ÍNDICE
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
ÍNDICE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV 3
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 3
PORTARIA Nº 761/2023 PORTARIA Nº 762/2023 PORTARIA Nº 763/2023 PORTARIA Nº 764/2023 PORTARIA Nº 765/2023 PORTARIA Nº 766/2023 PORTARIA Nº 767/2023 PORTARIA Nº 768/2023 PORTARIA Nº 775/2023 PORTARIA Nº 776/2023 PORTARIA Nº 788/2023
................................................................................................................................................................................... 3
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RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022/SEMAD 5
RESENHA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2022/SEMAD 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 6
ERRATA DE PORTARIA Nº 721/2023 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 6
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2022 – PROCESSO Nº 30017/2022 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2022 – PROCESSO Nº 30312/2022 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2022 – PROCESSO Nº 29594/2022 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 033/2022 – PROCESSO Nº 31484/2022 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 057/2022 – PROCESSO Nº 32698/2022 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 058/2022 – PROCESSO Nº 30030/2022 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 065/2022 – PROCESSO Nº 32688/2022 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 075/2022 – PROCESSO Nº 33932/2022 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 086/2022 – PROCESSO Nº 32670/2022 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 088/2022 – PROCESSO Nº 32695/2022
.......................................................................... 6
.......................................................................... 7
.......................................................................... 7
.......................................................................... 8
.......................................................................... 8
.......................................................................... 9
.......................................................................... 9
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........................................................................ 11
........................................................................ 11
ATA DE SOLENIDADE DE POSSE E ELEIÇÃO - CACS FUNDEB 12
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 37/2023-PROCESSO Nº 10.837/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 39/2023- PROCESSO Nº 11.615/2022 SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-PROCESSO Nº. 11.615/2023
.............................................................................................................. 13
............................................................................................................. 13
.............................................................................................................. 13
TERMO DE POSSE - CACS-FUNDEB DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (MA) 13
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DO PROCESSO Nº. 11.615/2023 14
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ 14
PAUTA DE JULGAMENTO Nº. 002/2023 14
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA - SEMUSC 15
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 - SEMUSC EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023 - SEMUSC
............................................................................................................. 15
............................................................................................................. 15
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.021/2023-SEMUSC 16
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.366/2023 16
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR 16
RESULTADO DA 1ª ETAPA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 16
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS E LAZER - SEMDEL 17
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 02/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170.4.220/2023 EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 04/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170.4.192/2023
..................................... 17
..................................... 17
PORTARIA Nº 791/2023 PORTARIA Nº 794/2023
................................................................................................................................................................................. 17
................................................................................................................................................................................. 18
SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS 18
1º TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140-751-2021-SEMCAS 18
1º TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2023-SEMCAS 18
2º TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140-751-2021-SEMCAS 19
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEMCAS Nº 2.060/2023 19
CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 20
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 036/2023/CPL/PMSL/MA 20
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 073/2023/CPL/PMSL/MA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 078/2023/CPL/PMSL/MA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 088/2023/CPL/PMSL/MA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 090/2023/CPL/PMSL/MA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 091/2023/CPL/PMSL/MA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 092/2023/CPL/PMSL/MA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 093/2023/CPL/PMSL/MA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 095/2023/CPL/PMSL/MA
................................................................................................................. 23
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AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº. 016/2023/CPL/PMSL COMPRASNET 45
HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES - HMDM 45
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2023 45
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023 45
PORTARIA Nº 023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 46
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 004/2023 47
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM 47
EXTRATO DO CONTRATO N º 002/2023/IPAM. 47
PORTARIA N° 790, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. 48
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS - CMSL 48
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2023-CMSL EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2023-CMSL
.................................................................................................................................................. 48
.................................................................................................................................................. 48
PORTARIA Nº 25/2023 – CMSL PORTARIA Nº 26/2023 – CMSL
....................................................................................................................................................................... 48
....................................................................................................................................................................... 49
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV e a Goldi Serviços e Administração LTDA.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.307.102/0001-30, situada na Xxxxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, neste ato representada por seu titular, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MJ) sob o nº 20.217.208/0001-74, com sede Calçada das Margaridas, nº 163, Sala 02, Centro Comercial de Alphaville, Barueri/SP, neste ato representado por seu Representante, Sr. XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da C.I. nº 9452411-3-SESP/PR e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 01/2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 24 de fevereiro de 2023 até 24 de fevereiro de 2024, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para suprir as demandas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O Valor do presente Termo Aditivo importa no Total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que será efetuado através de ordem de pagamento, de acordo com o consumo mensal utilizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Luís (MA), 24 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Neto Contratante
GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Xxxx xxx Xxxxxx Belarmino Contratada
Publicado por: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Código identificador: 1be5320499ee22e07ad8779c9266e40f
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
3/50
PORTARIA Nº 761/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Ato de Nomeação de 16/12/2022 e de acordo com os termos do artigo 169 da Lei nº 4.615, de 19/06/2006 (EFPM) e Proc. 1DOC nº 551/2022),
R E S O L V E:
Conceder 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor XXXXX XXXXX XX XXXXXX, Matrícula nº 109396-1 Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Padrão J, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, referente ao primeiro (28/05/1986 a 27/05/1991) e segundo (28/05/1991 a 27/05/1996), quinquênios, no período de 23/02/2023 a 21/08/2023.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Código identificador: 80733a73aa148c4f7ceee9d5188635c8
PORTARIA Nº 762/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato de Nomeação de 16 de Dezembro de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER a servidor(a) XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX SA, Matrícula nº 203959-2, no cargo de ESPECIALISTA NIVEL 4, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, após o cumprimento dos trâmites legais, 60 dias de LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMILIA COM VENCIMENTO (MÉDICO PERITO), no período de
12/02/2023 a 12/04/2023, constantes no Boletim de Inspeção Médica nº 302/2023.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração - SEMAD
Publicado por: XXXXX XXXX XXXXX Código identificador: 947c9c74579c172fd51e4d4f3ffcc567
PORTARIA Nº 763/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato de Nomeação de 16 de Dezembro de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX,
Matrícula nº 103898-1, no cargo de PROFESSOR NIVEL MEDIO 1, lotado
(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, após o cumprimento dos trâmites legais, 120 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (MÉDICO PERITO), no período de 11/02/2023 a 10/06/2023, constantes no Boletim de Inspeção Médica nº 301/2023.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração - SEMAD
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
Publicado por: XXXXX XXXX XXXXX Código identificador: 6f9fc4d06b0e1efcb30b24598aaaedbe
PORTARIA Nº 764/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato de Nomeação de 16 de Dezembro de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX,
Matrícula nº 32764- 1, no cargo de Técnico Municipal Médio de Contabilidade, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMUS, após o cumprimento dos trâmites legais, 60 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO (MÉDICO PERITO), no
período de 02/02/2023 a 02/04/2023, constantes no Boletim de Inspeção Médica nº 300/2023.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração - SEMAD
Publicado por: XXXXX XXXX XXXXX Código identificador: e19ad4599f7f45f17ed4450df7311173
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração - SEMAD
Publicado por: XXXXX XXXX XXXXX Código identificador: 1781f2f51c5b08e99e04fa42e28c120b
PORTARIA Nº 767/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato de Nomeação de 16 de Dezembro de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER a servidor(a) XXXXXXX XXXX XXXXXX, Matrícula nº 419154-1, no cargo de TEC MUN NIVEL MEDIO ENFERMAGEM, lotado (a)
na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMUS, após o cumprimento dos trâmites legais, 60 dias de LICENÇA AMAMENTAÇÃO (MÉDICO PERITO), no período de 13/02/2023 a 13/04/2023, constantes no Boletim de Inspeção Médica nº 298/2023.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração - SEMAD
PORTARIA Nº 765/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato de Nomeação de 16 de Dezembro de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER a servidor(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
Matrícula nº 6828- 1, no cargo de JORNALISTA - CAMARA, lotado (a) na CAMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, após o cumprimento dos trâmites legais, 120 dias de LICENÇA MATERNIDADE, no período de 17/12/2022 a 15/04/2023, constantes no Boletim de Inspeção Médica nº 225/2023.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração - SEMAD
Publicado por: XXXXX XXXX XXXXX Código identificador: 9f08511f672fb3611ea7eee07c1b16b2
PORTARIA Nº 766/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato de Nomeação de 16 de Dezembro de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER a servidor(a) XXXXXX XXXXXX XXXX, Matrícula nº 514679-2, no cargo de TEC MUN NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM, lotado
(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMUS, após o cumprimento dos trâmites legais, 120 dias de LICENÇA MATERNIDADE, no período de 11/02/2023 a 10/06/2023, constantes no Boletim de Inspeção Médica nº 299/2023.
Publicado por: XXXXX XXXX XXXXX Código identificador: a0fb09d764c46e2f5ca8c8e0d1cdcc62
PORTARIA Nº 768/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato de Nomeação de 16 de Dezembro de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER a servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 43611, no cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR 4, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, após o cumprimento dos trâmites legais, 45 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (MÉDICO PERITO), no período de 15/02/2023 a 31/03/2023, constantes no Boletim de Inspeção Médica nº 296/2023.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração - SEMAD
Publicado por: XXXXX XXXX XXXXX Código identificador: ce5c9ad34066c10ffd17b1f8b1a34453
PORTARIA Nº 775/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato de Nomeação de 16 de Dezembro de 2022.
RESOLVE:
4/50
CONCEDER a servidor(a) XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
cumprimento dos trâmites legais, 12 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (MÉDICO PERITO), no período de 19/02/2023 a
02/03/2023, constantes no Boletim de Inspeção Médica nº 304/2023.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração - SEMAD
Publicado por: XXXXX XXXX XXXXX Código identificador: 33f2bc6631838ba71edcb65d01094dd9
CGM - Controladoria Geral do Município
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (Membro Titular) Matrícula: 200806-1
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Membro Suplente) Matrícula: 554100-1
PGM - Procuradoria Geral do Município
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Membro Titular) Matrícula: 201215-1
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Membro Suplente) Matrícula: 560239-1
IPAM - Instituto de Previdência e Assistência do Município
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Membro Titular)
Matrícula: 592058-1
PORTARIA Nº 776/2023
HOMOLOGA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO (CMPCP).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, por meio da Instrução Normativa n° 01/2023/SEMAD/SDP de 27 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n° 289/2023 de 02 de fevereiro de 2023, que estabelece os procedimentos administrativos para a realização de Concurso Público e de Processo Seletivo Simplificado na Prefeitura Municipal de São Luís (MA), bem como estabelece a composição e competência da Comissão Municipal Permanente de Concurso Público.
A comissão tem por competência acompanhar todo o processo de concurso, da solicitação de autorização até a divulgação do Edital da Convocação de candidatos aprovados, conforme procedimentos, homologar o Termo de Referência, assim como todos os editais do certame.
RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR a composição da Comissão Municipal Permanente de Concurso Público (CMPCP) dos servidores relacionados no Anexo Único, que integram a presente Portaria, para o exercício de 04 (quatro) anos, podendo ser renovados conforme interesse da atividade pública, assim como seus membros substituídos, de acordo com a mesma discricionariedade.
Art. 2º - Os integrantes da Comissão Municipal Permanente de Concurso Público e o seu secretário geral receberão vantagem remuneratória de natureza indenizatória pela efetiva participação em cada sessão no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), devendo ser convocados no horário pertinente às suas atividades normais na Prefeitura Municipal de São Luís.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 2615, de 27 de outubro de 2022. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município - MA, revogando as Portarias anteriores que tratam da mesma matéria e retroagindo seus efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 2615, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO
SEMAD - Secretaria Municipal de Administração Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Membro Titular) Matrícula: 593592-1
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Membro Suplente) Matrícula: 499400-1
Janny Celly Serra Santana (Membro Suplente) Matrícula: 594912-2
CPL - Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx (Membro Titular) Matrícula: 513936-1
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Membro Suplente) Matrícula: 514060-1
SEPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Membro Titular) Matrícula: 494292-1
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Membro Suplente)
Matrícula: 19700
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Código identificador: 9d56a1db5db325f567054ce672d7b1ae
PORTARIA Nº 788/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo ato de nomeação de 16/12/2022 e acordo com os termos do Artigo 166 da Lei nº 4.615, de 19.06.2006, São Luís – MA.
RESOLVE
Conceder LICENÇA AMAMENTAÇÃO à servidora XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 51343, Cargo Comissionado, lotada na Secretária Municipal de Saúde - SEMUS, após cumprimento dos trâmites legais, por 60 (sessenta) dias, a partir de 26/02/2023 a 26/04/2023.
Dê -se ciência.
Publique-se e cumpra-se
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: XXXXX XXXX XXXXX Código identificador: 9c934bc734f6e18286cd241c17580df1
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022/SEMAD
Processo Administrativo SEMAD –052/2023. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Luís através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD. CONTRATADO: FATOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.476.972/0001-00. OBJETO:
5/50
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°03/2022 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão e cópia,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
VALOR GLOBAL: R$ 72.217,56 (setenta e dois mil duzentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 22 103 - RESEMAD, Projeto/Atividade: 0412204032.018, Modalidade de Despesas: 3.3.90.40, Fonte de recursos: 0100000000 – Tesouro Municipal.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, que poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
São Luís (MA), 24 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Administração SEMAD/PMSL
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 05a5c9e7a7399c94e17e6b5473767b7c
RESENHA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2022/SEMAD
Processo Administrativo SEMAD – 1.118/2023. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Luís através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD. CONTRATADA: GLOBAL TECH BBRASIL
EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 05.069.154/0001-53. OBJETO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 06/2022 - Contratação de serviços continuados de prestação de serviços de apoio administrativo (postos administrativos – técnico em secretariado), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD. VALOR GLOBAL: R$ 217.337,40 (duzentos e dezessete mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta centavos).
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18101 - SEMAD, PROJETO/ATIVIDADE:
0412204032141 - Custeio e Investimento, MODALIDADE DE DESPESAS: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSOS: 0100000000 - Tesouro Municipal..
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei n° 8.666/93 São Luís (MA), 24 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração SEMAD/PMSL
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 0ac90c9b060aa0cde4168665e870b04f
ERRATA DE PORTARIA Nº 721/2023
PORTARIA Nº 721 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 721/2023-GAB/SEMUS
A Portaria nº 721 de 16 de fevereiro de 2023, publicado na edição nº 300, fl. 07, do dia 17 de fevereiro de 2023, e a Republicação da Portaria Nº 721/2023 de 24 de fevereiro de 2023 publicado na edição nº 303, de 24 de fevereiro de 2023, do Diário Oficial do Município de São Luís tem pelo presente, por lapso de digitação a seguinte correção;
Onde se lê:
Art. 1º. Designar o servidor XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Xxxxxxx/XXXXX, matrícula 599788-1, para responder interinamente pelo cargo de Superintendente de Material e Patrimônio – DAS -3 da Secretaria Municipal de Saúde;
Leia – se:
Art. 1º. Designar o servidor XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Xxxxxxx/XXXXX, matrícula 367816-1, para responder interinamente pelo cargo de Superintendente de Controle e Avaliação e Auditoria – DAS -3 da Secretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação;
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Junior SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Mat. 587282-1
Publicado por: XXX XXXXX XXXXXX TELES Código identificador: 37921b0a41b5cc7883dc89d5f2b12f08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2022 – PROCESSO Nº 30017/2022
Ao Termo de Colaboração nº 011/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a INSTITUTO E ASSOCIAÇÃO SENHOR DO BONFIM, que
tem por objeto o repasse de recursos federais para o implemento de ação conjunta entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL de São Luís e as ORGANIZAÇOES DA SOCIEDADE CIVIL contempladas pelo FUNDEB, para atendimento na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica - à criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
A Prefeitura Municipal de São Luís, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, entidade de direito público, CNPJ sob nº 06.307.102/0002-11, com sede na Avenida Castelo Branco, nº. 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliada nesta Cidade, por Delegação de Competência através da Portaria nº 350/2023-SEMED, RESOLVE APOSTILAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2022 –
Processo nº 30017/2022, celebrado com INSTITUTO E ASSOCIAÇÃO SENHOR DO BONFIM, inscrito no CNPJ sob o nº 08.349.485/0001-35, com sede na VP 13, Nº 02, CONJUNTO
COHAB ANIL, representada pelo(a) Sr.(a) TEREZINHA DE JESUS DO NASCIMENTO GRACEZ, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 ,
residente e domiciliado nesta cidade, Entidade mantenedora da(o) ESCOLA SENHOR DO BONFIM, fica apostilado o Termo de
Colaboração nº 011/2022, com fundamento no art. 57, da Lei nº
13.019/2014, conforme o que segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
6/50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 Constitui a presente Apostila ao Termo de Colaboração nº 011/2022, para ajuste do valor da diferença de per capita, decorrente de revisão da metodologia de cálculo efetivado no Termo Aditivo celebrado, em decorrência da Portaria Interministerial MEC/ME n º 04/2022, que alterou o valor de per capita para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 O valor constante na Cláusula Segunda do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 011/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais).
2.2 O valor constante na Cláusula Terceira do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 011/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 211.926,32 (duzentos e onze mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos).
2.3 O valor constante no Item 5 – Cronograma de Aplicação do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 011/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 211.926,32 (duzentos e onze mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos).
2.4 O total da Meta 2 (Meta + Diferença da Per Capita), no Item 6 – Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 011/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 109.011,14, que representam o somatório do valor da diferença de per capita e o valor da meta atual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidirem com a presente Apostila.
São Luís (MA), 23/02/2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças Portaria nº 350/2023-SEMED
mantenedora da(o) CRECHE ESCOLA XXX XXXXX, fica apostilado o Termo de Colaboração nº 19/2022, com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, conforme o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 Constitui a presente Apostila ao Termo de Colaboração nº 19/2022, para ajuste do valor da diferença de per capita, decorrente de revisão da metodologia de cálculo efetivado no Termo Aditivo celebrado, em decorrência da Portaria Interministerial MEC/ME n º 04/2022, que alterou o valor de per capita para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 O valor constante na Cláusula Segunda do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 19/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 4.717,72 (quatro mil setecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos).
2.2 O valor constante na Cláusula Terceira do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 19/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 307.634,93 (trezentos e sete mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos).
2.3 O valor constante no Item 5 – Cronograma de Aplicação do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 19/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 307.634,93 (trezentos e sete mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos).
2.4 O total da Meta 4 (Meta + Diferença da Per Capita), no Item 6 – Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 19/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 81.479,78 , que representam o somatório do valor da diferença de per capita e o valor da meta atual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidirem com a presente Apostila.
São Luís (MA), 23/02/2023.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 4f36128c5278c7fb51f7dac13890b7d4
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças
Portaria nº 350/2023-SEMED
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2022 – PROCESSO Nº 30312/2022
Ao Termo de Colaboração nº 19/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a INSTITUTO FILANTRÓPICO EDUCACIONAL XXX XXXXX,
que tem por objeto o repasse de recursos federais para o implemento de ação conjunta entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL de São Luís e as ORGANIZAÇOES DA SOCIEDADE CIVIL contempladas pelo FUNDEB, para atendimento na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica - à criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
A Prefeitura Municipal de São Luís, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, entidade de direito público, CNPJ sob nº 06.307.102/0002-11, com sede na Avenida Castelo Branco, nº. 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliada nesta Cidade, por Delegação de Competência através da Portaria nº 350/2023-SEMED, RESOLVE APOSTILAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19/2022 –
Processo nº 30312/2022 , celebrado com INSTITUTO FILANTRÓPICO EDUCACIONAL XXX XXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 05.899.446/0001-13, com sede na XXX XX XXX, Xx 00, XXXX XXX
0/00
XXXX/ XXXX XX XXXXXX, representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX , portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, Entidade
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: ba74d93a45b84590d6827f25ae72ca5c
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2022 – PROCESSO Nº 29594/2022
Ao Termo de Colaboração nº 29/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA OITO DE
DEZEMBRO, que tem por objeto o repasse de recursos federais para o implemento de ação conjunta entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL de São Luís e as ORGANIZAÇOES DA SOCIEDADE CIVIL
contempladas pelo FUNDEB, para atendimento na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica - à criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo- linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
A Prefeitura Municipal de São Luís, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, entidade de direito público, CNPJ sob nº 06.307.102/0002-11, com sede na Avenida Castelo Branco, nº. 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliada nesta Cidade, por Delegação de Competência através da Portaria nº 350/2023-SEMED, RESOLVE APOSTILAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 29/2022 –
Processo nº 29594/2022, celebrado com ASSOCIAÇÃO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
COMUNITÁRIA E DESPORTIVA OITO DE DEZEMBRO, inscrito no
CNPJ sob o nº 00.517.916/0001-13, com sede na XXX XXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXX XXXXXXXX, representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado nesta cidade, Entidade mantenedora da(o) ESCOLA COMUNITÁRIA OITO DE DEZEMBRO, fica apostilado o Termo de Colaboração nº 29/2022, com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, conforme o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 Constitui a presente Apostila ao Termo de Colaboração nº 29/2022, para ajuste do valor da diferença de per capita, decorrente de revisão da metodologia de cálculo efetivado no Termo Aditivo celebrado, em decorrência da Portaria Interministerial MEC/ME n º 04/2022, que alterou o valor de per capita para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 O valor constante na Cláusula Segunda do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 29/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 5.039,72 (cinco mil trinta e nove reais e setenta e dois centavos).
2.2 O valor constante na Cláusula Terceira do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 29/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 328.632,24 (trezentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos).
2.3 O valor constante no Item 5 – Cronograma de Aplicação do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 29/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 328.632,24 (trezentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos).
2.4 O total da Meta 3 (Meta + Diferença da Per Capita), no Item 6 – Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 29/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 141.708,70, que representam o somatório do valor da diferença de per capita e o valor da meta atual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidirem com a presente Apostila.
São Luís (MA), 23/02/2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças Portaria nº 350/2023-SEMED
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: e296e1034a490a00053ca6ba268006eb
Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliada nesta Cidade, por Delegação de Competência através da Portaria nº 350/2023-SEMED, RESOLVE APOSTILAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2022 –
Processo nº 31484/2022, celebrado com CENTRO EDUCACIONAL JERUSALÉM, inscrito no CNPJ sob o nº 20.501.908/0001-96, com sede na XXX XX XXXXX. Xx 00 - XXXXXXXX, representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX XXXXXX , portador(a) do CPF nº 000.914.108-52, residente e domiciliado nesta cidade, Entidade mantenedora da(o) CENTRO EDUCACIONAL JERUSALÉM, fica apostilado o Termo de Colaboração nº 33/2022, com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, conforme o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 Constitui a presente Apostila ao Termo de Colaboração nº 33/2022, para ajuste do valor da diferença de per capita, decorrente de revisão da metodologia de cálculo efetivado no Termo Aditivo celebrado, em decorrência da Portaria Interministerial MEC/ME n º 04/2022, que alterou o valor de per capita para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 O valor constante na Cláusula Segunda do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 33/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 4.964,83 (quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
2.2 O valor constante na Cláusula Terceira do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 33/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 323.749,20 (trezentos e vinte e três mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).
2.3 O valor constante no Item 5 – Cronograma de Aplicação do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 33/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 323.749,20 (trezentos e vinte e três mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).
2.4 O total da Meta 5 (Meta + Diferença da Per Capita), no Item 6 – Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 33/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 85.747,83, que representam o somatório do valor da diferença de per capita e o valor da meta atual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidirem com a presente Apostila.
São Luís (MA), 23/02/2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças
Portaria nº 350/2023-SEMED
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 033/2022 –
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PROCESSO Nº 31484/2022
Ao Termo de Colaboração nº 33/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a CENTRO EDUCACIONAL JERUSALÉM, que tem por objeto o repasse de recursos federais para o implemento de ação conjunta entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL de São Luís e as ORGANIZAÇOES DA SOCIEDADE CIVIL contempladas pelo FUNDEB, para atendimento na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica - à criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivolinguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
8/50
A Prefeitura Municipal de São Luís, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, entidade de direito público, CNPJ sob nº 06.307.102/0002-11, com sede na Avenida Castelo Branco, nº. 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças, o
Código identificador: 361e773b2fff07f507b315586ccc0720
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 057/2022 – PROCESSO Nº 32698/2022
Ao Termo de Colaboração nº 57/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL DEUS É AMOR, que
tem por objeto o repasse de recursos federais para o implemento de ação conjunta entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL de São Luís e as ORGANIZAÇOES DA SOCIEDADE CIVIL contempladas pelo FUNDEB, para atendimento na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica - à criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivolinguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
A Prefeitura Municipal de São Luís, através da SECRETARIA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, entidade de direito público, CNPJ sob nº 06.307.102/0002-11, com sede na Avenida Castelo Branco, nº. 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliada nesta Cidade, por Delegação de Competência através da Portaria nº 350/2023-SEMED, RESOLVE APOSTILAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 57/2022 –
Processo nº 32698/2022, celebrado com INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL DEUS É AMOR , inscrito no CNPJ sob o nº 23.890.851/0001-52, com sede na RUA DA PAZ, Nº 20, SOL
NASCENTE, VILA NOVA , representada pelo(a) Sr.(a)
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, portador(a) do CPF nº
000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, Entidade mantenedora da(o) CRECHE ESCOLA DEUS É AMOR, fica apostilado o Termo de Colaboração nº 57/2022, com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, conforme o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 Constitui a presente Apostila ao Termo de Colaboração nº 57/2022, para ajuste do valor da diferença de per capita, decorrente de revisão da metodologia de cálculo efetivado no Termo Aditivo celebrado, em decorrência da Portaria Interministerial MEC/ME n º 04/2022, que alterou o valor de per capita para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 O valor constante na Cláusula Segunda do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 57/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 6.589,84 (seis mil quinhetos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
2.2 O valor constante na Cláusula Terceira do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 57/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 429.712,58 (quatrocentos e vinte e nove mil setecentos e doze reais e cinquenta e oito centavos).
2.3 O valor constante no Item 5 – Cronograma de Aplicação do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 57/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 429.712,58 (quatrocentos e vinte e nove mil setecentos e doze reais e cinquenta e oito centavos).
2.4 O total da Meta 4 (Meta + Diferença da Per Capita), no Item 6 – Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 57/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 149.554,21, que representam o somatório do valor da diferença de per capita e o valor da meta atual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidirem com a presente Apostila.
São Luís (MA), 23/02/2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças Portaria nº 350/2023-SEMED
primeira etapa da Educação Básica - à criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo- linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
A Prefeitura Municipal de São Luís, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, entidade de direito público, CNPJ sob nº 06.307.102/0002-11, com sede na Avenida Castelo Branco, nº. 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliada nesta Cidade, por Delegação de Competência através da Portaria nº 350/2023-SEMED, RESOLVE APOSTILAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 58/2022 –
Processo nº 30030/2022, celebrado com CLUBE DE MÃES ORGULHO DO SABER DA CIDADE OLÍMPICA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.373.199/0001-54, com sede na XXX XXXX, Xx 00, XXXXX X,
XXXXXX 000, XXXXXX XXXXXXXX, representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado nesta cidade, Entidade mantenedora da(o) JARDIM DE INFÂNCIA TRÊS PATINHO, fica apostilado o Termo de Colaboração nº 58/2022, com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, conforme o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 Constitui a presente Apostila ao Termo de Colaboração nº 58/2022, para ajuste do valor da diferença de per capita, decorrente de revisão da metodologia de cálculo efetivado no Termo Aditivo celebrado, em decorrência da Portaria Interministerial MEC/ME n º 04/2022, que alterou o valor de per capita para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 O valor constante na Cláusula Segunda do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 58/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 4.957,36 (quatro mil novecentos e cinquenta e sete e trinta e seis centavos).
2.2 O valor constante na Cláusula Terceira do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 58/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 323.260,87 (trezentos e vinte e três mil duzentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos).
2.3 O valor constante no Item 5 – Cronograma de Aplicação do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 58/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 323.260,87 (trezentos e vinte e três mil duzentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos).
2.4 O total da Meta 4 (Meta + Diferença da Per Capita), no Item 6 – Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 58/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 112.505,52, que representam o somatório do valor da diferença de per capita e o valor da meta atual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidirem com a presente Apostila.
São Luís (MA), 23/02/2023.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 53c66c9aeeac5091fdb36d02d0f59724
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças
Portaria nº 350/2023-SEMED
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 058/2022 – PROCESSO Nº 30030/2022
Ao Termo de Colaboração nº 58/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a CLUBE DE MÃES ORGULHO DO SABER DA CIDADE
OLÍMPICA, que tem por objeto o repasse de recursos federais para o implemento de ação conjunta entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL de São Luís e as ORGANIZAÇOES DA SOCIEDADE CIVIL
contempladas pelo FUNDEB, para atendimento na Educação Infantil -
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: b0bcf148daceb97394f3d5ec66bc7638
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 065/2022 – PROCESSO Nº 32688/2022
Ao Termo de Colaboração nº 65/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação –
9/50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
SEMED e a INSTITUTO EDUCACIONAL MEUS SONHOS, que tem por
objeto o repasse de recursos federais para o implemento de ação conjunta entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL de São Luís e as ORGANIZAÇOES DA SOCIEDADE CIVIL contempladas pelo FUNDEB, para atendimento na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica - à criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
A Prefeitura Municipal de São Luís, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, entidade de direito público, CNPJ sob nº 06.307.102/0002-11, com sede na Avenida Castelo Branco, nº. 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliada nesta Cidade, por Delegação de Competência através da Portaria nº 350/2023-SEMED, RESOLVE APOSTILAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 65/2022 –
Processo nº 32688/2022, celebrado com INSTITUTO EDUCACIONAL MEUS SONHOS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.775.585/0001-35, com sede na XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX 00, Xx 00, XXX XXXXX,
representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, Entidade mantenedora da(o) INSTITUTO EDUCACIONAL MEUS SONHOS, fica apostilado o Termo de Colaboração nº 65/2022, com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, conforme o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 Constitui a presente Apostila ao Termo de Colaboração nº 65/2022, para ajuste do valor da diferença de per capita, decorrente de revisão da metodologia de cálculo efetivado no Termo Aditivo celebrado, em decorrência da Portaria Interministerial MEC/ME n º 04/2022, que alterou o valor de per capita para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 O valor constante na Cláusula Segunda do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 65/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 26.209,49 (vinte e seis mil duzentos e nove reais e quarenta e nove centavos).
2.2 O valor constante na Cláusula Terceira do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 65/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 1.709.083,11 (um milhão setecentos e nove mil oitenta e três reais e onze centavos).
2.3 O valor constante no Item 5 – Cronograma de Aplicação do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 65/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 1.709.083,11 (um milhão setecentos e nove mil oitenta e três reais e onze centavos).
2.4 O total da Meta 5 (Meta + Diferença da Per Capita), no Item 6 – Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 65/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 452.665,56, que representam o somatório do valor da diferença de per capita e o valor da meta atual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidirem com a presente Apostila.
São Luís (MA), 23/02/2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças Portaria nº 350/2023-SEMED
PROCESSO Nº 33932/2022
Ao Termo de Colaboração nº 75/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA
ALEMANHA, que tem por objeto o repasse de recursos federais para o implemento de ação conjunta entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL de São Luís e as ORGANIZAÇOES DA SOCIEDADE CIVIL
contempladas pelo FUNDEB, para atendimento na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica - à criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo- linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
A Prefeitura Municipal de São Luís, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, entidade de direito público, CNPJ sob nº 06.307.102/0002-11, com sede na Avenida Castelo Branco, nº. 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliada nesta Cidade, por Delegação de Competência através da Portaria nº 350/2023-SEMED, RESOLVE APOSTILAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 75/2022 –
Processo nº 33932/2022, celebrado com UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA ALEMANHA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.141.814/0001-11, com sede na XXX XXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX X Xx 00 - XXXXXXXX, representada pelo(a) Sr.(a)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador(a) do CPF nº
000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, Entidade mantenedora da(o) JARDIM DE INFÂNCIA MORANGUINHO, fica apostilado o Termo de Colaboração nº 75/2022, com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, conforme o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 Constitui a presente Apostila ao Termo de Colaboração nº 75/2022, para ajuste do valor da diferença de per capita, decorrente de revisão da metodologia de cálculo efetivado no Termo Aditivo celebrado, em decorrência da Portaria Interministerial MEC/ME n º 04/2022, que alterou o valor de per capita para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 O valor constante na Cláusula Segunda do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 75/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 2.778,20 (dois mil setecentos e setenta e oito reais e vinte centavos).
2.2 O valor constante na Cláusula Terceira do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 75/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 181.162,84 (cento e oitenta e um mil cento e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
2.3 O valor constante no Item 5 – Cronograma de Aplicação do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 75/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 181.162,84 (cento e oitenta e um mil cento e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
2.4 O total da Meta 2 (Meta + Diferença da Per Capita), no Item 6 – Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 75/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 93.186,94, que representam o somatório do valor da diferença de per capita e o valor da meta atual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Permanecem
inalteradas as demais cláusulas que não colidirem com a presente Apostila.
São Luís (MA), 23/02/2023.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: ce7b301fefd0bccba1863f157b81a57e
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças
Portaria nº 350/2023-SEMED
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 075/2022 –
10/50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 3ebe955480cfcc2b44d9b473dcb46a5e
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças
Portaria nº 350/2023-SEMED
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 086/2022 –
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PROCESSO Nº 32670/2022
Ao Termo de Colaboração nº 86/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a UNIÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA VILA NOVA,
que tem por objeto o repasse de recursos federais para o implemento de ação conjunta entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL de São Luís e as ORGANIZAÇOES DA SOCIEDADE CIVIL contempladas pelo FUNDEB, para atendimento na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica - à criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivolinguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
A Prefeitura Municipal de São Luís, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, entidade de direito público, CNPJ sob nº 06.307.102/0002-11, com sede na Avenida Castelo Branco, nº. 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliada nesta Cidade, por Delegação de Competência através da Portaria nº 350/2023-SEMED, RESOLVE APOSTILAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 86/2022 –
Processo nº 32670/2022, celebrado com UNIÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA VILA NOVA , inscrito no CNPJ sob o nº 05.505.276/0001-45, com sede na XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Xx 00, XXXX XXXX, representada pelo(a) Sr.(a) DEUSDEDIT XXXXXXXX XXXXXX, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado nesta cidade, Entidade mantenedora da(o) JARDIM DE INFÂNCIA XXXXXXX XXXXXXX, fica apostilado o Termo de Colaboração nº 86/2022, com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, conforme o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 Constitui a presente Apostila ao Termo de Colaboração nº 86/2022, para ajuste do valor da diferença de per capita, decorrente de revisão da metodologia de cálculo efetivado no Termo Aditivo celebrado, em decorrência da Portaria Interministerial MEC/ME n º 04/2022, que alterou o valor de per capita para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 O valor constante na Cláusula Segunda do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 86/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 4.650,32 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos).
2.2 O valor constante na Cláusula Terceira do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 86/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 303.240,17 (trezentos e três mil duzentos e quarenta reais e dezessete centavos).
2.3 O valor constante no Item 5 – Cronograma de Aplicação do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 86/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 303.240,17 (trezentos e três mil duzentos e quarenta reais e dezessete centavos).
2.4 O total da Meta 3 (Meta + Diferença da Per Capita), no Item 6 – Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 86/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 155.981,30, que representam o somatório do valor da diferença de per capita e o valor da meta atual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidirem com a presente Apostila.
São Luís (MA), 23/02/2023.
Código identificador: 6ede838673d3a79cb00c25411847acc6
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 088/2022 – PROCESSO Nº 32695/2022
Ao Termo de Colaboração nº 88/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE HORTICULTORES E
HORTIGRANJEIROS DA MATA, que tem por objeto o repasse de recursos federais para o implemento de ação conjunta entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL de São Luís e as ORGANIZAÇOES
DA SOCIEDADE CIVIL contempladas pelo FUNDEB, para atendimento na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica - à criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
A Prefeitura Municipal de São Luís, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, entidade de direito público, CNPJ sob nº 06.307.102/0002-11, com sede na Avenida Castelo Branco, nº. 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliada nesta Cidade, por Delegação de Competência através da Portaria nº 350/2023-SEMED, RESOLVE APOSTILAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 88/2022 –
Processo nº 32695/2022, celebrado com ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE HORTICULTORES E HORTIGRANJEIROS DA
XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 73.875.197/0001-86, com sede na XXX XXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXX, representada pelo(a) Sr.(a) CANDIDA DE XXXXX XXXXX XXXXXX, portador(a) do CPF nº
000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, Entidade mantenedora da(o) ESCOLA CRECHE IDADE DE OURO, fica apostilado o Termo de Colaboração nº 88/2022, com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, conforme o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 Constitui a presente Apostila ao Termo de Colaboração nº 88/2022, para ajuste do valor da diferença de per capita, decorrente de revisão da metodologia de cálculo efetivado no Termo Aditivo celebrado, em decorrência da Portaria Interministerial MEC/ME n º 04/2022, que alterou o valor de per capita para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 O valor constante na Cláusula Segunda do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 88/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 4.762,61 (quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos).
2.2 O valor constante na Cláusula Terceira do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 88/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 310.564,83 (trezentos e dez mil quinhetos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
2.3 O valor constante no Item 5 – Cronograma de Aplicação do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 88/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 310.564,83 (trezentos e dez mil quinhetos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
2.4 O total da Meta 3 (Meta + Diferença da Per Capita), no Item 6 – Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho vinculado ao Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 88/2022, passa a vigorar com o valor de R$ 133.917,89, que representam o somatório do valor da diferença de per capita e o valor da meta atual.
11/50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidirem com a presente Apostila.
São Luís (MA), 23/02/2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário-Adjunto de Orçamento e Finanças Portaria nº 350/2023-SEMED
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 368812a27f292f98038571397618e73f
representante das Organizações da Sociedade Civil e Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, representante do Conselho Tutela. Cada candidata teve o momento de relatar o porquê de suas candidaturas para o cargo de Presidente do Conselho. Continuando esse momento marcante para o município de São Luís, foram distribuídas as cédulas de votação e inseridas individualmente na urna. Contabilizados os votos, declarou-se eleita para o posto de Presidente, a Conselheira Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, representante das Organizações da Sociedade Civil, tendo alcançado a maioria dos votos e para Vice Presidente, a Conselheira Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx. Ato subsequente, foi agendada para o dia 07 de fevereiro de dois mil e vinte e três, a primeira reunião do Conselho. Não havendo
mais nada a tratar, eu Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, lavrei a
presente ata, que será acompanhada da lista de presença assinada
ATA DE SOLENIDADE DE POSSE E ELEIÇÃO - CACS FUNDEB
ATA DE SOLENIDADE DE POSSE E ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO – CACS FUNDEB
Ao três dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, na Escola Municipal de Música, situado a Rua do Giz, 53, bairro do Reviver Centro, nesta Cidade, reuniram-se em assembleia geral os representantes dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (CACS FUNDEB), e autoridades para a solenidade de posse e eleição do presidente e vice presidente, conforme Lei Municipal nº 6.944 e Decreto nº 58.922 de 23 de janeiro de 2023, que nomeia os membros titulares e suplentes. Realizada a abertura da solenidade pelo Cerimonial da Secretaria Municipal de Educação, procedeu-se à composição da mesa, integrada pela senhora Secretária de Educação Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pelo Controlador-Geral do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxx e pelo Senhor Aquiles de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, conselheiro e ex presidente do referido Conselho em sua brilhante atuação de 01 de junho a 31 de dezembro de 2022. Dada a palavra aos integrantes da mesa, Senhor Aquiles de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, que destacou o trabalho realizado em tão pouco tempo que esteve como presidente mas que foi muito significativo, ressaltou que foi um trabalho árduo, mas com comprometimento de todos. Em seguida foi dada a palavra para o Controlador do Município Senhor Xxxxxx Xxxxx, que parabenizou os conselheiro e destacou a responsabilidade que todos estavam assumindo nesse momento solene. Em seguida a fala da Secretaria Municipal de Educação que enfatizou a importância do Conselho para o Município e para toda a sociedade e fez uma breve explanação da atuação dos órgãos de fiscalização e controle, bem como da postura esperada dos conselheiros que integram os Conselhos de Controle e Acompanhamento Social. Durante a solenidade foi destacado que o CACS FUNDEB é um Órgão Colegiado de Natureza Deliberativa, Consultiva e Fiscalizadora, que tem por finalidade fazer o Acompanhamento e Controle Social sobre a Distribuição, a Transferência e Aplicação dos Recursos destinados as ações de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica Pública e a remuneração condigna de seus profissionais, de acordo com Art. 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº 14.113/2020. Destacou-se, também, a Lei Municipal nº 6.944/2021, que reorganiza e regulamenta o Conselho Municipal do FUNDEB. Continuando a solenidade os Conselheiros presentes foram chamados para assinatura do Termo de Posse. Encerrada a solenidade de posse, iniciaram-se os trabalhos de eleição para Presidente e vice Presidente do Conselho, com breve explanação das regras para a eleição, por parte da Xxx. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, servidora da SEMED, ocupante do cargo de Coordenadora do FUNDEB. Manifestaram interesse em concorrer ao posto de Presidente e Vice-Presidente as conselheiras Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, representante dos Professores da Educação Básica, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx,
pelos Conselheiros presentes.
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Camelo Organização Sociedade Civil - Titular Presidente
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Poder Executivo – Titular
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Poder Executivo – Suplente
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Poder Executivo – Titular
Valderez Xxxxx Xxxxxxx Couto Poder Executivo – Suplente
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Represente de Diretores – Titular
Aquiles de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Representante de Diretores – Suplente
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Conselho de Educação – Suplente
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Representante de Professores – Titular
Flor de Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Rep Professores – Titular
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Serviço Técnico Administrativo – Titular
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Técnico Administrativo – Suplente
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Representante Conselho Tutelar – Titular Vice Presidente
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Representante Conselho Tutelar – Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Organização Sociedade Civil – Suplente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Organização Sociedade Civil – Suplente
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Representante de Pais de Alunos – Titular
12/50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
Domingas Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Representante de Pais de Alunos – Suplente
Xxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Representante de Pais de Alunos – Titular
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Representante de Pais de Alunos – Suplente
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Representante de Estudante – Titular
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Representante de Estudante – Suplente
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 832d5cb1fc2ddecd8cd8ea101b816702
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 37/2023-PROCESSO Nº 10.837/2022
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Luis, através da Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
OBJETO: contrato de locação do imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx. xx 00-X, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx/Xxxxxxxx, para a instalação da U.E.B Santo Antônio.
AMPARO LEGAL: art. 24, X da Lei 8.666/93 e suas alterações.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura do presente contrato.
VALOR: O valor total do contrato é de R$ 141.600,00 (cento e quarenta e um mil e seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: PROJETO/ATIVIDADE: 13101.1236102312.078
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0101000000
ASSINATURAS: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pela locatária e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx locadora.
São Luís/MA, 10 de fevereiro de 2023. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Superintendente da Área de Licitação e Contratos - SALIC/SEMED Republicado por incorreção.
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: d03c524445ba4950ac6991c757c7b7e9
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 39/2023- PROCESSO Nº 11.615/2022
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATADO: SOCIEDADE VOLUNTÁRIA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR,
inscrita no
CNPJ sob o nº 01.473.948/0001-27.
OBJETO: contrato de locação do imóvel localizado na Xxx Xxxx, x.x 0000, Xxxx, Xxx Xxxx/Xxxxxxxx, para a instalação da U.E.B Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
AMPARO LEGAL: art. 24, X da Lei 8.666/93 e suas alterações.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura do presente contrato.
VALOR: O valor total do contrato é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste
contrato correrão à conta da dotação orçamentária: PROJETO/ATIVIDADE: 13101.1236502302.066 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE DE RECURSOS: 0101000000
ASSINATURAS: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx pela locatária e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela locadora.
São Luís/MA, 14 de fevereiro de 2023. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Superintendente da Área de Licitação e Contratos - SALIC/SEMED
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 3ebe11d3ff6a70d5e4d366d6c216842f
SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-PROCESSO Nº.
11.615/2023
OBJETO: OBJETO: Objeto: contrato de locação do imóvel situado a Xxx Xxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxx - XX, para a instalação da U.E.B. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, em conformidade com as especificações constantes do Projeto Básico e Justificativa de Contratação e Preço.
FAVORECIDA: SOCIEDADE VOLUNTÁRIA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR,
pessoa jurídica de ireito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.473.948/0001-27.
VALOR TOTAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 144.000,00 (cento e
quarenta e quatro mil reais) PROJETO/ATIVIDADE: 13101.1236502302.066 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE DE RECURSOS: 0101000000
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses.
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. X da Lei nº 8.666/1993.
AUTORIZAÇÃO XXXX XXXXXXX XX XXXXX- SECRETÁRIO ADJUNTO ORÇAMENTO E FINANÇAS.
São Luís/MA, 10 de Fevereiro de 2023. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Superintendente da Área de Licitações e Contratos SALIC/SEMED
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 4d5530d2e797d12dcd45fe1661e32f4b
TERMO DE POSSE - CACS-FUNDEB DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (MA)
Termo de posse dos Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do município de São Luís (MA).
Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte três, às dez horas na Escola Municipal de Música do município de São Luís – MA, sediada à Rua do Giz, 53 – Praia Grande (Centro Histórico), foram empossados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, criado pela Lei Municipal número seis mil, novecentos e quarenta e quatro de vinte e sete de dezembro de dois e vinte e um, composta pelos membros efetivos e suplentes conforme o Decreto número cinquenta e oito mil, novecentos e vinte dois de vinte e três de janeiro de dois mil e vinte três.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Titular – Representante do Poder Executivo Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Suplente – Representante do Poder Executivo Municipal
13/50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
Titular – Representante do Poder Executivo Municipal
Valderez Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Suplente – Representante do Poder Executivo Municipal
Samara Tanabe Viegas
Titular – Representante dos Diretores da Educação Básica
Aquiles de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Suplente – Representante dos Diretores da Educação Básica
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Titular – Representante do Conselho Municipal de Educação
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Suplente - Representante do Conselho Municipal de Educação
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Titular – Representante Técnico Administrativo das Escolas Básicas Públicas
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Suplente – Representante Técnico Administrativo das Escolas Básicas Públicas
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Titular – Representante Pais de Estudante da Educação Básica Pública
Domingas Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Suplente - Representante Pais de Estudante da Educação Básica Pública
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Titular – Representante Pais de Estudante da Educação Básica Pública
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Suplente - Representante Pais de Estudante da Educação Básica Pública
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Titular – Representante de Estudante da Educação Básica Pública
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Suplente – Representante de Estudante da Educação Básica Pública
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
Senhor Xxxxxxx Xxxxxx,
Prefeito Municipal e pelos membros empossados.
São Luís, 03 de fevereiro de 2023. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de São Luís
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 52b5c30a08177178f10804990830b72b
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DO PROCESSO Nº.
11.615/2023
Gabinete da secretária municipal de educação São Luís, 10 de fevereiro de 2023
Ref.: Processo nº. 11.615/2023
Origem: Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO - SEMED
Objeto: contrato de locação do imóvel situado a Xxx Xxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxx - XX, para a instalação da U.E.B. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, em conformidade com as especificações constantes do Projeto Básico e Justificativa de Contratação e Preço.
Pelo presente ato e com fulcro no art. 4º, §3º da Lei Municipal nº. 4.537/2005 e alterações e Ato Oficial de Delegação nº350/2023, RATIFICO o resultado do julgamento da modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA de interesse da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, pela Assessoria Jurídica, em favor de SOCIEDADE VOLUNTÁRIA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.473.948/0001-27, conforme Art. 24, X, da Lei 8.666/1993.
Os valores ratificados na presente dispensa de licitação importam em: O valor do aluguel mensal é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), perfazendo o valor anual de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Ato contínuo determino a publicação do presente instrumento e o encaminhamento a Secretaria Adjunta de Orçamento e Finanças – SOF/SEMED para empenho e após envio às Assessoria Jurídico para emissão Contrato.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto Orçamento e Finanças.
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 39bcb0b6d7c951e93a0356ffce3a07a4
Titular – Representante dos Professores da Educação Básica Pública
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Flor de Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Suplente – Representante dos Professores da Educação Básica Pública
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Titular – Representante Organizações da Sociedade Civil
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Suplente – Representante Organizações da Sociedade Civil
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Titular – Representante Organizações da Sociedade Civil
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Suplente – Representante Organizações da Sociedade Civil
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Titular – Representante do Conselho Tutelar
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Suplente – Representante do Conselho Tutelar
E para constar, foi lavrado o presente termo de posse assinado pelo
PAUTA DE JULGAMENTO Nº. 002/2023
SERÁ JULGADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DESTE ÓRGÃO, NO DIA 01 DE MARÇO 2023, ÁS 09:00 HORAS, O SEGUINTE PROCESSO.
RECURSO TARF Nº. 38025/2021 (Anexo 37765/2022) RECORRENTE: XXXXXX XXXXXXX XXXXX
RECORRIDO (A): AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
RELATOR: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
São Luís, 27 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Apoio Administrativo da Câmara do TARF.
‘
Publicado por: XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
Código identificador: bedd12be3b89028b5a48c51b94d93c36
14/50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA - SEMUSC
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 - SEMUSC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 190.021/2023 – SEMUSC
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, COM VISTAS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS AUTOMOTIVOS QUE COMPÕEM E AQUELES QUE VENHAM A COMPOR A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA – SEMUSC.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 - SEMUSC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: | 190.021/2023 – SEMUSC. |
ORGÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA – SEMUSC. |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, COM VISTAS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS AUTOMOTIVOS QUE COMPÕEM E AQUELES QUE VENHAM A COMPOR A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA – SEMUSC E SEUS ÓRGÃOS VINCULADOS, GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL. MARCA: ALE. |
FAVORECIDO: | L.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ sob o nº 12.125.791/0001-65. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: | Em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 53.647/2019. |
SECRETÁRIO: | XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. |
VALOR TOTAL GLOBAL: | R$ 157.461,25 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). |
São Luís/MA, 17 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Segurança com Cidadania - SEMUSC Matrícula nº.: 589904-1
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: a3dd411050ba86719ef4d2b841d2a92a
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023 - SEMUSC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.366/2023
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA, REFEIÇÃO TIPO “QUENTINHA”, EM EMBALAGEM COM 03 DIVISÓRIAS.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023 - SEMUSC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: | 3.366/2023 |
ORGÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA – SEMUSC. |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA, REFEIÇÃO TIPO “QUENTINHA”, EM EMBALAGEM COM 03 DIVISÓRIAS. |
FAVORECIDO: | H & S PEREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ sob o nº 32.969.922/0001-06. |
15/50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: | Em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 53.647/2019. |
SECRETÁRIO: | XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. |
VALOR TOTAL GLOBAL: | R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). |
São Luís/MA, 27 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Segurança com Cidadania - SEMUSC
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: c2cef147d8ecd4151512bbf98826566b
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.021/2023-SEMUSC
Processo Administrativo no. 190.021/2023 – SEMUSC;
Assunto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gasolina comum, óleo Diesel S10, com vistas ao abastecimento dos veículos automotivos que compõem e aqueles que venham a compor a frota de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania – SEMUSC.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Trata-se do presente o Contrato Administrativo nº 002/2023 – SEMUSC, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de gasolina comum, óleo Diesel S10, com vistas ao abastecimento dos veículos automotivos que compõem e aqueles que venham a compor a frota de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania – SEMUSC.
Da análise dos autos do Processo Administrativo nº 190.021/2023 – SEMUSC, é possível verificar a regularidade de todos os atos praticados. Desta forma, HOMOLOGO o Processo Administrativo nº 190.021/2023 – SEMUSC, acolhendo o Parecer Jurídico nº 93/2023/ASSEJUR/CPL (Despacho 1DOC nº 27-021/2023), em favor da empresa L.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº
referente a Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada, refeição tipo “quentinha”, em embalagem com 03 divisórias., com vistas a atender as demandas da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania – SEMUSC, bem como de seus órgãos vinculados, a Guarda Municipal e a Defesa Civil de São Luís.
Da análise dos autos do Processo Administrativo nº Nº 3.366/2023, é possível verificar a regularidade de todos os atos praticados.
Desta forma, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº 3.366/2023, acolhendo o Parecer Jurídico nº 09/2023 - ASSEJUR/SEMUSC (Despacho 1DOC nº 7- 3.366/2023), em favor da empresa H & S PEREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 32.969.922/0001-06, sediada à Xx. xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX xx 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, sócio administrador, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 051.311.683-58.
São Luís – MA, 27 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Segurança com Cidadania - SEMUSC Matrícula 589901-1
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXX MARQUES Código identificador: 117bef735cf6ed38836dc2e45b0cb039
12.125.791/0001-65, sediada à Xxxxxxx XX 000, xx 0000, Xxxxxxx, Xxx
Xxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, sócio administrador, brasileiro, portador do Registro Geral nº 024080792003-3 – SSP-MA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
São Luís – MA, 17 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Segurança com Cidadania - SEMUSC Matrícula 589901-1
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 79bce682b23db1bdd8bff4aabe848826
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.366/2023
Processo Administrativo Nº 3.366/2023;
Assunto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada, refeição tipo “quentinha”, em embalagem com 03 divisórias.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
16/50
Trata-se do presente o Contrato Administrativo nº 003/2023 – SEMUSC,
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR
RESULTADO DA 1ª ETAPA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
A Secretaria Municipal de Turismo – SETUR torna público o resultado da primeira etapa por ordem alfabética da chamada pública nº 001/2023 – Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em constar no Catálogo Digital.
CREDENCIADOS RESULTADOS
Agência American Trip APROVADO
Agência Babaçu APROVADO
Agência Caravelas APROVADO
Agência Darlan APROVADO
Agência Gekos APROVADO
Agência Giltur APROVADO
Agência Mais Viagens APROVADO
Agência Marencanto APROVADO
Agência Barco Requer Pressa APROVADO
Agência Taguatur APROVADO
Agência Via Mundo APROVADO
Eventos e negócios In Group APROVADO
Hotel Brisamar APROVADO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | 27101.2781202112.025 – 3.3.50.41 - 0134 |
Hotel Litorânea Praia APROVADO
Hotel Pousada Maramazon APROVADO
Hotel Professionale APROVADO
Hotel Rede Forte Hotel APROVADO
Hotel Rio Poty APROVADO
Hotel Soft Win APROVADO
Hotel Valen Porto APROVADO
Restaurante Barraca do Chefe APROVADO
Restaurante Casa de Juja APROVADO
Restaurante Concha’s APROVADO
Restaurante Meridiano APROVADO
Restaurante Meu Mará APROVADO
Restaurante Quitandinha APROVADO
Restaurante SENAC APROVADO
Restaurante Sushibar APROVADO
Restaurante Sushimy APROVADO
Restaurante Tia Lola SLZ APROVADO
Transporte Itur APROVADO
São Luís 27 de fevereiro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Turismo
Publicado por: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: e20fe86dacc159a86e514e0a5febbe84
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS E LAZER - SEMDEL
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 02/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170.4.220/2023
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 17e13543a8aaa8fb7d34d62197914e41
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 04/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170.4.192/2023
OBJETO | CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, para execução do Projeto “FOGO NA ILHA, LAZER E RECREAÇÃO NO JOÃO DE DEUS”, que consiste em realizar atividades recreativas na perspectiva de envolver a comunidade em ações de lazer e com culminância de torneios envolvendo toda comunidade. |
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS E LAZER – SEMDEL CNPJ: 06.307.102/0001-30 |
SIGNATARIO | SECRETÁRIO: XXXXXXX XXXXX XXXXX |
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA RENASCER DA VILA SÃO LUIS, inscrita no CNPJ nº. 11.908.143/0001-12 |
SIGNATARIA | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | Art. 29, caput, Lei 13.019/2014 |
VALOR GLOBAL | R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) |
DATA DA ASSINATURA | 24 de fevereiro de 2023. |
PRAZO DA VIGENCIA | Será de 02 (dois) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. |
PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS | Em ate 60 (sessenta) dias após o termino do Termo de Fomento. |
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | 27101.2781202112.025 – 3.3.50.41 - 0134 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Desportos e Lazer - SEMDEL, em Exercício
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 2b30e8f5e5d92c68593cab92932c07fc
OBJETO | CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, para execução do Projeto “ARRASTA POVO”, com objetivo de realizar atividades recreativas e esportivas, com realização de oficinas de pintura para a população de São Luís no bairro do Barreto e adjacências, na faixa etária de 08 a 16 anos para todos que fazem parte da comunidade. Xxxxxxxxx e abrangência. |
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL CNPJ: 06.307.102/0001-30 |
SIGNATARIO | SECRETÁRIO: XXXXXXX XXXXX XXXXX |
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO BARRETO E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ nº. 01.540.361/0001-93 |
SIGNATARIA | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | Art. 29, caput, Lei 13.019/2014 |
VALOR GLOBAL | R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) |
DATA DA ASSINATURA | 23 de fevereiro de 2023. |
PRAZO DA VIGENCIA | Será de 02 (dois) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. |
PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS | Em ate 60 (sessenta) dias após o termino do Termo de Fomento. |
PORTARIA Nº 791/2023
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNA os servidores ELMICKSON FEITOSA SEREJO, Matricula Nº 6327-5 e XXXXXX XXXXX XXXXX, Matrícula Nº 6327-8, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento Nº 04/2023- SEMDEL, referente ao Processo Administrativo Nº 170-4.192/2023, celebrado entre o Município de São Luís através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL e o ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA RENASCER DA VILA SÃO LUIS, inscrita no CNPJ Nº. 11.908.143/0001-12 Projeto “FOGO NA ILHA, LAZER E RECREAÇÃO NO
XXXX XX XXXX”, que consiste em realizar atividades recreativas na perspectiva de envolver a comunidade em ações de lazer e com culminância de torneios envolvendo toda comunidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de início da vigência do contrato.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Dê-se ciência.
17/50
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
São Luís (MA), 24 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Desportos e Lazer - SEMDEL, em Exercício
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 0bfcd25788abacc011d34060f71a3e0f
02/2021, no Item 11.1 da Cláusula Décima Primeira - Da Vigência e Rescisão.
Onde se lê:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
11.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contar de 21/03/2021 podendo ser nos termos do Art. 57, lI da Lei Federal n.º 8.666/93 prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Leia-se:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
1.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contar de
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 794/2023
21/03/2021 podendo ser nos termos do Art. 57, lI da Lei Federal n.º 8.666/93 prorrogado por iguais e sucessivos períodos. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA será utilizado para cálculo de reajuste, quando da prorrogação contratual;
Art. 1º - DESIGNA os servidores ELMICKSON FEITOSA SEREJO, Matricula Nº 6327-5 e XXXXXX XXXXX XXXXX, Matrícula Nº 6327-8, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento nº 02/2023- SEMDEL, referente ao Processo Administrativo Nº 170-4.220/2023, celebrado entre o Município de São Luís através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL e a ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO BARRETO E ADJACÊ
NCIAS, inscrita no CNPJ nº. 01.540.361/0001-93 Projeto “ARRASTA POVO”, com objetivo de realizar atividades recreativas e esportivas, com realização de oficinas de pintura para a população de São Luís no bairro do Barreto e adjacências, na faixa etária de 08 a 16 anos para todos que fazem parte da comunidade. Xxxxxxxxx e abrangência.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de início da vigência do contrato.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se
São Luís (MA), 23 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Desportos e Lazer, em Exercício
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: e2f9d19a3a63150430aaea1129f00d48
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO
CONTRATO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato Original, não expressamente alteradas por este Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Xxxx Xxxxx
de Apostilamento está amparado no art. 65, inciso II, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.
São Luís (MA), 27 de fevereiro de 2023. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 8530caa64e64dca6a21bf87c6e9bcd54
1º TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
243/2023-SEMCAS
AO CONTRATO Nº 05/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTENCIA SOCIAL – SEMCAS E A EMPRESA M A MESQUITA COMÉRIO E SERVIÇOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS, com
sede na Av. São Luís Rei de França, nº 456, Jardim Atlântico – Turu –São
Xxxx –MA – CEP: 65.067-095, nesta capital, inscrito no CNPJ (MA) sob nº
SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
1º TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
140-751-2021-SEMCAS
AO CONTRATO Nº 002/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTENCIA SOCIAL – SEMCAS E A EMPRESA ALOCAR-LOCADORA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS, com
sede na Av. São Luís Rei de França, nº 456, Jardim Atlântico – Turu –São Luís –MA – CEP: 65.067-095, nesta capital, inscrito no CNPJ (MA) sob nº 06.307.102/0001-30, neste ato, representado pelo Secretário, o srº XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 0533220963 GEJUSPC, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE, resolve APOSTILAR o Contrato nº 002/2021, referente ao Processo Administrativo nº 140-751-2021-SEMCAS, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto correção de erro material no Contrato nº
06.307.102/0001-30, neste ato, representado pelo Secretário, o srº XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 0533220963 GEJUSPC, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE, resolve APOSTILAR o Contrato nº 05/2023, referente ao Processo Administrativo nº 243/2023-SEMCAS, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto correção de erro material no Contrato nº 05/2023, no item 14.1 da Cláusula Décima Quarta - Da Dotação Orçamentária:
Onde se lê:
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Contratada.
GESTÃO/UNIDADE: XXXXXXXXXXXX FONTE: XXXXXXXXXXXX
PROGRAMA DE TRABALHO: XXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXXXX
Leia-se:
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da
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GESTÃO/UNIDADE: 25101/25901 - Prefeitura/FMAS
FONTE: 100/129/131 - Tesouro Municipal/Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social/Transferência do Fundo Estadual de Assistência Social.
PROGRAMA DE TRABALHO: 0812204032141/.0824402102181/.0824402102175/.0824402102168;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - Material de Consumo;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO
CONTRATO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
de Apostilamento está amparado no art. 65, inciso II, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.
São Luís (MA), 27 de fevereiro de 2023. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
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Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
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constantes do Contrato Original, não expressamente alteradas por este Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Xxxx Xxxxx
de Apostilamento está amparado no art. 65, inciso II, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.
São Luís (MA), 27 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
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2º TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
140-751-2021-SEMCAS
AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTENCIA SOCIAL – SEMCAS E A EMPRESA ALOCAR-LOCADORA DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS, com
sede na Av. São Luís Rei de França, nº 456, Jardim Atlântico – Turu –São Luís –MA – CEP: 65.067-095, nesta capital, inscrito no CNPJ (MA) sob nº 06.307.102/0001-30, neste ato, representado pelo Secretário, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 0533220963 GEJUSPC, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE, resolve APOSTILAR o Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 002/2021, referente ao Processo Administrativo nº 140-751-2021- SEMCAS, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto correção de erro material no Item 2 da Cláusula Primeira
– Do Objeto, no Primeiro termo Aditivo ao Contrato nº 02/2021,
passando a ter a seguinte redação:
2 - Realização de Aditivo de Prazo nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Instrumento Contratual.
Através deste Termo Aditivo, as cláusulas supracitadas terão a seguinte redação:
11.1. O contrato terá a vigência prorrogada por 12 (doze) meses, vigorando assim até o dia 20.03.2023, podendo ter sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante novo Termo Aditivo, nos termos do art. 57, lI, da Lei 8.666/93. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA será utilizado para cálculo de reajuste, quando da prorrogação contratual;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO
CONTRATO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato Original, não expressamente alteradas por este Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Xxxx Xxxxx
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEMCAS Nº 2.060/2023
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Luís, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMCAS.
CONTRATADA: LAVANDERIA SÃO FRANCISCO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.176.605/0001-14.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno, em ideais condições de reuso e em situação higiênico-sanitário adequada, para atender as necessidades dos serviços, programas e órgãos vinculados da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS.
VALOR GLOBAL: R$ 501.621,12 (Quinhentos e um mil seiscentos e vinte e um).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei n. 8.666/93 (serviços a serem executados de forma contínua).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e 10.520/2002
demais normas regulamentares pertinentes.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
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PORTARIA Nº 710/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL –
SEMCAS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, III, XVI do Decreto nº 56.808/2020 que dispõe o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras XXXXXXXXX XXXXX DOS ANJOS FERREIRA, matrícula nº 177389-2, Superintendente da Proteção Social de Alta - SPSE, como Gestora Fiscal, e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 35513, Diretora Técnica da Central de Acolhimento, como Suplente de Gestor Fiscal, para acompanhar, fiscalizar, supervisionar e controlar as atividades inerentes à execução do Contrato n° 06/2023, referente ao Processo nº 2.060/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno, em ideais condições de reuso e em situação higiênico-sanitário adequada, para atender as necessidades dos serviços, programas e órgãos vinculados da
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Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMCAS e a empresa LAVANDERIA SÃO FRANCISCO LTDA,
inscrita no CNPJ nº 06.176.605/0001-14.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 036/2023/CPL/PMSL/MA PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 223/2022 – CPL/PMSL/MA
PROCESSO N.º 040-75191/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: Central Permanente de Licitação do Município de São Luís - MA.
UASG: 980921
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.307.102/0001-30, por intermédio da CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituição criada e constituída nos termos da Lei n.º 4.537, de 16 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 28.928, de 19 de janeiro de 2006, com sede na Xxx Xxxxxxx, xxxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto, CPF Nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 223/2022/CPL/PMSL e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa beneficiária indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º 53.647, de 12 de novembro de 2019 e n.º 44.406, de 09 de setembro de 2013, alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto o registro de preços para a aquisição de Materiais Médicos-Hospitalares (MMH) que são imprescindíveis em níveis de atendimento de Média e Alta Complexidade para as necessidades das Unidades de Saúde de São Luís
- MA, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, especificado no item 21 do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 223/2022/CPL/PMSL, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EMPRESA BENEFICIÁRIA: GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA | |
CNPJ Nº: 00.000.000/0001-57 | TELEFONE: (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO: Xxx Xxx-Xxxxxx, 00 no bairro Xxxxxxxx Xxxxx, em Londrina-PR, CEP: 86030-470 | |
VALOR TOTAL: R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) | |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | |
RG: 12622217-3 SESP/PR | CPF: º 000.000.000-00 |
2.1. Os preços registrados, os quantitativos e as especificações do objeto da licitação referente a proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
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21 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, descartável, confeccionada em polímero sintético vinil (policloreto de vinila), sem talco; com alta sensibilidade tátil, ambidestra, boaelasticidade, resistente à tração; com acabamento liso, ambidestra,sem amido, transparente; com perfeita adaptação ao formato anatômico da mão e ajuste ao antebraço, com punhos devidamente acabados; acondicionada em embalagem coletiva, contendo externamente dados de identificação do fabricante, lote,data da fabricação, validade registro em Órgão competente. Tamanho Grande (G). Apresentação: Caixa com 100 unidades. Marca: DESCARPACK Fabricante: DESCARPACK | CAIXA | 4.650 | 10,00 | 46.500,00 |
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DO CADASTRO RESERVA
4.1. Será incluído, como Anexo da respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame.
4.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata deverá ser respeitada nas contratações.
4.3. O registro a que se refere o item 4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado desta Ata, nas hipóteses previstas nos itens 5.7 e 5.9.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
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5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
6.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o Órgão Gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s) ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
6.5. Ao Órgão Não Participante que aderir à Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
6.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 56, §1º do Decreto Municipal nº 53.647/19.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, eu, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, certifico a exatidão e veracidade do conteúdo da presente Ata, que, nesta data, conforme atribuição a mim conferida, lavro, em 02 (duas) vias, de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada e encaminhada com cópia ao órgão participante.
São Luís (MA), 15 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente da CPL | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde/XXXXX |
Xxx Xxxxx Xxxxx Nunes Assessora de Planejamento Estratégico | Cayro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Membro/Pregoeiro |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA
Publicado por: XXX XXXXX XXXXX NUNES Código identificador: 21ff3f5f481333a4199ff4d7be7c042b
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 073/2023/CPL/PMSL/MA PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 113/2022 – CPL/PMSL/MA
PROCESSO N.º 040-76568/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: Central Permanente de Licitação do Município de São Luís - MA.
UASG: 980921
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.307.102/0001-30, por intermédio da CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituição criada e constituída nos termos da Lei n.º 4.537, de 16 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 28.928, de 19 de janeiro de 2006, com sede na Xxx Xxxxxxx, xxxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto, CPF Nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 113/2022/CPL/PMSL e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa beneficiária indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º 53.647, de 12 de novembro de 2019 e n.º 44.406, de 09 de setembro de 2013, alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto o registro de preços para a aquisição de materiais médico hospitalares – MMH, para atender as necessidades das Unidades de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, especificados nos itens 7, 8, 13 e 14 do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 113/2022/CPL/PMSL, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EMPRESA BENEFICIÁRIA: RCORE INSUMOS MÉDICOS LTDA | |
CNPJ Nº: 00.000.000/0001-31 | TELEFONE: (00) 00000-0000 |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx, 000 - xxx 000/000 - 00.000-000 - Santa Maria - São Caetano do Sul/SP - Brasil | |
VALOR TOTAL: R$ 622.500,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) | |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
RG: 32.578.986-1 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 |
2.1. Os preços registrados, os quantitativos e as especificações do objeto da licitação referente a proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
7 | Kit Cateter Drenagem Ureteral, silicone duplo J (rabo de porco), com guia hidrofílico deslizante, com fio guia ponta j, flexível 3.0Fr x 14 cm (com variação ± 3 cm para mais ou para menos), longa permanência. Embalagem individual, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade e registro em Órgão competente. Marca: BADEIA Fabricante: BADEIA | KIT | 937 | 250,00 | 234.250,00 |
8 | Kit Cateter Drenagem Ureteral, silicone duplo J (rabo de porco), com guia hidrofílico deslizante, com fio guia ponta j, flexível 3.0Fr x 14 cm (com variação ± 3 cm para mais ou para menos), longa permanência. Embalagem individual, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade e registro em Órgão competente. Marca: BADEIA Fabricante: BADEIA | KIT | 313 | 250,00 | 78.250,00 |
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13 | Kit Cateter Drenagem Ureteral, silicone duplo J (rabo de porco), com guia hidrofílico deslizante, com fio guia ponta j, flexível 6.0 Fr x 28 cm (no intervalo de 22 a 32 cm), longa permanência. Embalagem individual, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade e registro em Órgão competente. Marca: BADEIA Fabricante: BADEIA | KIT | 937 | 248,00 | 232.376,00 |
14 | Kit Cateter Drenagem Ureteral, silicone duplo J (rabo de porco), com guia hidrofílico deslizante, com fio guia ponta j, flexível 6.0 Fr x 28 cm (no intervalo de 22 a 32 cm), longa permanência. Embalagem individual, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade e registro em Órgão competente. Marca: BADEIA Fabricante: BADEIA | KIT | 313 | 248,00 | 77.624,00 |
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DO CADASTRO RESERVA
4.1. Será incluído, como Anexo da respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame.
4.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata deverá ser respeitada nas contratações.
4.3. O registro a que se refere o item 4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado desta Ata, nas hipóteses previstas nos itens 5.7 e 5.9.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
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5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
6.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o Órgão Gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s) ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
6.5. Ao Órgão Não Participante que aderir à Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
6.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 56, §1º do Decreto Municipal nº 53.647/19.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, eu, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, certifico a exatidão e veracidade do conteúdo da presente Ata, que, nesta data, conforme atribuição a mim conferida, lavro, em 02 (duas) vias, de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada e encaminhada com cópia ao órgão participante.
São Luís (MA), 15 de fevereirro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto Presidente da CPL | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde/XXXXX |
Xxx Xxxxx Xxxxx Nunes Assessora de Planejamento Estratégico | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Membro/Pregoeira |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx RCORE INSUMOS MÉDICOS LTDA
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Publicado por: XXX XXXXX XXXXX NUNES Código identificador: d405647f0224959c00bfa2e427680f4c
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 078/2023/CPL/PMSL/MA PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 197/2022 – CPL/PMSL/MA
PROCESSO N.º 040-34141/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: Central Permanente de Licitação do Município de São Luís - MA.
UASG: 980921
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.307.102/0001-30, por intermédio da CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituição criada e constituída nos termos da Lei n.º 4.537, de 16 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 28.928, de 19 de janeiro de 2006, com sede na Xxx Xxxxxxx, xxxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto, CPF Nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 197/2022/CPL/PMSL e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa beneficiária indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º 53.647, de 12 de novembro de 2019 e n.º 44.406, de 09 de setembro de 2013, alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto o registro de preços para a aquisição de medicamentos de alto custo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificados nos itens 6, 11 e 15 do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 197/2022/CPL/PMSL, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EMPRESA BENEFICIÁRIA: XXXXXXXX XXXXX | |
CNPJ Nº: 00.000.000/0001-46 | TELEFONE: (00) 00000000 |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx, X 000, Xxxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxx) Xxxxxxxx - XX Cep: 88.348-273 | |
VALOR TOTAL: R$ 206.418,00 (duzentos e seis mil quatrocentos e dezoito reais) | |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxx | |
RG: 7714017 SESPP SC | CPF: 000.000.000-00 |
2.1. Os preços registrados, os quantitativos e as especificações do objeto da licitação referente a proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
6 | CLARITROMICINA 500MG USO INJETÁVEL Marca: GENÉRICO Fabricante: MR LABORATÓRIOS | FRASCO AMPOLA | 4.000 | 26,50 | 106.000,00 |
11 | NITROGLICERINA 5MG/ML 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: TRIDIL Fabricante: CRISTÁLIA | AMPOLA | 800 | 36,46 | 29.168,00 |
15 | POLIMIXINA B 500.000UI PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL Marca: SPOX Fabricante: CRISTÁLIA | FRASCO AMPOLA | 3.750 | 19,00 | 71.250,00 |
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DO CADASTRO RESERVA
4.1. Será incluído, como Anexo da respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante
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vencedor na sequência da classificação do certame.
4.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata deverá ser respeitada nas contratações.
4.3. O registro a que se refere o item 4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado desta Ata, nas hipóteses previstas nos itens 5.7 e 5.9.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
6.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488,
27/50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
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de 2007, o Órgão Gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s) ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
6.5. Ao Órgão Não Participante que aderir à Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
6.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 56, §1º do Decreto Municipal nº 53.647/19.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, eu, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, certifico a exatidão e veracidade do conteúdo da presente Ata, que, nesta data, conforme atribuição a mim conferida, lavro, em 02 (duas) vias, de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada e encaminhada com cópia ao órgão participante.
São Luís (MA), 15 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto Presidente da CPL | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde/XXXXX |
Xxx Xxxxx Xxxxx Nunes Assessora de Planejamento Estratégico | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Membro/Pregoeira |
Xxxxxxxx Xxxxxx XXXXXXXX XXXXX
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 088/2023/CPL/PMSL/MA
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 152/2022 – CPL/PMSL/MA PROCESSO N.º 040-29028/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: Central Permanente de Licitação do Município de São Luís - MA.
UASG: 980921
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.307.102/0001-30, por intermédio da CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituição criada e constituída nos termos da Lei n.º 4.537, de 16 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 28.928, de 19 de janeiro de 2006, com sede na Xxx Xxxxxxx, xxxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto, CPF Nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 152/2022/CPL/PMSL e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa beneficiária indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º 53.647, de 12 de novembro de 2019 e n.º 44.406, de 09 de setembro de 2013, alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
28/50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
1. DO OBJETO
A presente Ata tem como objeto o registro de preços para a aquisição de material de consumo (papel adesivo, display expositor, saco plástico, pincel atômico, lacre de segurança e bobina plástica) para atender as necessidades da Coordenação de Farmácia e Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís - MA, especificado no item 5 do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 152/2022/CPL/PMSL, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EMPRESA BENEFICIÁRIA: XXXXX XXXX XXXXXXX - ME | |
CNPJ Nº: 00.000.000/000154 | TELEFONE: (00) 0000-0000 |
Endereço: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX X00 - XXX XXXX – XX - 88106692 | |
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais) | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXX XXXXXXX | |
RG: 3.414.423 SSP/SC | CPF: 000.000.000-00 |
2.1. Os preços registrados, os quantitativos e as especificações do objeto da licitação referente a proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
5 | Saco Plástico Transparente, 3kg. MARCA: Orleplast FABRICANTE: Orleplast | Unid. | 60.000 | 0,20 | 12.000,00 |
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DO CADASTRO RESERVA
4.1. Será incluído, como Anexo da respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame.
4.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata deverá ser respeitada nas contratações.
4.3. O registro a que se refere o item 4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado desta Ata, nas hipóteses previstas nos itens 5.7 e 5.9.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
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5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
6.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o Órgão Gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s) ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
6.5. Ao Órgão Não Participante que aderir à Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
6.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 56, §1º do Decreto Municipal nº 53.647/19.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
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Para firmeza e validade do pactuado, eu, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, certifico a exatidão e veracidade do conteúdo da presente Ata, que, nesta data, conforme atribuição a mim conferida, lavro, em 02 (duas) vias, de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada e encaminhada com cópia ao órgão participante.
São Luís (MA), 17 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto Presidente da CPL | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde/XXXXX |
Xxx Xxxxxx Brandão Nunes Assessora de Planejamento Estratégico | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/Pregoeira |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
XXXXX XXXX XXXXXXX - ME
Publicado por: XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Código identificador: 57a47df35ee15b6395c8b56ccbbeb3ea
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 090/2023/CPL/PMSL/MA PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 152/2022 – CPL/PMSL/MA
PROCESSO N.º 040-29028/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: Central Permanente de Licitação do Município de São Luís - MA.
UASG: 980921
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.307.102/0001-30, por intermédio da CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituição criada e constituída nos termos da Lei n.º 4.537, de 16 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 28.928, de 19 de janeiro de 2006, com sede na Xxx Xxxxxxx, xxxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto, CPF Nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 152/2022/CPL/PMSL e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa beneficiária indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º 53.647, de 12 de novembro de 2019 e n.º 44.406, de 09 de setembro de 2013, alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem como objeto o registro de preços para a aquisição de material de consumo (papel adesivo, display expositor, saco plástico, pincel atômico, lacre de segurança e bobina plástica) para atender as necessidades da Coordenação de Farmácia e Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís - MA, especificados nos itens 7, 8 e 9 do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 152/2022/CPL/PMSL, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EMPRESA BENEFICIÁRIA: BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA ME | |
CNPJ Nº: 00.000.000/0001-52 | TELEFONE: (00) 0000-0000 |
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, 90 - Parte Bairro: Agua Verde - Blumenau - Cep: 89.037-425 | |
VALOR TOTAL: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais) | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXXXX XXXXX | |
RG: 3.446.020 SSP/SC | CPF: 000.000.000-00 |
2.1. Os preços registrados, os quantitativos e as especificações do objeto da licitação referente a proposta da beneficiária desta Ata, estão
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registrados conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
7 | Pincel Atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta azul. MARCA:BRW FABRICANTE:BRW | UNID | 4.000 | 2,30 | 9.200,00 |
8 | Pincel Atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta vermelha. MARCA:BRW FABRICANTE:BRW | UNID | 4.000 | 2,30 | 9.200,00 |
9 | Pincel Atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta preta. MARCA:BRW FABRICANTE:BRW | UNID | 4.000 | 2,30 | 9.200,00 |
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DO CADASTRO RESERVA
4.1. Será incluído, como Anexo da respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame.
4.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata deverá ser respeitada nas contratações.
4.3. O registro a que se refere o item 4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado desta Ata, nas hipóteses previstas nos itens 5.7 e 5.9.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
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cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
6.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o Órgão Gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s) ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
6.5. Ao Órgão Não Participante que aderir à Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
6.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 56, §1º do Decreto Municipal nº 53.647/19.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, eu, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, certifico a exatidão e veracidade do conteúdo da presente Ata, que, nesta data, conforme atribuição a mim conferida, lavro, em 02 (duas) vias, de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada e encaminhada com cópia ao órgão participante.
São Luís (MA), 17 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto Presidente da CPL | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde/XXXXX |
Xxx Xxxxxx Brandão Nunes Assessora de Planejamento Estratégico | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/Pregoeira |
Xxxxxx Xxxxxxx Boing
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 091/2023/CPL/PMSL/MA PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 152/2022 – CPL/PMSL/MA
PROCESSO N.º 040-29028/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: Central Permanente de Licitação do Município de São Luís - MA.
UASG: 980921
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.307.102/0001-30, por intermédio da CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituição criada e constituída nos termos da Lei n.º 4.537, de 16 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 28.928, de 19 de janeiro de 2006, com sede na Xxx Xxxxxxx, xxxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto, CPF Nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 152/2022/CPL/PMSL e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa beneficiária indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º 53.647, de 12 de novembro de 2019 e n.º 44.406, de 09 de setembro de 2013, alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem como objeto o registro de preços para a aquisição de material de consumo (papel adesivo, display expositor, saco plástico, pincel atômico, lacre de segurança e bobina plástica) para atender as necessidades da Coordenação de Farmácia e Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís - MA, especificado no item 6 do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 152/2022/CPL/PMSL, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EMPRESA BENEFICIÁRIA: ROMA COMERCIAL LTDA | |
CNPJ Nº: 00.000.000/0001-12 | TELEFONE:(00) 00000-0000/0000-0000 |
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000x - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxx Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 | |
VALOR TOTAL: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | |
RG: 10.414.048-3 SSP/PR | CPF: 000.000.000-00 |
2.1. Os preços registrados, os quantitativos e as especificações do objeto da licitação referente a proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
6 | Saco Plástico Transparente, 3kg. MARCA: Plastpavi FABRICANTE: Plastpavi | unid | 180.000 | 0,17 | 30.600,00 |
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DO CADASTRO RESERVA
4.1. Será incluído, como Anexo da respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame.
4.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata deverá ser respeitada nas contratações.
34/50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
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4.3. O registro a que se refere o item 4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado desta Ata, nas hipóteses previstas nos itens 5.7 e 5.9.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
6.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o Órgão Gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s) ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
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6.5. Ao Órgão Não Participante que aderir à Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
6.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 56, §1º do Decreto Municipal nº 53.647/19.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, eu, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, certifico a exatidão e veracidade do conteúdo da presente Ata, que, nesta data, conforme atribuição a mim conferida, lavro, em 02 (duas) vias, de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada e encaminhada com cópia ao órgão participante.
São Luís (MA), 17 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto Presidente da CPL | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde/XXXXX |
Xxx Xxxxxx Brandão Nunes Assessora de Planejamento Estratégico | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/Pregoeira |
Xxxxxxxx Xxxxxx Elias Feitosa da Silva ROMA COMERCIAL LTDA
Publicado por: XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Código identificador: 72ef7fcc6ea5d6917456292e81cc8a16
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 092/2023/CPL/PMSL/MA PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 152/2022 – CPL/PMSL/MA
PROCESSO N.º 040-29028/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: Central Permanente de Licitação do Município de São Luís - MA.
UASG: 980921
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.307.102/0001-30, por intermédio da CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituição criada e constituída nos termos da Lei n.º 4.537, de 16 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 28.928, de 19 de janeiro de 2006, com sede na Xxx Xxxxxxx, xxxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto, CPF Nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 152/2022/CPL/PMSL e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa beneficiária indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º 53.647, de 12 de novembro de 2019 e n.º 44.406, de 09 de setembro de 2013, alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto o registro de preços para a aquisição de material de consumo (papel adesivo, display expositor, saco plástico, pincel atômico, lacre de segurança e bobina plástica) para atender as necessidades da Coordenação de Farmácia e
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Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís - MA, especificado no item 3 do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 152/2022/CPL/PMSL, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EMPRESA BENEFICIÁRIA: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |
CNPJ Nº: 00.000.000/0001-00 | TELEFONE: (00) 00000-0000 |
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, xxxx 0 – XXX 00.000-000 – Curitiba/PR | |
VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXX | |
RG: 8.234.442-0 SSP/PR | CPF: 000.000.000-00 |
2.1. Os preços registrados, os quantitativos e as especificações do objeto da licitação referente a proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
3 | Saco Plástico Transparente, 5kg MARCA:Polinova FABRICANTE:Polinova | unid | 60.000 | 0,24 | 14.400,00 |
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DO CADASTRO RESERVA
4.1. Será incluído, como Anexo da respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame.
4.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata deverá ser respeitada nas contratações.
4.3. O registro a que se refere o item 4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado desta Ata, nas hipóteses previstas nos itens 5.7 e 5.9.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
6.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o Órgão Gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s) ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
6.5. Ao Órgão Não Participante que aderir à Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
6.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 56, §1º do Decreto Municipal nº 53.647/19.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, eu, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, certifico a exatidão e veracidade do conteúdo da presente Ata, que, nesta data, conforme atribuição a mim conferida, lavro, em 02 (duas) vias, de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada e encaminhada com cópia ao órgão participante.
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Xxx Xxxxxx Brandão Nunes Assessora de Planejamento Estratégico | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/Pregoeira |
Xxxxxxx Xxxxx
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 093/2023/CPL/PMSL/MA PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 152/2022 – CPL/PMSL/MA
PROCESSO N.º 040-29028/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: Central Permanente de Licitação do Município de São Luís - MA.
UASG: 980921
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.307.102/0001-30, por intermédio da CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituição criada e constituída nos termos da Lei n.º 4.537, de 16 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 28.928, de 19 de janeiro de 2006, com sede na Xxx Xxxxxxx, xxxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto, CPF Nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 152/2022/CPL/PMSL e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa beneficiária indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º 53.647, de 12 de novembro de 2019 e n.º 44.406, de 09 de setembro de 2013, alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto o registro de preços para a aquisição de material de consumo (papel adesivo, display expositor, saco plástico, pincel atômico, lacre de segurança e bobina plástica) para atender as necessidades da Coordenação de Farmácia e Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís - MA, especificados nos itens 1 e 4 do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 152/2022/CPL/PMSL, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EMPRESA BENEFICIÁRIA: EXCLUSIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA. | |
CNPJ Nº: 00.000.000/0001-92 | TELEFONE:(00)0000-0000/00000-0000 |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxx 00, Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras) Brasília - Df - CEP: 71.986-000 | |
VALOR TOTAL: R$ 49.390,00 (quarenta e nove mil e trezentos e noventa reais) | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXX XX XXXXX | |
RG: 897.629 SSP/DF | CPF: 000.000.000-00 |
2.1. Os preços registrados, os quantitativos e as especificações do objeto da licitação referente a proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
39/50
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Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
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ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
1 | Papel Adesivo Branco Tamanho A4. MARCA:Link Etiquetas FABRICANTE:Link Etiquetas | UNID | 17.000 | 0,47 | 7.990,00 |
4 | Saco Plástico Transparente, 5kg. MARCA:ACP FABRICANTE:ACP | UNID | 180.000 | 0,23 | 41.400,00 |
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DO CADASTRO RESERVA
4.1. Será incluído, como Anexo da respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame.
4.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata deverá ser respeitada nas contratações.
4.3. O registro a que se refere o item 4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado desta Ata, nas hipóteses previstas nos itens 5.7 e 5.9.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
40/50
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SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
6.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o Órgão Gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s) ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
6.5. Ao Órgão Não Participante que aderir à Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
6.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 56, §1º do Decreto Municipal nº 53.647/19.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, eu, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, certifico a exatidão e veracidade do conteúdo da presente Ata, que, nesta data, conforme atribuição a mim conferida, lavro, em 02 (duas) vias, de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada e encaminhada com cópia ao órgão participante.
São Luís (MA), 17 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto Presidente da CPL | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde/XXXXX |
Xxx Xxxxxx Brandão Nunes Assessora de Planejamento Estratégico | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/Pregoeira |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EXCLUSIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 095/2023/CPL/PMSL/MA
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PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 259/2022 – CPL/PMSL/MA
PROCESSO N.º 040-17128/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: Central Permanente de Licitação do Município de São Luís - MA.
UASG: 980921
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.307.102/0001-30, por intermédio da CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituição criada e constituída nos termos da Lei n.º 4.537, de 16 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 28.928, de 19 de janeiro de 2006, com sede na Xxx Xxxxxxx, xxxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto, CPF Nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 259/2022/CPL/PMSL e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa beneficiária indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º 53.647, de 12 de novembro de 2019 e n.º 44.406, de 09 de setembro de 2013, alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto registro de preços para a aquisição de curativos de terapia por pressão negativa, com cessão, em regime de comodato, de bombas de pressão negativa subatmosférica, compatíveis ao produto licitado, especificados nos itens 01, 02, 04, 05, 06, 08, 09 e 10 do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 259/2022/CPL/PMSL, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EMPRESA BENEFICIÁRIA: X X XXXXXX | |
CNPJ Nº: 00.000.000/0001-47 | TELEFONE:(00) 0000-0000/00000-0000 |
Endereço: Rua São Carlos, Jardim América, nº 3 – Divinéia. CEP: 65065-420 | |
VALOR TOTAL: R$ 1.276.025,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil e vinte e cinco reais). | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | |
RG: 107.971.099-7 SSP MA | CPF: 000.000.000-00 |
2.1. Os preços registrados, os quantitativos e as especificações do objeto da licitação referente a proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
1 | KIT CURATIVO FOAM TAMANHO M: esponja hipoalergênica, confeccionada em poliuretano, 2 unidades de filme transparente de fácil manuseio e alta Taxa de Transmissão de Vapor; 01 Conector Port Set transparente, flexível e com clamp corta fluxo para aspiração da secreção. Kit individual estruturado com produtos embalados em grau cirúrgico.Tamanho cerca de 20x13x3 cm. Obs: A empresa vencedora deverá fornecer equipamento comodato. Marca: Carilex Fabricante: Carilex Medical, INC. | UND | 225 | 700 | 157.500,00 |
2 | KIT CURATIVO FOAM TAMANHO M: esponja hipoalergênica, confeccionada em poliuretano, 2 unidades de filme transparente de fácil manuseio e alta Taxa de Transmissão de Vapor; 01 Conector Port Set transparente, flexível e com clamp corta fluxo para aspiração da secreção. Kit individual estruturado com produtos embalados em grau cirúrgico.Tamanho cerca de 20x13x3 cm. OBS: A empresa vencedora deverá fornecer equipamento em comodato. Marca: Carilex Fabricante: Carilex Medical, INC. | UND | 75 | 700 | 52.500,00 |
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4 | KIT CURATIVO FOAM TAMANHO G: esponja hipoalergênica, confeccionada em poliuretano, 2 unidades de filme transparente de fácil manuseio e alta Taxa de Transmissão de Vapor; 01 Conector Port Set transparente, flexível e com clamp corta fluxo para aspiração da secreção. Kit individual estruturado com produtos embalados em grau cirúrgico. Tamanho cerca de 25X15X3cm. OBS: A empresa vencedora deverá fornecer equipamento em comodato. Marca: Carilex Fabricante: Carilex Medical, INC. | UND | 75 | 899 | 67.425,00 |
5 | RESERVATÓRIO utilizado para a coleta de exsudato da ferida. Produto com capacidade de armazenamento de cerca 300mL; com sistema de drenagem à vácuo e confeccionado em PVC transparente. Além disso, possui: gel hidrofóbico granulador e solidificador de secreção; filtro de carvão para neutralização de odores; conexão de engate rápido e tampa de vedação. Embalado individualmente em grau cirúrgico. Marca: Carilex Fabricante: Carilex Medical, INC. | UND | 600 | 745 | 447.000,00 |
6 | RESERVATÓRIO utilizado para a coleta de exsudato da ferida. Produto com capacidade de armazenamento de cerca 300mL; com sistema de drenagem à vácuo e confeccionado em PVC transparente. Além disso, possui: gel hidrofóbico granulador e solidificador de secreção; filtro de carvão para neutralização de odores; conexão de engate rápido e tampa de vedação. Embalado individualmente em grau cirúrgico. Marca: Carilex Fabricante: Carilex Medical, INC. | UND | 200 | 745 | 149.000,00 |
8 | RESERVATÓRIO utilizado para a coleta de exsudato da ferida. Produto com capacidade de armazenamento de cerca 1000mL; com sistema de drenagem à vácuo e confeccionado em PVC transparente. Além disso, possui: gel hidrofóbico granulador e solidificador de secreção; filtro de carvão para neutralização de odores; conexão de engate rápido e tampa de vedação. Embalado individualmente em grau cirúrgico. Marca: Carilex Fabricante: Carilex Medical, INC. | UND | 200 | 1.650 | 330.000,00 |
9 | CURATIVO EM TELA ANTIMICROBIANA, com amplo aspecto de ação contra microrganismos: bactérias, fungos e leveduras. OBS: compatível com tamanho da esponja M dos itens 01 e 02. Marca:BSN Fabricante:BSN Medical GmbH - ALEMANHA | UND | 300 | 121 | 36.300,00 |
10 | CURATIVO EM TELA ANTIMICROBIANA, com amplo aspecto de ação contra microrganismos: bactérias, fungos e leveduras. OBS: compatível com tamanho da esponja G dos itens 01 e 02. Marca:BSN Fabricante:BSN Medical GmbH - ALEMANHA | UND | 300 | 121 | 36.300,00 |
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DO CADASTRO RESERVA
4.1. Será incluído, como Anexo da respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame.
4.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata deverá ser respeitada nas contratações.
4.3. O registro a que se refere o item 4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado desta Ata, nas hipóteses previstas nos itens 5.7 e 5.9.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
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5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
6.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o Órgão Gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s) ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
6.5. Ao Órgão Não Participante que aderir à Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
6.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. DAS PENALIDADES
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7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 56, §1º do Decreto Municipal nº 53.647/19.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, eu, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, certifico a exatidão e veracidade do conteúdo da presente Ata, que, nesta data, conforme atribuição a mim conferida, lavro, em 02 (duas) vias, de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada e encaminhada com cópia ao órgão participante.
São Luís (MA), 17 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto Presidente da CPL | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde/XXXXX |
Xxx Xxxxxx Brandão Nunes Assessora de Planejamento Estratégico | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Nunes Membro/Pregoeira |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
R. C. ARAÚJO
Publicado por: XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Código identificador: c88277fa58ce54b62f8c51bbf4dda949
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº.
016/2023/CPL/PMSL COMPRASNET
Informo a todos os interessados que a sessão pública do pregão em epígrafe, decorrente do Processo Administrativo n° 040.49591/2022, objetivando o Registro de preço para aquisição de equipamentos e mobiliário hospitalares para atender as necessidades do Hospital Drº Odorico Amaral de Mattos – Hospital da Criança, marcada para ocorrer às 9h30 do dia 28/02/2023, fica ADIADA ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO,
considerando a existência de impugnações e de pedidos de esclarecimento acerca de questões técnicas previstas no Termo de Referência - Anexo I do edital, devida e oportunamente encaminhadas ao órgão demandante, e que estão carecendo de análise e manifestação da SEMUS para o seu julgamento.
São Luís - MA, 27 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx
Mendonça Pregoeiro – CPL
Publicado por: XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 933ec0d12293961ea2866b1378d66aed
HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES - HMDM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2023
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PROCESSO Nº 3872/2023 ASSUNTO: Contrato nº 009/2023.
Referente à Aquisição de DIETAS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES para atender às demandas do Hospital Municipal Djalma Marques - HMDM, da Ata de Registro de Preços n° 423/2022, para atender a necessidade do Hospital Municipal Djalma Marques- HMDM. Contratante: Hospital Municipal Djalma Marques Contratada: Empresa DISTRIBUIDORA HOSPITALAR RAMOS E MENDONCA LTDA, sob o CNPJ nº 27.117.540/0001-06; Assunto: Aquisição de DIETAS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES
para atender às demandas do Hospital Municipal Djalma Marques - HMDM, da Ata de Registro de Preços n° 423/2022, para atender a necessidade do Hospital Municipal Djalma Marques-HMDM. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 15201 – HMDM; FUNÇÃO: 10 – Saúde; SUB-
FUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; PROGRAMA: 02252 – Urgência e Emergência; PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.02252.132 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo RECURSO: 114 –
SUS Data da assinatura: 27 de fevereiro de 2023;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral do HMDM Matricula 600092-1
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Código identificador: 91ed1d7d8b0c26b34bc011d25fdafbc2
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023
PROCESSO Nº 3864/2023 ASSUNTO: Contrato nº 013/2023.
Referente à Aquisição de DIETAS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
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ALIMENTARES para atender às demandas do Hospital Municipal Djalma Marques - HMDM, da Ata de Registro de Preços n° 422/2022, para atender a necessidade do Hospital Municipal Djalma Marques- HMDM. Contratante: Hospital Municipal Djalma Marques Contratada: Empresa X X XXXXX XXXXXX , sob o CNPJ nº 15.283.778/0001-22; Assunto: Aquisição de DIETAS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES para atender às demandas do Hospital Municipal Djalma Marques - HMDM, da Ata de Registro de Preços n° 422/2022, para atender a necessidade do Hospital Municipal Djalma Marques-HMDM. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 15201 – HMDM; FUNÇÃO: 10 – Saúde; SUB-FUNÇÃO: 302 – Assistência
Hospitalar e Ambulatorial; PROGRAMA: 02252 Urgência e Emergência; PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.02252.132 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo RECURSO: 114 – SUS Data da assinatura: 27 de fevereiro de 2023;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral do HMDM Matricula 600092-1
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Código identificador: ad43e581babb9a6d06617df1ae691f67
anteriormente solicitadas;
VIII - Realizar a atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos durante a fase de gestão do contrato, com apoio da Equipe de Fiscalização do Contrato;
IX - avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado;
X - analisar e conduzir processo com solicitação de repactuação do objeto, reajuste financeiro, reequilíbrio físico-financeiro, acréscimo/supressão de metas, interrupção de serviços, prorrogação de prazo ou encerramento unilateral;
XI - manter os sistemas atualizados com valor do contrato, com seus aditivos, se houver, e os valores empenhados e já pagos;
XII - receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido às dúvidas ou questionamentos feitos pela fiscalização e pela contratada;
XIII - instaurar e conduzir o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR).
Art. 3º - São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Conhecer detalhadamente o processo de contratação, bem como o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela Administração para o fiel cumprimento do contrato, principalmente quanto:
a) ao objeto da contratação;
b) a forma de execução;
c) a Forma de fornecimento de materiais e prazo de entrega ou
PORTARIA Nº 023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES, XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, nomeada
por meio de Ato Municipal datado de 19 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município edição nº 13, do dia 19 de janeiro de 2022, no uso das atribuições legais e regimentais;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Matricula: 63360, CPF: 000.000.000-00 para atuar como gestor do contrato nº 008/2023 originado do processo administrativo 4269/2023, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula: 12852, CPF: 000.000.000-00 como primeiro fiscal; e o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 49120, CPF: 000.000.000-00, como fiscal suplente, cujo objeto é contratação de empresa especializada no fornecimento continuado de gases medicinais não liquefeitos, com comodato dos dispositivos de armazenamento e demais gases especiais aplicados atualmente nas áreas assistenciais, para atender as necessidades do hospital, de modo a acompanhar, fiscalizar a efetiva execução do contrato tendo como contratada a empresa: AIR LÍQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 00.331.788/0063 - 11.
Parágrafo único: Na ausência ou impedimento do Gestor, o primeiro fiscal o substituirá na função.
Art. 2º - São atribuições do Gestor do Contrato:
I - estabelecer comunicação formal com a contratada visando zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado;
II - coordenar, comandar e acompanhar a execução do contrato agindo de forma proativa e preventiva;
III - observar o cumprimento das regras previstas no contrato e buscar os resultados esperados;
IV - solicitar formalmente à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;
V - convocar e coordenar a reunião inicial, registrada em ata que posteriormente é incorporada ao Processo de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato. A reunião contará preferencialmente com a equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, além dos Fiscais e do Preposto;
VI - emitir ordem inicial de serviço e autorizar implantação do contrato no sistema de controle de contratos;
VII - intervir e adotar providências na identificação de qualquer tipo de inconformidade, incluindo atrasos no atendimento de pendências
prestação dos serviços e quantitativo de funcionários, se houver;
d) o cronograma de serviços;
e) as obrigações da contratante e da contratada;
f) as condições de pagamento;
g) atribuições de fiscalização;
h) as sanções administrativas;
II - Manter processo de fiscalização individualizado, por contrato, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do contrato, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, inclusive emails, devendo-se juntar os documentos originais ao processo de contratação da empresa;
III - conhecer a proposta comercial da contratada com todos os seus itens, condições e preços e ter cópia da proposta de preço, acompanhada, se for o caso, de planilha de custo e formação de preço, de relação de material ou equipamento;
IV - acompanhar, administrar e fiscalizar o contrato administrativo para o qual foi nomeado, proporcionando não só ao contratante como a contratada todos os meios legais para o desempenho das atividades contratadas;
V - acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos;
VI - verificar se a entrega de materiais, execução ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
VII - zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
VIII - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
IX - promover e registrar periodicamente pesquisa junto aos servidores para avaliação do nível de satisfação dos serviços prestados;
X - notificara contratada quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, juntando o respectivo documento ao
processo de contratação da empresa;
XI - sugerir à autoridade competente aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações por meio de processo instruído para esse fim;
XII - exigir que a Contratada mantenha seus bens devidamente identificados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do HMDM;
XIII - Além disso, todos os equipamentos e acessórios necessários à
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execução dos serviços deverão obedecer às especificações constantes no contrato;
XIV - comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
XV - avaliar a condução contratual e quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
XVI - solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem;
Art. 4º O fiscal deverá acumular suas tarefas normais do cargo que ocupa na administração pública com as de fiscal de contrato, sob pena de não o fazendo cometer insubordinação, não podendo alegar desconhecimento de causa.
Art. 5º Toda comunicação realizada pelo fiscal deve ser feita por escrito com comprovação do recebimento.
Art. 6º As reuniões realizadas com a Contratada deverão ser documentadas, e o fiscal deverá elaborar atas de reunião que deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: data; nome e assinatura dos participantes; assuntos tratados; decisões; responsáveis pelas providências a serem tomadas e prazo.
Art. 7º Esta Portaria poderá ser revista a qualquer tempo para adequações que se fizerem necessário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral do Hospital Municipal Djalma Marques
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 004/2023
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 3480/2023 – HMDM. ÓRGÃO: Hospital Municipal Djalma Marques - HMDM. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de galões de água mineral de 20 litros, visando atender as necessidades dos Hospital Municipal Djalma Marques- HMDM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. MODALIDADE: Contratação Direta por Dispensa de Licitação (Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93). RATIFICO E AUTORIZO os procedimentos referentes à Contratação Direta por dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993, no Parecer, na Análise de Mercado e na Comprovação de Vantajosidade, constante no Processo Administrativo nº 3480/2023, cujo objeto trata-se de Contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de galões de água mineral de 20 litros, visando atender as necessidades dos Hospital Municipal Djalma Marques- HMDM, junto E P L SERVIÇO E COMERCIO LTDA, sob o nº. 38.657.319/0001-67, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Com fito de que sejam produzidos todos os efeitos legais aplicáveis à matéria, determino que todos os atos pretéritos sejam devidamente inseridos no SINC-CONTRATA, conforme Instrução Normativa nº73/2022-TCE/MA.
Publica-se. Contrata-se.
São Luís/MA, 27 de fevereiro de 2023.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Costa DIRETORA GERAL/HMDM – SOCORRÃO I Mat. 600092-1
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
EXTRATO DO CONTRATO N º 002/2023/IPAM.
CONTRATANTE | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM |
CONTRATADA | LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. |
CNPJ (MF) | 02.491.558/0001-42 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 188/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 435/2022 CPL/PMSL/MA. |
FUNDAMENTO LEGAL | LEI MUNICIPAL Nº 4.537/2005, LEI MUNICIPAL Nº 4.830/2007, DECRETO MUNICIPAL Nº 53.647/2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 44.406/2013, IN MUNICIPAL CPL Nº 02/2013, LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, SUBSIDIARIAMENTE, LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E DEMAIS NORMAS REGULAMENTARES E PRINCÍPIOS CORRELATOS PERTINENTES À ESPÉCIE. |
PROCESSO | 100/2296/2023 1DOC |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROJETO | 18.201/0912204032.137 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.39.82 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ/LOCAÇÃO DE VEÍCULOS |
FONTE DE RECURSO | 0203000226 |
FICHA | 20 |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 435/2022, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 188/2022 – CPL/PMSL/MA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS MENSAL SEM CONDUTOR, SEM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/2023-COADI/IPAM, E PARECER Nº 81/2023-ASSJUR/CPL-PMSL/MA. |
VALOR | O VALOR DA PRESENTE CONTRATAÇÃO É DE R$ 135.600,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), SENDO O VALOR MENSAL DE R$ 11.300,00 (ONZE MIL E TREZENTOS REAIS), EMPENHADO O VALOR DE R$ 120.910,00 (CENTO E VINTE MIL NOVECENTOS E DEZ REAIS), CONFORME NOTA DE EMPENHO Nº 73/2023-COFIP/IPAM. |
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
VIGÊNCIA | O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO POR INTERESSE DAS PARTES ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, COM BASE NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8.666, DE 1993, MEDIANTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, QUE SERÁ PROVIDENCIADO PELA CONTRATANTE NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 61 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ART. 3º, XIV, “F”, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 53.647/2019 C/C ART. 3º, XI, “F” DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, COM INICIO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023 E TERMINO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2024. |
DATA DA EMISSÃO | 24 DE FEVEREIRO DE 2023. |
Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município
Publicado por: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Código identificador: c8875eeab8e8280cd541d346eb343c84
PORTARIA N° 790, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DO MUNICÍPIO – IPAM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Chefe
de Gabinete, matrícula nº 51751, como fiscal titular, e XXXXXXXX
Canavieira (Sócio Proprietário), CPF nº 000.000.000-00. Valor Global: R$ 454.917,05 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e cinco centavos). Data da Assinatura: 23 de fevereiro de 2023; Vigência do Contrato: O contrato vigorará até o dia 31(trinta e um) de dezembro de 2023, com início na data de assinatura (23 de fevereiro de 2023).
Publicado por: ELANE DE XXXxXX XXXXXXX Código identificador: 1baad40b67f5a9ca863267b3dc719388
XXXXXX XXXXXX, Agente Administrativo, matrícula nº 15059, como fiscal substituto, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do
CONTRATO Nº 002/2023 e verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos mensal sem condutor, sem combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência e Assistência do Município – IPAM, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência, Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 188/2022, Ata de Registro de Preços nº 435/2022 – CPL/PMSL/MA, firmado entre este INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM e a LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.,
inscrito sob o CNPJ (MF) nº 02.491.558/0001-42, devendo ser assim considerado a partir de 24 de fevereiro 2023.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2023-CMSL
Processo Administrativo: Nº 132/2023; Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente (Lote II) para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Luís/MA - Contrato n° 04/2023-CMSL. Modalidade: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 019/2022- PMLP/MA; Contrato: n° 004/2023; Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, sob o CNPJ n.º 05.495.676/0001-17; Titular: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx (Presidente), CPF nº 000.000.000-00. Contratada: FOC COMÉRCIO E SERVIÇO, sob o CNPJ n.º 38.012.380/0001-57; Representante: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (Sócio Proprietário), CPF nº 000.000.000-00. Valor Global: R$ 702.554,96 (setessentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Data da Assinatura: 23 de fevereiro de 2023; Vigência do Contrato: O contrato vigorará até o dia 31(trinta e um) de dezembro de 2023, com início na data de assinatura (23 de fevereiro de 2023).
Publicado por: ELANE DE XXXxXX XXXXXXX Código identificador: 1752ce6d27725bfab7bac097d3cc29f6
Publicado por: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Código identificador: 134112fff57e176a1949eb98eb73ac65
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX - XXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 03/2023-CMSL
Processo Administrativo: Nº 132/2023; Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza (Lote I) para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Luís/MA - Contrato n° 03/2023-CMSL. Modalidade: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 019/2022- PMLP/MA; Contrato: n° 003/2023; Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, sob o CNPJ n.º 05.495.676/0001-17; Titular: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx (Presidente), CPF nº 000.000.000-00. Contratada: FOC COMÉRCIO E SERVIÇO, sob o
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CNPJ n.º 38.012.380/0001-57; Representante: Xxxxxx Xxxxxxxx
PORTARIA Nº 25/2023 – CMSL
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
(MA), no uso de suas atribuições legais;
Considerando o dispositivo normativo expresso pelo art. 58, inciso III da Lei Federal n° 8.666/1993, o qual estabelece o dever-poder da Administração Pública fiscalizar a execução dos Contratos administrativos;
Considerando o que estabelece o art. 67 e parágrafos da Lei Federal n° 8.666/1993 e no art. 6° do Decreto Federal n° 9.507/2018, que determinam que a fiscalização da execução do Contrato administrativo, far-se-á por Representante da Administração Pública, especialmente designado;
R E S O L V E:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
Artigo 1º Designar comissão de fiscalização do contrato n° 003/2023- CMSL, formada pelos servidores: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Chefe do Departamento de Serviços Gerais, Manutenção e Infraestrutura/CMSL - Matricula nº 8006-2, e o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assistente Técnico de Atividades Complementares, Matricula 14622-2 como suplente, para promover o acompanhamento e a fiscalização, exercendo a função de Fiscais da execução do referido contrato, celebrado com a empresa FOC COMÉRCIO E SERVIÇO, devidamente inscrita no CNPJ nº 38.012.380/0001-57, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza (Lote I) para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Luís/MA.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXX XXXXXXXX CIMAS DE XXXXXX XXXX
Secretário Administrativo desta Casa Legislativa
Publicado por: ELANE DE XXXxXX XXXXXXX Código identificador: 3920e97d9d6de266a53af3c695af319a
Administração Pública fiscalizar a execução dos Contratos administrativos;
Considerando o que estabelece o art. 67 e parágrafos da Lei Federal n° 8.666/1993 e no art. 6° do Decreto Federal n° 9.507/2018, que determinam que a fiscalização da execução do Contrato administrativo, far-se-á por Representante da Administração Pública, especialmente designado;
R E S O L V E:
Artigo 1º Designar comissão de fiscalização do contrato n° 004/2023- CMSL, formada pelos servidores: Fiscal do Contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matricula. 7586-2, Chefe de Departamento de Material e Patrimônio e o servidor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matricula 79024-2 como suplente, para promover o acompanhamento e a fiscalização, exercendo a função de Fiscais da execução do referido contrato, celebrado com a empresa FOC COMÉRCIO E SERVIÇO , devidamente inscrita no CNPJ nº 38.012.380/0001-57, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente (Lote II) para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Luís/MA.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 26/2023 – CMSL
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
(MA), no uso de suas atribuições legais;
Considerando o dispositivo normativo expresso pelo art. 58, inciso III da Lei Federal n° 8.666/1993, o qual estabelece o dever-poder da
XXXX XXXXXXXX CIMAS DE XXXXXX XXXX
Secretário Administrativo desta Casa Legislativa
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SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 304 * ISSN 2764-8958
EXPEDIENTE
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Imprensa Oficial do Município - Lei Nº 2.483/80 xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito de São Luís
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Administração
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora de Imprensa Oficial
Av. Xxxxx Xxxxxxx, 402 - Praia Grande CEP.: 65010-380 - São Luís - MA
MUNICIPIO DE SAO LUIS: 06307102000130
Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO LUIS: 06307102000130
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MA, l=Sao Luis, ou=AC SOLUTI Multipla v5; 12109886000195;
Presencial; Certificado PJ A1, cn=MUNICIPIO DE SAO LUIS:06307102000130
Date: 27.02.2023 14:00:32 -0300
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Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.