PREGÃO N° 006/2010 - TIPO PRESENCIAL PROCESSO N° 006/2010
PREGÃO N° 006/2010 - TIPO PRESENCIAL PROCESSO N° 006/2010
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa/MG, na pessoa do Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, torna público que, com base na Lei Federal 8.666, de 21-06-93 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520 de 17-07-02, Lei Complementar nº. 123 de 14-12-06 e Portaria nº. 03 de 04/01/2010/2010(Prefeitura), Portaria nº. 10/2010 de 04/01/2010(SAAE), Decreto Municipal nº 08/2005, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, visando a Aquisição de 01(um)Cortador de piso/asfalto e 01 compactador de solo, de acordo com o Edital de Pregão nº.006/2010, devendo a proposta e a documentação ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa/MG, Praça Dona Filomena, 02, no dia 11 de Março de 2010, até às 16:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro legalmente designado e por sua respectiva Equipe de Apoio, legalmente designados pelas Portarias acima citadas.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de 01(um) Cortador de piso/asfalto e 01(um) compactador de solo), descritos e especificados no Anexo I - deste instrumento convocatório e a seguir:
2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
2.1 - O ANEXO I do edital, onde constam as quantidades e a descrição completa dos serviços a serem contratados, está disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 - O Edital completo poderá ser obtido junto à Equipe de Apoio - Setor de Licitação, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail:xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 - O licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, os dados do mesmo (nome/razão social, endereço, telefone e e-mail), para que o licitante seja informado de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3 - DA SESSÃO PÚBLICA
3.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com os termos deste edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em local, data e horário já determinados.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
3.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia a ser definido pelo Pregoeiro.
4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial, pessoas jurídicas ou físicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado na Junta Comercial, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
4.2 - A participação na licitação importa total submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa/pessoa física, devidamente munido de credencial, que será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório.
4.4 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
4.4.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.4.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
4.4.3 - Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação.
4.4.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
4.4.5 - Pessoas físicas que tenham solvência civil.
4.4.6 - Empresas que possuir sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com o Município há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste Edital.
4.5 - A observância das vedações do item 4.4 e subitens, é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento (Carta Credencial e contrato social da empresa) que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou documento equivalente. A referida documentação será apresentada em separado, e entregue à Pregoeiro no início da abertura do Pregão.
5.2 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV.
5.3 - Juntamente com o credenciamento, os proponentes/ representantes deverão apresentar declaração de que atendem plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo constante do Anexo II.
5.4 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.5 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº. 123/06:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/06, conforme modelo constante do Anexo V.
II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº. 123/06:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ.
5.6 – A condição disposta no item 5.5 deverá ser comprovada quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar 123/2006.
5.7 - A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar- se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
6 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” nº. 01 e “Documentação de Habilitação” nº. 02 deverão ser entregues ao Pregoeiro, separados, devidamente lacrados e rubricados no fecho, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário e dizeres abaixo especificados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA FORMOSA/MG
LOCAL: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 DATA: Dia 11 de Março de 2010 HORÁRIO: 16:00 horas
6.2 - O Setor de Licitações não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designada, no local, data e horário definido neste edital.
6.3 - Os documentos relativos à proposta e à habilitação poderão ser originais ou cópias, autenticados por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial ou por publicação em órgão de imprensa oficial. O licitante que pretender autenticação de documentos via Comissão de Licitação, o faça anteriormente à data de abertura da licitação.
6.4 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
6.5 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.6 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
6.7 - Recebidos os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, o Pregoeiro procederá à conferência e rubrica destes e passará para conferência e rubrica dos representantes presentes.
7- DA “PROPOSTA DE PREÇOS” (Envelope nº01)
7.1 - As propostas deverão ser apresentadas em envelope fechado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA FORMOSA/MG PREGÃO N.º 006/2010
DATA DE ABERTURA: 11/03/2010
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: (citar o nome da empresa) ENVELOPE N.º01: "PROPOSTA"
7.2 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa/MG, fornecerá a cada licitante, modelo de formulário de proposta (anexo I), que o licitante apresentará preenchido, em todos os campos, em português, por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas e assinada pelo representante legal, na forma do Anexo I deste edital.
7.3 - Não serão consideradas as propostas apresentadas por e-mail, telex, fac-símile, e telegrama, em nenhuma situação.
7.4 - Nos preços apresentados deverão estar consignados salários, fretes, tributos, contribuições, transporte, mão-de-obra, produtos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito atendimento do objeto deste processo.
7.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
7.6 - Quando for o caso se, a especificação técnica de determinado item utilizar a terminologia “aproximadamente” ou “aproximado(a)”, a medida do produto ofertado pelo licitante obrigatoriamente deverá estar compreendida no intervalo entre 5 % (cinco por cento) acima e 5 % (cinco por cento) abaixo da medida descrita na especificação do item, inclusos os limites do intervalo.
7.7 - Ocorrendo a desclassificação de todas as Licitantes, a Administração procederá na forma do parágrafo Terceiro do artigo 48 da Lei n. º 8.666/93.
7.8 - A “Proposta de Preços”, deverá conter:
7.8.1 - Nome ou razão social, endereço, telefone, fax, e-mail, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); nome e número do Banco, Agência, localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
7.8.2 - Deverão estar inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. A omissão de qualquer despesa necessária ao fornecimento do objeto será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas
7.8.3 - A descrição completa, detalhada e individualizada de todos os itens cotados seguindo necessariamente o modelo constante do Anexo I deste Edital, datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo diretor, sócio ou representante da licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme modelo constante do Anexo I, deste edital;
7.8.4 - Validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da mesma.
7.9 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e
aceitação de todas as condições da presente licitação.
7.10 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
7.11 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.12 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, nem serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de re-equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
7.13 – Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
7.14 - A cotação apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.15 - Caso o prazo de que trata o subitem 7.8.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
7.16 – Serão desclassificadas as licitantes que não tenham atendido à condição estabelecida no subitem 7.8.3.
7.17 – A proposta comercial poderá ser apresentada em papel timbrado da empresa ou utilizando o modelo de formulário de proposta (Xxxxx X).
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa, com os seguintes dizeres:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA FORMOSA/MG. PREGÃO N.º 006/2010
DATA DE ABERTURA: 11/03/2010
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: (citar o nome da empresa) ENVELOPE N.º 02: "DOCUMENTAÇÃO"
8.2 - O ENVELOPE nº. 2, devidamente lacrado, deverá conter:
Pessoas Jurídicas:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente.
b) Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrada e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Prova de Inscrição no CNPJ;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, emitida pelo órgão competente em vigor;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
K) Declaração da empresa, conforme disposto no Inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO III);
l) Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para o qual tenha prestado serviço compatível com o objeto da presente licitação.
8.3 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados, na ordem retro mencionada.
8.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido juntamente com estas, o seu original, para autenticação por parte desta Equipe de Apoio – Setor de Licitação, ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente por esta Equipe de Apoio – Setor de Licitação, que, se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.
8.5 – Os licitantes participantes, que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, poderão ser inabilitadas, não se admitindo complementação posterior à sessão de abertura do certame. O Pregoeiro, visando atender ao interesse público, poderá verificar e/ou atualizar dados dos licitantes, inclusive através de consulta à internet, desde que seja feita durante a própria sessão.
8.6 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeiro.
8.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
8.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.7 – O SAAE de Lagoa Formosa manterá em seu poder, através da Comissão de Pregão, os envelopes de habilitação dos demais licitantes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8.7.1 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.8 - Eventuais falhas e omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública do Pregão, inclusive verificação por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo Pregoeiro.
8.9 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos, será declarada pelo Pregoeiro o vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.10 - Caso o proponente não atenda às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
8.11 - Na situação prevista no item acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
8.12 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, considerados incompatíveis em relação aos praticados no mercado, de conformidade com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº. 8.666/93.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.2 - O Pregoeiro e sua equipe de apoio classificará a proposta de menor valor referencial e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superior àquela, para participarem dos lances verbais.
9.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos, bem como as propostas empatadas.
9.3 - DOS LANCES VERBAIS
9.3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do menor preço apresentado.
9.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.3.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas em lei.
9.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.5 – Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a determinação da duração da consulta.
9.3.6 - Ocorrendo hipótese de igualdade entre propostas de menor valor, sem oferecimento de lances verbais, o Pregoeiro realizará sorteio para efetuar a classificação das propostas, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar nº. 123/2006.
9.3.6.1 - O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.3.6.2 - Após a etapa de lances será assegurada às Micro e Pequenas Empresas, Pequeno Porte, como critério de desempate, a preferência de contratação de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/06.
9.3.6.2.1 - Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 9.3.6.2;
9.3.6.2.2 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, será procedido o seguinte:
a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá caso queira, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, para apresentar a nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate, aplicando-se a regra aos demais licitantes que se enquadrarem na hipótese do item 9.3.6.2.1;
c) Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 9.3.6.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.3.6.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
9.3.8 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.3.9 – Para efeito do disposto no subitem 9.3.6.2, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME e EPP.
9.4 - DO JULGAMENTO
9.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.4.2 - Os lances deverão ser ofertados, sendo aceitos propostas que reduza o preço ofertado na proposta escrita. No encerramento dos lances verbais ao Pregoeiro verificará se os valores ofertados estão compatíveis com os estabelecidos nos preços de referência, negociando até a aceitabilidade da proposta.
9.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2 - Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal, desde que a proposta atenda a todos os termos do edital, caberá ao Pregoeiro, analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado ou prosseguir com o certame.
9.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, ao Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
9.4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, ao Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, ao Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10. DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, e da proposta aceita.
12.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
12.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da expedição da comunicação para tal.
12.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. A EXECUÇÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente este contrato, executando-o sob sua inteira responsabilidade até o seu termo, vedada sua transferência a terceiros, total ou parcial;
b) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução deste contrato;
c) Fornecer informações à SAAE sempre que lhes forem solicitados;
d) Cumprir fielmente o contrato, zelar por sua boa execução, de modo que a aquisição seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
e) Xxxxxx a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato, renovando periodicamente os documentos fiscais.
f) Fornecer condições que possibilitem a aquisição dos equipamentos, a partir da data de assinatura do contrato;
13.2- São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do contrato;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto do presente contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
14. DO PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal no setor competente, fazendo constar das mesmas, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação/ nº 006/2010., item do contrato, nº. do contrato, preço unitário e preço total do(s) produto(s), devidamente atestadas pelo setor competente da Contratante.
14.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa.
14.3 - A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada.
14.4- Somente serão efetuados os pagamentos com a apresentação das notas fiscais emitidas pela empresa participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ/CPF, sob pena de rescisão de contrato.
15. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1 - As despesas decorrentes com a aquisição dos equipamentos, objeto desta licitação, correrão no exercício de 2010 à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
00.000.0000.0000 – 4.4.90.52.02
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS
16.1 – AOS LICITANTES:
16.1.1 - Ficará impedido de licitar e contratar o serviço descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 20% e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.1.2 – Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
16.2 – À CONTRATADA:
16.2.1 - Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
16.2.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração do SAAE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato pela recusa em recebê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
b) advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
d) multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
e) multa até o percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pelo descumprimento de cláusulas contratuais.
f) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do SAAE por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
16.2.3 - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão.
17.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
17.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento de seus termos.
18.2 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos, após sua apresentação.
18.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
18.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão aos Licitantes.
18.5 – O Pregoeiro, no interesse do SAAE, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.6 - É vedada a desistência de proposta após sua abertura, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Equipe de Apoio
18.7 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o valor poderá ser alterado, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do produto, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
18.8 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
18.9 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
18.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, o Foro competente será o da Comarca de Patos de Minas- MG.
18.11 - Todas as alterações, retificações ou esclarecimentos que porventura se fizerem necessários serão publicados no Diário Oficial e/ou no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que o acompanhamento destas informações será de total responsabilidade das licitantes.
18.12 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, a equipe de apoio do SAAE e ao Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa, no endereço Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 ou no SAAE, no endereço Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxxx, 83, até 02(dois) dias úteis anteriores à data de início dos trabalhos licitatórios, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone 0-xx-(34) 0000-0000/2273 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
18.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pregão, dentro dos seus limites legais.
19.18 - Fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
Anexo I - Proposta de Preços;
Anexo II - Declaração referente à habilitação;
Anexo III - Declaração da empresa, conforme disposto no Inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da LC 123/2006;
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Lagoa Formosa, 18 de fevereiro de 2010.
Pregoeiro
ANEXO I
Processo: 006 / 2010
PREGÃO Nº. 006/2010
Proposta de Preços
Razão Social do Licitante:
CNPJ: Insc. Estadual:
Endereço: Bairro: Cidade: Telefone: Fax e-mail
:
Item | Descrição | Valor Unitário – R$ |
01 | Cortadora de piso / asfalto, peso aproximadamente de 85 Kg, com motor a gasolina 13 HP, com rotação de 4100 RPM, tanque de água com capacidade de 25 litros, e capacidade de corte até 160 mm, podendo ser utilizado disco de até 350 mm. | |
02 | Compactador de percussão peso aproximadamente de 58 Kg, motor a gasolina 2 tempos potência 3 CV, com sapata de 250 mm x 330 mm. |
Valor Total : R$
( )
OBSERVAÇÕES:
• Somente serão aceitas propostas cotadas com no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de desclassificação.
• Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido à condição estabelecida no subitem 7.8.3 do Edital;
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente. Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura: Data: /
_/
Carimbo Padronizado
XXXXX XX - DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
PREGÃO N° 006/2010 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 006/2010
DECLARAÇÃO
A empresa............................................................................., CNPJ
n , declara, sob as penas da Xxx, que atende plenamente todos os
requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.006/2010.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO - FORA DO ENVELOPE)
ANEXO III
Processo: 006 / 2010
PREGÃO Nº.006/2010
Declaramos para os devidos fins de comprovação junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa/MG, que cumprimos as disposições referentes ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal.
Patos de Minas, ........... de de 2010
Razão Social do Licitante: .............................................................................................
CNPJ: ................................................................................
Nome do Representante Legal: .....................................................................................
Assinatura: .....................................................................................................................
CPF: .......................................................................
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO N° 006/2010 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 006/2010 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA FORMOSA/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
NOME DA EMPRESA E ASSINATURA RECONHECER FIRMA
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO - FORA DO ENVELOPE)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
PREGÃO N° 006/2010 - TIPO PRESENCIAL
- PROCESSO N° 006/2010 DECLARAÇÃO
A EMPRESA ......................................................................................................
............................................................................................................, sediada a
Rua................................................................................., nº ,
Bairro......................................., CEP ,
em............................................... estado .................., inscrita no CNPJ sob nº
..................................................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a).
......................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
....................................................., inscrito(a) no CPF sob nº ,
DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como............... (MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000
Xxxxx Social: ....................................................................................
CNPJ.....................................................................................................
Nome Representante Legal ....................................................................
CPF ...........................................................................................................
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Assinatura do Representante Legal
CARIMBRO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO - FORA DO ENVELOPE)
Lagoa Formosa/MG, de de 2010.
Nome / Razão Social do Licitante Representante Legal
PREGÃO N.º 006/2010 PROCESSO N° 006/2010 ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ( CORTADORA DE PISO/ASFALTO E COMPACTADOR DE SOLO), QUE ENTRE SI FAZEM O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA FORMOSA E A EMPRESA/LICITANTE ......................
(PODERÁ SER MODIFICADO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO ao interesse público)
Aos ...dias do mês de .... do ano de 2010, na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa, situada na Rua Vereador Divino Nazário, 83, nesta cidade, compareceram de um lado, o Sr. Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxx Xxxxxxx, 486, bairro: Bela Vista, XXX 00.000-000, no uso das atribuições que a permitem representar o SAAE em Lagoa Formosa/MG, CNPJ n.º 20.734.299/0001-15, e doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa/Licitante .............., CNPJ/ CPF nº ....., estabelecida na cidade de ..... na ..... , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Sr ........., CPF nº
........, nacionalidade ......., portador da Carteira de Identidade nº ......., órgão expedidor ,
daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com a minuta examinada pela Advocacia Geral do Município, atendendo ao disposto no Parágrafo Único do artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21/Junho/1993, em conformidade com o constante do Processo nº 006 de 18 de fevereiro de 2010, o presente CONTRATO, que reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/Junho/1993 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/Julho/2002, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA : OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de 01(um) Xxxxxxxx xx xxxx/xxxxxxx x 00 (xx) xxxxxxxxxxx xx xxxx), conforme itens constantes do Anexo I, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo primeiro - A execução dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo nº 006 de fevereiro de 2010, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariarem:
a) PREGÃO Nº 006/2010;
b) Proposta e Documentos que o acompanham, firmados pela CONTRATADA e apresentados à CONTRATANTE, na data de abertura dos envelopes do respectivo processo licitatório.
Parágrafo segundo - Os equipamentos ora adquiridos foram objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei 10.520/02 e subsidiariamente na Lei 8.666/93, sob a modalidade mencionada na alínea “a” do parágrafo 1.º desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 - A Contratante pagará à Contratada o valor a seguir: R$----------- ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA : DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do contrato;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto do presente contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA QUARTA : DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente este contrato, executando-o sob sua inteira responsabilidade até o seu termo, vedada sua transferência a terceiros, total ou parcial;
b) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução deste contrato;
c) Fornecer informações ao SAAE, sempre que lhes forem solicitados;
d) Cumprir fielmente o contrato, zelar por sua boa execução, de modo que a aquisição seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
e) Xxxxxx a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato, renovando periodicamente os documentos fiscais;
f) Fornecer condições que possibilitem a aquisição dos equipamentos, a partir da data de assinatura do contrato;
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
O presente contrato vigorará da data de assinatura até ----/-----/2010, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e Art. 7° da Lei 10520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato pela recusa em recebê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
b) advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,3% ( três décimos por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
d) multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
e) multa até o percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pelo descumprimento de cláusulas contratuais.
f) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Parágrafo único - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, condizentes com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único - Na ocorrência de rescisão, por conveniência administrativa, a CONTRATADA será notificada.
CLÁUSULA OITAVA: DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
O presente Contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
Parágrafo único - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal no setor competente, fazendo constar das mesmas, discriminação, quantitativo, preço unitário e preço total da aquisição dos equipamentos, devidamente atestadas pelo setor competente da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo segundo - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
Parágrafo terceiro - Somente serão efetuados os pagamentos com a apresentação das notas fiscais emitidas pelo licitante participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ/CPF, sob pena de rescisão de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA : DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das dotações abaixo relacionadas, do Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2010, e, nos exercícios seguintes se for o caso, as despesas correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, para atender as despesas da mesma natureza:
17.512.0447.2003- 4.4.90.52.02
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Foro de Patos de Minas/MG..
E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Termo de contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em dois (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Lagoa Formosa....... de de 2010.
Élson de Morais Diretor do SAAE CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
.................................................................... .........................................................