ANEXO II
ANEXO II
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2013 TIPO: TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO DE COMPRA N.º: 1321164-26/2013
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MONITORAMENTO E ANÁLISE DE DESEMPENHO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE
SES No /20
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE IRÁ ATUAR COMO DESENVOLVEDOR DE UMA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DA GESTÃO VINCULADA ÀS REDES PRIORITÁRIAS DE ATENÇÃO À SAÚDE FOCADA EM RESULTADOS E TAMBÉM COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E QUALIDADE DAS INFRAESTRUTURAS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS QUE REPRESENTAM PONTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE, INTEGRANTES DO SISTEMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, E A EMPRESA .
PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE - SES, com sede na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/ nº – Xxxxxxxx Xxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.516/0001-88, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária de Estado de Saúde, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, (qualificação), bem como o FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, CNPJ 03.133.408/0001-20, e de outro lado, a empresa , sediada em , na Xxx , xx , xxxxxx , XXX , inscrita no CNPJ sob o nº , I.E. nº , por seu representante legal , (qualificação), doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO para desenvolver uma solução de monitoramento das Redes Prioritárias de Atenção à Saúde com foco em resultados, e verificar de forma independente o desempenho e qualidade das infraestruturas hospitalares e ambulatoriais que representam pontos de atenção à saúde, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 (Lei Geral de Licitações), com suas alterações e demais normas que regem a matéria, que se regulará pelo disposto no EDITAL de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. – SES e pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, abaixo transcritas:
SUMÁRIO
CLÁUSULA I. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 4
CLÁUSULA II. DAS DEFINIÇÕES 4
CLÁUSULA III. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 4
CLÁUSULA IV. DA INTERPRETAÇÃO 4
CLÁUSULA V. DO OBJETO DO CONTRATO 5
CLÁUSULA VI. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 5
CLÁUSULA VII. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 5
CLÁUSULA VIII. DOS PRAZOS 7
CLÁUSULA IX. DO PREÇO 7
CLÁUSULA X. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7
CLÁUSULA XI. DO REAJUSTAMENTO 9
CLÁUSULA XII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9
CLÁUSULA XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10
CLÁUSULA XIV. DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE 12
CLÁUSULA XV. DAS PRERROGATIVAS DA PARTE CONTRATANTE 12
CLÁUSULA XVI. DA FISCALIZAÇÃO 12
CLÁUSULA XVIII. | DA | CONFIDENCIALIDADE | E | PROPRIEDADE | DAS |
INFORMAÇÕES | 13 |
CLÁUSULA XVII. DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS 13
CLÁUSULA XIX. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 14
CLÁUSULA XX. DA NOVAÇÃO 14
CLÁUSULA XXI. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
CLÁUSULA XXII. DA RESCISÃO 15
CLÁUSULA XXIII. CLÁUSULA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA 17
CLÁUSULA XXIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17
CLÁUSULA XXV. DO FORO 18
CLÁUSULA I. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1 Integra o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS
b) ANEXO II – Proposta Técnica
c) ANEXO III – Proposta Comercial
CLÁUSULA II. DAS DEFINIÇÕES
2.1 As expressões gravadas em caixa alta no presente CONTRATO encontram-se definidas no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS.
CLÁUSULA III. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
3.1 O presente CONTRATO está sujeito às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra legislação.
3.2 O presente CONTRATO rege-se pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, pela Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 45.902, de 2012, pelas normas técnicas e instruções normativas pertinentes, e pelo ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS.
CLÁUSULA IV. DA INTERPRETAÇÃO
4.1 Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição do CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado na DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
4.2 Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
4.2.1 As definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural, masculina e feminina;
4.2.2 As referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir em eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; e
4.2.3 As referências a diplomas legais devem ser interpretadas de acordo com tais diplomas legais e alterações posteriores, respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
4.3 No caso de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do CONTRATO.
4.4 Quaisquer custos relativos à interpretação do presente CONTRATO e de orientações e determinações oriundas da CONTRATANTE ao CONTRATADO correrão às expensas deste último.
4.5 As referências às normas aplicáveis ao CONTRATO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.
4.6 Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA V. DO OBJETO DO CONTRATO
5.1 É objeto do presente CONTRATO a contratação de uma empresa especializada que irá atuar como DESENVOLVEDOR de uma solução de monitoramento da gestão vinculada às Redes Prioritárias de Atenção à Saúde focada em resultados e também como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e qualidade das infraestruturas hospitalares e ambulatoriais que representam pontos de atenção à saúde, integrantes do sistema, na forma da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
CLÁUSULA VI. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1 A execução do objeto deste CONTRATO descrito na DO OBJETO DO CONTRATO, implicará na entrega total dos produtos e serviços descritos nas atividades explicitadas no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS.
CLÁUSULA VII. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O CONTRATADO deverá obedecer às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS, tendo em vista a especificação dos produtos e os prazos de execução pré-determinados para cada atividade.
7.2 A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos em até 10 (dez) dias após a assinatura do presente CONTRATO.
7.3 Para executar as atividades do trabalho dando cumprimento ao programa, A CONTRATADA deverá constituir sua EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO com o GERENTE DE PROJETO, atuante como RESPONSÁVEL TÉCNICO e comercial do CONTRATO e pelos demais profissionais com os quais recebeu pontuação que a consagrou como vencedora do certame de que é originário o presente CONTRATO.
7.3.1 A substituição do GERENTE DE PROJETO e dos demais profissionais da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO da CONTRATADA somente poderá ocorrer por motivo de força maior e/ou caso fortuito, previamente reconhecido pela CONTRATANTE. Eventual substituição deverá ser feita considerando profissionais substitutos com formação e experiência equivalente ou superior e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
7.4 A CONTRATADA deverá entregar até o quinto dia útil do mês subsequente ao da data marcada para a finalização da prestação do serviço (em cronograma a ser firmado entre as partes em consonância ao ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS) os produtos e relatórios pertinentes à execução da atividade correspondente, devidamente assinados pelo GERENTE DE PROJETO, para aceite provisório pela CONTRATANTE e posterior avaliação.
7.5 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias úteis para avaliar os produtos ou relatórios entregues e emitir o aceite definitivo.
7.5.1 Em caso de não aceitação dos produtos ou relatórios entregues pela CONTRATADA, a CONTRATANTE convocará o GERENTE DE PROJETO para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos trabalhos desta até que estejam concluídos.
7.5.2 Enquanto aguarda a efetivação do aceite definitivo, A CONTRATADA deverá manter a continuidade da execução dos trabalhos seguindo-se a sequência das atividades e o cronograma de projeto aprovado pela CONTRATANTE, sem alteração dos prazos firmados.
7.6 Não obstante o aceite provisório, previsto no item 7.4, uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite definitivo no relatório ou produto correspondente pela CONTRATANTE.
7.7 Os produtos e serviços descritos no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS, serão realizados tendo em vista as condições que se seguem:
7.7.1 Não constitui objeto do escopo deste CONTRATO a disponibilização, à equipe técnica da CONTRATADA, de instalações físicas, ramais telefônicos, pontos de rede, acesso à internet e materiais consumíveis referentes aos trabalhos, tais como papel, impressão e material de escritório, bem como meios de transporte e locomoção da equipe técnica.
7.7.2 Cabe à CONTRATADA realizar visitas técnicas, quando estas forem necessárias para a boa execução do OBJETO do CONTRATO ficando os custos com deslocamentos (passagens, diárias e outras despesas correlatas) dos profissionais a cargo do CONTRATADO .
7.7.3 As verificações em campo serão realizadas em horário a ser definido pela CONTRATANTE.
7.7.4 Em decorrência de eventos alheios às vontades das partes, a remarcação da verificação em campo deverá ser acordada entre as partes.
7.7.5 A CONTRATADA deverá dispor de computadores, bem como de todo material necessário para a aferição dos dados, tais como, mas sem se limitar, a Palmtops, máquinas fotográficas, smartphones, GPS, etc, desde que previamente aprovados pela CONTRATANTE, para a correta prestação do serviço, para cada um dos profissionais a serem alocados.
CLÁUSULA VIII. DOS PRAZOS
8.1 O presente CONTRATO terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
8.1.1 O prazo de vigência do presente CONTRATO poderá ser prorrogado por até 36 (trinta e seis) meses, desde que vantajoso para a CONTRATANTE, respeitando os limites previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 Os prazos para execução das fases e etapas objeto deste CONTRATO devem ter duração conforme especificado no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS.
CLÁUSULA IX. DO PREÇO
9.1 O valor total deste contrato é de R$ ( ). Este valor
corresponde ao valor final ou à respectiva PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela CONTRATADA, documento que é parte integrante deste instrumento para todos os efeitos legais.
9.2 Os preços contratuais incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais e constitui a única remuneração pela execução dos trabalhos OBJETO deste CONTRATO, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA X. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento do valor de cada atividade será efetuado a partir da verificação da entrega de cada produto determinado em cada uma das atividades descritas no Termo de Referência, presente no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS, e discriminadas no item 10.8. O pagamento dar-se-á em até 30 dias após o aceite definitivo pela CONTRATANTE, de todos os produtos de cada atividade.
10.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional conforme item 10.8, por meio de depósito em conta corrente em um dos bancos pertencentes ao sistema de compensação do Banco Central.
10.3 Havendo necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos para pagamento serão suspensos e, considerado a execução em atraso, sujeitando-se a CONTRATADA à aplicação de multa e outras sanções estabelecidas.
10.4 O pagamento será efetuado pela Superintendência de Planejamento e Finanças - Diretoria de Gestão Financeira da CONTRATANTE, através do SIAF, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação das Faturas / Notas Fiscais.
10.5 Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio, e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
10.6 As Faturas / Notas Fiscais acompanhadas das respectivas AF’s e devidamente atestadas, serão enviadas à Diretoria de Compras para conformidade, e, posteriormente encaminhadas à Superintendência de Planejamento e Finanças, desde que a contratada apresente também os seguintes documentos:
10.6.1 Certificação do recebimento definitivo especificado na Nota Fiscal/Fatura.
10.6.2 Nota fiscal/Fatura (1ª e 2ª vias devidamente certificadas);
10.6.3 Comprovação da quitação das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.6.4 Listagem contendo nomes dos membros da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO, que atuou na execução da etapa do projeto a que se refere à realização do pagamento, respectivos demonstrativos de vínculo e comprovação das cargas horária trabalhada por cada membro da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO referente ao serviço executado, contendo assinatura de cada membro.
10.6.5 Comprovante da garantia, quando prestada.
10.7 A Nota Fiscal deverá conter o número deste CONTRATO, e a descrição do produto/serviço a que se refere, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais.
10.8 O pagamento não será devido até que a CONTRATADA apresente os documentos especificados no subitem anterior.
10.9 O pagamento será efetuado por meio de depósito, em nome da CONTRATADA, conforme dados por ela indicados na Nota Fiscal/Fatura.
10.10 Em caso de providências complementares por parte da CONTRATADA, não incidirá atualização financeira no pagamento devido.
10.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base na variação do IPCA, “pro rata die”, desde a data prevista para o pagamento de cada parcela até data do efetivo pagamento, se inexistir qualquer irregularidade nos documentos citados no subitem 8.4. Caso contrário, será considerada a data em que os documentos forem regularizados.
10.12 Após a recepção dos documentos de cobrança, estes estarão sujeitos, ainda, à aprovação pela CONTRATANTE.
10.13 Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade nos documentos apresentados, incluindo as Notas Fiscais/Faturas, a CONTRATANTE notificará por escrito a CONTRATADA para que sejam procedidas as devidas correções.
10.13.1Ocorrendo alguma irregularidade, conforme acima citado, a contagem do prazo de pagamento será suspensa, prosseguindo quando do recebimento, no protocolo da CONTRATADA, dos documentos exigidos, já corrigidos.
10.14 Os pagamentos estão sujeitos às deduções e/ou retenção de tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte, e de outras deduções e/ou retenções determinadas por lei e/ou previstas contratualmente.
CLÁUSULA XI. DO REAJUSTAMENTO
11.1 Os valores previstos neste CONTRATO serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 meses, a contar da data base da PROPOSTA COMERCIAL. Após este período, o valor poderá ser reajustado mediante solicitação e justificativa formais da CONTRATADA, adotando-se para o reajuste, quando concedido, o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) do IBGE ou, na hipótese de sua extinção, o índice que vier a substituí-lo por determinação legal e computará o prazo de que trata o Item 8.
CLÁUSULA XII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta das dotações orçamentárias:
12.1.1 4291.10.302.002.4308.0001-339035-10.1 Tesouro
12.1.2 4291.10.302.044.4208.0001-339035-10.1 Tesouro
12.1.3 4291.10.302.044.4145.0001-339035-10.1 Tesouro
12.1.4 4291.10.302.044.4638.0001-339035-10.1 Tesouro, e as despesas dos exercícios subsequentes pelas dotações correspondentes a serem fixadas.
CLÁUSULA XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 São obrigações da CONTRATADA, além das demais estabelecidas neste CONTRATO e na legislação:
13.1.1 Manter-se nas mesmas condições da habilitação e da qualificação durante toda a vigência do CONTRATO.
13.1.2 Informar ao representante nomeado pela CONTRATANTE como gestor deste CONTRATO, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas.
13.1.3 Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
13.1.4 Não ceder ou transferir a terceiros o objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE, e obrigando-se a comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que ocorrer em seu contrato social.
13.1.5 Desenvolver todas as atividades inerentes ao CONTRATO, executando as atividades constantes no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS.
13.1.6 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais e pessoais por ele causados a CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços ora contratados.
13.1.7 Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário à execução dos serviços;
13.1.8 Responder pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
13.1.9 Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
13.1.10 Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os serviços que constituem objeto deste contrato, correndo à conta exclusivamente da CONTRATADA, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar da CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
13.1.11 Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que forem impostas pela CONTRATANTE e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
13.1.12 Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em caso de ser esta acionada judicialmente;
13.1.13 Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de execução constantes do Termo de Referência
13.1.14 Apresentar Certidão Negativa de Débito perante INSS e FGTS, por ocasião da emissão das faturas relativas ao contrato, quando necessário.
13.1.15 Programar, quando necessário à execução do objeto deste CONTRATO, visitas ao local de execução dos serviços em conjunto com a fiscalização da CONTRATANTE.
13.1.16Manter durante toda a execução do CONTRATO, a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO determinada no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS, composta pelos profissionais apresentados durante a fase de habilitação e de pontuação da PROPOSTA TÉCNICA, ressalvada a possibilidade de substituição prevista no item 7.3.1.
13.1.17 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata retirada ou substituição de qualquer profissional, atendendo a solicitação por escrito da CONTRATANTE, que esteja dificultando a ação fiscalizadora ou mesmo cuja permanência seja julgada inconveniente e inoportuna, mediante justificativa expressa, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
13.1.18 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata substituição de qualquer profissional que se ausente em virtude de razões legais admitidas pela legislação trabalhista e que esteja em processo de desligamento do emprego, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
13.1.19 A substituição de profissional da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO do CONTRATADO deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.20 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizados, do CONTRATO, conforme §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.21 É obrigação do CONTRATADO cumprir as demais obrigações previstas no ANEXO deste CONTRATO, no que lhe couber.
13.1.22 Compete, ainda, ao CONTRATADO disponibilizar todas as informações, dados, documentos e registros ao CONTRATANTE, sendo este o soberano exclusivo, podendo solicitar ao CONTRATADO a disponibilização a qualquer momento, quando necessário.
CLÁUSULA XIV. DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE
14.1 A CONTRATANTE deverá:
14.1.1 Pagar, após aceite definitivo dos produtos e relatórios, as Notas Fiscais apresentadas pelo CONTRATADO, correspondentes aos serviços prestados.
14.1.2 Notificar o CONTRATADO quanto aos erros e irregularidades identificadas nos serviços prestados, fixando-lhe prazo para saná-las.
14.1.3 Prestar ao CONTRATADO todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO.
14.1.4 Manter um representante ou comissão especialmente designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a fim de assegurar a realização do serviço contratado dentro de rígidos padrões de qualidade ao longo da execução do CONTRATO.
14.1.5 Fornecer todas as informações necessárias à CONTRATADA para a perfeita execução dos serviços;
14.1.6 Permitir o acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
14.1.7 Comunicar, sempre por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções e/ou procedimentos a serem adotados em relação aos serviços contratados.
CLÁUSULA XV. DAS PRERROGATIVAS DA PARTE CONTRATANTE
15.1 São prerrogativas da CONTRATANTE:
15.1.1 Modificar, unilateralmente, este CONTRATO, respeitando todos os direitos do CONTRTAADO e os limites estabelecidos no §1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
15.1.2 Rescindir, unilateralmente, este CONTRATO, para melhor adequação às finalidades do interesse público.
15.1.3 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO.
15.1.4 Fiscalizar a execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA XVI. DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A fiscalização da execução deste CONTRATO será exercida pelo(a) servidor(a) , MASP nº , competindo-lhe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, bem como determinar as providências necessárias para
regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos da lei de normas internas da CONTRATANTE.
16.1.1 As deliberações do fiscal acima designado são suficientes para o cumprimento das obrigações dos cronogramas físico e financeiro do contrato.
16.1.2 Ao fiscal competirá dirimir as dúvidas e informar quaisquer irregularidades levantadas durante a execução do contrato, bem como acompanhar a sua execução.
16.1.3 A CONTRATADA designará um responsável no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente contrato, cujo conhecimento da designação se fará mediante correspondência; sendo, igualmente, suas deliberações suficientes para o acompanhamento e adimplemento das obrigações contratuais.
16.2 A fiscalização de que trata esta cláusula e o item não exclui e nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
16.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados se considerados em desacordo ou insuficientes conforme termos discriminados no ANEXO I
– Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS, ANEXO II – Proposta Técnica e ANEXO III – Proposta Comercial deste CONTRATO.
CLÁUSULA XVII. DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
17.1 Os originais dos produtos, bem como outros documentos preparados pelo CONTRATADO para execução dos serviços determinados neste CONTRATO serão de propriedade da CONTRATANTE. Fica entendido, todavia, que o CONTRATADO poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta registro e cópia dos aludidos documentos, desde que observadas as disposições da DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES.
17.2 A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é competência exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XVIII. DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
18.1 O CONTRATADO deverá firmar e cumprir Termo de Confidencialidade observando-se o conteúdo disposto no modelo constante no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS, referente a todas as informações que, por força do trabalho, tiver acesso durante e após o prazo de vigência do CONTRATO, bem como dos trabalhos desenvolvidos e seus resultados.
CLÁUSULA XIX. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
19.1 O presente CONTRATO poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.2 A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada e considerada após aprovação pela CONTRATANTE, à vista de justificativa técnica e econômica, respeitado o limite legal.
CLÁUSULA XX. DA NOVAÇÃO
20.1 Toda e qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente CONTRATO, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA XXI. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades:
21.1.1 Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
21.1.2 Multa, nos seguintes percentuais:
a. diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for de até 10 (dez) dias;
b. diária de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 10 (dez) dias ou até 20 (vinte) dias;
c. diária de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 20 (vinte) dias ou até 30 (trinta) dias;
d. 10% (dez por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 30 (trinta) dias ou até 45(quarenta e cinco) dias;
e. 15% (quinze por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou até 60(sessenta) dias;
f. 20% (vinte por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias.
21.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Estadual.
21.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.1.5 Rescisão unilateral do CONTRATO sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos.
21.2 As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.3 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
21.3.1 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
21.3.2 As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
21.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação; podendo ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente, quando conveniente.
21.5 A CONTRATANTE é competente para aplicar as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
21.6 Havendo concordância e a critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega for devidamente justificado.
21.7 O novo prazo estabelecido será improrrogável visando à completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA XXII. DA RESCISÃO
22.1 A rescisão deste CONTRATO poderá ocorrer:
22.1.1 Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE devendo o interesse ser manifestado por escrito.
22.1.2 Por inexecução total ou parcial do CONTRATO.
22.1.3 Na hipótese de rescisão prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 ser procedida por culpa do CONTRATADO, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1.4 Determinação por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, quando o interesse público assim o justificar, nos seguintes casos:
a. Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b. Pelo não atendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO;
c. Por prática reiterada de faltas na execução, anotadas pela CONTRATANTE;
d. Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
e. Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
22.1.5 Além dos casos de rescisão nesta cláusula indicados, também constituem motivo para rescisão do CONTRATO todas as demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.2 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação ao CONTRATADO, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados, que, se aceitos pela fiscalização, serão pagos pela CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
22.3 A CONTRATANTE poderá valer-se das prerrogativas instituídas pelo artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável.
22.4 Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que aquela tenha direito.
22.5 A rescisão do contrato por ato unilateral do CONTRATANTE, a autoriza valer-se das prerrogativas inerentes, sem prejuízo da aplicação de qualquer sanção contratual e/ou legal.
22.6 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
22.7 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
22.8 Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
22.9 A rescisão de que trata esta cláusula acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados.
22.10 É permitido à CONTRATANTE, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, manter o Contrato.
22.11 A rescisão deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, se a CONTRATADA não der causa a ela.
22.12 Se a CONTRATADA der causa à rescisão será o contrato rescindido, após processo administrativo garantida a ampla defesa, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – “Minas Gerais” e correspondência a ela encaminhada.
22.13 Ocorrendo a rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços de entrega executados até essa data, descontando-se da importância a que tiver direito o valor correspondente às multas porventura devidas pela rescisão.
CLÁUSULA XXIII. CLÁUSULA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA
23.1 A CONTRATADA se declara responsável pelos serviços de empresa por ela subcontratada, para execução, no todo ou em parte, do pactuado neste contrato. Deverá ser observada, neste caso, a autorização prévia tratada na Cláusula Décima Quarta.
CLÁUSULA XXIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 O CONTRATADO deverá comunicar por escrito o encerramento dos trabalhos a CONTRATANTE, entregando, na oportunidade, o relatório final dos trabalhos.
24.2 As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: I Em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
II Por fax, desde que comprovada a recepção;
III Por correio registrado, com aviso de recebimento; ou
IV Por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
24.3 Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços e números de fax:
I CONTRATANTE:
II CONTRATADA:
24.4 Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço e número de fax, mediante comunicação à outra PARTE, nos moldes ora preconizados.
24.5 Após o encerramento dos trabalhos, desde que cumprida a entrega pelo CONTRATADO de todos os produtos e serviços porventura solicitados, bem como dos documentos e relatórios, a CONTRATANTE deverá, em até 10 (dez) dias úteis, providenciar o Recebimento Definitivo, no qual constará o "ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do CONTRATO.
24.6 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, as quais deverão ser corrigidas.
24.7 O não exercício ou o exercício intempestivo ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das partes, ao abrigo do CONTRATO não importa a renúncia desse direito, não impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
24.8 O prazo de vigência do presente CONTRATO será prorrogado por decisão exclusiva da CONTRATANTE.
24.9 Este instrumento e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
24.10 A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
24.11 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 c/c inciso XII, e art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93.
24.12 O presente instrumento de contrato, nos termos da Lei Complementar nº 102/2008, será, obrigatoriamente, encaminhado ao Tribunal de Contas Estado de Minas Gerais.
24.13 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado – “Minas Gerais”.
24.14 Na utilização de recursos federais, desde já, fica ciente a CONTRATADA quanto ao livre acesso a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este Contrato por servidores do sistema interno e externo (auditoria, controladoria), ou autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA XXV. DO FORO
25.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte / MG, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O presente CONTRATO será registrado e arquivado nos órgãos competentes e na CONTRATANTE, que providenciará, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a publicação de seu extrato no DOE.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de de 20 .
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome Nome:
CI: CI:
CPF: CPF: