CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS/VIAGENS
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS/VIAGENS
A aquisição de serviços turísticos adquiridos na Brasil Planet Turismo submete-se às cláusulas e condições gerais descritas neste documento, que foram elaboradas em plena conformidade com a legislação aplicável e, especialmente, em consonância com as normas da Embratur e do Código de Defesa do Consumidor.
1. A OPERADORA
A F. Catalani Agência de Turismo, nome fantasia Brasil Planet Turismo Ltda., situada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx/Xxxx, xx 0, xxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxx xx Xxx Xxxx, estado do Maranhão, inscrita no CNPJ nº 09.582.570/0001-01, registrada na Embratur sob o nº 10.020553.10.0001-5 , atua como Empresa de Turismo, elaborando programas e pacotes turísticos e intermediando a relação entre seus clientes e seus fornecedores nacionais, envolvidos em atividades específicas, tais como, dentre outras, transporte, hotelaria, passeios, restaurantes,
A Brasil Planet disponibiliza a seus Clientes os seguintes produtos: (i) Pacotes Turísticos Padronizados, nacionais ou internacionais, que podem incluir hospedagem, transporte (aéreo, rodoviário, ferroviário ou marítimo), alimentação, traslado (“transfer”), guias locais, entre outros serviços, devidamente descritos no Programa de Viagem correspondente; ou (ii) Pacotes Personalizados (“forfait”) em que o Cliente, junto a seu agente de viagens, seleciona a hospedagem, as companhias transportadoras, os destinos, criando assim um pacote sob medida. Os serviços e produtos contratados pelo Cliente estão devidamente descritos, com todas as especificações necessárias, na descrição do Programa de Viagens ou Pacote de Viagens, recebido pelo Cliente.
1.1. Fornecedores
1.1.a Todas as empresas prestadoras de serviços turísticos contratadas pela Brasil Planet são solidariamente responsáveis pela prestação dos serviços ora contratados. A comprovação de imprudência, negligência, inabilidade ou má fé, quanto ao fornecimento, imputará aos prestadores de serviços a obrigação de ressarcir os Clientes por todos os danos causados, bem como qualquer ônus decorrente da prestação de serviços em desconformidade com o contratado.
1.1.b A Brasil Planet se responsabiliza pelos atos de seus prepostos, inclusive os praticados por terceiros por ela contratados ou autorizados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, sendo tal responsabilidade limitada aos atos praticados pelos prepostos ou terceiros exclusivamente no exercício das atividades que lhes competirem, por força do Programa de Viagem ou Pacote de Viagem contratado com a Brasil Planet Turismo.
1.1.c O Cliente reconhece a atuação da Brasil Planet como sua mandatária para a contratação dos serviços e Fornecedores envolvidos no Programa de Viagem contratado, cabendo ao Cliente exigir dos Fornecedores contratados os recibos e/ou documentos fiscais, relativos aos respectivos serviços e produtos.
2. Condições Específicas do Programa de Viagem
2.1. Preços e Inscrição
2.1.a Os preços dos produtos da Brasil Planet Turismo têm sua validade restrita aos períodos mencionados em seus anúncios e folhetos, estando sujeitos a aumentos e alterações decorrentes de variação cambial, de tarifas aplicadas por determinação de autoridades competentes, de preços praticados por fornecedores em descumprimento ao acordado com a Brasil Planet, de aumento da demanda, como em altas temporadas, feriados prolongados, realização de eventos, festejos ou comemorações, entre outros fatores.
2.1.b Os preços dos produtos incluem única e exclusivamente os serviços expressamente especificados na Descrição do Programa de Viagem. Em geral, a não ser que diversamente especificado no Programa de Viagem, os preços não incluem serviços como: (i) taxas de embarque, (ii) excesso de bagagem; (iii) gorjetas; (iv) guias nos parques de diversões e de atrações; (v) café da manhã e/ou refeições servidas nos apartamentos; (vi) refeições à “la carte” e bebidas em geral; (vii) despesas de caráter pessoal, tais como lavanderia, cartas, telefonemas, entre outras; (viii) despesas com documentação pessoal, tais como passaporte, vistos, cédulas de identidade, entre outros; (ix) despesas com passeios opcionais; (x) pernoites que excedam o período especificamente programado. Eventuais promessas de facilidades e/ou vantagens, oferecidas para contratação de serviços não incluídos, somente serão válidas quando confirmadas por escrito pela Brasil Planet.
2.1.c Os pacotes oferecidos pela Brasil Planet Turismo estão sujeitos a confirmação, de acordo com a disponibilidade dos Fornecedores. Após a confirmação da reserva pela Brasil Planet, a liberação para participar do Programa de Viagem escolhido será efetivada mediante o pagamento integral do valor acordado, que pode ser feito à vista, em moeda corrente ou mediante a emissão de cheques, ou ainda por meio de Cartão de Crédito, quando assim aceito pela Brasil Planet. A não liquidação pontual de qualquer pagamento determinará a cobrança de juros e possíveis atualizações monetárias, além de honorários de advogado e de custas judiciais, quando o pagamento for pleiteado em juízo.
2.1.d O Cliente deve informar à agência, no ato de sua inscrição no Programa de Viagem, sobre qualquer limitação ou impedimento seu ou de seus familiares ou acompanhantes, decorrente de motivo de doença, incapacidade, física ou mental, ou outra causa qualquer que possa dificultar, prejudicar o Cliente ou implicar cuidados especiais durante o desenvolvimento do programa de viagem. A Brasil Planet envidará os melhores esforços para que o Cliente, ainda que com alguma limitação, possa participar do Programa de Viagem, porém, em virtude do dever da Brasil Planet Turismo de prestar serviços satisfatórios e seguros, será facultado à Brasil Planet a não inclusão ou desligamento de referido Cliente em Pacotes Turísticos Padronizados, efetuando-se os devidos acertos financeiros.
2.2. Hospedagem
2.2. a Os hotéis utilizados pela Brasil Planet estão classificados de acordo com o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem da EMBRATUR. Na impossibilidade de utilização dos hotéis citados em anúncios ou folhetos, estes poderão ser substituídos por outro similar, da mesma categoria, mantendo o mesmo padrão de qualidade e sem prejuízo ao Programa de Viagem, independentemente do preço.
2.2.b O horário previsto para a entrada nos apartamentos dos hotéis contratados é a partir das 13h (treze horas) e o de saída é às 12h (doze horas), mas esse horário pode variar de acordo com a localidade, o que será informado ao Cliente.
2.2.c Em caso de vôos noturnos, a entrada nos hotéis será realizada independentemente do horário de chegada do vôo, porém, na saída, pode ocorrer período de espera fora do apartamento, hipótese em que
será assegurado ao Cliente um local para a guarda de bagagens. Havendo disponibilidade de vagas, é facultado ao Cliente pagar uma diária adicional diretamente ao hotel. Informa-se que é procedimento comum dos hotéis, situados tanto no Brasil, quanto no exterior, cobrarem taxas de serviços sobre o preço contratado.
2.2. d Nos serviços de reservas de hotéis no exterior, poderá haver acréscimo da taxa de serviços sobre o preço contratado. É responsabilidade do Cliente a verificação dos valores cobrados pelos serviços extras nos hotéis, tais como: café da manhã e/ou refeições servidas nos apartamentos; refeições à “la carte” e bebidas em geral; além de despesas de caráter pessoal, entre elas: lavanderia, cartas, telefonemas, lembrado-se que cada hotel possui sua política comercial para a cobrança de serviços extras.
2.3. Alimentação
O sistema de alimentação quando for incluído, obedecerá à modalidade descrita no Programa de Viagem, podendo ser sistema de meia pensão, que consiste em café da manhã e mais uma refeição, seja almoço ou jantar; sistema de pensão completa, que consiste em café da manhã, almoço e jantar; ou sem incluir refeições, ressalvado o café da manhã quando incluído na diária do hotel. Tais refeições podem ocorrer em qualquer restaurante, dentro ou fora do hotel, e são servidas no sistema “buffet” ou de cardápio comum a todos. No caso de algum Cliente necessitar seguir dieta alimentar especial ou consumo de algum ítem específico, há a necessidade de consulta prévia sobre a possibilidade de atendimento, que poderá ser cobrado adicionalmente. As refeições ou lanches no curso das viagens, quando não mencionadas como incluídas na Descrição do Programa de Viagem, serão sempre por conta dos Clientes.
2.4. Companhia Aérea
A companhia contratada para efetuar o transporte aéreo responde pelos danos causados a pessoas ou bagagens, nos termos da Lei nº. 7.565/86 e demais legislação aplicável.
2.5. Traslado e Receptivo
Os Programas de Viagens da Brasil Planet podem, de acordo com o especificado na Descrição do Programa de Viagem respectivo, incluir o translado na chegada e saída, bem como em outros percursos especificadamente apontados no Programa, através de veículos seguros, conduzidos por profissionais habilitados, visando sempre a segurança e o conforto dos passageiros. Nos Pacotes Personalizados, em caso de alterações nos horários dos vôos por parte do Cliente, este deverá informar a Brasil Planet Turismo para que possa providenciar o seu receptivo. O telefone de contato é 00 0000 00 00 e 00 0000 00 00 do Help Center 24h. A falta de informação sobre tal alteração isenta a Brasil Planet de qualquer devolução ou reembolso extra que o Cliente possa requerer.
2.6. Passeios
2.6. 1 Os passeios inclusos no Programa de Viagem serão realizados sem ou com acompanhamento de guias turísticos, dependendo do acordado no programa e opcional por parte do cliente. Os guias turísticos são devidamente habilitados nos termos da legislação e normas da Embratur, e poderão ser realizados em conjunto com outros grupos de turistas, inexistindo quaisquer prioridades ou tratamentos especiais.
2.6. 2 Os passeios opcionais, que são aqueles não incluídos no preço do Programa de Viagem, serão realizados por meio de compra direta entre a empresa realizadora e o Cliente e, assim, de nenhum modo, envolvem qualquer responsabilidade para a Brasil Planet Turismo.
2.7. Extravio de Objetos
2.7. 1 Os turistas devem estar sempre atentos à sua segurança pessoal e a de seus valores. Para evitar a ocorrência de eventuais extravios, a Brasil Planet sugere aos turistas não portar quantias elevadas e jóias de estimação e/ou de alto valor, utilizar os cofres disponíveis nos hotéis para guarda de quantias maiores àquelas necessárias para uso imediato de moeda corrente ou de cheques de viagem, além de bilhetes aéreos e documentos dispensáveis no momento. Os objetos que, em quaisquer circunstâncias, venham a ser considerados como extraviados pelos turistas, deverão ser reclamados por eles diretamente nos locais da ocorrência do extravio.
2.7. 2 Fica a Brasil Planet Turismo isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de extravio de objetos que estavam sob direta responsabilidade dos viajantes ou de terceiros. É responsabilidade do Cliente zelar por seus objetos pessoais, como dinheiro, jóias, máquinas fotográficas, equipamentos e outros materiais de valores sentimentais ou monetários.
2.7. 3 Com o intuito de auxiliar os Clientes, quando solicitada, a Brasil Planet Turismo fornecerá os endereços, telefones e demais informações relativas aos locais da ocorrência do extravio, por meio de seu Help Center 24h.
2.8. Locação de veículos
2.8. 1 Em caso de o Cliente optar pela locação de veículos, este fica obrigado a respeitar a legislação de trânsito do local onde transitar com o veículo, sendo pessoalmente responsável pela observância das normas de trânsito. A locação de veículos contratada através da Brasil Planet Turismo obriga o Cliente a contratar seguro para cobertura de eventuais perdas e danos causados pelo Cliente à Brasil Planet, à Locadora de Veículos e a terceiros.
2.8. 2 Em geral, são condições para a locação de veículos: (i) idade mínima variável de acordo com a localidade (Ex: 21 anos no Brasil e restante da América do Sul; 25 anos nos Estados Unidos e Canadá); (ii) possuir Carteira de Habilitação Nacional (Brasil) e comprovante TKT Internacional; (iii) possuir Cartão de Crédito ou realizar depósito monetário junto à locadora; (iv) realizar o pagamento das taxas governamentais e seguros, os quais serão cobrados diretamente pela locadora; e (v) declarar o nome dos condutores adicionais no momento da locação do veículo, devendo estes figurar em contrato, pois, caso contrário, a locadora se reserva o direito de “negar cumprimento de seguro” em caso de acidentes.
2.9. Responsabilidade do Cliente:
2.9.1 Sem prejuízo ao disposto nestas Condições Gerais, são responsabilidades do Cliente: a) pagar o preço previsto para a viagem ou excursão na forma acordada; b) cumprir os horários e procedimentos estabelecidos no Programa de Viagem e suas eventuais alterações; c) fazer confirmações de reservas, vôos, traslados, etc, com antecedência necessária e tempo viável; d) atender as orientações recebidas pelo responsável pelo programa; e) obedecer aos procedimentos de segurança indicados e recomendados para os embarques em aeronaves e demais meios de transporte utilizados nas viagens; f) zelar pelos objetos pessoais, como dinheiro, jóias, equipamentos e outros materiais de valores sentimentais ou monetários; g) arcar com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa; h) preservar as áreas, instalações e equipamentos que sejam postos a sua disposição durante a viagem; e i) adotar procedimentos que contribuam para a integração e cordialidade entre os participantes e entre estes e a população dos locais a serem visitados.
2.9.2. Penalidades pelo não cumprimento da Cláusula 2.9.1
O não cumprimento do disposto em qualquer das alíneas “a” a “i” da Cláusula 2.9 acima, ensejará a possibilidade, por parte da Brasil Planet Turismo, de proceder ao cancelamento, parcial ou total, do contrato firmado em decorrência da viagem ou excursão acordada; e/ou o não reembolso de eventuais
solicitações à Brasil Planet Turismo; ou eventual ressarcimento para a Brasil Planet e os agentes de turismo envolvidos.
3. Condições Específicas de Desistência e Cancelamento
3.1. Cancelamento
3.1.1. Pelo Cliente
Conforme determinação da legislação vigente, o não cumprimento dos itens previstos abaixo ensejará, por parte do Cliente, o cancelamento parcial ou total do contrato ou acordo firmados em decorrência da viagem ou excursão:
a) Não realização da viagem ou excursão; b) Redução do número de localidades ou atrativos turísticos ou sua substituição; ou c) Alterações nos tipos e categorias dos empreendimentos turísticos e das demais áreas, instalações, equipamentos e serviços prometidos, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior.
3.1.2. Pela Brasil Planet Turismo
A Brasil Planet Turismo reserva-se o direito de cancelar a execução da viagem ou excursão nos seguintes casos:
a) Não pagamento pelo Cliente do preço na forma acordada; b) Não cumprimento, pelo usuário, de suas obrigações; c) Desistência do cliente antes, na hora do embarque ou durante a viagem ou excursão; d) Não houver número mínimo de Clientes, quando a realização da viagem estiver condicionada a este evento; ou e) Por caso fortuito e força maior.
3.2. Cancelamento do Programa de Viagem antes do início da excursão ou viagem – com exceção da parte aérea
3.2.1. Pela Brasil Planet Turismo:
a) Oferecimento de crédito ao cliente em valor devidamente corrigido, correspondente às importâncias efetivamente pagas, antecipadamente, por este, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou b) Outro acordo com o cliente que preveja, inclusive, a devolução da importância no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação de reembolso, devidamente corrigida, por este efetivamente paga e desembolsada antecipadamente.
3.2.2. Pelo Cliente:
a) O cliente deverá providenciar, em tempo hábil, desde que por motivo justo e aceito pela Brasil Planet e antes da emissão do bilhete aéreo, a substituição por outro participante, nas mesmas condições contratadas e, no caso de não haver contratado apartamento individual, de igual sexo;
b) Acordar com a Brasil Planet sua participação em outro programa mediante entendimento que satisfaça ambas as partes; ou
c) Não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, haverá perda, em favor da Brasil Planet Turismo, dos seguintes percentuais sobre o preço do programa de viagem, excetuada a parte aérea:
• Com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 10% (dez por cento);
• Entre 29 e 7 dias antes do início da viagem: 20% (vinte por cento);
• Menos de 7 dias antes do início da viagem: de 20% (vinte por cento) até o custo total do pacote, podendo haver maiores retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pela Brasil Planet; e
• 1 (um) dia antes do início da viagem: 100% (cem por cento).
Nos períodos de alta temporada e datas comemorativas, as datas para desistência podem sofrer alterações, pois alguns hotéis ou resorts exigem informações de cancelamento antecipado de até 15 (quinze) dias.
3.3. Cancelamento do Programa de Viagem durante a excursão ou viagem
3.3.1. Pela Brasil Planet Turismo:
a) Oferecimento de crédito ao usuário, em valor correspondente ao reembolso dos serviços não prestados e não compensados em substituição, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou b) Outro acordo com o cliente que preveja, inclusive a devolução da importância no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação de reembolso, devidamente corrigida, correspondente aos serviços não prestados.
3.3.2. Pelo Cliente:
a) Ocorrendo a desistência após o início da viagem ou 1 (um) dia antes do início do Programa de Viagem, e havendo desistência total ou parcial dos serviços, nenhum reembolso dos valores pagos será efetuado, por quaisquer motivos que possam ocorrer.
3.4. Reembolso de bilhete aéreo emitido
Os bilhetes aéreos são pessoais, intransferíveis, não endossáveis e têm prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de emissão. O reembolso do valor pago pelo bilhete aéreo, quando cabível e observado o disposto no item 4.1. abaixo, só será permitido se o passageiro (Cliente) não tiver utilizado nenhum trecho de sua passagem aérea, e será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação de reembolso, mediante a retenção de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da tarifa cheia aplicável ao trecho, ressaltando-se que a tarifa cheia tem valor superior às tarifas praticadas nos pacotes turísticos. Em caso de cancelamento do bilhete aéreo, os passageiros ficarão restritos às normas das companhias aéreas e dos órgãos competentes.
4. Condições Específicas do Transporte Aéreo
4.1 Nas viagens por via aérea, nacionais ou internacionais, sendo vôos regulares ou fretados, a Brasil Planet Turismo contrata o transporte com Companhias Aéreas com as quais possua acordos operacionais e comerciais, desde que estejam regularizadas perante o Departamento de Aviação Civil (DAC) do Ministério da Defesa.
4.2 É de inteira e exclusiva responsabilidade das empresas que prestam serviços de transporte aéreo o cumprimento das leis e normas regulamentares que se aplicam a essa modalidade de transporte de passageiros, sua responsabilidade civil, incluída a devida cobertura de seguros.
Algumas alterações podem ocorrer nos vôos previstos, como: mudança nos horários, nas datas, nas rotas, nas escalas, nos equipamentos, na condição do vôo, passando de fretamento para vôo regular ou vice-versa; e, inclusive, nos aeroportos de origem e destino que podem eventualmente ser alterados de centrais para periféricos e vice-versa.
As conexões utilizadas para chegar ao aeroporto de embarque do vôo fretado, quando adquiridas ou programadas sem o conhecimento ou interveniência da operadora, são de inteira responsabilidade do passageiro.
A apresentação para embarque nos aeroportos deve ocorrer em consonância com as instruções das companhias aéreas, recomendando-se para vôos nacionais a antecedência de 1:30h (uma hora e meia) antes do horário previsto para decolagem e, para vôos internacionais, 2:30h (duas horas e meia) antes do horário.
4.3 Vôos Fretados ou Especiais
Em casos de utilização de vôos fretados ou vôos especiais, podem ocorrer algumas alterações como: mudança nos horários, nas datas, nas rotas e nos equipamentos, e a Brasil Planet Turismo reserva-se o direito de estabelecer conexões e escalas, bem como alteração de aeroportos, respeitando-se o prazo e as condições para locomoção do passageiro, tudo em benefício da segurança dos passageiros (Clientes) e da manutenção do preço da tarifa paga pelo transporte.
O vôo fretado ou especial não permite remarcação, aproveitamento, reaproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, devido às condições especiais de contrato entre a Brasil Planet Turismo e a empresa transportadora e às disposições regulamentares aplicáveis.
4.4 Bagagens
O transporte de bagagens será realizado de acordo com os critérios da companhia aérea e legislação aplicável. Recomenda-se ao passageiro verificar as condições do sistema de franquia para o transporte de bagagens indicadas no bilhete de passagem, além de presenciar as manipulações de carga e descarga da bagagem.
5. Documentação Pessoal
5. 1 Todos os Clientes deverão portar sua documentação pessoal necessária para a viagem. A Brasil Planet Turismo se isenta de toda e qualquer responsabilidade por recusa de vistos ou falta de documentação do passageiro, sendo que a impossibilidade de embarque ou entrada em país estrangeiro por falta de documentos não gera o direito de restituição ao passageiro.
5. 2 Caberá também aos viajantes a responsabilidade de zelar pela documentação que lhe for entregue pela Brasil Planet Turismo. Os gastos para obtenção da documentação pessoal são de inteira responsabilidade do Cliente.
5.3 Em geral são exigidos os seguintes documentos:
(i) Viagens Nacionais: Carteira de Identidade original ou Passaporte quando estrangeiros. Os menores deverão portar Certidão de Nascimento original ou Carteira de Identidade Original, ou Passaporte quando estrangeiros, se viajando desacompanhados ou somente com um dos responsáveis, deverão portar, além dos documentos mencionados, Autorização de Viagem com firma reconhecida, de acordo com a legislação vigente;
(ii) Viagens Internacionais: a documentação pessoal varia de acordo com as exigências de cada país, sendo de inteira responsabilidade do viajante providenciá-la, isentando a Brasil Planet Turismo por quaisquer danos decorrentes de falta de passaporte, ausência de vistos e demais documentos necessários, bem como pela não aceitação ou ordem de autoridade do país para que o Cliente deixe o país ainda que o mesmo possua documentação suficiente. Na hipótese de ser exigida Carteira de Identidade original, a mesma deverá ser expedida por uma das Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, não sendo aceitas carteiras nacionais de habilitação, carteiras de identidade funcionais, profissionais ou expedidas por outros órgãos que não as Secretarias de Segurança Pública.
6. Assistência Médica
6.1 Os serviços de assistência médica ou remédios de que o Cliente venha eventualmente necessitar na viagem deverão ser por ele obtidos e custeados. Os titulares de seguros de saúde ou de convênios de assistência médica deverão sempre portar consigo os dados necessários para o atendimento fora do seu domicílio habitual.
6.2 Tendo em vista que as condições climáticas, as diferenças de fuso horário e os alimentos típicos de cada localidade visitada pelos turistas poderão ocasionar algum mal-estar para a sua saúde; e que fora de seu domicílio o turista poderá ter dificuldades para adquirir quaisquer medicamentos dos quais faça uso regular, recomenda-se que estes itens sejam levados em quantidade suficiente para toda a duração da viagem, com alguma folga, para eventuais atrasos, além de outros medicamentos de uso comum para pequenos problemas respiratórios, intestinais e outros inconvenientes que provocam ligeiros distúrbios.
7. Seguro Adicional
A Brasil Planet Turismo oferece aos seus Clientes a possibilidade de contratação de um seguro de viagem opcional. O Cliente que possuir interesse em contratar o seguro de viagem planos VIP deve contratá-lo por meio dos atendentes ou agentes de viagens da Brasil Planet Turismo. Ressalta-se que no caso de transporte e garantia de bagagens o pagamento do seguro deverá ser incluído no preço da excursão.
8. Reclamações
8.1 Qualquer reclamação relativa à viagem realizada pela Brasil Planet Turismo deverá ser formulada por escrito e dirigida ao Serviço de Atendimento aos Clientes (SAC) da Brasil Planet Turismo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da execução dos serviços. O SAC da Brasil Planet Turismo pode ser contatado pelo telefone 00 0000 00 00, skype no endereço brasilplanet2, e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou MSN xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx .
8.2 As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer questões oriundas das presentes Condições Gerais que não puderem ser solucionadas de comum acordo.
10. Considerações Finais
10. 1 A Brasil Planet Turismo reconhece a complexidade que envolve o segmento do turismo, seja em razão da diversidade dos fatos, das pessoas, das empresas e de outros fatores que lhe fogem ao controle. Dessa forma, a empresa não possui a pretensão de esgotar totalmente os assuntos pertinentes a normas e procedimentos.
10.2 No entanto, a Brasil Planet Turismo assegura aos seus Clientes e parceiros que as eventuais omissões, neste instrumento, caso vierem a acontecer, serão tratadas com o indispensável bom senso, com a mais atenta consideração e boa-fé.
10.3 Além disso, este contrato atenderá sua função social desde que seja cumprido pelas partes tal como convencionado, pois, isto ocorrendo, possibilitará a efetiva prestação dos serviços no interesse das partes contratantes.
Declaração do Cliente
O Cliente declara expressamente aceitar as Condições Gerais acima pactuadas, assumindo a responsabilidade de cientificar seus acompanhantes e/ou demais passageiros de seu integral conteúdo. O texto integral dessas Condições Gerais encontra-se registrado perante o 1º Cartório de Registros de Títulos e Documentos, em de de 2010, sob o nº. .
Contrato nº. (File): Assinatura: Cliente: Data: / /