EDITAL RESUMIDO
EDITAL RESUMIDO
AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDÃO torna público, para conhecimento das empresas interessadas, observada a necessária qualificação, que está promovendo a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2021 PROCESSO N.º 6.440/2021
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme
especificações constantes no Anexo I do Edital.
Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “HABILITAÇÃO”, serão recebidos pela Pregoeira na abertura da sessão pública que será realizada no dia 05 de julho de 2021, às 10h00, na Sala de Licitações - Paço Municipal, sito à Avenida Frei Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, Campos do Jordão – SP.
Edital na íntegra encontra-se à disposição no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, podendo ser retirado mediante recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, ou gratuitamente através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e através do site xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/
Campos do Jordão, 16 de junho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidenta da Comissão Permanente de Licitações - Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2021 PROCESSO N. º 6.440/2021
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital”.
Tipo de Licitação: Menor Preço Unitário POR ITEM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO, por intermédio da sua
Secretaria de Administração, Departamento de Licitações, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, comunica aos interessados que se acha aberta licitação, na modalidade e tipo acima indicado, como segue:
RETIRADA DOS EDITAIS: O Edital poderá ser retirado mediante recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, junto ao Departamento de Licitações, situado no endereço acima indicado das 11:00hs às 16:00hs, ou gratuitamente através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e site xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/
DATA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPES:
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos pela Pregoeira no endereço acima mencionado no dia 05 de junho de 2021 às 10:00 horas. A sessão pública de processamento do Pregão terá início com o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte integrante.
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO
Anexo I – Termo de Referência e Especificações
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração do art. 7, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de fato superveniente;
Anexo VIII – Minuta de Contrato;
I – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de verba própria, informada pela Secretaria de Finanças, codificada para o exercício.
Ficha | Fonte | Natureza Despesa | Des Órgão | Dotação |
133 | 2 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - 339032 | 5 – SECRETARIA DE SAÚDE | 05.01.10.301.0050.2.020.339032.02.3000001 |
219 | 1 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 339032 | 5 – SECRETARIA DE SAÚDE | 05.03.10.305.0065.2.033.339032.01.3000003 |
236 | 5 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 339032 | 5 – SECRETARIA DE SAÚDE | 05.04.10.301.0064.2.026.339032.05.3000004 |
234 | 1 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 339032 | 5 – SECRETARIA DE SAÚDE | 05.04.10.301.0064.2.026.339032.1.3000004 |
235 | 2 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 339032 | 5 – SECRETARIA DE SAÚDE | 05.04.10.3016.0064.2.026.339032.02.3000004 |
220 | 5 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - 339032 | 5 – SECRETARIA DE SAÚDE | 05.03.10.305.0065.033.339032.05.3000003 |
II – DA BASE LEGAL
2.1. A presente licitação rege-se pelas normas da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 6.187/09, de forma suplementar por legislação pertinente à matéria e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
2.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte.
III – OBJETO
3.1. Constitui objeto desta Licitação a “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
3.2. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
3.3. As entregas dos materiais deverão ser realizadas pela contratada em até 07 (sete) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, cujo valor do frete já deverá estar incluído no valor final da proposta.
3.4. As entregas dos materiais deverão ser realizadas junto a Secretaria de Saúde, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 925, Vila Maria, Campos do Jordão – SP, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos limites do município.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
4.1.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração.
4.1.2. Impedidas de licitar e/ou declaradas inidôneas pelo Poder Público;
4.1.3. Reunidas sob forma de consórcio.
4.1.4. Das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, ou houver pertencido ao seu quadro de funcionários até 06 (seis) meses antes da data de publicação deste Edital.
4.2. Poderão participar desta licitação todos os interessados:
4.2.1. Do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação.
4.2.2. Que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei nº 8.666/93, sendo que na hora e local indicados no preâmbulo deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de preços Envelope nº 01 e Habilitação Envelope nº 02;
4.2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para fazerem jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverão declarar sua condição apresentando a Declaração do Anexo VI, no momento do Credenciamento e FORA DOS ENVELOPES
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura (vide modelo referencial constante do ANEXO III);
5.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 9.11 do item IX deste Edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar o Credenciamento (Anexo III) acompanhado da Declaração constante do Anexo VI.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do presente Edital.
5.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.
VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital deverá ser apresentada à Pregoeira e fora dos Envelopes nº 1 e nº 2.
6.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da Razão Social e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2021
PROCESSO N.º 6.440/2021
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Habilitação PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2021 PROCESSO N.º 6.440/2021
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
6.3. A proposta, a ser redigida com base no modelo do Anexo II deste Edital, contendo todas as suas especificações, deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, ainda, cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor municipal quando da abertura do envelope de habilitação da empresa que apresentar a melhor oferta.
6.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão informar sua condição de ME- EPP, conforme modelo apresentado no ANEXO VI deste Edital, juntamente com a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
6.5.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda conforme o estabelecido no item 6.5 deste edital, interpretar-se-á como renuncia tácita dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
7.1.2. Número do processo e do Pregão;
7.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do
ANEXO I deste Edital;
7.1.4. Preço UNITÁRIO DO ITEM, com os valores unitários e totais do item proposto, além da marca, cujos custos e demais despesas já deverão estar incluídos, inclusive frete, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso (valor total), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
7.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta (60) dias.
7.3. Prazo de CONTRATAÇÃO em conformidade com o item 11 deste edital.
7.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o final do período da contratação, que se encerrará com a efetiva entrega dos serviços prestados.
7.5. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o item 13.1 deste Edital.
7.6. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações do
ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
7.7. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam os princípios da Legislação e o interesse Público e da Administração.
VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
8.1.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
8.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.6. Os documentos relacionados nas alíneas “8.1.1.1” a “8.1.1.4” deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.1.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei Federal n. º 12.440/2011.
8.1.4.2. Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei, relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93, conforme modelo do ANEXO V;
8.1.4.3. Declaração conforme modelo ANEXO VII elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
8.1.4.4. Apresentação de Atestado, expedido por Órgão Público, Autarquia, Empresa de Economia Mista ou Pública, ou por Empresas Privadas, em nome da licitante, que comprove o fornecimento do objeto desta licitação. A comprovação poderá ser feita mediante
apresentação de 01 (um) ou mais atestados, referentes a um único ou a diversos contratos.
8.1.4.4.1. O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente assinada por quem o expediu, com a identificação do seu subscritor.
8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.3. Em conformidade e atendimento às disposições da Súmula n.º 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a licitante deverá apresentar dentro do envelope de documentos a seguinte DECLARAÇÃO:
Que apresentará no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedora do certame e recebimento da respectiva solicitação por parte da Prefeitura de Campos de Jordão, a Autorização de Funcionamento expedida pelo órgão competente do ministério da Saúde – ANVISA.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO IV deste Edital.
9.3. Após o horário previsto para entrega dos envelopes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.7. Para efeito de seleção e julgamento será considerado o preço UNITÁRIO DO ITEM PROPOSTO.
9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 0,0001 entre os valores apresentados.
9.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.11.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.12. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.13. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
9.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.17. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Ordem de Serviços, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.17.1. A comprovação de que trata o subitem 9.19 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
XI – DOS PRAZOS E DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
11.2. As entregas dos materiais deverão ser realizadas pela contratada em até 07 (sete) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, cujo valor do frete já deverá estar incluído no valor final da proposta
11.3. As entregas dos materiais deverão ser realizadas junto a Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 925, Vila Maria, Campos do Jordão – SP, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos limites do município.
XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Por ocasião da prestação dos serviços, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
12.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a Ordem de Serviços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.2.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
12.2.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.2.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório dos serviços, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
13.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
13.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente bancária, ou através de cheque.
XIV – DO CONTRATO.
14.1. Na hipótese de não cumprimento contratual, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada.
14.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em receber a Nota de Empenho e, ou descumprimento do seu prazo execução, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor estimativo, cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
14.3. Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 14.1 serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do preço, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope DOCUMENTAÇÃO, com observância de todos os termos previstos neste Edital.
XV – DA RESCISÃO
15.1. A Contratação poderá ser rescindida ou cancelada, de pleno direito, nos seguintes casos:
15.1.1. Pela Administração, quando:
15.1.1.1. A contratada não cumprir as obrigações constantes das Ordens de Serviços;
15.1.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da;
15.1.1.3. Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a contratada não aceitar reduzi-los;
15.1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Secretaria Requisitante;
15.1.1.5. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.1.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço contratado a partir da última publicação.
15.2. Pela Detentora, quando mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências das Ordens de Serviços e demais possibilidades previstas na Lei Federal n. º 8.666/93.
XVI – DO REAJUSTE
16.1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
16.2. Os preços não serão reajustados.
XVII – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVIII - DAS SANÇÕES
18.1. Pela inexecução total ou parcial o contratado estará sujeito às sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
18.2. Pelo descumprimento do ajuste a detentora sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
18.3. Multa pela recusa da detentora em retirar a Nota de Empenho e a Ordem de Serviços dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, além das sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal n. º 8.666/93.
18.4. Multa por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviços: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
18.5. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
18.6. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
18.7. Multa por inexecução total do contrato: 30%(trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
18.8. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
18.9. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
18.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
18.10.1. Os recursos devem ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, - Campos do Jordão – SP.
18.10.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio, licitantes e demais presentes.
19.3. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
19.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
19.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
19.6. Os envelopes não abertos contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição, para retirada, no Departamento de Licitações na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante 30 (trinta) dias após a publicação da Homologação, findos os quais poderão ser destruídos.
19.7. Até 48 horas anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.7.1. A petição deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, sito ao mesmo endereço do preâmbulo deste Edital, que deverá ser encaminhada à autoridade subscritora deste Edital.
19.7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Estância de Campos do Jordão do Estado de São Paulo.
Campos do Jordão, 16 de junho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidenta da Comissão Permanente de Licitações – Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2021 PROCESSO N.º 6.440/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO AOS
PROGRAMAS E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
Item | Descrição | Und | Quant. |
1 | Acebrofilina Xarope Adulto 120 ML | Frascos | 400 |
2 | Acetato de Betametasona + Fosfato Dissodico de Betamet - 3Mg/Ml + 3 Mg/Ml Inj | Ampolas | 1.000 |
3 | Acetilcisteína 100mg 3ml | Ampolas | 4.000 |
4 | Acetilcisteína 200mg envelope | ENV | 10.000 |
5 | Acetilcisteína 600mg | ENV | 10.000 |
6 | Acetilcisteina 20mg/ml fr 150ml xarope | Frascos | 300 |
7 | Aciclovir 200 Mg | Comprimidos | 16.000 |
8 | Aciclovir 250 Mg | Frascos | 3.000 |
9 | Aciclovir 50mg/g 10g TB | Tubos | 3.000 |
10 | Ácido Acetilsalicilico 100 Mg | Comprimidos | 470.000 |
11 | Ácido Ascórbico 100Mg/Ml (Vitamina C) | Ampolas | 15.000 |
12 | Ácido Fólico 5 Mg | Comprimidos | 120.000 |
13 | Ácido Folinico 15mg | Comprimidos | 1.000 |
14 | Ácido Tranexâmico 250mg | Comprimidos | 1.500 |
15 | Ácido Tranexâmico 250mg/ 5ml | Ampolas | 5.000 |
16 | Ácido Valpróico 250 MG | Comprimidos | 75.000 |
17 | Adenosina 6mg/2ml inj | Ampolas | 1.000 |
18 | Albendazol 400 Mg | Comprimidos | 2.000 |
19 | Albumina Humana 20 % FR | Frascos | 300 |
20 | Alendronato Sódico 70 Mg | Comprimidos | 15.000 |
21 | Alfaporactanto 80mg/ml, frasco 3ml | Ampolas | 30 |
22 | Alopurinol 100 Mg | Comprimidos | 1.200 |
23 | Alopurinol 300 Mg | Comprimidos | 1.000 |
24 | Alteplase 50 mg | Frascos | 60 |
25 | Ambroxol 15mg/5ml xarope Pediátrico fr 100ml | Frascos | 7.000 |
26 | Ambroxol 30mg/5ml xarope Adulto fr 100ml | Frascos | 7.000 |
27 | Amicacina 250mg/2ml | Ampolas | 2.000 |
28 | Amicacina 50mg/ ml 2ml | Ampolas | 500 |
29 | Aminofilina 100 Mg | Comprimidos | 10.000 |
30 | Aminofilina 24mg/ml 10ml | Ampolas | 6.000 |
31 | Amiodarona 200 Mg | Comprimidos | 101.000 |
32 | Amiodarona 50mg/ 3ml | Ampolas | 4.000 |
33 | Amitriptilina 25 mg | Comprimidos | 150.000 |
34 | Amoxacilina 500 Mg | Capsula | 30.000 |
35 | Amoxicilina 250Mg/5Ml 150ml - Susp Oral | Frascos | 6.000 |
36 | Amoxicilina 875mg + Clavulanato 125mg | Capsula | 3.000 |
37 | Ampicilina sodica 1g IV/IM FA | Ampolas | 3.000 |
38 | Ampicilina sodica 500 mg IV/IM FA | Ampolas | 3.000 |
39 | Anlodipino 5 Mg | Comprimidos | 153.000 |
40 | Atenolol 25 Mg | Comprimidos | 5.000 |
41 | Atenolol 50mg | Comprimidos | 18.000 |
42 | Atropina 0,25Mg/Ml 1Ml | Ampolas | 3.000 |
43 | Atropina 0,5% solução oftalmica esteril -5ml | Frascos | 50 |
44 | Atropina 0,5mg/ml | Ampolas | 3.000 |
45 | Azitromicina 500 Mg | Comprimidos | 20.000 |
46 | Azitromicina 600 MG 15ml | Frascos | 100 |
47 | Bamifilina 300 Mg | Comprimidos | 600 |
48 | Benzilpenicilina 1.200.000UI IM/DIL - Inj | Frascos | 17.000 |
49 | Benzilpenicilina 300.000 + Procaína 100.000 | Ampolas | 3.000 |
50 | Benzilpenicilina 5.000.000UI | Frascos | 2.000 |
51 | Benzilpenicilina Procaina + Benzilp Potassica 400.000UI | Frascos | 4.000 |
52 | Benzoato de Benzila ( Sabonete) | Unidades | 600 |
53 | Beractanto 25mg/ml, frasco ampola com 4 ml, embalagem com 1 unidade | Unidades | 60 |
54 | Besilato de Atracurio 10 mg/ml | Ampolas | 1.200 |
55 | Betametasona Acet + Fosf Dissodico 3+3 mg/ml | Ampolas | 3.000 |
56 | Bicarbonato sódio 8,4% inj 10ml | Ampolas | 3.000 |
57 | Biperideno 2 mg | Comprimidos | 60.000 |
58 | Biperideno 5mg/ml | Ampolas | 200 |
59 | Bisacodil 5 mg | Comprimidos | 3.500 |
60 | Bromazepam 3mg | Comprimidos | 100.000 |
61 | Bromoprida 10 Mg | Comprimidos | 1.000 |
62 | Bromoprida 10mg/ 2 Ml | Ampolas | 12.000 |
63 | Bupivacaina 0,5% com Vaso 50mg/ml | Ampolas | 2.000 |
64 | Bupivacaina 0,5% sem vaso 20ml | Frascos | 2.000 |
65 | Bupivacaina+ glicose 0,5% 4ml pesada embalagem estéril individualizada | Ampolas | 6.000 |
66 | Butil Brometo de Escopolamina cp 10mg | Comprimidos | 30.000 |
67 | Butilbrometo de Escopolamina 10Mg + Dipirona 250Mg | Comprimidos | 5.000 |
68 | Butilbrometo de Escopolamina 20mg/ml EV/IM | Ampolas | 10.000 |
69 | Butilbrometo de Escopolamina 4Mg/Ml + Dipirona 500Mg - 5 Ml | Ampolas | 20.000 |
70 | Cabergolina 0,5 Mg | Comprimidos | 300 |
71 | Captopril 25mg | Comprimidos | 100.000 |
72 | Carbamazepina 200mg | Comprimidos | 150.000 |
73 | Carbonato de Cálcio 500Mg | Comprimidos | 100.000 |
74 | Carbonato de Lítio 300 MG | Comprimidos | 50.000 |
75 | Carvão Ativado 250 mg | Comprimidos | 200 |
76 | Carvedilol 12.5mg | Comprimidos | 5.000 |
77 | Carvedilol 25 Mg | Comprimidos | 205.000 |
78 | Carvedilol 3,125 | Comprimidos | 2.500 |
79 | Carvedilol 6,25 Mg | Comprimidos | 202.500 |
80 | Cefalexina 250MG/5ML fr 60ml | Frascos | 5.000 |
81 | Cefalexina 500 Mg | Comprimidos | 36.000 |
82 | Cefalotina 1g inj | Ampolas | 20.000 |
83 | Cefepime 1 GR | Frascos | 3.000 |
84 | Ceftriaxona 1G IV | Frascos | 20.000 |
85 | Ceftriaxona 1G IM | Frascos | 8.000 |
86 | Ceftriaxona 1G IM/EV | Ampolas | 20.000 |
87 | Ceftriaxona 500 Mg | Ampolas | 5.000 |
88 | Cetamina 50 mg 10 ml | Ampolas | 600 |
89 | Cetoconazol 20 Mg/ml Shampoo 100 ou 110 ml | Frascos | 500 |
90 | Cetoconazol 200mg | Comprimidos | 1.000 |
91 | Cetoconazol Creme 20mg/g 30 G | Tubos | 3.400 |
92 | Cetoprofeno 100mg IM/2ml | Ampolas | 20.000 |
93 | Cetoprofeno 100mg IV | Ampolas | 20.000 |
94 | Ciclopentolato 1% colirio fr 5ml | Frascos | 50 |
95 | Cilostazol 50mg | Comprimidos | 800 |
96 | Cimetidina, cloridrato 150 mg/ ml 2 ml IV/IM | Ampolas | 10.000 |
97 | Cinarizina 75 Mg | Comprimidos | 500 |
98 | Ciprofloxacino 400mg/200mL EV | Ampolas | 6.000 |
99 | Ciprofloxacino 500 Mg | Comprimidos | 7.000 |
100 | Cisatracúrio 4 mg | Ampolas | 800 |
101 | Citrato de fentanila 0,05mg/ml, ampola de 2ml | Ampolas | 10.000 |
102 | Claritromicina 500 Mg | Comprimidos | 500 |
103 | Clindamicina 600mg/4mL | Ampolas | 10.000 |
104 | Clonazepam 0,5 mg | Comprimidos | 81.000 |
105 | Clonazepam 2 mg | Comprimidos | 60.000 |
106 | Clonazepam 20 ml | Frascos | 100 |
107 | Clonidina 150mcg/ml | Ampolas | 500 |
108 | Clonidina150mcg | Comprimidos | 1.000 |
109 | Clopidogrel 75mg | Comprimidos | 5.000 |
110 | Cloreto de Potassio 19,1% 10ml | Ampolas | 5.000 |
111 | Cloreto de Potássio 600 MG | Comprimidos | 500 |
112 | Cloreto de Sodio 0,9% 10 Ml inj | Ampolas | 1.000 |
113 | Cloreto de Sodio 20% 10ml | Ampolas | 4.000 |
114 | Cloreto de Suxametônio 500mg | Frascos | 1.000 |
115 | Cloreto Sodio + Benzalconio 30ml | Frascos | 3.000 |
116 | Clorexidina Aquosa 1% 100 ml | Frascos | 6.000 |
117 | Cloridrato de alfentalina 0,544mg/ml | Ampolas | 1.000 |
118 | Cloridrato de Bupropiona 150mg | Comprimidos | 6.000 |
119 | Cloridrato de Clomipramina 25 MG | Comprimidos | 10.000 |
120 | Cloridrato de Dextrocetamina 100mg /2ml | Ampolas | 400 |
121 | Cloridrato de Diltiazem 30 Mg | Comprimidos | 800 |
122 | Cloridrato de Naltrexona 50mg | Comprimidos | 50.000 |
123 | Cloridrato de pipeidolato 100 mg hespiridina complexo 50mg + acidodo ascorbico revestido 50mg | cp | 3.000 |
124 | Cloridrato de Tetracaína 10mg ; cloridrato de fenilefrina 1mg colirio fr 5ml | Frascos | 50 |
125 | Clorpromazina 100 mg | Comprimidos | 50.000 |
126 | Clorpromazina 25 mg | Comprimidos | 50.000 |
127 | Clorpromazina 25 mg/5ml | Ampolas | 200 |
128 | Clorpromazina 40mg/ml Gotas | Frascos | 50 |
129 | Colagenase Cloranfenicol 10 Mg/0,6Ui /g tubo 30g | Tubos | 2.500 |
130 | Colecalciferol Retinol Vit A +D 45mg | Tubos | 2.000 |
131 | Colirio Anestesico | Frascos | 150 |
132 | Colírio Nitrato de Prata 1% (manipulado) | Frascos | 200 |
133 | Colírio Tobramicina 0,3%, 5 ml | Frascos | 200 |
134 | Complexo B | Comprimidos | 3.000 |
135 | Complexo B 2ml | Ampolas | 20.000 |
136 | Cumarina 15mg + Troxerrutina 90mg | Comprimidos | 4.000 |
137 | Deltametrina Shampoo fr 100ml | Frascos | 10.500 |
138 | Depoprovera 150 MG | Ampolas | 500 |
139 | Deslanosídeo 0,2 mg 2 ml | Ampolas | 5.000 |
140 | Dexametasona 1Mg - Colírio | Frascos | 200 |
141 | Dexametasona 1mg /g - Pomada 10g | Tubos | 1.500 |
142 | Dexametasona 2Mg/Ml | Ampolas | 20.000 |
143 | Dexametasona 4Mg/Ml | Ampolas | 20.000 |
144 | Dexclorfeniramina 2 Mg | Comprimidos | 800 |
145 | Dexclorfeniramina 2mg/5ml susp fr 100ml | Frascos | 12.000 |
146 | Dextrocetamina 50mg 10ml | Ampolas | 300 |
147 | Diazepam 10 Mg Inj. | Ampolas | 3.000 |
148 | Diazepam 10mg | Comprimidos | 33.000 |
149 | Diclofenaco 60g | Tubos | 600 |
150 | Diclofenaco Sódico 50 MG | Comprimidos | 158.000 |
151 | Diclofenaco sódico 75mg/ 3mL | Ampolas | 15.000 |
152 | Dicloridrato de Flunariza 10mg | Comprimidos | 1.000 |
153 | Digoxina 0,25 Mg | Comprimidos | 8.000 |
154 | Diltiazem 60 mg | Comprimidos | 600 |
155 | Dimenidrato 3mg/ml+xxxx.xx piridoxina5mg/glic | Ampolas | 20.000 |
156 | Dimenidrato 50 Mg + Piridoxina 50 Mg - IM | Ampolas | 20.000 |
157 | Dimeticona 75Mg/Gts 15Ml | Frascos | 5.000 |
158 | Diosmina 450 + Hesperidina 50 Mg | Comprimidos | 5.000 |
159 | Dipirona 500+cloridrato de prometazina 5MG + cloridrato adefenina 10mg | cp | 10.000 |
160 | Dipirona 500Mg/Ml 2Ml | Ampolas | 40.000 |
161 | Dipirona Sodica 500Mg CPR | Comprimidos | 55.000 |
162 | Dipirona Sodica 500Mg/ 10ml gotas | Frascos | 11.000 |
163 | Dipirona Sodica Gotas 20Ml | Frascos | 10.000 |
164 | Dissulfiram 250Mg - | Comprimidos | 68.000 |
165 | Dobutamina 12,5mg 20 ml inj | Ampolas | 2.000 |
166 | Domperidona 10 mg | Comprimidos | 1.000 |
167 | Dopamina 5mg/ml ampola 10 ml IV | Ampolas | 3.000 |
168 | Efedrina 50Mg/Ml | Ampolas | 3.000 |
169 | Enalapril 10 Mg | Comprimidos | 15.000 |
170 | Enoxaparina 20Mg Seringa Preenchida | Ampolas | 5.000 |
171 | Enoxaparina 40Mg Seringa Preenchida | Ampolas | 5.000 |
172 | Enoxaparina 60Mg Seringa Preenchida | Unidades | 5.000 |
173 | Epinefrina 1Mg/Ml 1 Ml | Ampolas | 3.000 |
174 | Epitegel Gel 10 Gr | Tubos | 300 |
175 | Espirolactona 100 Mg | Comprimidos | 1.000 |
176 | Espirolactona 25 Mg | Comprimidos | 84.000 |
177 | Espirolactona 50 Mg | Comprimidos | 3.000 |
178 | Etilefrina 10Mg/1Ml AMP | Ampolas | 1.000 |
179 | Etomidato 2Mg/Ml 10 Ml | Ampolas | 500 |
180 | Fenitoina 100 Mg CP | Comprimidos | 12.500 |
181 | Fenitoina 50Mg/Ml 5Ml | Ampolas | 4.000 |
182 | Fenobarbital 100 Mg CPR | Comprimidos | 31.000 |
183 | Fenobarbital 100mg/ml 2ml | Ampolas | 1.500 |
184 | Fenobarbital 40mg/ml 20ml | Xxxxxxx | 000 |
000 | Xxxxxxxx 50 Mg/10Ml | Ampolas | 10.000 |
186 | Finasterida 5 mg | Comprimidos | 400 |
187 | Fitomenadiona 10Mg/1Ml Inj | Ampolas | 5.000 |
188 | Fluconazol 150 Mg | Comprimidos | 22.000 |
189 | Fluconazol 200 Mg/ml | Ampolas | 500 |
190 | Flumazenil 0,1mg/ml amp 5ml | Ampolas | 500 |
191 | Fluoxetina 20 mg | Comprimidos | 120.000 |
192 | Fosfato de Sodio Monobásico + Fosfato de Sodio Dibásico 130 Ml | Frascos | 3.000 |
193 | Furosemida 10Mg/2ML IM/IV | Ampolas | 20.000 |
194 | Furosemida 40 Mg | Comprimidos | 25.000 |
195 | Gentamicina 80mg/2ml | Ampolas | 3.000 |
196 | Glibenclamida 5 Mg | Comprimidos | 61.500 |
197 | Glicerina 12% 250 ml | Frascos | 3.000 |
198 | Gliconato de Cálcio 100Mg/ml 10 ml | Ampolas | 1.000 |
199 | Glicose 25% amp 10ml | Ampolas | 15.000 |
200 | Glicose 50% amp 10ml | Ampolas | 20.000 |
201 | Glimeprida 2 mg | Comprimidos | 500 |
202 | Haloperidol decanoato 1ml | Ampolas | 2.000 |
203 | Haloperidol 5 MG CP | Comprimidos | 21.000 |
204 | Haloperidol 5 mg IM/IV | Ampolas | 3.500 |
205 | Heparina sodica 5000UI/ 5ml | Frascos | 4.000 |
206 | Heparina Sub-Cutânea 5.000 0.25 ml | Ampolas | 4.000 |
207 | Hesperidina 50mg + Acido Ascorbico 50mg + Clorid. Piperidolato 100mg | Comprimidos | 5.000 |
208 | Hidralazina 20 mg/ml 1 Ml | Ampolas | 2.000 |
209 | Hidralazina 25 mg | Comprimidos | 1.500 |
210 | Hidralazina 50 Mg | Comprimidos | 1.500 |
211 | Hidralazina 50 mg Inj | Ampolas | 1.800 |
212 | Hidroclorotiazida 50 mg | Comprimidos | 80.000 |
213 | Hidrocortisona 100 Mg | Ampolas | 5.000 |
214 | Hidrocortisona 500mg inj | Frascos | 5.000 |
215 | Hidroxido Aluminio 60mg /ml - Susp. 150ml | Frascos | 3.200 |
216 | Hidróxido de Ferro 20mg/ml 5 ml | Ampolas | 3.500 |
217 | Ibuprofeno 300 Mg | Comprimidos | 12.000 |
218 | Ibuprofeno 50mg/ml gts 30ml | Frascos | 300 |
219 | Imipenem 500 MG + Cilastatina 500 MG / ML | Ampolas | 3.000 |
220 | Imipramina 25 MG | Comprimidos | 40.000 |
221 | Imunoglobulina Anti D RH- AMP | Ampolas | 2.500 |
222 | Insulina Humana Nph 100UI / 10ml | Frascos | 13.000 |
223 | Insulina Humana Regular 100UI / Ml 10ml | Ampolas | 7.000 |
224 | Ipratropio 0,25Mg/Ml - Gts 20Ml | Frascos | 5.800 |
225 | Isossorbida 10Mg | Comprimidos | 1.500 |
226 | Isossorbida 20Mg | Comprimidos | 32.000 |
227 | Isossorbida 40Mg CPR | Comprimidos | 41.500 |
228 | Isossorbida 5Mg - Sublingual | Comprimidos | 2.000 |
229 | Ivermectina 6Mg | Comprimidos | 10.000 |
230 | Kollagenase 30G - Pomada Tópica | Unidades | 1.500 |
231 | Lactulose 667mg/ml 120 ml | Frascos | 300 |
232 | Levodopa 100 mg+ Benserazida 25 mg | Comprimidos | 8.000 |
233 | Levodopa 200 mg+ Benserazida 50 mg | Comprimidos | 60.000 |
234 | Levodopa+ Carbidopa 250/25 mg | Comprimidos | 8.000 |
235 | Levofloxacino 500mg CPR | Comprimidos | 7.000 |
236 | Levofloxacino 5mg/ml 100 ml | Bolsas | 5.000 |
237 | Levomepromazina 100 mg | Comprimidos | 100.000 |
238 | Levomepromazina 25 mg | Comprimidos | 100.000 |
239 | Levomepromazina 40 mg/ml gotas | Frascos | 100 |
240 | Levonogestrel 0,15mg + etnilestradiol 0,03mg cp | Comprimidos | 2.000 |
241 | Levotiroxina 100 Mcg | Comprimidos | 500 |
242 | Levotiroxina 25 Mcg | Comprimidos | 500 |
243 | Levotiroxina 50 Mg | Comprimidos | 500 |
244 | Lidocaina 2% geleia 30g | Tubos | 5.200 |
245 | Lidocaína 2% s/ Vaso 20 Ml | Frascos | 12.500 |
246 | Lidocaína c/ Vaso 2% 20 Ml | Frascos | 5.000 |
247 | Lidocaina spray 10% 50ml | Frascos | 120 |
248 | Loperamida 2 mg comprimido | Comprimidos | 400 |
249 | Xxxxxxxxxx 00 Mg | Comprimidos | 15.000 |
250 | Loratadina Xarope 1mg/ml 100 Ml | Frascos | 7.500 |
251 | Losartana potassica 50mg | Comprimidos | 66.000 |
252 | Manitol 20% - 250ml | Frascos | 3.500 |
253 | Metformina 500 Mg | Comprimidos | 3.000 |
254 | Metformina 850 mg | Comprimidos | 23.000 |
255 | Metildopa 250 mg | Comprimidos | 68.000 |
256 | Metildopa 500 Mg | Comprimidos | 8.000 |
257 | Metilergometrina Maleato 0,2Mg/Ml 1 Ml | Ampolas | 6.000 |
258 | Metilfenidato 10Mg | Comprimidos | 10.000 |
259 | Metilsulfato Neostigmina 0,5 MG/ML -1ML | Ampolas | 2.000 |
260 | Metoclopramida 10Mg | Comprimidos | 15.000 |
261 | Metoclopramida 10Mg/2Ml Inj | Ampolas | 15.000 |
262 | Metronidazol 250 Mg | Comprimidos | 10.000 |
263 | Metronidazol 500Mg/100Ml | Bolsas | 5.000 |
264 | Metronidazol geléia Vaginal 50g | Tubos | 1.200 |
265 | Metronidazol suspensão 40mg/ml fr 100ml | Frascos | 2.000 |
266 | Midazolan 15mg/3ml | Ampolas | 3.900 |
267 | Midazolan 50mg/10ml | Ampolas | 4.500 |
268 | Misoprostol 200mg | Comprimidos | 500 |
269 | Misoprostol 25mg | Comprimidos | 3.000 |
270 | Morfina Sulfato 0,1mg/ml | Ampolas | 3.000 |
271 | Morfina Sulfato 10mg/ml | Ampolas | 5.000 |
272 | Nalbufina 10 MG/ML 1 ML AMP | Ampolas | 100 |
273 | Naloxona cloridrato 0,4mg/ml - narcan amp 1ml | Ampolas | 100 |
274 | Neomicina + Bacitracina 10g | Frascos | 9.000 |
275 | Nifedipina 10mg | Comprimidos | 800 |
276 | Nifedipina 20mg | Comprimidos | 81.000 |
277 | Nimodipina 30 mg | Comprimidos | 1.000 |
278 | Nistatina 100.000UI/ Susp | Frascos | 1.000 |
279 | Xxxxxxxxx 00.000 XX/X pom/gel | Tubos | 150 |
280 | Nitrazepam 5 MG CP | Comprimidos | 2.000 |
281 | Nitrofurantoína 100 Mg | Comprimidos | 8.600 |
282 | Nitroglicerina 50mg/ 10ml | Ampolas | 400 |
283 | Nitroprussiato sódio 50mg/ 2ml | Frascos | 300 |
284 | Norepinefrina 8mg/ 4ml inj | Ampolas | 5.000 |
285 | Norfloxacino 400 MG | Comprimidos | 80.800 |
286 | Noritestironacp 0,35mg | Comprimidos | 4.000 |
287 | Ocitocina 5UI/ ml 1ml | Ampolas | 10.000 |
288 | Óleo Mineral 100 Ml | Frascos | 2.500 |
289 | Omeprazol 20mg | Comprimidos | 74.000 |
290 | Omeprazol 40mg + dil 10ml | Ampolas | 10.000 |
291 | Ondasentrona 2mg/ml ampola 2 ml | Ampolas | 15.000 |
292 | Oxacilina 500 Mg | Ampolas | 3.000 |
293 | Oximetazolina 0,025% gts 10ml | Frascos | 1.000 |
294 | Pancurônio 2mg/ml | Ampolas | 500 |
295 | Pantoprazol Sódico Sesqui Hidratado 40 MG | Comprimidos | 1.000 |
296 | Paracetamol 200mg gts fr 15ml | Frascos | 8.000 |
297 | Paracetamol 500 Mg | Comprimidos | 3.000 |
298 | Paracetamol 750mg | Comprimidos | 5.000 |
299 | Penicilina G Benzatina 1.200.000 UI | Ampolas | 6.000 |
300 | Pentoxifilina 100mg/5ml | Ampolas | 3.000 |
301 | Pentoxifilina 400 mg CPR | Comprimidos | 1.000 |
302 | Periciazina 1% 20ml | Frascos | 240 |
303 | Periciazina 4% 20ml | Frascos | 270 |
304 | Permanganato de Potássio 100 Mg | Comprimidos | 600 |
305 | Pindolol 5mg | Comprimidos | 500 |
306 | Pirimetamina 25mg | Comprimidos | 1.000 |
307 | Polissulfato de Mucopolissacarídeo Pomada | Tubos | 5.000 |
308 | Polivitaminas e sais minerais | Comprimidos | 5.000 |
309 | Pomada de Óxido de Zinco + Vit. A+D 45 Gr | Tubos | 4.000 |
310 | Prednisolona 1mg/ml 100 ml | Frascos | 3.000 |
311 | Prednisolona 3mg/ml 100ml | Frascos | 3.000 |
312 | Prednisolona 3mg/ml 60ml | Frascos | 500 |
313 | Prednisona 20 mg | Comprimidos | 33.000 |
314 | Prednisona 5 Mg | Comprimidos | 33.000 |
315 | Progesterona Micronizada 100 mg, caixa com 30 cap | Caixas | 1.000 |
316 | Progesterona Micronizada 200 mg, caixa com 42 cap | Caixas | 1.000 |
317 | Prometazina 25 Mg | Comprimidos | 33.000 |
318 | Prometazina 25mg/ml 2ml | Ampolas | 5.000 |
319 | Propatilnitrato 10 Mg | Comprimidos | 7.000 |
320 | Propofol 10mg/ml - fr/amp 20ml | Frascos | 3.000 |
321 | Ranitidina 50mg/ml 2ml | Ampolas | 10.000 |
322 | Retinol acetato 10.000 UI + Aminoacidos 2,5% + metionina 0,5% + cloranfenicol | Frascos | 200 |
323 | Rifocina Spray | Frascos | 50 |
324 | Risperidona 1 MG CPR | Comprimidos | 240.000 |
325 | Sacarato de Hidróxido de Ferro 100mg/ml 5 ml EV | Ampola | 3.000 |
326 | Saccharomyces boulardii 100mg c/12 | Caixas | 3.000 |
327 | Saccharomyces boulardii 200mg c/06 | Caixas | 3.000 |
328 | Sais para reidratação oral 22,9g | Saches | 2.000 |
329 | Salbutamol 100 mcg Spray | Frascos | 300 |
330 | Salbutamol Xarope 2 mg/5ml | Frascos | 300 |
331 | Sertralina 50 mg CP | Comprimidos | 240.000 |
332 | Sevoflurano 250 ML | Frascos | 500 |
333 | Simeticona 40 Mg | Comprimidos | 3.000 |
334 | Simeticona 75 mg 15 ml | Frascos | 6.000 |
335 | Sinvastatina 20mg | Comprimidos | 22.000 |
336 | Sinvastatina 40 MG | Comprimidos | 2.000 |
337 | Sorbitol | Tubos | 100 |
338 | Soro Fisiológico 0,9% 10 Ml, ampola | Ampola | 1.000 |
339 | Soro Fisiológico 0,9% 100 Ml | Bolsas | 60.000 |
340 | Soro Fisiológico 0,9% 1000 Ml | Bolsas | 10.000 |
341 | Soro Fisiológico 0,9% 250 Ml | Bolsas | 60.000 |
342 | Soro Fisiológico 0,9% 500 Ml | Bolsas | 30.000 |
343 | Soro Glico-Fisiológico 5% 500 Ml | Bolsas | 15.000 |
344 | Soro Glicosado 10% 250 Ml | Bolsas | 1.000 |
345 | Soro Glicosado 5% 1000 Ml | Bolsas | 12.000 |
346 | Soro Glicosado 5% 250 Ml | Bolsas | 40.000 |
347 | Soro Glicosado 5% 500 Ml | Bolsas | 40.000 |
348 | Soro Ringer c/ Lactato 500 Ml | Bolsas | 30.000 |
349 | Sulfadiazina 500mg | Comprimidos | 3.000 |
350 | Sulfadiazina de Prata - 120Gr | Tubos | 500 |
351 | Sulfametoxazol +Trimetropirma 200+40 Mg Susp. 100ml | Frascos | 500 |
352 | Sulfametozaxol 400Mg + Trimetoprima 80mg | Comprimidos | 8.000 |
353 | Sulfato de Glicosamina 1,5 g | Comprimidos | 200 |
354 | Sulfato de Magnesio 10% 10Ml inj | Ampolas | 1.000 |
355 | Sulfato Ferroso 100 Mg | Comprimidos | 5.000 |
356 | Sulfato Ferroso 40 Mg | Comprimidos | 83.000 |
357 | Suxametonio 100Mg/5Ml Inj | Ampolas | 500 |
358 | Terbutalina 0,5mg/ 1ml | Ampolas | 7.000 |
359 | Tiamina (vitamina B1)100g - 1 ml | Ampolas | 100 |
360 | Tiamina 300 Mg | Comprimidos | 60.000 |
361 | Timolol 0,5 % Colírio | Frascos | 100 |
362 | Tiocolchicosideo 4mg 2ml | Ampolas | 3.000 |
363 | Tramadol Cloridrato Inj 100Mg Amp 1Ml | Ampolas | 15.000 |
364 | Tramadol Cloridrato Inj 50Mg Amp 1Ml | Ampolas | 15.000 |
365 | Tropicamida 1% 10mg/ml | Frascos | 100 |
366 | Vacurônio 4 mg | Ampolas | 200 |
367 | Valproatro de Sódio 250mg 100ml | Frascos | 2.500 |
368 | Valproatro de Sodio 500mg | Comprimidos | 104.000 |
369 | Vancomicina 500 mg | Frascos | 5.000 |
370 | Varfarina Sódica 5 Mg | Comprimidos | 2.000 |
371 | Verapamil 5Mg/2ml Inj | Ampolas | 100 |
372 | Verapamil 80 Mg | Comprimidos | 500 |
373 | Vitamina do Complexo B 50 mg/ml | Ampolas | 20.000 |
374 | Vitamina K - IM/IV - Injetável 10 mg/ml | Ampolas | 5.000 |
375 | Vitelinato de Prata 10% - | Frascos | 200 |
376 | Xarope de Guaco c/ Mikania Glomer 35mg 100ml | Frascos | 6.000 |
PRAZO DE CONTRATAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA:
1-) O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses.
2-) As entregas das recargas deverão ser realizadas pela contratada em até 07 (sete) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, cujo valor do frete já deverá estar incluído no valor final da proposta.
3-) As entregas dos materiais deverão ser realizadas junto a Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 925, Vila Maria, Campos do Jordão – SP, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos limites do município.
ANEXO II – Modelo de Proposta
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2021
PROCESSO N. º 6.440/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme
especificações constantes no Anexo I do Edital.
A Empresa inscrita no CNPJ sob o n. º , estabelecida na
, n.º , cidade , telefone/fax , e-mail propõe entregar os materiais referentes ao objeto licitado nos seguintes preços e condições:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | xxxx | xx | xxx | xxx | xxx | xxx |
2 | xxxx | xx | xxx | xxx | xxx | xxx |
3 | xxxx | xxx | xxx | xxx | xxx | xxx |
4 | ...... |
Valor Total da Proposta (por extenso)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão e atesto de cada Nota Fiscal.
PRAZO DE CONTRATAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses. As entregas dos materiais deverão ser realizadas pela contratada em até 07 (sete) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, cujo valor do frete já deverá estar incluído no valor final da proposta. As entregas dos materiais deverão ser realizadas junto a Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 925, Vila Maria, Campos do Jordão – SP, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos limites do município.
A EMPRESA DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS COTADOS ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES E REFERÊNCIAS CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, DECLARANDO TAMBÉM QUE POSSUI CONDIÇÕES DE FORNECER O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS.
DECLARA, TAMBÉM, QUE NOS PREÇOS COTADOS INCLUEM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO, INCLUSIVE O FRETE.
POR FINAL, DECLARA ESTAR CIENTE QUE A APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA VINCULA A EMPRESA AO EDITAL E À LICITAÇÃO.
............................................., de de 2021.
Nome do representante legal, CPF e cargo Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO IV
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2021
PROCESSO N. º 6.440/2021
CREDENCIAMENTO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o nº com sede credencia como seu representante o(a) Sr.(a) (nome e qualificação), portador(a) do RG nº e CPF nº para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
............................................., de de 2021.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES:
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), acompanhado de cópia autenticada do contrato social.
A não apresentação deste documento não inabilita a licitante, entretanto, fica a mesma impedida de proceder lances verbais, bem como manifestar o interesse de interpor recursos na sessão do pregão.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2021
PROCESSO N. º 6.440/2021
HABILITAÇÃO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direitos que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me
............................................., de de 2021.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
A não apresentação deste documento INABILITARÁ a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2021
PROCESSO N. º 6.440/2021
DECLARAÇÃO
Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, DECLARAMOS, para fins de participação no pregão Presencial acima, que:
a) a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
b) não há superveniência de fato impeditivo a habilitação da empresa.
Por ser a expressão da verdade, eu , (Representante legal da empresa), firmo a presente.
............................................., de de 2021.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITA a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2021
PROCESSO N. º 6.440/2021
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , com sede na Rua , Bairro ,
(Município/Estado), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob penas de sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA, ainda, que pretende exercer o direito de preferência no critério de desempate, com relação ao julgamento das propostas de preços, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
............................................., de de 2021.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), no ato do credenciamento da empresa participante do certame.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2021
PROCESSO N. º 6.440/2021
Ref.: Declaração
A Empresa , CNPJ Declara, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
............................................., de de 2021.
Assinatura e Carimbo:
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITA a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2021 PROCESSO N.º 6.440/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/20XX.
“REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO AOS
PROGRAMAS E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.”
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 45.699.626/0001-76, com sede nesta cidade, à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, neste ato, representada pelo Secretário Municipal de Administração, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, o Secretário Municipal de Saúde, e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede à , neste ato representada por ; têm justo e acertado REGISTRAR OS PREÇOS do objeto abaixo especificado, decorrente da Licitação Pregão Presencial nº 021/2021, para Registro de Preços n° XXX/20XX, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste termo a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
1.1. Os recursos orçamentários para pagamento do objeto de contratações oriundas deste Registro de Preços correrão a conta da dotação orçamentária:
Ficha | Fonte | Natureza Despesa | Des Órgão | Dotação |
133 | 2 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - 339032 | 5 – SECRETARIA DE SAÚDE | 05.01.10.301.0050.2.020.339032.02.3000001 |
219 | 1 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 339032 | 5 – SECRETARIA DE SAÚDE | 05.03.10.305.0065.2.033.339032.01.3000003 |
236 | 5 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 339032 | 5 – SECRETARIA DE SAÚDE | 05.04.10.301.0064.2.026.339032.05.3000004 |
234 | 1 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 339032 | 5 – SECRETARIA DE SAÚDE | 05.04.10.301.0064.2.026.339032.1.3000004 |
235 | 2 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 339032 | 5 – SECRETARIA DE SAÚDE | 05.04.10.3016.0064.2.026.339032.02.3000004 |
220 | 5 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - 339032 | 5 – SECRETARIA DE SAÚDE | 05.03.10.305.0065.033.339032.05.3000003 |
1.1.1. O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser realizado conforme especificações do Anexo 01 do Edital do Pregão Presencial 021/2021, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.1.2. A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a Prefeitura e a licitante vencedora do certame terá validade de até 12 (doze) meses, conforme especificações do anexo 01 do Edital do Pregão Presencial 021/2021.
2.2. As entregas dos materiais deverão ser realizadas pela contratada em até 07 (sete) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, cujo valor do frete já deverá estar incluído no valor final da proposta
2.3. As entregas dos materiais deverão ser realizadas junto a Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 925, Vila Natal, Campos do Jordão – SP, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos limites do município
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser realizado conforme especificações do Anexo 01 do Edital do Pregão Presencial 021/2021.
3.2. Para retirada de cada nota de empenho e autorização de fornecimento a detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar as Provas de Regularidade junto ao INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
4.1. Pelo descumprimento do ajuste a detentora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente na legislação regente, que são:
a) comprovação pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da Unidade Requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fatos imputáveis à Administração.
4.2. Multa pela recusa da detentora da Ata de Registro de Preços em retirar Autorização de Fornecimento, ou assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
4.3. Multa por dia de atraso na retirada de Autorização de Fornecimento: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
4.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
4.5. Multa por inexecução parcial da contratação: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
4.6. Multa por inexecução total da contratação: 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
4.7. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
4.8. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
4.9. Na condição de órgão gestor do Registro de Preços, cabe às Secretarias Requisitantes a aplicação das penalidades previstas no Registro de Preços, devendo a Unidade Requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
4.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
4.11. Os recursos devem ser dirigidos ao Setor de Licitações e protocolados no Setor de Protocolo, situado à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, - Campos do Jordão – SP, após o recolhimento em agência bancária, dos emolumentos devidos
4.11.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada pelo órgão competente o recebimento do objeto/aceite da nota fiscal.
5.1.1. Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte do contratado, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2. A detentora deverá apresentar os seguintes documentos:
5.2.1. Requerimento;
5.2.2. Nota Fiscal e Fatura ou Nota – Fiscal - Fatura;
5.2.3. Cópia reprográfica da Nota de Empenho;
5.2.4. Cópia reprográfica da Autorização de Fornecimento;
5.2.5. Cópia reprográfica do Termo de Recebimento do objeto;
5.2.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco indicado pela detentora da ata ou, excepcionalmente, na Divisão de Tesouraria, através de cheque, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PREÇOS
6.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos custos unitários propostos em consonância com os ANEXO I e ANEXO II do Edital:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XX | XXXXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE ECONÔMICO
7.1. Os valores contratados não serão reajustados, face ao limite do prazo contratual.
7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições previstas neste Edital, em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
7.3. Os preços registrados, não poderão ficar acima dos praticados no mercado.
7.3.1. Assim, se a detentora constatar que o preço resultante do reajuste se encontre acima dos praticados no mercado, deverá propor imediatamente a redução dos valores em vigor.
7.3.2. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado, não repassada à Administração, dará ensejo à aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento e estará sujeita à rescisão do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
LICITADO
8.1. Os materiais fornecidos serão recebidos por servidor público especialmente indicado para esse fim, nas seguintes condições:
8.1.1. Provisoriamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na presente Ata de Registro de Preços.
8.1.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
8.1.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
8.1.4. Se não estiver de acordo com as especificações, será rejeitado no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.1.5. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
8.1.6. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.1.7. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
8.3. A detentora da ata é obrigada a substituir, às duas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA NONA: DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
9.1. As contratações do objeto da (s) Ata (s) de Registro de Preços serão autorizadas caso a caso pela Secretaria Requisitante, ou por quem este delegar, mediante prévia pesquisa de preços onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.
9.2. A emissão da Nota de Xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos serão igualmente autorizados pela Secretaria Requisitante, ou por quem este delegar.
9.3. A responsabilidade pela correta utilização da (s) ata (s) de registro de preços, especialmente no tocante ao seu objeto e preços, é exclusiva da unidade orçamentária contratante e da detentora do objeto da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
10.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento ou não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços no prazo estabelecido ou se a Secretaria Requisitante não aceitar suas justificativas;
10.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente do Registro de Preços;
10.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente do Registro de Preços;
10.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
10.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pelas Secretarias Requisitantes;
10.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
10.1.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito pela Detentora, quando:
10.2.1. Comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, mediante solicitação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O compromisso de fornecimento do material só estará caracterizado mediante recebimento da Nota de Empenho, acompanhada da respectiva "Autorização de Fornecimento" ou instrumento equivalente.
11.2. As Autorizações de Fornecimento deverão ser formuladas pelo Departamento de Compras através de memorando datado, que consignará prazo para fornecimento e demais informações necessárias.
11.3. A detentora da Ata fica obrigada a cumprir integralmente as Autorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e recebidas pela detentora até a data do vencimento da Ata de Registro de Preços.
11.4. Decorrido o prazo da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da
detentora de cumprir as AF’s recebidas até a data de vencimento da Ata de Registro de Preços.
11.5. A detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.6. A Administração não se obriga utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços.
11.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Estância de Campos do Jordão do Estado de São Paulo
E por estarem às partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Campos do Jordão, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO XXXXXXXXX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
------------------------------------------
------------------------------------------
Nome Nome
RG RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DA EST. DE CAMPOS DO JORDÃO.
CONTRATADA: “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”
ATA DE REGISTRO N. º: ..........................
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme
especificações constantes no Anexo I do Edital.”
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campos do Jordão, XX de XXXXXXXXXXX de 20XX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Contratante
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
CONTRATADA
INSTRUÇÃO 02/2008 TCE-SP – CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
CONTRATADA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme
especificações constantes no Anexo I do Edital.
Gestor - Responsável
Nome:
Cargo:
Endereço:
Telefone:
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome:
Cargo:
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Telefone:
e-mail:
CAMPOS DO JORDÃO, de de 20XX.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE