ISSN 1677-7069
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 86, segunda-feira, 9 de maio de 2022
2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
XXXXX XX XXXXXXXX AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 38.620, DE 5 DE MAIO DE 2022
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de maio de 2022, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2022, 1º/1/2023, 1º/4/2023, 1º/7/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/1/2025 e 1º/7/2025;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2022, 1º/3/2023, 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028 e 1º/9/2028.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/5/2022, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx);
IV - divulgação do resultado: 6/5/2022, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 9/5/2022; e
VI - data de liquidação da revenda: 8/8/2022.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 6/5/2022, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
COMUNICADO Nº 38.621, DE 6 DE MAIO DE 2022
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de maio de 2022.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 5.5.2022 a 5.6.2022 são, respectivamente: 0,9851% (nove mil, oitocentos e cinquenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo) e 0,1638% (mil, seiscentos e trinta e oito décimos de milésimo por cento).
XXXXX XX XXXXXXXX AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 370003 - CGLCD/DGI/SE/CGU
DOCUMENTAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 370003 - CGLCD/DGI/SE/CGU
Nº Processo: 00190.108951/2021-79.
Dispensa Nº 2/2022. Contratante: COORD-GERAL LICITACAO, CONT.E DOCUMENTACAO. Contratado: 292612290 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTIFICOS - ABEC.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de atribuição de numeração digital object identifier (doi), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no projeto básico e em seus anexos..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 06/05/2022 a 06/05/2024. Valor Total: R$ 1.312,00. Data de Assinatura: 06/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2022).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 12/2021 - UASG
|CONTRATOHISTORICO_GETUNIDADE|
Nº Processo: 00190.101498/2021-70. Contratante: COORD-GERAL LICITACAO, CONT.E DOCUMENTACAO. Contratado: 20.745.120/0001-25 - PENAPI SOLUÇÕES TECNOLOGICAS
LTDA. Objeto: Fica rescindido unilateralmente, a partir da presente data, o contrato nº 12/2021, cujo objeto é a contratação de serviços de digitalização e indexação de documentos, especificamente, processos de papéis de trabalho de auditoria e fiscalização que representam parte do acervo arquivístico das controladorias regionais da união nos estados, conforme condições, quantidades e exigências discriminadas no projeto básico.
esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes da inexecução parcial das obrigações contratuais nos termos dos arts. 77 e 78, incisos ii e v, da lei 8.666, de 1993.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Data de Rescisão: 06/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2022).
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATO DE ADESÃO
Processo nº 19.00.4011.0006314/2018-49. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Alagoas ao Acordo de Cooperação Técnica nº 148/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: tornar parceiro do Ministério da Economia para o desenvolvimento de ações compartilhadas de interesse comum, por meio do acesso à Plataforma + Brasil. Data de assinatura: 5 de maio de 2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Presidente do CNMP, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Procurador - Geral de Justiça.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 19.00.4003.0010994/2019-03. Espécie: Acordo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher (SMDF), visando a disciplinar ações conjuntas que assegurem a Assistência a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Econômica Decorrente de Violência Doméstica e Familiar. Objeto: Estabelecer parceria, configurado o interesse mútuo entre o CNMP e a SMDF, visando a disciplinar ações conjuntas que assegurem a Assistência à Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Econômica Decorrente de Violência Doméstica e Familiar. Data de assinatura: 05/05/2022. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público e Vandercy Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal.
SECRETARIA-GERAL
AVISO DE PENALIDADE
Processo Administrativo 19.00.6150.0007287/2021-78. Interessado: PRODUTIVA SERVIÇOS OBRAS MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI, CNPJ 17.764.365/0001-95.
Processo administrativo instaurado a fim de apurar eventuais descumprimentos contratuais da pessoa jurídica PRODUTIVA SERVIÇOS OBRAS MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA ESPECIALIZADA XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.764.365/0001-95, vencedora do Pregão Eletrônico CNMP nº 5/2021, o qual originou o Contrato CNMP nº 15/2021. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
No uso da competência atribuída pelo inciso VI do art. 1º da Portaria CNMP-SG nº 194, de 9 de outubro de 2017, decide-SE aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, em desfavor da pessoa jurídica PRODUTIVA SERVIÇOS OBRAS MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.764.365/0001-95, pelo
descumprimento dos itens 3.2.1, 10.4.1 e 18.6, item 9 da Tabela III - Infrações e Correspondentes Níveis, do Termo de Referência, e pelo descumprimento do art. 477, § 6º da CLT, e no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993..
XXXXX XX XXXXXXXX AMANTE
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Chefe
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Ordenador de Despesas
Anexo publicação DOU (2363174) SEI 00190.108951/2021-79 / pg. 1