TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 PROCESSO Nº 017/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 PROCESSO Nº 017/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA torna público que fará realizar a TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023, tendo por finalidade a realização do objeto especificado na cláusula primeira deste edital, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comis- são Permanente de Julgamento de Licitações.
A presente licitação é do tipo “Técnica e Preço”, e será regida por este instrumento e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelas condições constantes do presente Edital.
A presente contratação ocorrerá pela seguinte dotação orçamentária prevista para o exercício de 2023:
Ficha: 221/241/243/246
Unidade: 02.05.01/02.05.02/02.05.02/02.05.02
FuncionalProgramática: 12.361.0021.2.040/12.365.0055.2.040/12.365.0055.2.044/12.365.0055.2.044
Despesa: 3.3.90.39.00/3.3.90.39.00/3.3.90.39.00/3.3.90.39.00
O Valor estimado para a contratação é de R$ 85.750,00 (oitenta e cinco mil e sete- centos e cinquenta reais)
Regime de execução dos serviços: Empreitada Global.
Os licitantes deverão protocolar os envelopes de DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL na Prefeitura Municipal de Tapiratiba, sito à Praça Dona Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, n° 65 – Centro, conforme abaixo indicado:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
Data: 24/03/2023
Horário: até as 08:30 Horário de início da sessão: 09:00.
Depois do horário e data fixados para o recebimento dos referidos envelopes, ne- nhum outro será aceito.
Integram este edital, independentemente de transcrição:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Protocolo de recebimento do edital;
c) Anexo III – Modelo de Credenciamento;
d) Anexo IV – Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
e) Anexo V – Situação regular perante o Ministério do Trabalho;
f) Anexo VI – Declaração de comprovação de suporte técnico/administrativo;
g) Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial;
h) Anexo VIII - Modelo de Proposta Técnica;
i) Anexo IX – Minuta do Contrato. j)
1. OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na pres- tação de serviços técnicos profissionais para Revisão e Reorganização do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, conforme termo de referência – Anexo I.
1.1.2. Os serviços propostos serão executados em 06 (seis) meses, podendo este prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas especializadas no ramo de atividade do objeto licitado, devidamente habilitadas, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, e também ao seguinte:
a) Estar devidamente inscritas no Registro Cadastral desta Prefeitura Municipal, com seu prazo de validade em vigor e com as certidões, em nome da empresa licitan- te, devidamente atualizadas junto ao Setor de Licitações e Contratos, na data de apre- sentação dos DOCUMENTOS, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL, cujo ramo de atividade seja específica e compatível com objeto da licitação nos Termos do Edital.
2.2. As empresas não cadastradas neste Município deverão fazê-lo até o terceiro dia que an- teceder à data do recebimento das propostas, conforme previsto no §2º combinado com o §9º do art. 22, da Lei nº 8.666/93.
2.3. A documentação para obtenção do CRC encontra-se prevista no item 4, deste edital.
2.3.1. Para fins de participação na presente licitação, não serão aceitos certificados de regis- tro cadastral (CRC) de outros Órgãos Públicos, seja federal, estadual ou municipal, conside- rando a faculdade prevista no §2º do art. 34, da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não poderão participar desta Tomada de Preços as empresas:
a) consorciadas sob qualquer forma;
b) consideradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento previstas neste edital;
d) que estejam suspensas de participar de licitação e impedidos de contratar com esta Prefeitura durante o prazo da sanção aplicada;
e) que apresentem mais de uma proposta de preço;
f) cujo ramo de atividade não esteja de acordo com o disposto no item 1.1, deste Edital.
2.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura nesta Tomada de Preços, sob pena de exclusão dos licitantes re- presentados.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os documentos de habilitação, a proposta técnica e a proposta de preços exigidos
neste Edital deverão ser apresentados em envelopes timbrados, distintos, fechados e inde- vassáveis, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Processo nº 017/2023 Tomada de Preços nº 001/2023
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Processo nº 017/2023 Tomada de Preços nº 001/2023
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Processo nº 017/2023 Tomada de Preços nº 001/2023
3.2. Os envelopes deverão ser entregues (protocolados) até as 08:30 horas, do dia 24/03/2023, no Setor de Licitações e Contratos, desta Prefeitura, sito à Praça Dona Es- méria Ribeiro do Vale Figueiredo, n° 65, Centro – Tapiratba/SP.
3.3. Cada proponente poderá ser representado por apenas 01 (um) representante legal que, devidamente munido de credenciais, será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim por sua representada para todos os efeitos, devendo ain- da, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo documento de identidade.
3.4. Por credenciais, entende-se:
a) Habilitação do representante, mediante procuração ou declaração específica, confor- me ANEXO III–Modelo de Credenciamento para participar da presente licitação, di- rigida à Comissão Julgadora, acompanhada de cópia do ato de investidura do outor- gante, no qual se declare, expressamente, ter poderes para a devida outorga;
b) A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a participante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela propo- nente; e
c) Caso seja sócio ou titular da sociedade, apresentar documento (s) que comprove (m) sua capacidade de a representar, cópia do Instrumento Contratual e/ou Alteração Contratual.
3.5. Esses documentos deverão ser apresentados no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes de nº 01 “habilitação”, nº 02 “proposta técnica” e nº 03 “proposta comer- cial”, e em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabe- lião de notas, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o documento original para autenticação pela Comissão de Licita- ção.
3.7. Por força do que dispõe os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezem- bro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferen- ciado e favorecido e, para tanto, deverão preencher o ANEXO IV-Declaração de Mi- croempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.8. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem pre- juízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previs- tas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do lici- tante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
4.1. Para obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, as empresas deverão apresen- tar os seguintes documentos:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fa- zenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certi- dão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, conforme determina a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31 de agosto de 2005; sen-
do que a Prefeitura aceitará as certidões negativas em separado (Tributos Federais e Dí- vida Ativa da União), desde que as mesmas estejam com prazo de validade em vigor;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda do Estado em que estiver situada a sede (matriz) ou domicílio (fi- lial) do licitante, com relação ao ICM/ICMS
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicí- lio do licitante, relativa aos tributos mobiliários incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhis- tas com Efeito de Negativa
4.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação da capacidade técnica da empresa mediante a apresentação de atesta- do(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que já executou serviços relativos ao objeto desta licitação.
b) Prova de inscrição da licitante na entidade de classe compatível com o objeto desta li- citação.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou em recuperação judicial expedida pe- lo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a abertura do enve- lope “documentação”.
a.1). Em respeito à Súmula 50, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será aceita a participação de empresa que esteja em recuperação judicial, desde que apresen- te o Plano de Recuperação já homologado e em pleno vigor.
4.1.5. OBSERVAÇÕES
a) O CRC – Certificado de Registro Cadastral deverá ter classificação pertinente à catego- ria do objeto desta licitação;
b) Os documentos necessários para cadastramento poderão ser apresentados em origi- nal, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por mem- bro da Comissão de Julgamento da Tomada de Preços, ou publicação em órgão de im- prensa oficial;
c) A Comissão Municipal de Licitações considerará como prazo de validade das Certidões, 90 (noventa) dias contados da data de emissão, salvo se outro já estiver expresso no próprio documento.
d) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Prova de
Situação Regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, deverão estar em nome da matriz.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter o CRC – Certificado de Registro Cadastral, emitido por esta Prefeitura Municipal, acompanhado, dos seguintes do- cumentos:
5.2. Declaração em papel timbrado, assinada pela licitante, de que possui suporte técnico/administrativo, pessoal qualificado e capacitado para atender aos requisitos técnicos desta licitação, bem como instalações em condições de operação, conforme ANEXO VI.
5.3. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO V deste Edital.
5.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferên- cia prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital;
5.5.- A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato;
5.6.- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste cer- tame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regula- ridade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.7. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do cer- tame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da docu- mentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.8. - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.1.6.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edi- tal,procedendo-se a convocação dos demais licitantes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
5.9. Se no cadastro junto a esta Prefeitura constar algum documento com prazo de validade vencida ou desatualizado, o licitante deverá apresentar o documento equivalente válido.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA
6.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em 1 (uma) via, devendo conter folhas afixa- das entre si, sem emendas, rasuras, entrelinhas, borrões ou ressalvas, apresentando os docu- mentos mencionados neste item 6, em documentos originais ou cópias autenticadas.
6.1.1. A documentação comprobatória deve ser organizada na seqüência lógica dos quesitos técnicos, com intuito de garantir objetividade da análise pelos membros da Comissão de Lici- tações.
6.1.2. O procedimento de análise da proposta técnica atende ao rito previsto no art. 46, da Lei nº 8.666/93
6.2. O julgamento da proposta técnica será feito por meio da análise de conteúdo das suas informações, nos termos dos itens 6.4 e 6.5, bem como da comparação entre elas, atribuindo- lhes pontos conforme a seguir descrito:
6.2.1. A Nota Técnica [NT] compreenderá no máximo de 100 (cem) pontos e será obtida por meio da somatória dos subitens relacionados no item 6.3.1 e 6.3.2, deste Edital;
6.3. A proposta técnica será composta pelos elementos de “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EM- PRESA” e “QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA”.
6.3.1. No elemento de “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA” serão analisados e pontuados os critérios:
a) N1 - número de clientes já atendidos ou em atendimento até a data da aber- tura da licitação em atividades de consultoria educacional que conste, entre ou- tras atividades, a reorganização do Plano de Carreira do Magistério ou serviço equivalente, e;
b) N2 - organização e estrutura operacional.
6.3.2. No elemento de “QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA”, serão analisados e pontuados
os critérios:
a) N3 - titulação dos profissionais;
b) N4 - experiência dos profissionais em trabalhos similares.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
Pontuação Máxima do Elemento: 50 pontos [N1+N2]
6.4.1. Número de clientes já atendidos[N1]:
6.4.1.1. Número de clientes em atendimento ou já atendidos pela proponente na data da apresentação da presente proposta, atuando na elaboração de Plano de Carreira do Magisté- rio ou prestando serviços de consultoria na área educacional junto às entidades da Adminis- tração Pública, direta ou indireta:
a) de 01 a 05 clientes - 05 pontos;
b) de 06 a 10 clientes - 10 pontos;
c) de 11 a 15 clientes - 15 pontos;
d) de 16 a 20 clientes - 20 pontos
e) acima de 20 clientes – 25 pontos
Pontuação máxima: 25[N1]
6.4.1.2. Nesse quesito, a proponente deverá apresentar declaração de que, no ato de assina- tura do contrato, será apresentada a cópia dos contratos como referência para a pontuação. Na eventualidade de prorrogação contratual, bastará apresentar o último termo aditivo de prazo, em vigência, dispensando-se a apresentação de todos os demais anteriores.
6.4.2. Organização e Estrutura Operacional [N2]:
6.4.2.1. A proponente deverá comprovar possuir em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior com qualificação para prestar os serviços constantes no objeto desta licitação, cujo pontuação será a seguinte:
6.4.2.2. 05 (cinto) pontos por profissional, até o limite máximo de 25 (vinte e cinco) pon- tos. [N3]
6.4.2.3. Conforme Súmula N° 25 do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante pode se dar me- diante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
6.5. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Pontuação máxima do Elemento: 50 pontos [N3+N4]
6.5.1. A proponente deverá apresentar documentos hábeis e pertinentes, relacionados aos profissionais integrantes de sua equipe técnica, indicada nos termos do item 6.4.3.1 deste Edital, a serem avaliados consoante a demonstração de qualificação e desempenho técnico profissional, conforme as regras seguintes.
6.5.2. Titulação dos Profissionais [N3]:
a) apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de pós-graduação ‘lato sen- su’ ou ‘stricto sensu’, em qualquer nível de especialização, com enfoque em ma- térias pertinentes e compatíveis com o objeto do presente certame: 5 pontos por diploma ou certificado.
Pontuação máxima: 30 pontos [N3]
6.5.3. Experiência dos Profissionais em Trabalhos Similares[N4]:
a) apresentação de atestados de capacidade técnico-profissional em nome dos pro- fissionais integrantes da equipe técnica indicada, que contemplem experiência na área do objeto licitado, a ser pontuada da seguinte forma:
a.3) acima de 3 e até 5 anos de experiência –4 pontos por profissional;
a.4) acima de 1 e até 3 anos de experiência – 2 pontos por profissional;
a.5) inferior a 1 ano de experiência – 0 ponto
Pontuação máxima do subitem: 20 pontos[N4]
6.6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
6.6.1. A Nota Técnica [NT] da proposta técnica será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
NT= N1 + N2 + N3 + N4
6.6.2. Cálculo do Índice Técnico [IT], através da aplicação da seguinte fórmula:
IT = Nota Técnica [NT] da proposta em exame Maior Nota Técnica Obtida
6.6.3. O resultado obtido da divisão da Nota Técnica [NT] de cada proposta por aquela que obteve a maior pontuação será o Índice Técnico [IT].
6.6.4. Para efeito de cálculo do Índice Técnico [IT] serão levadas em consideração duas casas decimais, sendo que a terceira casa será utilizada apenas para fins de arredondamento.
6.6.5. Na hipótese de a proponente deixar de apresentar a documentação de comprovação da pontuação, será desconsiderada no item a que se referir.
6.6.6. Caso algum documento utilizado para comprovação da pontuação esteja em idioma estrangeiro, esse deverá estar acompanhado de tradução realizada por tradutor juramentado.
6.6.7. O julgamento dos Elementos I (Qualificação Técnica da Empresa) e II (Qualificação da Equipe Técnica) será realizado mediante a conferência da documentação apresentada a pon- tuação prevista nos subitens da PROPOSTA TÉCNICA, somando-se ao final todas as notas apuradas, conforme o rito previsto no inciso I, §1º, do art. 46, da Lei nº 8.666/93.
6.6.8. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administra- ção ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.6.8.1. Serão considerados originais os documentos disponibilizados pela Internet.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 03 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta propriamente dita digitada ou datilografada, redigida em idioma nacional deforma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas, devendo constar:
a) indicação da empresa: razão social, endereço completo e CNPJ;
b) número da Tomada de Preços;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação para todos os servi- ços constantes do presente edital, em conformidade com as especificações constantes do ANEXO VII – PROPOSTA COMERCIAL DA CONTRATADA.
d) preço mensal e anual total, ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo fi- nanceiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, hospeda- gem e alimentação, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indi- retas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) As propostas deverão ser apresentadas contemplando o valor mensal dos serviços, e o valor total, estando todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos even- tualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
f) O valor da proposta anual não poderá ser superior a R$ 85.750,00 (oitenta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais), sendo desclassificadas as propostas comerciais que apresentarem preço superior ao estimado por esta Prefeitura , consoante o disposto no §1º do art. 46, da Lei nº 8.666/93.
g) validade da proposta igual ou superior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertu- ra do envelope “PROPOSTA”;
h) assinatura e identificação do representante legal.
i)se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra ma- nifestação.
7.2. A Nota da Proposta Comercial [NPC] será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NPC = [CMin]
Ci
Onde:
NPC = Nota da Proposta Comercial
CMin = menor valor válido proposto dentre todas as proponentes
Ci = valor da proposta comercial da proponente em exame, que não deve ser superior ao orçado pela Prefeitura Municipal, previsto no item 7.1, "f".
7.2.1. Para efeito de cálculo da Nota da Proposta Comercial da proponente [NPC] serão leva- das em consideração duas casas decimais. A terceira casa decimal somente será utilizada para fins de arredondamento.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO:
8.1.A classificação final dos licitantes será obtida de acordo com a ponderação das Propostas Técnicas e Propostas Comerciais, adotado o peso 06(seis) para o Índice Técnico [IT] e o peso04 (quatro) para a Proposta Comercial, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VAF = [IT x 6 + NPC x 4]
Onde:
VAF = Valor de Avaliação Final
IT = Índice Técnico apurado conforme critérios definidos no item 6.6.2. NPC = Nota Proposta Comercial, atribuído conforme item 7.2.
8.1.1. A classificação final prevista no item 8.1, deste Edital, atende ao disposto no inciso II,
§2º, do art. 46, da Lei nº 8.666/93.
8.2. O julgamento e classificação final dos licitantes far-se-ão em ordem decrescente dos Valores de Avaliações Finais, sendo considerado vencedor o licitante que obtiver o maior Valor de Avaliação Final.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. A empresa licitante poderá se assim entender, designar pessoa credenciada, mediante procuração ou declaração específica, conforme ANEXO III - Modelo de Credenciamento, para participar da presente licitação, dirigida à Comissão Municipal de Licitações, acompa- nhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, ter poderes para a devida outorga;
9.2. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a participante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela proponen- te;
9.3. Caso seja sócio ou titular da sociedade, apresentar documento(s) que comprove (m) sua capacidade de à representar, cópia do Instrumento Contratual e/ou Alteração Contratual e;
9.4. Esses documentos deverão ser apresentados no início dos trabalhos, antes da abertura- dos envelopes de nº 01 “habilitação”, nº 02 “proposta técnica” e nº 03 “proposta de pre- ços”, e em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou por cópia não autenticada, des- de que seja exibido o documento original para autenticação pela Comissão Municipal de Licitações.
10. DO JULGAMENTO
10.1.A Tomada de Preços será julgada pela Comissão Municipal de Licitações, que dará início aos trabalhos com o recebimento e abertura dos envelopes Nº 1, Nº 02 e Nº 03.
00.0.Xx fases de"HABILITAÇÃO", "PROPOSTA TÉCNICA" e "PROPOSTA DE PREÇOS", serão
julgadas dentro dos seguintes procedimentos:
10.3. DOCUMENTOS - 1ª FASE:
10.3.1.A abertura do envelope contendo documentos destinados a “HABILITAÇÃO” se dará às 09:00 horas do dia 24/03/2023, no Sala de Reuniões desta Prefeitura, cujo endereço está mencionado no PREÂMBULO;
10.3.2. Posteriormente, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES passará ao exame da documentação recebida, com vistas a HABILITAÇÃO das licitantes;
10.3.3. A documentação apresentada de maneira deficiente ou em desacordo com as exi- gências deste Edital, será rejeitada e a licitante INABILITADA.
10.3.4. Os envelopes nº 02 “PROPOSTAS TÉCNICAS” só serão abertos após a fase de ha- bilitação das empresas e transcorridos os prazos previstos em Lei, sendo os mesmos embalados e lacrados à vista de todos e ficarão sob a guarda da COMIS- SÃO MUNICIPAL DELICITAÇÕES, até a sessão destinada à sua abertura;
10.3.5. Terminada a fase de HABILITAÇÃO, será realizada a sessão de abertura dos enve- lopes nº 02 “PROPOSTA TÉCNICA” das licitantes HABILITADAS, devolvendo-se às licitantes INABILITADAS os envelopes nº 02 “PROPOSTA TÉCNICA" e nº 03 "PROPOSTA DEPREÇOS", como recebidos, devidamente lacrados e inviolados, mediante recibos assinados pelos representantes legais das empresas licitantes.
10.3.6. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo jus- to,decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.4 - PROPOSTA TÉCNICA - 2ª FASE:
10.4.1. Cumpridas todas as formalidades legais da 1ª fase desta licitação, será examinado o conteúdo da PROPOSTA TÉCNICA das licitantes habilitadas, de acordo com o disposto no item 6, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.4.2. Juntada aos autos as PROPOSTAS TÉCNICAS, devidamente rubricadas pela Co- missão Municipal de licitações e Representantes Credenciados, a Comissão pro- videnciará o julgamento das mesmas;
10.4.3. Julgadas as PROPOSTAS TÉCNICAS, serão os interessados notificados através de publicações e intimações do seu resultado, resguardados os direitos à apresenta- ção de recursos, impugnações e demais cominações, pelas licitantes interessadas.
10.4.4. A não apresentação da Proposta Técnica devidamente preenchida implicará na desclassificação do licitante;
10.5. PROPOSTA DE PREÇOS - 3ª FASE
10.5.1. Cumpridas todas as formalidades legais da 2ª fase desta licitação, em data, hora e local previamente definidos pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, será examinado o conteúdo da PROPOSTA DE PREÇOS, de acordo com o Item 7, deste Edital.
10.5.2. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos;
b) as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
b.1) consideram-se preços excessivos aqueles que se apresentarem acima do es- timado nesta licitação.
b.2) para o cálculo de proposta inexequível, será considerada a referência previs-
ta na alínea “b”, do §1º c/c §2º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93.
10.5.3. Não será levada em conta qualquer oferta de vantagens não previstas no Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
10.5.4. Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta de Preços dos licitantes, serão corrigidos pela Comissão Municipal de Licitações, prevalecendo o preço unitário.
10.5.5. A classificação das propostas de preços será realizada por Menor Preço Global.
10.5.6. Havendo empate entre duas ou mais propostas será utilizado como critério de desempate, exclusivamente o sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
10.5.7. Tratando-se de microempresas ou empresas de pequeno porte, se houver empa- te, será assegurado o direito de preferência às mesmas, nos seguintes termos:
a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)superiores à proposta mais bem classificada;
b)a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresen- tar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar data de convocação da Comissão Municipal de Licitações, sob pena de preclusão;
d) se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas mi- croempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo es- tabelecido na alínea “a” deste subitem, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apre- sentar nova proposta;
e) entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
f) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou em- presa de pequeno porte;
g) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retornar-se-ão,obedecida a ordem de classificação, os procedimentos relativos à licitação, com a convocação dos licitantes remanescentes, para o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microem- presas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no interva- lo estabelecido na alínea “a” deste subitem;
h) na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista na alínea anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5.8. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as propostas, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, nos termos do pa- rágrafo 5º, do artigo 43da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5.9. Uma vez abertas às propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omis- sões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previs- tas neste Edital;
10.5.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes, a seu critério, o pra-
zo de 8 (oito)dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que determinaram a inabilitação ou a desclas- sificação, conforme artigo 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DA FORMA DE COMUNICAÇÃO
11.1. O resultado do JULGAMENTO de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTADE PREÇOS, serão publicados de acordo com a Lei nº 8666/93 e comunicado por e-mail aos interessados;
11.2. A partir da data da comunicação, os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Licitações, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 horas, em dias úteis;
11.3. A comunicação de interposição de recursos e do resultado do julgamento, será feita pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, por escrito a todas as licitantes, através dos dados referidos no credenciamento.
12. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI
12.1. As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitadas pe- los licitantes por escrito e dirigidos à Comissão Municipal de Licitações, até dois dias úteis antes da abertura desta Tomada de Preços;
12.1.1. Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interes- sado, no prazo de dois dias úteis depois de protocoladas e será dado conhecimento às demais licitantes;
12.2. O licitante que discordar das decisões da Comissão Municipal de Licitações no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preços terá o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presen- te no momento da abertura dos envelopes;
12.2.1. Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão im- pugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1. Após a publicação do ato de adjudicação da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o objeto do certame poderá ser homologado pelo Senhor Prefeito Municipal.
14. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. O Proponente vencedor deverá assinar o contrato – Xxxxx XX, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir do comunicado expedido por esta Prefeitura.
14.2. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não retirar o instrumento de contrato, no prazo e
condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classifica- ção, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclu- sive quanto aos preços,ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
14.3.Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilita- ção, deverá comprovar,previamente à assinatura do Contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorro- gável por igual período, a critério do Município de Tapiratiba-SP, sob pena de a contra- tação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pre- vistas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) calcu- lada sobre o valor total da contratação;
14.4. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a” do subitem10.5.7 deste edital;
14.5. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das propostas, com vistas à contratação.
15. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSE DOS PRAZOS
15.1. - Os serviços propostos serão executados serão executados em 05 (cinco) meses, po- dendo este prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
16.1. O objeto do presente certame, descrito no item 1 deste Edital será contratado pelo re- gime de empreitada por preço global.
16.2. Os pagamentos serão mensais e efetuados até o 10º (quinto) dia útil do mês subseqüen- te ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura pela contratada, devidamente atestada pelos setores competentes da entidade contratante.
16.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 16.3., acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
16.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a contratada deverá apresentar, sempre, prova de regularidade previdenciária (CND União) e para com o FGTS (CRF), em face do dis- xxxxx xx § 0x, xx xxxxxx 000, xx Xxxxxxxxxxxx Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3. Os pagamentos serão liberados desde que os serviços tenham sido totalmente concluí- dos e aceitos, pelo setor técnico da Contratante, via análise dos relatórios apresentados pela contratada.
16.4. Havendo falhas ou irregularidades técnicas na execução dos serviços, todo e qualquer pagamento devido à Contratada permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obriga- ção, sem prejuízo da aplicação das demais sanções contratuais.
16.5. Os serviços realizados com atraso, devido à força maior, na forma do artigo 393 do Có- digo Civil, serão pagos, sem a incidência ou aplicação de multas à Contratada, mediante a apresentação de justificativa, por escrito da empresa.
16.6. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à Contratada,achando-se nele compreendidos e diluídos todos os tributos, que incidirem sobre a execução do objeto, as despesas decorrentes de mão-de-obra, encargos sociais, equipamen- tos, materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto deste contrato.
16.7. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alte- radas, em face da superveniência de norma federal sobre a matéria
17. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Concorrência Pública serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas nos artigos nºs86, 87 e 88 das Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98, ou seja:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multas moratórias:
17.1.2.1 De 0,30% (trinta décimos por cento) por dia de atraso no atendimento a consulta solicitada formalmente pela Administração até o limite de (30) dias.
17.1.2.2. De um por cento (1%) do valor da prestação mensal nos casos de atraso superior a trinta (30) dias.
17.1.3. Multas pela inexecução parcial ou total:
17.1.3.1. Pela inexecução parcial do contrato, esta Prefeitura poderá impor multas de até 2% (dois por cento) do valor do contrato;
17.1.3.2. Pela inexecução total, a multa poderá ser de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
17.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação; e,
17.1.5. Impedimento de contratar com esta Administração por até 2 (dois) anos;
17.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição e até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2. Independente da aplicação das multas pecuniárias, sempre precedida da garantia de ampla defesa à contratada, ficará a infratora sujeita às penalidades administrativas previstas em lei.
17.3. A aplicação das penalidades previstas no presente Edital e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
17.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Tomada de Preços não exclui a possibilidade da aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.5. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela licitante a ser contratada, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido conforme determinado pela Administração, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus a partir da daque- la data, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. A presente contratação ocorrerá pela seguinte dotação orçamentária prevista o exercí- cio de 2032:
Ficha: 221/241/243/246
Unidade: 02.05.01/02.05.02/02.05.02/02.05.02
FuncionalProgramática: 12.361.0021.2.040/12.365.0055.2.040/12.365.0055.2.044/12.365.0055.2.044 Despesa: 3.3.90.39.00/3.3.90.39.00/3.3.90.39.00/3.3.90.39.00
19. DO LOCAL PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES
19.1. Quaisquer informações com relação a este Edital, poderão ser obtidas diretamente na Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, no período das 08h00 às 11h00 ho- ras e das 13h00 às 16h00 horas, ou através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As licitantes responderão pela veracidade e autenticidade dos documentos e proposta que apresentarem;
20.2. O licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos prati- cados,estará sujeita às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 8.666/93;
20.3. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Municipal de Licitações poderá inabilitar o licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizató- rio ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a ido- neidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do lici- tante;
20.4. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação, da Proposta Técnica e da Proposta de Preços, subentende a aceitação incondicional de seus termos, independente- mente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor;
20.5. À Administração Municipal se reserva o direito de revogar a presente licitação por ra- zões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem co- mo prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da Documentação de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços, nos termos da lei nº 8.666/93.
20.6. É facultado à Comissão Municipal de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do proces- so,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria contar originalmen- te da Documentação de Habilitação ou da Proposta Técnica ou da Proposta de Preços;
20.7. É facultado à Administração Municipal, quando o licitante adjudicatário não assinar o Contrato respectivo, convidar a Segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revo- gar a licitação.
20.8. Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo não ensejarão inabilitação ou desclassificação de qualquer licitante.
20.9. A falta de numeração sequencial da “documentação” bem como das “propostas”, não acarretará inabilitação ou desclassificação de licitantes, já que trata-se apenas de uma facili- tar a organização dos trabalhos.
20.10. Os casos omissos serão regulados pela Lei nº 8.666/93, sendo apreciados e decididos pela Comissão Municipal de Licitações, submetendo-os, se necessário, à autoridade superior.
20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, inclusive no que se refere às certidões que não constam prazo de validade, será aplicado o disposto no artigo 110 da Lei nº8.666/93.
Tapiratiba, 17 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissio- nais para Revisão e Reorganização do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Mu- nicipal.
I – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER PRESTADOS:
Análise da folha de pagamento do quadro do magistério público municipal quanto à situação legal;
Análise da atual legislação municipal aplicável ao magistério;
Estudo para adequação da legislação municipal referente ao magistério às normas das dire- trizes e bases da educação fixadas por meio da Resolução CNE/CEB nº. 02/09, do Conselho Nacional de Educação;
Elaboração de minuta de ato legal instituindo o novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;
Apresentação da proposta de alteração do atual plano de carreira do magistério público mu- nicipal, através de discussão com a equipe de educação do município e o prefeito municipal.
Redação da proposta final e elaboração de justificativas para remessa à Câmara Municipal;
Análise de eventuais emendas propostas pela Câmara Municipal com elaboração de parecer técnico sobre acatamento das mesmas ou recomendação de veto pelo Chefe do Poder Execu- tivo Municipal;
Assessoria no reenquadramento dos profissionais e demais necessidades, durante os 30 (trinta) dias subsequentes à implantação do novo plano;
Orientação referente à aplicação dos recursos financeiros destinados à manutenção e desen- volvimento do ensino, em atendimento às determinações e aos dispositivos constitucionais;
Elaboração do impacto financeiro para os próximos 05 (cinco) anos;
Elaboração do ato legal instituindo as alterações no Plano Municipal de Educação;
Redação final do projeto de lei que altera o Plano de Carreira do Magistério Público Munici- pal;
Orientação quanto a necessidade e elaboração de Decretos para regulamentar a Lei Comple- mentar que dispõe sobre o Plano.
II – DAS DIRETRIZES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Todos os serviços deverão observar os preceitos legais aplicáveis à matéria, em especial:
a) Aos dois grandes objetivos da educação pública brasileira: valorizar os profissionais do Quadro do Magistério e a melhoria da qualidade do ensino, de forma gradativa e crescente;
b) À Lei Federal n° 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
c) À Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviços social nas redes públicas de educação básica;
d) À Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissio- nais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal
e) À Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamento a alínea “e” do inci- so III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério pú- blico da educação básica;
f) Xxxxxx disposições legais
III - DAS VISITAS TÉCNICAS
Deverão ser realizadas, no mínimo, 04 (quatro) visitas presencias durante a vigência do ajus- te, em datas e horários definidos previamente pela Contratante.
Deverão ser realizadas reuniões online, através da plataforma digital “google meet”, quantas
vezes forem necessárias, sendo as mesmas agendadas previamente.
Deverá ser disponibilizado atendimento por todos os meios de comunicação disponíveis (te- lefone, whatsapp, e-mail, etc.)
IV - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
Todos os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 06 (seis) meses.
V - DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se pelo fato de que a área da Educação tem características peculiares que a diferem das demais áreas da Administração Pública. Assim, a revisão dos diplomas legais mencionados demanda conhecimentos técnicos especializados, os quais de- vem ser prestados por profissionais que não encontramos no Quadro de Pessoal desta muni- cipalidade.
VI - DOS TÉCNICOS QUE EXECUTARÃO AS ATIVIDADES
A empresa contratada deverá dispor de equipe técnica composta de profissionais habilitados e aptos a realizar os serviços objetos deste certame licitatório.
VII - DA SUBCONTRATAÇÃO
A empresa contratada não poderá subcontratar os serviços objetos desta licitação, devendo realizar todo trabalho por meio de profissionais do seu quadro de pessoal.
VIII - DAS DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Todas as despesas referentes à deslocamento (passagens, diárias, hospedagem, outras), bem como despesas diversas com correio, papel e impressão dos documentos que não forem envi- ados via internet, correrão por conta da empresa contratada.
IX - DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em 06 (seis) parcelas iguais e mensais, a serem pagas mediante a apresentação de nota fiscal de prestação de serviços.
X - A LICITANTE DEVERÁ, AINDA:
Apresentar a lista completa dos profissionais que comporão o quadro, quer sejam sócios ou empregados e, no caso de sociedade de advogados, também, os advogados associados, admi- tindo ainda a contratação de profissionais autônomos pela licitante;
Declarar que no ato da assinatura do contrato terá para prestação dos serviços licitados pro- fissionais qualificados para a execução dos serviços;
Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da prestação do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
DEMAIS OBRIGAÇÕES:
Os relatórios ou outros documentos que eventualmente resultarem da prestação dos servi- ços, deverão ser entregues exclusivamente aos responsáveis pelas áreas indicadas neste item ou a servidores por eles indicados.
A prestadora dos serviços se compromete, desde a apresentação de sua proposta, a manter em sigilo sobre todas as informações que tiver acesso junto aos Setores, sob pena de responsabilidade, exceto para cumprimento de ordem judicial ou dos órgãos de controle externo, aos quais estejam submetidas a esta Prefeitura
ANEXO II
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 017/2023
Eu, , representante da empresa
, situada a
Rua fone: ,
fax: recebi o Edital em epígrafe. , de de 2023.
CARIMBO/ CNPJ/ASSINATURA
Senhor licitante:
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicita- mos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Com- pras e Licitações, preferencialmente pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou alternativa- mente por meio do fone/fax (00) 000000000. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Tapiratiba-SP da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Tomada de Preços n. 001/2023 Processo Licitatório n. 017/2023
Pelo presente, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , instalada no endereço , na cidade , por seu (sua) diretor (a) (ou sócio (a) com po- deres de gerência), Sr. (a) outorga ao (à) Sr. (a) , portador (a) do CPF nº [ . ] e RG nº[ .
], amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de [ . ] - SP, na TOMADA DE PREÇOS Nº. , inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP).
(Cidade), / /2023.
Assinatura qualificação carimbo
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Tomada de Preços nº 001/2023 Processo Licitatório nº 017/2023
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convoca-
tório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº , realiza- do pela Prefeitura Municipal de Tapiratiba/SP.
(Cidade), / /2023
Assinatura Qualificação carimbo
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Tomada de Preços n.001/2023 Processo Licitatório n.017 /2023
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Tomada de Preços nº /2023, da Prefeitura Municipal de Tapiratiba/SP, decla- ro sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº. 6544, de 22 de novem- bro de1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade), / /2023
Assinatura Qualificação carimbo
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI SUPORTE TÉCNICO/ADMINISTRATIVO, PESSOAL QUALIFICADO E CAPACITADO.
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Tomada de Preços n.001/2023 Processo Licitatório n. 017/2023
EMPRESA “ ”,inscrita no CNPJ sob o n. , sedi-
ada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF n.
, declara, sob as penas de Lei, que possui suporte técnico/administrativo, pes- soal qualificado e capacitado para atender aos requisitos técnicos desta licitação, bem como instalações em condições de operação, conforme previsto no item 5.1.4, do Edital.
(Cidade), / /2023. Assinatura, qualificação e carimbo
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 PROPOSTA COMERCIAL DA PROPONENTE
Proponente: Endereço: CNPJ:
Segue abaixo a proposta de valor mensal e global .
Objeto | Valor Mensal | Valor total |
Serviços técnicos profissionais para Revisão e Reorganização do Esta- tuto e Plano de Carreira do Ma- gistério Público Municipal, con- forme descritos no objeto da pre- sente licitação. |
Local e data: . Carimbo
Nome Assinatura
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
PROPOSTA TÉCNICA
Proponente: Endereço: CNPJ:
TABELA DE PONTUAÇÃO
Item | Requisitos | Pontos |
6.4.1 | Número de Clientes já Atendidos ou em atendimento | |
6.4.2. | Atuação direta na capacitação de servidores | |
6.4.3 | Organização e Estrutura Operacional | |
6.5.2 | Titulação dos Profissionais | |
6.5.3 | Experiência dos Profissionais em Trabalhos Similares | |
6.5.4 | Trabalhos Técnicos Publicados | |
TOTAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA = 100 PONTOS
Local e data: .
Carimbo - nome – Assinatura
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
EDITAL Nº 017/2023 –TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE _- SP, pes-
soa jurídica de direito público interno, com sede na Rua n° , Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representado por seu Prefeito, , brasileiro, , residente na Rua
n° , Centro nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ......................................., com sede na ...................., inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
representada por , a seguir denominada CONTRATADA, tendo entre si justos e contra-
tadas a realização do objeto descrito na Tomada de Preços n° /2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos profissionais para Revisão e Reorganização do Esta- tuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, conforme discriminação conti- da no Edital e Anexos da Tomada de Preços nº 001/2023, os quais passam a fazer parte inte- grante deste procedimento.
1.2. Os serviços propostos serão executados em 06 (seis) meses, podendo este prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA 2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução do objeto deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA 3 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto do presente contra- to, o preço global de R$ ............ (. ), observadas as seguintes condições:
3.2. O preço global será dividido em parcelas mensais, que serão pagas até o 10º dia do mês subsqüente ao da prestação dos serviços.
3.3. Os preços avençados nesta cláusula serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA 4 – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços se iniciarão com o início da vigência do contrato, a partir do encaminhamento da respectiva ordem de serviço encaminhada pela Diretora de Ensino.
4.2. A CONTRATANTE designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratu- al, o qual deverá receber definitivamente os serviços, dispensado o recebimento provisório por se tratar de serviços profissionais.
CLÁUSULA 5 - DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentá- ria:
Ficha: 221/241/243/246
Unidade: 02.05.01/02.05.02/02.05.02/02.05.02
FuncionalProgramática: 12.361.0021.2.040/12.365.0055.2.040/12.365.0055.2.044/12.365.0055.2.044 Despesa: 3.3.90.39.00/3.3.90.39.00/3.3.90.39.00/3.3.90.39.00
CLÁUSULA 6 - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste con- trato, do Edital nº 001/2023 e seus Anexos e do regime de direito público a que esta subme- tido, na forma da legislação de regência.
6.2. Caberá à CONTRATADA:
6.2.1. Executar os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as instruções e com os pla- nos de trabalho em consonância com o conteúdo de sua proposta apresentada na presente licitação.
6.2.2. Apresentar mensalmente relatório pormenorizado de atendimentos prestados, demonstrando aqueles realizados no período, o tempo demandado para cada evento, bem como matéria, ocorrência, e servidor que o requereu, este último no caso das orientações consultivas.
6.2.3. Realizar atendimento exclusivamente aos servidores e agentes estritamente autoriza- dos pela CONTRATANTE, que fornecerá os nomes e cargos dos mesmos quando da assinatu- ra do instrumento de contrato, e, sempre que for necessário.
6.2.4. Reforçar ou substituir os seus recursos de equipamentos ou pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços, de acordo com o cronograma de prazos de aten- dimento.
6.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
6.126. Manter durante toda a execução contratual, profissionais habilitados e capacitados à prestação dos tais serviços, observado o disposto no § 10, do artigo 30, da Lei 8.666/93.
6.2.7. Responder exclusivamente às demandas efetuadas e pertinentes às matérias objeto do presente ajuste.
6.3. Caberá à CONTRATANTE:
6.3.1. Realizar os pagamentos na forma prevista neste Edital e instrumento de contrato.
6.3.2. Indicar os servidores de seu quadro técnico autorizados a efetuar consultas junto à equipe técnica da CONTRATADA.
6.3.3. Prestar todas as informações iniciais e complementares solicitadas pela CONTRATA- DA, necessárias à prestação dos serviços.
CLÁUSULA 7 - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS E DOS VALORES DE MULTAS
7.1. Em caso de mora na execução contratual ou inadimplemento,a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, com as multas dimensionadas no item “17” e seguintes do Edital.
CLÁUSULA 8 - DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 9 - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de rescisão admi- nistrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
CLÁUSULA 10 - DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E À PROPOSTA
10. As partes se vinculam ao contido no Edital da licitação e na proposta ofertada pela CON- TRATADA.
CLÁUSULA 11 - DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
11.1. A execução contratual e todos as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA 12 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 13 - DO FORO
13.1 As partes estabelecem que o foro da comarca de Caconde-SP é o competente para di- rimir as questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente em três (03) vias na pre- sença de 02 (duas) testemunhas.
Tapiratiba, de de 2023