PROCESSO LICITATÓRIO N° 60/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 60/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 10/2023
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria especializada com o objetivo de adequar o Município de Água Doce à Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
2. JUSTIFICATIVA
A Lei n° 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, trouxe mudanças profundas nas condições para o tratamento de dados pessoais, o que inclui atividades como coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis.
O longo período entre a data de publicação da LGPD (agosto/2018) e o início de sua vigência (conforme disposto no art. 65 da mencionada Lei) deriva da complexidade nas ações que precisam ser tomadas pelas entidades para adaptação aos novos parâmetros legais. Tal afirmação também se aplica aos entes públicos, e em especial aos órgãos da Federação.
Isso porque as pessoas cujos dados pessoais são tratados pelo órgão passam a ter direitos como confirmação da existência de tratamento, acesso aos seus dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a LGPD, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto e eliminação dos dados pessoais tratados.
O armazenamento e utilização das informações mantidas por esta Administração Municipal demandam cuidados importantes para a preservação do sigilo destas informações. Assim, a implementação de ações que permitam aperfeiçoar os mecanismos de controle de acesso e fornecimento de tais informações passa a ser imprescindível, dado que a LGPD já se encontra vigente.
Em âmbito municipal, já foi regulamentada a lei supramencionada, nos termos do Decreto n° 266/2022, de 22 de novembro de 2022, contudo, cabe destacar que não se encontra, atualmente, no quadro de servidores públicos do Município de Água Doce, um corpo técnico com a expertise e conhecimentos necessários para mapear os pontos de melhora que exijam ajustes, bem como elaborar as ações de adequação relevantes, a fim de permitir a perfeita condução das ações necessárias ao atendimento dos dispositivos previstos na Lei n° 13.709/2018.
Desta forma, encontra-se justificada a necessidade de contratação da empresa XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LTDA — ME (Nome Fantasia: Sibi Treinamento e Desenvolvimento).
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços. compras e alienações é urna exigência constitucional, para toda Administração Pública; conforme ditames do art. 37, inc. XXI da CF/88, e da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar procedimento licitatório, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Da situação da Dispensa — Art. 24, inc. II, da Lei n° 8,666/1993.
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a Lei classifica como licitação dispensável, pois a contratação dos serviços afigura-se dentro da situação prevista legalmente. Segundo a Lei Federal n° 8,666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme art. 24, inc. II, do referido diploma, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a'', do inciso Il do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de
um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de urna sé, vez (Redação dada pela Lei n° 9.648. de 1998).
Note-se, pois, que a Lei autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços cujo valor não seja superior a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea -a'. inciso 11, do art. 23 (valor atualizado pelo Decreto Federal n° 9.41212018). Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, pois o valor limite para a dispensa de licitação para compras e serviços que não sejam de engenharia é de RS 17.600.00 (dezessete mil e seiscentos reais), podendo realizar a contratação direta a fim de não ocasionar prejuízos, promover a celeridade e a efetividade a que se destina o objeto da presente dispensa.
Conforme Parecer Jurídico, há amparo legal para a contratação por meio de dispensa de licitação.
4. DO CONTRATADO
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LTDA — ME (Nome Fantasia: Sibi Treinamento e Desenvolvimento), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.487.01310001-47, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx, 000/000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX.
Procedeu-se a verificação da regularidade jurídica e fiscal da empresa classificada e, conforme certidões apensadas ao presente processo, a mesma encontra-se regular perante os órgãos fiscais e fazendários, atendendo os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93.
A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido:
“Deve ser observada a exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993) e constitucional (art. 195, § 3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de:
Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.212, de 1991);
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e
Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, VALOR E FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços ora contratados e o valor total a ser pago corresponde a:
Item | Descrição | Apresentação | Quant. | Valor mensal estimado | Valor total estimado |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria especializada com o objetivo de adequar o Município de Água Doce à Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). | Unidade | 6 | R$ 2.933,00 | R$ 17.598,00 |
5.1. Da forma de execução:
5.1.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em 12/06/2023, onde prestará a consultoria técnica aos servidores do Município de Água Doce:
5.1.2. O objeto será executado de acordo com o Plano de Ação apresentado pela empresa:
5.1.2.1 Plano de Disseminação de Conhecimento — Atividades: Cursos. Seminários e Palestras presenciais e/ou online — síncronos e assíncronos.
a) Cursos — 10h (presencial e/ou online síncrono): Abordar a estrutura da LGPD, seus conceitos, papeis, aplicações, proibições, exceções, penalidades e a forma de implementá-la no Município (em oportunidades distintas, conforme cada secretaria ou departamento do Município);
b) Seminários — 4h (presencial e/ou online — síncrono): Compreender os principais conceitos trazidos pela LGPD e as etapas de adequação (destinado aos funcionários de áreas administrativas).
c) Palestras — 2h (online — assíncrono): Abordar a compreensão da LGPD (destinado a todos os funcionários do município).
5.1.2.2. Passo a passo da Implementação:
a) Definições iniciais: Ajustes iniciais com o Comité/Grupo de Trabalho de Implementação; Contextualização e definições com o DPO/Encarregado e canais de atendimento e treinamento dos servidores do município (presencial).
b) Mapeamento e classificação: Orientações à elaboração do data mapping (inventário de dados); orientações à classificação de dados e atribuição de bases legais e elaboração de matriz de riscos, apontando as situações consideradas graves e que demandam medidas emergenciais (presencial).
c) Verificação de Rotinas: Avaliação dos processos de trabalho e indicação de procedimentos para tratamento de dados; Sugestões de melhoria e indicação de processos de trabalho a serem revisados/adequados de acordo com a Lei; Criação e revisão de documentos (contratos, políticas internas, termos de uso, cookies, etc.; Verificação de gerenciamento da segurança da informação, avaliando a necessidade de definição de programas de privacidade (software/ferramentas)
d) Ajustes Finais: Orientações e sugestões para criação/definição de respostas a incidentes; Indicação de processos para garantir a execução dos direitos dos titulares: Orientações para a criação do relatório de impacto a dados pessoais; disponibilização dos documentos/arquivos em Word/Excel/Ppt que compõem a Consultoria em arquivo digital, Consultoria mensal durante a vigência do contrato.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O valor total para a execução dos serviços de consultoria corresponde a R$ 17.598,00 (dezessete mil quinhentos e noventa e oito reais), que será pago em seis parcelas mensais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente, conforme segue:
6.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o MUNICIPIO DE ÁGUA DOCE, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx. x. 000, centro do Município de Água Doce — SC, CNPJ: 82.939.398/0001-90, CEP 89.654-000, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município cio ressarcimento de qualquer prejuízo para a contratada.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pela Prefeita Municipal, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução do Contrato oriundo do presente Procedimento, a servidora Marliucy Sare Kusmann, nos termos da Portaria n° 578/2022 de 05 de dezembro de 2022, a qual deverá ser entregue,
mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral desta Justificativa de Dispensa e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 17.598,00 (dezessete mil quinhentos e noventa e oito reais). Dotações orçamentárias a serem utilizadas na execução da presente contratação:
03.001 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
2.005 – Manutenção Secretaria Adm. Fazenda e Deptos. 20 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
9. DA VIGÊNCIA
9.1. A contratação terá vigência de 6 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
Água Doce, SC, 05 de junho de 2023
NELCI FATIMA TRENTO BORTOLINI:51794926968
Assinado de forma digital por NELCI FATIMA TRENTO BORTOLINI:51794926968
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=06298395000137, ou=presencial, cn=NELCI FATIMA TRENTO BORTOLINI:51794926968
Dados: 2023.06.05 14:53:27 -03'00'
NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI
Prefeita Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO N° 60/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2023
RATIFICAÇÃO
Ratifico a decisão e solicito ao Departamento de Compras, Contratos e Licitações que seja efetuada a devida contratação do XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LTDA ME, para a prestação de serviços de consultoria especializada com o objetivo de adequar o Município de Água Doce à Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), pelo valor estimado de R$ 17.598,00 (dezessete mil quinhentos e noventa e oito reais), com pagamentos em seis parcelas mensais, durante a vigência do mesmo (6 meses).
Água Doce, SC, 05 de junho de 2023
NELCI FATIMA TRENTO
Assinado de forma digital por NELCI FATIMA TRENTO BORTOLINI:51794926968
BORTOLINI:51794926968
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=06298395000137, ou=presencial, cn=NELCI FATIMA TRENTO BORTOLINI:51794926968
Dados: 2023.06.05 14:53:42 -03'00'
NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI
Prefeita Municipal