EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022
EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE.
O MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 03.773.942/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, por meio da Comissão Permanente de Licitações, presidida pelo(a) s.r.(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (Portaria 203/2022) realizará licitação, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no Artigo 199 da Constituição Federal, Portaria GM/MS nº 1.034 de 2010, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas pertinentes, vem através da Secretaria Municipal de Saúde, tornar público aos interessados o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022, destinado ao CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE.
I – OBJETO
1.1. Este procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços médicos em consultas de atenção especializada.
1.2. O Presente Edital de Chamamento Público destina-se ao credenciamento para contratação de Médicos Especialistas nas áreas de: Psiquiatria e Terapeuta Ocupacional.
1.3. Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento na área de atuação conforme item 1.2, preenchendo no Anexo II sua especialidade, sendo que os atendimentos serão realizados no Município de Pedra Preta – MT, em espaço cedido na Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal, Centro de Atenção Psicossocial ou nos PSF’s.
II – CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar desta Chamada Pública, na condição de Proponente, profissionais médicos, pessoas físicas e jurídicas, regularmente registradas no Conselho Regional de Medicina (CRM), com pós-graduação, residência médica e/ou Título de especialista na área solicitada e interessado em participar do atendimento à pacientes do SUS;
2.2. A participação no credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital, seus anexos, regulamentos e instruções.
2.3. É vedado o credenciamento de:
2.3.1. Servidores ou empregados do quadro permanente de médicos do Município, em atendimento ao art. 9º. da Lei Federal 8.666/93;
2.3.2. Profissionais médicos que forem empregados ou servidores públicos em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos, em atendimento ao art. 9º. da Lei Federal 8.666/93;
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2.3.3. Pessoa física ou Jurídica que esteja em processo de falência:
2.3.4. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; Justificativa da vedação de empresa em consórcio: Conforme Acordão do Tribunal de Contas da União
2831/2012, onde atribui à Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios, desde que faça justificada. Está, portanto, no âmbito da discricionariedade da Administração. Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o valor estimado está em conformidade com o art. 6º inciso V da Lei 8666-93, e, o edital não traz em seu termo de referência / nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval do Estado, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração. Parte significante do objeto da licitação pode ser fornecida por diversas empresas do mercado. Nessa situação, caso a participação de consórcio fosse permitida, estaria limitando a concorrência, pois as empresas poderiam deixar de ser concorrentes com objetivo de se unir, reduzindo a oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo serviço.
2.3.5. Empresas suspensas de participar de licitações por este Município, nos termos do art.87, III da Lei nº 8.666/93; art.7º da Lei nº 10.520/02; art.28º do Decreto nº 5.450/05.
2.3.6 Pessoa Jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público.
2.3.7 Referente ao item 2.3.2 os servidores públicos em exercícios de cargo em comissão, os mesmo poderão se credenciar ao objeto pleiteado, porem se forem vencedores do objeto licitado, na assinatura do contrato deverão apresentar documento que comprove não ter mais vínculo com o a Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, a não apresentação do documento mencionado, tornará o licitante descredenciado e assim podendo a Administração chamar o segundo colocado.
2.4. Os interessados em prestar os serviços deverão se inscrever mediante a apresentação, em envelope próprio e lacrado, do formulário constante do Anexo II do Edital e dos documentos reclamados nos itens
2.7 ou 2.8, na Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Cep: 78.795-000, Bairro: Centro – Setor de Licitações, de 2ª a 6 ª feira, das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
2.5. A entrega do envelope contendo os documentos para o Credenciamento será do dia 16/11/2022 a 16/10/2023, de segunda a sexta-feira no horário de expediente vigente.
2.6. O prazo de vigência do Credenciamento será por 12 (doze) meses.
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2.5 O envelope para a apresentação dos documentos deverá ser opaco, estar devidamente fechado e lacrado, e na sua parte externa deverá constar o seguinte:
“CREDENCIAMENTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022
PROPONENTE: (nome completo e endereço) CNPJ, TELEFONE E E-MAIL.
2.6. Além do formulário constante do Anexo II e das Declarações constantes dos Anexos III, e IV, todos devidamente preenchidos e assinados, os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por qualquer dos membros da Comissão, deverão ser apresentados para o credenciamento:
2.7. DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS:
2.7.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
2.7.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.7.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
2.7.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
2.7.5. Comprovante de regularidade com a Fazenda Pública Estadual da sede ou domicílio da licitante;
2.7.6. Comprovante de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede ou domicílio da licitante;
2.7.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.7.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943:
2.7.9. Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art.7º. da Constituição Federal;
2.7.10. Declaração de que não foi declarada inidônea para contratar com o Poder Público, nos termos do inc. IV do art.87 da Lei Federal 8.666/93;
2.7.11. Comprovante de Registro ou Inscrição na entidade profissional competente;
2.7.12. No caso de empresa, deverá fornecer a relação dos médicos vinculados a empresa, comprovando a sua respectiva com pós-graduação, residência médica e/ou Título de especialista nas especialidades ofertada no credenciamento;
2.7.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos aqui exigidos;
2.7.14. Serão inabilitados os participantes que apresentarem, em desacordo com o estabelecido, os documentos necessários à habilitação.
2.8. DOCUMENTOS PARA PESSOAS FÍSICAS:
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2.8.1. Carteira de Identidade (RG):
2.8.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.8.3. Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (CRM);
2.8.4. Curriculum vitae;
2.8.5. Comprovante de Inscrição na Previdência Social;
2.8.6. Comprovante de Regularidade Fiscal Federal;
2.8.7. Comprovante de Regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio do Profissional;
2.8.8. Comprovante de Regularidade fiscal Municipal no domicílio do profissional;
2.8.9. Comprovante de regularidade junto ao INSS;
2.8.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.8.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943:
2.8.12. Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art.7º. da Constituição Federal;
2.8.13. Cópia do Certificado de pós-graduação ou residência médica e/ou Título de especialista.
III. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
3.1. Os critérios de qualificação profissional para habilitação serão os seguintes:
3.2: As atividades de Psiquiatria e terapia ocupacional deverão prestar atendimento médico individualizado, com atendimento realizado no Município de Pedra Preta – MT, em espaço cedido na Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal ou nos PSF’s, os serviços serão executados mediante agendamento do dia hora e local determinado, encaminhamento regulado e carimbado pelo Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedra Preta – MT.
Qualificação: com Pós-graduação ou residência médica e/ou Título de especialista.
3.3. Serão credenciados todos aqueles inscritos que atenderem as exigências deste edital.
3.4. A Comissão de Licitação poderá convocar os inscritos ou proceder à diligência para esclarecimentos acerca dos documentos e informações apresentados (art.43, §3º da Lei nº8.666/93).
3.5. O resultado do Credenciamento do Chamamento Público será publicado no Site Oficial do Município xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM, após análise da documentação pela Comissão de Licitação.
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3.6. O requerente terá prazo de 03 (três) dias úteis, contando da data de publicação do resultado do Credenciamento no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM, para interpor recurso do indeferimento de seu pedido, devendo este ser encaminhado à Comissão de Licitação, contendo os motivos de recurso, bem como seu amparo legal previsto no presente Edital e encaminhado no e-mail
oficial do Departamento de Licitação xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolado no protocolo central da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Cep: 78.795-000, Bairro: Centro, especificando o destino Departamento de Licitações. A decisão sobre o recurso é de competência da Comissão de Licitação, que terá até 48 horas para emitir seu parecer que será publicado no Site Oficial do Município de Pedra Preta - MT xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM.
3.7. Transcorrido o prazo sem apresentação de recursos ou após julgados os que vierem a ser interposto, o resultado do Credenciamento será submetido à homologação do Prefeito Municipal.
IV. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1. O credenciamento não gera para os profissionais credenciados direito subjetivo à celebração de contrato com a Administração.
4.2. De acordo com as necessidades e as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedra Preta, os profissionais credenciados serão convocados a firmar Contrato de Prestação de Serviços com a Prefeitura do Município de Pedra Preta, conforme minuta constante do Anexo V do edital.
4.3. Os contratos serão celebrados pelo prazo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais períodos, havendo acordo entre as partes, até o limite máximo previsto em lei.
4.4. No caso de prorrogação dos contratos serão mantidas todas as condições inicialmente pactuadas.
4.5. O contrato regular-se-á pelas cláusulas, pelos critérios do direito público e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, aplicando-se subsidiariamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
4.6. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas.
4.6.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. As penalidades aplicáveis são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo que, com referências às multas, se não previsto o percentual em lei, serão aplicadas conforme segue:
a. Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação, em razão de injustificada não entrega da documentação nos prazos acordados ou recusa na assinatura do Contrato;
b. Multa de 0,33% (trinta e três centésimo por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto, até o limite de 60 (sessenta) dias;
c. Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o valor;
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d. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimo por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não foram sanados, contadas da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade;
e. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual;
f. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades;
g. Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade;
h. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis;
i. O prazo para o pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
4.7. A Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta, após o recebimento de toda documentação exigida para o pagamento, o realizará mediante Nota Fiscal no caso de Pessoa Jurídica e Depósito Bancário no caso de Pessoa Física, até o 10º (décimo) dia de cada mês, subsequente à realização dos serviços.
4.7.1. Caso ocorra à necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que forem cumpridas.
4.8. O pagamento pelos serviços prestados se dará somente após a apresentação da relação da seguinte documentação:
4.8.1. Relação de consultas realizadas mediante a apresentação Ficha de Atendimento Ambulatorial, devidamente preenchida e assinada pelo paciente e da alimentação do Sistema – Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde, com as devidas presenças e ausências de pacientes e a oferta de vagas existentes.
4.8.2. Guia de Referência/Contra Referência devidamente preenchidas.
4.9. A efetivação do pagamento fica condicionada a comprovação da regularidade fiscal/trabalhista.·.
V. DO RETORNO
5.1. O credenciado tem que garantir um retorno no prazo de 120 (cento e vinte) dias ao paciente.
VI. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços executados mediante encaminhamento regulado pelo Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedra Preta – MT.
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6.2. Os serviços serão executados mediante agendamento do dia, hora, local determinado, com fornecimento de preparos, orientações para a execução do procedimento, exames laboratoriais específicos, quando necessários, para a realização dos procedimentos.
6.3. O encaminhamento e o atendimento ao usuário são realizados de acordo com a autorização prévia do Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
6.4. O atendimento acontece com o ato de atendimento do paciente, seguindo da prestação de serviços contratados e será efetuado mediante a apresentação do encaminhamento autorizado pelo Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, do usuário a ser atendido;
6.5. O prestador do serviço colocará á disposição dos beneficiários do Sistema de Saúde do Município de Pedra Preta – MT, todos os recursos necessários ao atendimento dos procedimentos e serviços previstos no Contrato, priorizando os atendimentos das pessoas portadoras de deficiências, os idosos com igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por criança de colo;
6.6. O prestador serviços, no ato do atendimento, solicitará ao usuário do Sistema de Saúde do Município de Pedra Preta – MT a apresentação da Carteira de Identidade, Cartão SUS, e GUIAS/SUS DE ENCAMINHAMENTO MÉDICO devidamente preenchida, assinada e carimbada pelos respectivos médicos solicitantes e autorizados pelo Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
6.7. Em hipótese alguma, o prestador do serviço poderá realizar qualquer cobrança relativa ao tratamento, diretamente ao usuário, familiar ou seu responsável, por serviços cobertos por este Contrato, bem como orientar o usuário a pleitear o reembolso posterior junto ao Município de Pedra Preta – MT. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte do prestador de serviços, em relação aos usuários.
6.8. A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação Municipal de Medicamentos. Caso não seja possível o tratamento com os medicamentos, nas concentrações e princípios ativos disponíveis na Rede Municipal, desde que devidamente justificando poder-se-á optar pelos medicamentos descritos na Política Nacional de Medicamentos, preenchidos os requisitos do protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas no caso de medicamentos fornecidos pelos Governos Estadual e Federal, excetuadas as situações não previstas e necessárias.
6.9. A prescrição de exames complementares deverá seguir os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde, que será fornecido a cada credenciado.
6.10. O profissional deverá seguir o Atendimento Humanizado, de acordo com a Política de Humanização do SUS.
6.11. A distribuição dos serviços entre os profissionais dar-se-á proporcionalmente entre todos os credenciados, mediante a necessidade solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta, de acordo com a demanda existente.
6.12. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
6.13. Na hipótese de quaisquer dos profissionais/clínicas credenciados venha a incidir nas vedações previstas nos itens 2.3 será suspensa atividade, enquanto perdurar o impedimento.
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6.14. Deverão ser disponibilizados cópias dos prontuários dos pacientes sempre que solicitado pela Contratante.
6.15. Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias após convocação do interessado, para assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
VII. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação dos Profissionais para atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde, nas diversas especialidades, serão provenientes dos projetos atividades abaixo:
Dot. Orçamentária: Red: 494 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.301 saúde/atenção básica
Programa/Projeto Atividade: 2053 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALISTAS
Elemento de Despesa: 3.1.90.34.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Fonte Recurso: 13 - SUS - Piso de Atenção Básica - PAB
8.1. O presente edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Cep: 78.795-000, Bairro: Centro – Setor de Licitações, de 2ª a 6 ª feira, das 13:00 às 17:00 horas ou no site da Prefeitura Municipal de Pedra Preta: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
8.2. Os pedidos de impugnação do presente Edital, como previsto na Lei Federal nº 8.666/93, que forem aplicáveis ao credenciamento, deverão ser encaminhados no e-mail oficial do Departamento de Licitação xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolado no protocolo central da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, XXX: 78.795-000, Bairro: Centro, especificando o destino Departamento de Licitações.
8.3. Caberá a Comissão de Chamamento Público nº 004/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, decidir sobre a impugnação no prazo de 48 horas transcorridas a partir da data do recebimento da petição.
X. CONDIÇÕES INTEGRANTES
10.1. Ficam fazendo parte integrante deste EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022, independentemente de sua transcrição os ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Solicitação de Credenciamento;
XXXXX XXX – Declaração de inexistência de fato impeditiva; ANEXO IV – Declaração de contribuição previdenciária; ANEXO V – Minuta do Termo de Contrato;
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Termo de Ciência e Notificação.
Pedra Preta, 07 de Novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
(Portaria 203/2022)
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Chefe do Departamento de Licitação e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
OBJETO – CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CONSULTAS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DEVIDAMENTE HABILITADA NA ÁREA PROFISSIONAL MÉDICA DE TERAPIA OCUPACIONAL E PSIQUIATRIA, DE ACORDO COM CADA DESCRIÇÃO CONTIDA NO ITEM 3, PARA ATENDER OS PACIENTES USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT.
2. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT por força dos artigos 5º, caput, 196, 227 e 230 da CF/88, devem prover atendimentos de saúde e proteção à vida, de modo gratuito aos usuários do Sistema Único de Saúde, podendo valer-se dos serviços complementares prestados pela iniciativa privada, para garantir a universalidade e eficiência no atendimento.
Para consecução desses objetivos, há necessidade de se estabelecer a contratação de diversos profissional e prestadores de serviços na área da medicina em geral, inclusas atividades de Terapia Ocupacional e Psiquiatria.
Nesse contexto, o sistema do credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois, evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveita os recursos públicos, vez que o preço a ser pago pela prestação do serviço estará previamente definida no próprio ato de chamamento da Administração Pública.
Igualmente, importante registrar que o procedimento de credenciamento atende as regras de publicidade e eficiência, consoante os princípios expressos pelo artigo 37, caput da Constituição Federal.
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Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso da população própria e referenciada aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional.
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Código/descrição | Qtd | Unidade | Média Vlr. Unit. | Média Valor Total |
1 | 68555 - SERVIÇO DE PROCEDIMENTO TERAPEUTICO - TIPO CONSULTA MEDICA TERAPEUTICA OCUPACIONAL | 960 | UND | 270,0000 | 259.200,00 |
2 | 53302 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS - TIPO CONSULTA MÉDICA DE PSIQUIATRIA | 3024 | UND | 283,3333 | 856.799,89 |
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. Poderão participar desta Chamada Pública, na condição de Proponente, profissionais médicos, regularmente registradas no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, com pós- graduação, residência médica e/ou Título de especialista na área solicitada e interessado em participar do atendimento à pacientes do SUS;
4.2. A participação no credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Termo de Referência, regulamentos e instruções.
4.3. É vedado o credenciamento de:
4.3.1. Servidores ou empregados do quadro permanente de médicos do Município, em atendimento ao art. 9º. da Lei Federal 8.666/93;
4.3.2. Profissionais médicos que forem empregados ou servidores públicos em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos, em atendimento ao art. 9º. da Lei Federal 8.666/93;
4.3.3. Empresas que estejam em processo de falência:
4.3.4. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.3.5. Empresas suspensas de participar de licitações por este Município, nos termos do art.87, III da Lei nº 8.666/93; art.7º da Lei nº 10.520/02; art.28º do Decreto nº 5.450/05.
4.3.6. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Profissional devidamente habilitado no conselho de classe da medicina;
5.2. Deverá seguir os protocolos de atendimento desenvolvidos exclusivamente para os pacientes beneficiados pelos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito de Pedra Preta/MT;
5.3. Garantir atendimento adequado aos usuários;
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5.4 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução dos serviços;
5.5. Manter sempre atualizado e fornecer relatórios e arquivos médicos pelo prazo de 5 (cinco) anos;
5.6. Responsabilidade civil pelo prazo de 5 (cinco) anos dos serviços realizados;
5.7. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
5.8. Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
5.9. Não utilizar os recursos financeiros, humanos e patrimoniais disponibilizados pela Prefeitura Municipal, para finalidade diversa da estabelecida neste credenciamento;
5.10. Prestar contas dos serviços executados, fazendo juntar os relatórios de pacientes atendidos e serviços prestados, viabilizando assim a liquidação da despesa para pagamento dos créditos (art. 63,
§2º da Lei Federal n.º 4.320/64);
5.11. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrente dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre presente credenciamento;
5.12. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 (cinco) anos relativos ao presente credenciamento;
5.13. Permitir livre acesso ao exercício de sua fiscalização da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, da Secretaria de Saúde, quando em missão de fiscalização de regularidade dos serviços prestados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, em conformidade com Autorização de Serviço, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos serviços e os procedimentos burocráticos;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo.
c) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
e) Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
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f) Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal de Saúde a execução dos serviços, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo MUNICÍPIO.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com a quantidade de procedimentos mensais realizados, desde que comprovados mediante apresentação de Notas Fiscais, acompanhadas dos relatórios gerenciais devidamente liquidados. O pagamento será efetuado até 30 dias após a liquidação da despesa; e As atualizações dos valores serão por um índice vigente acordado entre as partes que servirá como referência para atualização de valores do contrato, segundo sua natureza jurídica, previstos no art. 26 da Lei nº 8.080/90, e alterações posteriores, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro, mediante mera
Apostilamento.
8. DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo e desde que comprovada à vantagem para a Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT.
6. REAJUSTE
14.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
14.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
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14.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. Pela inexecução total ou parcial de obrigações assumidas em decorrência da presente contratação, sujeitará a Prestadora de Serviço às seguintes sanções, mediante notificação prévia e escrita e exercício da ampla defesa e do contraditório, de acordo com o Art. 19 da Lei Municipal 999/2017:
“Art. 19. Aos licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos das licitações regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos oriundos daquelas modalidades licitatórias, ou as atas de registros de preços originadas da modalidade concorrência menor preço, serão aplicadas as seguintes sanções:
I - Advertência: comunicação formal ao licitante ou contratado, advertindo-o sobre o descumprimento de cláusulas edilícias, contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, conferindo prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
II - Multa: sanção pecuniária a ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os limites ali estabelecidos;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
a. De acordo com a Lei Municipal 999/2017:
“Art. 6º O processo administrativo será instaurado por ato administrativo de autoridade competente, que deverá conter: I - a identificação dos autos do processo administrativo original da licitação, do contrato ou ata de registro de preços, que supostamente
tiveram suas regras e/ou cláusulas descumpridas pelo fornecedor;
II - a menção às disposições legais aplicáveis ao procedimento para apuração de responsabilidade;
III - a designação da comissão de servidores que irá conduzir o procedimento;
IV - o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão.
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Art. 7º O licitante ou contratado deverá ser notificado: I - dos despachos, decisões ou outros atos que lhe facultem oportunidade de manifestação nos autos ou lhe imponham deveres,
restrições ou sanções;
II - das decisões sobre quaisquer pretensões por ele formuladas.
Art. 8º A notificação dos atos será dispensada:
I - quando praticados na presença do fornecedor ou do seu representante;
II - quando o fornecedor ou seu representante revelar conhecimento de seu conteúdo, manifestado expressamente no procedimento.
Art. 9º Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão onde o Processo Administrativo tenha sido instaurado.
Art. 10. Os prazos não especificados como dias úteis, serão sempre contínuos, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados.
Art. 11. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Art. 12. O Processo Administrativo, englobando o Relatório Conclusivo e a Decisão Administrativa a que se referem os
artigos 17 e 18, deverá ser concluído em até 120 (cento e vinte) dias da sua instauração, salvo imposição de circunstâncias excepcionais, oportunidade que poderá ser prorrogado por menor ou igual período.
Art. 13. O fornecedor será notificado para apresentar defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas no art. 19 desta Lei.
Art. 14. No caso de o licitante ou contratado ser regularmente citado e não apresentar defesa presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados no Processo Administrativo.
Art. 15. O licitante ou contratado, no exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá juntar documentos e pareceres, requerer providências, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
Art. 16. Ao licitante ou contratado incumbirá provar os fatos e situações por ele alegados, sem prejuízo da autoridade processante averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
Art. 17. Finda a instrução será lavrado o Relatório Conclusivo pela Comissão Processante, peça informativa e opinativa, que deverá conter o resumo do Processo Administrativo e proposta fundamentada de decisão.
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Art. 18. De posse do Relatório Conclusivo a Autoridade Competente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de seu recebimento, proferirá Decisão Administrativa contendo as razões fáticas e jurídicas que a fundamentem.
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022
Eu _ _ _, inscrito sob CPF nº _ , abaixo qualificado (a), venho através deste solicitar minha inscrição no credenciamento de pessoa _ (jurídica), para prestação de serviços médicos na especialidade e local , conforme legislação vigente, nos termos do Edital de Credenciamento nº 004/2022.
NOME:
LOCAL ONDE EXERCERÁ A ATIVIDADE: _ _
TELEFONE: E-MAIL:
ESPECIALIDADE:
Declaro que conheço e aceito, em todos os termos, as condições do Edital de Chamada Pública nº 004/2022 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, e faço minha adesão ao mesmo sem qualquer restrição, responsabilizando-me pela exatidão dos dados prestados que poderão ser constatados a qualquer tempo, comprometendo-me a informar qualquer alteração posterior que vier a ocorrer.
Data:
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Nome e assinatura do profissional
MODELO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022
Pelo presente instrumento_ _ , (nome da pessoa física ou jurídica), CNPJ/CPF nº , com sede na/no endereço _, declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no credenciamento; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à Chamada Pública em questão e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
Data:
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_ (nome completo e assinatura)
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022
Em conformidade com o que determina a IN/INSS/DC nº 089/2003, Eu
, CPF/CNPJ nº _, Registrado no PIS sob nº
ou inscrição no INNS sob nº , declaro, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta, sob as penas da Lei, que presto serviços para outra fonte pagadora _, CNPJ sob nº , estabelecida em
, a qual escolho para reter o INNS pelo Teto Máximo de Contribuição.
Na hipótese de, por qualquer razão, deixar reter o INNS pelo limite máximo do salário de contribuição, comprometo-me em recolher o valor complementar ao INNS, conforme estabelecido em Lei nº 10.666 de 11/06/2003.
Período de competência desta declaração: /2022 a _ / Endereço:_ _
E-mail: Telefone/Fax:
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_ (nome completo e assinatura)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na xxxxx, – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portadora do RG nº xxxxxx SSP/MT e CPF nº xxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o (a) (pessoa física ou jurídica), médico (a) (especialidade) ou residente à (endereço), RG e CPF/CNPJ nº ( ), doravante denominado Contratado, resolvem celebrar o presente termo de Contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
1.1. O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, e disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e atualizações posteriores, aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e disposições constantes no edital de Chamada Pública nº 004/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este Contrato tem por objeto O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta, conforme especificações definidas no edital e anexos da Chamada Pública nº 004/2022, que fica fazendo parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por iguais períodos, havendo acordo entre as partes, até o limite máximo previsto em Lei.
3.2. No caso de prorrogação dos contratos serão mantidas todas as condições inicialmente pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E PAGAMENTO
4.1. Pela contratação dos serviços, deste Instrumento, será pago o valor unitário de R$ xxxxxxxxxxxx
4.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta, através da Manutenção do Hospital e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, após o recebimento de toda documentação exigida para o pagamento, o realizará mediante Nota Fiscal no caso de Pessoa Jurídica e Depósito Bancário no caso de Pessoa Física, até o 10º (décimo) dia de cada mês, subsequente à realização dos serviços.
4.2.1. Caso ocorra à necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que forem cumpridas.
4.3. O pagamento pelos serviços prestados se dará somente após a apresentação da relação da seguinte documentação:
4.3.1. Relação de consultas realizadas mediante a apresentação da Ficha de Atendimento Ambulatorial, devidamente preenchida e assinada pelo paciente e da alimentação do Sistema Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde, com as devidas presenças e ausências de pacientes.
4.3.2. Guia de Referência/Contra Referência devidamente preenchidas.
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4.4. A efetivação do pagamento fica condicionada a comprovação da regularidade fiscal/trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da contratação dos Profissionais para atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde, nas diversas especialidades, serão provenientes dos projetos atividades abaixo:
Dot. Orçamentária: Red: 494 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.301 saúde/atenção básica
Programa/Projeto Atividade: 2053 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALISTAS
Elemento de Despesa: 3.1.90.34.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Fonte Recurso: 13 - SUS - Piso de Atenção Básica - PAB
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os atendimentos a serem realizados pelos credenciados serão previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, que informará ao paciente as condições de prestação dos serviços.
6.2. Os atendimentos serão realizados no município de Pedra Preta/MT, em espaço cedido na Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal, Centro de Atenção Psicossocial ou nos PSFs.
6.3. O acesso aos atendimentos médicos será realizado por agendamento prévio pelas Unidades de Saúde, através de Guia de Referência/Contra Referência, no caso de consulta, devendo os pacientes serem contra referenciados após o tratamento, para a Atenção Básica, conforme determina as regras do SUS.
6.4 A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação Municipal de Medicamentos. Caso não seja possível o tratamento com os medicamentos, nas concentrações e princípios ativos disponíveis na Rede Municipal, desde que devidamente justificado poder-se-á optar pelos medicamentos descritos na Política Nacional de Medicamentos, preenchidos os requisitos do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas no caso de medicamentos fornecidos pelos Governos Estadual e Federal, excetuadas as situações não previstas e necessárias;
6.5. A prescrição de exames complementares deverá seguir os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde.
6.6. O profissional deverá seguir o Atendimento Humanizado, de acordo com a Política de Humanização do SUS.
6.7. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
6.8. Deverão ser disponibilizados cópias dos prontuários dos pacientes sempre que solicitado pela Contratante.
6.9. Responder pelos danos causados diretamente a esta Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
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a) Proporcionar todas as facilidades necessárias, para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste contrato;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, no prazo e condições indicadas neste instrumento;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
8.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA 1º – As penalidades aplicáveis são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo que, com referências às multas, se não previsto o percentual em lei, serão aplicadas conforme segue:
a. Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação, em razão de injustificada não entrega da documentação nos prazos acordados ou recusa na assinatura do Contrato;
b. Multa de 0,33% (trinta e três centésimo por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto, até o limite de 60 (sessenta) dias;
c. Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o valor;
d. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimo por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não foram sanados, contadas da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade;
e. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual;
f. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades;
g. Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade;
h. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis;
i. O prazo para o pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
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10.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela Contratante, quando ocorrer descumprimento de suas cláusulas e/ou conclusão do concurso público e o consequente preenchimento da vaga, ou pelo Contratado quando o mesmo deixar de atender seus interesses, ou por fato relevante que o impeça de exercer atividade profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO
11.1 O descredenciamento poderá ser realizado mediante solicitação expressa do credenciado, com solicitação prévia de 30 dias e sem consulta pendente, analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, sob análise da conveniência e oportunidade do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS.
12.1. Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entrepartes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
SUBCLÁUSULA 1º. Para os casos previstos no caput desta cláusula, o Contratante poderá atribuir a uma comissão, por esta designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
SUBCLÁUSULA 2º. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas “Disposições Finais”.
SUBCLÁUSULA 3º. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Pedra Preta/MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Pedra Preta, de _ 2022.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
_
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:_ _
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2ª CPF:_ _
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contrato nº:
Objeto: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
Contratada:
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aluído processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Pedra Preta, de _ 2022.
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XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
_
CONTRATADA
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
VALORES UTILIZADOS COMO REFERÊNCIAS
Item | Código/descrição | Qtd | Unidade | Vlr. Unit. A | Vlr. Total A | Vlr. Unit. B | Valor Total B | Vlr. Unit C | Valor Total C | Vlr. Unit. D | Valor Total D | Vlr. Unit. E | Valor Total E | Média Vlr. Unit. | Média Valor Total |
1 | 68555 - SERVIÇO DE PROCEDIMENTO TERAPEUTICO - TIPO CONSULTA MEDICA TERAPEUTICA OCUPACIONAL | 960 | UND | 350,0000 | 336.000,00 | 340,0000 | 326.400,00 | 0,0000 | 0,00 | 120,0000 | 115.200,00 | 0,0000 | 0,00 | 270,0000 | 259.200,00 |
2 | 53302 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS - TIPO CONSULTA MÉDICA DE PSIQUIATRIA | 3024 | UND | 0,0000 | 0,00 | 0,0000 | 0,00 | 350,0000 | 529.200,00 | 300,0000 | 453.600,00 | 200,0000 | 302.400,00 | 283,3333 | 856.799,89 |
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AV. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Nº 940 – CENTRO – PEDRA PRETA/MT – FONE (00) 0000-0000 FAX (00) 0000-0000
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
REFERÊNCIA PARA FORMAÇÃO DE PREÇO
CLINICA INTEGRARE LTDA, 30.459.966/0001-52.
CORG FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA, 26.856.072/0001-29. XXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, CNPJ: 33.079.958/0001-79.
NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA. XXXXXXX X XXXXX XXXXXXXXXXXX, CNPJ: 25.159.509/0001-02.
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AV. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Nº 940 – CENTRO – PEDRA PRETA/MT – FONE (00) 0000-0000 FAX (00) 0000-0000