EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013
De 11 de dezembro de 2013
Município de Boa Vista do Sul - RS
Tipo de julgamento: Menor Preço Global
Edital de pregão para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de mercado financeiro para o Fundo de Previdência Social do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 13:30 (treze e trinta) horas do dia 27 de dezembro de 2013, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada a Xxx Xxxxxxxxxxx, Xx 0.000, reunir-se-ão o pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 018/2013, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de mercado financeiro para o Fundo de Previdência Social do Município, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 006, de 06/02/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores e demais condições descritas neste edital.
01 – OBJETO.
1.1 É objeto deste edital a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de mercado financeiro para o Fundo de Previdência Social do Município, devendo realizar:
a) Análise da carteira de investimentos atual, para diagnóstico inicial, bem como, subsídio para as primeiras ações a serem sugeridas aos gestores da entidade;
b) Assessoria na elaboração e aplicação da política de investimento, de acordo com a Resolução MPAS vigente;
c) Envio de relatórios físicos mensais ou com periodicidade menor (se for o caso), com análise do desempenho da carteira de investimento do RPPS1 informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período) do somatório das aplicações financeiras, comparadas a meta atuarial do RPPS a ser executada por analista financeiro da CONTRATADA, nos termos da Resolução nº. 3.922/10 CMN, resoluções do TCE/RS e da Política de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações;
d) Relatório de análises de rentabilidade de Renda Fixa e Xxxxx Xxxxxxxx, bem como avaliação e parecer técnico (físico) sobre alternativas de investimento considerando a melhor relação risco x retorno, pesquisa e identificação de alternativas de investimentos, Assessoramento na negociação de ativos financeiros (se solicitado pelo FUNDO)
e) Relatório de rentabilidade da carteira em comparação com seus
benchmark’s;
1 Regime Próprio de Previdência Social
f) Relatório de evolução patrimonial Fundo de Previdência (mensal);
g) Apuração mensal dos resultados obtidos com os investimentos;
h) Retorno da carteira por ativos;
i) Análise dos cenários macro e microeconômicos mensal, bem como comentários com relação aos ativos financeiros.
j) Enquadramento da carteira, de acordo com Resoluções vigentes e Política de investimento do RPPS
l) Reuniões presenciais – Trimestrais, com a presença de consultor da empresa vencedora, com a Gerência/Diretoria Financeira e com o Comitê de Investimentos do RPPS, ou com a presença dos segurados do RPPS, sob a forma de assembléia (esta última com prévio aviso à empresa), para discussão do cenário da economia, bem como dos investimentos do RPPS.
m) Relatório de consolidação da carteira de investimentos.
n) Credenciamento das instituições financeiras para investimentos;
o) Elaboração das APR (Autorização de Aplicação e Resgate), sempre com os dados fornecidos pelo Gestor do Fundo de Previdência, se solicitado.
p) Elaboração de parecer mensal sobre enquadramento das aplicações em relação à Resolução nº. 3.922/10 CMN e da Política de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações durante a vigência do contrato, para o preenchimento do Demonstrativo Financeiro do Ministério da Previdência Social – MPS;
1.2 – Para acesso aos dados dos investimentos, o RPPS solicitará às instituições financeiras, sempre por escrito, criação de usuários somente para consulta, sem poderes de movimentação de contas ou qualquer outro fim, como aplicação, resgate ou transferências.
1.3 – Todos os relatórios oriundos do serviço de assessoria financeira devem ser encaminhados em meios físicos (impressos), assinados, para arquivamento e encaminhados via email oficial do gestor do RPPS, ou qualquer outro que for designado para recebê-lo, ou disponibilizados para consulta em ambiente WEB privativo (se a CONTRATADA possuir), com acesso por usuário e senha, durante a vigência do referido contrato, para agilidade na tomada de decisões.
1.4 - Todas as informações prestadas pelo RPPS obrigam ao dever de sigilo, não podendo ser divulgadas sem prévia e expressa autorização escrita por parte dos seus representantes legais.
1.5 – De acordo com a Portaria 440/2013 do MPAS, a empresa de assessoria deverá possuir Ato Declaratório de emissão da Comissão de Valores Mobiliários – CVM – credenciando a licitante a prestar serviços de Consultoria, no âmbito empresarial.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1.Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte ins crição:
AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2013 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2013 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A empresa licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes, no original ou cópia autenticada previamente, por tabelião ou por servidor público ou, ainda, poderá ser autenticada a cópia à vista do original.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em cartório, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.4. Apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme o modelo no ANEXO V.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa, no original ou cópia autenticada previamente, por tabelião ou por servidor público ou, ainda, poderá ser autenticada a cópia à vista do original.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a
6.18 e 7.4, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
3.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita
bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.4, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes Nº 01 - PROPOSTA e Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
▪ Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco;
▪ Preço fixo mensal de acordo com o Modelo de Proposta Financeira (Anexo I), indicado em moeda corrente nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
▪ prazo e condições: conforme Edital (itens 10 e 11 deste Edital);
▪ data, assinatura e identificação do signatário.
Na cotação de preços serão aceitos somente 02 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a comissão de Licitações estará autorizado a adjudicar o objeto desconsiderando a terceira e quarta casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5,00 (cinco reais) observado para fins de julgamento o valor mensal.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis;
e) forem superiores ao Demonstrativo de Orçamento (anexo VI), parte integrante deste Edital.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item
6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos abaixo descritos, no original ou cópia autenticada previamente, por tabelião ou por servidor público ou, ainda, poderá ser autenticada a cópia à vista do original. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, não podendo ser manuscritos, nem apresentar emendas, rasuras,
entrelinhas ou estarem ilegíveis; deverão, ainda, ser datados e assinados por seu representante legal, quando expedidos pela própria licitante.
7.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS:
Serão exigidos os seguintes documentos da empresa licitante, em original ou cópia autenticada previamente por Xxxxxxxx ou por Servidor Público ou ainda, poderá ser autenticada a cópia às vistas do original:
a. Prova de regularidade relativa ao INSS;
b. Prova de regularidade relativa ao FGTS;
c. Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União/Receita Federal, em vigor, na forma da Lei;
d. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual, em vigor;
e. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal da sede da licitante, em vigor, na forma da Lei;
f. Certidão negativa de falências e concordatas, fornecidas pelo distribuidor do Foro da Comarca onde está sediado o licitante, com vencimento não superior a 30 (trinta) dias (apenas se o documento não mencionar validade específica);
g. Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943;
h. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de origem, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
i. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, conforme modelo do Anexo II deste edital;
j. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo IV);
k. Ato Declaratório de emissão da Comissão de Valores Mobiliários – CVM – credenciando a licitante a prestar serviços de Consultoria, no âmbito empresarial;
l. Registro como Consultores de Valores Mobiliários – CVM – do(s) consultor(es) da licitante que efetivamente prestarão assessoria ao RPPS;
m. Certidão de Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional competente, em vigor;
n. Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 03 (três) atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante presta serviços em funções similares às constantes do objeto da presente licitação. O presente atestado deverá ser fornecido por um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, (estruturado como Fundo ou Instituto) com meios de contatos para verificação, com patrimônio líquido mínimo de no mínimo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), devidamente identificado com sua razão social, assinado por um de seus representantes legais, elaborado no máximo com
180 (cento e oitenta) dias. O atestado deverá dispor sobre a prestação satisfatória, ou não, dos citados serviços.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.4.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.4.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.4.3. O benefício de que trata o item 7.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.4.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.4, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.4.5. Para fins de julgamento das propostas, em se tratando de Cooperativa de Trabalho, somar-se-á ao preço ofertado na proposta financeira 15% (Quinze por cento) a título de contribuição previdenciária a cargo da Administração, nos termos do Artigo 22, inciso IV, da Lei Federal nº 8.212/91 (com a redação da Lei nº 9.876/99 c/c Artigo 15, inciso I da Lei 8.212/01).
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua
decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.01. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua efetiva contratação, podendo ser renovado por até iguais e sucessivos períodos de acordo com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei Federal Nº 8.666/93, até o limite de 60 meses.
10.02. A Contratante se reserva ao direito de, a qualquer tempo, desde que devidamente verificada e comprovada, a ineficiência da execução dos serviços prestados, rescindir o contrato, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias.
11. DO PAGAMENTO E RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
11.1. O pagamento dar-se-á mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil após a prestação dos serviços, apresentação da respectiva nota fiscal e documentos exigidos.
11.2. A despesa decorrente do presente processo será atendida através da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ATIVIDADE 2009 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Administração 3.3.3.9.35.01.00.00 Assessoria e consultoria técnica ou jurídica (3201)
12. DAS PENALIDADES:
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratadas, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 5% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for
o caso.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
13.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos por escrito, providências ou impugnar o presente edital.
13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas por escrito.
13.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.4. Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e legislação vigente.
13.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Sul, setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para facilitar a operacionalização dos trabalhos, solicita-se que as
licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax
e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Boa Vista do Sul, 11 de Dezembro de 2013.
XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013 PROPOSTA FINANCEIRA
AO
MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL
A/C PREGOEIRO OFICIAL XXX XXXXXXXXXXX, xx 0.000.
95727-000 – BOA VISTA DO SUL – RS
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
Declaramo-nos de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial nº 038/2013, apresentando a seguinte proposta financeira:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR TOTAL EM R$ (12 MESES) |
01 | Contratação de pessoa jurídica especializada, na prestação de serviços de assessoria de mercado financeiro para o Fundo de Previdência Social do Município, devendo realizar o objeto enunciado no edital. | ||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
* Tratando-se de cooperativa de trabalho, para julgamento da proposta será acrescido 15% (Quinze por cento) sobre o valor acima apresentado, conforme item 7.4.5 deste Edital.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias da abertura da proposta financeira.
Empresa:
Carimbo
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone/Fax:
Email:
Conta Corrente/Banco:
Representante Legal da Empresa:
Assinatura:
ANEXO II
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. D E C L A R A Ç Ã O
DADOS DA EMPRESA:
NOME:
CNPJ/MF: INSC. ESTADUAL.:
ENDEREÇO:
Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para os fins da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 038/2013, que a Empresa por mim representada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
Local, de de 2013.
Assinatura
Nome:
Prazo:
Valor:
Origem: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 038/2013
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº xxx/2013
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, inscrita no CNPJ/MF/Nº 01.602.022/0001-94, neste ato, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxx, x/x, xx Xxx Xxxxx xx Xxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 000000000, expedida pela SSP/RS, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa
.........................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua ................, nº ..., na cidade de /RS, inscrita no CNPJ/MF/Nº 00.000.000/0000-00, neste ato representada
pelo .........................., ........, inscrito no CPF/MF/Nº .............., residente e domiciliado a Rua
................, nº ..., em /RS, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na
Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como no disposto no Edital de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 038/2013, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada, na prestação de serviços de assessoria de mercado financeiro para o Fundo de Previdência Social do Município:
Parágrafo Primeiro - Para acesso aos dados dos investimentos, o RPPS solicitará às instituições financeiras, sempre por escrito, criação de usuários somente para consulta, sem poderes de movimentação de contas ou qualquer outro fim, como aplicação, resgate ou transferências:
Parágrafo Terceiro - Todos os relatórios oriundos do serviço de assessoria financeira devem ser encaminhados em meios físicos (impressos), assinados, para arquivamento e encaminhados via email oficial do gestor do RPPS, ou qualquer outro que for designado para recebê-lo, ou disponibilizados para consulta em ambiente WEB privativo, com acesso por usuário e senha, durante a vigência do referido contrato, para agilidade na tomada de decisões:
Parágrafo Quarto Todas as informações prestadas pelo RPPS obrigam ao dever de sigilo, não podendo ser divulgadas sem prévia e expressa autorização escrita por parte dos seus representantes legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES
O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida aos serviços prestados, o preço de R$ ....... (..............), mensais, no qual estão incluídos os custos, tais como: eventual locomoção até o Município, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da realização dos serviços mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e demais documentos exigidos.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA, para recebimento das parcelas, deverá comprovar o recolhimento do FGTS e INSS do mês da prestação dos serviços. A CONTRATADA ficará sujeita a matrícula do INSS ou retenção para a seguridade Social, no que couber, sendo processadas as retenções a título de contribuição previdenciária conforme Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005.
Parágrafo Terceiro - O imposto sobre serviços será retido pelo Município, na forma e percentuais previstos na Lei Municipal 388/2003 (Código Tributário Municipal) ou, se for o caso, com base no que dispõe a legislação do Simples Nacional.
Parágrafo Quarto – Em caso de recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, esta dar-se-á, de acordo com o Artigo 65, inciso II, letra d, da Lei federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA e apresentação de informações (planilhas de custos), que serão analisadas pelo CONTRATANTE, as quais poderão serem aceitas ou rejeitadas.
Parágrafo Quinto - Junto ao corpo da Nota Fiscal / Xxxxxx é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”.
Parágrafo Sexto - Em sendo optante do ‘SIMPLES” a CONTRATADA deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua efetiva contratação, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos de acordo com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei Federal Nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - O preço dos serviços será reajustado anualmente, pelo IGP-M (FGV) do período, em caso de renovação do contrato, não havendo qualquer reajuste durante a vigência deste contrato.
Parágrafo Segundo - A Contratante se reserva ao direito de, a qualquer tempo, desde que devidamente verificada e comprovada, a ineficiência da execução dos serviços prestados, rescindir o contrato, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ATIVIDADE 2009 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Administração 3.3.3.9.35.01.00.00 Assessoria e consultoria técnica ou jurídica (3201)
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas através deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Cumprir rigorosamente, as condições e todas as cláusulas contidas neste Instrumento Contratual, de acordo com as especificações contidas no Edital Pregão 038/2013 e sua proposta;
II - Manter em dia as obrigações concernentes à seguridade social e contribuição ao FGTS, durante toda a vigência deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data desejada para o encerramento, em conformidade com o art. 79, II da Lei 8.666/93.
I. O presente contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
II. Em caso de rescisão administrativa ou amigável deverá haver autorização prévia e fundamentada da Secretaria Municipal da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente contrato:
I- aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666/93;
II- rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8666/93;
III- aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato; e
IV- fiscalizar a execução do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária da CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia do presente instrumento, o CONTRATANTE providenciará sua publicação na Imprensa Oficial do Município, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, fará parte integrante deste instrumento de contrato o Edital de Licitação Pública Modalidade – Pregão Presencial 038/2013, e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, fica designado o(a) servidor(a)
..................., para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter- se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Xxxxxxxxx/RS como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Boa Vista do Sul, xx de xxxxxxxx de 2013.
MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL ALOÍSIO RISSI
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX P/CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
, inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, de de 2013
Assinatura
Nome:
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013.
ANEXO V
(ANEXAR LADO DE FORA DO ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA)
EMPRESA:
CNPJ/MF N°
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante, que atendemos todos os requisitos de habilitação do processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial, Edital nº 038/2013.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..........................................., em........de de 2013.
Nome completo e assinatura do(a) representante legal da empresa.
ANEXO VI
D E M O N S T R A T I V O D E O R Ç A M E N T O
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | CUSTO MÁXIMO MENSAL EM R$ |
01 | Contratação de pessoa jurídica especializada, na prestação de serviços de assessoria de mercado financeiro para o Fundo de Previdência Social do Município, devendo realizar o objeto enunciado no edital. | R$ 1.500,00 |