EDITAL DE LICITAÇÃO Nº003/2022 – SEDUR
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº003/2022 – SEDUR
CONCORRÊNCIA Nº 002/2022
Processo Administrativo Nº 019.121/2020
O MUNICÍPIO DE SALVADOR, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO - SEDUR, CNPJ Nº 13.927.801/0029-
40, Órgão da Administração Direta, Tel. (00) 0000-0000, através da Comissão Especial Mista de Licitação (CEML) constituída e designada pelo Decreto Simples de 23 de Outubro de 2018, Decreto Simples de 10 de Junho de 2020 e Decreto Simples publicado no DOM de 10/03/2022, devidamente autorizada no Processo Administrativo Nº 019.121/2020-SEDUR, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, com critério de julgamento pela Melhor Proposta em razão da combinação dos critérios DE MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO COM O DE MELHOR TÉCNICA, tendo como finalidade a Concessão de serviço de utilidade pública, com uso de bem público, com outorga onerosa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, dos Mobiliários Urbanos descritos no Anexo I – Projeto Básico deste Edital, em 04 (quatro) lotes, devendo ocorrer a Primeira Sessão no dia 20 de Junho de 2022, às 10:00 (dez) horas (Horário local de Salvador), na Sala de Reunião/SEDUR, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Nº 3.244 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx , 00x xxxxx, XXX 00.000-000, quando a CEML receberá os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnica e Comercial, conforme o estabelecido neste Edital e seus Anexos, que são partes integrantes deste, independentemente de transcrição, aprovado pelo Parecer da PGMS/PMS S/N às 1149 a 1151 e versos.
O PROJETO BÁSICO, foi elaborado pela Diretoria de Parcerias Pública Privada – DPP da SEDUR, com base nas Diretrizes do Estudo Técnico Prévio, Anexo aos autos às fls 10 a 839.
A convocação para participação no certame foi publicada no Diário Oficial do Município de Salvador, nº 8.274, às fls. 12/13 do dia 29/04/2022, e no Jornal Correio e Jornal Estadão do dia 02/05/2022. Este Edital se encontra disponível nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Os Estudos Técnicos que serviram de base para formação deste Edital se encontram disponíveis no Site: xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Federal nº 8.666/93, na sua atual redação, Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº 13.655/2018, Lei nº 8.421/2013, Leis Complementares nº 123/2016, 147/2014 e 155/2016, Lei Municipal nº 4.484/1992, esta, no que couber, Lei Municipal nº 8.460/2013, Lei Municipal nº 9.604/2021 e pelos Decretos Municipais n.º 10.267/93, nº 15.984/05, nº 29.877/2018 e, nº 000/2022 (a ser publicado ainda) normas estas a que os licitantes se sujeitam incondicional e irrestritamente.
2. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação seleção da melhor proposta visando a contratação de empresa especializada ou consórcio de empresas especializadas para a concessão com outorga onerosa de serviço público, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com o uso de bem público, compreendendo projeto, confecção, fornecimento, instalação e manutenção de itens de mobiliário urbano, englobando os equipamentos já instalados, que serão recepcionados pela concessionaria, do Município de Salvador/BA, para exploração publicitária, estes constantes dos 04 (quatro) lotes, dispostos no item 04 (quatro) do Projeto Básico, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.1. Os modelos dos mobiliários serão aqueles ofertados pela licitante vencedora em sua Proposta Técnica e sua localização ficará a cargo da Administração Municipal.
2.2. Os quantitativos previstos no Projeto Básico Anexo I deste Edital, poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências do PODER CONCEDENTE.
2.3. Esta concessão tem por meta a adequada qualidade na prestação de serviço, considerando como tal o serviço que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia na sua prestação e atualidade, a qual compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e sua instalação.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Xxxxx admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus
anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação.
3.2. Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que queiram usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, é condição de participação a apresentação da certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com o objetivo de se verificar o enquadramento da licitante na situação de ME ou EPP e se atende aos requisitos do art. 3º, observado ainda as restrições previstas no seu § 4º, ambos da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3. Será vedada a participação de interessados nas seguintes situações:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público.
b) Em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, salvo em recuperação judicial homologada.
c) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal ou, ainda, penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93.
d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública Municipal ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
e) Enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.4. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c Art. 37 da Lei Municipal nº 4.484/92, devendo ser apresentada a comprovação do termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
3.4.1. Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente
decorrente, assim como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato.
3.4.2. No compromisso a ser firmado pelos consorciados, deverá ser estabelecido, com clareza e precisão, o ajuste destas entre si e em relação ao objeto da licitação, informando a responsabilidade técnica de cada uma das empresas em relação ao objeto da licitação após o término do consórcio, indicando, ainda, que a empresa líder exercerá a representação do consórcio perante a Administração, com poderes, inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação.
3.4.3. A responsabilidade será solidária entre os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato respondendo estes administrativamente e tecnicamente, junto à Administração, por todas as atividades e demais ações decorrentes da execução do contrato.
3.4.4. Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, cada consorciado deverá apresentar, individualmente, os documentos exigidos.
3.4.5. Apresentação dos documentos exigidos para qualificações técnico-profissional, técnico-operacional e qualificação econômico- financeira exigidas, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
3.4.6. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo da concessão.
3.4.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação da SEDUR, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
3.4.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.
3.4.9. O consórcio vencedor deverá se comprometer a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação,
o instrumento de constituição do consórcio, firmado pelos representantes legais de cada empresa consorciada devidamente registrado no Órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.
3.4.10. O consórcio, se vencedor do certame, terá prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, para formalizar a constituição do consórcio.
3.4.11. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão estar consorciadas com empresas nacionais ou ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.4.12. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
3.4.13. Não será permitida a participação em Consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de uma mesma Licitante como consorciada em mais de um Consórcio, nos termos do inciso IV, do Art. 33, da Lei Federal 8.666/93.
3.4.14. Somente se admitirá a participação de sociedades coligadas, controladas e controladoras de um mesmo Licitante quando no mesmo Consórcio.
3.4.15. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciado acarretará os referidos efeitos ao respectivo Consórcio.
3.4.16. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, bem como dos seus anexos, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
3.4.17. As licitantes deverão apresentar propostas em separado para os lotes que desejarem participar.
3.4.18. A Licitante poderá obter o presente Edital e seus anexos, em meio digital, no Portal de Compras da Prefeitura no endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal da SEDUR, xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx . O contato com a Comissão Especial Mista de Licitação constituída pelo Decreto nº 29.920, de 05/07/2018, poderá ser realizado através do telefone (00) 0000-0000 das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, sendo que, no caso de solicitações de esclarecimentos, estas deverão ser realizadas via endereço eletrônico,
no e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, na forma do item 25.10 deste Edital.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento se dará através de apresentação de documento que comprove a condição de que o preposto está apto a representar a empresa licitante através de disposição constante no Ato Constitutivo ou por Procuração outorgada por quem tenha poderes para tal, devendo ser entregue à Comissão de Licitação, em separado dos envelopes nºs 01, 02 e 03, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, devidamente assinado por representante legal da licitante, acompanhado de carteira de identidade, passaporte ou outro documento de identificação pessoal com fé pública.
4.1.1. Quando a pessoa credenciada for proprietária, sócia, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, apresentar Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para: declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome do licitante todos os atos pertinentes à sessão;
4.2. Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por qualquer processo de cópia autenticada ou pelos membros da comissão, mediante apresentação dos originais;
4.3. A não apresentação do documento de que tratam os subitens 4.1, 4.1.1 e 4.1.2, impedirá o representante ou proprietário/sócio/dirigente de se manifestar e responder pela licitante;
4.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante;
4.5. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante a sessão.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os documentos necessários às Propostas Técnica e Comercial, bem como à habilitação, deverão ser apresentados em envelopes separados, opacos, fechados e indevassáveis, rubricados no fecho, endereçados à Comissão Especial Mista de Licitação, atendendo à seguinte composição e dizeres, para cada licitante.
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA: Número do Edital; Objeto; Nome do Licitante; Número do Lote.
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL: Número do Edital; Objeto; Nome do Licitante, Número do Lote.
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO: Número do Edital;
Objeto; Nome do Licitante.
5.2. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os ENVELOPES indicados no item 5.1.
5.3. A inversão de documentos no interior dos envelopes acarretará a inabilitação ou a desclassificação da licitante, conforme o caso.
5.4. O idioma em que devem ser redigidos todos os atos e termos desta licitação, notadamente as propostas técnicas e comercial, é o português (praticado no Brasil), e a unidade monetária é o Real (R$), observado o disposto no item 22.5 deste Edital.
6. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA
6.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada mediante carta de apresentação da proposta técnica (conforme modelo – Anexo IX), e elaborada levando em conta as informações a seguir indicadas, e deverá ser apresentada em 01 (uma) via, numerada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme segue:
6.1.1. Apresentação da Proposta contendo informações relativas a capacidade técnica da licitante, compreendendo os seguintes quesitos, PROJETO DOS MOBILIÁRIOS por meio da apresentação de um Projeto e documentos técnicos, PLANO OPERACIONAL por meio da apresentação da metodologia de implantação e manutenção e a EXPERIÊNCIA OPERACIONAL DA LICITANTE E/OU SEU RESPONSÁVEL apresentação de atestado(s) de trabalhos na área pertinente ao objeto licitado em nome da licitante e/ou do seu Responsável Técnico.
6.1.1.1. Os critérios a serem observados na avaliação das propostas técnicas encontram-se definidos no Anexo II deste Edital.
6.1.1.2. A comprovação da experiência das licitantes e/ou do seu responsável técnico se dará por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que certifique(m) sua participação em atividades iguais e/ou com características semelhantes em quantidades, qualidades e prazos às do objeto deste Edital, considerando-se ainda os critérios pontuáveis definidos.
6.2. A Proposta Técnica será julgada em conformidade com os critérios definidos no Anexo II deste Edital e tendo por base os documentos e informações a serem entregues e prestados pelas licitantes.
6.3 A Proposta Técnica e os demais documentos que constem do envelope, além de serem apresentados de forma IMPRESSA, deverão serem entregues, também, em meio MAGNÉTICO.
7. ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope opaco, lacrado, endereçado à Comissão de Licitação, em papel timbrado da licitante, preenchida por meio mecânico ou informatizado, rubricada em todas as folhas, carimbada e assinada na última pelo titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, indicando o objeto ofertado de forma clara e inequívoca, contendo ainda (conforme modelo do Anexo IV):
a. Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e pessoa de contato;
b. Informação expressando o número do Edital e o seu objeto;
c. O(s) valor(es) será(ão) definitivo(s), não sendo admitia qualquer alteração posterior sob fundamento de erro ou omissão;
d. Prazo de validade de proposta não inferior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação;
e. Declaração de que o valor estimado previsto na Proposta Comercial pela CONCESSIONÁRIA para o investimento contempla todas as despesas necessárias à execução integral do objeto do contrato, tais como, entre outras, aquelas correspondentes à mão-de-obra, impostos e taxas de qualquer natureza, emolumentos, seguros,
inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, fornecimento de materiais, e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, não se admitindo, assim, nenhum acréscimo ao preço estipulado para execução completa dos serviços.
7.1.1. É vedada a desistência da Proposta Comercial, após concluída a fase de habilitação, em observância ao disposto no § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, sob pena de incorrer o licitante desistente nas penalidades cabíveis, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos;
7.1.2. Não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste Edital, bem como propostas alternativas;
7.2. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo discordância entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
7.3 A Proposta Comercial e os demais documentos que constem do envelope, além de serem apresentados de forma IMPRESSA, deverão serem entregues, também, em meio MAGNÉTICO.
8. ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os elementos do envelope nº 03 serão apresentados mediante carta de apresentação dos documentos de habilitação (conforme modelo – anexo VIII), de preferência, encabeçados por índice, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, apresentados em 01 (uma) só via, sem emendas ou rasuras, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondente.
8.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por servidor da unidade que realizará o certame, conforme indicado no subitem 8.1 deste Edital, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
8.1.2. Para habilitação nesta Concorrência será exigida a seguinte documentação:
8. 2. JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente.
e) Em se tratando de sociedade estrangeira, estatuto ou contrato social devidamente atualizado e que comprovem sua constituição legal, segundo as exigências do País de origem, juntamente com documentação comprobatória da eleição e sua administração e/ou diretoria em exercício;
f) Em se tratando de Consórcio, Termo de compromisso público ou particular de constituição, celebrado de acordo com os termos deste Edital.
g) Declaração que indica submissão da licitante estrangeira à legislação brasileira e a prova de constituição de representante legal no Brasil.
h) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar Certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
8. 3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, quanto à Dívida Ativa da União e quanto às Contribuições Previdenciárias, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos;
d) Prova de Regularidade como com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Lei nº 12.440/2011).
8.3.1. Para os fins do item 8.3.2, as entidades estrangeiras deverão atender as exigências deste Edital em conformidade com o que dispõe o artigo 32, § 4º da Lei 8.666/93.
8.3.2. Toda a documentação de Regularidade Fiscal apresentada pela Licitante deverá estar válida no momento da entrega do Envelope de Habilitação, sob pena de inabilitação da Licitante irregular.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A comprovação de aptidão técnica será feita mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que certifiquem sua participação em trabalhos pertinentes ao objeto da licitação.
b) O licitante deverá apresentar o registro ou inscrição na entidade profissional competente, se existir.
c) Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente ou declaração de que providenciará a contratação com a indicação do profissional, na data da apresentação da Documentação, profissional de nível superior, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho competente, que comprove ter o profissional executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, os serviços com características técnicas semelhantes em quantidades, qualidades e prazos ao do objeto da presente Licitação.
d) A comprovação do vínculo permanente deverá se dar através da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou contrato de prestação de serviço, se empregado, ou Contrato Social, se sócio.
e) A Declaração citada na letra “c” deverá estar acompanhada de termo de compromisso assinada pelo profissional indicado.
f) Este profissional será o responsável por responder pelas áreas técnicas, além de representar, com autonomia, a contratada perante a contratante, em todos os assuntos pertinentes à execução dos serviços.
g) A substituição do profissional indicado pela licitante como o profissional responsável será admitida por outro profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela SEDUR.
h) Cada profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica, só poderá ser responsável por uma empresa participante do certame.
i) No caso de participação de empresas na forma de consórcio, a qualificação técnica poderá ser apresentada por quaisquer uma das empresas consorciadas, admitindo-se o seu somatório.
j) No caso de apresentação de atestados em nome de consórcio ou SPE, será considerado o percentual de participação da licitante dentro daquele consórcio ou SPE.
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes ou Balanços provisórios.
a1) Em se tratando de licitante que apresente o Balanço pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) os Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante podem ser substituídos pelo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
a2) Em se tratando de licitantes constituídas no mesmo exercício financeiro em que se dará o recebimento dos envelopes atinentes a este certame (data prevista no preâmbulo), estas
xxxxxxx, para fins de comprovação da sua situação econômico-financeira, apresentar o seu balanço de abertura.
a3) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento extraídos do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório Civil das Pessoas Jurídicas;
a4) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração do resultado do exercício;
III - demonstração das origens e aplicações de recursos; IV - demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; V - notas explicativas do balanço.
b) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem boa situação financeira, aferida a partir do Balanço Patrimonial, mediante a apuração do Índice de Liquidez Geral - ILG, igual ou maior que 1,00 (um vírgula zero), do Índice de Liquidez Corrente - ILC, igual ou maior que 1,00 (um vírgula zero) e do Grau de Endividamento - GEG menor ou igual 0,8 (zero vírgula oito), cujos cálculos deverão serem demonstrados em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado, utilizando-se para tanto das seguintes expressões:
ILG =
ILC =
GEG =
AC+ ANC PC+ PNC
AC PC
PC + PNC AT
≥ 1,00;
≥ 1,00; e
≤ 0,8
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
ANC = Ativo não Circulante PC = Passivo Circulante.
PNC = Passivo Não Circulante
ILC = Índice de Liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento
AT = Ativo Total
c) Os licitantes deverão comprovar que possui Patrimônio Líquido (através do Balanço Patrimonial), na data da apresentação da proposta, patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a:
c1) Lote I - R$ 2.228.000,00 (dois milhões e duzentos e vinte oito mil reais)
c2) Lote II - R$ 4.537.000,00 (quatro milhões e quinhentos e trinta e sete mil reais)
c3) Lote III - R$ 956.000,00 (novecentos e cinquenta e seis mil reais)
c4) Lote IV – R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais)
d) Para efeito da qualificação econômico-financeira, os LICITANTES deverão apresentar o valor de Patrimônio Líquido mínimo correspondente ao disposto acima para cada lote, e quando forem em Consórcio, deverá haver acréscimo de 30% (trinta por cento) do exigido para o LICITANTE individual, sendo o Patrimônio Líquido do Consórcio calculado na PROPORÇÃO PERCENTUAL da participação de cada empresa no Consórcio.
e) O valor acima corresponde a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, excluindo-se o valor de manutenção, no intuito de não restringir a participação de empresas nacionais.
f) Em caso de CONSÓRCIO, a comprovação do atendimento às exigências de índices econômico-financeiros será realizada de forma individual, por cada empresa consorciada. Sendo a que a comprovação do Patrimônio Líquido deverá ser comprovada na proporção PERCENTUAL da participação de cada empresa.
g) As licitantes deverão apresentar propostas em separado para os lotes que desejarem participar.
h) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
8.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.7. A documentação relativa aos subitens 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
8.7.1. Em caso de apresentação do CRC/SEMGE, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo (conforme modelo do anexo VI).
8.8. O licitante que, eventualmente, pretenda que algum Documento venha ser Autenticado deverá fazê-lo até o dia anterior à data da Abertura dos Envelopes por Servidor integrante da Comissão Especial Mista de Licitação no horário de 09:00 às 11:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas.
8.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.9.1. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.9.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável.
8.10. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (conforme anexo nº V).
8.11 OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes do envelope, além de serem apresentados de forma IMPRESSA, deverão ser entregues, também, em meio MAGNÉTICO.
9. PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
9.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, na presença da Comissão de Licitação, será realizada a sessão pública, observando-se os seguintes procedimentos:
9.2. Inicialmente, a Comissão de Licitação receberá as Credenciais dos respectivos representantes legais que deverão obedecer às disposições definidas no item 4 deste Edital, juntamente com os seus documentos de identificação.
9.3. Após concluído o recebimento de todas as credenciais dos Licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários.
9.4. A Comissão receberá os Envelopes nº 01, nº 02 e nº 03, na forma do item “5” deste Edital, fechados, procedendo em seguida à abertura dos ENVELOPES Nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA, conferindo e rubricando os documentos exigidos neste Edital, passando-os (conteúdos dos Envelopes nº 01), em seguida, para serem examinados e rubricados pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
9.5. Após o exame dos documentos referentes à Proposta Técnica, a Comissão franqueará a palavra aos licitantes credenciados para as devidas reclamações ou impugnações que entenderem cabíveis.
9.6. Durante os trabalhos em reuniões públicas, a manifestação dos representantes das licitantes somente se dará após o franqueamento pela Comissão de Licitação.
9.7. Qualquer manifestação dos representantes das licitantes, devidamente credenciados na forma do disposto no item “4” deste Edital, poderá ser feita durante as reuniões.
9.8. As propostas técnicas serão avaliadas pela Comissão de Licitação, que poderá se valer de parecer técnico ou equipe especialmente designada para esse fim.
9.9. Após julgamento, a Comissão de Licitação publicará o resultado da classificação das Propostas Técnicas e abrirá prazo para recurso.
9.10. Após a divulgação do resultado definitivo da Proposta Técnica, julgamento de eventuais recursos ou diante de expressa renúncia das licitantes, a Comissão de Licitação designará sessão de abertura dos ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL das licitantes classificadas.
9.11. As Propostas Comerciais serão abertas, conferidas e rubricadas pela Comissão e pelas licitantes credenciadas e presentes à sessão.
9.12. Após julgamento, a Comissão de Licitação publicará o resultado das Propostas Comerciais e abrirá prazo para recurso.
9.13. Transcorrido in albis o prazo para recurso ou após julgamento destes, a Comissão de Licitação designará data para sessão de abertura dos ENVELOPES Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.14. Na data designada, serão abertos os ENVELOPES Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das empresas licitantes classificadas e, depois de conferidas pelos presentes, serão analisadas pela Comissão de Licitação, que proclamará o resultado final do certame.
9.15. Os ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTAS COMERCIAIS e Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, durante a seção de abertura dos envelopes de habilitação, serão rubricados em seus lacres pelas participantes e pelos membros da Comissão, permanecendo-os sob a guarda da Comissão de Licitação.
9.16. As dúvidas, contestações e impugnações que surgirem durante as reuniões serão resolvidas pela Comissão de Licitação na presença dos participantes, ficando os licitantes intimados das decisões, ou a depender da sua complexidade, deixados para ulterior deliberação, a juízo da presidência da Comissão de Licitação, devendo o fato constar em Ata, em ambos os casos.
9.17. Os avisos contendo os resultados dos julgamentos serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM).
9.18. As empresas licitantes, através de seus credenciados, poderão renunciar às interposições de recursos na fase de habilitação ou
classificatória, consignando-a em Ata, lavrada na sessão de abertura da respectiva documentação.
9.19. Das reuniões realizadas lavrar-se-ão Atas circunstanciadas, das quais constarão eventuais manifestações dos representantes credenciados, e demais ocorrências que interessem ao julgamento desta licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes credenciadas.
10. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS
10.1. A Comissão de Licitação julgará as Propostas Técnicas e Comerciais e classificará as licitantes pelo tipo TÉCNICA E PREÇO, utilizando-se dos critérios definidos no Anexo II deste Edital - Critérios de Classificação e Julgamento das Propostas Técnicas e Comerciais.
10.2. A avaliação da Proposta Técnica se dará a partir dos quesitos fixados, de acordo com as pontuações definidas no respectivo Anexo.
10.3. Considerar-se-á classificada a licitante que apresentar proposta de acordo com as especificações deste Edital e anexos, classificando-as por ordem decrescente a partir da vencedora até a de menor pontuação.
10.4. Para o cálculo da Nota Final (NF) de cada licitante, será utilizada a seguinte expressão:
NF = (NPT X 050)+ (NPC X 0,50)
Onde, NF = Nota Final;
NPT = Nota Pontuação Técnica;
NPC = Nota da Propostas Comercial.
10.4.1. Considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e obtiver a maior Nota Final (NF), classificando-se as demais por ordem decrescente, a partir da vencedora até a de menor pontuação de acordo com os critérios definidos no subitem “10.4” deste Edital.
10.5. O cálculo da Nota da Pontuação Técnica (NPT) será realizado a partir da média ponderada relativa às Notas de quesitos, PROJETO DOS
MOBILIÁRIOS (A), PLANO OPERACIONAL (B) e de EXPERIÊNCIA
OPERACIONAL DA LICITANTE (C), obtida por meio da seguinte fórmula, observados os critérios indicados do Anexo II deste Edital:
NPT = (A x P) + (B x P) + (C x P)
NPT = (ΣNPq x P) + (ΣNPq x P) + (NPq x P)
Onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica;
A, B e C = Notas totais de cada tópico;
P = Pesos correspondentes a cada tópico; NPq = Nota Parcial do quesito (condicionante);
ΣNPq = Somatório das Notas Parciais dos quesitos (condicionantes);
10.5.1. As propostas que não alcançarem a Nota Técnica (NPT) mínima de 7,00 (sete) pontos e/ou obtiverem notas parciais de 0,0 (zero) no somatório de um dos critérios que a compõe, sendo estes assim identificados: Projetos dos Mobiliários (A), Plano Operacional (B) e Experiência Operacional da Licitante (C), diante da complexidade em que se constitui as ações inerentes ao objeto do certame, o que exige uma qualificação técnica apurada, serão consideradas insuficientes e, por consequência, serão desclassificadas.
10.6. Na avaliação da PROPOSTA COMERCIAL observará o critério da
MAIOR OFERTA, expresso em Reais (R$).
10.6.1. A pontuação e classificação da Proposta Comercial será apurada mediante a expressão abaixo:
IP =
Valor da Oferta da proposta analisada Maior Oferta apresentada
NPC = lP x 100
10.6.2. Para efeito de arredondamento dos valores obtidos nos cálculos das Notas Técnica e Comercial, assim como em relação à Nota Final, será admitido 2 (duas) casas decimais.
10.6.3. Serão ainda desclassificadas as propostas que não atendem ao disposto no art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.6.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes, que desejarem, apresentem em sessão pública, novas Propostas fechadas, em condições aceitáveis pela Administração.
10.6.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, com observância ao disposto no
§ 2.º do art. 3.º da Lei Federal nº 8.666/93, utilizando-se o sorteio, em sessão pública para qual serão convidados os licitantes, na própria reunião de abertura das propostas ou em outro momento mediante a convocação das licitantes.
10.6.6. A Comissão de Licitação poderá, a juízo da autoridade competente, a qualquer momento, desclassificar os licitantes participantes, quando tiver conhecimento de fato, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da licitante, garantida a prévia defesa, não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
11. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender às condições de habilitação contidas neste Edital, apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com borrões, rasuras, entrelinhas, sem a devida ressalva pelo órgão emissor constando o fato e o motivo que lhe deu causa, ou, ainda, com seu prazo de validade vencido.
11.2. Não será causa de inabilitação a irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade dos documentos ou não impeçam o seu entendimento.
11.3. Caso não seja possível a divulgação do resultado de habilitação na sessão de abertura da licitação, esta se dará através do Diário Oficial do Município.
11.4. Serão consideradas classificadas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação definidos neste Edital.
11.5. No caso de inabilitação de todas as licitantes, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novos
documentos, conforme disposto no § 3º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6. Na ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação da licitante, esta deverá comunicar imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A Adjudicação do Objeto deste Edital ao vencedor da Licitação se dará após a Homologação do processo licitatório pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
12.2. Fica reservado à Administração Pública Municipal o direito de adjudicar no todo ou em parte o objeto desta licitação.
13. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
13.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente Edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
13.3. O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93.
13.4. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
13.5. Não serão recebidos recursos, pedidos de reconsideração e impugnações interpostos através de e-mail.
13.6. As correspondências deverão ser protocoladas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº
3.244 – Xxxxxxx das Ávores, Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00x xxxxx, XXX 00.000-000, das 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas.
13.7. As comunicações sobre os recursos serão realizadas por meio do Diário Oficial do Município.
13.8. A ausência do representante da Licitante na abertura das sessões públicas, e que por isso não seja realizado o seu credenciamento, implicará na plena concordância com as decisões que venham a ser tomadas naquela, não lhe cabendo, em hipótese alguma, o direito de impugnação.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. DO VALOR DO INVESTIMENTO DA CONCESSÃO
14.1.1 O valor do INVESTIMENTO DA CONCESSÃO está estimado conforme os valores abaixo dispostos, para cada lote, correspondendo ao pagamento da OUTORGA MÍNIMA, confecção, instalação e manutenção dos equipamentos, conforme previstos no projeto básico, Anexo I deste Edital.
Sendo para:
LOTE I R$ 47.816,598,25 (Quarenta e sete milhões, oitocentos e dezesseis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos)
LOTE II R$139.555,162,90 (Cento e trinta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e noventa centavos).
LOTE III R$ 25.790.532,03 (Vinte e cinco milhões, setecentos e noventa mil, quinhentos e trinta e dois reais e três centavos)
LOTE IV R$ 19.823.551,18 (Dezenove milhões, oitocentos e vinte três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos)
14.1.2. Constando a soma de todos os lotes em um valor global de RS 232.985.844,36 (Duzentos e trinta e dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
15. DAS DESPESAS E RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA
15.1. A receita da CONCESSIONÁRIA será proveniente da exploração publicitária nos equipamentos mobiliários urbanos, obedecidas as normas previstas na legislação pertinente.
15.2. Correrão às expensas da futura CONCESSIONÁRIA todos os tributos incidentes sobre os serviços objeto desta concessão e sobre a exploração publicitária, incluindo-se a Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos – TLP, nos termos dos Artigos 145 e seguintes da Lei Municipal n. 7.186/2006, artigos 180 e seguintes, do Decreto Municipal 25.746/2014 e atualizações posteriores.
15.2.1. A exploração dos meios de publicidade deverá ser anualmente licenciada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, com pagamento da TLP correspondente, prevista na Tabela de Receita nº V – Parte “B” (Anexo VI da Lei Municipal nº 7.186/2006 – Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador), código
3.1.3.1 para as publicidades previstas para os Lotes I, II e III, e código
3.1.3.2 para as publicidades previstas para o Lote IV, ou outra que venha a substituí-la.
15.2.2. No tocante a TLP do Lote IV, caso a empresa explore menos que 100% dos conjuntos disponíveis, poderá solicitar por meio de relatório que comprove a quantidade informada, o qual será objeto de análise e vistoria por parte da Administração para aceite.
15.3. A exploração publicitária poderá ser iniciada a partir da data do repasse previsto no subitem 17.2 deste Edital.
15.4. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelas despesas decorrentes de autorização para utilização do espaço publicitário, nos termos da legislação vigente. Todas as despesas, diretas ou indiretas, para a elaboração dos estudos e projetos, execução das obras, remanejamento das interferências, operação, manutenção e exploração, decorrentes do Contrato, objeto do presente Edital, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA observada às disposições contidas no Contrato de Concessão e/ou Anexo I – Projeto Básico.
16. DA OUTORGA
16.1. A CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE o valor consignado na sua Proposta Comercial a título de OUTORGA, cujo valor mínimo proposto não poderá ser inferior a:
16.1.1. Lote I R$13.775.019,60 (treze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, dezenove reais e sessenta centavos), a serem pagos conforme disposto nos subitens 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5.
16.1.2. Lote II R$ 21.208.917,52 (vinte e uns milhões, duzentos e oito mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), a serem pagos conforme disposto nos subitens 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5.
16.1.3. Lote III R$ 5.022.927,18 (cinco milhões, vinte e dois mi, novecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), ,a serem pagos conforme disposto nos subitens 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5.
16.1.4. Lote IV R$ 1.147.918,30 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, novecentos e dezoito reais e trinta centavos), a serem pagos conforme disposto nos subitens 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5.
17. DO PAGAMENTO
17.1. A CONCESSIONÁRIA repassará ao PODER CONCEDENTE, a título de valor à Outorga fixada, o valor ofertado na sua Proposta Comercial. O repasse, a título de Outorga, será realizado mediante pagamento de guia de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, emitido pela Administração Pública Municipal mensalmente.
17.2. O valor de 10% (dez por cento) do repasse referente a maior oferta pela Outorga da proposta vencedora, deverá ser pago a título de antecipação de Outorga, em até 30 (trinta) dias do ato da assinatura do Contrato, sem prejuízo do repasse mensal.
17.3. O valor restante de 90% (noventa por cento) do repasse referente a maior oferta pela Outorga da proposta vencedora, deverá ser pago através de
239 (duzentos e trinta e nove) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela devida no mês subsequente ao pagamento da parcela de antecipação prevista subitem 5.3, e as demais nos meses subsequentes, no dia de vencimento estipulado no subitem 17.4.
17.4. O repasse mensal, a título de Outorga, ao PODER CONCEDENTE pelo Contrato de Concessão deverá ser realizado mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês.
17.5. Finalizada a instalação das 20.000 (vinte mil) placas toponímicas exigidas no Lote IV conforme Projeto Básico, poderá o PODER CONCEDENTE, converter o valor mensal da Outorga em produção e instalação de novas placas toponímicas, mediante orçamentos a serem realizados à época.
17.6. Sobre o pagamento da parcela mensal da Outorga realizado após a data de vencimento, incidirão os encargos de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, sobre o valor da parcela atualizada monetariamente na forma do subitem 17.7 deste Edital.
17.7. O valor da Outorga será reajustado anualmente pelo IPCA-E, acumulado nos últimos 12 (doze) meses ou, em caso de sua extinção, por índice que o substitua, salvo disciplinamento diverso e cogente oriundo de Lei Federal.
17.8. A futura CONCESSIONÁRIA poderá propor modificações nos equipamentos licitados em razão de avanços tecnológicos surgidos no decorrer da execução do contrato.
17.9. Todos mobiliários urbanos incorporarão ao patrimônio público Municipal no final da concessão.
18. DOS PRAZOS E METAS
18.1. O prazo da CONCESSÃO será de 20 (vinte) anos.
18.1.1. O prazo de 20 (vinte) anos previsto para o Contrato de Concessão, visa amortizar os investimentos da CONCESSIONÁRIA.
18.2. A partir da ordem de implantação, a CONCESSIONÁRIA deverá contar com equipamentos, recursos materiais e humanos disponíveis, atendendo a todas as especificações mínimas estabelecidas neste EDITAL e seus Anexos.
18.3. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade constantes deste EDITAL e seus Anexos, e demais compromissos assumidos pela LICITANTE nas suas PROPOSTAS.
18.4. Caso o vencedor do certame seja consórcio, fica obrigado a comprovar a constituição e o registro do consórcio em 30 (trinta) dias da data de publicação da homologação do certame, como condição para assinatura do CONTRATO.
19. DOS BENS REVERSÍVEIS
19.1. Todos os ativos cedidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, na data de assinatura do Contrato, bem como aqueles bens adquiridos e implantados pela CONCESSIONÁRIA, em razão dos
investimentos por ela realizados, durante o prazo da Concessão, que sejam imprescindíveis para a continuidade dos serviços de utilidade pública compreendendo, mas não se limitando, aos mobiliários urbanos integrantes do Contrato, incluindo todas as estruturas a eles associadas, necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, bem como a propriedade imaterial decorrente do Contrato, durante o período da Concessão, e, ao final do Contrato, reverterão ao PODER CONCEDENTE, em perfeitas condições de utilização. Quando da extinção do Contrato, a CONCESSIONÁRIA se obriga a ceder e transferir ao Município de Salvador, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, todos os direitos de uso, relativos aos mobiliários urbanos, para utilização no Município Salvador, devendo para tanto: - Assinar todos e quaisquer documentos, incluindo, mas não se limitando, a Contratos, termos de cessão, declarações, procurações etc; - Ceder ao Município de Salvador todos e quaisquer Contratos de licença de direitos de uso, relativos aos mobiliários urbanos, devendo obter a anuência, para tanto, perante os respectivos titulares de tais direitos; - Abster-se de reclamar qualquer direito, interpor qualquer oposição, impugnação, medida judicial e/ou administrativa que vise prejudicar e/ou de qualquer forma impedir que o Município de Salvador se utilize, de forma plena dos direitos de uso, relativos ao mobiliário urbano. Toda e qualquer exploração publicitária deverá encerrar-se no último dia de vigência do Contrato.
20. DA PUBLICIDADE
20.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar 5% (cinco por cento) da área de publicidade instalada para a divulgação de mensagens institucionais, por ocasião de campanhas e conteúdos de interesse público e coletivo, oriundos dos Órgãos competentes do Município de Salvador. No caso de publicidades impressas, a Prefeitura de Salvador ficará responsável pela produção e disponibilização dos materiais, sendo a Concessionária responsável apenas pela instalação nos espaços disponibilizados indicados pela Administração Municipal.
• É proibido o anúncio de produtos que afrontem a Lei Federal nº 9.294/1996 e demais legislações vigentes de regulamentação/ controle de publicidade.
• Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a locação dos espaços nos equipamentos instalados, não tendo o Município qualquer responsabilidade por indenização ao anunciante, à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros em caso de extinção rescisão do Contrato de Concessão seja a que título for.
• A LICITANTE vencedora receberá do Órgão competente, nos termos da legislação municipal, licença para locação de espaço pelo tempo de duração da concessão, sem prejuízo dos tributos pertinentes.
• A CONCESSIONÁRIA fica expressamente proibida de ceder, transferir ou subconceder, no todo ou em parte, a exploração publicitária, sob pena de rescisão contratual de pleno direito, sem que lhe caiba o direito à indenização de qualquer espécie.
21. DA GARANTIA DO CONTRATO
21.1. A Garantia do Contrato será prestada no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir de sua assinatura, e só será restituída após o fim da vigência do Contrato, mediante requerimento da CONTRATADA ou liberação da carta de anuência para a devida baixa.
21.2. A garantia será prestada em qualquer uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.3. Durante a execução contratual, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a renovação e atualização monetária da Garantia Contratual, nos termos e condições originais.
21.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
21.5. No caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONCESSIONÁRIA, o valor da garantia reverterá em favor do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da cobrança de indenização por perdas e danos porventura causados ao CONTRATANTE.
21.5.1. As demais obrigações decorrentes deste Edital serão formalizadas através de Contrato a ser assinado entre as partes, observadas as condições estabelecidas neste Instrumento e as que constam da Minuta de Contrato (Anexo III), e serão reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 8.98795, Lei Municipal nº 9603/21 e Lei Municipal nº 4.484/92, esta no que couber.
21.6. A Administração convocará a LICITANTE vencedora para assinar o Contrato no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contados da data da sua
convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente, salvo justificativa fundamentada de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovada.
21.6.1. No caso de Consórcio o prazo do item 21.6 iniciará a partir do dia seguinte do prazo definido para formalização do Consórcio fixado no item 3.4.10, na conformidade do subitem 21.6.1.1.
21.6.1.1. O Consórcio, se vencedor do certame, terá prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, para formalizar a constituição do Consórcio; quando então será convocado para assinar o Contrato no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis da data de recebimento da sua convocação.
21.7. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no subitem 21.6 deste Edital, observado o subitem 21.6.1, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar a licitação.
21.8. A LICITANTE vencedora assinará o contrato mediante a comprovação:
a) da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, e
b) da Regularidade no Cadastro Informativo Municipal/CADIN (Art. 34, da Lei Municipal nº 8.421/2013)
21.9. Este Edital, seus anexos, a proposta da Contratada, serão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
21.10. A CONTRATADA deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contratado em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 8.666/93.
21.11. Os prazos das garantias contratuais apresentadas pela Contratada deverão ser ampliados até que sejam cumpridas as obrigações que ensejam a liberação das garantias.
21.12. A Concessão terá prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do Contrato.
22. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
22.1. DA FISCALIZAÇÃO – PELO PODER CONCEDENTE:
22.1.1. A fiscalização do objeto do Contrato será realizada pela Diretoria de Fiscalização - DIFS/SEDUR, através de sua equipe de fiscalização, com a cooperação dos usuários.
22.1.1.1. Os usuários poderão utilizar o Canal de Ouvidoria 156, do Município de Salvador, para cooperar com a fiscalização da Concessão.
22.1.2. Acompanhar a implantação dos equipamentos de mobiliário urbano, tendo em vista o cumprimento das especificações, prazo e cronograma.
22.1.3. Acompanhar a realização das manutenções dos equipamentos de mobiliário urbano, tendo em vista a preservação das boas condições destes.
22.1.4. Responder às consultas lançadas ou formuladas pela CONCESSIONÁRIA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
22.1.5. Definir restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONCESSIONÁRIA;
22.1.6. Determinar providências para o cumprimento das especificações;
22.1.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
22.1.8. As demais disposições estão previstas na Minuta do Contrato anexa a este Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
23. GESTÃO DO CONTRATO:
23.1. A Gestão do presente contrato será realizada pela Coordenação Administrativa - CAD/SEDUR, através do chefe do Setor de Gestão de Contratos.
23.1.1. As atividades de Gestão do Contrato são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente aos respectivos setores responsáveis pela formalização dos
procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
23.1.2. Caberá à Gestão do Contrato, além das ações indicadas no subitem 23.1.1 as seguintes atividades:
a) Notificar as necessidades de adequações visando o cumprimento do disposto no Edital e seus anexos, sempre que necessário;
b) Acompanhar a realização do pagamento mensal ao PODER CONCEDENTE do repasse da parcela referente à Outorga;
c) Encaminhar o processo de aplicação de penalidade, devidamente instruído, ao Gabinete do Secretário para as devidas providências;
d) Acompanhar e exigir, em caso de descumprimento, que a empresa CONCESSIONÁRIA, em caso de troca do responsável técnico, disponibilize profissional regularmente habilitado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou ao CAU – Conselho Regional de Urbanismo, tendo em vista o acompanhamento permanente da execução do Contrato.
23.1.3. As demais disposições estão previstas na Minuta do Contrato anexa a este Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
24. DAS OBRIGAÇÕES
24.1. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Contrato, o PODER CONCEDENTE adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso.
24.2. O Contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em arte.
24.2.1. As demais disposições estão previstas na Minuta do Contrato anexa a este Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
25. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
25.1. A LICITANTE/CONCESSIONÁRIA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, na Lei Municipal nº 4.484/92 e no Decreto
Municipal nº 15.984/2005, no que couber, c/c a Lei nº 13.655/2018, sem prejuízo das demais cominações legais.
25.1.1. Advertência.
a) Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada para o início da execução.
25.1.2. Multas nos casos de retardamento imotivado na execução do objeto deste contrato ou de suas parcelas, nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte do serviço inadimplente.
b) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator não instalar os equipamentos ou não executar os serviços previstos como objeto contratual, após o decurso de 90 (noventa) dias dos prazos previstos contratualmente, sem prejuízo da obrigação de fazer.
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
d) Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando a Concessionária deixar de atender às especificações técnicas relativas a execução do objeto do contrato.
e) Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato e suspensão de 06 (seis) meses.
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública.
25.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
25.1.3.1. Dar causa ao retardamento da execução do certame, ou não manter a proposta no prazo previsto no Edital: suspensão por um prazo de até 01 (um) ano.
25.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
25.1.4.1. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade por um prazo de 2 (dois) anos.
25.1.5. A Aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade serão precedidas, obrigatoriamente, de processo administrativo contemplando o direito de ampla defesa e contraditório;
25.1.6. As penalidades acima previstas serão aplicadas pelo Secretário Municipal de Gestão, nos termos do Decreto Municipal nº 15.984/2005;
25.1.7. A inadimplência será considerada tanto em relação ao cumprimento das obrigações finalísticas quanto das obrigações assessórias do contrato, dentre elas incluindo-se:
a) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais previstas no EDITAL e seus Anexos;
b) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONCESSIONÁRIA em reparar os danos causados;
c) Não providenciar as licenças e/ou autorizações emitidas pelos órgãos públicos necessárias ao cumprimento do objeto de que trata o EDITAL e seus Anexos;
d) Não alocar os recursos humanos especializados necessários ao bom cumprimento dos serviços de que trata o EDITAL e seus Anexos;
e) Não mantiver atualizada apólice de seguro de responsabilidade civil, referente ao objeto deste contrato.
25.1.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste Edital, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que
causar à CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
25.1.9. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo ADJUDICATÁRIO e/ou CONTRATADO.
25.1.10. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da garantia. Em caso do valor da garantia ser insuficiente, a diferença será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Salvador, e executado judicialmente.
26. ANTICORRUPÇÃO
26.1. Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores eventuais subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta disposição, definem-se as seguintes práticas:
26.1.1. “Prática corrupta”: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
26.1.2. “Prática fraudulenta”: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
26.1.3. “Prática colusiva”: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
26.1.4. “Prática coercitiva”: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua prioridade, visando
influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
26.1.5. “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no item 23 deste edital; (ii)
atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
26.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo poderá impor sansão sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
26.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor, como condição para contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
27.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.1.2. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
27.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
27.3. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após a fase da habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
27.4. É facultado à Comissão ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigências não previstas neste Edital.
27.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
27.7. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
27.8.1. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e e-mail, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
27.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão com base na legislação vigente.
27.9.1. Caso as datas previstas para a realização de eventos sejam declaradas feriados ou ponto facultativo, e não havendo retificações de convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer comunicação aos interessados;
27.10. Os esclarecimentos sobre este Edital deverão ser direcionados à Comissão Especial Mista de Licitação (CEML), através de arquivo editável (.doc), para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no PRAZO máximo até 02 (dois) dias úteis antes da data da entrega das PROPOSTAS, conforme modelo apresentado no anexo X. As respostas aos referidos esclarecimentos serão divulgadas no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem a identificação da fonte do questionamento.
27.11. A CEML não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item “27.10;
27.12. Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
28. ANEXOS DO EDITAL
28.1. Fazem parte integrante deste Edital, os Anexos:
Anexo I Projeto Básico;
Anexo II Critérios de Classificação e Julgamento das Propostas Técnicas e Comercial;
Anexo III Minuta do Contrato;
Anexo IV Modelo de Proposta Comercial;
Anexo V Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VI Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente; Anexo VII Modelo de Declaração de submissão à Legislação Brasileira; Anexo VIII Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; Anexo IX Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica;
Anexo X Modelo de Solicitação de Esclarecimentos;
Salvador, ….. de de 2022.
PLELIANE ESPINHARA
Presidente da Comissão Especial Mista de Licitação
LICITAÇÃO Nº 003/2022 - SEDUR
CONCORRÊNCIA SEDUR Nº 002/2022 ANEXO I
PROJETO BÁSICO
O presente Projeto Básico tem como finalidade estabelecer objetivos, diretrizes e critérios para o desenvolvimento de projetos de elementos do mobiliário urbano, por meio da CONCESSÃO para fornecimento, instalação e manutenção de elementos de mobiliário urbano, englobando os equipamentos já instalados, que serão recepcionados pela concessionaria, nos termos, quantidades e prazos estipulados neste documento.
É nos espaços públicos que encontramos as suas diversas funções de utilização, tais como a promoção de lazer e cultura, a realização de manifestações sociais e políticas e o desenvolvimento de relações afetivas.
Possuem também a função de local de deslocamento de diversas formas.
Assim, independentemente de sua função, é importante garantir a qualidade de seu uso, sua infraestrutura e sua paisagem e assegurar o direito de presença de toda a população sobre o espaço.
O uso do espaço público pela população, de maneira ampla, pressupõe que ela aí encontre uma manutenção de qualidade ambiental, informação, orientação, acesso à memória, qualidade estética, segurança e serviços.
Alguns dos elementos caracterizadores do meio ambiente urbano são intitulados de Mobiliários Urbanos.
O mobiliário urbano é uma parte integrante dos serviços da cidade, e a implantação de elementos do mobiliário de qualidade e em quantidade adequada dá condições à ocupação democrática do espaço público e ao desenvolvimento das atividades que nele tradicionalmente se realizam, de forma qualificada.
A origem do mobiliário urbano remonta ao início da formação das cidades. As antigas cidades já apresentavam construções que podem ser hoje classificadas como mobiliário urbano, com funções diversas: decorativas, sanitárias, ou de permanência, como é o caso de fontes, estátuas e assentos públicos. Alguns
mobiliários já não são mais usados, pois não têm mais função no espaço público: travas e bebedouros para animais. Outros, de função de sinalização de informações, como placas orientadoras de ruas e avenidas e Painéis de Mensagens Variáveis. Outros ainda, tem a função de melhor conforto e ergonomia aos seus usuários, como os Abrigos de Ônibus.
Neste intuito, a implantação de mobiliários urbanos, objeto desta justificativa, constitui-se num dos serviços de inquestionável utilidade para a população.
O presente Projeto Básico tem como finalidade estabelecer objetivos, diretrizes e critérios para o desenvolvimento de projetos de elementos do mobiliário urbano, por meio da CONCESSÃO para fornecimento, instalação e manutenção de elementos de mobiliário urbano, nos termos, quantidades e prazos estipulados neste documento.
Com a escassez de recursos públicos para a implantação e manutenção destes mobiliários, tem-se criado formas de atrair investimento da iniciativa privada para a instalação e manutenção de mobiliários urbanos nas diversas cidades do país.
O objeto constitui, de modo resumido, na apresentação de projetos, fornecimento, instalação e manutenção de itens de mobiliário urbano, sem quaisquer dispêndios do erário, cuja remuneração do concessionário dar-se-á pela concessão da exploração de publicidade e propaganda nos próprios mobiliários urbanos objeto da concessão, ou em outros elementos específicos para tais fins, conforme preceituado no Projeto Básico.
Desta forma, dotar-se-á o município de mobiliários adequados e perfeitamente mantidos, ordenando-se a paisagem urbana, sem onerar o poder público.
Ademais, no intuito de visar a economicidade à Administração Pública, melhor gestão de contratos, ampla competitividade e vantajosidade ao erário, decidiu-se por fazer o presente certame em lotes distintos e diversos, consoante descrito neste Projeto Básico.
Acrescento que os itens agrupados em lotes mantêm similaridade técnica quanto à instalação e manutenção.
4. OBJETO, QUANTIDADES E JULGAMENTO:
4.1. A presente licitação tem por finalidade a seleção da melhor proposta que possibilite a contratação de empresa especializada, ou consórcio de empresas especializadas, para a concessão, com outorga onerosa, de serviço público, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com o uso de bem público, compreendendo projeto, confecção, fornecimento, instalação e manutenção de itens de mobiliário urbano do Município de Salvador/BA, com exploração publicitária, estes constantes dos 04
(quatro) lotes, conforme abaixo dispostos, dentro das condições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico no Edital e seus Anexos.
4.1.1. Lote I – Sistema de Informações e Limpeza Urbana composto dos seguintes equipamentos:
4.1.1.1. As quantidades de peças que deverão ser produzidas, instaladas e mantidas estão assim classificadas:
Fornecimento, instalação e manutenção de:
• 200 (duzentos) Relógios Urbanos, dos quais 82 (oitenta e dois) já se encontram instalados e deverão ser substituídos no prazo fixado neste Projeto Básico;
• 50 (cinquenta) Painéis de Mensagens Variáveis;
• 25 (vinte e cinco) Conjuntos Diretórios.
4.1.1.2. Além dos equipamentos supra, a concessionária deverá produzir e instalar
3.000 (três mil) Coletores de Lixo, que deverão ficar adjacentes aos ativos instalados, conforme orientação da Prefeitura.
4.1.2. Lote ll – Sistema de Transportes composto dos seguintes equipamentos:
4.1.2.1. As quantidades de peças que deverão ser produzidas, instaladas e mantidas estão assim classificadas:
Fornecimento, instalação e manutenção de:
• Substituição dos 836 (oitocentos e trinta e seis) Abrigos para passageiros de ônibus já existentes por novos abrigos;
• 200 (duzentos) Abrigos para passageiros de táxi;
• 500 (quinhentos) Bicicletários.
4.1.3. Lote III — Sistema de Orla composto dos seguintes equipamentos:
4.1.3.1. As quantidades de peças que deverão ser produzidas, instaladas e mantidas estão assim classificadas:
Fornecimento, instalação e manutenção de:
• 100 (cem) Aspersores de Água;
• 200 (duzentos) Chuveiros;
• 50 (cinquenta) Academias ao ar livre.
4.1.4. Lote IV — Sistema de Sinalização Urbana composto dos seguintes equipamentos:
4.1.4.1. As quantidades de peças que deverão ser produzidas, instaladas e mantidas estão assim classificadas:
Fornecimento, instalação e manutenção de:
• 4.500 (quatro mil e quinhentos) Conjuntos Toponímicos, dos quais 1.800 (um mil e oitocentos) conjuntos já se encontram instalados no Município que deverão ser substituídos no prazo fixado neste Projeto Básico;
• 160 (cento e sessenta) Totens de Identificação de Bairro
4.1.4.2. Além dos equipamentos supra, a concessionária deverá produzir e instalar
20.000 (vinte mil) Placas Toponímicas.
4.2. A licitação dar-se-á do tipo melhor técnica combinada com maior oferta de outorga, na conformidade do art. 15, Inc. IV da Lei n° 8.987/95 “melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica”, pela possibilidade de exploração comercial nos equipamentos urbanos.
4.2.1. A publicidade no lote I será permitida nos equipamentos conforme especificado, por este Projeto, sendo:
• 2 faces de até 2 m² para cada um dos 200 relógios instalados, até o limite de
400 (quatrocentas) faces publicitárias, instaladas obrigatoriamente nos próprios mobiliários;
4.2.2. A publicidade no lote II será permitida nos equipamentos conforme especificado, por este Projeto, sendo:
• 2 faces de até 2 m² para cada um dos abrigos de ônibus, mediante a instalação de totens publicitários contíguos ou próximos dos mesmos (em um raio de até 20 [vinte] metros dos abrigos), inclusive nos já existentes;
4.2.3. A publicidade no lote III será permitida em qualquer um dos mobiliários urbanos, até um limite de 400 (quatrocentas) faces publicitárias, seja nos próprios mobiliários, seja em totens publicitários contíguos ou próximos dos mesmos (em um raio de até 20 [vinte] metros dos mobiliários), conforme projeto de livre escolha do concessionário.
4.2.4. A publicidade no lote IV será permitida nos conjuntos toponímicos, inclusive nos conjuntos já instalados, sendo:
• 2 faces de até 0,5 m² nos conjuntos toponímicos instalados, sendo obrigatoriamente instaladas nos próprios conjuntos, conforme projeto técnico apresentado pelo concessionário;
4.3. O Valor mínimo a título de Outorga será de:
4.3.1. Lote I R$13.775.019,60 (treze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, dezenove reais e sessenta centavos), a serem pagos conforme disposto nos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8.
4.3.2. Lote II R$ 21.208.917,52 (vinte e uns milhões, duzentos e oito mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), a serem pagos conforme disposto nos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8.
4.3.3. Lote III R$ 5.022.927,18 (cinco milhões, vinte e dois mi, novecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), ,a serem pagos conforme disposto nos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8.
4.3.4. Lote IV R$ 1.147.918,30 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, novecentos e dezoito reais e trinta centavos), a serem pagos conforme disposto nos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8.
4.4. A CONCESSIONÁRIA repassará ao PODER CONCEDENTE, a título de valor de outorga fixada, o valor ofertado na sua Proposta Comercial. O repasse, a título de outorga, será realizado mediante pagamento de guia de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, emitido pela Administração Pública Municipal mensalmente.
4.5. O valor de 10% (dez por cento) do repasse referente a maior oferta pela outorga da proposta vencedora, deverá ser pago a título de antecipação de outorga, em até 30 (trinta) dias do ato da assinatura do contrato, sem prejuízo do repasse mensal.
4.6. O valor restante de 90% (noventa por cento) do repasse referente a maior oferta pela outorga da proposta vencedora, deverá ser pago através de 239 (duzentos e trinta e nove) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela devida no mês subsequente ao pagamento da parcela de antecipação prevista subitem 4.5, e as demais nos meses subsequentes, no dia de vencimento estipulado no subitem 4.7.
4.7. O repasse mensal, a título de outorga, ao PODER CONCEDENTE pelo contrato de concessão deverá ser realizado mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês.
4.8. Finalizada a instalação das 20.000 (vinte mil) placas toponímicas exigidas no subitem 4.1.4.2 do Lote IV, poderá o PODER CONCEDENTE converter o valor mensal da outorga em produção e instalação de novas placas toponímicas, mediante orçamentos a serem realizados à época e aprovados pela Administração.
4.9. Sobre o pagamento realizado após a data de vencimento mensal, incidirão os encargos de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de
atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela atualizada monetariamente na forma do subitem 4.10 deste Projeto Básico.
4.10. O valor da outorga será reajustado anualmente pelo IPCA-E do acumulado nos últimos doze meses, ou, em caso de sua extinção, por índice que o substitua, salvo disciplinamento diverso e cogente oriundo de Lei Federal.
4.11. Correrá às expensas da futura concessionária todos os tributos incidentes sobre os serviços objeto desta concessão e sobre a exploração publicitária, incluindo-se a Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos - TLP, nos termos dos artigos 145 e seguintes da Lei Municipal n. 7.186/2006, artigos 180 e seguintes do Decreto Municipal 25.476/2014 e atualizações posteriores.
4.11.1. A exploração dos meios de publicidade deverá ser anualmente licenciada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano — SEDUR, com pagamento da TLP correspondente, prevista na Tabela de Receita n° V — Parte “B” (Anexo Vl da Lei Municipal n° 7.186/2006 — Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador), código 3.1.3.1 para as publicidades previstas para os Lotes I, II e III, e código 3.1.3.2 para as publicidades previstas para o Lote IV, ou outra que venha a substituí-la.
4.11.2. No tocante a TLP do Lote IV, caso a empresa explore menos que 100% dos conjuntos disponíveis, poderá solicitar por meio de relatório que comprove a quantidade informada, o qual será objeto de análise e vistoria por parte da administração para aceite.
4.12. O futuro concessionário poderá propor modificações nos equipamentos licitados em razão de avanços tecnológicos surgidos no decorrer da execução do contrato.
4.13. Todos os mobiliários urbanos incorporarão ao patrimônio público no final da concessão.
5.1. Este Projeto Básico tem por objetivo fornecer informações sobre objeto licitado.
5.2. A disponibilização deste conjunto de informações objetiva prover os elementos necessários à formulação de propostas para os serviços a serem executados para o
Município, na implantação e exploração publicitária dos mencionados equipamentos urbanos, em especial no que se refere ao objeto, métodos, processos, procedimentos, estratégias, operações, logísticas, quantidades, tipos de serviços, bem como o detalhamento de prazos.
5.3. Nesse contexto, entende-se que o aferimento da capacidade técnica das licitantes deve compreender a análise do domínio e o conhecimento das condições de realização e execução dos serviços que serão objeto da licitação e, posteriormente, do contrato de concessão.
5.4. Dessa forma, a atribuição de pontos às propostas das licitantes dar-se-á conforme sua abordagem, em sua Proposta Técnica, dos tópicos abaixo, na forma e no detalhamento exigido no Edital.
5.5. Todas as informações que deverão constar da formulação e da apresentação da proposta serão utilizadas e verificadas pela Comissão Julgadora, na análise da exequibilidade das condições apresentadas. A Comissão Julgadora poderá desclassificar a proposta, no caso de não atendimento dos termos do Edital e seus anexos, assim como de incoerências e incompatibilidade de informações.
5.6. As definições e conceitos adotados neste Projeto Básico são conforme segue:
5.6.1. Mobiliário Urbano: É o conjunto de elementos instalados em logradouros ou espaços de uso público, colocados à disposição da coletividade, em conformidade com a paisagem urbana e com o tombamento, que tenham função urbanística, tais como: circulação e transportes, ornamentação da paisagem e ambientação urbana, descanso e lazer, serviços de utilidade pública, comunicação e publicidade, atividade comercial e acessórios ã infraestrutura;
5.6.2. Mobilidade Urbana: É a facilidade de deslocamentos de pessoas e bens dentro de um espaço urbano, de acordo com as atividades nele desenvolvidas, e deve ser realizada de forma universal, segura, eficiente e sustentável;
5.7. ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
5.7.1. - Os materiais a serem empregados na fabricação dos mobiliários urbanos deverão atender a condições do projeto, particularmente quanto à resistência adequada à sua utilização. Os mesmos não devem projetar estilhaços em caso de acidente, assim como não devem possuir arestas vivas nem pontiagudas. Os
materiais deverão contemplar tratamento anticorrosivo ou ser confeccionada em material que não permita a corrosão e acabamento com durabilidade compatível.
5.7.1.1. - Todos os projetos executivos e seus respectivos memoriais descritivos deverão ser elaborados e executados por profissionais legalmente habilitados no Brasil, sendo indispensável a apresentação e o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, devidamente preenchido, em atendimento à legislação, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento.
5.7.2 - Todos os equipamentos com componentes elétricos deverão possuir aterramento próprio e suas instalações elétricas deverão contar com proteção adequada à carga instalada, bem como atender aos padrões e normas técnicas do setor.
5.7. 3 - O tamanho máximo da área visível do painel publicitário, nos Lotes I e II, quando permitido associado ao equipamento ou em totens publicitários contíguos ou próximos dos mesmos (em um raio de até 20 [vinte] metros dos mobiliários), conforme equipamento, deverá ser de 2,0 m² (dois metros quadrados), por face, não podendo exceder as dimensões máximas de 2,0 m (dois metros) na altura e 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) na largura.
5.7.3.1 - O painel publicitário poderá utilizar papel, material vinílico, LCD (Tela de Cristal Líquido), tela de plasma, LED (Diodo Emissor de Luz) ou outra tecnologia ou material adequado, sendo que em qualquer hipótese, deverá ser garantida a visibilidade e a qualidade da imagem a qualquer hora do dia.
5.7.3.2 - É permitida a utilização de mais de uma tecnologia para o painel publicitário dentre os mobiliários instalados, bem como dentre faces de um mesmo mobiliário.
5.7.4 – LOTE I: Relógio Urbano. Responsável pela informação da hora e temperatura oficial do município, além da transmissão de mensagens institucionais diversas. Conjunto composto por estrutura de fundação chumbada ao solo por meio de concreto, estrutura de sustentação autoportante, painel publicitário e painel digital para informações de hora, temperatura e mensagens diversas.
5.7.4.1 - Cada face do mostrador deverá dispor de um painel informativo de mensagens variáveis independente, reservado à marcação sincronizada de hora, indicação de temperatura local e veiculação de informações de interesse público, e de um painel publicitário, destinado à exploração publicitária pela CONCESSIONÁRIA.
5.7.4.2 - A altura máxima do relógio será de 6,00 m (seis metros), medida a partir da base de fixação até o ponto mais alto do equipamento em relação ao solo, e as suas dimensões devem ser adequadas, de modo a garantir a estabilidade do elemento;
5.7.4.6 - O tamanho máximo da área visível do painel informativo será de 0,75 m² (zero vírgula setenta e cinco metros quadrados), por face, a altura máxima será de 0,50 m (cinquenta centímetros) e a largura máxima será de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros);
5.7.4.7 - O tamanho mínimo da área visível de exibição do painel informativo será de 0,30 m² (zero vírgula trinta metros quadrados) por face. A altura mínima será de 0,30 cm (trinta centímetros) e a largura mínima será de 1,0 m (um metro);
5.7.4.8 - O painel informativo deverá ser composto por painel eletrônico digital, permitindo o envio de informações de maneira remota. Deve possuir controle de intensidade de luminosidade para as diferentes horas do dia, de maneira que permita uma leitura sob luz direta e não permita o ofuscamento e desconforto.
5.7.4.9 - O painel informativo deverá ser projetado e fabricado para operação contínua e efetiva durante 24h (vinte e quatro horas) por dia sem interrupções, com exposição a intempéries, insolação direta, chuva, poeira e vibração do terreno, devendo ainda suportar e manter a operação normal na faixa de temperatura ambiente, variando de 0xX (xxxx xxxx Xxxxxxx) x 00xX (xxxxxxxx graus Celsius).
5.7.4.10 - O painel deverá ainda possibilitar a exibição de todos os caracteres da língua portuguesa e demais caracteres necessários para veiculação das informações, em tamanhos variáveis.
5.7.4.11 – Podem ser previstos serviços e inovações tecnológicas além do painel para veiculação de informações, como por exemplo Wi-Fi, câmeras de monitoramento, dentre outas.
5.7.5 – LOTE I: Painel de Mensagem Variadas. Responsável pela transmissão de informações diversas do poder público, como trânsito, qualidade do ar, usabilidade das praias, campanhas institucionais, etc.
5.7.5.1 - Conjunto composto por estrutura de fundação chumbada ao solo por meio de concreto, estrutura de sustentação autoportante e painel digital para veiculação de mensagens diversas na parte superior.
5.7.5.2 - O painel de informações deve estar disposto na horizontal, possuir dimensões apropriadas para visualização em vias urbanas, com área de visualização de no mínimo 0,50 m2, permitindo variação de até 10%. Deve ser composto por painel eletrônico digital, permitindo o envio de informações de maneira remota através de uma central de controle operacional. Deve possuir controle de intensidade de luminosidade para as diferentes horas do dia, de maneira que permita uma leitura sob luz direta e não permita o ofuscamento e desconforto.
5.7.5.3 - O equipamento deve ser projetado para funcionamento 24 h por dia, exposto às intempéries, devendo suportar e manter em operação normal na faixa de temperatura de e 0º a 70º graus Celsius. O sistema deverá possibilitar a exposição de todos os caracteres da língua portuguesa, em tamanhos variáveis, incluindo caracteres gráficos.
5.7.6 – LOTE I: Conjuntos Diretórios. Responsável pelo referencial espacial da cidade ou região a ser sinalizada, trazendo um mapa representativo para localização dos principais pontos de interesse, além de sinalização de orientação e distância dos principais pontos de referência (pontos turísticos, prédios históricos e pontos de interesse, etc.).
5.7.6.1 - Conjunto composto por estrutura de fundação chumbada ao solo por meio de concreto, estrutura de sustentação autoportante e painel diretório. O painel diretório deve estar na altura de visualização dos pedestres, possuir duas faces, com área máxima de exibição do mapa ou esquema representativo de 2,0 m² por face. Deve possuir alguma referência da cor da região onde ela está inserida.
5.7.6.2 - Podem ser previstos serviços e inovações que agreguem utilidade ao conjunto, como tela touchscreen, Wi-Fi, dentre outras; bem como utilidades que auxiliem os novos hábitos de higienização e proteção, decorrentes da pandemia mundial causada pelo Covid-19, como dispenser para álcool em gel, dispenser para máscaras, dentre outras.
5.7.7 - LOTE I: Coletores de Lixo. Responsável pela armazenagem temporária de resíduos de lixo de pequenas dimensões.
5.7.7.1 - Conjunto composto por uma estrutura de sustentação e fixação ao solo e um cesto de coleta e armazenagem temporária do lixo.
5.7.7.2 - O cesto de coleta e armazenagem temporária do lixo deve possuir capacidade entre 30 e 60 litros, abertura de coleta com dimensão suficiente para descarte de cocos, bem como dispositivo para facilidade na retirada dos resíduos, como por exemplo a abertura da tampa ou o giro do cesto.
5.7.8 - Lote II: Abrigos para passageiros de ônibus. Responsável pela proteção aos usuários que aguardam os ônibus contra intempéries, como sol, chuva, vento, dentre outras.
5.7.8.1 - Conjunto composto por estrutura de fundação chumbada ao solo por meio de concreto, estrutura de sustentação autoportante, estrutura de cobertura e painel para exploração publicitária.
5.7.8.2 - O equipamento deve possuir dimensões de 4,0 m de largura, 2,0 m de profundidade e altura de 2,5 m, admitindo-se uma variação de até 5%. Deve possuir fechamento translúcido traseiro e lateral para proteção aos usuários, assentos e espaço destinado para cadeirantes. No conjunto deve ser prevista iluminação na área de projeção da cobertura, tomadas USB para carregamento de celulares e local para informações sobre as linhas, como linhas atendidas, itinerários, etc. A cobertura deve ser composta de material que permita proteção e conforto térmico aos usuários, além de sistema de escoamento das águas pluviais.
5.7.8.3 - Poderá conter espaço para exploração publicitária com até duas faces, com área de exibição de até 2,0 m² por face, a qual poderá ser realizada em um painel dupla-face ou dois painéis face-única. O painel para exploração publicitaria poderá
ser fixado na estrutura de sustentação do abrigo, em casos em que o espaço permita, ou instalado em estrutura independente em um raio de até 20 m (vinte metros) do abrigo. A exibição publicitária poderá empregar os tipos de mídia coerentes com o mercado publicitário, como, por exemplo, estática, rotativa ou digital.
5.7.8.4 - Pode ser previsto modelo de abrigo alternativo para locais com impossibilidade de instalação do modelo principal, como, por exemplo, calçadas com espaço reduzido.
5.7.8.5 - Podem ser previstas soluções de inovação tecnológica e/ou sustentabilidade, como, por exemplo, painéis solares para geração de energia, telhados verdes, painéis digitais para informação de chegada dos ônibus, dentre outras; bem como utilidades que auxiliem os novos hábitos de higienização e proteção, decorrentes da pandemia mundial causada pelo covid-19, como dispenser para álcool em gel, dispenser para máscaras, dentre outras.
5.7.9 - Lote II: Abrigos para passageiros de táxi. Responsável pela proteção aos usuários que aguardam os táxis contra intempéries, como sol, chuva, vento, dentre outras.
5.7.9.1 - Conjunto composto por estrutura de fundação chumbada ao solo por meio de concreto, estrutura de sustentação autoportante e estrutura de cobertura.
5.7.9.2 - O equipamento deve possuir dimensões de 4,0 m de largura, 2,0 m de profundidade e altura de 2,5 m, admitindo-se uma variação de até 5%. Deve possuir fechamento translúcido traseiro e lateral para proteção aos usuários, assentos e espaço destinado para cadeirantes. No conjunto deve ser prevista iluminação na área de projeção da cobertura, tomadas USB para carregamento de celulares. A cobertura deve ser composta de material que permita proteção e conforto térmico aos usuários, além de sistema de escoamento das águas pluviais.
5.7.9.3 - Pode ser previsto modelo de abrigo alternativo para locais com espaço reduzido, como calçadas estreitas.
5.7.9.4 - Podem ser previstas soluções de inovação tecnológica e/ou sustentabilidade, como, por exemplo, painéis solares para geração de energia, telhados verdes, painéis digitais para informação de chegada dos ônibus, dentre outras; bem como utilidades que auxiliem os novos hábitos de higienização e proteção, decorrentes da pandemia mundial causada pelo covid-19, como dispenser para álcool em gel, dispenser para máscaras, dentre outras.
5.7.10 - Lote II: Bicicletários. Responsável pelo estacionamento e guarda de bicicletas.
5.7.10.1 - Conjunto composto por uma estrutura para guarda de bicicletas e fixação ao solo.
5.7.10.2 - Deve conter espaço para guarda de no mínimo 05 bicicletas, ou caso seja individual, ser oferecido em conjuntos de equipamentos. Deve permitir a guarda de
bicicletas de variados tamanhos, permitindo a possibilidade de travamento por parte do usuário.
5.7.11 – Lote III: Aspersores de Água. Responsável por oferecer o serviço de climatização pessoal dos usuários, através dos bicos aspersores de água.
5.7.11.1 - O Aspersor de Água deverá ser composto por uma estrutura de fixação ao solo, com estrutura de sustentação autoportante e sistema de aspersão de água.
5.7.11.2 - O sistema de aspersão d'água deve ser composto por 03 a 04 bicos aspersores e um botão para acionamento do sistema. Deve possuir uma temporização do funcionamento dos aspersores. Os bicos aspersores devem ser dispostos em altura que atenda aos usuários.
5.7.11.3 - Podem ser previstas soluções de inovação tecnológica e/ou sustentabilidade, bem como utilidades que auxiliem os novos hábitos de higienização e proteção, decorrentes da pandemia mundial causada pelo covid-19, como nebulização para auxílio da desinfecção do usuário, dentre outras.
5.7.12 – Lote III: Chuveiros. Responsável por oferecer o serviço de ducha aos usuários das praias.
5.7.12.1 -O Conjunto dos chuveiros deverá ser composto por uma estrutura de fixação ao solo, estrutura de sustentação autoportante e sistema de ducha. Deve possuir uma ducha superior e um sistema de acionamento temporizado da mesma, com duração da ducha de 30 segundos.
5.7.12.2 - A cobrança pelo banho por parte da concessionária é facultativa. Caso ela ocorra, o equipamento deve possuir um sistema de cobrança, podendo esse ser por aplicativo, cartão, ficha ou outro sistema de cobrança, bem como o controle do acionamento da ducha, que deve liberar a ducha pelo tempo determinado, funcionando conjuntamente com o sistema de cobrança.
5.7.12.3 - Em caso de cobrança pela ducha, o valor máximo permitido a ser cobrado por ducha é de 03 (três) vezes o custo da água segundo a tarifa da EMBASA vigente, limitado ao valor de R$ 1,00 (um Real), conforme exemplo abaixo de uma situação hipotética de vazão do equipamento:
• Vazão do equipamento: 30 litros por minuto;
• Tempo de ducha: 30 segundos;
• Consumo por ducha: 15 litros;
• Tarifa EMBASA 2020 para consumo acima de 50m3 por mês: R$ 22,45/m’; ou o valor que esteja vigente na época;
• Custo por ducha: R$ 0,336
• Valor máximo de cobrança por ducha permitido: R$ 1,00
5.7.12.4 - O valor máximo a ser cobrado por ducha, será permitido para custeio da água, do desenvolvimento do sistema de cobrança e manutenções necessárias no sistema.
5.7.12.5 - Será permitido reajuste anual do valor cobrado, seguindo o mesmo indicador de reajuste do contrato. Em caso de valor fracionado, o mesmo deverá ser arredondado para baixo, sempre mantendo o valor cheio mais próximo, admitindo até uma casa decimal, com objetivo de facilitar o pagamento pelos usuários.
5.7.13 – Lote III: Academias ao Ar Livre. Responsável por oferecer o serviço academia, com aparelhos de atividade física ao ar livre, contribuindo com a saúde e bem-estar dos usuários.
5.7. 13.1- A academia deve ser composta por diversos equipamentos, formando uma única estação multifuncional, contendo no mínimo os seguintes aparelhos:
• Barra Fixa: responsável pelo alongamento dos membros inferiores e superiores;
• Elíptico Individual: responsável pelo estímulo da coordenação motora, aumentando a resistência muscular dos membros inferiores e desenvolvendo o trabalho aeróbico;
• Esquiador individual: responsável pela melhora na função cardiorrespiratória e na flexibilidade dos membros superiores, inferiores e quadril;
• Giro diagonal com vertical: responsável pela melhora na flexibilidade das articulações dos ombros, bem como pelo aumento da mobilidade das articulações dos ombros e cotovelos;
• Puxador costas com peitoral responsável pelo fortalecimento dos músculos dos braços e costas, bem como dos ombros, braços e peitoral.
• Remador individual: responsável pelo trabalho da musculatura das costas e posterior de ombro.
• Simulador de percurso individual: responsável pelo aumento da mobilidade dos membros inferiores e melhora da capacidade cardiorrespiratória.
• Placa de orientação: responsável pela orientação da utilização dos aparelhos por parte dos usuários, contendo exercícios para alongamento sugeridos para antes e depois da utilização, bem como o modelo de utilização dos equipamentos.
5.7. 13.2 - Podem ser previstos mais equipamentos por academia, ou equipamentos múltiplos, que permitam o uso de mais de uma pessoa, respeitando o mínimo de equipamentos listados.
5.7. 13.3 - Podem ser previstas utilidades que auxiliem os novos hábitos de higienização e proteção, decorrentes da pandemia mundial causada pelo covid-19, como dispenser para álcool em gel, dispenser para máscaras, dentre outras.
5.7. 14 – Lote III: Exploração Publicitária.
5.7.14.1 - A exploração publicitária poderá ser realizada através de painéis publicitários, os quais poderão estar inseridos nos equipamentos (Aspersor D'água, Chuveiro de Praia e Academia ao Ar Livre) ou em totem próprio. Poderão ser instaladas 400 faces publicitárias, através de painéis dupla-face ou face única, com área de exibição de até 2,0 m² por face.
5.7.14.2 - Quando o painel for inserido em totem próprio, com estrutura independente, poderá ser instalado em um raio de até 20 m dos demais equipamentos. A exibição publicitária poderá empregar os tipos de mídia coerentes com o mercado publicitário, como, por exemplo, estética, rotativa ou digital.
5.7.15 - Lote IV: Conjuntos Toponímicos. Responsável pela identificação local dos nomes dos principais logradouros públicos, estando localizado nas esquinas dos cruzamentos das mesmas.
5.7.15.1 - Conjunto composto por um poste de sustentação com altura máxima de 3,0 metros acima do solo, fixado no solo com dispositivo que não permita seu giro; duas placas de identificação com área de até 0,20 m² cada, com pintura na cor azul e dizeres em fonte tipográfica e dimensões que permita a boa leitura dos usuários, propiciando uma leitura hierárquica das mensagens; as placas devem possuir informações do nome da via, bairro, CEP e alguma referência da cor da região onde o conjunto está inserido; as placas devem ser fixadas no poste de sustentação através de elemento que não permita o giro das mesmas
5.7.15.2 - Poderá ser proposta solução diferenciada para a região do centro histórico da cidade, como por exemplo a coloração diferente das placas e dizeres. Poderá, também, conter um espaço na parte superior para exploração publicitária, com duas faces e tamanho máximo de 0,50 m² por face, admitindo-se uma variação de 10% em decorrências de apliques, setas indicativas etc. Quando não houver publicidade, deverá ser instalada uma peça para fechamento e acabamento do poste.
5.7.16 - Lote IV: Placas Toponímicas. Responsável pela identificação local dos nomes das vias secundárias do município, sendo fixadas nos postes da companhia de fornecimento de energia ou em muros.
5.7.16.1 - Composta por uma placa de identificação das vias, com área de até 0,10 m², com pintura na cor azul e dizeres em fonte tipográfica e dimensões que permita a boa leitura dos usuários, propiciando uma leitura hierárquica das mensagens; as placas devem possuir informações do nome da via, bairro, CEP e alguma referência da cor da região onde ela está inserida.
5.7.16.2 - A placa deve ser fixada no poste de fornecimento de luz e energia elétrica ou em muros, por meio de dispositivo que não permita o giro da mesma, interferindo o menos possível no local de fixação.
5.7.16.3 -Poderá ser proposta solução diferenciada para a região do centro histórico da cidade, como, por exemplo, a coloração diferente das placas e dizeres.
5.7.17 - Lote IV: Totens de Identificação de bairro. Responsável de indicação do bairro onde está inserido, permite ao usuário localizar-se territorialmente. Além da informação do bairro, o totem pode conter a identificação da região onde está inserido, através de cores e nomenclaturas, fazendo parte do conjunto de equipamentos com essa finalidade.
5.7.17.1 - Composto por estrutura de fundação, estrutura de sustentação autoportante com altura máxima de 6,0 m, deve possuir elementos gráficos que permitam a boa leitura na identificação do bairro, da região e da respectiva cor onde está inserido.
6.1 - A Concessionária deverá disponibilizar, sem custos ao PODER CONCEDENTE, 5 (cinco) % das faces publicitárias objeto deste Edital para veiculação de anúncios e informações de interesse público, oriundos dos órgãos competentes do Município de Salvador.
6.1.1. - No caso de publicidades impressas, a Prefeitura de Salvador ficará responsável pela produção e disponibilização dos materiais para que a Concessionária instale nos espaços disponibilizados.
6.1.1.3 - A instalação das mídias e respectivos custos incorridos das mesmas ficarão a cargo da CONCESSIONÁRIA, limitada a 1 (uma) campanha por mês, não acumulável.
6.1.1.2 - Nos casos de ociosidade, por falta de campanhas publicitárias Municipais, fica autorizado à CONCESSIONÁRIA a sua comercialização do percentual do espaço reservado.
6.1.2 - No caso de painéis publicitários digitais, o percentual corresponde ao tempo de exposição do anúncio em relação ao total de exposição de anúncios em todos os painéis publicitários digitais, ou em percentual referente a unidade de medida utilizada pelo concessionário em oferta padrão ao mercado publicitário, o que for maior.
6.2 - É proibido o anúncio de produtos que afrontem a Lei Federal n° 9.294/1996 e demais legislações vigentes de regulamentação/controle de publicidade.
6.3 - Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÂRIA a locação dos espaços nos equipamentos instalados, não tendo o Município qualquer responsabilidade por indenização ao anunciante, à CONCESSIONARIA ou a terceiros em caso de rescisão do Contrato de Concessão seja a que título.
6.4 - A licitante vencedora receberá do órgão competente, nos termos da legislação municipal, Licença para locação de espaço pelo tempo de duração da concessão, sem prejuízo dos tributos pertinentes.
6.5 - Os equipamentos que concedem a utilização da face publicitária, associada na estrutura do equipamento ou a distância, conforme regra específica do equipamento, só poderão ter o uso desta face publicitária quando em pleno funcionamento do serviço a que se destinam.
• A CONCESSIONÁRIA fica expressamente proibida de ceder, transferir ou subconceder, no todo ou em parte, a exploração publicitária, sob pena de rescisão
contratual de pleno direito, sem que lhe caiba o direito à indenização de qualquer espécie
6.6 - a concessionária também poderá auferir remuneração pelos serviços por meio de receitas acessórias, como com a instalação de outros equipamentos de telecomunicações, tecnologia da informação, localização ou entretenimento nos termos definidos deste edital seus anexos e na legislação vigente, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE.
6.7 - A CONCESSIONÁRIA Fica ciente que a administração municipal poderá utililizar os equipamentos de mobiliário urbano como suporte para a instalação de dispositivos de telecomunicações, de tecnologia da informação, de localização ou entretenimento dentre outros, nos termos definidos conforme Plano de Tecnologia elaborado pela área técnica do município;
6.7.1 A administração ficará responsável, ou aquele a quem esta indicar, pela instalação, operação e manutenção dos dispositivos descritos no subitem;
6.722 A administração ficará responsável, ou aquele a quem esta indicar, por sanar qualquer dano causado nos equipamentos de mobiliário urbano, quando da instalação ou manutenção dos dispositivos descritos no subitem;
7.1 - Os serviços e atividades a serem desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA compreenderão, entre outras, as descritas a seguir:
• Criação, projeto, confecção, instalação dos mobiliários urbanos descritos no item 4, desenvolvimento do plano de implantação e manutenção dos equipamentos de mobiliário urbano instalados, envolvendo limpeza, manutenção e conservação, excetuando-se os coletores de lixo os Lotes I e as placas toponímicas do Lote IV quais não serão objeto de manutenção, e sim, substituição, computando-se como equipamentos novos.
8.1. - O prazo de início da implantação dos mobiliários urbanos será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
8.2. - O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos para a prestação dos serviços decorrentes do objeto desta licitação, contados a partir da data de assinatura do contrato.
8.3. - A instalação deverá atender ao seguinte cronograma específico para os equipamentos de cada um dos Lotes previamente descriminados:
8.3.1 - Lote I:
• 200 (duzentos) Relógios Urbanos: Sendo 118 Relógios Urbanos no prazo máximo de 24 meses, e a substituição dos 82 Relógios Urbanos existentes em um prazo máximo de 60 meses.
• 50 (cinquenta) Painéis de Mensagens Variáveis: prazo máximo de 48 meses.
• 25 (vinte e cinco) Conjuntos Diretórios: prazo máximo de 48 meses.
• 3.000 (três mil) Coletores de Lixo: prazo máximo de 48 meses.
8.3.2. — Lote ll
• 836 (oitocentos e trinta seis) abrigos em substituição a abrigos existentes: prazo máximo de 60 meses
• 200 (duzentos) abrigos para passageiros de táxi: prazo máximo de 48 meses
• 500 (quinhentos) Bicicletários: prazo máximo de 48 meses.
8.3.3. - Lote III
• 100 (cem) Aspersores de Água: prazo máximo de 48 meses.
• 200 (duzentos) Chuveiros: prazo máximo de 48 meses.
• 50 (cinquenta) Academias ao ar livre: prazo máximo de 48 meses.
8.3.4. - Lote IV
• 4.500 (quatro mil e quinhentos) Conjuntos Toponímicos: prazo máximo de 24 meses.
• 160 (cento e sessenta) Totens de Identificação de bairro: prazo máximo de 60 meses.
• 20.000 (vinte e mil) placas toponímicas: prazo máximo de 60 meses.
9.1 - Os prazos e quantidades específicos, parciais e totais, para execução das obras e dos serviços de implantação dos mobiliários urbanos, serão aqueles expressos na proposta da licitante e constarão como parte integrante do contrato de concessão e das ordens de serviços, respeitando-se os parâmetros mínimos fixados no Edital.
9.1.1. - Os Cronogramas de implantação (instalação ou substituição), apresentados pelas licitantes não poderão exceder os prazos constantes nas listas referentes aos lotes no item 8, e seus subitens, devendo considerar que a implantação (instalação ou substituição) serão realizadas de forma proporcional anualmente.
9.1.2. - Os cronogramas de implantação (instalação ou substituição), apresentados nas propostas técnicas das licitantes, no caso de terem prazos inferiores aos dispostos no item 8, e seus subitens, deverão obedecer a proporcionalidade anual.
9.2. - A licitante deverá elaborar o devido dimensionamento das equipes para a implantação dos mobiliários urbanos, apresentando em sua proposta técnica todas as informações pertinentes.
9.3. - Todos os transportes necessários, bem como a sinalização viária e de segurança do local de instalação, deverão ser previstos na proposta técnica, atendendo às condições de segurança, contemplando as normas e legislação vigentes.
9.4. - A licitante deverá expressar em sua proposta os procedimentos que adotará e praticar quanto à limpeza, coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados pelas atividades pertinentes ao objeto da concessão.
9.5. - Deverão ser consideradas as condições de segurança referentes a execução das obras e serviços, assim como das pessoas que se utilizam dos passeios públicos e locais onde serão implantados os mobiliários urbanos.
9.6. - Os mobiliários deverão ser instalados em atendimento aos critérios estabelecidos, seguindo o eixo Centro-Bairro, priorizando a região central da cidade, bem como os centros comerciais dos bairros, visando locais de concentração e circulação de pessoas.
9.7. - Localização dos equipamentos urbanos:
9.7.1 - Lote I:
• Relógios Urbanos: Os Relógios Urbanos deverão ser instalados nas principais vias do município, em locais com grande circulação. Deve ser instalado permitindo a melhor visualização do equipamento, normalmente em áreas amplas sem obstruções, mediante pedido formal da CONCESSIONÁRIA e anuência do Poder Concedente. Não havendo concordância justificada do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar novo ponto de instalação.
• Painéis de Mensagens Variáveis: Os Painéis de Mensagens Variáveis deverão ser instalados nas principais vias do município, em locais com grande circulação, onde as mensagens se façam necessárias, como em vias com trânsito intenso, vias com locais de tomada decisão por caminhos alternativos,
orla da praia, dentre outros, mediante a expedição de ordens de serviços pelo PODER CONCEDENTE, respeitando-se o cronograma de instalação objeto deste Projeto Básico e da proposta.
• Conjuntos Diretórios: Os Conjuntos Diretórios serão instalados em áreas onde encontram-se vários locais de interesse turístico e cultural, podendo ser instalados em calçadas e passeios com grande circulação de pedestres, mediante a expedição de ordens de serviços pelo PODER CONCEDENTE, respeitando-se o cronograma de instalação objeto deste Projeto Básico e da proposta.
• Coletores de Lixo: Os coletores de lixo serão instalados em locais de circulação de pedestres, como calçadas em geral, calçadões, praças, parques e jardins. Devem ser instaladas de maneira a não interferir na passagem de pedestres e com a face de coleta voltada para a circulação dos mesmos, de acordo com a demanda e expedição de ordens de serviços pelo PODER CONCEDENTE, respeitando-se o cronograma de instalação objeto deste Projeto Básico e da proposta.
9.7.2 - Lote ll:
• Abrigos de ônibus: Os abrigos para passageiros de ônibus, devem ser instalados em pontos de parada dos ônibus onde haja muitos passageiros que ali embarcam e desembarcam, e, onde a largura do calçamento assim permita, mediante a expedição de ordens de serviços pelo PODER CONCEDENTE, respeitando-se o cronograma de instalação objeto deste Projeto Básico e da proposta. Quando os Totens Publicitários não fizerem parte da estrutura dos abrigos, a sua instalação ocorrerá mediante pedido formal da CONCESSIONÁRIA e anuência do Poder Concedente. Não havendo concordância justificada do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar novo ponto de instalação.
• Abrigos de táxi: Os abrigos para passageiros de táxi devem ser instalados em pontos de parada dos táxis onde haja um número significativo de passageiros que utilizam o serviço, e, onde a largura do calçamento assim permita, mediante a expedição de ordens de serviços pelo PODER CONCEDENTE, respeitando-se o cronograma de instalação objeto deste Projeto Básico e da proposta.
• Bicicletários: Os bicicletários serão instalados em áreas onde existe a demanda por tal serviço por parte dos usuários, como, por exemplo,
calçadões, praças, parques, calçadas com grande circulação, onde a largura assim permita. Deve ser instalado em local com espaço suficiente para o equipamento, as bicicletas a serem guardadas e uma faixa livre de circulação, de acordo com a demanda e expedição de ordens de serviços pelo PODER CONCEDENTE, respeitando-se o cronograma de instalação objeto deste Projeto Básico e da proposta.
9.7.3 - Lote III:
• Quando os Totens Publicitários não fizerem parte integrante da estrutura dos mobiliários urbanos, a sua instalação ocorrerá mediante pedido formal da CONCESSIONÁRIA e anuência do Poder Concedente. Não havendo concordância justificada do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar novo ponto de instalação.
• Aspersores de Água: Os aspersores d’água serão instalados em áreas onde existam usuários praticantes de esportes, como na orla da cidade, praças, parques, jardins, calçadões, dentre outros, de acordo com a demanda e expedição de ordens de serviços pelo PODER CONCEDENTE, respeitando- se o cronograma de instalação Objeto deste Projeto Básico e da proposta.
• Chuveiros: Os chuveiros serão instalados na orla da cidade, nos calçadões ou na areia da praia. Normalmente instalados em conjuntos de duchas, formando uma pequena estação, de acordo com a demanda e expedição de ordens de serviços pelo PODER CONCEDENTE, respeitando-se o cronograma de instalação objeto deste Projeto Básico e da proposta.
• Academias ao ar livre: As academias ao livre serão instaladas onde exista demanda por usuários praticantes de atividades físicas, como na orla da cidade, praças, parques, jardins, calçadões, dentre outros, de acordo com a demanda e expedição de ordens de serviços pelo PODER CONCEDENTE, respeitando-se o cronograma de instalação objeto deste Projeto Básico e da proposta
9.7.3 - Lote IV:
• Conjuntos Toponímicos: Os conjuntos toponímicos deverão ser instalados nas vias troncais e alimentadoras, dando-se preferência para a região central, centro expandido e grandes avenidas.
• Totens de identificação de bairro: Os totens de identificação de bairro serão instalados nas divisas dos principais bairros do município, de acordo com a demanda e expedição de ordens de serviços pelo PODER CONCEDENTE,
respeitando-se o cronograma de instalação objeto deste Projeto Básico e da proposta
• Placas toponímicas: As placas toponímicas serão instaladas nas vias secundárias do município, de acordo com a demanda e expedição de ordens de serviços pelo PODER CONCEDENTE, respeitando-se o cronograma de instalação objeto deste Projeto Básico e da proposta.
10.1 - Todos os ativos cedidos pelo Poder Concedente à Concessionária, na data de assinatura do Contrato, bem como aqueles bens adquiridos e implantados pela Concessionária, em razão dos investimentos por ela realizados, durante o prazo da Concessão, que sejam imprescindíveis para a continuidade dos serviços de utilidade pública compreendendo, mas não se limitando, aos mobiliários urbanos integrantes do Contrato, incluindo todas as estruturas a eles associadas, necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, bem como a propriedade imaterial decorrente do Contrato, durante o período da Concessão, e, ao final do Contrato, reverterão ao Poder Concedente, em perfeitas condições de utilização.
10.2 - Quando da extinção do Contrato, a Concessionária se obriga a ceder e transferir ao Município de Salvador, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, todos os direitos de uso, relativos aos mobiliários urbanos, para utilização no Município Salvador, devendo para tanto: - Assinar todos e quaisquer documentos, incluindo, mas não se limitando, a Contratos, termos de cessão, declarações, procurações etc.;
- Ceder ao Município de Salvador todos e quaisquer Contratos de Licença de direitos de uso, relativos aos mobiliários urbanos, devendo obter a anuência, para tanto, perante os respectivos titulares de tais direitos; - Abster-se de reclamar qualquer direito, interpor qualquer oposição, impugnação, medida judicial e/ou administrativa que vise prejudicar e/ou de qualquer forma impedir que o Município de Salvador se utilize, de forma plena dos direitos de uso, relativos ao mobiliário urbano. Toda e qualquer exploração publicitária deverá encerrar-se no último dia de vigência do Contrato.
11.1. - A licitante deve dimensionar e apresentar, em detalhes, os procedimentos do seu planejamento de manutenção preventiva e corretiva do mobiliário e dos equipamentos a serem por ela instalados, ao longo do período de concessão. Os
procedimentos deverão apresentar adequação necessária às soluções específicas propostas nos projetos desenvolvidos para os mobiliários urbanos.
11.2. - O detalhamento das atividades, a periodicidade das atividades preventivas e o processo decisório quanto a intervenções corretivas e/ou de substituição de elementos deverão constar do plano de manutenção.
11.3. - Os materiais utilizados nas reposições feitas pela manutenção corretiva deverão ter qualidade igual ou superior aos originais.
12.1. — As licitantes poderão apresentar proposta para quantos lotes desejar participar.
12.2. - Todos os elementos propostos dos mobiliários urbanos deverão ser desenvolvidos e dimensionados em seus projetos próprios, contendo todas as dimensões, plantas, vistas, cortes, perspectivas, detalhamento que se fizerem necessários para a perfeita compreensão e avaliação de sua implantação e inserção na paisagem urbana.
12.3. - Os projetos e memoriais deverão especificar os materiais utilizados, indicando suas características de qualidade, resistência e durabilidade.
12.4. - A licitante deverá dimensionar todos os componentes dos mobiliários, apresentando em sua proposta os projetos e outros documentos técnicos necessários e suficientes para a compreensão do projetado, visando sua produção, cujos processos de fabricação deverão constar da proposta da licitante, respeitando o disposto no presente Projeto Básico, assim como o disposto nas normas e legislação em vigor.
12.5. - A avaliação completa da apresentação dos projetos e de outros elementos será efetuada considerando todos os modelos e documentos técnicos propostos e apresentados, conforme o disposto neste Projeto Básico.
12.6. - Os projetos dos mobiliários urbanos, bem como suas variações de arquitetura, modularidade, elementos, acabamentos e outros potenciais do mesmo modelo ou conceito básico deverão ser representados por meio de projetos, memoriais e outras especificações, atendendo ao disposto neste Projeto Básico.
13.1. - Todos os elementos considerados na proposta técnica deverão apresentar total compatibilidade e coerência com a realidade municipal, inclusive quanto ao plano de negócio que baliza a proposta da licitante como um todo.
14.1. - Em razão do vulto do objeto a ser licitado, será permitida a participação de empresas de forma isolada ou através de consórcio, devendo ser apresentada no certame instrumento público ou particular de sua composição, definição da empresa líder e distribuição das quotas de cada consorciada.
14.2. - Com o objetivo de aferir a melhor proposta para esta licitação, sugestiona-se que a mesma se dê na modalidade melhor técnica e oferta, nos seguintes termos descritos nos itens seguintes:
15.1 - A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, através de Projeto e Desenhos Tridimensionais de todas as peças neste certame, aposto com carimbo padronizado do CNPJ e assinado pelo representante legal.
15.1.1. - Cada licitante deverá apresentar proposta para os lotes que deseja participar (propostas individuais para cada lote), sendo admitido apenas 01 (um) projeto para cada uma das peças constantes no item 4, de acordo com o lote(s) interessado, sob pena de sua desclassificação. Será admitida exceção no caso dos Abrigos para Passageiros de Transporte, para o qual poderá ser proposto modelo de abrigo alternativo para locais com impossibilidade de instalação do modelo principal, como, por exemplo, calçadas com espaço reduzido.
15.1.2. - A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter as seguintes características:
15.1.3. - Constar a data da sua elaboração, ser devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa e rubricada em todas as suas folhas e anexos, bem como, numeradas sequencialmente e encadernadas, de modo a não conter folhas soltas.
15.1.4. - Conter declaração, firmada pelo representante legal da empresa participante, de que disponibilizará os recursos humanos e materiais necessários à execução do objeto desta licitação.
15.1.5. - A Proposta Técnica deverá demonstrar a experiência da licitante, sua capacitação e a qualidade técnica da sua proposta, que compreende:
• Conhecimento da complexidade do objeto da contratação;
• Qualidade e adequação do mobiliário urbano proposto;
• Plano operacional geral;
• Metodologia de execução;
• Qualificação e experiência da equipe técnica;
15.1.6. - A proposta técnica da licitante será julgada de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos a seguir, e para cada item da proposta técnica será atribuída uma pontuação:
15.1.6.1 - A avaliação de cada um dos tópicos levará em conta o conteúdo e sua compatibilidade com as diretrizes fixadas. Para cada um dos tópicos serão atribuídos notas e pesos. As propostas serão apresentadas em cadernos distintos, separadas por lote. Os tópicos a serem avaliados serão:
A) PROJETO DOS MOBILIÁRIOS: Apresentação e Conteúdo dos Projetos e outros documentos técnicos, incluindo as características e especificações técnicas dos mobiliários urbanos; descritos de forma a demonstrar o conhecimento da complexidade do objeto da contratação, observadas as condicionantes abaixo:
• Condicionante 1 — Compatibilidade dos mobiliários com o contexto da paisagem urbana de Salvador. A licitante deverá descrever e justificar o projeto apresentado para as peças, demonstrando sua compatibilidade e integração adequadas à PAISAGEM URBANA, de forma a garantir uma contribuição positiva ao entorno urbano e ao contexto geral da cidade.
• Condicionante 2 — Conteúdo do projeto executivo dos mobiliários. A licitante deverá apresentar o projeto executivo e seu respectivo conteúdo, referente aos mobiliários, em conformidade com as normas técnicas recomendadas e com a legislação vigente. A documentação técnica (desenhos, imagens tridimensionais, memoriais, especificações etc.), deverá ser suficiente para:
2.1) a perfeita compreensão do projeto, contemplando todos os materiais e projetos complementares pertinentes;
2.2) demonstrar sua viabilidade de fabricação, implantação e operação, com o objetivo de garantir o seu correto funcionamento e a adequada prestação do serviço;
2.3) justificar as soluções adotadas na escolha dos materiais, acabamentos e tecnologias empregadas, ressaltando a qualidade do design do equipamento e a ênfase nos aspectos de segurança, acessibilidade e sustentabilidade.
• Condicionante 3 — Recursos e soluções de tecnologia para o funcionamento e utilização dos mobiliários. A licitante deverá descrever, detalhadamente, assim como demonstrar e justificar as soluções de recursos tecnológicos, para promover o funcionamento e utilização dos equipamentos, relativos às inovações tecnológicas envolvidas para melhoria e facilidade da utilização por parte dos usuários, bem como para os serviços e informações prestados.
• Condicionante 4 — Soluções de sustentabilidade adotadas no projeto e/ou fabricação dos mobiliários urbanos. A licitante deverá descrever, detalhadamente, assim como demonstrar e justificar as soluções de sustentabilidade adotadas nos mobiliários propostos, sejam eles nos materiais e soluções empregadas no equipamento ou no processo de fabricação dos mesmos.
B) PLANO OPERACIONAL: Metodologia e demais procedimentos pertinentes à implantação e manutenção dos mobiliários urbanos, englobando-se suas ferramentas e aplicativos utilizados para a sua realização, observadas as condicionantes abaixo:
• Condicionante 1 - Descrição das atividades e detalhamento da metodologia. A licitante deverá apresentar a descrição das atividades e o detalhamento da metodologia a ser adotada nos procedimentos pertinentes à implantação e manutenção dos mobiliários urbanos, englobando-se suas ferramentas e aplicativos.
• Condicionante 2 – Cronograma físico-financeiro de implantação dos mobiliários. A licitante deverá apresentar o cronograma de implantação dos mobiliários, acompanhado das respetivas descrições e detalhamentos.
• Condicionante 3 – Descrição e detalhamento das tecnologias para gerenciamento. A licitante deverá descrever as soluções de tecnologias a serem aplicadas no gerenciamento da implantação e manutenção dos mobiliários, como, por exemplo, softwares de gestão dos processos, georreferenciamento dos equipamentos e gestão das informações nos painéis de mensagens.
• Condicionante 4 – Soluções de sustentabilidade adotadas nos processos de implantação e manutenção. A licitante deverá descrever, detalhadamente, assim como demonstrar e justificar as soluções de sustentabilidade adotadas nos processos de implantação e manutenção dos mobiliários, como, por exemplo, no descarte de materiais e entulhos gerados, reaproveitamento de peças e partes, ou utilização de materiais e insumos sustentáveis.
•
C) EXPERIÊNCIA OPERACIONAL DA LICITANTE E/OU SEU RESPONSÁVEL: Experiência anterior e o conhecimento técnico serão demonstrados através da apresentação de atestados de capacidade técnica devidamente registrados, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU, acompanhados de Certidões de Acervo Técnico. Será admitido o somatório de até 06 (seis) atestados para compor a pontuação.
15.1.7 — Para o estabelecimento de uma proporcionalidade entre os tópicos a serem desenvolvidos, a cada um deles será atribuído um peso, como segue:
• Tópico A - PROJETO DOS MOBILIÁRIOS – Pontuação: 10,0 pontos / Peso: 4,0
o Condicionante 1: 3,5 Pontos
o Condicionante 2: 3,0 Pontos
o Condicionante 3: 2,0 Pontos
o Condicionante 4: 1,5 Pontos
• Tópico B - PLANO OPERACIONAL – Pontuação: 10,0 pontos / Peso: 3,0
o Condicionante 1: 4,0 Pontos
o Condicionante 2: 1,5 Pontos
o Condicionante 3: 2,5 Pontos
o Condicionante 4: 2,0 Pontos
• Tópico C - EXPERIENCIA OPERACIONAL – Pontuação: 10,0 pontos / Peso: 3,0
o Atestados ≥ 100% (cem por cento) = 10,0 (dez) pontos;
o Atestados ≥ 75% (setenta e cinco por cento) = 7,5 (sete) pontos;
o Atestados ≥ 50% (cinquenta por cento) = 5,0 (cinco) pontos;
15.1.8 – As Propostas Técnicas dos licitantes serão julgadas a partir das 9 (nove) condicionantes dispostos no subitem 15.1.7 de Avaliação da Proposta Técnica, separados em tópicos A, B e C.
• Nota da Proposta Técnica = (Pontos Tópico A x Peso) + (Pontos Tópico B x Peso) + (Pontos Tópico C x Peso) NPT = (A x P) + (B x P) + (C x P)
• A Nota da Proposta Técnica será calculada até 2 (duas) casas depois da vírgula, sem arredondamentos e desprezando as demais casas decimais.
15.1.8.1 — A avaliação dos itens dos Tópicos A, B e C serão realizadas pela Comissão de Licitação, podendo esta contar com o auxílio do quadro técnico do Município. A avaliação será feita de acordo com a descrição de cada item, bem como com demais especificações e detalhamentos dispostos no Projeto Básico deste Edital.
15.1.9 – Para as condicionantes dos tópicos de “A” e “B” serão atribuídas notas parciais, correspondente à multiplicação do percentual de atendimento, abaixo especificado, pelo seu respectivo peso, de acordo com a tabela disposta no item 15.1.7.
a) 0% (zero por cento): omissão quanto ao conteúdo da condicionante;
b) 20% (vinte por cento): conteúdo da condicionante insuficiente;
c) 40% (quarenta por cento): conteúdo da condicionante insatisfatório;
d) 60% (sessenta por cento): conteúdo da condicionante regular;
e) 80% (oitenta por cento): conteúdo da condicionante bom;
f) 100 % (cem por cento): conteúdo da condicionante excelente.
15.1.10. – Para efeito do que dispõe o item 15.1.9, serão considerados como parâmetros:
Omissão: Quando o conteúdo constante da condicionante não for desenvolvido;
Insuficiente: Quando o conteúdo desenvolvido para condicionante for considerado insuficiente por estar incompleto impossibilitando a análise plena da referida condicionante;
Insatisfatório: Quando conteúdo desenvolvido para condicionante for considerado insatisfatório por falta de clareza e organização impossibilitando a análise da referida condicionante de forma a demonstrar o conhecimento técnico do tema da referida condicionante;
Regular: Quando o conteúdo desenvolvido para condicionante é considerado regular por demonstrar conhecimento técnico parcial (normal) referente ao tema da referida condicionante;
Bom: Quando o conteúdo desenvolvido para condicionante é considerado bom por demonstrar conhecimento técnico adequado (ideal, objetivo) referente ao tema da referida condicionante;
Excelente: Quando o conteúdo desenvolvido para condicionante é considerado excelente por demonstrar conhecimento pleno (completo, inteiro) referente ao tema da referida condicionante;
15.1.11. – A nota dos tópicos de “A” e “B” poderá variar de 0 (zero) a 10 (dez) e será calculada pela soma das notas parciais obtidas para cada tópico, no subitem 15.1.7.
15.1.12. — A nota do tópico "C” será calculada conforme tabela de percentuais abaixo:
• Atestados ≥ 100% (cem porcento) = 10,0 (dez) pontos;
• Atestados ≥ 75% (setenta e cinco porcento) = 7,5 (sete meio) pontos;
• Atestados ≥ 50% (cinquenta porcento) = 5,0 (cinco) pontos;
15.1.12.1 — O percentual da quantidade de mobiliários urbanos para estabelecimento da pontuação do Tópico C, será obtido através da quantidade de mobiliários urbanos constantes nos atestados apresentados em relação à quantidade total de mobiliários urbanos constantes nos respectivos lotes, conforme relação abaixo:
• Lote I: 3.275 mobiliários urbanos;
• Lote II: 1.536 mobiliários urbanos;
• Lote III: 350 mobiliários urbanos;
• Lote IV: 24.660 mobiliários urbanos.
15.1.12.2 — Serão contabilizados os atestados de capacidade técnica operacional em nome da licitante e/ou do profissional por esta indicado.
15.1.12.3 — Será permitido o somatório máximo de 06 (seis) atestados.
15.1.12.4 — Sob pena de não pontuação, a licitante obrigatoriamente deverá apresentar atestado(s) que corresponda(m) a um mínimo da quantidade de mobiliários urbanos constantes nos lotes específicos, conforme abaixo:
Lote I: Para pontuação, a licitante deverá apresentar atestado(s) que corresponda(m) a no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade inerente ao somatório de Relógio Urbano. O restante da quantidade, para melhoria de sua nota técnica, poderá ser de quaisquer outros mobiliários urbanos.
• 200 (duzentos) Relógios Urbanos;
• 50 (cinquenta) Painéis de Mensagens Variáveis;
• 25 (vinte e cinco) Conjuntos Diretórios;
• 3.000 (três mil) coletores de Lixo.
Lote II: Para pontuação, a licitante deverá apresentar atestado(s) que corresponda(m) a no mínimo 50% (cinquenta por cento)da quantidade inerente ao somatório de Abrigos de Passageiros de Ônibus. O restante da quantidade, para melhoria de sua nota técnica, poderá ser de quaisquer outros mobiliários urbanos.
• 836 Abrigos para passageiros e ônibus
• 200 Abrigo para passageiros de táxi;
• 500 (quinhentos) Bicicletários.
Lote III: Para pontuação, a licitante deverá apresentar atestado(s) que corresponda(m) a no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade inerente ao somatório de quaisquer mobiliários urbanos constantes no lote. O restante da quantidade, para melhoria de sua nota técnica, poderá ser de quaisquer outros mobiliários urbanos.
• 100 (cem) Aspersores de Água;
• 200 (duzentos) Chuveiros;
• 50 (cinquenta) Academias ao ar livre.
Lote IV: Para pontuação, a licitante deverá apresentar atestado(s) que corresponda(m) a no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade inerente ao somatório de quaisquer mobiliários urbanos constantes no lote. O restante da quantidade, para melhoria de sua nota técnica, poderá ser de quaisquer outros mobiliários urbanos.
• 4.500 (quatro mil e quinhentos) Conjuntos Toponímicos;
• 160 (cento e sessenta) Totens de Identificação de bairro;
• 20.000 (vinte e mil) placas toponímicas.
15.1.12.5. — No caso de participação em consórcio os atestados poderão ser apresentados em nome de qualquer das empresas que compõe o consórcio ou em nome de qualquer de seus responsáveis técnicos.
15.1.12.6. — No caso de apresentação de atestados em nome de consórcio ou SPE, será considerado o percentual de participação da licitante dentro daquele consórcio ou SPE.
15.1.12.7. — O percentual descrito neste item será limitado a 100% (cem por cento) da quantidade de mobiliários exigidos, ainda que a licitante apresente quantitativo superior ao licitado.
15.1.13 - Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
a. Apresentarem inconsistências ou que se mostrarem inexequíveis, assim consideradas aquelas cujos conteúdos estejam em desacordo com os termos do Edital e seus Anexos;
b. Não obtiverem no mínimo 70% (setenta por cento) da pontuação máxima possível para a Proposta Técnica.
15.1.14. - A nota da proposta técnica será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:
• NPT = (A x P) + (B x P) + (C x P)
• NPT = (ƩNPq x P) + (ƩNPq x P) + (NPq x P)
Onde:
• NPT = Nota da Proposta Técnica;
• A, B e C = Notas totais de cada tópico;
• P = Pesos correspondentes a cada tópico;
• NPq = Nota Parcial do quesito (condicionante);
• ƩNPq = Somatório das Notas Parciais dos quesitos (condicionantes);
15.1.15. - O resultado do julgamento será publicado na imprensa oficial e para os efeitos recursais aplicar-se-á o disposto no art. 109, inciso I, letra "b" da Lei federal n° 8.666/1993.
15.2. — Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
16.1.- A PROPOSTA COMERCIAL (maior oferta de outorga) deverá ser apresentada nos termos abaixo, para cada lote, em invólucro devidamente lacrado, impressa ou datilografada em papel timbrado, em 01 (uma) via, encadernada, redigida em Língua portuguesa, em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura.
16.2. - A avaliação da PROPOSTA COMERCIAL observará o critério da MAIOR OFERTA, expresso em Reais (R$).
16.2.1. - A pontuação e classificação da proposta comercial serão apuradas mediante a expressão abaixo:
Valor da Oferta da proposta analisada IP =
Maior Oferta apresentada NPC = IP x 100
Onde:
NPC = Nota da Proposta Comercial; IP = Índice de Preço de cada Proposta
16.2.2. - Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a180(cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
16.2.2.1. - Caso o prazo de que trata o item 16.2.2. não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
16.2.2.2. - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
16.3. — Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
16.4. - A pontuação final da proposta comercial será a média aritmética obtida pela soma das pontuações supra.
16.5. - As propostas deverão estar assinadas por diretor, sócio ou representante da empresa licitante, com poderes para tal investidura.
17.1. - As propostas serão julgadas conforme critério definido no inciso Vl, do art. 15, da Lei Federal n° 8987/95 alterações posteriores, individualmente para cada lote, ou seja, a combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica.
17.1.1. - O julgamento será realizado com base na melhor técnica e na maior oferta, sob o regime de concessão;
17.1.2. — Sagrar-se-á vencedora do presente certame, a empresa que apresentar a maior pontuação, obtida em razão da seguinte regra:
NF = (NPT x 0,50) + (NPC x 0,50)
Onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NPC = Nota da Proposta Comercial
18.1. - A comprovação de experiência anterior pretende valorizar a participação no certame de LICITANTE que detenham melhores condições de executar o objeto licitado. Assim, a comprovação da experiência anterior pressupõe que o licitante dispõe de conhecimento e habilidade técnico-empresariais para executar satisfatoriamente a futura contratação.
18.2. – Qualificação Técnica:
18.2.1. - A comprovação de experiência anterior pretende valorizar a participação no certame de LICITANTE que detenham melhores condições de executar o objeto licitado. Assim, a comprovação da experiência anterior pressupõe que o licitante
dispõe de conhecimento e habilidade técnico-empresariais para executar satisfatoriamente a futura contratação.
18.2.1.1. - A comprovação de aptidão técnica será feita mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que certifiquem sua participação em trabalhos pertinentes ao objeto da licitação.
18.2.1.2. - O licitante deverá apresentar o registro ou inscrição na entidade profissional competente.
18.2.1.3. - Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente ou declaração de que providenciará a contratação com a indicação do profissional, na data da apresentação da documentação, profissional de nível superior, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no conselho competente, que comprove ter o profissional executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou serviços com características técnicas semelhantes em quantidades, qualidades e prazos ao do objeto da presente Licitação.
18.2.1.4. - A comprovação do vínculo permanente deverá se dar através da Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, se empregado; ou contrato social, se sócio; ou contrato de prestação de serviço.
18.2.1.5. - A declaração citada no item 18.2.1.3. deverá estar acompanhada de termo e compromisso assinada pelo profissional indicado.
18.2.1.6. - Cada profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica, só poderá ser responsável por uma empresa participante do certame
18.2.1.7. - No caso de participação de empresas na forma de consórcio, a qualificação técnica poderá ser apresentada por quaisquer uma das empresas consorciadas, a ser contada no percentual de sua participação, admitindo-se o seu somatório.
18.2.1.8. - No caso de apresentação de atestados em nome de consórcio ou SPE, será considerado o percentual de participação da licitante dentro daquele consórcio ou SPE.
18.3. – Qualificação Econômico-financeira
18.3.1. - Visto que o valor do investimento e o prazo de contrato são consideráveis e a fim de evitar a inexecução contratual, as LICITANTES deverão comprovar sua boa condição econômico-financeira. Desse modo, as documentaç6es de qualificação econômico-financeira indicadas são:
18.3.1.1. — Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
18.3.1.2. - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
18.3.1.3. — Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem boa situação financeira, aferida a partir do Balanço Patrimonial, mediante a apuração do índice de
Liquidez Geral - ILG, igual ou maior que 1,00 (um vírgula zero), do índice de Liquidez Corrente - ILC, igual ou maior que 1,00 (um vírgula zero) e do Grau de Endividamento - GEG menor ou igual 0,8 (zero vírgula oito), cujos cálculos deverão ser demonstrados em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado, utilizando-se para tanto das seguintes expressões:
AC+ ANC
ILG = PC+ PNC
ILC = PC
PC + PNC
GEG =
AT
≥ 1,00;
AC
≥ 1,00; e
≤ 0,8
Onde:
• ILG = Índice de Liquidez Geral.
• AC = Ativo Circulante.
• ANC = Ativo não Circulante.
• PC = Passivo Circulante.
• PNC = Passivo Não Circulante
• ILC = Índice de Liquidez Corrente
• GEG = Grau de Endividamento
• AT= Ativo Total.
18.3.1.4 - A licitante deverá comprovar possuir, na data da apresentação da proposta, patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a:
-Lote I - R$ 2.228.000,00 (dois milhões e duzentos e vinte oito mil reais)
- Lote II - R$ 4.537.000,00 (quatro milhões e quinhentos e trinta e sete mil reais)
-Lote III - R$ 956.000,00 (novecentos e cinquenta e seis mil reais)
- Lote IV – R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais)
18.3.1.4.1. — O valor acima corresponde a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, excluindo-se o valor de manutenção, no intuito de não restringir a participação de empresas nacionais.
18.3.1.4.2. — No caso de participação em mais de um lote, a licitante ou consórcio deverá comprovar a soma do capital social ou patrimônio líquido para os lotes que participará.
18.3.1.5. — Em caso de CONSÓRCIO, a comprovação do atendimento às exigências de índices econômico-financeiros será realizada de forma individual, por cada empresa consorciada, na proporção PERCENTUAL da participação de cada empresa.
19.DA VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.1. — A viabilidade econômica se dará por meio da veiculação de comunicação publicitária e/ou de propaganda, viabilizando-se a implantação e manutenção de todo o sistema, o que não gera custos ao erário.
19.1.1. — Como critério de taxa de manutenção dos equipamentos, será considerado o índice contábil de depreciação de 20% ao ano.
19.2. - Para o computo da viabilidade foram considerados as premissas abaixo:
19.2.1. – Lote I
Equipamento | Quantidade | Valor Unitário |
Relógio Urbano | 200 | R$ 28.097,02 |
Painéis de Mensagens Var. | 50 | R$ 15.579,17 |
Conjuntos Diretórios | 25 | R$ 11.675,10 |
Coletores de Lixo | 3.000 | R$ 606,96 |
19.2.1.1. - Com base nas premissas acima, chegou-se aos seguintes valores para a licitação em tela:
Obrigações Descrição dos Valor Total Estimado mobiliários | ||
Confecção/Instalação | Relógio Urbano | R$ 5.619.404,45 |
Painéis de Mensagens Var. | R$ 778.958,42 | |
Conjuntos Diretórios | R$ 291.877,46 | |
Coletores de Lixo | R$ 1.820.885,40 | |
Manutenção Geral | R$ 25.530.452,92 | |
Outorga Total | R$ 13.775.019,60 | |
Total Estimado de Investimento | R$ 47.816.598,25 |
19.2.1.2. - O estudo considerou que existem 82 relógios urbanos instalados na cidade, os quais serão utilizados para exploração publicitária no início do contrato e substituídos conforme o prazo estipulado.
19.2.2. - Lote II
Equipamento | Quantidade | Valor Unitário |
Abrigos ônibus | 836 | R$ 22.700,08 |
Abrigos taxi | 200 | R$ 22.700,08 |
Bicicletários | 500 | R$ 1.303,17 |
19.2.2.1. - Com base nas premissas acima, chegou-se aos seguintes valores para a licitação em tela:
Obrigações Descrição dos Valor Total Estimado mobiliários | ||
Confecção/Instalação | Abrigos ônibus | R$ 18.977.270,54 |
Abrigos táxi | R$ 4.540.016,88 | |
Bicicletários | R$ 651.587,13 | |
Manutenção Geral | R$ 94.177.370,84 | |
Outorga Total | R$ 21.208.917,52 | |
Total Estimado de Investimento | R$ 139.555.162,90 |
19.2.2.2. - O estudo considerou que existem 836 abrigos para passageiros de ônibus instalados na cidade, as quais serão utilizados para exploração publicitária no início do contrato e substituídos conforme o prazo estipulado.
19.2.3. - Lote III
Equipamento | Quantidade | Valor Unitário |
Aspersores de Água | 100 | R$ 13.401,95 |
Chuveiros | 200 | R$ 10.197,34 |
Academias ao Ar Livre | 50 | R$ 23.148,48 |
19.2.3.1. - Com base nas premissas acima, chegou-se aos seguintes valores para a licitação em tela:
Obrigações Descrição dos Valor Total Estimado mobiliários | ||
Confecção/Instalação | Aspersores de Água | R$ 1.340.194,62 |
Chuveiros | R$ 2.039.467,41 | |
Academias ao Ar Livre | R$ 1.157.424,21 | |
Manutenção Geral | R$ 16.230.518,61 | |
Outorga Total | R$ 5.022.927,18 | |
Total Estimado de Investimento | R$ 25.790.532,03 |
19.2.4. - Lote IV
Equipamento | Quantidade | Valor Unitário |
Conjunto toponímico | 2.700¹ | R$ 680,14 |
Totem Ident. Bairro | 160 | R$ 2.807,81 |
Placa Toponímica | 20.000 | R$ 150,76 |
¹ Conjunto toponímico total 4500-1800=2700 (existem 1800 já instalados que não estão contemplados na tabela acima).
19.2.4.1. - Com base nas premissas acima, chegou-se aos seguintes valores para a licitação em tela:
Obrigações | Descrição dos mobiliários | Valor Total Estimado |
Confecção/Instalação | Conjunto toponímico | R$ 1.836.378,00 |
Totem Ident. Bairro | R$ 449.249,31 | |
Placa Toponímica | R$ 3.015.122,21 | |
Manutenção Geral | R$ 13.374.883,46 | |
Outorga Total | R$ 1.147.918,30 | |
Total Estimado de Investimento | R$ 19.823.551,18 |
19.2.4.2. - O estudo considerou ainda que existem 1.800 conjuntos toponímicos instalados na cidade, os quais serão utilizados para exploração publicitária no início do contrato e substituídos conforme o prazo estipulado.
19.3. - Total Estimado Global de Investimentos para os Lotes I, II, III e IV é de RS 232.985.844,36 (duzentos e trinta e dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
LICITAÇÃO Nº 003/2022 - SEDUR CONCORRÊNCIA SEDUR Nº 002/2022
ANEXO II
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAL
1. DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1. – A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, através de Projeto e Desenhos Tridimensionais de todas as peças neste certame, aposto com carimbo padronizado do CNPJ e assinado pelo representante legal.
1.1.1. – Cada licitante deverá apresentar Proposta para os Lotes que desejarem participar (propostas individuais para cada lote), sendo admitido apenas 01 (um) projeto para cada uma das peças constantes no item 4, de acordo com o lote(s) interessado, sob pena de sua desclassificação. Será admitida exceção no caso dos Abrigos para Passageiros de Ônibus, para o qual poderá ser proposto modelo de abrigo alternativo para locais com impossibilidade de instalação do modelo principal, como, por exemplo calçadas com espaço reduzido.
1.1.2. – A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter as seguintes características:
1.1.3. – Constar a data da sua elaboração, ser devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa e rubricada em todas as suas folhas e anexos, bem como, numeradas sequencialmente e encadernadas, de modo a não conter folhas soltas.
1.1.4. – Constar o prazo de validade, devendo não ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da entrega dos envelopes de documentação correspondente à fase de habilitação.
1.1.5. – Conter declaração, firmada pelo representante legal da empresa participante, de que disponibilizará os recursos humanos e materiais necessários à execução do objeto desta licitação.
1.1.6. – A Proposta Técnica deverá demonstrar a experiência da licitante, sua capacitação e a qualidade técnica da sua proposta, que compreende:
- Conhecimento da complexidade do objeto da contratação;
- Qualidade e adequação do mobiliário urbano proposto.
- Plano operacional geral;
- Metodologia de execução;
- Qualificação e experiência da equipe técnica;
1.1.7. – A proposta técnica da licitante será julgada de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos a seguir, e para cada item da proposta técnica será atribuída uma pontuação.
1.1.7.1 – A avaliação de cada um dos tópicos levará em conta o conteúdo e sua compatibilidade com as diretrizes fixadas. Para cada um dos tópicos serão atribuídos notas e pesos. As propostas serão apresentadas em cadernos distintos, separadas por lote. Os tópicos a serem avaliados serão:
a) PROJETO DOS MOBILIÁRIOS: Apresentação e Conteúdo dos Projetos e outros documentos técnicos, incluindo as características e especificações técnicas dos mobiliários urbanos; descritos de forma a demonstrar o conhecimento da complexidade do objeto da contratação, observadas as condicionantes abaixo:
Condicionante 1 – Compatibilidade dos mobiliários com o contexto da paisagem urbana de Salvador: A licitante deverá descrever e justificar o projeto apresentado para as peças, demonstrando sua compatibilidade e integração adequadas à PAISAGEM URBANA, de forma a garantir uma contribuição positiva ao entorno urbano e ao contexto geral da cidade.
Condicionante 2 – Conteúdo do projeto executivo dos mobiliários: A licitante deverá apresentar o projeto executivo e seu respectivo conteúdo, referente aos mobiliários, em conformidade com as normas técnicas recomendadas e com a legislação vigente. A documentação técnica (desenhos, imagens tridimensionais, memoriais, especificações etc), deverá ser suficiente para:
2.1) a perfeita compreensão do projeto, contemplando todos os materiais e projetos complementares pertinentes;
2.2) demonstrar sua viabilidade de fabricação, implantação e operação, com o objetivo de garantir o seu correto funcionamento e a adequada prestação do serviço;
2.3) justificar as soluções adotadas na escolha dos materiais, acabamentos e tecnologias empregadas, ressaltando a qualidade
do design do equipamento e a ênfase nos aspectos de segurança, acessibilidade e sustentabilidade.
Condicionante 3 – Recursos e soluções de tecnologia para o funcionamento e utilização dos mobiliários. A licitante deverá descrever, detalhadamente, assim como demonstrar e justificar as soluções de recursos tecnológicos, para promover o funcionamento e utilização dos equipamentos, relativos às inovações tecnológicas envolvidas para melhoria e facilidade da utilização por parte dos usuários, bem como para os serviços e informações prestados.
Condicionante 4 – Soluções de sustentabilidade adotadas no projeto e/ou fabricação dos mobiliários urbanos. A licitante deverá descrever, detalhadamente, assim como demonstrar e justificar as soluções de sustentabilidade adotadas nos mobiliários propostos, sejam eles nos materiais e soluções empregadas no equipamento ou no processo de fabricação dos mesmos.
b) PLANO OPERACIONAL: Metodologia e demais procedimentos pertinentes à implantação e manutenção dos mobiliários urbanos, englobando-se suas ferramentas e aplicativos utilizados para a sua realização, observadas as condicionantes abaixo;
Condicionante 1- Descrição das atividades e detalhamento da metodologia. A licitante deverá apresentar a descrição das atividades e o detalhamento da metodologia a ser adotada nos procedimentos pertinentes à implantação e manutenção dos mobiliários urbanos, englobando-se suas ferramentas e aplicativos;
Condicionante 2- Cronograma físico-financeiro de implantação dos mobiliários. A licitante deverá apresentar o cronograma de implantação dos mobiliários, acompanhado das respetivas descrições e detalhamentos;
Condicionante 3- Descrição e detalhamento das tecnologias para gerenciamento. A licitante deverá descrever as soluções de tecnologias a serem aplicadas no gerenciamento da implantação e manutenção dos mobiliários, como por exemplo softwares de gestão dos processos, georeferenciamento dos equipamentos e gestão das informações nos painéis de mensagens.
Condicionante 4 – Soluções de sustentabilidade adotadas nos processos de implantação e manutenção. A licitante deverá descrever, detalhadamente, assim como demonstrar e justificar as soluções de sustentabilidade adotadas nos processos de implantação
e manutenção dos mobiliários, como por exemplo no descarte de materiais e entulhos gerados, reaproveitamento de peças e partes, ou utilização de materiais e insumos sustentáveis.
c) EXPERIÊNCIA OPERACIONAL DA LICITANTE E/OU SEU RESPONSÁVEL: Experiência anterior e o conhecimento técnico serão demonstrados através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica devidamente registrados, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, acompanhados de Certidões de Acervo Técnico, de atestado(s) de Trabalhos na área pertinente ao objeto licitado em nome da licitante e/ou do seu Responsável Técnico. Será admitido o somatório de até 06(seis) atestados para compor a pontuação.
1.1.8. – Para o estabelecimento de uma proporcionalidade entre os tópicos a serem desenvolvidos, a cada um deles será atribuído um peso, como segue:
TÓPICO | PONTUAÇÃO | PESO |
“A” | 10,0 | 4,0 |
Condicionante 1 | 3,5 | |
Condicionante 2 | 3,0 | |
Condicionante 3 | 2,0 | |
Condicionante 4 | 1,5 | |
“B” | 10,0 | 3,0 |
Condicionante 1 | 4,0 | |
Condicionante 2 | 1,5 | |
Condicionante 3 | 2,5 | |
Condicionante 4 | 2,0 | |
“C” | 10,0 | 3,0 |
Atestados ≥100% | 10,0 | |
Atestados >75% | 7,5 | |
Atestados >50% | 5,0 |
NPT = (A x P) + (B x P) + (C x P)
NPT = (ΣNPq x P) + (ΣNPq x P) + (NPq x P)
Onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica;
A, B e C = Notas totais de cada tópico;
P = Pesos correspondentes a cada tópico; NPq = Nota Parcial do quesito (condicionante);
ΣNPq = Somatório das Notas Parciais dos quesitos (condicionantes);
1.1.9. – Para as condicionantes dos tópicos de “A” e “B” serão atribuídas notas parciais, correspondente à multiplicação do percentual de atendimento, abaixo especificado, pelo seu respectivo peso, de acordo com a tabela disposta no item 13.1.8.
a) 0% (zero por cento): omissão quanto ao conteúdo da condicionante;
b) 20% (vinte por cento): conteúdo da condicionante insuficiente;
c) 40% (quarenta por cento): conteúdo da condicionante insatisfatório;
d) 60% (sessenta por cento): conteúdo da condicionante regular;
e) 80% (oitenta por cento): conteúdo da condicionante bom;
f) 100 % (cem por cento): conteúdo da condicionante excelente.
1.1.10. – Para efeito do que dispõe o item 13.1.9, serão considerados como parâmetros:
Omissão: Quando o conteúdo constante da condicionante não for desenvolvido;
Insuficiente: Quando o conteúdo desenvolvido para condicionante for considerado insuficiente por estar incompleto impossibilitando a análise plena da referida condicionante;
Insatisfatório: Quando conteúdo desenvolvido para condicionante for considerado insatisfatório por falta de clareza e organização impossibilitando a análise da referida condicionante de forma a demonstrar o conhecimento técnico do tema da referida condicionante;
Regular: Quando o conteúdo desenvolvido para condicionante é considerado regular por demonstrar conhecimento técnico parcial (normal) referente ao tema da referida condicionante;
Bom: Quando o conteúdo desenvolvido para condicionante é considerado bom por demonstrar conhecimento técnico adequado (ideal, objetivo) referente ao tema da referida condicionante;
Excelente: Quando o conteúdo desenvolvido para condicionante é considerado excelente por demonstrar conhecimento pleno (completo, inteiro) referente ao tema da referida condicionante;
1.1.11. – A nota dos tópicos de “A” e “B” poderá variar de 0 (zero) a 10 (dez) e será calculada pela soma das notas parciais obtidas para cada tópico, no subitem 13.1.9.
1.1.12. – A nota do tópico “C” será calculada conforme tabela de percentuais abaixo:
Atestados ≥100% | 10,0 |
Atestados >75% | 7,5 |
Atestados >50% | 5,0 |
O percentual da quantidade de mobiliários urbanos para estabelecimento da pontuação do Tópico C, será obtido através da quantidade de mobiliários urbanos constantes nos atestados apresentados em relação à quantidade total de mobiliários urbanos constantes nos respectivos lotes, conforme relação abaixo:
Lote I | 3.275 mobiliários urbanos |
Lote II | 1.536 mobiliários urbanos |
Lote III | 350 mobiliários urbanos |
Lote IV | 24.660 mobiliários urbanos |
Serão contabilizados os atestados de capacidade técnica operacional em nome da licitante e/ou do profissional por esta indicado.
Será permitido o somatório máximo de 06 (Seis) Atestados.
Sob pena de não pontuação, a licitante obrigatoriamente deverá apresentar atestado(s) que corresponda(m) a um mínimo da quantidade de mobiliários urbanos constantes no lotes específicos, conforme abaixo:
LOTE I
Para pontuação, a licitante deverá apresentar Atestado(s) que corresponda(m) a no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade inerente ao somatório de
Relógio Urbano. O restante da quantidade, para melhoria de sua nota técnica, poderá ser de quaisquer outros mobiliários urbanos.
Equipamento | Quantidade |
Relógio Urbano | 118 |
Relógio Urbano | 82 |
Painel de Mensagem Variável | 50 |
Conjunto Diretório | 25 |
Coletor de Lixo | 3.000 |
LOTE II
Para pontuação, a licitante deverá apresentar atestado(s) que corresponda(m) a no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade inerente ao somatório de Abrigos de Passageiros de Ônibus. O restante da quantidade, para melhoria de sua nota técnica, poderá ser de quaisquer outros mobiliários urbanos.
Equipamento | Quantidade |
Abrigos para passageiros de ônibus(Substituição) | 836 |
Abrigo para passageiros de táxi | 200 |
Bicicletário | 500 |
LOTE III
Para pontuação, a licitante deverá apresentar atestado(s) que corresponda(m) a no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade inerente ao somatório de quaisquer mobiliários urbanos constantes no lote. O restante da quantidade, para melhoria de sua nota técnica, poderá ser de quaisquer outros mobiliários urbanos.
Equipamento | Quantidade |
Aspersor D’Água | 100 |
Chuveiro | 200 |
Academia ao Ar Livre | 50 |
LOTE IV
Para pontuação, a licitante deverá apresentar atestado(s) que corresponda(m) a no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade inerente ao somatório de quaisquer mobiliários urbanos constantes no lote. O restante da quantidade, para melhoria de sua nota técnica, poderá ser de quaisquer outros mobiliários urbanos.
Equipamento | Quantidade |
Conjunto Toponímico | 4.500 |
Totens de Identificação de bairro | 160 |
Placa Toponímica | 20.000 |
1.1.12.1. – No caso de participação em consórcio os atestados poderão ser apresentados em nome de qualquer das empresas que compõe o consórcio ou em nome de qualquer de seus responsáveis técnicos.
1.1.12.2. – No caso de apresentação de atestados em nome de consórcio ou SPE, será considerado o percentual de participação da licitante dentro daquele consórcio ou SPE.
1.1.12.3. – O percentual descrito neste Item será limitado a 100% (cem por cento) da quantidade de mobiliários exigidos, ainda que a licitante apresente quantitativo superior ao licitado.
1.1.13. - Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
a. Apresentarem inconsistências ou que se mostrarem inexequíveis, assim consideradas aquelas cujos conteúdos estejam em desacordo com os termos do Edital e seus Anexos.
b. Não obtiverem no mínimo 70% (setenta por cento) da pontuação máxima possível para a Proposta Técnica;
1.1.14. - A nota da Proposta Técnica será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:
NPT = (A x P) + (B x P) + (C x P)
NPT = (ΣNPq x P) + (ΣNPq x P) + (NPq x P)
Onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica;
A, B e C = Notas totais de cada tópico;
P = Pesos correspondentes a cada tópico; NPq = Nota Parcial do quesito (condicionante);
ΣNPq = Somatório das Notas Parciais dos quesitos (condicionantes);
1.1.15. – O resultado do julgamento será publicado na imprensa oficial e para os efeitos recursais aplicar-se-á o disposto no art. 109, inciso I, letra "b" da Lei federal nº 8.666/1993.
1.2. – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
1.3. - A PROPOSTA COMERCIAL (maior oferta de outorga) deverá ser apresentada nos termos abaixo, para cada lote, em invólucro devidamente lacrado, impressa ou datilografada em papel timbrado, em 01 (uma) via, encadernadas, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura.
1.4. - A avaliação da PROPOSTA COMERCIAL observará o critério da MAIOR OFERTA, expresso em Reais (R$).
1.4.1. – A pontuação e classificação da Proposta Comercial serão apuradas mediante a expressão abaixo:
Valor da Oferta da proposta analisada IP =
Maior Oferta apresentada
NPC = lP x 100
1.4.2. – Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
1.4.2.1. – Caso o prazo de que trata o item 13.4.2 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
1.4.2.2. – Em circunstâncias excepcionais, o Órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
1.5. – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
1.6. – A pontuação final da Proposta Comercial será a média aritmética obtida pela soma das pontuações supra.
1.7. – As propostas deverão estar assinadas por diretor, sócio ou representante da empresa licitante, com poderes para tal investidura.
2 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. – As propostas serão julgadas conforme critério definido no inciso VI, do Art. 15, da Lei Federal nº 8987/95 e alterações posteriores, individualmente para cada Lote, ou seja, a combinação dos critérios de Maior Oferta pela outorga da Concessão com o de Melhor Técnica.
2.1.1. – O julgamento será realizado com base na Melhor Técnica e na Maior Oferta, sob o regime de Concessão;
2.1.2. – Sagrar-se-á vencedora do presente certame, a empresa que apresentar a maior pontuação, obtida em razão da seguinte regra:
NF = (NPT x 0,50) + (NPC x 0,50)
Onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NPC = Nota da Proposta Comercial
LICITAÇÃO Nº 003/2022 - SEDUR
CONCORRÊNCIA SEDUR Nº 002/2022
ANEXO III
MINUTA CONTRATUAL
Contrato de Concessão de serviço de utilidade pública, com uso de bem público, com outorga onerosa, pelo prazo de 20(vinte) anos, compreendendo projeto, confecção, fornecimento, instalação e manutenção de itens de mobiliário urbano do município de Salvador/BA, com exploração publicitária, estes constantes dos 04(quatro) lotes, disposto no item 04(quatro) do projeto básico.
O MUNICÍPIO DE SALVADOR, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Nº 3.244 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00x xxxxx, XXX 00.000-000Xxxx , inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.927.801/0029-40, neste ato representada pelo Senhor Secretário, , C.I. nº –
/ e CPF nº
do outro lado, a empresa
, doravante denominado PODER CONCEDENTE e,
, com sede na
inscrita no CNPJ/MF sob n.º , doravante denominada simplesmente CONCESSIONARIA, representada pelo Sr.
, C.I. n.º , CPF n.º , têm entre si acordados os termos deste Contrato, cuja celebração foi autorizada mediante ato homologatório às fls. do Processo Administrativo nº 19.121/2020 - SEDUR, sujeitando-se as partes às Leis Federal Nº 8.666/93, atualizada, Lei nº 13.655/2018, Lei Federal nº 8.987/95, Lei Municipal nº 4.484/92, esta no que couber, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) O Edital e todos os anexos, especialmente o anexo I- Projeto Básico, da
CONCORRÊNCIA N.º /2022- SEDUR, de de
Processo Administrativo nº 19.121/2020.
de 2022 -
b) A Proposta Comercial apresentada pela CONCESSIONARIA em / /2022.
‘
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1- Constitui objeto da presente Contratação de empresa especializada ou consórcio de empresas especializadas para a concessão com outorga onerosa de serviço público, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com o uso de bem público, compreendendo projeto, confecção, fornecimento, instalação e manutenção de itens de Mobiliário Urbano, englobando os equipamentos já instalados, que serão recepcionados pela concessionaria do Município de Salvador/BA, com exclusividade da concessionária na exploração publicitária dos equipamentos constantes do Lote X, conforme o disposto no item 04 (quatro) do Anexo I - Projeto Básico, do Edital, bem como as demais especificações contidas no Edital e Anexos da Concorrência SEDUR nº 02/2022, e as Propostas Técnica e Comercial apresentadas pela CONCESSIONÁRIA,
1.2 – Os modelos dos mobiliários serão aqueles ofertados pela licitante vencedora em sua Proposta Técnica e sua localização ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR em parceria com outras instituições da Administração Municipal, conforme pertinência do equipamento urbano com o Órgão Municipal.
1.3 - Os quantitativos previstos no ANEXO I deste instrumento contratual poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências da PODER CONCEDENTE.
1.4 – Esta concessão tem por meta a adequada qualidade na prestação de serviço, considerando como tal o serviço que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia na sua prestação e atualidade, a qual compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e sua instalação.
2- CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E METAS
2.1 O prazo da CONCESSÃO, bem como o prazo de validade do presente contrato administrativo, será de 20 (vinte) anos, improrrogáveis, contados da data da assinatura deste.
2.2 O prazo de 20 (vinte) anos para a prestação dos serviços decorrentes do objeto deste CONTRATO visa amortizar os investimentos da CONCESSIONÁRIA, devendo ser observadas as diretrizes e os prazos de implantação, constantes do EDITAL e seus anexos, especialmente o Anexo I - Projeto Básico.
2.3 A partir da ordem de implantação, a CONCESSIONÁRIA deverá contar com equipamentos, recursos materiais e humanos disponíveis, atendendo a todas as especificações mínimas estabelecidas neste EDITAL e seus Anexos.
2.3 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade constantes do EDITAL e seus Anexos, e demais compromissos assumidos pela LICITANTE nas suas PROPOSTAS.
3- CLÁUSULA SEGUNDA- DOS BENS REVERSÍVEIS
3.1 Todos os ativos cedidos pelo Poder Concedente à Concessionária, na data de assinatura do Contrato, bem como aqueles bens adquiridos e implantados pela Concessionária, em razão dos investimentos por ela realizados, durante o prazo da Concessão, que sejam imprescindíveis para a continuidade dos serviços de utilidade pública compreendendo, mas não se limitando, aos mobiliários urbanos integrantes do Contrato, incluindo todas as estruturas a eles associadas, necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, bem como a propriedade imaterial decorrente do Contrato, durante o período da Concessão, e, ao final do Contrato, reverterão ao Poder Concedente, em perfeitas condições de utilização. Quando da extinção do Contrato, a Concessionária se obriga a ceder e transferir ao Município de Salvador, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, todos os direitos de uso, relativos aos mobiliários urbanos, para utilização no Município Salvador, devendo para tanto: - Assinar todos e quaisquer documentos, incluindo, mas não se limitando, a Contratos, termos de cessão, declarações, procurações etc; - Ceder ao Município de Salvador todos e quaisquer Contratos de licença de direitos de uso, relativos aos mobiliários urbanos, devendo obter a anuência, para tanto, perante os respectivos titulares de tais direitos; - Abster-se de reclamar qualquer direito, interpor qualquer oposição, impugnação, medida judicial e/ou administrativa que vise prejudicar e/ou de qualquer forma impedir que o Município de Salvador se utilize, de forma plena dos direitos de uso, relativos ao mobiliário urbano. Toda e qualquer exploração publicitária deverá encerrar-se no último dia de vigência do Contrato.
4- CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE
4.1. A Concessionária deverá disponibilizar 5% (cinco por cento) da área de publicidade instalada para a divulgação de mensagens institucionais, por ocasião de campanhas e conteúdos de interesse público e coletivo, oriundos dos órgãos competentes do Município de Salvador. No caso de publicidades impressas, a Prefeitura de Salvador ficará responsável pela produção e disponibilização dos materiais, sendo que a Concessionária ficará responsável pela instalação destes nos espaços disponibilizados indicados pela administração municipal.
4.2. É proibido o anúncio de produtos que afrontem a Lei federal nº 9.294/1996 e demais legislações vigentes de regulamentação/ controle de publicidade.
4.3. Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a locação dos espaços nos equipamentos instalados, não tendo o Município qualquer responsabilidade por indenização ao anunciante, à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros em caso de rescisão do Contrato de Concessão seja a que título
4.4. A licitante vencedora receberá do órgão competente, nos termos da legislação municipal, licença para locação de espaço pelo tempo de duração da concessão, sem prejuízo dos tributos pertinentes.
4.5. A CONCESSIONÁRIA fica expressamente proibida de ceder, transferir ou subconceder, no todo ou em parte, a exploração publicitária, sob pena de rescisão contratual de pleno direito, sem que lhe caiba o direito à indenização de qualquer espécie
5- CLÁUSULA QUINTA DO VALOR DO INVESTIMENTO DA CONCESSÃO
5.1 O Valor do INVESTIMENTO referente ao objeto desta CONCESSÃO está estimado em RS xxxx (xxxx), correspondendo ao pagamento da Outorga, confecção, instalação e manutenção dos equipamentos, conforme previstos no Anexo I – Projeto Básico, do Edital. (o contrato deverá ser preenchido apenas com o valor relativo ao Lote arrematado, pelo licitante)
6- CLÁUSULA SEXTA- DAS RECEITAS E DESPESAS DA CONCESSIONÁRIA
6.1 A receita da CONCESSIONÁRIA será proveniente da exploração publicitária nos equipamentos mobiliários urbanos, obedecidas às normas previstas na legislação pertinente.
6.2 A exploração publicitária poderá ser iniciada a partir da data do repasse previsto no subitem 17.2 deste Edital.
6.3 A receita da Concessionária consistirá na exploração publicitária exclusiva prevista nos termos do Edital e seus anexos.
6.4 Outras receitas, que xxxxxxxxxx xxxxxx a existir, acessórias ou de projetos associados à concessão, ou através de serviços adicionais obtidas pela Concessionária pela execução do objeto contratual, desde que não advindas da exploração publicitária exposta nos equipamentos de mobiliário urbano objeto deste
contrato de concessão, serão consideradas como fontes de receitas alternativas, e sua exploração deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, mediante Plano de Negócios específico a ser apresentado pela Concessionária.
6.4.1 Junto da autorização de exploração a SEDUR expedirá regulamento específico em que deverá constar, no mínimo, a forma e o prazo da exploração autorizada e o exercício da Fiscalização desta e os direitos e garantias específicos dos usuários dos serviços.
6.4.2. Na regulamentação da autorização de exploração de receita alternativa a SEDUR poderá determinar o pagamento de valor de outorga adicional mensal a ser estipulada na conformidade da análise do Plano de Negócios específico.
6.5 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelas as despesas decorrentes de autorização para utilização do espaço publicitário, nos termos da legislação vigente. Todas as despesas, diretas ou indiretas, para a elaboração dos estudos e projetos, execução das obras, remanejamento das interferências, operação, manutenção e exploração, decorrentes do Contrato, objeto do presente Edital, serão de responsabilidade exclusiva da Concessionária observada às disposições contidas no Contrato de Concessão e/ou Anexo I – Projeto Básico.
7- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 O Valor da contratação objeto desta CONCESSÃO está estimado em R$ xxxx (xxxx), relativo ao valor indicado para o INVESTIMENTO referente ao LOTE xx,
8- CLÁUSULA OITAVA- DO PAGAMENTO
8.1 A CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE o valor consignado na sua proposta comercial a título de OUTORGA, constando este do valor abaixo descrito.
8.1.1. – Lote xx R$ ………. (…………...), a serem pagos conforme disposto nos subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4
8.2 A Concessionária repassará ao Poder Concedente, a título de valor à outorga fixada, o valor ofertado na sua proposta comercial. O repasse, a título de outorga,
será realizado mediante pagamento de guia de DAM- Documento de Arrecadação Municipal, emitido pela administração pública municipal mensalmente.
8.3 O valor de 10%(dez por cento), em cima do valor da outorga descrita na proposta comercial, deverá ser pago a título de antecipação desta, em até 30 (trinta) dias do ato da assinatura do contrato, sem prejuízo do repasse mensal.
8.4 O valor restante de 90% (noventa) do repasse referente a Maior Oferta pela outorga da Proposta Vencedora, deverá ser pago através de 239 (duzentos e trinta e nove) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela devida no mês subsequente ao pagamento da parcela de antecipação prevista subitem 8.2, as demais nos meses subsequentes, no dia de vencimento estipulado no CONTRATO.
8.5 O repasse mensal, a título de outorga, ao Poder Concedente pelo contrato de concessão deverá ser realizado mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês.
8.6 Finalizada a instalação das 20.000 (vinte mil) placas toponímicas exigidas no Lote IV conforme Projeto Básico, poderá o PODER CONCEDENTE, converter o valor mensal da outorga em produção e instalação de novas placas toponímicas, mediante orçamentos a serem realizados à época.
8.7 Sobre o pagamento realizado após a data de vencimento mensal, incidirão os encargos de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela atualizada monetariamente na forma do subitem 8.7 deste Contrato.
8.8 O valor da outorga será reajustado anualmente pelo IPCA-E, acumulado nos últimos 12 (doze) meses ou, em caso de sua extinção, por índice que o substitua, salvo disciplinamento diverso e cogente oriundo de Lei Federal
8.9 Correrá às expensas da futura concessionária todos os tributos incidentes sobre os serviços objeto desta concessão e sobre a exploração publicitária, incluindo-se a Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos - TLP, nos termos dos artigos 145 e seguintes da Lei Municipal n. 7.186/2006, artigos 180 e seguintes do Decreto Municipal 25.746/2014 e atualizações posteriores.
8.9.1 A exploração dos meios de publicidade deverá ser anualmente licenciada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, com pagamento da TLP correspondente, prevista na Tabela de Receita nº V – Parte
“B” (Anexo VI da Lei Municipal nº 7.186/2006 – Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador), código 3.1.3.1 para as publicidades previstas para os Lotes I, II e III, e código 3.1.3.2 para as publicidades previstas para o Lote IV, ou outra que venha a substituí-la.
8.9.2 No tocante a TLP do Lote IV, caso a empresa explore menos que 100% dos conjuntos disponíveis, poderá solicitar por meio de relatório que comprove a quantidade informada, o qual será objeto de análise e vistoria por parte da administração para aceite.
8.10 - O futuro concessionário poderá propor modificações nos equipamentos licitados em razão de avanços tecnológicos surgidos no decorrer da execução do contrato.
8.10 – Todos mobiliários urbanos incorporarão ao patrimônio público no final da concessão.
9- CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE.
9.1 O valor referente ao pagamento da OUTORGA será reajustado anualmente pelo IPCA-E, acumulado nos últimos 12 (doze) meses ou, em caso de sua extinção, por índice que o substitua, salvo disciplinamento diverso e cogente oriundo de Lei Federal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1 Sempre que atendidas as condições do CONTRATO DE CONCESSÃO, e observada a repartição de riscos nele estabelecida nos subitens 10.3 e 10.4, considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
10.2. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
10.2.1. Variação extraordinária imprevisível ou previsível, mas de proporções incalculáveis à época da formulação da PROPOSTA, dos custos do objeto da Concessão, ou ainda caso fortuito ou de força maior.
10.2.2. Decisão judicial ou administrativa que impeça, retarde ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA executar o objeto da Concessão, ou impeça o desenvolvimento
da exploração publicitária, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão.
10.2.3. Atrasos, restrição ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causadas exclusivamente pela demora ou omissão do PODER CONCEDENTE, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal situação.
10.2.4. Atraso no cumprimento do cronograma físico de instalação ou DIRETRIZES IMPLANTAÇÃO, apresentado na PROPOSTA da CONCESSIONÁRIA, ou de quaisquer outros prazos previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO, em razão de fatos ou atos que não lhe sejam direta ou indiretamente imputáveis.
10.2.5. Alteração, pelo PODER CONCEDENTE, dos encargos atribuídos especificamente à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO.
10.2.6. Alterações na legislação e regulamentação, inclusive acerca de criação ou alteração de tributos e encargos, de exigências para prestação do objeto deste CONTRATO ou relacionadas à exploração publicitária, que alterem a composição econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, excetuada a legislação dos impostos sobre a renda.
10.2.7. Alterações na legislação e na regulamentação ou emanação de atos administrativos expedidos pela Administração Pública que afetem o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
10.2.8. Alteração unilateral neste CONTRATO, por iniciativa do PODER CONCEDENTE, por inclusão e modificação de serviços, que afete o equilíbrio econômico-financeiro.
10.3. São RISCOS assumidos pela CONCESSIONARIA, que não ensejarão o reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO:
a) A não obtenção do retorno econômico previsto nas PROPOSTAS por força de fatores distintos dos previstos nos itens anteriores, considerando a forma de remuneração prevista neste CONTRATO;
b) A constatação superveniente de erros ou omissões em suas PROPOSTAS ou nos levantamentos que a subsidiaram, inclusive naqueles divulgados pelo PODER CONCEDENTE;
c) O aperfeiçoamento técnico e operacional dos serviços, bem como a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos, assim como dos sistemas utilizados, com vistas a assegurar a eficiência na qualidade do serviço, que não tenham sido exigidos pelo PODER CONCEDENTE;
d) A destruição, roubo, furto ou perda de bens vinculados à CONCESSÃO e de suas receitas;
e) A manutenção da segurança dos usuários e terceiros;
f) A ocorrência de interrupção ou falha do fornecimento de materiais ou serviços pelos seus contratados;
g) As greves de trabalhadores, as comoções sociais e/ou os protestos públicos que inviabilizem a execução do objeto da Concessão;
h) A variação nas condições do mercado financeiro, tais como, prazos, carências, taxas de juros, spreads, taxas de câmbio, riscos da contratação e financiamento, apólice de seguros, dentre outras, ocorridas entre a consecução do procedimento licitatório e o fechamento de operações de crédito previstos nas PROPOSTAS que comprometam a PROPOSTA apresentada;
i) A incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução do objeto da Concessão;
j) Os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por terceiros ou contra terceiros;
k) Qualquer atraso decorrente da não entrega de todos os documentos, estudos e informações exigidos pelo órgão ambiental, ou em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo órgão licenciador;
l) Os riscos decorrentes de eventual incapacidade da indústria nacional em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à execução do objeto da Concessão;
m) A redução do valor residual dos bens vinculados à CONCESSÃO;
n) Os atrasos decorrentes de problemas com terceiros;
o) As ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização operacional e programação na execução do objeto da Concessão pela CONCESSIONÁRIA;
p) A mudança no controle diretivo da CONCESSIONÁRIA que acarrete em redução da sua capacidade financeira ou técnica de cumprir o CONTRATO;
q) Os riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos à época de sua ocorrência, mas que deixaram de ser por resultado direto ou indireto de ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA;
r) Os eventuais danos causados a terceiros pelas informações prestadas na publicidade veiculada.
s) Outros não relacionados, inerentes às atividades desempenhadas pela CONCESSIONÁRIA, observando-se a prevalência do interesse público.
10.4. São RISCOS assumidos pelo PODER CONCEDENTE:
a) A garantia de aprovação de instalação dos equipamentos nos termos previstos no EDITAL e seus Anexos;
10.5. A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro a seu favor, caso quaisquer dos riscos a ela atribuídos se concretizem.
10.6. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar o reequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, por meio de requerimento fundamentado, protocolado junto ao PODER CONCEDENTE.
10.6.1. O requerimento será obrigatoriamente instruído com relatório técnico ou laudo pericial que demonstre cabalmente o desequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, sob pena de não conhecimento.
10.7. O reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO promovido pelo PODER CONCEDENTE, em seu interesse, ocorrerá de ofício, assegurando- se o prazo de10 dias para eventual manifestação da CONCESSIONÁRIA.
10.7.1. Recebido o requerimento ou a manifestação da CONCESSIONÁRIA, e assegurado o contraditório e a ampla defesa, o PODER CONCEDENTE decidirá, motivadamente, sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO
10.8. Poderão ser firmados convênios, termos de cooperação ou contratados serviços de terceiros pelo PODER CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, para avaliação e emissão de laudo sobre o cálculo do reequilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO.
11 – CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
11.1 – DO PODER CONCEDENTE:
11.1.1 - Compete ao PODER CONCEDENTE:
11.1.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;
11.1.1.2 - Fiscalizar a qualidade dos materiais empregados na construção e manutenção dos equipamentos de mobiliários urbano a serem executados e dos materiais a serem empregados;
11.1.1.3 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato;
11.1.1.4 - Prestar as informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA;
11.1.1.5 - Fiscalizar a execução do objeto deste CONTRATO, mantendo atualizada a informação sobre a responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato
11.1.1.6 - Exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução deste contrato;
11.1.1.7 - Advertir a CONCESSIONÁRIA e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, sempre que observar alguma irregularidade;
11.1.1.8 Declarar a extinção da CONCESSÃO, nos casos previstos neste CONTRATO DE CONCESSÃO e na legislação;
11.1.1.9 - Avaliar e fiscalizar permanentemente a execução deste contrato, aplicando as sanções regulamentares e promover vistorias periódicas ou a qualquer momento;
11.2 - DA CONCESSIONÁRIA:
11.2.1 - Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
11.2.1.1 - Executar regularmente o objeto desta contratação, em conformidade com o estabelecido no Edital, e declarações expressas na Proposta, podendo ser rejeitado pelo PODER CONCEDENTE, quando não atender satisfatoriamente;
11.2.1.2 - Empregar somente material de primeira qualidade de acordo com as normas e condições pertinentes e estabelecidas no Edital, e declarações expressas na Proposta;
11.2.1.3 - Responsabilizar-se por todas as obrigações Tributárias e Sociais Admitidas na execução do presente contrato;
11.2.1.4 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio do PODER CONCEDENTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONCESSIONÁRIA, ou de quem em seu nome agir;
11.2.1.5 - Não transferir a outrem, no todo, ou em parte, o presente Contrato.
11.2.1.6 - Substituir, sempre que exigido pelo PODER CONCEDENTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório ao interesse do serviço público;
11.2.1.7 – Apresentar, na assinatura do contrato, documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei federal nº 8.212/1991 (CND e FGTS) e cópia da proposta.
11.2.1.8 - Manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pelo PODER CONCEDENTE para representá-la na execução do contrato.
11.2.1.9 - A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos Trabalhistas, Previdenciários, Fiscais e Comerciais resultantes da execução do Contrato.
11.2.1.10 - A CONCESSIONÁRIA é responsável pelas falhas nos serviços de terceiros;
11.2.1.11- A CONCESSIONÁRIA deverá executar o contrato na forma ajustada e cumprir fielmente as obrigações do instrumento contratual, sendo vedada qualquer alteração sem a concordância, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
11.2.1.12 - A CONCESSIONÁRIA deverá submeter-se à fiscalização e manter comunicação regular com o PODER CONCEDENTE, para que este acompanhe e fiscalize a execução dos serviços, respondendo esta a todas às interpelações;
11.2.1.13 - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir as determinações da fiscalização na prestação do serviço e o cumprimento da execução das obrigações legais e contratuais;
11.2.1.14 - A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada a indicação de responsáveis ou prepostos com poderes para resolver quaisquer questões pertinentes execução do objeto deste CONTRATO;
11.2.1.15 - A CONCESSIONÁRIA deverá permitir controles por parte do PODER CONCEDENTE, visando a assegurar o cumprimento das especificações técnicas descritas no EDITAL, seus Anexos e no CONTRATO.
11.2.1.16 - A Concessionária deverá disponibilizar, sem custos ao PODER CONCEDENTE, 5 (cinco) % das faces publicitárias objeto deste contrato para veiculação de anúncios e informações de interesse público, oriundos dos órgãos competentes do Município de Salvador.
11.2.1.16.1- No caso de publicidades impressas, a Prefeitura de Salvador ficará responsável pela produção e disponibilização dos materiais para que a Concessionária instale nos espaços disponibilizados.
11.2.1.16.2 - A instalação das mídias e respectivos custos incorridos das mesmas ficarão a cargo da CONCESSIONÁRIA, limitada a 1 (uma) campanha por mês, não acumulável.
a 11.2.1.16.3 - Nos casos de ociosidade, por falta de campanhas publicitárias Municipais, fica autorizado à CONCESSIONÁRIA a sua comercialização do percentual do espaço reservado.
11.2.1.17 - Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA todas as despesas com mão de obra, transporte, seguros, encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, previdenciários e sociais, bem como com tributos federais, estaduais e municipais, inclusive as taxas de liberação de publicidade – TLP;
11.2.1.18 - A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelo planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força de CONTRATO, lhe forem afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e qualquer outro de acidentes, bem como evitar prejuízos a bens do PODER CONCEDENTE e/ou de terceiros.
11.2.1.19- A CONCESSIONÁRIA deverá manter seguro de responsabilidade civil referente aos elementos de mobiliário urbano, objeto deste CONTRATO, com renovação anual de suas apólices, que deverão prever indenizações por danos pessoais contra usuários e terceiros, bem como danos materiais, decorrente de qualquer ocorrência de sinistro, sob pena de suportar integralmente os danos referidos neste item por intermédio das garantias previstas para execução e objeto deste CONTRATO.
11.2.1.20 - A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, por ocasião da renovação anual do seguro, a respectiva apólice.
11.2.1.21 - A CONCESSIONÁRIA assumirá as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do objeto deste no contrato.
11.2.1.22- Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar, junto aos órgãos competentes, todas as autorizações que se fizerem necessárias à prestação dos serviços.
11.2.1.23 - Eventuais problemas que resultem em mudanças ou atrasos no desenvolvimento das atividades deverão ser informados e justificados por escrito pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser respeitados os prazos previstos no EDITAL, seus Anexos;
11.2.1.24 - Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução do serviço objeto desta CONCESSÃO, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
11.2.1.25 - A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.
11.2.1.26 - Os CONTRATOS celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o item11.2.1.25 reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE.
11.2.1.27 - Entre as responsabilidades da concessionária em relação a prejuízos a usuários e terceiros incluem-se, específica e especialmente, a responsabilidade pela observação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e pela proteção de dados pessoais nela prevista, durante toda a vigência contratual.
11.2.1.28 - O custeio do consumo de energia elétrica destinado à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, incluindo as relativas às receitas acessórias, é de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe facultada a opção fonte e fornecedor de energia a ser utilizada, desde que observada a legislação aplicável.
11.2.1.29 - A CONCESSIONÁRIA manter-se-á, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2.1.30 - A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar durante a execução do CONTRATO, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários e comerciais;
11.2.1.31- A CONCESSIONÁRIA, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para o PODER CONCEDENTE seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira da CONCESSIONÁRIA, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO;
11.2.1.32 - A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, dentro dos prazos estipulados, as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
11.2.1.33 -A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em dia, durante todo o prazo da CONCESSÃO, todas as suas obrigações com terceiros, inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os efeitos judiciais decorrentes desta CONCORRÊNCIA;
11.2.1.34 - A CONCESSIONÁRIA deverá observar e cumprir, ao longo de toda a duração da CONCESSÃO, os requisitos mínimos e as especificações técnicas constantes do EDITAL, seus Anexos e neste CONTRATO, bem como na legislação vigente aplicável e nos compromissos assumidos, inclusive como LICITANTE, por meio de suas PROPOSTAS;
11.2.1.35 - No caso de CONCESSIONÁRIA estruturada sob a forma de consórcio , a responsabilidade será solidária de todos os partícipes, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados durante a execução do CONTRATO;
11.2.1.36 - A CONCESSIONÁRIA deverá prestar contas anualmente dos serviços e receitas advindas desta licitação, perante o PODER CONCEDENTE.
11.2.1.37 - A CONCESSIONÁRIA deverá promover a publicação anual das suas demonstrações financeiras, conforme art. 23, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.987/1995.
11.2.1.38 - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a realizar os serviços de manutenção e conservação dos elementos do mobiliário urbano na periodicidade informada no Plano de Conservação e Manutenção, integrante do Anexo I -Projeto Básico e anexos do Edital.
11.2.1.40 - Findo o Contrato, a Concessionária deverá, às suas expensas, proceder à retirada das faces publicitárias e sua devida destinação, expostas na época nos equipamentos mobiliárias ou na proximidade destes, com a imediata recuperação dos locais, se for o caso, onde os equipamentos estavam previamente instalados.
11.2.1.41 - Durante a vigência contratual a CONCESSIONÁRIA deverá promover, em conformidade com os termos e condições constantes de sua proposta, do plano de investimentos e dos planos de negócios de receitas alternativas, se ocorrerem, e mediante prévia análise e autorização do Poder Concedente, a incorporação de melhorias técnicas e as inovações tecnológicas supervenientes à celebração do