CONTRATO - 10698128
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
CONTRATO - 10698128
CONTRATO N. 07/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, E A EMPRESA A. C. XXXXXXXX XXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE REFORÇO ESTRUTURAL DA LAJE DE COBERTURA, SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO, COLOCAÇÃO DE PLATAFORMAS METÁLICAS DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO VRF E REFORMA DA FACHADA DE VIDRO E ARCO EM ACM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, NA SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA.
CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, registrada no CNPJ/MF sob o n. 05.429.264/0001-89, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, de acordo com a representação outorgada pela Portaria SJRO-Diref 10470754.
CONTRATADA: A. C. XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.723.376/0001-85, sediada na Xxx Xxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, representada pelo Sócio Administrador, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade
n. 498.712 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, conforme outorgado por contrato social (10674159, p. 6).
Nesta data, as partes acima qualificadas, celebram o presente contrato, decorrente do Processo Administrativo Eletrônico
n. 0001092-67.2020.4.01.8012 com fundamento na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP n. 5, de 26 de maio de 2017, decorrente do Pregão Eletrônico n. 08/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de engenharia de reforço estrutural da laje de cobertura, substituição do telhado, colocação de plataformas metálicas do sistema de climatização VRF e reforma da fachada de vidro e arco em ACM, com fornecimento de materiais e serviços, na sede da Seção Judiciária de Rondônia, localizada na Av. Presidente Dutra, 2203 – Baixa da União, 76.805-902, Porto Velho/RO.
§ 1º O detalhamento do objeto desta contratação encontra-se disposto no Termo de Referência, na Planilha Orçamentária Completa, na Planilha de Composições de Custos Unitários, na Planilha de Composição do BDI e no Cronograma Físico Financeiro que figuram como anexos deste instrumento.
§ 2º A CONTRATADA deverá elaborar os Projetos Executivos, Memoriais Descritivos, Manuais e demais documentações necessárias à perfeita execução da obra tendo como ponto de referência o Projeto Básico Cobertura e Plataformas Metálicas (10241394), Projeto Básico do Revestimento do Arco em ACM (10241402), Projeto Básico Fachada de Vidro (10241407) e os materiais e serviços descritos na Planilha Orçamentária (10241433 e 10241437).
§ 3º A coordenação da execução de cada Ordem de Serviço será de obrigação total e exclusiva da CONTRATADA, devendo o Responsável Técnico verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as normas e com qualidade, principalmente para evitar retrabalho ou recusa dos serviços prestados.
§ 4º A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA, representada preferencialmente pelo Responsável Técnico, deverá participar de reunião presencial, ou por vídeo conferência, para dirimir dúvidas e orientar as execuções.
§ 5º A partir da assinatura deste contrato, a CONTRATADA se compromete a atender as regras estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência e em seus anexos, assim como declara que foram atendidas as regras pré-contratuais da contratação.
§ 6º Mediante assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA ratifica ter ciência e se compromete com o cumprimento do disposto no Termo de Referência, incluindo em seus diversos anexos.
§ 7º As demandas desta contratação serão autorizadas por meio de Ordem de Serviço e será emitida pela CONTRATANTE de acordo com o grau de prioridade ou necessidade do serviço, modo de execução ou finalidade.
§ 8º Vinculam-se a este instrumento contratual, independente de transcrição, as normas e disposições contidas no Edital de Pregão Eletrônico supramencionado e seus anexos, inclusive no Termo de Referência e anexos respectivos, bem como na proposta da CONTRATADA vencedora do mencionado certame.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do objeto desta contratação será de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Com fundamento no artigo 72 da Lei n. 8.666/93 e precedentes do TCU (vg Acórdão TCU n. 2198/2015 - Plenário) será permitida a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL do objeto do contrato, possibilitando a CONTRATADA, mantida sua integral responsabilidade decorrente da execução da demanda, SUBCONTRATAR ATÉ 30% DO VOLUME TOTAL DOS SERVIÇOS. A subcontratação observará as regras abaixo:
§ 1º A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, previamente ao início das atividades, as seguintes informações da SUBCONTRATADA:
a. Razão Social;
b. CNPJ;
c. Nome e CPF do(s) sócios(s);
d. Comprovantes de regularidade perante a Fazenda Federal, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa Trabalhista (TST) e Comprovação de existência de registro no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça e da inexistência de impedimento em participação de licitações, bem como apresentar comprovação de aptidão técnico operacional para a parte dos serviços subcontratados;
e. Relação detalhada dos serviços que serão subcontratados;
f. Justificativa para subcontratação.
§ 2º Caberá à CONTRATANTE autorizar ou não a subcontratação.
§ 3º Os trabalhos da empresa SUBCONTRATADA deverão submeter-se à coordenação da CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das obrigações contratuais.
§ 4º A subcontratação de partes do objeto não libera a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais – inclusive trabalhistas – e/ou contratuais sobre os serviços executados pela SUBCONTRATADA, nem pela conduta dos prestadores de serviço da SUBCONTRATADA quando nas dependências da CONTRATANTE.
§ 5º As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAIS E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura via Sistema Eletrônico de Informação – SEI do TRF 1ª Região, e poderá vir a ser prorrogado, nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei 8.666/93.
§ 1º O prazo para execução dos serviços é de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, admitindo-se prorrogação, desde que previamente solicitada pela CONTRATADA, devendo ser motivada por caso fortuito ou força maior registrados no Diário de Obra ou por meio de documentos hábeis.
§ 2º Em caso de atraso na execução dos serviços, por ato imputado exclusivamente a CONTRATADA, esta deverá suportar os ônus decorrentes das despesas associadas à dilação da execução dos serviços da obra, como por exemplo, taxa de administração
e controle, consumo de água e energia da obra.
§ 3º O término do prazo de vigência da contratação não exime a CONTRATADA das obrigações assumidas com relação às garantias oferecidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 149210; Natureza de Despesa (ND): 449051 – Obras e Instalações, conforme Notas de Empenho n. 2020NE000664 e 2020NE000665, datadas de 27/07/2020, documentos 10697479 e 10697489, respectivamente.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor global deste contrato é de R$ 1.312.999,13 (um milhão, trezentos e doze mil, novecentos e noventa e nove reais e treze centavos), conforme abaixo demonstrado e conforme proposta da CONTRATADA:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR INICIAL DE REFERÊNCIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA | VALOR FINAL DA PROPOSTA DA CONTRATADA | ||||
VALOR GLOBAL SEM BDI E SEM DESCONTO (R$) | BDI PERCENTUAL INICIAL | VALOR GLOBAL COM BDI E SEM DESCONTO (R$) | VALOR GLOBAL OFERTADO COM BDI E SEM DESCONTO (R$) | BDI PERCENTUAL FINAL | VALOR GLOBAL OFERTADO COM BDI E COM DESCONTO (R$) | ||
01 | Execução dos serviços de engenharia de reforço estrutural da laje de cobertura, substituição do telhado, colocação de plataformas metálicas do sistema de climatização VRF e reforma da fachada de vidro e arco em ACM, com fornecimento de materiais e serviços, na sede da Seção Judiciária de Rondônia. | 1.057.184,16 | 25,22% | 1.323.806,01 | 1.048.553,85 | 25,22% | 1.312.999,13 |
§ 1º No valor supramencionado estão incluídos todos os custos e despesas, diretos ou indiretos, como, por exemplo, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, treinamentos, lucro e todos os outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, conforme proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
Para assegurar a plena execução deste Contrato e com fundamento nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA deverá apresentar a GARANTIA no valor de R$ 65.649,96 (sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
§ 1º A garantia deverá ser apresentada em uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do Executor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços
– Setor Público”; ou
c. Fiança bancária.
§ 2º A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, devendo o interessado procurar a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Rondônia para obter instruções de como efetuá-la.
§ 3º A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
§ 4º O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza ao CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos a CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia.
a. A retenção efetuada não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira a CONTRATADA.
b. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
§ 5º A CONTRATADA, quando optar pelo seguro-garantia, a fim de garantir eventuais prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
§ 6º A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual de 12 (doze) meses.
§ 7º A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
d. Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
§ 8º A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
§ 9º Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado, de acordo com as medições quinzenais ou mensais apuradas pela fiscalização, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA.
§ 1º Será efetuado por meio de ordem bancária creditada em conta corrente, mediante a apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal, em até 10 (dez) dias úteis, contados após o atesto da fiscalização.
§ 2º Para fins de pagamento consultar-se-á on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou se verificará a validade da documentação apresentada, perante a Fazenda Pública Federal, a Seguridade Social (INSS), a Justiça do Trabalho (TST) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso alguma certidão esteja vencida, a CONTRATADA será informada para apresentar as certidões em plena validade, no prazo a ser dado pela Administração, sob pena de multa e rescisão contratual, garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º Por ocasião da emissão de nota fiscal/fatura para liquidação, a CONTRATADA deverá discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal, bem como indicar o código do Fundo da Previdência e Assistência Social – FPAS, no caso de recolhimento para o INSS, além de anexar e encaminhar à CONTRATANTE a correspondente documentação comprobatória de cada situação particularizada, inclusive quando se tratar de isenção/imunidade tributária.
§ 4º No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos moratórios será calculado pela fórmula:
I x N x VP = EM, onde:
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 (6/100/365);
N = Números de dias entre a data prevista limite para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da prestação do pagamento em atraso;
EM = Encargos moratórios devidos.
§ 5º Entende-se como data de efetivação do pagamento, a data de recebimento da Relação de Ordens Bancárias correspondente ao pagamento, pelo Banco do Brasil S.A.
§ 6º No texto da nota fiscal ou Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:
a. Descrição do serviço prestado, com sua quantidade, e valor total, conforme medição;
b. Número do processo que deu origem à contratação e o número da Nota de Xxxxxxx;
c. Nome do Banco, Agência e Número da Conta-Corrente para depósito; e
d. Informação de opção pelo Simples Nacional, se for o caso, cuja aceitação estará condicionada à apresentação da declaração prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.234/12, alterada pela Instrução Normativa RFB n. 1.244/12.
§ 7º Para pagamento cada medição, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos complementares juntamente com a nota fiscal ou Danfe:
a. Folhas do Diário de Obra referente ao período de medição, atestada pela fiscalização; e
b. Guias de recolhimento de encargos previdenciários (GRPS, GFIP e ISSQN), com os devidos recolhimentos nas próprias guias.
§ 8º Caso haja erro na nota fiscal, recusa do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a referida ficará pendente e o pagamento será sustado até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias.
§ 9º A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
§ 10. Ficam sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido à falta de informação ou de atualização dos dados bancários.
§ 11. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições federais determinados na legislação específica da Receita Federal, salvo se a empresa for optante do Simples Nacional e assim o declarar na forma prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.234/12 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores XXXX XXXXXX XX XXXXX, lotado no Núcleo de Serviços Gerais (Nuasg) e XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, lotado no Serviço de Engenharia (Seren), com a assistência técnica a cargo da Engenheira Civil contratada, Senhora XXXX XXXXXX XXXXX (CREA n. 7290 D/RO), sendo que:
§ 1º A gestão e fiscalização da contratação será definida por meio de Ordem de Serviço;
§ 2º A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei n. 8.666, de 1993;
§ 3º O fiscal da Ordem de Serviço anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da demanda, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de observar e cumprir as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e anexos, obriga-se a CONTRATANTE a:
a. Realizar reunião presencial ou por videoconferência, na sede da Justiça Federal de Rondônia, entre A CONTRATANTE (membros da Gestão e Fiscalização) e a CONTRATADA (representante legal da empresa e responsável técnico do contrato), para entrega da Ordem de Serviço e discussão/definição de assuntos relacionados a perfeita execução dos serviços;
b. Expedir a Ordem de Serviço;
c. Fiscalizar e orientar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte
da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao mesmo;
d. Manifestar-se sobre a medição dos serviços executados pela CONTRATADA;
e. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, depois de verificada a regularidade da nota fiscal, de acordo com as condições, preços e prazos estabelecidos neste instrumento;
f. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, após o devido processo administrativo de apuração de responsabilidade que confirmar eventuais penalidades previstas neste instrumento, observando e garantindo o contraditório e a ampla defesa;
h. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações;
i. Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA, e eventuais SUBCONTRATADAS, às suas dependências para a execução dos serviços, portando obrigatoriamente os crachás funcionais da empresa;
j. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
k. Exercer fiscalização e supervisão dos serviços prestados podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste instrumento;
l. Efetuar o recebimento provisório e definitivo dos serviços;
m. Comunicar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do especificado neste instrumento;
n. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas disposições deste instrumento podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços;
o. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação técnico-econômico-financeira, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação (artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de observar e cumprir preços, prazos, condições e as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e anexos, obriga-se a CONTRATADA a:
a. Participar da Reunião Presencial ou por Videoconferência, na sede da Justiça Federal de Rondônia, entre a CONTRATANTE (membros da Gestão e Fiscalização) e a CONTRATADA (representante legal da empresa e responsável técnico do contrato), para entrega da Ordem de Serviço e discussão/definição de assuntos relacionados a perfeita execução dos serviços;
b. Receber a Ordem de Serviço;
c. Apresentar a garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo e condições estipuladas neste instrumento;
d. Dar início aos serviços a partir da data fixada na Ordem de Serviço, emitida pelo CONTRATANTE;
e. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n. 6.496/77;
f. Executar os serviços dentro do prazo contratado obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT, da legislação pertinente, dos projetos, detalhes, normas, memoriais e especificações e demais documentos que compõem este instrumento;
g. Manter Livro Diário de Registro atualizado e à disposição da fiscalização a qualquer momento, conforme sistema sugerido pela CONTRATANTE;
h. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o equipamento/serviço/material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
i. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pela CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT;
j. Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo a orientação da fiscalização da CONTRATANTE;
k. Executar os serviços durante o horário normal do expediente (das 8:00h às 18:00h) e mediante prévia solicitação da CONTRATADA, comprovada a necessidade, com autorização da CONTRATANTE, executar o serviços em horários
estendidos, nos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno;
l. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços durante toda a execução e até o final, respeitando as normas de destinação aplicáveis, inclusive municipais;
m. Informar, de imediato e por escrito, toda e qualquer ocorrência que venha a comprometer a execução do objeto;
n. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, bem como atender as suas reclamações inerentes as execução do objeto;
o. Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente à CONTRATANTE ou terceiros decorrentes de culpa ou dolo, quando da entrega, transporte e instalação dos materiais, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
p. Incumbir-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
q. Manter seus empregados uniformizados, quando nas dependências da CONTRATANTE, sujeito às normas e orientações disciplinares desta, sem que isso configure qualquer vínculo empregatício;
r. Responsabilizar-se e responder por todos os encargos, ônus e obrigações, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, tais como: salários; seguro de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte; encargos previdenciários e obrigações sociais e trabalhistas; seguros e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
s. Durante e após a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
t. Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, fornecer os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução, além de máscaras individuais, álcool gel e demais itens de proteção para prevenção contra a covid-19;
u. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n. 7.203/2010;
v. Apresentar, para controle e exame, sempre que a CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação;
w. Manter-se, durante o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da contratação;
x. Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, no que couber, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo, conforme disposição constante no artigo 618 da Lei n. 10.406/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
Quanto à execução e recebimento dos serviços ora contratados, deverão ser observadas as seguintes condições:
§ 1º A CONTRATADA deverá elaborar os Projetos Executivos, Memoriais Descritivos, Manuais e demais documentações necessárias à perfeita execução da obra tendo como ponto de referência o Projeto Básico Cobertura e Plataformas Metálicas (10241394), Projeto Básico do Revestimento do Arco em ACM (10241402), Projeto Básico Fachada de Vidro (10241407) e os materiais e serviços descritos na Planilha Orçamentária (10241433 e 10241437).
§ 2º Os serviços consistem inicialmente na elaboração dos projetos executivos necessários à completa execução da estrutura metálica de suporte do telhado e das plataformas metálicas, conforme projetos anteriormente citados, bem como de acordo com as especificações mínimas exigidas neste instrumento.
§ 3º Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deverá realizar vistorias, laudos, ensaios e demais análises necessárias ao correto dimensionamento do sistema proposto, de forma a garantir sua integração com os demais sistemas estruturais da edificação. Após a Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias corridos para vistoria, emissão de laudos e elaboração dos projetos executivos. O prazo de elaboração dos projetos executivos está incluso no prazo total da obra de 120 (cento e vinte) dias corridos.
§ 4º Os serviços de demolições, furações, quebras, e demais intervenções nos locais onde existam servidores trabalhando deverão ser executados preferencialmente fora do período de expediente, situação prevista com custos adicionais nas planilhas orçamentárias. Os serviços que forem realizados na cobertura deverão assegurar a estanqueidade do telhado, prevenindo a ocorrência de goteiras ou vazamentos.
§ 5º A CONTRATADA deverá fornecer equipe suficiente para executar mais de um serviço concomitantemente, de forma a cumprir o cronograma da obra.
§ 6º No início do prazo de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá encomendar e fabricar todos os materiais e serviços necessários à execução da fachada de vidro e arco em ACM, bem como proceder a montagem prévia das estruturas metálicas dos telhados. De forma que ao longo do prazo sejam executadas apenas as montagens dos materiais nos locais indicados pelos projetos, evitando deixar a obra "aberta" durante período desnecessário.
§ 7º A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização o cronograma e plano de trabalho, garantindo a execução dos serviços no prazo, chegadas de materiais e montagens dos sistemas para que a fiscalização avise com antecedência os setores que forem sofrer interferências pela execução da obra.
§ 8º A CONTRATADA deverá executar todos os serviços previstos na planilha orçamentária e composições unitárias, inclusive elaborando Diário de Obra em plataforma digital em aplicativo indicado pela fiscalização, nos moldes indicados no Memorial Descritivo (10241299).
§ 9º Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA apresentará/providenciará à CONTRATANTE, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, para juntada aos autos, a seguinte documentação, além dos demais previstos neste instrumento, custeando e taxas e emolumentos incidentes, como condição para iniciar a execução do serviço:
a. Fixação da placa da obra para imediata instalação, contendo valor, número do processo administrativo, número do contrato, número do Pregão Eletrônico, objeto e demais itens legalmente exigidos;
b. O comprovante de vínculo contratual/empregatício com o(s) profissional(is) que atuará(ão) como responsável(is) técnico(s), caso tenha sido apresentado Termo de Compromisso durante a licitação;
c. A Relação de Empregados - R.E e respectivo comprovante de vínculo contratual ou empregatício, constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função, para registro prévio junto à fiscalização do CONTRATANTE, devendo atualizar tal informação a cada alteração de pessoal;
d. Registro dos serviços/contrato no CREA local e as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n. 6.496/77.
§ 10. Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando-se a manter atualizado o Diário de Obras por meio de plataforma digital.
a. No Diário de Obra serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como: equipe, serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um completo registro de execução da obra.
b. A fiscalização da CONTRATANTE compete acessar as ocorrências registradas, registrar as observações necessárias, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, além de outros registros relativos a execução dos serviços.
§ 11. Ao final da obra, deverá a CONTRATADA apresentar relatório sucinto com fotos sobre a execução da obra à fiscalização da CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo.
§ 12. Na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, deverá a CONTRATADA dispor de profissional(is) com curso superior na área de engenharia civil e registrado no CREA, devidamente habilitado, que será seu responsável, na forma da legislação vigente.
§ 13. O canteiro de obras deverá ser supervisionado por mestre de obras da CONTRATADA, em período integral, responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
§ 14. No local das obras e serviços deverá a CONTRATADA manter os técnicos e a mão-de-obra necessários à perfeita execução destes, por cujos encargos responderá, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
§ 15. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização da engenharia da Justiça Federal, as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18. Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, entregando para isso o PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
§ 16. A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
§ 17. A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus.
§ 18. Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à fiscalização determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais.
§ 19. A CONTRATADA exonera, desde já, a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados pelas empresas fornecedoras de materiais e equipamentos. As responsabilidades serão recíprocas e exclusivas das empresas contratadas.
§ 20. A execução e operação das obras e serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
§ 21. Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo do serviço a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras e serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, mesmo as que foram concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes.
§ 22. Cabe à CONTRATADA e correrá por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada a execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc.
§ 23. Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações e as correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
§ 24. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo das obras e serviços, pela CONTRATANTE.
§ 25. A CONTRATADA solicitará da CONTRATANTE a autorização prévia para a realização de serviços fora do horário normal de expediente da CONTRATANTE, cadastrando todo o seu pessoal, os equipamentos e as ferramentas próprias.
§ 26. Todo o fornecimento dos equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução, além de máscaras individuais, álcool gel e demais itens de proteção para prevenção contra a convid-19, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA a seus funcionários em todo o período da obra.
§ 27. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
§ 28. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
§ 29. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
§ 30. Caberá à CONTRATADA comunicar à fiscalização da engenharia da Justiça Federal, e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
§ 31. Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
§ 32. Caberá à CONTRATADA manter controle da entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
§ 33. A CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
§ 34. Após a conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o escritório de obras, os entulhos e as obras provisórias, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato.
§ 35. Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADE
§ 1º As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA.
§ 2º Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
a. Sua negligência, imperícia e/ou omissão;
b. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
c. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra;
d. Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
§ 3º Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação da CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas.
§ 4º A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer.
§ 5º À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre a CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS.
§ 6º Constituem ainda responsabilidades da CONTRATADA sobre o serviço:
a. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas, mão de obra e demais meios necessários à execução do objeto, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE, disponibilizando pessoal com qualificação técnica, sempre em estrita observância às normas de segurança interna da CONTRATANTE e aquelas estipuladas pelo Ministério do Trabalho;
b. Executar os serviços dentro das normas de segurança, com funcionários devidamente equipados com EPI;
c. Assumir a responsabilidade exclusiva por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação que trata sobre acidente do trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
d. Solicitar autorização prévia para a execução do objeto fora do horário normal de expediente da CONTRATANTE, cadastrando todo o seu pessoal e reportando os equipamentos e as ferramentas particulares a serem utilizadas;
e. Entregar o objeto em perfeito estado de uso e funcionamento, nos prazos estabelecidos;
f. Dar garantia no material e no serviço de instalação;
g. Reparar, corrigir e remover, às suas expensas, os defeitos ou incorreções resultantes da instalação dos produtos, ou, caso as incorreções vinculem-se ao material fornecido, substituí-lo por outro de melhor qualidade, reconstituindo o serviço;
h. Assumir, com exclusividade, a responsabilidade pelos impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto contratado, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive as relativas à entrega do material.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
§ 1º A CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Serviços Executados (medição) de cada 15 (quinze) a 30 (trinta) dias corridos, para a fiscalização conferir, servindo o mesmo como fundamento da nota fiscal de cobrança, a ser emitida pela CONTRATADA. Serão efetuadas no máximo 08 (oito) medições, já incluída a última que coincidirá com a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
a. A medição deverá conter somente os serviços e materiais efetivamente empregados, através de planilha e memória de cálculo detalhada, vedado considerar materiais estocados no local para utilização futura.
b. No pagamento da última medição, deverá haver a retenção do valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, o qual poderá ser liberado após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
§ 2º Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com os projetos e as modificações expressa e previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
§ 1º O recebimento provisório do serviço será realizado da seguinte forma:
a. O recebimento provisório é o que se efetua em caráter experimental, relativamente à totalidade do serviço executado após a realização de vistoria, objetivando a verificação do fiel cumprimento de todos os aspectos técnicos e das obrigações contratuais, providenciando, se necessário, sua adequação aos termos do contrato.
b. Cabe à CONTRATADA comunicar formalmente, por intermédio da fiscalização, dentro do prazo contratual de execução dos serviços, a conclusão do serviço, solicitar o seu recebimento e apresentar a fatura ou nota fiscal correspondente, conforme contrato.
c. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço, não pode ser efetuado seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento.
d. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com os das parcelas restantes.
e. O recebimento dos serviços deve ser feito pelo responsável pela sua fiscalização e gestor do contrato, mediante a termo circunstanciado e assinado pelos fiscais e gestor, dentro de 10 (dez) dias corridos da comunicação escrita da CONTRATADA.
f. Após o recebimento da notificação da CONTRATADA sobre a conclusão do objeto do contrato, a fiscalização deverá vistoriar previamente o serviço e verificar se foram atendidas ou não pela CONTRATADA, todas as condições contratuais, observando que:
i. Se tiverem sido atendidas as condições contratuais, a fiscalização deve adotar as medidas necessárias à realização do recebimento provisório como marcação de data e comunicação a CONTRATADA;
ii. Em caso de não finalização dos serviços ou da existência de parcelas ainda não executadas/fornecidas, a fiscalização deve impugnar o serviço, apontando as omissões, falhas ou irregularidades que motivaram a impugnação.
g. A CONTRATADA deve ser notificada, por escrito, da data em que será realizada a vistoria, para fins do recebimento provisório, podendo acompanhar a sua realização.
h. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais a fiscalização ou gestor do contrato deve:
i. Lavrar relatório circunstanciado, apontando falhas ou defeitos encontrados durante a vistoria, bem como as providências necessárias à respectiva solução;
ii. Solicitar à CONTRATADA, por escrito, a respectiva regularização;
iii. Devolver à CONTRATADA a fatura porventura entregue para pagamento com informações dos motivos de sua rejeição.
i. A CONTRATADA deve sanar as falhas apontadas submetendo à nova verificação o serviço ou a parte impugnada, observando o prazo de execução dos serviços que não será interrompido.
j. Concluídos os trabalhos relativos às pendências listadas, a CONTRATADA efetuará, por escrito, comunicado à fiscalização solicitando a realização de nova vistoria.
k. Constatada a conclusão das pendências na nova vistoria, a fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Provisório, em até 05 (cinco) dias corridos da comunicação da CONTRATADA, para que sejam efetuadas as providências com vistas ao recebimento definitivo.
l. Se porventura, durante a nova vistoria, verificar-se que as pendências apontadas pela fiscalização não foram sanadas, caracterizar-se-á atraso a partir daquela data.
m. O recebimento provisório somente pode ser formalizado após finalizada o serviço e sanadas todas as pendências porventura constatadas durante a vistoria, devendo ser objeto do Termo de Recebimento Provisório.
§ 2º O recebimento definitivo do serviço será realizado da seguinte forma:
a. O recebimento definitivo é o que se faz em caráter permanente, considerando o contrato regularmente executado, e somente deve ser efetivado se a CONTRATADA tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato.
b. O recebimento se dará no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, com observação do funcionamento/produtividade dos equipamentos e/ou instalações e finalizada vistoria por intermédio da fiscalização designado, com vistas à emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
c. A CONTRATADA deverá providenciar a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso e nos termos da legislação municipal:
i. Os projetos "As Built", elaborado pelo responsável por sua execução, em mídia CAD; e
ii. As guias de comprovação de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas, tributários e, em especial, o comprovante de quitação de débitos relativos aos serviços/obra concluídos (INSS e FGTS) dos funcionários vinculados ao serviço.
d. Havendo indicação de novas pendências, será concedido prazo, limitado a 10 (dez) dias corridos, contados da vistoria, a fim de efetuarem-se as correções necessárias, caracterizando atraso em caso de não cumprimento.
e. Xxxxxxx as pendências, após nova comunicação escrita da CONTRATADA, será efetuada vistoria final e após a verificação da perfeita adequação do serviço aos termos do objeto, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias da comunicação da CONTRATADA, bem como o prosseguimento ao pagamento total do serviço.
f. Independente do recebimento definitivo, deverá a CONTRATADA prestar todo e qualquer apoio e serviço corretivo, ajustes técnicos e operacionais durante os primeiros 06 (seis) meses após o recebimento definitivo, para que sejam sanados possíveis problemas de instalação, peças danificadas, problemas técnicos de montagem ou quaisquer outros problemas que somente podem ser detectados após a utilização dos equipamentos e estruturas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
§ 1º A garantia dos materiais e serviços será de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo.
§ 2º É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios e defeitos verificados dentro do prazo de garantia dos materiais empregados, tendo em vista o direito assegurado à CONTRATANTE pelo artigo 69 da Lei n. 8.666/93 e o artigo 12 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste contrato, no Edital de Pregão Eletrônico respectivo e seus anexos, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93 e neste instrumento, conforme segue:
§ 1º Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 e no artigo 49 do Decreto n. 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
b. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
c. Apresentar documentação falsa;
d. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e. Não mantiver a proposta;
f. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
g. Comportar-se de modo inidôneo;
h. Fizer declaração falsa;
i. Cometer fraude fiscal; ou
j. Deixar de executar a totalidade do contrato.
§ 2º Para os fins do disposto na alínea "g", reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 do § 10, além daqueles determinados pela gestão do contrato, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e no contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
§ 4º Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
a. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Justiça Federal, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
c. A qualquer tempo, se constatado atraso da obra de até 20% (vinte por cento), comparando-se o que foi efetivamente executado pela CONTRATADA e o cronograma físico-financeiro apresentado e aprovado pela fiscalização.
§ 5º Será aplicada multa nas seguintes condições:
a. Nas ocorrências relacionadas na Tabela 2 do § 10;
b. Caso haja a inexecução parcial do objeto, com ou sem abandono da obra ou serviço, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor não executado do contrato;
c. Para o atraso injustificado na execução do objeto será aplicada a multa correspondente a 0,20% por dia de atraso, limitada a 10% do valor total contratado.
§ 6º Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a. A CONTRATADA deixar de executar, ao término do prazo fixado para a conclusão da obra, 30% do valor total do contrato.
b. Ocorrer a execução, a qualquer tempo, de percentual inferior a 50% do valor total acumulado previsto no cronograma físico- financeiro vigente;
c. A CONTRATADA abandonar a execução dos serviços, sem justificativa, por 05 (cinco) dias úteis consecutivos ou 10 (dez) dias úteis intercalados.
§ 7º Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias corridos em relação ao cronograma apresentado pela CONTRATADA.
§ 8º Os percentuais referidos no § 6º acima serão apurados com base na fórmula abaixo: PE = (VPCE/VPC)x100
PE = Percentual executado
VPC = Valor a ser executado conforme previsto no cronograma
VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma
§ 8º Será configurado atraso injustificado na execução da obra, quando:
a. A CONTRATADA executar menos de 70% do previsto no cronograma físico-financeiro, no período de cada medição.
b. A CONTRATADA não concluir a obra no período previsto no cronograma físico-financeiro, exceto quando aprovada a prorrogação de prazo pela Fiscalização, mediante pedido prévio devidamente justificado pela CONTRATADA.
§ 9º Os dias de atraso injustificado de que trata o § 8º serão calculados observando-se o seguinte critério: Da = DPC x (VPC-VPCE)/VPC
Da = dias de atraso
DPC = dias previstos no cronograma para a conclusão
VPC = Valor a ser executado conforme previsto no cronograma
VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma
§ 10. Além das multas previstas no § 5º poderão ser aplicadas multas, conforme previsto no caput desta cláusula, segundo graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo.
Tabela 1 - Grau e correspondência da Penalidade
GRAU | CORRESPONDÊNCIA R$ |
1 | 500,00 |
2 | 800,00 |
3 | 1.000,00 |
4 | 1.500,00 |
5 | 2.000,00 |
6 | 5.000,00 |
Tabela 2 - Tipos de Ocorrências e Grau de Penalidades
INFRAÇÃO | GRAU | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 1 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 1 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência | 2 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência | 2 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 3 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 3 |
9 | Utilizar as dependências da Justiça Federal para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 4 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência | 6 |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: |
13 | Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos serviços para início da execução, ou Relação de Empregados, ou a fixação da Placa da Obra; por dia de atraso. | 1 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia; por ocorrência. | 1 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por ocorrência. | 1 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 1 |
18 | Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. | 2 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 2 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por dia. | 2 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
22 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas no Edital e em seus anexos; por dia. | 4 |
23 | Cumprir com quaisquer obrigações previstas em cláusulas específicas deste instrumento; por ocorrência. | 4 |
24 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. | 5 |
25 | Executar os serviços de reparos e ajustes pelo período de até 06 (seis) meses, após o recebimento definitivo, no prazo razoável definido pelo gestor do contrato, conforme item 18.2.6 deste instrumento; por ocorrência. | 5 |
§ 11. As faltas cometidas pelos empregados/funcionários das SUBCONTRATADAS serão consideradas como se cometidas pela CONTRATADA.
§ 12. O somatório de todas as multas aplicadas ao longo da execução contratual não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. Atingido este limite, a CONTRATANTE poderá declarar a inexecução total do contrato.
§ 13. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE no caso de inexecução parcial e poderão ser aplicadas as sanções previstas neste contrato e em legislação específica.
§ 14. A CONTRATANTE rescindirá o contrato unilateralmente no caso de inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista neste contrato e em legislação específica.
§ 15. As sanções de advertência, de impedimento de licitar e contratar com a União e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
§ 16. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
a. Se o valor do pagamento for insuficiente, a diferença será descontada da garantia contratual.
b. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida através da GRU no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da comunicação oficial.
c. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União.
d. O valor da multa será corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente - até o último dia do mês anterior ao do pagamento - e de 1% (um por cento) no mês de
pagamento.
§ 17. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para atender total ou parcialmente as exigências contratuais, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência, o que poderá resultar de forma excepcional a prorrogação do prazo para o cumprimento da obrigação.
§ 18. A aplicação de penalidade será precedida de prazo para o compromissário ou CONTRATADA apresentar defesa prévia, não inferior a 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do artigo 109 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas, sujeitando a CONTRATADA, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, à indenização dos prejuízos e multas que resultarem da paralisação dos serviços e às demais consequências previstas na seção “Das Sanções Administrativas” deste instrumento.
§ 1º A rescisão contratual poderá ser:
a. Por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93 e demais hipóteses aplicáveis a esta contratação;
b. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo nos autos, desde que haja conveniência da Administração; e
c. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 2º Nos termos do artigo 2º, V, c/c o artigo 3º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 7, de 18 de outubro de 2005, constitui também causa de rescisão contratual a contratação pela CONTRATADA, na vigência do contrato, de empregados, bem como a admissão em seu quadro societário de pessoas, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esta Justiça Federal.
§ 3º A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 79 acarretará as consequências previstas no artigo 80, inciso IV, da Lei
n. 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações previstas no mesmo diploma legal.
§ 4º Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
§ 1º Na eventualidade de o prazo de execução do serviço for prorrogado de modo a ultrapassar 12 (doze) meses contados da data-base de elaboração da planilha orçamentária estimativa pela CONTRATANTE, ou seja, de fevereiro/2020, em face de suspensão do serviço no interesse da CONTRATANTE, caso fortuito, força maior, ou em face da prorrogação do prazo de entrega do serviço no interesse da CONTRATANTE, sem que se caracterize como atraso da CONTRATADA, o valor das parcelas a receber serão reajustadas pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC-DI setor “Materiais e Serviços”, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pela coluna “acumulado nos últimos 12 meses”.
§ 2º Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da n. Lei 8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
À execução do presente contrato e aos casos omissos aplicar-se-ão o disposto nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos Federais n. 10.024/2019, 7.983/2013 e 9.507/2018, na Instrução Normativa SLTI/MPOG 05/2017; e, de forma subsidiária, nas Leis 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), e nas decisões e orientações do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Parágrafo único. Não se aplica ao objeto do presente instrumento o inciso X do artigo 55 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento de contrato e, se for o caso, de seus aditamentos, no Diário Oficial da União, na forma do parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
As questões ou dúvidas decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Porto Velho, na Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem as partes certas, justas e contratadas, de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em ambiente virtual do Sistema Eletrônico de Informações, para uma única finalidade de direito, o qual, depois de lido e achado conforme, segue assinado eletronicamente pelas partes contratantes, para que surta os efeitos legais.
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Diretora da Secretaria Administrativa Pela CONTRATANTE
ADENILSON CASAGRANDE FAUSTINO
Sócio Administrador Pela CONTRATADA
ANEXOS DO CONTRATO
a. Xxxxx X – Termo de Referência (10466716);
b. Anexo II – Planilha Orçamentária (10674082);
c. Anexo III – Planilha de Composições de Custos Unitários (10674082);
d. Anexo IV – da Planilha de Composição do BDI (10674082);
e. Xxxxx X – Cronograma Físico-Financeiro (10674082).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 28/07/2020, às 12:44 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/07/2020, às 15:27 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 10698128 e o código CRC 0CCD3FF9.
0002075-66.2020.4.01.8012 10698128v13