Edital de Chamamento Público para
Edital de Chamamento Público para
Credenciamento de Artesãos e Trabalhadores Manuais – Nº 01/2023 - SMCTDE
PREÂMBULO
PROCESSO | : | Nº 001/2023 - SMCTDE |
MODALIDADE | : | CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 |
OBJETO | : | CREDENCIAMENTO DE ARTESÃOS E TRABALHADORES MANUAIS INTERESSADOS EM USAR ESPAÇO PÚBLICO, MEDIANTE PAGAMENTO DE TAXA, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE BARRACAS PADRONIZADAS PARA ABRIGAR A EXPOSIÇÃO E A VENDA DE PRODUTOS ARTESANAIS E/OU CASEIROS DE PASSA QUATRO, DENOMINADO VILA DO ARTESÃO, LOCALIZADO NO CALÇADÃO CENTRAL, NA XXX XXXXXXX XXX, X/X, XXXXXX, XXXXX XXXXXX – MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONDIÇÕES COMERCIAIS E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL. |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | : | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico (SMCTDE), localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. |
DATA DE ABERTURA | : | 01 DE MARÇO DE 2023 |
DATA DE FECHAMENTO | : | 28 DE ABRIL DE 2023 |
CONSULTAS AO EDITAL E INFORMAÇÕES | : | Na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos ou SMCTDE, no endereço da secretaria. |
ESCLARECIMENTOS | : | Pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (00) 0000-0000. |
O MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO, Estado de Minas Gerais, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.245.806/0001-45, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, a abertura do presente CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - SMCTDE, para fins de Inscrição e Credenciamento de artesãos e trabalhadores manuais, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico (SMCTDE), localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
1) OBJETO:
1. Chamamento público para credenciamento de Artesãos e Trabalhadores Manuais interessados em usar espaço público, mediante pagamento de taxa, destinado à instalação de barracas padronizadas para abrigar a exposição e a venda de produtos artesanais e/ou caseiros de Passa Quatro, denominado Vila do Artesão, localizado no Calçadão Central, na Xxx Xxxxxxx Xxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, conforme especificações técnicas, condições comerciais e demais informações constantes neste Edital.
2. A Vila do Artesão realizar-se-á conforme local, dias e horários estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
3. As barracas devem seguir o padrão estabelecido pelo Município de Passa Quatro -MG, conforme delimitações e layout definidos, sendo obrigação do credenciado zelar pela sua segurança e apresentação, conforme ANEXO V deste edital.
1.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.1. Conforme a Lei Federal nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto. Dessa forma, este instrumento visa a valorização da identidade e da cultura local, a divulgação do artesanato e do trabalho manual e a disponibilização de espaço específico para o fomento de tais atividades.
1.1.2. Não são considerados empreendedores artesanais:
1.1.2.1. Aqueles que atuem no comércio de produtos artesanais com outros tipos de produtos, bem como as empresas de grande e médio porte;
1.1.2.2. Aqueles que trabalham de forma industrial, com o predomínio da máquina e da divisão do trabalho, do trabalho assalariado e da produção em série industrial;
1.1.2.3. Aqueles que somente realizam um trabalho manual, sem transformação da matéria-prima e fundamentalmente sem desenho próprio, sem qualidade na produção e no acabamento;
1.1.2.4. Aqueles que realizam somente uma parte do processo da produção, desconhecendo o restante.
1.1.3. Serão disponibilizadas inicialmente até 16 (dezesseis) vagas para artesãos e trabalhadores manuais.
1.1.4. Caso haja disponibilidade e interesse por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico (SMCTDE), poderão ser disponibilizadas mais vagas.
1.1.5. As cessões de uso do espaço serão feitas por meio de autorização da SMCTDE com a devida assinatura do Termo de Compromisso (Anexo II).
1.1.6. Poderão participar da seleção:
1.1.6.1. Artesão e Trabalhador Manual;
1.1.6.2. Maior de 18 anos;
1.1.6.3. Residente no município de Passa Quatro há mais de 2 (dois) anos;
1.1.6.4. Cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) com Carteira do Artesão dentro do prazo de validade e/ou formalizado por meio de MEI, EI ou EIRELI;
1.2. DA DOCUMENTAÇÃO:
1.2.1. O artesão ou trabalhador manual interessado em participar da seleção deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
1.2.1.1. Formulário de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido;
1.2.1.2. Cópia do RG e do CPF;
1.2.1.3. Cópia da Carteira do Artesão ou, na falta justificada, fornecimento do nº de inscrição; e/ou cópia do cartão do CNPJ e/ou do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
1.2.1.4. Cópia de um comprovante de residência em nome do interessado;
1.2.1.5. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx.
1.2.1.6. Fotos dos produtos artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos. Caso o empreendedor trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar uma foto de cada peça por tipo de matéria-prima.
1.2.1.7. Termo de Compromisso (XXXXX XX) devidamente preenchido;
1.2.1.8. Declaração de cessão de direito de Uso de Imagem (ANEXO IV) devidamente preenchido.
1.2.2. O artesão ou trabalhador manual interessado em participar da seleção poderá também apresentar os seguintes documentos, não sendo estes obrigatórios, porém, decisivos para fins de desempate:
1.2.2.1. Comprovantes de participação em eventos realizados pelo Município de Passa Quatro, por meio de fotos, capturas de telas (prints) de divulgação do trabalho, declarações e outros.
1.2.2.2. Certificados e/ou diplomas ou outro documento que comprove o domínio de processos e técnicas utilizadas na confecção dos produtos a serem expostos ou comercializados;
1.2.2.3. Comprovação do modo de fazer característico do Município, com emprego de técnicas repassadas pelos antigos, responsáveis pela nossa cultura e história local, por meio de cópias de documentos históricos, como receitas, passo a passo, fotografias antigas ou outro;
1.2.2.4. Comprovação de uso da matéria-prima original de Passa Quatro, por meio de notas fiscais, declaração do fornecedor ou outro;
1.2.2.5. Comprovação de tempo de exercício da atividade como artesão ou produtor manual;
1.3. Todas as peças ou produtos artesanais apresentados pelo interessado no certame deverão ser de sua própria produção, garantida as informações descritas no Formulário de Inscrição (Anexo I), sob pena de responsabilização nos termos da legislação em vigor.
1.4. Os documentos deverão estar todos em um envelope lacrado, que deverá ser entregue presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento econômico, de segunda a sexta, das 10 às 16 horas, ou digitalmente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
1.5. Os envelopes com a documentação de artesão e trabalhador manual deverão estar identificados da seguinte maneira: “Credenciamento de Artesãos e Trabalhadores Manuais interessados em usar espaço público, mediante pagamento de taxa.”
1.6. Fica sob responsabilidade do interessado garantir que todos os documentos solicitados estejam presentes no envelope entregue.
2 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
2.1. O processo de seleção de artesãos e trabalhadores manuais se dará através de análise e avaliação das inscrições, pela Comissão Especial da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, observando as exigências estabelecidas neste Edital e legislação pertinente, quando for o caso.
2.2. Havendo inscrições de artesãos e trabalhadores manuais em número superior ao quantitativo de vagas disponibilizadas, conforme definido no item 1.1.3, serão utilizados os seguintes critérios, para fins de classificação, valendo dez pontos para cada item:
2.2.1. Os artesãos e trabalhadores manuais do Município que façam uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado;
2.2.2. Os artesãos e trabalhadores manuais do Município que utilizarem do modo de fazer característico do Município, empregando uso de técnicas repassadas pelos antigos, responsáveis pela nossa cultura e história local, devidamente comprovados;
2.2.3. Os artesãos e trabalhadores manuais do Município que possuírem certificados e/ou diplomas ou outro documento que comprove o domínio de processos e técnicas utilizadas na confecção dos produtos a serem expostos ou comercializados;
2.3.Em caso de empate, se somará à nota final obtida conforme os critérios de classificação estipulado no item 2.2. do presente instrumento, 1 ponto para cada item abaixo relacionado, para fins de desempate:
2.3.1. Cada matéria-prima original de Passa Quatro utilizada pelo artesão ou produtor manual;
2.3.2. Número da diversidade de produtos para exposição e venda para exposição apresentado pelo artesão e trabalhador manual;
2.3.3. Número comprovado de participação do artesão e trabalhador manual em eventos do Município;
2.4.Permanecendo a situação de empate, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
2.4.1. Preferência para os artesãos e trabalhadores manuais do Município que comprovarem maior tempo de exercício da atividade comercial correlata;
2.4.2. Preferência ao candidato de maior idade, casado ou chefe de família;
2.5. Permanecendo, ainda assim, a situação de empate, a definição do vencedor se dará através de sorteio realizado pela Comissão Especial da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, sendo permitida a presença dos participantes.
2.6. Os credenciados que não ocuparem de imediato as vagas no calçadão municipal entrarão para o cadastro de reserva, que poderá ser utilizado para preenchimentos de novas vagas, abertas em razão de desistências, exclusões ou aumento da capacidade, ou, ainda, em caso de interesse da SMCTDE;
2.7. A localização de cada artesão ou trabalhador manual (casinha) será designada pela própria SMCTDE.
2.8. Em caso da necessidade de sorteio de que trata o item 2.5. deste Edital, os classificados deverão acompanhar a divulgação da data do sorteio a ser feita no site oficial do Município de Passa Quatro xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
2.9. DA VACÂNCIA
2.9.1. Após o início das atividades, havendo vacância, por qualquer motivo, de vagas, poderá ocupá-la o artesão ou produtor caseiro do cadastro de reserva, por deliberação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
3. DAS OBRIGAÇÕES DOS EXPOSITORES
3.1 Será obrigatório o uso de máscaras de proteção individual e a disponibilização de álcool 70% durante todo o período compreendido pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).
3.2 A limpeza de todo o espaço deverá ser efetuada após o término de cada funcionamento, ficando cada artesão e produtor caseiro responsável pela limpeza de seu espaço interno e externo.
3.3 Todos os artesãos e produtores caseiros deverão ter em seu espaço para uso próprio, recipiente para depósito de detritos sólidos, ficando responsável pela retirada e manutenção dos referidos recipientes.
3.4 Todos os gêneros passíveis e fáceis de deterioração deverão ser acondicionados adequadamente, de modo a evitar contaminação por poeira, insetos e roedores, bem como de forma a não permitir ao consumidor contato direto com os mesmos.
3.4.1 Além da observância da legislação Sanitária e das Normas Específicas a serem baixadas pela Administração Municipal, os expositores ficam obrigados a manter:
3.4.2 Os produtos oferecidos em perfeitas condições de higiene e conservação;
3.4.3 Os produtos caseiros deverão ser embrulhados em papel impermeável ou protegidos em vasilhame adequado.
3.2. DAS PENALIDADES
3.2.1. Os expositores que infringirem as normas estabelecidas nesta Lei e demais disposições legais estão sujeitos às sanções abaixo descritas, aplicáveis pela Administração Pública e/ou comissão organizadora, após regular notificação e observância do devido processo legal;
3.2.1.1. Advertência;
3.2.1.2. Suspensão da autorização.
3.2.1.3. Cassação da autorização.
Parágrafo Único – A aplicação de qualquer sansão prevista nesse artigo não exime o infrator de sanar, quando for o caso, a irregularidade constatada, no prazo estipulado pela norma ou na falta de previsão expressa, pela autoridade competente.
3.2.2. A cassação da autorização será aplicada ao expositor que:
3.2.2.1. Tiver sido advertido 04 (quatro) vezes no período de 01 ano;
3.2.2.2. Tiver sido suspenso 02 (duas) vezes no período de 01 ano;
3.2.2.3. Deixar de comparecer a exposição por 04 (quatro) vezes consecutivas.
3.2.3. As infrações cometidas pelos expositores, com exceção das puníveis com cassação da autorização, prescreverão no prazo de 01 (um) ano, contados da data de sua anotação no prontuário respectivo da Administração Pública Municipal.
3.2.4. O expositor que tiver sua autorização cassada ficará impedido, por 02 (dois) anos de participar do processo seletivo para a obtenção de espaços em eventos permanentes no Município de Passa Quatro e perderá toda benfeitoria, por ventura executada nas mesmas.
3.2.5. Os serviços de transporte, montagem, desmontagem e abastecimento são de exclusiva responsabilidade do artesão e produtor caseiro.
3.2.6. Toda a estrutura será de responsabilidade do artesão e produtor caseiro.
3.2.7. Em caso de alimentos que necessitam de refrigeração (dentro das normas da Vigilância Sanitária), a responsabilidade será do expositor.
3.2.8. O custo com a utilização de energia elétrica e água nas dependências do local de funcionamento será de responsabilidade da Administração Municipal.
3.2.9. O pagamento de taxa devida para uso e ocupação do solo nas vias e logradouros são as inseridas no Código Tributário Municipal de Passa Quatro - MG.
3.2.10. O pagamento individual da taxa devida pela licença para utilização da área de domínio público para instalação das barracas fica fixado em 02 (duas) UPF’s Unidade Padrão Fiscal do Município de Passa Quatro por mês - atualmente perfazendo o valor total de R$ 99,04 (noventa e nove reais e quatro centavos), reajustável anualmente. A referida taxa deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao uso, através de boleto bancário gerado pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Passa Quatro-MG.
3.2.11. O atraso no pagamento da taxa estipulada no item 1.6.10 deste instrumento acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescida de valor correspondente ao índice de correção legal em vigor.
3.2.12. O expositor poderá levar, caso assim deseje, outros objetos de infraestrutura, tais como banqueta, comunicação visual, entre outros, desde que estes permaneçam dentro da barraca.
3.2.13. A decisão sobre a disposição das barracas e de seus respectivos expositores ficará a cargo da SMCTDE.
3.2.14. Os selecionados concordam em assinar a Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo IV) e o Termo de Compromisso (Anexo II).
4. DO RESULTADO FINAL:
4.1. O resultado final será divulgado no site do Município de Passa Quatro, após julgamento de todos os recursos recebidos.
5. PRAZOS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O espaço público, objeto do presente edital, será utilizado no Calçadão Central, na Xxx Xxxxxxx Xxx, x/x, Xxxxxx, Passa Quatro – MG, denominado Vila do Artesão:
5.2. Prazo da Permissão
5.2.1. A permissão terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura do contrato de permissão, podendo ser prorrogado havendo interesse da Administração pública.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
6.1. A receita proveniente do presente chamamento público fica consignada na seguinte receita orçamentária:
Taxa de Utilização de Área de Domínio Público
26 – 1.1.2.1.01.00.01.04
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. A fiscalização da execução dos termos do presente Edital de Chamamento Público será exercida por um representante da unidade requisitante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Passa Quatro, 31 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
Aprovo, em 31 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Passa Quatro/MG
ANEXO I
Vila do Artesão - Exposição e comércio de produtos de artesãos e produtores manuais Local: Calçadão Central, na Xxx Xxxxxxx Xxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG
Data: Sábado, domingos, feriados e pontos facultativos.
Horário: 16h às 22h aos sábados, 9h às 13h aos domingos, 9h às 13h ou 16h às 22h aos feriados e pontos facultativos, considerando a especificidade e potencial de cada uma dessas datas.*
*Os dias e horários de funcionamento estão sujeitos à alteração sem aviso prévio e podem ser renegociados conforme interesse e comum acordo entre a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico (SMCTDE) e credenciados.
1- Identificação do Artesão ou Produtor Artesanal
Nome:
Telefone:
Celular:
Endereço completo:
Nº da Carteira Nacional do Artesão:
Nº CPF:
MEI/EI/EIRELI (ou CNPJ da Instituição):
( ) NÃO ( ) SIM . Número:
Cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB): ( ) NÃO ( ) SIM . Número:
8. - Identificação da Produção
Tipo de produto: ( ) Artesanato ( ) Produção Manual Quais? Enumere.
Utiliza matéria-prima original de Passa Quatro? ( ) NÃO ( ) SIM
Quais? Enumere.
Número de técnicas no exercício de um ofício da transformação da matéria-prima em produto acabado:
Enumerar tipos de técnica:
O modo de fazer de seu produto é característico do Município, com uso de técnicas repassadas pelos antigos, responsáveis pela nossa cultura e história local?
( ) NÃO ( ) SIM.
Quais? Enumere.
Possui certificados e/ou diplomas ou outro documento que comprove o domínio de processos e técnicas utilizadas na confecção dos produtos?
( ) NÃO ( ) SIM
Quais? Enumere.
Você já participou de eventos oficiais realizados pelo Município de Passa Quatro? ( ) NÃO ( ) SIM
Quais? Enumere.
ANEXO II
Termo de Compromisso
Edital 00 /SMCTDE/2023
Eu, ,
inscrito (a) no CPF sob nº , RG sob nº residente
no endereço , na cidade de
_, selecionado (a) para expor e comercializar minha produção no Calçadão Central de Passa Quatro, comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital de Chamamento nº 00 / 2023, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico (SMCTDE), assumo o que se segue:
1.Estou ciente que barracas devem seguir o padrão estabelecido pelo Município de Passa Quatro -MG, conforme delimitações e layout definidos, e de minha obrigação de zelar pela segurança e apresentação da barraca cedida pelo Município de Passa Quatro, bem como de meus produtos a serem expostos e comercializados.
2. Me responsabilizo por manter as barracas, cedida pelo Município de Passa Quatro, a título de empréstimo, em perfeito estado de conservação e funcionamento e me comprometo a pagar o valor correspondente caso danifique ou perca alguma delas ou a suas peças, por uso inadequado, negligência ou extravio, hipóteses em que comunicarei imediatamente a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
3. Reafirmo que estou ciente que qualquer avaria na barraca cedida pelo Município será de minha responsabilidade financeira.
4. As minhas peças serão expostas em espaço disponibilizado pela SMCTDE do Município de Passa Quatro e serão expostas e comercializadas segundo as orientações dos membros da SMCTDE;
5. As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto;
6. Não há ônus à SMCTDE em caso de acidente, dano ou furto do material, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças;
7. Deverei recolher os produtos não comercializados a cada dia de atividade, não cabendo À SMCTDE responder por eventuais extravios;
8. Comprometo-me a participar de TODOS os dias de evento, garantido que sempre terá um responsável pela comercialização no local a mim destinado.
9. Atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) de peças do artesanato ou produção manual descrito no formulário de inscrição.
10. Comprometo-me a usar máscaras de proteção individual e a disponibilizar álcool 70% durante todo o período compreendido pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).
11.Comprometo-me a realizar a limpeza de todo o espaço após o término de cada funcionamento, no espaço interno e externo.
12. Comprometo-me a disponibilizar em meu espaço recipiente para depósito de detritos sólidos e a retirar os detritos, bem como manter os referidos recipientes.
13. Comprometo-me a acondicionar adequadamente, de modo a evitar contaminação por poeira, insetos e roedores, bem como de forma a não permitir ao consumidor contato direto com os mesmos, de todos os gêneros passíveis e fáceis de deterioração.
14. Comprometo-me a manter os produtos oferecidos em perfeitas condições de higiene e conservação.
15 Comprometo-me a embrulhar em papel impermeável ou protegidos em vasilhame ou embalagem adequado os produtos de gênero alimentício.
16. Comprometo-me a expor e vender exclusivamente os produtos declarados em minha inscrição.
17. Comprometo-me a colocar ou expor mercadorias dentro do limite do espaço preestabelecido.
18. Comprometo-me em não utilizar pilastras, postes ou paredes do calçadão para a colocação de mostruários.
19. Comprometo-me em não utilizar para embalagens das mercadorias, jornais impressos, papéis usados ou qualquer outro material que contenha substâncias químicas potencialmente prejudiciais à saúde;
20. Comprometo-me em manter a boa postura para com o Público;
21. Comprometo-me em exercer minha atividade em estado lúcido, fora da embriaguez;
22. Comprometo-me em não expor a venda gêneros falsificados, impróprios para o consumo, condenados pelo serviço de fiscalização sanitária e/ou pela Administração ou ainda com peso ou medida irreal;
23. Comprometo-me em não ceder para terceiros, a qualquer título, ainda que temporariamente o uso total ou parcial de minha área;
24. Comprometo-me em manter minha presença assídua e não deixar de comparecer no espaço por 4 (vezes) vezes consecutivas, ou 8 (oito) alternadamente, injustificadamente.
25. Assumo que os serviços de transporte, montagem, desmontagem e abastecimento são de minha exclusiva responsabilidade.
26. Comprometo-me em efetuar o pagamento da taxa devida pela licença para uso das barracas até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao uso, junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Passa Quatro-MG.
Passa Quatro, / /2023.
(Assinatura e nome do artesão ou produtor manual ou do representante legal da pessoa jurídica inscrita)
Anexo III Avaliação e Pontuação
Item da Avaliação | Pontuação |
Uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado | 10 |
Modo de fazer característico do Município, empregando uso de técnicas repassadas pelos antigos, responsáveis pela nossa cultura e história local | 10 |
Certificados e/ou diplomas ou outro documento que comprove o domínio de processos e técnicas utilizadas na confecção dos produtos | 10 |
Cada matéria-prima original de Passa Quatro utilizada pelo artesão ou produtor manual | 1 |
Cada tipo de diversidade de produtos para exposição e venda | 1 |
Cada participação do artesão e trabalhador manual em eventos do Município | 1 |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
Eu, , portador(a) do RG de nº , inscrito(a) no CPF sob nº , residente no endereço
_, na cidade de , declaro possuir poderes para autorizar que o Município de Passa Quatro e a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico (SMCTDE) divulguem, exibam em público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, impressos ou digitais, a minha imagem ou as minhas obras intelectuais, referentes ao Edital nº 001/SMCTDE/2023, relativas à exposição e comercialização de produtos no para fins publicitários ou educacionais. Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para o Município de Passa Quatro e a SMCTDE, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
Passa Quatro, / /2023.
(Assinatura e nome do artesão ou produtor manual ou do representante legal da pessoa jurídica inscrita)
(Número do CPF/RG)
ANEXO V
Padronização das Barracas
Descrição
Barraca pequena em aço carbono, com proteção em galvanização, medindo 1.20 x 0.80m. Altura da bancada a partir do chão será 1m, altura total 2,50 m, altura da lona lateral 0,20 m do chão. Lona de PVC com trama de poliéster, 0,40 de espessura. Cor da lona azul royal.
Imagem Ilustrativa