TERMO DE CONTRATO Nº 005/2019, ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ E A EMPRESA UNIVERSAL PRINT COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA – ME, VISANDO A LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA COPIADORA (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO) PARA ATENDER DEMANDA DA...
TERMO DE CONTRATO Nº 005/2019, ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ E A EMPRESA UNIVERSAL PRINT COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA – ME, VISANDO A LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA COPIADORA (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO) PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ.
CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ, ESTADO DO
TOCANTINS, inscrito no CNPJ sob nº 11.372.183/0001-92, no localizado à Rua Costa e Silva, s/n°, Centro, Itacajá – TO, CEP: 77.720-000, neste ato representado pela sua atual Gestora o Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx , brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 166.721 SSP/TO, residente e domiciliada na Xxx 00, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX.
CONTRATADA: UNIVERSAL PRINT COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA
– ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx 0x xx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ nº. 09.565.049/0001-66, por seu Representante Legal, o Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato, examinado pela Assessoria Jurídica do Município de Itacajá, decorre de contratação para atendimento às necessidades básicas de funcionamento, decorre em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa para a locação de 01 (uma) máquina copiadora (outsourcing de impressão) para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itacajá-TO, conforme especificações constantes na Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição.
Fornecedor: UNIVERSAL PRINT COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA – ME | |||||
CNPJ: 00.000.000/0001-66 Telefone: (00) 0000-0000 | |||||
Endereço: Xxx 0x xx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx – XX. | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
único | Contratação de empresa para a locação de 01 (uma) máquina copiadora (outsourcing de impressão) para atender demanda do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá. | Parcelas | 12 | R$750,00 | R$9.000,00 |
TOTAL GERAL R$ | R$9.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato.
3.3. Os serviços deverão ser executados em local, quantidades e prazos estabelecidos pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA / PRESTAÇÃO
4.1. A Contratada realizará os serviços mensalmente, em dias, horários e locais estabelecidos pela Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da contratação é de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
5.2 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
5.3. A Contratada, MENSALMENTE após a entrega dos serviços contratados, deverá protocolizar perante a CONTRATANTE, Nota Fiscal/Fatura, que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da sua protocolização, após conferência e aprovação, será devidamente atestada, e será paga, diretamente na conta corrente de titularidade da Contratada;
5.4. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
5.5. O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação Nota Fiscal e seu respectivo atesto;
5.6. Os pagamentos serão efetuados através depósito bancário exclusivamente em conta corrente de titularidade da Contratada, sendo a garantia do referido pagamento a Nota de Empenho;
5.7. Os valores a serem pagos serão os constantes da proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE RECEBIMENTO
6.1. Em conformidade com o artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 o recebimento será feito mediante recibo.
6.2. O Recebimento será confiado a servidor designado oportunamente, pela Contratante.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos
limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato, nos termos do art. 73, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA
7.1 A duração do Contrato se dará a partir da data de sua assinatura e terá vigência 12 (doze) meses, adstrito ao seu respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO E RECURSOS
8.1. As despesas correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde de Itacajá, na seguinte dotação orçamentária:
10.122.1448.2.087 – 3.3.90.39 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Fonte 40.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O equipamento deverá ser instalado na Secretaria Municipal de Saúde de Itacajá-TO.
3.2. A quantidade estimada é de 15.000 (quinze mil) cópias mensais para o conjunto dos equipamentos.
3.3. Para a prestação dos serviços, devem ser disponibilizadas máquinas copiadoras digitais/multifuncionais (função impressão, função digitalização e função cópia), monocromática, novas ou usadas, desde que em bom estado de conservação e perfeito estado de funcionamento.
3.4. A empresa contratada prestará serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva, com fornecimento e reposição de todas as peças, partes ou componentes necessários (inclusive estabilizador), bem como de todo o material de consumo (papel, toner, revelador, cilindro, etc...), arcando também com os custos de fretes, transportes, pessoal, hospedagem e alimentação os técnicos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.O Gestor deste Contrato deverá manter permanente fiscalização da Contratada para fins de acompanhamento e controle da execução do contrato agindo de forma pró-ativa e preventiva, não eximindo a Contratada de sua plena responsabilidade de culpa ou dolo na entrega dos serviços, bem como das sanções previstas;
10.2. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.3.A Contratante realizará a fiscalização dos serviços por meio de servidor a ser designado oportunamente em ato próprio, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
11.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
11.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
11.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor devido correspondente aos serviços já prestados até a data da dissolução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Detalhamento da configuração mínima dos equipamentos:
Impressão | |
Resolução da Cópia (máxima em dpi) | Até 1200 x 600 dpi |
Cópias Múltiplas | Sim |
Discagem Abreviada (n° de locais) | 300 |
Acesso Remoto | Sim |
Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos | Sim |
Impressão Colorida | Não |
Funções Principais | Impressão, digitalização, cópia e fax |
Cópia Duplex (Frente e Verso) | Sim |
Tempo de Impressão da Primeira Página | 8,5 segundos |
Tecnologia de Impressão | Laser Eletrofotográfico |
Memória Padrão | 512 MB |
Velocidade Máx. De Impressão em Preto (ppm) | 48/46 ppm (carta/A4) |
Resolução da Impressão (máxima em dpi) | Até 1200 x 1200 dpi |
Capacidade da Bandeja de Papel | 520 folhas |
Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas) | 2 x 520 folhas |
Bandeja Multiuso | 50 folhas |
Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso) | Sim |
Interface de Rede Embutida | Wireless 802.11b/g/n, Gigabit Ethernet, Hi- Speed USB 2.0 |
Compatibilidade com o Driver de Impressora | Windows®, Mac OS®, Linux |
Emulações | PCL6, BR-Script3‡, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0 |
Função de Impressão Segura | Sim |
Ciclo de Trabalho Mensal Máx. | 100.000 páginas |
Volume Máximo de Ciclo Mensal | 100.000 páginas |
Volume de Impressão Mensal Recomendado | Até 10.000 páginas |
Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis‡ | AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Brother iPrint&Scan, Mopria®, Cortado Workplace, Wi- Fi Direct® e NFC |
Fax | |
Velocidade do Fax Modem | 33,6 Kbps |
Digitalização Rápida (Transmissão da Memória) y | Aproximadamente 2,5 segundos |
Escala de Cinza do Fax | 256 |
Método de Codificação do Fax | MH / MR / MMR / JBIG / JPEG |
PC Fax | Sim |
Capacidade de PC-Fax (envio/recepção) | Sim |
Memória das Páginas de Fax | Até 500 páginas |
Duplex Automático para Fax | Sim |
Cópia | |
Resolução de Cópia (máxima) | Até 1200 x 600 dpi |
Copia sem uso do PC | Xxx |
Capacidade Máx. Do Alimentador Automático de Documentos (ADF) | 70 folhas |
Velocidade da Cópia em Preto | 48/46 ppm (carta/A4) |
Redução/Ampliação | 25% ~ 400% |
Função de Cópias Ordenadas | Sim |
Tamanho do Vidro de Documentos | Ofício |
Cópia Duplex (Frente e Verso) | Sim |
Cópias de ID (Documentos de Identidade) | Sim |
Digitalização | |
ADF | Sim |
Scan Drivers Included | TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE |
Resolução de Digitalização Interpolada (dpi) | Até 19200 x 19200 dpi |
Resolução de Digitalização Óptica (dpi) | 1200 x 1200 dpi |
Formatos (Exportação) | JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single- page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG |
Digitaliza para | E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E- mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect) ‡, Easy Scan to Email |
Digitalização Duplex (Frente e Verso) | Sim |
Outros | |
Dimensões do Equipamento sem caixa | GOOGLE DRIVE™/GOOGLE DRIVE for Business, EVERNOTE®/EVERNOTE Business, ONEDRIVE®/ONEDRIVE for Business, ONENOTE®, DROPBOX/DROPBOX for Business, Google Apps for Business™, BOX/BOX for Business, FACEBOOK™, FLICKR®, and PICASA Web Albums™ |
Velocidade da CPU (Processador) | 800 MHz |
Modo de Economia de Toner | Sim |
Capacidade de Saída do Papel | 150 folhas |
Funções de Segurança | Active Directory®, Secure Function Lock, Lock Slot, Secure Print |
Garantia | Limitada de 2 anos |
Fonte de Alimentação | AC 120V 50/60Hz |
Certificação Energy Star | Sim |
Dimensões da Caixa de Embalagem (LxPxA cm) | 59,9 x 52,6 x 65,8 cm |
Peso da Caixa de Embalagem (kg) | 22,1 kg |
Tela LCD | Touchscreen colorido de 5" |
Wi-Fi CERTIFIED™ | Sim (802.11b/g/n) |
Conteúdo da Caixa | |
Suprimento preto | TN-3442 Rendimento (8.000 páginas) |
Guia de Configuração Rápida e Manual do Usuário | Sim |
Equipamento | MFC-L6702DW |
Conjunto de Cilindros | DR-3440 (50.000 páginas) |
CD-Rom | Sim |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
13.1. Da CONTRATANTE:
13.1.1. A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os compromissos assumidos, bem como fiscalizar a execução do contrato.
13.1.2. Constituem, ainda, obrigações do Contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços ora pactuados neste instrumento, desde que não haja fato impeditivo provocado pela Contratada;
b) disponibilizar os locais de instalação das copiadoras, inclusive os móveis de apoio (mesas ou assemelhados), se necessário;
c) solicitar os serviços técnicos de manutenção corretiva e reparo dos equipamentos objeto do presente Contrato;
d) solicitar a substituição do equipamento objeto deste Contrato que, por apresentar defeito (s) constante(s), venha a comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;
e) permitir, aos empregados da Contratada, acesso às suas dependências para execução dos serviços, desde que devidamente identificados e uniformizados;
f) prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços que venham a ser solicitados pela Contratada;
g) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por meio dos servidores designados para tal;
h) assegurar-se da boa prestação dos serviços e verificar sempre seu bom desempenho.
13.1.3. O Contratante poderá solicitar a troca dos equipamentos por outros que se adequem a nova demanda de mercado, se observar as seguintes situações:
a) os equipamentos locados encontrarem-se obsoletos/desatualizados de forma a prejudicar o andamento normal das atividades para que se destinam.
b) dificuldade por parte da Contratada em cumprir a obrigação contratual de fornecer e repor todas as peças, partes ou componentes necessários, bem como de todo o material de consumo (papel, toner, revelador, cilindro, etc.) em razão dos equipamentos estarem obsoletos/desatualizados.
13.2. Da CONTRATADA:
13.2.1 - Será de responsabilidade da Contratada a prestação dos serviços de manutenção técnica corretiva, fornecimento e reposição de todas as peças, partes ou componentes necessários (inclusive estabilizador), bem como de todo o material de consumo (papel, toner, revelador, cilindro, etc.), com obediência a todas as condições estabelecidas em lei, neste Contrato, bem como as oferecidas em sua proposta.
13.2.1.1. Todo o pessoal utilizado na execução dos serviços deverá ser vinculado à Contratada, única e exclusiva responsável pelo pagamento da sua remuneração, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento dos tributos e taxas incidentes.
13.2.2. Constituirão, ainda, obrigações da Contratada:
a) entregar e fazer a instalação, sem qualquer ônus para o Contratante, dos equipamentos em perfeitas condições de uso, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde de Itacajá;
b) treinar os operadores dos equipamentos, no ato e nos locais de entrega e de instalação, sem qualquer ônus para o Contratante;
c) instalar os equipamentos em perfeitas condições de uso a que se destinam, nos locais determinados pelo Contratante;
d) informar, por meio de ofício ou correio eletrônico (xxxxxxx@xxx.xxx.xx), a especificação das tomadas para cada máquina locada, a fim de que o Contratante possa disponibilizar o local de instalação na data prevista;
e) realizar os serviços técnicos de manutenção preventiva periódica e corretiva substituindo, por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias;
f) realizar as manutenções e as trocas de peças que se fizerem necessárias no local onde se encontra o equipamento, ficando sob encango da Contratada toda e qualquer despesa com seu representante técnico;
g) providenciar o conserto das máquinas instaladas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da solicitação do Contratante;
h) providenciar a troca de toner e do foto receptor (cilindro de fusão) das máquinas instaladas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da solicitação do Contratante;
i) substituir, em até 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação do Contratante, qualquer equipamento objeto deste Contrato que, por apresentar defeito (s) constante(s), venha a comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;
j) comunicar ao Contratante qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante do contrato a ser formalizado;
k) manter, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para contratação, conforme determina o art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;
l) caso a Contratada julgue necessário substituir algum equipamento, desde que o novo equipamento se enquadre em todas as especificações e exigências estabelecidas neste Contrato, ou seja de tecnologia e desempenho superior, sem gerar custos adicionais à Contratante;
m) Proceder ao início da prestação do serviço a partir da data de assinatura deste contrato;
13.2.3. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1.Os valores a serem pagos pelo objeto desta licitação serão os constantes da proposta adjudicada, e serão fixos, não estando sujeitos a reajustamento durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO
15.1. O presente contrato se regerá por suas cláusulas, se sujeitando à Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
16.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
17.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato será nomeado oportunamente, nos termos do inciso III c/c 63 e 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e, com base no art. 13, inciso IX, da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2008, de 07 de maio de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir quaisquer das obrigações, caberá a aplicação, pela Administração, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
18.1. O atraso injustificado na entrega dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
18.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a CONTRATANTE e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 7.2, b;
18.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com Município de Itacajá, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida após ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item c;
e) rescisão, nos termos do art. 77 da lei federal no 8.666/93.
18.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA NONA – DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Itacajá
- TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Itacajá - TO, no dia 14 de janeiro 2019.
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATADA
UNIVERSAL PRINT COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA – ME CNPJ nº. 09.565.049/0001-66
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: