FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N° 01/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13/10/12759
INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC). OBJETO: Prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
ENCERRAMENTO (entrega dos envelopes): 11/07/2013 até 09h30min. ABERTURA DOS ENVELOPES: 11/07/2013 às 09h30min., na sala de reuniões da FUMEC, situada na Rua Dr. Quirino n.º 1562, 2º andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas-SP.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, Lei Complementar Federal n.º 123, de 14/12/2006 e Decreto Municipal n.º 16.187 de 01/04/2008.
A Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, inscrita no CNPJ n.º 57.500.902/0001-04, por sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 18/2013 da Presidente, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA), na Xxx Xx. Xxxxxxx x.x
0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, em Campinas-SP.
O edital será disponibilizado para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00 (dez reais), a partir do dia 24/06/2013 até o dia 10/07/2013, no endereço acima, nos seguintes horários: das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min.
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como as instruções suplementares para efeitos legais serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e, facultativamente, estarão disponíveis no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico;
Anexo IA – Relação de Unidades da FUMEC;
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Anexo II – Planilha Orçamentária;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato; Anexo VII – Modelo de Ordem de Serviço;
Anexo VIII - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação.
2. DO OBJETO, DO VALOR ESTIMADO E DO PRAZO
2.1. O presente certame tem como objeto a prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária
– FUMEC, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas.
2.1.1. Os serviços referidos nesta contratação deverão ser executados em prédios que apresentem problemas ou que necessitem de reparações ou de adaptações.
2.1.1.1. Os serviços referidos no subitem 2.1.1. somente poderão ser executados em próprios públicos municipais ocupados pela FUMEC, em imóveis alugados pela FUMEC ou em imóveis cuja manutenção esteja sob a responsabilidade desta, conforme Relação de Unidades da FUMEC – Anexo IA, em conformidade com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I
– Projeto Básico e Anexo II – Planilha Orçamentária.
2.2. O valor total estimado para a prestação de serviços objeto da presente licitação é de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).
2.3. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. A execução dos serviços deverá seguir a forma e as condições estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico e Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação empresas regularmente cadastradas no Setor de Cadastro da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas, em uma das seguintes categorias:
15.222 – Manutenção de prédios e logradouros públicos;
20.001 – Construção civil – edificações;
20.011 – Reforma Predial (elétrica, hidráulica, etc).
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4.2. As empresas interessadas na licitação, que não se encontrarem cadastradas nos termos do subitem 4.1, poderão se cadastrar na Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0x xxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, até o terceiro dia útil anterior à data de entrega dos envelopes.
4.2.1. A relação da documentação necessária ao cadastramento deverá ser obtida no Setor de Cadastro, e entregue dentro do prazo legal, podendo ser obtidas informações pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou na Internet, no portal xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Licitações, em CADASTRO/ Instruções para Cadastro.
4.3. Não poderão participar desta licitação as empresas:
4.3.1. temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Campinas;
4.3.2. nas quais haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador;
4.3.2.1. Para os fins deste Edital, considera-se agente político: o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou o Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais;
4.3.3. das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas;
4.3.4. declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
4.3.5. em consórcio;
4.3.6. com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
4.3.7. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n.º 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, sob a seguinte condição:
4.3.7.1. O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em
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relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. O Envelope “A” - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA-FUMEC TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 11/07/2013 às 09h30min RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
5.2. O Envelope “B” - PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA-FUMEC TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
6. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter:
6.1.1. cópia do Certificado de Registro Cadastral – CRC, acompanhado das “Informações Adicionais do CRC”, em vigência nos termos do subitem 4.1;
6.1.1.1. Havendo alguma restrição de regularidade fiscal no CRC de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FUMEC, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos.
6.1.1.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 13.1. PENALIDADES deste edital.
6.1.2. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, que poderá ser extraída via Internet, conforme exigência da Lei Federal Nº 12.440, de 07/07/2011, que
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alterou o Art. 29 da Lei 8.666/93, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.1.3. comprovação de Qualificação Técnica, em conformidade com o subitem 6.2;
6.1.4. comprovação de Qualificação Econômico-Financeira, em conformidade com o subitem 6.3;
6.1.5. declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do Anexo - IV;
6.1.6. apresentar documentos vigentes, autenticados, em substituição aos que estiverem com validade vencida na data de abertura dos envelopes. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes.
6.1.7. A prova de regularidade fiscal deverá ser apresentada através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
6.1.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial ou o parcelamento.
6.2. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Técnica, as licitantes deverão apresentar:
- Qualificação técnica operacional
6.2.1. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em vigência.
6.2.2. No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, que comprove já ter a mesma realizado serviços de manutenção predial.
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- Qualificação técnica profissional
6.2.3. Certidão de Registro Profissional de Engenheiro da área Civil ou arquiteto, responsável técnico da licitante, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em vigência.
6.2.4. Xxxxxxxx(s) técnico(s) e sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT de profissional(is) referido(s) no subitem 6.2.3. comprovando, obrigatoriamente, a prestação de serviços com as seguintes características:
6.2.4.1. Manutenção predial, preventiva e corretiva, de instalações elétricas, hidráulicas e civis, incluindo os seguintes serviços mínimos: Alvenarias, instalações elétricas, hidráulicas, telhado, telefonia, pisos, revestimentos, cabeamento estruturado e atividades correlatas.
6.2.5. O Engenheiro da área Civil ou arquiteto referido no subitem 6.2.3. deverá pertencer ao quadro de pessoal, em qualquer uma das situações seguintes:
6.2.5.1. profissional empregado da empresa - cópia do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados;
6.2.5.2. profissional sócio, diretor ou proprietário - cópia do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente; ou
6.2.5.3. profissional autônomo que, presta serviços à licitante, mediante contrato de prestação de serviços – cópia do contrato em vigor.
6.2.6. Declaração de que manterá na empresa, durante toda a vigência do contrato, ininterruptamente, profissional integrante da equipe técnica que atenda ao exigido no subitem 6.2.3.
6.3. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão:
6.3.1. apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social fiscal, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitado(s), constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, apresentados na forma abaixo discriminada.
6.3.1.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão
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ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial;
6.3.1.2. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura;
6.3.1.3. Para efeitos de expedição de Certificado de Registro Cadastral, a empresa que tenha optado pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, para fins de imposto de renda, bem como as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, não ficarão desobrigadas da apresentação do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social.
6.3.2. comprovar que possuem Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Liquidez Geral (ILG) iguais ou maiores que 01 (um).
6.3.2.1. Caso a empresa tenha ILG menor que 01 (um), estará habilitada neste item se comprovar que possui índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior que 01 (um).
6.3.2.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo Passivo Circulante + Exigível em longo prazo
SOLVÊNCIA GERAL (SG) – expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
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6.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma das seguintes formas: original, cópia do documento original ou cópia de publicação em órgão de imprensa oficial do documento original, obtida por meio de qualquer processo reprográfico, nestes casos, desde que autenticadas por Cartório, ou ainda por cópias obtidas via internet, sujeitas estas a diligenciamento para fins de comprovação de autenticidade.
6.4.1. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados em ordem lógica, numerados sequencialmente por item da habilitação, para facilitar a análise.
6.5. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, nos termos do item 8.
7. DO PROCESSAMENTO
7.1. Esta licitação será processada e julgada, pela Comissão Permanente de Licitações da FUMEC, nomeada pela Presidente através da Portaria n.° 18/2013, utilizando como subsídio pareceres técnicos referentes à análise da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira, da regularidade fiscal e do conteúdo da proposta comercial.
8. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada de forma a conter o disposto no modelo constante do Anexo V - Modelo de Proposta Comercial, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, apresentando o seguinte:
8.1.1. O percentual único de desconto sobre a Tabela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), expresso em números, com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
8.1.1.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Comissão desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
8.2. Os preços com a aplicação do percentual deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
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8.2.1. Sobre esses preços unitários da Tabela do FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) cabe apenas a aplicação do percentual de desconto ofertado.
8.2.1.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3. A apresentação da proposta implica a aceitação pelo licitante:
8.3.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para apresentação dos envelopes.
8.3.2. do prazo de pagamento, de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da nota fiscal aprovada pela Coordenadoria Administrativa e Financeira - FUMEC.
8.3.3. das demais condições previstas no edital e anexos.
9. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. No local, data e horário designados para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação, identificando os representantes das empresas Licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e os documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na Sessão serão lançados em ata.
9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer dos subitens do item 6 deste Edital.
9.2. As empresas Licitantes poderão se fazer representar na Sessão Pública por um Diretor, por um de seus Sócios, por um Procurador ou por um Representante credenciado por carta, conforme modelo do Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento.
9.2.1. Quando a empresa for representada por um Diretor ou por um de seus Sócios, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada.
9.2.2. Quando a empresa for representada por Procurador, deverá ser apresentada procuração, no original ou cópia autenticada, assinada por Diretor ou por um de seus Sócios, acompanhado do Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada.
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9.2.3. No caso de Representante, a carta de credenciamento mencionada no caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada e assinada por Diretor ou por um dos Sócios da empresa, acompanhado do Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada.
9.3. Da reunião lavrar-se-á ata que deverá conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes.
9.4. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e o horário para abertura do Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.
9.4.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão.
9.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B”
– Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
10. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Em local, data e horário designado serão abertos em sessão pública os envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão.
10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata.
10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
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10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o maior percentual único de desconto, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a seguir:
10.5.1. estiverem em desacordo com as exigências contidas no subitem 8.1;
10.5.2. forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
10.5.3. basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas;
10.5.4. impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
10.5.5. apresentarem percentual de desconto de 0% (zero por cento), ou seja, deixarem de apresentar desconto.
10.6. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.7. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas de ME ou EPP, após obedecido ao disposto nos incisos de I a IV, §2º, do artigo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e inciso IX, do artigo 170, da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados.
10.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
10.9. A homologação da licitação e a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato do Sr. Presidente da Fundação, publicado no Diário Oficial Município de Campinas.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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11.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Serviço de Protocolo Geral, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Presidente da FUMEC e observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.2.1. habilitação ou inabilitação de licitante;
11.2.2. julgamento das propostas.
11.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.
11.6. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
11.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
11.8. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Xxxxx XX, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis.
12.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela FUMEC.
12.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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12.2.1. procuração ou contrato social;
12.2.2. cédula de identificação;
12.2.3. comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos termos do item 15;
12.2.4. relação de números de telefones, aparelhos de rádio-chamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o atendimento;
12.2.5. Termo de Ciência e de Notificação.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A desistência da proposta e a recusa em celebrar o contrato no prazo estabelecido no subitem 12.1 ou em não apresentar os documentos referidos no subitem 12.2, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta ou em não regularizar a documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ensejarão:
13.1.1. cobrança pela FUMEC, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
13.1.2. suspensão temporária ao direito de licitar e o impedimento de contratar com a FUMEC pelo período de até 02 (dois) anos.
13.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.2.1. declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a FUMEC, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a FUMEC dos prejuízos resultantes;
13.2.2. desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
13.2.3. rescisão do contrato e retenção da garantia de adimplemento contratual, se a contratação já estiver efetuada, procedendo-se à paralisação dos serviços.
13.3. Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas no Anexo VI -
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Minuta de Termo de Contrato, respeitado, em ambos os casos, o contraditório e a ampla defesa.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A FUMEC procederá ao pagamento na forma e nas condições estabelecidas no Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato.
15. DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1. A licitante vencedora deverá recolher na Tesouraria da FUMEC a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.
15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
15.2.1. caução em dinheiro ou cheque administrativo;
15.2.2. seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato;
15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, dirigido à Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral. A liberação dar-se-á mediante autorização da Xxx. Presidente, após parecer da Assessoria Jurídica da FUMEC.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato, ficando a Contratada única e exclusiva responsável pela execução dos serviços.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
_______
18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta enviadas via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida no preâmbulo do edital.
18.2.1. No caso da entrega dos envelopes por Empresa Especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 5, diretamente na Xxx Xx. Xxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, em Campinas-SP, onde será emitido o comprovante de entrega.
18.3. A FUMEC poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a FUMEC poderá, a seu critério, conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme estabelece o § 3°, do artigo 48, da Lei Federal n.° 8.666/93.
18.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este edital, desde que apresentadas por escrito, através do Serviço de Protocolo Geral, do fax (0xx19) 0000-0000 ou do endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes.
18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
18.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.8. No interesse da FUMEC, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que prescreve o § 4°, do artigo 21, da Lei Federal n.° 8.666/93.
18.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos com o Engenheiro Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, através do telefone (0**19) 0000-0000. Todas as respostas a questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e, facultativamente, disponibilizadas no portal xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
_______
18.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser obtidas com a Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 08h30min às 12h00min e 13h30min às 16h30min, no endereço constante do preâmbulo deste edital, ou através dos telefones (0xx19) 0000-0000 ou 0000-0000.
18.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas – SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste Edital da Tomada de Preços n° 01/2013.
Campinas, 12 de junho de 2.013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Membro Membro
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ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1- DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas pela Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas.
1.1.1. Os serviços referidos nesta contratação deverão ser executados em prédios que apresentem problemas ou que necessitem de reparações ou adaptações.
1.1.1.1. Os serviços referidos no subitem 1.1.1. somente poderão ser executados em próprios públicos municipais ocupados pela FUMEC, em imóveis alugados pela FUMEC ou em imóveis cuja manutenção esteja sob a responsabilidade desta, conforme Relação de Unidades da FUMEC – Anexo IA.
1.1.2. Esta contratação compreenderá serviços de Instalações e Manutenções de:
a) Atendimentos Emergenciais;
b) Serviços Preliminares, inclusive demolições;
c) Elétricas, eletrônicas e telefonia;
d) Redes hidráulicas e sanitárias;
e) Pintura;
f) Serralheria;
g) Vidraçaria;
h) Marcenaria;
i) Esquadrias;
j) Acabamentos;
k) Alvenaria, revestimento de pisos e paredes, forros, muros, gradis e alambrados;
l) Divisórias;
m) Sistema de Climatização;
n) Cobertura;
o) Limpeza de Obra.
p) Cabeamento estruturado.
1.1.3. A previsão da disponibilidade orçamentária da Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC para a utilização destes serviços é no valor estimado de R$760.000,00 (Setecentos e sessenta mil reais), a saber:
CEPROCAMP – Valor estimado: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais); FUMEC – Valor estimado: R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais);
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1.1.4. Os itens e quantitativos estimados para os serviços estão especificados no Anexo II – Planilha Orçamentária.
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em vigência.
2.2. Certidão de Registro Profissional de Engenheiro da área Civil ou arquiteto, responsável técnico da Licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em vigência.
2.3. Xxxxxxxx(s) técnico(s) e sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico
- CAT de profissional(is) referido(s) no sub item 2.2, comprovando, obrigatoriamente, a prestação de serviços com as seguintes características:
2.3.1. Manutenção predial, preventiva e corretiva, de instalações elétricas hidráulicas e civis, incluindo os seguintes serviços mínimos: Alvenarias, instalações elétricas, hidráulicas, telhado, telefonia, pisos, revestimentos, cabeamento estruturado e atividades correlatas.
2.4. O Profissional referido no subitem 2.2 deverá pertencer ao quadro de pessoal, em qualquer uma das situações seguintes:
2.4.1. Ser do quadro permanente da Xxxxxxxxx, comprovado pela apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados;
2.4.2. Xxx xxxxx, diretor ou proprietário, comprovado através da apresentação de cópia do contrato social da empresa ou ata de eleição de diretoria.
2.4.3. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, comprovado pela apresentação de cópia do contrato de trabalho.
2.5. A Licitante deverá juntar aos documentos de habilitação uma Declaração de que o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) referido no subitem 2.3 integrará(ão) a equipe técnica responsável pelos serviços.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Especificação dos serviços a serem executados:
Item A - Atendimentos Emergenciais
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o Atender prontamente às solicitações da FUMEC, em caso de emergência, acionado pela CAF/FUMEC.
Item B – Serviços Preliminares, inclusive demolições
Paisagismos; limpeza em geral, remoção de entulhos; transporte; assentamento e manutenção de ardósia e granitos; instalação de ventiladores, exaustores, coifas, toldos e coberturas; limpeza fina de obras; instalações diversas em PVC, madeira, isopor, gesso, cerâmica, antiderrapante, peças sanitárias, portas sanfonadas, pias, lavatórios, tanques e bancadas.
Item C – Redes Elétricas, Eletrônicas e Telefônia
o Manutenção ou substituição de cabos de alimentação, tomadas, interruptores, disjuntores, luminárias, reatores, holofotes, lâmpadas, soquetes, campainhas, caixas padrão CPFL, postes de entrada de energia, quadros e painéis de distribuição de energia, aterramentos, resistências, chuveiros, tubulações de cobre, interfones e fechaduras elétricas;
o Substituição de quaisquer componentes elétricos /mecânicos que apresentarem problemas;
o Instalação ou substituição de quaisquer componentes de rede de lógica e telefonia;
o Atender prontamente as solicitações da contratante, principalmente em caso de emergência.
Item D – Redes Hidráulicas e Sanitárias
o Substituição ou manutenção de pias, lavatórios, vasos sanitários, acessórios para deficientes físicos, chuveiros, válvulas, torneiras, registros, conexões, tubulações, bóias, reservatório de água, caixas de entrada padrão SANASA, bombas de recalque, redes de esgoto, sifões e congêneres;
o Consertos em vazamentos nas tubulações, calhas, registros, sifões e válvulas;
o Limpeza / desobstrução de redes de esgotos e de caixas d’água;
o Colocação ou substituição de azulejos, cerâmicas e outros materiais similares, quando da retirada para reparos diversos;
o Substituição ou conserto de bombas hidráulicas, motores, chaves magnéticas, dentre outros;
o Substituição de quaisquer componentes do sistema hidráulico que apresentar defeito;
o Desentupimento de tubulações.
Item E – Pintura
o Pinturas em madeiras, elementos metálicos, alvenarias e pisos.
Item F – Serralheria
_______
o Reforma de portas, substituição de dobradiças, substituição de fechaduras completas para portas, substituição de trilhos e guias para portas de correr, substituição de puxadores, confecção de porta cadeado (pitão), substituição de rolamentos de aço, substituição de vitrôs e seus acessórios;
o Portão de ferro tubular, com trinco, cadeados, telas e alambrados;
o Substituição de tubos galvanizados;
o Confecção de grades de proteção para janelas e portas completas;
o Confecção de corrimão em aço;
o Fornecimento de grelhas e tampas de aço.
Item G – Vidraçaria
o Fornecimento e instalação de vidros lisos, canelados, temperado, aramado. Todos com espessura de 3 à 8 mm;
o Fornecimento e instalação de espelhos;
o Manutenção das vedações de janelas e portas.
Xxxx X – Marcenaria
o Instalação e manutenção de modo geral em portas, janelas, tapumes, prateleiras, suportes, etc..
Item I – Esquadrias (metálicas e madeira)
o Instalação e manutenção de portas e janelas em ferro, alumínio, PVC e madeiras, telas e grades de proteção.
Item J – Acabamentos
o Revestimento em pedras e inox, rodinhos de portas, cantoneiras de alumínio, prateleiras, balcões e acrílicos.
Item K – Alvenarias, revestimentos de pisos e paredes, forros, muros, gradis e alambrados
o Estruturas, reparos de fissuras, vedação com argamassa para frestas externas entre o prédio e a calçada, acomodações de terreno, pisos, rodapés e soleiras, prateleiras, reservatórios de água, rejuntamento de pisos cerâmicos, azulejos e afins, juntas de dilatação, balcões de pedra, impermeabilizações, caixas de gordura, abrigos de gás e lixeiras.
Item L – Divisórias
o Instalação e manutenção em divisórias de granilite, ardósia ou granito; divisórias em chapa de fibras de madeira prensadas, divisórias painel BP-PLUS perfil MET aço galvanizado e divisórias com vidro e portas completas.
_______
Item M - Sistema de Climatização
o Preparação do local para instalação/remoção de equipamento de ar condicionado, exaustores e ventiladores e outras preparações que garantam o funcionamento adequado do equipamento.
Item N – Cobertura
o Manutenção, implantação e reforma em todas as Unidades pertencentes ou de domínio da FUMEC, em todos os tipos de telhas.
Item O – Limpeza da obra
o A obra tem que ser mantida e entregue totalmente limpa e em condições de uso sem entulhos, detritos ou restos de materiais.
Item P – Cabeamento Estruturado
o Instalação e manutenção em cabeamento estruturado.
4 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Das Condições Gerais:
4.1.1 A Licitante Vencedora deverá atender prontamente às solicitações efetuadas pela FUMEC, através da Coordenadoria de Administrativa Financeira – FUMEC.
4.1.2 Os serviços serão executados em horário comercial ou depois do expediente ou fim-de-semana e feriados, sempre de acordo com a necessidade da FUMEC.
4.1.3 A Licitante Vencedora deverá ter capacidade para iniciar os diversos tipos de serviços, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviço, atendendo as solicitações da FUMEC e mantendo as rotinas estabelecidas neste Projeto Básico.
4.1.3.1 No caso dos atendimentos emergenciais, a Licitante Vencedora deverá atender prontamente as solicitações efetuadas pela FUMEC.
4.1.4 A Licitante Vencedora deverá prestar serviços em todas as unidades da FUMEC (Anexo IA), com fornecimento de mão de obra, materiais, utensílios, máquinas e equipamentos necessários para execução adequada dos serviços solicitados, de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico.
_______
4.1.5 Para execução de reparos, quando não houver necessidade de fornecimento de materiais, deverá ser cobrado somente a mão de obra.
4.2 Das Etapas para Autorização da Execução dos Serviços:
4.2.1 Solicitação dos Serviços – tendo alguma regional/Coordenadoria da FUMEC constatado a necessidade de executar manutenção predial em alguma Unidade, o(s) mesmo(s) deverá(ão) encaminhar a Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC solicitação contendo:
a. Nome da Unidade que deverá ser executado o serviço;
b. Descrição sucinta do problema que a unidade apresenta.
4.2.1.1 No caso dos atendimentos emergenciais, a regional/Coordenadoria da FUMEC deverá informar o problema a Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, para que a mesma o avalie, e caso seja constatado a urgência, solicite que a Licitante Vencedora execute o serviço.
4.2.2 Averiguação da solicitação – tendo a Coordenadoria Administrativa Financeira - FUMEC recebido o ofício de solicitação dos serviços, este deverá averiguar na unidade a real necessidade do serviço, para solicitar a Licitante Vencedora a elaboração do orçamento preliminar.
4.2.3 Serviços referentes a fundações, recalques, trincas e outros serviços de maior complexidade serão encaminhadas pela CAF-FUMEC para avaliação da Coordenadoria de Arquitetura Escolar da Secretaria Municipal de Educação – CAE-SME e posterior acompanhamento.
4.2.4 Solicitação do orçamento preliminar – a FUMEC solicitará à Licitante Vencedora a elaboração do orçamento preliminar descrevendo detalhadamente o local da demanda, os serviços a serem executados, além das condições, prazos e exigências para a execução destes.
4.2.4.1 No Orçamento Preliminar deverão estar relacionados, os itens de serviços a serem executados, suas quantidades e valores, além de todas as informações necessárias à autorização de sua execução.
4.2.4.2 Para a elaboração do Orçamento Preliminar, só poderão ser utilizados os serviços constantes neste Projeto Básico.
4.2.4.3 A Licitante Vencedora deverá apresentar orçamento preliminar em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da emissão da solicitação pela FUMEC.
_______
4.2.4.3.1 Caso sejam necessárias correções na planilha de orçamento preliminar, a Licitante Vencedora deverá apresentar em no máximo 03 (três) dias úteis a nova planilha.
4.2.4.3.2 Eventuais dilatações no prazo para entrega do orçamento preliminar deverão ser acordadas previamente com a Coordenadoria Administrativa Financeira - FUMEC
4.2.4.3.3 O Orçamento preliminar poderá ser encaminhado para a Coordenadoria de Arquitetura Escolar da SME para avaliação técnica, que poderá solicitar que a Licitante Vencedora entregue a memória de cálculo do orçamento.
4.2.5 Da Elaboração do orçamento preliminar – A Licitante Vencedora deverá elaborar o orçamento preliminar conforme segue:
4.2.5.1 A data base dos preços do sistema de orçamentos da Tabela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) a ser considerada será a da tabela vigente à época da emissão da Ordem de Serviço, devendo sempre ser consultada no site:
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxXxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxx nu=listpre
4.2.5.2 Para cada serviço solicitado, a Licitante Vencedora deverá apresentar um Preço de Edificação Final Proposto (PEFP), que será o resultado do Preço de Edificações Referenciado (PER), aplicada a Taxa Final de desconto (Ke), conforme fórmula abaixo:
PEFP = PER x (1 – Ke)
100
sendo:
a) PEFP = Preço de Edificação Final Proposto, que é o preço ofertado, a ser registrado para cada serviço;
b) Ke = Taxa Final, em porcentagem (%), que é a taxa de desconto a ser aplicada nos Preços de Edificações da Prefeitura Municipal de Campinas (PEPMC);
c) PER = Preços de Edificações Referenciado, que são os preços unitários dos serviços da Tabela FDE com a aplicação de BDI referencial indicado pela tabela FDE vigente. O BDI já está incluso nos preços unitários da Tabela FDE, portanto a Licitante Vencedora não poderá acrescentar nenhum outro valor ou porcentagem.
4.2.5.3 Para o cálculo do Preço de Edificações Final Proposto (PEFP) de cada serviço deverá ser adotado o critério de arredondamento, com duas
_______
casas decimais.
4.2.5.4 No caso do serviço a ser executado não constar na tabela FDE, a Licitante Vencedora deverá utilizar como referência a Xxxxxx XXXXXX, SIURB, ou no mínimo três cotações de mercado, respectivamente nesta ordem.
4.2.5.4.1 No caso das cotações de mercado, as mesmas deverão ser apresentadas à Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC para encaminhamento à Coordenadoria de Arquitetura Escolar da SME para avaliação.
4.2.5.4.1.1 Após avaliação da Coordenadoria de Arquitetura Escolar da SME, a Licitante Vencedora deverá elaborar seu orçamento preliminar com base na menor cotação.
4.2.5.4.2 No caso do serviço se enquadrar no subitem 4.2.5.4., a Licitante Vencedora deverá elaborar o orçamento preliminar utilizando a formula descrita no subitem 4.2.5.2., devendo, porém considerar como PER o preço da Tabela SINAPI, SIURB ou o preço do orçamento mais vantajoso, acrescido das Leis Sociais e do BDI estabelecidos na Tabela FDE vigente.
4.2.6 Da Apresentação do Orçamento Preliminar:
4.2.6.1 O orçamento preliminar que a Licitante Vencedora apresentará à FUMEC deverá conter:
a) Relação detalhada dos serviços a serem executados;
b) Valor Global dos serviços a serem executados;
c) Especificação e quantidades dos materiais a serem utilizados.
d) Cronograma Físico do serviço a ser executado.
4.2.7 Após a Licitante Vencedora ser comunicada oficialmente da aprovação do orçamento preliminar, a mesma deverá entrar em contato com a Diretoria/Coordenação da Unidade, na qual será executado o serviço, em até 02 (dois) dias úteis, para definição das necessidades de execução dos serviços, tais como: liberação de espaços, horários, depósito de materiais, etc.
4.2.8 Da Ordem de Serviço – A Coordenadoria Administrativa Financeira emitirá a Ordem de Serviço, que deverá atender ao que segue:
4.2.8.1 A ordem de Serviço é o documento de autorização de execução de serviços, baseado nas informações contidas no Orçamento Preliminar aprovado, nas condições do Edital e nos preços do Contrato.
4.2.8.2 Toda Ordem de Serviço será emitida pelo regime de PREÇO
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GLOBAL. Serão aceitos variações de quantitativos contratados, desde que comprovadas as necessidades em decorrência de situações imprevisíveis somente detectadas durante a execução dos serviços, observando-se os procedimentos conforme subitem 4.2.8.4.
4.2.8.3 Qualquer decréscimo no objeto da Ordem de Serviço inicial se dará exclusivamente a cargo do Contratante e deverá ser comunicado por escrito à Licitante Vencedora.
4.2.8.4 Qualquer acréscimo no objeto da Ordem de Serviço inicial deverá ser devidamente justificado e se dará exclusivamente a cargo do Contratante que deverá emitir uma Ordem de Orçamento Complementar para o(s) serviço(s) acrescido(s), que deverá seguir todos os passos descritos até sua aprovação, autorização e emissão de nova Ordem de Serviço.
4.2.9 Qualificação dos serviços - Os serviços deverão ser realizados de acordo com as Normas Brasileiras vigentes, bem como com pessoal técnico especializado, equipamentos e máquinas adequadas e em boas condições de trabalho, de forma a apresentar bons resultados.
4.2.10 É vedado à Licitante Vencedora fornecer qualquer material ou executar serviço sem a anuência prévia e fiscalização da Coordenadoria Administrativa Financeira da FUMEC.
4.2.11 É expressamente proibido o acréscimo de áreas construídas, por meio desta contratação.
4.2.12 Da condição de execução dos serviços: os serviços serão prestados de acordo com as necessidades da FUMEC.
4.2.13 A licitante vencedora deverá executar concomitantemente até 03 (três) serviços programados, além dos atendimentos emergenciais.
5 CONTEÚDO DA PROPOSTA
5.1 A Licitante deverá apresentar percentual único de desconto sobre a Tabela FDE
- Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
5.1.1 O desconto, quando fracionário, deverá conter, no máximo, duas casas decimais.
5.2 Nos preços da Tabela do FDE- Fundação para o Desenvolvimento da Educação, para prestação destes serviços, já estão considerados todos os custos diretos e indiretos da atividade como, mão de obra, materiais, leis sociais, BDI, taxas, tributos, licenças, etc..
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6 OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
6.1 Indicar preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, no ato da assinatura do contrato, bem como, informar os números de telefones, aparelhos de rádio- chamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o atendimento.
6.1.1 Caso ocorra alteração na indicação do preposto o Contratante deverá ser informado por escrito em um prazo máximo de 48 horas.
6.2 Disponibilizar máquinas, equipamentos e ferramentas, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução dos serviços.
6.3 Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os EPIs previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como: uniformes, coletes, botas, luvas, máscaras, óculos, faixas refletivas na indumentária e outros.
6.4 Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para a FUMEC, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços.
6.5 Os equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a Licitante Vencedora a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.
6.6 Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços.
6.7 Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPIs básicos de segurança.
6.8 Efetuar seguro de responsabilidade civil perante terceiros, prevenindo eventuais sinistros, além do seguro contra acidente de trabalho, que decorre da legislação em vigor, em valores compatíveis com os serviços previstos na Ordem de Serviço, pagando os respectivos prêmios.
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6.9 Manter os locais dos serviços, sempre que necessário, devidamente isolados através de tapumes.
6.10 Reparar às suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em relação às especificações, verificada nos serviços executados.
6.11 Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Projeto Básico, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
6.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente.
6.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.14 Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo assinalado pela FUMEC.
6.15 Responder na execução dos serviços por quaisquer acidentes de trabalho, uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, quaisquer causas de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da FUMEC, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto ao local dos serviços.
6.16 Comunicar a FUMEC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.17 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela FUMEC, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
6.18 Xxxxxxxxx, por determinação da FUMEC, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.19 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes às
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Concessionárias de Serviços Públicos ou Privados.
6.20 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da execução dos serviços.
6.21 Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar.
6.22 Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o tráfego de pedestres nas calçadas, e de acordo com as especificações técnicas e normas da ABNT.
6.23 Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.
6.24 Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários bem como a pessoas autorizadas para sua fiscalização.
6.25 Apresentar à Fiscalização da FUMEC, mensalmente, junto com a medição, cópia da relação de trabalhadores, guia recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e guia da Previdência Social (GPS).
6.26 Cumprir todas as normas regulamentadoras (NRs) de segurança, medicina e higiene do trabalho, e em especial: NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS; NR 6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE; NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.
6.27 Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela Licitante Vencedora, após o recebimento da Ordem de Serviço:
a) Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela execução dos serviços, que deverá ser profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica, acompanhada da devida anotação de responsabilidade técnica - ART. Admitir-se-á a substituição do responsável técnico, durante a vigência do contrato, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da FUMEC;
b) De acordo com a Lei n.º 5.194/66, se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra região, ficará obrigado a visar, nela o seu registro.
c) Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao registro do Contrato no CREA-SP ou CAU-SP, conforme determina a resolução 194/70 daquela entidade.
_______
6.28 O Engenheiro responsável técnico pela execução dos serviços deverá estar presente no local dos serviços periodicamente, enquanto durarem as atividades.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA FUMEC
7.1 Acompanhar e fiscalizar os serviços através do Fiscal do Contrato, para esse fim designado.
7.2 Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessários ao fiel cumprimento do Contrato.
7.3 Notificar a Licitante Vencedora por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
7.4 Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da Licitante Vencedora, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus serviços e funcionários.
7.5 Assegurar o livre acesso dos empregados da Licitante Vencedora desde que devidamente identificados, a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços, bem com, promover o bom relacionamento em equipe.
7.6 Efetuar os pagamentos devidos
8 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A Coordenadoria de Arquitetura Escolar da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Licitante Vencedora, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos necessários e comunicar à FUMEC quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços sendo que:
8.1.1 No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive todas as etapas da execução do serviço pela Licitante Vencedora;
8.1.2 A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a Licitante Vencedora de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
9. DO PESSOAL
9.1 O pessoal que a Licitante Vencedora empregar para a execução dos serviços
_______
ora avençados não terá relação de emprego com a FUMEC e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos.
9.2 No caso de vir a FUMEC a ser acionada judicialmente, a Licitante Vencedora a ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O Contratante procederá ao pagamento nas condições previstas nesta cláusula:
10.1.1 A Contratada deverá apresentar à Coordenadoria Administrativa Financeira - FUMEC a fatura correspondente a cada Ordem de Serviço, em até 05 (cinco) dias após a aprovação de cada medição.
10.1.2 A fatura deverá estar acompanhada de cópia da Ordem de Serviço medidas, devidamente autorizada pela Coordenadoria Administrativa Financeira
- FUMEC
10.1.3 A Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da fatura para aceitá-la ou rejeitá-la. Após o aceite da fatura, a mesma a encaminhará e realizará o pagamento.
10.1.4 O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da fatura aprovada pela Coordenadoria Administrativa Financeira
– FUMEC.
10.1.5 A devolução de fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços.
10.1.6 O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela Contratada, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS. O recolhimento referente ao objeto da contratação do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98), e do ISSQN nos termos da Lei Municipal nº 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.356/2005.
10.1.7 O Contratante reterá o pagamento dos valores devidos, na hipótese da Licitante Vencedora, não apresentar comprovação do recolhimento do ISSQN, da contribuição previdenciária ao INSS e do FGTS.
11. DO PRAZO
11.1 A prestação de serviços, objeto da presente licitação, vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
_______
12. DO REAJUSTE
12.1 Os preços do presente Contrato serão reajustados em conformidade com a Tabela FDE vigente.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os serviços deverão ser realizados em todas as Unidades vinculadas a FUMEC.
13.2 Caso constatado erro na aplicação da fórmula descrita no item 4.2.5.2. para um ou mais preços propostos, prevalecerá o valor correto corrigido pela FUMEC, que deverá ser aceito pela Licitante Vencedora.
13.3 Em relação as Unidades que serão atendidas:
13.3.1. No caso de inclusão, supressão ou mudança de endereço de alguma unidade a FUMEC fará a competente notificação à Licitante Vencedora;
13.3.2. O aumento no número de Unidades não deverá acarretar ônus a FUMEC.
13.4 Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto à Coordenadoria de Arquitetura Escolar da SME, através do telefone (00) 0000-0000 com o Eng° Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
14. Anexo IA
– Relação de Unidades da FUMEC.
Campinas, 19 de abril de 2013
Eng. Xxxxx Xxxxx X. Pozzi Coord. Arquitetura Escolar-SME
_______
ANEXO IA – RELAÇÃO DE UNIDADES DA FUMEC
▪ CEPROCAMP – Centro de Educação Profissional de Campinas “Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx”
Endereço: Avenida Vinte de Novembro, 145 – Centro – Campinas – São Paulo;
▪ EJA (Imóvel em que se encontra instalado – Diretoria Executiva, Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos e Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC)
Endereço: Rua Dr. Quirino n° 1.562 , 1° e 2° andares – Edifício Aquarius – Campinas – São Paulo.
▪ FUMEC LESTE – Rua Leonor Augusta de Pádua e Xxxxxx Xxxxx, 33, Vila Nogueira
– Campinas –SP
▪ FUMEC NORTE – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxxxx – XX
▪ FUMEC SUDOESTE – Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – XX
▪ FUMEC SUL – Rua Pastor Cícero Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xx. Xxxxxx – Campinas – SP
▪ FUMEC NOROESTE – X. Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, 000 X, Xx.Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx-XX
▪ ALMOXARIFADO CAF – Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xx. Xxxxxxxx – Campinas – SP
▪ UNIDADES ESCOLARES:
Nome Escola | Endereço |
UEF PROFA EMEF XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | R XXXX XXXXXX 356 |
UEF PROFA XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX KANSO - EE | X XXXX XXXXXX XXXXXX XX |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | R XXXX XXXXXXX NUCCI 163 |
UEF CENTRO ASSISTENCIAL VEDRUNA | R JOSE SEGALLIO FILHO 126 |
UEF CENTRO COMUNITARIO PAPA XXXX XXXXX | R PAPA XXXX XXXXX SN |
UEF CENTRO SOCIAL PADRE XXXXXXXX | AV PAPA XXXX XXXXX XX XX |
UEF IGREJA CATÓLICA SANTOS APOSTOLOS | X XXXXXXXXXX XX |
XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | X XXXXXXXXXX X XXXXXX 000 |
XXX XXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | R XXXX M S P TERRIER 300 |
UEF SALAO PAROQUIAL DA IGREJA SANTO ANTONIO | R XXXXXXX X XX XXXXXX XX |
UEF COMUNIDADE EVANGELICA AGUA VIVA | R DAS MAGNÓLIAS 510 |
UEF SALAO IGREJA CURA D ARS | X XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 000 |
UEF IGREJA IMACULADA | X XXXXX XXXX XXXX 000 |
XXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXX | R DOS IGUAS 26 |
UEF NÚCLEO MÃE MARIA - SEAREIROS | X XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 000 |
XXX XX EMEF PE.XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | X XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX |
XXX XXXX XXXXX XXXX XXXX (XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX) | X XXXX XXXXXXX 000 |
UEF EMEF XXXX XXXXX XXX XXXXXX | R XXXXXX XXXXXX 635 |
UEF EMEF PE.XXXXXXXX ZATTI | R REGINA XXXXXX XXXXX 347 |
UEF EMEF XXXXX XXXX XXXX XXXXX | X XXXXX XX XXXXX XXXXXXX S/N |
UEF EMEI BENJAMIN CONSTANT | R REV XXXXXX XXXXX XXXXXX 190 |
UEF CON EMEI CONEGO XXXXXX XXXXXX | X XX XXXXXX XXXXXXX 000 |
XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX - EMEF | X XXXXX XX XXXXXXX 000 |
XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - EMEF | X XXXX XXXXXX 000 |
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX - EMEF | X XXXXXXX (X/ XXX XXXXXXXXX) XX |
XXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX – EMEF | X XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX 000 |
XXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXX - EMEF | X XXXXXXX XX XXXXXXXX XX |
XXX XXXXXX XXXXXX - EMEF | X XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 00 |
UEF XXXXXX XXXX XXXXX- XXXX | X XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX |
UEF EMEF XXXX XXXX | R PROMISSAO 230 |
UEF PE XXXXXXXXX XXXXX EMEF | X XXXXXXX, 000 440 |
UEF PROFA SYLVIA SIMOES MAGRO - EMEF | XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX X XXXXXXX 000 |
XXX XX XXXX XXXXXXXX - EMEF | X XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 00 |
XXX XX ANTONIO MOBILE | R XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XX |
UEF PROFA CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN - EMEF | XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX |
XXX XX XXXXX XXXX XXXXXX - EMEF | X XXXXXX XXXXXXXX 00 |
XXX XXXXXX XX XXXXX - EMEF | XX XXXXXXXX 000 |
XXX XXXXX TOSELLO | X XXXXXXX 000 |
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - EMEF | XX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX |
XXX XXXX XXXXXXXX XXX - XXXX - EMEF | X XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX |
XXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXX XX XX. XXXXXXXX | R OURO PRETO S/N |
UEF CASA DOS SONHOS (ANTIGO XXXXXXX XXXXXXXX) | X XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 000 |
UEF COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA | R MOACIR LIPP 588 |
UEF CENTRO COMUNITARIO JD XXXXXXXX XX | AV XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX S/N |
UEF DIC III | R XXXX XXXXXXXXX 585 |
UEF CENTRO SOCIAL VILA XXXXXX XXXXX XXXXXX | XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 0000 |
XXX XXXXXX PROFISSIONAL XXXXXXXX XXXXX | XX XXXXXXXXX XXX XX |
XXX XXXXXXXX ORSA | R DR XXXXX XXXXXX SALES 668 |
UEF CENTRO COMUNITARIO IPORA | R TIPUANAS SN |
UEF ALBERGUE SAMIM (ESTAÇÃO DOS SONHOS) | X XXXXXXXXX XXXXXXXX 000 |
XXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXXX | R XXXXXXX XXXXXX 150 |
UEF XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX - XXXX | X XXXXXXX XXX XXXXXX 000 |
UEF LAR SAO XXXXXXX XX XXXXX | X DR XXXXX XX XXXXXXXX 119 |
UEF CENTRO COMUNITARIO PREFEITO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | R DR XXXXXX XXXXXXXXXX 1140 |
UEF PRES XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – EMEF | X XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX 000 |
XXX XXXXXX PROFISSIONALIZANTE NOVA ESPERANCA | R XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX S/N |
UEF PARÓQUIA SAGRADO CORACAO DE JESUS | R DR XXXXXX XXXXXX 156 |
UEF DAI - DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS | R S CARLOS 300 |
UEF APOT - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ORAÇÃO E TRABALHO PE HAROLDO | X XXXX X. XXXXXXXXXX 0000 |
_______
UEF AR 12 - ADMINISTRACAO REGIONAL 12 | R IGACI 124 |
UEF AR 13 - ADMINISTRACAO REGIONAL 13 | R XXXXXX XXXXXXXX 128 |
UEF ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA E VIDA | X XXXXXXX NAME CHAIB 195 |
UEF IGREJA SANTO ANTONIO DO JD XXXXXX | X XXXXXXXXX XXXXXXXX S/N |
UEF CASA ESCOLA ROSA DOS VENTOS | R BEATO XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX 16 |
UEF PROFA XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | R REV XXXX XXXXXX XXXXXX SN |
UEF EMEJA NISIA FLORESTA BRASILEIRO AUGUSTA | X XXXXXXXX XXXXXXX XX |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX APOSTOLOS | R MD XXXXXXX XXXXXXXX 160 |
UEF APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | R XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 120 |
UEF ASSOC MORADORES DO SÃO CRISTOVÃO | XX XXXXXXXX XXXXXX X/X |
XXX XXXXXX X. XXX. PERPÉTUO SOCORRO | X XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000 |
XXX XXXX - XXXXXX DE ATENDIMENTO SOCIAL INTEGRADO | X XXXXXX XXXXXX XXXXX X/X |
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX - EMEF | X XXXXX XXXXXX X/X |
XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX I | R LUAN XXXXXX X. GLÓRIA 105 |
UEF FUNDAÇÃO DOUGLAS ANDREANI - FDA | R WADI ABDALA GNATOS 7 |
UEF COMUNIDADE XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX X/X |
UEF COMUNIDADE RESSURREIÇÃO | X XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX 00 |
XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXX XXX | R TIÃO CARREIRO 30 |
UEF CEMEFEJA - XXXXX XXXXXX | X XXX XXXXXX 000 |
XXX XXXXXXXX - XXXXXXX | R XXXXXX XXXXXXXXXX GIOVANINI S/N |
UEF COMUNIDADE CATÓLICA CRISTO REDENTOR | R XXXXXXXX XXXXXXX 255 |
UEF IGREJA CRISTO REI | X XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 000 |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX | X XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX X/X |
XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXX XXXXXX | R ARQT XXXX XXXXXXX XXXXX 1040 |
UEF ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NUCLEO RESIDENCIAL JD.LONDRES | R XXXX XX XXXXXX XXXXX 26 |
UEF EE JORNALISTA XXXXXXX XXXXXXX | R QUATRO S/N |
UEF CENTRO DE CONVIVÊNCIA TEAR DAS ARTES | AV XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 11 |
UEF COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOSSA SENHORA DA RESTAURAÇÃO | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX 00 X/X |
XXX XXXX XXXX XXXXX - XXXXXX DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL | RUA MARREY JUNIOR 505 |
UEF IGREJA BATISTA NO NÓBREGA | RUA TUIM 2 |
UEF PROF ROQUE DE MAGALHÃES BARROS - EE | X XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX 000 |
XXX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | R DO ATLETISMO 271 |
UEF ABRACESOLIDARIO - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO | XXX XXXXXXXXXX 000 |
XXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | RUA XXXX XXXXXXX 116 |
UEF GRUPO FUTURO FELIZ DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS | RUA XXXXX XXXXXXX 15 |
UEF CENTRO DE CONVIVÊNCIA E CULTURA XXXXXXX XXXXXX | RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX 501 |
UEF NAVE MAE ANÍSIO S. TEIXEIRA - JARDIM FERNANDA | RUA XXXXXX XXXXXX 85 |
UEF SOCIEDADE BENEFICENTE AMIGOS DO BAIRRO SANTA MONICA | R OTAVIO DE CAMARGO 190 |
UEF TABERNÁCULO BATISTA BÍBLICO | AV XXXXX PROVENZA SOBRINHO 714 |
UEF CENTRO DE CONVIVENCIA BEM VIVER | X XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 000 110 |
UEF PROF MESSIAS GONÇALVES TEIXEIRA - E.E. | X XXXX XXXXXXXXX X/X |
XXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX | R XXXXXXXX XXXXXXXXX SEDER 57 |
_______
UEF NAVE MÃE GOVERNADOR XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX- XX MARISA | R DURVALINA DE MOURA FERÃO S/Nº |
UEF NAVE MÃE XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - SATÉLITE IRIS | AV HUM S/Nº |
UEF IGREJA SANTA TEREZINHA | R NOVA YORK 101 |
UEF PROFA CONCEIÇÃO RIBEIRO - EE | AV SINIMBU S/N |
UEF MIN XXXXXXX XXXXXXXX - NAVE MAE | XXX XXXXX XXXXXX XXXXX X/X |
UEF NAVE MAE XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX X/N |
UEF SALÃO DA COMUNIDADE SÃO MARCELINO | X XXXX XXXXXXXX 00 |
XXX XXXX - XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | AV 20 DE NOVEMBRO 145 145 |
UEF NAVE MÃE DRA. XXXXX XXXX | R NEHME XXXXXXX XXXXXX 375 |
UEF IGREJA PRESBITERIANA DO JARDIM CONCEIÇÃO | R CIRCULO ITALIANO UNITT 113 |
UEF PARÓQUIA NOSSA SENHORA AUXILIADORA DA HUMANIDADE | X XXXX XXXXXXXX X/X X/X |
UEF EMEF ORLANDO CARPINO | R LUIZ ALBERTO WUSTEMBERG 49 |
UEF OBRA SOCIAL SÃO XXXX XXXXX | R XXXXX XXXXXX XXXXXX 175 |
UEF PRAC XXXXXXX XXXXXX XXXXX | X XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X/X |
UEF CEMEFEJA XXXXXX XXXXXXXX | X XXX XXXXXX 00 |
XXX XXXXXXX SIGNORELLI | X XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X/X |
XXX XXXXXX BATISTA REDENÇÃO | AV PST XXXX XXXXX XXXXXX 467 |
UEF CENTRO COMUNITARIO PARQUE ITAJAI III E IV | X XXXXX XXXXXX 000 |
XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX - XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX X/X |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | RUA SYNIRA DE XXXXXX XXXXXXX 1342 |
UEF NAVE MÃE PROFESSOR ZEFERINO VAZ | XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX X/X |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RUA PALESTINA 221 |
UEF IGREJA PRESBITERIANA DO CAMPOS ELÍSEOS | RUA ARTUR NOGUEIRA 163 |
UEF CENTRO MULTIFUNCIONAL XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXX XXXXX XXXXXX XX 00 |
XXX XXXX XX CRIANÇA VOVÔ NESTOR | XXX XXXXX XXXXX 000 |
UEF AMIC - ASSOCIACAO AMIGOS DA CRIANCA | R AGRITELI CIPRIANO 01 |
UEF NUCLEO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES DO JD PROFILURB | R XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 289 |
UEF DR DISNEI FRANCISCO SCORNAEINCHI - EE | X XXXXXXX XXXXXXX 000 |
XXX XXXXXX SAGRADA FAMILIA | R XXXXXXX XXXXXX 30 |
UEF ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PARQUE VITÓRIA | R CAMINHO DA ADMINISTRACAO SN |
UEF CENTRO SOCIAL SATÉLITE ÍRIS | AV XXXX XXXX XXXXXX S/N |
UEF ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PLANALTO DE VIRACOPOS | R WILSON COLRADO 10 |
UEF COMUNIDADE BOM PASTOR | R XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX 1411 |
UEF EE XXXXXXXXX XXXXX | R XXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX 143 |
UEF PROF DR PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ | X XXXX XXXXX XXXXX 00 |
XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXX | R XXXXXXX XXXXXX PENSAMENTO 64 |
UEF FUNDACAO SINDROME DE DOWN | X XXXX XXXXXXX XXXXXXX 000 |
XXX XXXXXX ESPERANCA | R XXXXXXX XXXXXXX 78 |
UEF IGREJA PRESBITERIANA JARDIM SANTA MONICA | R XXXXX XXXXXX XXXXXXXX 203 |
UEF INSTITUTO ASSISTENCIAL DIAS DA CRUZ | R XXXX XXXXXXXXX XXXXX 451 |
UEF AR 11 - ADMINISTRACAO REGIONAL 11 | R XXXXXXXX XX XXXXX LEITE 252 |
UEF SINDICAMP - TIC | R HUM 92 |
UEF SOCIEDADE PRO MENOR XXXXX XXXXXXX | AV XXXXXXXX XXXXXXXX 110 |
UEF EMEI FORMOZINHA | X XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 000 |
UEF PROF XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | R S XXXXXXX XX XXXXX 217 |
UEF SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO JARDIM NOVA | R XXXXXX XXXXX XXXXXXX 8-9 |
_______
AMERICA | |
UEF SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO JARDIM NOVA MERCEDES | R MARIA JOSE SIMOES DE AGUIAR 461 |
UEF CIDADE DOS MENINOS | XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XX 00 |
XXX XXXX - XXXXXXXXX | XX XXXXXXXXX XXX 000 |
XXX XXXXXX COMUNITARIO JD FLORENCE | R XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SN |
UEF CENTRO DE VIVENCIA XXXXXX X. CAZACIO | X XXXXXXX XX |
XXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX | R SERRA UMBUZEIRO 540 |
UEF A.N.A. - ASSOCIAÇÃO NAZARENO DE ASSISTÊNCIA | R XXX XXXXXX XX XXXXXXX 344 |
UEF XXXXXXX XXXXXX | R PROJETADA SN |
UEF ABAMAC | R TTE SEBASTIAO GALA 41 |
UEF SALAO SOCIAL GINALVA DA SILVA | X XXXXX XX XXXXXX 0/000 |
XXX XXXXXXXX XXXXXX PRESBITERIANA | R LUZITANA 824 |
UEF XXXXXX XXXXX | XX XXXXXXXX 00 |
XXX XXXXXXXXXX XXX XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | R REGENTE FEIJO 497 |
UEF DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM | XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 000 |
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX (IDOSOS) | AV N S DE FATIMA 1499 |
UEF OBRA SOCIAL DOM BOSCO | R XXXX XXXXXXX 479 |
UEF CEES - CENTRO EST DE ENSINO SUPLETIVO | R DOS IGUÁS 26 |
UEF PROF CIRO EXEL MAGRO - EMEF | X XXXXX X 00 |
XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | R S JOSE DO RIO PARDO 133 |
UEF CELESTINO DE CAMPOS | AV XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX SN |
UEF PROF XXXXXXX XXX | R XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXX 430 |
UEF PROF FRANCISCO RIBEIRO SAMPAIO EE | R FERNANDO F. VAQUEIRO 244 |
UEF SOSSEGO DA MAMAE | X XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 13 |
UEF CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPLETIVO | R DOS IMARES 000 |
XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | R XXXXX XXXXXX XXXXXXXX 340 |
UEF IGREJA DIVINO SALVADOR | AV XXXXX XX XXXXXXXX |
UEF CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADO | R XXXX XXXXXXXX 674 |
UEF SALAO PAROQUIAL SAO XXXXXXXXX XX XXXXX | R DR XXXXX XXXXXXXX 370 |
UEF XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX - EMEF | R ANAJE SN |
XXX XXXXXXXXX FARIA DE SYLLOS | R XXXXXX TAUFIC NASSIF 300 |
UEF CURUMINS | X XXX 000 |
UEF PICA PAU | AV HUM 505 |
UEF PAICA | XX XXXX XXXX XXXXXX XX |
XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | R XXXXX XXXXXX XXXXXXXX 340 |
UEF SALAO COMUNITARIO DE N S DE GUADALUPE | R ALDERICO ALVITE 187 |
UEF CENTRO PROFISSIONALIZANTE XXXXX XXXXX DE MELO | XX XXXX XXXX XXXXXX 00000 |
XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XX XXXXXXXX | R XXXXXX XXXXXXX 215 |
UEF CENTRO COMUNITARIO XX XXXXXX | X XX XXXXXX X XXXXXXX 000 |
UEF ASSOCIACAO DOS MORADORES DO PQ VISTA ALEGRE | X XXXXXXX XXXXXXXXX 000 |
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | R XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX 133 |
UEF IGREJA PEDRA VIVA | XX XXXXXXXXX XXX 0000 |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | R XXXXXXXXX XXXXXXXXXX 344 |
UEF GRUPO ESPIRITA AMOR AO PROXIMO | R MARREY JUNIOR 505 |
UEF CRECHE BOM PASTOR | R CINCO 11 |
UEF SEDE SOCIAL NUCLEO RESIDENCIAL NOVO SOL | X XXXXX XX |
XXX XXXXXXXXXX X XXX XXXXXXXXX | R ANTHERO CRYSTINO 380 |
_______
UEF SHANGRILA | R XXXX XXXXXX |
UEF PENITENCIARIA PROF ATALIBA NOGUEIRA | RODV CAMPINAS MONTE MOR KM 4,5 |
UEF PENITENCIARIA I DE HORTOLANDIA | RODV CAMPINAS MONTE MOR KM 4,5 |
UEF PENITENCIARIA II DE HORTOLANDIA | RODV CAMPINAS MONTE MOR KM 4,5 |
UEF PENITENCIARIA III DE HORTOLANDIA | RODV CAMPINAS MONTE MOR KM 4,5 |
UEF PENITENCIARIA SAO BERNARDO | AV S XXXX XXXXXX DO CANTO 100 |
UEF S E E XXXXXXXXX XX XXXXX | X XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 275 |
UEF JOAO VIALTA | R XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 300 |
UEF ZE COLMEIA | R XXXXXXXXX XXXXXXXX SN |
UEF SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO NOVA EUROPA | R SAO XXXXXX XXXXXXX 1284 |
UEF ALBERTO MEDALJON | R CONS XXXXXXX XX XXXXXXXX XX |
UEF NUCLEO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES DA VL NOGUEIRA | R XXXXXX XXXX JUNIOR 411 |
UEF CENTRO EDUCACIONAL NAZARENO | X XXXX XXXXXXX 0000 |
XXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXX X XXXXX CLARA | R XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 581 |
UEF XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX | XXXX XXX XXXXX XX 000 |
UEF IGREJA BATISTA DO PQ. VALENCA | R ALDERICO ALVITI 110 |
UEF CASA ALIANCA SAO JOSE | X XXXXXXX XXXXXXXX 000 |
XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | R XXXX XXXXXXXX 150 |
UEF AR 14 - ADMINISTRACAO REGIONAL 14 | R HUM 86 |
UEF CASA CRECHE JOTINHA | X XXXXXXXX XXXXX 000 |
XXX XXXXX - XXXXXX ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | R AGENOR XXXXXXX XX XXXXXXXXXX 211 |
UEF INSTITUTO DE PEDAGOGIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | X DR XXXXXX XXXXXXXX 787 |
UEF SETEC - SERVICOS TECNICOS GERAIS | R XXXXXX XX XXXXX XXXXX SN |
UEF DPJ - DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS | X XXXX XXXXX XXXX 000 |
UEF CREVIDA FELIZ | R PROFA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX 30 |
UEF CENTRO COMUNITARIO DO JARDIM EULINA | AV PAPA XXXX XXXXX SN |
UEF DLU - DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA | AV PFTO FARIA LIMA SN |
UEF COAR | X X XXXXXX 000 |
XXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX | R DOM AGNELO ROSSI SN |
UEF AR 02 - ADMINISTRACAO REGIONAL 02 | XX XXXX XX XXXXX XXXXXX 0000 |
XXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX BASTOS | R XXXXX XXXXXX XXXX 80 |
UEF AR 01 - ADMINISTRACAO REGIONAL 01 | X XXXXXXXXX XXXXXXX 00 |
UEF AR 05 - ADMINISTRACAO REGIONAL 05 | R PINGUIM 33 |
UEF AR 07 - ADMINISTRACAO REGIONAL 07 | XX XXXXXXXXX, XXX 0000 |
XXX XXXX - XXXXXXXXXXXX XX TRANSPORTE | AV FARIA LIMA SN |
UEF HOSPITAL DR MARIO GATTI | XX XXXXX XXXX 000 |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX MELO | R FAUZE SELLER SN |
UEF CENTRO PROFA TIA ILEIDE | R HUM 37 |
UEF CASA DA SOPA GRANEIRO | R XXXXXXX XXXXXXX 34 |
UEF CAPS LESTE | X XXXXXXXX XXXX XXXXXXX 000 |
UEF MIS - PALACIO DOS AZULEJOS | X XXXXXXX XXXXX 000 |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | X XXXX XXXXX 000 |
UEF UNICAMP | X XXXX XXXX XXXXXXX 0000 |
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | X XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 000 |
UEF PROF XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX - NAVE MAE VILA REGIO | RUA GUERREIRO XXXXXXX X 217 |
UEF AR 03 - ADMINISTRACAO REGIONAL 03 | X XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 000 |
_______
XXX XXXXXX - XXXXXX ESTUDANTIL SOCIAL DE CONVIVÊNCIA | X XXXXXXXXX X XXXXX 000 |
XXX XXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX S.A. | XXXX XXX XXXXX X XX 000 |
UEF AR 08 - ADMINISTRACAO REGIONAL 08 | X XXXXXXXXX 000 |
XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | X XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 000 |
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX | R GAL OSORIO 490 |
UEF CATI - COORDENADORIA DE ASSISTENCIA TECNICA INTEGRAL | XX XXXXXX 0000 |
XXX XXXXXXX EVOLUÇÃO | X XXX XXXXXX 000 |
XXX XXXXXXX XX XXXXXX XX EMEF | X XXXXXXXXX XXXXXXX X/X |
UEF IGREJA DE CRISTO EM CAMPINAS | R XXXXXXX XXXX XXXXXXX 345 |
UEF ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE TAMOIO VIVO | X XXXXXXX XXXX 000 |
XXX XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | R MONTEZE S/N |
UEF LAR CAMPINENSE DE BEM ESTAR AO MENOR | R XXXXXX XXXXXX XXXX S/N |
UEF EE SATÉLITE IRIS | R QUARENTA E DOIS S/N |
UEF CAPS TAQUARAL | R PE DOMINGOS GIOVANINI 290 |
UEF ANGLO CAMPINAS | X XXXXXXX XXXXXXX 000 |
XXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX | R MANECO ROSA 32 |
UEF CEPROCAMP | XX XXX XXXXXXXXXXXXXXX 000 |
UEF SEST SENAT - SERVIÇO SOCIAL TRANSPORTE - SERVIÇO NACIONAL APRENDIZAGEM TRANSPORTE | XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX 0000 |
XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX POSTEL | X XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX X/X |
XXX 00x XXX | AV SOLD PASSARINHO S/N |
UEF DOCTUS | R XXXXX XXXX XXXX 666 |
UEF CENTRO COMUNITARIO ECOLOGIA E DIGNIDADE | X XXXXXXX XXXXX XXXXXXX X/X |
XXX XXXX XX XXXX XX XX. XXXXXXX DE VIRACOPOS | R DAS FLORES 25 |
UEF ESTAÇÃO APRENDER (CEPROCAMP-ANTIGA ESTAÇÃO FEPASA) | XX XXX XXXXXXXXXXXXXXX 000 |
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XX. XXXXXXXX I | R LUIZ FANTINI 541 |
UEF AR 09 - ADMINISTRACAO REGIONAL 09 | X XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 000 |
XXX XXXXXX XXXXX XXXX | X 00 000 |
XXX XXXXXXXX BOVE | X XXXXXXX XXXXXXXX 000 |
XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | X XXXXXX XXXXXX X/X |
XXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXX | R XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX 91 |
UEF IGREJA NAZARENO EBENEZER | R PAULA BUENO 992 |
UEF PE AVELINO CANAZZA | X XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 000 |
XXX XXXXXX XXXXX XXXXX | R LOURIVAL DE ALMEIDA 202 |
UEF CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA | AVE XXXXXX XXXXXXX 503 |
UEF EE PADRE XXXX XXX XXXXXX | RUA PIRACICABA S/N |
UEF IGREJA DO XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | AVE XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 405 |
UEF NÚCLEO RESIDENCIAL 7 DE SETEMBRO | R TRÊS 11 |
UEF ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL PE XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXX XXXX XXXXX XX 000 X/X |
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | X XXXXXXXXX XXXXXXX 000 |
XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX - XXX | RUA DOUTOR XXXXXXX 1856 |
UEF IGREJA DO NAZARENO NOVA ALIANÇA | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 970 |
UEF CENTRO COMUNITÁRIO E DE CONVIVÊNCIA - ESPAÇO DAS VILAS | XXX XXX XXXXXXXXXX 000 |
UEF CIRCULO MILITAR | AVE XXXXXXX XXXXXX 200 |
UEF NOVA EVOLUÇÃO | X XXXXX XXXXXX 000 |
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UEF ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM LISA | R NABOR PERES 512 |
UEF ASSOCIAÇÃO MORADORES XX XXXXXXXXX E JD LIDIA | RUA CIRCOLO ITALIANI UNIT 283 |
UEF ASSOCIAÇÃO MORADORES DO DIC VI | R XXXXX XXXXXXX 15 |
UEF NAVE MÃE SENADOR XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | X XXXXXXX XXXXXX XXXXX X/Xx X/X |
UEF CECOIA - CENTRO COMUNITÁRIO IRMÃO ANDRÉ | X XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 00 |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | AV ENG XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX 3825 |
UEF CASA DOS ANJOS - CASA DE XXXXX XX XXXXXX UNIDADE I | R DOIS, 546 546 |
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ANEXO III
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
Ref.: Tomada de Preços N.º 01/2013 Prezados Senhores,
A empresa credencia o (a) Sr.(a) , portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º , nosso bastante preposto, para representar-nos na presente Licitação, podendo assinar todos os documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração, em qualquer fase do certame.
Campinas, de de 2013.
Assinatura Nome Cargo
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.
Campinas, de de 2013.
Representante Legal
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ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA TOMADA DE PREÇOS N º 01/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 13/10/12759
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas.
Razão Social da Licitante: CNPJ:
Endereço: CEP:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
1. DO PREÇO – O percentual único de desconto é de % ( ) a ser aplicado sobre os preços da tabela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e Anexos da Tomada de Preços em referência.
Condições de pagamento = 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da nota fiscal aprovada pela Coordenadoria Administrativa Financeira - FUMEC.
Validade da proposta = 60 (sessenta) dias.
2. DADOS BANCÁRIOS:
Banco n.º N.º Agência
Nome da Agência
N.º Conta Corrente e o DV
Declara, outrossim, que, por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições da Tomada de Preços relativas a licitação supra, bem como, às condições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas complementares e das condições constantes da Tomada de Preços supra.
Local e data
Representante Legal RG n.º
CPF n.º
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ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL EM EDIFICAÇÕES OCUPADAS PELA FUMEC, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E FERRAMENTAS, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA E A EMPRESA
Processo Administrativo n.º 13/10/12759.
Interessada: Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC
Tomada de Preços nº 01/2013.
Termo de Contrato n° /2013.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.° 57.500.902/0001-04, com sede na Rua Dr. Quirino n.º 1.562 – 1º andar, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, devidamente representada por seu Presidente , RG n.° , CPF n.°
e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o n.° , doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu [CARGO E NOME], RG n.° , CPF n.° , têm, entre si, justo e avençado, celebrar por força do presente Instrumento CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente da Tomada de Preços n.º 01/2013, objeto do processo administrativo em referência, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas pela CONTRATADA, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I - Projeto Básico e nas condições estabelecidas neste instrumento.
1.2. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal Nº 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços de manutenção predial, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Anexo I - Projeto
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Básico, que passa a ser parte integrante deste instrumento e nas demais condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas referentes ao presente Contrato no valor de R$ ( ) foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento municipal sob os números e valores abaixo transcritos, devendo onerar a dotação orçamentária do exercício de 2013 o valor de R$ ( ), e o restante onerar dotação orçamentária do exercício subsequente.
Dotação Orçamentária | Valor (R$) |
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando a Contratante obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor global
estimado de R$ ( ),
referente à execução dos serviços objeto deste Contrato, com a aplicação do percentual de desconto de % ( ) ofertado pela CONTRATADA sobre a tabela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação).
4.2. Estão incluídos nos preços, com a aplicação do percentual, todos os custos operacionais, e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à CONTRATANTE nenhum custo adicional.
4.3. É nula de pleno direito qualquer redução do percentual ofertado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE procederá ao pagamento nas condições previstas nesta cláusula:
5.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC a fatura correspondente a cada Ordem de Serviço, em até 05 (cinco) dias após a aprovação de cada medição.
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5.1.2 A fatura deverá estar acompanhada de cópia da Ordem de Serviço medidas, devidamente autorizada pela Coordenadoria Administrativa Financeira
– FUMEC.
5.1.3 A Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da fatura para aceitá-la ou rejeitá-la. Após o aceite da fatura, a mesma a encaminhará e realizará o pagamento.
5.1.4 O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da fatura aprovada pela Coordenadoria Administrativa Financeira
– FUMEC.
5.1.5 A devolução de fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços.
5.1.6 A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela CONTRATADA, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS. O recolhimento referente ao objeto da contratação do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98), e do ISSQN nos termos da Lei Municipal nº 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.356/2005.
5.1.7 A CONTRATANTE reterá o pagamento dos valores devidos, na hipótese da CONTRATADA, não apresentar comprovação do recolhimento do ISSQN, da contribuição previdenciária ao INSS e do FGTS.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Coordenadoria Setorial de Arquitetura Escolar da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos necessários e comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços sendo que:
6.1.1. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive todas as etapas da execução do serviço pela CONTRATADA;
6.1.2. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar, se for o caso, a sua inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas – CENE Campinas, nos termos da Instrução Normativa DRM/GP nº 001, de 02 de julho de 2012, publicada no DOM de 03/07/2012.
7.2. Disponibilizar máquinas, equipamentos e ferramentas, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução dos serviços.
7.3. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como: uniformes, coletes, botas, luvas, máscaras, óculos, faixas refletivas na indumentária e outros.
7.4. Afastar ou substituir, dentro de 24 horas, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços.
7.5. Os equipamentos, as ferramentas e os materiais necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, de uso e de manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem a estas exigências.
7.6. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora, deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços.
7.7. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPIs básicos de segurança.
7.8. Efetuar seguro de responsabilidade civil perante terceiros, prevenindo eventuais sinistros, além do seguro contra acidente de trabalho, que decorre da legislação em vigor, em valores compatíveis com os serviços previstos na Ordem de Serviço, pagando os respectivos prêmios.
7.9. Manter os locais dos serviços sempre devidamente isolados através de tapumes.
7.10. Reparar às suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em relação às especificações, verificada nos serviços executados.
7.11. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la
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em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, no ato da assinatura do contrato, bem como, informar os números de telefones, aparelhos de rádio-chamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o atendimento.
7.11.1. Caso ocorra alteração na indicação do preposto, a CONTRATANTE deverá ser informada por escrito em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
7.12. Arcar com os impostos, as taxas e as contribuições incidentes sobre o objeto do Projeto Básico, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
7.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente.
7.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo assinalado pela CONTRATANTE.
7.16. Responder na execução dos serviços por: quaisquer acidentes de trabalho, uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, quaisquer causas de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto ao local dos serviços.
7.17. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.18. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
7.19. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.20. Adotar as providências e as precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes às Concessionárias de Serviços
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Públicos ou Privados.
7.21. Promover a guarda, a manutenção e a vigilância de materiais, de ferramentas, e de tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da execução dos serviços.
7.22. Arcar com os custos de combustível e de manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar.
7.23. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o tráfego de pedestres nas calçadas, e de acordo com as especificações técnicas e normas da ABNT.
7.24. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.
7.25. Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários bem como a pessoas autorizadas para sua fiscalização.
7.26. Apresentar à Fiscalização da CONTRATANTE, mensalmente, junto à medição, cópia da relação de trabalhadores, guia recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e guia da Previdência Social (GPS).
7.27. Cumprir todas as normas regulamentadoras (NRs) de segurança, medicina e higiene do trabalho, e em especial: NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS; NR 6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE; NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.
7.28. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela
CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço:
7.28.1. Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela execução dos serviços, que deverá ser profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica, acompanhada da devida anotação de responsabilidade técnica - ART. Admitir-se-á a substituição do responsável técnico, durante a vigência do contrato, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da CONTRATANTE;
7.28.2. De acordo com a Lei n.º 5.194/66, se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.
7.28.3. Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao registro do Contrato no CREA-SP ou CAU-SP, conforme determina a Resolução CONFEA 1.025/2009 e sua alteração.
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7.29. O Engenheiro responsável técnico pela execução dos serviços deverá estar presente no local dos serviços periodicamente, enquanto durarem as atividades.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços através do Fiscal do Contrato, para esse fim designado.
8.2. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessários ao fiel cumprimento do Contrato.
8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
8.4. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus serviços e funcionários.
8.5 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA desde que devidamente identificados, a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços, bem como, promover o bom relacionamento em equipe.
8.6 Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato, ficando a Contratada como única e exclusiva responsável pela execução dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PESSOAL
10.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir a CONTRATANTE a ser acionada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, respeitado o contraditório e a ampla defesa, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
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11.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
11.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da CONTRATANTE, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato.
11.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem de serviço e/ou fornecimento, por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da ordem correspondente, até o décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da CONTRATANTE, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
11.1.4. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração;
11.1.5. Suspensão temporária ao direito de licitar com a CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
11.1.6. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes.
11.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à CONTRATANTE.
11.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
12.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da administração, ficarão assegurados à CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ ( ), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de , recolhida junto à Tesouraria da CONTRATANTE, nos termos do item 15, do Edital da Tomada de Preços nº 01/2013.
13.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que a CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados.
13.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
13.4. Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, dirigido à CONTRATANTE, por intermédio do Serviço do Protocolo Geral. A liberação dar-se-á mediante autorização do Sr. Presidente da CONTRATANTE, após parecer da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os preços do presente Contrato serão reajustados em conformidade com a Tabela do FDE vigente.
14.2. O percentual de desconto ofertado será fixo e irreajustável.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se a este Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LICITAÇÃO
16.1. Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preços nº 01/2013, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº .................., em nome da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
17.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública de Fls a do Processo Administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.2. Nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal Nº 17.437, de 18 de novembro de 2011, é vedada a celebração de contrato pela Administração Pública municipal indireta com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO
19.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
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Campinas, de de 2013.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHA 1: Nome: ..................... R.G. nº...................... | TESTEMUNHA 2: Nome: ..................... R.G. nº...................... |
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ANEXO VII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO N.° /13 TOMADA DE PREÇOS N.° 01/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13/10/12759.
INTERESSADA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA REF: TERMO DE CONTRATO N° ...........
EMPRESA:..............................
ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S):
INÍCIO DOS SERVIÇOS: / /
DADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
ENDEREÇO:
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da nota fiscal aceita.
NOTA DE EMPENHO N.º .
Campinas, de de 2.013.
ass.: ..............................
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA – FUMEC
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ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13/10/12759.
INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas.
CONTRATANTE: Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC.
CONTRATADA: .
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 01/2013.
TERMO DE CONTRATO Nº: /2013.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, de de 2013.
(nome, cargo e assinatura) CONTRATANTE
(nome, cargo e assinatura) CONTRATADA