CONTRATO CONTRATO Nº 133/2022
CONTRATO CONTRATO Nº 133/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2564/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA DE COLARES/PA
CONTRATADA: TRATOMAQ – TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000 no município de Colares/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.835.939/0001-90, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade n° .0000000-PC/PA e CPF/MF nº 103.853.552- 20, residente e domiciliada a Trav. Xxx Xxxxxxxx, 000, Bairro Centro, Município de Colares/PA, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa TRATOMAQ – TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ nº
63.885.925/0001-87, com sede na Rua do Parque Verde, Cond. Parque Verde, S/N, Bairro Novo Horizonte - PA, contato (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 3757702 SSP/PA e do CPF nº000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 012/2022 e em observância às disposições da Decreto nº 10.024/2019, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para a aquisição de trator agrícola, conforme convênio nº 912340/2021, para o atendimento das necessidades do município de Colares/PA.
1.2. Abaixo a relação dos produtos a serem adquiridos, de acordo com as especificações, quantidades e valores, apresentados na proposta, que passa a fazer parte deste contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD | V. UNIT | X.XXXXX |
01 | TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS com capacidade minima de 75 CV, tanque de combustível com capacidade minima de 75 litros, tração 4x4, capacidade de transmissão 12 velocidades, plataforma ampla do operador. | Unidade | 01 | 195.118,75 | 195.118,75 |
TOTAL: | 195.118,75 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 195.118,75 (Cento e Noventa e Cinco Mil e Cento e Dezoito Reais).
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desse contrato será de 13/10/2022 até 12/04/2023, contados do dia posterior a sua publicação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal e/ou imprensa oficial.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
4.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias da Prefeitura de Colares/PA e serão especificadas na ordem de fornecimento/Nota de Empenho.
4.2. Dotação Orçamentária:
20.605.0020.1.109 - Aquisição de maq. e implem. Agrícolas para preparar o solo dos pequenos produtores.
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanentes.
CLÁUSULA QUINTA
DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Forma de Recebimento e Prazo de Fornecimento:
a) Prazo: os produtos deverão ser entregues, conforme a demanda, no prazo de até
30 (trinta) dias após a entrega da Nota de Xxxxxxx e/ou Ordem de Fornecimento;
b) O produto deverá ser recebido provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências deste termo, a Contratada deverá substituir ou complementar o produto, em questão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
c) O produto deverá ser recebido definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital.
d) A Prefeitura de Xxxxxxx/PA será rigorosa na conferência do objeto entregue, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do bem entregue.
5.1.2. Local de Entrega e Aprovação do Produto:
a) O prazo para entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias a partir da solicitação da Prefeitura Municipal de Colares/PA, a partir da emissão e recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho e deverá ser entregue no município de Colares/PA, nos dias úteis, horário e Local especificado na OF.
b) Da aprovação do bem – o produto será considerado aceito após conferência pelo responsável deste órgão, devidamente designado, atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo.
c) Em hipótese alguma será aceito algum produto em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
d) O transporte do bem, objeto deste termo, será de responsabilidade da empresa contratada, devendo esta suportar todos os ônus deste decorrente, assim como demais despesas e custos
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pela entrega do maquinário no prazo estipulado, atendendo as especificações;
b) Oferecer garantia de fábrica ao maquinário de no mínimo 01 (um) ano;
c) Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade do veículo, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
d) Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes da entrega do veículo, bem como arcar como os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos a mão-de-obra utilizada na execução do contrato;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
f) Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas na entrega do veículo objeto;
g) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Contratado;
h) Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do Contrato, aceito pelo CONTRATANTE, para representar a contratada, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato;
i) Apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente a venda do veículo objeto da contratação ao Protocolo da CONTRATANTE, devidamente acompanhada da primeira via das ordens de fornecimento;
j) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do contrato, assim como a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93);
k) Possuir assistência técnica autorizada de Fábrica no Estado do Pará ou no raio equivalente até a capital - Belém, devendo possuir toda gama de peças de manutenção e mão de obra qualificada, para realizar reparos, reposições de peças, revisões e demais manutenções exigidas para o funcionamento do equipamento, conforme solicitação de assistência do equipamento licitado.
m) Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação, incluindo as despesas tributárias e trabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato, bem como com a despesa de locomoção e frete entre outras.
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.2. A contratante deve:
a). Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas;
b). Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a contratada entregar fora dos padrões constantes neste instrumento;
c). Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
d). Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) / Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos dentro das especificações, quantidades e unidades, estabelecidas neste instrumento;
e). Notificar a empresa, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades, na entrega do trator, objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.3 PAGAMENTO
a) O objeto deste processo será pago em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
c) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) A Nota Fiscal deverá estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b). Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c). Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d). No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f). Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i). Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j). Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;
a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
7.1. Fica eleito o foro de COLARES - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
COLARES, 13 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
BARATA:10385355 BARATA:10385355220
220
Dados: 2022.10.14 10:07:29
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CONTRATANTE
TRATOMAQ - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA.:63885925000187
Assinado de forma digital por TRATOMAQ - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA.:63885925000187
Dados: 2022.10.13 16:46:07 -03'00'
TRATOMAQ – TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATADO (S)