TERMO ADITIVO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 070/2018-SES/GO, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH.
ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Palácio das Esmeraldas, nesta capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES/GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, RASÍVEL DOS XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, médico, portador da CI/RG nº M-6 233.587- SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás por meio do Decreto estadual nº 7.146/2010, inscrita no CNPJ sob o nº 07.966.540/0001-73, com sede na Rua 01, quadra B-1, lotes 03/05, nº 60, térreo, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP: 74.115-040, neste ato representado por sua Presidente, ZANYR DA PAIXÃO CHAUD E XX XXXXX, brasileira, casada, portadora da CI/RG nº 104446 DGPC/GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, decidem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 070/2018-SES/GO, para o gerenciamento, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde na Rede Estadual de Hemocentros (Rede HEMO), composta pelo Hemocentro Estadual Coordenador Professor Xxxx Xxxxxxxx – HEMOGO, Hemocentro Estadual da Região Sudeste - HEMOGO Catalão, Hemocentro Estadual da Região São Patrício - HEMOGO Ceres, Hemocentro Estadual da Região Sudoeste I - HEMOGO Rio Verde, Hemocentro Estadual da Região Sudoeste II - HEMOGO Jataí, as Unidades de Coleta e Transfusão - UCT, localizadas nos municípios de Formosa, Iporá, Porangatu e Quirinópolis, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas, conforme processo administrativo nº 201600010020610.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constituem objetos do presente termo aditivo:
1.1. Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão nº 070/2018-SES/GO, por período de 12 (doze) meses.
1.2. Readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, conforme Anexo I- GEMOD (SEI nº 57312094).
1.3. Aporte de recursos financeiros referente à folha de pagamento dos servidores cedidos, conforme disposto no Anexo III- GGP (SEI nº 57312094).
1.4. Readequação do valor de repasse mensal, em consonância com os Anexos IV e V- GEC (SEI nº 57312094).
1.5. Inclusão de itens em cláusulas estabelecidas no Contrato Original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL
2.1 Os objetos deste instrumento descritos na Cláusula Primeira estão amparados no Ofício nº 11096/2024/SES (57118291), na manifestação do PARCEIRO PRIVADO através do Ofício nº 217/2024/IDTECH (56718570), no Despacho nº 204/2024-SES/GEMOD (57314788),no Despacho nº 256/2024-SES/DEOF (57646287), na Declaração nº 37/2023-SES/DEOF (54226521), nos Anexo I a V -SES/GEMOD (57312094), na Requisição de Despesa nº 68/2024-SES/GEMOD (56736068) e autorização do Senhor Secretário de Estado da Saúde nela constante, no Despacho nº 3646/2023- GAB (49183476) na Cláusula Sexta do Contrato de Gestão nº 070/2018-SES/GO (4479159), no 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 070/2018-SES/GO(45775376) e na Lei estadual nº 15.503/2005, e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO
3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 070/2018-SES/GO, por 12 (doze) meses, com início em 18 de outubro de 2023 e término em 18 de outubro de 2024, ficando sua eficácia condicionada à publicação do extrato do termo aditivo no Diário Oficial do Estado de Goiás.
3.1.1. O prazo constante no item 3.1 poderá ser renovado, caso não ocorra a conclusão de novo chamamento público, desde que demonstrado que as metas pactuadas foram alcançadas, a adequação dos resultados e a aprovação das prestações de contas pelo PARCEIRO PÚBLICO, com observância do prazo máximo estabelecido pelo art. 6º-F, § 2º, da Lei estadual nº 15.503/2005.
3.2. O PARCEIRO PÚBLICO se compromete, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, a fazer uma avaliação sobre o progresso das ações previstas neste ajuste, as atividades pendentes de cumprimento e os recursos previstos para o período seguinte, e depois decidirá a respeito de sua continuidade.
3.3. Fica pactuado que o PARCEIRO PÚBLICO, a qualquer momento, poderá rescindir o presente ajuste se, em nome do interesse público, verificar o descumprimento dos princípios basilares da Administração Pública, com a aplicação das penalidades previstas no Contrato de Gestão, assegurando ao PARCEIRO PRIVADO o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO
4.1. Fica acordado a readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, alinhadas ao perfil da Rede Estadual de Hemocentros (Rede HEMO), buscando otimizar a eficiência e a eficácia da produção e a qualidade do atendimento, com a consequente alteração dos Anexos Técnicos anteriores, passando a integrar este Termo os anexos mencionados na Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO APORTE DE RECURSOS FINANCEIROS REFERENTE A FOLHA DE PAGAMENTO
5.1. Fica acordado o repasse mensal estimado de R$ 703.215,89 (setecentos e três mil duzentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), totalizando a importância de R$ 8.438.590,68 (oito milhões, quatrocentos e trinta e oito mil quinhentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), referente a folha de pagamento dos servidores cedidos ao Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, com lotação na Hemorrede Pública Estadual de Hemoterapia e Hematologia de Goiás - HEMOGO - Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Prof. Xxxx Xxxxxxxx e outros, conforme Anexo III/2024-SES/GGP (57312094).
CLÁUSULA SEXTA – DA READEQUAÇÃO DO VALOR DO REPASSE MENSAL
6.1. Conforme a redação do Anexo Técnico V – Sistema de Repasse (57312094), fica estabelecido o valor do repasse mensal para custeio das partes Assistencial e dos Indicadores de Desempenho do presente ajuste, estimado em R$ 4.498.816,07 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil oitocentos e dezesseis reais e sete centavos), totalizando o valor de R$ 53.985.792,84 (cinquenta e três milhões, novecentos e oitenta e cinco mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) para 12 (doze) meses da seguinte forma:
6.1.1. Ao custeio da parte assistencial, que corresponde a 90% (noventa por cento) do valor do repasse, o valor mensal será de R$ 4.048.934,46 (quatro milhões, quarenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos).
6.1.2. Ao custeio da parte dos Indicadores de Desempenho, que corresponde a 10 % (dez por cento) do valor do repasse, o valor mensal será de R$ 449.881,61 (quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INCLUSÃO DE ITENS EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS
7.1. Acatando recomendações da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, apontadas no Despacho nº 2011/2024/SEAD/GESG (59658897), fica acordado a inclusão do item 2.70 na Cláusula Segunda - Das Obrigações e Responsabilidades do Parceiro Privado; dos itens 9.19 e 9.20 na Cláusula Nona - Dos Recursos Humanos, e alínea "n" ao item 12.1 da Cláusula Décima Segunda - Da Transparência das Ações do Parceiro Privado, todas do Contrato de Gestão nº 070/2018-SES/GO (4479159), com as seguintes redações, que passam a integrar o referido ajuste:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PRIVADO
...
"2.70. Apresentar mensalmente ao PARCEIRO PÚBLICO as despesas com pessoal empregado nas atividades-fim das unidades estaduais geridas, contratados direta ou indiretamente, e que se relacionam à substituição de servidor público.”
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS HUMANOS
...
"9.19. Para fins dos limites estabelecidos nos itens 9.7 e 9.8, computam-se as despesas de pessoal contratados direta ou indiretamente, bem como referentes aos servidores do PARCEIRO PÚBLICO cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, incluídas vantagens de qualquer natureza e os encargos sociais, observando-se, ainda, o atendimento do item 9.9."
"9.20. O PARCEIRO PRIVADO, para fins de alcançar os objetivos desse contrato, poderá contratar pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar serviços determinados e específicos, nos termos do art. 4-A e 4-B da Lei nº 6.019/74."
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO PARCEIRO PRIVADO
12.1. O PARCEIRO PRIVADO obriga-se a adotar ações de transparência, mantendo, em seu sitio eletrônico na internet, obrigatoriamente, as seguintes informações:
...
"n) Relação mensal dos empregados contratados indiretamente, nos critérios estabelecidos pelo PARCEIRO PÚBLICO, com a finalidade de atender as exigências dispostas em atos normativos."
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO PRESENTE TERMO ADITIVO
8.1. O valor total a ser repassado será o estimado de R$ 62.424.383,52 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), para o período de 12 (doze) meses de vigência do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 070/2018-SES/GO, sendo:
Detalhamento | Prazo para sua Realização | Estimativa de Custo Unitário | Estimativa de Custo |
Repasse de recursos financeiros referente à celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 70/2018-SES/GO, firmado entre o Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO e a Organização Social de Saúde Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações na Hemorrede Pública Estadual de Hemoterapia e Hematologia de Goiás - HEMOGO - Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Prof. Xxxx Xxxxxxxx e outros. | 12 (doze) meses | R$ 4.498.816,07 | R$ 53.985.792,84 |
Aporte de Recursos Financeiros referente aos servidores estatutários cedidos à unidade. | 12 (doze) meses | R$ 703.215,89 | R$ 8.438.590,68 |
TOTAL | R$ 62.424.383,52 |
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas oriundas do presente ajuste serão atendidas com os recursos discriminados nas notas de empenho e respectivas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
NOTAS DE EMPENHO | |||
Nº | DATA | SEI | VALOR |
00157 | 29/11/2023 | 54247275 | R$ 11.529.000,38 |
00009 | 10/01/2024 | 55547530 | R$ 33.626.251,12 |
00053 | 17/01/2024 | 55757482 | R$ 8.830.541,34 |
TOTAL | R$ 53.985.792,70 |
SEQUENCIAL: 061 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (57646042) | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2850 | Fundo Estadual de Saúde - FES |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 1043 | Saúde Integral |
Ação | 2516 | Gestão Indireta - Atendimento Ambulatorial e/ou Hospitalar e |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 15000100 | Recursos não Vinculados de Impostos - Receitas Ordinárias |
Modalidade de aplicação | 90 | Aplicação Direta |
9.2. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na dotação orçamentária de que trata o item 9.1. poderá ser substituída por outra, tanto de origem federal quanto de origem estadual, a que apresentar disponibilidade
financeira.
9.3. Para o próximo exercício as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início do exercício a respectiva nota de empenho estimativo e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
9.4. Do valor empenhado, por ocasião dos repasses mensais, será deduzida a importância estimada referente ao custeio da folha de pagamento dos servidores públicos lotados no Hemorrede Pública Estadual de Hemoterapia e Hematologia de Goiás - HEMOGO - Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Prof. Xxxx Xxxxxxxx e outros
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CLÁUSULAS INALTERADAS
10.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do Contrato de Gestão nº 070/2018-SES/GO, seus aditivos e apostilas, naquilo que não conflite com o pactuado no presente instrumento, que passa a fazer parte integrante daquele ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente termo aditivo será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União e no sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 6º, § 1º, inciso V, da Lei estadual nº 18.025/2013, correndo as despesas por conta do PARCEIRO PÚBLICO.
E por estarem acordes, assinam as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
ANEXO Nº I/2024 - SES/GEMOD-21281
ANEXO Nº I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/2023 - HEMOGO
Este anexo constitui parte integrante do presente Contrato de Gestão 070/2018 celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES/GO) e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (IDTECH), para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em algumas das unidades da Hemorrede pública estadual, quais sejam: Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Prof. Nion Albernaz (HEMOGO) incluindo duas unidades de coleta móveis (ônibus), Hemocentro Regional de Catalão (HEMOGO Catalão), Hemocentro Regional de Ceres (HEMOGO Ceres), Hemocentro Regional de Jataí (HEMOGO Jataí), Hemocentro Regional de Rio Verde Janielly Regina do Nascimento (HEMOGO Rio Verde), Unidade de Coleta e Transfusão de Formosa (UCT Formosa), Unidade de Coleta e Transfusão de Iporá (UCT Iporá), Unidade de Coleta e Transfusão de Porangatu (UCT Porangatu), Unidade de Coleta e Transfusão de Quirinópolis (UCT Quirinópolis).
O objetivo é detalhar os diferentes aspectos relevantes para a execução do Contrato e prestação dos serviços descritos. O Anexo está dividido em três segmentos: (I) Especificações Técnicas, que normatizam a execução contratual na área da saúde; (II) Metas de produção, que define as premissas técnicas de execução e estabelece metas quantitativas para este contrato; (III) Indicadores e Metas de Qualidade/ Desempenho que mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.
Ressaltando que, ficam mantidas as cláusulas do Contrato de Gestão 070/2018-SES-GO, naquilo que não conflite com o pactuado nesse instrumento, que passa a integrar o contrato.
Considerando a denominação de Rede HEMO estabelecida no Decreto Estadual 9.922/2021 e alterações, as unidades contempladas nesta transferência de gerenciamento, quando mencionadas em conjunto, para efeito de denominação, divulgações, prestação de contas e publicações relacionadas a transparências, deverão ser nomeadas como: "HEMOGO - Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Prof. Xxxx Xxxxxxxx e outros".
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
1.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá:
1.1.1. Coordenar, Supervisionar as unidades da HEMORREDE, objeto desta transferência de gerenciamento, visando garantir a qualidade do sangue e seus derivados, bem como prestar assessorias, quando necessárias, para o
alcance desses objetivos.
1.1.2. Disponibilizar à população, por meio das unidades da Hemorrede Pública, objeto desta transferência de gerenciamento, acesso ao atendimento hemoterápico e hematológico de qualidade.
1.1.3. Manter, ampliar ou implantar nas unidades da Hemorrede Pública, objeto desta transferência de gerenciamento, os serviços ambulatoriais para atendimento a doadores e portadores de doenças hematológicas, bem como o escopo de serviços ofertados à população.
1.1.4. Adequar qualitativamente e quantitativamente a produção à demanda de serviços hemoterápicos nas unidades da Hemorrede Pública, objeto desta transferência de gerenciamento, de forma atender a 100% das necessidades.
1.1.5. Aprimorar e manter adequada a estrutura das unidades da Hemorrede Pública, objeto desta transferência de gerenciamento, para atendimento à demanda populacional e de serviços em hemoterapia e hematologia, em consonância com a legislação vigente, aperfeiçoando processos, serviços e produtos.
1.1.6. Gerenciar as unidades da Hemorrede Pública, objeto desta transferência de gerenciamento, respeitando a Política Estadual e Nacional de Sangue, Hemocomponentes e Derivados.
1.1.7. O Diretor Técnico do Hemocentro Coordenador, poderá ser o responsável técnico pela Unidade. O Responsável Técnico deverá ser médico hematologista devidamente registrado no Conselho de Classe, sem vínculo de direção ou acionário com serviço privado de hemoterapia/hematologia.
1.1.8. Adequar qualitativamente e quantitativamente a produção à demanda de serviços hemoterápicos nas unidades da Hemorrede Pública, objeto desta transferência de gerenciamento e para distribuição aos atuais e novos serviços pactuados.
1.1.9. Armazenar, gerenciar o estoque e realizar a dispensação dos medicamentos/hemoderivados estratégicos aos portadores de coagulopatias hereditárias, atendendo ao que estabelece o Ministério da Saúde e as determinações da SES, bem como aqueles imprescindíveis aos portadores de doenças hematológicas se assim a SES definir. Em situações de urgência devidamente comprovadas por prescrição e relatório médico, mediante autorização da SES, deverá disponibilizar medicamentos/hemoderivados fornecidos pelo Ministério da Saúde para assistência a pacientes com necessidades específicas, mesmo que não sejam coagulopatas e/ou hemoglobinopatas.
1.1.10. Identificar as necessidades de treinamento dos servidores das unidades da Hemorrede Pública objeto desta transferência de gerenciamento, levando em consideração a identificação de problemas de desempenho, necessidade de novas habilidades, conhecimentos ou atitudes em relação ao trabalho ou a equipe. O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar à SES, após 30 dias de vigência deste aditivo, e subsequentemente anualmente, até o dia 30 de novembro, um Plano de Educação Permanente para o ano seguinte, e que contemple os profissionais e prestadores dos serviços das unidades sob sua gestão. A SES analisará cada plano, podendo solicitar adequações, e aprovará para início de execução.
1.1.11. Dispor de serviços que contemplem as áreas de manutenção preventiva e corretiva, predial, hidráulica, elétrica, telefonia e rede lógica, um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos sólidos nas unidades da Hemorrede Pública, objeto desta transferência de gerenciamento, bem como manter o Núcleo de Engenharia Clínica responsável pelo gerenciamento de equipamentos de saúde, para o bom desempenho dos equipamentos, que deverá realizar a Gestão de Equipamentos nas unidades da Hemorrede Pública, objeto desta transferência de gerenciamento e nas Agências Transfusionais especificadas no subitem 1.1.12.1, bem como implementar e disponibilizar “online” e na plataforma SIGUS da SES-GO, o Plano de Gerenciamento de Tecnologias, bem como os membros e atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Manutenção Geral responsável pelo gerenciamento dos equipamentos de infraestrutura de saúde atendendo às disposições da RDC nº 509/2021 da ANVISA, NBR 5410:2004 versão corrigida 2008, NBR 13534:2008 e NBR 15943:2011 e outras afins.
1.1.12. Garantir assistência técnica, qualificação, calibração e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos, instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral nas unidades da Hemorrede Pública, objeto desta transferência de gerenciamento, atendendo à legislação vigente.
1.1.12.1. Garantir assistência técnica, qualificação, calibração e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos médico-hospitalares das Agências Transfusionais (AT) localizadas em unidades públicas de saúde nos seguintes municípios: Caldas Novas, Campos Belos, Goiatuba, Itapuranga, Mineiros, Minaçu, Morrinhos, Niquelândia, Pires do Rio, bem como a continuidade do fornecimento dos demais itens especificados no Item 9.8 e subitens do Anexo I do Instrumento de Chamamento Público N° 03/2017-SES/GO, quais sejam: Fornecimento de hemocomponentes e hemoderivados; Fornecimento de manutenção corretiva e preventiva, calibração e qualificação de equipamentos; Fornecimento dos seguintes insumos específicos: reagentes para testes imunohematológicos, filtros para retenção de leucócitos, equipos para transfusão e bolsas de transferência.
I - Apresentar relatório consolidado trimestral da execução dos serviços de assistência técnica, qualificação, calibração e manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos das Agências Transfusionais, discriminando a unidade, equipamentos, serviço executado e respectivas datas, emitido e assinado em conjunto com o responsável pela equipe e/ou empresa executora.
II - A responsabilidade por manter a Agência Transfusional (AT) em funcionamento é da respectiva unidade de saúde. Caso alguma AT em qualquer desses municípios, não esteja em funcionamento, os serviços especificados nesse item para os equipamentos são dispensáveis, devendo o PARCEIRO PRIVADO informar à SES-GO sua suspensão temporária e/ou não realização, indicando os motivos.
1.1.13. Considerando a necessidade de realização de levantamento radiométrico e controle de qualidade de equipamentos para irradiação de hemocomponentes e/ou radiodiagnóstico existentes em unidades sob o seu gerenciamento, o PARCEIRO PRIVADO deverá atender e supervisionar o cumprimento dos requisitos necessários para seu funcionamento/operação conforme legislação aplicável.
1.1.14. Prover manutenção preventiva para equipamentos e instalações relacionados com infraestrutura como: grupo gerador de emergência, quadro de distribuição de energia, sistema elétrico e luminotécnico, sistemas de proteção e combate a incêndios, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPDA) e aterramento, sistema de ar condicionado, caixas d'água, sistema hidráulico, telefonia, rede lógica, entre outros;
1.1.14.1. Proporcionar condições de infraestrutura predial e controle de qualidade do ar em ambientes climatizados. O PARCEIRO PRIVADO deverá implantar e manter durante a vigência desta parceria, Plano de Manutenção, Operação e Controle Predial – PMOCP e Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC com programação das manutenções preventiva, rotineira e corretiva, de forma a operacionalizar e supervisionar o cumprimento dos requisitos mínimos necessários com profissional que tenha competência legal para garantia de segurança dos sistemas e da edificação conforme especificações contidas na NBR 13971/97, ABNT NBR 5674, ABNT NBR 5674, ABNT NBR 5674 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e exigências do Ministro de Estado da Saúde e ANVISA, por meio da Portaria N°3.523, de 28 de agosto de 1998, Resolução N°09, de 16 de janeiro de 2003 e as demais resoluções;
1.1.15. Manter, ampliar ou implantar nas unidades da Hemorrede Pública sob seu gerenciamento, os serviços para atendimento a doadores e portadores de doenças hematológicas, bem como o escopo de serviços ofertados à população, conforme definir a SES-GO.
1.1.16. Disponibilizar à população, por meio das unidades da Hemorrede Pública, sob seu gerenciamento, acesso ao atendimento hemoterápico e hematológico de qualidade.
1.1.17. Dispor de um Núcleo de Vigilância em Saúde (NVS), que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito ambulatorial, hemovigilância e retrovigilância, das unidades sob seu gerenciamento, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, conforme as diretrizes da Portaria GM n° 2.254/2010, devendo para tanto inclusive, manter a interface e realizar as ações e procedimentos relacionados junto aos serviços para os quais distribuem hemocomponentes
1.1.18. Realizar visitas técnicas em 100% dos serviços atendidos pelas unidades sob seu gerenciamento a cada 12 meses (no mínimo uma visita técnica a cada serviço nesse período). Deverá elaborar, apresentar à SES e cumprir 100% do cronograma de visitas aos serviços, bem como enviar os respectivos Relatórios de visitas à SES, até o dia 10 do trimestre subsequente.
1.1.19. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura das unidades sob seu gerenciamento, sem a prévia ciência e aprovação da SES.
1.1.20. O PARCEIRO PRIVADO deverá, durante todo o prazo de vigência do Contrato de Gestão, conservar e/ou substituir, se necessário, todos os equipamentos clínicos, não clínicos e mobiliários, os respectivos equipamentos e acessórios, assim como manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem altos padrões de conforto e limpeza, das unidades sob seu gerenciamento.
1.1.21. Aderir e alimentar o sistema de informação disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde para monitoramento, controle e avaliação de resultados. O objetivo é permitir a migração automática de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde.
1.1.22. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo os critérios da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde (MS), além do sistema de gerenciamento do ciclo do sangue e qualquer outro conforme definir a SES-GO.
1.1.23. Manter equipe médica e multiprofissional para assistência aos pacientes, bem como para atendimento aos doadores de sangue.
1.1.24. Adotar identificação especial (crachá) e uniforme adequado para todos os seus colaboradores, assim como manter o controle de frequência, pontualidade e boa conduta profissional.
1.1.25. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados nas Unidades, disponibilizando a qualquer momento para a Secretaria de Estado da Saúde e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade observando a legislação vigente e resoluções dos respectivos Conselhos Profissionais.
1.1.26. Será de inteira responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, o fornecimento de materiais, medicamentos por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP. Ressalvando-se a disponibilidade dos medicamentos fornecidos direta e exclusivamente pelo Ministério da Saúde.
1.1.26.1. Sempre que o PARCEIRO PÚBLICO for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados do PARCEIRO PRIVADO, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO;
1.1.26.2. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o item anterior, mediante notificação prévia ao mesmo;
1.1.26.3. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO.
1.1.27. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou de seus responsáveis por serviços médicos ou outros complementares referentes ao atendimento/assistência a ele prestada.
1.1.28. Consolidar a imagem das Unidades sob seu gerenciamento como centros de prestação de serviços públicos em hemoterapia/hematologia da rede SUS, comprometido com sua missão de atender aos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência.
1.1.29. Estabelecer, implementar e disponibilizar online à Secretaria de Estado da Saúde, o Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde que atendam às disposições da RDC n° 509, de 25 de maio de 2021 e NBR 15943:2011 (ou aquelas que as substituírem ou sucederem), sendo de sua responsabilidade realização e gerenciamento da manutenção preventiva, corretiva, calibração e qualificação dos equipamentos médicos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral por quadro próprio de pessoal da SES ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial, manutenção de equipamentos e de engenharia clínica cujo uso lhe fora permitido, de acordo com as recomendações dos fabricantes, as boas práticas, garantia da qualidade, recomendações da SES-GO, legislação vigente, mantendo suas adequadas condições de funcionamento, bem como de armazenamento dos hemocomponentes.
1.1.29.1. Como parte do Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter o inventário técnico atualizado dos equipamentos médicos, bem como o registro histórico de todas as intervenções técnicas realizadas nesses equipamentos, e deverá ter a capacidade de produzir uma listagem impressa quando forem necessárias essas informações. O PARCEIRO PRIVADO deverá garantir a rastreabilidade de toda a documentação referente ao inventário e ao registro histórico dos equipamentos de saúde sob sua responsabilidade. O inventário e o registro dos referidos equipamentos devem ser arquivados pelo tempo que os equipamentos estiverem em utilização sob responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, acrescido pelo menos de 02 (dois) anos.
1.1.29.2. Como parte do acompanhamento e supervisão dos equipamentos de saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá fornecer senha e login do seu software de gerenciamento, com acesso aos relatórios de intervenções técnicas, como também, ao registro histórico destes para subsidiar o processo de controle por parte do PARCEIRO PÚBLICO. O acesso ao software não desobriga o PARCEIRO PRIVADO a encaminhar os relatórios com as informações solicitadas acima à Secretaria de Estado da Saúde a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento dos equipamentos de saúde.
1.1.30. Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados completos nos respectivos sistemas de informações/gerenciamento.
1.1.31. Em relação aos direitos dos usuários, o PARCEIRO PRIVADO obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado os registros de atendimentos/procedimentos realizados, prontuários dos usuários e respectivos registros considerando os prazos previstos na legislação vigente.
b) Permitir acompanhante ao usuário, conforme legislação vigente e diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH).
c) Garantir a confidencialidade, segurança, preservação e sigilo dos dados e informações relativas aos usuários, atendendo a legislação vigente.
d) Informar sobre a existência e as formas de acesso à Ouvidoria vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
1.1.32. Implantar e/ou Manter um Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU, diretamente ligado à Ouvidoria do SUS, com a garantia do pleno acesso aos usuários e acompanhantes atendidos nas Unidades, responsável pelas tratativas das sugestões, queixas e reclamações, além da Pesquisa de Satisfação do Usuário, com o objetivo de conhecer a realidade e a satisfação dos usuários do SUS;
1.1.32.1. Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
1.1.32.2. Ouvidoria e SAU são serviços complementares de atendimento ao usuário e seus atendimentos devem ser registrados no sistema oficial de ouvidoria do SUS, conforme a natureza de atendimento, qual seja: manifestação de ouvidoria ou disseminação de informação.
1.1.33. Assegurar a implantação e manutenção do Programa de Integridade, em atendimento à Lei nº 20.489, de 10 de junho de 2019 e alterações posteriores, bem como em conformidade com a legislação estadual correlata.
1.1.34. Realizar Pesquisa de Satisfação do Usuário/Acompanhante, por meio da metodologia Net Promoter Score (NPS) - ou outra a validada pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás - que deverá contemplar todos os setores do estabelecimento de saúde, com envio de seus resultados estratificados, para Equipe Técnica da SES-GO para avaliação.
1.1.34.1. Executar anualmente uma auditoria independente, para que a mesma ateste a confiabilidade da Pesquisa de Satisfação aplicada pela unidade. Após a compilação dos dados, esta deverá ser enviada para a equipe Técnica SES, para avaliação dos resultados.
1.1.35. Mensurar mensalmente a Taxa de Absenteísmo dos trabalhadores das Unidades sob seu gerenciamento, de forma global e segmentada por vínculo (estatutário e celetista).
1.1.36. Alcançar os índices de desempenho e disponibilizar equipe em quantitativo necessário para alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos nos Anexos Técnicos deste Contrato.
1.1.37. Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos usuários, tanto para o agendamento do atendimento solicitado quanto no atendimento para a consulta/procedimento no dia agendado, compartilhando esta informação com a Regulação Estadual e incluindo essa informação nos relatórios gerenciais das unidades.
1.1.38. Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo Interno de Regulação (NIR), que será responsável pela regulação efetiva do acesso de pacientes encaminhados por outras Unidades de Saúde do Estado, por meio da Regulação Estadual para as Unidades Públicas de Saúde em comento. O NIR oferecerá informação mensal sobre o acesso de pacientes.
1.1.39. Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas e Comitês: I - Comissão de Análise e Revisão de Prontuários;
II - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
III - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
IV - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho; V - Comissão de Farmácia e Terapêutica;
VI - Comissão de Biossegurança;
VII - Comissão de Resíduos de Serviços de Saúde;
VIII - Comitê Transfusional;
IX - Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar;
X - Comissão de Padronização de Produtos para Saúde; XI - Núcleo Interno de Regulação (NIR);
XII - Comitê de Compliance.
1.1.40. Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo de Vigilância Epidemiológica, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico.
1.1.41. O PARCEIRO PRIVADO deverá implementar e/ou adequar a metodologia tecnológica utilizada em seus sistemas de gestão de saúde de forma a possibilitar a criação de um repositório de informações único como instrumento de gestão, controle, tomada de decisão acerca dos recursos empregados nas atividades operacionais e correspondente prestação de contas para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás em face dos contratos de gestão firmados, de acordo com Portaria 1046/2019 - SES/GO, de 03 de dezembro de 2019 ou outra que vier a substituí-la ou sucedê-la.
1.1.42. O rol de leis e normas sanitárias nos quais a gerência das Unidades deverá se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:
I - Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
II - Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
III - Lei Nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País. IV - Norma Regulamentadora MTE Nº 32, sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
V - Portaria de Consolidação Nº 3 de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Anexo VI (Origem PRT MS/GM Nº 793/2012), institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e Anexo III Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE),
VI - RDC ANVISA Nº 36, de 25 de julho de 2013, institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. VII - RDC ANVISA Nº 34, de 11 de junho de 2014, dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.
VIII - Portaria de Consolidação Nº 5 de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; IX - RDC ANVISA Nº 36 da ANVISA, de 25 de julho de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e ações em serviços de saúde. X - PRT GM/MS Nº 2.254, de 05 de agosto de 2010, institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
XI - PRT SVS/MS Nº 453, de 1º de junho de 1998, aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.
XII - Portaria de Consolidação Nº 4 de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
XIII - RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que regulamenta planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, a ser observado em todo território nacional, na área pública e privada.
XIV - RDC Nº 51, de 06 de outubro de 2011, que estabelece os requisitos para a análise, avaliação e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos de Saúde a serem avaliados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
XV - Resolução COFEN Nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem.
XVI - RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, da ANVISA, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. XVII - Portaria de Consolidação Nº 2 de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
XVIII - Portaria MS nº 1631, de 1º de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. XIX - Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar - PNHAH.
XX - Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde (PNHAH) define critérios e parâmetros de caráter qualitativo.
XXI - RDC ANVISA Nº 15, de 15 de março de 2012, dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
XXII - Resolução CFM nº 1.886, de 21 de novembro de 2008, que dispõe sobre as normas mínimas para o funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência.
XXIII - Portaria 1046/2019 - SES/GO, de 03 de dezembro de 2019, estabelece que as unidades da Secretaria de Estado da Saúde adotem em seus sistemas de gestão hospitalar padrões de interoperabilidade baseados na tecnologia HTML 5, adotando medidas de segurança, criptografia, integridade e autenticidade
1.1.43. O PARCEIRO PRIVADO deverá desenvolver, manter e efetivar rede interna de prevenção e combate a todas as formas de assédio moral e assédio sexual, além de organização de serviços/comissões para solução/ mediação de conflitos, com protocolo adequado para a situação, respeitando e atendendo as normativas estabelecidas pela SES-GO;
1.1.44. Buscar pela habilitação dos serviços realizados com auxílio da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e conforme as diretrizes do SUS.
1.1.45. Manter as Unidades sob seu gerenciamento em pleno funcionamento (Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Prof. Nion Albernaz, incluindo duas unidades de coleta móveis; Hemocentros Regionais-Catalão, Ceres, Jataí e Rio Verde; Unidades de Coleta e Transfusão-Formosa, Iporá, Porangatu e Quirinópolis);
1.1.46. Manter atualizado os respectivos Alvarás Sanitários das unidades sob seu gerenciamento, bem como os Certificados de Responsabilidade Técnica emitidos pelos respectivos Conselhos Profissionais;
1.1.47. Realizar ações/procedimentos para captação e triagem de doadores, coleta de sangue, produção de hemocomponentes, testes laboratoriais sorológicos e imunohematológicos de doadores, armazenamento, transporte e distribuição de hemocomponentes (com realização dos testes pré-transfusionais/ imunohematológicos quando necessário), todos os testes de controle de qualidade (inclusive dos hemocomponentes), validação de equipamentos e de processos críticos, além das demais ações inerentes e afins, estabelecidos na legislação vigente e boas práticas, para garantir a oferta de sangue e hemocomponentes com qualidade, assegurando a assistência hemoterápica.
1.1.48. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das unidades, utilizando técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção de estrutura física e de equipamentos, além do provimento de insumos (materiais), medicamentos e demais itens necessários à garantia do seu pleno funcionamento.
1.1.49. Realizar os procedimentos hemoterápicos/hematológicos necessários ao atendimento das necessidades terapêuticas dos pacientes, em conformidade com o perfil da unidade e atendendo à legislação vigente, com assistência humanizada, primando pela melhoria da qualidade e garantia da segurança transfusional;
1.1.50. Realizar a capacitação de recursos humanos, atendendo aos critérios estabelecidos pela SES-GO, com vistas a garantir a qualidade do sangue e componentes na assistência hemoterápica. Apresentar à Coordenação da Hemorrede/GAE/SPAIS o programa de capacitação (plano de educação permanente), para análise/validação, e atender às recomendações e/ou determinações de alteração definidas por esta Coordenação.
1.1.51. As unidades objeto desse contrato devem possuir Responsável Técnico médico com certificado de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho de Medicina e, com treinamento no HEMOGO, de forma a atender a legislação vigente.
1.1.52. As unidades objeto desse contrato deverão, quando necessário e autorizado pela SES-GO, realizar a distribuição de hemocomponentes para outros serviços de saúde, inclusive com a realização dos respectivos testes imunohematológicos pré-transfusionais, caso seja necessário.
1.1.53. Caso necessário e definido pela SES-GO, as unidades objeto do contrato deverão armazenar hemoderivados e medicamentos estratégicos encaminhados pelo HEMOGO e/ou pela SES-GO, utilizá-los quando necessário aos pacientes e realizar sua distribuição para os portadores de coagulopatias ou outras doenças hematológicas, atendendo aos fluxos e planejamento estabelecidos pela SES-GO.
1.1.54. Dispor de sistema de informática para registros e gerenciamento dos procedimentos relacionados ao ciclo do sangue (cadastro de doadores, triagens, coleta de sangue, fracionamento/produção de hemocomponentes, armazenamento/estoque, testes pré-transfusionais, distribuição, transfusão, expurgo, reações transfusionais etc) em todas as unidades objeto deste contrato. O Sistema de informática deverá permitir a interface bidirecional com o compartilhamento de dados, com equipamentos, entre as unidades, com Sistema de Prontuário Eletrônico e com a SES-GO, além do compartilhamento de informações relativas aos doadores, processos de hemovigilância/ retrovigilância quando necessário. Caberá à Contratada a instalação da rede de informática, bem como a aquisição de sistemas e programas devidamente licenciados. Todas as informações em meio físico e/ou eletrônico (banco de dados) relativas ao ciclo do sangue e assistência hemoterápica são de propriedade do PARCEIRO PÚBLICO, devendo ser integral e imediatamente disponibilizadas sempre que solicitadas e, inclusive, quando do término da vigência do Contrato de Gestão.
1.1.55. Implementar protocolos para hemovigilância e retrovigilância nas unidades sob seu gerenciamento, bem como assessorar/orientar as demais unidades da Hemorrede na implantação desses protocolos, exceto para os serviços de hemoterapia privados.
1.1.56. Realizar todos os testes laboratoriais/imunohematológicos para atender a demanda transfusional e necessidades de unidades a quem distribua hemocomponentes e que não possuam Agência Transfusional, incluindo os testes de Controle de Qualidade estabelecidos na Legislação vigente.
1.1.57. Possuir e manter em pleno funcionamento o Comitê Transfusional Multidisciplinar. Permitir e estimular a participação, em seu comitê transfusional, das unidades a quem distribua hemocomponentes e que não tenham Agência Transfusional. Orientar a estruturação de Comitês Transfusionais das unidades da Hemorrede.
1.1.58. Manter atuante nas unidades sob seu gerenciamento, no mínimo, os seguintes programas: I - Programa de Avaliação Externa da Qualidade / Ministério da Saúde.
II - Programa de Treinamento e Educação Permanente da Hemorrede. III - Programa Nacional de Humanização.
IV - Programa Hemorrede Virtual - RHEMO (Videoconferências). V - Programa de Controle da Qualidade Interno.
VI - Programa de Coagulopatias Hereditárias.
1.1.59. Manter sempre atualizado os respectivos registros dos procedimentos com doadores de sangue, prontuários dos pacientes e o arquivo considerando os prazos previstos na legislação.
1.1.60. Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos procedimentos realizados.
1.1.61. Todos os equipamentos das unidades sob seu gerenciamento deverão ser colocados em uso para os fins a que se destinam e não poderão ser destinados a outros locais ou outros fins e nem removidos da unidade sem prévia autorização da SES-GO, inclusive e especialmente aqueles adquiridos com uso de recursos federais.
1.1.62. Possuir programa de qualidade que contemple cada uma das unidades sob seu gerenciamento, inclusive mantendo todos os procedimentos, protocolos, manuais e registros atualizados nos termos da legislação vigente, e apresentá-los prontamente sempre que solicitados pela SES-GO.
1.1.63. Deverá manter estoque em qualidade e quantidades suficientes de insumos, matéria-prima, medicamentos, material médico-hospitalar e correlatos, só podendo utilizar os produtos registrados na ANVISA e/ou com dispensa formal do registro, sendo vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas no Território Nacional.
1.1.64. Deverá receber visitas, prestar as devidas informações, adotar as recomendações e atender às solicitações do Programa Estadual de Qualificação da Hemorrede (PEQH) e do Programa Nacional de Qualificação da Hemorrede (PNQH), bem como da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados/Ministério da Saúde e de quais áreas e/ou órgãos conforme estabelecer a SES-GO.
1.1.65. Deverá, sob Supervisão da Coordenação da Hemorrede/GAE/SPAIS/SES-GO e atendendo aos fluxos por ela estabelecidos, realizar o remanejamento de hemocomponentes entre Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual, Municipal, Nacional, Serviços Privados e Filantrópicos do Estado de Goiás, sempre que necessário e autorizado.
1.1.65.1. Atender às solicitações de fornecimento e/ou remanejamento de hemocomponentes para outros serviços de hemoterapia, condicionado a disponibilidade do estoque, atendendo ao que determinar a SES-GO e a legislação vigente.
1.1.65.2. Para o remanejamento de hemocomponentes, a unidade solicitante é responsável pelo transporte e atendimento das demais condições e critérios estabelecidos na legislação vigente para seu armazenamento, uso e descarte.
1.1.65.3. Considerando que os procedimentos para produção de hemocomponentes, em todas as suas etapas, já estão devidamente remunerados pelo SUS via faturamento BPA, e os recursos de custeio transferidos ao PARCEIRO PRIVADO por meio do Contrato de Gestão, o remanejamento de hemocomponentes entre os serviços, no âmbito do SUS, não gera ônus adicional ao serviço produtor/fornecedor. Portanto não deverá existir nenhum tipo de cobrança entre esses serviços por ocasião do remanejamento de hemocomponentes.
1.1.65.4. O remanejamento de hemocomponentes entre os serviços, no âmbito do SUS, jamais poderá ser condicionado a qualquer tipo de contrapartida.
1.1.65.5. Nos casos de solicitação para remanejamento de hemocomponentes para serviço de hemoterapia de outro estado (Hemorrede Nacional), comunicar previamente à Gestão Estadual do Sangue/SES-GO.
1.1.66. Deverá manter um serviço de captação de doadores voluntários objetivando a manutenção de estoques adequados.
1.1.67. Realizar exames laboratoriais como fibrinogênio, fator VIII, Fator IX, TTPA, TAP, Teste de atividade do fator de vonWilebrand (VWF:aG), Dosagem do fator de vonWilebrand (VWF:aG), e pesquisa de inibidores de Fator VIII e IX para diagnóstico e/ou acompanhamento de pacientes com coagulopatias hereditárias;
1.1.68. Na eventualidade de serviços públicos ou de interesse público terem seus serviços de hemoterapia interditados ou impedidos temporariamente, uma ou mais das unidades sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO, objeto deste Contrato de Gestão, poderá ser acionada para fornecer hemocomponentes a esses serviços, após avaliação técnica e manifestação da SPAIS/SES, SUPECC/SES e demais áreas competentes da SES/GO, conforme disponibilidade de estoque, devendo atender à solicitação inclusive com a realização de testes pré-transfusionais (se necessário);
1.1.69. O HEMOGO deverá ter representante na Câmara Técnica do Sangue, conforme estabelecer a SES-GO, bem como atender às solicitações de informações, pareceres e deliberações emanadas desta Câmara, respeitando os ditames deste Contrato de Gestão e a legislação vigente.
1.1.70. Deverá atender com presteza e no prazo estabelecido, as solicitações de quaisquer áreas da SES-GO, acerca de informações, visitas técnicas, pareceres, comparecimento em reuniões etc, inerentes ao objeto deste contrato.
1.1.71. Realizar planejamento e estabelecer cronograma mensal para coletas externas de doadores, conforme necessidades das unidades e avaliações de solicitações de coletas fundamentadas em critérios técnicos. Informar à Coordenação da Hemorrede/SPAIS e órgãos de vigilância em saúde, até o dia 20 de cada mês, o cronograma de coletas externas estabelecido para o mês subsequente.
1.1.71.1. Realizar análises técnicas fundamentadas para manifestação quanto a solicitação para coletas externas de sangue de doadores, especialmente nos casos de negativas.
1.1.71.2. Atender tempestivamente às solicitações de manifestação da SES-GO acerca da possibilidade de realização de coletas externas de doadores de sangue.
1.1.71.3. Dispor publicamente, na página da internet do HEMOGO, os principais critérios para atendimento a solicitações de coletas externas, incluindo o tempo de antecedência da solicitação para a data almejada e outros.
1.1.72. Deverá manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES das unidades sob seu gerenciamento.
1.1.73. Nos casos de aquisição, troca, substituição, remoção ou caracterização de desuso/inservibilidade de equipamentos, realizar comunicação formal à Gerência de Patrimônio da SES-GO. Caso alguma das situações envolvam equipamentos e materiais permanentes adquiridos com uso de recursos federais, deverá ser solicitada prévia autorização da Coordenação da Hemorrede/GAE/SPAIS.
1.1.74. Respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida pelos órgãos de fiscalização ambiental;
1.1.75. Buscar pela habilitação dos serviços realizados com auxílio do PARCEIRO PÚBLICO e conforme as diretrizes do SUS;
2. DESCRIÇÃO DAS UNIDADES
2.1. Identificação das Unidades
2.1.1. Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Prof. Xxxx Xxxxxxxx (HEMOGO)
I - CNES: 2339072
II - Endereço: Av. Anhanguera nº 7.323, Setor Oeste – Goiânia – GO CEP: 74.125-015. III - Tipo da Unidade: Hemocentro Coordenador
IV - Horário de funcionamento da unidade:
V - Coleta de Sangue de Doadores e demais serviços de apoio necessários, como fracionamento, liberação e armazenamento de hemocomponentes, realização de testes laboratoriais etc - de segunda a sexta- feira das 8h00 às 18h00 e sábado das 8h00 às 12h00.
VI - Coleta Externa de doadores de sangue: conforme cronograma da Unidade.
VII - Cadastro e coleta de amostras de doadores de medula óssea: de segunda a sexta-feira das 8h00 às 18h00 e em coleta externa conforme cronograma da unidade.
VIII - Atendimento Ambulatorial (médico, enfermagem, farmácia, psicologia, serviço social, fisioterapia, nutrição): de segunda a sexta-feira das 7h00 às 19h00 e sábado das 08:00h às 12:00h (médico, enfermagem e farmácia).
IX - Realização de Testes Pré-Transfusionais e Distribuição de hemocomponentes plantão 24 horas, com plantão médico alcançável.
X - Laboratório de Sorologia para a realização de exames da Central de Transplantes/SES-GO- 24 hs todos os dias da semana, em regime de plantão.
2.1.2. Hemocentro Regional de Catalão (HEMOGO Catalão)
I - CNES: 2437708
II - Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x. 78 – Bairro: São João - Catalão- GO CEP: 75.703-280 III - Tipo de Unidade Hemoterápica: Hemocentro Regional
IV - Horário de funcionamento da unidade: De segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h para atendimento aos doadores de sangue, pacientes (ambulatório) e 24 horas para testes pré-transfusionais e distribuição de hemocomponentes.
2.1.3. Hemocentro Regional de Ceres (HEMOGO Ceres)
I - CNES: 2337487
II - Endereço: Xxx: 00, Xx 000, xxxxxx - Xxxxx-XX XXX: 00.000-000 III - Tipo de Unidade Hemoterápica: Hemocentro Regional
IV - Horário de funcionamento da unidade: De segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h para atendimento aos doadores de sangue e 24 horas para testes pré-transfusionais e distribuição de hemocomponentes.
2.1.4. Hemocentro Regional de Jataí (HEMOGO Jataí)
I - CNES: 2535580
II - Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx esquina com xxx Xxxx X/X – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XX XXX: 00.000-010 III - Tipo de Unidade Hemoterápica: Hemocentro Regional
IV - Horário de funcionamento da unidade: De segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h para atendimento aos doadores de sangue e 24 horas para testes pré-transfusionais e distribuição de hemocomponentes.
2.1.5. Hemocentro Regional de Rio Verde Janielly Regina do Nascimento (HEMOGO Rio Verde)
I - CNES: 2589176
II - Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx - XXX: 00.000-000 III - Tipo de Unidade Hemoterápica: Hemocentro Regional
IV - Horário de funcionamento da unidade: De segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h para atendimento aos doadores de sangue, pacientes (ambulatório) e 24 horas para testes pré-transfusionais e distribuição de hemocomponentes.
2.1.6. Unidade de Coleta e Transfusão de Formosa
I - CNES: 5089689
II - Endereço: Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Xxxxx Xx.X Xx.00 xx000 Xxxxxx Xxxxxx XX XXX: 00.000-120 III - Tipo de Unidade Hemoterápica: Unidade de Coleta e Transfusão
IV - Horário de funcionamento da unidade: De segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h para atendimento aos doadores de sangue e 24 horas para testes pré-transfusionais e distribuição de hemocomponentes.
2.1.7. Unidade de Coleta e Transfusão de Iporá
I - CNES: 6415601
II - Endereço: Av. Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxx – Xxxxx XXX: 76.200-000 III - Tipo de Unidade Hemoterápica: Unidade de Coleta e Transfusão
IV - Horário de funcionamento da unidade: De segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h para atendimento aos doadores de sangue e 24 horas para testes pré-transfusionais e distribuição de hemocomponentes.
2.1.8. Unidade de Coleta e Transfusão de Porangatu
I - CNES: 5415926
II - Endereço: Rua 04 esq. com a Xxx 00, Xx. 00, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx – XX. CEP: 76.550-000 III - Tipo de Unidade Hemoterápica: Unidade de Coleta e Transfusão
IV - Horário de funcionamento da unidade: De segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h para atendimento aos doadores de sangue e 24 horas para testes pré-transfusionais e distribuição de hemocomponentes.
2.1.9. Unidade de Coleta e Transfusão de Quirinópolis
I - CNES: 3266680
II - Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx XXX:75.860-000 III - Tipo de Unidade Hemoterápica: Unidade de Coleta e Transfusão
IV - Horário de funcionamento da unidade: De segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h para atendimento aos doadores de sangue e 24 horas para testes pré-transfusionais e distribuição de hemocomponentes.
2.1.10. Unidades Móveis de coleta de Sangue de Doadores
I - Duas unidades móveis de coleta de sangue de doadores vinculadas ao Hemocentro Coordenador
2.2. As unidades objeto deste contrato são serviços de hemoterapia que fazem parte da Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO e, por consequência, a Hemorrede Estadual, estando inseridas no contexto das políticas, estratégias, planejamento e determinações emanadas da SES-GO, inclusive da Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde especialmente quanto a assistência hemoterápica e hematológica.
2.3. O PARCEIRO PRIVADO atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia.
2.4. O Serviço de Admissão do PARCEIRO PRIVADO solicitará aos candidatos à doação e pacientes, ou aos seus representantes legais, a documentação de identificação e a documentação de encaminhamento, se for o caso, conforme legislação vigente e/ou especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
2.5. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO serão efetuados por meio dos sistemas informatizados de regulação, controle e processamento definidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, bem como por meio dos registros em prontuário eletrônico, formulários e instrumentos para registro de dados de produção estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
3. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. LINHAS DE SERVIÇOS
3.1.1. Para o funcionamento das unidades objeto deste contrato de gestão serão consideradas as seguintes linhas de serviços: I - Hemoterapia
II - Coleta de sangue de doadores III - Hemocomponentes Produzidos IV - Imunohematologia
V - Sorologia
VI - Procedimentos Especiais VII - Medicina Transfusional
VIII - Atendimento a solicitações externas de hemocomponentes IX - Hematologia
X - Atendimento Ambulatorial
XI - Clínica Hematológica/Unidade de Atendimento Dia XII - Consultas Médicas
XIII - Consultas Não Médicas XIV - Assistência ambulatorial
XV - Exames Hematológicos e de Coagulação
XVI - Testes Laboratoriais para possível doador de órgãos
XVII - Treinamentos em Hemoterapia e Hematologia
3.2. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
3.2.1. O Atendimento Ambulatorial aqui especificado refere-se ao Hemocentro Coordenador - Goiânia e ao Hemocentro Regional de Rio Verde na forma abaixo especificada.
3.2.2. O ambulatório deverá atender aos usuários egressos da instituição, demanda espontânea ou encaminhados de forma referenciada pela Regulação Estadual para as especialidades, previamente definidas respeitando o perfil e o limite de sua capacidade operacional.
3.2.3. O atendimento ambulatorial compreende: primeira consulta, interconsulta, consultas subsequentes (retornos) e procedimentos terapêuticos realizados por especialidades não médicas.
3.2.4. Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do usuário a um profissional de determinada especialidade, por uma determinada patologia.
3.2.5. Entende-se por primeira consulta de egresso, a visita do paciente encaminhada pela própria instituição, para atendimento à especialidade referida.
3.2.6. Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição, tanto no que refere ao atendimento médico quanto ao não médico.
3.2.7. As demais consultas deste cliente (retorno) serão consideradas consultas subsequentes, mesmo que atendido por outro profissional que não o inicial, desde que dentro da mesma especialidade.
3.2.8. Além de consultas/atendimentos por profissionais de saúde, realização dos procedimentos e o atendimento nos programas específicos, a equipe ambulatorial multiprofissional deverá executar as prescrições médicas, orientar pacientes e familiares quanto ao tratamento continuado e cumprir as atribuições próprias da equipe, sempre cooperando com o corpo clínico e visando o bem-estar do paciente, priorizando os casos mais graves ao proporcionar assistência imediata.
3.2.9. Serão considerados como Atendimento Ambulatorial para Metas de Produção: Primeira Consulta, Primeira Consulta de Egresso, Interconsulta e Consulta Subsequente.
3.2.10. Durante o tempo de permanência na Unidade, ao paciente deverá ser assegurado condições para sua permanência, conforme preconizado em legislação vigente, bem como para acompanhante quando necessário.
3.3. Assistência Ambulatorial no HEMOGO
3.3.1. O ambulatório do HEMOGO deve prestar assistência multiprofissional a pacientes portadores de hemoglobinopatias e portadores de coagulopatias hereditárias, abrigando o Centro de Tratamento de Hemofilia-CTH.
3.3.2. São atendimentos/procedimentos disponibilizados na assistência ambulatorial do HEMOGO, exclusivamente aos pacientes com hemoglobinopatias e/ou coagulopatias hereditárias cadastrados: Consulta Médica Especializada em Hematologia, Consulta especializada (psicologia, fisioterapia, enfermagem, farmácia, nutrição, odontologia, assistente social), Clínica Hematológica (leito dia), transfusão de hemocomponentes, ferroterapia, infusão de hemoderivados e medicamentos, atendimentos/procedimentos em fisioterapia, atendimentos/procedimentos em odontologia, atendimentos/procedimentos em assistência social, assistência farmacêutica incluindo a dispensação de medicamentos e hemoderivados para dose domiciliar e/ou infusão na própria unidade, tudo conforme o perfil e capacidade instalada da unidade e conforme o que estabelecer a SES-GO.
3.3.3. O ambulatório deverá ter o seguinte horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 07:00h às 19:00h; Sábado das 08:00h às 12:00h, ressalvando-se que aos sábados devem ser ofertados, no mínimo, atendimento médico, enfermagem e farmácia.
3.4. Assistência Ambulatorial no Hemocentro Regional de Rio Verde
3.4.1. O ambulatório do Hemocentro Regional de Rio Verde deve prestar assistência médica (consulta e acompanhamento) e assistência em enfermagem exclusivamente a pacientes portadores de hemoglobinopatias e portadores de coagulopatias hereditárias cadastrados, disponibilizando: Consulta Médica, Consulta e atendimentos em enfermagem, internação leito dia, transfusão de hemocomponentes, ferroterapia, infusão de hemoderivados e medicamentos, tudo conforme o perfil e capacidade instalada da unidade e conforme o que estabelecer a SES-GO.
3.4.2. Esse ambulatório deverá ter o seguinte horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
3.5. A assistência ambulatorial prestada em regime de hospitalização (leito dia) compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí, todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento conforme o perfil da unidade.
3.5.1. Será de inteira responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO: o fornecimento de materiais, medicamentos por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP ou outra tabela que vier a substituí-la.
3.5.2. Observado o disposto no subitem anterior, na hipótese do PARCEIRO PRIVADO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos que não estejam na tabela SUS- SIGTAP, será regressivamente cobrado do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes.
3.5.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o item anterior, mediante notificação prévia ao
PARCEIRO PRIVADO.
3.5.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos por ele prescrito e que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO.
3.6. No processo de hospitalização (leito dia), estão incluídos:
I - Assistência por equipe multiprofissional especializada, conforme perfil assistencial da unidade.
II - Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação, de acordo com o perfil da unidade.
III - Assistência farmacêutica e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, conforme perfil assistencial da unidade.
IV - Acompanhamento e tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, de acordo com o perfil da unidade, e o devido encaminhamento a outro serviço para adequada assistência, quando for o caso;
V - Alimentação, incluída a assistência nutricional.
VI - Material descartável necessário para os cuidados multiprofissionais e tratamentos. VII - Hemocomponentes e hemoderivados.
VIII - Fornecimento de enxoval.
IX - Procedimentos especiais necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário, de acordo com a capacidade instalada e perfil da unidade, respeitando sua complexidade.
3.7. O quantitativo de especialidades e tipos de especialidades (médicas/multiprofissionais e odontológicas), bem como os tipos de consultas (primeira/retorno/interconsulta), poderão sofrer mudanças de quantitativo e
tipos de especialidades, dependendo da avaliação das mesmas, levando em consideração a necessidade.
4. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
4.1. Caso, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os PARCEIROS, uma ou mais unidades objeto desse contrato, se propuserem a realizar outros tipos de atividades relacionadas à assistência hemoterápica e/ou hematológica diferentes daquelas aqui dispostas, seja pela introdução de novas especialidades, seja pela realização de programas ou procedimentos especiais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato.
5. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
5.1. O PARCEIRO PRIVADO encaminhará à Secretaria de Estado da Saúde toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada, conforme necessidade e demanda do PARCEIRO PÚBLICO.
5.2. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados: I - Relatórios contábeis e financeiros.
II - Relatórios e/ou dados e informações referentes aos Indicadores de Produção e de Desempenho.
III - Relatórios e/ou dados e informações referentes às Metas de Produção ou quaisquer procedimentos realizados nas unidades; IV - Relatório de Custos, em regime trimestral.
V - Censo de origem dos pacientes atendidos.
VI - Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes.
VII - Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade gerenciada.
5.3. Encaminhar mensalmente, à Coordenação da Hemorrede/SPAIS, até o dia 10 de cada mês, informações de produção relativas ao mês anterior, no formato e pela via definidos por esta Coordenação, bem como quaisquer outras relativas às unidades nos prazos estabelecidos.
5.4. O PARCEIRO PRIVADO atenderá às legislações vigentes dos órgãos de controle, conforme orientação e demanda do PARCEIRO PÚBLICO.
5.5. Em atendimento às determinações legais, todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, incluindo as entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos, deverão disponibilizar em seus sites informações por eles produzidas. Nesse sentido, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter atualizado, também, o portal da transparência conforme as orientações do PARCEIRO PÚBLICO, para garantir o direito constitucional de acesso à informação.
6. REGRA GERAL - METAS DE PRODUÇÃO
6.1. São apresentados os indicadores e as metas de produção contratualizados com o Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Prof. Xxxx Xxxxxxxx (HEMOGO) e demais unidades objeto deste contrato, para o período de 12 meses, referentes aos serviços. Conforme monitoramento e necessidade esses indicadores e metas podem ser alterados sempre que necessário, conforme avaliação de demanda.
6.2. O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados aos serviços ofertados aos usuários das unidades objeto deste contrato.
6.3. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em instrumento para registro de dados de produção definidos e padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/GO). Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios.
6.4. São considerados como Metas de Produção, determinantes do pagamento da parte fixa, os seguintes critérios:
Quadro 01 - METAS DE PRODUÇÃO
Dimensão | Meta/Descrição | Meta mensal | Meta anual | |
Coleta de sangue de doadores | Bolsas de Sangue Total coletadas de Doadores | 4.830 | 57.960 | |
Coletas por aférese | 65 | 780 | ||
Hemocomponentes produzidos | Quantitativo de Hemocomponentes produzidos | 11.109 | 133.308 | |
Testes Laboratoriais | Exames Imunohematológicos (doador de sangue e receptores) realizados | Pesquisa de Hemoglobina S | 16.481 | 197.772 |
Exames Imunohematológicos em doador de sangue | ||||
Fenotipagem de Sistema RH – Hr e Kell | ||||
Teste de Fenotipagem k, XXX, JYA, JKB em gel | ||||
Identificação de Anticorpos Irregulares | ||||
Exames Pré-Transfusionais I | ||||
Exames Pré-Transfusionais II | ||||
Exames sorológicos (doador de sangue e pacientes) realizados | Sorologia I e II de doador | 6.412 | 76.944 | |
Assistência | Atendimento Ambulatorial | Consultas Médicas Ofertadas | 850 | 10.200 |
Consultas Não Médicas Ofertadas (exceto odontologia) | 1.300 | 15.600 | ||
Exames laboratoriais | Dosagem de fator IX | 570 | 6.840 | |
Dosagem de fator VIII | ||||
Dosagem de fibrinogênio | ||||
Dosagem de fator VIII (inibidor) | ||||
Determinação de tempo de determinação de tromboplastina parcial (TTPA) | ||||
Determinação de tempo de determinação de protombina (TAP) | ||||
Hemograma | ||||
Dosagem de fator IX (inibidor) | ||||
Tempo de Trombina | ||||
Teste de atividade do fator de vonWilebrand (VWF:aG) | ||||
Dosagem do fator de vonWilebrand (VWF:aG) | ||||
Considerando a sazonalidade da captação de doadores de sangue, as metas “Bolsas de Sangue Total coletadas de doadores”, “Quantitativo de Hemocomponentes Produzidos” e "Testes Laboratoriais" devem ser apresentadas mensalmente, mas para efeito de cumprimento contratual analisadas trimestralmente calculando-se a média. |
6.4.1. O “Quantitativo de Hemocomponentes Produzidos” refere-se ao somatório das quantidades de hemocomponentes produzidos à partir de bolsas de sangue total coletado, quais sejam: concentrado de hemácias, concentrado de plaquetas randômicas, plasma e crioprecipitado.
6.4.2. As Consultas Médicas e Multiprofissionais Ofertadas para assistência a pacientes com doenças hematológicas referem-se ao Hemocentro Coordenador e ao Hemocentro Regional de Rio Verde.
6.4.3. Os seguintes atendimentos/procedimentos compõem as metas de produção com meta estabelecida para atender a demanda:
I - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: Cadastros/coletas de sangue para exame de histocompatibilidade (medula óssea), Deleucotização de Hemocomponentes, Identificação de anticorpos séricos irregulares com painel de hemácias, Irradiação de sangue e componentes destinados à transfusão, Preparo e Distribuição de componentes lavados e/ou aliquotados; MEDICINA TRANSFUSIONAL: Atendimento a solicitações externas de hemocomponentes, Distribuição de Hemocomponentes, Exames pré-transfusionais I e II para para distribuição de hemocomponentes (quando necessário), Aférese Terapêutica; ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL: Clínica hematológica, Aplicações de pró-coagulantes e medicamentos em pacientes com coagulopatias hereditárias e/ou hemoglobinopatias em ambulatório, Consultas e atendimentos em odontologia para pacientes com doenças hematológicas cadastrados no HEMOGO, Transfusão ambulatorial de Hemocomponentes, Exames pré-transfusionais I e II para atendimento às transfusões ambulatoriais, Sangria Terapêutica, Consultas e procedimentos odontológicos, Procedimentos em fisioterapia; TESTES LABORATORIAIS PARA POSSÍVEL DOADOR DE ÓRGÃOS: testes sorológicos e imunohematológicos para possível doador de órgãos.
II - O atendimento ambulatorial para assistência a pacientes com doenças hematológicas refere-se ao Hemocentro Coordenador e ao Hemocentro Regional de Rio Verde.
6.4.4. A avaliação da necessidade e da demanda reprimida das Regiões de Saúde será feita constantemente pela Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, podendo se necessário, solicitar modificações com relação às especialidades ofertadas e/ou tipos de consultas, o que será cumprido pelo PARCEIRO PRIVADO em até 60 dias.
6.5. Apresentação e/ou cálculo das metas
6.5.1. As metas serão apresentadas em números absolutos.
6.5.2. Sempre que necessário e/ou solicitado, devem ser apresentados os dados de produção estratificados por cada unidade objeto desse contrato e/ou na forma solicitada pela SES-GO.
7. INDICADORES DE DESEMPENHO
7.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários das unidades gerenciadas e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.
7.2. Os indicadores de desempenho devem ser encaminhados, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela SES/GO, até o dia 10 (dez) de cada mês.
7.3. Os indicadores de desempenho, relacionados nesse item no quadro abaixo, são determinantes do pagamento da parte variável:
INDICADORES DE DESEMPENHO | Periodicidade | METAS | |
1 | Percentual de atendimento a solicitações externas de hemocomponentes | Mensal | ≥ 95% |
2 | Taxa de doações espontâneas | Trimestral | ≥ 90% |
3 | Taxa de doador de repetição | Trimestral | ≥ 38% |
4 | Taxa de Doador de 1ª vez | Trimestral | ≥ 37% |
5 | Índice de Produção de Hemocomponentes | Trimestral | ≥ 2,3 |
6 | Percentual de Perda de Concentrado de Hemácias por validade | Trimestral | ≤ 8% |
7 | Percentual de conformidade quanto a Qualidade dos Hemocomponentes produzidos | Mensal | ≥ 90% |
8 | Percentual de cumprimento de visitas técnico-administrativas nos serviços assistidos pelas unidades gerenciadas pelo PARCEIRO PRIVADO | Semestral | ≥ 90% |
9 | Capacidade de atendimento às solicitações de fornecimento de hemocomponentes a leitos SUS em novos serviços de saúde | Mensal | ≥ 100 unidades |
7.3.1. Sempre que necessário e/ou solicitado, devem ser apresentados os dados dos indicadores de desempenho estratificados por cada unidade objeto desse contrato.
7.4. Definições e cálculos dos indicadores de desempenho
7.4.1. Percentual de atendimento a solicitações externas de hemocomponentes
Representa a proporção (%) de solicitações externas de hemocomponentes atendidas. Cálculo: (N° total de solicitações externas de hemocomponentes atendidas / N° Total de solicitações externas de hemocomponentes) x 100. São consideradas solicitações externas de hemocomponentes, aquelas solicitações feitas por outros serviços de hemoterapia às unidades objeto desse contrato.
7.4.2. Taxa de doações espontâneas
Representa o percentual de doações feitas por pessoas motivadas para manter o estoque de sangue do serviço de hemoterapia, decorrente de um ato de altruísmo, sem identificação do nome do possível receptor. Cálculo: (N° de doadores de sangue espontâneos / N° Total de doadores de sangue no período) x 100
7.4.3. Taxa de doador de repetição
Representa o percentual de doadores que realizaram duas ou mais doações de sangue em 12 meses. Cálculo: (N° de doadores de sangue de repetição / N° Total de doadores de sangue no período) x 100.
7.4.4. Taxa de Doador de 1ª vez
Representa o percentual de doadores de sangue que doaram pela primeira no serviço de hemoterapia no período avaliado. Cálculo: (N° de doadores de sangue de 1ª vez / N° Total de doadores de sangue no período) x 100
7.4.5. Índice de Produção de Hemocomponentes
Mensura a relação entre os quantitativos de Hemocomponentes produzidos (Concentrados de hemácias, Concentrados de plaquetas, Plasma, Crioprecipitado), e as bolsas de sangue total coletadas no período. Cálculo: Número de hemocomponentes produzidos / Número de bolsas de sangue total coletadas no período
7.4.6. Percentual de Perda de Concentrado de Hemácias por validade
Representa o percentual de perdas/descarte de concentrados de hemácias em relação ao total de concentrados de hemácias produzidos no período. Cálculo: (Quantitativo de Concentrados de Hemácias descartados por expiração do prazo de validade/ N° total de concentrados de hemácias produzidos no período) x 100
7.4.7. Percentual de conformidade quanto a Qualidade dos hemocomponentes produzidos
Para a análise da qualidade dos hemocomponentes produzidos, a unidade deve informar a média ponderada relativa ao percentual de conformidade obtido no controle de qualidade de cada hemocomponente no período, conforme fórmula abaixo:
%QHP = [(N°CH X %CCH) + (N°CHA X %CCHA) + (N°CHD X %CCHD) + (N°CP X %CCP) + (N°CPA X %CPA) + (N°CPFC X %CPFC) + (N°CRIO X %CCRIO)] ÷ [(N°CH) + (N°CHA) + (N°CHD) + (N°CP) + (N°CPA) + (N°CPFC) + (N°CRIO)]
Onde: | ||
I - | ·%QHP = Percentual de Conformidade quanto a Qualidade dos Hemocomponentes Produzidos | |
II - | ·N°CH = N° total de unidades de Concentrados de Hemácias produzidos e liberados para uso no período | |
III - | ·%CCH = Percentual de Conformidade obtido no controle de qualidade dos Concentrados de Hemácias no período | |
IV - | ·N°CHA = N° total de unidades de Concentrados de Hemácias por Aférese produzidos e liberados para uso no período | |
V - | ·%CCHA = Percentual de Conformidade obtido no controle de qualidade dos Concentrados de Hemácias por Aférese no período | |
VI - | ·N°CHD = N° total de unidades de Concentrados de Hemácias Desleucocitadas produzidos e liberados para uso no período | |
VII - | ·%CCHD = Percentual de Conformidade obtido no controle de qualidade dos Concentrados de Hemácias Desleucocitadas no período | |
VIII - | ·N°CP = N° total de Concentrados de Plaquetas randômicas produzidos e liberados para uso no período | |
IX - | ·%CCP = Percentual de Conformidade obtido no controle de qualidade dos Concentrados de Plaquetas randômicas no período | |
X - | ·N°CPA = N° total de Concentrados de Plaquetas por Aférese produzidos e liberados para uso no período | |
XI - | ·%CCPA = Percentual de Conformidade obtido no controle de qualidade dos Concentrados de Plaquetas por Aférese no período | |
XII - | ·N°CPFC = N° total de unidades de Plasma Fresco Congelado produzidos e liberados para uso no período | |
XIII - | ·%CCPFC = Percentual de Conformidade obtido no controle de qualidade dos Plasmas Frescos Congelados no período | |
XIV - | ·N°CCRIO = N° total de unidades de Crioprecipitado produzidos e liberados para uso no período | |
XV - | ·%CCRIO = Percentual de Conformidade obtido no controle de qualidade dos Crioprecipitados no período |
7.4.7.1. Caso o serviço não produza algum dos hemocomponentes relacionados em determinado período, deverá informar e apresentar sua justificativa técnica.
7.4.8. Percentual de cumprimento de visitas Técnico-administrativas nos serviços assistidos pelas unidades gerenciadas pelo PARCEIRO PRIVADO
Consiste na realização de visitas técnicas/administrativas nos serviços assistidos pelas unidades objeto desse contrato para os quais são fornecidos hemocomponentes. As visitas têm como objetivo fornecer orientações para garantir a segurança transfusional, a rastreabilidade dos hemocomponentes fornecidos e a promoção do uso racional do sangue.
O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e apresentar à Coordenação da Hemorrede/GAE/SPAIS, para validação, o cronograma de visitas semestral. Ressalta-se que as visitas serão realizadas nas unidades assistidas que tiveram a utilização de hemocomponentes nos últimos 12 meses anteriores à elaboração do cronograma de visitas.
O objetivo é realizar, no mínimo, 1 visita técnica/administrativa à cada uma das unidades assistidas/ano. A meta é alcançar, no mínimo, 90% de cumprimento do cronograma de visitas técnicas/administrativas validado, às unidades assistidas no semestre.
A margem de flexibilidade de 10% refere-se à possibilidade de reagendar a visita para o período seguinte caso a unidade de saúde não possa receber a visita.
7.4.9. Capacidade de atendimento às solicitações de fornecimento de hemocomponentes a leitos SUS em novos serviços de saúde
7.4.9.1. Consiste no atesto da capacidade de atendimento às solicitações de fornecimento de hemocomponentes, especialmente concentrado de hemácias (incluindo a realização dos testes pré-transfusionais, se necessário), para atender a pacientes em leitos SUS em “novos serviços de saúde".
7.4.9.2. A meta é o atesto da capacidade de atendimento a solicitações de, no mínimo, 100 (cem) unidades de concentrados de hemácias (CH) a “novos serviços de saúde”.
7.4.9.3. Nesse caso, entende-se como “novos serviços de saúde” aqueles para os quais não tenha havido fornecimento anterior e/ou para os quais tenha ocorrido interrupção do fornecimento a mais de 60 (sessenta) dias.
7.4.9.4. Para comprovação de cumprimento, deverão ser apresentados:
a) Declaração de capacidade de atendimento a “novos serviços”;
b) Resultado do cálculo, conforme instruções abaixo, em parte baseado no Anexo C do Guia Nacional de Gerenciamento de Estoque de Sangue em situações de emergência do Ministério da Saúde (2011): I - N° total de bolsas de concentrados de hemácias fornecidas nos últimos 06 meses: (A);
II - Média de bolsas de concentrados de hemácias fornecidas por mês: A/6 = (B);
III - N° total de bolsas de concentrados de hemácias descartadas por validade no mês/período utilizado para o cálculo: (C);
IV - Diferença entre a média mensal de bolsas de concentrados de hemácias fornecidas (B) e o N° total de bolsas de concentrados de hemácias descartadas por validade no mês/período (C), dividida por 30 (um mês), ou seja: (B –
C)/30. A informação necessária é o resultado dessa divisão.
7.4.9.5. Os cálculos deverão ser feitos mensalmente e, além do resultado do cálculo, os dados devem ser apresentados em gráfico ou tabela única contemplando todas as informações necessárias e suficientes para a análise.
7.4.9.6. Considerando que o resultado do cálculo representa estimativa de um dia de uso de concentrado de hemácias, e que, as unidades devem garantir estoque adequado de concentrado de hemácias por, pelo menos, 06 (seis) dias, ao atender à meta para esse indicador, demonstra-se capacidade quantitativa para fornecimento a “novos serviços”, no mínimo até a quantidade obtida para o indicador.
7.4.9.7. A meta é que o resultado do cálculo apresentado na “letra b” acima, seja igual ou maior que 100 unidades. Considerando a sazonalidade da disponibilidade e uso de hemocomponentes, os cálculos devem ser apresentados mensalmente, mas para efeito de cumprimento contratual analisadas trimestralmente calculando-se a média.
8. INDICADORES PARA ACOMPANHAMENTO
8.1. Os indicadores de acompanhamento, relacionados nesse item no quadro abaixo, são para acompanhamento técnico relacionados à assistência:
INDICADORES PARA ACOMPANHAMENTO | |||
Indicador | Meta | PERIODICIDADE | |
1 | N° de cadastros/coletas sangue para exame de histocompatibilidade (medula óssea) | Atender à demanda resguardando as definições do Ministério da Saúde | Trimestral |
2 | N° Hemocomponentes Distribuídos | Atender à demanda | Trimestral |
3 | Clínica Hematológica | Atender à demanda | Trimestral |
4 | N° de aplicações de pró-coagulantes e medicamentos em pacientes com coagulopatias hereditárias e/ou hemoglobinopatias no ambulatório da unidade. | Atender à demanda | Trimestral |
5 | N° de testes sorológicos para possível doador de órgãos | Atender à demanda | Trimestral |
6 | N° de testes imunohematológicos para possível doador de órgãos | Atender à demanda | Trimestral |
7 | Percentual de satisfação de doadores de sangue (Pesquisa de satisfação) | ≥ 95% | Trimestral |
8 | Estoque adequado de Concentrado de Hemácias (CH) | Suficiente para atender a demanda por tipo de CH por um período de 06 (seis) dias, conforme o Guia Nacional de Gerenciamento de Estoque de Sangue em Situações de Emergência do Ministério da Saúde. | Trimestral |
9 | Tempo médio de atendimento ao paciente (tempo médio de espera para realização de consultas/procedimentos) | ≤ 45 minutos | Trimestral |
8.1.1. Os indicadores para acompanhamento devem ser encaminhados exclusivamente à Coordenação da Hemorrede/GAE/SPAIS, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela SES/GO, até o dia 10 (dez) de cada mês.
8.1.2. Sempre que necessário e/ou solicitado, devem ser apresentados os dados dos indicadores para acompanhamento estratificados por cada unidade objeto desse contrato.
ANEXO Nº II - ENSINO E PESQUISA/2023 - SES/GEDES-18345
9. ENSINO E PESQUISA
9.1. As atividades de ensino e pesquisa são fundamentais para a ampliação e qualificação da Atenção à Saúde oferecida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) devendo estar em conformidade com as exigências dos Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS).
9.2. Têm por objeto a formação de profissionais de saúde especializados para atuação nas Redes de Atenção à Saúde do SUS no Estado de Goiás, como uma estratégia de melhoria da qualidade dos serviços ofertados aos usuários.
9.3. Em se tratando de unidade nova de saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá constituir na Instituição sob seu gerenciamento, ainda em seu primeiro ano de funcionamento, as comissões assessoras obrigatórias pertinentes a todos os estabelecimentos hospitalares, em cumprimento à Portaria Interministerial MEC/MS nº 285/2015, de 24 de março de 2015, que Redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE) e alterações posteriores, proporcionando condições adequadas ao seu funcionamento.
9.4. Em se tratando de unidade de saúde já em funcionamento no Estado de Goiás, o PARCEIRO PRIVADO deverá proporcionar todas as condições para a manutenção das ações e serviços relacionados às comissões assessoras obrigatórias, conforme disposto no artigo anterior.
9.5. É fundamental e imprescindível a manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão pelo PARCEIRO PRIVADO, que deverá solicitar Certificação como Hospital de Ensino junto aos Ministérios da Saúde e Educação, atendendo à Portaria Interministerial MEC/MS nº 285/2015 e alterações posteriores, quando existentes.
9.6. As unidades hospitalares e/ou ambulatoriais vinculadas ao Estado de Goiás poderão funcionar como cenário de prática para as Residências Médicas, Residências Multiprofissionais e em Áreas Profissionais de Saúde, bem como campo de estágio e pesquisa científica, mediante ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES/GO.
9.7. O PARCEIRO PRIVADO desenvolverá também outras atividades de Ensino e Pesquisa, ofertando campos de práticas para estágios de cursos tecnólogos para escolas técnicas e estágios para cursos de graduação e pós- graduação de instituições de ensino superior, conveniadas com a SES-GO.
9.8. O PARCEIRO PRIVADO será responsável pelo Programa de Saúde Ocupacional (PSO), conforme determina a Portaria n. 70/2017-GAB/SES-GO, devendo garantir a realização dos exames e atestados de saúde ocupacional de residentes médicos e multiprofissionais em saúde que estejam em exercício nas unidades geridas por OS, no momento da contratação.
9.9. A Superintendência da Escola de Saúde de Goiás (SESG) formula, coordena e gerencia a abertura e execução tanto dos Estágios como dos Programas de Residência Médica, Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde no âmbito da SES-GO em parceria com a Organização Social.
9.10. A Superintendência da Escola de Saúde de Goiás (SESG) promove o desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, em consonância com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, integrante da Política Nacional de Saúde formulada no âmbito do SUS, estabelecendo, orientando, assessorando e monitorando a realização de pesquisa científica na SES-GO.
9.11. O PARCEIRO PRIVADO será responsável por incentivar a realização de pesquisas científicas, disponibilizando a estrutura necessária para tal, atendendo ao fluxo de pesquisa a ser estabelecido e orientado pela SESG.
9.11.1. O PARCEIRO PRIVADO será responsável por acompanhar o cumprimento da Portaria nº 1.265/2023 – SES-GO, ou outro ato normativo que venha modificar e/ou substituir, e não deverá permitir a realização de pesquisa científica na Unidade que não esteja cadastrada no fluxo de monitoramento de pesquisas e autorizada pela SES-GO.
9.11.2. O PARCEIRO PRIVADO será responsável por garantir a citação da SES-GO como afiliação institucional dos autores na realização de pesquisa, nas publicações científicas, apresentações em eventos dos trabalhos e em todo e qualquer tipo de divulgação das pesquisas científicas executadas nas Unidades de Saúde e/ou Administrativas da SES-GO.
9.11.3. O PARCEIRO PRIVADO será responsável por garantir o encaminhamento pelo pesquisador à SESG de trabalho científico resultante de Pesquisa científica em dados públicos, Pesquisas de revisão da literatura e Relatos
de experiência produzidos em Unidade da SES-GO.
9.11.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá garantir que a proposta de aplicação ou incorporação dos resultados das pesquisas realizadas dentro das unidades da SES-GO sejam apresentadas à SES-GO pelos pesquisadores.
9.12. O PARCEIRO PÚBLICO realizará o acompanhamento, monitoramento e fiscalização das atividades de ensino e pesquisa realizadas na Unidade Hospitalar e/ou Ambulatorial, por meio das áreas técnicas competentes da SESG, o que poderá incluir visitas técnicas à Instituição.
9.13. O PARCEIRO PRIVADO deve garantir que a Unidade esteja vinculada a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) institucional, dentre os operacionais da SES-GO e credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), conforme estabelecido na Norma Operacional CNS nº 001/2013, ou outra que vier a substituir.
9.13.1. O PARCEIRO PRIVADO deve garantir que o número do CNPJ referente a Unidade da SES-GO seja cadastrado como Instituição na Plataforma Brasil e junto à CONEP, para assegurar que as pesquisas se vinculem à SES-GO.
9.13.2. O PARCEIRO PRIVADO deverá informar oficialmente à SES-GO em qual CEP institucional e CNPJ a Unidade está credenciada, junto à CONEP.
9.13.3. Existindo CEP institucional na Unidade SES-GO, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter instalações adequadas e os recursos humanos necessários para a operacionalização do mesmo, conforme estabelecido na Norma Operacional CNS nº 001/2013.
9.14. O PARCEIRO PRIVADO poderá solicitar junto à SES-GO, de forma oficial e justificada, a anuência para alteração de vínculo de sua Unidade com o CEP institucional credenciado à CONEP. Após, avaliação de viabilidade, a SESG fará a devida orientação pertinente para adequações junto aos CEP’s e à CONEP, bem como deverá ser realizada uma transição mínima de 60 (sessenta) dias entre o CEP que deixará a função e aquele que a assumirá.
9.15. O PARCEIRO PRIVADO poderá solicitar junto a SES-GO, de forma oficial e justificada, a anuência para credenciar CEP institucional quando a Unidade pretenda se habilitar como Hospital-Ensino junto ao Ministério da Saúde e Ministério da Educação, respeitando as normativas vigentes, conforme estabelecido na Norma Operacional CNS nº 001/2013 ou outra que vier a substituir.
9.16. O PARCEIRO PÚBLICO poderá alterar o vínculo de sua Unidade SES-GO com o CEP institucional credenciado, redistribuindo a Unidade, objetivando a melhoria na qualidade do atendimento às demandas de ensino e pesquisa, e adequação às normativas vigentes. Tal alteração será promovida pela SESG, após análise de viabilidade técnica, conforme estabelecido na Norma Operacional CNS nº 001/2013, e posterior comunicação oficial ao PARCEIRO PRIVADO.
9.17. Caso haja mudança de PARCEIRO PRIVADO, este, deverá garantir durante a transição, de forma oficial e justificada, a continuidade da apreciação dos protocolos de pesquisas e das atividades inerentes ao bom funcionamento do CEP institucional credenciado de sua Unidade.
9.17.1. O PARCEIRO PRIVADO, deve informar a SES-GO e à CONEP, de forma oficial e justificada, a impossibilidade de atuação do CEP institucional credenciado durante o período de transição, conforme estabelecem as normas regulamentares do CNS/CONEP.
9.17.2. No caso de substituição parcial ou total dos membros (Coordenadores, Secretária e Pareceristas) do CEP institucional credenciado da Unidade, deve ser informado de forma oficial e justificada, previamente à SES-GO e à CONEP, para que seja garantida a continuidade das avaliações éticas aos protocolos de pesquisa em andamento. E que somente retornará as atividades após a análise documental da CONEP e SES-GO.
9.17.3. Durante o período em que o CEP institucional estiver com as atividades suspensas, os protocolos de pesquisas devem ser cadastrados sob o CNPJ da SES-GO e encaminhados ao CEP CENTRAL da SES-GO.
9.18. Em caso de descumprimento das regras contidas nas orientações referentes ao Ensino e Pesquisa, poderão ser aplicadas as sanções contratuais previstas, tais como notificação, advertência, suspensão do Ajuste, até rescisão do mesmo, resguardada a plena defesa e contraditório para o PARCEIRO PRIVADO.
9.19. A seleção de preceptores, tutores e coordenadores deve levar em conta o perfil do profissional quanto a sua formação humanística, ética, compromisso com a sociedade, conhecimentos, habilidades, atividades didáticas, participação em congressos, produção técnica-científica e como profissional em exercício na instituição. Esses profissionais deverão ser integrados à rotina e atividade da unidade hospitalar.
9.20. O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de recursos humanos qualificados para os Programas de Residência, com habilitação técnica e legal e quantitativo compatível para o perfil da Unidade e normativas referentes aos Programas.
9.20.1. O PARCEIRO PRIVADO deve assegurar em seus contratos de prestação de serviço e/ou trabalho as atividades de ensino, pesquisa e preceptoria que são realizadas na unidade hospitalar.
9.21. O PARCEIRO PRIVADO deverá se atentar ao plano de cargos, salários e benefícios dos empregados, compatíveis com os valores praticados no mercado, de acordo com a titulação exigida para as funções de tutoria, preceptoria e supervisão.
9.22. As funções e atribuições dos preceptores e tutores da Residência Multiprofissional e em Área de Saúde obedecem à Resolução CNRMS Nº 002/2012, de 13 de abril de 2012 e alterações posteriores quando existentes.
9.23. A carga horária dos Supervisores, Preceptores, Tutores e Coordenadores é regulamentada por Portarias da SES-GO.
9.24. Cabe ao PARCEIRO PRIVADO manter o quantitativo adequado de coordenadores, supervisores, preceptores e tutores conforme normas legais disciplinares.
9.25. Caso o PARCEIRO PRIVADO precise realizar a substituição dos docentes (Supervisores, Preceptores, Tutores e Coordenadores) de sua unidade, durante a execução dos Programas de Residência Médica, Residências Multiprofissionais e em Áreas Profissionais de Saúde, a mesma deverá ser informada previamente à SESG/SES-GO, bem como deverá ser realizada uma transição mínima de 60 (sessenta) dias entre o docente que deixará a função e aquele que a assumirá.
9.26. O PARCEIRO PRIVADO deverá encaminhar, as informações solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO referentes aos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, quando devidamente implantadas, via Sistema Integrado de Gestão das Unidades de Saúde (SIGUS), conforme diretrizes da Portaria nº 342, de 24 de fevereiro de 2022 ou outra que venha a modificá-la ou substituí-la.
10. DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA DA SAÚDE
10.1. Os hospitais estaduais e/ou unidades ambulatoriais gerenciados por PARCEIROS PRIVADOS são considerados, entre outras unidades de saúde, como campos de prática para os Programas de Residências em Saúde.
10.2. O Contrato de Gestão que regulamenta o ajuste entre o PARCEIRO PRIVADO e o Governo do Estado de Goiás também estabelece os parâmetros e normatizações para as atividades de ensino e pesquisa, assim como os repasses financeiros destinados a essas atividades.
10.3. Cabe à SESG formular, coordenar, gerenciar a abertura e execução dos Programas de Residência Médica e em Área Profissional da Saúde no âmbito da SES-GO em parceria com o PARCEIRO PRIVADO.
10.4. O PARCEIRO PRIVADO desenvolverá Residência Médica em programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC) e Programas de Residência Multiprofissional e Área Profissional de Saúde, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e Área Profissional de Saúde (CNRMS/MEC), sendo priorizado o padrão de excelência e a qualidade da formação, com a definição adequada do número de tutores para cada área profissional, assim como o quantitativo pertinente de preceptores e um Coordenador por Programa.
10.5. A residência, considerada o padrão ouro da especialização, é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos e demais profissionais de saúde, sob a forma de curso de especialização.
10.6. Possibilita a capacitação sistemática, a qualificação dos serviços ofertados e a educação continuada. Deve funcionar em instituições de saúde, sob a orientação de profissionais de elevada qualificação ética e profissional, conforme a categoria profissional que se deseja formar.
10.7. Os Programas de Residência Médica e Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde poderão ser estabelecidos por meio de Termo Aditivo, após análise prévia, estabelecida a concordância entre o PARCEIRO PÚBLICO e o PARCEIRO PRIVADO, momento em que se definirá, por exemplo, a(s) área(s) de concentração, o quantitativo de vagas a serem ofertadas em cada área, e a titulação mínima dos profissionais (Supervisor, Coordenador, Tutores e Preceptores) que estarão vinculados ao Programa.
10.8. As vagas disponíveis nos Programas de Residência serão preenchidas exclusivamente por meio de Processo Seletivo Público, com publicação de edital específico, em conformidade com as disposições legais vigentes.
10.9. O Processo Seletivo será conduzido por parceiro previamente conveniado ou contratado exclusivamente para essa finalidade com experiência na aplicação de prova e acompanhado pela SESG por meio da Assessoria das Comissões: Residências Médicas (COREMEs), Residência Multiprofissionais e em Área Profissionais de Saúde (COREMU) ou por outra metodologia de seleção pública definida pela SESG/SES-GO.
10.9.1. A SESG/SES-GO em parceria com o grupo técnico será responsável por avaliar os requisitos técnicos da entidade que deseja firmar parceria ou contrato para a execução do processo seletivo.
10.10. O servidor que esteja no efetivo exercício das funções de supervisor ou coordenador de programa, preceptor e tutor, fará jus ao recebimento de gratificação correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o vencimento inicial do cargo do grupo ocupacional em que estiver posicionado se efetivo, conforme preceitua a Lei Estadual nº 18.464/2014, de 13 de maio de 2014.
10.10.1. O valor a que se refere o item anterior será acompanhado pela Gerência de Gestão de Pessoas da Superintendência de Gestão Integrada, conforme descrito no Anexo III - Gestão do Trabalho e Servidores Cedidos.
10.10.2.PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente o desconto financeiro integral da folha de servidores estatutários no valor correspondente ao total da apuração mensal dos proventos acrescido da contribuição previdenciária dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, podendo ser variável conforme alteração legal do vencimento inicial do cargo ocupacional, bem como em virtude de remanejamento definido pela SES/GO, em concordância com o Anexo III - Gestão do Trabalho e Servidores Cedidos.
10.11. O profissional contratado pelo regime celetista para o exercício da função de supervisor ou coordenador de programa, preceptor e tutor, fará jus à gratificação conforme descrito no item anterior, em razão da equidade.
10.12. As bolsas de Residência Médica da SES-GO são financiadas pelo MS e SES-GO. A Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da SES-GO atualmente tem suas bolsas financiadas exclusivamente pelo Ministério da Saúde. O valor de ambas é definido em Portaria Interministerial (MEC/MS).
10.13. O PARCEIRO PRIVADO deverá assegurar, obrigatoriamente, 01 (um) executor administrativo para a COREME, assim como 01 (um) executor administrativo para a COREMU, quando os programas estiverem efetivamente implantados.
10.14. Novos programas de residência serão vinculados à Secretaria de Estado da Saúde. As implantações ocorrerão em parceria com a Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, por meio de suas Comissões, contemplando a elaboração conjunta do Projeto Pedagógico.
10.14.1. Os supervisores dos novos programas serão de responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO conjuntamente com a COREME da respectiva unidade.
10.15. O PARCEIRO PRIVADO deverá realizar atividades de educação permanente voltadas para qualificação dos coordenadores dos programas de residência médica e coordenadores dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde (PRMS) e Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS), supervisores, tutores e preceptores.
10.15.1. Os temas deverão ser definidos em conjunto com a COREME e COREMU local da Unidade de Saúde.
11. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
11.1. Os programas desenvolvidos nos hospitais gerenciados por PARCEIRO PRIVADO deverão atender os requisitos dos Programas de Residência Médica definidos pela Resolução nº 02 - Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), de 17 de maio de 2006, as Resoluções das Matrizes de Competências, bem como atentar-se para as demais resoluções da CNRM vigentes.
11.2. O Programa de Residência Médica, quando cumprido integralmente em uma determinada especialidade, confere ao médico residente o título de especialista. A expressão “residência médica” só pode ser empregada para programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
11.3. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, nos hospitais e/ou unidades ambulatoriais sob seu gerenciamento de acordo com Resolução CNRM nº 16/2022 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, recursos humanos e materiais para a instalação e funcionamento da Comissão de Residência Médica (COREME) da unidade, colaborando para o bom andamento dos trabalhos realizados e assegurará o funcionamento administrativo e a autonomia da mesma na gestão das atividades acadêmicas.
11.4. A COREME deverá possuir um Coordenador e um Vice Coordenador, devidamente eleitos para tal dentre os preceptores dos Programas de Residência Médica, bem como um secretário/técnico administrativo, em cumprimento à Resolução CNRM nº 2/2013, de 03 de julho de 2013.
11.5. O cargo de preceptor da Residência Médica terá a atribuição de orientar diretamente os residentes no programa de treinamento. O critério adotado é a proporção de 02 (dois) preceptores para cada 03 (três) residentes, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, ou 01 (um) preceptor para cada 06 (seis) residentes com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (conforme consta na Portaria 469/2020/SES-GO e Resolução CNRM nº 16/2022 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022).
11.5.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter e, quando necessário, realizar contratação adicional de preceptores para que as atividades da residência possam ser realizadas de acordo com as normas da CNRM, mantendo-se a relação preceptor/residente.
11.6. Quando cabível, competirá ao PARCEIRO PRIVADO, por meio da COREME, buscar, com o apoio da SESG, a substituição das bolsas atualmente pagas pela SES/GO por bolsas pagas pelo Ministério da Saúde ou Educação, concorrendo em Editais específicos para tal.
11.7. As COREMES deverão avaliar os seus Programas de Residência Médica, semestralmente, por meio da métrica Net Promoter Score (NPS) remetendo os resultados, via protocolo junto ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI!), ao setor técnico da SESG/SES/GO para acompanhamento e monitoramento dos dados.
11.7.1. A Matriz de Competências de cada especialidade, estabelecida pelo MEC, deverá ser contemplada de forma integral, informando no relatório o nome do preceptor responsável por cada eixo. Acesso às Matrizes de Competência: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxx/00000-xxxxxxxxxxxxx/00000-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxx-xxxx
11.8. As avaliações de que tratam o item anterior deverão ser encaminhadas para a SESG/SES/GO até o dia 30 do mês subsequente ao fechamento do semestre.
11.9. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, no mínimo, nos Programas de Residência Médica, o número de vagas quando autorizadas e credenciadas na CNRM/MEC.
11.10. O PARCEIRO PRIVADO deve garantir, de forma progressiva e planejada, a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da gestão oferecidos pela instituição, garantindo os recursos necessários ao desenvolvimento dos PRMs e das atribuições da COREME.
11.11. O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de campo de prática entre as residências médicas de outras Unidades da SES-GO, caso necessário, para complementação da prática pedagógica, conforme solicitação da COREME.
11.12. Devido à natureza acadêmica e não apenas administrativa dos PRM, todas as mudanças e decisões que envolvam os mesmos, incluindo a movimentação de campos de prática, de preceptores, supervisores e coordenadores de COREME deverão ser comunicadas de forma imediata às COREMES das unidades e serão finalizadas com participação efetiva da SESG, após fiscalização e aprovação dos novos cenários propostos.
12. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
12.1. A Instituição sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO funcionará como cenário de práticas para Residências Multiprofissionais e em Áreas Profissionais de Saúde, desenvolvidas pela SES/GO e gerenciadas pela SESG.
12.2. Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde (PRMS) e Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS) deverão ser executados em conformidade com as diretrizes e resoluções interministeriais (MEC/MS), por meio da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC) e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), sendo priorizado o padrão de excelência e qualidade da formação.
12.3. Os referidos Programas atenderão às normas e disposições da SES/GO e do parceiro conveniado (IES que certifica os PRAPS e PRMS/SES-GO).
12.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá garantir a execução do Projeto Pedagógico (PP) de cada Programa de Residência Multiprofissional em Saúde (PRMS) e Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS).
12.5. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, nos hospitais e/ou unidades ambulatoriais sob seu gerenciamento, estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, recursos humanos e materiais para a instalação e funcionamento da Comissão de Residência Multiprofissional e em Áreas Profissionais de Saúde (COREMU local) da unidade, assegurando o funcionamento administrativo da mesma.
12.6. A COREMU Local é a estrutura administrativa e executora, específica por programa e Unidade de Saúde, responsável pela manutenção e desenvolvimento do funcionamento dos programas composta por docentes que exercerão as funções de Coordenador, Tutor e Preceptor. Deverá contar, ainda, com um servidor administrativo.
12.7. As funções e atribuições dos coordenadores, preceptores e tutores da Residência em Área de Saúde obedecem à Resolução CNRMS Nº 002/2012, de 13 de abril de 2012 e alterações posteriores quando existentes.
12.8. O Coordenador da COREMU local será, necessariamente, o Coordenador do PRAPS/PRMS, sendo um profissional da saúde (exceto médico), com titulação mínima de mestre e com experiência profissional de, no mínimo, três anos na área de formação, atenção ou gestão em saúde. Sendo sua atuação exclusiva às atividades da coordenação.
12.9. O Tutor é o profissional responsável pela atividade de orientação acadêmica de Preceptores e Residentes, exercida por profissional com formação mínima de Mestre, e experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos. A tutoria dos PRAPS/PRMS/SES-GO deverá ser estruturada em Tutoria de Núcleo e Tutoria de Campo, tendo cada Tutor suas funções definidas:
a) Tutor de Núcleo: desempenhará orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas de cada categoria profissional, desenvolvidas pelos Preceptores e Residentes.
b) Tutor de Campo: desempenhará orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos Preceptores e Residentes, no âmbito do campo do conhecimento, integrando os saberes e práticas das diversas profissões que compõem a área de concentração do PRAPS/PRMS.
12.10. Preceptor: profissional com titulação mínima de especialista, responsável pela supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos Residentes nas Unidades Assistenciais onde se desenvolve o PRAPS/PRMS (atua como intermediador entre a equipe local e os Residentes), exercida por profissional vinculado à instituição executora, com formação mínima de Especialista. Deverá ser, obrigatoriamente, da mesma área profissional do Residente que irá acompanhá-lo.
12.10.1. Todos os profissionais em exercício no estabelecimento de saúde devem ter conhecimento de que o mesmo desenvolve atividades de ensino. E, portanto, devem cooperar com o processo de aprendizagem dos residentes.
12.11. O Coordenador da COREMU Local deverá ser eleito dentre os profissionais da instituição executora que compõem as áreas afins do PRAPS/PRMS, que apresentem perfil conforme exigências da legislação da CNRMS. O nome do profissional eleito deverá ser informado à COREMU/SESG para ciência, aprovação por meio da verificação de conformidade do perfil apresentado por este com o exigido pela CNRMS, e posterior encaminhamento às instâncias superiores para medidas oficiais cabíveis. Na ausência de profissionais efetivos na unidade ou que atendam aos requisitos para o cargo, a unidade assistencial deverá conduzir seleção interna ou processo seletivo para o cargo de coordenador.
12.12. Para o desempenho da função de Preceptor e Tutor deverá ocorrer seleção, preferencialmente, entre os profissionais em exercício na Unidade Assistencial, respeitando-se os requisitos exigidos para a função, conforme estabelecido nas normativas da CNRMS e no Regimento Interno da COREMU/SESG.
12.13. A seleção de Preceptores , Tutores deverá ser realizada por comissão composta pelo Coordenador e por um representante da COREMU Local, e pelo Diretor de Ensino e Pesquisa (DEP) ou setor correspondente da Unidade Assistencial, ou, ainda, alguém de sua indicação. O resultado final deverá ser comunicado à Coordenação da COREMU/SESG para ciência e validação.
12.14. A seleção de preceptores e tutores deve levar em conta o perfil do profissional quanto a sua formação humanística, ética, compromisso com a sociedade, conhecimentos, habilidades, atividades didáticas, participação em congressos, produção técnica-científica e, preferencialmente, como profissional em exercício na instituição.
12.15. Nos PRAPS e PRMS/SES-GO a proporção de preceptores adotada é de no mínimo 02 (dois) preceptores para cada 03 (três) residentes. Deve ser garantido também 01 (um) tutor por área profissional de cada programa com carga horária presencial, exclusiva ao cargo, de 30 (trinta) horas semanais. Profissionais Odontólogos nas respectivas funções de Coordenador e de Tutor dos PRAPS/PRMS, área de concentração Bucomaxilofacial, cumprirão carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, conforme legislação específica para esta categoria.
12.16. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter em sua estrutura um Coordenador de Programa, um tutor para cada área profissional e o quantitativo de preceptores compatível com as normas ministeriais e da SES/GO.
12.16.1. Os Profissionais no cargo de Tutoria com carga horária superior a 30 (trinta) horas semanais deverão exercer suas atividades, exclusivamente, na COREMU Local.
12.17. Os preceptores do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde deverão, obrigatoriamente, ser da mesma área dos residentes sob sua orientação e supervisão e atuarão de forma direta, isto é, estando presente continuamente no cenário de prática, em concordância com o parágrafo 1º do artigo 13 da Resolução CNRMS/MEC nº 02, de 13 de abril de 2012, promovendo e cooperando com a integração ensino-serviço.
12.18. O estabelecimento de saúde poderá receber residentes de outras instituições e/ou Programas de Residência, por meio do Rodízio Externo e/ou obrigatório na unidade, em concordância com o Projeto Pedagógico do Programa.
12.18.1. Ressalta-se que os rodízios podem, não necessariamente, acontecer todos os meses, tendo em vista a observância ao Projeto Pedagógico.
12.19. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, no mínimo, o Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde com o número de vagas quando autorizadas e credenciadas na CNRMS/MEC.
12.20. As COREMUS deverão avaliar os seus Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, semestralmente, por meio da métrica Net Promoter Score (NPS) remetendo os resultados, via protocolo junto ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI!), ao setor técnico da SESG/SES/GO para acompanhamento e monitoramento dos dados.
12.21. As avaliações de que tratam o item anterior deverão ser encaminhadas para a SESG/SES/GO até o dia 30 do mês subsequente ao fechamento do semestre.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. O valor estimado para custeio mensal dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional das unidades hospitalares e/ou ambulatoriais dependerá do quantitativo de vagas autorizadas e credenciadas nas respectivas Comissões de Residência, bem como de dotação orçamentária específica para a finalidade, além de outros fatores a serem analisados e validados pela área técnica da SESG/SES/GO.
13.2. Caso o residente seja desligado do Programa de Residência específico ou não haja o preenchimento das vagas estimadas pelo Processo Seletivo Unificado ou similar, o valor referente à bolsa e despesa de custeio do Residente será glosado imediatamente.
13.3. Ocorrendo a situação descrita no item anterior, caberá à SESG informar o desligamento ou o não preenchimento das vagas, bem como o valor a ser descontado pela área técnica da SES-GO responsável pelo acompanhamento dos respectivos Contratos de Gestão, para que seja realizado o devido desconto financeiro.
13.4. Quando da implantação e execução dos Programas de Residência, a Superintendência da Escola de Saúde de Goiás apresentará a estimativa do valor das bolsas da Residência Médica custeadas pela SES-GO em razão da necessidade de se provisionar e planejar o orçamento estatal. Quando houver repasse das bolsas diretamente ao residente médico ou residente multiprofissional, o valor será informado, mensalmente, à área técnica responsável
pelo acompanhamento dos respectivos Contratos de Gestão, para que seja realizada a compensação financeira deste valor.
13.5. O quantitativo de bolsas custeadas pela SES-GO e o seu respectivo valor poderão ser alterados, a qualquer tempo, de acordo com a legislação e a metodologia de custeio usada pela SESG.
13.6. Aos residentes deverão ser garantidas as condições de alimentação, higiene, limpeza, segurança, dentre outros, incluídos no custeio mensal da unidade hospitalar.
13.6.1. Para a alimentação deverá ser garantido, de acordo com a carga horária, 02 (duas) pequenas refeições e 01 (uma) grande refeição.
13.7. Em caso de não aplicabilidade adequada das despesas de custeio diverso apresentadas, a SESG, responsável pelo monitoramento, acompanhamento e avaliação das atividades referentes à Residência, poderá indicar e solicitar o desconto financeiro/glosa do valor não aplicado.
14. ESTÁGIOS CURRICULARES
14.1. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
14.2. Os estágios no âmbito da SES/GO são gerenciados e regulados pela SESG, sendo regulamentados pela Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008 e Portaria nº 1.096/2023 – SES-GO, de 22 de maio 2023 ou outras que venham substituí-las.
14.3. O PARCEIRO PRIVADO deverá disponibilizar anualmente vagas para estágios de cursos tecnólogos para escolas técnicas e estágios para cursos de graduação e pós-graduação de instituições de ensino superior conveniadas com a SES/GO, em conformidade com o quantitativo máximo previsto na legislação regulamentadora dos estágios.
14.4. A distribuição das vagas para estágios será organizada e orientada exclusivamente pela SESG, de acordo com a legislação vigente e ocorrerá conforme Edital de Chamada Pública, a ser publicado pela SES-GO, com o intuito de classificar as Instituições de Ensino que possuam curso da área da saúde, previamente cadastradas.
14.5. O quantitativo de vagas ofertadas será definido pela Superintendência da Escola de Saúde de Goiás - SESG conjuntamente com as Unidades Administrativas e/ou Assistenciais de Saúde da SES-GO, levando-se em consideração a capacidade instalada de cada local.
14.6. O número máximo de vagas de estágio considerará o quadro de pessoal assistencial das entidades concedentes de estágio, que deve atender a proporção de até 20% de estagiários para número superior a 25 (vinte e cinco) trabalhadores.
14.7. Os alunos serão encaminhados para as Unidades Assistenciais de Saúde por meio da Coordenação de Estágio (CEST) da SESG, após preenchimento da ficha de inscrição e assinatura do termo de compromisso, no qual deverá constar o número de apólice de seguro.
14.8. A Diretoria de Ensino e Pesquisa ou equivalente, da unidade administrativa ou de saúde, ficará responsável pela distribuição interna dos estagiários, em conjunto com a SESG/SES-GO, após o resultado final do Chamamento Público.
14.9. O PARCEIRO PRIVADO deverá encaminhar as informações solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO referentes aos Programas de Estágio, via Sistema Integrado de Gestão das Unidades de Saúde (SIGUS), conforme diretrizes da Portaria nº 342, de 24 de fevereiro de 2022 ou outra que venha a modificá-la ou substituí-la.
15. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
15.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá propor Plano Anual de Educação Permanente em Saúde da Unidade de Saúde (PAEPS/US) de seus colaboradores, estatutários e celetistas, em cumprimento à Política Nacional de Educação Permanente do Ministério da Saúde. O PAEPS/US deve ser validado e aprovado pela SESG.
15.2. O PARCEIRO PRIVADO encaminhará o PAEPS/US à SESG, via protocolo no SEI!, até 30 (trinta) dias após a assinatura do respectivo Contrato de Gestão ou Termo Aditivo, para que o setor técnico competente da SESG possa avaliar o documento e devolvê-lo em até 30 (trinta) dias.
15.3. A SESG monitorará, acompanhará e avaliará as ações referentes ao PAEPS/US, quadrimestralmente, por meio de relatórios e/ou sistemas de gestão desenvolvidos pela Pasta.
15.3.1. Em se tratando de Ajustes com período de 180 (cento e oitenta) dias de vigência, a SESG monitorará, acompanhará e avaliará as ações referentes ao PAEPS/US, bimestralmente.
15.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá encaminhar as informações solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO referentes ao Programa de Educação Permanente da Unidade Hospitalar, via Sistema Integrado de Gestão das Unidades de Saúde (SIGUS), conforme diretrizes da Portaria nº 342, de 24 de fevereiro de 2022 ou outra que venha a modificá-la ou substituí-la.
ANEXO Nº III - GESTÃO DO TRABALHO E SERVIDORES CEDIDOS/2023 - SES/GGP-03087
Este anexo objetiva detalhar aspectos relevantes à gestão do trabalho e de pessoas na execução da Parceria e na prestação dos serviços descritos neste instrumento. É composto por duas partes: Especificações Técnicas, que normatizam as obrigações do parceiro na execução dos serviços e Quadro de Servidores cedidos.
16. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA GESTÃO DO TRABALHO E DOS SERVIDORES CEDIDOS
16.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá:
16.1.1. Obedecer às Normas do Ministério da Saúde (MS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, assim como as resoluções dos conselhos profissionais;
16.1.2. Assegurar na Unidade sob seu gerenciamento um Responsável Técnico (RT), na área médica e de enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Goiás. Podendo o médico, designado como Diretor/Responsável Técnico da Unidade, assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo SUS;
16.1.3. Disponibilizar de equipe médica e multiprofissional em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços composta por profissionais das especialidades exigidas, habilitados com título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, Resolução CFM nº. 2.221/2018, de 24 de janeiro de 2019, e outras instruções normativas, ensejando que a Unidade realize a atividade assistencial quantificada no Instrumento.
16.1.4. Dispor de quadro de pessoal qualificado, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível ao perfil da Unidade e aos serviços a serem prestados;
16.1.5. Assegurar o desenvolvimento de Política de Gestão de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT/MTE), assim como implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR – 32/2005 do MTE;
16.1.6. Disponibilizar na Unidade ambiente adequado e que atenda às condições mínimas necessárias ao descanso dos colaboradores que exerçam sua jornada de trabalho em regime de plantão;
16.1.7. Adotar sistema de controle de frequência compatível com utilizado pelo Governo do Estado e, sempre que solicitado, disponibilizá-lo para leitura e migração do banco de dados;
16.1.8. Fornecer mensalmente relatórios contendo dados funcionais e financeiros dos colaboradores nos moldes do arquivo padrão solicitado pelo PARCEIRO PÚBLICO;
16.1.9. Implementar protocolo e executar ações de prevenção e de enfrentamento às práticas de assédio moral e assédio sexual na unidade;
16.1.10. Atentar-se que, em relação aos recursos humanos da Unidade, para cumprimento do ANEXO TÉCNICO V – SISTEMA DE REPASSE será executado do PARCEIRO PRIVADO o desconto integral do valor da folha de pagamento correspondente ao total da apuração mensal dos proventos acrescido da contribuição previdenciária dos servidores estatutários cedidos descritos na parte (II) Quadro de Servidores cedidos, podendo ser variável conforme remanejamento definido pela SES/GO;
16.1.11. Estar ciente de que o PARCEIRO PÚBLICO poderá deduzir do valor dos descontos incidentes sobre os repasses financeiros feitos ao PARCEIRO PRIVADO os custos para contratação temporária de mão de obra, em substituição de servidores cedidos pelo Estado de Goiás por força do referido instrumento, e que estejam em usufruto de afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, ressalvados os casos de gozo de férias;
16.1.12. Ter ciência de que para efeito de compensação financeira, o PARCEIRO PÚBLICO somente admitirá a contratação de substitutos para a mesma função que o servidor afastado, mantinha na execução do Instrumento;
16.1.13. Considerar que a dedução de que trata o item 16.1.12 será devida no valor correspondente aos custos inerentes à remuneração do servidor substituído (salário e encargos legais), no período correspondente e será devida somente enquanto perdurar o afastamento do servidor cedido;
16.1.14. Atentar-se para o fato de que o PARCEIRO PÚBLICO disciplinará em instrumento específico as condições nas quais se darão as deduções decorrentes de contratações de colaboradores substitutos. (Ofício circular definindo procedimentos e documentos comprobatórios, ex.: contrato, cópia RPA, frequência);
16.1.15. Utilizar os valores de mercado da região ratificados por meio de PESQUISA SALARIAL DE MERCADO ANUAL, que contemple ao menos 3 (três) instituições congêneres, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria, como critério para remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados, não podendo ultrapassar o teto do Poder Executivo estadual, independente da forma de contratação;
16.1.16. Comprovar e responder mensalmente pelo pagamento das obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigência, relativos aos empregados e aos prestadores de serviços por ele contratados, necessários na execução dos serviços ora pactuados, sendo-lhe defeso invocar a existência do Instrumento de ajuste para eximir-se destas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO;
16.1.17. Apresentar mensalmente ao PARCEIRO PÚBLICO relação de colaboradores contratados sob o regime de pessoa jurídica;
16.1.18. Assegurar a execução da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em estágio probatório e da Avaliação de Desempenho Individual a serem realizadas pelas chefias imediatas a que estão submetidos na unidade, obedecendo ao disposto no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 e na Lei Estadual nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003 e suas alterações, respectivamente;
16.1.19. Aderir e alimentar o sistema de informação disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde para monitoramento, controle e avaliação de resultados de modo a permitir a migração automática de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão hospitalar adotado pelo PARCEIRO PRIVADO;
16.1.20. Alimentar periodicamente o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (ESocial), especialmente, os códigos S-2210, S2220 e S-2240;
16.1.21. Assegurar ao PARCEIRO PÚBLICO, livre acesso às dependências da unidade para fins de visita técnica da equipe Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
16.2. O PARCEIRO PRIVADO poderá indicar o retorno ao PARCEIRO PÚBLICO de servidor cedido em exercício na Unidade sob seu gerenciamento desde que motivado pelo princípio da supremacia do interesse público cumprindo o rito processual estabelecido, mediante anuência do PARCEIRO PÚBLICO;
16.3. Conforme interesse e fundamentação da administração Pública poderá, excepcionalmente, ceder servidor público para o PARCEIRO PRIVADO que deverá integrá-lo ao serviço da Unidade;
16.4. O PARCEIRO PRIVADO em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados ou servidores públicos que são remunerados à conta deste Instrumento;
16.5. Os servidores cedidos em exercício na unidade gerenciada pelo PARCEIRO PRIVADO têm resguardado todos os direitos e vantagens, deveres e obrigações previstos no regime estatutário a que estão sujeitos, com a devida obediência aos ritos dos processos administrativos disciplinares consequentes, devendo, entretanto, observar regras de conduta gerais estabelecidas pelo PARCEIRO PRIVADO, as quais não representem nenhuma afronta legal ao Estatuto do Servidor Público e regramentos e fluxos relacionados, bem como ao Plano de Cargos e Remunerações dos servidores envolvidos;
16.6. É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, pelo PARCEIRO PRIVADO, ressalvados os casos em que houver previsão legal e compatibilidade de horários, desde que não haja conflito de interesses;
16.7. É vedada a contratação pelo PARCEIRO PRIVADO de colaborador, em cargo de confiança ou em comissão, que possua vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com os seguintes agentes públicos: Governador do Estado, Vice-Governador, Secretários de Estado, Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de Diretores, estatutários ou não, para quaisquer serviços relativos ao Instrumento de Ajuste;
16.8. O PARCEIRO PRIVADO não poderá proceder à contratação de servidor cedido por interposta pessoa jurídica, exclusivamente para viabilizar o pagamento de exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento ou associada ao desempenho de produtividade;
16.9. Poderá o PARCEIRO PRIVADO atribuir gratificações aos servidores cedidos pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento ou relacionada ao desempenho ou produtividade cabendo ao PARCEIRO PÚBLICO o pagamento em Sistema de Gestão de Recursos Humanos – RHNet promovendo a dedução dos repasses mensais ao PARCEIRO PRIVADO, mediante regulamentação da SES-GO;
16.10. Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido, deverá PARCEIRO PRIVADO comunicar o evento, no prazo de 10 (dez) dias contados do mesmo, para providências cabíveis ao caso;
16.11. Responsabilizar-se pela criação e manutenção de um núcleo de assistência aos trabalhadores que tiverem sofrido assédio comprovado, conforme determinado em normativa própria da SES-GO;
17. QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS
Quadro 01. Quantidade de servidores estatutários cedidos ao HEMOCENTRO DE CATALÃO - RHNet Ref: Junho 2023 . | ||
CARGOS | TOTAL DE SEVIDORES CEDIDOS | VALOR ESTIMADO POR CARGO |
Biomédico - 18.464 | 01 | R$ 14.973,98 |
Enfermeiro - 18.464 | 01 | R$ 13.485,03 |
Médico - 18.464 | 01 | R$ 15.945,12 |
Técnico em Enfermagem - 18.464 | 03 | R$ 22.705,68 |
TOTAL GERAL ESTIMADO* | 06 | R$ 67.109,81 |
MÉDIA CUSTO ESTIMADO MENSAL** | R$ 86.070,46 | |
Fonte: RHNet Ref: Junho2023. | ||
* As informações referentes ao quantitativo de servidores cedidos, bem como, do custo estimado, representam valores identificados no momento da leitura dos dados extraídos do sistema RHNet. Podendo variar conforme competência, em razão de movimentação de servidores, afastamentos e pagamentos de benefícios. ** Média calculada com base nos valores mensais dos últimos 12 meses (Ref. julho/2022 a junho/2023) |
Quadro 01. Quantidade de servidores estatutários cedidos ao HEMOCENTRO DE CERES - RHNet Ref: Junho2023. | ||
CARGOS | TOTAL DE SEVIDORES CEDIDOS | VALOR ESTIMADO POR CARGO |
Assistente Técnico de Saúde - 18.464 | 01 | R$ 6.830,66 |
Médico | 01 | R$ 21.983,24 |
TOTAL GERAL* | 02 | R$ 28.813,90 |
Custo Total Mensal Estimado ** | R$ 32.026,61 | |
Fonte: RHNet Ref: Junho2023. | ||
* As informações referentes ao quantitativo de servidores cedidos, bem como, do custo estimado, representam valores identificados no momento da leitura dos dados extraídos do sistema RHNet. Podendo variar conforme competência, em razão de movimentação de servidores, afastamentos e pagamentos de benefícios. ** Média calculada com base nos valores mensais dos últimos 12 meses (Ref. julho/2022 a junho/2023) |
Quadro 01. Quantidade de servidores estatutários cedidos ao HEMOCENTRO DE GOIÁS - RHNet Ref: Junho 2023. | ||
CARGOS | TOTAL DE SEVIDORES CEDIDOS | VALOR ESTIMADO POR CARGO |
Analista Técnico de Saúde - 18.464 | 01 | R$ 26.313,29 |
Artífice Estrutura de Obras e Metalurgia - M SAÚDE | 01 | R$ 1.534,16 |
Assistente Técnico de Saúde - 18.464 | 06 | R$ 60.287,15 |
Auxiliar de Enfermagem - M SAÚDE | 01 | R$ 1.637,15 |
Auxiliar de Enfermagem - QT - 18.464 | 01 | R$ 6.606,86 |
Auxiliar de Laboratório - QT - 18.464 | 01 | R$ 6.109,73 |
Auxiliar de Serviços Gerais - 18.464 | 05 | R$ 16.720,41 |
Biomédico - 18.464 | 05 | R$ 55.889,85 |
Enfermeiro - 18.464 | 01 | R$ 10.927,46 |
Farmacêutico-Bioquímico - 18.464 | 02 | R$ 24.149,43 |
Médico - 18.464 | 08 | R$ 126.475,41 |
Técnico em Enfermagem - 18.464 | 08 | R$ 56.573,45 |
Técnico em Laboratório - 18.464 | 08 | R$ 65.413,24 |
Técnico em Laboratório - M SAÚDE | 01 | R$ 1.637,15 |
TOTAL GERAL ESTIMADO* | 49 | R$ 460.274,74 |
MÉDIA CUSTO ESTIMADO MENSAL** | R$ 452.423,15 | |
Fonte: RHNet Ref: Junho. | ||
* As informações referentes ao quantitativo de servidores cedidos, bem como, do custo estimado, representam valores identificados no momento da leitura dos dados extraídos do sistema RHNet. Podendo variar conforme competência, em razão de movimentação de servidores, afastamentos e pagamentos de benefícios. ** Média calculada com base nos valores mensais dos últimos 12 meses (Ref. julho/2022 a Junho/2023). |
Quadro 01. Quantidade de servidores estatutários cedidos ao HEMOCENTRO DE JATAÍ - RHNet Ref: Abril/2022. | ||
CARGOS | TOTAL DE SEVIDORES CEDIDOS | VALOR ESTIMADO POR CARGO |
Médico - 18.464 | 01 | R$ 12.035,67 |
TOTAL GERAL ESTIMADO* | 01 | R$ 12.035,67 |
Média Total Estimado Mensal** | R$ 12.345,86 | |
Fonte: RHNet Ref: Junho 2023. | ||
* As informações referentes ao quantitativo de servidores cedidos, bem como, do custo estimado, representam valores identificados no momento da leitura dos dados extraídos do sistema RHNet. Podendo variar conforme competência, em razão de movimentação de servidores, afastamentos e pagamentos de benefícios. ** Média calculada com base nos valores mensais dos últimos 12 meses (Ref. julho/2022 a junho/2023) |
Quadro 01. Quantidade de servidores estatutários cedidos ao HEMOCENTRO DE RIO VERDE - RHNet Ref: Junho 2023. | ||
CARGOS | TOTAL DE SEVIDORES CEDIDOS | VALOR ESTIMADO POR CARGO |
Assistente Técnico de Saúde - 18.464 | 01 | R$ 6.282,91 |
Atendente de Consultório Dentário - QT - 18.464 | 01 | R$ 3.973,40 |
Auxiliar de Laboratório - QT - 18.464 | 02 | R$ 9.450,54 |
Auxiliar de Serviços Gerais - 18.464 | 02 | R$ 8.508,00 |
Auxiliar Técnico de Saúde - QT - 18.464 | 02 | R$ 10.339,39 |
Médico - 18.464 | 01 | R$ 16.930,03 |
Técnico em Enfermagem - 18.464 | 05 | R$ 35.371,62 |
Técnico em Laboratório - 18.464 | 02 | R$ 13.744,61 |
TOTAL GERAL* | 16 | R$ 104.600,50 |
Custo Total Mensal Estimado ** | R$ 120.349,81 | |
Fonte: RHNet Ref: Junho2023. | ||
* As informações referentes ao quantitativo de servidores cedidos, bem como, do custo estimado, representam valores identificados no momento da leitura dos dados extraídos do sistema RHNet. Podendo variar conforme competência, em razão de movimentação de servidores, afastamentos e pagamentos de benefícios. ** Média calculada com base nos valores mensais dos últimos 12 meses (Ref.julho/2022 a Junho/2023) |
ANEXO Nº IV/2023 - SES/GEC-21282
18. ESTIMATIVA DE CUSTEIO OPERACIONAL - HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL
18.1. Trata-se de documento técnico elaborado com o objetivo de apresentar a estimativa do custeio operacional da Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO, para o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 070/2018, tendo como objeto a repactuação de metas, dentre outros.
18.2. Para o cálculo estimado do custo operacional, foram considerados os dados contidos no Anexo I, da SES/GAE - 18347.
18.3. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas no Anexo I, o PARCEIRO PRIVADO deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelos estabelecimentos de saúde componentes da Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO.
18.4. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais e demais sistemas de informações estabelecidos entre o PARCEIRO PÚBLICO e o PARCEIRO PRIVADO, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
18.5. As informações relativas à produção assistencial, indicadores de desempenho, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
18.6. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em instrumento para registro de dados de produção definidos e padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/GO). Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios.
18.7. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
19. LINHAS DE CONTRATAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS
19.1. A estimativa dos custos operacionais das unidades da Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO, objeto deste contrato, foi segmentada conforme possíveis linhas de contratação estabelecidas no Anexo I, sendo elas:
I - Hemoterapia
a) Coleta de sangue de doadores
b) Hemocomponentes Produzidos
c) Imunohematologia
d) Sorologia
e) Procedimentos Especiais
f) Medicina Transfusional
g) Atendimento a solicitações externas de hemocomponentes II - Hematologia
a) Atendimento Ambulatorial
b) Clínica Hematológica/Unidade de Atendimento Dia
c) Consultas Médicas
d) Consultas Não Médicas
e) Assistência ambulatorial
f) Exames Hematológicos e de Coagulação
III - Testes Laboratoriais para possível doador de órgãos
IV - Treinamentos em Hemoterapia e Hematologia
19.2. Também foram estabelecidos serviços para atendimento à demanda, que não compõem as metas, mas devem ser precificados em razão da utilização das instalações, mão de obra e demais gastos. Os quantitativos foram descritos em planilha anexa encaminhada pela Coordenação da Rede da Hemorrede (SEI nº 52024933).
20. MÉTODO DE CÁLCULO
20.1. Metodologia
20.1.1. Foi utilizada a metodologia do Custeio por Absorção, que consiste no custeio integral/custos fixos registrados no custo final de cada produto comercializado e/ou serviço e, por conseguinte, efetivamente consumido. Trata-se do único método aceito pela legislação brasileira para a apresentação de relatórios contábeis e pelo Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC), em que se realiza a "apropriação integral de todos os custos (diretos, indiretos, fixos e variáveis) aos produtos/serviços finais" (BRASIL, 2006), uma vez que segue os princípios da contabilidade e princípios fiscais. Assim, tem-se que cada custo unitário presente na matriz de custeio está impregnado de custos e despesas (incluindo administrativas) relacionadas à realização do serviço assistencial.
20.1.2. Para a elaboração da estimativa de custeio, foram utilizados os custos praticados pelo grupo da Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO, em razão da especificidade do serviço e predominância de ausência de comparatividade com outras unidades de base externa.
20.1.3. Para tanto, utilizou-se os custos unitários praticados pela própria Unidade a partir do relatório "Painel comparativo de custos", do sistema Key Performance Indicators for Health (KPIH), das competências de 10/2022 a 09/2023, extraído dia 12.12.2023, às 11:38. Importante informar que a data e o horário de extração dos dados são importantes para encontrar os custos unitários utilizados, visto que as competências do sistema em Goiás fecham no dia 10 de cada mês, mas o mesmo pode não ocorrer em outras unidades da Base do KPIH, logo os valores podem variar conforme as unidades da base vão alimentando o sistema.
20.2.Memória de cálculo
20.2.1. O custeio dos serviços projetados para as unidades da Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO, objeto deste contrato, foi obtido multiplicando o volume estimado de cada item, previsto no Anexo I, pelo respectivo custo unitário praticado pela própria Unidade extraído do relatório "Painel comparativo de custos" competências de 10/2022 a 09/2023, extraído dia 12.12.2023, com algumas ressalvas:
a) o custo unitário da coleta de sangue foi obtido a partir da média ponderada entre coletas da HEMORREDE e coleta externa.
b) o custo unitário das análises clínicas foi obtido a partir da média ponderada entre Análises Clínicas de HR/UCT e HEMORREDE.
c) em razão da inaptidão clínica para doações de sangue, a quantidade de triagens clínicas de candidatos à doação foi projetada em 20% acima do quantitativo esperado para bolsas coletadas.
d) os “Exames imunohematológicos em doador de sangue” e a “Sorologia I e II de doador” compreendem a realização de 4 (quatro) e 7 (sete) exames de Análises Clínicas, respectivamente. Assim, nestas duas linhas, o custo unitário da Análise Clínica foi multiplicado pela quantidade supracitada, visando adequação dos quantitativos de exames que serão demandados por estes dois serviços.
20.2.2. Importante mencionar que nem todos os serviços são metas, mas precisam estar disponíveis para atendimento à demanda. Logo, por demandarem utilização de instalações, assistência profissional, utilização de materiais e medicamentos e outros, foram precificados.
20.2.3. Demais observações encontram-se no rodapé da planilha de estimativa de custeio.
21. VALOR MENSAL ESTIMADO
21.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização da Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO é de R$ 4.498.816,07 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil oitocentos e dezesseis reais e sete centavos).
21.2. Para melhor elucidação dos valores, apresentam-se as planilhas abaixo:
Referência Bibliográfica:
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Economia da Saúde. Programa Nacional de Gestão de Custos. Manual Técnico de Custos - Conceitos e Metodologia. Brasília-DF, 2006. Série A. Normas e Manuais Técnicos.
ANEXO Nº V/2023 - SES/GEC-21282
22. REGRAS E CRONOGRAMA DE REPASSE
22.1. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma do Sistema de Repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
22.2. A atividade assistencial a ser contratada será conforme Anexo I - Especificações Técnicas, da Gerência de Atenção Especializada da Superintendência de Políticas e Atenção à Saúde – GERATE/SPAIS.
22.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para as unidades da Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO, objeto deste contrato:
A) Hemoterapia
A.1) Coleta de sangue de doadores
A.2) Hemocomponentes Produzidos
A.3) Imunohematologia
A.4) Sorologia
A.5) Procedimentos Especiais
A.6) Medicina Transfusional
A.7) Atendimento a solicitações externas de hemocomponentes
B) Hematologia
B.1) Atendimento Ambulatorial
B.1.1) Clínica Hematológica/Unidade de Atendimento Dia
B.1.2) Consultas Médicas
B.1.3) Consultas Não Médicas
B.1.4) Assistência ambulatorial
B.2) Exames Hematológicos e de Coagulação
C) Testes Laboratoriais para possível doador de órgãos
D) Treinamentos em Hemoterapia e Hematologia
22.4. Os procedimentos estimados para atender à demanda (especificados nos quadros do Anexo IV) não compõem a Linha de Serviços para efeito de metas, porém o PARCEIRO PRIVADO deverá ofertar esses serviços conforme necessidade do usuário e informar a produção realizada.
22.5. As modalidades de atividades assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO.
23. PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
23.1. Caso, ao longo da vigência do Contrato, em comum acordo entre as partes, o PARCEIRO PRIVADO e/ou a SES/GO, se propuserem a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas ou pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
23.2. Essas autorizações serão dadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado por meio de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
23.3. O PARCEIRO PRIVADO poderá apresentar, a qualquer tempo, proposta de melhoria e/ou ampliação de serviços na Unidade. A proposta deverá contemplar o cronograma de aplicação e estimativa do orçamento discriminado para o investimento, observando-se as normas da SES/GO, Portaria nº 2116/2021 ou outra norma vigente.
23.4. Para todo e qualquer projeto, o PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar as justificativas técnicas pertinentes, os projetos arquitetônicos e complementares, número mínimo de 03 (três) orçamentos, e cronograma de aplicação, o que deverá ser submetidos à análise da SES/GO, para validação e autorização quanto à execução pelo PARCEIRO PRIVADO.
23.5. Após aprovação do projeto pela SES/GO, serão repassados para o PARCEIRO PRIVADO, a título de investimento, os recursos necessários para adequação da estrutura física e aquisição dos equipamentos necessários.
23.6. Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, emitido parecer técnico, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o valor e o cronograma de repasse.
23.7. Na hipótese de conclusão de ampliação de estrutura física durante a vigência do contrato de gestão, o PARCEIRO PÚBLICO revisará as metas atinentes à ampliação do serviço e o custeio estimado para a operacionalização das unidades da Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO, objeto deste contrato, pelo PARCEIRO PRIVADO, conforme especificado no Anexo I.
24. SISTEMA DE REPASSE
24.1. Considerando a metodologia utilizada, os serviços ofertados e verificados in loco, e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização das unidades da Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO, objeto deste contrato, na metodologia de custeio por absorção a partir de custos unitários praticados pela própria Unidade é de R$ 4.498.816,07 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil oitocentos e dezesseis reais e sete centavos).
24.2. Do montante mensal estimado, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor de R$ 449.881,61 (quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
24.3. Do montante mensal estimado, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$ 4.048.934,46 (quatro milhões, quarenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), distribuídos percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA I:
TABELA I - DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO: 90% DO VALOR MENSAL | |||
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: METAS DE PRODUÇÃO | PORCENTAGEM (%) | ||
Coleta de sangue de doadores | Bolsa de sangue total coletadas de doadores | 32,06% | |
Xxxxxxx por aférese | 4,57% | ||
Hemocomponentes produzidos | Quantitativo de hemocomponentes produzidos | 11,53% | |
Testes Laboratoriais | Exames Imunohematológicos realizados (doador de sangue e receptores) | Pesquisa de Hemoglobina S | 17,24% |
Exames imunohematológicos em doador de sangue | |||
Fenotipagem de Sistema RH - Hr e Kell | |||
Teste de Fenotipagem k, XXX,JYA, JKB em gel | |||
Identificação de Anticorpos Irregulares | |||
Exames Pré-Transfusionais I | |||
Exames Pré-Transfusionais II | |||
Exames sorológicos realizados (doador de sangue e pacientes) | Sorologia I e II de doador | 22,45% | |
Assistência | Atendimento Ambulatorial | Consultas Médicas Ofertadas | 7,09% |
Consultas Não médicas Ofertadas (exceto Odontologia) | 4,79% | ||
Dosagem de fator IX | 0,27% | ||
Dosagem de fator VIII | |||
Dosagem de fibrinogênio | |||
Dosagem de fator VIII (inibidor) |
Determinação de tempo de determinação de tromboplastina parcial (TTPA) | |||
Determinação de tempo de determinação de protombina (TAP) | |||
Hemograma | |||
Dosagem de fator IX (inibidor) | |||
Tempo de Trombina | |||
Teste de atividade do fator de vonWilebrand (VWF:aG) | |||
Dosagem do fator de vonWilebrand (VWF:aG) | |||
Total | 100,00% |
24.4. As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas no item 22.3 já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio descrita no Anexo IV.
24.5. Os pagamentos mensais dar-se-ão em conformidade com todo o disposto nos anexos IV e V.
24.6. Em todos os casos, a avaliação dos indicadores de desempenho será realizada semestralmente, ou antes, diante da necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
24.7. A Secretaria de Estado da Saúde procederá também à análise dos dados ainda não homologados via SIGUS, assim como dos relatórios gerenciais, enviados pelo PARCEIRO PRIVADO, para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
24.8. O Sistema Integrado das Unidades de Saúde – SIGUS disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelas unidades da Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO, objeto deste contrato, e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
24.9. A cada 06 (seis) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta.
24.9.1. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente.
24.10. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, em andamento nas comissões, serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos. E deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
24.11. A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime semestral, trimestral, ou antes, mensalmente, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, podendo gerar um ajuste financeiro a menor no mês ou meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance de cada indicador.
24.12. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados no mês ou meses subsequentes à análise dos indicadores.
24.13. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse, o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados, que estejam previstos neste ajuste.
24.14. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores de quantitativos e de desempenho.
24.15. Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Organização Social de Saúde (OSS) receberá prazo de 05 (cinco) dias corridos para defesa e contraditório.
24.15.1. Na medida em que os indicadores estiverem todos homologados no SIGUS, a OSS terá o prazo de 02 (dois) dois dias úteis do mês subsequente para apresentar defesa e contraditório.
24.16. Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela OSS, a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão - COMACG remeterá o parecer para anuência da gestão superior (Superintendência/Subsecretaria) e convalidação do Gestor da Pasta.
24.17. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta determinados, relatórios gerenciais de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao período avaliado.
24.18. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões de Monitoramento e Avaliação.
24.19. A análise deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
24.20. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO, o número de inscrição o CNPJ/ME, o número do Contrato de Gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, a descrição do serviço prestado, os componentes deste serviço, o período de execução dos serviços e o número de horas aplicadas ao termo/Contrato, quando couber.
24.21. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, caso houver.
24.22. Competirá ao PARCEIRO PRIVADO efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade de saúde gerida.
25. CRITÉRIOS DE REPASSE
25.1. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NA PRODUÇÃO ASSISTENCIAL (90% do Contrato de Gestão)
25.1.1. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão em regra, semestralmente, ou ocasionalmente em regime trimestral ou antes, mensalmente, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
25.1.2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado na Xxxxxx XX - Repasse da atividade realizada conforme percentual de volume contratado, para o gerenciamento das unidades da Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO, objeto deste contrato.
25.1.3. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no Anexo Técnico I e gerarão uma variação proporcional no valor do repasse de recursos a ser efetuado ao PARCEIRO PRIVADO, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada na Tabela II a seguir apresentada:
TABELA II – REPASSE DA ATIVIDADE REALIZADA CONFORME PERCENTUAL DE VOLUME CONTRATADO, PARA O GERENCIAMENTO DA REDE HEMO.
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO | ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR |
Coleta de sangue de doadores Peso 36,63% | Acima do volume contratado | 100% do orçamento destinado às coletas de sangue de doadores |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do orçamento destinado às coletas de sangue de doadores | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado às coletas de sangue de doadores | |
Entre 70% e 79,99% do volume contratado | 80% do orçamento destinado às coletas de sangue de doadores | |
Menor que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinados às coletas de sangue de doadores | |
Hemocomponentes produzidos Peso 11,53% | Acima do volume contratado | 100% do orçamento destinado aos hemocomponentes produzidos |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do orçamento destinado aos hemocomponentes produzidos | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado aos hemocomponentes produzidos | |
Entre 70% e 79,99% do volume contratado | 80% do orçamento destinado aos hemocomponentes produzidos | |
Menor que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinado aos hemocomponentes produzidos | |
Testes laboratoriais Peso 39,69% | Acima do volume contratado | 100% do orçamento destinado aos testes realizados |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do orçamento destinado aos testes realizados | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado aos testes realizados | |
Entre 70% e 79,99% do volume contratado | 80% do orçamento destinado aos testes realizados | |
Menor que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinado aos testes realizados | |
Assistência - Atendimento Ambulatorial Peso 12,15% | Acima do volume contratado | 100% do orçamento destinado aos atendimentos ambulatoriais |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do orçamento destinado aos atendimentos ambulatoriais | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado aos atendimentos ambulatoriais | |
Entre 70% e 79,99% do volume contratado | 80% do orçamento destinado aos atendimentos ambulatoriais | |
Menor que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinado aos atendimentos ambulatoriais |
26. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO (10% DO CONTRATO DE GESTÃO)
26.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago.
26.2. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão em regra, semestralmente, ou ocasionalmente em regime trimestral ou antes, mensalmente, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
26.3. Cada indicador de Desempenho acima descrito terá avaliada a sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir:
Onde:
PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido;
VM= Valor da Meta.
PCM = VA x 100 VM
26.4. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir:
PCM= {1 – [(VA- VM) / VM]} x 100
26.5. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela III a seguir.
TABELA III - REGRA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES E PROJETOS ESTRATÉGICOS
Porcentagem de execução em relação à meta | Nota de desempenho |
=> 100% | 10 |
90,00% até 99,99% | 10 |
80,00% até 89,99% | 9 |
70,00% até 79,99% | 8 |
60,00% até 69,99% | 7 |
50,00% até 59,99% | 6 |
< 50% | 0 |
26.6. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir:
Σ (nota de cada indicador) Quantidade de indicadores
26.7. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir:
TABELA IV - PONTUAÇÃO GLOBAL
VALOR A RECEBER DO DESEMPENHO | |
10 pontos | 100% |
9 a 9,9 pontos | 100% |
8 a 8,9 pontos | 90% |
7 a 7,9 pontos | 80% |
6 a 6,9 pontos | 70% |
5 a 5,9 pontos | 60% |
Menor que 5 pontos | ZERO |
26.7.1. A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados em seu site eletrônico, para análise por meio de link (gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO.
26.7.2. A Organização Social de Saúde deverá atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2009, às Leis de Acesso à Informação Federal nº 12.527/11 e Estadual nº 18.025/13, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e à Instrução Normativa nº 1/2019 da Controladoria-Geral do Estado de Goiás.
26.7.3. Poderão ser aplicadas penalidades ao PARCEIRO PRIVADO em caso de reincidência no descumprimento das solicitações quanto ao portal da transparência e em concordância com regulamentação definida pela SES-GO.
26.8. É esse, portanto, o sistema de repasse para a presente unidade definido pela SES/GO.
Ressalta-se que cada área técnica foi responsável pela elaboração de parte deste documento, conforme expertise e área de atuação, subscrevendo em comum o documento apenas para efeitos práticos. Neste sentido, o Anexo I - Especificações Técnicas foi elaborado pela Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde/ Superintendência de Regulação, Controle e Avalização, o Anexo II - Ensino e Pesquisa pela Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, o Anexo III - Gestão do Trabalho e Servidores Cedidos, foi elaborado pela Gerência de Gestão de Pessoas/Superintendência de Gestão Integrada e os Anexos IV – Estimativa de Custeio e V – Sistema de Repasse, pela Gerência de Custos/Superintendência de Monitoramento dos Contratos de Gestão e Convênios.
Documento assinado eletronicamente por Zanyr da Paixão Chaud e Sa de Abreu, Usuário Externo, em 02/08/2024, às 14:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por RASIVEL DOS REIS SANTOS JUNIOR Secretário (a) de Estado, em 02/08/2024, às 15:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 63012864 e o código CRC 821270B0.
Referência: Processo nº 201600010020610 SEI 63012864