Contract
O Serviço Social da Indústria – SESI-PR, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR, Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP e o Instituto Xxxxxx Xxxx – IEL-PR, todos do Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente Sesi/Senai/Fiep/IEL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, 11/05/2011, 23/12/2011 e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do Sesi/Senai/Fiep/IEL.
1.2 O Sesi/Senai/Fiep/IEL não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus produtos, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VII, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
2.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A., denominado Licitações-e,
constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.3 DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 25/11/2022
2.4 DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 08h:30min, do dia 05/12/2022
2.5 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09 horas do dia 05/12/2022
2.6 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. Licitações-e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.7 O encerramento da fase de lances pelo Pregoeiro ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os licitantes, momento a partir do qual terá início o tempo randômico para encerramento da sessão.
2.8 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. OBJETO
3.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÕES (LEGAIS, PREVENTIVAS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS) DE SOFTWARES E AMBIENTES NO ÂMBITO DAS PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS DAS
ENTIDADES DO SESI/SENAI/FIEP/IEL, descritos no ANEXO I.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes deste Edital, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao site do Licitações-e, conforme item 4.2;
4.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As informações sobre credenciamento no Licitações-e podem ser obtidas através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
4.3 Os Licitantes ou seus Representantes Legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão.
4.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
4.5 O credenciamento do Licitante e de seu Representante Legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o Sesi/Xxxxx não se responsabilizará.
4.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
4.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.8.2 Empresa em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário;
4.8.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sesi/Senai/Fiep/IEL.
4.8.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
4.8.5 Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do Sesi/Senai/Fiep/IEL ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
5. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
5.2 O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
5.3 Até o encerramento do acolhimento das propostas os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
5.5.2 O pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
6. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
6.1 O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2 O licitante deverá digitar sua proposta (preço) no sistema licitações-e. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via e-mail conforme item 7.17 deste edital.
6.3 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 6 do ANEXO II.
6.4 A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
6.5 O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1 do ANEXO II.
6.6 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
6.7 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00.
6.9 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep/IEL, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
6.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
7. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
7.3 O pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sesi/Senai/Fiep/IEL, indicando data e horário da continuidade do certame.
7.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
7.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
7.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
7.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
7.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
7.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
7.12 Finalizada a fase de disputa, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13 Encerrada a fase de lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
7.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-
se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
7.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
7.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
7.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
7.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
7.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 8 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
7.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade
7.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a licitante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação, os documentos originais de habilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
7.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
7.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o Pregoeiro fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto em Edital.
7.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
7.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo recursal conforme item 10 do Edital.
7.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação
e adjudicação.
7.25 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Após a declaração de arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habilitação:
8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima;
d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
e) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
8.1.4 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da
empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO VI;
8.1.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
8.2. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade.
8.3. As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
8.4. Os documentos de que trata o item 8.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 8.1.2 “b”.
8.5. A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital no prazo previsto no item 7.17 e que não atender as condições previstas no item 8.1 será considerada inabilitada.
9. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, por correspondência endereçada à Comissão de Licitação do Sesi/Senai, através do endereço de e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
9.2 Caberá à Comissão de Licitações do Sesi/Senai/Fiep/IEL decidir sobre o pedido de impugnação e esclarecimentos do Edital conforme prazo previsto no item 5 do Anexo II, contado de seu recebimento.
9.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
9.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9.5 A Comissão de Licitação não disponibiliza os documentos da(s) empresa(s) arrematante(s) no site do Sesi/Senai/Fiep/IEL ou no site do Banco do Brasil. Caso a licitante tenha interesse em verificar os documentos e propostas dos demais participantes, deve fazer a solicitação no e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, indicado neste edital.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.2 A Comissão de Licitação do Sesi/Senai/Fiep/IEL, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências,
solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
10.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
10.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas iguais, será vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro realizará um sorteio para promover o desempate.
10.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 18 deste edital.
10.5 Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o Sesi/Senai/Fiep/IEL e nem firam os direitos dos demais proponentes.
11. RECURSO
11.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso, através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sesi/Senai/Fiep/IEL, ficam as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 11.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer.
11.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.4 A falta de manifestação do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará em decadência desse direito. Por outro lado, o acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.6 O recurso e a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente do
Sesi/Senai/Fiep/IEL por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
11.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi/Senai.
12. ADJUDICAÇÃO
12.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do Sesi/Senai/Fiep/IEL.
13.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
13.3 O faturamento deverá ser feito para o Sesi/Senai/Fiep/IEL, conforme dados constantes do ANEXO II.
13.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
14. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega dos serviços.
15. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 O Sesi/Senai/Fiep/IEL formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
15.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, se sujeitará às penalidades previstas no item 18 deste Edital.
15.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
15.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
Sesi/Senai/Fiep/IEL.
15.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o Sesi/Senai/Fiep/IEL.
15.6 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO V deste instrumento convocatório.
15.7 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata.
15.8 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes:
a) Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada;
b) Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos
produtos por não conseguir mais praticar o preço registrado; e
c) Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital.
15.9 O registro de preços não importa em direito subjetivo às contratações do objeto determinado no ANEXO I como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep/IEL.
15.10 A formalização da contratação será preferencialmente assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VII)
15.11 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.12 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
16. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
16.2 Ficam excepcionados do disposto no caput do presente item os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde que devidamente fundamentado e aceito pelo Sesi/Senai/Fiep/IEL, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do item, etapa ou parcela, a ser acrescida ou suprimida nos quantitativos que se fizerem necessários, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep/IEL.
17. RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo Sesi/Senai/Fiep/IEL a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
17.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
17.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
17.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
17.1.4 Dissolução da empresa contratada;
17.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o Sesi/Senai/Fiep/IEL a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
17.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao Sesi/Senai/Fiep/IEL;
17.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do Sesi/Senai/Fiep/IEL;
17.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
17.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
17.2 Nas hipóteses das alíneas “17.1.1”, “17.1.3”, “17.1.5”, “17.1.6”, “17.1.7”, “17.1.8”, “17.1.9” e “17.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
17.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep/IEL e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 18 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.5 Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
17.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o Sesi/Senai/Fiep/IEL poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao Sesi/Senai/Fiep/IEL mediante instauração de processo de apuração de responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. SANÇÕES E PENALIDADES
18.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi/Senai/Fiep/IEL por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
18.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sesi/Senai/Fiep/IEL e nos casos de infrações de menor gravidade
18.3 Será cabível pena de multa:
18.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do Sesi/Senai/Fiep/IEL, a rescisão contratual;
18.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do Sesi/Senai/Fiep/IEL, a rescisão contratual;
18.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do Sesi/Senai/Fiep/IEL, a rescisão contratual;
18.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de
suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
18.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
18.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do Sesi/Senai/Fiep/IEL.
18.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
18.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
18.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi/Senai.
18.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
19. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
19.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 18, deste Edital.
20.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
20.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao Sesi/Senai/Fiep/IEL a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
20.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o Sesi/Senai/Fiep/IEL poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep/IEL.
20.5 Fica assegurado ao Sesi/Senai/Fiep/IEL o direito de:
1. Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
2. Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep/IEL, dando ciência aos
interessados;
3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
20.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
20.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Sesi/Senai/Fiep/IEL, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do Sesi/Senai/Fiep/IEL.
20.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
20.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para Sesi/Senai/Fiep/IEL.
20.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
20.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do Sesi/Senai/Fiep/IEL conforme previsto no ANEXO II deste edital.
20.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do Sesi/Senai poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
20.13 A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso;
20.14 A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
21. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
22. FORO
22.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 25 de novembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Membro da Comissão de Licitação e Pregoeiro
Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gorges Presidente Suplente da Comissão de Licitação e Pregoeira
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÕES (LEGAIS, PREVENTIVAS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS) DE SOFTWARES E AMBIENTES
NO ÂMBITO DAS PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS DAS ENTIDADES DO SESI/SENAI/IEL/FIEP.
LOTE ÚNICO – (SOLUÇÃO EM PHP) - R$ 2.518.630,08 | ||||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QTDE MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 37077 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE GERENTE DE PROJETOS | HORA | 1.500 | R$ 152,50 | R$ 228.750,00 |
2 | 37055 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ANALISTA DE BANCO DE DADOS | HORA | 900 | R$ 143,00 | R$ 128.700,00 |
3 | 37056 | SERVIÇO TÉCNICO DE ANALISTA FUNCIONAL E TÉCNICO COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP | HORA | 5.472 | R$ 144,50 | R$ 790.704,00 |
4 | 37068 | SERVIÇO TÉCNICO DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP | HORA | 342 | R$ 147,50 | R$ 50.445,00 |
5 | 37065 | SERVIÇO TÉCNICO DE DESIGNER (UX) COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP | HORA | 1539 | R$ 129,72 | R$ 199.639,08 |
6 | 37063 | SERVIÇO TÉCNICO DE ANALISTA DE TESTES COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP | HORA | 1539 | R$ 122,50 | R$ 188.527,50 |
7 | 37059 | SERVIÇO TÉCNICO DE ANALISTA DE QUALIDADE COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP | HORA | 1026 | R$ 117,50 | R$ 120.555,00 |
8 | 37071 | SERVIÇO TÉCNICO DE ARQUITETO DE SISTEMAS COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP | HORA | 342 | R$ 158,50 | R$ 54.207,00 |
9 | 37076 | SERVIÇO TÉCNICO DE DESENVOLVEDOR DE SISTEMAS EM LINGUAGEM PHP | HORA | 5985 | R$ 126,50 | R$ 757.102,50 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. ESPECIFICAÇÕES E PERFIS REQUISITADOS PARA O LOTE ÚNICO
O presente objeto requer que a equipe técnica possua formação/capacitação e comprovação de experiência conforme apresentado abaixo:
1.1.1. Formação Acadêmica: Todos os perfis requerem comprovante de formação acadêmica conforme descrito no item 1.2;
1.1.2. Currículo: Todos os perfis devem apresentar currículo para comprovar experiência requerida no perfil.
1.1.3. Certificado: A certificação é requerida apenas para alguns perfis e estes estão indicados no tópico “Formação /
Capacitação Exigidas”.
1.2. Formação Acadêmica
1.2.1. Para todos os perfis deste edital, a CONTRATANTE requer que a equipe técnica da CONTRATADA possua Graduação concluída ou em andamento em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação (Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia, Informática, Tecnologia em Processamento de Dados, Sistemas de Informação e afins).
1.2.2. Na ausência da graduação nas áreas acima citadas, vale a conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
1.2.3. Específico para o perfil “DESIGNER UX/UI”, a CONTRATATA deve apresentar graduação em curso superior de Design Gráfico, Design de Produto, Publicidade e Propaganda, Marketing ou graduação em Tecnologia da Informação e para o perfil de “GERENTE DE PROJETOS”, além dos cursos já citados na área de Tecnologia da Informação, cabe também graduação em Engenharia ou Administração.
1.2.4. Deve ser apresentado a certificação original ou cópia simples a qual deverá estar devidamente acompanhada do original para conferência a ser realizada pela CONTRATANTE.
1.2.5. Para os certificados de conclusão de curso emitidos por uma instituição brasileira, esta deve ser autorizada/reconhecida pelo MEC. Para os certificados emitidos por instituições estrangeiras, a CONTRATADA deve informar o procedimento para verificação e comprovação da documentação.
1.3. Conhecimentos técnicos
1.3.1. Sem prejuízo das outras exigências contidas neste Edital, os seguintes conhecimentos são requeridos para atendimento as demandas eventualmente solicitadas:
1.3.1.1. Princípios e práticas de desenvolvimento de software ágil e outras que possam ser em comum acordo formatado entre as partes durante a gestão do contrato;
1.3.1.2. Boas práticas de metodologia Scrum;
1.3.1.3. Boas Práticas de Metodologias de Gestão de Projetos (PMI - Project Management Institute) e Gestão de Projetos Ágeis (PMI-ACP (Agile Certified Practitioner);
1.3.1.4. Boas práticas de Metodologias de Design Thinking;
1.3.1.5. Arquitetura de aplicações para ambientes on premise ou cloud;
1.3.1.6. Conceitos de controle de versão de código-fonte GIT, GitFlow e TFS (Team Foundation Server) em conjunto com práticas de automatização de implantação automatizadas.
1.3.1.7. Conhecimentos em padrões de arquitetura MVC (Model View Controller), MVP (Model View Presenter) e MVVM (Model View -ViewModel).
1.3.1.8. Conhecimento de padrões de SOA (Arquitetura Orientada a Serviços) e micro serviços, como utilização de API REST (API - Application Programing Interface – REST: Representation State Transfer) ou Webservices SOAP (Simple Object Access Protocol).
1.3.1.9. Conhecimento de gestão pelo DevOps.
1.3.1.10. A comprovação solicitada para os perfis dar-se-á mediante apresentação de currículo do profissional designado, no qual deverão constar informações acerca da experiência profissional acumulada nas áreas especificadas;
2. ITEM 2 - DESCRIÇÃO COMPLETA - GERENTE DE PROJETOS
2.1. O perfil de Gerente de projetos é responsável pelo gerenciamento do portfólio, planejamento e organização das atividades diretas e indiretas exigidas pelos projetos juntamente com o time técnico, elaborar o status dos projetos, a mediação de conflitos, ser proativo, acionando os envolvidos e montando plano de ação para normalização do fluxo de trabalho. Deve também formalizar todas as ocorrências que possam ou venham a impactar o andamento do projeto, mediando questões orçamentárias e documentais referentes a todas as mudanças de escopo e os impactos destas no projeto e outros que se integram a ele ou a equipe de trabalho. Manter o cronograma dos projetos sempre atualizados, conhecer as atividades dos projetos e conciliar as agendas dos recursos, conhecer os próximos passos e anteceder as ações necessárias para execução desses. O Gerente de Projetos deve manter consistência e atualização das informações relativas ao gerenciamento dos projetos contratados disponibilizados pela CONTRATADA. A CONTRATADA é responsável por definir a alocação do gestor de projetos em conformidade com as demandas aprovadas pela CONTRATANTE.
2.2. Entregas do Perfil
2.2.1. Planejar e acompanhar a execução dos cronogramas dos projetos aprovados;
2.2.2. Elaborar apresentação e apresentar semanalmente em reunião presencial/remoto ou conforme acordado entre as partes, o relatório com as informações do andamento dos projetos;
2.2.3. Elaborar as atas das reuniões realizadas e dar sequência nas ações discutidas nas reuniões;
2.2.4. Ser o ponto focal de todas as situações demandadas para a execução dos projetos entre CONTRATANTE E CONTRATADA;
2.2.5. Alocar profissionais com experiência requisitada na solução, ferramenta, tecnologia ou processos sempre que a CONTRATANTE solicitar conforme o escopo apresentado na demanda;
2.2.6. Prover a revisão do orçamento posterior a etapa de análise ou quando ocorrer mudança de escopo, tecnologia ou novas solicitações que justifique a alteração de valores e buscar a aprovação formal da CONTRATANTE para qualquer alteração orçamentária;
2.2.7. Deverá propor metodologias para o gerenciamento total do projeto, gerenciamento de requisitos, gerenciamento de configurações e mudanças, gerenciamento de qualidade, gerenciamento das manutenções e gerenciamento das resoluções de problemas e em comum acordo com a CONTRATANTE;
2.2.8. A atuação e o valor total para este perfil estão limitados em 10% (dez por cento) do valor total de cada projeto aprovado pela CONTRATANTE.
2.2.9. Não é considerado ação do gerente de projetos para as demandas da sustentação.
2.2.10. Representação da Matriz de Responsabilidade do Gerente de Projetos:
Fases | Produtos / Artefatos | Critérios de Aceitação | Aplicação por Tipo de OS |
Gerenciamento de Projetos | Plano de Projeto (TAP) | Completude, clareza, aderência aos padrões e templates estabelecidos | Projeto de Novos Sistemas |
Matriz de Papéis e Responsabilidades | Projeto de Novos Sistemas | ||
Matriz de Comunicação | Projeto de Novos Sistemas | ||
Cronograma | Projeto de Novos Sistemas Manutenção Evolutiva Documentação Testes | ||
Matriz de Riscos | Projeto de Novos Sistemas | ||
Plano de Implantação | Projeto de Novos Sistemas Manutenção Evolutiva | ||
Observação: As atividades rotineiras deverão estar distribuídas nos produtos/artefatos. Exemplo: Reuniões, elaboração de atas, acompanhamento do time do projeto, enfim, as ações do gerenciamento do projeto. |
2.3. Formação / Capacitação Exigidas
2.3.1. Experiência comprovada em gerenciamento de projetos de desenvolvimento e implantação de sistemas, utilizando metodologia de gerenciamento de projeto PMBOK e Ágil;
2.3.2. Conhecimentos técnicos em arquitetura de sistemas (coleta de requisitos, documentação técnica, diagramas técnicos - diagramas de classe, diagramas de sequência e casos de uso) para o desenvolvimento de aplicativos seja um site ou sistema WEB, programas para web ou mesmo serviços voltados para esses sistemas web ou mobile.
2.3.3. Conhecimentos técnicos em metodologias ágeis de desenvolvimento de software;
3. ITEM 02 – DESCRIÇÃO COMPLETA - ANALISTA DE BANCO DE DADOS
3.1. O perfil de Analista de Banco de Dados é responsável pela criação, alteração e otimização dos bancos de dados, de acordo as tecnologias e Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) definidos pela CONTRATANTE, visando o pleno funcionamento dos projetos em que atuar. Deve também, realizar a análises e ajustes de performance, preparar e documentar planos de implementação e desenvolver scripts de banco de dados. Quando necessário irá participar do planejamento, levantamento de requisitos e respectiva análise e desenvolvimento em conjunto com a equipe de projeto, atuando também no acompanhamento e na implantação, produzindo entregáveis solicitados com qualidade e alta performance de banco de dados, prevendo também escalabilidade.
3.2. Entregas do Perfil
3.2.1. Elaboração de documentação técnica de implantação de banco de dados de projetos e informações para monitoria;
3.2.2. Elaboração e atualização do dicionário de dados de todos os projetos envolvidos;
3.2.3. Suporte e análise de inconformidades de banco de dados, quando acionado;
3.2.4. Desenvolvimento e modelagem de bancos de dados, scripts e demais rotinas de gerenciamento de banco de dados (criação, alteração de objetos, procedimentos armazenados, visões, funções etc.);
3.2.5. Otimização de permissionamentos de usuário utilizados pela aplicação, de acordo as normas e políticas de segurança exigidas pela CONTRATANTE;
3.3. Formação / Capacitação Exigidas
3.3.1. Experiência comprovada em modelagem, operação e administração de banco de dados nas ferramentas do MS SQL 2008 e versões superiores, Azure SQL e MySQL;
3.3.2. Experiência em tuning de banco e tratamento de dados;
3.3.3. Certificação mínima em Microsoft DP-900 - Fundamentos de dados do Microsoft Azure ou outra equivalente que venha a ser substituída pela certificadora, porém, em tratando-se de profissional sênior, a certificação desejável, porém opcional, é certificação DP-300 - Administering Relational Databases on Microsoft Azure.
4. ITEM 03 – DESCRIÇÃO COMPLETA - ANALISTA FUNCIONAL E TÉCNICO COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP
4.1. O Analista Funcional e Técnico com Especialidade em soluções PHP é responsável por levantar e documentar os requisitos dos projetos demandados, por meio de reuniões de entendimento junto aos envolvidos, registrando as informações coletadas, mapeando todas as regras de negócio e repassando para a equipe interna de desenvolvimento da CONTRADA. Deve elaborar a documentação de requisitos técnicos para o projeto, contemplando todas as dependências tecnológicas, ferramentas e integrações para suporte e pleno funcionamento da solução, conforme a arquitetura definida e demais requisitos de segurança da informação e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4.2. Deve manter a comunicação e compartilhamento das necessidades e processos de negócios levantadas junto a equipe de desenvolvimento da CONTRADA, durante o projeto.
4.3. Entregas do Perfil
4.3.1. Profissional que tem o papel de compreender os aspectos funcionais do negócio do cliente e detalhar por meio de um documento o que precisa ser realizado no projeto.
4.3.2. Elaborar os artefatos de análise de sistemas de acordo com a metodologia de desenvolvimento (exemplos: Documento de Requisitos, Casos de Uso, Especificações Funcionais e Técnicas, entre outros documentos listados no escopo do projeto);
4.3.3. Registro de todos os requisitos e regras de negócio, mapeamento de processos, modelagem de dados e especificação de mudança de escopo, quando este for necessário.
4.3.4. Registro de todos os requisitos técnicos necessários para desenvolvimento e operação da solução PHP;
4.4. Formação / Capacitação Exigidas
4.4.1. Experiência comprovada em requisitos técnicos para soluções PHP e em desenvolvimento de sistemas utilizando a metodologia ágil;
5. ITEM 04 – DESCRIÇÃO COMPLETA - ANALISTA DE INFRAESTRUTURA COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP
5.1. Responsável pelo desenho (em conjunto com arquitetos de aplicação) e administração da infraestrutura, garantindo otimização de custo, flexibilidade, performance e segurança.
5.2. As aplicações poderão utilizar infraestrutura tanto on premise quanto em nuvem, conforme especificidade de cada demanda e critério da CONTRATANTE. No caso de nuvem, a nuvem atualmente utilizada pelo Sistema Fiep é o Microsoft Azure.
5.3. Entender e monitorar a saúde ou utilização de recursos de Azure em toda a cadeia através de utilização de recursos;
5.4. Entregas do Perfil
5.4.1. Planejamento da infraestrutura necessária para implementação dos projetos, incluindo documentação técnica, dimensionamento de ambiente e mapeamento de ciclo de vida de suporte das ferramentas necessárias para a solução desenvolvida;
5.4.2. Planejamento, documentação dos requisitos de implementação e do plano de suporte para os recursos de servidores e/ou serviços requeridos para implementação dos projetos demandados
5.4.3. Deve prever e documentar todos os requisitos mínimos para a disponibilidade e performance adequadas para a solução entregues, contemplando os requisitos para Integração contínua, entrega contínua e automação de processos.
5.4.4. Scripts para automatização de rotinas necessários para suporte as soluções;
5.4.5. Planos de implementação e/ou automatização dos processos nos recursos de servidores ou serviços necessários para implementação do projeto;
5.4.6. Suporte e Manutenção em recursos e tecnologias necessárias para disponibilidade das soluções desenvolvidas;
5.5. Formação / Capacitação Exigidas
5.5.1. Experiência mínima comprovada, com projetos e suporte para implementação e manutenção de sistemas em plataforma Windows e Linux, recursos em ambiente como: Microsoft Azure (WebApps, Storage, Functions etc.), Microsoft IIS, Apache para Windows e Ngix para Windows, TomCat, Wildfly, GlassFish e Servlets;
5.5.2. Conhecimentos avançados em development security operations (DevSecOps) e criação e manutenção de scripts automatizados.
6. ITEM 05 – DESCRIÇÃO COMPLETA - DESIGNER UX/UI
6.1. O Design (UX/UI) com foco em soluções sistêmicas, é responsável por toda parte visual da solução seja ela sites, apps, programas, serviços, sistemas etc. Ele é responsável por conduzir pesquisas e entrevistas com usuários, produzindo análises, prototipação de interfaces, projetos visuais, templates, wireframes e fluxo de navegação baseados no entendimento das necessidades e requisitos levantados para a demanda. Deve também realizar buscas por novas
funcionalidades nas tecnologias envolvidos, assim como mapear o ciclo de vida e entender a experiência usuários com o produto.
6.2. Desenvolver a prototipação e elaborar as validações de hipóteses dos projetos, além de criar layouts para as soluções, de modo que a comunicação visual com o usuário também se reflita em uma experiência satisfatória, mantendo a colaboração e comunicação de ideias de design e protótipos para a equipe de desenvolvimento.
6.3. Entregas do Perfil
6.3.1. Elaborar visual design (layout), template de telas, wireframes, protótipos, fluxos de navegação de acordo as necessidades do projeto;
6.3.2. Conduzir testes de conceito e usabilidade e relatar feedbacks;
6.3.3. Aplicar diferentes metodologias de UX/UI de acordo com os cenários levantados e as necessidades dos usuários do projeto;
6.3.4. Documentar os resultados das análises e planejamento das interações centradas no usuário;
6.3.5. Realizar prototipação as interfaces com os usuários em ferramentas aprovadas pela CONTRATANTE;
6.3.6. Buscar por novas funcionalidades de produtos digitais a fim de oferecer experiências diferenciadas e tendências de mercado;
6.3.7. Identificar problemas de usabilidade, criar hipóteses e testes para soluções dos problemas identificados;
6.3.8. Realizar pesquisas de design centrado no usuário, testes de usabilidade e testes A/B em projetos.
6.4. Formação / Capacitação Exigidas
6.4.1. Experiência comprovada com desenvolvimento de materiais gráficos e comunicação digital, atuando na criação e melhoria de interfaces e fluxos de navegação da aplicação, incluindo a condução de projetos, pesquisas relacionadas, aplicando técnicas de mercado;
6.4.2. Conhecimentos avançados e comprovados na criação de interfaces digitais para aplicativos Web;
6.4.3. Experiência com design centrado no usuário e arquitetura da informação (wireframe, prototipação e fluxo de telas);
6.4.4. Conhecimentos técnicos em softwares para criação de design gráfico e interfaces como Adobe Photoshop, Adobe Illustrator e Sketch;
6.4.5. Conhecimentos técnicos em UX/UI;
7. ITEM 06 – DESCRIÇÃO COMPLETA - ANALISTA DE TESTES COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP
7.1. O Analista de Testes com Especialidade em Soluções PHP é responsável por atualizar e executar roteiros de testes com base em requisitos dos projetos com soluções PHP. Deve manter o registro e controle erros e respectivas correção, além de fornecer métricas de qualidade de desenvolvimento de soluções em PHP. Provê insumos para a utilização das técnicas e abordagem de testes em sistemas PHP, e quando necessário, acompanha a homologação do software junto aos usuários da CONTRATANTE.
7.2. Entregas do Perfil
7.2.1. Participação na execução e planejamento dos testes;
7.2.2. Elabora relatórios com evidências e versões de testes manuais, unitários e automatizados com evidências detalhadas sobre inconsistências identificadas para suporte a equipe de gestão e desenvolvimento seguindo nos padrões e/ou ferramentas definidas pela CONTRATADA em cada projeto;
7.2.3. Registro de não conformidades relativas à arquitetura e/ou modelagem dos sistemas com soluções PHP.
7.3. Formação / Capacitação Exigidas
7.3.1. Experiência comprovada, como analista de testes em soluções PHP atuando com ferramentas de testes de Web Services, testes de requisição e automação de processos de testes;
7.3.2. Experiência como testador e prática em automação de testes, execução de ponta a ponta de testes e com ferramentas automatizadas.
7.3.3. Conhecimentos de estórias para entendimento de requisitos e escrita de casos de testes;
8. ITEM 07 – DESCRIÇÃO COMPLETA - ANALISTA DE QUALIDADE COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES
8.1. Analista de Qualidade com Especialidade em Soluções PHP é responsável por desenvolver o plano e roteiro de testes com base em casos de usos, análise de performance, teste de stress e segurança da informação para projetos com soluções PHP. Com base nesses artefatos, deve especificar a massa de dados necessárias para testes frente ao especificações técnicas definidas, elaborar e implementar os procedimentos (scripts) e roteiros de testes específicos para as tecnologias definidas, de forma a repassá-los para o Analista de Testes.
8.2. Deve avaliar os riscos e impactos nos testes, validar a configuração de ferramentas, serviços e ambientes necessários para realização dos testes.
8.3. Entregas do Perfil
8.3.1. Elaborar e documentar a estratégia e cenários de testes, prevendo todas as regras de negócios, sistemas envolvidos e integrações, sendo seu papel definir a melhor abordagem frente as técnicas de testes (caixa-preta, caixa-branca, regressão, stress, smoke test, testes unitários e automação de testes etc.);
8.3.2. Elaborar a documentação com todas as instruções para execução destes cenários de Testes em solução PHP;
8.3.3. Elaborar as estimativas para projetos de testes, e revisá-las sempre que houve mudança de escopo definidos pela CONTRATADA;
8.4. Formação / Capacitação Exigidas
8.4.1. Experiência mínima comprovada atuando como Analista de Qualidade e desenvolvimento de ciclo de Qualidade de soluções PHP e suas diversas modalidades de testes;
8.4.2. Conhecimento de arquiteturas, metodologias de validação e testes, frameworks e ferramentas de Qualidade de Software e construção de massas de testes;
8.4.3. Conhecimento em recursos Azure, Azure DevOps e Azure Test Plans;
9. ITEM 08 – DESCRIÇÃO COMPLETA - ARQUITETO DE SISTEMAS COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP
9.1. O Arquiteto de Sistemas com Especialidade em Soluções PHP deve possuir conhecimento funcional e técnico para propor a correta arquitetura/plataforma tecnológica para desenvolvimento dos projetos, prevendo a otimização dos recursos necessários, reaproveitando códigos, bases de dados cadastrais, integrações, dentre outras dependências.
9.2. É de sua responsabilidade efetuar criação de procedimentos padrões, do desenho e desenvolvimento da arquitetura das soluções visando garantir a operacionalidade destes e garantir a qualidade do desenvolvimento e funcionalidade da Solução PHP demandada.
9.3. A documentação gerada por este profissional, deve garantir que qualquer pessoa possa dar continuidade ou sustentação em todo o sistema sem que seja necessário o acompanhamento deste profissional. Os artefatos gerados por esse perfil, serão acordados pela CONTRATANTE, em tempo de escopo de projeto.
9.4. Entregas do Perfil
9.4.1. Elaborar e complementar a especificação técnica do projeto contemplando todo o padrão de arquitetura da solução PHP demanda;
9.4.2. Acompanhar as entregas e garantir que estruturas, códigos e integrações estejam em conformidade com a arquitetura definida;
9.4.3. Elaborar o plano de suporte e evolução das versões e frameworks PHP e todas as dependências de projeto de modo a garantir a plena funcionalidade e segurança da solução desenvolvida.
9.5. Formação / Capacitação Exigidas
9.5.1. Experiência comprovada atuando com arquitetura de sistemas e liderança técnica em projetos com soluções PHP em plataformas on premisses e em nuvem;
9.5.2. Conhecimento técnico em padrões e modelos Ágil, DevOps, Microserviços, integrações e API´s SOAP e REST e Banco de dados MS SQL SERVER;
9.5.3. Certificação Zend Certified PHP Engineer (ZCPE) ou outra equivalente que venha a ser substituída pela certificadora.
10. ITEM 09 – DESCRIÇÃO COMPLETA - DESENVOLVEDOR DE SISTEMAS EM LINGUAGEM PHP
10.1. O Desenvolvedor de Sistemas em Linguagem PHP é responsável pelas atividades de desenvolvimento, correção, depuração, compilação, implementação, integração e pré-testes de códigos em linguagem PHP e seus frameworks. Deve respeitar a arquitetura definida para o projeto, bem como as regras e definições especificadas para o desenvolvimento.
10.2. Entregas do Perfil
10.2.1. Desenvolvimento, análise e correção de códigos fontes, versões compiladas (quando necessários) das soluções PHP.
10.3. Formação / Capacitação Exigidas
10.3.1. Experiência comprovada em desenvolvimento utilizando linguagem PHP e com conhecimentos em frameworks MVC (Laravel, Zend, Symfony, etc).
10.3.2. Conhecimento de ferramentas para o desenvolvimento e manutenção de aplicações e funcionalidades de back-end e front-end utilizando frameworks javascript (React, Angular e Vue.JS) e CSS 3 e superior, gulp, webpack mix e conceitos solid, clean code e teste unitário, escalabilidade, integração e entrega continua;
10.3.3. Conhecimento de desenvolvimento de soluções acessando e armazenando informações nos Bancos de Dados MS SQL, MySQL e Azure SQL;
10.3.4. Conhecimento de desenvolvimento de aplicações com integrações Active Directory (AD) e Microsoft Graph API;
11. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE convocará a reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais, a ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de assinatura do contrato. A reunião deverá contar com a participação, no mínimo: do gestor técnico do contrato e do gestor administrativo do contrato designados pela CONTRATANTE, do representante legal da CONTRATADA, do preposto da CONTRATADA e do gerente de contrato da CONTRATADA, caso estes papéis não sejam acumulados pelo preposto.
11.2. O gestor técnico e administrativo do contrato, tem a responsabilidade de execução do contrato no que se refere às responsabilidades da CONTRATADA, bem como ser o principal contato com a CONTRATANTE nos questionamentos necessários ao andamento e gestão deste instrumento. Faz parte da gestão técnica tratar das especificidades técnicas e gerenciamento dos projetos em desenvolvimento, e o administrativo deve tratar das demais ações relacionadas à gestão do contrato.
11.3. A pauta da reunião inicial do contrato deverá contemplar, no mínimo, os pontos abaixo:
11.3.1. Apresentação dos participantes da CONTRATANTE e CONTRATADA;
11.3.2. Entrega, por parte da CONTRATADA, do termo de confidencialidade garantindo a manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA;
11.3.3. Entrega da documentação dos perfis requisitados quanto formação e capacitação exigidas nos termos deste instrumento.
11.3.4. Entrega dos demais documentos necessários à prestação de serviços.
11.3.5. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato e da prestação de serviço;
11.3.6. Indicação e apresentação da equipe técnica bem como dos documentos comprobatórios da qualificação profissional conforme o perfil requisitado neste edital.
11.3.7. Alinhar as informações constantes no quadro do Acordo de Nível de Serviço (ANS) conforme previamente estabelecido neste edital.
11.3.8. Entregar os templates necessários para o desenvolvimento dos projetos/serviços, gestão dos projetos e gestão do contrato.
11.3.9. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão acordar o prazo e forma para estudo dos sistemas e ambientes legados para a prestação do serviço de suporte e manutenção. Esse estudo não será reembolsado pela CONTRATANTE.
11.3.10. Definir a ferramenta para versionar toda documentação, inclusive os códigos fontes.
11.3.11. Definir responsabilidades quanto ao armazenamento (qual o perfil) das informações trabalhadas na ferramenta da CONTRATANTE;
11.4. Os profissionais contratados deverão atender ao horário de trabalho da CONTRATANTE, segunda à sexta-feira, no horário de (08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min). Exceto em fases críticas como implementações de projetos, onde o horário deve ser combinado de acordo com a necessidade e viabilidade do projeto.
11.5. Quando se tratar de um serviço subdivisível, serão emitidas tantas autorizações de serviço quantas forem as possíveis divisões. No caso de projetos/serviços demandados pela CONTRATANTE que necessitem ser executados simultaneamente, cabe à CONTRATADA designar profissionais ou equipes distintas capazes de desenvolver em paralelo, ambas as atividades, sem que o cronograma de nenhum dos projetos seja impactado.
11.6. Em casos de atendimento de emergência, de acordo com sinalização da CONTRATANTE, poderá haver necessidade de atendimento imediato, para os quais a CONTRATADA terá até 02 (duas) horas para iniciar o atendimento. O prazo para a entrega do serviço contratado deverá respeitar o prazo estipulado no cronograma do projeto/serviço aprovado.
11.7. As manutenções sistêmicas em Produção são executadas no ambiente da CONTRATANTE somente após as 23:00 ou nos finais de semana ou feriados, sendo que a CONTRATADA, quando requisitado, deverá acompanhar estas manutenções e para esta operação, não haverá diferença de remuneração.
11.8. Quando apontado pela CONTRATANTE qualquer irregularidade na documentação ou codificação efetuado, a CONTRATADA deverá obedecer ao disposto no Acordo de nível de serviço previsto neste edital.
11.9. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá designar técnicos devidamente qualificados e certificados nas ferramentas empregadas na execução do projeto/serviço.
11.10. A CONTRATADA não deve efetuar apontamento de horas quando em seu quadro de profissionais houver a necessidade de repasse de conhecimento por conta de troca de equipe seja ela por qualquer motivo, inclusive por ausência desses profissionais em período de férias.
11.11. Após o início da prestação de serviços deverá ser realizado reunião de acompanhamento presencial, com periodicidade semanal, podendo a forma e a periodicidade da reunião serem revisadas a critério da CONTRATANTE.
11.12. Todo o serviço a ser entregue pela CONTRATADA será demandado mediante solicitação formal da CONTRATANTE, podendo ser por e-mail, reunião ou ferramenta / mecanismo de controle de projeto/serviço utilizado pela CONTRATANTE.
11.13. Os profissionais indicados na reunião inicial, devem ser os mesmos que prestarão os serviços no decorrer do contrato. Caso durante a vigência do contrato ocorra substituição ou expansão da equipe que irá prestar os serviços, os novos profissionais deverão ter a capacidade igual ou superior ao apresentado inicialmente. Antes da substituição ou adição de recursos, deverá ser apresentada toda a documentação solicitada neste edital para avaliação e aceite ou recusa.
11.14. A substituição de um profissional da CONTRATADA que esteja atuando nas demandas do projeto, deve ser devidamente comunicada com antecedência e sem ônus para o cumprimento dos prazos, salvo exceções imprevisíveis.
12. METODOLOGIA DE GESTÃO DE PROJETOS, SUPORTE e MANUTENÇÃO DE SISTEMAS E AMBIENTES EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
12.1. A CONTRATADA deve adotar o processo de desenvolvimento de software que seja aderente às boas práticas vigentes na norma ISO NBR 15.504 ou XXX.Xx ou CMMI, entretanto, na relação com a CONTRATANTE, a CONTRATADA deve realizar as atividades constantes nos fluxos de trabalho da CONTRATANTE e entregar todos os artefatos previstos nos mesmos, respeitando os modelos definidos e ou acordados com a CONTRATANTE e obedecendo aos padrões de metodologias ágeis.
12.2. O controle, a atualização e a gestão dos projetos, assim como os artefatos de todas as fases de desenvolvimento (Planejamento, Código, Compilação, Teste, Versão, implementação e Operação) serão realizadas nas ferramentas (DEVOPS/TEAMS) utilizadas pela CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATANTE possui uma metodologia de gestão de projetos para desenvolvimento de sistemas que consiste nas etapas abaixo descritas.
12.3.1. Definições:
12.3.1.1. Aplicativo, Sistema ou Solução: têm o mesmo significado, refere-se a uma necessidade de atendimento, podendo ser, um aplicativo novo ou uma manutenção evolutiva ou mesmo suporte e manutenção de sistemas e ambientes web.
12.3.1.2. Demanda: a demanda pode ser uma requisição para o desenvolvimento de uma solução web ou suporte e manutenção dos aplicativos e ambientes.
12.3.1.3. Demanda de Desenvolvimento: A construção de um novo sistema ou uma manutenção evolutiva, poderá ser tratada como um projeto quando a estimativa for acima de 250 (duzentas e cinquenta) horas;
12.3.1.4. Manutenção Evolutiva: Trata da evolução (melhoria) de sistemas visando implementar novas funcionalidades, adequar funcionalidades existentes ou excluir funcionalidades, melhorando sua aplicabilidade e usabilidade dentro do Sistema Fiep. Refere-se também à adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional e infraestrutura, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, requerimentos legais, linguagem, SGBD e ajustes de desempenho, que não impliquem exclusivamente em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.
12.3.1.5. Manutenção Corretiva: É qualquer modificação reativa de um produto de software, realizada depois de entregue, para corrigir problemas descobertos, reparando o produto de software de modo a satisfazer os requisitos do sistema. Estes problemas estão relacionados à términos anormais de processamento, comportamentos inesperados do sistema ou apresentação de resultados incorretos. A manutenção corretiva requer, pela CONTRATADA, a investigação do incidente, determinação de sua causa raiz e a apresentação de artefatos que evidenciem a correção definitiva do problema.
12.3.1.6. Operação Assistida: Objetiva a execução de atividades de Suporte aos sistemas informatizados do Sistema Fiep, tais como o monitoramento dos chamados de erros sistêmicos e problemas de integração de software, repassados pela área de tecnologia dos Sistema Fiep por meio de um chamado de atendimento na ferramenta da CONTRATANTE (DevOps), a fim de propiciar uma rápida solução de dúvidas e problemas decorrentes da integração dos sistemas informatizados em operação.
12.3.1.7. Documentação de Sistemas: Objetiva a geração ou atualização da documentação de um sistema, contemplando uma solução completa ou um conjunto de casos de uso da solução.
12.3.1.8. Garantia: A garantia da prestação de serviço, refere-se ao período de 90 (noventa) dias após a subida da solução para o ambiente de produção de todas as prestações de serviços que envolvam entrega de pacotes para implantação. Serve para desenvolvimento, parametrizações, atualizações de sistemas e ambientes por projeto, suporte e manutenção de sistemas e ambientes. Neste período, a CONTRATADA deverá fornecer a correção nas inconformidades encontradas, sem ônus para a CONTRATANTE. O período de garantia permanece mesmo findado a vigência do contrato.
12.3.1.9.
12.3.1.10. Emissão de Contrato para projeto:
12.3.1.10.1. Os orçamentos que tiverem o quantitativo de horas inferior a 250 (duzentas e cinquenta) horas, serão consumidos diretamente da ata por meio da ordem de compra cuja origem da demanda é uma ordem de serviço (card) no DevOps com as informações para o atendimento do suporte e manutenção de sistemas e ambientes.
12.3.1.10.2. Os orçamentos que tiverem o quantitativo de horas superior a 250 (duzentas e cinquenta) horas, seguirá o trilho de projeto e para esses, será criado um contrato que usa todos os requisitos da ata de registro de preços. No contrato, será especificado o escopo e toda a necessidade para o atendimento desse. O consumo das horas se dará pelo contrato e pela ata. A ordem de compra terá como base as informações do contrato do projeto e a contabilização deve ser desse contrato que por sua vez, contabiliza também o volume de horas da ata. A demanda de projeto seguirá por meio de abertura de ordem de serviço (card) no DevOps com as especificações da necessidade.
12.3.1.11. Teste Unitário: Entende-se como Teste Unitário aquele realizado sobre um componente de software isoladamente.
12.3.1.12. Teste Integrado: Entende-se como Teste Integrado aquele realizado através da navegação de forma progressiva e ordenada pelas telas ou estruturas internas do aplicativo/software onde seus elementos são combinados e testados para avaliação das suas interações com os demais aplicativos.
12.3.1.13. Ordem de Serviço (OS)
12.3.1.13.1. Cada demanda gera uma OS para o atendimento do fornecedor no DevOps, independente se projeto ou manutenção, somente com essa OS, é que o fornecedor deve iniciar o atendimento da demanda para manutenção ou gerar o orçamento da demanda.
12.3.1.13.2. A ordem de serviço é o instrumento administrativo legal que autoriza a prestação do serviço e a qual servirá de consulta base para fins de recebimento definitivo e faturamentos.
12.3.1.13.3. Toda documentação da necessidade deve ser inserida na OS do DevOps
12.3.1.13.4. Uma ordem de serviço só será válida após aprovada pelo Gestor técnico e o Gestor do contrato, todos designados pelo CONTRATANTE.
12.3.1.13.5. Uma ordem de serviço somente é encerrada quando todas as atividades a ela associadas estiverem finalizadas ou, para aquelas não finalizadas, houver justificativa aceita pelo gestor técnico para a sua não execução.
12.3.1.13.6. Ordens de serviço referentes a serviços classificados como Projeto poderão prever entregas parciais com o desembolso proporcional ao valor realizado e aprovado, mediante aceite parcial por parte do CONTRATANTE. A remuneração acontecerá em conformidade com as entregas homologadas e aceite da CONTRATANTE.
12.3.1.14. Tipos de ordens de Serviço
12.3.1.14.1. Projeto: Demandas de Desenvolvimento serão contempladas como Projeto seguindo início pelo briefing e configura-se como projeto, orçamento com esforço superior a 250 (duzentas e cinquenta) horas e para cada Ordem de Serviço encaminhada para a CONTRATADA como Projeto, o planejamento deve obedecer às fases conforme tabela disposta no item 6.4.
12.3.1.14.2. Suporte e Manutenção de Aplicativos e Ambientes: as demandas de Manutenção Evolutiva, Corretiva e Operação Assistida com esforço inferior a 250 (duzentas e cinquenta) horas, seguirão o trilho de Suporte e Manutenção de Aplicativos e Ambientes e para cada Ordem de Serviço encaminhada para a CONTRATADA
como Projeto, o planejamento deve obedecer às fases conforme tabela disposta no item 6.4 com exceção da manutenção corretiva.
12.3.1.14.3. Manutenção Corretiva: A manutenção corretiva, deve seguir o estabelecido no item 6.6.2 deste instrumento, pois estes chamados serão classificados como normal, urgente ou crítico.
12.3.2. Atividades Gerais
12.3.2.1. Além das especificidades de execução que competem a cada tipo de Ordem de Serviço, o escopo dos serviços compreende as seguintes atividades a serem executadas pela CONTRATADA:
12.3.2.2. Analisar e classificar as solicitações de manutenção, a fim de verificar a existência de erros ou inconsistências e propor soluções;
12.3.2.3. Analisar tecnicamente o impacto de manutenções evolutivas ou corretivas;
12.3.2.4. Investigar incidentes relacionados a términos anormais de processamento, comportamentos inesperados do sistema ou apresentação de resultados incorretos, determinando a sua causa raiz;
12.3.2.5. Analisar e implantar as manutenções necessárias para manter os sistemas e portais corporativos em adequado funcionamento de acordo com as necessidades dos usuários;
12.3.2.6. Testar e implantar as manutenções realizadas;
12.3.2.7. Manter atualizada a plataforma tecnológica;
12.3.2.8. Documentar códigos-fonte, testes, arquiteturas de desenvolvimento e outros artefatos inerentes a suas atribuições;
12.3.2.9. Elaborar plano de implantação, indicando requests, cargas, procedimentos, schedules de jobs e outros itens referentes à solução e acompanhar a execução do mesmo;
12.3.2.10. Elaborar planos de treinamento e os manuais de sistema e preparar o ambiente a ser utilizado no treinamento;
12.3.2.11. Realizar a transferência de conhecimento para os profissionais do Sistema Fiep;
12.3.2.12. Dar suporte aos códigos-fonte de acordo com os padrões e tecnologias definidos entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
13. PROJETO NOVO OU MANUTENÇÃO EVOLUTIVA (MELHORIA)
13.1. O estabelecimento de um Projeto demanda entendimentos de negócio e técnico o qual gerará o artefato “Briefing” e a partir desse se darão a estimativa e fases da demanda, com etapas subsequentes. Abaixo descrição de todos os contextos relacionados ao desenvolvimento de um sistema/produto/aplicativo.
13.2. Orçamento/Estimativa
13.2.1. A cada demanda de projeto, a CONTRATANTE desenvolverá um documento (Briefing) contendo macro informações da necessidade. As informações contidas no documento serão suficientes para que a CONTRATADA entenda e possa realizar a estimativa de horas e valores e gerar o orçamento da demanda.
13.2.2. O briefing conterá o que esperamos (check list) e o fornecedor deve apontar algo que entenda necessário do check list caso não esteja marcado.
13.2.3. O escopo da demanda de desenvolvimento de sistema ou melhoria deverá abranger o ciclo completo de desenvolvimento de sistemas incluindo gestão, documentação, testes, implantação e sustentação (garantia).
13.2.4. Abaixo, informações norteadoras para geração da estimativa (fases) e posterior planejamento da demanda.
Grupos de Fases | Descrição do Grupo de Fase |
I | Planejamento e Acompanhamento (Gerenciamento do Projeto) |
II | Levantamento de Requisitos (Negociais e Técnicos) |
III | Prototipação |
IV | Desenvolvimento |
V | Testes |
VI | Homologação |
VII | Implementação |
VIII | Tarefas Específicas do Sistema Fiep |
13.2.5. Quando a CONTRATADA tiver dúvidas sobre as informações, este deverá entrar em contato com a CONTRATANTE para tirar dúvidas e/ou agendar reuniões para apresentação e entendimento do requisitado (estas horas não são remuneradas pela CONTRATANTE).
13.2.6. Caso a CONTRATADA seja solicitada para desenhar em conjunto com a CONTRATANTE o escopo do serviço, ou que o detalhamento encaminhado na OS pela CONTRATANTE necessite de horas de análise da CONTRATADA para efetuar o orçamento, esse será apontado como hora de Análise funcional técnica e será previamente acordado entre a CONTRATADA e CONTRATANTE.
13.2.7. Com o escopo dos serviços solicitados conforme modelo acordado (Briefing), a CONTRATADA deverá realizar a contagem de horas estimada, contemplando as etapas do projeto para aprovação da solicitação de serviço em conjunto com o plano de atendimento a ser realizado, alinhado com o escopo, devendo ser entregue no prazo de até 7 (sete) dias uteis o orçamento com o plano de atendimento.
13.2.8. A CONTRATANTE poderá demandar a execução de todo ou somente parte do ciclo de desenvolvimento. Caso seja demandado somente parte do ciclo, a remuneração da CONTRATADA será proporcional às etapas executadas, de acordo com a distribuição percentual apresentada no plano de atendimento.
13.2.9. A CONTRATANTE deverá manifestar-se formalmente quanto ao orçamento, seja aprovando-o ou reprovando-o com as devidas considerações, obedecendo o prazo de validade da proposta encaminhada pela CONTRATADA. Poderá ainda, antes de aprová-lo ou reprová-lo, solicitar informações complementares ou propor pequenos ajustes para que ele melhor atenda ao objeto contratual.
13.3. Orçamento com plano de atendimento.
13.3.1. Entende-se como plano de atendimento o macro escopo do projeto, apontando suas fases e horas por itens do contrato a serem consumidas para cada funcionalidade descritas no Briefing, contendo o volume de horas e valores por perfil de atendimento.
13.3.2. A elaboração do orçamento não será faturada, caso o escopo e demais informações repassadas não sejam suficientes, a CONTRATADA deverá justificar a necessidade em complementar o entendimento do escopo. Havendo acordo entre partes e prévia autorização do Gestor do Contrato e da Área de Negócio solicitante, poderá ser faturadas as horas necessárias para realizar um pré-detalhamento de requisito, sendo assim será seguido o fluxo de gestão e faturamento da etapa de Levantamento de Requisitos.
13.3.3. Caso o CONTRATANTE solicite mais informações ou pequenos ajustes no plano de atendimento, esses deverão ser apresentados pela CONTRATADA em até 2 (dois) dias úteis contados da data de solicitação, sendo admitida a prorrogação de prazo desde que justificada pela CONTRATADA, antes do vencimento do prazo e sendo esta aceita pelo CONTRATANTE.
13.3.4. Caso os ajustes requeridos sejam derivados de mudança de escopo, de tecnologia ou de novas necessidades da CONTRATANTE que impliquem toda uma reedição do plano de atendimento apresentado, esse terá seu recebimento definitivo e caberá à CONTRATADA requerer sua reedição por meio de nova solicitação de serviço.
13.3.5. Caso a CONTRATADA não concorde com as alterações propostas pelo CONTRATANTE, haverá negociação, na qual as partes apresentarão suas considerações, fundamentando-se nos aspectos de qualificação e quantificação dos produtos/artefatos, na justa remuneração dos serviços e no interesse.
13.3.6. Após as negociações e tratativas realizadas com a CONTRATADA, caso o CONTRATANTE não aprove o plano de trabalho, CONTRATANTE e CONTRATADA definirão o formato de trabalho adequado para a solução.
13.3.7. Cronograma: Após a aprovação da OS, a CONTRATADA deve apresentar o cronograma que deve conter as atividades detalhadas com seus Marcos e entregáveis. Faz parte dos serviços contratados a elaboração e/ou atualização de toda a documentação, ou parte desta, para os sistemas em desenvolvimento ou manutenção.
13.4. Emissão da Minuta Contratual para o projeto
13.4.1. Com a formalização da área de negócios indicando que o orçamento está aprovado, se a demanda for para o trilho de projeto, ou seja, acima de 250 (duzentas e cinquenta) horas para o desenvolvimento da solução, será confeccionado pela CONTRATANTE uma minuta contratual específica para o desenvolvimento da solução demandada. A tramitação da documentação para geração do contrato leva em média 20 (vinte) dias úteis para finalizar.
13.5. Planejamento do Projeto
13.5.1. Após a aprovação total ou parcial do orçamento, a CONTRATADA deverá apresentar minimamente os seguintes documentos:
13.5.2. Planejamento do projeto, considerar a separação por Sprints com todas as fases do projeto, inclusive os entregáveis para faturamento de cada sprint.
13.5.3. Cronograma detalhado, contendo as atividades, horas previstas por item de contrato para cada sprint e datas de entregáveis. Os marcos de entregas deverão considerar a sua formalização e envio até as 12h00min. (AM) do dia apontado.
13.5.4. DevOps: Estando o planejamento aprovado, toda estrutura deve ser cadastrada e a partir daí, acompanhada pela CONTRATADA na ferramenta da CONTRATANTE.
13.6. Levantamento de Requisitos
13.6.1. Realizada as agendas de reuniões, entrevistas e apresentações de negócios, deverão ser entregues, minimamente, os seguintes documentos para conclusão da etapa de levantamento de requisitos:
13.6.2. Especificação funcional;
13.6.3. Design de telas e/ou Protótipo Funcional/Não-Funcional;
13.6.4. Caso de Uso;
13.6.5. Especificação técnica (arquitetura, sistema, banco de dados e infraestrutura);
13.6.6. Cronograma atualizado;
13.6.7. Em cada levantamento de requisitos, a CONTRATADA deverá sinalizar os possíveis desvios de esforço estimados na etapa de Orçamento, para realizar ajustes no cronograma e gerar um orçamento complementar caso se faça necessário, para aprovação da CONTRATANTE.
13.7. Desenvolvimento:
13.7.1. Após a CONTRATANTE aprovar todos os documentos apontado no item “Levantamento de Requisitos”, a
CONTRATADA estará autorizada a iniciar o desenvolvimento.
13.7.2. É responsabilidade da CONTRATADA, antes de cada entrega de pacote, realizar o deploy da solução no ambiente de Testes Integrados/Unitários da CONTRATADA para validação de todos os requisitos técnicos, visando mitigar os problemas de compatibilidade técnica da solução nos ambientes da CONTRATADA.
13.7.3. A cada ciclo de entrega a CONTRATADA deverá publicar todo o código fonte, scripts de criação e população de banco de dados, documentações e todos os demais artefatos técnicos que façam parte do projeto no local indicado pela CONTRATANTE.
13.7.4. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar auditoria sobre o código-fonte entregue pela CONTRATADA, a ser executada pela própria CONTRATANTE ou por empresa por ela designada. Para isto, utilizará como insumos: o código-fonte, a especificação de programas, o modelo de arquitetura de solução, os padrões de codificação definidos e os casos de teste aplicados.
13.7.5. A cada sprint a CONTRATADA deve entregar, os pacotes desenvolvidos que deve conter obrigatoriamente:
13.7.6. Lista de Itens e/ou funcionalidades do pacote;
13.7.7. Evidências de Casos de testes;
13.7.8. Scripts de Banco de Dados (quando necessário);
13.7.9. Plano de Deploy;
13.7.10. Versão do Dicionário de dados;
13.7.11. Fontes do pacote (publicadas no repositório da CONTRATANTE);
13.7.12. Versão compilada (conforme Procedimentos para Publicação);
13.7.13. Termo de Aceite do pacote;
13.8. Testes Unitários e Integrados
13.8.1. Faz parte da prestação de serviços de desenvolvimento ou suporte e manutenção de sistemas e aplicativos, a elaboração e/ou atualização da elaboração do Plano de Testes, bem como a execução deles. Faz parte do escopo tanto os testes unitários, bem como os testes integrados.
13.8.2. Teste Unitário: A CONTRATANTE exigirá a execução de Teste Unitário sobre o produto de software construído pela empresa CONTRATADA, baseado no Plano de testes elaborado pela CONTRATADA.
13.8.3. Teste Unitário: A CONTRATANTE exigirá a execução de Teste Integrado sobre o produto de aplicativo construído pela empresa CONTRATADA, baseado no Plano de testes elaborado pela CONTRATADA.
13.8.4. A CONTRATADA deve entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo o mapeamento da navegação interna realizada e demais evidências do teste integrado, que servirão de subsídio para as atividades de auditoria do trabalho de teste realizado pela (s) empresa (s) de desenvolvimento. Essa auditoria será realizada pela CONTRATANTE ou por empresa por ela designada sempre que a CONTRATANTE considerar pertinente.
13.9. Correções
13.9.1. Em caso de retorno de um ou mais itens para correção no pacote entregue, a CONTRATADA deverá avaliar e retornar um planejamento e prazo de entrega das correções apontadas. Cada pacote corretivo, deverá conter os artefatos abaixo:
13.9.2. Lista de Itens e/ou funcionalidades corrigidas;
13.9.3. Evidências de Casos de testes;
13.9.4. Scripts de Banco de Dados (quando necessário);
13.9.5. Plano de Deploy (caso houver alterações);
13.9.6. Fontes do pacote (publicadas no repositório da CONTRATANTE);
13.9.7. Versão compilada (conforme Procedimentos para Publicação).
13.9.8. Somente após a homologação completa e aprovação, pela Área de Negócio responsável, de todos os itens e funcionalidades apontadas no pacote, será considerado para faturamento na próxima janela de fluxo de pagamento. As horas necessárias para execução dos ciclos de testes de pacotes de correção não serão faturadas.
13.10. Homologação:
13.10.1. A execução da fase de homologação contempla a realização de todas as atividades necessárias para a homologação das funcionalidades previstas na release, devendo ser gerados os artefatos esperados.
13.10.2. Fase na qual a CONTRATANTE, realizará a implantação dos serviços/projetos desenvolvidos pela CONTRATADA, seguindo o plano de implantação entregue na etapa anterior pela CONTRATADA. Nesta etapa a CONTRATADA poderá acompanhar a CONTRATANTE na execução da homologação técnica, desde que este esteja contemplado no orçamento do projeto. Caso seja identificado divergências, será devolvido para a fase de desenvolvimento para efetiva correção ou ajustes. Uma vez validado a homologação técnica do ambiente, os Serviços / Projetos serão entregues para homologação da área de negócio. Todas as inconsistências encontradas na fase de homologação deverão ser formalizadas e encaminhadas para a CONTRATADA.
13.11. Implementação:
13.11.1. Após a validação e aceite da Área de Negócio do Serviço/Projeto, será agenda a etapa de implementação, fase na qual a CONTRATADA ou a CONTRATANTE realizará a implantação dos Serviços/Projetos no ambiente de produção.
13.11.2. A implementação em produção acontecerá pela equipe de TI da CONTRATANTE, porém, sendo necessário, a equipe da CONTRATADA, será acionada para fazer a implementação em ambiente produtivo com a assistência ou acompanhamento da equipe de TI da CONTRATANTE.
13.11.3. A determinação de quais recursos realização a implementação, será previamente acordada com a CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA ser acionada na modalidade de sobreaviso ou plantão conforme necessidade durante a implementação.
13.12. Termo de Aceite:
13.12.1. Fase na qual a CONTRATANTE realizará a certificação de usabilidade dos Serviços/Projetos implantados em produção e da conferência da entrega de todos os artefatos exigidos pelo projeto. Caso identificado a necessidade de ajustes na solução ou nos artefatos entregues, será retornado para CONTRATADA realizar as devidas correções, conforme ANS, antes da emissão do Termo de Aceite. Estando todos os itens em conformidade, a CONTRATANTE realizará aprovação do termo de aceite e será liberado o faturamento dos artefatos e solução apontados no termo.
13.13. Período de Garantia:
13.13.1. Fase na qual a CONTRATADA fornecerá pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, ajustes e correções quando identificados após a assinatura do Termo de Aceite, conforme descrito no item 6.4.12 deste edital.
13.13.2. A CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, os acertos nas inconformidades encontradas conforme prazo de garantia estabelecido neste edital. Caso a CONTRATADA não realize os ajustes no prazo e escopo previamente estabelecidos, a CONTRATANTE, fica sujeita as análises e critérios do ANS, estabelecido neste instrumento.
13.14. Termo de Encerramento
13.14.1. Vencido o período de garantida e aprovadas todas as eventuais correções apontadas nesse período, encerra-se o ciclo de desenvolvimento, implementação e garantia dos Serviços/Projetos, sendo responsabilidade da CONTRATADA encaminhar o documento de Termo de Encerramento para aprovação da CONTRATANTE.
13.15. Lista de Documentos
13.15.1. Abaixo a lista de documentos a ser elaborados ou atualizados pela CONTRATADA. As documentações listadas como obrigatórias farão parte do atendimento de cada Ordem de Serviço (OS) e devem ser detalhadas no Plano de Trabalho e aprovadas pela CONTRATANTE.
Grupos de Fases | Descrição do Grupo de Fase | Documentos mínimos obrigatórios |
I | Planejamento e Acompanhamento (Gerenciamento do Projeto) | • Plano de Projeto (TAP) - (Matriz de Papéis e Responsabilidades, Matriz de Comunicação, Matriz de Riscos, Plano de Implantação) • Cronograma • Status Report • Relatório de não conformidade • Relatório de Mudança de Escopo • Relatório de Faturamento • Termo de Aceite • Termo de Encerramento |
II | Levantamento de Requisitos (Negociais e Técnicos) | • Especificação Funcional • Especificação Técnica • Casos de Uso • Documento de estratégia do projeto e diretrizes de negócio |
III | Prototipação | • Protótipo Não Funcional |
IV | Desenvolvimento | • Dicionário de Dados • Desenvolvimento (Código Fonte) • Documentação de Deploy |
V | Testes | • Plano de Testes • Roteiro de Testes • Projeto de Testes Automatizados • Evidências de Testes |
VI | Homologação | Gestão da CONTRATANTE, porém, com insumos da CONTRATADA |
VII | Implementação | • Plano de Implantação Técnica Funcional • Código Fonte • Script de Dados • Versão Compilada • Planejamento de ambientes |
VIII | Tarefas Específicas do Sistema Fiep | Gestão da CONTRATANTE (algumas com insumos da CONTRATADA, exemplo: planejamento de ambientes) |
14. DO SUPORTE E MANUTENÇÃO DE APLICATIVOS e AMBIENTES
14.1. O suporte e manutenção para infraestrutura, sistemas e serviços dos ambientes produtivos consiste em correção de incidentes e problemas em software ou em ambientes dos sistemas legados, assim como sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA e que estão fora da garantia.
14.2. São atividades previstas o Suporte e Manutenção para demandas de incidentes e problemas relatados pela CONTRATANTE, sendo que essas atividades compreenderão intervenções técnicas (local ou por meio de acesso remoto).
14.3. Também poderá ser solicitado esclarecimentos e/ou orientações pela equipe técnica da CONTRATANTE para eliminação de dúvidas de problemas relatados sobre qualquer funcionalidade dos sistemas, problemas de configuração do ambiente, parametrização sistêmica, serviços ou ajustes em propriedades.
14.4. Premissas do atendimento
14.4.1. O suporte técnico deve funcionar em regime 8x5, instalado no Brasil e com atendimento em português padrão brasileiro.
14.4.2. A abertura de chamado para atendimento será por meio da ferramenta DEVOPS utilizada pela área de TI da CONTRATANTE.
14.4.3. O atendimento poderá ser realizado com a alocação de um profissional nas dependências da CONTRATANTE, ou de forma remota. Este poderá ser demandado para que o profissional auxilie a operação e suporte do sistema quando este estiver inoperante ou com falhas nos processos pré-definidos, ou para apoio no serviço continuado de suporte;
14.4.4. Todos os itens identificados que demandem desenvolvimentos com características de melhorias e/ou novas funcionalidades serão encaminhados para execução orçamentária da CONTRATADA via cards no DEVOPs
14.4.5. Com a solicitação dos serviços conforme EPIC no DEVOPS, a CONTRATADA deverá realizar a contagem de horas estimada, devolvendo no próprio CARD do DEVOPS, a partir do registro a CONTRATADA terá a pré-autorização para resolver o chamado em até 4 (quatro) horas. Caso esse tempo não seja suficiente deverá realizar a estimativa e registrar no próprio card, a qual passará para aprovação interna no Sistema FIEP para execução.
14.4.6. Para o escopo da manutenção de sistemas e ambientes, deve ser considerado documentação, testes, implantação e sustentação (garantia), e não deve ser considerado horas de gestão de projetos.
14.4.7. A elaboração do orçamento não será faturada, caso o escopo e demais informações repassadas não sejam suficientes, a CONTRATADA deverá justificar a necessidade em complementar o entendimento do escopo. Havendo acordo entre partes e prévia autorização do Gestor do Contrato e da Área de Negócio solicitante, poderá ser faturadas as horas necessárias para realizar um pré-detalhamento de requisito, sendo assim será seguido o fluxo de gestão e faturamento da etapa de Levantamento de Requisitos.
14.4.8. O prazo de atendimento de cada solicitação será controlado de acordo o ANS, estabelecido neste instrumento no item 6.6.
14.5. Garantia: Conforme definido no item 13.13, o período de garantia é de 90 (noventa) dias a contar da subida da solução para o ambiente de produção e refere-se a todo suporte e manutenção de sistemas e ambientes. Neste período, a CONTRATADA deverá fornecer a correção nas inconformidades encontradas, sem ônus para a CONTRATANTE e contemplará todo fluxo e prazos de garantia estabelecidos neste edital.
14.6. A CONTRATANTE irá disponibilizar após a reunião inicial de contrato, a documentação, códigos fontes, estrutura de base de dados existente para que a CONTRATADA realize entendimento dos sistemas legados a quais poderão realizar suporte e manutenção quando se fizer necessário. Sendo que a atividade de análise e entendimento dos artefatos não serão faturados.
14.7. Caso haja necessidade de priorização nos atendimentos de solicitações registrados na ferramenta da CONTRATANTE, esta será conduzida pelo gestor de projeto da CONTRATADA nomeado e em conjunto com a CONTRATANTE.
14.8. Os profissionais que atuarem nas dependências da CONTRATANTE serão alocados em turnos de até 8 (oito) horas diárias de trabalho, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. Em determinados momentos, como fases críticas, a quantidade de horas de prestação de serviços poderá ultrapassar às 8 (oito) horas diárias, desde acordados previamente pela CONTRATANTE. O faturamento destas atividades será realizado de acordo com os itens e valores previstos nos lotes deste edital, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
14.9. O faturamento dos serviços ocorrerá a CONTRATADA após a homologação e finalização do CARD no DevOps.
14.10. Para o atendimento das solicitações demandadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atender dentro do período estabelecido na ANS e em conformidade com o quadro de lotes descrito nesse edital, deverá apontar a solução, perfis e esforços necessários para a execução da prestação de serviço. Devendo este aguardar a aprovação da CONTRATANTE para execução do referido atendimento.
14.11. Nos casos em que houver problemas de desempenho ou indisponibilidade no aplicativo em qualquer um de seus módulos, onde haja divergências de causa raiz do problema, o suporte deverá atuar juntamente com a Gerência Corporativa de TI da CONTRATANTE para apoiar na análise e solução.
14.12. São atividades previstas para o suporte e manutenção:
14.12.1. Manter os serviços e aplicações operacionais e disponíveis para acesso dos usuários;
14.12.2. Gerenciar disponibilidade, bem como ações proativas para mitigação de riscos de ocorrência de eventos de indisponibilidade;
14.12.3. Analisar os riscos de indisponibilidade, com determinação e implementação de contramedidas necessárias para seu pronto restabelecimento em produção;
14.12.4. Monitorar a disponibilidade, com geração de alertas, análises de tendências, de reincidências e geração de histogramas e previsões a respeito da indisponibilidade futura;
14.12.5. Planejar e programar ações e medidas preventivas, visando minimizar ao máximo a indisponibilidade.
14.12.6. Adequar aplicações e funcionalidades existentes em operação, através de parametrização, configurações decorrentes de inclusão, alteração e exclusão de características, configurações e/ou funcionalidades em aplicações identificadas pela CONTRATANTE e/ou demandadas por força de leis, normas, diretrizes, etc.
15. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
15.1. Ans para Projetos em Desenvolvimento de Sistemas
15.1.1. O ANS (Acordo de Nível de Serviço) dos itens para projetos de desenvolvimento de sistemas, devem respeitar os prazos descritos no quadro abaixo, sendo o não cumprimento sujeito as penalidades descritas no item “Penalidades para Projetos em Desenvolvimento de Sistemas”.
ANS PARA PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | |||
ANS | Descrição | Nível aceitável | Sujeito a aplicação de sanções e penalidades |
1 | Entrega do Orçamento com plano de atendimento. | 7 (sete) dias úteis, a partir da data de solicitação da demanda. | sujeito a advertência. |
2 | Planejamento do Projeto | 7 (sete) dias úteis, a partida da data de aprovação do orçamento. | sujeito a advertência. |
3 | Levantamento de Requisitos (Todos os artefatos previstos no projeto) | Data prevista no cronograma | Sujeito a advertência e/ou multa. |
4 | Desenvolvimento de Requisitos (Entrega de pacotes e artefatos previstos no projeto) | Data prevista no cronograma | Sujeito a advertência e/ou multa. |
5 | Correções dos Desenvolvimentos (Entrega de pacotes e artefatos com correções apontadas) | Até 7 (sete) dias úteis. | Sujeito a multa a partir da 2ª entrega da mesma sprint. |
6 | Reunião de Acompanhamento dos Projetos | Semanalmente. | Sujeito a advertência a partir da segunda semana seguida sem execução da reunião. |
7 | Entrega da documentação para geração de faturamento de todos os itens aprovados. | Até o 5º dia útil de cada mês. | Faturamento postergado para o mês subsequente. |
8 | Entrega da documentação comprobatória dos profissionais que serão alocados para projetos com a CONTRATADA. | Primeira entrega na reunião inicial e sempre que solicitado pela CONTRATANTE. | Sujeito a advertência e rescisão de contrato |
9 | Entrega da documentação de qualificação técnica | Reunião inicial | Sujeito a desclassificação técnica |
15.1.2. Penalidades para Projetos em Desenvolvimento de Sistemas
15.1.2.1. Sempre que houver descumprimento do ANS deste edital ou em requisitos acordados entre as partes, a CONTRATANTE poderá aplicar as SANÇÕES E PENALIDADES previstas no mesmo, bem como, aplicar as penalidades específicas para o ANS.
15.1.2.2. No caso de reincidência no descumprimento de qualquer um dos níveis de serviço dispostos no ANS deste edital, a CONTRATANTE analisará os fatos e poderá, segundo seu interesse, rescindir o contrato por inexecução parcial ou total dos objetos contratados.
15.1.2.3. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% (três décimos) ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
15.1.2.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
15.1.2.5. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
15.1.2.6. Os prazos estabelecidos no quadro acima podem ser alterados na reunião inicial, bem como novos itens poderão ser acrescentados durante a vigência do contrato, desde que CONTRATANTE e CONTRATADA estejam de acordo.
15.2. ANS para Suporte e Manutenção de Aplicativos e Ambientes Dentro ou Fora da Garantia
15.2.1. O ANS (Acordo de Nível de Serviço) para suporte e manutenção de aplicativos e ambientes em garantia ou fora de garantia, devem respeitar os prazos descritos no quadro abaixo, sendo o não cumprimento sujeito as penalidades descritas no item “Penalidades para suporte e manutenção de aplicativos e ambientes dentro ou fora da garantia”
15.2.2. Caso seja constatado algum defeito técnico em alguma integração devido a falha de um sistema de terceiros, deverá ser aberto uma OS para correção da falha, e este não será adicionado ao SLA de atendimento não podendo haver penalidades a CONTRATADA.
ANS PARA SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS E AMBIENTES | |||
ANS | Descrição | Tempo para análise e orçamentação (horas úteis) | Tempo de correção de solução (horas úteis) |
01 | Chamada de manutenção normal | 06:00 (seis) horas | 48:00 (quarenta e oito) horas |
02 | Chamada de manutenção urgente | 04:00 (quatro) horas | 12:00 (doze) horas |
03 | Chamada de manutenção crítico | 01:00 (uma) hora | 06:00 (seis) horas |
15.2.3. Níveis de Prioridades
15.2.3.1. O tempo de resposta e tempo de solução será computado a partir do momento da solicitação da demanda, registrada na ferramenta padrão da TI da CONTRATANTE.
15.2.3.2. Normal: Funcionalidades secundárias parcialmente comprometidas. Há soluções de contorno disponíveis para o usuário ou apenas requisição de informações.
15.2.3.3. Urgente: Falhas ou erros, uma ou mais funcionalidades comprometidas.
15.2.3.4. Crítico: Funcionalidade principal indisponível ou aplicação inoperante, indisponibilidade de acesso, neste caso, o fornecedor tem 1 (uma) hora para assumir o chamado, analisar a demanda e resolver sem orçamento prévio, porém, tem o limite de 6 (seis) horas para solucionar. Caso extrapole esse volume de horas, a CONTRATADA deverá encaminhar o volume necessário de horas total para aprovação do orçamento.
15.2.4. Penalidades para suporte e manutenção de aplicativos e ambientes dentro ou fora da garantia:
15.2.4.1. Quanto aos critérios de prioridade estabelecidos nos itens 6.6.2.2 e 6.6.2.3, ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa no caso de descumprimento da ANS acordado:
15.2.4.1.1. Chamado Normal: Para atendimentos que somem 25% (vinte e cinco porcento) dos incidentes atendidos em tempo superior ao de solução que é de 48(quarenta e oito) horas para os incidentes de prioridade Normal, incidirá multa de 10% (dez por cento) do valor mensal a ser faturado da solução apontada para o suporte e manutenção, no mês em que o ANS for descumprido.
15.2.4.1.2. Chamado Urgente: Para atendimentos que somem 25% (vinte e cinco porcento) do total de incidentes atendidos em tempo superior de solução que é de 12 (doze) horas para os incidentes de prioridade Urgente, incidirá em multa de 25% (vinte e cinco porcento) do valor mensal a ser faturado da solução apontada para o suporte e manutenção, no mês em que o ANS for descumprido.
15.2.4.1.3. Chamado Crítico: Para atendimentos que somem 25% (vinte e cinco porcento) dos incidentes atendidos em tempo superior de solução que é de 4 (quatro) horas para os incidentes de prioridade Crítico, incidirá em multa de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal a ser faturado da solução apontada para o suporte e manutenção, no mês em que o ANS for descumprido.
16. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
16.1. A alocação dos profissionais poderá ocorrer nas dependências da CONTRATADA ou da CONTRATANTE ou remotamente, dependendo da necessidade do projeto. Nas ocasiões em que seja necessária a prestação dos serviços na sede da CONTRATANTE, todas as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e viagem serão por conta da CONTRATADA considerando a cidade de Curitiba e região Metropolitana como base para execução destes serviços.
16.2. As despesas com viagem decorrentes da prestação dos serviços fora da Região Metropolitana de Curitiba, serão reembolsadas de acordo com a norma interna vigente da CONTRATANTE.
16.3. Atividades específicas que exigirem interação presencial com as áreas demandantes ou áreas de negócio da CONTRATANTE, como levantamento de requisitos, reuniões, entrevistas, apresentações e workshops, deverão ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, salvo situações que demandem outros horários e/ou dias da semana, que deverão ser previamente acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
16.4. Cabe à CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus especialistas e funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.
16.5. Os recursos de hardware e software, necessários à execução das atividades, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. As licenças de software necessárias para a prestação dos serviços, incluindo soluções de testes automatizados, assim como a infraestrutura de rede na dependência da CONTRATANTE são de responsabilidade da CONTRATANTE.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Gestor do Contrato da Contratante
17.1.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência Corporativa de Tecnologia da Informação - GCTI da CONTRATANTE, por intermédio de representante devidamente designado pela CONTRATANTE, no caso, será o Gestor do Contrato.
17.1.2. O Gestor do Contrato por parte da CONTRATANTE, poderá sustar recusar e mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes deste Edital determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado.
17.1.3. As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
17.1.4. O Gestor do Contrato deverá conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento.
17.1.5. Ao Gestor do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste Edital, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato.
17.1.6. Ao Gestor do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste Edital, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato.
17.2. Gestor do Contrato da Contratada
17.2.1. O objeto deste Edital está sujeito a mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando a CONTRATADA a prestar todos os esclarecimentos necessários que forem solicitados.
17.2.2. A presença do Gestor do Contrato como representante da CONTRATANTE não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da CONTRATANTE.
17.2.3. Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao Gestor de Contrato da CONTRATANTE com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas por ele.
17.2.4. O Gestor do Contrato deverá validar os relatórios dos serviços executados de forma a atestar a prestação dos serviços de sua equipe antes de encaminhar a CONTRATANTE, para fins de pagamento.
17.2.5. Ao Gestor do Contrato deve prover o cumprimento de todos os itens constantes deste Edital, das propostas da CONTRATADA e de todas as cláusulas contratuais.
17.2.6. Durante toda a vigência do CONTRATO, a CONTRATADA deverá garantir a atuação do Gestor de Contrato, que deverá possuir, no mínimo, as qualificações abaixo, cumulativamente:
17.2.7. Qualificações mínimas exigidas para o gestor do contrato:
17.2.8. Formação de nível superior na área de informática, ou formação de nível superior com curso de especialização ou extensão, ambos na área de informática;
17.2.9. Experiência comprovada em atividades de gestão de contratos e gestão de serviços.
17.2.10. Vínculo empregatício com a CONTRATADA;
18. DO ATESTADO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
18.1. A empresa CONTRATADA deverá realizar a verificação e validação da qualidade dos produtos e artefatos antes da entrega para a CONTRATANTE. Esta, por sua vez, realizará a verificação da qualidade e conformidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela empresa CONTRATADA.
18.2. O custo de verificação e validação da qualidade deve estar previsto nos valores unitários especificados neste instrumento, não cabendo remuneração adicional.
18.3. Em tempo de projeto e ou na fase de operação assistida ou garantia, a empresa CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, os acertos nas inconformidades encontradas. Caso não realize os ajustes no prazo estabelecido, a entrega será considerada rejeitada e a CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas neste edital.
18.4. A CONTRATANTE dará o aceite dos serviços prestados após atestar:
18.5. O recebimento de todos os artefatos e produtos especificados no Plano de Trabalho ou Plano de Projeto e a publicação do sistema no ambiente de homologação e homologado pelo CONTRATANTE;
18.6. O atendimento dos requisitos segundo as especificações funcionais e não funcionais especificadas no documento de requisitos aprovado pelo CONTRATANTE;
18.7. Adequação do produto entregue às necessidades dos usuários;
18.8. Integração completa com os sistemas legados, nos casos em que houver necessidade;
18.9. Conversão da base de dados para o novo sistema, caso haja necessidade de migração dos dados;
18.10. Desempenho dos artefatos de software em nível requerido pela aplicação e de acordo com as especificações não funcionais definidas e aprovadas pela CONTRATANTE no documento de requisitos do projeto;
18.11. Confiabilidade e execução plena do código;
18.12. Entrega das evidências de testes dos cenários realizados;
18.13. Qualidade na documentação elaborada. 18.14.
18.15. A empresa CONTRATADA deverá passar para a equipe técnica de TI da CONTRATANTE, todo o conhecimento necessário ao entendimento do serviço entregue, tais como arquitetura, estrutura de dados, procedimentos de implementação, procedimentos de instalação, parametrização, gerenciamento e utilização da solução, documentos e manuais, bem como entregar toda a documentação técnica elaborada de cada projeto executado durante a prestação dos serviços.
18.16. A empresa CONTRATADA apenas poderá emitir a Nota Fiscal após autorização formal da CONTRATANTE, a qual está vinculada às entregas acordadas e aceitas pelas Áreas de Negócios e técnicas da CONTRATANTE.
18.17. Compete a CONTRATANTE fiscalizar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA, sempre que necessário, substituição de profissional, treinamentos e certificações necessários.
18.18. Os itens de qualidade pontuados farão parte também da gestão do Acordo de Nível de Serviço (ANS) que será estabelecido na reunião inicial, porém, alguns deles já estão previamente apontados neste edital.
18.19. Todas as solicitações encaminhadas para a CONTRATADA, estão sujeitas ao Acordo de Nível de Serviço (ANS) e penalidades previstas neste edital.
19. DA MUDANÇA DE ESCOPO
19.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o correto levantamento de esforço sobre o escopo das atividades definidas.
19.2. É de responsabilidade da CONTRATADA alertar a CONTRATANTE sobre mudanças no escopo e atraso de um cronograma com orçamento aprovado e cuja prestação de serviço está em execução.
19.3. Caso seja verificado mudança no levantamento de requisitos, por erro de estimativa no orçamento ou pela falta da execução das boas práticas no desenvolvimento, suporte e manutenção por parte da CONTRATADA, a mesma arcará com os custos até a entrega da solicitação conforme orçamento aprovado.
19.4. As mudanças de escopo apontadas, serão objeto de análise e aprovação pela CONTRATANTE, seguindo o fluxo de aprovação de orçamento da CONTRATANTE.
19.5. Caso a CONTRATADA identifique aumento de escopo da prestação de serviço em alguma das fases da execução do serviço, após a autorização de execução do serviço, deve sinalizar imediatamente a equipe técnica e gestão do contrato para constatar que a mudança é decorrente de um aumento de escopo demandado pela área de negócio e esta for considerada viável, será autorizado a formulação de orçamento adicional para aprovação.
19.6. Para qualquer situação de mudança de escopo da prestação de serviço, a CONTRATADA, deverá efetuar o orçamento de horas adicionais necessárias à conclusão do serviço e o impacto da alteração no prazo de entrega estabelecido no cronograma.
19.7. Cabe à CONTRATANTE a decisão de autorizar a realização da mudança de escopo e reorganizar as prioridades de entrega juntamente com a CONTRATADA.
20. GESTÃO DE PROJETOS
20.1. A Metodologia de gestão de projetos para implementação deverá ter como referência o PMBOK, Scrum ou PMI e contemplar todas as fases e entregáveis como indispensável e de responsabilidade da CONTRATADA.
20.2. Os profissionais da CONTRATADA exercerão suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da CONTRATADA, que ficará responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados.
20.3. No caso de projetos demandados pela CONTRATANTE que necessitem ser executados simultaneamente, cabe à CONTRATADA designar profissionais ou equipes distintas capazes de desenvolver em paralelo, ambas as atividades, sem que o cronograma de nenhum dos projetos seja impactado.
20.4. É de responsabilidade da CONTRATADA alertar a CONTRATANTE sobre mudanças no escopo da solicitação ou prestação de serviços já aprovados e em execução. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela CONTRATANTE, segundo o escopo da mudança e o fluxo de aprovação orçamentária. Caso a CONTRATANTE constate que a mudança foi decorrente de um aumento de escopo demandado pela Área de Negócio e esta for considerada viável, a solicitação de mudança será realizada sem prejuízo para a empresa CONTRATADA, a CONTRATANTE formalizará a autorização de execução da alteração do escopo e os novos custos, caso necessário.
20.5. Para a execução dos serviços de desenvolvimento, a CONTRATADA deverá seguir padrões de especificação ágil lógica. Para os casos que a CONTRATADA utilize de outra Metodologia, essa deverá ser proposta para análise e eventual aprovação da CONTRATANTE.
20.6. Durante a vigência do CONTRATO, o contato dos profissionais da CONTRATADA com a CONTRATANTE restringir- se-á aos profissionais de desenvolvimento e suporte e manutenção de sistemas e ambientes da CONTRATANTE, que são os responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, salvo quando acompanhados por estes ou com sua autorização.
21. AMBIENTE TECNOLÓGICO
21.1. A CONTRATANTE utiliza os seguintes ambientes tecnológicos, sendo adaptados em servidores, instâncias ou serviços de acordo com a metodologia proposta a cada projeto:
21.1.1. Desenvolvimento: Ambiente da CONTRATATA, este ambiente fica nas dependências e é de responsabilidade da CONTRATADA todos os softwares necessários para a prestação de serviço. Sua finalidade é o de permitir o trabalho da equipe de analistas e desenvolvedores da CONTRATADA, aqui devem ser realizados os desenvolvimentos e testes pela equipe da CONTRATADA para posterior fazer o deploy no ambiente de testes integrados da CONTRATANTE.
21.1.2. Testes Integrados: Este ambiente será constituído e gerido pela CONTRATADA, pois a equipe técnica da CONTRATADA terá acesso administrativo no ambiente. A finalidade do ambiente é o de permitir que sejam realizados os testes integrados por parte da equipe de desenvolvedores e analistas da CONTRATADA em conjunto com os analistas da CONTRATANTE.
21.1.3. Homologação: Este ambiente é de responsabilidade da CONTRATANTE e é vetado o acesso à CONTRATADA. Este ambiente será constituído pela CONTRATANTE por meio das especificações e planos de implementação desenvolvidos pela CONTRATADA. A finalidade do ambiente é o de permitir a homologação da solução a ser testada pela área de negócio da CONTRATANTE.
21.1.4. Produção: Este ambiente é de responsabilidade da CONTRATANTE e é vetado o acesso à CONTRATADA. Este ambiente será constituído pela CONTRATANTE por meio das especificações e planos de implementação desenvolvidos pela CONTRATADA. A finalidade do ambiente é o de permitir o uso da solução (serviços / projetos) desenvolvidos pela CONTRATADA.
21.1.5. Repositório: Este ambiente é de responsabilidade da CONTRATANTE, porém, será definido e disponibilizado à CONTRATADA durante a execução dos projetos, o acesso necessário para o devido armazenamento de documentação e código fonte com versionador GIT.
21.2. A CONTRATADA é responsável tanto pelo ambiente de desenvolvimento (codificação) quanto pela respectiva instancia de desenvolvimento. Também é de responsabilidade da CONTRATADA possuir ambiente (s) semelhante ao da CONTRATANTE, tanto em relação à versão quanto às soluções aplicadas. A CONTRATADA deverá seguir o fluxo de deploy dos ambientes conforme padrão da CONTRATANTE, sendo o fluxo de deploy definido de forma manual ou automatizada de acordo com definição da CONTRATANTE no início de cada projeto/serviço.
21.3. Os ambientes legados da CONTRATANTE que deverão ser suportados pela CONTRATADA, podem conter as seguintes tecnologias de acordo as necessidades das aplicações ou sistemas:
21.3.1. Sistemas desenvolvidos em linguagem PHP versão 4.0 ou superior, com utilização do framework Laravel, Zend ou
Codeigniter;
21.3.2. Banco de dados SQL SERVER 2008 R2 ou superior, MySQL e Azure SQL;
21.3.3. Servidor de aplicação WildFly versão 5 ou superior;
21.3.4. Servidor de aplicação Tomcat versão 6 ou superior;
21.3.5. Servidor de aplicação Internet Information Service (IIS), versão 7 ou superior;
21.3.6. Servidor de aplicação Apache 2.3 ou superior para Windows;
21.3.7. Servidores Windows 2003 Server, 2008 Server ou superior;
21.3.8. AzureApp Service Plan, Azure App Functions e Application Insights;
21.3.9. Aplicações para integração via API REST ou Web Service SOAP;
21.3.10. Todos os sistemas utilizam protocolo de segurança HTTPS;
21.3.11. As tecnologias utilizadas pela CONTRATANTE estão em constante evolução, podendo o conjunto de tecnologias elencado sofrer atualização durante a vigência do período de contratação.
22. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
22.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
22.2. A CONTRATANTE preza por políticas de boas práticas em segurança da informação com a utilização de norma formalizada, orientações e planos da organização voltados à gestão de segurança da informação. A documentação referente a Política da Segurança da Informação visa garantir as boas condições de segurança no trato com os dados e informações repassadas aos profissionais de empresas terceirizadas. As práticas desejadas pelas CONTRATANTE a serem seguidas pela CONTRATADA, devem contemplar, pelo menos, os seguintes quesitos:
22.3. Política de Controle de Acesso com regras para obtenção de acesso às informações, registros com informações sobre concessões e revogações de acesso, gerenciamento de senhas;
22.4. Políticas de Compromisso da Empresa e Empregados com regras, termos e acordos que permitam inferir aos mesmos o atendimento as normas de segurança vigentes no órgão, com a responsabilidade desses pela segurança da informação, sanções em caso de violação das políticas e procedimentos de segurança organizacional, a obrigatoriedade de sigilo sobre o conteúdo de documentação e bases de dados; definição dos responsáveis pela guarda dos compromisso assinados, além do tempo mínimo de armazenamento desses documentos;
22.5. Plano permanente de conscientização dos seus empregados sobre segurança da informação, prevendo, no mínimo, boas práticas na seleção e uso de senhas, a sua não divulgação e o seu uso pessoal e intransferível; definição de mecanismos para que as políticas e normas se tornem conhecidas, acessíveis e observadas por todos os empregados;
22.6. Definição de responsabilidades dos gestores de acesso, bem como a obrigação deles fazerem uma revisão periódica, com intervalos de tempo previamente definidos, dos direitos de acesso dos usuários.
22.7. O acesso físico e lógico ao ambiente controlado da CONTRATANTE somente será disponibilizado aos funcionários da CONTRATADA mediante o cumprimento das condições de segurança estabelecidas ao longo deste documento.
22.8. Os dados que trafegarem pelo canal de comunicação dedicado deverão ser criptografados de algoritmo de uso aprovado pelo NIST (National Institute of Standard Technology).
22.9. A CONTRATADA deverá possuir em suas instalações padrões mínimos necessários de segurança objetivando garantir seu ambiente contra-ataques externos e tentativas de invasão. A CONTRATANTE, durante a execução contratual, poderão realizar auditorias periódicas no ambiente da CONTRATADA de forma a conhecer e avaliar as ferramentas utilizadas, bem como analisar o resultado dos testes de intrusão e de vulnerabilidade. Caso A CONTRATANTE julgue necessário, a CONTRATADA deverá realizar a adequação do seu ambiente de acordo com apontamentos realizados pela CONTRATANTE a fim de estar aderente as políticas de segurança da CONTRATANTE.
22.10. A CONTRATADA deverá utilizar autenticação de dois fatores, provido pela CONTRATANTE, ao realizar qualquer acesso ao ambiente da CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável pela disponibilização dos ativos necessário e que estejam aderentes as tecnologias disponibilizadas pela CONTRATANTE.
22.11. A CONTRATADA fica obrigada obedecer a políticas e normas de Segurança de Informação adotadas pela CONTRATANTE.
22.12. Tecnologia mínima exigida da CONTRATADA.
22.12.1. Todos os equipamentos de rede necessários à prestação dos serviços, a serem instalados nas dependências da CONTRATADA, deverão ser providos pela CONTRATADA.
22.12.2. Deverá ser aplicado o uso de filtros nos roteadores de borda.
22.12.3. Deverá ser empregada solução de firewall em todas as regiões de fronteira das redes de comunicação TCP/IP relacionadas às aplicações onde sejam implementados pontos de conexão externa da CONTRATADA (Internet e Extranet); nestes pontos são executadas interfaces de comunicação, transmissão e transferência de dados. Para a solução deverá ainda estar contemplado o seguinte:
22.12.4. Evidência de disponibilidade dos firewalls de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) mensurados e demonstrados mensalmente.
22.12.5. Distribuição de carga, em casos de falha de um dos componentes da solução de firewall, de forma a estabilizar no máximo de 80% (oitenta por cento) da carga máxima possível entre os componentes remanescentes.
22.12.6. Disponibilização de equipamento dedicado de firewall para provimento de controle de acesso aos serviços fornecidos pela CONTRATADA através dos servidores.
22.12.7. Princípio restritivo, em que todo o tráfego é bloqueado, à exceção daquele expressamente configurado como permitido.
22.12.8. Manutenção da documentação formal de todas as configurações relacionadas aos recursos e regras das soluções de firewall.
22.12.9. Geração de logs administrativos do próprio produto e do tráfego por ele inspecionado.
22.12.10. Soluções de IPS – Sistema de Prevenção de Intrusão em todas as regiões de fronteira das redes de comunicação TCP/IP relacionadas às aplicações onde sejam implementados pontos de conexão externa da CONTRATADA. Nestes pontos são executadas interfaces de comunicação, transmissão e transferência de dados. Para a solução deverá ainda estar contemplado o seguinte:
22.12.11. Devem possuir funcionalidades que permitam a criação automática de regras de defesa, quando sob ataque, no dispositivo responsável pela autorização de tráfego, incluindo ataques de ameaças avançadas e dia zero.
22.12.12. Devem prover integração automática com a solução de firewall, em níveis de bloqueio, proteção, alertas e geração de log.
22.12.13. Devem evidenciar a disponibilidade de funcionamento à taxa de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) mensurada mensalmente.
22.12.14. Os recursos de antivírus para proteção dos equipamentos e dos dados acessados, no mínimo, deverão estar habilitados para:
22.12.15. Detectar e remover vírus, cavalos de troia, worms e ameaças correlatas, incluindo ameaças persistentes e avançadas (APT), para a solução a ser utilizada no ambiente da Contratada.
22.12.16. Fornecer proteção contra vírus em tempo real para correio eletrônico SMTP e tráfego FTP e HTTP e HTTPS.
22.12.17. A CONTRATADA deve utilizar em sua rede local a configuração de VLAN, isolando a célula de trabalho exclusiva para o desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE das demais equipes de desenvolvimento da CONTRATANTE.
22.12.18. A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, evidências de que o ambiente de realização dos serviços contratados possui o grau de segurança necessário para garantir o sigilo das informações a ela confiadas, bem como deverá ser elaborado pela CONTRATADA Plano de Continuidade dos Serviços por ela prestados, de forma que indique como tratará as situações de indisponibilidade de seus recursos.
22.12.19. Estar aderente e seguir ao termo de confidencialidade das informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
22.12.20. As soluções desenvolvidas ou implementadas quando requererem comunicação WEB devem possuir suporte ao protocolo HTTPS e utilização de certificados SSL em todas as suas comunicações.
22.12.21. As soluções desenvolvidas ou implementadas devem permitir a criação e manutenção de perfis com diferentes permissões e níveis de acesso;
22.12.22. Senhas e demais informações classificadas como confidenciais e sensíveis devem ser armazenadas de forma criptografada nos Bancos de Dados;
22.12.23. As integrações construídas com acesso remoto (por exemplo: APIs, webservices, webhooks) devem contemplar a utilização de protocolo seguro SSL/TLS, com necessidade de autenticação e com restrição de origem das requisições;
22.12.24. Em caso de necessidade, utilizar autenticação integrada com base no Active Directory Federation Services ADFS 3.0, utilizando o protocolo SAML 2.0;
22.12.25. Em caso de cadastro de logins e senhas, as ferramentas devem reforçar políticas de segurança de senhas, tais como: permitir o duplo fator de autenticação, suportando as principais ferramentas do mercado, como por exemplo, Microsoft Authenticator ou Google Authenticator) e a utilização de senhas fortes com letras, números e caracteres especiais.
22.12.26. As soluções desenvolvidas ou implementadas devem estar em conformidade com a legislação e boas práticas de segurança durante a vigência da contratação, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e legislações aplicáveis ao contato com clientes pela cobrança.
22.12.27. As soluções devem permitir a utilização de ferramentas de backup e de recuperação de desastres que permitam retornar ao estado operacional, recuperando configurações e parametrizações, considerando a sugestão: (avaliar
através do setor jurídico da CONTRATANTE o tempo de retenção dos dados de acordo com o tipo de aplicação desenvolvida ou implementada)
22.12.28. Backup completo (full), diário, com retenção mínima de 60 dias;
22.12.29. Backup completo (full), mensal, com retenção mínima de 13 meses;
22.12.30. Backup completo (full), anual, com retenção mínima de 5 anos;
22.12.31. As soluções desenvolvidas não devem permitir que páginas WEB permaneçam em cache após o encerramento da aplicação;
22.12.32. As soluções desenvolvidas devem embaralhar os dados em memória afim de não possibilitar a captura de informações através do acesso direto na memória;
22.12.33. Aplicação periódica de patches para correção de vulnerabilidades e bugs encontrados no sistema operacional e na aplicação;
22.12.34. Em se tratando da disponibilização de software como serviço (SaaS), a Contratada é responsável pela escolha, disponibilização e utilização em sua infraestrutura de todos os meios que considerar necessários e suficientes para garantir o perfeito atendimento do objeto deste documento, como por exemplo: equipamentos sobressalentes, nobreaks, links de comunicação redundantes, criptografia de dados, antivírus, Security Information and Event Management (SIEM), Firewall de borda, Web Application Firewall (WAF), Database Firewall, Proteção contra SQL Injection, Input Filtering (Filtro de entrada de formulários); Proteção de Force Brute (Captcha / outros); Solução de Anti DDoS/DoS, serviço de varredura e Pentest para identificação de vulnerabilidades, monitoramento permanente contra ataques cibernéticos e tentativas de invasão e roubo de informações, ambientes segmentados para bancos de dados e aplicações e embaralhamento de informações no banco de dados.
22.12.35. A eventual escolha de meios inadequados ou insuficientes não isenta a Contratada de sua responsabilidade pelo não atendimento a requisitos ou descumprimento dos níveis de serviços exigidos.
22.12.36. A CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar avaliações de risco de segurança naquilo que seja desenvolvido ou implementado, quer seja através de sua equipe de segurança da informação ou através de empresa por ela contratada. Estas avaliações serão agendadas com antecedência pela CONTRATANTE e poderão ser acompanhadas pela área de segurança da CONTRATADA. Informações pertinentes aos sistemas e ambiente computacional poderão ser solicitadas a CONTRATADA e problemas apontados pela auditoria de segurança deverão ser corrigidos sem nenhum tipo de ônus e custo para a CONTRATANTE. Os níveis de severidade serão definidos conforme classificação do NIST e/ou MITRE e seguirão o seguinte SLA para sua correção:
22.12.36.1. Crítico: 21 (vinte e um) dias 22.12.36.2. Alto: 30 (trinta) dias
22.12.36.3. Médio: 45 (quarenta e cinco) dias 22.12.36.4. Baixo: 60 (sessenta) dias
22.12.37. Demais requisitos ou alinhamentos, serão feitos na reunião inicial.
23. PROPRIEDADE DE SOFTWARE (Sistemas e Aplicativos), PRODUTOS E SERVIÇOS
23.1. A contratação implica necessidade de cessão de direitos autorais dos produtos entregues, sendo assim, todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues para CONTRATANTE, que terá o direito total de propriedade sobre os produtos, sendo vedada qualquer comercialização, parcial ou integral, por parte da CONTRATADA desses produtos a qualquer tempo.
23.2. A CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, é o único proprietário dos produtos entregues pela CONTRATADA.
23.3. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade intelectual dos produtos, direitos autorais, bem como dos artefatos gerados nas etapas de análise, fabricação, incluindo documentação, código-fonte de aplicação, modelos, bases de dados e qualquer outro artefato fruto dos serviços prestados, de forma permanente e irrevogável.
23.4. Será permitido, exclusivamente a CONTRATANTE, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA de forma irrestritas.
23.5. Em caso do término da vigência ou por qualquer outro motivo que leve a CONTRATANTE ou a CONTRATADA a rescisão do referido contrato, fica a CONTRATADA obrigada a dispor para a CONTRATANTE, todas as documentações e códigos fonte que ainda não estejam devidamente instalados nos ambientes da CONTRATANTE.
23.6. Todos os artefatos produzidos durante a execução do projeto como documentos, modelos, código fonte, scripts de geração de banco de dados, entre outros, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATANTE
23.7. O modelo de contratação não prevê a transferência dos direitos de autor e propriedade intelectual. Todos os artefatos, dados e códigos fontes são de propriedade da CONTRATANTE.
23.8. Nos casos em que a área de negócio da CONTRATANTE achar necessário a transferência da propriedade intelectual, será apontado no escopo do projeto e assim firmado em contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA prevendo a transferência dos direitos de propriedade intelectual e vedação da comercialização da solução pela cedente.
24. TRANSIÇÃO CONTRATUAL FINAL
24.1. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados deverão ser disponibilizados para a CONTRATANTE ou empresa por ela designada até a data de finalização do contrato.
24.2. Para isso, um Plano de Transição Final, contemplando todas as atividades necessárias para a completa transição deverá ser entregue para CONTRATANTE pela CONTRATADA 02 (dois) meses antes da expiração ou da finalização do contrato. Esse Plano deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
24.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição Final, bem como a garantia do repasse bem-sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela CONTRATANTE ou empresa por ela designada.
24.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE (ou da empresa por ela designada) a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição Final como receptores do serviço.
24.5. O fato da CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá violação de cláusula contratual, sujeitando às penalidades previstas neste edital.
24.6. O Plano de Transição Final ocorrerá em paralelo ao atendimento das Ordens de Serviços.
24.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de reduzir ou dispensar o Plano de Transição Contratual Final no caso do novo provedor contratado venha a comprovar que detém pleno domínio sobre as atividades.
25. FATURAMENTO E EMISSÃO DE NOTA FISCAL
25.1. Premissas Gerais
25.1.1. A liberação para remuneração da CONTRATADA terá por base a “Planilha de Gestão de Projeto” e o “Termo e Aceite” e considerar para faturamento somente as funcionalidades que estão devidamente aprovadas pela área técnica e área de negócios do Sistema Fiep.
25.1.2. Mensalmente, em no máximo 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do período de aferição, a CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato do Sistema Fiep ou para alguém designado por ele, o “Controle Físico e Financeiro do Projeto” e o “Termo e Aceite”, relacionando as demandas remuneráveis dos projetos e manutenções concluídas e com termo de aceite correspondentes a esse período.
25.1.3. O período de aferição das entregas homologadas que serão disponibilizadas no “Termo de Aceite” e na “Planilha de
Gestão de Projeto”, é sempre do primeiro ao último dia do mês da prestação do serviço.
25.1.4. No “Termo de Aceite” e na “Planilha de Gestão de Projeto”, serão aferidos pelo Gestor do Contrato ou por alguém designado por ele e estando em conformidade, será encaminhado para o fluxo financeiro e respectiva autorização para emissão de nota fiscal que deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mesmo subsequente à prestação de serviço.
25.1.5. A CONTRATADA descontará do total das faturas mensais o valor correspondente à multa notificada pela CONTRATANTES, caso haja no período alguma não conformidade com a ANS.
25.1.6. No caso de divergência nos valores apresentados, o Gestor do Contrato discutirá juntamente com a Contratada as correções necessárias e solicitará a emissão de novos relatórios. A cada reapresentação do relatório, o Sistema Fiep, terão novos prazos para analisá-lo.
25.1.7. O pagamento ocorre 28 (vinte e oito) dias corridos após a emissão da nota fiscal;
25.1.8. Faturamento de Projetos
25.1.9. O faturamento das demandas de projeto das atividades realizadas se dará em conformidade com os itens apontados no item “6.4.5 planejamento do projeto”. A cada entrega do planejado no plano, a CONTRATADA deverá entregar os artefatos técnicos e/ou de gestão e também o relatório com o apontamento das horas executadas para cada item de contrato com o que foi realizado na etapa da demanda, com as informações dos profissionais alocados, quantidade de horas para atendimento do pacote e checklist dos artefatos.
25.1.10. Ainda, as informações inseridas no planejamento, são base para faturamento quando:
25.1.11. Quando os entregáveis da fase definidos no sprint estiverem em conformidade com o que foi solicitado no prazo solicitado;
25.1.12. Quando há a aprovação da equipe de TI e da área de negócios dos artefatos e desenvolvimentos realizados;
25.1.13. Quando todo material desenvolvido e atualizado (artefatos, status, códigos fonte) estiverem devidamente disponibilizados no ambiente da CONTRATANTE
25.1.14. Quando ocorrer entrega parcial da Sprint desde que justificado e aprovado pela CONTRATANTE;
25.1.15. Todos os entregáveis relacionados para pagamento, devem estar aprovados pela equipe técnica da CONTRATANTE;
25.2. Faturamento de Suporte e Manutenção de Sistemas e Ambientes
25.2.1. O faturamento das demandas de manutenção ocorre juntamente com o faturamento dos projetos, porém, as manutenções realizadas devem ocorrer em conformidade com o plano de manutenção.
25.2.2. Quando for o caso do atendimento de uma demanda de sustentação, essa deverá estar devidamente documentada informando a causa raiz do problema e a solução.
25.2.3. O trabalho realizado deve estar aprovado pela equipe técnica e de negócios da CONTRATANTE.
25.3. Ordem de Compra
25.3.1. Para cada faturamento, haverá uma Ordem de Compra.
25.3.2. A CONTRATADA receberá a ordem de compra por meio eletrônico gerado via Sistema de Compras do Sistema CONTRATANTE.
25.3.3. Na ordem de compra consta a quantidade de horas e valor total aprovado conforme a Planilha de Gestão de Projeto para emissão da Nota Fiscal.
25.3.4. Somente após receber a ordem de compra é que a CONTRATADA deve gerar a Nota Fiscal.
25.3.5. Qualquer recebimento de notas fiscais sem a informação do número da ordem de compra, não será considerada para faturamento.
26. LOCAL(IS) DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1. A alocação dos profissionais poderá ocorrer nas dependências da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, dependendo da necessidade do projeto. Nas ocasiões em que seja necessária a prestação dos serviços na sede da CONTRATANTE, todas as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e viagem serão por conta da CONTRATADA considerando a cidade de Curitiba e região Metropolitana como base para execução destes serviços.
26.2. As despesas com viagem decorrentes da prestação dos serviços fora da Região Metropolitana de Curitiba, serão reembolsadas de acordo com a norma interna vigente.
26.3. Atividades específicas que exigirem interação presencial com as áreas demandantes ou áreas de negócio da CONTRATANTE, como levantamento de requisitos, reuniões, entrevistas, apresentações, deverão ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
26.4. Cabe à CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus especialistas e funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.
26.5. Os recursos de hardware e software, necessários à execução das atividades, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. As licenças de software necessárias para a prestação dos serviços, incluindo soluções de testes automatizados, assim como a infraestrutura de rede na dependência da CONTRATANTE são de responsabilidade da CONTRATANTE.
27. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
27.1. A qualquer tempo, a equipe técnica do Sistema Fiep realizará visita às instalações da CONTRATADA para comprovar a adoção de processos aderentes à norma ISO NBR 15.504, XXX.Xx ou CMMI na execução dos serviços previstos neste edital
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 25/11/2022. b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 08H:30Min, do dia 05/12/2022 c) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09 horas, do dia 05/12/2022 |
2. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante Deverá cotar todos os itens constantes do lote, especificando os serviços, quantidades, unidades de medida, preços unitários, preços totais para subitens, itens e o total final do lote, em reais, sob pena de desclassificação. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
28. Requisitos complementares para habilitação 28.1. Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o nome legível da pessoa responsável por sua emissão, o cargo que exerce e assinatura, declarando expressamente que a CONTRATADA atende ou atendeu com horas em gestão, análise, desenvolvimento e implantação de projeto usando as tecnologias requisitadas neste edital. 28.2. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) no mínimo de 6.000 (seis mil horas) em projetos de desenvolvimento de sistemas/aplicativos WEB. É possível apresentar mais de um atestado de capacidade técnica, que juntos somem a quantidade mínima de horas exigidas. 28.3. Tal(is) documento(s) deverá(ão), obrigatoriamente, conter: 28.3.1. Descrição do trabalho: descrever as atividades realizadas nos projetos, indicar os perfis e as atribuições de cada perfil que estejam em conformidade com os perfis requisitados neste edital. 28.3.2. Além de indicar as atividades dos perfis requisitados, deve comprovar o serviço de “Integração API REST ou SOAP 28.3.3. Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto à qualidade dos produtos ou serviços bem como ao cumprimento de prazos de execução dos serviços. 28.3.4. Conter o nome, telefone e cargo da pessoa que assinou o atestado. 28.3.5. Impresso em papel com a logomarca ou carimbo oficial do CNPJ, da empresa declarante. 28.3.6. Os atestados deverão estar em nome do CONTRATADA. 28.3.7. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão. 28.3.8. A ausência destes documentos que permitam comprovar o solicitado para aferir a capacitação técnica da CONTRATADA, implicará em sua desclassificação técnica O Sesi/Senai/Fiep/IEL se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas. |
29. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sesi/Senai. Título do e-mail: Pregão Eletrônico nº. 2.00912/2022 |
E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 01/12/2022 às 18 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 02/12/2022 às 18 horas. |
30. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE PARA NO CASO DE LOTE a) Finalizada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a habilitação do licitante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. b) A proposta arrematante que, mesmo após o encerramento da fase de lances, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. Além do preço global, os valores unitários estabelecidos no Anexo I também deverão ser respeitados. c) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; d) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, sob pena de desclassificação. e) Declarado arrematante, a proponente deverá, após o certame, apresentar nova proposta atualizada com os valores reduzidos proporcionalmente a todos os itens, ou seja, de forma equitativa. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. |
31. Forma de pagamento 31.1. O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sesi/Senai/Fiep/IEL. 31.2. É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. 31.3. Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 31.4. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. 31.5. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DEVE OCORRER APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS |
32. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra |
33. Local(ais) de entrega: Unidade SEDE: Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX |
10. Formalização da Contratação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme MINUTA (ANEXO V) e CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI) a) Havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do Sesi/Senai/Fiep/IEL, para o ano em curso, previsto no processo 25.318/2022 |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Ficam estabelecidos os prazos e regras previstos no item 15 do Anexo I, para entrega do objeto contratual. b) O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes. |
14. Reajuste contratual a) Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE. b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame. |
15. Visita Técnica NÃO HÁ. |
16. Amostras OU POC (Prova de Conceito) NÃO HÁ. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao Sesi/Senai/Fiep/IEL a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do
Sesi/Senai/Fiep/IEL.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep/IEL.
Ainda, Fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) , nome da pessoa responsável para
contato:
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.0XXXX | |||
Emissão: XX/XX/201X | |||
Dados para Faturamento: Fornecedor: | |||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
RUA XXXXXXXXX,Nº- BAIRRO CONCORDIA-UF XXXXX | |||
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,000- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX- XXXXXXXX: | |||
TELEFONE: CNPJ: XXXXXXXXX | |||
CNPJ: 038020180001-03 | |||
Requisitante: XXXXXXXX - | |||
e-mail@sistemafiep.org.bre-mail | |||
Comprador: XXXXXXXXXXXXXXX | |||
Frete: CIF Data Entrega: XX/XX/2019 | |||
Endereço de Entrega : XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX | |||
Linha Item Descritivo Curto CFOP NCM CSQuant. | Unidade | R$ Unitário R$ Total | Requisição |
SACOCHILA NYLON | |||
1 022268 210 41X35CM 2.556 42029200 2000 | UN | 2.99 5,980.00 | 2.19.48287 |
MODELO SACO | |||
C/ALCA | |||
Descritivo Completo: | |||
022268 - SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | |||
SACOCHILA NYLON | |||
2 022268 210 41X35CM 2.556 42029200 6000 | UN | 2.99 17,940.00 | 2.19.48287 |
MODELO SACO | |||
C/ALCA |
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Presentes, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PR, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-PR, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – FIEP, inscrita no CNPJ 76.709.898/0001-33, e o
INSTITUTO EUVALDO LODI DO PARANÁ – IEL-PR, inscrito no CNPJ 75.047.399/0001-65, adiante designados Sesi/Senai/Fiep e IEL e de outro a Empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), CNPJ (nº.), simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo nº. referente a PREGÃO ELETRÔNICO nº. , consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro dos preços de REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÕES (LEGAIS, PREVENTIVAS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS) DE SOFTWARES E AMBIENTES NO ÂMBITO DAS PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS DAS ENTIDADES DO SISTEMA FIEP, para o Sesi/Senai/Fiep e IEL, conforme descrição e preços descritos neste instrumento.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o Sesi/Senai/Fiep/IEL a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.
2. DO PREÇO
2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens especificados no ANEXO I do Edital, nas condições aqui descritas.
LOTE ÚNICO – (SOLUÇÃO EM PHP) - | ||||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QTDE MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 37077 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE GERENTE DE PROJETOS | HORA | 1.500 | ||
2 | 37055 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ANALISTA DE BANCO DE DADOS | HORA | 900 | ||
3 | 37056 | SERVIÇO TÉCNICO DE ANALISTA FUNCIONAL E TÉCNICO COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP | HORA | 5.472 |
4 | 37068 | SERVIÇO TÉCNICO DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP | HORA | 342 | ||
5 | 37065 | SERVIÇO TÉCNICO DE DESIGNER (UX) COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP | HORA | 1539 | ||
6 | 37063 | SERVIÇO TÉCNICO DE ANALISTA DE TESTES COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP | HORA | 1539 | ||
7 | 37059 | SERVIÇO TÉCNICO DE ANALISTA DE QUALIDADE COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP | HORA | 1026 | ||
8 | 37071 | SERVIÇO TÉCNICO DE ARQUITETO DE SISTEMAS COM ESPECIALIDADE EM SOLUÇÕES PHP | HORA | 342 | ||
9 | 37076 | SERVIÇO TÉCNICO DE DESENVOLVEDOR DE SISTEMAS EM LINGUAGEM PHP | HORA | 5985 |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3. DA ABRANGÊNCIA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços atenderá as Unidades do Sesi/Senai/Fiep/IEL abaixo descritas: Unidade SEDE:
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX
4. DO REAJUSTE
4.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Edital, conforme
ANEXO II.
5. DOS PRAZOS
5.1. Fica estabelecido o prazo de execução, conforme O ANS (Acordo de Nível de Serviço) dos itens para projetos em
desenvolvimento de sistemas, descritos no quadro abaixo:
ANS PARA PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | |||
ANS | Descrição | Nível aceitável | Sujeito a aplicação de sanções e penalidades |
1 | Entrega do Orçamento com plano de atendimento. | 7 (sete) dias úteis, a partir da data de solicitação da demanda. | sujeito a advertência. |
2 | Planejamento do Projeto | 7 (sete) dias úteis, a partida da data de aprovação do orçamento. | sujeito a advertência. |
3 | Levantamento de Requisitos (Todos os artefatos previstos no projeto) | Data prevista no cronograma | Sujeito a advertência e/ou multa. |
4 | Desenvolvimento de Requisitos (Entrega de pacotes e artefatos previstos no projeto) | Data prevista no cronograma | Sujeito a advertência e/ou multa. |
5 | Correções dos Desenvolvimentos (Entrega de pacotes e artefatos com correções apontadas) | Até 7 (sete) dias úteis. | Sujeito a multa a partir da 2ª entrega da mesma sprint. |
6 | Reunião de Acompanhamento dos Projetos | Semanalmente. | Sujeito a advertência a partir da segunda semana seguida sem execução da reunião. |
7 | Entrega da documentação para geração de faturamento de todos os itens aprovados. | Até o 5º dia útil de cada mês. | Faturamento postergado para o mês subsequente. |
8 | Entrega da documentação comprobatória dos profissionais que serão alocados para projetos com a CONTRATADA. | Primeira entrega na reunião inicial e sempre que solicitado pela CONTRATANTE. | Sujeito a advertência e rescisão de contrato |
9 | Entrega da documentação de qualificação técnica | Reunião inicial | Sujeito a desclassificação técnica |
5.2. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
6. DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sesi/Senai/Fiep/IEL.
6.2. É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
6.3. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
6.4. Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
6.5. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital/contrato.
6.6. EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o Sesi/Senai/Fiep/IEL e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado no ANEXO V, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2. A CONTRATADA declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
7.3. A CONTRATADA declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
7.4. A CONTRATADA declara que observa as seguintes condutas: i) não explora mão de obra infantil; ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
7.5. A CONTRATADA declara que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não emprega em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.6. A CONTRATADA declara, neste ato, ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
8. DOS GESTORES DO CONTRATO
8.1. As partes designam, neste ato, o Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
9. DA GARANTIA
9.1. A garantia da prestação de serviço, refere-se ao período de 90 (noventa) dias após a subida da solução para o ambiente de produção de todas as prestações de serviços que envolvam entrega de pacotes para implantação. Serve para desenvolvimento, parametrizações, atualizações de sistemas e ambientes por projeto, suporte e manutenção de sistemas e ambientes. Neste período, a CONTRATADA deverá fornecer a correção nas inconformidades encontradas, sem ônus para a CONTRATANTE
10. DO FORO
10.1. Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o documento existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura das Partes, que é reconhecida por elas em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do
Sesi/Senai/Fiep/IEL ou Sesi/Senai
Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
60 / 103
PRP / NJS /
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/20XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CELEBRADO ENTRE A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – FIEP, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PR, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-PR, e o INSTITUTO EUVALDO LODI DO PARANÁ – IEL-PR, E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SESI/SENAI/IEL/FIEP, representado pela FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – FIEP, inscrita no CNPJ 76.709.898/0001-33, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PR, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-PR, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09 e o INSTITUTO
EUVALDO LODI DO PARANÁ – IEL-PR, inscrito no CNPJ 75.047.399/0001-65, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por força do presente ajuste a CONTRATADA se obriga a PRESTAR SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÕES (LEGAIS, PREVENTIVAS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS) DE SOFTWARES E AMBIENTES NO ÂMBITO DAS PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS DAS ENTIDADES DO SISTEMA FIEP (Descrever resumidamente qual o serviço/projeto).
1.2. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato com rigorosa observância às recomendações contidas no Edital nº 2.0770/2022, nos termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO (Descrever detalhadamente o serviço/projeto).
2.1. Para execução do objeto deverão ser utilizados o total de xxx (xxx) horas, conforme Ata de Registro de Preços nº xxxx e descrito abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE. |
01 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE GERENTE DE PROJETOS | Hora | ..... |
..... | ......... | Hora | ...... |
2.2. Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE convocará a reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais, a ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de assinatura do contrato. A reunião deverá contar com a participação, no mínimo: do gestor técnico e do gestor administrativo do contrato designados pela CONTRATANTE, do representante legal da CONTRATADA, do preposto da CONTRATADA e do gerente de contrato da CONTRATADA, caso estes papéis não sejam acumulados pelo preposto.
2.3. O Gestor Técnico e Administrativo do Contrato, tem a responsabilidade de execução do contrato no que se refere às responsabilidades da CONTRATADA, bem como ser o principal contato com a CONTRATANTE nos questionamentos necessários ao andamento e gestão deste instrumento. Faz parte da gestão técnica tratar das especificidades técnicas e gerenciamento dos projetos em desenvolvimento, e o administrativo deve tratar das demais ações relacionadas à gestão do contrato.
2.4. A pauta da reunião inicial do contrato deverá contemplar, no mínimo, os pontos abaixo:
2.4.1. Apresentação dos participantes da CONTRATANTE e CONTRATADA;
2.4.2. Apresentação dos processos e governança da CONTRATANTE;
2.4.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato e da prestação de serviço;
2.4.4. Informar próximas ações para início da operacionalização do contrato:
2.4.5. Alinhar as informações constantes no quadro do Acordo de Nível de Serviço (ANS) conforme previamente estabelecido neste edital.
2.4.6. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão acordar o prazo e forma para estudo dos sistemas e ambientes legados para a prestação do serviço de suporte e manutenção. Esse estudo não será reembolsado pela CONTRATANTE.
2.4.7. Definir data para apresentação do DEVOPS e demais ferramentas para gestão de desenvolvimento da CONTRATANTE.
2.4.8. A CONTRATANTE deverá entregar os modelos necessários para o desenvolvimento dos projetos/serviços, gestão dos projetos e gestão do contrato.
2.4.9. A CONTRATADA realizará a indicação e apresentação da equipe técnica bem como dos documentos comprobatórios da qualificação profissional conforme o perfil requisitado neste edital, conforme descrito no item 1.2 deste edital e informações abaixo mencionadas:
2.4.9.1. Entrega da documentação (Currículo, Certificação e demais) dos perfis requisitados quanto formação, capacitação exigidas nos termos deste instrumento. A CONTRATADA deverá entregar uma planilha Excel com os seguintes campos:
2.4.9.1.1. Perfil requisitado no edital
2.4.9.1.2. Responsável: Nome do profissional responsável pelo perfil
2.4.9.1.3. RG: Necessário para o cadastro de acesso aos ambientes do Sistema Fiep
2.4.9.1.4. CPF: Necessário para o cadastro de acesso aos ambientes do Sistema Fiep
2.4.9.1.5. E-mail: A equipe deve ter um e-mail padronizado com o domínio da CONTRATADA
2.4.9.1.6. Número do Celular: Para receber o token de acesso aos ambientes do Sistema Fiep.
2.4.10. A CONTRATADA realizará a entrega da documentação para sua habilitação técnica, conforme descrito abaixo:
2.4.10.1. A CONTRATADA deve possuir certificação MPS/BR ou atestado/relatório técnico que comprovem a adoção de processos de desenvolvimento aderentes à norma ISO NBR 15.504 ou MPS/BR .
2.4.10.2. Para a emissão do atestado/relatório técnico, este deve ser realizado por consultoria de processos e deve conter:
2.4.10.2.1. As informações do atestador (Razão Social, CNPJ, nome e contato do responsável pela emissão do relatório técnico);
2.4.10.2.2. A identificação e o descritivo da metodologia adotada para os processos avaliados.
2.4.10.2.3. Não será aceito atestado/relatório técnico emitido por pessoa física.
2.4.10.3. Para a certificação MPS/BR, a comprovação se dará por meio de cópia autenticada do certificado de qualidade
MPS/BR Nível G ou Superior, emitido pela SOFTEX ou parceiro autorizado.
2.4.10.4. A validação da documentação da habilitação técnica será realizada em até uma semana e um parecer será emitido para formalização da análise. Havendo a não apresentação de algum perfil não essencial para o início dos projetos ou suporte demandado pelo Sistema FIEP, obrigatoriamente deverá ocorrer quando da abertura de ORDEM DE SERVIÇO sem afetar a ANS para o tempo de atendimento das demandas.
2.4.10.5. Termo de Confidencialidade: Entrega, por parte da CONTRATADA, do termo de confidencialidade garantindo a manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA; (esse processo tem sido junto com a assinatura do contrato, verificar qual é o local que deve ficar essa descrição)
2.4.11. Os profissionais contratados deverão atender ao horário de trabalho da CONTRATANTE, segunda à sexta- feira, no horário de (08h00min às 12h00min e 13h00min às 18h00min). Exceto em fases críticas como implementações de projetos, onde o horário deve ser combinado de acordo com a necessidade e viabilidade do projeto.
2.4.12. As manutenções sistêmicas em ambiente produtivo são realizadas pela equipe da CONTRATANTE, estas são executadas após as 23:00h ou nos finais de semana ou feriados. Sendo necessário a participação da equipe da CONTRATADA para essa ação, esta deverá estar devidamente justificada e autorizada pelo gestor do contrato uma vez que para esta ação, a CONTRATADA poderá acrescentar 50% (cinquenta por cento) sobre o valor base hora. Horas de sobreaviso serão remuneradas 50% (cinquenta por cento) do tempo combinado e não acionado e para o tempo de acionamento o valor base hora.
2.4.13. Todo o serviço a ser entregue pela CONTRATADA será demandado mediante solicitação formal da CONTRATANTE, via ferramenta de gestão de desenvolvimento (DEVOPS/TEAMS).
2.4.14. Para demandas de projetos quando se tratar de um serviço subdivisível, serão emitidas tantas autorizações de serviço quantas forem as possíveis divisões. No caso de projetos/serviços demandados pela CONTRATANTE que necessitem ser executados simultaneamente, cabe à CONTRATADA designar profissionais ou equipes distintas capazes de desenvolver em paralelo, ambas as atividades, sem que o cronograma de nenhum dos projetos seja impactado.
2.4.15. Após o início da prestação de serviços deverá ser realizado reunião de acompanhamento presencial ou remoto, com periodicidade semanal, podendo a forma e a periodicidade da reunião serem revisadas a critério da CONTRATANTE.
2.4.16. Quando apontado pela CONTRATANTE qualquer irregularidade na documentação ou codificação efetuada, a CONTRATADA deverá obedecer ao disposto no Acordo de nível de serviço previsto neste edital.
2.4.17. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá designar técnicos devidamente qualificados nas ferramentas empregadas na execução do projeto/serviço.
2.4.18. Os profissionais indicados na reunião inicial, devem ser os mesmos que prestarão os serviços no decorrer do contrato. Caso durante a vigência do contrato ocorra substituição ou expansão da equipe que irá prestar os serviços, os novos profissionais deverão ter a capacidade igual ou superior ao apresentado inicialmente. Antes da substituição ou adição de recursos, deverá ser apresentada toda a documentação solicitada neste edital para avaliação e aceite ou recusa.
2.4.19. A CONTRATADA não deve efetuar apontamento de horas quando em seu quadro de profissionais houver a necessidade de repasse de conhecimento por conta de troca de equipe seja ela por qualquer motivo, inclusive por ausência desses profissionais em período de férias.
2.4.20. A substituição de um profissional da CONTRATADA que esteja atuando nas demandas do projeto, deve ser devidamente comunicada com antecedência e sem ônus para o cumprimento dos prazos, salvo exceções imprevisíveis.
2.4.21. Notificar o Sistema Fiep, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
2.5. METODOLOGIA DE GESTÃO DE PROJETOS, SUPORTE e MANUTENÇÃO DE SISTEMAS E AMBIENTES EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
2.5.1. A CONTRATADA deve adotar o processo de desenvolvimento de software que seja aderente às boas práticas vigentes na norma ISO NBR 15.504 ou XXX.Xx entretanto, na relação com a CONTRATANTE, a CONTRATADA deve realizar as atividades constantes nos fluxos de trabalho da CONTRATANTE e entregar todos os artefatos previstos nos mesmos, respeitando os modelos definidos e ou acordados com a CONTRATANTE e obedecendo aos padrões de metodologias ágeis.
2.5.2. O controle, a atualização e a gestão dos projetos, assim como os artefatos de todas as fases de desenvolvimento (Planejamento, Código, Compilação, Teste, Versão, implementação e Operação) serão realizadas nas ferramentas (DEVOPS/TEAMS) utilizadas pela CONTRATANTE
2.5.3. A CONTRATANTE possui uma metodologia de gestão de projetos para desenvolvimento de sistemas que consiste nas etapas abaixo descritas.
2.5.3.1. Definições:
2.5.3.1.1. Demanda de Desenvolvimento: A construção de um novo sistema ou uma manutenção evolutiva, poderá ser tratada como um projeto quando a estimativa for acima de 160 horas;
2.5.3.1.2. Manutenção Evolutiva: Trata da evolução (melhoria) de sistemas visando implementar novas funcionalidades, adequar funcionalidades existentes ou excluir funcionalidades, melhorando sua aplicabilidade e usabilidade dentro do SESI/SENAI/FIEP/IEL. Refere-se também à adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional e infraestrutura, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, requerimentos legais, linguagem, SGBD e ajustes de desempenho, que não impliquem exclusivamente em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.
2.5.3.1.3. Manutenção Corretiva: É qualquer modificação reativa de um produto de software, realizada depois de entregue, para corrigir problemas descobertos, reparando o produto de software de modo a satisfazer os requisitos do sistema. Estes problemas estão relacionados à términos anormais de processamento, comportamentos inesperados do sistema ou apresentação de resultados incorretos. A manutenção corretiva requer, pela CONTRATADA, a investigação do incidente, determinação de sua causa raiz e a apresentação de artefatos que evidenciem a correção definitiva do problema.
2.5.3.1.4. Operação Assistida: Objetiva a execução de atividades de suporte aos sistemas informatizados do Sistema Fiep, tais como o monitoramento dos chamados de erros sistêmicos e problemas de integração de software, repassados pela área de tecnologia dos Sistema Fiep por meio de um chamado de atendimento na ferramenta da CONTRATANTE (DevOps), a fim de propiciar uma rápida solução de dúvidas e problemas decorrentes da integração dos sistemas informatizados em operação.
2.5.3.1.5. Documentação de Sistemas: Objetiva a geração ou atualização da documentação de um sistema, contemplando uma solução completa ou um conjunto de casos de uso da solução.
2.5.3.1.6. Garantia: A garantia da prestação de serviço, refere-se ao período de 90 (noventa) dias após a subida da solução para o ambiente de produção de todas as prestações de serviços que envolvam entrega de pacotes para implantação. Serve para desenvolvimento, parametrizações, atualizações de sistemas e ambientes por projeto, suporte e manutenção de sistemas e ambientes. Neste período, a CONTRATADA deverá fornecer a correção nas inconformidades encontradas, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.6. Emissão de Contrato para projeto:
2.6.1. Os orçamentos que tiverem o quantitativo de horas inferior a 160 (cento e sessenta) horas, serão consumidos diretamente da ata por meio da ordem de compra cuja origem da demanda é uma ordem de serviço (card) com as informações para o atendimento do suporte e manutenção de sistemas e ambientes no DevOps.
2.6.2. Os orçamentos que tiverem o quantitativo de horas superior a 160 (cento e sessenta) horas, seguirá o trilho de projeto e para esses, será criado um contrato que usa todos os requisitos da ata de registro de preços. No contrato, será especificado o escopo e toda a necessidade para o atendimento desse. O consumo das horas se dará pelo contrato e pela ata. A ordem de compra terá como base as informações do contrato do projeto e a contabilização deve ser desse contrato que por sua vez, contabiliza também o volume de horas da ata. A demanda de projeto seguirá por meio de abertura de ordem de serviço (card) no DevOps com as especificações da necessidade.
2.7. Atividades Gerais
2.7.1. Além das especificidades de execução que competem a cada tipo de Ordem de Serviço, o escopo dos serviços compreende as seguintes atividades a serem executadas pela CONTRATADA:
2.7.1.1. Analisar e classificar as solicitações de manutenção, a fim de verificar a existência de erros ou inconsistências e propor soluções;
2.7.1.2. Analisar tecnicamente o impacto de manutenções evolutivas ou corretivas;
2.7.1.3. Investigar incidentes relacionados a términos anormais de processamento, comportamentos inesperados do sistema ou apresentação de resultados incorretos, determinando a sua causa raiz;
2.7.1.4. Analisar e implantar as manutenções necessárias para manter os sistemas e portais corporativos em adequado funcionamento de acordo com as necessidades dos usuários;
2.7.1.5. Testar e implantar as manutenções realizadas;
2.7.1.6. Manter atualizada a plataforma tecnológica;
2.7.1.7. Documentar códigos-fonte, testes, arquiteturas de desenvolvimento e outros artefatos inerentes a suas atribuições;
2.7.1.8. Elaborar plano de implantação e acompanhar a execução, indicando requests, cargas, procedimentos,
schedules de jobs e outros itens referentes à solução;
2.7.1.9. Elaborar planos de treinamento e os manuais de sistema e preparar o ambiente a ser utilizado no treinamento;
2.7.1.10. Realizar a transferência de conhecimento para os profissionais do SESI/SENAI/FIEP/IEL;
2.7.1.11. Dar suporte aos códigos-fonte de acordo com os padrões e tecnologias definidos em conjunto com o SESI/SENAI/FIEP/IEL.
2.8. Tipos de ordens de Serviço
2.8.1. Projeto: Demandas de Desenvolvimento serão contempladas como Projeto seguindo início pelo briefing e configura-se como projeto, orçamento com esforço superior a 160 (cento e sessenta) horas e para cada Ordem de Serviço encaminhada para a CONTRATADA como Projeto, o planejamento deve obedecer às fases conforme tabela disposta no item 5.4.1.
2.8.2. Suporte e Manutenção de Sistemas e Ambientes: as demandas de Manutenção Evolutiva, Corretiva e Operação Assistida com esforço inferior a 160 (cento e sessenta) horas, seguirão o trilho de Suporte e Manutenção de Sistemas e Ambientes e para cada Ordem de Serviço encaminhada para a CONTRATADA como Projeto, o planejamento deve obedecer às fases conforme tabela disposta no item 5.4.1. com exceção da manutenção corretiva.
2.8.3. Manutenção Corretiva: A manutenção corretiva, deve seguir o estabelecido no item 5.6.2 deste instrumento, pois estes chamados serão classificados como normal, urgente ou crítico.
2.9. PROJETO
2.9.1. O estabelecimento de um Projeto demanda entendimentos de negócio e técnico o qual gerará o artefato Briefing e a partir desse se darão as fases e orçamento, com fases subsequentes. Abaixo descrição de todos os contextos relacionados ao desenvolvimento de um sistema/produto.
2.9.2. Orçamento
2.9.2.1. A cada demanda de projeto, a CONTRATANTE desenvolverá um documento (Briefing) contendo macro informações da necessidade. As informações contidas no documento serão suficientes para que a CONTRATADA entenda e possa realizar a estimativa de horas e valores e gerar o orçamento da demanda.
2.9.2.2. O escopo da demanda de desenvolvimento de sistema ou melhoria deverá abranger o ciclo completo de desenvolvimento de sistemas incluindo gestão, documentação, testes, implantação e sustentação (garantia). O briefing conterá o que esperamos (check list) e o fornecedor deve apontar algo que entenda necessário do check list caso não esteja marcado.
Grupos de Fases | Descrição do Grupo de Fase |
I | Planejamento e Acompanhamento (Gerenciamento do Projeto) |
II | Levantamento de Requisitos (Negociais e Técnicos) |
III | Prototipação |
IV | Desenvolvimento |
V | Testes |
VI | Homologação |
VII | Implementação |
VIII | Tarefas Específicas do Sistema Fiep |
2.9.2.3. Quando a CONTRATADA tiver dúvidas sobre as informações, este deverá entrar em contato com a CONTRATANTE para tirar dúvidas e/ou agendar reuniões para apresentação e entendimento do requisitado.
2.9.2.4. Com o escopo dos serviços solicitados conforme modelo acordado (Briefing), a CONTRATADA deverá realizar a contagem de horas estimada, contemplando as etapas do projeto para aprovação da solicitação de serviço
em conjunto com o plano de atendimento a ser realizado, alinhado com o escopo, devendo ser entregue no prazo de até 7 (sete) dias uteis o seguinte documento:
2.9.2.4.1. Orçamento com plano de atendimento.
2.9.2.4.1.1. Entende-se como plano de atendimento o macro escopo do projeto, apontando suas fases e horas por itens do contrato a serem consumidas para cada funcionalidade descritas no Briefing, contendo o volume de horas e valores por perfil de atendimento.
2.9.2.4.1.2. A elaboração do orçamento não será faturada, caso o escopo e demais informações repassadas não sejam suficientes, a CONTRATADA deverá justificar a necessidade em complementar o entendimento do escopo. Havendo acordo entre partes e prévia autorização do Gestor do Contrato e da Área de Negócio solicitante, poderá ser faturadas as horas necessárias para realizar um pré-detalhamento de requisito, sendo assim será seguido o fluxo de gestão e faturamento da etapa de Levantamento de Requisitos.
2.9.2.4.2. Emissão do Contrato para Execução do Projeto
2.9.2.4.2.1. Com a formalização da área de negócios que o orçamento está aprovado, se a demanda for para o trilho de projeto, ou seja, acima de 160 (cento e sessenta) horas para o desenvolvimento da solução, será confeccionado pela CONTRATANTE uma minuta contratual específica para o desenvolvimento da solução demandada. A tramitação da documentação para geração do contrato leva em média 20 (vinte) dias úteis para finalizar.
2.9.2.4.3. Planejamento do Projeto:
2.9.2.4.3.1. Após a aprovação total ou parcial do orçamento, a CONTRATADA deverá apresentar minimamente os seguintes documentos:
2.9.2.4.3.1.1. Planejamento do projeto (considerar a separação por Sprints com todas as fases do projeto);
2.9.2.4.3.1.2. Cronograma detalhado, contendo as atividades, horas previstas por item de contrato para cada sprint e datas de entregáveis. Os marcos de entregas deverão considerar a sua formalização e envio até as 12h00min. (AM) do dia apontado.
2.9.2.4.3.1.3. DevOps: Estando o planejamento aprovado, toda estrutura deve ser cadastrada pela CONTRATADA na ferramenta da CONTRATANTE.
2.9.2.4.4. Levantamento de Requisitos:
2.9.2.4.4.1. Realizada as agendas de reuniões, entrevistas e apresentações de negócios, deverão ser entregues, minimamente, os seguintes documentos para conclusão da etapa de levantamento de requisitos:
2.9.2.4.4.1.1. Especificação funcional;
2.9.2.4.4.1.2. Design de telas e/ou Protótipo Funcional/Não-Funcional;
2.9.2.4.4.1.3. Caso de Uso;
2.9.2.4.4.1.4. Especificação técnica (arquitetura, sistema, banco de dados e infraestrutura);
2.9.2.4.5. Cronograma atualizado:
2.9.2.4.5.1. Em cada levantamento de requisitos, a CONTRATADA deverá sinalizar os possíveis desvios de esforço estimados na etapa de Orçamento, para realizar ajustes no cronograma e gerar um orçamento complementar caso se faça necessário, para aprovação da CONTRATANTE.
2.9.2.4.6. Desenvolvimento:
2.9.2.4.6.1. Após a CONTRATANTE aprovar todos os documentos apontado no item “Levantamento de Requisitos”, a CONTRATADA estará autorizada a iniciar o desenvolvimento, devendo entregar a cada sprint, os pacotes desenvolvidos que deve conter obrigatoriamente:
2.9.2.4.6.1.1. Lista de Itens e/ou funcionalidades do pacote;
2.9.2.4.6.1.2. Evidências de Casos de testes;
2.9.2.4.6.1.3. Scripts de Banco de Dados (quando necessário);
2.9.2.4.6.1.4. Plano de Deploy;
2.9.2.4.6.1.5. Versão do Dicionário de dados;
2.9.2.4.6.1.6. Fontes do pacote (publicadas no repositório da CONTRATANTE); 2.9.2.4.6.1.7. Versão compilada (conforme Procedimentos para Publicação); 2.9.2.4.6.1.8. Termo de Aceite do pacote;
2.9.2.4.6.2. É responsabilidade da CONTRATADA, antes de cada entrega de pacote, realizar o deploy da solução no ambiente de Testes Integrados/Unitários da CONTRATADA para validação de todos os requisitos técnicos, visando mitigar os problemas de compatibilidade técnica da solução nos ambientes da CONTRATADA.
2.9.2.4.7. Correções:
2.9.2.4.7.1. Em caso de retorno de um ou mais itens para correção no pacote entregue, a CONTRATADA deverá avaliar e retornar um planejamento e prazo de entrega das correções apontadas. Cada pacote corretivo, deverá conter os artefatos abaixo:
2.9.2.4.7.1.1. Lista de Itens e/ou funcionalidades corrigidas;
2.9.2.4.7.1.2. Evidências de Casos de testes;
2.9.2.4.7.1.3. Scripts de Banco de Dados (quando necessário);
2.9.2.4.7.1.4. Plano de Deploy (caso houver alterações);
2.9.2.4.7.1.5. Fontes do pacote (publicadas no repositório da CONTRATANTE);
2.9.2.4.7.1.6. Versão compilada (conforme Procedimentos para Publicação).
2.9.2.4.7.2. Somente após a homologação completa e aprovação, pela Área de Negócio responsável, de todos os itens e funcionalidades apontadas no pacote, será considerado para faturamento na próxima janela de fluxo de pagamento. As horas necessárias para execução dos ciclos de testes de pacotes de correção não serão faturadas.
2.9.2.5. Homologação:
2.9.2.5.1. A execução da fase de homologação contempla a realização de todas as atividades necessárias para a homologação das funcionalidades previstas na release, devendo ser gerados os artefatos esperados.
2.9.2.5.2. Fase na qual a CONTRATANTE, realizará a implantação dos serviços/projetos desenvolvidos pela CONTRATADA, seguindo o plano de implantação entregue na etapa anterior pela CONTRATADA. Nesta etapa a CONTRATADA poderá acompanhar a CONTRATANTE na execução da homologação técnica, desde que este esteja contemplado no orçamento do projeto. Caso seja identificado divergências, será devolvido para a fase de desenvolvimento para efetiva correção ou ajustes. Uma vez validado a homologação técnica do ambiente, os Serviços/Projetos serão entregues para homologação da área de negócio. Todas as inconsistências encontradas na fase de homologação deverão ser formalizadas e encaminhadas para a CONTRATADA.
2.9.2.6. Implementação:
2.9.2.6.1. Após a validação e aceite da Área de Negócio do Serviço/Projeto, será agenda a etapa de implementação, fase na qual a CONTRATADA ou a CONTRATANTE realizará a implantação dos Serviços/Projetos no ambiente de produção.
2.9.2.6.2. A implementação em produção acontecerá pela equipe de TI da CONTRATANTE, porém, sendo necessário, a equipe da CONTRATADA, será acionada para fazer a implementação em ambiente produtivo com a assistência ou acompanhamento da equipe de TI da CONTRATANTE.
2.9.2.6.3. A determinação de quais recursos realização a implementação, será previamente acordada com a CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA ser acionada na modalidade de sobreaviso ou plantão conforme necessidade durante a implementação.
2.9.2.7. Termo de Aceite Final:
2.9.2.7.1. Fase na qual a CONTRATANTE realizará a certificação de usabilidade dos Serviços/Projetos implantados em produção e da conferência da entrega de todos os artefatos exigidos pelo projeto. Caso identificado a necessidade de ajustes na solução ou nos artefatos entregues, será retornado para CONTRATADA realizar as devidas correções, conforme ANS, antes da emissão do Termo de Aceite Final. Estando todos os itens em conformidade, a CONTRATANTE realizará aprovação do termo de aceite e será iniciado o período de garantia.
2.9.2.8. Período de Garantia:
2.9.2.8.1. Fase na qual a CONTRATADA fornecerá pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, ajustes e correções quando identificados após a assinatura do Termo de Aceite, conforme descrito no item 3.8.2.6 deste edital.
2.9.2.8.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, os acertos nas inconformidades encontradas conforme prazo de garantia estabelecido neste edital. Caso a CONTRATADA não realize os ajustes no prazo e escopo previamente estabelecidos, a CONTRATANTE, fica sujeita as análises e critérios do ANS, estabelecido neste instrumento no item 3.10.
2.9.2.9. Termo de Encerramento
2.9.2.9.1. Vencido o período de garantia e aprovadas todas as eventuais correções apontadas nesse período, encerra-se o ciclo de desenvolvimento, implementação e garantia dos Serviços/Projetos, sendo responsabilidade da CONTRATADA encaminhar o documento de Termo de Encerramento para aprovação da CONTRATANTE.
2.10. DO SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS e AMBIENTES
2.10.1. O suporte e manutenção para infraestrutura, sistemas e serviços dos ambientes produtivos consiste em correção de incidentes e problemas em software ou em ambientes dos sistemas legados, assim como sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA e que estão fora da garantia. São atividades previstas o Suporte e Manutenção para demandas de incidentes e problemas relatados pela CONTRATANTE, sendo que essas atividades compreenderão intervenções técnicas (local ou por meio de acesso remoto). Também poderá ser solicitado esclarecimentos e/ou orientações pela equipe técnica da CONTRATANTE para eliminação de dúvidas de problemas relatados sobre qualquer funcionalidade dos sistemas, problemas de configuração do ambiente, parametrização sistêmica, serviços ou ajustes em propriedades.
2.10.2. Todos os itens identificados que demandem desenvolvimentos com características de melhorias e/ou novas funcionalidades serão encaminhados para execução orçamentária da CONTRATADA via cards no DEVOPs. Também o registro de atendimento dos serviços de suporte e manutenção será demandado por meio da ferramenta DEVOPS utilizada pela área de TI da CONTRATANTE, onde será realizado o registro da solicitação para atendimento.
2.10.3. Com a solicitação dos serviços conforme EPIC no DEVOPS, a CONTRATADA deverá realizar a contagem de horas estimada, devolvendo no próprio CARD do DEVOPS, a partir do registro a CONTRATADA terá a pré- autorização para resolver o chamado em até 4 (quatro) horas. Caso esse tempo não seja suficiente deverá realizar a estimativa e registrar no próprio card, a qual passará para aprovação interna no SESI/SENAI/FIEP/IEL para execução.
2.10.4. Para o escopo da manutenção de sistemas e ambientes, deve ser considerado documentação, testes, implantação e sustentação (garantia), e não deve ser considerado horas de gestão de projetos.
2.10.5. A elaboração do orçamento não será faturada, caso o escopo e demais informações repassadas não sejam suficientes, a CONTRATADA deverá justificar a necessidade em complementar o entendimento do escopo. Havendo acordo entre partes e prévia autorização do Gestor do Contrato e da Área de Negócio solicitante, poderá ser faturadas as horas necessárias para realizar um pré-detalhamento de requisito, sendo assim será seguido o fluxo de gestão e faturamento da etapa de Levantamento de Requisitos.
2.10.6. O prazo de atendimento de cada solicitação será controlado de acordo o ANS, estabelecido neste instrumento no item 3.10.
2.10.7. Garantia: Conforme definido no item 3.8.2.8 o período de garantia é de 90 (noventa) dias a contar da subida da solução para o ambiente de produção e refere-se a todo suporte e manutenção de sistemas e ambientes. Neste período, a CONTRATADA deverá fornecer a correção nas inconformidades encontradas, sem ônus para a CONTRATANTE e contemplará todo fluxo e prazos de garantia estabelecidos neste edital.
2.10.8. A CONTRATANTE irá disponibilizar após a reunião inicial de contrato, a documentação, códigos fontes, estrutura de base de dados existente para que a CONTRATADA realize entendimento dos sistemas legados a quais poderão realizar suporte e manutenção quando se fizer necessário. Sendo que a atividade de análise e entendimento dos artefatos não serão faturados.
2.10.9. Caso haja necessidade de priorização nos atendimentos de solicitações registrados na ferramenta da CONTRATANTE, esta será conduzida pelo gestor de projeto da CONTRATADA nomeado e em conjunto com a CONTRATANTE.
2.10.10. Os profissionais que atuarem nas dependências da CONTRATANTE serão alocados em turnos de até 8 (oito) horas diárias de trabalho, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. Em determinados momentos, como fases críticas, a quantidade de horas de prestação de serviços poderá ultrapassar às 8 (oito) horas diárias, desde acordados previamente pela CONTRATANTE. O faturamento destas atividades será realizado de acordo com os itens e valores previstos nos lotes deste edital, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
2.10.11. O faturamento dos serviços ocorrerá a CONTRATADA após a homologação e finalização do CARD no DevOps.
2.10.12. Para o atendimento das solicitações demandadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atender dentro do período estabelecido na ANS e em conformidade com o quadro de lotes descrito nesse edital, deverá apontar a solução, perfis e esforços necessários para a execução da prestação de serviço. Devendo este aguardar a aprovação da CONTRATANTE para execução do referido atendimento.
2.11. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
2.11.1. ANS para projetos em Desenvolvimento de Sistemas:
2.11.1.1. O ANS (Acordo de Nível de Serviço) dos itens para projetos em desenvolvimento de sistemas, devem respeitar os prazos descritos no quadro abaixo, sendo o não cumprimento sujeito as penalidades descritas no item 3.10.2.
ANS PARA PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | |||
ANS | Descrição | Nível aceitável | Sujeito a aplicação de sanções e penalidades |
1 | Entrega do Orçamento com plano de atendimento. | 7 dias úteis, a partir da data de solicitação da demanda. | sujeito a advertência. |
2 | Planejamento do Projeto | 7 dias úteis, a partida da data de aprovação do orçamento. | sujeito a advertência. |
3 | Levantamento de Requisitos (Todos os artefatos previstos no projeto) | Data prevista no cronograma | Sujeito a advertência e/ou multa. |
4 | Desenvolvimento de Requisitos (Entrega de pacotes e artefatos previstos no projeto) | Data prevista no cronograma | Sujeito a advertência e/ou multa. |
5 | Correções dos Desenvolvimentos (Entrega de pacotes e artefatos com correções apontadas) | Até 7 dias úteis. | Sujeito a multa a partir da 2ª entrega da mesma sprint. |
6 | Reunião de Acompanhamento dos Projetos | Semanalmente. | Sujeito a advertência a partir da segunda semana seguida sem execução da reunião. |
7 | Entrega da documentação para geração de faturamento de todos os itens aprovados. | Até o 5º dia útil de cada mês. | Faturamento postergado para o mês subsequente. |
8 | Entrega da documentação comprobatória dos profissionais que serão alocados para projetos com a CONTRATADA. | Primeira entrega na reunião inicial e sempre que solicitado pela CONTRATANTE. | Sujeito a advertência e rescisão de contrato |
9 | Entrega da documentação de qualificação técnica | Reunião inicial | Sujeito a desclassificação técnica |
2.11.1.2. Penalidades para Projetos em Desenvolvimento de Sistemas
2.11.1.2.1. Sempre que houver descumprimento do acordo de níveis de serviço dispostos no item 3.10.1.1 deste edital ou em requisitos acordados entre as partes, a CONTRATANTE poderá aplicar as SANÇÕES E PENALIDADES previstas no mesmo, bem como, aplicar as penalidades específicas para o ANS.
2.11.1.2.2. No caso de reincidência no descumprimento de qualquer um dos níveis de serviço dispostos no item
3.10.1.1 deste edital, a CONTRATANTE analisará os fatos e poderá, segundo seu interesse, rescindir o contrato por inexecução parcial ou total dos objetos contratados.
2.11.1.2.3. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% (três décimos) ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
2.11.1.2.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
2.11.1.2.5. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
2.11.1.2.6. Os prazos estabelecidos no quadro acima podem ser alterados na reunião inicial, bem como novos itens poderão ser acrescentados, desde que CONTRATANTE e CONTRATADA estejam de acordo.
2.11.2. ANS para Suporte e Manutenção de Sistemas e Ambientes dentro ou fora da garantia:
2.11.2.1. O ANS (Acordo de Nível de Serviço) para suporte e manutenção de sistemas e ambientes em garantia ou fora de garantia, devem respeitar os prazos descritos no quadro abaixo, sendo o não cumprimento sujeito as penalidades descritas no item 3.10.2.3.
ANS PARA SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS E AMBIENTES | |||
ANS | Descrição | Tempo para análise e orçamentação (horas úteis) | Tempo de correção de solução (horas úteis) |
01 | Chamada de manutenção normal | 06 horas | 48 horas |
02 | Chamada de manutenção urgente | 04 horas | 12 horas |
03 | Chamada de manutenção crítico | 01 hora | 06 horas |
2.11.2.2. Níveis de Prioridades
2.11.2.2.1. O tempo de resposta e tempo de solução será computado a partir do momento da solicitação da demanda, registrada na ferramenta padrão da TI da CONTRATANTE.
2.11.2.2.1.1. Normal: Funcionalidades secundárias parcialmente comprometidas. Há soluções de contorno disponíveis para o usuário.
2.11.2.2.1.2. Urgente: Uma ou mais funcionalidades secundárias comprometidas.
2.11.2.2.1.3. Crítico: Funcionalidade principal indisponível ou aplicação inoperante, neste caso, o fornecedor tem 1 (uma) hora para assumir o chamado, analisar a demanda e resolver sem orçamento prévio, porém, tem o limite de 4 (quatro) horas para solucionar. Caso extrapole esse volume de horas, a CONTRATADA deverá encaminhar o volume necessário de horas total para aprovação do orçamento.
2.11.2.3. Penalidades para suporte e manutenção de sistemas e ambientes dentro ou fora da garantia: 2.11.2.3.1. Quanto aos critérios de prioridade descritos no quadro do item 3.10.2.1, ficam estabelecidos os seguintes
percentuais de multa no caso de descumprimento da ANS acordado:
2.11.2.3.1.1. Chamado Normal: Para atendimentos que somem 25% (vinte e cinco porcento) dos incidentes atendidos em tempo superior ao de solução de 48 (quarenta e oito) horas para os incidentes de prioridade Normal, incidirá multa de 10% (dez por cento) do valor mensal a ser faturado da solução apontada para o suporte e manutenção, no mês em que o ANS for descumprido.
2.11.2.3.1.2. Chamado Urgente: Para atendimentos que somem 25% (vinte e cinco porcento) do total de incidentes atendidos em tempo superior de solução de 12 (doze) horas para os incidentes de prioridade Urgente, incidirá em multa de 25% (vinte e cinco porcento) do valor mensal a ser faturado da solução apontada para o suporte e manutenção, no mês em que o ANS for descumprido.
2.11.2.3.1.3. Chamado Crítico: Para atendimentos que somem 25% (vinte e cinco porcento) dos incidentes atendidos em tempo superior de solução de 6 (seis) horas para os incidentes de prioridade Crítico, incidirá em multa
de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal a ser faturado da solução apontada para o suporte e manutenção, no mês em que o ANS for descumprido.
2.11.2.4. Penalidades:
2.11.2.4.1. A indicação da penalidade a ser aplicada (prevista no ANS) não eximirá a empresa da possibilidade da aplicação de suspensão, conforme as cláusulas previstas na minuta do contrato.
2.12. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.12.1. A alocação dos profissionais poderá ocorrer nas dependências da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, dependendo da necessidade do projeto. Nas ocasiões em que seja necessária a prestação dos serviços na sede da CONTRATANTE, todas as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e viagem serão por conta da CONTRATADA considerando a cidade de Curitiba e região Metropolitana como base para execução destes serviços.
2.12.2. As despesas com viagem decorrentes da prestação dos serviços fora da Região Metropolitana de Curitiba, serão reembolsadas de acordo com a norma interna vigente.
2.12.3. Atividades específicas que exigirem interação presencial com as áreas demandantes ou áreas de negócio da CONTRATANTE, como levantamento de requisitos, reuniões, entrevistas, apresentações, deverão ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
2.12.4. Cabe à CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus especialistas e funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.
2.12.5. Os recursos de hardware e software, necessários à execução das atividades, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. As licenças de software necessárias para a prestação dos serviços, incluindo soluções de testes automatizados, assim como a infraestrutura de rede na dependência da CONTRATANTE são de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.13. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
2.13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência Corporativa de Tecnologia da Informação - GCTI da CONTRATANTE, por intermédio de representante devidamente designado.
2.13.2. O objeto deste Edital estará sujeito a mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando a CONTRATADA a prestar todos os esclarecimentos necessários que forem solicitados.
2.13.3. A presença do Gestor do Contrato como representante da CONTRATANTE não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade Da CONTRATANTE.
2.13.4. O Gestor do Contrato por parte da CONTRATANTE, poderá sustar recusar e mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes deste Edital determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado.
2.13.5. Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao Gestor de Contrato com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a
apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo servidor designado.
2.13.6. As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor designado pela CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
2.13.7. O Gestor do Contrato designado deverá conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento.
2.13.8. Ao Gestor do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste Edital, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato.
2.13.9. Todas as solicitações encaminhadas para a CONTRATADA, estão sujeitas ao Acordo de Nível de Serviço (ANS) e penalidades previstas neste edital.
2.14. DO ATESTADO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
2.14.1. A empresa CONTRATADA deverá realizar a verificação e validação da qualidade dos produtos e artefatos antes da entrega para a CONTRATANTE. Esta, por sua vez, realizará a verificação da qualidade e conformidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela empresa CONTRATADA.
2.14.2. O custo de verificação e validação da qualidade deve estar previsto nos valores unitários especificados neste instrumento, não cabendo remuneração adicional.
2.14.3. Em tempo de projeto e ou na fase de operação assistida ou garantia, a empresa CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, os acertos nas inconformidades encontradas. Caso não realize os ajustes no prazo estabelecido, a entrega será considerada rejeitada e a CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas neste edital.
2.14.4. A CONTRATANTE dará o aceite dos serviços prestados após atestar:
2.14.4.1. O recebimento de todos os artefatos e produtos especificados no Plano de Trabalho ou Plano de Projeto e a publicação do sistema no ambiente de homologação e homologado pelo CONTRATANTE;
2.14.4.2. O atendimento dos requisitos segundo as especificações funcionais e não funcionais especificadas no documento de requisitos aprovado pelo CONTRATANTE;
2.14.4.3. Adequação do produto entregue às necessidades dos usuários;
2.14.4.4. Integração completa com os sistemas legados, nos casos em que houver necessidade;
2.14.4.5. Conversão da base de dados para o novo sistema, caso haja necessidade de migração dos dados;
2.14.4.6. Desempenho dos artefatos de software em nível requerido pela aplicação e de acordo com as especificações não funcionais definidas e aprovadas pela CONTRATANTE no documento de requisitos do projeto;
2.14.4.7. Confiabilidade e execução plena do código;
2.14.4.8. Entrega das evidências de testes dos cenários realizados;
2.14.4.9. Qualidade na documentação elaborada.
2.14.5. A empresa CONTRATADA deverá passar para a equipe técnica de TI da CONTRATANTE, todo o conhecimento necessário ao entendimento do serviço entregue, tais como arquitetura, estrutura de dados, procedimentos de implementação, procedimentos de instalação, parametrização, gerenciamento e utilização da solução, documentos e manuais, bem como entregar toda a documentação técnica elaborada de cada projeto executado durante a prestação dos serviços.
2.14.6. A empresa CONTRATADA apenas poderá emitir a Nota Fiscal após autorização formal da CONTRATANTE, a qual está vinculada às entregas acordadas e aceitas pelas Áreas de Negócios e técnicas da CONTRATANTE.
2.14.7. Compete a CONTRATANTE fiscalizar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA, sempre que necessário, substituição de profissional, treinamentos e certificações necessários.
2.14.8. Os itens de qualidade pontuados farão parte também da gestão do Acordo de Nível de Serviço (ANS) que será estabelecido na reunião inicial, porém, alguns deles já estão previamente apontados no item 3.10 deste edital.
2.15. DA MUDANÇA DE ESCOPO
2.15.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o correto levantamento de esforço sobre o escopo das atividades definidas.
2.15.2. É de responsabilidade da CONTRATADA alertar a CONTRATANTE sobre mudanças no escopo e atraso de um cronograma com orçamento aprovado e cuja prestação de serviço está em execução.
2.15.3. Caso seja verificado mudança no levantamento de requisitos, por erro de estimativa no orçamento ou pela falta da execução das boas práticas no desenvolvimento, suporte e manutenção por parte da CONTRATADA, a mesma arcará com os custos até a entrega da solicitação conforme orçamento aprovado.
2.15.4. As mudanças de escopo apontadas, serão objeto de análise e aprovação pela CONTRATANTE, seguindo o fluxo de aprovação de orçamento da CONTRATANTE.
2.15.5. Caso a CONTRATADA identifique aumento de escopo da prestação de serviço em alguma das fases da execução do serviço, após a autorização de execução do serviço, deve sinalizar imediatamente a equipe técnica e gestão do contrato para constatar que a mudança é decorrente de um aumento de escopo demandado pela área de negócio e esta for considerada viável, será autorizado a formulação de orçamento adicional para aprovação.
2.15.6. Para qualquer situação de mudança de escopo da prestação de serviço, a CONTRATADA, deverá efetuar o orçamento de horas adicionais necessárias à conclusão do serviço e o impacto da alteração no prazo de entrega estabelecido no cronograma.
2.15.7. Cabe à CONTRATANTE a decisão de autorizar a realização da mudança de escopo e reorganizar as prioridades de entrega juntamente com a CONTRATADA.
2.16. GESTÃO DE PROJETOS
2.16.1. A Metodologia de gestão de projetos para implementação deverá ter como referência o PMBOK, Scrum ou
PMI.
2.16.2. Os profissionais da CONTRATADA exercerão suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da CONTRATADA, que ficará responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados.
2.16.3. No caso de projetos demandados pela CONTRATANTE que necessitem ser executados simultaneamente, cabe à CONTRATADA designar profissionais ou equipes distintas capazes de desenvolver em paralelo, ambas as atividades, sem que o cronograma de nenhum dos projetos seja impactado.
2.16.4. É de responsabilidade da CONTRATADA alertar a CONTRATANTE sobre mudanças no escopo da solicitação de serviço ou prestação de serviços já aprovados e em execução. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela CONTRATANTE, segundo o escopo da mudança e o fluxo de aprovação orçamentária. Caso
a CONTRATANTE constate que a mudança foi decorrente de um aumento de escopo demandado pela Área de Negócio e esta for considerada viável, a solicitação de mudança será realizada sem prejuízo para a empresa CONTRATADA, a CONTRATANTE formalizará a autorização de execução da alteração do escopo e os novos custos, caso necessário.
2.16.5. Para a execução dos serviços de desenvolvimento, a CONTRATADA deverá seguir padrões de especificação ágil. Para os casos que a contratada utilize de outra Metodologia, essa deverá ser proposta para análise e eventual aprovação da CONTRATANTE.
2.16.6. Durante a vigência do CONTRATO, o contato dos profissionais da CONTRATADA com a CONTRATANTE restringir-se-á aos profissionais da área de desenvolvimento e suporte e manutenção de sistemas da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, salvo quando acompanhados por estes ou com sua autorização.
2.17. AMBIENTE TECNOLÓGICO
2.17.1. A CONTRATANTE utiliza os seguintes ambientes tecnológicos, sendo adaptados em servidores, instâncias ou serviços de acordo com a metodologia proposta a cada projeto:
2.17.1.1. Desenvolvimento: Ambiente da CONTRATATA, este ambiente fica nas dependências e é de responsabilidade da CONTRATADA todos os softwares necessários para a prestação de serviço. Sua finalidade é o de permitir o trabalho da equipe de analistas e desenvolvedores da CONTRATADA, aqui devem ser realizados os desenvolvimentos e testes pela equipe da CONTRATADA para posterior fazer o deploy no ambiente de testes integrados da CONTRATANTE.
2.17.1.2. Testes Integrados: Este ambiente será constituído e gerido pela CONTRATADA, pois a equipe técnica da CONTRATADA terá acesso administrativo no ambiente. A finalidade do ambiente é o de permitir que sejam realizados os testes integrados por parte da equipe de desenvolvedores e analistas da CONTRATADA em conjunto com os analistas da CONTRATANTE.
2.17.1.3. Homologação: Este ambiente é de responsabilidade da CONTRATANTE e é vetado o acesso à CONTRATADA. Este ambiente será constituído pela CONTRATANTE por meio das especificações e planos de implementação desenvolvidos pela CONTRATADA. A finalidade do ambiente é o de permitir a homologação da solução a ser testada pela área de negócio da CONTRATANTE.
2.17.1.4. Produção: Este ambiente é de responsabilidade da CONTRATANTE e é vetado o acesso à CONTRATADA. Este ambiente será constituído pela CONTRATANTE por meio das especificações e planos de implementação desenvolvidos pela CONTRATADA. A finalidade do ambiente é o de permitir o uso da solução (serviços / projetos) desenvolvidos pela CONTRATADA.
2.17.1.5. Repositório: Este ambiente é de responsabilidade da CONTRATANTE, porém, será definido e disponibilizado à CONTRATADA durante a execução dos projetos, o acesso necessário para o devido armazenamento de documentação e código fonte com versionador GIT.
2.17.2. A CONTRATADA é responsável tanto pelo ambiente de desenvolvimento (codificação) quanto pela respectiva instancia de desenvolvimento. Também é de responsabilidade da CONTRATADA possuir ambiente(s) semelhante ao da CONTRATANTE, tanto em relação à versão quanto às soluções aplicadas. A CONTRATADA deverá seguir o fluxo de deploy dos ambientes conforme padrão da CONTRATANTE, sendo o fluxo de deploy
definido de forma manual ou automatizada de acordo com definição da CONTRATANTE no início de cada projeto/serviço.
2.17.3. Os ambientes legados da CONTRATANTE que deverão ser suportados pela CONTRATADA, podem conter as seguintes tecnologias de acordo as necessidades das aplicações ou sistemas:
2.17.3.1. Sistemas desenvolvidos em linguagem Java (Padrão J2EE) com utilização de framework Struts, EJB, XML, JavaScript, PrimeFaces, Hibernate, JSF;
2.17.3.2. Banco de dados SQL SERVER 2008 R2 ou superior, MySQL e Azure SQL;
2.17.3.3. Servidor de aplicação WildFly versão 5 ou superior;
2.17.3.4. Servidor de aplicação Tomcat versão 6 ou superior;
2.17.3.5. Servidor de aplicação Internet Information Service (IIS), versão 7 ou superior;
2.17.3.6. Servidor de aplicação Apache 2.3 ou superior para Windows;
2.17.3.7. Servidores Windows 2003 Server, 2008 Server ou superior;
2.17.3.8. Azure App Service Plan, Azure App Functions e Application Insights;
2.17.3.9. Aplicações para integração via Web Service e API REST ou SOAP;
2.17.3.10. Todos os sistemas utilizam protocolo de segurança HTTPS;
2.17.3.11. As tecnologias utilizadas pela CONTRATANTE estão em constante evolução, podendo o conjunto de tecnologias elencado sofrer atualização durante a vigência do período de contratação.
2.18. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
2.18.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
2.18.2. A CONTRATANTE preza por políticas de boas práticas em segurança da informação com a utilização de norma formalizada, orientações e planos da organização voltados à gestão de segurança da informação. A documentação referente a Política da Segurança da Informação visa garantir as boas condições de segurança no trato com os dados e informações repassadas aos profissionais de empresas terceirizadas. As práticas desejadas pelas CONTRATANTE a serem seguidas pela CONTRATADA, devem contemplar, pelo menos, os seguintes quesitos:
2.18.3. Política de Controle de Acesso com regras para obtenção de acesso às informações, registros com informações sobre concessões e revogações de acesso, gerenciamento de senhas;
2.18.4. Políticas de Compromisso da Empresa e Empregados com regras, termos e acordos que permitam inferir aos mesmos o atendimento as normas de segurança vigentes no órgão, com a responsabilidade desses pela segurança da informação, sanções em caso de violação das políticas e procedimentos de segurança organizacional, a obrigatoriedade de sigilo sobre o conteúdo de documentação e bases de dados; definição dos responsáveis pela guarda dos compromisso assinados, além do tempo mínimo de armazenamento desses documentos;
2.18.5. Plano permanente de conscientização dos seus empregados sobre segurança da informação, prevendo, no mínimo, boas práticas na seleção e uso de senhas, a sua não divulgação e o seu uso pessoal e intransferível; definição de mecanismos para que as políticas e normas se tornem conhecidas, acessíveis e observadas por todos os empregados;
2.18.6. Definição de responsabilidades dos gestores de acesso, bem como a obrigação deles fazerem uma revisão periódica, com intervalos de tempo previamente definidos, dos direitos de acesso dos usuários.
2.18.7. O acesso físico e lógico ao ambiente controlado da CONTRATANTE somente será disponibilizado aos funcionários da CONTRATADA mediante o cumprimento das condições de segurança estabelecidas ao longo deste documento.
2.18.8. Os dados que trafegarem pelo canal de comunicação dedicado deverão ser criptografados de algoritmo de uso aprovado pelo NIST (National Institute of Standard Technology).
2.18.9. A CONTRATADA deverá possuir em suas instalações padrões mínimos necessários de segurança objetivando garantir seu ambiente contra-ataques externos e tentativas de invasão. A CONTRATANTE, durante a execução contratual, poderão realizar auditorias periódicas no ambiente da CONTRATADA de forma a conhecer e avaliar as ferramentas utilizadas, bem como analisar o resultado dos testes de intrusão e de vulnerabilidade. Caso A CONTRATANTE julgue necessário, a CONTRATADA deverá realizar a adequação do seu ambiente de acordo com apontamentos realizados pela CONTRATANTE a fim de estar aderente as políticas de segurança da CONTRATANTE.
2.18.10. A CONTRATADA deverá utilizar autenticação de dois fatores, provido pela CONTRATANTE, ao realizar qualquer acesso ao ambiente da CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável pela disponibilização dos ativos necessário e que estejam aderentes as tecnologias disponibilizadas pela CONTRATANTE.
2.18.11. A CONTRATADA fica obrigada obedecer a políticas e normas de Segurança de Informação adotadas pela CONTRATANTE.
2.18.12. Tecnologia mínima exigida da CONTRATADA:
2.18.12.1. Todos os equipamentos de rede necessários à prestação dos serviços, a serem instalados nas dependências da CONTRATADA, deverão ser providos pela CONTRATADA.
2.18.12.2. Deverá ser aplicado o uso de filtros nos roteadores de borda.
2.18.12.3. Deverá ser empregada solução de firewall em todas as regiões de fronteira das redes de comunicação TCP/IP relacionadas às aplicações onde sejam implementados pontos de conexão externa da CONTRATADA (Internet e Extranet); nestes pontos são executadas interfaces de comunicação, transmissão e transferência de dados. Para a solução deverá ainda estar contemplado o seguinte:
2.18.12.3.1. Evidência de disponibilidade dos firewalls de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) mensurados e demonstrados mensalmente.
2.18.12.3.2. Distribuição de carga, em casos de falha de um dos componentes da solução de firewall, de forma a estabilizar no máximo de 80% (oitenta por cento) da carga máxima possível entre os componentes remanescentes.
2.18.12.3.3. Disponibilização de equipamento dedicado de firewall para provimento de controle de acesso aos serviços fornecidos pela CONTRATADA através dos servidores.
2.18.12.3.4. Princípio restritivo, em que todo o tráfego é bloqueado, à exceção daquele expressamente configurado como permitido.
2.18.12.3.5. Manutenção da documentação formal de todas as configurações relacionadas aos recursos e regras das soluções de firewall.
2.18.12.3.6. Geração de logs administrativos do próprio produto e do tráfego por ele inspecionado.
2.18.12.3.7. Soluções de IPS – Sistema de Prevenção de Intrusão em todas as regiões de fronteira das redes de comunicação TCP/IP relacionadas às aplicações onde sejam implementados pontos de conexão externa da CONTRATADA. Nestes pontos são executadas interfaces de comunicação, transmissão e transferência de dados. Para a solução deverá ainda estar contemplado o seguinte:
2.18.12.3.8. Devem possuir funcionalidades que permitam a criação automática de regras de defesa, quando sob ataque, no dispositivo responsável pela autorização de tráfego, incluindo ataques de ameaças avançadas e dia zero.
2.18.12.3.9. Devem prover integração automática com a solução de firewall, em níveis de bloqueio, proteção, alertas e geração de log.
2.18.12.3.10. Devem evidenciar a disponibilidade de funcionamento à taxa de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) mensurada mensalmente.
2.18.12.3.11. Os recursos de antivírus para proteção dos equipamentos e dos dados acessados, no mínimo, deverão estar habilitados para:
2.18.12.3.12. Detectar e remover vírus, cavalos de troia, worms e ameaças correlatas, incluindo ameaças persistentes e avançadas (APT), para a solução a ser utilizada no ambiente da Contratada.
2.18.12.3.13. Fornecer proteção contra vírus em tempo real para correio eletrônico SMTP e tráfego FTP e HTTP e
HTTPS.
2.18.13. A CONTRATADA deve utilizar em sua rede local a configuração de VLAN, isolando a célula de trabalho exclusiva para o desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE das demais equipes de desenvolvimento da CONTRATANTE.
2.18.14. A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, evidências de que o ambiente de realização dos serviços contratados possui o grau de segurança necessário para garantir o sigilo das informações a ela confiadas, bem como deverá ser elaborado pela CONTRATADA Plano de Continuidade dos Serviços por ela prestados, de forma que indique como tratará as situações de indisponibilidade de seus recursos.
2.18.15. Estar aderente e seguir ao termo de confidencialidade das informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
2.18.16. As soluções desenvolvidas ou implementadas quando requererem comunicação WEB devem possuir suporte ao protocolo HTTPS e utilização de certificados SSL em todas as suas comunicações.
2.18.17. As soluções desenvolvidas ou implementadas devem permitir a criação e manutenção de perfis com diferentes permissões e níveis de acesso;
2.18.18. Senhas e demais informações classificadas como confidenciais e sensíveis devem ser armazenadas de forma criptografada nos Bancos de Dados;
2.18.19. As integrações construídas com acesso remoto (por exemplo: APIs, webservices, webhooks) devem contemplar a utilização de protocolo seguro SSL/TLS, com necessidade de autenticação e com restrição de origem das requisições;
2.18.20. Em caso de necessidade, utilizar autenticação integrada com base no Active Directory Federation Services ADFS 3.0, utilizando o protocolo SAML 2.0;
2.18.21. Em caso de cadastro de logins e senhas, as ferramentas devem reforçar políticas de segurança de senhas, tais como: permitir o duplo fator de autenticação, suportando as principais ferramentas do mercado, como por exemplo, Microsoft Authenticator ou Google Authenticator) e a utilização de senhas fortes com letras, números e caracteres especiais.
2.18.22. As soluções desenvolvidas ou implementadas devem estar em conformidade com a legislação e boas práticas de segurança durante a vigência da contratação, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e legislações aplicáveis ao contato com clientes pela cobrança;
2.18.23. As soluções devem permitir a utilização de ferramentas de backup e de recuperação de desastres que permitam retornar ao estado operacional, recuperando configurações e parametrizações, considerando a sugestão: (avaliar através do setor jurídico da CONTRATANTE o tempo de retenção dos dados de acordo com o tipo de aplicação desenvolvida ou implementada)
2.18.23.1. Backup completo (full), diário, com retenção mínima de 60 (sessenta) dias;
2.18.23.2. Backup completo (full), mensal, com retenção mínima de 13 (treze) meses;
2.18.23.3. Backup completo (full), anual, com retenção mínima de 5 (cinco) anos.
2.18.24. As soluções desenvolvidas não devem permitir que páginas WEB permaneçam em cache após o encerramento da aplicação;
2.18.25. As soluções desenvolvidas devem embaralhar os dados em memória afim de não possibilitar a captura de informações através do acesso direto na memória;
2.18.26. Aplicação periódica de patches para correção de vulnerabilidades e bugs encontrados no sistema operacional e na aplicação;
2.18.27. Em se tratando da disponibilização de software como serviço (SaaS), a Contratada é responsável pela escolha, disponibilização e utilização em sua infraestrutura de todos os meios que considerar necessários e suficientes para garantir o perfeito atendimento do objeto deste documento, como por exemplo: equipamentos sobressalentes, nobreaks, links de comunicação redundantes, criptografia de dados, antivírus, Security Information and Event Management (SIEM), Firewall de borda, Web Application Firewall (WAF), Database Firewall, Proteção contra SQL Injection, Input Filtering (Filtro de entrada de formulários); Proteção de Force Brute (Captcha/outros); Solução de Anti DDoS/DoS, serviço de varredura e Pentest para identificação de vulnerabilidades, monitoramento permanente contra ataques cibernéticos e tentativas de invasão e roubo de informações, ambientes segmentados para bancos de dados e aplicações e embaralhamento de informações no banco de dados.
2.18.28. A eventual escolha de meios inadequados ou insuficientes não isenta a Contratada de sua responsabilidade pelo não atendimento a requisitos ou descumprimento dos níveis de serviços exigidos.
2.18.29. A CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar avaliações de risco de segurança naquilo que seja desenvolvido ou implementado, quer seja através de sua equipe de segurança da informação ou através de
empresa por ela contratada. Estas avaliações serão agendadas com antecedência pela CONTRATANTE e poderão ser acompanhadas pela área de segurança da CONTRATADA. Informações pertinentes aos sistemas e ambiente computacional poderão ser solicitadas a CONTRATADA e problemas apontados pela auditoria de segurança deverão ser corrigidos sem nenhum tipo de ônus e custo para a CONTRATANTE. Os níveis de severidade serão definidos conforme classificação do NIST e/ou MITRE e seguirão o seguinte SLA para sua correção:
2.18.29.1. Crítico: 21 (vinte e um) dias
2.18.29.2. Alto: 30 (trinta) dias
2.18.29.3. Médio: 45 (quarenta e cinco) dias
2.18.29.4. Baixo: 60 (sessenta) dias
2.18.29.5. Demais requisitos ou alinhamentos, serão feitos na reunião inicial.
2.19. PROPRIEDADE DE SOFTWARE, PRODUTOS E SERVIÇOS
2.19.1. A contratação implica necessidade de cessão de direitos autorais dos produtos entregues. Sendo assim, todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues para CONTRATANTE, que terá o direito total de propriedade sobre os produtos, sendo vedada qualquer comercialização, parcial ou integral, por parte da CONTRATADA desses produtos a qualquer tempo.
2.19.2. A CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, é o único proprietário dos produtos entregues pela CONTRATADA.
2.19.3. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade intelectual dos produtos, direitos autorais, bem como dos artefatos gerados nas etapas de análise, fabricação, incluindo documentação, código-fonte de aplicação, modelos, bases de dados e qualquer outro artefato fruto dos serviços prestados, de forma permanente e irrevogável.
2.19.4. Será permitido, exclusivamente a CONTRATANTE, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA de forma irrestritas.
2.19.5. Em caso do término da vigência ou por qualquer outro motivo que leve a CONTRATANTE ou a CONTRATADA a rescisão do referido contrato, fica a CONTRATADA obrigada a dispor para a CONTRATANTE, todas as documentações e códigos fonte que ainda não estejam devidamente instalados nos ambientes da CONTRATANTE.
2.20. TRANSIÇÃO CONTRATUAL FINAL
2.20.1. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados deverão ser disponibilizados para a CONTRATANTE ou empresa por ela designada até a data de finalização do contrato.
2.20.2. Para isso, um Plano de Transição Final, contemplando todas as atividades necessárias para a completa transição deverá ser entregue para CONTRATANTE pela CONTRATADA 02 (dois) meses antes da expiração ou da finalização do contrato. Esse Plano deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
2.20.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição Final, bem como a garantia do repasse bem-sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela CONTRATANTE ou empresa por ela designada.
2.20.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE (ou da empresa por ela designada) a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição Final como receptores do serviço.
2.20.5. O fato da CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá violação de cláusula contratual, sujeitando às penalidades previstas neste edital.
2.20.6. O Plano de Transição Final ocorrerá em paralelo ao atendimento das Ordens de Serviços.
2.20.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de reduzir ou dispensar o Plano de Transição Contratual Final no caso do novo provedor contratado venha a comprovar que detém pleno domínio sobre as atividades.
2.21. EMISSÃO DE NOTA FISCAL (FATURAMENTO)
2.21.1. A liberação para remuneração da CONTRATADA terá por base a “Planilha de Gestão de Projeto” e o “Termo e Aceite” e considerar para faturamento somente as funcionalidades que estão devidamente aprovadas pela área técnica e área de negócios do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
2.21.2. Mensalmente, em no máximo 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do período de aferição, a CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato do Sistema Fiep ou para alguém designado por ele, a “Planilha de Gestão de Projeto” e o “Termo e Aceite”, relacionando as demandas remuneráveis dos projetos e manutenções concluídas e com termo de aceite correspondentes a esse período.
2.21.3. O período de aferição das entregas homologadas que serão disponibilizadas no “Termo de Aceite” e na “Planilha de Gestão de Projeto”, é sempre entre os dias 01 a 30/31 do mês subsequente à prestação do serviço.
2.21.4. No “Termo de Aceite” e na “Planilha de Gestão de Projeto”, serão aferidos pelo Gestor do Contrato ou por alguém designado por ele e estando em conformidade, será encaminhado para o fluxo financeiro e respectiva autorização para emissão de nota fiscal que deve ocorrer até o dia 20 do mesmo mês.
2.21.5. A CONTRATADA descontará do total das faturas mensais o valor correspondente à multa notificada pela CONTRATANTES, caso haja no período alguma não conformidade com a ANS.
2.21.6. No caso de divergência nos valores apresentados, o Gestor do Contrato discutirá juntamente com a Contratada as correções necessárias e solicitará a emissão de novos relatórios. A cada reapresentação do relatório, o Sistema Fiep, terão novos prazos para analisá-lo.
2.21.7. Faturamento de Projetos
2.21.7.1. O faturamento das demandas de projeto das atividades realizadas se dará em conformidade com os itens apontados no item “3.8.2.4 planejamento do projeto”. A cada entrega do planejado no plano a CONTRATADA deverá entregar os artefatos técnicos e/ou de gestão e também o relatório com o apontamento das horas executadas para cada item de contrato com o que foi realizado na etapa da demanda, com as informações dos profissionais alocados, quantidade de horas para atendimento do pacote e checklist dos artefatos. Os modelos de documentos serão apresentados na reunião inicial de gestão de contrato.
2.21.7.2. Ainda, as informações inseridas no planejamento, são base para faturamento quando:
2.21.7.2.1. Quando os entregáveis da fase definidos no sprint estiverem em conformidade com o que foi solicitado no prazo solicitado;
2.21.7.2.2. Quando há a aprovação da equipe de TI e da área de negócios dos artefatos e desenvolvimentos realizados;
2.21.7.2.3. Quando todo material desenvolvido e atualizado (artefatos, status, códigos fonte) estiverem devidamente disponibilizados no ambiente da CONTRATANTE
2.21.7.2.4. Quando ocorrer entrega parcial da Sprint desde que justificado e aprovado pela CONTRATANTE;
2.21.7.2.5. Todos os entregáveis relacionados para pagamento, devem estar aprovados pela equipe técnica da CONTRATANTE;
2.21.7.2.6. O pagamento ocorre 28 (vinte e oito) dias após a emissão da nota fiscal;
2.21.8. Faturamento de Suporte e Manutenção de Sistemas e Ambientes
2.21.8.1. O faturamento das demandas de manutenção ocorre juntamente com o faturamento dos projetos, porém, as manutenções realizadas devem ocorrer em conformidade com o plano de manutenção.
2.21.8.2. Quando for o caso do atendimento de uma demanda de sustentação, essa deverá estar devidamente documentada informando a causa raiz do problema e a solução.
2.21.8.3. O trabalho realizado deve estar aprovado pela equipe técnica e de negócios da CONTRATANTE.
2.21.8.4. O pagamento ocorre 28 dias após a emissão da nota fiscal;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES COMPETE À CONTRATADA:
3.1. Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
3.2. Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
3.3. Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
3.4. Cumprir o programa e o cronograma apresentado/acordado entre as partes;
3.5. Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
3.6. Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE, inclusive quanto à qualificação mínima exigida dos profissionais.
3.7. Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo;
3.8. Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o Sistema Fiep e o referido profissional;
3.9. Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
3.10. Adotar políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
3.11. Observar as seguintes condutas: i) não explorar mão de obra infantil; ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
3.12. Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
3.13. Ter ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta
do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
3.14. A empresa CONTRATADA deverá realizar a verificação e validação da qualidade dos produtos e artefatos antes da entrega para a CONTRATANTE. Esta, por sua vez, realizará a verificação da qualidade e conformidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela empresa CONTRATADA.
3.15. O custo de verificação e validação da qualidade deve estar previsto nos valores unitários especificados neste instrumento, não cabendo remuneração adicional.
3.16. Em tempo de projeto e ou na fase de operação assistida ou garantia, a empresa CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, os acertos nas inconformidades encontradas. Caso não realize os ajustes no prazo estabelecido, a entrega será considerada rejeitada e a CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas neste edital.
3.17. A CONTRATANTE dará o aceite dos serviços prestados após atestar:
a) O recebimento de todos os artefatos e produtos especificados no Plano de Trabalho ou Plano de Projeto e a publicação do sistema no ambiente de homologação e homologado pelo CONTRATANTE;
b) O atendimento dos requisitos segundo as especificações funcionais e não funcionais especificadas no documento de requisitos aprovado pelo CONTRATANTE;
c) Adequação do produto entregue às necessidades dos usuários;
d) Integração completa com os sistemas legados, nos casos em que houver necessidade;
e) Conversão da base de dados para o novo sistema, caso haja necessidade de migração dos dados;
f) Desempenho dos artefatos de software em nível requerido pela aplicação e de acordo com as especificações não funcionais definidas e aprovadas pela CONTRATANTE no documento de requisitos do projeto;
g) Confiabilidade e execução plena do código;
h) Entrega das evidências de testes dos cenários realizados;
i) Qualidade na documentação elaborada.
3.18. A empresa CONTRATADA deverá passar para a equipe técnica de TI da CONTRATANTE, todo o conhecimento necessário ao entendimento do serviço entregue, tais como arquitetura, estrutura de dados, procedimentos de implementação, procedimentos de instalação, parametrização, gerenciamento e utilização da solução, documentos e manuais, bem como fornecer toda a documentação técnica elaborada de cada projeto executado durante a prestação dos serviços.
3.19. A empresa CONTRATADA apenas poderá emitir a Nota Fiscal após autorização formal da CONTRATANTE, a qual está vinculada às entregas acordadas e aceitas pelas Áreas de Negócios e técnicas da CONTRATANTE.
3.20. Compete a CONTRATANTE fiscalizar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA, sempre que necessário, substituição de profissional, treinamentos e certificações necessários.
3.21. Os itens de qualidade pontuados farão parte também da gestão do Acordo de Nível de Serviço (ANS) que será estabelecido na reunião inicial, porém, alguns deles já estão previamente apontados no item 2.18 deste Contrato.
3.22. É de responsabilidade da CONTRATADA o correto levantamento de esforço sobre o escopo das atividades definidas.
3.23. É de responsabilidade da CONTRATADA alertar a CONTRATANTE sobre mudanças no escopo e atraso de
um cronograma com orçamento aprovado e cuja prestação de serviço está em execução.
3.24. Caso seja verificado mudança no levantamento de requisitos, por erro de estimativa no orçamento ou pela falta da execução das boas práticas no desenvolvimento, suporte e manutenção por parte da CONTRATADA, a mesma arcará com os custos até a entrega da solicitação conforme orçamento aprovado.
3.25. As mudanças de escopo apontadas, serão objeto de análise e aprovação pela CONTRATANTE, seguindo o fluxo de aprovação de orçamento da CONTRATANTE.
3.26. Caso a CONTRATADA identifique aumento de escopo da prestação de serviço em alguma das fases da execução do serviço, após a autorização de execução do serviço, deve sinalizar imediatamente a equipe técnica e gestão do contrato para constatar que a mudança é decorrente de um aumento de escopo demandado pela área de negócio e esta for considerada viável, será autorizado a formulação de orçamento adicional para aprovação.
3.27. Para qualquer situação de mudança de escopo da prestação de serviço, a CONTRATADA, deverá efetuar o orçamento de horas adicionais necessárias à conclusão do serviço e o impacto da alteração no prazo de entrega estabelecido no cronograma.
3.28. Cabe à CONTRATANTE a decisão de autorizar a realização da mudança de escopo e reorganizar as prioridades de entrega juntamente com a CONTRATADA.
3.29. A Metodologia de gestão de projetos para implementação deverá ter como referência o PMBOK, Scrum ou PMI.
3.30. Os profissionais da CONTRATADA exercerão suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da CONTRATADA, que ficará responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados.
3.31. No caso de projetos demandados pela CONTRATANTE que necessitem ser executados simultaneamente, cabe à CONTRATADA designar profissionais ou equipes distintas capazes de desenvolver em paralelo, ambas as atividades, sem que o cronograma de nenhum dos projetos seja impactado.
3.32. É de responsabilidade da CONTRATADA alertar a CONTRATANTE sobre mudanças no escopo da solicitação de serviço ou prestação de serviços já aprovados e em execução. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela CONTRATANTE, segundo o escopo da mudança e o fluxo de aprovação orçamentária. Caso a CONTRATANTE constate que a mudança foi decorrente de um aumento de escopo demandado pela Área de Negócio e esta for considerada viável, a solicitação de mudança será realizada sem prejuízo para a empresa CONTRATADA, a CONTRATANTE formalizará a autorização de execução da alteração do escopo e os novos custos, caso necessário.
3.33. Para a execução dos serviços de desenvolvimento, a CONTRATADA deverá seguir padrões de especificação ágil. Para os casos que a contratada utilize de outra Metodologia, essa deverá ser proposta para análise e eventual aprovação da CONTRATANTE.
3.34. Durante a vigência do CONTRATO, o contato dos profissionais da CONTRATADA com a CONTRATANTE restringir-se-á aos profissionais da área de desenvolvimento e suporte e manutenção de sistemas da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, salvo quando acompanhados por estes ou com sua autorização.
3.35. As demais obrigações previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 2.0260/2020.
COMPETE AO Sistema Fiep:
3.36. Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora
contratadas;
3.37. Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
3.38. Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DA MÃO DE OBRA
Os serviços serão executados, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo SESI/SENAI/IEL/FIEP e normas técnicas existentes em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA assumirá total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo SESI/SENAI/IEL/FIEP e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, subempreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
A CONTRATADA cede, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666/93, os direitos patrimoniais relativos ao projeto –
objeto desta contratação:
7.1. A contratação implica necessidade de cessão de direitos autorais dos produtos entregues. Sendo assim, todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues para CONTRATANTE, que terá o direito total de propriedade sobre os produtos, sendo vedada qualquer comercialização, parcial ou integral, por parte da CONTRATADA desses produtos a qualquer tempo.
7.2. A CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, é o único proprietário dos produtos entregues pela CONTRATADA.
7.3. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade intelectual dos produtos, direitos autorais, bem como dos artefatos gerados nas etapas de análise, fabricação, incluindo documentação, código-fonte de aplicação, modelos, bases de dados e qualquer outro artefato fruto dos serviços prestados, de forma permanente e irrevogável.
7.4. Será permitido, exclusivamente a CONTRATANTE, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA de forma irrestritas.
7.5. Em caso do término da vigência ou por qualquer outro motivo que leve a CONTRATANTE ou a CONTRATADA a rescisão do referido contrato, fica a CONTRATADA obrigada a dispor para a CONTRATANTE, todas as documentações e códigos fonte que ainda não estejam devidamente instalados nos ambientes da CONTRATANTE.
7.6. TRANSIÇÃO CONTRATUAL FINAL
7.6.1. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados deverão ser disponibilizados para a CONTRATANTE ou empresa por
ela designada até a data de finalização do contrato.
7.6.2. Para isso, um Plano de Transição Final, contemplando todas as atividades necessárias para a completa transição deverá ser entregue para CONTRATANTE pela CONTRATADA 02 (dois) meses antes da expiração ou da finalização do contrato. Esse Plano deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
7.6.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição Final, bem como a garantia do repasse bem-sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela CONTRATANTE ou empresa por ela designada.
7.6.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE (ou da empresa por ela designada) a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição Final como receptores do serviço.
7.6.5. O fato da CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá violação de cláusula contratual, sujeitando às penalidades previstas neste edital.
7.6.6. O Plano de Transição Final ocorrerá em paralelo ao atendimento das Ordens de Serviços.
7.7.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de reduzir ou dispensar o Plano de Transição Contratual Final no caso do novo provedor contratado venha a comprovar que detém pleno domínio sobre as atividades.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O objeto deste contrato passará pela ampla e direta Fiscalização do SESI/SENAI/IEL/FIEP, sem que com isso fiquem diminuídas as responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA proporcionará, sempre que solicitado, o franco acesso da Fiscalização do
Sistema Fiep aos setores de trabalho, para que possa desempenhar sua missão a contento.
Parágrafo segundo: Havendo dúvidas na interpretação correta das especificações aprovadas, deverá a CONTRATADA solicitar, por escrito, à Fiscalização do SESI/SENAI/IEL/FIEP, os esclarecimentos que necessite, evitando com que se faça necessária e exigida a reexecução dos serviços.
Parágrafo Terceiro: O SESI/SENAI/IEL/FIEP poderá, a qualquer momento da execução do objeto deste contrato, realizar auditoria interna sobre os apontamentos sobre sua fiscalização. No caso de caso de desvio considerado excessivo, no arbítrio da auditoria, o responsável pela fiscalização responderá na forma da lei, bem como a CONTRATADA responderá pelo desvio, oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quarto: O Gestor do Contrato por parte da CONTRATANTE, poderá sustar recusar e mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes deste Contrato determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado.
Parágrafo Quinto: Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao Gestor de Contrato com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo servidor designado.
Parágrafo Sexto: As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor designado pela CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
Parágrafo Sétimo: O Gestor do Contrato designado deverá conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento. Parágrafo Oitavo: Ao Gestor do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste Contrato, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico nº 2.0770/2022 e Anexos.
Parágrafo Nono: Todas as solicitações encaminhadas para a CONTRATANTE, inclusive o Acordo de Nível de Serviço (ANS) estão sujeitas às penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
Parágrafo Primeiro: Ficam excepcionados do disposto no caput da presente cláusula os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pelo SESI/SENAI/IEL/FIEP, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI/SENAI/IEL/FIEP do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE.
A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema Fiep por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI/SENAI/IEL/FIEP e nos casos de infrações de menor gravidade;
Será cabível pena de multa:
a) Nos casos de descumprimento do prazo de execução do objeto deste contrato, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI/IEL/FIEP, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI/IEL/FIEP, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI/IEL/FIEP, a rescisão contratual;
d) Xx proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI/IEL/FIEP.
As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI/IEL/FIEP.
Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de entrega dos projetos/serviços será estabelecido em cronograma e acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, respeitando sempre a priorização estabelecida pela CONTRATANTE, lembrando que a CONTRATADA fará a gestão de portfólio dos projetos/serviços e muitas vezes, os projetos são desenvolvidos simultaneamente. As entregas a serem realizadas pela CONTRATADA, devem obedecer ao Acordo de Nível de Serviço (ANS), sendo este parcialmente definido e os demais pré-requisitos a serem mapeados conjuntamente com a CONTRATADA na reunião inicial para efetivação da contratação.
11.2. O prazo de vigência da contratação será de XX ( ) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes e justificativa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Além das hipóteses previstas no Regulamento, este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Não iniciar ou concluir o objeto deste contrato nos prazos estabelecidos;
b) Criar dificuldades à Fiscalização do SESI/SENAI/IEL/FIEP;
c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação;
d) Xxxxx, transferir ou caucionar o objeto deste contrato, sem prévia autorização;
e) Não observar o recomendado nos Projetos, Memorial Descritivo e especificações fornecidas.
Parágrafo Primeiro: Rescindido o contrato, a CONTRATADA será paga proporcionalmente pela execução do objeto deste contrato, devendo o SESI/SENAI/IEL/FIEP ser indenizado em razão dos prejuízos sofridos, além das multas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: Em havendo rescisão de contrato, o SESI/SENAI/IEL/FIEP imitir-se-á, de imediato, no momento da execução do objeto deste contrato, independentemente de mandato, interpelação, notificação ou protesto.
Parágrafo Terceiro: Se, por motivos imperiosos e justos, o SESI/SENAI/IEL/FIEP ordenar a paralisação do objeto deste contrato, este será rescindido, de pleno direito, mediante denúncia formulada por escrito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo Quarto: Na hipótese prevista pelo parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá ser paga, proporcionalmente, pela execução do objeto deste contrato, não tendo direito à indenização por lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total de R$
, sendo realizado cada pagamento após aprovação do relatório de horas executadas, conforme itens 13.7 e 13.8, em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão do documento fiscal.
13.2. Os pagamentos serão realizados, desde que o objeto deste contrato tenha sido executado e previamente aprovado pela Fiscalização do SESI/SENAI/IEL/FIEP.
13.3. Os valores devidos pelo SESI/SENAI/IEL/FIEP serão depositados em conta bancária cadastrada pela CONTRATADA no Sistema de Compras do SESI/SENAI/IEL/FIEP. É de responsabilidade da CONTRATADA a atualização de dados cadastrais no Sistema de Compras do SESI/SENAI/IEL/FIEP.
13.4. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
13.5. Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
13.6. Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital/contrato.
13.7. Faturamento de Projetos: O faturamento das demandas de projeto das atividades realizadas se dará em conformidade com os itens apontados no item 2.16 planejamento do projeto. A cada entrega do planejado no plano a CONTRATADA deverá entregar os artefatos técnicos e/ou de gestão e também o relatório com o apontamento das horas executadas para cada item de contrato com o que foi realizado na etapa da demanda, com as informações dos profissionais alocados, quantidade de horas para atendimento do pacote e checklist dos artefatos. Os modelos de documentos serão apresentados na reunião inicial de gestão de contrato.
13.7.1. Ainda, as informações inseridas no planejamento, são base para faturamento quando:
a) Quando os entregáveis da fase definida na sprint estiverem em conformidade com o que foi solicitado no prazo solicitado;
b) Quando há a aprovação da equipe de TI e da área de negócios dos artefatos e desenvolvimentos realizados;
c) Quando todo material desenvolvido e atualizado (artefatos, status, códigos fonte) estiverem devidamente
disponibilizados no ambiente da CONTRATANTE
d) Quando ocorrer entrega parcial da Sprint desde que justificado e aprovado pela CONTRATANTE;
e) Todos os entregáveis relacionados para pagamento, devem estar aprovados pela equipe técnica da CONTRATANTE;
13.8. Faturamento de Manutenção: O faturamento das demandas de manutenção ocorre juntamente com o faturamento dos projetos, porém, as manutenções realizadas devem ocorrer em conformidade com o plano de manutenção.
a) Quando for o caso do atendimento de uma demanda de sustentação, essa deverá estar devidamente documentada informando a causa raiz do problema e a solução.
b) O trabalho realizado deve estar aprovado pela equipe técnica da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
Parágrafo Primeiro: Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
15.1. Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
15.2. A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
15.3. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
15.4. A CONTRATANTE preza por políticas de boas práticas em segurança da informação com a utilização de norma formalizada, orientações e planos da organização voltados à gestão de segurança da informação. A documentação referente a Política da Segurança da Informação visa garantir as boas condições de segurança no trato com os dados e informações repassadas aos profissionais de empresas terceirizadas. As práticas desejadas pelas CONTRATANTE a serem seguidas pela CONTRATADA, devem contemplar, pelo menos, os seguintes quesitos:
a) Política de Controle de Acesso com regras para obtenção de acesso às informações, registros com informações sobre concessões e revogações de acesso, gerenciamento de senhas;
b) Políticas de Compromisso da Empresa e Empregados com regras, termos e acordos que permitam inferir aos mesmos o atendimento as normas de segurança vigentes no órgão, com a responsabilidade desses pela segurança da informação, sanções em caso de violação das políticas e procedimentos de segurança organizacional, a obrigatoriedade de sigilo sobre o conteúdo de documentação e bases de dados; definição dos responsáveis pela guarda dos compromisso assinados, além do tempo mínimo de armazenamento desses documentos;
c) Plano permanente de conscientização dos seus empregados sobre segurança da informação, prevendo, no mínimo, boas práticas na seleção e uso de senhas, a sua não divulgação e o seu uso pessoal e intransferível; definição de mecanismos para que as políticas e normas se tornem conhecidas, acessíveis e observadas por todos os empregados;
d) Definição de responsabilidades dos gestores de acesso, bem como a obrigação deles fazerem uma revisão periódica, com intervalos de tempo previamente definidos, dos direitos de acesso dos usuários.
e) O acesso físico e lógico ao ambiente controlado da CONTRATANTE somente será disponibilizado aos funcionários da CONTRATADA mediante o cumprimento das condições de segurança estabelecidas ao longo deste documento.
f) Os dados que trafegarem pelo canal de comunicação dedicado deverão ser criptografados de algoritmo de uso aprovado pelo NIST (National Institute ofStandard Technology).
15.5. A CONTRATADA deverá possuir em suas instalações padrões mínimos necessários de segurança objetivando garantir seu ambiente contra-ataques externos e tentativas de invasão. A CONTRATANTE, durante a execução contratual, poderão realizar auditorias periódicas no ambiente da CONTRATADA de forma a conhecer e avaliar as ferramentas utilizadas, bem como analisar o resultado dos testes de intrusão e de vulnerabilidade. Caso A CONTRATANTE julgue necessário, a CONTRATADA deverá realizar a adequação do seu ambiente de acordo com apontamentos realizados pela CONTRATANTE a fim de estar aderente as políticas de segurança da CONTRATANTE.
15.6. A CONTRATADA deverá utilizar autenticação de dois fatores, provido pela CONTRATANTE, ao realizar qualquer acesso ao ambiente da CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável pela disponibilização dos ativos necessário e que estejam aderentes as tecnologias disponibilizadas pela CONTRATANTE.
15.7. A CONTRATADA fica obrigada obedecer a políticas e normas de Segurança de Informação adotadas pela CONTRANTE.
15.8. Tecnologia mínima exigida da CONTRATADA: Todos os equipamentos de rede necessários à prestação dos serviços, a serem instalados nas dependências da CONTRATADA, deverão ser providos pela CONTRATADA.
15.8.1.Deverá ser aplicado o uso de filtros nos roteadores de borda.
15.8.2.Deverá ser empregada solução de firewall em todas as regiões de fronteira das redes de comunicação
TCP/IP relacionadas às aplicações onde sejam implementados pontos de conexão externa da CONTRATADA (Internet e Extranet); nestes pontos são executadas interfaces de comunicação, transmissão e transferência de dados. Para a solução deverá ainda estar contemplado o seguinte:
a) Evidência de disponibilidade dos firewalls de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) mensurados e demonstrados mensalmente.
b) Distribuição de carga, em casos de falha de um dos componentes da solução de firewall, de forma a estabilizar no máximo de 80% (oitenta por cento) da carga máxima possível entre os componentes remanescentes.
c) Disponibilização de equipamento dedicado de firewall para provimento de controle de acesso aos serviços fornecidos pela CONTRATADA através dos servidores.
d) Princípio restritivo, em que todo o tráfego é bloqueado, à exceção daquele expressamente configurado como permitido.
e) Manutenção da documentação formal de todas as configurações relacionadas aos recursos e regras das soluções de firewall.
f) Geração de logs administrativos do próprio produto e do tráfego por ele inspecionado.
15.8.3. Soluções de IPS – Sistema de Prevenção de Intrusão em todas as regiões de fronteira das redes de comunicação TCP/IP relacionadas às aplicações onde sejam implementados pontos de conexão externa da CONTRATADA. Nestes pontos são executadas interfaces de comunicação, transmissão e transferência de dados. Para a solução deverá ainda estar contemplado o seguinte:
a) Devem possuir funcionalidades que permitam a criação automática de regras de defesa, quando sob ataque, no dispositivo responsável pela autorização de tráfego, incluindo ataques de ameaças avançadas e dia zero.
b) Devem prover integração automática com a solução de firewall, em níveis de bloqueio, proteção, alertas e geração de log.
c) Devem evidenciar a disponibilidade de funcionamento à taxa de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) mensurada mensalmente.
15.8.4. Os recursos de antivírus para proteção dos equipamentos e dos dados acessados, no mínimo, deverão estar habilitados para:
a) Detectar e remover vírus, cavalos de tróia, worms e ameaças correlatas, incluindo ameaças persistentes e avançadas (APT), para a solução a ser utilizada no ambiente da Contratada.
b) Fornecer proteção contra vírus em tempo real para correio eletrônico SMTP e tráfego FTP e HTTP e HTTPS.
15.8.5. A CONTRATADA deve utilizar em sua rede local a configuração de VLAN, isolando a célula de trabalho exclusiva para o desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE das demais equipes de desenvolvimento da CONTRATANTE.
15.8.6. A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, evidências de que o ambiente de realização dos serviços contratados possui o grau de segurança necessário para garantir o sigilo das informações a ela confiadas, bem como deverá ser elaborado pela CONTRATADA Plano de Continuidade dos Serviços por ela prestados, de forma que indique como tratará as situações de indisponibilidade de seus recursos.
15.8.7. Estar aderente e seguir ao termo de confidencialidade das informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
15.8.8. Demais requisitos ou alinhamentos, serão feitos na reunião inicial.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
Será permitida apenas a subcontratação parcial dos serviços que não constituam o escopo principal do objeto, limitados a 30% do valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnica, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução do objeto deste contrato com características semelhantes.
Parágrafo Segundo: A subcontratação não exclui a responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica a ser prestada.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido expresso e motivado de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação na licitação. A subcontratação ocorrerá somente com pessoas jurídicas devidamente constituídas, com objeto social vinculado ao serviço subcontratado e das quais não participem a que título for, dirigente ou empregados do SESI/SENAI/IEL/FIEP, que tenha participado do procedimento licitatório, que se enquadram em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.3 do preâmbulo do edital. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
Parágrafo Quarto: A(s) empresa(s) subcontratada(s), em momento prévio a execução da parcela do objeto, deve(m) apresentar os mesmos documentos previstos para a CONTRATADA quanto à habilitação jurídica, regularidade trabalhista e com o INSS e FGTS. Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) empresa(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CONTRATADA efetivamente deixar subcontratar parcela do objeto deste contrato, deve submeter o assunto ao CONTRATANTE que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS GESTORES DO CONTRATO
As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo SESI/SENAI/IEL/FIEP e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI/SENAI/IEL/FIEP, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
A CONTRATADA autoriza o uso, pelo SESI/SENAI/IEL/FIEP, do material que produzir, por período indeterminado.
A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SESI/SENAI/IEL/FIEP, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
Ao SESI/SENAI/IEL/FIEP cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/SENAI/IEL/FIEP para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Para dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam este Contrato em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do Sistema Fiep Representante da CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sesi/Senai
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VIII – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA
Dos Conceitos
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
Da Aplicação
III. O Sesi/Senai/Fiep/IEL ou Sesi/Senai utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VIII deverão:
⮚ fazer cadastro no portal de assinaturas do Sesi/Senai/Fiep/IEL ou Sesi/Senai e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem o documento;
⮚ o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e- CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
⮚ as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sesi/Senai/Fiep/IEL ou Sesi/Senai.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VIII deverão:
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sesi/Senai/Fiep/IEL ou Sesi/Senai,
⮚ Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do Sesi/Senai/Fiep/IEL ou Sesi/Senai. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e-mail.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
⮚ Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
⮚ Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O Sesi/Senai/Fiep/IEL ou Sesi/Senai fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VIII serão notificados pelo e-mail no- xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o Sesi/Senai/Fiep/IEL ou Sesi/Senai possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VIII.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o Sesi/Senai/Fiep/IEL ou Sesi/Senai como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em , presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da adjudicatária): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
MEDIÇÕES (somente para os casos de prestação de serviços) | |||
Responsável pelo envio e assinatura de toda documentação referente a pagamento: | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
, de de 201X.
Atenciosamente,