DECRETA:
DECRETO Nº 4.979
DE 1º DE SETEMBRO DE 2011
“Regulamenta a Lei nº 1.561, de 20 de junho de 2011, que autorizou o Executivo Municipal a contratar, através de licitação, o fornecimento de almoço pára os servidores públicos municipais”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 1.561, de 20 de junho de 2011, que autorizou o Executivo municipal a contratar, através de licitação, o fornecimento de almoço para os servidores municipais.
Art. 2º. O almoço aos servidores públicos municipais poderá ser fornecido por particulares contratados através de procedimento licitatório, sendo os custos da refeição suportados pelos servidores interessados mediante autorização de desconto em folha de pagamento.
Art. 3º. No caso de haver cessão de imóvel ou equipamentos pela municipalidade, a manutenção e conservação destes serão de responsabilidade da empresa contratada conforme estabelecido no contrato de comodato celebrado entre as partes, observadas as disposições deste regulamento.
Art. 4º. A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, cederá o imóvel, para a instalação do Refeitório dos Servidores Públicos, através de COMODATO.
Art. 5º. A COMODATÁRIA deverá fornecer uma alimentação saudável de Boa Qualidade e nutricionalmente balanceada para os servidores públicos, e será responsável pelos serviços de cozinha e restaurante.
Art. 6º. A expressão Boa Qualidade, nesta especificação tem sentido que lhe é dado usualmente no comércio, e indica a existência de graduações de qualidade de um mesmo produto, referindo-se portanto a graduação de qualidade superior e marca renomada.
Art. 7º. Serão elaborados cardápios diferentes para refeições, de modo a permitir opções alimentares variadas por 22 dias consecutivos ou mais, e observando as condições de clima, facilidade de aquisição de gêneros e época do ano.
Art. 8º. O horário de atendimento previsto será das 11h30m às 14h00m de segunda à sexta-feira, e somente poderá ser alterado, com a concordância da Prefeitura.
I - Os equipamentos permanentes serão cedidos pela COMODANTE, mediante termo próprio e conforme discriminação do inventário, durante a vigência deste Contrato, devendo ser restituídos à COMODANTE após seu término, em perfeito estado de conservação. Quando deteriorados, a COMODATÁRIA deverá efetuar a substituição.
II - Além dos equipamentos cedidos pela COMODANTE, a COMODATÁRIA poderá utilizar seus próprios equipamentos, enquanto durar o contrato, para a para a realização dos seus serviços;
III - A substituição a ser feita pela COMODATÁRIA será com qualificação técnica idêntica ou superior do bem patrimonial desaparecido ou com defeito insanável, decorrente do uso inadequado ou por falta de manutenção, e que esteja sob a guarda e responsabilidade da empresa;
IV – Faz parte dos serviços da COMODATÁRIA zelar pela conservação, boa aparência e higiene do local, dentro dos padrões exigidos pela fiscalização sanitária e ANVISA, inclusive a aquisição de todo e qualquer material de limpeza e produtos descartáveis;
V - Todos os funcionários da COMODATÁRIA deverão estar uniformizados, portando crachá de identificação e os equipamentos exigidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho;
1 - Os uniformes para o pessoal da cozinha deverão ser:
a) camisa cor branca, com a logomarca da empresa;
b) calças compridas, cor branca;
c) avental longo na cor branca;
d) proteção para o cabelo (gorro ou touca);
e) luvas;
f) máscaras;
g) botas/calçados fechados com saltos baixos e com
solado antiderrapante.
ao público deverão ser:
solado antiderrapante.
2 - Os uniformes para o pessoal de atendimento direto
a) camisa branca, com a logomarca da empresa;
b) calças compridas, cor preta;
c) avental longo na cor preta;
d) proteção para o cabelo (gorro);
e) luvas;
f) máscaras;
g) botas/calçados fechados com saltos baixos e com
VI - Durante o horário de funcionamento da cozinha e da utilização do refeitório (almoço), a COMODATÁRIA deverá manter do seu quadro de funcionários no Restaurante uma nutricionista ou responsável técnico, com o devido registro no CRN (Conselho Regional de Nutrição), para acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas, esclarecendo toda e qualquer dúvida suscitada;
VII - A empresa deverá afixar os cardápios do almoço na entrada do refeitório com o respectivo VCT (valor calórico total), com antecedência mínima de 01 (uma) semana;
VIII - Todos os produtos utilizados deverão possuir identificação da sua origem, bem como possuir os registros necessários a sua comercialização e com a identificação de validade dentro do prazo;
IX - O manuseio dos alimentos e as preparações deverão obedecer ao manual de boas práticas, conforme resolução RDC 216 de 15/09/04, Portaria SMS – G nº. 1210 de 02/08/06, Portaria CVS 06 de 10/03/99, Portaria CVS 18 de 09/09/08 e NR7 do MTE;
X - É terminantemente proibida a comercialização de:
a) Bebidas alcoólicas
b) Artigo de tabacaria;
c) Remédios;
d) Bilhetes lotéricos;
e) Caça níqueis;
f) Xxxx xx xxxx;
g) Substâncias que causem dependência física e ou psíquica (Lei nº. 6368 de 21 de outubro de 1976 e suas possíveis alterações);
h) Outros produtos que não sejam refeições.
XI - Somente poderão ser veiculados anúncios de quaisquer tipos, institucionais ou não, avisos, propagandas diversas, convocações, ou outros aqui não especificados, após a aprovação da Prefeitura, identificada pela aposição de carimbo e assinatura de um representante.
Art. 9º. As refeições deverão conter em seu cardápio os seguintes componentes e alimentação deverá conter um valor energético em torno de 900 Kcal para o almoço.
embutidos;
a) Básico: arroz branco, arroz integral e feijão;
b) Carnes: bovina, suína, aves/frango, peixes,
c) Acompanhamentos: legumes cozidos, farofa, purê,
massas, batata, mandioca, cremes e outros;
d) Xxxxxx: verdura ou legume;
e) Azeite de oliva e vinagre para temperar a salada, assim como sal, palitos e guardanapos;
f) Suco natural ou em polpa com variados sabores, que deverão ser servidos em copos descartáveis com capacidade de 200 ml;
g) Sobremesas que poderão ser doces e frutas;
1- Doces: pudins, cremes, gelatinas, mousses, doces caseiros, doces confeitados, que deverão ser servidos em embalagens descartáveis com capacidade mínima de 100 gramas por pessoa.
2- Frutas inteiras como: laranja, mexerica, banana, caqui, maçã, ou frutas em porção condicionadas em embalagens adequadas com capacidade mínima de 100 gramas, como: manga, melão, mamão, melancia, abacaxi ou outras frutas da época;
h) Mini pão 30 gramas ou pão francês fatiado;
i) Bandejas plásticas para apoio, pratos de vidro transparente ou porcelana branca, e talheres em aço inox de boa qualidade dispostos de maneira prática (obs.: os talheres não precisam de embalagem individual desde que devidamente acondicionados).
variabilidade:
Art. 10. As refeições deverão atender à seguinte
a) Carnes: carne bovina, carne seca, carne suína, frango,
peixe, salsicha, lingüiça, fígado bovino;
b) Guarnição: farofas, macarrão, verduras e legumes cozidos e refogados (acelga, abobrinha, abóbora, berinjela, batata comum, espinafre, batata doce, couve flor, couve manteiga, chuchu, cenoura, mandioca, pimentão, quiabo, repolho, brócolis, vagem, milho verde, ervilha), ovos;
c) Salada: alface crespa, alface lisa, alface americana, agrião, almeirão, rúcula, beterraba, escarola, tomate, pepino, cenoura, acelga, chuchu, repolho, mostarda, rabanete, etc;
d) Sobremesa: frutas (laranja, mexerica, banana nanica, caqui, maça, manga, melão, mamão, melancia, goiaba, pêra, morango, uva, abacaxi e outras frutas da estação) ou doce (marmelada, goiabada, canjica, sagu, pudim, gelatina, ou outros).
Art. 11. A COMODATÁRIA deverá manter no local da prestação do serviço, número mínimo de funcionários para atender aos usuários do refeitório municipal.
§ 1º. O quadro permanente de pessoal da COMODATÁRIA para o atendimento dos serviços contratados será composto no mínimo:
a) 01 cozinheiro;
b) 02 ajudantes de cozinheiro;
c) 02 auxiliares de cozinha;
d) atendente de caixa;
e) auxiliar de serviços gerais;
f) 01 nutricionista ou 01 técnico(a) em Nutrição com registro no CRN (Conselho Nacional de Nutrição).
Art. 12. A COMODATÁRIA deverá disponibilizar todos os alimentos constantes do cardápio diário, sejam eles refeições quentes, saladas frias variadas e sobremesas geladas ou não, de forma que o usuário possa se servir conforme sua preferência e, ainda, mantê-los em temperaturas adequadas ao consumo imediato até o término do horário previsto para as refeições. Caso o cardápio esteja incompleto nos itens previstos para o dia, a empresa deverá substituí- los por alimentos de igual valor nutritivo, com a aprovação da nutricionista designada pela Prefeitura.
Art. 13. A COMODATÁRIA deverá disponibilizar número suficiente de utensílios (pratos de louça branca ou transparente, talheres de metal que deverão se encontrar ensacados individualmente, bandejas de boa qualidade em PVC ou outro material desde que perfeitamente estáveis, e materiais descartáveis (copos plásticos de suco, copos/pratos de plásticos para sobremesa, guardanapos e palitos de dentes) para atender aos servidores públicos.
Art. 14 A COMODATÁRIA, para o perfeito fornecimento do objeto e demais atividades correlatas, obriga-se à:
I - Entregar um serviço de qualidade, na situação solicitada e dentro do prazo estipulado;
II - Atender todas as especificações, prazos e demais condições previstas neste decreto e no edital;
III - Cumprir diariamente todas as orientações da COMODANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
IV - A COMODATÁRIA deverá arcar com todos os ônus resultantes da exploração da atividade, inclusive os custos com energia elétrica, telefone, gás, abastecimento de água, material de limpeza, impostos e taxas; bem como a manutenção dos equipamentos permanentes;
V - A COMODATÁRIA será responsável pelo conserto de pisos, azulejos, paredes, ar condicionado, elevador de carga, reparos na parte elétrica e hidráulica, que se encontram nas dependências do refeitório e da cozinha do Restaurante quando necessário;
VI - A COMODATÁRIA é obrigada a zelar pela conservação, boa aparência e higiene do local, dentro dos padrões exigidos pela legislação e normas vigentes do Ministério da Saúde e Secretaria do Estado de Saúde, fiscalização sanitária e ANVISA; providenciando a aquisição de todo e qualquer material de limpeza;
VII - A COMODATÁRIA deverá permitir visitas à cozinha do restaurante, quando solicitado pelos servidores públicos e deverá providenciar para eles, máscaras, toucas e demais equipamentos de segurança e higiene que julgar ser necessário;
VIII - A COMODATÁRIA deverá permitir a nutricionista designada pela Prefeitura, livre acesso a todas as áreas do Restaurante (refeitório, cozinha, estoques, área de recebimento de alimentos, e outras), fornecendo-lhes máscaras, toucas e demais equipamentos de segurança e higiene que julgar ser necessário;
IX - A COMODATÁRIA deverá efetuar o abastecimento dos gêneros alimentícios em horário diverso ao de atendimento;
X - A COMODATÁRIA deverá colocar em lugar de fácil visibilidade o preço a ser cobrado dos consumidores por refeição;
XI - A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos cedidos pela COMODANTE deve ser feita por empresas autorizadas e com aprovação prévia da COMODANTE, respeitando a garantia de cada equipamento;
XII - A COMODATÁRIA só poderá usar a área do refeitório para realização do objeto desta contratação. Qualquer outra destinação deverá ser autorizada expressamente pela Prefeitura, responsabilizado- se pela manutenção da higienização diária nas dependências dos refeitórios, durante as refeições, inclusive mesas e cadeiras, e do acondicionamento apropriado dos resíduos, e/ou restos alimentares e transporte até o local indicado pela Prefeitura;
XIII - A COMODATÁRIA responsabilizar-se-á pelo controle de qualidade dos alimentos, antes, durante e após as preparações. Quando houver reclamações ou dúvidas quanto à qualidade das refeições, ou, ainda, quando ocorrerem distúrbios gastrintestinais, a COMODATÁRIA deverá providenciar o imediato encaminhamento de amostra dos alimentos servidos para análises laboratoriais, arcando com suas despesas, independentemente da COMODANTE tomar a iniciativa;
XIV - Sempre que necessário e a cada 3 (três) meses a COMODATÁRIA deverá proceder a desinsetização e desratização nas instalações bem como possuir o Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas conforme RDC nº 216 de 15/09/04, observando-se que tais serviços deverão ser em dias e horários compatíveis, que não venham a interromper os serviços do objeto contratual;
XV - A COMODATÁRIA deverá executar o controle periódico de qualidade e bacteriológico dos alimentos a serem servidos e separar diariamente amostras da alimentação a ser servida, em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-os sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais. Se comprovado que os alimentos estão impróprios para o consumo, ou se os laudos indicarem equipamentos, utensílios ou pessoal com características de higienização inadequada, as despesas ficarão sob responsabilidade da COMODATÁRIA, sem prejuízo das sanções constantes do contrato;
XVI - Os gêneros alimentícios utilizados pela COMODATÁRIA na preparação das refeições deverão estar dentro de seu prazo de validade, apresentando qualidade satisfatória, e em quantidades compatíveis ao pronto atendimento aos usuários do Restaurante;
XVII - As refeições deverão ser distribuídas por empregados da COMODATÁRIA, em número compatível para o bom desempenho dos serviços, executando todas as tarefas inerentes ao objeto da contratação, na seguinte conformidade: Almoço – pratos principais ou opções, conterão a porção individual assim como, da sobremesa, da guarnição e o suco. A salada, o arroz e o feijão serão servidos pelos próprios usuários, de acordo com a sua preferência e quantidades desejadas;
XVIII - A COMODATÁRIA é responsável pela indicação do nome do(a) Nutricionista (nível superior), ou responsável técnico(a) pelo acompanhamento da preparação dos alimentos com o devido Registro no Conselho Regional de Nutricionistas, inclusive para fins de consultas ou sugestões;
XIX - A COMODATÁRIA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato todas as condições técnicas exigidas na fase de licitação e que culminaram na sua habilitação e classificação;
XX - A COMODATÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros decorrentes da execução do contrato sendo que a eventual inadimplência da COMODATÁRIA em relação a tais encargos, não transferirá a COMODANTE à responsabilidade pelo seu pagamento, nem onerará o objeto contratado;
XXI - Será de responsabilidade da COMODATÁRIA a substituição de empregados faltantes, inclusive no caso de férias, licenças e outros afastamentos e desligamentos, para que o fornecimento das refeições não seja interrompido ou prejudicado;
XXII - Quando houver reclamação formal à Prefeitura referente à qualquer funcionário da COMODATÁRIA, a mesma terá que substituí-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
XXIII - A COMODATÁRIA deverá efetuar o acondicionamento do lixo gerado pelas suas atividades em sacos plásticos próprios e perfeitamente vedados, e retirá-los diariamente de acordo com as normas sanitárias vigentes, em horários pré-acordados com a Prefeitura;
XXIV - A COMODATÁRIA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da COMODANTE, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
XXV - Relatar à COMODANTE toda e qualquer anormalidade observada em virtude da prestação dos serviços;
XXVI - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos à COMODANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela COMODANTE, de acordo com o art. 70, da Lei nº. 8.666/93;
XXVII - A COMODATÁRIA receberá as instalações e equipamentos da COMODANTE, em perfeito estado de funcionamento, declarando esta condição, em termo próprio, conforme discriminação do inventário;
XXVIII - Manter a disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho, zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e funcionários da COMODANTE;
XXIX - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias;
XXX - Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição dos fatos;
XXXI - Encaminhar a nutricionista designada pela Prefeitura,no prazo de até cinco dias úteis após o início da execução dos serviços, os documentos relacionados abaixo:
funcionários; exista;
a) Relação dos empregados;
b) Cópia do contrato de trabalho de todos os
c) Cópia do Regulamento Interno da empresa, caso
d) Registro de emprego e cópia das páginas da carteira
de trabalho e Previdência Social atestando a contratação de cada funcionário;
e) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os funcionários, comprovando a realização de exames médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
f) Comprovantes de opção e fornecimento do vale transporte, quando for o caso, de acordo com a devida legislação;
g) Comprovante de cadastramento no regime do PIS/PASEP de todos os funcionários
Art. 15. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da COMODANTE, designado pelo setor competente, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
§ 1º. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da COMODATÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da COMODANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
§ 2º. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais
utilizados;
execução estabelecida; contrato;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de
e) O cumprimento demais obrigações decorrentes do
f) A satisfação do público usuário.
§ 3º. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela COMODATÁRIA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº. 8.666, de 1993.
§ 4º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
Art. 16. Os alimentos prontos deverão ter a seguinte
gramagem per capita:
PREPARAÇÃO | Gramagem (pronto para consumo) | Especificação |
Arroz | 250g | TIPO 1 – longo e polido |
Feijão | 150g | TIPO 1 (preto, carioca, rajado, roxo, jalo, branco) |
Feijoada | 350g | |
SALADA | ||
Folha | 50g | |
Legume cru | 40g | |
Legume cozido | 80g | |
GUARNIÇÃO | ||
Legume | 100g | |
Verdura | 80g | |
Farofa | 80g | |
Purê | 100g | |
Polenta | 100g | |
Cuscuz | 100g | |
Pirão | 100g | |
Bolinho | 100g | |
Massa seca | 120g | |
Fruta | 1 un. ou 100g | |
Doce simples ou elaborado | 80g | |
Suco | 200ml | |
Pão francês | 30g | |
CARNES | Peso cru | |
Bovino: Bife cozinhar Bife empanar Bife grelhar Carne moída Cubos/íscas Carne assar | 180g 150g 180g 130g 160g 160g | Carne bovina congelada ou resfriada de primeira (alcatra, contra-filé, coxão mole e coxão duro) |
Peixe: Filé Isca | 150g 140g | congelado (filé ou postas) |
Ave: Coxa/sobre Filé frango | 250g 150g | Congelado ou resfriado (filas ou cortes de peito, coxa ou sobre-coxa) |
Suíno: Copa lombo | 150g | |
Embutidos/Industrializados: Salsicha Hambúrguer Almôndega Lingüiça Steak | 140g 140g 140g 140g 140g |
Art. 17. Para elaboração do cardápio, deverá ser respeitada a seguinte freqüência para almoço:
a) Carne bovina: 16 vezes ao mês;
b) Aves: 08 (oito) vezes ao mês de coxa e sobrecoxa de frango/08 (oito) vezes ao mês filé de frango;
c) Peixe: 04 (quatro) vezes ao mês;
d) Suínos: 04 (quatro) vezes ao mês;
e) Embutidos 06 (seis) vezes ao mês e servidos somente
como opção;
f) 01 (uma) vez ao mês deverá ser servida feijoada no
período do inverno;
g) Salada: diariamente com folhas e legumes (mínimo de duas opções por refeição);
h) Guarnição: 12 (doze) vezes ao mês legume ou tubérculo, farofa 4 (quatro) vezes ao mês, purê ou creme 4 (quatro) vezes ao mês, polenta 4(quatro) vezes ao mês, cuscuz ou pirão 2 (duas) vezes ao mês, bolinho 4 (quatro) vezes ao mês, massa seca 8 (oito) vezes ao mês;
i) Pão 30 gramas ou pão francês fatiado, diariamente;
j) Arroz diariamente;
k) Feijão diariamente;
l) Suco diariamente (duas opções de sucos por refeição, com a opção sem adição de açúcar);
m) Fruta ou doce servido diariamente, para escolha;
n) No inverno, a critério da COMODANTE, poderá ser servida sopa em acompanhamento à salada, até duas vezes na semana.
Parágrafo único. A COMODATÁRIA deverá inserir no cardápio diário uma quantidade de alimentos, segundo demanda a ser levantada, e após análise e verificação da viabilidade por ambas as partes, de opções de alimentação para pessoas com restrições alimentícias, ou mais opções para as pessoas que não comem carne. Essa situação não poderá, em hipótese nenhuma, onerar o preço das refeições.
Art. 18. Será utilizada como metodologia de avaliação o quadro abaixo. As notas serão aplicadas de acordo com os tipos de reclamações formais, via eletrônica (e-mail) e/ou formulário padronizado, feitas pelos usuários, bem como através das inspeções periódicas feitas pela nutricionista designada pela Prefeitura:
INDICADORES PARA AVALIAÇÃO | |||||
Higiene | Número de fiscalizações executadas | Número de vezes que foram considerados em não conformidade | % de atendimento | Pontuação máxima | Pontuação obtida |
Limpeza de ambiente | 10 | ||||
Apresentação dos funcionários | 10 | ||||
Louças e talheres | - | 20 | |||
Utensílios utilizados | 10 | ||||
Qualidade no atendimento | |||||
Funcionários prestativos | 10 | ||||
Agilidade no atendimento | 10 | ||||
Qualidade do cardápio | |||||
Cumprimento do Cardápio | 20 | ||||
Qualidade dos Alimentos | 20 | ||||
TOTAL | 100 |
Avaliação | Pontos |
Ótimo | de 85 a 100 |
Bom | de 50 a 84 |
Insatisfatório | abaixo de 49 |
§ 1º. Se a COMODATÁRIA obtiver pontuação menor que 50 pontos por duas avaliações consecutivas ou três avaliações alternadas, estará sujeita à sanção administrativa.
§ 2º. Não serão considerados para efeito de aplicação de punição, as ocorrências dos três primeiros meses do Contrato, haja vista seu caráter experimental.
Art. 19. Durante os meses de férias (janeiro e julho), ou dias atípicos, a demanda de refeições tende a diminuir. Estes dados serão informados previamente à COMODATÁRIA pela Prefeitura, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Art. 20. A Comodatária deverá, em relação às pessoas que trabalham na área de alimentação devem dispensar cuidados ao manusear os alimentos a fim de evitar contaminação dos mesmos, tais como:
ferimento nas mãos;
I - Lavar constantemente as mãos utilizando sabão e água em abundância;
II - Não segurar os alimentos cozidos com as mãos;
III - Não tocar nos alimentos se estiver com algum
IV- Lavar muito bem em água corrente as verduras,
legumes e frutas, utilizando escovação manual, se for necessário, de forma a retirar todas as impurezas, colocando-as de molho em solução clorada para desinfecção;
V - Manter os alimentos sempre cobertos; VI - Cozinhar bem os alimentos;
VII - Não falar, tossir, ou espirrar sobre os alimentos; VIII - Não utilizar, sob hipótese alguma, alimentos com
prazo de validade vencido.
Art. 21. Para evitar a contaminação dos utensílios e equipamentos deverão ser diariamente observados os aspectos de higiene de todo o material utilizado durante o dia, sendo rigorosamente proibida a reutilização de utensílios anteriormente utilizados e não lavados:
I - Utilizar espátula ou esponja para retirar restos de alimentos dos pratos sujos evitando o contato das mãos nos utensílios, onde os alimentos são colocados;
II - Retirar de uso os pratos, travessas, copos, bandejas e demais itens, que estiverem lascados, trincados ou manchados;
III - Os pratos, talheres, bandejas, devem ser higienizados com álcool, após a lavagem;
IV - Servir as refeições em pratos de louça branca, sobre bandejas perfeitamente estáveis e de boa qualidade, forradas com papel descartável contendo a logomarca da empresa. Os talheres deverão se encontrar ensacados (individualmente);
V - Diariamente proceder a limpeza geral dos móveis e equipamentos (mesas, cadeiras, carrinhos, balcões térmicos, fogões, cubas, mesas de inox e os utensílios/eletrodomésticos da cozinha, inclusive talheres, pratos e bandejas) com produtos adequados.
VI - Para evitar a contaminação do ambiente deverão ser diariamente observados os aspectos de higiene das áreas que compõem a cozinha, o restaurante e áreas adjacentes, câmaras frias e despensas, escritório da empresa, conservando-as no mais rigoroso padrão de higiene, arrumação e segurança;
VII - Em qualquer momento, antes, durante e depois do horário das refeições, deverá ser efetuada a limpeza do local, por empregado especializado e específico e que não exerça outras atividades.
Art. 22. Os cardápios deverão conter uma vez ao mês
as seguintes preparações:
I - Pratos principais: Almôndega, bife à pizzaiollo ou à parmegiana, escondidinho, picadinho, panqueca de carne, frango surpresa, frango à milanesa, xxxxxx xxxxxxxx, frango xadrez, fricassê de frango, moqueca de cação, filé de peixe, croquete de peixe, peixe ao forno, lombo ou pernil assado, bisteca suína grelhada;
II – Opções: Embutidos ou preparações a base de ovos como omeletes de forno, omeletes de chapa;
III – Guarnições: Batata frita, farofa, cebola à tiroleza, banana à milanesa, brócolis ao alho e óleo, verduras refogadas, legumes sauté, purê de batatas, creme de milho verde;
IV – Básicos: Uma vez por semana, o arroz branco deverá ser substituído por um tipo elaborado, sendo: arroz à grega, arroz carreteiro, arroz com cenoura e ervilha, Yakimeshi, arroz de forno ou outros semelhantes;
V – Sopas: Caldinho de feijão, creme de mandioquinha, minestrone, canja, caldo verde, creme de ervilha com bacon, grão de bico com lingüiça;
VI – Saladas: Sanduíche colorido, salpicão de repolho e frios, salpicão de frango, salada grega, legumes com maionese, abobrinha a dorê ao vinagrete, berinjela ao forno, salada São Francisco (batata, atum, erva doce e picles), Senna (macarrão parafuso, maçã, maionese, salsa e cebola);
VII – Sobremesas: Creme inglês, mousse, pudim, gelatina, bolo confeitado, delícia de abacaxi, Romeu e Xxxxxxx, xxxxxxx, mariatina, xxxxxxxxx recheadas, bomba de chocolate, sorvete, quindim, merengue.
Art. 23. A Comodatária deverá proporcionar no mínino três eventos típicos anuais, sem ônus ao contratante, onde deverão constar pratos típicos, decoração:
I - Festa de Natal;
II – Festa de Final de Ano.
Art. 24. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1º de setembro de 2011, ano quadragésimo quinto da Emancipação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário-Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º do mês de setembro de 2011.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Secretário de Administração
Proc. adm. 20995/2010.