcro no objeto discriminado adiante, para o atendimento das necessidades do Município de Marituba/PA. Por esta razão, este Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório, tem como escopo orientar a contratação do objeto, estabelecendo exigências, procedimentos e rotinas para o correto seguimento do certame e para o cumprimento da obrigação esperada.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL:
Inicialmente, merece apresentar o que dispõe o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Corroborando com a Carta Magna vem a Lei de Licitações nº 8.666/1993, em seu Art.
1º, parágrafo único:
“Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Visto isto, para cumprimento do Princípio Administrativo da Legalidade, norteador dos atos praticados pela Administração Pública, deve o pretenso procedimento licitatório obedecer aos seguintes diplomas legais: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Pregão Eletrônico, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos.
Com base nisto, dada a possível necessidade da contratação do objeto deste Termo de Referência, com fulcro, ainda, na justificativa apresentada neste instrumento, resta-nos
imperioso proceder com a pretensa licitação, para atingimento da finalidade pretendida e, por consequência, satisfação do interesse público.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O município de Marituba/PA, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, possui 103,214 km² de extensão territorial e uma população estimada em 133.685 (cento e trinta e três mil seiscentos e oitenta e cinco) habitantes, que utilizam dos serviços públicos essenciais, garantidos constitucionalmente a qualquer cidadão.
A Secretaria Municipal de Educação de Marituba, conforme a Lei Municipal nº 300, de 09 de setembro de 2014, possui, dentre outras responsabilidades, a de prezar pela segurança de seus alunos, visitantes e profissionais que trabalham na rede escolar, além de prezar pela segurança patrimonial das escolas e sede da secretaria. E para isso, faz-se necessária a implantação de uma solução de videomonitoramento com infraestrutura adequada.
Atualmente a Rede Escolar do município não possui nenhum sistema de segurança, e algumas das unidades escolares são localizadas em áreas consideradas perigosas, o que reforça a necessidade de implantação de solução que possa inibir possíveis atos criminosos.
Com o avanço da tecnologia, novas soluções de segurança surgiram no mercado, onde dentre elas existe solução de videomonitoramento com tecnologia de reconhecimento de faces, tecnologia esta que se pretende utilizar nas escolas juntamente com câmeras auxiliares.
Ante o exposto, em atendimento às necessidades de modernização tecnológica, aliado aos objetivos estratégicos da secretaria, faz-se necessária a contratação dos serviços de instalação e configuração de solução de segurança com utilização de câmeras com fornecimento de material.
O referido serviço é de grande valia para a Administração Municipal de Educação maritubense. Sua contratação refletirá em diversos benefícios para a Municipalidade, se esperando pelos seguintes resultados:
a) Gerar segurança aos alunos, funcionários e demais pessoas que visitam as escolas;
b) Identificar alunos com transtornos e comportamentos agressivos ou registrar eventos importantes.
c) Gerar segurança patrimonial das escolas;
d) Possibilitar integração com a base de dados da secretaria de segurança pública;
e) Possibilitar emissão de relatórios padronizados;
f) Elucidar fatos ocorridos no ambiente interno e externo das escolas;
g) Acompanhar em tempo real possíveis incidentes;
h) Treinamento e especialização do pessoal técnico da SEMED, quanto a utilização do Sistema CFTV.
Há que se ressaltar que, para este tipo de demanda, por atender a necessária segurança do patrimônio, do alunado, dos responsáveis, dos servidores e dos colaboradores da educação municipal, não se consegue mensurar a quantidade exata que poderá ser utilizada no decorrer do exercício, uma vez que, além do inevitável processo de implantação e manutenção dos sistemas de videomonitoramento já implantados, não há como assegurar o montante perfeito
dos recursos municipais educacionais disponíveis para custear a solução, o que, por prudência, deverá ocorrer de forma escalonada.
Assim, se fez necessário, quando do dimensionamento dos itens elencados, projetar um atendimento fictício de uma demanda robusta e geral de solução em videomonitoramento, intentando atender a totalidade da Rede Municipal de Ensino, para que se evite surpresas desagradáveis no decorrer do exercício e, por conseguinte, seja afetado o interesse coletivo de não ver segmentados os serviços públicos essenciais.
Por sua vez, no intuito de permitir um melhor gerenciamento das aquisições, sem prejuízo da economia de escala e da eficiência dos recursos aplicados, com o objetivo de atender às demandas desta Municipalidade, considerando as normas veiculadas pelo Art. 15, Inciso II da Lei nº 8.666/93, Arts. 2º e 50 da Lei 9784/99, justifica-se o Registro de Preços quando, pelas características do bem ou serviço:
a) houver necessidade de contratações frequentes;
b) quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas;
c) quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade;
d) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, nos termos do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
A Adoção do Sistema de Registro de Preços - SRP justifica-se quando, em razão das características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes (art. 3º, I do Decreto nº 7.892/2013), permitindo, desta forma, a possibilidade de maior economia de escala na aquisição de produtos ou serviços para o período de até um ano, visando o aumento da eficiência administrativa e a celeridade da contratação.
Além disto, considerando ainda a natureza dos itens a serem adquiridos, que guardam relação entre si – respaldado em entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 5.260/2011-1ª Câmara e Acórdão nº 861/2013 Plenário) e primando pela eficiência no Serviço Público – mostra-se pertinente a aquisição de alguns itens através de lotes, organizados de forma lógica e mercadológica, conforme discriminado neste Termo de Referência.
A adoção da tal medida se faz adequada e imperiosa para padronizar as rotinas deste órgão, padronizar em características e qualidade os itens que guardam relação estrita entre si, assim como evitar o aumento excessivo do número de fornecedores, o que impediria o bom gerenciamento das contratações administrativas.
A utilização desta ferramenta de agrupamento, inclusive, encontra respaldo no Decreto nº 7.892/2013, Art. 8º, § 1º e § 2º, ao ponto que reconhece a necessidade de trazer, não apenas mais competitividade ao certame, mas evitar a contratação de mais de uma empresa para a execução de uma mesma obrigação, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. É primordial, porém, agrupar os itens de forma técnica e mercadológica.
É certo que este formato de organização do objeto a ser licitado visa aumentar o desconto oferecido pelas empresas licitantes devido ao ganho de escala na execução dos itens
licitados de forma agrupada, bem como facilitar e otimizar a gestão dos contratos, pois, caso os itens sejam divididos entre vários licitantes, qualquer atraso por parte de quaisquer deles comprometerá todo o planejamento educacional e a prestação dos serviços públicos essenciais. Tal entendimento, inclusive, encontra suporte em decisão do Colendo Tribunal de
Contas da União - TCU, como se vê no excerto abaixo:
‘5. É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
(...)
Analisando o feito, anotou o relator a pertinência da representação, “haja vista não ser a matéria, como visto, pacífica no âmbito do TCU, de sorte que, de certa maneira, enseja a análise de situações concretas, para que se possa concluir se houve, ou não, afronta à competitividade do certame”. No caso vertente, em que 16 lotes contemplaram 107 itens, o relator consignou que a adoção da licitação por itens isolados exigiria “elevado número de procedimentos para seleção”, o que “tornaria bem mais oneroso o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, de sorte que poderia colocar em risco a economia de escala e a celeridade processual, comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração”.
(...)
“diante das peculiares circunstâncias do presente caso concreto (...) a licitação por itens isolados poderia trazer indesejáveis riscos à administração pública, mostrando-se adequado, pois, o agrupamento desses itens em lotes, com elementos de mesma característica.”. (Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara, TCU 009.965/2013-0, relator Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 3.9.2013.)
Destarte, a futura e eventual contratação de itens correlatos de um mesmo fornecedor favorece a rotina da Unidade, diante de eventuais descompassos decorrentes da execução dos serviços por diferentes fornecedores, uma vez que lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, a saber: instação, manutenção, capacidade técnica, e garantia dos serviços.
Portanto, com o objetivo de resguardar o interesse público, atender a coletividade e manter a continuidade dos serviços públicos essenciais a manutenção do bem comum, imperiosa é a presente contratação.
4. OBJETO:
4.1. Registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de solução de videomonitoramento, com implantação, destinado à Rede
escolar do município de Marituba no Estado do Pará, com o fornecimento de materiais, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
5.1. Para atendimento das necessidades do Município de Marituba/PA, o objeto a ser contratado seguirá as especificações detalhadas no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO ITEM EDITAL | UNID | QTD |
1 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ATÉ Ø 1", COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | METRO | 9635 |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ATÉ Ø 2", COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | METRO | 375 |
3 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA 100X50 E ACESSÓRIOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | METRO | 232 |
4 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAIXA DE SOBREPOR DO TIPO CONDULETE ARTICULADA - PARA ELETRODUTO DE 1" ESPELHO COMPOSTO PARA 2 CONECTOR FÊMEAS RJ45 CAT06, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 20 |
5 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM PARA ELETRODUTO COM NO MÍNIMO 20X20CM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND. | 40 |
6 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO FLEXÍVEL REVESTIDO "SEAL TUBE” ATÉ 2", COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | METRO | 120 |
7 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO U/UTP - CAT.6 COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | METRO | 46.360 |
8 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CONECTOR RJ-45 FÊMEA - CAT. 6 NA COR PRETA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 450 |
9 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CONECTOR MACHO (PLUG) RJ45 CAT 6, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 450 |
10 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL DESCARREGADO 24P CAT.6, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 78 |
11 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PATCH CORD UTP - CAT.6 COMPRIMENTO DE 1,5M ATÉ 2,5M, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 500 |
12 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SWITCH GERENCIÁVEL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 39 |
13 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE MONITORAMENTO TIPO BULLET FIXA C/ INTEGRAÇÃO DE SEUS ANALÍTICOS NO SOFTWARE VMS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 313 |
14 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CÂMERA BULLET VARIFOCAL DE CAPTURA FACIAL C/ INTEGRAÇÃO DE SEUS ANALÍTICOS NO SOFTWARE VMS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 77 |
15 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE IMAGEM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 76 |
16 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SERVIDOR DE RECONHECIMENTO FACIAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 3 |
17 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SOFTWARE DE GESTÃO VMS PROFISSIONAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 2 |
18 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TELA DE MONITORAMENTO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 6 |
19 | INSTALAÇÃO DE RACK DE PISO FECHADO DE 44U, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 2 |
20 | INSTALAÇÃO DE RACK DE 12U, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 76 |
21 | SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE RACK, CABEAMENTO E IDENTIFICAÇÃO ATÉ 50 PONTOS | UND | 80 |
22 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE GUIA DE CABOS HORIZONTAL 19"X1U, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 156 |
23 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TAMPA DE FECHAMENTO 1U, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 156 |
24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RÉGUA TOMADA 2P+T 19” COM 6 TOMADAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 81 |
25 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE BANDEJA DE RACK | UND | 78 |
26 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE KIT DE VENTILAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 78 |
27 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO DE RACKS DE TELECOM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 78 |
28 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE TOMADA ELÉTRICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | UND | 78 |
29 | SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA A SOLUÇÃO | UND | 2 |
30 | TREINAMENTO TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO | UND | 2 |
31 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO MENSAL, CONTABILIZADO POR UNIDADE ADMINISTRATIVA COM A SOLUÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO IMPLANTADA | SRV | 912 |
5.2. Os materiais e serviços possuem suas especificações descritas de modo a caracterizar cada item de acordo com a necessidade e finalidade para o qual será empregado de forma minuciosa para fins de melhor compreensão dos possíveis fornecedores.
5.3. Na entrada de cada escola, bem como na sede da SEMED deverá ser instalada em posição estratégica uma câmera com reconhecimento de faces.
5.4. Em pontos estratégicos de cada escola, bem como na sede da SEMED deverão ser instaladas câmeras com tecnologia IP, onde todas essas serão interligadas a um patch panel fazendo a comunicação ao gravador digital de vídeo.
5.5. Em cada escola terá um rack que ficará em local definido no projeto executivo, para armazenamento dos equipamentos.
5.6. A contratada deverá implantar central de videomonitoramento na sede da SEMED, a qual esta será composta por racks e seus acessórios, servidores, patch panel, switches e telas de monitoramento.
5.7. A contratada será responsável pela correta instalação e configuração de toda a solução, incluindo a integração de todos os analíticos no software de gestão vms.
6. DA LICITAÇÃO:
6.1. Recomenda-se pela utilização da modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, com Sistema de Registro de Preço, do tipo Menor Preço.
6.1.1. O Órgão Gerenciador do Registro de Preços será a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
6.1.2. O(s) Xxxxx(s) atendido(s) por esta Ata de Registro de Preços, conforme detalhamento no painel de itens, é/são: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
6.2. O critério de julgamento se aplicará por lote único.
6.3. Os preços médios cotados pela Administração serão adotados como maior preço aceitável para esta licitação.
6.4. Com esteio na Súmula nº 247 – TCU, o critério de julgamento de menor preço por lote é necessário para o certame vez que, se assim não fosse, haveria prejuízo para a satisfação do interesse público e perda de economia de escala.
6.4.1. A justificativa para a utilização do critério de julgamento menor preço por lote é que a variedade de fornecedores para os itens inseridos nos pequenos grupos refletiria na perda de economia, já que os itens serão utilizados necessariamente em conjunto, de forma complementar.
6.4.2. Justifica-se também a adoção do critério de julgamento de Menor Preço por Lote pelo fato de que individualizar a compra de itens sobrecarrega a administração pública e encarece o produto final, enquanto que, se o objeto é o lote, os licitantes possuem margem de negociação maior por estarem comercializando quantidades maiores.
6.4.3. Além disso, considerando que esta Administração Municipal possui um corpo de servidores reduzido, o gerenciamento de um contrato com todos os itens do grupo se torna muito mais vantajoso para a Administração, do ponto de vista de suas necessidades administrativas e operacionais, ampliando a qualidade na execução dos serviços desta Administração Municipal.
6.4.4. Os grupos foram organizados tecnicamente, seguindo critérios lógicos e mercadológicos de agrupamento, a fim de que as compras atendam ao princípio da padronização, visando a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho entre os itens, assim como condições similares de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas, com esteio no Art. 15, I, da Lei nº 8.666/1993.
6.4.5. No caso concreto, a possibilidade de haver perda da economia de escala para o conjunto dos produtos a serem adquiridos se enquadra na exceção prevista na Súmula nº 247 – TCU.
6.5. Regime, Tipo e Modalidade de Licitação
6.5.1. O regime de execução do contrato de prestação de serviços será o de empreitada por preço global. Para essa classificação, a equipe considerou as peculiaridades da solução e o disposto no inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666 de 1993.
6.5.2. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupo;
6.5.3. O critério de julgamento tem como objetivo buscar a proposta mais vantajosa para a administração.
6.5.4. De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço por grupo.
6.5.5. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum”.
6.5.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.6. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
6.6.1. Elaboração das Propostas
6.6.1.1. A proposta deverá conter as especificações do objeto de forma clara, indicando o modelo, o fabricante, e descrevendo as características técnicas e outros elementos que de
forma inequívoca identifiquem e constatem os materiais e equipamentos cotados, comprovando-os através de datasheets, manuais técnicos, laudos, entre outros;
6.6.1.1.1. Além dos documentos acima mencionados, a licitante deverá apresentar planilha de ponto a ponto de todos os itens referentes as soluções de cabeamento estruturado e videomonitoramento.
6.6.1.1.2. A licitante que não apresentar a planilha ponto a ponto ou os demais documentos solicitados no item 6.6.1.1.1, será automaticamente desclassificada, sendo chamada a próxima licitante mais bem classificada.
6.6.1.1.3. Todos os documentos solicitados deverão ser anexados junto a documentação de habilitação e proposta comercial em fase anterior a fase de lances.
6.6.1.2. Nos valores ofertados já deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do objeto, tais como serviços de frete, impostos, taxas, transporte, seguro com transporte e assistência técnica, instalação e ativação;
6.6.1.3. A proposta deverá especificar o prazo de garantia dos equipamentos dentro das condições estabelecidas neste termo de referência;
6.6.1.4. A Licitante deve garantir, por meio de declaração própria, que todos os componentes dos produtos são novos e de primeiro uso (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que os produtos se encontram em linha de fabricação;
6.6.1.5. A Licitante que não apresentar, junto a proposta, as declarações e atestados solicitados neste Termo de Referência, será desclassificada do certame;
6.6.1.6. Quando a Licitante não for o fabricante dos equipamentos, a Licitante deverá possuir Certificação e ou Declaração de que está apta a comercializar, instalar, configurar e prestar suporte e garantia dos equipamentos.
6.6.1.7. A Licitante deverá cotar cada item separadamente.
6.6.2. Declaração do licitante de que tem o pleno conhecimento das condições necessárias para fornecimento do objeto.
6.6.3. A Contratada indicará o responsável técnico pelo projeto, este deverá ser Engenheiro Eletricista ou Eletrônico ou Telecomunicações, sendo responsável pelas atividades relacionadas à coordenação da execução do projeto e garantia do pleno funcionamento.
6.6.4. Para comprovação da formação do engenheiro, deverá ser apresentado, diploma de formação acadêmica no curso de engenharia elétrica ou eletrônica ou telecomunicações, ou apresentar o CREA comprovando a formação.
6.6.5. O vínculo com a empresa deverá ser confirmado através da apresentação da carteira de trabalho, demonstrando o vínculo e/ou contrato de prestação de serviços entre a empresa e o engenheiro.
6.6.6. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnico operacional fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.6.7. Os Atestados deverão conter as seguintes informações: o nome empresarial, o CNPJ e o telefone da empresa ou do Órgão público que o emitiu, bem como o nome e qualificação do signatário, o prazo de vigência da execução dos serviços;
6.6.8. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
6.6.9. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.
6.6.10. Prova de registro ou inscrição da pessoa jurídica licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA de sua jurisdição, em que conste seus responsáveis técnicos.
6.6.11. Para fins da comprovação de que trata este item, os atestados de capacidade técnico-operacional deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
6.6.12.1. Realização de serviços de instalação de rede de dados em local com área mínima de 3.000 m²;
6.6.12.2. Fornecimento, instalação e suporte técnico de Sistema de monitoramento por imagens (CFTV) composto por, no mínimo, 15 câmeras IP para uso interno e externo, Servidor de gravação e software de monitoramento e gerenciamento de imagens e Sala de videomonitoramento;
6.6.12.3. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional de serviços de instalação de rede de cabeamento estruturado com no mínimo de 200 (duzentos) pontos.
6.6.12.4. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional de serviços de instalação de patch panel.
6.6.12.5. Fornecimento e instalação de switches.
6.6.12.6. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional de serviços de instalação de rack de Telecom.
6.6.13. Os atestados deverão ser acompanhados da Certidão de Acervo Técnico (CAT).
6.7. Poderão participar da licitação as empresas que:
6.5.1. Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência;
6.5.2. Atendam às exigências constantes neste Termo de Referência, no Edital e nos seus anexos, em especial quanto à documentação requerida para sua habilitação.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido.
7.2. Nas licitações para Registro de Preços não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
8. DAS CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO:
8.1. O objeto será recebido:
8.1.1. Provisoriamente, a partir da execução, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
8.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório;
8.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
8.1.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução de serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
8.2. O objeto será iniciado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da expedição da Requisição, assinada por servidor com poderes para tal.
8.3. Verificada falha ou imperfeição que impeça a satisfação, o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, saná-las no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da comunicação formal Administração.
8.4. O objeto será satisfeito nas quantidades solicitadas através de formulário específico de Requisição, assinado pela chefia imediata e/ou servidor credenciado para tal.
8.5. As solicitações dar-se-ão de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, desde que dentro do prazo de vigência contratual, ou da Ata de Registro de Preços.
8.6. Para o fiel cumprimento da obrigação, a BENEFICIÁRIA / CONTRATADA deverá atender obrigatoriamente toda e qualquer normatização legal e infralegal aplicável à atividade econômica relativa ao objeto licitado, mesmo que não conste expressamente disposto neste Termo de Referência.
8.7. O objeto deverá apresentar a garantia / validade de pelo menos 90 (noventa) dias, a partir da data de sua entrega/execução.
8.8. REQUISITOS DE NEGÓCIO
8.8.1. A aquisição em pauta tem como objetivo maior a implantação de solução de segurança no ambiente escolar, tal aquisição proporcionará sensação de segurança a todos visitam tais unidades.
8.8.2. A solução deverá estar em conformidade com as normas técnicas previstas na ABNT relacionadas a infraestrutura de TIC.
8.8.3. As regras de negócio deverão prever não apenas a ampla competitividade, através da licitação focada no menor preço, mas será exigida, experiência técnica ampla para tais atividades.
8.8.4. Serão estabelecidas exigências visando a ampla competitividade sem renunciar à alta qualificação técnica e financeira, de forma a se atingir os objetivos determinados no projeto dentro dos prazos ajustados e com a qualidade exigida.
8.9. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
8.9.1. A contratada deverá ofertar treinamento para utilização da solução de gerenciamento centralizado de videomonitoramento.
8.9.2. A contratada ofertará operação assistida referente à solução de gerenciamento centralizado da solução.
8.10. REQUISITOS LEGAIS
8.10.1. A presente contratação deverá observar as seguintes leis e normas:
8.10.2. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
8.10.3. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
8.10.4. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 – Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
8.10.5. Decreto n° 9.507, de 7 de julho de 2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
8.10.6. Instrução Normativa n° 01/2019, de 4 de abril de 2019 – Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação
– SISP do Poder Executivo Federal.
8.11. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
8.11.1. Após a entrega e assinatura do Termo de Aceite Definitivo pela fiscalização, a Contratada ficará responsável pela garantia dos serviços por um período de 12 (doze) meses, podendo conforme demanda ser acionada a manutenção corretiva, com ou sem substituição de materiais e/ou equipamentos a depender da gravidade da ocorrência;
8.11.2. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados no menor tempo possível, para tanto deverá haver alinhamento prévio entre contratada e contratante, tratando caso a caso e estabelecendo os prazos de forma atender a expectativa de ambos.
8.11.3. Deverá ser aberto um chamado técnico relativo ao problema, através dos seguintes canais de comunicação: telefone, e-mail ou sistema de acompanhamento de chamados, ficando a critério da Contratada;
8.11.4. Todas as atividades de manutenção corretiva, ora desempenhadas deverão seguir estritamente as orientações contidas nas normas técnicas, além dos padrões antes aplicados, de forma a não comprometer a garantia de materiais e instalações.
8.12. REQUISITOS TEMPORAIS
8.12.1. A entrega dos equipamentos será de no máximo 90 dias, podendo este ser prorrogado por igual período, desde que plenamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
8.12.2. O início dos serviços de execução da solução contratada terá seu início em até 15 dias a contar da entrega definitiva dos equipamentos. Qualquer alteração no início ou durante a execução deve ser devidamente justificada e aceita pela fiscalização.
8.12.3. Os prazos de execução dos projetos deverão ocorrer conforme Cronograma de Execução do Contrato a ser elaborado junto ao projeto executivo e aprovado pela fiscalização da contratante.
8.13. REQUISITOS DE SEGURANÇA
8.13.1. Os profissionais da Contratada deverão ser credenciados junto a Contratante para prestar os serviços de forma presencial, bem como aqueles autorizados a retirar e/ou entregar documentos junto a Contratante.
8.13.2. A Contratada deverá comprometer-se, por si e seus funcionários ou prestadores de serviço, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente do Contratante, inclusive assinatura de Termo de Responsabilidade e manutenção de sigilo.
8.13.3. A Contratada deverá adotar critérios adequados para o processo seletivo de profissionais que irão atuar diretamente na execução do objeto, com o propósito de evitar a incorporação de perfis que possam comprometer a segurança ou credibilidade do Contratante.
8.13.4. A Contratada deverá comunicar ao Contratante, com antecedência mínima necessária, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do Contrato, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso a realização dos serviços contratados.
8.14. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
8.14.1. Aos profissionais da Contratada, quando em atuação nas dependências da Contratante, caberá seguir as seguintes Regras de Conduta:
8.14.1.1. Agir de maneira ética e profissional;
8.14.1.2. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
8.14.1.3. Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
8.14.1.4. Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
8.14.1.5. Estar devidamente identificado com crachá da empresa, sem custos adicionais para a Contratante;
8.14.1.6. Contribuir para a conservação da harmonia e organização do ambiente de trabalho, mantendo-o limpo e em perfeita ordem, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
8.14.1.7. Apresentar-se ao trabalho uniformizado, com vestimentas adequadas ao exercício da função;
8.14.1.8. Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento;
8.14.1.9. Facilitar a fiscalização de todos seus atos ou serviços por quem de direito;
8.14.1.10. Repassar ao fiscal técnico ou ao demandante o registro das ações executadas, mantendo a documentação organizada e em local acessível pelos mesmos, não sendo necessário o pedido para tal.
8.14.1.11. Os produtos devem ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e permita o descarte sustentável;
8.14.1.12. Cabe exclusivamente à Contratada remover, às suas expensas, todo o material que estiver em desacordo com as especificações básicas e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo por material adequado às especificações, assim como o descarte sustentável dos resíduos;
8.14.1.13. Caberá às partes envolvidas na execução dos serviços (fiscais, área solicitante e Contratada) negociar local apropriado junto ao setor do solicitante para armazenamento provisório dos materiais destinados ao serviço, quando necessário;
8.14.1.14. O trânsito de veículos da Contratada estará sujeito às normas e procedimentos internos da Contratante;
8.14.1.15. A Contratada deverá fornecer à Contratante, na ocasião da Reunião Inicial e manter atualizada durante a vigência do contrato, relação de todos os seus funcionários que terão acesso às instalações do Contratante, contendo nome completo, cargo, número de RG e CPF;
8.14.1.16. A Contratada deverá fornecer a seus funcionários EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo), bem como todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços contratados, sem custos adicionais à Contratante.
8.15. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
8.15.1. As especificações contidas neste termo de referência estabelecem as condições técnicas mínimas necessárias para o funcionamento da infraestrutura de TIC, apresentando as características dos materiais e serviços a serem executados nos locais indicados.
8.15.2. Todas as execuções serão precedidas da elaboração do projeto executivo, que balizará a execução do projeto, determinando ainda, toda dinâmica para instalação dos materiais e serviços correlatos.
8.16. REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
8.16.1. A contratada deverá elaborar o projeto executivo referente a implementação da solução no local requisitado, devendo prever toda infraestrutura, bem como os pontos de acesso, os tipos de encaminhamento, entre outros;
8.16.2. O projeto deverá ser apresentado e discutido junto à contratante, devendo este ser desenvolvido seguindo as premissas mínimas coletadas junto a contratante, além de visita técnica, após apresentação do projeto, o mesmo deverá ser validado e aprovado pela contratante.
8.16.3. Nos prazos pactuados no Cronograma de Execução do projeto, deverão ser realizadas todas as etapas do projeto, em caso de problemas no decorrer da execução, a contratada deverá informar imediatamente a contratante, para juntos definirem a linha de ação
mais apropriada para o problema, bem como para ajustes de prazos no cronograma, se assim for necessário.
8.16.4. Infraestrutura de rede de cabeamento de dados
8.16.4.1. A rede de cabeamento horizontal deverá ser projetada para operação com velocidade de transmissão mínima de até 1000Mbps, em todos os seus trechos, sem a necessidade de uso de equipamentos eletrônicos de tratamento de sinal.
8.16.4.2. A rede deverá ser construída utilizando cabo UTP constituídos por fios metálicos trançado aos pares com 4 pares de fios, Categoria 6;
8.16.4.3. Toda a rede de cabeamento derivará do patch panel no rack até as tomadas terminais e/ou câmeras.
8.16.4.4. Identificação dos Pontos de Rede de Dados, em concordância com a norma TIA/EIA 606. Esta identificação é válida para qualquer componente do sistema, independente do meio físico.
8.16.4.5. A infraestrutura para passagem do cabeamento vertical que sairá dos racks deverá ser através de eletrocalha, e a infraestrutura para passagem do cabeamento horizontal deverá ser em PVC rígido.
8.16.4.4.1. As etiquetas de identificação a serem instaladas junto aos componentes deverão ser legíveis (executadas em impressora), duradouras e práticas.
8.16.4.4.2. Em um espelho com mais de uma tomada RJ/45 deve-se padronizar a identificação das tomadas RJ/45. Como sugestão, considerar a primeira tomada como sendo a posição superior esquerda e na sequência, executar um movimento esquerdo-direita e de cima para baixo para a numeração sequencial das demais.
8.16.4.5. Identificação de Patch Panel nos racks:
8.16.4.5.1. Em cada Rack haverá, no mínimo, um painel de conexão com 24 posições. A identificação desse painel será composta por dois dígitos numéricos que o localizam no sentido de cima para baixo no gabinete, rack ou bracket.
8.16.4.6. Identificação da tomada RJ45:
8.16.4.6.1. Um ponto de telecomunicação em uma Área de Trabalho sempre é terminado em um painel de conexão instalado em um Rack. Esse painel, independentemente do número de tomadas RJ/45 existente (24, 48 ou 72), será sempre referendado como agrupamento de 24 posições. Assim, a identificação do ponto será correspondente à posição do cabo UTP em uma das vinte e quatro posições existentes em um painel.
8.16.4.7. Identificação da tomada no painel de conexão:
8.16.4.7.1. O painel de conexão no armário deverá possuir identificação nas tomadas RJ/45 de forma a garantir a identificação do outro extremo do cabo.
8.17. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
8.17.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços de infraestrutura para rede local, com o fornecimento de materiais e mão de obra, que deverão ser realizados rigorosamente de acordo com as orientações que constarão no edital e seus anexos, da legislação vigente, dos padrões das concessionárias de serviços públicos e nas seguintes normas técnicas:
8.17.1.1 ABNT NBR 14565: Especifica um sistema de cabeamento estruturado para uso nas dependências de um único ou um conjunto de edifícios comerciais em um campus, bem como para a infraestrutura de cabeamento estruturado de data centers. Ela cobre os cabeamentos metálico e óptico;
8.17.1.2 ABNT NBR ISO/IEC-17799: Estabelece as diretrizes e princípios gerais para iniciar, implementar, manter e melhorar a gestão de segurança da informação em uma organização;
8.17.1.3 ANSI/EIA/TIA-606-A: “Administration Standard for the Telecommunications Commercial Building”, que instrui como nomear, marcar e administrar os componentes de um sistema de Cabeamento Estruturado;
8.17.1.4 ANSI/TIA-568-C.0: Regulamentam o planejamento, instalação e testes de um sistema de cabeamento estruturado para suportar independentemente do provedor e sem conhecimento prévio, os serviços e dispositivos de telecomunicações que serão instalados durante a vida útil do edifício;
8.17.1.5 ANSI/TIA-568-C.1: “Commercial Building Telecommunications Cabling Standard”;
8.17.1.6 ANSI/TIA-569-C.2: "Balanced Twisted-Pair Telecommunication Cabling and Components Standard";
8.17.1.7 EIA 310D: “Cabinets, Racks, Panels, and Associated Equipment”, IEC 297-x, 60297-1 e DIN41494 que descrevem a construção e dimensionam as capacidades mecânicas de racks, painéis e equipamentos associados;
8.17.1.8 ISO/IEC 11801: “Information Techology: generic cabling for customer premises”, que trata dos sistemas de cabeamento estruturado;
8.17.1.9 J-STD-607A: “Commercial Building Grounding (Earthing) and Bonding Requeriments for Telecommunications” e ABNT/NBR 5410/97, 5419, 14039, 14306, 14565, IEC 00000-0-00, UTE C 60-130, EN 50310 que descrevem os métodos de compatibilidade, potencialização de equipamentos e vinculação a sistemas de aterramento para equipamentos ativos e passivos de telecomunicações instalados em edifícios.
8.17.1.10 MTE – NR N° 1: Segurança do Trabalho – Disposições Gerais;
8.17.1.11 MTE – NR N° 2: Segurança do Trabalho – Inspeção Prévia;
8.17.1.12 MTE – NR N° 26: Sinalização de Segurança;
8.17.1.13 MTE – NR N° 6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
8.17.1.14 MTE–NR N°11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e manuseio de Materiais;
8.17.1.15 Resolução Anatel no 242, de 30 de novembro de 2000 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que garantem conformidade de funcionamento no Brasil através de processo de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações para uso no território nacional.
8.17.1.16 ISO/IEC 11801 – Information technology – Generic cabling for customer premises.
8.17.2 Os materiais que constam dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Os componentes empregados no cabeamento lógico deverão ser padronizados, bem como os materiais elétricos normatizados;
8.17.3 A mão de obra será fornecida pela CONTRATADA;
8.17.4 Serão impugnados pela fiscalização da CONTRATANTE todos os trabalhos que não satisfaçam as condições gerais para instalação;
8.17.5 Ficará a CONTRATADA obrigada a modificar e/ou refazer os trabalhos impugnados, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
8.17.6 A padronização dos equipamentos e dos materiais a serem utilizados na implementação da solução, deverão ser compatíveis entre si, proporcionando o tráfego de dados conforme as especificações técnicas que constarão no edital e seus anexos; quaisquer ajustes ou adaptações precisarão de autorização prévia e formal da equipe de fiscalização do contrato;
8.17.7 Os serviços deverão ser executados em estrita e total observância das indicações constantes do projeto executivo que será entregue pela CONTRATADA, desde que aprovado pela CONTRATANTE;
8.17.8 Deverão ser identificados todos os cabos utilizados, por meio de anilhas ou etiquetas indeléveis fixadas em suas extremidades e no espelho da caixa de tomada, indicando o ponto e o circuito elétrico;
8.17.9 Será de responsabilidade da CONTRATADA o provimento de transporte e deslocamento para pessoal, equipamentos, materiais e ferramentas para o atendimento às demandas de execução dos serviços;
8.17.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, um responsável técnico, que ficará responsável para tratar e responder junto à CONTRATANTE sobre as questões técnicas relativas aos serviços, objeto desta contratação;
8.17.11 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da assinatura da nota de Empenho/Contrato, cronograma dos serviços a executar, para aprovação da CONTRATANTE;
8.17.12 Será de total responsabilidade da CONTRATADA a recomposição e substituição de pisos, soleiras, telas, reparos de forros de gesso, paredes, etc, que porventura, forem danificados durante a instalação obedecendo sempre às especificações originais existentes. Neste contexto, se enquadram as pinturas, que deverão ser da mesma cor existente no local, bem como a limpeza das instalações, tais como a remoção de restos de materiais e limpeza geral do local;
8.17.13 Quando houver necessidade da remoção de parte do cabeamento, a empresa contratada será responsável, pelo tratamento correto do descarte dos materiais retirados:
8.17.14 As bolsas de coleta de materiais inutilizados (sucatas) serão vistoriadas pela equipe de fiscalização de contrato.
8.18. REQUISITOS DE GARANTIA
8.18.1. Os materiais para cabeamento estruturado (cabo UTP, tomadas RJ45, patch panel e patch cord) devem ser do mesmo fabricante e possuir garantia de no mínimo 12 meses.
8.18.2. Os equipamentos que compõem a solução de videomonitoramento devem ser do mesmo fabricante e possuir garantia de no mínimo 24 meses.
8.18.3. Os serviços de instalação prestados deverão contar com garantia de 12 meses, a contar, a partir da emissão do termo de aceite definitivo.
8.18.4. As garantias deverão abranger todo e qualquer defeito de projeto, fabricação, montagem, quando submetido a uso e conservação normais. Durante o prazo contratual, deverão ser substituídos quaisquer partes e/ou equipamentos defeituosos, sem ônus para a contratante.
8.18.5. Todos os equipamentos, produtos ou peças necessárias à contratação deverão ser novos e de primeiro uso e não constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante.
8.19. REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
8.19.1. A contratada deverá disponibilizar técnicos habilitados e com experiência comprovada para implementação da solução contratada;
8.19.2. A contratada indicará responsável técnico do projeto, este deverá ser engenheiro eletricista, eletrônico ou de telecomunicações, devendo este profissional ser o responsável pelas atividades relacionadas à elaboração do projeto e acompanhamento do projeto.
8.19.2.1. Para fins de comprovação de formação do profissional em engenharia, deverá ser apresentado diploma de formação acadêmica no curso de engenharia, ou apresentar o CREA comprovando a formação e experiência em projetos de escopo similar;
8.19.2.2. O vínculo com a licitante deverá ser comprovado através da apresentação da carteira de trabalho, demonstrando o vínculo e/ou contrato de prestação de serviços celebrado entre a licitante e o profissional;
8.19.3. A licitante deverá possuir equipe técnica, com profissionais certificados nos seguintes produtos e atividades:
8.19.3.1. Certificado válido, de no mínimo 03 (três) profissionais de treinamento técnico do fabricante, em instalação de cabeamento estruturado, estando apto nos procedimentos de instalação do cabeamento;
8.19.3.2. Certificado válido ou declaração da fabricante, de no mínimo 02 (dois) profissionais de treinamento técnico do fabricante de videomonitoramento, em instalação de sistema cftv, estando aptos nos procedimentos de instalação da solução;
8.19.3.3. Certificado válido, de no mínimo 02 (dois) profissionais em seu quadro que possua certificação NR10.
8.19.3.4. Certificado válido, de no mínimo 02 (dois) profissionais em seu quadro que possua certificação NR35.
8.19.4. Comprovação de que dispõe de estrutura técnica adequada (instalações, aparelhamento, corpo técnico e material para cumprimento do objeto desta licitação, mediante declaração própria acompanhada de relação detalhando a estrutura ofertada, inclusive endereço e telefone da matriz e filiais.
8.20. REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO
8.20.1. Todas as etapas da execução do projeto deverão ser precedidas de aprovação destas pela equipe de fiscalização, bem como as atividades deverão constar no Cronograma de Execução do Projeto, constando as fases/etapas da execução com aprovação da contratante.
8.20.2. Os serviços contratados deverão ocorrer nos horários estipulados pelo Órgão ou horários alternativos, mediante negociação com a contratante, inclusive feriados e finais de semana;
8.20.3. A contratada deverá prestar todas as informações referentes às instalações em execução, solicitadas pela contratante;
8.20.4. Deverão ocorrer sempre que possível reuniões de alinhamento entre a contratante e contratada, a fim de atualizar o andamento do projeto e status das atividades.
8.21. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
8.21.1. A contratada deverá credenciar junto a contratante seus profissionais que venham a ser designados na prestação dos serviços de forma presencial, além também das pessoas autorizadas a entregar e retirar documentos junto ao contratante.
8.21.2. A Contratada deverá comprometer-se, por si e seus funcionários, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente da Contratante, inclusive com a assinatura de Termo de responsabilidade e manutenção de sigilo.
8.21.3. A contratada deverá comunicar ao contratante, com antecedência mínima necessária, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do contrato, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do contratante porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
8.22. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.22.1. ROTINAS DE EXECUÇÃO
8.22.1.1. Assinatura do contrato;
8.22.1.1.1. Após a assinatura do contrato, deverá ser realizada a reunião inaugural entre contratante e contratada, onde serão prestadas as informações necessárias para o início das atividades, dentre as quais, apresentação dos fiscais do projeto, bem como do preposto da contratada. Na reunião inaugural deverão ser tratados temas relativos as condições estabelecidas no contrato, ratificar os prazos determinados e ordem de prioridade das demandas existentes.
8.22.1.2. Elaboração do Projeto Executivo e Cronograma de Execução do Projeto;
8.22.1.3. Deverá ser gerado a ART do contrato;
8.22.1.4. Apresentação do projeto executivo, contendo, minimamente:
8.22.1.4.1. Memorial Descritivo Inicial contendo breve relatório das atividades a serem realizadas e os materiais a serem empregados na execução.
8.22.1.4.2. Apresentação do Cronograma de Execução do Projeto, contendo as datas e etapas a serem realizadas.
8.22.1.5. Forma de execução e acompanhamento do contrato;
8.22.1.5.1. O acompanhamento da entrega da solução será baseado na legislação e documentação relacionada ao assunto, os quais citamos: lei 8666/93, IN nº 1/2019/SE/SEDG/ME, Normas para a atuação do gestor e do fiscal de contratos (EB90-N- 08.004, Termo de Referência e instrumento de contrato e toda documentação necessária para a correta fiscalização do contrato.
8.22.1.6. Prazos, horários de fornecimento de materiais
8.22.1.6.1. Os horários de fornecimento deverão seguir a rotina de expediente da Contratante. As partes envolvidas poderão definir ajustes necessários de horário por ocasião da reunião inicial.
8.22.2. QUANTIDADE MÍNIMA DE BENS OU SERVIÇOS PARA COMPARAÇÃO E CONTROLE
8.22.2.1. Todos os bens e serviços fornecidos serão fiscalizados pela equipe de fiscalização do contrato. Esta comparará o quantitativo, as condições e especificações técnicas constantes no Termo de Referência e Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou Serviço e Nota Fiscal com a solução entregue pela contratada.
8.22.2.2. Os empenhos poderão ser feitos de forma parcelada conforme disponibilidade financeira e das etapas da contratação. Nesses casos, a equipe de fiscalização do contrato acompanhará as entregas realizadas.
8.22.3. Mecanismos formais de comunicação
8.22.3.1. Para fins de comunicação e formalização da comunicação entre a contratante e a contratada, ficam estipulados os seguintes meios e documentos:
8.22.3.1.1. Telefone, E-mail, Ordem de Serviço – OS, Chamado Técnico, Ata de Reunião, Ofício, Orçamentos e Relatórios.
8.22.3.1.2. A contratada deverá informar os seus números de contato na Reunião Inicial com a contratante, assim como seus demais canais de comunicação e mantê-los atualizados junto a contratante ao longo da vigência do Contrato.
8.22.3.1.3. O e-mail deve ser utilizado para comunicações relativas a convites / convocações para reuniões, atualizações relevantes e assuntos diversos que mereçam ser documentados, para fins de auditoria, e que não estejam previstos nas demais formas elencadas. Devem ser utilizados única e exclusivamente endereços de e-mail institucionais, de ambas as partes.
8.22.3.1.4. Ata de Reunião, documento para registro formal dos assuntos tratados em reuniões (informações, negociações, explanações, acordos, tratados, pendências, responsabilidades, entre outras) entre a contratante e contratada, relativamente ao objeto contratado. A ata de reunião deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
8.22.3.1.4.1. Identificação da contratação à qual se refere a reunião; 8.22.3.1.4.2. Data e local da reunião;
8.22.3.1.4.3. Pauta da reunião;
8.22.3.1.4.4. Enumeração dos assuntos tratados; 8.22.3.1.4.5. Descrição dos assuntos tratados; 8.22.3.1.4.6. Resumo de pendências de ambas as partes;
8.22.3.1.4.7. Identificação dos participantes.
8.22.3.1.5. Ofício, documento para formalização e evidenciação de demandas que ensejem acordos, tratados, avisos, comunicados. Dentre outras, a ser utilizado por ambas as partes, sempre que houver o entendimento ou a necessidade de evidenciar tais fatos e que necessitem de tramitação para ciência e aprovação das partes;
8.22.4. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
8.22.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
8.22.4.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, serão fornecidos pela contratante.
8.23. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.23.1. Critérios de Aceitação
8.23.1.1. Os prazos contratuais terão início após a confirmação do recebimento pela Contratada, da Ordem de serviços. Esse documento será enviado por e-mail, pelo gestor do contrato após emitida a ordem de empenho, e assinatura do Contrato por ambas as partes.
8.23.1.2. A entrega dos objetos terá impacto diretamente na liberação de pagamento. O descumprimento de algum requisito da contratação poderá gerar multas para a Contratada, além das sanções administrativas previstas, conforme disposto neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
8.23.1.3. Após o recebimento do Termo de Recebimento Definitivo, o gestor do contrato deverá realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
8.23.1.4. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, será iniciado o processo de pagamento, o qual será enviado ao fiscal administrativo para que este verifique a regularidade da Nota Fiscal/Fatura.
8.23.1.5. Após o recebimento dos relatórios dos fiscais técnico, requisitante e administrativo, o gestor do Contrato emitirá o ateste da Nota Fiscal e enviará o processo para a autorização do pagamento.
8.23.1.6. Como forma de verificar os serviços prestados e analisar os resultados dos indicadores frente às metas definidas, poderão ser programadas reuniões periódicas de avaliação.
8.23.1.7. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará preferencialmente por meio escrito, especialmente por e-mail ou Ofício, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
8.23.1.8. As etapas de entrega e os respectivos prazos deverão ocorrer conforme o cronograma de execução;
8.23.1.9. recebimento provisório dos objetos será feito em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega e o recebimento definitivo, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório;
8.23.1.10. Para cada etapa de entrega prevista no cronograma será feito o recebimento provisório e definitivo;
8.23.1.11. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no cronograma de execução, a contratada apresentará a medição prévia dos objetos executados no período, através de planilha e memória de cálculo;
8.23.1.12. Uma etapa só será considerada efetivamente concluída quando os objetos previstos para aquela etapa, no cronograma de execução, estiverem executados em sua totalidade;
8.23.1.13. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados;
8.23.1.14. Os recebimentos provisório e definitivo tanto dos bens, como dos serviços, serão formalizados através do Termo de recebimento provisório e Termo de recebimento definitivo, respectivamente, a serem realizados pelo fiscal técnico com o auxílio do fiscal requisitante do contrato;
8.23.1.15. A partir da elaboração do Termo de recebimento definitivo a Contratada estará autorizada a emitir a Nota Fiscal/Fatura para pagamento.
8.23.1.16. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto/entrega dos bens e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade dos objetos contratados realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
8.23.1.17. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.23.1.17.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da notificação à Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.23.1.18. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
8.23.1.19. Na hipótese de a verificação para o recebimento provisório não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se no dia do esgotamento do prazo.
8.23.1.20. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
8.23.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
8.23.2.1. Todas as etapas devem ser concluídas após a realização dos testes de funcionalidades, das partes da solução e da solução como um todo.
8.23.2.2. Será ainda fornecido mediante contratação serviços de operação assistida, permitindo intervenções programadas e customizações em caso de necessidade.
8.23.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
8.23.3.1. Os níveis mínimos de serviços, bem como os prazos de entrega deverão ser definidos na confecção do cronograma de execução.
8.23.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.23.4.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
8.23.4.1.1. a Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
8.23.4.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto. 8.23.4.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
8.23.4.1.4. Comportar-se de modo inidôneo. 8.23.4.1.5. Cometer fraude fiscal.
8.23.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.23.4.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
8.23.4.2.2. Multa de:
8.23.4.2.2.1. 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, em caso inexecução parcial de obrigação assumida.
8.23.4.2.2.2. 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
8.23.4.2.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
8.23.4.2.2.4. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontado da garantia do referido contrato, conforme Art. 86 §3º da Lei nº 8.666, de 1993.
8.23.4.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
8.23.4.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
8.23.4.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos.
8.23.4.3. As sanções previstas nos subitens 7.4.2.1, 7.4.2.3, 7.4.2.4 e 7.4.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.23.4.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.23.4.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
8.23.4.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da concorrência.
8.23.4.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.23.4.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.23.4.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União e cobrados judicialmente, quando for o caso.
8.23.4.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.23.4.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.23.4.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, e ainda:
9.2. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação;
9.3. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a execução da obrigação;
9.4. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação;
9.5. Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação.
9.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
9.7. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o(s) item(s) com avarias ou defeitos.
9.8. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto deste Termo de Referência.
9.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
9.10. Responsabilizar-se, na execução do objeto deste Termo de Referência, por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, adicionais, vale-refeição, transporte (de pessoal, materiais e acessórios), estadias, encargos (sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários), seguros, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, inclusive aqueles vinculados a empresas que lhe prestarem serviço (distribuidoras, transportadoras etc.).
9.11. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações.
9.12. Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
9.13. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
9.14. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
9.15. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, comunicando ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.16. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados e colaboradores nesse sentido.
9.17. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato.
9.18. A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e- mail) para comunicações extraoficiais e oficiais, inclusive para receber notificações.
9.19. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
9.20. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade verificada no cumprimento da obrigação.
9.21. Cumprir a obrigação em conformidade com o que vier a ser contratado, levando- se em consideração todas as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na proposta consolidada, inclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao feito.
9.22. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento da obrigação, desde a sua origem até o local de entrega/execução, definido neste Termo de Referência, sem quaisquer complementos nos preços contratado ou pagamento adicional referente a deslocamento.
9.23. Satisfazer a obrigação no local consignado neste Termo de Referência, observando ainda o horário de funcionamento administrativo.
9.24. Cumprir a obrigação apenas na presença de servidor competente, mediante apresentação de identificação funcional, com lotação específica na CONTRATANTE.
9.25. Havendo desrespeito injustificado aos prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação pertinente.
9.26. Se após a comunicação formal a CONTRATADA se recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações do objeto deste Termo de Referência, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação pertinente, podendo ainda a CONTRATANTE requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados.
9.27. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, quando se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento.
9.28. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma do contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da obrigação, através do gerenciamento e acompanhamento da execução do contrato durante toda a sua vigência.
10.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
10.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias após a aceitação dos serviços.
10.4. Notificar e comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA.
10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11. DA VIGÊNCIA:
11.1. O contrato administrativo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
11.2. Por se tratar de serviço de natureza essencial e continuada, o prazo de vigência do(s) Contrato(s) advindo(s) desta Licitação poderá ser prorrogado consoante art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.3. A Ata de Registro de Preço terá vigência improrrogável de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
12. DO REAJUSTE:
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação das propostas na Sessão Pública.
12.2. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
12.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, aplicável exclusivamente aos serviços de natureza essencial e continuada já prorrogados por Termo Aditivo.
12.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.6. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
12.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a CONTRATANTE elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de apostilamento.
12.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DO LOCAL:
13.1. A satisfação do objeto se dará de forma descentralizada, em mais de um endereço.
13.2. A satisfação do objeto deste contrato administrativo se dará na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Marituba, bem como no endereço das Escolas Municipais, conforme abaixo:
Nº | LOCAL | ÁREA | ENDEREÇO |
1 | Escola Municipal de Ensino Fundamental João Milton Dantas | Zona Urbana | Rua do Fio, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
2 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Associação Beneficente Luz e Vida | Zona Urbana | Estrada da Cerâmica – Travessa da Assembleia, nº 16 A, Bairro: São Francisco, CEP: 67.200-000. |
3 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Sistema de Ensino Semente do Amanhã | Zona Urbana | Rua Xxxx Xxxxx XX, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
4 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Marcos Schawalder | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxx, nº 1080. Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200-000. |
5 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Gracinda Peres | Zona Urbana | Rua Decouville, nº 1362, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
6 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Nossa Senhora do Perpétuo Socorro | Zona Urbana | Rua do Uriboca Novo, nº 17, Bairro: São João, CEP: 67.200-000. |
7 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Dona Mora Guimarães | Zona Urbana | Quarta Travessa, s/nº, Bairro: Mirizal, CEP: 67.200-000. |
8 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 01, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
9 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Pobres Servos da Divina Providência | Zona Urbana | 4ª Rua, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
10 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte | Zona Urbana | Rua do Fio, nº 90, Bairro: Novo Horizonte, CEP: 67.200-000. |
11 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Lar Criança Esperança | Zona Urbana | Rua Décima Segunda, nº 590, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
12 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Creche | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
Diácono Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | |||
13 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Xxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Travessa São Joaquim, nº 19, Bairro: São Francisco, CEP: 67.200-000. |
14 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Amaro | Zona Rural | Rua dos Navegantes, s/nº, Bairro: Riacho Doce, CEP: 67.200-000. |
15 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Calábria | Zona Urbana | Rua São Lázaro, s/nº, Bairro: São Francisco, CEP: 67.200-000. |
16 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche São Francisco | Zona Urbana | Rua São Francisco, nº 1012, Bairro: Nova União, CEP: 67.200-000. |
17 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Zona Urbana | Passagem Jaú, nº 217, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
18 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Helena | Zona Urbana | Travessa São Cristóvão, nº 06, Bairro: Nova União, CEP: 67.200- 000. |
19 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxx Xxxxxx | Zona Rural | Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 04 B, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
20 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Romeu Pires Borges | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Bairro: Centro, CEP: 67.200-000. |
21 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Portal do Saber | Zona Urbana | Rua São Francisco, nº 100, Bairro: Nova União, CEP: 67.200-000. |
22 | Escola Municipal de Ensino Fundamental São José | Zona Urbana | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, Bairro: São José, CEP: 67.200-000. |
23 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxx xx Xxxxxxx | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 416, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200- 000. |
24 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Zona Urbana | Travessa 1º de Maio, s/nº, Bairro: Mirizal, CEP: 67.200-000. |
25 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Pimpolho | Zona Urbana | Conjunto Nova Marituba, Rua da Pirelli, Quadra 03, Casa 06, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
26 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Zona Urbana | Rua Principal, s/nº, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
27 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Instituto Social Cultural e Artístico Xxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
28 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx | XXX, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx X, Xxxxxx: Taguatinga Centro, CEP: 67.200- 000. |
29 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Xxxxx Xxxxxx | Zona Rural | Rua do Contorno, s/nº, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
30 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora do Rosário | Zona Urbana | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 5126, Bairro: Centro, CEP: 67.200-000. |
31 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Alcântara | Zona Urbana | Rua do Uriboca Velho, nº 1220, Bairro: São João, CEP: 67.200-000. |
32 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Núcleo de Educação Infantil Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Travessa Antônio Maria de Brito, nº 35, Bairro: Mirizal, CEP: 67.200- 000. |
33 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Otília Begot | Zona Urbana | Rua São Francisco, s/nº, Bairro: Nova União, CEP: 67.200-000. |
34 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Júlia Freire de Souza | Zona Rural | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, Bairro: Bela Vista, CEP: 67.200-000. |
35 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Menino Deus | Zona Urbana | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
36 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Maestro Xxxxxx Xxxxx | Zona Urbana | Rua do Fio, s/nº, Bairro: Novo Horizonte, CEP: 67.200-000. |
37 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 13, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
38 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Pequenos Brilhantes | Zona Urbana | Rua São Francisco, nº 49, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
39 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Falcão | Zona Urbana | Rua da Cerâmica, nº 21, Bairro: União, CEP: 67.200-000. |
40 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxxxx de Mesquita, s/nº, Bairro: Centro, CEP: 67.200- 000. |
41 | Escola Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré | Zona Urbana | ADE, nº 400, Bairro: Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
42 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque das Palmeiras | Zona Urbana | Conjunto Nova Marituba, Anexo A – Caixa D’água, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
43 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Sistema de Ensino Tânia Matos | Zona Urbana | Rua Pires Franco, nº 41, Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200-000. |
44 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Alegria do Saber | Zona Urbana | Rua do Fio, Quadra 15, Casa 72, Bairro: Novo Horizonte, CEP: 67.200-000. |
45 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Tereza Davila | Zona Urbana | Passagem Santa Tereza Davila, nº 951, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
46 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Paz | Zona Urbana | 4ª Rua, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
47 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional Xxxx Xxxxx | Zona Urbana | Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 02, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
48 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Cristã Plenitude | Zona Urbana | Avenida Central, nº 22, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
49 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxx Xxxxx da Rocha | Zona Urbana | Avenida Boulevard das Águas, Bairro: Decouville, CEP: 67.200- 000. |
50 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Dinâmico | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 8, Bairro: Santa Clara, CEP: 67.200-000. |
51 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Suely Falcão | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Quadra 10, s/nº, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
52 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Lúcia | Zona Rural | Rua Canaã, nº 135, Bairro: Santa Clara, CEP: 67.200-000. |
53 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Maria do Carmo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Zona Rural | Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro: Santa Clara, CEP: 67.200-000. |
54 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Zona Urbana | Passagem Tapajós, s/nº, Bairro: Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
55 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro Educacional Ômega | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
56 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Eduardo Lauande | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, CEP; 67.200-000. |
57 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Emília Clara de Lima | Zona Urbana | Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 368, Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200-000. |
58 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Espaço Integrado Anjinho do Saber | Zona Urbana | Raimundo Nunes da Rocha, nº 19, Bairro: São José, CEP: 67.200-000. |
59 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Mundo Mágico | Zona Urbana | Rua G, Quadra 11, nº 24, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
60 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Espaço de Convivência Educar | Zona Urbana | Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 7, Bairro: Centro. CEP: 67.200-000. |
61 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Xxxxxxx Xxxx (Beija-Flor) | Zona Urbana | Estrada da Pirelli, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
62 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Inácio Rodrigues da Cunha | Zona Urbana | Rua da Piçarreira, s/nº, Bairro: Mirizal, CEP: 67.200-000. |
63 | Escola Municipal de Ensino Fundamental, Doutor Renausto Amanajás | Zona Urbana | Rua Xxxx Xxxxx XX, s/nº, Bairro: Xxx Xxxxxxxxx |
64 | Escola de Atividade Complementar Construindo Cidadania | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº, Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200-000. |
65 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Geracina Begot Granhen | Zona Urbana | Rua Tupinambás, nº 61, Bairro: São João, CEP: 67.200-000. |
66 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Sistema de Ensino Eli Bastos | Zona Rural | Rua dos Navegantes, nº 68, Bairro: Riacho Doce, CEP: 67.200-000. |
67 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Deus Seja Louvado | Zona Rural | Travessa Bom Pastor, nº 18, Bairro: Vila Canaã, CEP: 00-000-000. |
68 | Escola de Educação Complementar Fazendinha Esperança | Zona Urbana | Rua Leste, s/nº, Bairro: São Francisco, CEP: 67.200-000. |
69 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Jardim dos Pardais | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Bairro: Decouville, CEP: 00-000-000. |
70 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita | Zona Urbana | Travessa Sol Nascente, nº 622, Bairro: São João, CEP: 67.200-000. |
71 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Zona Urbana | Passagem França, s/nº, Bairro Decouville, CEP: 67.200-000. |
UNIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | |||
72 | Associação dos Deficientes Auditivos, Pais, Amigos e Usuários de Implante Coclear do Estado do Pará – ADEIPA | Zona Urbana | Rua Decouville, nº 210 – Casa 06, Bairro: Decouville, CEP: 67.200- 000. |
73 | Unidade Municipal de Apoio a Cegos e Surdos – UMACS | Zona Urbana | Rua Capri com Passagem Visão, nº 06, Bairro: Decouville, CEP: 67.200- 000. |
74 | Unidade Municipal de Apoio à Educação Especial e Inclusiva – UMAEEI | Zona Urbana | Rua Fernando Bahia, nº 64, Bairro: São José, CEP: 67.200-000. |
75 | Unidade Municipal de Apoio à Síndrome de Down – UMASD | Rua Boa Vista, nº 1450, Bairro: Centro, CEP: 67.200-000. | |
76 | Unidade Municipal de Apoio ao Autista – UMAAM | Zona Urbana | Rua Boa Vista, nº 1450, Bairro: Centro, CEP: 67.200-000. |
DEPOSITO CENTRAL | |||
77 | Sede e Deposito Central de Merenda Escolar | Zona Urbana | Estrada Pirelli, nº 28, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
QUANTIDADE TOTAL | 77 UNIDADES |
13.3. Caso outro horário não seja formalmente convencionado entre as partes, a satisfação do objeto deverá respeitar o horário de funcionamento administrativo do CONTRATANTE, qual seja de 9h às 14h.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL:
14.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela satisfação da obrigação, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do objeto.
14.2. A gestão e fiscalização da prestação da obrigação será exercida por servidor(es) especialmente designado(s), na forma prevista na Lei 8.666/93, ao(s) qual(is) competirá dirimir
as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência à CONTRATANTE e à CONTRATADA, conforme abaixo:
14.3. A obrigação será acompanhada e fiscalizada por um servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE, doravante denominado FISCAL DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
14.4. Será designado ainda, facultativamente, por precaução, SUPLENTE DE FISCAL, a fim de que a execução do contrato não seja interrompida por qualquer intempere ocorrida com o servidor designado como FISCAL DO CONTRATO.
14.5. A CONTRATANTE promoverá a fiscalização do objeto sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas.
14.6. A fiscalização da obrigação pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx.
15.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
15.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame;
15.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária.
15.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
15.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato.
15.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso.
15.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento.
15.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso).
15.10. No momento do pagamento a CONTRATADA deve manter regularidade Fiscal e Trabalhista e apresentar os seguintes documentos:
15.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido;
15.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado;
15.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional;
15.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Marituba/PA;
15.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
15.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho;
15.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal.
15.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela.
15.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
15.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.
15.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
16. DAS SANÇÕES:
16.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8666/93;
16.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
16.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
16.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
16.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
16.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
16.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
16.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Este Termo de Referência é parte integrante do Edital, do Contrato Administrativo e da Ata de Registro de Preço (se for o caso), obrigando a BENEFICIÁRIA ou CONTRATADA ao cumprimento de todas as suas disposições.
Marituba/PA, 03 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo SEMED
ADENDO AO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
1. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ATÉ Ø 1"
1.1. Eletrodutos de pvc rígido, anti-chama com indicativo de diâmetro estampada no corpo do eletroduto;
1.2. Pode ser do tipo roscável ou soldável, conforme o projeto;
1.3. Deve possuir diâmetro máximo de 1”;
1.4. 6.4. Deverá ser utilizado nas instalações de cabeamento estruturado e elétricas;
1.5. Deve ser fornecido com todos os acessórios para fixação, curvas, derivação e
junção.
2. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ATÉ Ø 2"
2.1. Eletrodutos de pvc rígido, anti-chama com indicativo de diâmetro estampada no corpo do eletroduto;
2.2. Pode ser do tipo roscável ou soldável, conforme o projeto;
2.3. Deve possuir diâmetro máximo de 2”;
2.4. Deverá ser utilizado nas instalações de cabeamento estruturado e elétricas;
2.5. Deve ser fornecido com todos os acessórios para fixação, curvas, derivação e
junção.
3. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE ELETROCALHA PERFURADA 100X50 E ACESSÓRIOS
3.1. Bandejamento para encaminhamento de cabos, construídos em chapa de aço carbono.
3.2. Deverão vir com furos rebaixados, arestas com dobras a 180º para permitir manuseio seguro, reforços estruturais longitudinais e transversais, canal para encaixe da tampa, dimensões de LxAxC de 100x50x3000mm;
3.3. Será de responsabilidade do instalador o fornecimento de todos os acessórios necessários à perfeita instalação do sistema tais como: curva vertical, curva horizontal 90°, tê, cruzeta horizontal 90°, curvas de inversão, cantoneiras ZZ suportes, vergalhões, saídas para eletrodutos, saídas para perfilados, tampa tipo pressão p/ eletrocalha com bordas dobradas a 180º, tampa para curva vertical, tampa para curva horizontal 90°, tampa para cruzeta horizontal 90°, tampa para tê, talas com aba perfurada, parafusos, porcas, arruelas, flanges, chumbadores, suspensão ômega, mão francesa reforçada de aproximadamente 38 x38 L 300mm, buchas e outros que forem necessários.
3.4. As curvas e acessórios seguirão as mesmas características construtivas do trecho reto, porém, suas formas geométricas são próprias, atendendo as mais diversas situações de montagem e distribuição.
3.5. As eletrocalhas devem ser dimensionadas de acordo com a quantidade de cabos a serem lançados, respeitando a taxa de ocupação imediata de, no máximo, 60%;
3.6. Todas as eletrocalhas serão fixadas à estrutura da edificação através de suporte de teto ou parede que dependerão da estrutura do local, tais como altura de pé direito, colunas, vigas, paredes e outros fatores que poderão interferir diretamente no percurso da mesma;
3.7. Todos os elementos que derivam da eletrocalha deverão possuir acessório condizente com esta interligação;
3.8. Toda a estrutura deverá ser fixada com parafusos e buchas específicos ao esforço em paredes e/ou em tetos;
3.9. O lançamento da estrutura de eletrocalhas deverá seguir à risca o nivelamento e alinhamento, não sendo aceitas ondulações ou outras imperfeiçoes.
3.10. A fixação da eletrocalha deverá ser feita a cada 2,00m, ou 0,50m de derivações ou curvas, utilizando mão francesa dupla, com as mesmas características construtivas da eletrocalha;
3.11. No caso de fixação por finca pinos por pólvora, utilizar, obrigatoriamente, pistola com percussão indireta da HILT;
3.12. As abraçadeiras metálicas, chumbadores, porcas e arruelas total deverão ser com galvanização eletrolítica bicromatizada.
4. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAIXA DE SOBREPOR DO TIPO CONDULETE ARTICULADA - PARA ELXXXXXXXX XX X 0" ESPELHO COMPOSTO PARA ATÉ 2 CONECTORES FÊMEAS RJ45 CAT06
4.1. Para uso com os eletrodutos de Ø 1” devem ser fornecidas CAIXAS de PVC rígido ou galvanizado, uso sobrepor, do tipo condulete articulada com espelho de 2 (dois) postos para conectores RJ45 fêmea categoria 6;
5. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE CAIXA DE PASSAGEM PARA ELETRODUTO COM NO MÍNIMO 20X20CM
5.1. Caixa de passagem, para eletroduto, metálica, de sobrepor, nas dimensões mínima de 20 x 20 cm, quadrada, com tampa cega, para acesso eletroduto de até 1 polegada;
6. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE TUBO FLEXÍVEL REVESTIDO "SEAL TUBO" ATÉ 2"
6.1. Eletroduto flexível corrugado tipo “Seal tube”, galvanizado, revestido em PVC anti-chama, diâmetro nominal a partir de 1” até 2”, conforme projeto executivo.
6.2. Deve ser flexível para tornar as instalações mais fáceis. Deve compensar movimentos e isolar vibrações.
6.3. Revestimento em PVC na cor preta;
6.4. Fornecer e utilizar acessórios necessários, assim como condulete ou caixa de sobrepor em alumínio, tampa cega unidut, abraçadeira tipo D com cunha de aperto, suportes para eletrocalha e leito aramado, parafuso, bucha, arruela, porcas e demais acessórios.
6.5. As abraçadeiras deverão ser instaladas em intervalos máximos de 1,0 (um) metro e nas tubulações de entrada e laterais das caixas de passagem;
6.6. A quantidade máxima de cabos nos eletrodutos flexíveis deve obedecer às normas de caminhos e espaços e da EIA/TIA.
7. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO U/UTP - CAT.6 COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Cabos U/UTP deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
7.1. Cumprir ou superar as especificações da norma ANSI/TIA-568.D.2 – Balanced Twisted-Pair Telecommunications Cabling and Components Standards de Abril de 2010; CENELEC EN 00000-0-0 e ISO/IEC 11801 Class E.
7.2. Existir compatibilidade mecânica e elétrica dos produtos de Categoria 6 com as categorias anteriores.
7.3. Os condutores devem ser de cobre sólido bitola 24 AWG para uso de PoE plus.
7.4. Ter o código de cores de pares conforme abaixo:
o Par 1: Azul-Branco
o Par 2: Laranja-Branco
o Par 3: Verde-Branco
o Par 4: Marrom-Branco
7.5. O cabo deve ser entregue na cor cinza ou azul
7.6. Deve ser entregue em caixa contendo no mínimo 305 metros.
7.7. Diâmetro Nominal máximo deve ser de 5,90mm para que a infraestrutura existente suporte a quantidade prevista de cabos para o projeto.
7.8. O cabo deve ser do tipo LSZH;
7.9. Na capa do cabo deverá ter impresso a seguinte informação: nome do fabricante, tipo de cabo, número de pares, tipo de listagem no UL (ex. CM), e as marcas de medição seqüenciais de comprimento.
8. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CONECTOR RJ-45 FÊMEA - CAT. 6 COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Os conectores RJ-45 deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
8.1. Conector deve ser entregue no padrão U/UTP;
8.2. Devem ser entregues na cor preta;
8.3. Devem ser utilizados conectores RJ45 de 8 pinos categoria 6 cumprindo ou superando as especificações da norma ANSI/TIA 568C;
8.4. Devem garantir que os pares fiquem minimamente destorcidos até o ponto de conexão com as lâminas dentro do conector, devendo ainda suportar re-conexões sem deterioração física, além de conexões frontais com “patch cord”, atendendo os parâmetros estipulados pelas normas de teste e desempenho (TIA 568.C) , garantido pelo fabricante mediante documento escrito.
8.5. Os conectores devem aceitar ferramentas de conexão rápida (tipo alicate) ou ferramentas de impacto – “punch down” – tipo 110 para crimpagem dos cabos dos mesmos.
8.6. Devem ser compatíveis com categorias anteriores (5e, 5 e 3).
8.7. Devem assegurar a não desconexão do cabo UTP unifilar sólido caso seja exercida uma tração subta com uso de uma tampa de proteção dando resistência às terminações.
8.8. Deve atender a requisitos de flamabilidade de acordo com padrão UL 00 X-0
8.9. Deve apresentar certificado em canal para 06 (seis) conexões para a Categoria 6 emitida por laboratório oficial.
8.10. Devem ser do tipo IDC – Insulation Displacement Contact (contato por deslocamento do isolador dielétrico) angulado – que aceitem condutor sólido unifilar medindo entre 22 AWG a 26 AWG . O “jack” deve ainda poder ser instalado em pontos de consolidação ou caixas de superfície, permitindo compatibilidade na montagem nestes produtos.
8.11. Os contatos do conector RJ-45 Macho deverão ser banhados a ouro sobre níquel.
8.12. Temperatura de operação entre -10 °C a +60 °C.
8.13. Devem aceitar padrão de conexão T568A ou T568B na parte traseira do mesmo.
8.14. Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
8.15. Todos os componentes da solução metálica de cabeamento estruturado, tais como os Patch Panels, Conectores, Cabos metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
9. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CONECTOR MACHO (PLUG) RJ45 CAT 6 COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
9.1. Deve ser na categoria 6
9.2. Material em plástico transparente
9.3. Contato Elétrico de 8 vias
9.4. A crimpagem deve seguir o projeto executivo
10. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL DESCARREGADO 24P CAT.6 COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Os Patch Panels deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
10.1. Deve ser descarregado e possuir 24 portas de conexão para instalação de RJ-45 categoria 6.
10.2. Deve possuir painel frontal em plástico, não-propagante a chama.
10.3. Devem ser entregues no modelo U/UTP, não sendo aceitos modelos blindados para este projeto.
10.4. Estrutura em aço e termoplástico de alto impacto.
10.5. Apresentar largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA-310D e altura de 1U.
10.6. Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto.
10.7. Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel.
10.8. O painel deve possuir porta etiquetas para identificação das portas e esta devem ser instaladas e protegidas por proteção plástica.
10.9. Os patchpanels deverão atender a diretiva RoHS 2002/95/EC.
10.10. O painel deve possuir certificação UL ou ETL Listed.
10.11. Devem ser fornecidos com guia traseiro.
10.12. Todos os componentes da solução metálica de cabeamento estruturado, tais como os Patch Panels, Conectores, Cabos metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
11. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PATCH CORD UTP - CAT.6 COMPRIMENTO DE 1,5M ATÉ 2,5M COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Os Patch Cords deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
11.1. O comprimento deverá ser de no mínimo 1,5 metros e máximo de 2,5 metros.
11.2. Devem atender as recomendações da TIA-568.D para categoria 6.
11.3. Os patchcords para a conexão dos equipamentos do usuário final devem ser construídos com conectores macho (plug) tipo RJ45 em ambas as extremidades. O cabo utilizado para estes patchcords deverá ser cabo rígido (Unifilar) ou Flexível (multifilar) categoria 6 de 22 a 24 AWG de cobre em par trançado e ter as mesmas características de desempenho nominais do cabeamento horizontal especificado.
11.4. Os contactos dos conectores RJ45 devem ter um folhamento de 50 micropolegadas de ouro, de acordo com a FCC parte 68 subparte F, com sistema antifisgamento e deve ser anexado o catálogo do elemento onde se possa verificar este requerimento.
11.5. O conector deve ser desenhado com um mecanismo integral de bloqueio que proteja o ajuste mecânico da conexão (lingüetas) contra fisgamento acidental, ao qual depois de haver sido inserido, sirva de proteção para não ser extraído de forma acidental.
11.6. O cabo deve ser do tipo CM listado pelo UL ou ETL, não sendo aceito para este projeto cabos do tipo CMR ou CMX, também não será aceito capa com material LSZH.
11.7. Devem ser montados em fábrica com mapa de pinagem T568B.
11.8. Os patchcords deverão ter um sistema que controle a tensão a que se submetem no processo de instalação. Este sistema deve ser parte integral do processo de fabricação do patch cord na planta do fabricante. Este sistema deve preservar o raio de curvatura de 1” ao ser inserido o plug no conector.
11.9. Todos os patchcords deverão ser originais de fábrica, elaborados e construídos pelo mesmo fabricante da conectividade e pré-certificados como estipulado na TIA, e deverão vir em suas bolsas originais de empacotamento tal como saem da fábrica.
11.10. Deverão ser certificados UL Listed e ser RoHS, para garantir que os elementos oferecidos tenham sido avaliados por estes laboratórios.
11.11. Os Patch Cords devem ser compatíveis com categorias anteriores (5E, 5 e 3) e devem se ter um teste de canal completo realizado recentemente por laboratório de terceira parte.
11.12. Todos os componentes da solução metálica de cabeamento estruturado, tais como os Patch Panels, Conectores, Cabos metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
12. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE SWITCH GERENCIÁVEL
12.1. O Switch deve operar de forma autônoma e autossuficiente, unicamente com os recursos de hardware e software internos contidos em seu gabinete, com desempenho pleno e integral de suas funções.;
12.2. Switch de característica web gerenciável;
12.3. Deve possibilitar a gestão com visualização da topologia da rede;
12.4. Deve possibilitar a gestão e monitoramento de saúde da rede;
12.5. Deve possibilitar o controle e visualização de de vídeo de câmeras IP’s do mesmo fabricante;
12.6. Deve possuir 24 interfaces ethernet RJ45 10/100 com PoE com funcionamento em IEEE 802.3af e IEEE 802.3at;
12.7. Deve possuir 02 interfaces combo 10/100/1000;
12.8. As interfaces ethernet RJ45 devem ser do tipo full duplex, com MDI/MDI-X adaptivo;
12.9. Deve possuir a função extend ou similar para transmissão de longas distâncias em todas as portas PoE;
12.10. Deve possuir, pelo menos, 06 portas de alta prioridade;
12.11. Deve possuir um backplane de processamente de, no mínimo, 8.5Gbps;
12.12. Todos os 08 pinos das interfaces ethernet PoE devem fornecer energia de forma simultaneamente;
12.13. Cada interface ethernet PoE deve suportar até 30W de fornecimento de energia, e o switch deve suportar até 360W no total;
12.14. Deve possuir função de atualização remoto, formatação para padrão de fábrica, visualização de logs e parâmetros de configurações básicas de rede;
12.15. Deve possibilitar controle de taxa e controle de fluxo de rede nas portas;
12.16. Deve possuir um consumo máximo de 415W.
13 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE CÂMERA DE MONITORAMENTO TIPO BULLET FIXA C/ INTEGRAÇÃO DE SEUS ANALÍTICOS NO SOFTWARE VMS
13.1 Câmera de rede IP tipo bullet para vídeo monitoramento;
13.2 Resolução mínima 0000x0000 pixels operando com uma taxa mínima de 20 quadros por segundo;
13.3 Sensor de imagem CMOS 1/2.7 ou maior, com varredura progressiva;
13.4 Deve possuir compressão de vídeo padrão MJPEG, H.264, H.265 e, ao menos, um padrão de compressão de vídeo superiores e complementares a estes (HDSM, Zipstream, H.264+, H.265+ ou similares), com alta relação de compressão;
13.5 Suportar velocidade de Shutter de 1/3s a 1/12.000s;
13.6 Suporte para quatro streams de vídeo independentes e configuráveis em resolução e taxa de quadros por segundo;
13.7 Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a no modo colorido a 0,004 lux com FStop de 1.4 e no modo PB de 0 lux com IR acionado;
13.8 Deve possuir iluminadores IR integrados, com alcance mínimo de 35 metros;
13.9 Lente fixa embutida entre 2.7mm a 4.3 mm com ângulo de visualização horizontal mínimo de 94°;
13.10 Função Dia & Noite com filtro de IR com troca automática;
13.11 Possuir função de codificação diferenciada em área marcada da câmera em até 5 diferentes áreas;
13.12 Possuir funções compensação de luz de fundo e redução digital de ruídos;
13.13 Possuir sensor de imagem com gama dinâmica ampla (WDR) de, no mínimo 120 dB, não sendo aceito WDR digital ou similar;
13.14 Possuir recurso que permita a inclusão de máscaras de privacidade;
13.15 Possuir analíticos inteligentes embarcados ou através de software vms, desde que sejam fornecidas todas as licenças de software, para Detecção de Cruzamento de Linha, Detecção de Intrusos em uma determinada área, captura de Faces, Detecção de Objeto Removido, Detecção de Movimentos, Detecção de obstrução de Vídeo.
13.16 Deve possuir tecnologia para redução de falsos alarmes baseados em aprendizado profundo (deeplearning) podendo essa função ser executada diretamente na câmera ou através de software, desde que sejam fornecidas todas as licenças de software.
13.17 Deve possuir ativação de alarmes para as exceções e regras de analítico;
13.18 Ser compatível com os padrões de fóruns mundiais integrações abertas;
13.19 Compatível com os protocolos de rede: IPv4/IPv6, TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, UDP, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X e QoS;
13.20 Possuir capacidade de armazenamento local com criptografia através de SD/MicroSD card, com capacidade de no mínimo 64 GB;
13.21 Deve suportar a funcionalidade de armazenamento de borda;
13.22 Suportar filtro de endereço IP;
13.23 Ser apto a operações em temperaturas de -30 °C a 60 °C com humidade não superior a 95% (sem condensação);
13.24 Possuir proteção total contra poeira e jatos fortes d’água – grau de proteção IP67 ou superior;
13.25 O item deverá acompanhar caixa de junção para o local da instalação, todos os acessórios do mesmo fabricante da câmera com o objetivo de garantir a integridade, funcionamento e garantia do equipamento;
13.26 O item deverá acompanhar todo e qualquer licenciamento para pleno funcionamento com todos os seus analíticos do item 17 deste termo de referência;
13.27 Possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de alarme;
13.28 Possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de áudio;
13.29 Possuir entrada RJ45 10/100M auto adaptável;
13.30 Possuir alimentação compatível para 12Vdc e PoE (802.3af);
13.31 Não deve exceder o consumo máximo de 8,9W;
13.32 Possuir aprovações: EN, FCC, CE.
14 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE CÂMERA BULLET VARIFOCAL DE CAPTURA FACIAL C/ INTEGRAÇÃO DE SEUS ANALÍTICOS NO SOFTWARE VMS
14.1 Câmera do tipo Bullet, 2MP, construída para uso externo e com índice de proteção IP67 e IK10;
14.2 Possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CDD de 1/1,8 de polegada ou maior e com escaneamento progressivo;
14.3 Possuir lente varifocal motorizada, de 2.8mm a 12mm com correção de IR e proporcionar ângulo de visualização horizontal entre108° e 116° em sua abertura máxima e 38º e 43º com o máximo de zoom óptico configurado;
14.4 Possuir resolução de 1920x1080 pixels a 60 fps;
14.5 Possuir sensibilidade à iluminação igual ou melhor que 0,001 lux com F1.2 exibindo imagem com cor;
14.6 Possuir LEDs IR integrados no corpo da câmera, com efetividade até 45 metros;
14.7 Capacidade de inserir máscaras de privacidade.
14.8 Implementar os formatos de compressão H.265, H264 E MJPEG.
14.9 Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra a luz de
fundo;
14.10 Possuir WideDynamic Range de 140dB;
14.11 Tempo de obturador ajustável entre 1/100000s a 1s;
14.12 Possuir recurso para ajuste de limite de largura de banda e taxa de frames;
14.13 Possuir recurso inteligente que permita transmitir imagem em baixa resolução e
automaticamente aumentar a resolução exclusivamente em áreas que estejam em movimento;
14.14 Possuir ainda saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ- 45 100Base-TX conector RJ-45;
14.15 Suportar protocolos: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, SFTP, SRTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP,PPPoE, NTP,UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP, Bonjour, SSL/TLS;
14.16 Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais;
14.17 Permitir atualização de software e firmware através de interface web da câmera.
14.18 Possuir capacidade embarcada para espelhamento de imagem;
14.19 Possuir capacidade instalada para alarmar em caso de violação da câmera;
14.20 Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas e ser compatível com ONVIF Profile S, G e T;
14.21 Possuir capacidade de armazenamento local através de MicroSD HC/SDXC suportando até 256Gb e deve ser fornecido com o mesmo, sendo este classe 10 ou superior;
14.22 Possuir capacidade de armazenamento em rede(NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera;
14.23 Possuir tecnologia de redução de ruído 3D, DNR, estabilizador de imagem; e filtro de endereço IP;
14.24 Permitir a configuração de 05 (cinco) fluxos de vídeo independentes;
14.25 Possuir gatilhos em caso detecção de movimento, disparo manual, disparo programado, inicialização do sistema, notificação de disco/cartão cheio, violação da câmera;
14.26 Suportar análise de vídeo emxxxxxxx xx 00 xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxx;
14.27 Suportar análise de vídeo embarcada de 04 regiões de detecção de intrusão;
14.28 Suportar análise de vídeo embarcada de 04 regiões de detecção de entrada e também de saída;
14.29 Suportar análise de vídeo embarcada de 04 regiões de objetos abandonadas e também de removidos;
14.30 Suportar análise de vídeo embarcada de mudança de cena e falta de foco;
14.31 Suportar análise de vídeo embarcada de contagem de pessoas;
14.32 Suportar análise de vídeo embarcada de detecção de, no mínimo, 10 faces simultaneamente com possibilidade de comparativo em 10 bibliotecas integradas na própria câmera;
14.33 Cada biblioteca deve suportar um banco de até 120.000 faces, sem passar de
150.000 faces na somatória das bibliotecas;
14.34 Suportar análise de vídeo embarcada de possibilitar a detecção não só de face humana, mas também de corpo humano, com, no mínimo, 8 características de cada detecção;
14.35 Suportar análise de vídeo embarcada de possibilitar a gestão de permanência de pessoas na região configurada;
14.36 O item deverá acompanhar caixa de junção para o local da instalação, todos os acessórios do mesmo fabricante da câmera com o objetivo de garantir a integridade, funcionamento e garantia do equipamento;
14.37 O item deverá acompanhar todo e qualquer licenciamento para pleno funcionamento com todos os seus analíticos do item 17 deste termo de referência;
14.38 Possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de alarme;
14.39 Possuir entrada RJ45 10/100/1000M auto adaptável;
14.40 Possuir alimentação compatível para 12Vdc e PoE (802.3af);
14.41 Não deve exceder o consumo máximo de 17W;
14.42 Possuir aprovações: EN, FCC, CE.
15 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE IMAGEM
15.1 O NVR deve operar de forma autônoma e autossuficiente, unicamente com os recursos de hardware e software internos contidos em seu gabinete, com desempenho pleno e
integral de suas funções. Exclui-se deste conceito os NVR montados com base em PC, que utilizem sistemas operacionais comuns a microcomputadores convencionais, não originalmente desenvolvidos em fábrica para o fim único e específico de atuar como NVR monobloco;
15.2 O NVR deverá suportar a conexão e a gravação de 32 canais com tecnologia IP com até 8MP;
15.3 Permitir gravação nas resoluções 1,3MP a 8MP;
15.4 Possuir suporta para compressão de vídeo H.264+ e H.265 ou similar para otimização da banda de transmissão e redução no espaço de armazenamento nos Discos Rígidos comparados ao padrão H.264;
15.5 Possuir Largura de Banda de Entrada de 250Mbps (ou superior);
15.6 Possuir Largura de Banda de Saída de 160Mbps (ou superior);
15.7 Permitir visualização ao vivo de imagens de até 8MP;
15.8 Possuir 1 interface de áudio bidirecional RCA (2.0 Vp-p, 1kΩ);
15.9 Permitir reprodução sincronizada de até 16 canais simultâneos;
15.10 Possuir saída HDMI com resolução de até 4k e VGA com resolução de até
1080p;
15.11 Permitir sistema de gravação em disco rígido com no mínimo 4 (quatro)
interfaces de conexão padrão SATA II, suportando um total bruto de no mínimo 24TB de armazenamento (6TB por disco rígido);
15.12 Deverá ser entregue com unidades de disco rígido SATA II de padrão Enterprise com, pelo menos, 6TB para armazenamento.
15.13 Possuir 1 ou mais interfaces ethernet RJ45 10M/100M/1000M;
15.14 Possuir 16 (Dezesseis) portas RJ45 Ethernet PoE, para conexão e alimentação das câmeras, que operem a no mínimo 100Mbps:
15.15 Possuindo no mínimo 200 Watts de potência;
15.16 No caso de ofertar NVR sem as portas PoE, este deverá ter no mínimo 01(uma) porta Ethernet 10/100/1000 e obrigatoriamente deverá ser fornecido com Switch gerenciável e compatível que atenda minimamente as características das portas PoE do Gravador descritas anteriormente;
15.17 Possuir no mínimo 16 entradas de alarme e 4 saídas de alarme para acionamento de dispositivos via relé;
15.18 Possuir no mínimo 2 conexões USB sendo no mínimo uma compatível com o padrão USB3.0;
15.19 Suportar os protocolos de rede TCP/IP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SMTP, NFS, iSCSI, UPnP™ e HTTPS;
15.20 Permitir tensão de alimentação de 100 a 240VAC – 60Hz;
15.21 Permitir trabalhar entre temperaturas na faixa de 0°C a +50°C e humidade na faixa de 10% a 90%.
16 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE SERVIDOR DE RECONHECIMENTO FACIAL
16.1 A solução deverá ser composta de appliance dedicado para o processamento do reconhecimento facial, sendo totalmente compatível com o sistema de gerenciamento dos demais componentes da solução de segurança eletrônica;
16.2 Deverá ser no formato 19” para instalação em rack;
16.3 Deverá ter tamanho máximo de 2U’s;
16.4 Deverá suportar a conexão e a gravação de 16 canais com tecnologia IP com até
12MP;
16.5 Deverá possuir Largura de banda de entrada de pelo menos 300mbps e 250mbps
de saída;
16.6 Deverá permitir até 120 conexões remotas;
16.7 Deverá ser compatível com os formatos de compressão H.265/H.265+/H.264/H.264+/MPEG4;
16.8 Permitir gravação nas resoluções 12 MP, 8MP, 5MP, 3MP, 1080P, 720P;
16.9 Suportar áudio bidirecional;
16.10 Possuir saída HDMI com resolução de até 4k e VGA com resolução de até
1080p;
16.11 Possuir funções de detecção e Reconhecimento de faces em, no mínimo, 16
canais de vídeo;
16.12 Possuir funcionalidade de classificação de, no mínimo, 100.000 faces, divididas em, pelo menos 20 listas distintas;
16.13 Deve possuir pelo menos 04 interfaces SATA para discos HDD com capacidade de até 10TB;
16.14 Deverá ser entregue com unidades de disco rígido SATA II de padrão Enterprise com, pelo menos, metade do armazenamento total do suportado pelo appliance.
16.15 Possuir pelo menos 1 interface eSATA;
16.16 Possuir ao menos 2 interfaces 10/100/1000 Mbps auto adaptável;
16.17 Possuir no mínimo 10 entradas de alarme e 5 saídas de alarme para acionamento de dispositivos via relé;
16.18 16.20 Suportar os protocolos de rede TCP/IP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SMTP, NFS, iSCSI e HTTPS;
16.19 Permitir tensão de alimentação de 100 a 240VAC – 60Hz;
16.20 Permitir trabalhar entre temperaturas na faixa de 0ºC a +55ºC e humidade de no máximo 90%.
17 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DO SOFTWARE DE GESTÃO VMS PROFISSIONAL
Client Web (Web Client)
17.1 Permitir acessar ao Servidor de Gerenciamento do Sistema de Vigilância (VSS) através do endereço IP e nome do domínio;
17.2 Permitir adição de câmeras de diversos fabricantes através do protocolo padrão ONVIF™.
17.3 Permitir gestão dos dispositivos IP adicionados:
17.4 Múltiplos dispositivos poderão ser adicionados: Câmeras IP, NVRs, Decoders, Controle de acesso, pontos de acesso, Catracas, Terminais de Reconhecimento facial, Servidores de reconhecimento facial, etc.
17.5 Possuir os métodos abaixo para adição dos dispositivos ao Sistema:
17.6 Por detecção de dispositivos online na mesma subnet do Servidor de Gerenciamento do Sistema de Vigilância (VSS) ou PC atual
17.7 Por especificação do endereço IP ou nome de domínio
17.8 Por especificação do segmento de IP
17.9 Por especificação do segmento de porta
17.10 Permitir o gerenciamento dos recursos (câmeras, entrada de alarmes, saídas de alarmes, pontos de acesso, controle de acesso) por áreas
17.11 | Permitir a configuração de gravação: | |
17.12 | Dois métodos de armazenamento dos arquivos de vídeo: | |
17.13 | Dispositivos de codificação: NVR / câmeras IP (através de cartão de memória | |
SD); | ||
17.14 | Servidor de Gravação: Storage Hybrid SAN | |
17.15 | Tipos de gravação: Contínua, ativado por eventos, ativado por comando manual. | |
17.16 | Ajuste da agenda de gravação: Contínua Todos os dias, por eventos todos os |
dias, agenda customizada;
17.17 Permitir o Armazenamento de Imagens
17.18 Armazenando imagens carregadas pelos dispositivos através de eventos de alarmes, faces capturadas, placas reconhecidas, no disco rígido do Servidor de Gerenciamento do Sistema de Vigilância (VSS) e Storage Hybrid SAN.
17.19 Armazenamento de imagens carregadas pelo usuário, como mapas estáticos e faces para lista de pessoas, deverão ser armazenadas no disco rígido do Servidor de Gerenciamento do Sistema de Vigilância (VSS).
17.20 Permitir edição dos parâmetros dos pontos de acesso
17.21 Edição das informações básicas
17.22 Contato da porta: Normalmente Aberto / Normalmente Fechado
17.23 Tipo do Botão de Saída: Normalmente Aberto / Normalmente Fechado
17.24 Duração quando aberto
17.25 Alarme de Tempo excedido da porta aberta
17.26 Código de Coação
17.27 Super senha
17.28 Código de descarte
17.29 Agenda de livre acesso
17.30 Configuração de vínculo de câmeras para visualização do vídeo na aplicação de Controle do Cliente
17.31 Edição dos ajustes de aplicação
17.32 Anti-passback
17.33 Abertura de porta com o primeiro Cartão
17.34 Edição dos ajustes de hardware
17.35 Ajuste do modo de acesso do leitor de cartão
17.36 Ajuste do intervalo mínimo da passagem do cartão
17.37 Permitir habilitar alarme de falha na tentativa de passagem do cartão
17.38 Permitir habilitar alarme de adulteração
17.39 Permitir agrupar zonas em diferentes partições de controle de segurança
17.40 Importar entradas de alarmes adicionados em diferentes partições de controle de segurança de acordo com a relação entre as zonas e as partições configuradas no dispositivo
17.41 Permitir definir a programação de defesa para quando e como armar as entradas de alarme
17.42 Permitir configuração de Eventos & Alarmes
17.43 Configuração dos eventos monitorados pelo Sistema para os recursos adicionados ao sistema
17.44 Eventos da Câmera: Detecção de Movimento, Perda de Vídeo, Cruzamentos de Linha, Intrusão, e demais vídeos analíticos presentes na câmera.
17.45 Eventos de pontos de acesso: Evento de acesso, evento de status da porta, etc.
17.46 Eventos de Entrada de alarme dos dispositivos (incluindo zonas)
17.47 Eventos de Reconhecimento Facial (Faces reconhecidas ou não reconhecidas)
17.48 Eventos de Reconhecimento de placas dos veículos (Placas reconhecidas ou não reconhecidas)
17.49 Alarmes de Exceções de dispositivo: Dispositivo offline, Disco de Armazenamento Cheio, Erro de leitura/escrita no Disco de armazenamento, etc. (incluindo dispositivos de codificação, controle de acesso e dispositivos de segurança)
17.50 Alarmes de Exceções de Servidores: Alta temperatura na Placa Mãe, Erro de Disco, perda de disco, etc (para o Servidor VSS)
17.51 Eventos de autenticação do usuário: Log in ou Log out
17.52 Ajuste de ações de vínculo como iniciar gravação, criação de etiquetas de marcação, captura de imagens, associar pontos de acesso, ativar saídas de alarmes, ações em câmeras PTZ, envio de e-mail.
17.53 Envio de e-mail para notificação dos usuários no caso de acionamento de eventos ou alarmes
17.54 Acionamento de eventos e alarmes para ativação de notificações através de janela de pop up, exibição de câmeras relacionadas, aviso sonoro, exibição no mapa
17.55 Ajuste da agenda de acionamento dos alarmes e eventos: Modelo todos os dias, Modelo final de semana, Modelo Dias da Semana, Modelo Personalizado
17.56 Ajuste da prioridade dos eventos e alarmes: Alto, Médio, Baixo, personalizado
17.57 Ajustar a categoria do status do alarme ou evento: Verdadeiro, Falso, a ser confirmado, a ser verificado
17.58 Permitir o Gerenciamento dos Mapas
17.59 Vincular o mapa à área
17.60 Busca de localidades no mapa GIS
17.61 Adicionar / Editar / Apagar regiões quentes no Mapa
17.62 Adicionar / Editar / Apagar regiões de pontos de acesso no mapa
17.63 Adicionar / Editar / Apagar pontos de acesso (câmeras, entrada de alarme, saída de alarme, portas) no mapa
17.64 Adicionar etiquetas com descrições no mapa
17.65 Permitir Gerenciamento dos Veículos cadastrados
17.66 Adicionar informações do veículo manualmente
17.67 Importar informação de veículo de acordo com um modelo pré-definido
17.68 Ajustar um período efetivo para os veículos adicionados
17.69 Permitir Gerenciamento de Pessoas
17.70 Adição das informações das pessoas uma a uma
17.71 Importação das informações de múltiplas pessoas em lote
17.72 Importação das faces das pessoas em lote
17.73 Formato do arquivo das faces: BMP, JPEG e PNG
17.74 Habilitar a pessoa com face cadastrada para acesso a dispositivos de acesso via reconhecimento facial
17.75 Permitir o Gerenciamento de controle de acesso
17.76 Agrupar Pessoas com o mesmo nível de permissão de acesso ao Grupo de Acesso
17.77 Agrupar pontos de acesso aos níveis de acesso e ajustar a agenda para definição dos períodos de acesso autorizado
17.78 Associar o nível de acesso ao grupo de acesso
17.79 Aplicar manualmente ou regulamente os grupos de acesso para o dispositivo de
acesso
17.80 Configurar a agenda de controle de acesso incluindo agenda semanal e feriados
17.81 Permitir o Gerenciamento do Controle de Frequência
17.82 Agrupar pessoas aos Grupos de Frequência
17.83 Adicionar / Apagar horário de turnos
17.84 Associar os turnos ao Grupo de Frequência
17.85 Adicionar / Apagar os pontos de controle de acesso
17.86 Buscar por registros de frequência
17.87 Correção de registro de frequência de uma pessoa ou múltiplas pessoas
17.88 Permitir Gerenciamento do Grupo de Comparações de Faces
17.89 Agrupar as pessoas ao grupo de comparações de faces
17.90 Ajuste do limite mínimo de similaridade quando adicionado o grupo de
comparação de faces
17.91 Aplicar o Grupo de Comparação de Faces ao dispositivo (ou canal) de reconhecimento facial
17.92 Gerenciamento de Regras e Usuários
17.93 O usuário administrador (admin) deverá possuir o poder de resetar senha dos demais usuários
17.94 Adicionar / Editar / Apagar usuários e regras
17.95 Regras podem ser associadas a diferentes níveis de permissões incluindo regra de exibições de áreas, acesso aos dispositivos, permissões dos usuários
17.96 O nome, a data de vencimento e o texto descritivo poderão ser configurados na
regra
17.97 Os usuários poderão ser associados a diferentes regras para adquirir diferentes
permissões
17.98 O nome, a data de vencimento e o texto descritivo poderão ser configurados para o usuário
17.99 Possibilitar adição de usuários através de Domínio sendo importados em lotes
17.100 O usuário administrador deverá possuir o poder de forçar o log out de qualquer
usuário
17.101 Permitir configurações de Segurança
17.102 Bloqueio de endereço IP devido falhas de log in
17.103 Ajuste o nível de segurança para cadastro de senhas
17.104 Ajuste do período máximo para modificação da senha
17.105 Bloqueio da aplicação do Controle do Cliente após tempo de inatividade
17.106 Permitir ajustes na configuração e manutenção do sistema
17.107 Criação do nome para a localidade atual
17.108 Habilitar a função de Mapa GIS configurando a URL do API do mapa e os ícones
de regiões quentes e pontos de acesso
17.109 Ajuste de configurações do NTP
17.110 Ajuste de configurações do Active directory
17.111 Configuração de um IP estático para acesso via WAN
17.112 Configurações de NIC para o Servidor VSS
17.113 Configuração de e-mail pré-definidos
17.114 Configuração dos protocolos de transferência como HTTP ou HTTPS
17.115 Configuração do Backup e restauração do banco de dados e configurações
17.116 Modo de Exibição Ao Vivo
17.117 Visualização em tempo real das câmeras de diferentes áreas
17.118 Controle de Pan, Tilt e zoom das câmeras PTZ;
17.119 Na imagem ao vivo, fazer capturas de fotos (snapshot) e gravações manuais
17.120 Na imagem ao vivo, a realização da reprodução instantânea de, no mínimo, 2 minutos anteriores ao horário atual
17.121 Zoom Digital
17.122 Áudio Bidirecional com ajuste de volume do áudio em reprodução
17.123 Alternar entre Fluxo Principal e Fluxo Secundário
17.124 Ajustar a divisão de janela
17.125 Permitir no Modo de Reprodução
17.126 Reprodução dos vídeos armazenados das câmeras de diferentes áreas
17.127 Reprodução na linha do tempo
tempo
17.128 Reprodução sincronizada ou não sincronizada de até 16 câmeras ao mesmo
17.129 Reprodução reversa
17.130 Reprodução Quadro a Quadro
17.131 Ajuste de velocidade de reprodução
17.132 Habilitação do Áudio com ajuste de volume do áudio em reprodução
17.133 Na reprodução, fazer capturas de fotos (snapshot) e gravações manuais
17.134 Ajustar divisão de janela
17.135 Zoom Digital
17.136 Permitir Configuração Local
17.137 Ajustes das configurações de rede
17.138 Decodificação através do hardware GPU
17.139 Tipo de fluxo Global a ser utilizado: Fluxo Principal Secundário ou Suavizado
17.140 Tempo limite da rede: tempo de espera padrão para operação nas aplicações do
Web Client
17.141 Formato na captura de imagem: JPEG/BMP
17.142 Visualizar os caminhos de gravação de imagens e vídeos no PC local
Aplicação de Controle do Cliente (Control Client)
17.143 Permitir decodificação através do hardware GPU
17.144 Permitir recebimentos dos alarmes e eventos provenientes das câmeras IP do mesmo fabricante
17.145 Permitir acessar ao Servidor de Gerenciamento do Sistema de Vigilância (VSS) através do endereço IP e nome do domínio
17.146 Permitir Autenticação do usuário através de usuário domínio
17.147 Permitir que a divisão de janelas, no modo Exibição Ao Vivo e Reprodução, se adapte de acordo com o número de câmeras selecionadas
17.148 Permitir no Modo Exibição Ao Vivo
17.149 Visualização dos vídeos em tempo real das câmeras;
17.150 Controle de Pan, Tilt e zoom das câmeras PTZ;
17.151 Criação de visualizações personalizadas no perfil público (onde todos usuários cadastrados terão acesso) e no perfil privado (onde apenas o usuário criador da visualização terá acesso)
17.152 Troca automática (auto switch) dos perfis de visualização
17.153 Na imagem ao vivo, fazer capturas de fotos (snapshot) e gravações manuais
17.154 Na imagem ao vivo, a realização da reprodução instantânea de, no mínimo, 2 minutos anteriores ao horário atual
17.155 Visualização em telas auxiliares;
17.156 Zoom Digital
17.157 Áudio Bidirecional com ajuste de volume do áudio em reprodução
17.158 Exibição do Status da câmera
17.159 Controle de acionamento de alarmes
17.160 Troca do fluxo (stream) de vídeo ao vivo para Fluxo Principal (Main Stream), Fluxo Secundário (Sub stream) ou Fluxo Suavizado (Smooth Stream)
17.161 Modo dewarping indicado para utilização em câmeras modelo Fisheye
17.162 Exibição de eventos no modo em tempo real como eventos de reconhecimento facial e eventos de reconhecimento dos caracteres das placas dos veículos (ANPR)
17.163 Permitir no Modo de Reprodução
17.164 Reprodução normal para gravações contínuas
17.165 Reprodução Inteligente baseado em análises detecção de movimentos, intrusões e cruzamento de linha
17.166 Reprodução sincronizada ou não sincronizada de até 16 câmeras ao mesmo
tempo
17.167 Reprodução no modo dewarping indicado para utilização em câmeras modelo
Fisheye
17.168 Adição de etiquetas (tags) para marcação de pontos importantes na gravação
17.169 Reprodução de vídeo etiquetados
17.170 Bloqueio / Desbloqueio de arquivos de vídeo para proteção
17.171 Download dos arquivos de vídeo
17.172 Reprodução reversa
17.173 Reprodução Quadro a Quadro
17.174 Configuração da velocidade de reprodução
17.175 Habilitar ou Desabilitar o áudio permitindo também o ajuste de volume
17.176 Zoom Digital
17.177 Xxxxx capturas de fotos (snapshot) e recortes manuais de trechos das gravações
17.178 Troca do fluxo (stream) de vídeo ao vivo para Fluxo Principal (Main Stream), Fluxo Secundário (Sub stream) ou Fluxo Suavizado (Smooth Stream)
17.179 Gerenciamento de imagens e clipes capturados durante o modo de exibição em tempo real e reprodução os quais armazenados localmente
17.180 Permitir no modo de Controle por Mapas Sinóticos
17.181 Visualização do localidades geográficas de câmeras, entrada de alarmes e portas no mapa
17.182 Exibição de imagens ao vivo e reprodução das câmeras e portas no mapa
17.183 Controle do acionamento de alarmes no mapa: habilitar e desabilitar câmeras, entradas de alarme das câmeras, portas
17.184 Buscar e visualizar, no mapa, histórico de alarmes das câmeras, entradas de alarmes das câmeras, portas
17.185 Receber notificações no mapa quando um evento for acionado
17.186 Atalhos para acesso a áreas quentes
17.187 Zoom +/- no mapa
17.188 Permitir na Central de Eventos
17.189 Exibição da Informação dos Eventos incluindo horário da ocorrência, nome do
evento, Status, etc.
17.190 Reprodução do vídeo relacionado ao evento no horário da ocorrência
17.191 Adição de etiquetas (tags) nas informações do evento
17.192 Solicitação da confirmação do tratamento do evento pelos operadores permitindo adição de texto
17.193 Controle de acionamento de alarmes
17.194 Habilitar / Desabilitar a janela de pop-up e áudio para ocorrências de eventos
17.195 Permitir no Controle do Reconhecimento dos caracteres das placas dos veículos (ANPR)
17.196 Exibição em tempo real dos caracteres reconhecidos das placas dos veículos no Modo de Exibição Ao Vivo
17.197 Possibilidade de Adição das placas com caracteres reconhecidos, no Modo de Exibição Ao Vivo, na lista de grupo de veículos
17.198 Buscar registros das placas com caracteres reconhecidos pela câmera e informação do horário da passagem
17.199 Inscrição para receber o alerta do evento via e-mail ou aplicativo no smartphone
17.200 Permitir no Modo de Comparação Facial
17.201 Exibição em tempo real das faces capturadas e reconhecidas no Modo de Exibição Ao Vivo
17.202 Visualização das informações sobre as faces reconhecidas
17.203 Possibilidade de adição das faces capturadas, no Modo de Exibição ao Vivo, na lista de grupo de faces
17.204 Carregamento da imagem da face como referência para busca no banco de dados de fotos capturadas (disponível apenas para servidor ou NVR de reconhecimento facial, verificar compatibilidade)
17.205 Inscrição para receber o alerta do evento via e-mail ou aplicativo no smartphone
17.206 Permitir no Modo de Controle de Acesso
17.207 Exibição de imagens ao vivo de pontos de controle de acesso vinculados a câmeras de monitoramento
17.208 Reprodução de eventos de abertura de porta dos pontos de controle de acesso vinculados a câmeras de monitoramento
17.209 Controle dos pontos de acesso para abrir, fechar, manter aberto ou manter fechado
17.210 Visualizar registro em tempo real de passagens de cartão de acesso
17.211 Busca de eventos de controle de acesso nos pontos de acessos adicionados
17.212 Inscrição para receber o alerta do evento via e-mail ou aplicativo no smartphone
17.213 Permitir no Modo de Relatórios
17.214 Relatório de Análise de Veículos: Geração de relatório para exibição do número de veículos com placas reconhecidas durante um período de tempo pré-estabelecido pelo usuário
17.215 Exportar relatório e armazenamento localmente
17.216 Permitir na Tela de Monitoramento do Status do Sistema
17.217 Monitoramento do Status como online ou offline dos recursos como câmeras, controle de acesso, NVRs, pontos de acesso e servidores
17.218 Permitir na Central de Downloads
17.219 Verificar as tarefas de transferência de arquivos e status
17.220 Download do Video player para reprodução dos vídeos baixados;
Aplicação do Cliente Móvel (Mobile Client)
17.221 Permitir acessar ao Servidor de Gerenciamento do Sistema de Vigilância (VSS) através do endereço IP e nome do domínio
17.222 Permitir Autenticação do usuário através de usuário domínio
17.223 Permitir autenticação com protocolos de transferência HTTP ou HTTPS
17.224 Permitir buscar câmeras em diferentes pastas
17.225 Permitir no Modo de Exibição Ao Vivo
17.226 Visualização em Tempo Real das câmeras adicionadas
17.227 Visualização em Tempo Real do vídeo relacionado ao ponto de acesso vinculado a câmera
17.228 Configurar divisão de janela 1/4/9
17.229 Na imagem ao vivo, fazer capturas de fotos (snapshot) e gravações manuais
17.230 Zoom Digital
17.231 Controle de Pan, Tilt e zoom das câmeras PTZ;
17.232 Habilitar/Desabilitar o áudio da câmera em tempo real
17.233 Ajustar a qualidade do vídeo
17.234 Áudio Bidirecional com ajuste de volume do áudio em reprodução
17.235 Modo dewarping indicado para utilização em câmeras modelo Fisheye
17.236 Exibição de eventos no modo em tempo real como eventos de reconhecimento facial e eventos de reconhecimento dos caracteres das placas dos veículos (ANPR)
17.237 Abrir/Fechar porta manualmente
17.238 Exibição dos registros das pessoas cadastradas em tempo real incluindo perfil da pessoa, nome e resultado dos acessos
17.239 Exibição do veículo cadastrado com placa reconhecida com informações de Placa e horário de passagem
17.240 Possibilidade de Adição das placas com caracteres reconhecidos, no Modo de Exibição Ao Vivo, na lista de grupo de veículos
17.241 Exibição de informação de faces reconhecidas (em tempo real ou histórico) incluindo informações detalhadas da pessoa e foto capturada e similaridade com a foto do banco de faces
17.242 Possibilidade de adição das faces capturadas, no Modo de Exibição ao Vivo, na lista de grupo de faces
17.243 Permitir acionar evento ao usuário pré-definido
17.244 Permitir no Modo de Reprodução
17.245 Reprodução de vídeos
17.246 Habilitar/Desabilitar o áudio da câmera em reprodução
17.247 Na reprodução, fazer capturas de fotos (snapshot) e gravações manuais
17.248 Recorte de vídeo
17.249 Reprodução sincronizada
17.250 Zoom Digital
17.251 Troca de entre fluxos de vídeo principal e secundário
17.252 Xxxx dewarping indicado para utilização em câmeras modelo Fisheye
17.253 Permitir modo de recebimento de eventos
17.254 Recebimento e exibição das notificações de eventos e alarmes relacionado ao vídeo ao vivo ou gravação
17.255 Visualização das informações dos eventos ocorridos
17.256 Filtro de alarmes por prioridade, status e categoria
17.257 Visualização das fontes de eventos no mapa relacionado
17.258 Opção de confirmação dos eventos ocorrido
17.259 Permitir exibição dos alarmes de eventos dos dispositivos de segurança em tempo real
17.260 Permitir exibição dos detalhes da câmera incluindo status online, controle PTZ,
etc.
17.261 Permitir que catracas e dispositivos de reconhecimento facial sejam acessíveis
para controle manual de portas e controle de liberação das catracas
17.262 Permitir adicionar informações de pessoas na lista de pessoas
17.263 Inscrição para receber o alerta do evento via e-mail ou aplicativo no smartphone
18 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE TELA DE MONITORAMENTO
18.1 Sistema da TV: NTSC, PALM/N, SBTVD (ISDBT)
18.2 Faixa de canais: VHF: 2 ~ 13, UHF: 14 ~ 69, DTV: 2 ~ 69, CATV: 1 ~ 135
18.3 Antena externa (Impedância): 75 Ω
18.4 Processador: Quad Core Processor 4K
18.5 Frequência nativa: 60HZ
18.6 No mínimo 2 portas USB
18.7 No mínimo 3 portas HDMI
18.8 1 RF
18.9 1 Saída Digital Óptica
18.10 1 LAN (RJ45)
18.11 Possuir Bluetooth In/Out
18.12 Deve ser fornecido com suporte articulado de parede
19 FORNECIMENTO DE RACK DE PISO DE 44U
19.1 Porta frontal perfurada em chapa de aço 1,2mm. com fecho escamoteável com
chave.
19.2 Estrutura em chapa de aço 1,5mm. Monobloco.
19.3 Planos de montagem com marcação em meio “U” e regulagem na profundidade
em chapa de aço 1,5mm.
19.4 Porta traseira perfurada em chapa de aço 1,2mm. com fecho escamoteável com
chave.
19.5 Teto removível em chapa de aço 0,75mm com aletas para ventilação e
predisposição para instalação de 4 micro ventiladores.
19.6 Laterais removíveis e bipartidas na horizontal (a partir de 28 U’s) em chapa de aço 0,75mm com fecho cilindro com chave.
19.7 Base soleira com tampa em chapa de aço 1,5mm para acomodação de reserva técnica de cabos.
19.8 Abertura destacável no teto e na base para passagem de cabos na parte trazeira.
19.9 Pés niveladores.
19.10 Acabamento: Toda a estrutura em aço é revestida com pintura eletrostática a pó na cor preta.
19.11 Dimensões: 2,198(A) x 0,559(L) x 1,0 M(P)
20 FORNECIMENTO DE RACK DE 12U
20.1 Porta frontal em VIDRO TEMPERADO e fecho cilindro com chave.
20.2 Estrutura em chapa de aço 0,75mm e 1,2mm.
20.3 Monobloco.
20.4 Planos de montagem com marcação em meio “U” e regulagem naprofundidade em chapa de aço 1,5mm.
20.5 Teto com pré disposição para instalação de 2 micro ventiladores.
20.6 Laterais removíveis em chapa de aço 0,75mm com aletas de ventilação.
20.7 Abertura superior e inferior para passagem de cabos.
20.8 Acabamento: Toda a estrutura em aço e revestida com pinturaeletrostática a pó na cor preta.
20.9 Dimensões: 572M(A) x 530MM(L) x 550MM(P)
20.10 Tamanho em U: 12.
21 SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE RACK, CABEAMENTO E IDENTIFICAÇÃO ATÉ 50 PONTOS
21.1 Consiste em efetuar a organização e manutenção no conjunto físico da rede que compreende desde o conector até o patch panel, ativos de rede (switch), NVR, mapeamento e identificação;
21.2 Deverá ser observado detalhes de melhores práticas de encaminhamento tais como evitar contato com cabos elétricos, curvaturas dos cabos, acondicionamento dos passivos de rede, entre outras atividades complementares.
21.3 Deverá ser respeitado o limite de até 50 pontos por rack.
22 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE GUIA DE CABOS 19"X1U
22.1 Altura: 1U.
22.2 Largura de 19”, conforme requisitos da norma TIA/EIA-310E.
22.3 Profundidade mínima útil de 50 mm.
22.4 Confeccionado em aço ou material termoplástico de alto impacto.
22.5 Acabamento em pintura de alta resistência na cor preta.
22.6 Produto deve ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos (TIA/EIA – 569B).
22.7 Possuir identificação frontal do fabricante com ícone.
22.8 Garantir o perfeito gerenciamento dos cabos, respeitando o raio de curvatura mínimo determinado pela norma TIA/EIA-568B.
22.9 Deverá suportar a passagem de até 24 cabos de categoria 6.
23 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE TAMPA DE FECHAMENTO 1U
23.1 Acabamento: Toda a estrutura em aço e revestida com pintura eletrostática a pó na cor preta.
23.2 Deve possuir largura de 19”;
23.3 Deve possuir altura de 1U;
23.4 Deverá ser fornecido na cor preta;
24 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE RÉGUA TOMADA 2P+T 19”
24.1 Fabricação em Aço SAE 1020 chapa 1,2mm, no mínimo 6 tomadas 2p + T e um cabo de 1,5m de comprimento mínimo, entrada 110/220 V com capacidade máxima de 10A, pintura epóxi-pó texturizada NBR 14136.
25 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE BANDEJA PARA RACK
25.1 Bandeja fixa com 4 pontos de fixação com profundidade de até 470mm, na cor
preta.
26 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE KIT DE VENTILAÇÃO
26.1 Utilizado para forçar a saída de ar quente e causar circulação de ar interna ao rack, auxiliando o funcionamento dos equipamentos.
26.2 Deve possuir chave liga/desliga, fusível e chave comutadora 110/220v.
26.3 Deve acompanhar painel de fixação para rack de parede.
26.4 Deve ser composto por no mínimo dois ventiladores
27 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE ATERRAMENTO DE RACKS DE TELECOM
27.1 Deverá ser realizado o aterramento dos racks de forma a garantir a segurança dos usuários e funcionamento adequado dos equipamentos instalados nos racks;
27.2 O aterramento deverá prevenir que tensões provenientes de falhas internas entrem em contato com o usuário ou mesmo ocorra acúmulo de eletricidade estática no local;
27.3 Deverá ser utilizado uma barra de aterramento, fabricada em cobre revestido com estanho;
27.4 A barra de aterramento deverá possuir vinculação ao sistema de aterramento do local, permitindo imunidade contra interferências eletromagnéticas;
27.5 Deve ser fornecido com parafusos e cabo de vinculação elétrica;
28 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE TOMADA ELÉTRICA
28.1 Compreende o fornecimento e instalação de conjunto de tomada elétrica do tipo acoplamento, com as seguintes características:
28.2 Tomada deverá ser blindada, do tipo acoplamento com tensão de isolação de 220/240v, 2P+T
29 SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA A SOLUÇÃO
29.1 O projeto executivo destina-se à especificação, detalhamento e quantificação dos serviços técnicos especializados para atendimento da demanda global da contratante;
29.2 A empresa contratada deverá planejar e executar os serviços técnicos conforme discriminado abaixo:
29.3 Levantamento e posicionamento dos pontos de dados;
29.4 Confecção dos desenhos em Autocad, com a diagramação e características construtivas das redes a serem construídas;
29.5 Incube-se a contratante de providenciar os arquivos das plantas arquitetônicas dos locais a serem realizadas as elaborações de projeto;
29.6 O projeto executivo deverá contemplar:
29.7 Rede de tubulação predial (eletrocalhas metálicas e tubulações primárias) para atender aos pontos;
29.8 Caixas de distribuição e passagens;
29.9 Rede de cabeamento primário predial, aéreo e subterrâneo para comunicação em
dados; dados;
29.10 Planta de situação, em escala, contendo os trajetos da rede primária da rede de
29.11 Traçado, detalhamento e identificação da infraestrutura de eletrocalhas;
29.12 Posicionamento e diagramação de montagem dos racks;
29.13 Posicionamento das câmeras;
29.14 Memorial descritivo, onde será feita a exposição geral do projeto;
29.15 Planilha de Materiais;
29.16 31.2.3.11. Cronograma de Execução do Projeto, contendo os prazos e etapas da execução;
29.17 O projeto executivo deverá ser submetido à aprovação da equipe de técnica da contratante;
29.18 A contratada terá até 30 dias para apresentação do projeto executivo.
30 TREINAMENTO TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO
30.1 Após a conclusão dos serviços de instalação, deverá ser ministrado treinamento técnico operacional para os servidores designados pela CONTRATANTE;
30.2 O licitante vencedor fará a capacitação dos operadores do sistema de videomonitoramento da CONTRATANTE por meio de profissional qualificado com notório saber técnico, sem prejuízos às disposições deste Termo de Referência;
30.3 O treinamento de capacitação para uso e operação dos equipamentos deverá ser ministrado com carga horária de no mínimo 02 (duas) horas diárias, durante 05 (cinco) dias, após o término da instalação, para a um grupo de até 10(dez) servidores da CONTRATANTE, de modo a capacitá-los, ao final do curso, a desenvolver com pleno domínio a execução das tarefas, assegurando o conhecimento do manuseio dos equipamentos;
30.4 O curso de capacitação no uso dos equipamentos deverá ser oferecido em português e com as seguintes atividades:
30.4.1 Procedimentos de operação, abordando todas as funcionalidades previstas o escopo deste Termo de Referência, recursos e funcionalidades básicas das câmeras e equipamentos instalados;
30.4.2 Modos de operação;
30.4.3 Especificações técnicas;
30.4.4 Manutenções preventivas e corretivas (Básicas); e
30.4.5 Aulas práticas.
30.5 Caberá ao licitante vencedor o provimento do material didático, se necessário, à capacitação, sem custos adicionais à SEMED Ananindeua.
31 SUPORTE TÉCNICO MENSAL SOBRE A SOLUÇÃO
31.1 A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de suporte técnico do sistema completo de CFTV e assistência técnica para manutenções, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o prazo de 12 meses, incluindo mão-de-obra, transportes, deslocamentos, fretes, diárias, viagens e substituição de peças ou materiais;
31.2 O suporte técnico prestado deverá funcionar em horário comercial (08 as 12h e 14 as 18h) em dias úteis;
31.3 Caso ocorra algum incidente de emergência, a empresa deverá disponibilizar
equipe técnica para solução do problema nos finais de semana, feriados e horário noturno.
31.4 Entende-se por assistência técnica, a manutenção corretiva de reparação das eventuais falhas dos equipamentos, softwares, cabeamentos, periféricos e quaisquer componentes que componham a solução;
31.5 Os prazos para atendimento dentro do período de garantia deverão respeitar os seguintes Níveis de Serviços:
NÍVEIS DE SERVIÇOS | |||
Severidade | Descrição | Tempo de início de atendimento (em horas) | Tempo de término de atendimento (em horas) |
Alta | Ocorrências que impedem o funcionamento dos sistemas. | 4 | 48 horas |
Média | Ocorrências que impedem parcialmente o funcionamento dos sistemas. | 5 | 72 horas |
Baixa | Ocorrências que não impedem o funcionamento dos sistemas. | 6 | 120 horas |
31.6 O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de horas corridas estabelecido na tabela acima, por nível de prioridade e tipo de ocorrência, contado a partir da solicitação efetuada pelo CONTRATANTE à Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA;
31.7 Entende-se por início do atendimento a hora da abertura do chamado por telefone ou email;
31.8 O término do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de horas corridas estabelecido na tabela acima, por nível de prioridade e tipo de ocorrência, contado a partir da hora da abertura do chamado pelo CONTRATANTE;
31.9 Entende-se por término do atendimento a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação do CONTRATANTE, conforme o caso;
31.10 Havendo necessidade de remoção de equipamento para as dependências da empresa CONTRATADA, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da empresa CONTRATADA;
31.11 No caso de retirada de qualquer equipamento, a empresa CONTRATADA deverá assinar Autorização para saída de material e Termo de Responsabilidade e Devolução se responsabilizando integralmente pelo equipamento (hardware e software), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade;
31.12 A prestação do serviço de manutenção deverá ser realizada por profissional autorizado pela CONTRATADA;
31.13 Deverá a contratada comprovar que possui escritório da Sede ou Filial em um raio de até 50 km da SEMED MARITUBA, visando o atendimento nos prazos de forma presencial, respeitando os Níveis de Serviços;
31.14 Quaisquer alegações por parte da empresa CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados;
31.15 A CONTRATADA compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados, constando o nome do técnico da empresa CONTRATADA e uma descrição resumida do problema, disponibilizando-os à CONTRATANTE quando solicitado.
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A licitante deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa que assinará o contrato, conforme modelo abaixo, à Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Marituba/PA.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº ........../20.... | ||||||
Data de abertura da Sessão Pública: | ||||||
Hora de abertura da Sessão Pública: | ||||||
Nome da empresa: | ||||||
CNPJ: | ||||||
Endereço: | ||||||
CEP: | ||||||
Telefone: (DDD) | ||||||
E-mail: | ||||||
Dados Bancários: (Nome do Banco, Código do Banco, Agência, Conta) | ||||||
Representante Legal: (Aquele que assinará o contrato ou a Ata) | ||||||
CPF: (do Representante Legal que assinará o contrato ou a Ata) | ||||||
RG/Órgão Emissor: (do representante legal que assinará o contrato ou a Ata) | ||||||
Instrumento de outorga de poderes: (Contrato Administrativo, Ata, Procuração, etc.) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: R$ (valor por extenso) | ||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: dias |
Esta licitante DECLARA:
1. Estar ciente de todas as condições apresentadas no Instrumento Convocatório do certame acima mencionado, concordando com a sua totalidade;
2. Que todos os dados acima apresentados deverão ser utilizados para preenchimento da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato Administrativo, caso se sagre vencedora;
3. Que possui certificado digital ICP-Brasil válido, tanto e-CNPJ, quanto e-CPF do Representante Legal, para a assinatura dos documentos necessários.
4. Que nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na satisfação do objeto desta Licitação.
5. Que o prazo de entrega/execução dos produtos/serviços é de .............. (. ) dias, a
contar do recebimento da nota de empenho ou ordem de compra/serviço, em conformidade com o Termo de Referência.
6. Que o cumprimento da obrigação de dará nos locais indicados pela Prefeitura Municipal, mediante a apresentação da Requisição Formal /Ordem de Serviço, sem nenhum ônus para essa Prefeitura.
7. Que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Instruções de preenchimento:
- A licitante deverá informar os preços por item, total do item, total do grupo (se houver) e total global da proposta, seguindo a numeração constante no Edital.
- O instrumento de outorga de poderes ao representante legal que irá assinar o contrato deverá ser encaminhado em anexo à proposta de preços.
- Os valores unitários e totais deverão ser grafados somente até os centavos, limitados a 2 (duas) casas decimais.
- A proposta de preços deverá estar datada e assinada por Representante Legal.
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ......../20.....
O ÓRGÃO, com sede na ....................., número .............., Xxxxxx: ,
Marituba/PA, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato
representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, NOME, considerando o julgamento da licitação na Pregão Eletrônico SRP nº 059/2021-SEMED, processo administrativo nº 2021/12.08.001- SEMED, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 794-A/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de solução de videomonitoramento, com implantação, destinado à Rede escolar do município de Marituba no Estado do Pará, com o fornecimento de materiais, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, conforme especificado no Termo de Referência, anexo ao Edital do certame identificado ao norte, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
BENEFICIÁRIA: | ||||||
CNPJ: | CONTATO: | ( ) - | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO: | |||||
BAIRRO: | CEP: | |||||
CIDADE: | ESTADO: | |||||
E-MAIL: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Detalhamento do item 01 | |||||
02 | Detalhamento do item 02 etc. | |||||
VALOR TOTAL: R$ XXXXXXXXX (XXXXXXX) |
2.2. O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ ......... ( ).
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
3.2. O órgão gerenciador indica o(a) Secretário(a) Municipal de Educação para responder pelo gerenciamento desta Ata de Registro de Preços, a quem confere poderes e responsabilidades por analisar, autorizar e/ou denegar pedidos de adesão.
3.3. São órgãos e entidades públicas atendidas por este registro de preços: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
3.4. Os quantitativos destinados internamente para o órgão gerenciador seguem a oportunidade e conveniência da Administração Pública Municipal de Marituba/PA.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de: justificativa da vantagem da contratação e aceite do fornecedor.
4.3. Poderá ser admitido pedido de adesão protocolado presencialmente na COORDENADORIA DE LICITAÇÕES da Prefeitura Municipal de Marituba/PA, localizado na Xxxxxxx XX- 000, x/xx, XX 00, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 14h.
4.4. Primando pela celeridade e desburocratização dos procedimentos administrativos, poderá ser admitido ainda pedido de adesão endereçado ao(s) e-mail(s) xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em nome do responsável mencionado no subitem “3.2.”, desde que os arquivos estejam todos no formato PDF e assinados digitalmente com o e-CPF do ordenador solicitante.
4.5. Caberá à beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/serviço, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.6. As adesões ou contratações adicionais a que se refere o item acima não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos totais dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços.
4.7. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.8. Compete ao órgão não participante, que aderir esta Ata de Registro de Preços, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.9. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado ainda o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.9.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.
6. REVISÃO, REAJUSTE E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente devidamente comprovado, que eleve o custo do objeto registrado e, por conseguinte, afete o equilíbrio econômico-financeiro, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.2. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento/serviço, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.3.2. convocar, se houver, o fornecedor registrado no cadastro de reserva e assegurar igual oportunidade de negociação.
6.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.5. Os preços registrados na Ata de Registro de Preço não sofrerão qualquer reajuste antes do interregno de 12 (doze) meses, contados da apresentação, na Sessão Pública, da proposta de preços.
6.5.1. Após decorridos 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta de preços na Sessão Pública, aplicar-se-á reajuste de preço pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC.
6.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DA EXECUÇÃO DIRETA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos participantes, se houver, por meio de execução direta, sem a necessidade de contratação.
7.1.1. Não será admitida a execução direta desta Ata de Registro de Preços pelo órgão “carona”, sendo necessária a assinatura de contrato administrativo.
7.2. Para os casos de execução direta desta Ata de Registro de Preços, por ocasião da utilização de instrumento substitutivo do contrato administrativo, previsto no art. 62, caput, da Lei nº 8.666/93, aplicam-se as disposições gerais para cumprimento da obrigação quanto ao local, prazos, condições para cumprimento da obrigação, obrigações da contratada, obrigações da contratante, critérios para recebimento do objeto, critérios de pagamento, fiscalização e sanções pelo mau cumprimento da obrigação previstas no Termo de Referência.
7.3. Quanto à aplicação da penalidade de multa, para os casos de execução direta desta Ata, aplica-se o percentual da sanção sobre o valor do instrumento substitutivo ao contrato.
7.4. Para fins de execução direta desta Ata de Registro de Preços, deverá ser designado(a) um fiscal da obrigação por Participante.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
8.2. É de competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, quando caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências abaixo, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro da empresa beneficiária:
8.3.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.3.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.3.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.3.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9. CADASTRO DE RESERVA
9.1. Esta Ata de Registro de Preços, conforme previsão no instrumento convocatório, admite cadastro de reserva.
9.2. Os fornecedores que manifestaram interesse em ingressar em cadastro de reserva encontrar-se-ão em lista anexa a este instrumento, se for o caso.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO a firmar as contratações que deles poderão advir.
10.2. As condições gerais, tais como prazos, obrigações da Administração, obrigações do fornecedor registrado, penalidades e demais condições pertinentes, encontram-se definidos no instrumento convocatório.
10.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do registro, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, subscrita.
Marituba/PA, ....... de ............. de ..........
NOME | BENEFICIÁRIA |
Ordenador(a) de Despesa | CPNJ nº ..................... |
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ........../20.....
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ÓRGÃO E .........................., NA FORMA ABAIXO.
O ÓRGÃO, com sede na ....................., número .............., Xxxxxx: ,
Marituba/PA, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato
representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, NOME, doravante denominada CONTRATANTE, e a .................NOME................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ..........................., sediada na ................, nº , bairro
............, .................../UF, CEP: ......................, telefone (......) ..............................., E-mail
....................................., neste ato representada por seu Representante Legal, Sr(a).
....................................., nacionalidade..............., estado civil............., ocupação. , RG
n.º ........................ SSP/......, inscrito(a) no CPF sob o n.º ....................., residente e domiciliado(a) no(a) ..................., nº .................., bairro ................, CEP: ,
doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 059/2021- SEMED, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de solução de videomonitoramento, com implantação, destinado à Rede escolar do município de Marituba no Estado do Pará, com o fornecimento de materiais, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Detalhamento do item 01 | |||||
02 | Detalhamento do item 02 etc. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura e encerramento em .......... de .......... de ,
prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento geral do Poder Executivo Municipal de Marituba/PA, para o corrente exercício orçamentário-financeiro, na classificação abaixo:
ÓRGÃO:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: ELEMENTO DE DESPESA:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por FISCAL designado pela CONTRATANTE através de ato formal, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
11.1. As condições para cumprimento da obrigação são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Todas as demais disposições do Termo de Referência, ainda que não elencadas neste instrumento contratual, se aplicam a este.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. É eleito o Foro da cidade de Marituba/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, após lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, especialmente digitalmente.
Marituba/PA, ....... de ............. de ..........
NOME | CONTRATADA |
Ordenador(a) de Despesa | CPNJ nº ..................... |