GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
INEXIGIBILIDADE Nº 010/2022 PROCESSO SEI 04016-00021930/2022-01 CONTRATO Nº 197/2022 - IGESDF
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 61.092.565/0001- 30, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BACKUP, LIMPEZA, RECONFIGURAÇÃO DO SISTEMA MD COMUNE E TRATAMENTO DE DADOS DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO, POR INEXIGIBILIDADE.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), instituído pela Lei Distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017, com nomenclatura alterada pela Lei Distrital nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial – Xxxxxx 000 – Xxxxx X, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.335-900, neste ato representado por seu Diretor de Administração e Logística, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado nesta Capital Federal, identidade nº 4216571 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 61.092.565/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX - CEP.: 05311-000, Contato(s): 11 5199 1999, 0800 82808080, (00) 0000-0000, 00 00000-0000, endereço eletrônico e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx-xxx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx-xxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxx@xxxxx-xxx.xxx.xx, neste ato representada pelas procuradoras XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - CPF: 000.000.000-00, brasileira, solteira, diretora pós-vendas, portadora da CI nº 45.050.432-3
SSP/SP em conjunto com XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX - CPF: 000.000.000-00, brasileira, casada, gerente de contratos, portadora da CI nº 35.603.363-6 SSP/SP; ambas residente e domiciliadas no em São Paulo - SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme condições e especificações constantes no ELEMENTO TÉCNICO Nº 3/2022 - IGESDF/SUCAD/GGPES/GECFP/NUCAC (Doc. SEI nº 96590103) - INEXIGIBILIDADE Nº 010/2022, realizado conforme as normas contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução SEI-GDF Nº 07/2019 e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores:
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO obedece aos termos do ELEMENTO TÉCNICO Nº 3/2022
- IGESDF/SUCAD/GGPES/GECFP/NUCAC (Doc. SEI nº 96590103), do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, do Parecer Jurídico n.º 487/2022 - IGESDF/DP/CONJUR (Doc. SEI/GDF nº 98545287), emitido pela Consultoria Jurídica, da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (Doc. SEI/GDF 98724652) emitida pelo Núcleo de Custos – IGESDF/UCAD/SUCAD/GECFI/NUCT, e da autorização de despesa e contratação emitida na pessoa da CONTRATANTE.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BACKUP, LIMPEZA, RECONFIGURAÇÃO DO SISTEMA MD COMUNE E TRATAMENTO DE DADOS DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO,
POR INEXIGIBILIDADE, cuja área demandante é a Gerência de Cadastro de Folha Pagamento - IGESDF/SUCAD/GGPES/GECFP, nos termos do ELEMENTO TÉCNICO Nº 3/2022 - IGESDF/SUCAD/GGPES/GECFP/NUCAC (Doc. SEI nº 96590103), e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, documentos integrantes e indissociáveis deste instrumento de CONTRATO, independente de transcrição.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - Conforme o ELEMENTO TÉCNICO Nº 3/2022 - IGESDF/SUCAD/GGPES/GECFP/NUCAC (Doc. SEI nº 96590103), a
aquisição do objeto deste CONTRATO se dará por ITEM , devendo ter compatibilidade para seu pleno funcionamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Das descrições e as quantidades:
I - ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS, OBJETO DO ELEMENTO TÉCNICO:
Relação de itens a serem cobertos na contratação – Tratamento de dados com o Sistema MD Comune
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE |
01 | Backup do Banco de Dados | Horas |
02 | Limpeza das tabelas de horários, limpeza das tabelas de estruturas e limpeza das tabelas de cálculos | Horas |
03 | Reconfiguração de sistema | Horas |
04 | Serviço de tratamento de ponto | Mensal |
II - DETALHAMENTO DOS ITENS:
a) Item 01 - Backup
1. O Backup dos arquivos fiscais gerados por meio de relatórios fiscais (AFDT, AFD, ACJEF, ESPELHO DE PONTO e RELATÓRIO PONTO DO FUNCIONARIO);
2. Criação de uma pasta para anexar informações;
3. Backup via SQL, uma vez que o banco possui tabelas com informações cruas;
4. Disponibilização de backups de relatórios ficais e de banco SQL.
b) Item 02 - Limpeza de Banco de dados do Software MD Comune-Madis
1. Realizar a limpeza do sistema de horários, estruturas e tabelas/ regra de cálculo que estiver poluindo a plataforma.
c) Item 03 - Reconfiguração do Sistema
1. A plataforma deverá ser reconfigura desde o estado inicial;
2. Criação de novos horários, estruturas, regra de cálculo, cadastro de relógio e cadastro de funcionários;
3. Todos as informações de reconfiguração serão fornecidas pelo Núcleo de Cadastro Celetista – NUCAC do IGESDF, responsável pela FISCALIZAÇÃO contratual.
4. A Reconfiguração do sistema deve prever a estruturação do cronograma das atividades em etapas, cada uma finalizada com a entrada em produção das respectivas funcionalidades;
d) Item 04 - Serviço de tratamento de ponto
1. O serviço descrito neste item deverá ser realizado primeiramente em ambiente de homologação e, posteriormente, em ambiente de produção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Elemento Técnico visa a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de backup, limpeza e reconfiguração do Sistema MD Comune de tratamento de dados de Ponto Eletrônico Biométrico.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A presente contratação visa manter o pleno funcionamento do Sistema MD Comune nos relógios de ponto da MADIS/ Modelo MD REP EVO e HENRY/ Prisma Super Fácil Advanced disponíveis no IGESDF, conforme modelos indicados no ANEXO II do Elemento Técnico.
PARÁGRAFO QUARTO - O serviço de tratamento (reconfiguração do sistema e tratamento de ponto mensal) é prestado pela TAGUS-TEC.
PARÁGRAFO QUINTO - O Software MD COMUNE é da MADIS COMÉRCIO.
PARÁGRAFO SEXTO - No Anexo I constam as especificações dos itens, objetos do Elemento Técnico.
PARÁGRAFO SÉTIVO - O Anexo II constamos modelos dos relógios atualmente existentes no IGESDF.
PARÁGRAFO OITAVO - Os serviços “de correção”, por quaisquer erros ou falhas do fornecedor, não deverão ser cobrados do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NOVO - O fornecedor deverá ter capacidade de fazer a integração dos dois modelos de relógios com o Sistema MDComune.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Por meio do Sistema MD Comune será realizado o backup da base de dados.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Após a realização do backup, todos os dados armazenados deverão ser entregues à CONTRATANTE, em formato a ser definido pelas partes durante a reunião de conciliação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Após a celebração desse Contrato deverá ser providenciada reunião de conciliação entre a CONTRATANTE e o fornecedor para alinhamento das necessidades de reconfiguração do software de Tratamento de Ponto nos dois modelos de relógios biométricos. Nessa reunião deverá ser definido cronograma para a execução das atividades.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS RELÓGIOS BIOMÉTRICOS UTILIZADOS:
Descritivo dos relógios biométricos atualmente distribuídos nas unidades do IGESDF
Relógio de ponto MD REP EVO - Marca: Madis - Modelo: MD REP EVO
Formas de registro de ponto
Teclado: Digitação de PIS ou matrícula
Cartão de proximidade: RFID com protocolo Wiegand ou Aba Track Cartões de código de barras: 3 de 9, 2 de 5 e 2 de 5 intercalado
Biometria: leitor óptico de 500dpi com capacidade de 500, 3000 ou 5000 funcionários Características
Capacidade: Até 100.000 usuários cadastrados (cartão ou teclado) Capacidade de registro: 9 milhões
Pictograma: Orientativo para indicação de marcação Formatos de hora: Horário GTM de verão
Teclado: 16 teclas em silicone 1 tecla em RIM
1 tecla para chave pública
Display LCD: Gráfico até 05 linhas
No-break: Opcional (duração de até 4 horas)
Condições ambientais: 5ºC a 40ºC; umidade relativa 10% a 85% (sem condensação) Impressora
Bobina: Impressão térmica com guilhotina
Troca de bobina: compartimento com fácil acesso e protegido por chave Comunicação
USB: 1 porta USB 2.0 (Porta Fiscal) para fiscalização de Arquivos Fonte de Dados (AFD) 1 porta USB 2.0 para importação e exportação de usuários e recebimentos (AFDT)
Ethernet: 1 porta 10/100 Mpbs nativa Protocolo: TCP/IP
Alimentação
Fonte: Chaveada full range 100 – 240v, 50 – 60 Hz Padrão Tomada: NBR 14136
Consumo: 36W Segurança
Dados: Assinatura digital em todos os documentos fiscais emitidos pelo equipamento Firmware: Download protegido
Lacre: Proteção da USB fiscal e dos botões de impressão de RIM e Chave Pública
Relógio de ponto de marca Xxxxx Xxxxxx Super Fácil Advanced R2
Características
Registrador eletrônico de ponto que atende a Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e os requisitos da Portaria 595/13 do INMETRO, que determina novos padrões de segurança e qualidade para os REPS.
Ideal para todos os portes de negócio que necessitam de um controle de frequência dos funcionários de forma segura, rápida e moderna. Ampla tela colorida resistiva sensível ao toque;
Impressora de alta resolução com corte automático do ticket;
Maior nível de segurança, com dados fiscais assinados digitalmente;
Comunicação protegida por criptografia, impedindo qualquer tentativa de fraude via softwares não autorizados; Sistema interno de sensores que realizam o bloqueio automático do equipamento, na tentativa violação;
Utiliza sistema de gerenciamento embarcado através do navegador de internet, sem necessidade de instalação de software na máquina cliente;
Sistema de importação e exportação de dados via segunda porta USB. Através desta porta podem ser realizadas as configurações do equipamento, do empregador, de colaboradores, de biometrias e coleta de eventos;
Permite realizar o cadastro do colaborador e digital, diretamente no equipamento;
Trabalha com vários tipos de comunicação, tornando-se um equipamento moldável à necessidade do cliente e adaptável ao ambiente; Trabalha com matrículas de até 20 dígitos tanto para leitura automática de cartões quanto para a matrícula das biometrias;
Controle das operações realizadas no equipamento, através de níveis de acesso concedidas pelo usuário administrador do sistema, podendo cadastrar até 8 usuários do sistema;
Sistema de identificação de status e eventos no equipamento: pelo próprio equipamento, aplicativo embarcado ou software gerenciador.
Biometria
Leitor biométrico tipo Óptico, resolução de 500 DPI mais resistente ao desgaste ou riscos e alto desempenho na verificação da impressão digital, com capacidade de 15.000 digitais padrão, 9.590 (opcional) ou 19.000(opcional);
Leitor biométrico tipo Capacitivo (Opcional), resolução de 508 DPI, proteção “Dedo Vivo” que permite identificar tentativas de fraudes com a utilização de digitais falsas de silicone e gelatina. Capacidade de 15.000 digitais;
Leitor biométrico tipo Óptico (Opcional), resolução de 500 DPI, proteção “Dedo Vivo” que permite identificar tentativas de fraudes com a utilização de digitais falsas de silicone e gelatina. Capacidade de 9.590 ou 19.000 digitais;
Modo da verificação das digitais: 1:1 (reconhecimento feito com a prévia informação da matrícula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico) e 1:N (reconhecimento feito apenas colocando o dedo sobre o sensor biométrico);
Auto On (biometria com recurso de toque único): identificação da digital em modo 1:N, reconhecimento feito apenas colocando o dedo no sensor biométrico, sem a necessidade de informar previamente a matrícula ou utilizar cartão;
Leitores
Leitor de proximidade: lê no padrão 125 kHz Unique, tanto no padrão wiegand26 quanto xxxxxxxx0;
Leitor de cartões Smart Card Contactless: suporte a cartões Smart Card Contactless 13 MHz de 1K e 4K;
Leitor de códigos de barras: Realiza leitura de crachás de 3 a 20 dígitos, nos padrões: 128, 2 de 5 intercalado e não intercalado e o padrão 3 de
9;
Memória MT/MRP
Capacidade para armazenamento de registros em memória (MRP): 3.500.000;
Os dados são gravados em memória flash não volátil tanto para a Memória de Trabalho (MT) como para a Memória de Registro Permanente
(MRP); Possui sistema de gerenciamento interno para garantir a integridade dos dados;
Dados do empregador: armazena em memória a razão social, CNPJ/CPF, CEI e endereço do local de trabalho;
Dados de colaboradores: é possível programar uma lista de até 15mil colaboradores, contendo matrículas, PIS e nome do colaborador;
Armazena na MRP os eventos: registro do empregador, marcação de ponto, alteração de data e hora, cadastro e alteração de colaboradores e eventos sensíveis;
Possui sistema de gerenciamento inteligente. Valida as informações recebidas e salvas apenas se for necessário, otimizando a utilização da
memória;
Possui sistema de proteção interno para supervisão do funcionamento do equipamento e dos níveis de tensão (watchdog); Capacidade de expansão da memória MRP para até 30 milhões de registros (Opcional);
Sistema de Impressão
Impressora térmica de alta resolução;
Sistema de impressão com velocidade de 90 mm/s; Possui guilhotina com corte tipo “Total”;
Capacidade de impressão de 38 caracteres por linha;
Suporta bobinas de 300 metros de comprimento de até 156mm de diâmetro; Possui autonomia para mais de 8.500 bilhetes;
Durabilidade mínima da impressão de 5 anos, respeitando os requisitos de conservação do fabricante do papel; Possui sensor para garantir a impressão do comprovante de ponto do trabalhador;
Possui contador de tickets restantes (valor aproximado), de forma que o empregador saiba quantos tickets ainda podem ser impressos com determinada bobina de papel.
Comunicação/Coleta de Dados
Trabalha somente em modo off-line, usando os dados contidos na MT para autenticação no equipamento; TCP/IP 10/100 MBits e USB nativos;
Wifi* e 3G* (Utilizando dispositivo externo para comunicação); Permite comunicação em modo Servidor ou Client;
Porta USB fiscal (frontal) exclusiva para extração da afd, e porta usb secundária para importação e exportação de dados;
Coleta de dados: os registros podem ser coletados via porta USB Fiscal, segunda USB no próprio equipamento, aplicativo embarcado em um navegador de internet ou via software gerenciador.
Display
Display LCD Touchscreen TFT colorido de 2,8”. Teclado
Teclado: 18 teclas sendo 10 em padrão telefônico e 8 teclas adicionais de função; RTC – Relógio de Tempo Real/Horário de Verão
Calendário perpétuo: gerencia a passagem da hora, minuto, segundo, dia, mês e ano. Possui uma bateria de lítio interna com capacidade de manter a data e hora correta por 1.440 horas, no caso de desligamento total do mesmo;
Relógio de precisão menor de um minuto por ano;
Possui suporte para configuração de ajuste automático do horário de verão; Ambiente
Temperatura de operação: -5°C a 50°C (sem condensação); Faixa de umidade para funcionamento: 20 a 95%;
Nível aceitável de luz para funcionamento: 3.000 Lux. Elétrica
Fonte chaveada: 90 a 240 VAC;
Tensão de operação: 9 Volts;
Potência média: 5 W;
Consumo médio de corrente: 500 mA;
Nobreak interno opcional com autonomia de até 8 horas. Medidas do Produto
Peso: 1,450 kg;
Altura: 18,4 cm;
Profundidade: 19,02 cm;
Largura da base: 27,67 cm.
4. DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O VALOR TOTAL A SER CONTRATADO é de R$ 124.260,00 (cento e vinte e quatro mil duzentos e sessenta reais), compreendendo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, conforme descritivo abaixo:
Software de Tratamento de Ponto, Sistema MD Comune
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Backup do Banco de Dados | Horas | 01 | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
02 | Limpeza das tabelas de horários, limpeza das tabelas de estruturas e limpeza das tabelas de cálculos | Horas | 3:00 hs | R$ 295,00 1ª hora, às demais R$ 180,00 | R$ 655,00 |
03 | Reconfiguração de sistema | Horas | 100:00hs | R$ 295,00 1ª hora, às demais R$ 180,00 | R$ 18.155,00 |
04 | Serviço de tratamento de ponto | Mensal | 06 MESES | R$ 17.500,00 | R$ 105.000,00 |
VALOR TOTAL A SER CONTRATADO R$ 124.260,00 (cento e vinte e quatro mil duzentos e sessenta reais). | R$ 124.260,00 |
5. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas neste instrumento e no ELEMENTO TÉCNICO Nº 3/2022 - IGESDF/SUCAD/GGPES/GECFP/NUCAC (Doc. SEI nº 96590103).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a realização do pagamento, o FISCAL (ou seu substituto), encaminharão ao financeiro do IGESDF as Notas Fiscais devidamente atestadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar os serviços prestados e o número do contrato referente a essa prestação dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(ais) deve(m) conter: valor unitário, valor total, número do Elemento Técnico, número do Contrato e número da Ordem Fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO - Para efeito de pagamento, o fornecedor deverá observar as condições previstas no ELEMENTO TÉCNICO.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Núcleo de Cadastro Celetista.
PARÁGRAFO SEXTO - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal, conforme segue:
I - Nota Fiscal;
II - O fornecedor deverá emitir uma nota fiscal específica para cada Ordem de Fornecimento, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS, ÁREA ESPECIAL, QUADRA 101, BLOCO A, CEP: 70.335-900 - BRASÍLIA/DF.
III - Na nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número de referência do CONTRATO, o nome do Banco, número da Agência e Conta Corrente da empresa que será CONTRATADA.
IV - O pagamento será obrigatoriamente por meio de depósito/transferência bancária, a critério do CONTRATANTE.
V - Caso as notas fiscais tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação.
VI - Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o CONTRATANTE liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Em razão de o pagamento ser realizado mediante depósito/transferência bancária, o fornecedor não deverá emitir boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO OITAVO – Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte do fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.]
PARÁGRAFO XXXX – Para a para realização do pagamento, o serviço contratado deverá estar apto para utilização, sem nenhuma avaria.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O valor faturado será proporcional à quantidade de horas utilizadas para a finalização dos serviços, respeitando o limite estabelecido no Contrato, bem como estabelecido em reunião de conciliação e cronograma mencionados nos ITENS 2.10 e 2.11 do Elemento Técnico.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O pagamento será realizado após a efetiva conclusão dos serviços previstos em cada item e o devido aceite do CONTRATANTE.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que não ultrapasse o limite máximo de 60 (sessenta) meses, inclusive com suas eventuais prorrogações, salvo se estiver previamente justificada e ratificada pela Diretoria Executiva a vantajosidade da celebração da avença por prazos mais alongados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A referida vigência ocorrerá conforme Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, somente se iniciando e vencendo em dia de expediente no IGESDF.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços objeto do Elemento Técnico serão formalizados mediante CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A empresa deverá iniciar a execução dos serviços após a emissão da Ordem de Fornecimento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A referida vigência não exime a empresa do cumprimento da garantia dos serviços, conforme mencionado no ITEM 5 do Elemento Técnico.
7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – Os serviços serão realizados remotamente de segunda-feira a sexta-feira no horário das 08h00 às 18h00, em horário de expediente do IGESDF.
PARAGRÁFO PRIMEIRO– Em caso de descumprimento, a fornecedor estará sujeita às penalidades previstas no Elemento Técnico, em observância ao Regulamento de Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARAGRÁFO SEGUNDO – Durante a vigência do Contrato de prestação de Serviços, o local da execução do serviço poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço será informado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no ELEMENTO TÉCNICO Nº 3/2022 - IGESDF/SUCAD/GGPES/GECFP/NUCAC (Doc. SEI nº 96590103), neste Instrumento Contratual, em observância ao Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA OITAVA – São obrigações das partes as expressamente previstas no presente CONTRATO e no ELEMENTO TÉCNICO Nº 3/2022 - IGESDF/SUCAD/GGPES/GECFP/NUCAC (96590103) observando o disposto abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE compromete-se a:
I - I - Indicar os dias e horários que serão executados os serviços remotos
II - Autorizar o pessoal da Contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança do IGESDF. III - Rejeitar no todo ou em parte, o Serviço entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
IV - Garantir o contraditório e ampla defesa.
V - Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas no Elemento Técnico.
VI - Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto.
VII - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega do objeto do Elemento Técnico, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
VIII - Notificar imediatamente a empresa, caso constate problemas e/ou mau funcionamento no Sistema.
proposta.
IX - Cumprir com todas as disposições presente no Elemento Técnico.
X - Aplicar penalidades quando houver descumprimento das regras deste Instrumento e do Elemento Técnico.
XI - Verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes neste Instrumento.
XII - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
XIII - Os serviços contidos no Elemento Técnico deverão ocorrer mediante Ordem de Fornecimento do CONTRATANTE, os mesmos
ocorrerão sob demanda.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Cumprir o objeto da contratação, em estrita conformidade como disposto em seus itens, bem como na proposta comercial, utilizando-se da melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza.
II - Executar os serviços conforme especificações do Elemento Técnico, com a alocação de empregados (se necessário) ao perfeito cumprimento do objeto que será contratado.
III - Manter empregados necessários para a execução dos serviços.
IV - Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, caso ocorra serviços presenciais ao IGESDF.
V - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
VI - Efetuar o pagamento dos salários dos empregados envolvidos na execução contratual, mediante depósito bancário na conta do trabalhador.
VII - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do IGESDF. VIII - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas.
IX - Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. X - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da contratação.
XI - Prestar os serviços através de seus técnicos, devidamente credenciados e capacitados, que não tenham em nenhuma hipótese vínculo empregatício com o IGESDF.
XII - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
XIII - Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos colaboradores, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme preconizado no Elemento Técnico.
XIV - Não permitir a utilização de qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze anos), nem permitir a utilização de trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
XV - O fornecedor fica obrigado a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações ou materiais de propriedade do CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços presentes no Elemento Técnico, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
XVI - Executar os serviços dentro dos padrões e normas estabelecidos pelo IGESDF e pelos órgãos fiscalizadores, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
XVII - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do IGESDF, no tocante à execução do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Elemento Técnico.
XVIII - Os serviços objeto do Elemento Técnico competem à empresa que será CONTRATADA, não podendo ocorrer atraso na execução. Caso ocorra, a mesma estará sujeita às penalidades e demais condições estabelecidas no Elemento Técnico.
XIX - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo IGESDF, obrigando-se a responder no prazo de até 01 (um) dia útil após a solicitação do esclarecimento, bem como dar ciência ao IGESDF, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quanto à execução do contrato.
XX - Responder por suas expensas, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo. Não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
XXI - Ser responsável por todos os impostos, taxas, encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários e tributários que forem devidos em decorrência da execução do objeto do Elemento Técnico.
XXII - Manter, durante a contratação, todas as condições e qualificações inicialmente exigidas no Elemento Técnico.
XXIII - Na hipótese de o fornecedor requerer adaptações no Sistema MD Comune para o atendimento do objeto desta contratação, deverá arcar com este custo sem repassá-lo ao CONTRATANTE.
XXIV - O valor cobrado pela prestação de serviço contempla todo e qualquer tipo de despesa relacionada ao cumprimento do objeto de contratação do Elemento Técnico.
9. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA – O presente CONTRATO poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, nos casos previsto no art. 38 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução SEI-GDF Nº 07/2019. e Anexo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente.
10. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA – Em caso de descumprimento das condições estabelecidas no Elemento Técnico e seus anexos, assim como, não veracidade das informações prestadas, bem como na inexecução parcial ou total do objeto, a empresa fornecedora estará sujeita às sanções previstas nos artigos 49, 50 ,51, 52 e 53 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, às seguintes multas:
Advertência;
Multa, na forma prevista no Elemento Técnico;
Suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade;
CASOS DE MULTAS:
Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência de 10 dias corridos.
Multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida OU sobre o valor total da contratação, cumulativamente à alínea "a", em caso de atraso superior a 20 dias corridos.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Elemento Técnico, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de a empresa ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados neste Elemento Técnico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso haja uma situação que se enquadre em dois ou mais casos de multa, o IGESDF poderá utilizar a multa mais
elevada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos ao atendimento da Ordem de Fornecimento autoriza a CONTRATANTE, a seu critério, a não aceitar o fornecimento dos itens solicitados, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida pela empresa e, podendo ainda, promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa eventualmente imposta à empresa será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a mesma não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento da multa que trata o item anterior deverá ser depositado em banco indicado e em nome do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, no prazo estabelecido.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas previstas não eximem a empresa da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis à empresa para defesa, contados da data do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO SÉTIMO As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime o fornecedor da plena execução do objeto.
PARÁGRAFO OITAVO - As multas aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à empresa ou cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o Contrato, como título executivo extrajudicial.
PARÁGRAFO NOVO - A aplicação das multas previstas não exime a empresa de responder perante o CONTRATANTE por perdas e danos, conforme legislação em vigor.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Caso a empresa não cumpra com os prazos durante o período de garantia do serviço contratado, o IGESDF se reserva o direito de impedir o fornecedor de participar de novas cotações com este Instituto.
11. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, observado o disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução SEI-GDF Nº 07/2019 e Anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - UNILATERALMENTE:
I - Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Ato Convocatório, neste CONTRATO e no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO - AMIGAVELMENTE, por mútuo acordo entre as partes envolvidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso exista risco à vida dos pacientes, a CONTRATADA se obriga a manter o fornecimento de bens e serviços por, no mínimo, 90 (noventa) dias, ou até a celebração de contrato com outro fornecedor, conforme o disposto no art. 35, § 2º, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução SEI-GDF Nº 07/2019 e Anexo.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATO, objeto do ELEMENTO TÉCNICO Nº 3/2022 - IGESDF/SUCAD/GGPES/GECFP/NUCAC (96590103), poderá
ser rescindido nas seguintes situações:
I - Quando as partes não cumprirem as obrigações constantes no Elemento Técnico;
II - Em qualquer hipótese de inexecução parcial e/ou total do CONTRATO, sem prejuízo das sanções previstas no Elemento Técnico; III - Quando os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
IV - Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado; e
V - Quando houver descumprimento DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item do Elemento Técnico.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de rescisão, o fornecedor será informado formalmente via e-mail ou correspondência.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação da rescisão será feita através do Diário Oficial do Distrito Federal.
PARÁGRAFO OITAVO - As partes poderão solicitar a rescisão devidamente justificada, mediante aviso prévio de30 (trinta) dias corridos, período em que o fornecedor deverá manter a execução do objeto nas condições estabelecidas neste Elemento Técnico e no Contrato que será formalizado.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxx o IGESDF não utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas e notas fiscais, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará ao fornecedor o direito à indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A fiscalização e atesto das Nota (s) Fiscal (is) será realizado pelo Núcleo de Cadastro Celetista - NUCAC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização não exclui, nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE, a seu critério, poderá designar uma supervisão ou auditoria para acompanhar os processos da prestação de serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do FISCAL, ou de seu substituto, devendo fazer registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste instrumento no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução SEI-GDF Nº 07/2019 e Anexo.
14. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os CONTRATOS firmados com o IGESDF pautam-se pela ética e transparência, evitando-se condutas que possam suscitar conflitos de interesses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as CONTRATADAS observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos instrumentos contratuais, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara conhecer o inteiro teor da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016 que disciplina, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, a aplicação da Lei nº 12.846/2013, e compromete-se a não praticar atos lesivos, assim como em face do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se obriga, sob as penalidades previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, ao estrito cumprimento da legislação cabível, incluindo a legislação brasileira anticorrupção, bem como as normas e exigências previstas nas Políticas internas da CONTRATANTE, incluindo, naquilo que couber, o Código de Ética e Conduta do IGESDF.
PARÁGRAFO QUARTO – A violação comprovada das obrigações previstas relacionadas à fraude e corrupção constitui causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade para a parte idônea, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos a quem lhe der causa.
15. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A empresa deverá apresentar documentos e proposta comercial em conformidade com este Elemento Técnico e
seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os custos de preparação, apresentação de documentos e/ ou proposta serão a cargo da empresa a ser
contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa deverá examinar as disposições contidas no Elemento Técnico, pois a simples apresentação da proposta comercial subentende a aceitação incondicional dos termos descritos, independentemente de transcrição, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É facultada à Autoridade Competente em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer e ou complementar a instrução do mesmo.
PARÁGRAFO QUARTO -A Autoridade Competente poderá revogar ou anular qualquer ato constitutivo ou derivado do Elemento Técnico.
PARÁGRAFO QUINTO - A empresa não terá direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do Elemento Técnico, ressalvado o direito de boa-fé pelos encargos que tiver suportado no cumprimento das obrigações.
PARÁGRAFO SEXTO - Não há necessidade de apresentação da garantia contratual, visto que o pagamento será realizado após a prestação dos
serviços.
17. DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito
Federal.
18. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste Instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento para que surta um só efeito, o qual, depois de lido, será assinado pelos representantes das partes.
CONTRATANTE:
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor de Administração e Logística
CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
(diretora pós-vendas)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
(gerente de contratos)
REPRESENTANTE LEGAL
(procuradoras nomeadas)
NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 61.092.565/0001-30
TESTEMUNHAS:
Testemunha 2
Testemunha 1
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 07/11/2022, às 09:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 07/11/2022, às 11:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxx. 0001204-0, Diretor(a) de Administração e Logística, em 10/11/2022, às 10:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Xxxx.0001129-9, Gerente Geral Corporativo, em 23/11/2022, às 16:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756,
de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 99291458 código CRC= C204EC59.
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SMHS - Área Especial - Quadra 101 - Brasília - DF - Xxxxxx xxx xxx - XXX 00000000 - XX 00000000
04016-00021930/2022-01 Doc. SEI/GDF 99291458
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