ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 031/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 031/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria, brasileiro, viúvo, portador do CPF n.º xxx.371.836- xx e do RG n.º MG-3.179.907 SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Cachoeira de Minas, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor GRAND COMMERCE LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.471.316/0001-74, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 0, xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por sua Sócia Administradora, Sra. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada com comunhão parcial de bens, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 4086266, expedida pela SSP/SC e CPF nº xxx.738.239-xx, vencedor do Pregão Eletrônico/SRP n.º 031/2023, sob o regime de compras pelo sistema de registro de preços, conforme especificações e condições constantes do Edital e do Termo de Referência, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de elétricos e hidráulicos para manutenção das atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Obras, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 031/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
094 | DISJUNTOR DIN MONOPOLAR 10A. | 30 | UNIDADE | ETEK | R$ 5,29 | R$ 158,70 |
095 | DISJUNTOR DIN MONOPOLAR 16A. | 30 | UNIDADE | ETEK | R$ 5,29 | R$ 158,70 |
099 | DISJUNTOR DIN MONOPOLAR 40A. | 20 | UNIDADE | ETEK | R$ 5,85 | R$ 117,00 |
100 | DISJUNTOR DIN MONOPOLAR 50A. | 10 | UNIDADE | ETEK | R$ 6,18 | R$ 61,80 |
101 | DISJUNTOR DIN MONOPOLAR 63A. | 10 | UNIDADE | ETEK | R$ 6,18 | R$ 61,80 |
102 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 20A. | 30 | UNIDADE | ELGIN | R$ 18,87 | R$ 566,10 |
103 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 32A. | 10 | UNIDADE | ELGIN | R$ 18,87 | R$ 188,70 |
104 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 40A. | 10 | UNIDADE | ELGIN | R$ 19,41 | R$ 194,10 |
105 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 50A. | 10 | UNIDADE | ELGIN | R$ 19,41 | R$ 194,10 |
106 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 63A. | 10 | UNIDADE | ETEK | R$ 19,41 | R$ 194,10 |
107 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 40A. | 10 | UNIDADE | ETEK | R$ 29,63 | R$ 296,30 |
108 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 50A. | 10 | UNIDADE | ETEK | R$ 29,63 | R$ 296,30 |
109 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 63A. | 10 | UNIDADE | ETEK | R$ 29,64 | R$ 296,40 |
111 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 80A. | 04 | UNIDADE | ELGIN | R$ 80,67 | R$ 322,68 |
113 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 100A. | 04 | UNIDADE | ELGIN | R$ 82,69 | R$ 330,76 |
169 | LÂMPADA LED TURBULAR 18W - 120cm branca bivolt. | 290 | UNIDADE | KIAN | R$ 8,79 | R$ 2.549,10 |
171 | LÂMPADA LED 12W - FRIA, BRANCA, COM ROSCA E27, BIVOLT. | 200 | UNIDADE | KIAN | R$ 4,47 | R$ 894,00 |
250 | LUVA PVC P/ ESGOTO CORRER 150MM. | 50 | UNIDADE | PLASTILT | R$ 7,99 | R$ 399,50 |
317 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 25A. | 30 | UNIDADE | ELGIN | R$ 21,09 | R$ 632,70 |
318 | LÂMPADA LED TUBULAR 9W - 60cm branca bivolt. | 290 | UNIDADE | AVANT | R$ 8,19 | R$ 2.375,10 |
350 | TEE PVC PARA ESGOTO 150MM. | 50 | UNIDADE | PLASTILIT | R$ 26,55 | R$ 1.327,50 |
VALOR TOTAL: | R$ 11.615,44 |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Cachoeira de Minas/MG, 14 de junho de 2023.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria
PREFEITO MUNICIPAL
Pelo FORNECEDOR REGISTRADO
Sra. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
GRAND COMMERCE LTDA
Testemunha 01: CPF/RG:
Testemunha 02: CPF/RG: