TERMO DE REFERÊNCIA - BENS E SERVIÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA - BENS E SERVIÇOS
PROJETO BÁSICO OU PROJETO EXECUTIVO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGE- NHARIA
1 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
O presente edital tem por objeto o credenciamento de empresas interessadas na prestação de serviços de transporte sob demanda para atletas, comissões técnicas, Staffs e autoridades relaciona- das a Copa Gramado Sub 16, a realizar-se no período entre os meses de setembro e outubro de 2024, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com as categorias e valores estabelecidos no Anexo. O projeto possui Convênio firmado com a União, que originou o convênio nº 945059/2023, o mesmo segue em anexo. Ressalta-se que apesar de constar a expressão "minuta", o termo foi devi- damente assinado pelas autoridades competentes, estando em plena vigência.
O objeto desta contratação caracteriza-se como bem comum, não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 1.239/2023.
Estima-se para a contratação almejada o valor de R$ 26.200,00 O critério de julgamento utilizado foi o menor preço por item.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, po- dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, quando houver interesse da Administração, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme a Lei n.º 14.133/21. O prazo se justifica visto que o evento ocorrerá dentro do período do contrato, ou seja, temos 12 meses para realizar o evento sendo que o mesmo valerá do início ao término da Copa Gramado Sub 16. O evento tem data marcada para os meses de setembro e outubro de 2024, porém poderá ser remanejado, considerando os eventos climáticos e/ou motivos maiores.
O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, me- diante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATAN- TE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes, conforme dispões e lei 14.133/2021.
O pagamento será efetuado em até 30 dias subsequentes ao da prestação de serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal e aprovação da Secretaria de Esportes e Lazer.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Copa Gramado Sub 16, a realizar-se no período entre os meses de setembro e outubro de 2024, proporcionará um evento esportivo a nível nacional de forma amadora em Gramado, de- senvolvendo o futebol, como motivação para jovens, fomentando o turismo esportivo, integração social com equipes de categorias de base de clubes de vários estados brasileiros, com isso busca- mos a Contratação de uma Empresa para a prestação de Serviços de transporte para atender as demandas da competição, considerando que o Município não possui os carros necessários, nem a capacidade de passageiros necessária para atender as equipes. Sendo assim, a única forma para realização é contratação de empresa especializada.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CI- CLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inci- so XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
A solução proposta é a contratação de empresa especializada em fornecer transporte para a Copa Gramado Sub 16, através da realização de processo de licitação atendendo os requisitos para a contratação, os quais se enquadram: O transporte será solicitado com 03 (três) horas de antece- dência; O Município convocará o licitante vencedor, de acordo com tipo de veículo necessário; O responsável designado pela Secretaria de Esporte e Lazer e CMD, passará para a empresa vence- dora o roteiro pré estabelecido que deverá ser seguido pelo licitante vencedor; A Secretaria de Es- porte e Lazer repassará às empresas a lista de passageiros; A empresa deverá ficar à disposição da equipe durante o evento, cumprindo horários de saída e chegada; As viagens do aeroporto (Xxxxxxx Xxxxx) à Gramado podem ocorrer simultaneamente; As viagens internas de até 30km podem ocorrer com até 04 equipes simultaneamente.
Para a contratação, é necessário
Item | Unid | Quant. | DESCRIÇÃO | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Viagem | 8 | Copa Gramado de Futebol de Campo Sub-16: Translado de Gramado ao Aero- porto com ônibus rodoviário com ar-con- dicionado, wc, calefação, com o máximo de 12 anos de uso, mínimo 46 passagei- ros e bagageiro. | R$1.850,00 | R$14.800,00 |
2 | Viagem | 30 | Copa Gramado de Futebol de Campo Sub-16: Transporte interno na cidade de Gramado, com veículo com no mínimo 29 passageiros com bagageiro, ar-condi- cionado, frigobar, calefação, viagem com no máximo 30 km. | R$380,00 | R$11.400,00 |
Justifica-se a estimativa do item 1 visto o deslocamento de 4 equipes do aeroporto de Porto Alegre (Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx) para Gramado, sendo elas Palmeiras (SP), Flamen- go (RJ), Atlético Mineiro (MG) e Athlético Paranaense (PR). Todas as equipes relatadas chegam por transporte aéreo até o Estado e após utilizarão o transporte terrestre contratado por este proces- so.
Justifica-se a estimativa do item 2 visto o deslocamento das 8 equipes participantes da Copa Gramado Sub 16 do hotel até os campos de jogos (Vila Olímpica e Xxxxxxx Xxxx) em viagens com no máximo 30km de deslocamento no trajeto de ida e volta, durante os 6 dias de competição, da mesma forma que a edição anterior do torneio ocorreu.
A empresa vencedora do certame deverá:
a) Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições do futuro contrato;
b) Assumir inteiramente a responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas a seu pessoal, incluindo alimen- tação e transporte;
c) Xxxxxx, durante a execução do futuro contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
d) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, fornecendo mão de obra qualificada, necessária e indispensável à perfeita execução dos mesmos;
e) A empresa vencedora deverá fornecer o veículo com o respectivo motorista e guia conforme ob-
jeto desta licitação;
f) A empresa é responsável pela alimentação e qualquer outra despesa do motorista e guia;
g) Disponibilizar veículos que estejam com licenciamento/IPVA/seguro DPVAT, válidos, perfeito estado de conservação, uso e higiene, abastecidos, com motorista profissional devidamente habili- tado;
h) O licitante vencedor deverá providenciar a substituição do veículo no prazo máximo de 30 mi- nutos, caso apresente falha nos recursos ou no caso do veículo ser retido por autoridade competen - te, a fim de que não haja prejuízo à continuidade da viagem;
i) Motorista devidamente uniformizado;
j) A prestadora do serviço é quem arcará com multas de trânsito;
k) A empresa deverá apresentar uma frota de pelo menos 04 ônibus e 02 micro-ônibus em condição de atender a demanda da SMEL, apresentando os itens listados neste projeto básico para análise da SMEL
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21).
• Contrato Social;
• Cartão CNPJ;
• Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação;
• Declaração de que a empresa dispõe dos veículos exigidos para a prestação dos serviços objeto do presente edital, em conformidade com o disposto no Termo de Referência e Es- tudo Técnico Preliminar;
• Certificado de Registro e Licenciamento dos veículos a serem utilizados no serviço;
• Comprovação de vistoria do veículo por empresa credenciada com o DAER, com prazo de validade em vigor;
• Comprovante de contratação de seguro de veículo e passageiros, contendo danos materi- ais, pessoais e terceiros;
• Comprovação de que o licitante possui em seu quadro funcional os profissionais habilita-
dos (motoristas) observando os critérios, acompanhado de documentos comprobatórios: Cópia da carteira (CNH) do condutor do veículo, que deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; Habilitação em categoria compatível com os veículos exigidos para a prestação dos servi- ços, comprovando a sua condição de motorista profissional; e deverá se apresentar devi- damente uniformizado para a jornada de trabalho.
• Documento expedido pelo DETRAN que comprove não ter o motorista cometido nenhu- ma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últi- mos 12 (doze) meses;
• Ônibus rodoviário com ar-condicionado, wc, calefação, com o máximo de 12 anos de uso, mínimo 46 passageiros e bagageiro;
• Veículo com no mínimo 29 passageiros com bagageiro, ar-condicionado, frigobar, calefação.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
• A Copa Gramado Sub 16 está prevista para ocorrer no período de 26 de setembro de 2024 à 03 de outubro de 2024, na cidade de Gramado, nos campos da Vila Olímpica e Xxxxxxx Xxxx.
• O cronograma será disponibilizado para as equipes participantes a partir do mês de agosto, visto a logística da chegada das mesmas na cidade.
• O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, po- dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, quando houver interesse da Adminis- tração, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme a Lei n.º 14.133/21. O prazo se justifica visto que o evento ocorrerá dentro do período do contrato, ou seja, temos 12 meses para realizar o evento sendo que o mesmo valerá do início ao término da Copa Grama- do Sub 16. O evento tem data marcada para os meses de setembro e outubro de 2024, porém poderá ser remanejado, considerando os eventos climáticos e/ou motivos maiores.
• O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, me- diante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CON- TRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes, conforme dispões e lei 14.133/2021.
6. DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1 Os técnicos do Município procederão na fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solici- tando da Licitante vencedora, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, de- vendo esta prestar os esclarecimentos necessários e comunicar, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento do contrato.
6.2 A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a Licitante vencedora de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
6.3 A Secretaria Municipal De Esporte e Lazer, através do servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, fiscalizará a execução do serviço, prestando apoio ao gestor do contrato.
6.4 A Secretaria Municipal De Esporte e Lazer, nomeia o servidor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, como gestor do contrato para execução da parte administrativa e podendo inclusive determinar a paralisa- ção do mesmo, se este não estiver de acordo com as cláusulas do presente contrato e legislação vi- gente.
Fiscal Técnico do Contrato | |||
Nome | CPF | ||
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | Não Possui | |
Gestor do Contrato | |||
Nome | CPF | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | ||
Fiscal Administrativo do Contrato | |||
Nome | CPF | ||
Xxxx Xxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | Não Possui |
Informamos que a indicação dos servidores comissionados encontra-se em conformidade com o Decreto nº 1.239/2023, tendo em vista a exígua equipe da Secretaria de Esporte e Lazer, não ha- vendo a possibilidade de indicação exclusiva de servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O controle será feito através de Planilha, à qual será apresentada junto a prestação de con- tas ao final do evento. O pagamento da nota fiscal será até 30 dias da data da liquidação da mesma, pelo fiscal do contrato, subsequente ao mês da prestação do serviço. A nota fiscal deverá, obrigato-
riamente, conter o número do empenho fornecido pelo fiscal do contrato e os dias letivos de presta- ção do serviço.
8. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor de R$ 26.200,00 para o período de 12 me- ses de todos os itens. Valor esse oriundo do resultado de 03 orçamentos feitos para o cadastro da proposta 054438/2023 junto ao Ministério do Esporte, a qual já esta aprovada com esse valor esti- mado.
9. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação serão as seguintes:
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE DE DESPESA: 02 – DESPORTO MUNICIPAL
ATIVIDADE: 2004 – GESTÃO E MANUTENÇÃO E SERV. DO ORGÃO NATUREZA: 3.3.90.39.00.00.00.00.0500 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ DESPESA: 941
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE DE DESPESA: 02 – DESPORTO MUNICIPAL
ATIVIDADE: 2004 – GESTÃO E MANUTENÇÃO E SERV. DO ORGÃO RECURSO OGU – 1299
NATUREZA: 3.3.90.39.00.00.00.00.1299 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ DESPESA: 1039
Gramado, 06 de maio de 2024.
Secretário(a) da pasta Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Nome, matrícula e assinatura do servidor que elaborou o ETP Xxxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 15224