GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO - SENF
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TERMO DE CONTRATO N. 022/2012/SENF/SEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, inscrita no
CNPJ n. 03.507.415/0005-78, estabelecida na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá/MT, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Secretário Adjunto da Receita Pública, inscrito no RG. 3004589-0 SSP/PR, portador do CPF n. 000.000.000-00 e BENEDITO NERY GUARIM STROBEL, Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário, inscrito no RG n. 349.280 SSP/MT, portador do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado, CONTRATANTE, e a empresa DOMUS – COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito sob CNPJ n° 10.807.948/0001-07, localizada na Av. São Sebastião – 772 A4 no Bairro Cidade Alta, neste ato representada por seu sócio Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 11955872 SSP- MT, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, em conformidade com o Processo n° 115280/2012, na Modalidade PREGÃO N.º 003/2012/SENF/SEFAZ, fundamentado nas Leis Federais ns. 10.520/02 e 8.666/93 e demais legislações correlatas, celebram o presente Contrato, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a aquisição de 05 (cinco) equipamentos modulares (Containers), para a coleta de resíduos sólidos da Sede da Sefaz-MT, Unidade Ostensiva de Fiscalização de Xxxxxxxx Xxxxxxx- Município de Alto Araguaia-MT e a Unidade Ostensiva de Fiscalização Benedito Corbelino- Posto Fiscal Correntes- Município de Itiquira-MT, conforme especificações técnicas e quantidades descritas na Cláusula Segunda abaixo, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Pregão n. 003/2012/SENF/SEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Do objeto e da sua descrição:
Item | Produto | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 | CONTAINER PARA ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, EM CHAPA DE AÇO | Posto Fiscal Benedito | |||
CARBONO N. 11 mm, COM TAMPA FRONTAL E TRASEIRA, PINTADO NA COR AZUL, COM | Corbelino P.F | 02 | R$ 4.987,50 | R$ 9.975,00 | |
LOGOTIPO DA SEFAZ, COM CAPACIDADE | Correntes | ||||
MÍNIMA DE 6,0 m³, NAS MEDIDAS MÍNIMAS: | E | ||||
LARGURA INTERNA 1,50 m, LARGURA ENTRE | Henrique | ||||
PREGADORES: 2,20 m, PROFUNDIDADE: 1,50 m, | Peixoto- | ||||
COMPRIMENTO: 3,0 m E ALTURA: 1,50 m. | Alto | ||||
Araguaia |
02 | CONTAINER PARA ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, EM CHAPA DE AÇO CARBONO N. 13 mm, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,2 m³, PINTADO NA COR AZUL, COM LOGOTIPO DA SEFAZ, NAS MEDIDAS MÍNIMAS: ALTURA: 1,15 m, LARGURA INTERNA 1,50 m, LARGURA ENTRE PREGADORES: 2,20m, PROFUNDIDADE: 0,90 m, COMPRIMENTO: 0,95 m. COM TRÊS RODINHAS DE FERRO REFORÇADO DE 5’’. | GSEG | 03 | R$ 2.900,00 | R$ 8.700,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO | R$ 18.675,00 |
2.2. Os objetos descritos acima estão demonstrados no anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
3.2. Executar o objeto de acordo com as especificações técnicas e exigências contidas na Cláusula Segunda deste Contrato;
3.3. Fornecer o objeto contratado em perfeito estado de conservação, livre de resíduos e/ou odores que possam comprometer a guarda de materiais em seu interior;
3.4. Responsabilizar-se integralmente pela operação e mão de obra necessária para os procedimentos de entrega e montagem dos contêineres, nos termos da legislação vigente;
3.5. Em caso de defeito de fabricação, a Contratada deverá promover a substituição do(s) objeto(s), no prazo máximo de 30 (trinta dias) da comunicação do ocorrido, que a critério da Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM apresente anomalias que comprometam a integridade do conteúdo dos mesmos, sendo que os custos relativos à substituição correrão integralmente por conta da CONTRATADA;
3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
3.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança, saúde pública e do trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
3.9. Atender a todas as solicitações da CONTRATANTE, inclusive as de caráter emergencial;
3.10. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que tenha acesso, durante a execução deste Contrato;
3.11. Manter durante toda execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme inciso XIII, do artigo 55, Lei n. 8.666/93;
3.12. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
3.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
3.14. Arcar com todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
3.15. Não subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
3.16. Cumprir o regulamento, os procedimentos e as normas internas da SEFAZ;
3.17. Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e especialmente IS0 668, NR 18;
3.18. Responsabilizar-se pelos serviços e produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.19. Atender todas as obrigações constantes nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Pregão n. 003/2012/SENF/SEFAZ/ e do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A entrega dos bens será integral, por meio de ordem de fornecimento emitida pela Gerência de Serviços Gerais- GSEG;
4.1.1 Realizar a entrega dos objetos contratados nos locais designados pela Gerência de Serviços Gerais- GSEG, no prazo de 15 dias corridos após recebimento da emissão da ordem de fornecimento;
4.1.2. Considera-se como recebimento, a data do envio do FAX ou de entrega do documento à CONTRATADA, caso seja retirado o documento pessoalmente na Gerência de Serviços Gerais – GSEG;
4.2. Os objetos contratados serão entregues e montados nos locais descritos abaixo;
a) Na Sede da Secretaria de Estado de Fazenda, 03(três) containers;
b) Posto Fiscal Benedito Corbelino-Correntes, sito à BR 163 município de Itiquira-MT, divisa com o Estado de Mato Grosso do Sul distante de Cuiabá 323 km, 01(um) container;
c) Posto Fiscal Xxxxxxxx Xxxxxxx localizado à Rodovia MT 100, Município de Alto Araguaia-MT, distante 410 km da Capital, 01(um) container;
4.3. Os objetos contratados serão recebidos pela Gerência de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – GEPM, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
4.3.1. A entrega dos objetos contratados deverá ser procedida de prévio agendamento na Gerência de Patrimônio Mobiliário- GEPM, fone: (00) 0000-0000;
4.3.2. A Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.4. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
4.5. A SEFAZ/MT rejeitará no todo ou em parte, o objeto cujas especificações estejam em desacordo com a Ordem de Fornecimento ou com as normas deste Contrato;
4.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade dos materiais e o atendimento disposto nos itens acima, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais;
4.7. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de caução, garantia bancária ou equiparada, nos termos do “caput” do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos objetos contratados, por intermédio de um servidor que será nomeado pela área da Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.3. Solicitar Notas Fiscais ou Faturas quando não enviados pela CONTRATADA;
6.4. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e das Faturas referente ao objeto, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1. Os objetos contratados serão recebidos pela Gerência de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – GEPM, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
7.2.1. A entrega dos objetos contratados deverá ser procedida de prévio agendamento na Gerência de Patrimônio Mobiliário- GEPM, fone: (00) 0000-0000;
7.3. A Gerência de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – GEPM será a responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas o Contrato, designará o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx De Abreu Lima para a função de fiscal de execução do Contrato;
7.4. O servidor encarregado de fiscalizar a entrega dos objetos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal
n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.5. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
7.6. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
7.6.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
7.6.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
7.6.3. Recusar os objetos irregulares, não aceitando os objetos divergentes daqueles que se encontram especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outros serviços oferecidos em proposta no certame licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
7.6.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
8.1.1. Unidade Orçamentária: 16.101
8.1.2. Projeto Atividade: 2007
8.1.3. Elemento Despesa: 4490.5239
8.1.4. Fonte: 240
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. DO PREÇO:
9.1.1. O VALOR GLOBAL do presente Contrato é de R$ 18.675,00 (dezoito mil seiscentos e setenta e cinco reais), que será pago mediante a comprovação dos objetos efetivamente entregues;
9.1.2. O VALOR UNITÁRIO dos objetos contratados encontra-se discriminado na Cláusula Segunda deste Instrumento;
9.1.3. O pagamento dos objetos contratados será realizado por meio da SEFAZ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos objetos efetivamente entregues;
9.1.3.1. Caso a Contratada se enquadre aos termos do Convênio ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
9.1.3.2. Caso a Contratada não se enquadre aos termos do Convênio ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal.
9.1.4. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias o fornecimento do objeto deste Contrato;
9.1.5. A CONTRATADA que for beneficiada pela isenção do ICMS, conforme art. 90 do Anexo VII do RICMS (Regulamento do ICMS) editado em conformidade com o Convênio ICMS n. 73/04 aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, na operação interna de venda objeto desta licitação, fará jus à isenção do ICMS, condicionada ao desconto no preço do valor equivalente ao imposto dispensado, sendo que a indicação do valor do desconto deverá ser lançado no respectivo documento fiscal.
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO E FAZENDA, inscrito no CNPJ sob o nº03.507.415/0005-78;
9.2.3. A SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Após cada evento realizado a CONTRATADA terá um prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar a Nota Fiscal que deverá ter o atesto da Coordenadoria de Patrimônio e do técnico da unidade demandante para o fornecedor protocolar;
9.2.5. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
9.2.6. O prazo descrito no item 7.2.5. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.7. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 9.2.5. coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.5. fluirá a partir da respectiva regularização;
9.2.9. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto nos Decretos Estaduais n. 7.217/06, 8.199/06 e 8.426/06 por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
9.2.10. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
9.2.10.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.10.2. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
9.2.10.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
9.2.10.4. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
9.2.10.5. CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, provando a inexistência de débitos inadimplidos, nos termos da Lei n. 12.440/2011 que alterou o Decreto-Lei 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações);
9.2.11. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
9.2.12. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
9.2.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.14. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste Contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens e serviços fornecidos;
9.2.15. No caso de fornecimento de bens e mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica, conforme Cláusula Segunda do Protocolo ICMS n. 42/2009 de 03/07/2009, com redação dada pelo Protocolo ICMS n. 85/2010.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do presente Contrato terá início em 03/09/2012 e término em 03/09/2013.
CLAUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA descumprir total ou parcialmente o que foi acordado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.2.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, sem quaisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos casos previstos nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, normas técnicas, prazos estipulados, ou quaisquer outras obrigações contratuais;
11.3.2. O atraso em iniciar a entrega dos produtos/mercadorias por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
11.3.3. A cessão ou transferência do objeto contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.4. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.5. A decretação de insolvência ou recuperação judicial decretada;
11.3.6. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
11.3.7. Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.8. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução com a entrega do objeto, até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DOZE - DAS SANÇÕES
12.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
12.1.1.1. Advertência;
12.1.1.2. Multa;
12.1.1.3. Rescisão Unilateral;
12.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
12.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
12.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste Contrato, sem prejuízo das multas cabíveis;
12.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
12.2.1. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
12.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
12.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
12.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
12.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
12.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
12.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a autoridade reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.3. DAS MULTAS
12.3.1. A multa descrita no item 12.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
12.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
12.3.1.1.1. Multa de 0,1% (zero um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não entregue o objeto contratado no prazo estipulado na Cláusula Quarta;
12.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
12.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
12.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
12.3.3. O valor das multas aplicadas será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir com a Secretaria de Estado de Fazenda;
12.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 1.042.250-1 Caução;
12.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA TREZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO
13.1. Quanto aos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010-SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, 28 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 349, de 13 de abril de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
14.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.5. Mediante Termo Aditivo aprovado pela CONTRATANTE, poderão ser efetuados acréscimos ou reduções que se fizerem nos serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato devidamente atualizado;
14.6. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
14.7. Havendo acréscimos ou reduções dos quantitativos, o ajustamento será conforme os valores unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
14.8. A CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
14.9. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
14.10. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Contrato pela CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial
de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações;
14.11. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante exposição dos motivos e devidamente fundamentado;
14.12. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
14.13. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
14.14. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
14.15. Além da legislação vigente, o presente Contrato abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 03 setembro de 2012.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DOMUS – COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
Especificações do Equipamento
Especificações Padrão Prefeitura SEDE :
Capacidade:1,02 m³ Largura Interna: 1.50 m
Largura entre pegadores: 2.20 m Profundidade: 0,90 m
Comprimento: 0,95 m
Altura: 1,15 m
Especificações Postos Fiscais :
Capacidade: 6,0 m³ Largura Interna: 1.50 m
Largura entre pegadores: 2.20 m Profundidade: 1,50 m
Comprimento: 3,0 m
Altura: 1,50 m