EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
PROCESSO LICITATÓRIO N°: 018/2019– LEILÃO N° 001/2019
A Prefeitura Municipal de Rio Vermelho, Estado de Minas Gerais, torna público que fará realizar leilão público para venda de bens móveis, de acordo com o que determina a Lei n° 8.666/93, e as cláusulas e condições deste edital.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto da licitação é a alienação de veículos usados desta Prefeitura, considerados bens móveis inservíveis, conforme descrito abaixo:
LOTE | MARCA /MODELO | CHASSI | ANO/ MODEL O | COMBUSTÍVE L | PLACA | RENAVAM |
01 | CAMINHÃO CARGA/FORD SUCATA | LA7QEC80395 | 1984/198 4 | DIESEL | GMM23 15 | 00267730489 |
02 | CARRETA AGRÍCOLA | |||||
03 | FIAT /UNO MILLE FIRE FLEX | 9BD1582278609511 7 | 2008/ 2008 | ALCOOL/GA SOLINA | HMN 8142 | 960799648 |
04 | FIAT STRADA FIRE | 9BD278010524298 81 | 2004/20 05 | GASOLINA | GYR 2765 | 837447437 |
05 | FIAT UNO MILLE ECONOMY | 9BD15822AB64772 44 | 2010/2011 | ALCOOL/GA SOLINA | HLF 3277 | 216249341 |
06 | FIAT UNO MILLE ECONOMY | 9BD15822AD67920 40 | 2012/2013 | ALCOOL/GA SOLINA | HNY 9508 | 503074284 |
07 | FIAT UNO VIVAICE 1.0 | 9BD195152CO25216 8 | 2011/2012 | ALCOOL/GA SOLINA | NXX016 9 | 357854411 |
08 | FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 | 9BD119609D110149 5 | 2012/ 2013 | ALCOOL/GA SOLINA | HNV 8350 | 501907734 |
09 | FIAT/DUCATO MINIBUS | 93W244M24E21191 21 | 2013/ 2014 | DIESEL | OQL 0537 | 00555444180 |
10 | FIAT/UNO MILLE ECONOMY SUCATA | 9BD15822AB64786 23 | 2010/ 2011 | ALCOOL/GA SOLINA | HLF 3276 | 216215641 |
11 | 9BD15804AC6648 | 2011/ | ALCOOL/GA |
FIAT/UNO MILLE WAY ECON | 902 | 2012 | SOLINA | HLF 7600 | 390078336 | |
12 | GM CHEVROLET D 10 SUCATA | BC248PNA39521 | 1981/1981 | DIESEL | GPK257 8 | 276425219 |
13 | IMPLEMENTO AGRÍCOLA PARA IRRIGAÇÃO | |||||
14 | I/M. XXXX000XXX XXXXXXXX X | 0XX0000000X0000 9 | 2006/ 2006 | DIESEL | GTM 8752 | 887486550 |
15 | FIAT/ DUCATO MUL ATENA MI | 93W244K238 2025166 | 2008/ 2008 | DIESEL | HMN 8024 | 957175523 |
CLÁUSULA 2ª - DO JULGAMENTO
2.1. - Será considerado vencedor o licitante que oferecer o maior lance por item.
2.2. - Os bens serão vendidos no estado e local em que se encontram, e por valores iguais ou superiores aos da avaliação.
2.3 - Não serão aceitos lances em condicional, abaixo do valor da avaliação.
2.4. O valor mínimo para diferença de lances será de R$ 100,00(cem reais).
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR
Estima-se o valor mínimo de cada Lote, de acordo com avaliação prévia, em:
LOTE | MARCA /MODELO | CHASSI | ANO/ MODEL O | COMBUSTÍV EL | PLACA | RENAVAM | PREÇO MÍNIMO (R$) |
01 | 1984/198 | DIESEL | GMM2315 | 1.000,00 | |||
CAMINHÃO | LA7QEC8039 | 4 | 002677304 | ||||
CARGA/FORD | 5 | 89 | |||||
SUCATA | |||||||
02 | CARRETA AGRÍCOLA | 500,00 | |||||
03 | FIAT /UNO | 9BD15822786 095117 | 2008/ 2008 | ALCOOL/G ASOLINA | HMN 8142 | 96079964 | 4.000,00 |
MILLE FIRE FLEX | 8 | ||||||
04 | FIAT STRADA FIRE | 9BD27801052 429881 | 2004/20 05 | GASOLINA | GYR 2765 | 837447437 | 3.000,00 |
05 | FIAT UNO MILLE ECONOMY | 9BD15822AB 6477244 | 2010/2011 | ALCOOL/G ASOLINA | HLF 3277 | 216249341 | 4.000,00 |
06 | 2012/2013 | ALCOOL/G | HNY 9508 | 5.000,00 |
FIAT UNO MILLE ECONOMY | 9BD15822AD6 792040 | ASOLINA | 503074284 | ||||
07 | FIAT UNO VIVAICE 1.0 | 9BD195152CO 252168 | 2011/2012 | ALCOOL/G ASOLINA | NXX0169 | 357854411 | 5.000,00 |
08 | FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 | 9BD119609D11 01495 | 2012/ 2013 | ALCOOL/G ASOLINA | HNV 8350 | 501907734 | 18.000,00 |
09 | FIAT/DUCATO MINIBUS | 93W244M24E 2119121 | 2013/ 2014 | DIESEL | OQL 0537 | 005554441 80 | 25.000,00 |
10 | FIAT/UNO MILLE ECONOMY SUCATA | 9BD15822AB6 478623 | 2010/ 2011 | ALCOOL/G ASOLINA | HLF 3276 | 216215641 | 300,00 |
00 | XXXX/XXX XXXXX XXX XXXX | 0XX00000XX0 648902 | 2011/ 2012 | ALCOOL/G ASOLINA | HLF 7600 | 390078336 | 5.000,00 |
12 | GM CHEVROLET D 10 SUCATA | BC248PNA39 521 | 1981/1981 | DIESEL | GPK2578 | 276425219 | 500,00 |
13 | IMPLEMENTO AGRÍCOLA PARA IRRIGAÇÃO | 2.000,00 | |||||
14 | I/M. BENS313CDI SPRINTER M | 8AC9036726A 94759 | 2006/ 2006 | DIESEL | GTM 8752 | 887486550 | 30.000,00 |
15 | FIAT/ DUCATO MUL ATENA MI | 93W244K238 2025166 | 2008/ 2008 | DIESEL | HMN 8024 | 957175523 | 15.000,00 |
CLÁUSULA 4ª - DO HORARIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
4.1 - O leilão será realizado no dia 17 de maio de 2019 às 08:00, no Pátio da Garagem da Prefeitura Municipal, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX, devendo a arrematação ser por preço igual ou superior ao da avaliação.
CLÁUSULA 5ª - DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO.
5.1 - Os bens objeto deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada:
- Local: Pátio da garagem da Prefeitura Municipal, sito na Rua Manoel Lemos de Brito, Ponte, Rio Vermelho/MG.
- Horário: 08h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00
- Data: A partir do dia: 06/05/2019.
- OBS.: Iniciando a realização do leilão, encerrar-se a visitação.
5.2 - Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Contratada/Contratante qualquer responsabilidade.
5.3 - Os arrematantes poderão nos dias determinados para visitação, vistoriar, levantar condição de documentos, etc; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de Fabricação, potencia, problemas mecânicos, Nº do motor e chassi, e estar ciente que caso esse numero não esteja legível e por ventura não sejam originais de fabrica, terão que trocar a peça e remarca-la para posterior regularização junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA 6ª - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, possuidoras de documento de identidade - RG, capazes nos termos da Lei Civil e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
6.2 - Servidores municipais de Rio Vermelho/MG não poderão oferecer lances.
6.3 - No ato da arrematação, o arrematante deverá apresentar os seguintes documentos, original ou cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance:
a) Se pessoa física:
1. Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade – RG.
2. Comprovante de Emancipação, quando for o caso.
b) Se pessoa jurídica:
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
2. Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG e Autorização (Procuração Autenticada).
6.4 - Depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento.
CLÁUSULA 7ª - DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO
7.1 - Os bens serão leiloados um a um, no estado de conservação que se encontram, não cabendo ao Contratante/Contratada e ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos ou mesmo as providências referentes à retirada e transporte do(s) bem (ns) arrematado(s).
7.2 - Os lances serão feitos de forma verbal no dia e hora marcado para a realização do leilão, observando o valor mínimo para o objeto constante da cláusula 3. deste Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este.
7.3 - É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item.
7.4 – Após assinado a “ficha interna de arrematação” não será alterado o arrematante.
CLÁUSULA 8ª - DA ATA
8.1 – Após os tramites do Leilão, será lavrada Ata, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
CLÁUSULA 9ª - DO PAGAMENTO
9.1 - O valor do lance será integralmente pago no ato, a vista, por meio de cheque nominal ou transferência bancária em favor da Prefeitura Municipal.
9.2 - No ato do pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, será firmado termo de compromisso de arrematação em 02 (duas) vias.
9.3 – É imprescindível que o arrematante identifique no verso dos cheques o número do(s) lote(s) a que se refere o pagamento.
9.4 - As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante, não podendo ser pagas com cheque de terceiros.
9.4.1 – A emissão de Nota de Arrematação em nome de terceiros e o pagamento com cheque de terceiros só poderá ser aceito mediante a apresentação de autorização por escrito, devidamente assinada, com firma reconhecida e documentos do mesmo, CPF e RG, autenticados em cartório.
9.5 – As multas e impostos que incidem sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.
9.6 – Não será aceito a desistência total ou parcial. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados.
CLÁUSULA 10 - DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR:
10.1 - O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos cheques pagos a Prefeitura Municipal, conforme estabelecido na cláusula 7. deste edital durante o horário de expediente, quando lhe será entregue o documento necessário para transferência de propriedade; no caso de pagamento em
dinheiro, o objeto será entregue ao arrematante junto com a documentação respectiva, após a realização do leilão e confirmação do pagamento por parte da Prefeitura.
10.2 - O arrematante terá o prazo de 30 (trinta) dias para retirar os bens, a contar da data do encerramento do Leilão, ficando sob sua responsabilidade as despesas de remoção. Findo este prazo o órgão promotor do leilão adotará as medidas que julgar convenientes aos seus interesses.
10.3 – A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida, que poderá ser enviada pelo correio.
10.4 – No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Contratante/Contratada não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
10.5 – É de responsabilidade da Contratada somente a expedição da Carta de Arrematação que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto à arrecadação fazendária da cidade ou prefeitura, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.
CLÁUSULA 11 - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
11.1 - A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
11.2 - O arrematante responderá pelos tributos e multas incidentes sobre o objeto arrematado, se houver.
11.3 - O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos.
11.4 – Se for de interesse do arrematante a(s) documentação (ões) do (s) bem (ns) arrematado(s) poderá (ao) ser (em) enviada(s) via correio por carta registrada – AR, para o endereço fornecido pelo arrematante, constante do Termo de Compromisso e Nota de Arrematação, ficando ciente que o correio entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). A Contratada / Contratante e o Leiloeiro não se responsabilizam por extravios e ou devolução de correspondências.
CLÁUSULA 12 - DOS RECURSOS
12.1 - Os recursos arrecadados serão destinados a complementar as despesas de capital do Município.
CLÁUSULA 13 - DAS SANÇÕES
13.1 No caso da sustação ou devolução do cheque dado em pagamento e/ou se o mesmo for devolvido por insuficiência de fundos, o MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério, poderá, além de não mais efetuar a venda, acionar o licitante para cobrança de multa de 30% sobre o valor total da compra, cobrada por via executiva, como dívida líquida e certa, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Art. 171, § 2º Inciso VI do Código Penal).
13.2 Na(s) hipótese(s) do subitem anterior, o MUNICÍPIO poderá convidar os demais licitantes classificados, ainda que resolva manter a venda, esta se concretizará mediante pagamento, em espécie, dos respectivos valores de venda, acrescidos de uma taxa de 30% sobre o valor total do(s) lote(s) e multa diária de 1% sobre o valor de cada carregamento remanescente.
CLÁUSULA 14 - DAS PENALIDADES
14.1 A recusa injustificada do licitante vencedor em cumprir as etapas de aquisição dos materiais nos prazos e condições previstas no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à perda imediata do direito à aquisição de qualquer um dos lotes, sem prejuízo da aplicação de multa de 20% sobre os valores já pagos ou a pagar ao MUNICÍPIO e às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da aplicação da penalidade.
CLÁUSULA 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Fica reservado ao Contratante/Contratado, o direito de retirar, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital, antes ou durante a realização do mesmo, sem que caiba aos pretendentes qualquer direito a indenização.
15.2. - Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
15.3. - A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o edital, desde que arguidas por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o leilão.
15.4. - Os licitantes deverão examinar os bens a serem arrematados, não cabendo reclamações posteriores nem desistências.
15.5 - Os bens somente serão liberados após a devida homologação e, caso o pagamento seja feito com cheques, após a sua compensação.
15.6. - Os arrematantes não poderão alegar para fins de direito o desconhecimento destas condições que inclusive serão lidas no início do leilão.
15.7 – A retirada e transporte dos bens ocorrerão por conta e riscos do arrematante, bem como, responsabilidade pela transferência, registro e documentação pertinente aos bens, perante os órgãos competentes.
15.8 – Além dos demais impedimentos constitucionais, não poderão oferecer lance neste leilão, os Servidores Públicos pertencentes aos quadros deste Município.
15.9. - A Prefeitura Municipal de Rio Vermelho poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93.
15.10 - Serão aplicadas as normas da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, em todas as situações e nos casos omissos desse Edital.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Vermelho/MG, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente leilão.
Aprovo o edital.
Dê-se-lhe a divulgação prevista no § 3º do art. 53 da Lei N° 8.666/93.
Rio Vermelho/MG, 29 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Presidente da C.P.L