ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de , na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, portador do CPF no
.........................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 002/2017, iniciado através do processo administrativo no 12/2017, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar para consumo e uso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, nas Escolas Filantrópicas e nos Programas AABB Comunidade e Ações Complementares, deste Município, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos materiais ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento dos gêneros alimentícios será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio até o quinto dia útil do mês subsequente ao da retirada da mercadoria, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, confor- me conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – O pagamento será efetuado em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes.
3.3 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.4 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.5 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.6 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.7 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.06.06.12.306.0606.2,030.3390.30.00.00.00.00 – rv 1008 – SALÁRIO EDUCAÇÃO –
AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA CRECHE – EI – Material de Consumo 06.06.06.12.306.0606.2,031.3390.30.00.00.00.00 – rv 1006 – FNDE / PNAE – AQUISIÇÃO DE
MERENDA ESCOLAR PARA PRÉ – ESCOLA – EI – Material de Consumo 06.06.06.12.306.0606.2,029.3390.30.00.00.00.00 – rv 1008 – SALÁRIO EDUCAÇÃO –
AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL – Material de Consumo 06.06.06.12.306.0606.2,029.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – AQUISIÇÃO DE
MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL – Material de Consumo 06.06.06.12.306.0606.2,034.3390.30.00.00.00.00 – rv 1006 – FNDE / PNAE – AQUISIÇÃO DE
XXXXXXX XXXXXXX – ENSINO FUNDAMENTAL – EJA – APAE – Material de Consumo 06.06.06.12.306.0606.2,032.3390.30.00.00.00.00 – rv 1006 – FNDE / PNAE – AQUISIÇÃO DE
MERENDA ESCOLAR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – Material de
Consumo
06.06.06.12.306.0606.2,033.3390.30.00.00.00.00 – rv 1006 – FNDE / PNAE – AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA ENSINO MÉDIO – SETREM – Material de Consumo
06.06.06.12.306.0606.2,037.3390.30.00.00.00.00 – rv 1006 – FNDE / PNAE – AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – SETREM – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos ora contratados de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.2 Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade respectiva, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do Município, para retirada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.2 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pela CONTRATADA junto às Escolas da Rede Municipal de Ensino e nas Escolas Filantrópicas, que se encontram no perímetro urbano do município, duas vezes por semana, exceto o item 76 (pão fatiado), o item 77 (pão tipo cachorro quente), o item 78 (pão fatiado integral) e o item 79 (pão fatiado isento de glúten e lactose), que deverão ser entregues diariamente, em dias e horários a serem definidos pelo Setor de Alimentação Escolar, sendo de responsabilidade da Contratada a entre- ga junto aos locais abaixo discriminados:
- EMEF Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000;
- EMEF Germano Dockhorn – Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0000;
- EMEF São Pedro – Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 00;
- XXXX Xxxx Xxxx – Avenida Brasil, no 282;
- EMEI São José – Avenida Buricá, s/no;
- EMEI Mundo Mágico – Rua “A”, no 565;
- EMEI Tesouro das Acácias – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000;
- EMEI São Mateus – Rua Santa Cecília, s/no;
- EMEI Santa Rita – Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000;
- EMEI Pequeno Príncipe – Av. Avaí, no 1.400;
- Programa AABB Comunidade – Rua Santo Ângelo, s/no;
- Escola Xxxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000
- XXXXXX – Xx. Xxxxx Xxxx, xx 0000 e Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/no
6.2.1 Os itens que serão disponibilizados às Escolas localizadas no interior deverão ser entregues pela CONTRATADA junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sito na Xx. Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxx.
6.3 A previsão de entrega total do produto licitado é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da primeira requisição de entrega.
6.3.1 O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
6.3.2 Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2017 serão automatica- mente cancelados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – O produto objeto deste contrato será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações do presente instrumento. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições no fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível da
técnica atual.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução dos serviços contratados.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causados pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 002/2017 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2017.
Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar para consumo e uso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, nas Escolas Filantrópicas e nos Programas AABB Comunidade e Ações Comple- mentares, deste Município
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 280 | Kg | Abobrinha, com polpa intacta e limpa, tamanho médio, sem brotos, sem rachaduras, sem bolores, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem transpa- rente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
2 | 987 | Pct | Açúcar Cristal: Contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos ani- mais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de Glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária transparente, incolor, termossoldado contendo 2kg líquido. O produto e a embalagem devem obedecer à legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
3 | 162 | Kg | Açúcar Mascavo: enriquecido com ferro e acido fólico, embalagem com 1Kg. | |||
4 | 30 | Pct | Adoçante culinário: adoçante em pó para forno e fogão com sucralose. Maltodextrina, edulcorantes artificiais: sucralose e acessulfame-K. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalado em sache com peso liquido 400g. Deve conter data de fabricação, vali- dade e lote. | |||
5 | 50 | Pct | Açúcar Xxxxxxxx, embalagem 500g. | |||
6 | 210 | Kg | Aipim, com polpa intacta, descascada e limpa, nova, de 1ª qualidade, tamanho grande, acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
7 | 140 | Kg | Alface Lisa, com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas, com coloração e tamanho |
uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de resíduos de fertilizantes. Acondi- cionada em embalagem transparente contento etique- ta de pesagem e prazo de validade semanal. | ||||||
8 | 70 | Kg | Alho, graúdo, bulbo inteiro, sem brotos, sem grãos chochos, machucados, novo de 1ª qualidade, com prazo de validade semanal. Acondicionado em em- balagem transparente e resistente. | |||
9 | 303 | Pct | Amido de Milho: em embalagem de 1kg, de acordo com a legislação vigente, com data de fabricação e validade. | |||
10 | 855 | Pct | Arroz: tipo 1, classe longo, sub polido, acondicio- nados em embalagens plásticas, boa qualidade, em- balagem de 2kg. | |||
11 | 110 | Pct | Aveia em flocos: fino, embalagem plástica de 500 gramas. Contém glúten. | |||
12 | 6.480 | Kg | Banana Prata: Peso médio: 50 g. Originário de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aro- ma, cor e sabor característicos das variedades, com grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento, per- manecendo adequadas para o consumo mediato e imediato. Sem lesões provocadas por insetos, doen- ças ou mecânicas, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anor- mal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resí- duos de fertilizantes. Não empedrada, tamanho mé- dio e uniforme. Quanto às características microbio- lógicas, deverá obedecer a LEGISLAÇÃO CABÍVEL. | |||
13 | 1500 | Un | Barra de Cereais. Sabor morango com cobertura de chocolate. Ingredientes: cereais em barra com avelã, castanha e cobertura de chocolate. Embalagem pri- |
mária em plástico atóxico. Peso 25g /unidade. Deve conter registro no Ministério da Saúde, data de fabri- cação e prazo de validade. | ||||||
14 | 50 | Un | Barra de cereal diet, zero açúcar e chocolate. Em- balagem primária em plástico atóxico. Peso 25g /unidade. Deve conter registro no Ministério da Saú- de, data de fabricação e prazo de validade. | |||
15 | 200 | Kg | Batata doce, in natura, intacta e limpa, tamanho médio, sem brotos e sem rachaduras, nova, de 1ª qualidade, com casca sã. Acondicionado em embala- gem transparente e resistente, com etiqueta de pesa- gem e prazo de validade semanal. | |||
16 | 680 | Kg | Batata inglesa: tamanho médio, inteira, lisa, com polpa intacta e limpa,sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, sem manchas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | |||
17 | 180 | Pct | Biscoito de Coco: Contendo basicamente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido de milho. Deve apresentar sabor característico de coco e agradável. Embalagem primária: pacotes de 400g. líquido, devidamente identificado conforme deter- mina a legislação. Data de fabricação e validade. Prazo mínimo de validade de 6 meses. | |||
18 | 100 | Pct | Biscoito Doce: tipo aveia e mel embalagem plástica contendo 400 gramas, isento de mofo, odores estra- nhos e substâncias nocivas, embalagens plástica prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega. | |||
19 | 920 | Pct | Biscoito Maria: contendo farinha de trigo enrique- cida com ferro e acido fólico, contém glúten, acondi- cionadas em embalagens plásticas de 400g. | |||
20 | 1.010 | Pct | Biscoito Salgado: Tipo água e sal, contendo basica- mente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal. Embalagem primária: pacotes de 400g. líquido, devidamente identificado conforme determina a legislação. O produto, assim como sua embalagem, |
deverá estar em conformidade com a legislação vigente, constando marca, data de fabricação e vali- dade mínima de 6 meses. | ||||||
21 | 50 | Pct | Biscoito integral sem glúten e sem lactose, tipo cookie. Ingredientes: farinha de milho, fécula de batata, açúcar mascavo, gordura vegetal, flocos de arroz e milho, farinha de soja, farelo de soja, etc.. Embalagem plástica 200g. | |||
22 | 125 | Pct | Café em pó: Produto devidamente selecionado, beneficiado, torrado e moído. Embalagem de 500g. peso líquido, conforme determina a legislação e com selo da ABIC. Prazo mínimo de validade de 4 meses. | |||
23 | 70 | Pct | Canela em pau: embalagem de 23gr com data de fabricação e validade. | |||
24 | 70 | Pct | Canela em pó: embalagem de 23gr com data de fabricação e validade. | |||
25 | 2.190 | Kg | Carne de gado moída: tipo patinho, de primeira, RESFRIADA, sem sebo, em embalagem de quilo. Com procedência e selo de garantia do SIM, CISPOA ou serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura. Etiqueta apresentando quantidade e validade. | |||
26 | 820 | Kg | Carne bovina em pedaços, resfriada, aspecto pró- prio, não pegajosa, sem cheiro e sabor próprio. Au- sente de gordura, músculos e osso. Embalagem primária individual de 1kg, constituída de plástico atóxico transparente, livre de insetos, microrganismo de outra impureza que venham comprometer o ar- mazenamento e a saúde humana. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Apto para o consumo. | |||
27 | 530 | Kg | Carne de Frango: tipo filé de Peito, carne de frango tipo peito congelado com adição de água de no má- ximo de 6%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, chei- |
ro e sabor próprio, com ausência de sujidades, para- sitos e larvas. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Apto para o consumo. | ||||||
28 | 160 | Kg | Carne de Frango: moído, tipo filé de peito conge- lado. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajo- sa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Apto para o consumo. | |||
29 | 1.880 | Kg | Carne de frango: tipo coxa e sobrecoxa congelada, com adição de água de no máximo 6¨%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor. Protegida com embalagem plástica e data de validade. | |||
30 | 680 | Kg | Carne Suína Picada, tipo Lombo, Congelada, sem gordura visível e sem osso. Aspecto próprio, não pegajosa, sem cheiro e sabor próprio. Embalagem primária individual de quilo, constituída de plástico atóxico transparente, livre de insetos, microrganismo de outra impureza que venham comprometer o ar- mazenamento e a saúde humana. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Apto para o consumo | |||
31 | 1000 | Kg | Cebola, lisa, firme, tamanho médio, sem brotos, nova, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionado em embalagem transparente e resis- tente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
32 | 700 | kg | Cenoura: sem folhas, lisa, com polpa intacta e lim- pa, com coloração e tamanho médio, nova, 1ª quali- dade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. |
33 | 820 | Pct | Cereal de Milho, sabor chocolate e/ou coberto com chocolate, tipo bolinha. Ingredientes: farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha integral, açúcar, amido, xarope de glicose, cacau em pó, vitaminas e minerais. Acondicionadas em emba- lagens de papel com 240g. Deve conter registro no Ministério da Saúde, data de fabricação e prazo de validade. | |||
34 | 50 | Pct | Cereal de Milho, tipo bolinha, sem adição de açú- cares e chocolate. Ingredientes: milho e bicarbonato de sódio. Pode conter traços de glúten. Acondiciona- da em embalagens de plástico com 150 a 200g. | |||
35 | 950 | Caixa | Chá: diversos sabores para infusão. Livre de parasi- tas, mofo e de qualquer substâncias nocivas, odores estranhos, prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa com 10 saches. | |||
36 | 700 | Pct | Chocolate em pó: Em pó de preparo instantâneo, aromatizado artificialmente, contendo 50% de ca- cau em pó, açúcar e aromatizantes. Em embala- gem de 200 g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Deve conter o registro no MS, data de fabricação com prazo de validade e numero de lote aparentes, cons- tando no rótulo declaração ou certificado do tipo do produto. Na entrega, somente será aceito o produto que tenha data de validade de, no mínimo, 6 meses. | |||
37 | 50 | Pct | Cacau em Pó, solúvel sem adição de açúcares. In- gredientes: 100% cacau em pó. Não pode conter traços de glúten. Embalados em caixa de papel com peso de 200g. | |||
38 | 200 | kg | Chuchu verde ou branco, de 1ª qualidade, em con- dições de consumo, , tamanho médio, com casca sã, sem rupturas. | |||
39 | 80 | Pct | Coco Ralado, sem adição de açúcar, acondicionado em embalagem de 100g. Contendo no corpo da em- balagem identificação do produto, marca do fabri- cante, data de fabricação e prazo de validade e peso |
liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. | ||||||
40 | 60 | Pct | Colorau: Colorau (urucum) pó fino, homogêneo, coloração vermelho intensa, embalagem plástica com 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O pro- duto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | |||
41 | 70 | Pct | Cravo da Índia: composição: cravo da índia. Pacote de 7 a 10g. | |||
42 | 50 | Balde | Doce de leite em pasta, sem corante, embalagem plástica atóxica de 4,5 kg | |||
43 | 20 | Un | Doce de leite em pasta Diet: isento de açúcar, sem corante, embalagem de vidro, peso 200g. | |||
44 | 400 | Un | Ervilha: em embalagem tetrapack, com peso líquido drenado de aproximadamente 200gr. Sem sinais de alterações (estufamentos, corrosões internas, amas- samentos, vazamentos). Validade mínima de 12 meses e fabricação de até 90 dias da entrega. | |||
45 | 30 | Pct | Farinha de Mandioca: Torrada, Biju: devendo obedecer à legislação vigente, embalada em pacotes de 500g, com validade de no mínimo 6 meses | |||
46 | 290 | Pct | Farinha de milho: tipo 1, média, Embalagem plás- tica contendo 1 kg, livre de parasitas, odores estra- nhos, substâncias nocivas, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | |||
47 | 20 | Pct | Farinha de Soja Tostada: rica em proteínas, fibras e ferro. Isenta de sódio.Embalado em pacotes com 250g. Com data de validade e fabricação. Não con- tém glúten. | |||
48 | 160 | Pct | Farinha de trigo integral: embalagem com 500 gramas , hermeticamente vedada e resistente, com data de fabricação e validade. | |||
49 | 328 | Pct | Farinha de Trigo: Enriquecida com ferro e ácido fólico. Tipo Especial. Obtido de grãos de trigo sãos, limpos e isentos de matéria terrosa e parasita. Não |
podendo estar úmida, fermentada ou rançosa, deven- do obedecer à legislação vigente, embalada em paco- tes de 5kg. Prazo mínimo de validade de 4 meses e data de fabricação de até 30 dias. | ||||||
50 | 200 | Pct | Farinha Láctea: Sabor natural, ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas, minerais, sal e aro- matizantes, contendo glúten. Embalagem primária: em lata de 230g, livre de perfurações, descamações e amassos. Prazo mínimo de validade de 6 meses e data de fabricação de até 30 dias | |||
51 | 200 | Kg | Feijão Carioca: tipo 1, solto, bom estado de arma- zenamento e conservação apto para o consumo, pacote de 1 kg. Embalagem primária: embalado em pacote plástico atóxico, transporte, termossoldado, resistente, com peso líquido de 01kg. devidamente impresso as informações exigidas por lei. Prazo mínimo de validade de 6 meses e data de empacota- mento de até 30 dias. | |||
52 | 760 | Kg | Feijão preto: tipo 1, solto, bom estado de armaze- namento e conservação apto para o consumo, pacote de 1 kg. Embalagem primária: embalado em pacote plástico atóxico, transporte, termossoldado, resisten- te, com peso líquido de 01kg. devidamente impresso as informações exigidas por lei. Prazo mínimo de validade de 6 meses e data de empacotamento de até 30 dias. | |||
53 | 274 | Un | Fermento em pó químico: embalagem plástica de 250 gramas. Ingredientes básicos: amido de milho, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbo- nato de cálcio. Não contém glúten. | |||
54 | 210 | Pct | Fermento Biológico instantâneo em pó. Ideal para pães, massas em geral. Embalado em sachê 10g. | |||
55 | 250 | Kg | Filé de peixe, tipo Tilápia, sem espinhos, congela- do. Aspecto próprio, não pegajosa, sem cheiro e sabor próprio. Embalagem primária individual de |
quilo, constituída de plástico atóxico transparente, livre de insetos, microrganismo de outra impureza que venham comprometer o armazenamento e a saúde humana. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Apto para o consumo. | ||||||
56 | 525 | Caixa | Gelatina em pó: diversos sabores. Fonte de vitami- nas A, C E e Ferro. Em embalagem de 35g de polie- tileno, opaco, atóxico, com data de fabricação, prazo de validade de 12 meses e número de lotes aparentes com registro no MS. | |||
57 | 40 | Caixa | Gelatina em pó diet: diversos sabores, fonte de vitaminas sem adição de açúcares. Em embalagem de 12g. Ingredientes: gelatina, maltodextrina, sal, regulador de acidez citrato de sódio, acidulante ácido fumárico, aromatizante, edulcorantes artificiais: ciclamato de sódio, aspartame, sacarina sódica e acesulfame de potássio e corantes artificiais | |||
58 | 200 | Pote | Iogurte zero lactose. Iogurte com polpa de frutas vários sabores para dietas com restrição de lactose. Embalagem plástica com peso liquido 150g com data de fabricação e validade e Registro no Ministé- rio de Saúde. | |||
59 | 650 | Litro | Leite integral longa vida zero lactose. Embalagem de 1 litro tetrta parck com tampa e data de fabricação e validade e registro no SIF, CISPOA OU SIM. | |||
60 | 50 | Xxxx | Xxxxx em pó desnatado. Ingredientes: leite desnata- do, carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitami- nas. Não Contém glúten. Embalagem de 300g com data de fabricação e validade. | |||
61 | 370 | Pct | Lentilha: Obtido de grãos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade; isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, com peso de: 500g. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Suas condições deverão estar de acordo com |
as leis vigentes, devidamente identificado com nu- mero de registro no órgão competente, com rótulo contendo todas as informações do produto. | ||||||
62 | 6.850 | Kg | Maçã Fuji extra: tamanho médio, Produto proce- dente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consu- mo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou por insetos e doenças que afetem suas características. Não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anor- mal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. PADRÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
63 | 285 | Pct | Macarrão cabelo de anjo: com ovos pacote de 500 gr em embalagem plástica resistente e transparente, deve constar na embalagem prazo de validade de no mímino 12 meses. | |||
64 | 175 | Pct | Macarrão tipo Letrinha: Com ovos, vitaminado, composto de matéria-prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de material terroso , parasitas . Embalado empacotes com 500g aproximadamente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
65 | 555 | Pct | Macarrão tipo Parafuso: Com ovos, vitaminado, composto de matéria-prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de material terroso, parasitas. Embalado em pacotes com 500g. Prazo de validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
66 | 50 | Pct | Macarrão tipo Parafuso: sem ovos e sem glúten. |
Embalado em pacotes com 500g. Prazo de validade minima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. | ||||||
67 | 150 | Pct | Macarrão tipo spaguetti: com ovos, vitaminado, composto de matéria – prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isenta de material terroso, parasitas. Embalado em pacotes com 500g. Com data de vali- dade. | |||
68 | 4.190 | Kg | Mamão Formosa: de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipu- lação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | |||
69 | 315 | Pote | Margarina: Margarina cremosa em potes plásticos de 500g com sal. Produto que se apresenta sob forma de emulsão plástica ou fluída contendo obrigatoria- mente os ingredientes leite, seus constituintes, sem gordura trans, óleos e/ou gorduras comestíveis, sal e água, deverá conter no mínimo 80% de lipídios. Produzida a partir da interesterificação dos áci- dos graxos, recebendo assim, comercialmente, a designação "livre de gordura trans. Deve conter vitaminas e outras substâncias permitidas, desde que estejam no rótulo. Margarina fabricada a partir de matérias primas selecionadas, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vege- tais. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem de plástico, atóxico, individual com 500 g. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | |||
70 | 300 | Un | Milho verde: em embalagem tetra pack, com peso líquido drenado de aproximadamente 200gr. Sem sinais de alterações (estufamentos, corrosões inter- nas, amassamentos, vazamentos). Validade mínima de 12 meses e fabricação de até 90 dias da entrega. | |||
71 | 450 | Kg | Moranga, com polpa intacta e limpa, tamanho mé- dio, sem brotos, sem rachaduras, sem bolores, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem transparen- |
te e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | ||||||
72 | 1.040 | Un | Óleo de soja: Alimentício. Produto refinado e de acordo com os padrões legais. Deverá conter Vita- mina E, e ser acondicionado em embalagens plásti- cas de 900ml. Validade mínima de 4 meses, e fabri- cação de até 30 dias da entrega. | |||
73 | 80 | Pct | Orégano: embalagem de 50gr com data de fabrica- ção e validade | |||
74 | 150 | Kg | Osso de gado: picado, embalagem de 1kg. | |||
75 | 430 | Dz | Ovos de galinha: cor branca, médio, frescos, casca firme e homogênea, liso, limpo sem rachaduras. Validade mínima de 15 dias. Embalagem plástica com 12 (doze) unidades. | |||
76 | 300 | Kg | Pão fatiado: peso por fatia 25 gramas, feito no dia da entrega. Contém glúten. | |||
77 | 2.890 | Kg | Pão tipo cachorro quente: peso por unidade de 50g, feito no dia da entrega. Contém glúten. | |||
78 | 400 | Kg | Pão fatiado integral: com farinha de trigo integral e fibras. Peso médio por fatia 25g. Feito no dia da entrega. | |||
79 | 40 | Un | Pão fatiado isento de glúten e lactose. Ingredientes: farinha de soja, fécula de mandioca, farinha de arroz, sal, fermento, óleo de soja, peso embalagem 500g. | |||
80 | 70 | Kg | Pimentão verde, de boa qualidade, conservada as características organolépticas do produto para o consumo humano. Deve apresentar etiqueta de pesa- gem e prazo de validade semanal. | |||
81 | 270 | Un | Polpa de Tomate. Ingredientes: tomate, sal e açúcar. Embalagem tetrapack, asséptica, peso liquido 260 gramas. Não contém glúten. Validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da data de entrega. | |||
82 | 620 | Pct | Polvilho azedo: pacote de 500g, com data de fabri- cação e validade | |||
83 | 140 | Pct | Proteína de Soja Texturizada: proteína de soja em pedaços, produzida a partir de grãos de soja, subme- |
tidos a um processo de tritura, cozimento e secagem. Embalado em pacotes com 250g. Com data de vali- dade e fabricação. Não contém glúten. | ||||||
84 | 145 | Kg | Queijo, tipo mussarela, fatiado, de boa procedên- cia, sem apresentar mofo ou inconformidades. Na embalagem devera constar a data de fabricação, de validade e o numero do lote. Deve estar registrado no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | |||
85 | 50 | Kg | Queijo, tipo mussarela sem lactose, fatiado. Na embalagem deverá constar data de fabricação e vali- dade. Deve estar registrado no Ministério de Agri- cultura e/ou Ministério da Saúde. | |||
86 | 310 | Kg | Repolho verde: em kg, íntegra, em bom estado de conservação. | |||
87 | 420 | Pct | Sagu: tipo 1, pacote de 500g, com data de fabricação e validade. | |||
88 | 390 | Kg | Sal: Refinado Iodado, beneficiado e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos de conchas. Produzido e embalado em conformidade com a legislação vigente. Embalagem primária: pacotes com 1kg líquido. O produto a ser entregue não poderá ter validade mínima de 6 meses a vencer. | |||
89 | 95 | Un | Sálvia, desidratada. Em embalagem de plástico ató- xico. Peso 15-20g. | |||
90 | 360 | Un | Seleta de legumes: em embalagem tetrapack, com peso líquido drenado de aproximadamente 200gr. Sem sinais de alterações (estufamentos, corrosões internas, amassamentos, vazamentos). Validade mínima de 12 meses e fabricação de até 90 dias da entrega. | |||
91 | 110 | Pct | Soja em grãos: soja em grãos, produção orgânico, embalagem com 500 gramas, hermeticamente veda- do e resistente c/data de fabricação e validade. | |||
92 | 45 | Kg | Tempero verde (salsinha, cebolinha), em moço, |
novo, brilhante, textura e consistência de vegetal fresco, de 1ª qualidade, acondicionado em embala- gem transparente e resistente, com etiqueta de pesa- gem e prazo de validade semanal. | ||||||
93 | 1.230 | Kg | Tomate: tipo salada, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | |||
94 | 380 | Un | Vinagre de maçã: Produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. Embalagem primária: Frascos plásticos de aproximadamente 750ml., devi- damente rotulados, de acordo com a legislação vi- gente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
TOTAL |