EDITAL DE CARTA CONVITE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REMARCAÇÃO COM RETIFICAÇÃO
EDITAL DE CARTA CONVITE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REMARCAÇÃO COM RETIFICAÇÃO
CARTA CONVITE 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021024765 MODALIDADE: CARTA CONVITE
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO: 02/05/2022
HORÁRIO: 09h:30min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E
TRATAMENTO DE ESGOTO - SAAE, do Município de Angra dos Reis, com sede na Praça Guarda Marinha Greenhalg, 59 B - SAAE – São Bento – Angra dos Reis - RJ, doravante denominado simplesmente por XXXX ou CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizado pelo Presidente XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, na forma do disposto no processo administrativo n.º 2021024765, fará realizar, no dia 02 de maio de 2022, às 09h:30min, na sala de reunião do SAAE, licitação na modalidade CARTA-CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, pela Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro 2006, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas
1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na sede administrativa do SAAE que situa-se na praça Guarda Marinha Greenhalg, 59 B - SAAE – São Bento – Angra dos Reis – RJ, comprovado
pelo comprovante de retirada que será anexado ao processo licitatório.
1.3. As empresas convidadas que receberem este Edital deverão preencher o recibo que será disponibilizado no ato, e que será anexado ao processo licitatório.
1.4. Os convidados e os demais interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: praça Guarda Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 59 B – SAAE – São Bento – Angra dos Reis – RJ, de 9:00 horas até 16:00 horas;
1.5. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até
24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto na subcláusula 1.1.
1.6. As empresas não convidadas, mas interessadas em participar desta Licitação deverão ter acesso ao Edital em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do horário designado para a sessão de recebimento e abertura dos Envelopes.
1.7. Os licitantes poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: praça Guarda Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 59 B – SAAE – São Bento – Angra dos Reis – RJ de 9:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, até as 16:00 horas.
1.8. Caberá ao Presidente do SAAE, auxiliado (a) pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto na subcláusula 1.1.
2 - DO OBJETO
2.1. O objeto da presente CARTA-CONVITE é a contratação de empresa
especializada para execução de obras e serviços necessários à construção de base em concreto armado para suporte de 4 (quatro) reservatórios de abastecimento de água em polietileno com capacidade de 15000 litros cada um, a serem instalados na localidade de Cantagalo, Angra dos Reis/ RJ, compreendendo a execução de muro de contenção ao entorno da base, instalação do sistema hidráulico para ligação dos reservatórios a serem fornecidos pelo SAAE-AR.
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 10010010 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS FICHA: 20222251
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.2501.17.512.0210.1541.44905199.10010010
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação rege-se pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL e regime de
EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5 - DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Carta Convite as Empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
5.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com a sanção prescrita no inciso III do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade empresarial sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de inidoneidade ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, inciso IV, da Lei
Federal n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal n.º 10520/2002.
5.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6- DA HABILITAÇÃO
6.1. - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.1.2. - DAS COOPERATIVAS
6.1.2.1. Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
a) Ata de fundação;
b) Estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
c) Regimento interno (com ata da aprovação);
d) Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
e) Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
f) Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
g) Xxx da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
h) Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
6.1.2.2. Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
6.2. - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa e, caso a empresa licitante seja sediada no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar também a Certidão da Dívida Ativa emitida pelo órgão próprio da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da Resolução Conjunta PGE/SER nº 33 de 24/11/2004.
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos negativos, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2.2. Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede.
6.2.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
6.3. - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Angra dos Reis, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
6.4. - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Deverá possuir no seu quadro, profissionais de nível superior detentores de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida de acordo com a Resolução nº 282/83, do CONFEA, expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o ANEXO VI – PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA, deste Edital.
6.5. - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.5.1. Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO III, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.5.2. Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração
mencionada na alínea “g”, da subcláusula 6.2.1
6.6 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.6.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1. No local, data e hora previstos neste edital, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAAE CARTA-CONVITE N.º 001/2022
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAAE CARTA-CONVITE N.º 001/2022
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante.
7.3. O ENVELOPE “A” conterá os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira, da regularidade fiscal e da declaração do cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da CF/88, conforme especificados na cláusula 6.
7.4. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, após a abertura do Envelope “A”.
7.5. Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 04 (quatro) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração, conforme modelo de Proposta de Preços, acrescido dos anexos: Planilha orçamentária sem Desoneração; Memória de Cálculo sem Desoneração; Demonstrativo da Composição do BDI sem Desoneração; Cronograma Físico- financeiro, ou modelos idênticos a serem apresentados pelo licitante os quais deverão ser preenchidos, com dados próprios e integrados, por processo mecânico ou digitado e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços da PROPOSTA DE PREÇOS- ANEXO IV serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.6. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
7.7. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da à Comissão Permanente de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
7.7.1. Do instrumento procuratório mencionado na subcláusula 7.7. acima, deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.7.2. A carta de credenciamento (XXXXX XX), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a subcláusula 7.7, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
7.7.3. Os licitantes poderão apresentar mais de 01 (um) representante ou procurador, ressalvada à Comissão Permanente de Licitação a faculdade de limitar esse número a 01 (um), se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.7.4. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de 01 (um) licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.8. A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder aos preços praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os
rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
8.4. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.5. Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
8.6. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“– PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
8.7. Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8. No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
8.9.1. Para fins do limite previsto no artigo 48, II da Lei 8.666/93, deve ser considerado o Valor Global descrito no ANEXO I – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS (FOLHA 2) e o Total descrito no ANEXO: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SEM DESONERAÇÃO, como o referido limite
definido pela CONTRATANTE para o objeto deste edital.
8.10. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão Permanente de Licitação prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas subcláusulas 7.8 e 8.12.
8.12. Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma das subcláusulas seguintes.
8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de 2 (dois) dias.
8.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos da subcláusula anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da subcláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da subcláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas subcláusulas 8.12.1,
8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13. No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na subcláusula 8.12.
8.14. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente livre das causas que deram origem a tal situação.
8.15 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos negativos, prorrogável por igual período a critério do SAAE. Aguardar-se-ão os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.16. A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo SAAE quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, devidamente justificados.
8.16.1. A não regularização da documentação no prazo previsto na subcláusula 8.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao SAAE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.17. O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.18. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.18.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do SAAE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.19. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.20. A critério da à Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9 - DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente do SAAE, o objeto da licitação será adjudicado ao Licitante vencedor.
9.2. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Presidente do SAAE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os Licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.3. Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão Permanente de Licitação o ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
10 - DO PRAZO
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Boletim Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
10.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
11 - DA GARANTIA
11.1. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por
cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
11.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
11.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
11.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
12- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente de qualquer instituição financeira conveniada com a CONTRATANTE, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
12.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência em nenhuma instituição financeira conveniada com o SAAE ou caso verificado pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa de todas as instituições financeiras conveniadas com o SAAE, abrir ou manter conta corrente naquelas instituições financeiras, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, sito à praça Guarda Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 59 B - SAAE
– São Bento – Angra dos Reis – RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
12.4. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
12.5. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.7. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INCC-M/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1. O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (ANEXO VII), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
13.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
13.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A recusa da adjudicatária em atender o prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial da Ordem de Serviço, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando sujeita às seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
14.3. A sanção prevista na alínea “b” desta cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
14.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da ordem de serviço, garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.5. A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
14.6. A aplicação da sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do(a) Presidente do SAAE, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
14.7. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8. O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas.
14.9. Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14.10. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.11. A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista nesta cláusula deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
15- DOS RECURSOS
15.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente do SAAE, reconsiderando ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão Permanente de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
15.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
15.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93 será feita mediante publicação no Boletim Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
16– DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por legalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
16.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão Permanente de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
16.6. Acompanham este instrumento convocatório os seguintes Anexos:
Anexo I - Proposta Detalhe;
Anexo II - Carta de Credenciamento;
Anexo III
- Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso; XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo V
Projeto Básico:
Anexo V-a: Nota de Serviço; Anexo V-b: Memorial Descritivo;
Anexo V-c: Memorial de Quantitativos;
Anexo V-d: Planilha Orçamentária sem Desoneração;
- Anexo V-e: Memória de Cálculo;
Anexo V-f: Demonstrativo de Composição do BDI; Anexo V-g: Cronograma físico-financeiro;
Anexo V-h: Projeto Construtivo; Anexo V-i: Quadro de Equipamentos;
Anexo VI - Parcela de Maior Relevância Técnica;
Anexo VII - Minuta do Contrato.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
16.8. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
16.9. O foro da comarca de Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Xxxxx xxx Xxxx, 12 de abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Presidente do SAAE
ANEXO I
PROPOSTA- DETALHE (FOLHA 1)
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e será em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente edital, e respectivos anexos.
2. Propomos ao Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto do Município de Angra dos Reis o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente a Carta Convite e asseverando que em caso de divergência do preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
3. Cotamos como preço para a execução do serviço desta licitação, o Valor Global constante na folha 2 do presente Anexo.
4. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (três) meses, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro, contados da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
5. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. A presente proposta deverá estar acompanhada dos seguintes anexos: Planilha Orçamentária sem Desoneração, Memória de Cálculo, Demonstrativo da Composição do BDI sem Desoneração, Cronograma Físico-Financeiro, nos termos da subcláusula 7.5 do edital.
Angra dos Reis, de de 2022.
(assinatura do representante legal da licitante)
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE:
C N P J Nº:
INSC. ESTADUAL Nº:
INSC. MUNICIPAL Nº:
BANCO (nome e nº): AGÊNCIA (nome e nº): CONTA CORRENTE Nº:
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS (FOLHA 2)
Descrição do Item | |||||
Item | Quant | Unid | Descrição do Objeto1 | Valor2 Global Máximo | Valor2 Global Máximo em algarismos e por extenso |
A contratação de empresa | R$ 149.605,38 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e cinco reais e trinta e oito centavos) | ||||
especializada para execução de | |||||
obras e serviços necessários à | |||||
construção de base em concreto | |||||
armado para suporte de 4 (quatro) | |||||
reservatórios de abastecimento de | |||||
água em polietileno com | |||||
capacidade de 15000 litros cada um, | |||||
a serem instalados na localidade de | |||||
01 | 01 | Serviço | Cantagalo, Angra dos Reis/ RJ, compreendendo a execução de | R$ 149.605,38 | |
muro de contenção ao entorno da | |||||
base, instalação do sistema | |||||
hidráulico para ligação dos | |||||
reservatórios a serem fornecidos | |||||
pelo SAAE-AR, conforme | |||||
especificação do Projeto Básico | |||||
(ANEXO V). |
Notas: 1 As descrições detalhadas do objeto estão especificados na forma do Projeto Básico (ANEXO V);
2 Conforme Planilha Orçamentária sem desoneração, Memória de Cálculo sem desoneração e Demonstrativo da composição do BDI.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
AO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO A/C DO(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 X - XXXX - Xxx Xxxxx – Angra dos Reis - RJ, CEP: 23.900-240
Ref. Edital nº 001/2022 - CARTA CONVITE
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a)
inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade
nº , expedida por , ou no seu impedimento o (a)
Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº ,
portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para
representar ,inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAAE, do
Município de Angra dos Reis-RJ, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
Local, em de de 2022.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
Observações:
(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: Carta Convite nº 001/2022
..............................................................................................................
......, (nome da empresa)
inscrita no CNPJ/MF sob o número , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
....................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Em .......... de de 2022.
Representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local, Data
AO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAAE A/C DO(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 X - XXXX - Xxx Xxxxx – Angra dos Reis - RJ, CEP: 23.900-240
Ref. Edital nº 001/2022 - Carta Convite
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada da (endereço completo) , neste atp representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARAMOS inteira submissão à CARTA CONVITE nº 002/2021 e seu respectivo termo de referência, correspondente a licitação a qual está vinculada. Que nos preços abaixo ofertados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto desta CARTA CONVITE, abrangendo todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(s) em perfeitas condições de aplicabilidade de acordo com a legislação e as normas técnicas vigentes, eventual substituição de parte em desconformidades legais e/ou normativas, e/ou entrega de partes faltantes.
VALOR GLOBAL: R$ ..................(. )
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ( ) SIM ( ) NÃO
PRAZO DE VALIDADE: 60 (sessenta) dias a contar da apresentação a(o) Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO V
PROJETO BÁSCIO
Itens do projeto básico:
Anexo V-a: Nota de Serviço Anexo V- b: Memorial Descritivo
Anexo V- c: Memorial de Quantitativos
Anexo V- d: Planilha Orçamentária sem desoneração Anexo V- e: Memória de Cálculo
Anexo V- f: Planilha de Composição do BDI Anexo V- g: Cronograma físico-finaneiro Anexo V-h: Projeto Construtivo
Anexo V-i: Quadro de Equipamentos
ANEXO V- a
NOTA DE SERVIÇO
NOTA DE SERVIÇO
NOTA DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE CONTENÇÃO E BASE ESTRUTURAL PARA OS RESERVATÓRIOS DE ABASTECIMENTO PÚBLICOS A SEREM INSTALADOS EM CANTAGALO
ANGRA DOS REIS / RJ
Angra dos Reis, 25/10/2021
1 - OBJETO
1.1 - A atual NOTA DE SERVIÇOS tem por finalidade apresentar as especificações para contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços necessários à construção de base em concreto armado para suporte de 4(quatro) reservatórios de abastecimento de água em polietileno com capacidade de 15000 litros cada um, a serem instalados na localidade de Cantagalo, Coordenadas
(E:584596.00; S:7453152.00) – Angra dos Reis / RJ, compreendendo a execução de muro de contenção ao entorno da base, instalação do sistema hidráulico para ligação dos reservatórios a serem fornecidos pelo SAAE- AR e elaboração de projeto de fundação, segundo as normas vigentes da ABNT.
As obras serão realizadas para melhorias no sistema de reservação e abastecimento público de água do bairro Cantagalo e adjacências, no município de Angra dos Reis, compreendendo para tal, o fornecimento de todos os materiais, mãos de obra e equipamentos inerentes a cada etapa do processo executivo dos serviços.
2 - REFERÊNCIAS
2.1 - Construção de muro de contenção em alvenaria de blocos estruturais de concreto armado, estruturado com sistema de pilares e vigas, afim de garantir a estabilidade do talude ao entorno da área onde será construída uma base em concreto armado, utilizada para suportar 4 (quatro) reservatórios de água com capacidade de 15000 litros cada um. Com exceção dos reservatórios, o fornecimento compreenderá também os equipamentos hidráulicos a serem utilizados nas instalações dos mesmos.
Para perfeita execução das obras, faz-se necessário observar em conjunto, os seguintes anexos que compõem esse Objeto: Projeto Básico – ANEXO V;
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 - Justifica-se a contratação de empresa especializada de engenharia, para a execução das obras de construção de base em concreto armado para suporte dos reservatórios e suas instalações, para suprir a demanda por aumento da capacidade total de armazenamento e distribuição de água para localidade de Cantagalo, onde o sistema de reservação anterior em concreto armado, estava estruturalmente comprometido sem condições de recuperação e uso.
4 - REGIME DE EXECUÇÃO / MODALIDADE / TIPO
4.1 - A execução das obras e serviços será feita sob REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETO
EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL pela
Contratada.
4.2 - A contratação será efetivada segundo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme Planilha Orçamentária a ser apresentada pela LICITANTE em sua proposta comercial.
4.3 - A modalidade de licitação a ser adotada é a CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5 - VALOR
5.1 - O valor total estimado da contratação é de R$ 149.605,38 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos e cinco reais e trinta e oito centavos), com BDI, conforme Planilha Orçamentária básica, Memória de Cálculo, Composição do BDI e especificações técnicas constantes no projeto. A planilha de custo utilizada foi a sem desoneração, em razão de menor custo comparando-se com a planilha com desoneração, atingindo assim o princípio da economicidade na administração pública.
6 - PRAZOS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 - O prazo para execução total da obra e serviços contratados, são de 03 (três) meses, contados da ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇO, conforme cronograma físico- financeiro, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE, conforme previstos na lei da licitação.
6.2 - O objeto DA CONTRATAÇÃO será recebido:
a) Provisoriamente, após vistoria, que deverá ser realizada pelo Fiscal do Contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto contratado e desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada;
a.1) O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pelo Fiscal
do Contrato, o qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA.
a.2) Os serviços que, a critério do Fiscal do Contrato não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no Projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no Termo de Recebimento Provisório, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual, e sem prejuízo da aplicação, pelo Município de Angra dos Reis, das penalidades previstas contratualmente.
a.3) Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, poderá ser ajuizada a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
b) Definitivamente, pelo Fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
O prazo de observação ou vistoria, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
6.3 - O Termo de Recebimento Definitivo somente será lavrado após apresentação, por parte da CONTRATADA a medição final devidamente adequada e desde que o Fiscal do Contrato tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
6.4 - O Termo de Encerramento das obrigações contratuais será lavrado, desde que não haja pendências a solucionar, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e mediante a apresentação pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, em seu original e da Certidão Negativa de Débito ou comprovante de recolhimento do ISS, específicas da obra, bem como o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS.
6.5 - Caso seja constatada irregularidade no objeto contratual, a Administração, por meio do Fiscal do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção.
b) Na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração por meio do Fiscal, no prazo máximo de 10 (dez) dias da notificação por escrito, sem que isso implique em quaisquer ônus adicionais ao contrato;
c) Se disser respeito à diferença de metragem, determinar sua complementação;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da administração por intermédio da fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da notificação por escrito, mantidos os valores inicialmente contratados;
7 - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - É de responsabilidade da licitante, analisar minuciosamente o Edital, Projeto Básico com Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, bem como o local a serem executados os serviços, antes da formulação da proposta, visto que após a licitação não serão aprovadas solicitações de revisões, salvo aquelas previstas em contrato.
7.2 - Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa observância às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas técnicas - ABNT pertinentes ao Objeto Contratado.
7.3 - Caberá a Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
7.4 - Será responsabilidade da contratada o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mãos de obra e todos os insumos necessários à perfeita
execução da obra, inclusive transporte de material e descarga no local, bem como transporte vertical, para atender as necessidades do serviço.
7.5 - Todos os materiais empregados na obra serão fornecidos pela contratada, devendo ser novos, com qualidade comprovada e certificados pela ABNT, satisfazendo rigorosamente as especificações técnicas.
7.6 - A contratada deverá manter uma equipe técnico-administrativa dimensionada de acordo com o porte, tempo e execução da obra.
7.7 - A administração da obra ficará a cargo de um Engenheiro ou Xxxxxxxxx, designado pela contratada e devidamente habilitado.
7.8 - Haverá ao longo da obra, reuniões periódicas entre a contratada e a fiscalização, devendo a 1ª (primeira), ocorrer após o recebimento da Ordem de Serviço, antes do início da obra.
7.9 - A condução, a alimentação e o alojamento do pessoal alocado na obra, são de inteira responsabilidade da contratada.
7.10 - A contratada deverá consultar por escrito a fiscalização, em tempo hábil, sempre que houver dúvidas quanto à execução do objeto contratado. A inobservância deste, tornará a contratada, totalmente responsável por qualquer atraso no andamento da obra e decisões arbitrárias a que vier adotar.
7.11 - A contratada deverá manter no local da obra:
a) Livro de ocorrência diária (Diário de Obras);
b) Uma via do Contrato;
c) Cópia dos projetos e detalhes de execução;
d) Registro das alterações regularmente autorizadas;
e) Cronograma Físico-Financeiro;
f) Reação dos recursos de pessoal, materiais e equipamentos alocados na obra.
7.11.1 - Diário de Obra:
A CONTRATADA deverá abrir o DIÁRIO DE OBRA para o acompanhamento dos serviços, a ser assinado pelo engenheiro responsável; todo e qualquer acontecimento deverá ser anotado no mesmo em 2 (duas) vias. Deverão constar, dentre outros:
• As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
• As consultas à FISCALIZAÇÃO;
• As datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
• Os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
• As respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
• A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço;
• Medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
• Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - As medições das obras serão efetuadas mensalmente, através dos Boletins de medições, devidamente aprovados pelo FISCAL DE OBRAS e assinados pelo Responsável Técnico da Obra de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, sendo que nenhuma medição poderá ser encaminhada sem a respectiva memória de cálculo.
8.2 - O pagamento dos serviços executados será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização de Obras.
8.3 - Para realização de cada etapa de pagamento, deverão ser juntamente apresentados pela CONTRATADA, os seguintes documentos à Administração, através do fiscal:
8.3.1 - Primeira fatura:
a) ART ou RRT
b) Sistema de Seguridade Social (INSS)
c) Certidão Negativa de Débitos (CND)
d) Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
f) Notas Fiscais (NFS)
8.3.2 - Todas as faturas:
Todos os supracitados, com exceção da ART ou RRT
8.3.3 - Última fatura:
Todos supracitados, incluindo:
Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento (emitidos pelo SAAE A.R).
8.4 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
9 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 - Para atendimento à qualificação técnico-profissional, será exigida a comprovação do licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional (is) de nível superior ou outro (s) reconhecido (s) pelo CREA/CAU, detentor (es) de atestado
(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado (s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços e atividades pertinentes, análogas e de relevância técnica compatível com o objeto
desta licitação.
9.1.1 - Para atendimento da qualificação técnico-operacional, serão exigidos para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente Licitação, por meio de atestado(s) expedidos(s) em nome da empresa licitante por Órgão, Entidade Pública ou por empresas privadas, dispensando registro de quaisquer Conselhos Profissionais, à luz do Acórdão TCU nº 128/2012 – 2ª Câmara, Acórdão TCU nº 205/2017
– Plenário e Decisão Normativa CONFEA nº 085/2011 – Manual de Procedimentos Operacionais.
9.1.2 - Os serviços comprovados através da(s) Certidão (ões) ou Atestado (s) de Capacidade Técnica, nesse caso para os profissionais e o Atestado técnico operacional para as Contratadas exigidos deverão ter complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos serviços objeto desta Licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Execução de muro de contenção;
• Execução de fundação em concreto armado tipo radier.
9.1.3 - A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado no CREA/CAU da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
9.1.4 - O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
10 - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
10.1 - Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELO
SAAE DE ANGRA DOS REIS.
O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pelo SAAE DE ANGRA DOS REIS.
10.1.1 - O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Visita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade do SAAE, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA / CAU ou representantes legais da Contratada.
10.1.2 - A visita técnica é para todos os interessados em participar do certame e deverá ser efetuado em dia e horário que será previamente estabelecido pelo SAAE de Angra dos Reis, no telefone do SAAE para agendamento da visita técnica por funcionário responsável da secretaria.
Em caso do interessado não quiser realizar a visita técnica, deverá fazer Declaração expressa do Licitante (modelo anexo) no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e que se compromete a executar os serviços de acordo com as exigências de edital.
11 - GARANTIAS
11.1 - Aplicar-se-á ao edital conforme normatizados na Lei Federal n°8.666/93, os termos subsequentes:
11.1.1 - Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelos §1º e 2°, art. 56 da Lei Federal n. º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por
cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
11.1.2 - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
11.1.3 - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
11.1.4 - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
11.1.5 - Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá integralmente ao contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado
11.1.6 - Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que
lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 05(cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
12 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Para execuções das obras e serviços deverão ser observados os projetos, as planilhas orçamentárias e os memoriais de quantitativos aos que se reportam o objeto dessa contratação.
Referências Normativas:
• ABNT NBR 12655:2006 - Concreto de cimento Portland - Preparo, controle e
recebimento – Procedimento;
• ABNT NBR 14931:2004 - Execução de estruturas de concreto – Procedimento;
• ABNT NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
• ABNT NBR 6120:1980 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
• ABNT NBR 6122:2010 - Projeto e execução de fundações;
• ABNT NBR 6123:1988 - Forças devidas ao vento em edificações;
• ABNT NBR 7480:2007 - Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado – Especificação;
• ABNT NBR 8681:2003 - Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
• ABNT NBR 5626-Instalações prediais de água fria;
• ABNT NBR 5648-Tubo de PVC rígido para instalações prediais de água fria.
DEPEN -SAAE AR
ANEXO V-b
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE CONTENÇÃO E BASE ESTRUTURAL PARA OS RESERVATÓRIOS DE ABASTECIMENTO PÚBLICOS A SEREM INSTALADOS EM CANTAGALO
ANGRA DOS REIS / RJ
Angra dos Reis, 02/09/2021
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETIVO
O atual documento foi elaborado para descrever os procedimentos essenciais para execução das obras e serviços de construção de base em concreto armado, para apoio de 4 (quatro) reservatórios de abastecimento de água em polietileno, com capacidade de 15000 litros cada um, a serem instalados na localidade de Cantagalo - Angra dos Reis/RJ, compreendendo a execução de muro de contenção ao entorno da base, instalação do sistema hidráulico com ligação dos reservatórios a serem fornecidos pelo SAAE-AR e elaboração de projeto de fundação, segundo as normas técnicas vigentes da ABNT Normas Utilizadas:
• ABNT NBR 12655:2006 - Concreto de cimento Portland - Preparo, controle e recebimento – Procedimento;
• ABNT NBR 14931:2004 - Execução de estruturas de concreto – Procedimento;
• ABNT NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
• ABNT NBR 6120:1980 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
• ABNT NBR 6122:2010 - Projeto e execução de fundações;
• ABNT NBR 6123:1988 - Forças devidas ao vento em edificações;
• ABNT NBR 7480:2007 - Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado – Especificação;
• ABNT NBR 8681:2003 - Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
• ABNT NBR 5626-Instalações prediais de água fria;
• ABNT NBR 5648-Tubo de PVC rígido para instalações prediais de água fria.
SERVIÇOS PRELIMINARES
ART ou RRT de execução de Obra:
Cabe à contratada, antes do início da obra, providenciar recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica pelo projeto estrutural da base e execução da obra, junto ao CREA (engenharia) ou CAU (Arquitetura).
Projeto Estrutural da base dos Reservatórios:
Apresentar o Projeto, conforme os critérios e prescrições estabelecidos em especial, nas NBR’s 6122, e NBR 6118, e todas as normas pertinentes à perfeita execução estrutural do
objeto.
Sondagem:
A sondagem será executada com o objetivo de se reconhecer o perfil do terreno e suas camadas;
O ensaio de penetração padronizado, também denominado Stand Penetration Test (SPT), é executado no transcorrer da Sondagem a Percussão com o propósito de se obterem índices de resistência à penetração do solo (Norma ABNT 6484);
O ensaio de penetração deve ser executado a cada metro, a partir de 1 metro de profundidade da sondagem;
As dimensões e detalhes construtivos do barrilete amostrador (penetrômetro SPT) deverão estar de acordo com o indicado na NBR- 6484;
As hastes a serem utilizadas deverão ser do tipo Schedule 80, retilíneas, com 25,4 mm (1") de diâmetro interno e dotadas de roscas em bom estado, que permitam firme conexão com as luvas, e massa de aproximadamente 3 kg/m.
Quando acopladas, as hastes deverão formar um conjunto retilíneo;
Na execução do ensaio o furo deverá estar limpo. Caso sejam observados desmoronamentos da parede do furo, o tubo de revestimento precisará ser cravado de tal modo que sua boca inferior fique posicionada 10 cm acima da cota do ensaio;
Nos casos em que, mesmo com o revestimento cravado, ocorrer fluxo de material para o furo, o nível de água no furo deverá ser mantido acima do nível do terreno, por adição de água. Nesses casos, a operação de retirada do equipamento de perfuração deverá ser feita lentamente;
O ensaio de penetração consistirá na cravação do barrilete amostrador por meio do impacto de um martelo de 65 kg, caindo livremente de uma altura de 75 cm sobre a composição das hastes;
O martelo para cravação do amostrador deverá possuir uma haste-guia, na qual deverá estar claramente assinalada a altura de 75 cm;
Colocado o barrilete no fundo, deverão ser assinalados com giz, na porção da haste que permanecer fora do revestimento, três trechos de 15 cm cada um, referidos a um ponto fixo do terreno. A seguir, o martelo deverá ser suavemente apoiado sobre a composição de hastes, anotando-se a eventual penetração observada. A penetração obtida dessa forma corresponderá a zero golpe;
Não tendo ocorrido penetração igual ou maior do que 45 cm no procedimento anterior,
inicia-se a cravação do barrilete da queda do martelo. Cada queda do martelo corresponderá a um golpe e serão aplicados tantos golpes quantos forem necessários à cravação de 45 cm do amostrador, atendida a limitação do número de golpes indicados a seguir. Deverão ser anotados o número de golpes e a penetração em centímetros para a cravação de cada terço do barrilete;
Caso ocorram penetrações superiores a 15 cm (cada terço do barrilete), estas deverão ser anotadas, sem fazerem-se aproximações. Após o término de cada ensaio SPT, a sondagem prosseguirá, conforme definido em: Sondagem a Percussão (SP) - Procedimentos - Execução com qualidade, eficiência e segurança até a cota do novo ensaio.;
O valor da resistência à penetração consistirá no número de golpes necessários à cravação dos 30 cm finais do barrilete amostrador;
A cravação do barrilete será interrompida quando se obtiver penetração inferior a 5 cm após dez golpes consecutivos, não se computando os cinco primeiros golpes do teste, ou quando o número de golpes ultrapassar 50 em um mesmo ensaio (45 cm do amostrador). Nessas condições, o material será considerado impenetrável ao SPT, devendo ser anotados o número de golpes e a penetração respectiva;
Atingidas as condições descritas acima, os ensaios de penetração deverão ser suspensos. No caso de prosseguimento da sondagem pelo método rotativo, os ensaios SPT serão reiniciados quando, em qualquer profundidade, voltar a ocorrer material suscetível de ser submetido a esse tipo de ensaio;
As amostras coletadas a cada metro são acondicionadas e enviadas ao laboratório para análise do material por geólogo especializado. As amostras extraídas recebem classificação quanto à granulometria dominante, cor, presença de minerais especiais, restos de vegetais e outras informações relevantes encontradas;
A indicação da consistência ou compacidade e da origem geológica da formação, complementa a caracterização do solo.
Normas técnicas de referência:
• NBR-6502 – Rochas e solos (terminologia);
• NBR-8036 – Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundação de edifícios;
• NBR-6484 – Execução de sondagens de simples reconhecimento dos solos (metodologia);
• NBR-7250 – Identificação e descrição de amostras de solo obtidas em sondagens de
simples reconhecimento dos solos;
• NBR-8044 – Projeto geotécnico;
• NBR-9603 – Sondagem a trado;
• NBR-9820 – Coleta de amostras indeformadas de solo em furos de sondagem. O relatório de sondagem deverá conter as seguintes informações:
a) Nome do contratante;
b) Nome e endereço da obra;
c) Número do furo, diâmetro de sondagem, indicação do tipo de amostrador utilizado, cota e
referência ao RN adotado. Deverá ser utilizada a referência de nível (RN) em locais com caráter permanente, que possam servir de referência, tais como: meio-fio, calçadas, ruas, postes, que devem ser indicados no relatório, possibilitando fácil visualização do local;
d) Data de início e término do furo, profundidade máxima alcançada e nome do profissional responsável pela sondagem;
e) Tabela de leitura do nível d’ água medidas de nível d'água com data, hora e profundidade do furo por ocasião da medida. No caso de não ser atingido o nível d'água deve-se anotar as
palavras “furo seco”.
f) Posição final do revestimento;
g) Posição e identificação das amostras coletadas;
h) Resultado dos ensaios de penetração, com o número de golpes e avanço em centímetros,
juntamente com o gráfico de variação de SPT com a profundidade;
i) Classificação geotécnica e posição das diversas camadas, com indicação da consistência e /ou compacidade conforme cada caso específico;
j) Motivo da paralisação do furo;
k) Para os casos de sondagens mistas, devem ser apresentados todos os itens descritos anteriormente, além de:
• Posição (profundidade) das diversas manobras;
• Classificação do material perfurado;
• Número de fragmentos de cada amostra, sua porcentagem de recuperação.
l) Além do relatório definitivo com parecer técnico, a planta de locação dos furos deve estar acompanhada da anotação de responsabilidade técnica (ART).
m) A planta de locação de furos deve ser entregue em 3 cópias, assinadas pelo responsável
técnico. Nos desenhos, a escala, cotas e representações gráficas devem ser conforme norma específica.
n) Todos os documentos devem conter assinatura do responsável técnico.
o) Os documentos supracitados devem ser entregues digitalmente em CD.
Placa de Obra:
Conforme art. da lei n° 5.194/66 e resolução n° 250/77 do CONFEA, a placa deverá ser instalada em local visível e lá permanecer durante todo o período dos serviços.
A Placa de Obra, será executada obedecendo padrão de modelo fornecido pelo SAAE, sendo ao término, removida ao local indicado pela fiscalização.
CANTEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS INICIAIS
Canteiro de obra:
Área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.
A contratada deverá fornecer ao canteiro de obras, todos os equipamentos, materiais, ferramentas e veículos necessários à perfeita execução dos trabalhos.
A vigilância e a preservação dos materiais necessários à obra, bem como, da obra não entregue ao SAAE, são de total responsabilidade da Contratada.
A instalação do barracão de Obras deverá ser executada com paredes em chapas de madeira compensada, à prova d´água, com 10mm de espessura e piso em chapas de madeira de 3ª, com cobertura de telhas de fibrocimento onduladas de 6mm, inclusive instalações de aparelhos e esquadrias.
Tapume de vedação:
Os tapumes de vedação ou proteção da obra serão do tipo fixo, e executados com chapas de madeira compensada, resinada, a prova d’água, com 2,20x1,10 e 6mm de espessura, pregadas na horizontal e vertical por todo comprimento frontal e por todo comprimento lateral de acesso à rua. Eventuais portões de acesso ao canteiro de obras não serão objeto de medição e pagamento em separado.
Ligação provisória de alimentação de energia elétrica:
Deverão ser observados as recomendações constantes nos seguintes documentos: NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 7678 Segurança na execução de Obras e Serviços de construção (NB-252/82); Manual Técnico de segurança do Trabalho em edificações prediais do Sindicato da Industria da construção civil no município do Rio de Janeiro;
Prescrições da concessionária local de Energia Elétrica.
Marcação de Obra sem Instrumento:
A obra deverá ser locada, obedecendo os distanciamentos e alinhamentos, conforme projeto.
Deverá ser fixado a referência de nível (RN), em relação a um ponto inicial da obra, a ser avaliado em campo com a Fiscalização, antes da marcação de qualquer nível do terreno. A materialização dos alinhamentos será efetuada com linha de Nylon resistente, fixado em tabuado de madeira.
O nivelamento deverá proporcionar a descrição das diferenças de cotas superiores onde resultarão os cortes, e das cotas inferiores onde resultarão os aterros.
MOVIMENTO DE TERRA
Escavação manual:
Proceder a escavação das valas em material de 1ª categoria, para execução da estrutura de fundação do muro de contenção.
Deverão ser escavadas manualmente e a trado, procedendo o apiloamento do fundo para compactação e regularização do mesmo para recebimento do lastro de concreto magro Classificação dos materiais:
Materiais de 1a. categoria: Compreendem solos em geral, residual ou sedimentar, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresentem;
Materiais de 2a. categoria: Compreendem os materiais com resistência ao desmonte mecânico inferior ao de uma rocha não alterada, cuja extração se processe por combinação dos métodos que obriguem a utilização do maior equipamento de escarificação existente. Estão incluídos nesta classificação os blocos de rocha de volume inferior a 2m3 e os matacões ou pedras de diâmetro médio compreendido entre 0,15 e 1,00m.
Materiais de 3a. categoria: Rocha viva.
Norma técnica de referência NBR 9061- Segurança de escavação a céu aberto.
Desmonte de rocha
Realizar o desmonte de bloco de material de 3ª categoria com equipamento de ar comprimido, como martelos pneumáticos para execução de estrutura de fundação do muro de contenção.
Orientações:
Uso de mão-de-obra habilitada.
Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Serão de uso obrigatório os equipamentos previstos nas Normas Regulamentadoras NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI) e NR-1 (Disposições Gerais), conforme etapa executiva do serviço.
Preparo manual do terreno
Deverá ser executado o preparo do terreno, com raspagem com profundidade de até 0,30 cm, limpeza, remoção de entulhos e matéria orgânica (vegetações), promovendo o acerto com nivelamento e compactação da área a ser aterrada para construção da base dos reservatórios conforme projeto.
Aterramento com material de 1ª categoria
Realizar a descarga do material o espalhamento em camadas a homogeneização o umedecimento ótimo e a compactação mecânica do material utilizado para aterramento.
O material empregado deve atender as normas vigentes e isento de matéria orgânica. Para o corpo de aterro, as espessuras das camadas a serem compactadas não devem ultrapassar 20 cm para as compactações manuais, podendo chegar a 30 cm para as camadas compactadas mecanicamente, devendo apresentar compactação mínima de 95%.
Norma técnica de referência NBR 7182 – Solo – ensaio de compactação.
ESTRUTURA DE CONTENÇÃO
Deverá ser realizado estrutura de contenção ao entorno da área a ser construído a base dos reservatórios.
A contenção deverá ser executada, a fim de garantir a estabilidade do talude entre os cortes e aterros onde se dará o aterramento e nivelamento para construção da base em concreto armado.
Será executado muro em alvenaria de blocos estruturais de concreto vazados na vertical tam.(19x19x39), preenchidos com concreto, estruturado com sistema de pilares e vigas em concreto armado.
Os blocos devem ser de boa qualidade, em período de cura completo, sem porosidades fissuras ou quebras aparentes.
Os blocos estruturais deverão ter sido fabricados dentro das especificações da ABNT NBR 6136, conforme resistência característica mínima para blocos classe A, da família M-20 ≥ 6 Mpa.
Executar escavação manual de vala – material 1ª categoria, das estacas Moldadas “ in loco”, dos blocos de fundação e vigas Baldrame, verificando se a locação das estacas estão conforme projeto.
Ao atingir-se a profundidade desejada e antes do início da concretagem, deverá ser procedida a limpeza completa do fundo da perfuração, com a remoção do material desagregado durante a escavação. Caso haja ocorrência de água, toda a lama e a água eventualmente acumuladas deverão ser removidas.
Executar o apiloamento, nivelamento do fundo das valas, e lastro de concreto magro. As armaduras executadas nas estacas deverão ser conforme especificações de projeto.
Todas as estacas serão armadas longitudinal e transversalmente prolongando-se esta armadura até o interior do bloco de coroamento.
Executar a colocação das armaduras das estacas e proceder sua concretagem.
Antes da execução dos blocos de coroamento, deverá ser procedido o preparo da cabeça das estacas, consistindo da limpeza de sua ferragem de topo e da limpeza da área de projeção do bloco, seguidos, pela ordem: do lançamento do concreto magro, da colocação da armadura e do lançamento do concreto estrutural do bloco propriamente dito, observando a especificação do traço de concreto a ser aplicado conforme projeto.
As estacas que se apresentarem com excesso de concreto em relação à cota de arrasamento, serão desbastadas, com pequena inclinação em relação a horizontal, usando- se ponteiros.
Formas de madeira
Executar a montagem das formas caixarias para implantação dos blocos de fundação e
vigas baldrame.
Os materiais utilizados nas montagens das formas, devem atender aos requisitos do Item
7.1 Requisitos Básicos, da norma: NBR14931 – Execução de Estruturas de Concreto- Procedimento.
As formas devem adaptar-se ao formato e às dimensões das peças estruturais projetadas, respeitadas as tolerâncias, conforme Tabela 2- Tolerâncias dimensionais para as seções transversais de elementos estruturais lineares e para a espessura de elementos estruturais de superfície, e Tabela 3 - Tolerâncias dimensionais para o comprimento de elementos estruturais lineares, da NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento. Quando agentes destinados a facilitar a desmoldagem forem necessários, devem ser aplicados exclusivamente na fôrma antes da colocação da armadura e de maneira a não prejudicar a superfície do concreto.
Agentes desmoldantes devem ser aplicados de acordo com as especificações do fabricante e normas nacionais, devendo ser evitados o excesso ou a falta do desmoldante.
Salvo condição específica, os produtos utilizados não devem deixar resíduos na superfície do concreto ou acarretar algum efeito que cause:
- Alteração na qualidade da superfície ou, no caso de concreto aparente, resulte em alteração de cor;
- Prejuízo da aderência do revestimento a ser aplicado.
Realizar a montagem das armaduras dos blocos, pilares e vigas do muro de contenção. Executar a concretagem dos elementos de fundação.
Executar a montagem das formas e concretagem dos demais elementos estruturais, observando o cobrimento adequado conforme classe de agressividade ambiental, atendendo ao item 7.4 da NBR 6118, (ABNT, 2003), diretrizes da NBR 6122- Projeto e execução de fundações, e NBR 14931- Execução de estruturas de concreto.
Executar a alvenaria do muro, sendo assentados sobre argamassa de cimento, cal e areia, conforme sugestão de traço 1:1:6 (cimento, cal e areia), com espessura média de junta de 10mm conforme projeto de construção traço observado, seguindo alinhamento e nivelamento com tolerância de 0,5 cm.
O concreto a ser fornecido deverá apresentar resistência mínima de 25 MPa (C25), conforme critérios da norma NBR 8953.
Dreno ou barbacã
Executar a colocação de linha de drenagem, no muro de contenção, com tubo pvc de 2”,
com 40 cm de extensão, transpassados sobre o muro, com inclinação de 2%, conforme projeto e recobertos com camada de material drenante.
Canaletas de drenagem em concreto pré-moldado.
Realizar a instalação das canaletas de drenagem, com calha meio tubo circular, em concreto vibrado, de Ø300 mm, por todo comprimento lateral, conforme indicado em projeto; Realizar o nivelamento das valas com caimento mínimo necessário de 1%;
Posicionar as peças pré-moldadas nas valas preparadas, atentando para o encaixe ponta e bolsa das mesmas;
Realizar aplicação da junta argamassada (traço 1:3) na união das peças, finalizando o acabamento.
ESTRUTURA DA BASE DO RESERVATÓRIO
A base deverá ser executada em concreto armado, com resistência fck≥ 25 MPa e armadura em aço CA-50.
O projeto e a execução das estruturas de fundação e da base deverão seguir as normas vigentes para estruturas de concreto armado, NBR 6118, NBR 6122, NBR 14931.
Após execução da compactação e nivelamento do terreno, executar a locação da base com a marcação das cotas de nivelamento, conforme delimitações de projeto.
Delimitar o radier com inserção das formas, promovendo o alinhamento e nivelamento corretos, atentando para declividade mínima de 1%, afim de favorecer o escoamento pluvial.
Executar o escoramento das formas.
Executar lastro de brita, apiloado e nivelado em toda área a ser executado a base.
Lançar lona plástica sobre a camada de brita, em toda área a ser concretada, para impermeabilização e prevenção da perda da nata de concreto.
Proceder a montagem da armação com tela ou barras de aço, conforme critérios de projeto. Posicionar corretamente os espaçadores, de forma a garantir o cobrimento mínimo, evitar deformações do aço e não oferecer riscos de deslocamento das armaduras durante a concretagem.
Proceder o lançamento, espalhamento, sarrafeamento, e nivelamento do concreto.
O nivelamento do concreto deve apresentar declividade mínima de 1% para proporcionar adequado escoamento da água ao ponto de drenagem.
O acabamento da base deverá estar nivelado e desempenado com equipamentos adequados, sendo mais utilizados as desempenadeiras de madeira ou rodo-float.
Atentar para o caimento mínimo de 1%, durante o nivelamento e concretagem, juntamente com a execução das canaletas de drenagem nas laterais da base, conforme indicação em projeto, para favorecimento do escoamento pluvial e eventuais transbordos.
Iniciar a cura úmida tão logo a superfície permita (secagem ao tato), conforme os critérios da NBR 14.931. Deve-se manter aplicação contínua de água na base, criteriosamente, por no mínimo 7(sete) dias consecutivos, com frequência mínima de 4 (quatro) vezes ao dia entre os turnos da manhã e tarde.
Alvenaria com blocos de concreto
Será executado alvenaria, com blocos de concreto tam. 19x19x39cm, à altura indicada em projeto, para confinamento de eventuais transbordos e águas pluviais, afim de favorecer o escoamento aos pontos de drenagem pelas canaletas laterais.
A alvenaria deverá ser executada com argamassa de assentamento, sugestão de traço 1:1:6 (cimento, cal e areia), com espessura média de junta de 10mm conforme projeto de construção e traço observado.
Alambrado
Deverá ser executado a instalação do alambrado em tela galvanizada n°12 malha losangular de 7,5x7,5 cm, sobre alvenaria de blocos, conforme projeto.
Concretar os montantes verticais galvanizados de 2” sobre os pilares da alvenaria, corretamente nivelados e aprumados.
Os tubos das extremidades, e os de finais de cerca, deverão receber escoras diagonais deslocadas no máximo 40 cm abaixo do limite superior.
O Fio tensor deverá ser instalado nas bordas superior e inferior e deverá ter uma bitola com diâmetro maior que o da tela.
O Fio tensor deverá estar perfeitamente tensionado e corretamente fixado na catraca esticadora, que permanecerá fixada no local.
O portão em tela de arame galvanizado n°12 malhas de 7,5X7,5 cm, confeccionado com moldura de 1.1/2’’, deverá ter duas folhas de abrir para facilitar manutenções aos reservatórios.
Instalações hidráulicas dos reservatórios
Realizar o fornecimento e instalação das conexões hidráulicas, necessárias à completa instalação de 4 (quatro) reservatórios de água de 15000 L a serem fornecidos pelo SAAE, para o sistema de abastecimento do bairro Cantagalo;
Os reservatórios deverão ser instalados sobre a base em concreto armado nivelada e totalmente isenta de partículas perfurantes;
O reservatório de entrada deverá ser instalado sobre base em concreto armado, com diferença de nível de aproximadamente 40cm mais alto que os demais, para favorecer a decantação de partículas em suspensão na água;
Deverão ser instalados os pontos de entrada, saída, limpeza e extravasores dos reservatórios;
Observar a interligação dos pontos limpeza e extravasores dos reservatórios, no barrilete de saída para caixa de interligação com a rede de drenagem de águas;
Deverão ser instalados individualmente nos reservatórios os registros de entrada e saída e os registros de limpeza;
Deverão ser instalados individualmente nos reservatórios os adaptadores (flange) de entrada, saída, limpeza e dos extravasores.
Deverá ser instalado o barrilete de limpeza e extravasamento com tubo de Ø100 mm, para a interligação dos reservatórios com a caixa de saída para rede de drenagem.
Deverá ser instalado o tubo barrilete de saída Ø85mm, para a interligação dos reservatórios e a ligação com a rede de distribuição de água no sistema de abastecimento;
Norma técnica de referência:
NBR 5626- Instalação Predial de Água Fria
NBR 12211 – Estudo de concepção de sistemas públicos de abastecimento
NBR 5648 Tubos e conexões de PVC-U com junta soldável para sistemas prediais de água fria — Requisitos;
NBR 9821 Conexões de PVC rígido de junta soldável para redes de distribuição de água - Tipos – Padronização;
Todas as peças devem ser compatíveis entre si, e com padrão excelente de qualidade e estarem sujeitas à aprovação antecipadamente pela fiscalização.
VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização, antes do aceite final da obra, das perfeitas condições de funcionalidade e segurança de todas as instalações e aspecto de limpeza geral, o que não isentará a contratada de responsabilidades futuras, em decorrência de negligências acontecidas durante a obra.
ANEXO V-c
MEMORIAL DE QUANTITATIVOS
MEMORIAL DE QUANTITATIVOS PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE CONTENÇÃO E BASE ESTRUTURAL PARA OS RESERVATÓRIOS DE ABASTECIMENTO PÚBLICOS A SEREM INSTALADOS EM CANTAGALO
ANGRA DOS REIS / RJ
Angra dos Reis, 02/09/2021.
MEMORIAL DE QUANTITATIVOS
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras e serviços necessários à construção de base em concreto armado para suporte de 4(quatro) reservatórios de abastecimento de água em polietileno com capacidade de 15000 litros cada um, a serem instalados na localidade de Cantagalo, Coordenadas (E:584596.00; S:7453152.00) – Angra dos Reis / RJ, compreendendo a execução de muro de contenção ao entorno da base, instalação do sistema hidráulico para ligação dos reservatórios a serem fornecidos pelo SAAE- AR e elaboração de projeto de fundação, segundo as normas vigentes da ABNT.
01 Serviços Preliminares:
1.1) 02.020.0001-0 - Placa de identificação de obra pública, inclusive pintura e suportes de madeira. Fornecimento e colocação.
2 x1 = 2.00 m²
1.2) 01.003.0001-0 - Sondagem a percussão, por metro linear ou fração. Total = 6.00
1.3) 01.008.0050-0 – Mobilização e desmobilização de equipamento e equipe de sondagem, transporte até 50km.
Total = 01 un.
1.4) Projeto estrutural para base de reservatórios, sendo o arquivo compatível com o autocad da autodesk, e uma cópia em papel vegetal nos padrões da contratante constando de plantas de forma, armação e detalhes, de acordo com todas as abnt-nbr's relacionadas a estrutura:
Composição SAAE
1.5) 02.020.0001-A - Placa de identificação de obra pública, inclusive pintura e suportes de madeira. Fornecimento e colocação.
2 x1 = 2.00 m²
02 Canteiro de obras e serviços iniciais.
2.1) 02.004.0004 -0 - Barracão obra c/paredes chapas madeira compensada, plastif. Xxxx, colagem fenólica, prova d`agua, com 10mm esp. piso e estrutura madeira 3ª, cobertura telhas onduladas 6mm, fibrocimento, excl. pint. e ligações provisórias, incl.inst.,aparelhos, esquadrias.
3 x 3 = 09 m²
2.2) 02.001.0002-0 Tapume de vedação ou proteção, executado c/chapas de madeira compensada, resinada, lisa, de colagem fenólica, a prova d`agua, com 2,20x1,10m e 6mm de espessura, pregadas em peças de madeira de 3ª de 3"x3" horizontais e verticais a cada 1,22m, exclusive pintura.
20.96 x 2.10 = 44 m²
2.3) 02.015.0001-0 - Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, m3-chave 100a, carga 3kw,20cv, exclusive o fornecimento do medidor.
Un = 1.00
2.4) 01.018.0001-0 - Marcação de obra sem instrumento topográfico, considerada a projeção horizontal da área envolvente.
Total = 85.87 m²
03 Movimento de terra
3.1) 03.001.0001-1 - Escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (a (areia, argila ou picarra), até 1,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento.
(0.40x0.3x31.10)+((0.95x095x 0.8) x17un)= 16.00 m³
3.2) 01.001.0075-1 - Perfuração manual de solo, a trado até 6". 2m x 17un= 34.00 m
3.3) 03.008.0120-1 - Desmonte de bloco de material de 3ª categoria (rocha viva), com equipamento a ar comprimido, com volume até 1,00m3, sem utilização de explosivos, inclusive redução a pedra de mão com o mesmo equipamento.
1 x 2 x 0.5 = 1 m³
3.4) 01.005.0004-0 - Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventual até 0.30m de profundidade e afastamento lateral do material excedente, inclusive compactação manual.
Total = 110 m²
3.5) 03.010.0019-0 - Aterro com material de 1ªcategoria, espalhado por retro- escavadeira, em camadas de 20cm de material adensado, regado por caminhão tanque e compactado a 90% com soquete vibratório, intervindo 2(dois) serventes, exclusive o fornecimento da terra.
(0.95x0.95x0.80)-(0.75x0.75x0.80)*17un +(0.20x0.30x31.10)+ (37.10m²x1.225)/2 = (29.20/0.90) = 32.45 m3
3.6) 20.097.0004-0 - Brita corrida, inclusive transporte. Fornecimento. Total = 17m³
3.7) 05.058.0020-0 - Lona de polietileno (lona terreiro) com espessura de 0,20mm para impermeabilização de solo, medida pela área coberta, inclusive perdas e transpasse.
Total = 85.87 m²
04 Estrutura e drenagem do muro de contenção, base dos reservatórios:
4.1) 11.003.0005-1 - Concreto dosado racionalmente para uma resistência característica a compressão de 25 mpa, inclusive materiais, transporte, preparo com betoneira, lançamento e adensamento.
0,75x0,75x0,50x17 unid. = 4.80 m³
63.15x0,20x0,30 = 3.80 m³
36.40x0,3x0,2 = 2,20 m³
81m²x0,20=16,20m³
3,14x (0,15)² x 2 x17unid.=2.40 m³ 2,75x0,25x0,30x4 unid. =1 m³ 4.90m²x0,40 = 1.96 m³
TOTAL= 32,40 m³
4.2) 11.009.0011-0 Fio de aço ca-60, redondo, com saliência ou mossa, coeficiente de conformação superficial mínimo (aderência) igual a 1,5, diâmetro entre 4,2 a 5mm, destinado a armadura de peças de concreto armado, compreendendo 10% de perdas de pontas e arame 18, fornecimento.
Estacas - 5mm = 3.78m x17unid.x0.154kg/m = 9.90 kg
Base radier – 5mm = (12.5x6.48) /0.15 x 4 x 0.154kg/m= 332.64kg Total = 342.54kg
4.3) 11.009.0013-0 Barra de aço ca-50, com saliência ou mossa, coeficiente de conformação superficial mínimo (aderência) igual a 1,5, diâmetro de 6,3mm, destinada a armadura de concreto armado,10% de per das de pontas e arame 18, fornecimento.
Blocos – 6.3mm = 5.01x 17unid x 0.245 kg/m= 20.87kg Vigas – 6.3mm = 339.20m x 0.245 kg/m = 83.10 kg Arranques – 6.3 mm= 45,90m x0.245 kg/m = 11.25 kg Pilares – 6.3 mm = 217.8m x 0.245kg/m = 53.36 kg Total = 168.58 kg
4.4) 11.009.0014-1 Barra de aço ca-50, com saliência ou mossa, coeficiente de conformação superficial mínimo (aderência) igual a 1,5, diâmetro de 8 a 12,5mm, destinada a armadura de concreto armado,10% de perdas de pontas e arame 18, fornecimento.
Estacas – 10mm= 5mx17 unid. X 0.617kg/m= 52.45 kg Blocos – 10mm= 17.08m x 17 unid. X 0.617 kg/m = 179.15 kg Vigas – 12.5mm = 65.72m x 4x 0.963 kg/m = 253.15 kg Arranque – 12.5mm = 20.40m x 6x 0.963kg/m = 117.87kg Pilares – 12.5mm = 36.40 x6 x 0.963kg/m= 210.32 kg
Total = 812.94 kg
4.5) 11.011.0027-0 Corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, aço ca-60, em fio redondo, com diâmetro de 4,2 a 5mm.
Total = 342.54kg
4.6) 11.011.0029-0 Corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, aço ca-50, em barras redondas, com diâmetro igual a 6,3mm.
Total = 168.58 kg
4.7) 11.011.0030-1 Corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, aço ca-50, em barras redondas, com diâmetro de 8 a 12,5mm.
Total = 812.94 kg
4.8) 11.004.0020-1 Formas de madeira de 3ª para moldagem de peças de concreto armado com paramentos planos, em lajes, vigas, paredes, etc, servindo a madeira 3 vezes, inclusive desmoldagem, exclusive escoramento.
Blocos = 0.75x0.5x4 x 17 unid. = 25.5 m² Vigas = 63.50x0.30x2= 38.10 m²
Pilares = 36.40 x2x (0.30+0.20)= 36.40m²
Total = 100m²
4.9) 06.082.0050-0 Dreno ou barbacã em tubo de pvc, diâmetro de 2", inclusive fornecimento do tubo e material drenante.
20 x 0.40 = 8m
4.10) 11.026.0030-0 Muro de contenção de taludes em alvenaria de bloco de concreto estrutural de (19x19x39) cm, até 1,80m de altura, incluindo base de concreto, aço ca-50 e enchimento de blocos e medido pela área real.
(1.15mx 7.60m) + (1.10m x 13.00 m) + (0.80m x 3.15m) = 25.60 m²
4.11) 06.003.0010-0 Calha meio-tubo circular de concreto vibrado, diâmetro interno de 300mm, inclusive acerto de fundo de vala. Fornecimento e assentamento.
(comp. com calha de 200mm) 12.5mx2 = 25m
5 Vedação da área dos reservatórios:
5.1) 12.005.0080-0 Alvenaria de blocos de concreto 20x20x40cm, assentes com argamassa de cimento e areia, no traço 1:6, em paredes de 0,20m de espessura, de superfície corrida, até 3,00m de altura e medida pela área real.
(0.8mx18.50m)= 14.80 m²
5.2) Ref. emop 09.015.0034-0 Alambrado de tela de arame galvanizado fio nº12, malha losango de 7,5cm, com altura de 2,00m sobre mureta de alvenaria revestida, tubo de aço galvanizado com costura pesado nbr 5580 dn=2", exclusive mureta e sua fundação.
(6.60m+3.00m+6.00m+2.00m+2.40m) x 2m = 40m²
5.3) Ref. emop 14.002.0084-0 Portão em estrutura de tubos de ferro galvanizado de 1. 1/2", com duas folhas de abrir, fechamento com tela de arame galvanizado nº12, malha 2", exclusive fechadura. Fornecimento e colocação.
2.50mx2.20m = 5.50m²
5.4) Ref. Inf. SBC 13843 Dobradiça com aba ¾’’, para portão. Fornecimento e colocação. 04 unid.
5.5) Ref. Insumo SINAPI 11455 Ferrolho com fecho/ trinco redondo, em aço un 1.00
6 Tubos e conexões:
6.1) 06.001.0250-0 Assentamento de tubulação de pvc rígido, com junta elástica com diâmetro nominal de 50mm, compreendendo carga e descarga, a certo de fundo de vala, colocação na vala, montagem e reaterro até a geratriz superior do tubo considerando material da própria jazida.
6.00m
6.2) 15.036.0032-0 Tubo de pvc rígido soldável, para agua fria, com diâmetro de 60mm.fornecimento
39.04 m
6.3) 15.036.0034-0 Tubo de pvc rígido soldável, para agua fria, com diâmetro de 85mm.fornecimento
20.40 m
6.4) 15.036.0035-0 Tubo de pvc rígido soldável, para água fria, com diâmetro de 110mm. Fornecimento
25.60 m
6.5) 15.038.0207-0 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro, com diâmetro de 60mmx2". Fornecimento.
14.00 un
6.6) 15.038.0209-0 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro, com diâmetro de 85mmx3". Fornecimento.
12.00 un
6.7) 15.038.0210-0 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro, com diâmetro de 110mmx4". Fornecimento.
08.00 un
6.8) 15.038.0234-0 Adaptador soldável/longo com flanges livres para caixa d'agua, com diâmetro de 60mmx2".fornecimento
3.00 un
6.9) 15.038.0236-0 Adaptador soldável/longo com flanges livres para caixa d'água, com diâmetro de 85mmx3".fornecimento
09.00 un
6.10) 15.038.0237-0 Adaptador soldável/longo com flanges livres para caixa d'água a, com diâmetro de 110mmx4".fornecimento
08.00 un
6.11) 15.038.0271-0 Bucha de redução soldável longa, com diâmetro de 85mmx60mm.fornecimento
02,00 un
6.12) 15.038.0340-0 Joelho 45- 90º soldável, com diâmetro de 60mm.fornecimento
10.00 un
6.13) 15.038.0343-0 Xxxxxx 45- 90º soldável, com diâmetro de 110mm.fornecimento
07.00 um
6.14) 15.038.0392-A0 Te soldável 90º, com diâmetro de 60mm.fornecimento
4.00 un
6.15) 15.038.0392-A0 Te soldável 90º, com diâmetro de 85mm.fornecimento
03.00 un
6.16) 15.038.0393-0 Te soldável 90º, com diâmetro de 110mm.fornecimento
03.00 un
6.17) 15.045.0095-0 Corte e colocação de conexões em tubo de pvc rígido, soldável para agua fria, com diâmetro de 60mm, exclusive a peça
un 31.00
6.18) 15.045.0097- 0 Corte e colocação de conexões em tubo de pvc rígido, soldável para agua fria, com diâmetro de 85mm, exclusive a peça
un 26.00
6.19) 15.045.0098-A Corte e colocação de conexões em tubo de pvc rígido, soldável para agua fria, com diâmetro de 110mm, exclusive a peça
un 25.00
6.20) 15.029.0015-0 Registro de gaveta, em bronze, com diâmetro de 2”. Fornecimento e colocação.
5.00 un
6.21) 15.029.0017- 0 Registro de gaveta, em bronze, com diâmetro de 3”. Fornecimento e colocação
un 6.00
6.22) 15.029.0018-0 Registro de gaveta, em bronze, com diâmetro de 4”. Fornecimento e colocação
un 4.00
6.23) 15.029.0024-0 Registro de esfera, em bronze, com diâmetro de 2”. Fornecimento e colocação
un 2.00
6.24) 15.002.0200-0 Caixa de inspeção/ águas pluviais, de concreto pré moldado 40mm de espessura, 600mm diâmetro interno.
un 1.00
7 Administração local:
7.1 Administração:
7.1) 05.100.0900-A Unidade ref.p/compl. adm local, consid: consumo agua, tel.energi a eletrica, mat.limpeza e escritorio, computadores, licença obra, moveis e utensilios, ar cond. bebedouro, art, rrt, fotografias uniformes ,diárias, exames admissionais periódicos e demissionais, cur
100.00 un
ANEXO V-d
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SEM DESONERAÇÃO
ANEXO V-e
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANEXO V-f
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO V-g
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO V-h
PROJETO CONSTRUTIVO
ANEXO V-i
QUADRO DE EQUIPAMENTOS
QUADRO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DOS RESERVATÓRIOS DO CANTAGALO
Apresentam-se no anexo as fichas esquemáticas com características técnicas, geométricas e econômicas do equipamento mais frequentemente utilizado na execução de obras da base dos reservatórios do Cantagalo
• Caminhão carroceria fixa, 3,5t;
• Bomba com motor diesel para sondagem
• Sonda a percussão equipada p/ensaios, composta de reenvio com cabeamento refrigerado de 3" a 6"
• Caminhão carroceria fixa, 7,5t;
• Trado manual de 6”;
• Compressor ar 170pcm 40cv (cp);
• Torre-andaime tubular;
• Caminhão tanque 6000l (cp);
• Bomba centrifuga autoescorvante, para bombeamento de agua limpas ou sujas, vazão máxima 60m3/h, exclusive operador (cp);
• Betoneira gasolina 320l, mistura seca;
• Vibrador imersão eletr. 2CV;
• Soquete vibratório 78kg; 2,5CV;
• Retroescavadeira, motor diesel 75CV;
• Broca com ponta de metal duro (widia), com haste de 7/8", serie 12, de (0400x41)mm
• Rompedor pneumático de 32,6kg de peso, exclusive operador, ponteira e mangueira(cp)
• Compressor de ar, vazão de 10 pcm, reservatório 100 l, pressão de trabalho entre 6,9 e 9,7 bar potência 2 hp, tensão 110/220V;
Xxxxx xx Xxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxx.: 191.082
(Assessora de Orçamento)
ANEXO VI
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA
ANEXO VI
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA
REF.: A contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços necessários à construção de base em concreto armado para suporte de 4 (quatro) reservatórios de abastecimento de água em polietileno com capacidade de 15000 litros cada um, a serem instalados na localidade de Cantagalo, Angra dos Reis/ RJ, compreendendo a execução de muro de contenção ao entorno da base, instalação do sistema hidráulico para ligação dos reservatórios a serem fornecidos pelo SAAE-AR.
Assunto: Parcelas de Maior Relevância
I – Capacidade técnico-profissional: Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) ter um de seu(s) responsável(is) técnico(s), detentor(es) de Atestado de Responsabilidade Técnica, executado serviço semelhante ou superior a parcela de maior relevância técnica e valor significativo:
• Execução de muro de contenção;
• Execução de fundação em concreto armado tipo radier.