RESUMO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PMP/CPL/090/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESUMO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PMP/CPL/090/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2021
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, PARA USO NA REDE INTERNA DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRAJUBA CONFORME CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I”.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: 31 DE DEZEMBRO DE 2021 ÀS 09:00 hs.
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: APÓS O CREDENCIAMENTO.
• FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM ATÉ 30 DIAS UTEIS, A PARTIR DO PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, NA SEÇÃO DE COMPRAS.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA – XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX.
• CONSULTAS AO EDITAL: NA SALA DA CPL, NA PRAÇA JOSE MOISÉS MIZIARA SOBRINHO, 10 – CENTRO, PELO SITE: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
• ESCLARECIMENTOS: ATRAVÉS DO TELEFONE (00) 0000-0000 E DO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX PREGOEIRO
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO PMP/CPL/090/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2021
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Pirajuba, com endereço na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 18.428.847/0001-37, isenta de inscrição estadual, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n°. 1065/2021, torna público aos interessados que às 09:00 HORAS DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2021, no Sede da Prefeitura Municipal de Pirajuba, situada na Praça José Moisés Miziara Sobrinho nº 10, Centro, em sessão pública, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, PARA USO NA REDE INTERNA DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRAJUBA CONFORME CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I,
esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº.
10.520/02, Decreto nº. 3.931/01, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e pelas disposições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos. Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local.
1- OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Pregão Presencial a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, PARA USO NA REDE INTERNA DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRAJUBA CONFORME CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I do presente edital.
2 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
2.1 - Modalidade de licitação: Pregão Presencial.
2.2 - Tipo da licitação: Menor preço.
2.3 – Entrega e abertura dos envelopes: Os envelopes deverão ser protocolados às 09:00 (nove) horas do dia 31 DE dezembro DE 2021, na Sede da Prefeitura Municipal de Pirajuba MG.
2.4 - O Edital poderá ser obtido gratuitamente pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou no setor de compras e licitações situado a Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, a partir da data de sua publicação. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao setor de compras e licitações, pessoalmente ou pelo fone: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.
3 - DA SESSÃO PÚBLICA:
3.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos que a instruírem, será pública e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, em local, data e horário já determinados neste edital.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
3.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, será determinada a continuidade das atividades em dia (s) subseqüente (s);
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial as pessoas jurídicas, legalmente constituídas e detentora da ferramenta, empresas credenciadas, revendas e representantes devidamente credenciados pela empresa detentora da ferramenta que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.3 - NÃO PODERÃO CONCORRER DIRETA OU INDIRETAMENTE:
4.3.1 - Empresa em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.3.2 - Empresa que tenha sido declarada inidônea ou que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
4.3.3 - Empresa que esteja reunida em consórcio ou coligação;
4.3.4 - Empresa que não atenda às exigências deste Edital;
4.3.5 - Empresa cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
4.3.6 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o Pregoeiro e equipe de apoio receberão os envelopes “n.°1” Proposta de Preços e “n.° 2” Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – “XXXXXXXX XX XXXXXX” XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 057/2021 NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL |
ENVELOPE N.º 1 – “XXXXXXXX XX XXXXXX” XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 057/2021 NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL |
5.2 - Os documentos relativos à proposta de preços (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
5.2.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios os documentos que necessitarem de autenticação, poderão ser realizados pela Comissão de licitações no momento da abertura dos envelopes de habilitação, mediante a apresentação dos documentos originais.
5.2.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, serão
aceitas cópias simples.
5.3 - Em circunstâncias excepcionais, o Órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
5.4 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
5.5 - Recebidos os envelopes “n.° 1”, Proposta de Preços e “n.° 2”. Documentos de Habilitação, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
6- DO CREDENCIAMENTO:
6.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública deste Pregão, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto o Pregoeiro, devidamente munido de documentos que o habilitem a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
6.2 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e documento de identidade, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
6.2.1 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
6.2.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração.
6.3 - O credenciamento será efetuado por meio de:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou;
b) Instrumento público de procuração ou;
c) Instrumento de mandato particular, assinado pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório, sendo examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração se o outorgante detinha poderes para fazê-lo.
6.4 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
6.5 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura na forma do Anexo IV;
6.7 - O credenciamento na forma disciplinada neste item deverá ser entregue em apartado aos envelopes de habilitação e proposta de preços e antes da sessão.
6.8 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste item terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem-se após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
6.8.1 - A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-à que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
7- DA “PROPOSTA DE PREÇOS” (Envelope nº01):
7.1 - A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
7.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
7.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
7.1.3 - A proposta deverá respeitar o limite da contratação global, nos termos constantes deste edital, conforme Termo de Referência - Anexo I e Modelo de Proposta de Preços – Anexo II, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto, as quais deverão constar de demonstrativo a ser entregue juntamente com a proposta, sendo que os custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos nesta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido / executado sem ônus adicionais.
7.1.4 - Declaração de que no preço proposto estarão inclusas todas as despesas com encargos sociais e trabalhistas, tributos e taxas, enfim, todos os custos diretos e/ou indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado que interfiram no preço proposto.
7.1.5 – A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser assinada por diretor, sócio ou procurador da empresa licitante, contendo informações e declarações conforme modelo constante do Anexo II deste edital;
7.1.6 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data de abertura da mesma.
7.2 - A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.3 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
7.4 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, diretamente ou por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas as propostas do licitante infrator serão excluídas e eliminado será (ao) o(s) licitante(s) infrator (es), sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
7.5 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.6 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
7.7 - Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital, no que se refere à quantidade e especificações.
8- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO, para fornecimento dos serviços nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
8.2 - Serão selecionados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio a proposta de menor preço e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superior àquela.
8.2.1 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nesta condição, serão selecionados as 3 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
8.2.2. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
8.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2º, incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei nº 8.666/93, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da Lei nº 8.666/93.
8.4 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
8.5 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser, obrigatoriamente, inferiores a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
8.6 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquela apresentada, para efeito de ordenação das propostas;
8.7 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço;
8.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta, às penalidades constantes neste Edital;
8.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a aumentar o desconto oferecido se for o caso.
8.9.1 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.9.2 - O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com as taxas praticadas pelo mercado, coerentes com o fornecimento do serviço ora licitado.
8.9.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
8.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
8.10.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo Pregoeiro.
8.11 - Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, seguindo os mesmos procedimentos, até apurar a melhor proposta válida;
8.12 - Na situação prevista no item acima, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
8.13 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, considerados incompatíveis em relação aos praticados no mercado, de conformidade com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
8.13.1 - Será desclassificada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, ou preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
8.16 - Não serão motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
8.17 - O resultado desta Licitação será afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Pirajuba/MG, para intimação e conhecimento dos interessados.
9- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2):
9.1 - REFERENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1 - Registro comercial, para empresa individual ou;
9.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
9.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.1.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2 - REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro no Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2 - Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de realização desta Licitação;
9.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com validade na data a realização desta licitação;
9.3 - REFERENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo, somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
9.4 - REFERENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.1 – Atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que licitante tenha prestados serviços com licenciamento de softwares de gestão pública iguais ou similares aos ora licitados.
9.4.2 – Comprovação, mediante declaração da proponente, de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico suficiente à execução contratual, caso se sagre vencedora da licitação.
9.4.3 No caso de empresas como revenda, representante, ou empresa credenciada, comprovação mediante declaração assinada pelo representante da empresa detentora da ferramenta de que a mesma está apta a realizar todos atos descritos no termo de referência anexo I.
9.5. DECLARAÇÕES
9.5.1. Declaração de Menor Anexo VI;
9.5.2. Declaração de Inexistência de Impedimento Legal Para Licitar - Anexo VII;
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
10.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas em nome do Prefeito Municipal de Pirajuba aos cuidados do Pregoeiro, devendo ser protocolizadas na sala da CPL, na Praça José Moisés Miziara Sobrinho nº 10, Centro, Pirajuba /MG.
10.1.1 - Não serão reconhecidos impugnação do Edital enviada por intermédio de fac- símile, via e-mail ou outro meio eletrônico.
10.1.2. As impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos
10.1.2.1. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado mediante firma reconhecida em cartório e ou por assinatura digital utilizando certificado digital
devidamente reconhecido pelo ICP Brasil.
10.2 - Caberá o Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
11 - DOS RECURSOS:
11.1 - Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese dos seus fundamentos, podendo o interessado apresentarem suas razões, por escrito, no prazo de 03 (três) dias. O recurso deverá ser dirigido o Pregoeiro, e as razões escritas protocolizadas no Departamento de Compras e Licitações, no endereço neste edital.
11.1.1 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de fac- símile ou via e-mail.
11.2 - Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, 3 (três) dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
11.4 - Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo pregoeiro ela procederá à adjudicação do objeto à licitante que se sagrar, ao cabo, vencedora.
11.5 - Não acolhendo o recurso, o pregoeiro prestará informações no prazo de 1 (um) dia, e remeterá os autos à autoridade competente para decisão;
11.5.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento.
11.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sessão onde trabalhe o pregoeiro nomeado.
12- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES:
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
12.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
12.1.2 - Multa de 0,2% do valor anual do contrato por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital do Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
12.1.3 - Multa de 2% sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
12.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
12.2.1 - por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na entrega dos produtos/serviços;
12.2.2 - por 01 (um) ano – no fornecimento de produtos/serviços em desacordo com o exigido em contrato;
12.2.3 - pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa ou enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
12.3 - As sanções previstas nos subitens 12.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 12.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
12.4 - Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
12.5 - Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim o licitante poderá rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
12.6 - A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão do pregoeiro ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, será acionada judicialmente para reparar danos causados ao licitante em razão de sua ação procrastinatória.
12.7- Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
13 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
13.1 - O pagamento dos serviços será efetuado na forma disposta nos Anexos I e III do presente edital.
13.1.1 - Em havendo continuidade contratual após o décimo segundo mês, fica estipulado que o valor global poderá atualizado pelo INPC – Índice Nacional de Preços Consumidor, apurado nos doze meses imediatamente anteriores a renovação do contrato, ficando a critério da administração pública sua aceitação e homologação.
13.2 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 13.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.3 - A devolução de fatura não aprovada pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
13.4 - O acompanhamento e recebimento da(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal .
13.5 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, exceto em caso de aditamento do objeto.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
15 - DA CONTRATAÇÃO:
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui no Anexo II do presente ato convocatório.
15.2 - O contrato a ser firmado terá sua vigência regulamentada pelo prazo indicado nos Anexos I, II e III do Edital.
15.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. Fica entendido que o contrato somente entrará em vigor, no que tange a produzir obrigações do Município em realizar o pagamento pelos sistemas contratados, quando estes estiverem instalados e em pleno funcionamento, bem como a operacionalização da rescisão contratual com o atual fornecedor destes sistemas.
15.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas neste Edital.
15.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.5.2 - A empresa deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 15.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
15.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
16.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação regional, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
16.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
16.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do
§ 4º, art. 21 da Lei nº 8.666/93;
16.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
16.2 - Os produtos/serviços e seus resultados deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
16.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e
no art. 2º da Lei nº 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
16.4 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
16.5 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.6 - Aos casos omissos se aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente.
16.7 - A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
16.8 - É facultada o pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.9 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.10 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
16.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.13 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
16.14 - À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a Prefeitura Municipal, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
16.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, o pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
16.16 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via fac-símile ou por escrito aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto o pregoeiro dados para remessa de informações.
16.17 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos desta entidade, bem como publicado na forma da lei.
17 - DO FORO:
17.1- Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG, por mais privilegiado que outro seja.
18 – DOS ANEXOS:
18.1 - Fazem parte integrante deste Edital:
18.1.1 – Anexo I – Projeto Básico;
18.1.2 – Anexo II – Modelo da Proposta;
18.1.3 – Anexo III – Minuta de Contrato;
18.1.4 – Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento;
18.1.5 – Anexo V – Modelo de Procuração;
18.1.6 – Anexo VI – Declaração de Menor;
18.1.7 – Anexo VII – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal Para Licitar;
18.1.8 – Anexo VIII – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
18.1.9 – Anexo IX – Recibo de Edital.
Pirajuba, 17 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX PREGOEIRO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
✓ OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de Gestão Pública, em conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e serviços técnicos correlatos, descritos abaixo:
1.1. Licenciamento de uso dos aplicativos:
2. DESCRIÇÃO APLICATIVO | UN | QUANTIDADE | USUÁRIOS |
Contabilidade Pública | Mês | 12 | 1 |
Compras e Licitações | Mês | 12 | 2 |
Folha de Pagamento | Mês | 12 | 1 |
Controle Legislativo | Mês | 12 | 1 |
Portal da Transparência | Mês | 12 | Ilimitado |
Recursos Humanos | Mês | 12 | 1 |
E-Social | Mês | 12 | 1 |
Controle Interno | Mês | 12 | 1 |
Portal do servidor | Mês | 12 | Ilimitado |
Serviços Técnicos/Estada e Alimentação:
SERVIÇOS | UN | QUANTIDADE |
Serviços Técnicos, após implantação dos aplicativos, quando solicitado. | Hora | 100 |
2. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os serviços técnicos compreendem:
I) Serviços de migração, implantação e treinamento inicial;
II) Serviços de suporte técnico, quando solicitado;
III) Serviços de manutenção legal e corretiva dos aplicativos implantados;
IV) Serviços de treinamento reforço para aplicativos implantados, quando solicitado.
2.1. Migração das Informações em Uso.
2.1.2. A migração dos dados cadastrais e informações dos aplicativos em uso na entidade serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo os mesmos ser disponibilizados pela CONTRATANTE. A conversão dos dados relacionados ao histórico funcional de servidores, bem como, dos dados relacionados à arrecadação e fiscalização tributária deverão contemplar todo o histórico de dados dos aplicativos legados. A conversão dos dados contábeis, orçamentários, de compras, licitações, materiais e contratos deverão contemplar os dados do exercício atual em diante.
2.1.3. A CONTRATANTE deverá designar responsável pela validação dos dados migrados após a sua entrega, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados. O pagamento será realizado à CONTRATADA mediante apresentação de nota fiscal devidamente liquidada pelo departamento competente, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções.
2.1.4. Os pagamentos dos serviços de migração serão realizados via boleto bancário, de forma individual, para cada base migrada, após a validação do responsável, conforme previsto no item anterior, e após liquidação no departamento competente.
2.1.5. Os sistemas deverão ser instalados no servidor interno do órgão licitante, e funcionar com arquitetura cliente x servidor em ambiente desktop, sem necessidade da oneração de links de internet, exceto quanto aos módulos que, por sua natureza ou finalidade, são exigidos expressamente em ambiente web. Excepcionalmente, durante a execução contratual, poderá ser determinada a hospedagem de todos os aplicativos em ambiente web, por conveniência e oportunidade administrativas.
2.2. Implantação dos Aplicativos
2.2.1. Para cada um dos aplicativos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:
I) Instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros;
II) Adequação de relatórios e logotipos;
III) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
IV) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
V) Acompanhamento dos usuários no prédio sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
2.2.2 Na implantação dos aplicativos acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
I. Instalação e configuração dos aplicativos licitados;
II. Customização dos aplicativos;
III. Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
IV. Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
V. Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
VI. Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
VII. Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
2.2.3. A CONTRATANTE deverá designar responsável pela validação dos aplicativos implantados após a sua conclusão, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
2.2.4. Os pagamentos dos serviços de implantação serão realizados via boleto bancário, de forma individual, para cada aplicativo implantado, após a validação do responsável, conforme previsto no item anterior, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções, e após liquidação no departamento competente.
2.2.5. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
2.2.6. A CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
2.2.7. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão guardar sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
2.2.8. O prazo para conclusão dos serviços de implantação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
2.3. Treinamento de Implantação
2.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Treinamento ao Departamento de Informática, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento.
2.3.2. Os Planos de Treinamento, a serem entregues em até cinco dias contados da assinatura do contrato, ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
I) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
II) Público alvo;
III) Conteúdo programático;
IV) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
V) Carga horária de cada módulo do treinamento;
VI) Processo de avaliação de aprendizado;
VII) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, aplicativos, filmes, slides, etc.).
2.3.3. O treinamento para o nível técnico compreendendo: suporte aos aplicativos ofertados, nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da entidade possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do Licitante.
2.3.4. As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais de 20 (vinte) participantes.
2.3.5. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à contratada, sem ônus para o CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
2.3.6. Os pagamentos dos serviços de treinamento serão realizados via boleto bancário, de forma individual, para cada aplicativo treinado, após a validação do responsável, conforme previsto no item anterior, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação de insuficiência, e após liquidação no departamento competente.
2.3.7. Este treinamento deverá ser realizado quando contratado os serviços de implantação.
2.4. Suporte Técnico
2.4.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:
I) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos;
II) Auxílio na, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação de segurança;
III) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
2.4.2. Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
2.4.3. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço.
2.4.4. Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competente.
2.5. Treinamento de Reciclagem.
2.5.1. O treinamento de novos usuários, na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., não será considerado como Treinamento de Implantação e deverá ser faturado a parte. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
2.5.2. O treinamento de novos usuários poderá ocorrer na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
2.5.3. O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
2.5.4. Os pagamentos dos serviços de treinamento serão realizados via boleto bancário, mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço e após liquidação no departamento competente.
3. DOS RECURSOS COMPUTACIONAIS.
3.1. Os aplicativos deverão rodar:
Arquitetura operacional | CLIENTE/SERVIDOR-THIN CLIENT |
Protocolo de comunicação de rede | TCP/IP |
Sistema operacional do servidor | WINDOWS ou LINUX |
Sistema operacional cliente (estações) | WINDOWS 7 e posteriores ou Thinclient Acessando serviços de terminal remoto do servidor WTS. |
Quando em ambiente web (Datacenter) | Rodar a partir do INTERNET EXPLORER 6.0 ou posterior, em Datacenter sob total responsabilidade da Licitante. |
3.1.1. Os aplicativos deverão rodar com a seguinte configuração mínima de hardware:
Hardware servidor | DUAL CORE COM 4.0 GHZ – 4GB RAM |
Hardware cliente | PENTIUM III COM 900 MHZ – 1GB RAM |
4. DOS APLICATIVOS
4.1. Com intuito de um melhor dimensionamento do parque computacional do ente licitante, para assegurarmos que todos os computadores da rede interna compartilharão a demanda de processamento de dados gerada pela execução dos aplicativos licitados, desonerando-se o PROJETO BÁSC servidor e otimizando o resultado do processamento global, serão obrigatoriamente exigidos aplicativos cujo processamento seja executado na própria estação cliente, mediante a instalação do executável e demais arquivos correlatos diretamente nesta, os quais deverão ser automaticamente atualizados a partir do servidor de banco de dados. Em caráter excepcional, os aplicativos que por sua natureza ou finalidade sejam editaliciamente requisitados em ambiente web ficam desobrigados do atendimento da presente regra.
4.2. Os aplicativos deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma única janela do aplicativo a partir de um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente.
4.3. Deverão possuir consulta rápida aos dados cadastrais, generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aplicativo aos cadastros, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o aplicativo seja executado através de um browser, não desenvolvido pela CONTRATANTE.
4.4. Os aplicativos deverão permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse (habilitação das teclas “enter” e “tab”).
4.5. Os aplicativos desktops deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao aplicativo. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos na mesma janela da barra de ferramentas sem necessidade de novo login.
4.6. Os aplicativos deverão possuir help „online‟, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras-chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.
4.7. Deverão permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída à impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.
4.8. Os aplicativos deverão permitir a personalização do menu dos aplicativos desktops pelo usuário, possibilitando:
I) Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+);
II) Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.);
III) Inserir ícones na barra de ferramentas do aplicativo;
IV) Inserir menus de acesso rápido para relatórios do aplicativo ou específicos do usuário;
V) Copiar o menu de outros usuários.
4.9. Os aplicativos deverão possuir o acesso rápido aos relatórios do aplicativo, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aplicativo.
4.10. Os aplicativos devem possuir auditoria automática nas tabelas de todos os aplicativos:
I) Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
II) Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
III) Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
4.11. Os aplicativos deverão dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;
4.12. Os aplicativos deverão possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
4.13. Os aplicativos deverão permitir a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao aplicativo, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída.
4.14. Os aplicativos deverão permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.
4.15. Os aplicativos deverão permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
I) Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
II) Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
III) Permitir agendamento do backup;
IV) .Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
V) Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos aplicativos;
VI) Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
VII) Possuir relatório de backups efetuados.
4.16. Os aplicativos deverão permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML.
4.17. Os aplicativos deverão permitir configurar hipóteses de “Auditoria”, que deverão disparar um e-mail automaticamente, sem intervenção ou possibilidade de ingerência do usuário, ao gestor ou controlador responsável. Por exemplo: criar uma consulta para o aplicativo da contabilidade onde será enviado um e- mail ao Prefeito caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.
4.18. Os aplicativos deverão permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução do próprio aplicativo, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do Windows.
4.19. Por questões de conveniência, e à exceção dos aplicativos que, por sua finalidade ou natureza, devam funcionar em ambiente web, não serão admitidos aplicativos que rodem na rede interna/intranet a partir de navegadores de internet, de modo a evitar-se que o município fique refém do uso de navegadores de internet compatíveis com a aplicação, ou ainda, que fique refém do uso de versões obsoletas de determinados navegadores compatíveis com a aplicação. A presente especificação visa ainda evitar que os comuns erros dos navegadores (travamento) influenciem na usabilidade da ferramenta, paralisando o aplicativo e exigindo
novos logins e perda de tempo operacional, bem como evitar que o processamento de dados seja prejudicado em face do “delay” causado pelo processamento excessivo de dados ocasionado pelas comunicações entre usuário x navegador x servidor de aplicativo x servidor de banco de dados x servidor de aplicativo x navegador x usuário.
5. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS APLICATIVOS
5.1. APLICATIVO DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
5.2. O aplicativo de Contabilidade Pública deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Compras e Licitações, Folha de Pagamento, Patrimônio e Portal da Transparência.
5.3. Registrar todos os fatos contábeis ocorridos e possibilitar a análise da situação da administração pública, e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões.
5.4. Efetuar a escrituração contábil nas naturezas de informação patrimonial, orçamentária e controle em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. (MCASP).
5.5. Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.
5.6. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 - LRF e Resolução do Tribunal de Contas.
5.7. Gerar razões analíticos de todas as contas integrantes dos aplicativos Financeiro, Patrimonial e de Compensação.
5.8. Permitir informar documentos fiscais no momento da liquidação.
5.9. Possibilitar a consulta ao aplicativo, sem alterar o cadastro original.
5.10. Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário.
5.11. Possibilitar o registro de Sub-empenhos sobre o empenho Global.
5.12. Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar.
5.13. Possibilitar a anulação total e parcial do empenho.
5.14. Possibilitar o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, em contrapartida com várias Contas Pagadoras.
5.15. Possibilitar inscrever automaticamente no sistema de Compensação dos empenhos de Adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas.
5.16. Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos em ordem cronológica.
5.17. Possibilitar o registro do pagamento total ou parcial da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários.
5.18. Possibilitar a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra orçamentário como no orçamentário, com registros automáticos nos aplicativos orçamentário e financeiro.
5.19. Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos aplicativos Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de compensação, conforme o caso.
5.20. Efetuar automaticamente lançamentos de desincorporação patrimonial quando do cancelamento de restos a pagar processados.
5.21. Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado.
5.22. Emitir Notas de Pagamento, de Despesa extra, de Empenhos e de Sub-empenhos.
5.23. Emitir ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho.
5.24. Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiro das autarquias juntamente com o balancete financeiro da prefeitura.
5.25. Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho.
5.26. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa.
5.27. Cadastrar e controlar as dotações constantes do Orçamento do Município e das decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários.
5.28. Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações.
5.29. Registrar empenho global, por estimativa, ordinário e Sub-empenhos.
5.30. Registrar anulação parcial ou total de empenho.
5.31. Registrar bloqueio e desbloqueio de dotações.
5.32. Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício.
5.33. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
5.34. Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.
5.35. Possibilitar consultar ao aplicativo sem alterar o cadastro original.
5.36. Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município.
5.37. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.
5.38. Emitir Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação.
5.39. Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extraorçamentária, possibilitando auditoria destas operações.
5.40. Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho.
5.41. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a emissão de relatórios das despesas por tipo.
5.42. Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado.
5.43. Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento do Município e as decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários.
5.44. Permitir que nas alterações orçamentárias se possa adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes paraum mesmo decreto.
5.45. Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo cotas mensais e limitação de empenhos.
5.46. Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício, e com possibilidade de emissão consolidada, e agrupando por recurso.
5.47. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
5.48. Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município.
5.49. Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos ou lançamentos indevidos.
5.50. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 04 de maio de 2000.
5.51. Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o art. 13 da Lei 101/00 – LRF de 04 de maio de 2000.
5.52. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.
5.53. Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução.
5.54. Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos.
5.55. Emitir os relatórios do Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00;
5.56. Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de Restos a Pagar e de Cheques Compensados e Não Compensados.
5.57. Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento.
5.58. Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no aplicativo antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas.
5.59. Emitir relatórios com as informações para o SIOPS.
5.60. Emitir relatórios com as informações para o SIOPE.
5.61. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência.
5.62. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN.
5.63. Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos.
5.64. Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.
5.65. Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada.
5.66. Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.
5.67. Controlar a inscrição e baixa dos restos a pagar processados em contas do passivo financeiro.
5.68. Permitir a prestação de contas de empenhos ou ordens de pagamento de documentos pagos no exercício ou que passaram para o exercício seguinte.
5.69. Permitir a checagem por parâmetros, possibilitando determinadas configurações de informações nos cadastros.
5.70. Possuir rotina para geração de relatórios em lote.
5.71. Possuir relatórios da Instrução Normativa 08/03 para as entidades do estado de MINAS GERAIS a partir de 2011:
I) Anexo IV - Convênios e Instrumentos Congêneres
II) Anexo V - Termos Aditivos e Convênios e Instrumentos Congêneres
III) Anexo VI - Prestações de Contas de Convênios e Instrumentos Congêneres
IV) Anexo VII - Prestações de Contas de Adiantamentos
V) Anexo VIII - Aplicações Financeiras
VI) Anexo IX - Despesas com Publicidade e Divulgação
VII) Balancete da Receita
VIII) Balancete da Despesa
5.72. Possuir relatórios da Instrução Normativa 13/08 para as entidades do estado de MINAS GERAIS a partir de 2011:
I) Demais Despesas - 40%
II) Manutenção e desenvolvimento do ensino - 25%
III) Remuneração dos profissionais do magistério da educação básica - 60%
IV) Demais despesas com educação
V) Transferência para Conta da Educação
VI) Divulgação Transferência para Conta da Saúde
5.73. Possuir Relatório Exame Aritmético a partir de 2011.
5.74. Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE MINAS GERAIS (SIACE-LRF), específicos para estado de MINAS GERAIS:
I) Anexo V – Receita corrente líquida consolidada por categoria econômica
II) Anexo VI - Relatório resumido da execução orçamentária
III) Anexo VII - Demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção
IV) Anexo VIII - Demonstrativo das receitas e despesas do regime próprio de previdência social
V) Anexo IX - Demonstrativo dos resultados primário e nominal
VI) Anexo X - Demonstrativo dos restos a pagar
VII) Anexo XI - Demonstrativo da receita de operações de créditos e despesas de capital
VIII) Anexo XVII - Demonstrativo da projeção atuarial das receitas e despesas do regime próprio de previdência social
IX) Anexo XVIII - Demonstrativo da variação patrimonial e aplicações de recursos decorrentes da alienação de ativos
X) Anexo XIV – Demonstrativo simplificado do relatório resumido de execução orçamentária
5.75. Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE MINAS GERAIS (SIACE-LRF), específicos para estado de MINAS GERAIS:
I) Anexo I - Relatório de Gestão Fiscal
II) Anexo III - Despesa Total Pessoal
5.76. Efetuar lançamentos na conta de receitas a classificar (VPA) para arrecadações desta natureza. Essas contas também podem ser informadas na guia 'Contas' do lote de arrecadação
6. APLICATIVO DE COMPRAS.
6.1. O aplicativo de Compras e Licitações deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Contabilidade Pública, Patrimônio, Almoxarifado, Gestão de Frotas e Portal da Transparência.
6.2. Deverá possibilitar acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, registrando as etapas de:
I) Publicação do processo;
II) Emissão do mapa comparativo de preços;
III) Emissão das Atas referente Documentação e Julgamento das propostas;
IV) Interposição de recurso;
V) Anulação e revogação;
VI) Impugnação; Parecer da comissão julgadora;
VII) Parecer jurídico;
VIII) Homologação e adjudicação;
IX) Autorizações de fornecimento;
X) Contratos e aditivos;
XI) Liquidação das autorizações de fornecimento;
XII) Gerar empenhos para a contabilidade e liquidação dos empenhos
6.3. Possibilitar separação dos itens do processo e suas respectivas quantidades por centro de custo e por despesa.
6.4. Permitir montar os itens do processo administrativo, processo licitatório e coleta de preços por lotes.
6.5. Permitir cadastro de fornecedores, informando: Xxxxx de atividade - Documentos e certidões negativas - Materiais fornecidos.
6.6. Emitir Certificado de Registro Cadastral com numeração sequencial.
6.7. Permitir uso do código de materiais por grupo e classe com definição da máscara ou de forma sequencial, ou sequencial com grupo e classe.
6.8. Possuir cadastro de materiais para informar: Material perecível; Material estocável; Material de consumo ou permanente; tipo do combustível; Descrição; Grupo e classe; Dados da última compra como: data, quantidade, preço e fornecedor.
6.9. Permitir agrupamento de várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo processo licitatório de compra direta ou processo administrativo automaticamente.
6.10. Controlar solicitações de compra, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas.
6.11. Controlar despesas realizadas e a realizar de uma mesma natureza, para que não ultrapasse os limites legais estabelecidos para cada modalidade de licitação.
6.12. Permitir controlar gastos por unidade orçamentária através de limites mensais preestabelecidos pelo usuário.
6.13. Controlar data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das negativas vencidas/por vencer.
6.14. Permitir desbloqueio do saldo remanescente da despesa na geração do último empenho do processo.
6.15. Permitir gravação, em meio magnético, dos itens do processo licitatório para fornecedores digitar o preço de cada item com leitura dos preços informados e preenchimento automático no cadastro de itens do processo, exibindo os itens em lista ou separados por lotes.
6.16. Possibilitar consultas de preços, por materiais ou por fornecedores, praticados em licitações ou despesas anteriores.
6.17. Permitir consulta dos fornecedores de determinado material ou ramo de atividade.
6.18. Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou, visualizando sua situação em cada item do processo.
6.19. Possibilitar emissão da autorização de compra ou fornecimento por centro de custo, por dotação ou global.
6.20. Emitir todos os relatórios exigidos por Xxx, como por exemplo: Termo de abertura e autorização do processo licitatório; Parecer jurídico e contábil; Publicação do edital; Atas do pregão; Emissão de contratos; Notas de autorização de fornecimento;
6.21. Emitir Edital de Licitação.
6.22. Controlar quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo pendente.
6.23. Possibilitar gravação, em meio magnético dos itens da coleta de preço para cotação pelos fornecedores com leitura dos preços informados e preenchimento automático dos preços dos itens.
6.24. Permitir cadastro de compras diretas, informando: Data da Compra; Fornecedor; Centro de Custo; Objeto da Compra; Local de Entrega e Forma de Pagamento.
6.25. Gerar Processos Administrativos ou compra direta pelo preço médio ou menor preço cotado do Registro de Preços.
6.26. Gerar entrada do material no almoxarifado a partir da liquidação visualizando a movimentação no estoque.
6.27. Permitir criação e edição de modelos de editais, contratos, autorização de compras, atas e outros relatórios desejados a partir dos modelos existentes no aplicativo.
6.28. Permitir geração de arquivos para Tribunal de Contas relativos às licitações.
6.29. Permitir que os centros de custos requisitantes de cada item do processo licitatório sejam levados para o contrato de aditivo.
6.30. Manter histórico das alterações do contrato, informando o de tipo alteração (acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão) e se foi unilateral ou bilateral.
6.31. Registrar rescisão do contrato ou aditivo, informando: motivo, data do termo e da publicação, valor da multa e indenização, fundamento legal e imprensa oficial.
6.32. Permitir registro da suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado.
6.33. Possibilitar cópia os itens de outro processo licitatório, já cadastrado.
6.34. Possibilitar cópia os itens de outra compra direta.
6.35. Permitir agrupamento de itens do processo licitatório por centro de custos.
6.36. Permitir alteração a data de emissão das autorizações de fornecimento.
6.37. Possuir cronograma de pagamentos dos contratos, possibilitando controlar a situação (pago, vencido ou a vencer).
6.38. Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando a situação (entregue, vencido a vencer).
6.39. Controlar solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas.
6.40. Emitir relação das licitações informando: Data e hora de abertura, Número, Modalidade, Membros da comissão e Objeto a ser licitado.
6.41. Permitir cadastro de comissões Permanente; Especial; Servidores; Pregoeiros; Leiloeiros, informando o ato que a designou, datas de designação e expiração, com membros e funções designadas.
6.42. Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002).
6.43. Permitir realização de lances para a modalidade pregão presencial com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances.
6.44. Possibilitar emissão da ata do pregão presencial e histórico dos lances.
6.45. Possibilitar utilização de critérios de julgamento das propostas em relação à microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 123/2006.
6.46. Permitir parametrização para numerar a licitação de forma sequencial ou por modalidade, possibilitando alterar a numeração sugerida pelo aplicativo.
6.47. Relatórios para divulgação na internet, conforme lei 9.755/98 e Demonstrativo das compras efetuadas conforme art. 16 da Lei 8.666/93.
6.48. Possibilitar configuração das assinaturas que serão exibidas nos relatórios.
6.49. Dispor das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 para eventuais consultas diretamente no aplicativo
7. APLICATIVO DE FOLHA DE PAGAMENTO.
7.1. O aplicativo de Folha de Pagamento deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Contabilidade Pública e Portal da Transparência.
7.2. Deverá permitir ao Administrador configuração das permissões de acesso aos menus e permissões referente à inserção, alteração e exclusão diferenciada para grupos de usuários ou usuário individual.
7.3. Permitir limitação do acesso de usuários às informações de funcionários de determinados grupos funcionais, organogramas e/ou vínculos empregatícios.
7.4. Permitir a flexibilização das configurações da folha de acordo com a necessidade e método utilizado pelo órgão público.
7.5. Permitir o cadastramento das contas bancárias da pessoa. No caso de pessoas físicas, essas contas poderão ser utilizadas no Cadastro de Funcionários para o depósito de salário.
7.6. Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas
7.7. Possuir cadastro de bases vindas de outras entidades, possibilitando calcular o INSS e o IRRF do funcionário, já incluindo os valores que o funcionário percebe em outras empresas.
7.8. Permitir registro de casos de moléstias graves por meio do CID à pessoa, com data inicial e data final quando for o caso. Estas informações servem de base para isenção do I.R.R.F por moléstia grave.
7.9. Possuir controle dos dependentes com datas de vencimento do salário-família, da relação de dependência para o IRRF.
7.10. Permitir mais de um vínculo empregatício para a pessoa e configurar estes contratos possibilitando informar um vínculo principal com data de admissão anterior ou posterior ao vínculo secundário.
7.11. Controlar a lotação e localização física dos servidores.
7.12. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente à admissão do funcionário, através da informação do ato.
7.13. Permitir indicação para cada funcionário substituto, quem este está substituindo.
7.14. Possuir cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possibilitar, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41, de 28 de março de 2007.
7.15. Permitir cadastro de Tipos de Documentos de Funcionários, informando o tipo dos documentos que irão ser gerados na admissão do funcionário. - Cadastro de Documentos de Funcionários, neste cadastro deve-se informar, os documentos solicitados para admissão do funcionário.
7.16. Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês;
7.17. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente à prorrogação de contrato de servidores com contratos de prazo determinado, através da informação do ato.
7.18. Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o funcionário, conforme a sua necessidade.
7.19. Permitir controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano.
7.20. Controlar informações referentes aos estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
7.21. Possuir cadastro de autônomos que prestam serviços à entidade, permitindo registrar a data e o valor de cada serviço prestado.
7.22. Possibilitar cálculo diferenciado para transportadores autônomos e sua informação para SEFIP, inclusive com percentual diferenciado.
7.23. Possuir controle dos períodos aquisitivos de férias, controle dos lançamentos e suspensões por funcionário.
7.24. Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação à quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.
7.25. Permitir programação do gozo e pagamento das férias antecipadamente.
7.26. Permitir criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.
7.27. Permitir registro dos vínculos previdenciários dos funcionários, planos, matrículas e período de permanência. Entende-se por vínculo previdenciário: o plano previdencial ou assistencial ao qual o funcionário esta vinculado.
7.28. Possuir cadastro de processos judiciais que permita que sejam cadastrados os processos judiciais e as reclamatórias trabalhistas dos funcionários para posterior geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650.
7.29. Permitir validações que não possibilitem inserir na mesma configuração de férias, dois tipos de suspensão de férias que utilizem o mesmo tipo de afastamento.
7.30. Permitir cálculo dos dias úteis e afastamentos dos funcionários com 30 dias
7.31. Garantir que as alterações realizadas irão acompanhar os cálculos de provisão.
7.32. Possuir cadastro de classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos.
7.33. Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para a classificação institucional, conforme a sua necessidade.
7.34. Registrar dados dos locais de trabalho, onde efetivamente os funcionários desempenham suas atividades laborais.
7.35. Registrar tipos de administração, ou seja, as várias formas de gerenciamento das entidades.
7.36. Permitir configuração do modo a cadastrar, consultar, alterar e excluir sindicatos que representam as diferentes classes de funcionários existentes na entidade.
7.37. Permitir registro dos possíveis tipos de cargos utilizados.
7.38. Possuir cadastro de Cargos
7.39. Permitir configuração de férias por cargo
7.40. Permitir configuração de funcionários alocados nos cargos terão direito a 13º salário
7.41. Permitir controle de vagas do cargo, por secretaria e relacionar com os níveis salariais e atribuições do cargo.
7.42. Permitir informar o nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo, informando ao usuário se for cadastrar algum servidor que não tenha o nível mínimo exigido.
7.43. Permitir controle de níveis salariais do cargo, como as variações de classes e referências, formando um plano de carreira do servidor com a finalidade de nivelar os salários de certos grupos funcionais.
7.44. Permitir para os níveis salariais no campo "Máscara da Classe" e para o campo "Máscara referência" inserir várias configurações de máscaras.
7.45. Permitir o cadastro de níveis salariais, com definição de ordem de progressão das classes e referências, possibilitando informar uma classe ou referência com tamanho menor que a mascara definida no plano salarial.
7.46. Permitir controle de vagas do cargo por concurso via parâmetro.
7.47. Possuir processo de progressão salarial automatizado.
7.48. Manter informações de progressão salariais registradas no histórico salarial do servidor, com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.
7.49. Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando informar novos campos para o cargo.
7.50. Permitir configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do Tribunal de Contas.
7.51. Registrar todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos.
7.52. Registrar históricos dos processos de requerimentos de aposentadorias e pensões.
7.53. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao requerimento de aposentadorias e pensões, através da informação do ato.
7.54. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato.
7.55. Possuir controle de pensionistas permitindo indicar se a pensão é por morte ou judicial, e neste caso, possibilita o encerramento da pensão.
7.56. Calcular automaticamente os valores referentes às pensões, cancelando automaticamente este cálculo quando informada a data de encerramento da pensão.
7.57. Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o Pensionista, conforme a sua necessidade.
7.58. Calcular reajuste de valores dos eventos de pensão e aposentadoria informados no Cadastro de Processos de Pensões e Aposentadorias.
7.59. Permitir controle da concessão e desconto de vales-transportes e mercado.
7.60. Permitir configurar operadoras e planos de assistência médica que a entidade possui para planos coletivos empresariais, controlar as despesas de mensalidades quanto despesas extraordinárias, estes recursos também serve de base para a DIRF.
7.61. Permitir cópia das despesas do ano do registro que estiver selecionado no Cadastro de despesas do para o ano que você desejar para que seja exportado para o aplicativo contábil.
7.62. Permitir inserir as classificações das origens dos recursos financeiros, sendo que cada instituição terá que implementar seus programas de trabalhos.
7.63. Permitir configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e ainda nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade (INSS, IRRF, salário família, piso salarial, entre outras).
7.64. Permitir configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.) e adicionar as restrições para o cálculo.
7.65. Permitir configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores municipais.
7.66. Permitir cadastro das informações "PNE" e "Consid invalidez parcial" no "Cadastro de Tipos de Salário-Família", onde deverão ser informadas as regras para portadores de necessidades especiais conforme o tipo de salário-família.
7.67. Permitir configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados;
7.68. Possibilitar configuração das formas de alteração salarial de modo que seja possível efetuá-las em conformidade com o estatuto do órgão;
7.69. Permitir inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, assim como respectivos códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.
7.70. Permitir configuração dos proventos para cálculos de férias, rescisão, 13º salário, abono pecuniário e aviso prévio referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores.
7.71. Possibilitar configuração de quais afastamentos, qual a quantidade de dias afastados e se esta quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de funcionário seja cancelado.
7.72. Possibilitar configuração de quais afastamentos, qual a quantidade de dias afastados e se esta quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de funcionário seja postergado.
7.73. Permitir configuração de Xxxxxx, informando para cada configuração quantidade de meses necessários para aquisição, quantidade de dias de direito a férias a cada vencimento de período aquisitivo, quantidade de dias que podem ser abonados, configuração de descontos de faltas, ou seja, informar para cada configuração de férias as faixas para descontos de faltas em relação aos dias de direito do período aquisitivo.
7.74. Permitir cadastro das informações configuradas para os proventos e descontos a serem utilizados na geração do “Arquivo Homolognet e TRCT – Portaria 1621/2010”.
7.75. Permitir salvar a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.
7.76. Permitir configuração da máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos.
7.77. Configurar vínculos empregatícios que representam a ligação dos funcionários com a entidade.
7.78. Configurar tipos de situações de afastamento do funcionário para base de cálculo, processos do aplicativo (férias, licenças, adicionais, etc.), tempo de serviço para aposentadoria.
7.79. Possuir rotina para processamento de cálculo mensal e adiantamento.
7.80. Possuir rotina para processamento de cálculo complementar.
7.81. Possuir rotina para processamento de 13º salário adiantado e integral.
7.82. Possuir rotina de cálculo automático de rescisão para funcionários com vínculo de prazo determinado, na competência em que expira o contrato.
7.83. Emitir cálculo no mês de Fevereiro proporcional a 28/29 dias, caso o mês de admissão ou demissão seja Fevereiro.
7.84. Possuir rotina para processamento de cálculos de férias individuais e férias coletivas.
7.85. Permitir desconto de faltas no pagamento das férias.
7.86. Permitir pagamento do 13º salário simultaneamente com as férias.
7.87. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente às férias dos servidores, através da informação do ato.
7.88. Permitir que o pagamento de 1/3 de férias seja integral em cálculo de férias fracionadas. Serve para os cadastros de férias individual, coletiva e programada, onde se deve informar quando o aplicativo deve se comportar conforme essa situação.
7.89. Permitir previsão mensal do valor referente a férias e 13º Salário, correspondente ao avo que o funcionário tem direito.
7.90. Determinar data inicial em que passou a utilizar a provisão.
7.91. Provisionar e baixar da provisão de férias e 13º salário, aos cálculos realizados na respectiva competência de cálculo.
7.92. Permitir visualização dos eventos que faltam ser provisionados e classificados.
7.93. Possuir rotina para processamento de cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.
7.94. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente à demissão ou exoneração do funcionário, através da informação do ato.
7.95. Permitir reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias de funcionários, sob a mesma matrícula.
7.96. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento mensal, 13º salário integral, férias e rescisórias, para a competência atual ou para competência futura.
7.97. Não permitir emissão de guias e geração de arquivos para órgãos federais quando o cálculo é simulado.
7.98. Controlar afastamentos do funcionário.
7.99. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente aos afastamentos do funcionário, através da informação do ato.
7.100. Registrar todo o histórico de alterações no cadastro de funcionários.
7.101. Registrar as alterações cadastrais no histórico de beneficiários de pensões.
7.102. Registrar todo o histórico de alterações de Autônomos.
7.103. Registrar todo o histórico salarial do servidor.
7.104. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente às alterações salariais do servidor, através da informação do ato.
7.105. Calcular alterações salariais de modo coletivo ou para níveis salariais do plano de cargos.
7.106. Possibilitar adição de classes e referências através do histórico de cargos, salários, informações e níveis salariais.
7.107. Registrar todo o histórico de alterações de cargo do servidor.
7.108. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente às alterações de cargo do servidor, através da informação do ato.
7.109. Registrar todo o histórico de alterações salariais do cargo.
7.110. Permitir inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento para determinado funcionário.
7.111. Permitir inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento, podendo selecionar vários funcionários em um único lançamento.
7.112. Permitir fechar processamentos (Mensal, Adiantamento, Complementar, 13º Adiantamento, 13º Salário, Férias) de cada competência com data, oferecendo segurança para que o usuário não altere calculo de folha com processo fechado.
7.113. Bloquear qualquer tentativa de alteração no histórico de funcionário quando o processamento da folha estiver com data informada.
7.114. Permitir consultar e se necessário alterar a data de pagamento de funcionário ou grupo de funcionários que já tenham sido calculados na folha.
7.115. Permitir que o cálculo mensal dos funcionários seja agrupado em lotes diferentes e possibilite fechar o processamento dos lotes em grupo.
7.116. Permitir lançamento manual dos eventos que compõe a folha de pagamento do funcionário para serem calculados, podem ser lançados em uma competência ou em várias parcelas do período.
7.117. Permitir lançamento manual dos eventos que compõe a folha de pagamento de vários funcionários em um único lançamento, selecionando os funcionários. Pode ser lançado o evento para uma ou mais competências.
7.118. Permitir selecionar os funcionários que utilizam vale transporte, selecionando pela empresa ou linha utilizada. Permite gerar por competência os números de dias que o funcionário utiliza o vale transporte.
7.119. Permitir importação do arquivo do SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos). Serve para atender ao convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social e os governos estaduais e municipais identificarem as pessoas falecidas para cessar o pagamento de aposentados e pensionistas.
7.120. Permitir configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo aplicativo, permitindo inclusive a inserção de comentários.
7.121. Permite salvamento de qualquer relatório emitido no formato "xls" (excel), mantendo a mesma formatação visualizada no aplicativo.
7.122. Emitir relatórios da folha de pagamento, de acordo com a necessidade, extratos mensais, líquidos, movimento, férias, rescisões, média e vantagens, etc...
7.123. O relatório resumo mensal apresenta a geração dos dados das verbas gerais mensais e com o modelo normal-encargos apresenta o total dos valores dos encargos no final do relatório nas quebras.
7.124. Emitir relatórios de forma resumidos, de acordo com a necessidade.
7.125. Emitir relatório de Integração Contábil para cálculos simulados. Os modelos deste relatório irão mostrar uma mensagem no cabeçalho identificando quando o relatório possui informações oriundas de cálculos simulados.
7.126. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes ao INSS e FGTS, discriminando as possíveis deduções
7.127. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes à previdência municipal por competência ou acumulado anualmente
7.128. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor, referente ao IRRF.
7.129. Gerar mensalmente a guia do INSS com o valor para o Instituto Nacional do Seguro Social. Permitir escolher o modelo e quebra para a geração da guia
7.130. Permitir emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência municipal.
7.131. Gerar em arquivo as informações referentes à GRRF.
7.132. Gerar GFIP em arquivo, permitindo inclusive a geração de arquivos retificadores (RDE, RDT, RRD).
7.133. Possuir vários modelos de Demonstrativo de Folha de Pagamento para impressão.
7.134. Emitir relatório de Xxxxx e Recibo de férias, também permitir escolher o modelo do recibo e a seleção.
7.135. Emitir relatório referente Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
7.136. Emitir TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) conforme portaria 1621/2010 atualizada pela portaria 1057/2012. A emissão deste termo passou a ser obrigatória a partir de 2011 para rescisões de funcionários regidos pela CLT.
7.137. Emitir relatórios cadastrais em geral.
7.138. Emitir relatórios cadastrais de:
I) Grupos Funcionais;
II) Organogramas;
III) Locais de trabalho;
IV) Tipos de Administração – Sindicatos;
V) Tipos de Cargos;
VI) Cargos;
VII) Planos Salariais;
VIII) Níveis Salariais;
IX) Horários;
X) Feriados;
XI) Aposentadorias e Pensões;
XII) Beneficiários;
XIII) Pensionistas;
XIV) Dados Adicionais.
7.139. Emitir relatórios cadastrais de:
I) Tipos de Movimentação de Pessoal;
II) Fontes de Divulgação;
III) Atos;
IV) Movimentação de Pessoal;
V) Naturezas dos Textos Jurídicos.
7.140. Emitir relatórios referentes aos planos de assistência médica de:
I) Operadoras de planos de saúde;
II) Despesas com planos de saúde;
III) Despesas com planos de saúde com reflexo no cálculo.
7.141. Emitir relatórios cadastrais referente Administração de Vales:
I) Linhas de Ônibus;
II) Faixas;
III) Vales-transportes;
IV) Vales-Mercado
7.142. Emitir relatórios cadastrais referente Integração Contábil:
I) Condições para Eventos;
II) Elementos de Despesa;
III) Despesas;
IV) Despesas por Organograma;
V) Complementos das Despesas.
7.143. Emitir relatórios cadastrais de:
I) Cálculo – Tabelas;
II) Eventos;
III) Cálculo - Tipos de Bases;
IV) Eventos a Calcular;
V) Eventos a Calcular de Rescisão;
VI) Médias e Vantagens;
VII) Cancelamentos de férias;
VIII) Suspensões de Xxxxxx;
IX) Configurações de Xxxxxx;
X) Formas de Alteração Salarial;
XI) Bancos;
XII) Agências Bancárias;
XIII) Homolognet.
7.144. Emitir relatórios cadastrais referentes a parametrizações:
I) Vínculos Empregatícios;
II) Tipos de Afastamentos;
III) Tipos de Salário-Família;
IV) Organograma;
V) Naturezas dos tipos das Diárias;
VI) Tipos de Diárias;
VII) Previdência Federal;
VIII) Outras Previdências/Assistência;
IX) Planos de Previdência;
X) Motivos de Alterações de Cargos;
XI) Motivos de Alterações Salariais;
XII) Motivos de Rescisões;
XIII) Motivos de Aposentadorias
XIV) Responsáveis.
7.145. Emitir relatório com o nome "Efetivo em cargo comissionado", no qual serão emitidos todos os funcionários que estão atualmente em cargo comissionado, e possuem cargo efetivo em aberto, seja, sem data de saída em Cadastro de Histórico de Cargos.
7.146. Emitir relatório de programação de férias dos funcionários, exibindo todos os períodos de aquisição de férias, períodos de gozo, dias de abono e forma de pagamento.
7.147. Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED).
7.148. Emitir relatórios relacionados à parte salarial dos servidores do tipo alterações salariais, Médias salariais, progressões salariais, inconsistências de cálculo.
7.149. Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes. Possibilitar a emissão para previdência federal, estadual e/ ou municipal. Permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as competências necessárias.
7.150. Emitir relatório de atestado de tempo de serviço para o servidor público apresentando os cargos e o período que exerceu a função.
7.151. Emitir um relatório demonstrativo das variáveis lançadas manualmente para qual período foi feito o lançamento. Ainda são oferecidas opções de ordenação e seleção das informações.
7.152. Emitir relatórios com informações de processamentos já calculados.
7.153. Possuir relatórios de provisões de 13º salário, médias e vantagens, férias; que permitam ao usuário ter uma previsão do valor e também da proporcionalidade por direito obtida pelos servidores ativos até o presente momento.
7.154. Verificar na integração contábil o que está sendo provisionado. Relatório de visualização da provisão, quando 13° salário e Férias.
7.155. Emitir comparativo de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
7.156. Emitir comparativo de valores referentes a proventos e descontos dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
7.157. Emitir comparativo de líquidos entre duas ou mais competências, inclusive com anos diferentes.
7.158. Permitir configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
7.159. Emitir informações dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira.
7.160. Gerar arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de rendimentos.
7.161. Permitir visualização das bases de previdência federal, de previdência estadual e municipal, além de fundos de assistência.
7.162. Possuir gerador de relatórios e de arquivos que permita aos usuários criar novos relatórios ou layouts de arquivos ou ainda alterar os relatórios e layouts já existentes;
7.163. Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade.
7.164. Gerar para entidades que possuem contrato para emissão de holerite eletrônico pela Caixa Econômica Federal o arquivo para envio das informações pertinentes ao holerite do funcionário.
7.165. Permitir consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.
7.166. Consultar os cálculos efetuados no aplicativo de acordo com a competência informada e o processamento dela para cada funcionário.
7.167. Permitir consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário.
7.168. Permitir consulta apenas dos proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos.
7.169. Permitir consulta do modo centralizado todo o histórico funcional de todos os contratos do servidor, detalhando as seguintes características:
I) Períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias;
II) Situações do funcionário, tais como: afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados.
7.170. Permitir alteração de proventos ou descontos modo fixo, possibilitando as seguintes tarefas:
I) Alteração do período;
II) Adição de valor ao valor originalmente lançado;
III) Substituição do valor originalmente lançado por um novo valor;
IV) Aplicação de um percentual sobre o valor originalmente lançado.
7.171. Permitir reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro.
7.172. Permitir readmissão em massa através de "Copiar Funcionários Demitidos". Permitir copiar funcionários demitidos para realizar a readmissão individual ou em lote.
7.173. Possibilitar cadastro de movimentos anteriores à implantação do aplicativo para que o usuário possa gerar os relatórios anuais.
7.174. Possibilitar rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS para os servidores contratados à época, conforme instruções da CAIXA.
7.175. Permitir realização de cálculos de datas e de horas.
7.176. Possibilitar classificação "SISPREV WEB 1.0".
7.177. Permitir unificação de pessoas e de cadastros.
7.178. Permitir consulta rápida nos cadastros.
7.179. Possuir campo de ajuda, possibilitando pesquisas referentes ao aplicativo e suas funcionalidades.
7.180. Permitir consultas rápidas dos códigos ou nomes dos registros, dispensando memorização e procura.
7.181. Permitir consultas sobre as situações ocorridas com o funcionário desde sua admissão, considerando os dias de licenças, atestados e faltas.
7.182. Permitir consultas dos cálculos efetuados no aplicativo de acordo com a competência informada e o processamento para cada funcionário.
7.183. Permitir consulta dos contratos, períodos e situações que a pessoa se encontra nos registros informados.
7.184. Permitir cálculo e conversão de datas, dias, meses e anos.
7.185. Possibilitar cálculo digitando nos botões da calculadora ou usando o teclado. Com opção padrão ou cientifica.
7.186. Possibilitar configuração automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelo banco.
8. APLICATIVO DE CONTROLE LEGISLATIVO.
8.1. Possuir cadastro de políticos, englobando vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, com campos para inserção de seus dados principais e documentações, inclusive partido e declaração de bens.
8.2. Possuir cadastro de dados completos de funcionários.
8.3. Possuir cadastro de legislaturas, podendo ser cadastrado os vereadores que pertencem à mesma, as mesas diretoras, comissões permanentes e comissões temporárias, todas detalhadas com seus respectivos membros.
8.4. Possuir cadastro de todos os tipos de sessões, permitindo a integração com o cadastro de proposituras, projetos e demais documentos que serão inseridos na sessão, para permitir uma visualização completa das matérias apreciadas em cada sessão.
8.5. Possuir estatísticas resumida por PERÍODO, mostrando em um período, o autor e quantos documentos ele apresentou, trazendo no final a somatória de todos os autores de documento de requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto, projetos de emenda à lei orgânica, substitutivos e vetos. Poderá ser emitido relatório.
8.6. Possuir estatísticas resumidas da SITUAÇÃO mostrando entre um período, quantos documentos foram aprovados, rejeitados, retirados, em tramitação, arquivados, vetados e urgência no final a somatória de todos os documentos de requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto, projetos de emenda à lei orgânica, substitutivos e vetos. Poderá ser emitido relatório.
8.7. Possuir estatísticas resumidas por PERÍODO mostrando entre um período, um determinado autor selecionado quantos documentos foram aprovados, rejeitados, retirados, em tramitação, arquivados, vetados e urgência no final a somatória de todos os documentos de requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto, projetos de emenda à lei orgânica, substitutivos e vetos. Poderá ser emitido relatório.
8.8. Possuir cadastro de protocolo integrado com todos os outros módulos do aplicativo, permitindo que no protocolo de um documento, automaticamente, o cadastro do módulo já seja inserido.
8.9. Permitir a alteração na forma de apresentação de numeração de protocolos, para adequação ao uso costumeiro da Casa de Leis, permitindo a numeração sequencial infinita, reiniciada a cada ano e/ou legislatura.
8.10. Permitir, já no cadastro de protocolo, a impressão da íntegra do documento.
8.11. Permitir, no ato do protocolo, a inserção dos dados do protocolante.
8.12. Possuir cadastro de documentos protocolados internamente pelo aplicativo, podendo o documento ser liberado ou não pelo setor de protocolo, com opção de visualizar e revisar o documento e o cadastro antes de liberar o protocolo, no cadastro principal de protocolos.
8.13. Possuir cadastro de emendas, subemendas e substitutivos integrados com projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e projetos de Emenda a Lei Orgânica do Município.
8.14. Possuir cadastros de indicações, requerimentos e moções com opções de incluir, alterar, excluir, imprimir, integrar com documentos de imagem, documentos no formato PDF ou documentos no formato WORD, com opção para cadastrar a votação e integrados com o protocolo de documentos de respostas e com oficio(s) de encaminhamento.
8.15. Possuir cadastro de pareceres integrado com os projetos.
8.16. Possuir cadastros de projetos de lei ordinária, lei complementar, decreto legislativo, resolução e emenda à Lei Orgânica integrados com autores, categorias, pareceres, emendas, substitutivos, votação, sessões, redação final, autógrafo, vetos e leis.
8.17. Cadastro de moções, indicações e requerimentos com opções de incluir, alterar, excluir, imprimir, integrar com documentos de imagem, documentos no formato PDF ou documentos no formato WORD. Opção para cadastrar a votação. Integração com módulos de resposta e encaminhamento de documentos.
8.18. Permitir a navegação entre os cadastros do aplicativo, através da ligação entre os mesmos, como por exemplo, acessar os pareceres a partir dos pareceres vinculados ao projeto, o mesmo com as emendas, etc., retornando sempre ao projeto após visualizar o cadastro.
8.19. Controle de todas as normas legais, devendo ser integrado com os demais documentos que deram origem às mesmas, com opções de incluir, alterar, imprimir, integrar com documentos no formato PDF ou documentos no formato WORD.
8.20. Possibilitar a consolidação das normas legais, através de controle individual de alterações, revogações e eventuais suspensões judiciais, permitindo referenciar as alterações e também alterar o documento no formato DOC, atualizando o texto da norma legal, inserindo as alterações havidas.
8.21. Possibilitar o acesso a documentos integrados a determinado cadastro pelo próprio módulo do cadastro.
8.22. Cadastros de todos os tipos de projetos que tramitem pela Casa.
8.23. Integração, no cadastro de projetos, com todos os documentos que possam afetar a sua tramitação, como emendas, subemendas e substitutivos, pareceres de comissões e da assessoria jurídica, mensagens e respostas, além de permitir a inclusão de dados sobre o projeto e sua tramitação, sua votação e integração com os documentos resultantes de sua tramitação: redação final, autógrafo, veto e/ou norma legal.
8.24. Aplicativo de busca em todos os documentos, com as opções mais variadas possíveis, especialmente a busca por data, intervalo de datas, por palavra chave na ementa, por palavra(s) chave dentro do arquivo em formato acessível pelo WORD/BR OFFICE, por autoria, por categoria quando existir e tipo de documento.
8.25. Módulos de cadastro de todos os outros documentos que tramitam pela Casa, tais como atas das sessões, atos da Mesa, atos do Presidente, Audiências Públicas, Autógrafos, Certidões, Atestados, Declarações, Módulo para cadastro de informações colhidas pelo Departamento de Ouvidoria, Correspondências recebidas de terceiros e da administração individualizados, denúncias, editais, ofícios expedidos, requerimento para uso de tribuna livre, Ordens do Dia, Portarias, recursos, documentos recebidos do Tribunal de Contas do Estado, requisições de viagens, dentre outros.
8.26. Rotina de backup com opção de criar backup, restaurar backup, enviar backup para servidor online no Brasil.
8.27. Aplicativo de agendamento por horário para criação de backup automaticamente.
8.28. Deverá permitir a emissão de relatórios em todos os cadastros existentes.
8.29. Permitir a expedição de relatório contendo todo o trabalho dos políticos, de forma automática, permitindo ainda um filtro por tipo de documento, intervalo de data e por palavra chave.
8.30. Permitir aos usuários a alteração de suas próprias senhas, sem a necessidade de intervenção de terceiros.
8.31. Permitir a impressão de etiquetas de protocolo em impressoras matriciais e térmicas, inclusive com a impressão de código de barras.
8.32. Possuir cadastro para controle de cessão das dependências da Câmara e equipamentos do Legislativo.
8.33. Possibilitar a configuração da numeração dos documentos, trazendo flexibilidade para modificar a forma da numeração, caso necessário.
9. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
9.1. O Portal da Transparência deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda ou através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Contabilidade Pública, Compras e Licitações, Almoxarifado Público, Gestão de Frotas Municipal, Patrimônio Público, Folha de Pagamento.
9.2. Deverá conter funcionalidade para aumento da granularidade das informações exibidas, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada.
9.3. Deverá conter filtros para seleção da entidade pública municipal que disponibiliza a informação, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada.
9.4. Cadastro de IP para upload, para impedir o envio de informações fora do IP cadastrado.
9.5. Cadastro para exibição das consultas. Permite que o cliente configure qual consulta deseja exibir por entidade que ele tem acesso.
9.6. Relacionar documentos com o processo de licitação
9.7. Cadastro de usuários administradores com acesso na área administrativa da aplicação on-line.
9.8. Atualiza as informações automaticamente, com a utilização de agendas configuradas na periodicidade requisitada pelo usuário, bem como permitir alimentação manual de dados complementares.
9.9. Permitir personalizar o nível de detalhamento das consultas apresentadas.
9.10. Permitir consulta de Receitas, Despesas, Frotas, Licitações e quadro de pessoal.
9.11. Permitir download em PDF do Cronograma de ações da Portaria STN Nº 828/2011.
9.12. Permitir download de anexos em PDF (Receita e Despesa por categoria de econômicos, Despesa por programa de trabalho, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Variações Patrimoniais).
9.13. Possuir cadastro de usuários administradores com acesso na área administrativa do aplicativo.
9.14. Deverá conter filtros para seleção da entidade pública municipal que disponibiliza a informação, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada.
9.15. Permitir ativar modo de alto contraste para facilitar acesso a deficientes visuais.
9.16. Permitir a exibição das remunerações salarias dos servidores.
9.17. Permitir a entidade escolher se deseja exibir ou omitir as informações salariais.
9.18. Permitir que o cidadão possa efetuar questionamentos através de um canal direto com a entidade, e ainda que o responsável pelo setor possa fornecer as respostas aos questionamentos.
9.19. Permitir que a entidade disponibilize relatórios conforme a sua necessidade.
9.20. Permitir a parametrização do cabeçalho e Rodapé por Município.
9.21. A aplicação on-line deverá exibir as propostas da licitação.
9.22. Na consulta de Links é possível definir se será possível visualizar as informações de uma entidade específica ou de todas as entidades vinculadas a um determinado município.
9.23. A aplicação on-line deverá permitir identificar os servidores efetivos que ocupam um cargo comissionado através de um filtro parametrizável.
9.24. Permitir exportar em formato CSV as informações do Portal da Transparência, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados.
9.25. A aplicação on-line deve rodar em protocolo de comunicação seguro, denominado de HTTPS;
10. RECURSOS HUMANOS
1. Ser integrado com a folha de pagamento, utilizando os mesmos cadastros.
2. Permitir informar as avaliações dos servidores com configurações dos fatores (notas/pesos para cada fator e média da avaliação).
3. Permitir a utilização dos resultados das avaliações para apuração do direito a progressão salarial de acordo com o estatuto do órgão.
4. Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o servidor e testemunhas do acidente.
5. Possuir cadastro e emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT para o INSS.
6. Ter cadastro de grupos de prevenção de acidentes de trabalho, em conformidade com a Portaria nº 1.121/1995.
7. Ter cadastro de atestados com informações CID (Código Internacional de Doenças).
8. Cadastro de juntas médicas por data de vigência com identificação dos médicos que a compõem.
9. Controlar os atestados através de laudos médicos, informando se o servidor já se encontra em readaptação pelo mesmo CID (Código Internacional de Doenças) do atestado.
10. Permitir no deferimento do laudo médico a geração automática de afastamentos.
11. Oferecer opção para agendamento de consultas e exames ocupacionais com controle da emissão das autorizações de exames em laboratórios conveniados.
12. Deve controlar a emissão de autorizações de diárias.
13. Deve permitir o lançamento de faltas com possibilidade de desconto em folha de pagamento ou de folgas para compensação nas férias.
14. Deve permitir a configuração dos períodos aquisitivos e cálculos de férias de acordo com as especificações de cada cargo.
15. Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas atribuições, as áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo.
16. Deve permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro.
17. Permitir a inserção de novos campos para classificação institucional.
18. Permitir o planejamento (definindo cronograma, ministrante, carga horária e data da emissão de certificado) e execução de cursos de aperfeiçoamento, por iniciativa do órgão e por solicitação dos próprios servidores, com emissão de relatório desse planejamento.
19. Deve permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas.
20. Efetuar a avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo, indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação.
21. Possibilitar cadastro de bolsas de estudos, informando, instituição de ensino, matrícula do bolsista, período da bolsa, serviço comunitário o qual o bolsista irá desempenhar em troca da bolsa.
22. Permitir o controle da bolsa de estudo em cada fase, informando a aprovação ou não do bolsista.
23. Possuir controle de estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
24. Deve permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias.
25. Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição e de gozo de licença-prêmio.
26. Permitir diferentes configurações de férias e de licença-prêmio por cargo.
27. Permitir informar os dados referentes a períodos aquisitivos anteriores a data de admissão do servidor, tais como, período de gozo, cancelamentos e suspensões.
28. Permitir o cadastro de tempo de serviço anterior e de licença prêmio não gozada com possibilidade de averbação do tempo de serviço para cálculo de adicionais, licença-prêmio e/ou aposentadoria, possibilitando informação de fator de conversão do tempo.
29. Permitir os tipos de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez, compulsória, Especial (Professor).
30. Permitir a parametrização dos tempos mínimos necessários para o cálculo da aposentadoria em cada tipo de aposentadoria.
31. Efetuar cálculo de benefícios de aposentadorias com base na média dos 80% maiores salários conforme legislação vigente, de acordo com o tipo de aposentadoria.
32. Deve emitir a ficha cadastral com foto do servidor.
33. Deve controlar a escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos, treinamentos e experiências anteriores.
34. Deve permitir o registro de elogios, advertências e punições.
35. Permitir informar os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira registrando automaticamente a respectiva movimentação de pessoal.
36. Controlar as funções dos servidores com possibilidade de geração automática da gratificação por exercício da função.
37. Possibilitar relatório configurado da ficha funcional do servidor, selecionando-se as seguintes informações: Ficha cadastral - Acidentes de trabalho - Adicionais - Afastamentos - Aposentadorias e pensões - Atestados - Atos - Avaliações - Beneficiários de pensão do servidor - Dependentes - Diárias - Empréstimos - Faltas - Substituições a outros servidores - Contratos de vínculos temporários com a entidade - Funções - Alterações de cargos - Alterações salariais – Licenças - prêmio - Locais de trabalho -
Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão) - Períodos aquisitivos - Transferências - Utilização de vales-mercado - Utilização de vales-transporte - Averbações - Cursos - Compensação de horas.
38. Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal e no saldo remanescente da rescisão.
39. Possibilitar a configuração automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelo banco.
40. Controlar a transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada com ou sem ônus para a entidade.
41. Possuir relatórios agrupados por tipo de afastamento.
42. Gerar cadastro automático para avaliações de estágio probatório conforme configuração de fatores de avaliação, afastamento e faltas.
16. E-SOCIAL
1. O aplicativo de E-Social deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos
2. de intercâmbio de informações com o sistema de Folha de Pagamento.
3. Permitir o cadastro e manutenção de Esquemas, que representam os layouts de cada arquivo.
4. Permitir o cadastro e manutenção de scripts de validação, vinculando ao layout, que por sua vez estará
5. vinculado a um arquivo.
6. Permitir a consulta de dependências entre layouts, apresentando a hierarquia de geração dos arquivos.
7. Permitir a vinculação da API (Interface de Programação de Aplicativos) com um layout do arquivo.
8. Permitir a configuração de dependência entre layouts para geração de informações.
9. Permitir a consulta dos dados integrados entre o software de gestão ofertado e o sistema eSocial para ajustes
10. posteriores.
11. Permitir a edição de registros integrados do software de gestão a partir da consulta das integrações.
12. Permitir a inserção de registros manualmente não integrados no software de gestão.
17. CONTROLE INTERNO
1. Permitir o cadastramento de gestores;
2. Cadastrar e controlar as normas legais aplicadas ao controle interno local;
3. Controle de bloqueio e liberação de movimentos por mês;
4. Inserção e manutenção de responsáveis para assinatura dos relatórios;
5. Permitir inserção de itens de verificação para compor o relatório do controle interno;
6. Avaliar a gestão orçamentária: Demonstrando no mínimo os valores e percentuais, da arrecadação prevista para o exercício, do repasse arrecadado, das despesas realizadas e o resultado orçamentário;
7. Avaliar as alterações orçamentárias: Demonstrando no mínimo os valores referentes a suplementações, os remanejamentos e totalizando por fundamentação da legislação e pelo total geral do período;
8. Avaliar a execução financeira: Demonstrando no mínimo o resultado financeiro, com no mínimo os valores e percentuais da disponibilidade financeira, despesas a pagar liquidadas e não liquidadas;
9. Avaliar a Conciliação Bancária: Demonstrando no mínimo o saldo contábil e financeiro e os registros pendentes de conciliação;
10. Avaliar a execução dos restos a pagar: Demonstrando no mínimo o saldo dos restos a pagar liquidados e não liquidados separado por fonte de recurso;
-Limite Total da Despesa Legislativa (Art. 29-A CF)
-Limite para Gasto com Folha de Pagamento (§1o, Art. 29-A CF)
-Limite Subsídio Vereador x Deputado Estadual (Art.29, VI, CF)
- Limite Subsídio Vereadores – 5% da Receita Municipal (Art. 29, VII, CF)
- Acompanhamento dos processos legislativos
- Avaliação das compras e licitações
- Avaliação do patrimônio e estoque
- Repasses mensais do Poder Executivo
- Regime de adiantamento
11. Avaliar as despesas com pessoal: Demonstrando no mínimo os valores referentes a receitas corrente liquida no exercício anterior e do mês pesquisado, assim como os limites, máximo e prudencial de gastos e a despesa liquida total com pessoal;
12. Avaliar os gastos total da despesa legislativa (Art. 29-A CF): Demonstrando no mínimo o valor máximo permitido para repasse, o valor repassado, os gastos realizados, assim como a receita ampliada tributária ampliada do exercício anterior;
13. Avaliar o Limite para Gasto com Folha de Pagamento (§1o, Art. 29-A CF): Demonstrando no mínimo o valor do repasse líquido do executivo, o valor da despesa com a folha de pagamento e o percentual aplicado;
14. Avaliar o Limite Subsídio Vereador x Deputado Estadual (Art.29, VI, CF): Demonstrando o número de habitante do município, valor do subsidio do deputado estadual, valor do subsidio e quantidade de vereadores e o valor máximo para vereador comparado com o deputado;
15. Avaliar o Limite Subsídio Vereadores – 5% da Receita Municipal (Art. 29, VII, CF): Demonstrando o limite máximo permitido da receita tributária ampliada do exercício anterior e valor realizado com despesas dos vereadores;
16. Avaliar as despesas com encargos sociais: Demonstrando no mínimo os valores liquidados no mês, por FGTS, INSS, obrigações patronais, RPPS, PIS/PASEP;
17. Avaliar os investimentos: Demonstrando no mínimo os valores previstos no orçamento e os valores liquidados das obras e instalações, equipamentos e material permanente, e o percentual sobre a receita corrente líquida;
18. Avaliar o limite dos repasses ao legislativo: Demonstrando o limite permitido para repasse;
19. Avaliar os repasses mensais ao legislativo: Demonstrando os valores repassados separados e agrupados mensalmente;
20. Avaliar as licitações e contratações diretas: Demonstrando os valores das despesas empenhas com concurso, tomada de preço, convite, concorrência, pregão, dispensa e outras;
21. Avaliar os estoques e suas movimentações;
22. Avaliar as despesas com adiantamento: Demonstrando no mínimo os valores concedidos e prestação pendentes, com nome, empenho ano;
23. Avaliar as metas previstas nas peças orçamentárias: Demonstrando no mínimo as ações do governo, valor atualizado, empenhado e o percentual
correspondente a cada ação;
24. Permitir o registro e controle e acompanhamento das denúncias, representações e recomendações dos órgãos de controle externo;
25. Permitir a elaboração de conclusão pelo responsável do controle interno;
26. Permitir a geração e formatação da emissão de pareceres e notificações elaborados pelo Controle Interno;
27. Permitir a geração de documentos eletrônicos de pareceres conforme parametrização personalizada da entidade de controlada.
18. PORTAL DO SERVIDOR
1. Disponibilizar consulta e emissão do contracheque via internet.
2. Disponibilizar consulta dos dados cadastrais dos servidores via internet.
3. Disponibilizar consulta e emissão da ficha financeira do servidor via internet.
4. Permitir consulta e emissão do comprovante de rendimentos via internet.
5. Permitir que os servidores solicitem cursos de aperfeiçoamento via internet.
Pirajuba-MG, 17 de dezembro de 2021
XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MODELO DA PROPOSTA
1. A presente licitação tem por objeto o “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, PARA USO NA REDE INTERNA DO MUNICIPIO DE PIRAJUBA CONFORME CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I”, conforme se segue:
A Prefeitura Municipal de Pirajuba
Att. Comissão Permanente de Licitação
Pirajuba, de de
PROPONHO ENTREGAR OS MATERIAIS PELO PREÇO DE R$ ( ) CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS A SEGUIR:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | R$ UNT MENSAL | R$ TOTA |
1 | 12 | MÊS | LICENCIAMENTO DE USO DOS APLICATIV SERVIÇOS TÉCNICOS, DESLOCAMENTO E ESTADIA |
A presente proposta tem validade para 60 (sessenta) dias. Atenciosamente,
EMPRESA LICITANTE:
ASSINATURA COM CARIMBO DA EMPRESA LICITANTE
Obs.: A Proposta deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho e rodapé da Prefeitura Municipal de Pirajuba.
ANEXO II
(ADENDO AO PROPOSTA DE PREÇOS DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS PARA FINS GERENCIAIS)
1. Licenciamento de uso dos aplicativos:
DESCRIÇÃO APLICATIVO | UN | QUANTIDADE | USUÁRIOS | R$ MENSAL | R$ TOTAL |
Contabilidade Pública | Mês | 12 | 1 | ||
Compras e Licitações | Mês | 12 | 2 | ||
Folha de Pagamento | Mês | 12 | 1 | ||
Controle Legislativo | Mês | 12 | 1 | ||
Portal da Transparência | Mês | 12 | Ilimitado | ||
Recursos Humanos | Mês | 12 | 1 | ||
E-Social | Mês | 12 | 1 | ||
Controle Interno | Mês | 12 | 1 | ||
Portal do servidor | Mês | 12 | Ilimitado | ||
TOTAL |
2. Serviços Técnicos:
SERVIÇOS | UN | QUANTIDADE | R$ UNT | R$ TOTAL |
Serviços Técnicos, após implantação dos aplicativos, quando solicitado. | Hora | 100 | ||
TOTAL |
Obs.: O objetivo do presente adendo é fornecer ao gestor do contrato um melhor gerenciamento do valor dos itens tendo em vista que para cada módulo de aplicativos correspondem a secretarias diversas sendo possível realizar assim o empenhamento das despesas dentro de cada secretaria requisitante.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
LICENCIAMENTO DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, PARA USO NA REDE INTERNA DO ÓRGÃO LICITANTE (EXCETUADOS OS MÓDULOS EXPRESSAMENTE REQUISITADOS EM AMBIENTE WEB) CONFORME CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, CAMARA MUNICIPAL DE PIRAJUBA MG, E DE OUTRO,
, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS.
1.1 - DA CONTRATANTE
1.1.1 – A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAJUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. / , com endereço em Pirajuba - MG, na Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 136, Centro, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representado pelo seu presidente Sra. , brasileiro, casada, portadora do CPF n. , residente e domiciliado no município de Pirajuba/MG, na Rua , nº , Bairro .
1.2 - DO CONTRATADO
1.2.1 – , pessoa jurídica de direito privado, com sede
, Xxx , x. , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o n. , representada legalmente pelo sócio Sr. , brasileiro (a), casado (a), inscrito (a) no CPF sob o n.
, portador (a) da Carteira de Identidade n. , SSP/ , residente e domiciliado (a) .
Com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, as partes contratantes resolvem deliberadamente pactuar o presente contrato de locação de softwares e prestação de serviços correlatos, o que fazem mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº. 090/2021, Pregão Presencial Nº. 057/2021, regulando-se por suas cláusulas, pela Lei Federal Nº. 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a locação, para uso temporário e não exclusivo, em favor do CONTRATANTE, dos seguintes softwares e sistemas:
(descrever softwares).
2.2 O licenciamento compreende a manutenção legal, corretiva e evolutiva durante o período contratual, esta última definida de acordo com critérios de viabilidade técnica, conveniência e adequação mercadológica aferidos exclusivamente pela CONTRATADA.
2.3. De acordo com a proposta de preços vencedora, também farão parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:
a) Configuração e parametrização conforme procedimentos do CONTRATANTE.
b) Treinamento para os servidores responsáveis pela utilização dos sistemas contratados.
c) Suporte técnico operacional, exclusivamente nos sistemas contratados, com possibilidade de estabelecimento de técnico residente onerosamente cedido.
d) Serviços de alterações específicas do CONTRATANTE, quando solicitado.
e) Conversão dos dados existentes para funcionamento nos novos sistemas a serem implantados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente instrumento terá duração de 12 meses, contados a partir da data de implantação do(s) sistema(s), nos termos do disposto no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares, podendo ser prorrogado por igual período pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses caso aja interesse expresso do Município de Pirajuba MG.
3.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, por quaisquer das partes contratantes, na vigência no contrato, bastando um comunicado por escrito, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias anterior a rescisão pretendida. Fluído o prazo de vigência, os aplicativos licenciados poderão ser automaticamente bloqueados para alterações na base de dados, sendo garantido a este consultas irrestritas a telas, relatórios e documentos, bem como a obtenção gratuita de cópia da base de dados produzida, em formato “txt”.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela locação dos SISTEMAS, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato.
4.2 Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,030% ao dia.
4.3 Os valores contratados serão corrigidos anualmente, de acordo com a variação do IGP- M acumulado no período.
4.4 Em caso de atraso nos pagamentos, será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acumulado no período.
4.5 Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até quinze dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da locação do Sistema objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
▪
CLÁUSULA SEXTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
6.1 A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
6.2 Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
6.3 Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Caberá ao CONTRATANTE:
7.1.1 Efetuar os pagamentos decorrentes da locação objeto deste contrato.
7.1.2 Os pagamentos serão realizados 30 dias após e emissão do Nota Fiscal eletrônica, em conta PJ em nome da Contratada.
7.1.2 Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
7.1.3 Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
7.1.4 Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
7.1.5 Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
7.1.6 Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
7.1.7 Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
7.1.8 Parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos sistema(s) quando necessário.
7.1.9 Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Caberá a CONTRATADA:
8.1.1 Converter dados para uso pelos softwares, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, prestar suporte para todos os usuários do sistema.
8.1.2 Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Anexo II.
8.1.3 Tratar como confidenciais, informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
8.1.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.1.5 Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
8.1.6 Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até quatro dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco, e atendimento imediato utilizando meios Eletrônicos (telefone, email, acesso remoto.)
CLÁUSULA NONA - DO TREINAMENTO
9.1 O treinamento na operacionalização do sistema, quando contratado, poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA ou, ainda, via internet:
9.1.1 A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados mediante o pagamento da hora técnica respectiva, acrescida das despesas de deslocamento, alimentação e estadia do técnico palestrante quando o treinamento ocorrer das dependências da CONTRATANTE.
9.1.2 O treinamento na sede da CONTRATANTE poderá incluir ou não o fornecimento oneroso de material didático.
9.1.3 O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da contratada.
CLÁUSULA DECIMA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO NOS SISTEMAS
10.1 As melhorias/modificações nos sistemas poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
10.1.1 As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
101.2 As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal da locação/licenciamento dos sistemas.
10.1.3 As modificações evolutivas específicas - serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar.
10.1.3.1. Considerar-se modificação evolutivas especificas passiveis de cobrança adicional aquelas em que as soluções estejam disponibilizadas pelo sistema e que de comum acordo o município solicite a adequação da melhoria para atender uma necessidade pontual.
10.1.3.2. Não serão classificados como modificações evolutivas especificas passiveis de cobrança adicional aquelas oriundas por incapacidade e erros do sistema na geração de relatórios gerenciais administrativos, contábil e outros com campos incompletos ou inoperantes, ausência de comandos, formulários ou regras dentro dos módulos do sistema de campos necessários para a inserção de dados no sistema para o perfeito gerenciamento administrativo municipal, mesmo que não conste no rol definido do PCASP ou Obrigatórios de Prestação de Contas aos tribunais do estado e outros órgãos de fiscalização.
10.1.4 As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual ou municipal, o que inclui os relatórios e geração e validação de arquivos para os tribunais de Conta do Estado, CGU e ECT, serão introduzidas nos sistemas durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos sistemas.
10.1.5 As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
10.1.6 As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos sistemas originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo à CONTRATANTE implantar cada nova versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte a versão antiga.
10.2 A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO SUPORTE TÉCNICO
11.1. O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, sem ônus a CONTRATANTE, e compreenderá:
11.1.1 Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
11.1.1.1 Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas ao uso do sistema que inclui: validação dos dados de prestação de contas nos tribunais em especial ao Envio de Remessa ao SICOM inclusive as inconsistências encontradas na validação do mesmo;
11.1.2 Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários ou erros no banco de dados.
11.1.3 Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
11.1.4 Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
11.1.5 Desenvolver relatórios específicos.
11.2. Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
11.3 O suporte telefônico ou outro meio eletrônico deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA sem ônus para o município.
11.4 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos softwares realizada por pessoas não credenciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c) Em caso de inadimplemento superior a noventa dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
d) Rescindido ou distratado o contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar, cópia de toda a base de dados produzida e armazenada durante o período de vigência contratual, acompanhada dos layouts e demais informações pertinentes e necessárias à conversão de dados, tudo isto sem prejuízo da obrigação de manter a base produzida arquivada por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias contados do trânsito em julgado do processo administrativo que determinou a extinção do vínculo contratual. Em paralelo, ficará a contratada obrigada a providenciar em todas máquinas, por tempo indeterminado, modulo de todos sistemas contratados pelo município em modo de consulta, emissão de relatórios e impressão. Deve –se ainda mediante justa remuneração, manter todo e qualquer serviço
necessário à condução da máquina administrativa, evitando-se a paralisação total ou parcial de setores essenciais da administração pública enquanto não ultimado um novo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 Em caso de inexecução, total ou parcial do presente contrato, serão aplicadas as penalidades dispostas no Edital, as quais se tornam parte integrante da presente minuta contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
15.1. As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS MG para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
15.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Pirajuba, de de .
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAJUBA CNPJ:
Contratada
TESTEMUNHAS:1 - 2 -
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
A empresa (nome ou razão social da licitante), inscrita no
CNPJ sob o nº ........................, com sede no endereço sito à
............................................................ (endereço completo da licitante), em cumprimento ao exigido no Edital do Pregão Presencial nº. 057/2021, bem como o disposto no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação no presente processo licitatório.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Pirajuba/MG, / / .
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
OBS: Deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho e rodapé da Prefeitura Municipal de Pirajuba.
ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO
Á Prefeitura Municipal de Pirajuba
Ref.: Pregão Presencial Nº. 057/2021 - PMP Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ
sob o nº credenciamos o
Sr. , portador da carteira de identidade nº. e do CPF nº. , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Pirajuba-MG, / / .
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
(FIRMA RECONHECIDA)
OBS: Deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho e rodapé da Prefeitura Municipal de Pirajuba.
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE MENOR
Pregão Presencial nº 057/2021
.............................................................................................. (razão social da empresa),
CNPJ nº ....................................., sediada em (endereço
completo), declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na condição de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão-de-obra infantil, que não infringiu as normas de proteção ao trabalho adolescente, que não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações às normas de segurança e saúde do trabalhador adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e freqüência regular na escola.
Pirajuba, / / .
nome e número da carteira de identidade do declarante
Obs.: A Declaração de Menor deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho e rodapé da Prefeitura Municipal de Pirajuba.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR.
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar no Pregão Presencial n.º. 057/2021, que ...................(nome ou razão social do licitante)..........................:
a) não se encontra, suspenso temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público;
b) não se encontra, a qualquer título, sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público;
c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo;
d) não se encontra nos termos da legislação em vigor ou do edital da presente licitação, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Pirajuba/MG, / / .
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
OBS: Deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho e rodapé da Prefeitura Municipal de Pirajuba.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO
(nome/razão social), inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador da Carteira
de Identidade nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins do disposto no subitem 8.3 do Edital do Pregão Presencial nº. 057/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Pirajuba/MG, / / .
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
OBS: Deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho e rodapé da Prefeitura Municipal de Pirajuba.
ANEXO IX RECIBO DE EDITAL
Eu,.........................................................................................................................., brasileiro
(a), .................................................. (estado civil), inscrito no CPF sob o
nº.................................................................., residente e domiciliado na cidade de
...........................................-........... na ...............................................................
................................................................................................................................. (endereço completo),.................................................................................... (cargo na empresa) da
empresa ..........................................................................................
....................................................... (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
.............................................................., situada na ................................................
................................................................................................................................. (endereço
completo), telefone: ...................................................., declaro para os devidos fins de direito, que recebi, em nome da empresa acima citada, nesta data, cópia legível do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº. 057/2021, formalizado no Processo Administrativo nº. PMP/CPL/090/2021
Por ser verdade, dato e subscrevo o presente.
Pirajuba - MG, .............. de de 2021.
.....................................................................................
Assinatura