JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PREGÃO N° 007/2020 - PROAD N° 29.625/2020 - CONTRATO N° 36/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA PROJECON – PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO ESTRUTURAL PARA ATESTAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA ESTRUTURAL E DE USO DO EDIFÍCIO SEDE
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado pelo Diretor-Geral da Administração Substituto, no exercício da competência delegada pelo ATO GP nº 51/2018, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, PROJECON – PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.765.850/0001-20 , sediado(a) na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, xxxx 00, Xxx Xxxxxx, em Recife/PE, e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.
(a) Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.754.547, expedida pela (o) SSP/PE, e CPF nº 000.000.000-00, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO nº 007/2020, PROAD nº 29.625/2020, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é a elaboração de laudo técnico de avaliação estrutural, para atestar as condições de segurança estrutural e de uso do Edifício Sede, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto - e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMEN TO:132780
XXXXXXX XXXX XXXXXX ZI:78700
ELAIN E CAIRE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX:2659 1235434
SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura,
produzindo efeitos até o dia da realização do pagamento devido.
Parágrafo Primeiro: A execução dos serviços será iniciada na data de assinatura deste contrato, com previsão de término em até 30 (trinta) dias, conforme item 4.2 do Anexo I - Especificação do Objeto.
Parágrafo Segundo: A prorrogação do prazo de execução será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente, mediante formalização de Xxxxx Xxxxxxx, observadas as hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas
ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor consignado neste contrato será fixo e irreajustável; se durante a prestação dos serviços for superado o período de 12 (doze) meses desde a data da abertura da sessão pública de lances (17/04/2020), em virtude de atos ou fatos não causados pela Contratada, caberá reajuste do preço pela variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, mediante requerimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.9.0.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de rece- bimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certifi- cada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim-
plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA de- verá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste instrumento.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Se- cretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju- rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATA- DA deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades pre- vistas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con- tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a re- tenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimen- tos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica dos serviços prestados caberá ao Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, habilitado em Engenharia Civil, registrado no CREA/PE sob o nº 180256399-7.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitados os limites, condições e obrigações estabelecidos no item 3 do Anexo I - Especificação do Objeto.
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total do objeto;
d) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
Parágrafo Primeiro: A diferença percentual entre o valor global do contrato e o
preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Parágrafo Segundo: O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
Parágrafo Terceiro: A assinatura do presente contrato implica a concordância da CONTRATADA com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, na data de entrega do laudo, para efeito de posterior
verificação; provisório.
- Definitivamente, em até 15 (quinze) dias corridos após a data do recebimento
Parágrafo Único: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os
serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Paulo, data da última assinatura digital.
assinado digitalmente assinado digitalmente
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor-Geral da Administração Sócio
Substituto do Tribunal Projecon - Projetos e Construções Ltda.
Testemunhas:
assinado digitalmente assinado digitalmente
XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO XXXXXX XXXXX
Diretora da Coordenadoria de Diretora da Secretaria de Infraestrutura, Infraestrutura Predial Substituta Logística e Administração Predial Substituta
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em perícia de engenharia para elaboração de laudo técnico de avaliação estrutural, para atestar as condições de segurança estrutural e de uso do Edifício Sede.
1.2. Para melhor subsidiar a avaliação a ser realizada pelas empresas licitantes, encon- tram-se no Anexo II imagens descritivas de algumas das anomalias presentes no edifício, or- denadas por pavimento e não constituem uma lista exaustiva, mas apenas exemplificativa dos problemas a serem avaliados e analisados no Laudo Estrutural.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. Elaboração de laudo técnico de avaliação estrutural para atestar as condições de segurança estrutural e de uso do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regi- ão, localizado na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX.
2.2. O laudo deverá:
2.2.1. Ser assinado por engenheiro civil ou arquiteto, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do profissional responsável.
2.2.2. Atender às Normas Técnicas e legislações pertinentes:
2.2.2.1. XXXX XXX 00000 Perícias de Engenharia na Construção Civil;
2.2.2.2. ABNT NBR 6118 Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado;
2.2.2.3. ABNT NBR 6120 Cargas para Cálculo de Estruturas de Edificações;
2.2.2.4. XXXX XXX 00000 Edificações Habitacionais - Desempenho;
2.2.2.5. Norma de Inspeção Predial – IBAPE/SP;
2.2.2.6. Demais normas técnicas e legislação vigentes.
2.2.2.6.1. As normas técnicas e legislações adotadas deverão vir discrimi- nadas no laudo.
2.2.3. Ser fornecido em 2 (duas) vias impressas e em formato digital;
2.2.4. Conter a descrição detalhada dos serviços e das atividades desenvolvidas, tais como: verificação geométrica, ensaios de esclerometria, pacometria e carbonata- ção em elementos estruturais, etc;
2.2.5. Apresentar o mapeamento com descrição detalhada e classificação das ano- malias construtivas presentes em elementos estruturais (pilares, vigas, lajes...), das
patologias e de vícios redibitórios, com indicações em elementos gráficos e relatórios fotográficos. A classificação das anomalias e grau de risco deverá estar em conformi- dade com a Norma de Inspeção Predial do IBAPE/SP vigente; No caso da análise dos vícios redibitórios, serão analisados apenas os locais que apresentam alguma patolo- gia, sem que sejam necessárias a interdição temporária do local e a retirada de ele- mentos arquitetônicos (forro, pisos, mobília, etc).
2.2.6. Apresentar a análise detalhada do projeto estrutural e de fundações disponí- vel, determinando a origem primária de possíveis vícios de ordem construtiva, omis- sões e outras anomalias, apenas nos casos pontuais que eventualmente possam surgir com base nas anomalias encontradas durante a vistoria e, nesses casos, a descrição pormenorizada da carga acidental das lajes da edificação deverá subsidiar, conjunta- mente a outros elementos, a compreensão das anomalias encontradas;
2.2.7. Apresentar as possíveis soluções técnicas para o tratamento de anomalias, patologias e vícios construtivos levantados, bem como, indicar as prováveis necessida- des de recuperação e/ou reforço;
2.2.8. Apresentar conclusões, recomendações e considerações finais, com especial atenção aos elementos estruturais, apontando:
2.2.8.1. A origem das anomalias em ocorrência e as medidas de recuperação ou reforço;
2.2.8.2. O parecer conclusivo contendo toda a metodologia de serviços empre- gada e os resultados obtidos;
2.2.8.3. A situação das paredes perimetrais (diafragma) do 3º e 4º subsolos do prédio;
2.2.8.4. Se houver, a necessidade de intervenção imediata com contratação emergencial de serviços de reparos e/ou reforço, mediante emissão de Laudo técnico preliminar e emergencial em prazo compatível com a gravidade das ano- malias encontradas;
2.2.8.5. Se o prédio está adequado ao tipo de uso, e se comporta a atual con- figuração de uso e fluxo de pessoas e veículos, apenas no que tange ao aspecto estrutural, sem considerar a legislação da prefeitura, ou de acessibilidade, ou mesmo relativa ao Corpo de Bombeiros.
2.2.9. Adotar o Nível de Inspeção 2, com base na Norma de Inspeção Predial do IBAPE;
2.2.10. Conter análise da influência da presença da linha do metrô sobre as anoma- lias verificadas em diversas partes do edifício. Essa análise poderá utilizar-se das me- todologias adequadas para a questão (como, por exemplo, a análise sismológica para
verificar a influência das vibrações causadas pela passagem do metrô e também a ava- liação do efeito da presença do metrô no lençol freático, etc).
3. SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Para melhor execução do objeto será admitida a subcontratação dos serviços refe- rentes à elaboração de eventuais ensaios necessários à elaboração do laudo.
3.2. A subcontratação não exime o contratado das suas obrigações contratuais.
3.3. A autorização de subcontratação não implica em qualquer aceitação de transferên- cia de responsabilidade.
3.4. Os serviços que estiverem a cargo de firmas subcontratadas serão articulados entre si pela CONTRATADA, de modo a proporcionar andamento harmonioso do serviço. De ne- nhum modo a fiscalização interferirá diretamente junto a firmas subcontratadas. Qualquer notificação ou impugnação de serviço será feita diretamente à CONTRATADA.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Observar rigorosamente as especificações contidas neste instrumento;
4.2. Entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, na Coordenadoria de Infraestrutura Predial, localizada na Avenida Marquês de São Vicente nº 121, Xxxxx X, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP:01139-001.
4.2.1. A entrega do laudo deverá ser composta de 2 vias encadernadas assinadas, com todas as páginas rubricadas e uma via digital.
4.3. Proceder às correções solicitadas pela fiscalização no prazo de 10 (dez) dias, conta- dos da data do envio da notificação pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa por dia de atraso, salvo motivo de força maior devidamente justificado e aceito pelo CON- TRATANTE.
4.4. Esclarecer todas as dúvidas suscitadas pelo CONTRATANTE.
4.6. Apresentar na reunião inicial as metodologias, materiais, equipamentos a serem utilizados para realização da perícia.
4.7. Recolher e apresentar na reunião inicial as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) dos profissionais responsáveis – engenheiro civil ou arquiteto e, se houver ne- cessidade, do engenheiro de segurança do trabalho – referentes à execução e acompanha- mento dos serviços.
4.8. Iniciar os serviços no local no prazo máximo de 7 (sete) dias após a assinatura do contrato;
4.9. Realizar os serviços conforme as condições estabelecidas neste termo, bem como seguir todas as orientações apresentadas e definidas em reunião inicial com a Coordenado- ria de Infraestrutura Predial.
4.10. Realizar serviços no local somente após autorização da fiscalização do CONTRA- TANTE.
4.11. Não prejudicar ou interferir, durante a execução dos serviços contratados, o funcio- namento do prédio. Em caso de necessidade de acesso às áreas de trabalho e atendimento, desligamento de equipamentos, serviços que gerem poeira, odor ou ruídos excessivos, e qualquer outro serviço que possa afetar o funcionamento do prédio, deverão ser realizados fora do horário de expediente, das 20h às 7h e aos finais de semana, mediante prévio agen- damento com a fiscalização do CONTRATANTE.
4.12. Manter os locais limpos e desimpedidos, em condições de uso para o funcionamen- to normal do prédio.
4.13. Solicitar autorização do CONTRATANTE quanto à utilização de espaços, equipa- mentos do prédio e horários de execução dos serviços, com a devida antecedência para os procedimentos internos necessários.
4.14. Realizar, em caso de necessidade de acesso ao prédio, prévio agendamento junto à Seção de Infraestrutura, Avaliação Técnica e Registros Legais, pelo e-mail: enginfraavatec@- xxxxx.xxx.xx, informando a data e o horário, dados de todos os funcionários que realizarão a vistoria (nome completo e número do RG). O envio do e-mail de agendamento deverá ser rea- lizado em dias úteis, com no mínimo 24 horas de antecedência, a fim de viabilizar o encami- nhamento da autorização de acesso ao local em tempo hábil.
4.15. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos de proteção indivi- dual (EPI) e coletivos (EPC) necessários, de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
4.16. Providenciar todas as ferramentas e equipamentos necessários e adequados para a realização dos serviços, de acordo com as normas técnicas.
4.17. Garantir a segurança, salubridade e perfeição técnica durante a execução dos ser- viços.
4.18. Suspender qualquer serviço que evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas (usuários, funcionários ou transeuntes), equipamentos, patrimônio do CONTRA- TANTE e vizinhanças.
4.19. Tomar as devidas precauções para que não haja danos às estruturas, instalações, materiais e equipamentos do local.
4.20. Executar, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os reparos, substituições ou lim- peza em elementos que sejam danificados ou afetados durante a execução dos serviços.
4.21. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execu- ção dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes às atividades, tais como: encar- gos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, seguros contra acidentes e indeni- zações decorrentes de todo e qualquer dano pessoal ou material causados, voluntária ou in- voluntariamente, por seus empregados, durante ou em decorrência da execução dos servi- ços.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 122, segunda-feira, 29 de junho de 2020
sessenta reais e setenta centavos); 2) VIDEO MAIS COMERCIO E SERVIÇOS DE AUDIO E VIDEO EIRELI CNPJ nº 27.975.535/0001-34, para o item 3, com valor unitário de R$ 95,00 (noventa e cinco reais); 3) FREIRE AGUIAR COMERCIO AUDIO VISUAL EIRELI, CNPJ nº
36.064.568/0001-13, para o item 5, com valor unitário de R$ 171,43 ( cento e setenta e um reais e quarenta três centavos). Os ítens 1, 4 6 restam frustrados.
Palmas-TO, 26 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
EXTRATO DE RESCISÃO
a)Espécie: Termo de Rescisão ao Contrato de Prestação de Serviços 206/2015, firmado entre a União, por intermédio do TJDFT e a GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA. b)Objeto: Rescindir o contrato inicial. c)Fundamento Legal: Art. 79, II, da Lei 8.666/93 c/c Cláusula 18ª, II, do contrato inicial. d) Vigência: A partir de sua publicação no D.O.U., com efeitos retroativos a 9 de junho de 2020. e)Data de assinatura: 26/06/2020. f)PA: 0017727/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remoção, fornecimento e instalação de piso vinílico madeirado texturado, incluindo a recuperação de toda estrutura de suporte do piso elevado existente no 10ª andar do Anexo "A" do Edifício Sede do TJDFT. PROCESSO: 0002611/2020. AUTORIDADE E DATA DA HOMOLOGAÇÃO: Xxxxx
xx Xxxxxxxx x Xxxxx Xxxx, Secretário-Geral do TJDFT, 26/06/2020. EMPRESA VENCEDORA: OFFICE FLOORING COMERCIAL DE PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI. VALOR TOTAL DO LOTE 1: R$ 289.992,75 (Item 01: R$ 234.498,00, Item 02: R$ 44.994,75 e Item 03: R$
10.500,00).
Brasília, 26 de junho de 2020.
XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Recursos Materiais
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2020 - UASG 100001
Nº Processo: 0003967/2020. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de consumo médico, odontológico, de enfermagem e fisioterápicos necessários nos atendimentos prestados aos magistrados, servidores e dependentes nos Postos de Serviços de Saúde dos Fóruns e Serviços de Saúde da Sede do TJDFT, nos termos do edital e dos seus anexos.. Total de Itens Licitados: 36. Edital: 29/06/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx X, Xxx X, X/0.00, Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 29/06/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 13/07/2020 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: O Edital estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio do TJDFT (xxx.xxxxx.xxx.xx) .
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Recursos Materiais
(SIASGnet - 26/06/2020) 100001-00001-2019NE000162
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 13/2020
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº PROAD 19662/2019. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviço de Manutenção do sistema preventivo fixo de combate a incêndio e de detecção e alarme de incêndio nos imóveis que abrigam o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor-geral
(SIDEC - 26/06/2020) 080009-00001-2020NE000010
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 036/2020, Proad 29.625/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Projecon - Projetos e Construções Ltda. Objeto: Elaboração de laudo técnico de avaliação estrutural, para atestar as condições de segurança estrutural e de uso do Edifício Sede. Valor total: R$ 29.500,00. Vigência: da assinatura até a realização do pagamento. Assinam em 26/06/2020, pelo TRT-2ª Região: Aquiles Xxxx Xxxxxxxx, Diretor-Geral da Administração Substituto e pela empresa: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx.
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
9º Termo Aditivo ao Contrato 049/2012, Proad 41759/2018. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Martinho Empreendimentos e Participações Ltda. Objeto: Mantém o valor do aluguel no período de 01/03/2020 a 28/02/2021. Assinam em26/06/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e pela empresa: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, sócio.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 026/2020 (PROAD nº 48.229/2020) - Objeto: Registro de preços para a aquisição de água mineral em galões retornáveis de 20 litros, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
Ata nº 018/2020 - Registrado o item 1 à empresa Setesete Distribuidora e Comércio de Bebidas Ltda., CNPJ: 32.918.489/0001-71, no valor unitário de: item 1: R$3,90. Vigência: 26/06/2020 a 25/06/2021.
AVISOS DE PENALIDADE
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020062900119
119
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Em, 26 de junho de 2020 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4° Termo Aditivo ao Contrato n° 24/18. PROAD nº 3375/19. Contratada: XXXXX XXXXXX XXXXXX CRISPA JUNIOR - ME, CNPJ:20.189.604/0001-35. Objeto:prestação de
serviços de limpeza e desinfecção de cisternas e caixas d'água nos prédios e demais instalações que integram o TRT da 7ª Região, com fornecimento de equipamento e material necessários à execução dos serviços, de periodicidade semestral. Prorrogação do prazo da vigência até 28/06/2021. Fund. Legal: artigo 57, inc. II, da Lei nº 8666/93 e na Cláusula 15ª do Contrato. Empenho: 2020NE000806. ASS. Neiara São Thiago C. Xxxxx, Diretora Geral, pelo contratante, e XXXXX XXXXXX XXXXXX CRISPA XXXXXX, pelo contratado, em 16/06/20.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020 - UASG 80016
Nº Processo: 0002506-06.2020.5. Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos para os sistemas de segurança (CFTV). Total de Itens Licitados: 26. Edital: 29/06/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sas Xxxxxx 00 Xxxxx x Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0- 00031-2020. Entrega das Propostas: a partir de 29/06/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/07/2020 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Núcleo de Licitações
(SIASGnet - 25/06/2020) 80016-00001-2019NE000033
DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 0000492-49.2020.5.10.8000. Contrato nº 062/2020. Contratantes: TRT da 10ª Região e R2 Telecom Comércio de Produtos Para Informática Ltda-Me. Objeto: Contrato de fornecimento de conexão à internet, via fibra ótica e por meio de link dedicado, para as unidades do TRT 10 no Gama e Taguatinga. Fundamentação: Lei nº 8.666/1993. Vigência:
30 meses. Assinatura: 25/06/2020. Valor total: R$ 54.000,00. Cobertura Orçamentária: 3.3.90.40.13, vinculada ao Programa Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Notas de Empenho: 2020NE000713. Pelo TRT da 10ª Região: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Administração. Pela Contratada: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Representante Legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
SECRETARIA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: CVN 5362/2019. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e o BRB - Banco de Brasília S/A. Objeto: Habilitação do Segundo Convenente para processamento das consignações facultativas em folha de pagamento de magistrados, servidores e beneficiários de pensão do Tribunal. Vigência: 60 meses a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 25-6-2020. Pelo Tribunal: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pelo Banco: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Serviços e Produtos.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: CTO 3947/2020 (PRE 11734/2019). Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Orbenk Administração e Serviços Ltda. Objeto: Alterar o valor do contrato, a partir de 24-4-2020, em razão do advento da CCT-2020, para R$ 28.838,38 mensais. Data da assinatura: 26-6-2020. Pelo TRT: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor-Presidente.