EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 17/2019
Processo nº 12610034.000463/2018-40
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DOS ELEVADORES DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE NATAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E A EMPRESA ENGELEV LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denominada CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Via Costeira), 6800 – Ponta Negra – CEP 59.090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice - Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por seu Diretor Administrativo e Financeiro Sr. Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Economista, Funcionário Público, portador da carteira de identidade nº. 185.457 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000/000, Xxxxx Xxxx,
000.000.000-00, residente e domiciliado à residente e
domiciliado nesta capital, denominado simplesmente CONTRATANTE e de outra parte a empresa ENGELEV LTDA, situada à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx – RN, CEP: 59.056-570, CNPJ: 04.014.812/0001-47, neste ato representada pelo seu sócio administrador o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade de nº 1640795, inscrito no CPF n° 375.085.399- 15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos constantes do processo n.º 12610034.000463/2018-40, com fulcro no Art. 29, II da Lei n.º 13.303/2016, mediante as cláusulas e condições adiante estabelecidas
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por OBJETO a Contratação de empresa para serviço de MANUTENÇÃO DOS ELEVADORESdo Centro de Convenções de Natal, de acordo com as especificações mínimas indicadas para atender as necessidades previstas no Termo de Referência, (ID 2005877), parte integrante deste contrato, como se aqui estivesse transcrito.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - A contratação objeto deste documento obrigacional tem por fundamento o disposto no Art. 29, II da Lei n.º 13.303/2016, constando a dispensa de licitação devidamente publicada por termo próprio.
2.2 - Estes equipamentos justificam-se por serem imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades deste órgão, uma vez que proporcionam o melhor funcionamento dos eventos.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1.O prazo para o início da prestação de serviços será imediato após a assinatura do contrato.
3.2.Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Coordenação Geral para análise e eventual autorização.
3.3. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, que obedecerá às condições indicadas no Edital, onde serão definidas as condições da execução do fornecimento, do pagamento, das obrigações e as penalidades a que estará sujeita pela eventual inobservância das condições ajustadas.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Próprio da EMPROTUR, aprovado para o exercício de 2019.
INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA | |
De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2019/2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. | |
Projeto de atividade | 298401- Manutenção e Funcionamento |
Elemento de Despesa: | 33.90.39.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos |
Fonte de Recurso: | 250- Recursos diretamente arrecadados |
Valor: | R$7.812,00 (Sete mil oitocentos e doze reais), sendo: R$ 3.906,00 (Três novecentos e seis reais) para o exercício 2019 R$ 3.906,00 (Três novecentos e seis reais) para o exercício 2020 |
5- CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS:
5.1 - O valor global pela execução dos serviços é de R$ 7.812,00 (Sete mil oitocentos e doze reais), sendo, R$ 3.906,00 (Três novecentos e seis reais) para o exercício 2019 e R$ 3.906,00 (Três novecentos e seis reais) para o exercício 2020;
6 – CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do serviço será realizado após a aceitação pelo colaborador responsável, em até 10 (dez) dias corridos, via boleto bancário, ou através de depósito ou transferência em conta corrente da empresa, após o recebimento da nota fiscal pelo responsável pelo Setor Financeiro e os documentos previstos na legislação.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
7.1 - O presente certame tem por objeto a reforma dos equipamentos abaixo descritos, com as seguintes especificações mínimas:
02 plataformas, marca Montele, com duas paradas (fuso), capacidade de 2 passageiros (230 kg), obras nº PL. 02.237/2237 e PL. 02.237/2236.
01 plataforma, marca ortobras, com duas paradas (fuso), capacidade de 2 passageiros (320 kg), obras nº AP 118.007 - Centro de Convenções Cozinha do Pavilhão Novo.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO:
8.1 A empresa vencedora do certame possuirá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da assinatura do contrato de compra, venda e instalação de equipamentos, para promover a entrega dos equipamentos descritos no item 3.1.
8.2 A empresa vencedora do certame possuirá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da datada entrega dos equipamentos, para promover sua completa instalação, para que os equipamentos estejam em perfeitas condições de uso ao final desse prazo.
8.3 A instalação dos equipamentos compreende a realização das obras de natureza civil, elétrica necessárias à instalação e ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
8.4 A instalação dos equipamentos compreende, ainda, o fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita instalação dos equipamentos, tais como fios, cabos, mangueiras, suportes, parafusos, buchas, tomadas, disjuntores, etc.
8.5 A CONTRATADA fornecerá garantia em relação aos serviços prestados para instalação dos equipamentos de ar-condicionado objeto do presente certame, de, no mínimo, 01 (um) ano de duração.
8.6 A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para Emprotur, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção — EPI's, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos serviços.
9 - CLÁUSULA NONA – DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 Os equipamentos objeto do presente certame devem ser entregues e instalados na sede do órgão licitante, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX
9.2 Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, no horário de 8h as 14h, de 2ª a 6ª feira, ou, alternativamente, em horários e dias previamente acordados conforme conveniência do Contratante.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para entrega do objeto deste Termo, quando necessário.
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato.
10.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
10.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.5. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a EMPROTUR;
10.6. Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
10.7. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender ás normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;
10.8. Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do Contrato;
10.9. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
10.10. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
10.11. Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
10.12. Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho;
10.13..A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
10.14. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1 - A Gestão do contrato será realizada pela Subgerência de Recursos Humanos da EMPROTUR e a empresa, no ato da emissão do Termo de Contrato, indicará o empregado responsável pela fiscalização do contrato conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1 – A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas no RIL e Lei 13.303/2016 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
1) atrasar injustificadamente o início dos serviços licitados, além de trinta dias corridos;
2) falir ou dissolver-se;
12.2 - Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
12.3 - Judicialmente, nos termos da legislação, aplicável à espécie.
12.4 - Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
12.4.1 Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
12.4.2 Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.4.3 Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos sub itens 9.4.2 e 9.4.3, desta Xxxxxxxx, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 - O licitante vencedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções abaixo:
- advertência;
- multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total contratada, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia;
- multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
13.2 – A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia do contratado.
13.3 – Se a multa, aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou ainda, quando for o caso cobrado judicialmente.
13.4 – As sanções previstas no subitem 12.1 poderão ser aplicadas concomitantemente facultadas à defesa prévia do interessado, no respectivo processo de 05 (cinco) dias úteis;
13.5 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pelo contratado e aceito pela Administração do contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2- E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Natal, 14 de agosto de 2019.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
ENGELEV LTDA
CNPJ:04.014.812/0001-47
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1- nome:
CPF :
2- nome:
CPF :
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 15/08/2019, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, Assessora Administrativa, em 15/08/2019, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX, Chefe de Gabinete, em 15/08/2019, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Administrativo- Financeiro, em 16/08/2019, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em
21/08/2019, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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