TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
(Art. 15, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
1.1. Consolidar as informações sobre a SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO para contratação de
OBJETIVO
LINK REDUNDANTE DE MACAPÁ
1.
serviço de link dedicado para interligação da Sede do Tribunal em Belém/PA e o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, ambos parte da jurisdição do TRT da 8ª Região, a fim de prover um circuito de dados redundante na localidade, atendendo às disposições contidas no artigo 15 da resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a qual dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
RENAN COUTIN HO DINIZ
XXXXX XXXXXXXX X XX XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS (Art. 15, I)
2.
2.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
2.1.1. PREPOSTO DA CONTRATADA: integrante da CONTRATADA com capacidade gerencial para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
2.1.2. GESTOR DE CONTRATO: responsável por coordenar as atividades de acompanhamento e de fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade no fornecimento de bens ou na prestação dos serviços pela contratada, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sugerir sanções que entender cabíveis.
2.1.3. FISCAL DEMANDANTE: representante da área demandante da contratação para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos funcionais da solução.
2.1.4. FISCAL TÉCNICO: representante da área técnica para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos da solução, devido a alta complexidade técnica da contratação.
2.1.5. FISCAL ADMINISTRATIVO: auxiliar do Gestor de contrato na fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, especialmente os referentes
ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
2.2. Não haverá ingerência do Tribunal em qualquer das atribuições de gestão de equipe da CONTRATADA, exceto aqueles casos que digam respeito eminente e exclusivamente a aspectos técnicos.
2.3. A CONTRATADA deverá dimensionar todos os recursos necessários à prestação dos serviços (perfis, capacidade técnica e quantitativo), levando-se em consideração as condições constantes no projeto.
DESCONTINUIDADE DO FORNECIMENTO (Art. 15, II)
3.
3.1. Em eventual interrupção contratual, o acesso aos serviços de TI, que ficam hospedados no Data Center da Sede do Tribunal, pelos usuários do Fórum Trabalhista de Macapá ficaria garantido apenas por um circuito de dados (rede de dados principal). Caso este link principal fique degradado e/ou indisponível, o impacto seria alto, pois a conectividade é essencial para o pleno funcionamento do Fórum.
3.2. Assim, em caso de descontinuidade de fornecimento do serviço do link redundante, seria necessário realizar um novo processo licitatório que contemple o mesmo escopo desta contratação, a fim de garantir a alta disponibilidade e capacidade adequada dos serviços e recursos de TI entregues ao Fórum Trabalhista de Macapá.
TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL (Art. 15, III, a,b,c,d,e)
4.
4.1. A CONTRATADA ficará obrigada a promover, gradativamente, a transição contratual, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, os técnicos do Tribunal ou os da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, sem ônus para este órgão.
4.2. Durante a transição contratual, sempre que possível, deverá ser priorizada a implantação do novo circuito de dados e, somente após seu aceite definitivo, será solicitado o desligamento do link do contrato anterior, a fim de que os impactos sejam minimizados, a saber: alta disponibilidade no acesso aos serviços de TI do Fórum Trabalhista de Macapá.
4.3. Após o desligamento definitivo do circuito de dados do contrato anterior, deverá ser efetuada a desinstalação e devolução dos equipamentos pertencentes ao fornecedor, sob supervisão da equipe designada pelo Tribunal.
4.4. Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão desta contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida, mediante formalização entre as partes, ao término ou rompimento do contrato, ou por solicitação do Tribunal.
4.5. A CONTRATADA deverá entregar no encerramento contratual a documentação final do projeto de implantação da solução com todos os detalhes técnicos, projeto executivo e demais informações geradas no decorrer do contrato, se o objeto tiver serviços de instalação e/ou configuração.
ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA TECNOLÓGICA (Art. 15, IV)
5.
5.1. A transferência de conhecimento dar-se-á através da disponibilização de documentação técnica (manuais, guias, especificações técnicas, configurações, etc.) referente aos equipamentos, topologia de rede e enlaces de dados para o pleno funcionamento dos circuitos de dados.
5.2. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111 da Lei Federal nº 8666/1993, com a Lei Federal nº 9609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei Federal 9610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
5.3. A Administração Pública encontra-se proibida de contratar (consequentemente receber) serviços que por sua natureza impliquem em direito de propriedade, quando tais direitos não puderem ser transferidos na sua totalidade para a Administração, como estabelece o artigo 111, da Lei Federal nº 8666/1993, que a seguir se transcreve:
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração. (grifamos) Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. (grifamos).
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
6.
Belém/PA, 12 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Integrante Demandante
Coordenadora de Infraestrutura e Suporte da SETIN
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico
Assistência de Telecomunicações da SETIN
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante Administrativo
Assistência de Governança de TIC da SETIN
APROVAÇÃO DO DOCUMENTO DE SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
7.
Belém/PA, 12 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Titular Demandante
Diretor da SETIN
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ANÁLISE DE VIABILIDADE DE CONTRATAÇÃO
(Art. 14, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
1.1. Consolidar as informações sobre a ANÁLISE DE VIABILIDADE para contratação de
OBJETIVO
LINK REDUNDANTE DE MACAPÁ
1.
serviço de link dedicado para interligação da Sede do Tribunal em Belém/PA e o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, ambos parte da jurisdição do TRT da 8ª Região, a fim de prover um circuito de dados redundante na localidade, atendendo às disposições contidas no artigo 14 da resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a qual dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
RENAN COUTIN HO DINIZ
XXXXX XXXXXXXX X XX XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.
2.1. Contratação de serviço de link dedicado para interligação da Sede do Tribunal em Belém/PA e o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, ambos parte da jurisdição do TRT da 8ª Região, a fim de prover um circuito de dados redundante na localidade.
REQUISITOS DO NEGÓCIO (Art. 3º, I)
REQUISITOS DA ÁREA DEMANDANTE (Art. 3º)
3.
3.1.
3.1.1. Os prédios das Varas do Trabalho da 8ª Região estão interligados ao prédio Sede do Tribunal através da Rede JT (Justiça do Trabalho) por links de dados MPLS, que são fornecidos pela CLARO e configuram a rede de dados principal. O circuito de redundância é fornecido pela PRODEPA, através dos Programas NAVEGAPARÁ e METROGEPA, por meio de links de rádio e/ou fibra óptica.
3.1.2. Manter a rede de dados das unidades fora da Sede conectadas ao Tribunal, por meio de conexões redundantes com operadoras distintas, assegura o desempenho, independência e disponibilidade necessários para o acesso aos serviços prestados por esse meio.
3.1.3. Cabe ressaltar que o conceito de contratação de dois links dedicados de acesso operando em contingência ativa, nos moldes que o Tribunal opera atualmente, só terá efetividade caso os links sejam fornecidos por duas empresas com infraestrutura distintas para que não haja ponto de falha
em comum, sendo essa uma característica mandatória para o funcionamento da solução de links ativo-ativo.
3.1.4. É importante destacar que a cidade de Macapá/AP não é atendida pela rede de dados WAN secundária fornecida pela PRODEPA, pois a jurisdição desta empresa é somente no estado do Pará.
3.1.5. Atualmente, o segundo circuito de dados que atende o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, objeto do contrato TRT8 nº 28/2017 (PROAD 30383/2016), tem vigência até 20/06/2022.
3.1.6. O consumo do link é crescente, devido ao novo formato de trabalho com uso intenso de serviços hospedados em nuvem (Cloud Computing), tais como a plataforma de comunicação colaborativa e videoconferências, assim como outras necessidades do negócio, como a visualização das imagens de CFTV, por exemplo. Portanto, é imperiosa a necessidade por circuitos de maior capacidade, a fim de melhorar o desempenho e experiência do usuário no acesso aos serviços de TI.
REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO (Art. 3º, II)
3.1.7. Diante do exposto, a contratação em tela se faz necessária para garantir a alta disponibilidade e capacidade adequada dos serviços e recursos de TI entregues ao Fórum Trabalhista de Macapá/AP, assim como a continuidade dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho na localidade.
3.2.
3.2.1. Não se aplica.
REQUISITOS LEGAIS (Art. 3º, III)
3.3.
3.3.1. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
3.3.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação decorrente dos mesmos.
3.3.3. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111, da Lei Federal nº 8666/1993, com a Lei Federal nº 9609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei Federal nº 9610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
3.3.4. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal qualquer produto gerado, mesmo que tenha sido produzido sem a solicitação na nota de empenho e/ou contrato.
3.3.5. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo Tribunal.
3.3.6. A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
REQUISITOS DE MANUTENÇÃO (Art. 3º, IV)
3.3.7. Conforme determina a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, artigo 10, § 2º, a empresa CONTRATADA que provê a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.
3.4.
3.4.1. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal e/ou pela gerência pró-ativa, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat da CONTRATADA, em qualquer caso em português, a qualquer horário e em qualquer dia da semana (24x7).
3.4.2. Os chamados de suporte técnico serão centralizados e efetuados pela equipe da Seção de Infraestrutura e Redes do Tribunal e/ou gerência pró-ativa.
3.4.3. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
3.4.4. O número de requisições de suporte deverá ser ilimitado.
REQUISITOS TEMPORAIS (Art. 3º, V)
3.5.
REQUISITOS DE SEGURANÇA (Art. 3º, VI)
3.5.1. O prazo para instalação/configuração/ativação de todos os equipamentos e da infraestrutura envolvida no serviço de link dedicado será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da ORDEM DE SERVIÇO emitida pelo Tribunal.
3.6.
3.6.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas.
3.6.2. A CONTRATADA deverá responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
3.6.3. A CONTRATADA deverá cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Tribunal.
3.6.4. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de xxxxxx, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
3.6.5. A CONTRATADA deverá manter seus profissionais adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível
REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS (Art. 3º, VII)
3.6.6. A CONTRATADA deverá identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros pertinentes.
3.7.
3.7.1. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
3.7.2. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
3.7.3. A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados, se for o caso, deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
3.7.4. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
3.7.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
3.7.6. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
3.7.7. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
3.7.8. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 02 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº CSJT nº 98, de 20 de abril de 2012.
3.7.9. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
3.7.10. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
REQUISITOS DA ÁREA TÉCNICA (Art. 4º)
REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICAS (Art. 4º, I)
4.
4.1.
4.1.1. Os itens a serem adquiridos deverão atender às especificações técnicas constantes do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
4.1.2. A solução é composta por 01 (um) item:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE |
1 | Link dedicado ponto-a-ponto com capacidade de, no mínimo, 50 Mbps (cinquenta megabits por segundo) por meio de infraestrutura de fibra óptica para interligação da Sede do Tribunal em Belém/PA e o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, abrangendo instalação e ativação do circuito. | Meses | 30 |
REQUISITOS DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO (Art. 4º, II)
4.2.
4.2.1. IMPLANTAÇÃO DO NOVO LINK:
4.2.1.1. A CONTRATADA deverá em, no máximo, 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato, realizar reunião de abertura do projeto (KICK-OFF), com elaboração de cronograma para a implantação. Nesta reunião, deverão ser levantadas todas as informações necessárias a respeito do escopo dos serviços que serão executados, incluindo-se a topologia existente da rede do CONTRATANTE, viabilidade técnica e funcional, limitações e impactos, assim como realizar a leitura do termo contratual e apresentar o preposto da CONTRATADA.
4.2.1.2. A CONTRATADA deverá em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de realização do Kick-off, apresentar o PROJETO EXECUTIVO contendo detalhamento da proposta técnica e o
plano de implantação dos serviços para aprovação da equipe técnica do Tribunal.
4.2.1.3. A equipe técnica do Tribunal irá analisar e avaliar o Projeto Executivo em, no máximo, 03 (três) dias corridos, após a apresentação do documento por parte da CONTRATADA.
4.2.1.4. Caso o documento esteja em conformidade com o solicitado, será emitida a ORDEM DE SERVIÇO pelo Tribunal em, no máximo, 02 (dois) dias corridos após a aprovação técnica do Projeto Executivo. Do contrário, a CONTRATADA terá o prazo de, no máximo, 03 (três) dias corridos, contados a partir da notificação do Tribunal, para devolver o documento com os ajustes necessários.
4.2.1.5. As especificações técnicas dos serviços estão detalhadas no ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
4.2.1.6. O link interligará a Sede do Tribunal (Belém/PA) e o Fórum Trabalhista de Macapá (Macapá/AP).
4.2.1.7. Visando minimizar a indisponibilidade dos serviços de TI para os usuários, o Tribunal poderá exigir a execução do serviço de instalação e configuração do link fora do horário de expediente, inclusive à noite e/ou aos finais de semana.
4.2.1.8. O prazo para instalação/configuração/ativação de todos os equipamentos e da infraestrutura envolvida no serviço de link dedicado será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da ORDEM DE SERVIÇO emitida pelo Tribunal.
4.2.1.9. Para todos os efeitos, a conclusão dos serviços de configuração será dada pela entrega do serviço de link dedicado em pleno funcionamento, conforme avaliado pela equipe técnica do Tribunal.
4.2.1.10. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos descritos na tabela abaixo, os quais poderão ser antecipados, se assim for possível e acordado com o Tribunal.
PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DO NOVO LINK | |||
ETAPA | XXXXX XXXXXX (dias corridos) | EVENTO | RESPONSÁVEL |
Dia D | - | Recebimento da nota de empenho e/ou assinatura do contrato. | Tribunal e CONTRATADA |
D1 | D + 7 | Reunião de KICK-OFF. | Tribunal e CONTRATADA |
D2 | D1 + 15 | Elaboração e apresentação do PROJETO EXECUTIVO de implantação do novo link. | CONTRATADA |
D3 | D2 + 3 | Análise e aprovação técnica do PROJETO EXECUTIVO de implantação do novo link. | Tribunal |
D4 | D3 + 2 | Emissão da ORDEM DE SERVIÇO para início das atividades. | Tribunal |
D5 | D4 + 30 | Instalação e configuração dos equipamentos e da infraestrutura do novo link. Entrega do novo link em pleno funcionamento. | CONTRATADA |
D6 | D5 + 2 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | Tribunal |
4.2.1.11. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com os prazos de entregas estabelecidos, deverá encaminhar ao Tribunal solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar:
● Motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado,
e o novo prazo previsto para entrega.
● A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa CONTRATADA, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de
terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO (Art. 4º, III)
4.2.1.12. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo Tribunal na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando à CONTRATADA da decisão proferida. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas por atraso na entrega.
4.3.
4.3.1. SUPORTE TÉCNICO
4.3.1.1. Para todos os efeitos, entende-se por suporte técnico, o serviço de assistência técnica/manutenção do objeto, haja vista a customização/personalização no nível de atendimento para contemplar a necessidade específica do Tribunal.
4.3.1.2. O serviço de suporte técnico da operadora ao longo da vigência do contrato é destinado a:
4.3.1.2.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados.
4.3.1.2.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços.
4.3.1.2.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços.
4.3.1.2.4. Implementação de novas funcionalidades.
4.3.1.3. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal e/ou pela gerência pró-ativa, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat da CONTRATADA, em qualquer caso em português, a qualquer horário e em qualquer dia da semana (24x7).
4.3.1.4. Os chamados de suporte técnico serão centralizados e efetuados pela equipe da Seção de Infraestrutura e Redes do Tribunal e/ou pela gerência pró-ativa.
4.3.1.5. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
4.3.1.6. O CONTRATANTE, a seu critério, poderá automatizar a abertura de chamado junto a CONTRATADA através de e-mail enviado da solução de gerenciamento de serviços de TI em uso atualmente no Tribunal.
4.3.1.7. O número de requisições de suporte deverá ser ilimitado.
4.3.1.8. Na abertura de chamados, deverá ser informado o nível de severidade do chamado, conforme quadro abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE SOLUÇÃO |
1 | Circuito fora de operação, apresentando erros acima do razoável, latência excessiva ou largura de banda inferior à contratada. | 04 (quatro) horas |
2 | Solicitações diversas (configurações não críticas, esclarecimento de dúvidas, implementação de novas funcionalidades). | 03 (três) dias úteis1 |
4.3.1.9. Entende-se por solução do chamado o momento em que o link estiver novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionada à aprovação do CONTRATANTE.
4.3.1.10. O prazo de solução será computado a partir do registro da solicitação de suporte pela Central de Atendimento da CONTRATADA, até a comunicação do término desse suporte ao CONTRATANTE.
4.3.1.11. Quando não for possível a abertura de chamado na Central de Atendimento da CONTRATADA, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva interrupção registrada pelos sistemas do Tribunal.
4.3.1.12. Conforme a severidade e a natureza da demanda, os atendimentos serão remotos (via Internet, telefone ou e-mail) ou on-site, com o deslocamento do técnico até as dependências do Tribunal.
1 Horário comercial: 08h às 18h (segunda à sexta, exceto feriados).
4.3.1.13. O suporte deverá ser prestado por técnicos devidamente capacitados e habilitados para a severidade e complexidade da demanda.
4.3.1.14. A CONTRATADA, a seu critério, poderá automatizar a informação de fechamento dos chamados através das tecnologias disponíveis no mercado (envio de e-mail automático após fechamento, integração entre sistemas via webservices, API, feed, etc).
4.3.2. GERÊNCIA PRÓ-ATIVA
4.3.2.1. A CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Acordo de Nível de Serviço (ANS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede, e gerenciamento de rede e segurança, operando a qualquer horário e em qualquer dia da semana (24x7).
4.3.2.2. A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados coletados nos elementos gerenciados e as informações geradas para confecção dos relatórios durante a vigência do contrato, relativos ao gerenciamento de Rede e Serviços.
4.3.2.3. A equipe técnica do CONTRATANTE deverá ser notificada de todas as anomalias identificadas. A notificação deverá especificar a causa, a solução e a duração da interrupção.
4.3.3. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
4.3.3.1. A disponibilidade mensal do link deverá ser de, no mínimo, 99,4% (noventa e nove vírgula quatro por cento). Deste modo, o somatório mensal das indisponibilidades do serviço não poderá superar o total de 04 (quatro) horas, 19 (dezenove) minutos e 12 (doze) segundos (4,32 horas/mês).
4.3.3.2. As especificações técnicas dos serviços estão detalhadas no ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
4.3.3.3. Serão aplicados os seguintes critérios de avaliação dos níveis de serviço prestado pela CONTRATADA:
DESCUMPRIMENTO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS | ||||
DISPONIBILIDADE (disponibilidade mensal | aferida) | DESCONTO (aplicado sobre o valor total da mensalidade) | ||
99,3% | a | 99,39% | 5% | |
99,2% | a | 99,29% | 8% | |
99,1% | a | 99,19% | 11% | |
99,0% | a | 99,09% | 14% | |
98,9% | a | 98,99% | 17% | |
98,8% | a | 98,89% | 20% | |
98,7% | a | 98,79% | 23% | |
98,6% | a | 98,69% | 26% | |
Igual ou inferior a 98,5% | 30% |
4.3.3.4. Para o cômputo da indisponibilidade mensal serão consideradas todas as interrupções do serviço originadas pela CONTRATADA, excluindo as paradas programadas entre 0h e 6h autorizadas previamente pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC).
4.3.3.5. O limite anual de paralisações programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede é de 24 (vinte e quatro) horas, não-consecutivas. O período máximo de horas consecutivas de paralisações admitidas é de 04 (quatro) horas, dentro de um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas. Ultrapassados estes limites, serão as paralisações consideradas como indisponibilidades, sujeitando-se a CONTRATADA ao Acordo de Nível de Serviço (ANS) previsto neste documento.
REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO (Art. 4º, IV)
4.3.3.6. A aplicação de descontos pelo eventual descumprimento do nível mínimo de serviços não prejudicará a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
4.4.
4.4.1. Não se aplica.
REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA DA EQUIPE DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO (Art. 4º, V)
4.5.
4.5.1. Não se aplica.
REQUISITOS DE FORMAÇÃO DA EQUIPE DO PROJETO (Art. 4º, VI)
4.6.
4.6.1. Não se aplica.
REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO (Art. 4º, VII)
4.7.
4.7.1. Não se aplica.
REQUISITOS DE SEGURANÇA SOB O PONTO DE VISTA TÉCNICO (Art. 4º, VIII)
4.8.
CLASSIFICAÇÃO DE VIDA ÚTIL DE SOFTWARE
4.8.1. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO I), resguardando que os recursos, os dados, metadados, informações ou conhecimento de propriedade do Tribunal e quaisquer outros, objeto desta contratação, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
4.9.
ITEM | DESCRIÇÃO | VIDA ÚTIL DE SOFTWARE |
1 | Link dedicado ponto-a-ponto com capacidade de, no mínimo, 50 Mbps (cinquenta megabits por segundo) por meio de infraestrutura de fibra óptica para interligação da Sede do Tribunal em Belém/PA e o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, abrangendo instalação e ativação do circuito. | - |
IDENTIFICAÇÃO DE DIFERENTES SOLUÇÕES
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO DE TIC (Art. 14, I, a)
5.
5.1.
5.1.1. Considerando os requisitos dessa demanda, visualizou-se no mercado de TIC as possibilidades de atendimento da solução demandada, conforme abaixo:
Solução | I - Contratação de Link Dedicado Ponto-a-Ponto para o Fórum Trabalhista de Macapá |
Descrição | Contratação de link secundário dedicado ponto-a-ponto com operadora de telecom diferente da que fornece o link principal, a fim de garantir a alta disponibilidade do acesso aos recursos de TI para os usuários do Fórum Trabalhista de Macapá. |
Solução | II - Contratação de Link MPLS para o Fórum Trabalhista de Macapá |
Descrição | Contratação de link secundário do tipo MPLS com operadora de telecom diferente da que fornece o link principal, a fim de garantir a alta disponibilidade do acesso aos recursos de TI para os usuários do Fórum Trabalhista de Macapá. |
Solução | III - Contratação de Link Internet para o Fórum Trabalhista de Macapá |
Descrição | Contratação de link secundário do tipo IP com operadora de telecom diferente da que fornece o link principal, a fim de garantir a alta disponibilidade do acesso aos recursos de TI para os usuários do Fórum Trabalhista de Macapá. |
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES (Art. 14, I, b)
5.2.
5.2.1. Foi efetuada uma pesquisa com objetivo de identificar contratações similares efetuadas por Órgãos Públicos. Foram encontrados os seguintes processos:
● 5ª DIVISÃO DO EXÉRCITO - BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO (5ª DE -
UASG 160192) - Pregão Eletrônico 42/2021 - Contratação de serviços de conexão para tráfego de dados corporativos entre Organizações Militares (OM) do Exército Brasileiro (EB) a serem ligados ao 11º Centro de Telemática (11º CT) Curitiba/PR por meio de enlace de dados em camada 2, sendo elas o 7º Centro de Telemática de Área (7º CTA) Brasília/DF e o Campo de Instrução Marechal Hermes (CIMH) Sede 2 (Fazenda Curral da Viúva) Três Barras/SC.
● COMANDO MILITAR DO OESTE - BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO (CMO -
UASG 160530) - Pregão Eletrônico 10/2021 - Contratação de empresas especializadas para prestação de serviço de conexão dedicada à internet utilizando rede de fibra óptica e enlace dedicado de conexão de longa distância metro ethernet (ponto-a-ponto dedicado de camada dois) para transmissão de voz,
dados e imagem via canal de comunicação digital, tratados como
backbone.
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS APRESENTADAS E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ELENCADOS
(Art. 14, II, a,b,c,d,e,f)
5.3.
REQUISITO | SOLUÇÃO DISPONÍVEL NO MERCADO | ATENDE AO REQUISITO | |||||
SIM | NÃO | NÃO SE APLICA | |||||
Há disponibilidade de | Solução de | Solução | I | X | |||
Solução | II | X | |||||
Tecnologia da Informação | e | Comunicação | |||||
similar em outro órgão | ou | entidade da | |||||
Solução | III | X | |||||
Administração Pública? | |||||||
Solução | I | X | |||||
A Solução ou similar está disponível no | Solução | II | X | ||||
Portal do Software Público Brasileiro? | |||||||
Solução | III | X | |||||
A Solução ou similar está de acordo com a | Solução | I | X | ||||
Solução | II | X | |||||
capacidade e as alternativas do mercado | |||||||
de TIC, inclusive a existência de | |||||||
Solução | III | X | |||||
software livre ou software público? | |||||||
A Solução ou similar é aderente às | Solução | I | X | ||||
políticas, premissas e especificações | |||||||
Solução | II | X | |||||
técnicas definidas no Modelo Nacional de | |||||||
Interoperabilidade (MNI) do Poder | |||||||
Solução | III | X | |||||
Judiciário? | |||||||
A Solução ou similar é aderente às | Solução | I | X | ||||
regulamentações da Infraestrutura de | |||||||
Solução | II | X | |||||
Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), | |||||||
quando houver necessidade de utilização | |||||||
de certificação digital, observada a | |||||||
Solução | III | X | |||||
legislação sobre o assunto? | |||||||
A Solução ou similar é aderente às orientações, premissas e especificações | Solução | I | X | ||||
técnicas e funcionais definidas no Modelo | |||||||
de Requisitos para Sistemas | |||||||
Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário | Solução | II | X | ||||
(MOREQ-JUS)? |
REQUISITO | SOLUÇÃO DISPONÍVEL NO MERCADO | ATENDE AO REQUISITO | |||
SIM | NÃO | NÃO SE APLICA | |||
Solução | III | X | |||
A Solução ou similar está de acordo com os parâmetros de orçamento estimado | Solução | I | X | ||
praticados no mercado de Tecnologia da | |||||
Informação e Comunicação em contratações | Solução | II | X | ||
realizadas por órgãos ou entidades da | |||||
Administração Pública, entre outros pertinentes? | Solução | III | X |
ANÁLISE E COMPARAÇÃO ENTRE OS CUSTOS TOTAIS DAS SOLUÇÕES IDENTIFICADAS (Art. 14, III)
5.4.
5.4.1. A análise detalhada das soluções disponíveis no mercado de TIC se encontra a seguir:
Solução | I - Contratação de Link Dedicado Ponto-a-Ponto para o Fórum Trabalhista de Macapá |
Descrição | Contratação de link secundário dedicado ponto-a-ponto com operadora de telecom diferente da que fornece o link principal, a fim de garantir a alta disponibilidade do acesso aos recursos de TI para os usuários do Fórum Trabalhista de Macapá. |
Vantagem(ns) | ● Garantia de banda; ● Velocidade adequada à necessidade do Tribunal; ● Níveis de serviços adequados a ambientes corporativos críticos; ● Canal exclusivo entre dois pontos para tráfego de dados; ● Sem necessidade de utilizar tráfego por internet, evitando a exposição de dados desnecessariamente; ● Menor custo; |
Desvantagem(ns) | - |
Análise | Esta solução irá manter e garantir o atendimento da necessidade do Tribunal, com o nível de suporte técnico adequado para um ambiente corporativo complexo, através de um circuito de dados mais simples, seguro e eficaz, sem |
Solução | I - Contratação de Link Dedicado Ponto-a-Ponto para o Fórum Trabalhista de Macapá | ||||
necessidade de grandes treinamento da equipe. | adequações | no | ambiente | e/ou | |
Resultado | ATENDE TOTALMENTE |
Solução | II - Contratação de Link MPLS para o Fórum Trabalhista de Macapá |
Descrição | Contratação de link secundário do tipo MPLS com operadora de telecom diferente da que fornece o link principal, a fim de garantir a alta disponibilidade do acesso aos recursos de TI para os usuários do Fórum Trabalhista de Macapá. |
Vantagem(ns) | ● Velocidade adequada à necessidade do Tribunal; ● Níveis de serviços adequados a ambientes corporativos críticos; |
Desvantagem(ns) | ● Maior custo; ● Maior complexidade; ● Desperdício de recursos e facilidades deste tipo de rede para interligar apenas dois pontos; |
Análise | Esta solução atende a necessidade do Tribunal, porém há um custo maior e com desperdício de recursos, visto que se trata de uma rede muito mais robusta e complexa. |
Resultado | ATENDE PARCIALMENTE |
Solução | III - Contratação de Link Internet para o Fórum Trabalhista de Macapá |
Descrição | Contratação de link secundário do tipo IP com operadora de telecom diferente da que fornece o link principal, a fim de garantir a alta disponibilidade do acesso aos recursos de TI para os usuários do Fórum Trabalhista de Macapá. |
Vantagem(ns) | ● Velocidade adequada à necessidade do Tribunal; ● Níveis de serviços adequados a ambientes corporativos críticos; |
Desvantagem(ns) | ● Maior custo; ● Não é um canal privado de comunicação; ● Necessidade de aquisição de solução adicional para implementar regras de segurança e acesso, devido a |
Solução | III - Contratação de Link Internet para o Fórum Trabalhista de Macapá |
saída direta para Internet; ● Menor eficiência operacional para implementação/manutenção, pois seria necessário envolver outras equipes, além da equipe técnica de Telecom; | |
Análise | Esta solução não atende a necessidade do Tribunal, pois requer serviços adicionais de segurança para garantir o acesso aos recursos/serviços de TI hospedados na Sede. Além de apresentar um custo superior tanto financeiro quanto operacional do que um link dedicado ponto-a-ponto. |
Resultado | NÃO ATENDE |
5.4.2. Tendo em vista que, por meio da análise qualitativa das soluções disponíveis no mercado, foi identificado que apenas uma única solução atende plenamente o objeto da futura contratação, passaremos a análise de custo para subsidiar a Administração.
5.4.3. É fundamental deixar claro que investir tempo na busca de informações complementares de soluções que não atendem ao objeto pretendido pela Administração é esforço inócuo.
5.4.4. Baseado no item anterior, resta comparar os preços apresentados pela fornecedora da solução que atende plenamente a necessidade deste Tribunal, com os valores praticados no mercado, tal como consta na planilha detalhada com a pesquisa de preços que se encontra nos autos.
ESCOLHA DA SOLUÇÃO
6.1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (Art. 14, IV, a)
6.
6.1.1. I - Contratação de Link Dedicado Ponto-a-Ponto para o Fórum Trabalhista de Macapá.
6.1.2. Contratação de serviço de link dedicado para interligação da Sede do Tribunal em Belém/PA e o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, ambos parte da jurisdição do TRT da 8ª Região, a fim de prover um circuito de dados redundante na localidade.
JUSTIFICATIVA (Art. 14, IV)
6.2.
6.2.1. Os prédios das Varas do Trabalho da 8ª Região estão interligados ao prédio Sede do Tribunal através da Rede JT (Justiça do Trabalho) por links de dados MPLS, que são fornecidos pela CLARO e configuram a rede de dados principal. O circuito de redundância é fornecido pela PRODEPA, através dos Programas NAVEGAPARÁ e METROGEPA, por meio de links de rádio e/ou fibra óptica.
6.2.2. Manter a rede de dados das unidades fora da Sede conectadas ao Tribunal, por meio de conexões redundantes com operadoras distintas, assegura o desempenho, independência e disponibilidade necessários para o acesso aos serviços prestados por esse meio.
6.2.3. Cabe ressaltar que o conceito de contratação de dois links dedicados de acesso operando em contingência ativa, nos moldes que o Tribunal opera atualmente, só terá efetividade caso os links sejam fornecidos por duas empresas com infraestrutura distintas para que não haja ponto de falha em comum, sendo essa uma característica mandatória para o funcionamento da solução de links ativo-ativo.
6.2.4. É importante destacar que a cidade de Macapá/AP não é atendida pela rede de dados WAN secundária fornecida pela PRODEPA, pois a jurisdição desta empresa é somente no estado do Pará.
6.2.5. Atualmente, o segundo circuito de dados que atende o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, objeto do contrato TRT8 nº 28/2017 (PROAD 30383/2016), tem vigência até 20/06/2022.
6.2.6. O consumo do link é crescente, devido ao novo formato de trabalho com uso intenso de serviços hospedados em nuvem (Cloud Computing), tais como a plataforma de comunicação colaborativa e videoconferências, assim como outras necessidades do negócio, como a visualização das imagens de CFTV, por exemplo. Portanto, é imperiosa a necessidade por circuitos de maior capacidade, a fim de melhorar o desempenho e experiência do usuário no acesso aos serviços de TI.
6.2.7. Diante do exposto, a contratação em tela se faz necessária para garantir a alta disponibilidade e capacidade adequada dos serviços e recursos de TI entregues ao Fórum Trabalhista de Macapá/AP, assim como
ALINHAMENTO DA SOLUÇÃO (Art. 14, IV, b)
a continuidade dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho na localidade.
6.3.
6.3.1. Esse projeto está alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) deste Tribunal aprovado pela Resolução nº 049/2021/TRT8, mais especificamente com a perspectiva do “Aprendizado e Crescimento” e ao objetivo estratégico “Aprimorar a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a proteção de dados”.
6.3.2. O referido projeto também está alinhado com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) deste Tribunal aprovado pela Portaria PRESI nº 459/2021, com as seguintes estratégias e metas:
6.3.2.1. Aumentar a satisfação dos usuários internos de recursos de TIC;
6.3.2.2. Aumentar a satisfação dos usuários externos de recursos de TIC;
6.3.2.3. Manter o patamar de “Excelência” em governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
BENEFÍCIOS ESPERADOS (Art. 14, IV, c)
6.3.2.4. Manter o mínimo de 90% de cumprimento de execução das ações planejadas no Plano de Contratações de TIC até 2026;
6.4.
6.4.1. Capacidade: prover link de dados com capacidade adequada para o tráfego de dados corporativo necessário para execução dos serviços do Tribunal.
6.4.2. Conectividade: prover interconexão das localidades remotas à Sede do Tribunal.
6.4.3. Desempenho: garantir uma rede de dados de alto desempenho com segregação do tráfego de dados entre as redes principal e secundária.
RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA (Art. 14, IV, d)
6.4.4. Disponibilidade: prover alta disponibilidade no acesso à rede de dados do Tribunal através da redundância dos circuitos de dados com operadoras distintas.
6.5.
6.5.1. Esta contratação se destina, fundamentalmente, a prover a alta disponibilidade no acesso aos serviços de TI do Fórum Trabalhista de Macapá.
6.5.2. Abaixo, o quadro resumo com os últimos contratos do segundo link de Macapá:
CONTRATO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | FINAL DA VIGÊNCIA | ESCOPO |
028/2017 | 20/06/2017 | - | Links de 20 Mbps |
028/2017 1º TA | 21/12/2019 | 20/06/2022 | Links de 20 Mbps |
6.5.3. Com o advento da pandemia do COVID-19, foi potencializando bastante o uso de serviços de videoconferência, que é um tipo de pacote de dados que tem prioridade no tráfego, a fim de não prejudicar a clareza da comunicação audiovisual.
6.5.4. O Tribunal adotou a solução de videoconferência como plataforma oficial para realização das sessões de julgamento do 2º grau e das audiências de instrução e julgamento do 1º grau de forma telepresencial, conforme Portaria PRESI 264/2020 e Ato Conjunto PRESI/CR 009/2020, respectivamente.
6.5.5. Esta nova realidade de trabalho telepresencial, que de certo irá perdurar mesmo com o fim da pandemia, exigirá bastante banda dedicada para este serviço específico.
6.5.6. Desta forma, o link de interligação do Fórum Trabalhista de Macapá à Sede do Tribunal, que já era bastante requisitado para o tráfego de dados direcionado à Internet, tornou-se mais crítico ainda por ser vital para realização dos atos processuais.
6.5.7. A Coordenadoria de Segurança Institucional solicitou a viabilidade técnica para visualizar na Sede as imagens do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) do Fórum Trabalhista de Macapá.
6.5.8. O consumo do link é crescente, devido ao novo formato de trabalho com uso intenso de serviços hospedados em nuvem (Cloud Computing), tais como a plataforma de comunicação colaborativa e videoconferências, assim como outras necessidades do negócio, como a visualização das imagens de CFTV, por exemplo.
6.5.9. Sendo assim, faz-se necessário ampliar o atual link de 20 Mbps (vinte megabits por segundo) para, no mínimo, 50 Mbps (cinquenta megabits por segundo).
ADEQUAÇÃO AMBIENTAL (Art. 14, V, a,b,c,d,e,f)
6.5.10. Portanto, é imperiosa a necessidade por circuito de maior capacidade, a fim de melhorar o desempenho e experiência do usuário no acesso aos serviços de TI e atender plenamente a demanda do Fórum Trabalhista de Macapá.
6.6.
6.6.1. Não se aplica.
ORÇAMENTO ESTIMADO (Art. 14, II, g)
7.
7.1. Nos termos do artigo 7º, § 2º, inciso II e artigo 40, § 2º, inciso II da Lei Federal nº 8666/1993 subsidiado na Instrução Normativa 73, de 05 de agosto de 2020, da SED/ME, foi realizada a estimativa de preços utilizando os parâmetros definidos no artigo 5º da referida IN. A planilha detalhada com a pesquisa de preços encontra-se nos autos.
7.2. O valor estimado abaixo deverá ser considerado como o valor máximo aceitável pela Administração no certame.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | ESTIMATIVA MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
01 | Link dedicado ponto-a-ponto com capacidade de, no mínimo, 50 Mbps (cinquenta megabits por segundo) por meio de infraestrutura de fibra óptica para interligação da Sede do Tribunal em Belém/PA e o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, abrangendo instalação e ativação do circuito. | Meses | 30 | R$ 2.294,88 | R$ 68.846,40 |
TOTAL | R$ 68.846,40 |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
8.
Belém/PA, 12 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Integrante Demandante
Coordenadora de Infraestrutura e Suporte da SETIN
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico
Assistência de Telecomunicações da SETIN
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante Administrativo
Assistência de Governança de TIC da SETIN
APROVAÇÃO DO DOCUMENTO DE ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
9.
Belém/PA, 12 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Titular Demandante
Diretor da SETIN
ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A empresa , parte CONTRATADA no
contrato TRT8 / , neste ato representado pelo(a) Sr. (a)
, portador(a) da | CI/RG | n.º | |
e do CPF nº , | se | compromete, | por |
intermédio do presente Xxxxx, a não divulgar sem autorização informações confidenciais do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (TRT8) a que tiver acesso em decorrência da prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações do TRT revelados antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.
§ 1º Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pelo TRT. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT como liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 2º Excluem-se das disposições desta cláusula informações ou materiais que já estiverem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a conhecer e observar a Política de Segurança da Informação disponível no site do TRT.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA concorda que as informações a que terá acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes – assim considerados: diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços
- a observância do presente Xxxxx, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRT imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRT possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se obriga a informar imediatamente ao TRT qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
/ , de de 20
Representante Cargo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ANÁLISE DE RISCOS
(Art. 17, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
1.1. Consolidar as informações sobre a ANÁLISE DE RISCOS para contratação de
OBJETIVO
LINK REDUNDANTE DE MACAPÁ
1.
serviço de link dedicado para interligação da Sede do Tribunal em Belém/PA e o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, ambos parte da jurisdição do TRT da 8ª Região, a fim de prover um circuito de dados redundante na localidade, atendendo às disposições contidas no artigo 17 da resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a qual dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
RENAN COUTIN HO DINIZ
XXXXX XXXXXXXX X XX XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
MATRIZ DE RISCOS
2.
2.1. Para cada risco identificado, foram relacionados os potenciais danos (impactos) que a ocorrência do evento pode provocar, bem como a sua probabilidade de ocorrer.
2.2. Para cada risco identificado, foi ponderada a probabilidade de ocorrência com a severidade do dano potencial através de uma escala de pesos de 1 a 3, multiplicando-se os pesos atribuídos à probabilidade e à severidade do impacto. Quanto mais alto o produto desta matriz, maior é o risco e, por sua vez, maior atenção é exigida para tratá-lo.
2.3. Como forma de estimativa, o nível do risco foi obtido a partir da seguinte matriz de Probabilidades e Danos:
MATRIZ DE PROBABILIDADES E DANOS | ||||
PROBABILIDADE | ||||
Baixa (1) | Média (2) | Alta (3) | ||
SEVERIDADE DO DANO | Baixa (1) | 1 | 2 | 3 |
Média (2) | 2 | 4 | 6 | |
Alta (3) | 3 | 6 | 9 |
2.4. A identificação, análise e avaliação dos riscos identificados, bem como as ações para sua mitigação, estão elencados a seguir:
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO (Art. 17, I) | I - Não realização da contratação em apreço. | ||||
MEDIDA DE PROBABILIDADE (Art. 17, II) | Baixa | ||||
MEDIDA DE IMPACTO (Art. 17, II) | Alta | ||||
NÍVEL DE RISCO | 3 | ||||
DESCREVER OS DANOS E IMPACTOS (Art. 17, II) | Caso não ocorra a contratação, o Fórum Trabalhista de Macapá deixará de contar com alta disponibilidade no acesso aos recursos de TI hospedados na Sede do Tribunal, o que poderá impactar na prestação jurisdicional. | ||||
AÇÕES A SEREM TOMADAS PARA REDUZIR OU ELIMINAR OS RISCOS (Art. 17, III) | RESPONSÁVEL (Art. 17, IV) | ||||
● Sensibilizar a Administração do Tribunal sobre a importância do objeto; | ● Diretor SETIN; | da | |||
DEFINIÇÃO DAS AÇÕES DE CONTINGÊNCIA A SEREM TOMADAS CASO OS RISCOS DE CONCRETIZEM (Art. 17, IV) | RESPONSÁVEL (Art. 17, IV) | ||||
● Prorrogação excepcional do link redundante de Macapá. | atual | contrato | de | ● Gestor contrato; ● Administração do Tribunal; | do |
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO (Art. 17, I) | II - Não atendimento do objeto. | prazo de entrega | do |
MEDIDA DE PROBABILIDADE (Art. 17, II) | Média | ||
MEDIDA DE IMPACTO (Art. 17, II) | Alto | ||
NÍVEL DE RISCO | 6 | ||
DESCREVER OS DANOS E IMPACTOS (Art. 17, II) | Atraso na entrega do objeto que, por sua vez, impacta na alta disponibilidade no acesso aos recursos de TI hospedados na Sede do Tribunal pelos usuários do Fórum Trabalhista de Macapá, visto que o atual contrato poderá ter expirado a sua vigência. | ||
AÇÕES A SEREM TOMADAS PARA REDUZIR OU ELIMINAR OS RISCOS (Art. 17, III) | RESPONSÁVEL (Art. 17, IV) | ||
● Acelerar o procedimento administrativo para assinatura do contrato, de forma que o recebimento do objeto ocorra antes do final da vigência do atual contrato. | ● Coordenadoria da COINS; ● Licitações; | ||
DEFINIÇÃO DAS AÇÕES DE CONTINGÊNCIA A SEREM TOMADAS CASO OS RISCOS DE CONCRETIZEM (Art. 17, IV) | RESPONSÁVEL (Art. 17, IV) | ||
● Penalização da empresa CONTRATADA; | ● Gestor contrato; | do |
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO (Art. 17, I) | III - O serviço contratado não está em conformidade com as especificações técnicas constantes no Edital. | |
MEDIDA DE PROBABILIDADE (Art. 17, II) | Baixa | |
MEDIDA DE IMPACTO (Art. 17, II) | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | 3 | |
DESCREVER OS DANOS E IMPACTOS (Art. 17, II) | Atraso na entrega do serviço que, por sua vez, impacta na alta disponibilidade no acesso aos recursos de TI hospedados na Sede do Tribunal pelos usuários do Fórum Trabalhista de Macapá, o que poderá impactar na prestação jurisdicional. | |
AÇÕES A SEREM TOMADAS PARA REDUZIR OU ELIMINAR OS RISCOS (Art. 17, III) | RESPONSÁVEL (Art. 17, IV) | |
● Xxxxx na condução da Licitação e verificação do atendimento das especificações técnicas após a etapa de lances do Pregão; | ● Equipe de Planejamento da Contratação; ● Licitações; | |
DEFINIÇÃO DAS AÇÕES DE CONTINGÊNCIA A SEREM TOMADAS CASO OS RISCOS DE CONCRETIZEM (Art. 17, IV) | RESPONSÁVEL (Art. 17, IV) | |
● Penalização da empresa CONTRATADA; | ● Gestor do contrato; |
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO (Art. 17, I) | IV - Má prestação do serviço ou inexecução contratual da CONTRATADA. | |
MEDIDA DE PROBABILIDADE (Art. 17, II) | Baixa | |
MEDIDA DE IMPACTO (Art. 17, II) | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | 3 | |
DESCREVER OS DANOS E IMPACTOS (Art. 17, II) | Má qualidade ou inexecução na prestação dos serviços, o que poderá impactar na alta disponibilidade no acesso aos recursos de TI hospedados na Sede do Tribunal pelos usuários do Fórum Trabalhista de Macapá e, por sua vez, na prestação jurisdicional. | |
AÇÕES A SEREM TOMADAS PARA REDUZIR OU ELIMINAR OS RISCOS (Art. 17, III) | RESPONSÁVEL (Art. 17, IV) | |
● Estabelecer claramente no contrato as exigências e obrigações da CONTRATADA, assim como as penalidades contratuais; | ● Equipe de Planejamento da Contratação; | |
DEFINIÇÃO DAS AÇÕES DE CONTINGÊNCIA A SEREM TOMADAS CASO OS RISCOS DE CONCRETIZEM (Art. 17, IV) | RESPONSÁVEL (Art. 17, IV) | |
● Penalização da empresa CONTRATADA; | ● Gestor do contrato; |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
3.
Belém/PA, 12 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Integrante Demandante
Coordenadora de Infraestrutura e Suporte da SETIN
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico
Assistência de Telecomunicações da SETIN
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante Administrativo
Assistência de Governança de TIC da SETIN
APROVAÇÃO DO DOCUMENTO DE ANÁLISE DE RISCOS
4.
Belém/PA, 12 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Titular Demandante
Diretor da SETIN
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
(Art. 16, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
1.1. Consolidar as informações sobre a ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO para contratação
OBJETIVO
LINK REDUNDANTE DE MACAPÁ
1.
de serviço de link dedicado para interligação da Sede do Tribunal em Belém/PA e o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, ambos parte da jurisdição do TRT da 8ª Região, a fim de prover um circuito de dados redundante na localidade, atendendo às disposições contidas no artigo 16 da resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a qual dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
RENAN COUTIN HO DINIZ
XXXXX XXXXXXXX X XX XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
NATUREZA DO OBJETO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (Art. 16, I)
2.
2.1. Contratação de serviço de link dedicado para interligação da Sede do Tribunal em Belém/PA e o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, ambos parte da jurisdição do TRT da 8ª Região, a fim de prover um circuito de dados redundante na localidade.
2.2. A solução é composta por por 01 (um) item:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE |
1 | Link dedicado ponto-a-ponto com capacidade de, no mínimo, 50 Mbps (cinquenta megabits por segundo) por meio de infraestrutura de fibra óptica para interligação da Sede do Tribunal em Belém/PA e o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, abrangendo instalação e ativação do circuito. | Meses | 30 |
2.3. DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS
CRITÉRIO | ATENDIMENTO DA SOLUÇÃO |
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado? | SIM |
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? | SIM |
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? | SIM |
O objeto da contratação é essencial para o negócio? | SIM |
DO PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II)
3.
3.1. Por se tratar de um objeto com um único item, não existe a possibilidade de parcelamento.
3.2. O serviço de instalação e ativação do circuito não poderá ser desmembrado em função de estar relacionado ao link de dados a ser fornecido, sendo dependente da operadora vencedora do item. É necessária a garantia de funcionamento de todo o sistema.
3.3. O serviço de assistência técnica não será computado como um item separado por entendermos que tal serviço está intrinsecamente relacionado aos produtos/serviços ofertados, e ainda que tal serviço deva ser prestado exclusivamente pela operadora ou por sua rede de serviços devidamente autorizada, pois não é possível terceiros não autorizados realizarem manutenção em equipamentos e/ou rede de dados de uma operadora.
DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO (Art. 16, III)
4.
4.1. Para efeito de adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO (Art. 16, IV)
5.
5.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade PREGÃO. Sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo MENOR PREÇO.
5.2. Acerca da exclusividade para as ME e EPP, o objeto em apreço está enquadrado na exceção prevista no inciso I do artigo 10, do Decreto nº 8538/2015, considerando que durante a pesquisa de preços, não foram localizados, no mínimo, 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.
6.1. Nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei Federal nº 8666/1993, o LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE já forneceu mediante venda, produto e/ou serviço compatível ao objeto licitado.
6.2. A exigência do item acima visa garantir que a CONTRATADA tenha plenas condições de fornecer os produtos e/ou serviços de forma adequada à sua complexidade e que atenda a necessidade do Tribunal.
6.3. O Tribunal se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do atestado/declaração de capacidade técnica, visando a obter informações sobre os produtos fornecidos e/ou serviços prestados, cópias dos respectivos contratos/aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 16, VI)
7.
7.1. SERVIÇO
● Natureza da Despesa / Elemento: 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica;
● Subitem: 13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral;
● Classificação Institucional/Funcional/Programática: Programa de Trabalho 15.109.02.061.0571.4256.6017 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho;
ORIGEM DO RECURSO | CÓDIGO SIGEO | DESCRIÇÃO DO ITEM NO SIGEO | VALOR DA CONTRATAÇÃO |
APLICA | 151092022245088 | Link dedicado Macapá | R$ 43.176,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Link dedicado ponto-a-ponto com capacidade de, no | ||
mínimo, 50 Mbps (cinquenta megabits por segundo) por | ||
1 | meio de infraestrutura de fibra óptica para interligação da Sede do Tribunal em Belém/PA e o Fórum | SERVIÇO (Subitem 13) |
Trabalhista de Macapá/AP, abrangendo instalação e | ||
ativação do circuito. |
DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E MANUTENÇÃO (Art. 16, VI)
8.
8.1. SUPORTE TÉCNICO
8.1.1. Para todos os efeitos, entende-se por suporte técnico, o serviço de assistência técnica/manutenção do objeto, haja vista a customização/personalização no nível de atendimento para contemplar a necessidade específica do Tribunal.
8.1.2. O serviço de suporte técnico da operadora ao longo da vigência do contrato é destinado a:
8.1.2.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados.
8.1.2.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços.
8.1.2.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços.
8.1.2.4. Implementação de novas funcionalidades.
8.1.3. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal e/ou pela gerência pró-ativa, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat da CONTRATADA, em qualquer caso em português, a qualquer horário e em qualquer dia da semana (24x7).
8.1.4. Os chamados de suporte técnico serão centralizados e efetuados pela equipe da Seção de Infraestrutura e Redes do Tribunal e/ou pela gerência pró-ativa.
8.1.5. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
8.1.6. O CONTRATANTE, a seu critério, poderá automatizar a abertura de chamado junto a CONTRATADA através de e-mail enviado da solução de gerenciamento de serviços de TI em uso atualmente no Tribunal.
8.1.7. O número de requisições de suporte deverá ser ilimitado.
8.1.8. Na abertura de chamados, deverá ser informado o nível de severidade do chamado, conforme quadro abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE SOLUÇÃO |
1 | Circuito fora de operação, apresentando erros acima do razoável, latência excessiva ou largura de banda inferior à contratada. | 04 (quatro) horas |
2 | Solicitações diversas (configurações não críticas, esclarecimento de dúvidas, implementação de novas funcionalidades). | 03 (três) dias úteis1 |
8.1.9. Entende-se por solução do chamado o momento em que o link estiver novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionada à aprovação do CONTRATANTE.
8.1.10. O prazo de solução será computado a partir do registro da solicitação de suporte pela Central de Atendimento da CONTRATADA, até a comunicação do término desse suporte ao CONTRATANTE.
8.1.11. Quando não for possível a abertura de chamado na Central de Atendimento da CONTRATADA, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva interrupção registrada pelos sistemas do Tribunal.
8.1.12. Conforme a severidade e a natureza da demanda, os atendimentos serão remotos (via Internet, telefone ou e-mail) ou on-site, com o deslocamento do técnico até as dependências do Tribunal.
8.1.13. O suporte deverá ser prestado por técnicos devidamente capacitados e habilitados para a severidade e complexidade da demanda.
8.1.14. A CONTRATADA, a seu critério, poderá automatizar a informação de fechamento dos chamados através das tecnologias disponíveis no mercado (envio de e-mail automático após fechamento, integração entre sistemas via webservices, API, feed, etc).
8.2. GERÊNCIA PRÓ-ATIVA
8.2.1. A CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Acordo de Nível de Serviço (ANS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade e
1 Horário comercial: 08h às 18h (segunda à sexta, exceto feriados).
desempenho nos serviços de rede, e gerenciamento de rede e segurança, operando a qualquer horário e em qualquer dia da semana (24x7).
8.2.2. A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados coletados nos elementos gerenciados e as informações geradas para confecção dos relatórios durante a vigência do contrato, relativos ao gerenciamento de Rede e Serviços.
8.2.3. A equipe técnica do CONTRATANTE deverá ser notificada de todas as anomalias identificadas. A notificação deverá especificar a causa, a solução e a duração da interrupção.
8.3. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
8.3.1. A disponibilidade mensal do link deverá ser de, no mínimo, 99,4% (noventa e nove vírgula quatro por cento). Deste modo, o somatório mensal das indisponibilidades do serviço não poderá superar o total de 04 (quatro) horas, 19 (dezenove) minutos e 12 (doze) segundos (4,32 horas/mês).
8.3.2. As especificações técnicas dos serviços estão detalhadas no ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
8.3.3. Serão aplicados os seguintes critérios de avaliação dos níveis de serviço prestado pela CONTRATADA:
DESCUMPRIMENTO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS | ||||
DISPONIBILIDADE (disponibilidade mensal | aferida) | DESCONTO (aplicado sobre o valor total da mensalidade) | ||
99,3% | a | 99,39% | 5% | |
99,2% | a | 99,29% | 8% | |
99,1% | a | 99,19% | 11% | |
99,0% | a | 99,09% | 14% | |
98,9% | a | 98,99% | 17% | |
98,8% | a | 98,89% | 20% | |
98,7% | a | 98,79% | 23% |
DESCUMPRIMENTO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS | |
DISPONIBILIDADE (disponibilidade mensal aferida) | DESCONTO (aplicado sobre o valor total da mensalidade) |
98,6% a 98,69% | 26% |
Igual ou inferior a 98,5% | 30% |
8.3.4. Para o cômputo da indisponibilidade mensal serão consideradas todas as interrupções do serviço originadas pela CONTRATADA, excluindo as paradas programadas entre 0h e 6h autorizadas previamente pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC).
8.3.5. O limite anual de paralisações programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede é de 24 (vinte e quatro) horas, não-consecutivas. O período máximo de horas consecutivas de paralisações admitidas é de 04 (quatro) horas, dentro de um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas. Ultrapassados estes limites, serão as paralisações consideradas como indisponibilidades, sujeitando-se a CONTRATADA ao Acordo de Nível de Serviço (ANS) previsto neste documento.
8.3.6. A aplicação de descontos pelo eventual descumprimento do nível mínimo de serviços não prejudicará a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO (Art. 16, VII)
9.
9.1. A Equipe de Apoio à Contratação (EAC) é a equipe responsável por subsidiar a área de Licitações em suas dúvidas, respostas aos questionamentos, recursos e impugnações, bem como a análise e julgamento das propostas dos LICITANTES.
9.2. Os integrantes da Equipe de Apoio à Contratação serão os mesmos da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), que possui a seguinte composição:
● INTEGRANTE DEMANDANTE: representante da área demandante da contratação
responsável pelos aspectos funcionais da solução a ser contratada e condução dos trabalhos da equipe de planejamento.
● INTEGRANTE TÉCNICO: representante da área técnica (SETIN) responsável
pelos aspectos técnicos da solução a ser contratada.
● INTEGRANTE ADMINISTRATIVO: representante da área administrativa responsável por apoiar e orientar os integrantes demandante e técnico nos aspectos administrativos da contratação.
9.3. Os membros da EPC deste projeto foram definidos via Portaria DIGER nº 53/2022 (PROAD 150/2022), a saber:
● INTEGRANTE DEMANDANTE: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Coordenadora de
Infraestrutura e Suporte da SETIN.
● INTEGRANTE TÉCNICO: XXXXX XXXXXXXX XXXXX - Assistência de Telecomunicações da SETIN.
● INTEGRANTE ADMINISTRATIVO: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Assistência de Governança de TIC da SETIN.
EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 16, VIII)
10.
10.1. A equipe de Gestão da Contratação é a equipe responsável por gerir a execução contratual e, formada pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares definidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018):
● GESTOR DO CONTRATO: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou
operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente do órgão;
● FISCAL DEMANDANTE DO CONTRATO: servidor representante da área
demandante da Solução de TI, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
● FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: servidor representante da área de
tecnologia da informação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
● FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO: servidor representante da área
administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução,
especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
10.2. Os membros da EGC deste projeto serão definidos oportunamente quando da assinatura do contrato.
VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.
11.1. O contrato deverá ter vigência de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual período na forma do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8666/1993, por se tratar de serviço de natureza contínua, conforme Portaria PRESI nº 547/2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
11.2. Como se trata de um serviço continuado, com custos elevados de instalação/implantação envolvidos, recomendamos a vigência contratual superior a duração padrão de 12 (doze) meses, a fim de obter preços e condições mais vantajosas para o Tribunal.
11.3. Como o objeto prevê o serviço de assistência técnica, onde foi feita a customização/personalização no nível de atendimento para contemplar a necessidade específica do Tribunal, o tempo de assistência técnica deverá ser incluído no prazo de vigência contratual.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
12.
Belém/PA, 12 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Integrante Demandante
Coordenadora de Infraestrutura e Suporte da SETIN
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico
Assistência de Telecomunicações da SETIN
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante Administrativo
Assistência de Governança de TIC da SETIN
APROVAÇÃO DO DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
13.
Belém/PA, 12 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Titular Demandante
Diretor da SETIN