EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 92/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 92/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2018
EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME E EPP, LC Nº 147/2014, DE 07/08/2014, ART 48, I E LC Nº 155/2016, DE 27/10/2016.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 92/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 E DECRETOS MUNICIPAIS NºS 56/2003 E 30/2017.
Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços objetivando a Contratação de empresa(s) para prestação de serviços de consertos diversos para as Secretarias Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para o objeto especificado neste Edital, que se regerá pelas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, e Decretos Municipais nºs 56, de 25 de julho de 2003, e 30, de 13 de junho de 2017, sendo conduzido o certame pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Municipal nº 371/2017.
1. DA ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
LOCAL | DATA | HORÁRIO |
Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano, RS | 21/11/2018 | 15h |
2. DAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
2.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não no Município.
Obs.1: A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar Nº 155/2016.
Obs. 2: Considerando o art. 18A, §4º, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº140/2018 que exclui a possibilidade do MEI explorar a atividade relacionada ao objeto desta licitação, não serão admitidos a participar do certame licitantes na condição de MEI.
2.2. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou suspenso nos termos do art.87 da Lei nº 8.666/93.
2.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
3. DO OBJETO:
3.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos serviços abaixo relacionados, para constarem de Registro de Preços, a serem prestados em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade.
3.2. A Administração, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, não fica obrigada a contratar toda ou qualquer quantidade do total demandado na licitação.
3.3. A quantidade de serviços, objeto deste edital de Registro de Preços, quando da necessidade pelo Município, será requerida mediante a emissão de Autorização/Ordem de Serviço (ou instrumento equivalente).
3.4. A QUANTIDADE MÍNIMA será de 01 (uma) unidade, para todos os itens do objeto descritos na tabela abaixo.
3.5. As quantidades que vierem a ser solicitadas serão definidas na respectiva Autorização/Ordem de Serviço, que só será emitida dentro do prazo de validade do Registro de Preço correspondente.
3.6. O presente Registro de Preços tem por justificativa suprir as necessidades das Secretarias Municipais, para o melhoramento e manutenção das vias (ruas e calçadas), prédios e espaços públicos do Município, quando da necessidade.
3.7. A descrição do objeto e as quantidades máximas previstas ficam assim estabelecidas:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE |
1 | SERVIÇO DE CONSERTO DE REDE HIDRÁULICA E DE ESGOTO | H | 1800 |
2 | SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CALÇADA (PASSEIO PÚBLICO) | M² | 5000 |
3 | SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CALÇAMENTO | M² | 15000 |
4 | SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CORDÃO (MEIO FIO) | ML | 1500 |
3.8. Os valores deverão ser calculados a partir do início dos serviços no local onde os mesmos serão prestados, já estando incluídas no custo dos mesmos todas as despesas da empresa, inclusive com o fornecimento de ferramentas/instrumentos necessários e adequados para a execução dos serviços, quando exigível, serviços de escritório, pagamento de taxas quando necessário, custos com deslocamento, materiais, instrumentos de trabalho, manutenção e material de desgaste para os mesmos e equipamentos apropriados de acordo com a especificidade do serviço, inclusive equipamentos de segurança e proteção individual e de sinalização adequados.
3.9. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar ou contratar a aquisição que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada a preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
3.10. A prestação dos serviços será executada dentro do perímetro urbano do Município.
3.11. O PRESENTE REGISTRO DE PREÇOS É VALIDO POR 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no início da sessão pública de pregão, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente.
5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
Observação 3: A habilitação jurídica deverá ser compatível com o objeto da licitação.
Observação 4: Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à
verificação de sua autenticidade pela Administração.
OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 55/2017, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$6,54 (seis reais e cinquenta e quatro centavos).
5.4. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (Anexo VI).
5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, (preferencialmente conforme modelo deste edital - Anexo V), sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
5.6.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da cooperativa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 9 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, em suas partes externas, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2018
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO)
7. PROPOSTA DE PREÇO:
7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada, se possível, em papel timbrado, preferencialmente datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo I deste Edital, e deverá conter:
a) razão social da empresa e número do CNPJ (preferencialmente, carimbo da empresa);
b) preço unitário líquido por metro linear, por hora ou por metro quadrado, dependendo o item cotado, indicado em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, viagens, estadias de empregados, transporte de equipamentos, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante vencedor.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
c) Planilha de Custos para a Composição do Preço (Anexo VII).
7.2. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta.
7.3. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto, nos seus termos, bem como fornecer todo o material, equipamentos e ferramentas, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de
seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
Observação: Na proposta financeira apresentada por cooperativa de trabalho deverá constar separadamente os encargos sociais, para fins de comprovação pelo Município.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital e classificará a de menor preço, e a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
8.7. Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida.
8.8. Fica a encargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão e, ainda, poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances, com a possibilidade de conceder tempo para ligações telefônicas.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste edital.
8.10. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.11. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. A classificação, provisória, dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
8.15. Será declarada vencedora a licitante que ofertar O MENOR PREÇO PARA CADA ITEM, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.16. Serão desclassificadas as propostas que:a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7; d) contiverem opções de preços alternativos, preços exorbitantes daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.18. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.5 e 5.5.1 deste edital.
8.18.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.19. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item
8.18.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
8.20. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.19 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.21. O disposto nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.22. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.23. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município, conforme subitem 26.1 deste edital.
8.24. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
9.1.1. Capacidade Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
9.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento;
9.1.4. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo II).
9.2. A documentação poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, expedido pelo Município, desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, o qual não substituirá os documentos previstos nos itens 9.1.2, letras “ c” a “h”; 9.1.4 e 9.1.6 do Edital, e deverá estar obrigatoriamente acompanhado de declaração assinada por seu representante legal de que, da data da sua expedição, não há superveniência de fato impeditivo da habilitação.
9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco
dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
9.3.3. O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa,
da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.9, sem prejuízo das penalidades previstas no item 21 deste edital.
9.4. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido expedidos com data não superior a 6 (seis) meses de antecedência da data designada para recebimento de documentos e propostas.
9.5. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital.
9.7. Os documentos da habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 55/2017, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$6,54 (seis reais e cinquenta e quatro centavos).
9.8. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz.
9.9. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10.2. Tendo as licitantes manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, estas terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11. DA ADJUDICAÇÃO:
11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o preço mais vantajoso será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. A adjudicação importa o registro de todos os preços classificados.
12. DA HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Homologado pelo Prefeito Municipal o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de
Registro de Preços, do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, formalizando-se através da Ata de Registro de Preços.
12.2. Será comunicada à licitante vencedora que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer no Departamento de Licitações para assinar a referida Ata.
12.3. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 21 deste Edital.
12.4. Nas hipóteses de recusa do (s) adjudicatário(s) em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
12.5. O órgão gerenciador poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão de Ordens de Serviços (ou instrumento equivalente), durante o período de sua vigência e nas condições deste Edital.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. O registro de preços será consignado em ata, valendo essa como documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação.
13.2. Na ata serão registrados os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas.
13.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que dela poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios e licitações específicas para a aquisição do objeto, assegurando preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
13.5. A contratação com os fornecedores registrados na Ata, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por meio de Ordens de Serviço ou outro instrumento equivalente.
13.6. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
13.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou Secretaria da Administração que não tenha participado do certame licitatório poderá utilizar-se da mesma mediante prévia consulta e autorização do Órgão Gerenciador e da Secretaria a qual a Xxx encontra-se vinculada.
14. DOS PREÇOS REGISTRADOS:
14.1. O Município monitorará os preços avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.3. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços.
14.4. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017.
15. DO REAJUSTE:
15.1. Os preços que vierem a constar na Ordem de Serviço não poderão sofrer alteração ou reajustamento.
15.2. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente ordem.
16. DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
16.1. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro, poderá o preço ser revisto, para fins de recomposição do preço unitário, desde que solicitado e comprovado efetivamente o aumento pelo licitante fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte), nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. 4.14. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos serviços, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
16.2. No caso de concessão de reequilíbrio, deverá se observar se o preço do primeiro colocado não ultrapassa o valor do segundo colocado. Nesse caso, se o segundo colocado quiser manter o preço, sem solicitar o reequilíbrio, o primeiro classificado mantém o preço igual ao segundo ou perde a preferência.
16.3. No caso de ser frustrada a negociação entre as partes (licitante vencedor do preço registrado e Administração), o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
16.4. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art.15, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
17. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VIII).
18. DA AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONTRATAÇÃO:
18.1. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do registro de preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante Ordens de Serviço.
18.2. A Ordem de Serviço formaliza a contratação do sistema de registro de preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços.
18.3. Para a emissão da Ordem de Serviço visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal participante do processo de registro de preços, dentro da programação, deverá efetuar as solicitações para contratação, com as quantidades necessárias e natureza do serviço, ao órgão gerenciador.
18.4. Para fins de liberação da contratação decorrente do registro de preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos.
18.5. Aplica-se às contratações decorrentes do registro de preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do registro de preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber.
18.6. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a Ordem de Serviço que deles decorrer.
18.7. O quantitativo máximo indicado no item 3.7 deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Ordens de Serviço.
18.8. Na Ordem de Serviço constará a natureza dos serviços, quantitativo, local e prazo de execução, dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Secretaria Municipal vinculada ao objeto.
18.9. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações.
18.10. Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
18.11. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
19. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
19.1. Os serviços serão determinados pelo Município, de acordo com a necessidade e conforme as secretarias municipais requisitantes estabelecerem, a saber:
- item 01: conserto de rede hidráulica e de esgoto nas escolas da rede municipal de ensino e demais espaços e prédios públicos, detectando problemas e, quando necessário, efetuando reparos, tais como: instalações novas de caixas d’água, rede de água potável, consertos em rede de água existente, consertos de canos e instalações de flexível, consertos de caixas d’água, ligações de novas redes de esgoto e manutenção de sistema hidráulico de descargas em banheiros, substituição de canos quebrados de diversas bitolas, instalação de bebedouros, trabalhar com instrumentos de serra copo, chaves hidráulicas, serra para canos, chave inglesa, colas especiais e lixa para canos e outros utilizados na execução de trabalhos dessa natureza. Os materiais necessários (canos, flexíveis, lixas, cola, peças, dentre outros) serão fornecidos pelo Município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços as ferramentas, equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados.
- item 02: conserto de calçadas (passeio público) em locais determinados pelo Município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços (pedra, pó de brita, dentre outros) será fornecido pelo Município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança,
sinalização e proteção individual adequados.
- item 03: conserto de calçamento em locais determinados pelo Município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços (paralelepípedo, pó de brita, dentre outros) será fornecido pelo Município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados.
- item 04: conserto de cordão (meio fio) em locais determinados pelo Município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços será fornecido pelo Município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados.
19.2. Os serviços serão utilizados dentro do perímetro urbano do município, na manutenção e conservação de espaços públicos, ruas, terrenos baldios, canteiros, pátios de escolas, Parque de Eventos, calçadas, prédios públicos e outros a serem determinados pelo Município, conforme a particularidade do serviço, de acordo com a necessidade e conforme a Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Educação estabelecer.
19.3. Os serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos.
19.4. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora.
19.5. A empresa terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para a execução dos serviços solicitados, a contar do recebimento da referida ordem, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, dependendo das variações climáticas ou alterações que venham a surgir, desde que requerido e autorizado pela secretaria municipal solicitante dos serviços.
19.6. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da secretaria municipal requisitante, que poderá realizar acompanhamento “in loco” dos serviços prestados.
19.7. Para execução dos serviços, a empresa contratada deverá possuir as ferramentas, materiais, instrumentos e equipamentos necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado, além de equipamentos de segurança e proteção individual adequados e de sinalização, conforme estabelecido no item 19.1.
19.8. O transporte dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como toda e qualquer manutenção, ficará a cargo da empresa contratada.
19.9. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente.
19.10. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
19.11. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
20. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
20.1. O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo responsável da Prefeitura, através da secretaria municipal requisitante dos serviços, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à empresa a promoção das correções que se apresentarem necessárias.
20.2. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser refeito, até no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Município, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
20.3. O recebimento definitivo do serviço não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
21. DAS PENALIDADES:
21.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos
e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
21.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA:
22.1. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da através da secretaria municipal requisitante dos serviços, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta.
22.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
22.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore.
22.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.6. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor.
23. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS:
Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente.
24. DOS SEGUROS E ACIDENTES E DA SEGURANÇA DO TRABALHO
24.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública.
24.2. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente em vigor, seguro contra acidentes de trabalho, com ampla e total cobertura a todo o pessoal que tiver participação nos serviços, bem como arcar com todo e qualquer encargo social, tal como INSS e FGTS.
24.3. Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores.
24.4. A contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas e de equipamentos de demarcação e sinalização, de acordo com a legislação específica.
24.5. Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades.
24.6. A contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato.
25. DOS ANEXOS:
Constituem anexos do presente edital:
a) Anexo I – Modelo para apresentação da proposta financeira.
b) Anexo II – Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal.
c) Anexo III – Modelo Credenciamento.
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade.
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Enquadramento para ME e EPP;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Habilitação;
g) Anexo VII – Planilha de Custos para composição do preço;
h) Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano, Departamento de Licitações, sito na Rua Silva Jardim, nº 505, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
26.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Licitações.
26.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
26.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail
e os números de fax e telefone.
26.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
26.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
26.7. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.8. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio reservam-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
26.9. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento.
26.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Nova Prata.
26.11. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito.
26.12. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
26.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
26.14. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
26.15. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público do Município, a finalidade e a segurança da contratação.
27. DAS INFORMAÇÕES:
Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- XXX 00000-000, ou através do fone/fax: (00) 0000-0000 e e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Cópia do edital poderá ser obtida no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nova Bassano, 31 de outubro de 2018.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Assessor(a) Jurídico(a)
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
(preferencialmente em papel timbrado)
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL nº 72/2018 REGISTRO DE PREÇOS
PROPOSTA
Ao
Município de Nova Bassano/RS
Ref. ao Processo de Licitação nº 92/2018 Pregão Presencial nº 72/2018
Vimos apresentar por intermédio desta a nossa proposta para constar no registro de preços, na prestação do(s) serviço(s) abaixo relacionado(s):
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNITÁRIO |
........ | SERVIÇO DE ........................................... | ......... | ............ | R$ .................. |
Proponente:
a) Razão Social
b) Endereço c)Telefone E-mail
d) CNPJ:
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e dos seus anexos;
2 – Os valores deverão ser calculados a partir do início dos serviços no local onde os mesmos serão prestados, já estando incluído no custo dos mesmos todas as despesas da empresa, inclusive com o fornecimento de ferramentas/instrumentos necessários e adequados para a execução dos serviços, quando exigível, serviços de escritório, pagamento de taxas quando necessário, custos com deslocamento, materiais, instrumentos de trabalho, manutenção e material de desgaste para os mesmos e equipamentos apropriados de acordo com a especificidade do serviço, inclusive equipamentos de segurança e proteção individual e de sinalização adequados.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data:
Carimbo e Assinatura do Licitante
(preferencialmente em papel timbrado)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL nº 72/2018 REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO
Ref. ao Processo de Licitação nº 92/2018
(Razão Social da empresa) ,inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de 2018.
Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(preferencialmente em papel timbrado)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL nº 72/2018 REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador (a) da cédula de identidade nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Nova Bassano,RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 72/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo)
Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante.
(preferencialmente em papel timbrado)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL nº 72/2018 REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Presencial nº 72/2018, que a empresa
............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2018.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(se possível, carimbo)
(preferencialmente em papel timbrado)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL nº 72/2018 REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP
(Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ sob nº
, por meio de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, MEI);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo)
_ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa
(preferencialmente em papel timbrado)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL nº 72/2018 REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa .............................., CNPJ nº ...................., através de seu Diretor ou Responsável Xxxxx, Xx.
..........................., CPF nº , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos de habilitação,
ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02 contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2018.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2018 PLANILHA DE CUSTOS PARA COMPOSIÇÃO DO PREÇO
% Mão-de-obra..................................................................................................................................
Xxxxx............................................................................................................................................
Materiais.......................................................................................................................................
Equipamentos................................................................................................................................
Tributos.........................................................................................................................................
Manutenção...................................................................................................................................
Outras Despesas.............................................................................................................................
TOTAL DOS CUSTOS 100%
(carimbo e assinatura)
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL nº 72/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ................... dias do mês de ............... de 2018, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, em Nova Bassano,RS, a Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2018, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, para futura prestação de serviços de conserto e execução de calçamento, de cordão (meio-fio) e de calçadas, e serviços de conserto de rede hidráulica e de esgoto, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial supracitado, aquelas enunciadas abaixo e nos seus correspondentes itens, conforme segue:
1. DOS VENCEDORES
As licitantes vencedoras registradas para os itens cotados são as seguintes, sendo as quantidades mínimas de uma unidade e as máximas as previstas nos quadros abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE MÁX. PREVISTA | EMPRESA | VALOR | CLASSIFICAÇÃO |
..... | ....................... | ............ | ......................................... | ........ | 1º |
......................................... | ........ | 2º | |||
......................................... | ........ | 3º |
2. DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
2.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual prestação dos serviços citados acima, quando deles o Município tiver necessidade, visando atender à demanda das Secretarias Municipais de Obras e Viação, Educação e Desporto e Turismo.
2.1.1. A prestação dos serviços será executada dentro do perímetro urbano do Município.
2.2. A prestação de serviços será requisitada de acordo com a necessidade e conveniência deste Município.
2.3. A existência de preços registrados não obriga este Município a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. A presente Ata vigorará por 01 (um) ano contado a partir da data de sua assinatura.
2.5. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a emissão de Ordens de Serviço (ou instrumento equivalente).
2.6. A Ordem de Serviço formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços.
2.7. Para a emissão da Ordem de Serviço, visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal participante do processo de registro de preços, dentro da programação, deverá efetuar as solicitações para contratação, com as quantidades necessárias e natureza do serviço, ao órgão gerenciador.
2.8. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos.
2.9. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber.
2.10. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a emissão da Ordem de Serviço que deles decorrer.
2.11. O quantitativo máximo indicado para cada item no item 3.7 deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas.
3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Na Ordem de Serviço (ou instrumento similar) constará a natureza dos serviços, quantitativo, local e prazo de execução, dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Secretaria Municipal vinculada ao objeto.
3.2. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações.
3.3. Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
3.4. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
3.5. Os serviços serão determinados pelo Município, de acordo com a necessidade e conforme as Secretarias Municipais estabelecerem, a saber:
- item 01: conserto de rede hidráulica e de esgoto nas escolas da rede municipal de ensino e demais espaços e prédios públicos, detectando problemas e, quando necessário, efetuando reparos, tais como: instalações novas de caixas d’água, rede de água potável, consertos em rede de água existente, consertos de canos e instalações de flexível, consertos de caixas d’água, ligações de novas redes de esgoto e manutenção de sistema hidráulico de descargas em banheiros, substituição de canos quebrados de diversas bitolas, instalação de bebedouros, trabalhar com instrumentos de serra copo, chaves hidráulicas, serra para canos, chave inglesa, colas especiais e lixa para canos e outros utilizados na execução de trabalhos dessa natureza. Os materiais necessários (canos, flexíveis, lixas, cola, peças, dentre outros) serão fornecidos pelo Município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços as ferramentas, equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados.
- item 02: conserto de calçadas (passeio público) em locais determinados pelo Município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços (pedra, pó de brita, dentre outros) será fornecido pelo Município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados.
- item 03: conserto de calçamento em locais determinados pelo Município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços (paralelepípedo, pó de brita, dentre outros) será fornecido pelo Município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados.
- item 04: conserto de cordão (meio fio) em locais determinados pelo Município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços será fornecido pelo Município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados.
3.6. Os serviços serão utilizados dentro do perímetro urbano do município, na manutenção e conservação de espaços públicos, ruas, terrenos baldios, canteiros, pátios de escolas, Parque de Eventos, calçadas, prédio das escolas e outros prédios públicos a serem determinados pelo Município, conforme a particularidade do serviço, de acordo com a necessidade e conforme a Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Educação estabelecer.
3.7. Os serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a contratada ater-se aos mesmos.
3.8. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à contratada.
3.9. A contratada terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para a execução dos serviços solicitados, a contar do recebimento da referida ordem, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, dependendo das variações climáticas ou alterações que venham a surgir, desde que requerido e autorizado pelo município.
3.10. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal requisitante, que poderá realizar acompanhamento “in loco” dos serviços prestados.
3.11. Para execução dos serviços, a contratada deverá possuir as ferramentas, materiais, instrumentos e equipamentos necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado, além de equipamentos de segurança e proteção individual adequados e de sinalização, conforme estabelecido acima, no item 3.5.
3.12. O transporte dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como toda e qualquer manutenção, ficará a cargo da contratada.
3.13. No período de contratação, a contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município,
cujas reclamações se obriga a atender, prontamente.
3.14. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
3.15. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo da contratada, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
4.1. O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo responsável da Prefeitura, através da secretaria municipal requisitante, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à empresa a promoção das correções que se apresentarem necessárias.
4.2. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser refeito, até no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Município, não cabendo à contratada o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
4.3. O recebimento definitivo do serviço não exime a contratada de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
4.4. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta.
4.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.6. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.9. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor.
4.10. Nos preços ora registrados já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o Município nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.
4.11. Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias.
4.12. Eventual atraso nos pagamentos não isentarão em qualquer hipótese a detentora da presente Ata do cumprimento das responsabilidades avençadas, nem impedirão a aceitação de novos pedidos.
4.13. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.
4.14. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos serviços, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
4.15. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5. DAS PENALIDADES
5.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
5.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
5.3. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
5.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:
I – Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentados;
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
6.2. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
6.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
6.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Prefeitura toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
7.2. As interessadas deverão ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
7.3. Os preços serão registrados no Departamento de Licitações que poderá requisitar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante a solicitação formal pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, de Termo de Prestação de Serviços junto à Secretaria de Administração, durante o período da sua vigência e nas condições deste edital, sendo que as contratações serão efetuadas após manifestação favorável da Secretaria Municipal da Fazenda.
7.4. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar os serviços referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
7.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os
fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações.
7.7. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
7.8. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do BENEFICIÁRIO DO PREÇO REGISTRADO/CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
7.9. O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem acontecer à qualquer momento, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização.
7.10. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou Secretaria da Administração que não tenha participado do certame licitatório poderá utilizar-se da mesma mediante prévia consulta e autorização do Órgão Gerenciador e da Secretaria a qual a Xxx encontra-se vinculada.
7.11. Fica eleito o Foro de Nova Prata para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Caberá aos secretários da Secretaria Municipal requisitante dos serviços procederem à fiscalização da prestação dos mesmos.
8.2. Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o que não satisfaça as especificações estabelecidas no Edital de Registro de Preços.
8.3. As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicar as penalidades previstas.
E por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS e testemunhas para o ato.
Xxxx Xxxxxxx, ......................
............................ .....................................
Comissão Gerenciadora do SRP Comissão Gerenciadora do SRP
................................. ...................................
(licitante)
Comissão Gerenciadora do SRP
................................... .....................................