TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 057/2022 Código: CONT.FR.0100 Data daElaboração: 11/07/2019 Revisão: 00618/10/2022
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 057/2022 | Código: CONT.FR.0100 | |||
Data da Elaboração: 11/07/2019 | Revisão: 006 18/10/2022 |
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras, Serra – ES, CEP: 29166-828, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação de serviços técnicos profissionais para organização e realização de seleção pública para programas de Residência Médica 2023, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 23/11/2022
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 03/12/2022
III. Endereço eletrônico para envio das propostas: e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O
resultado
da
contratação
será
divulgado
através
do
site:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx
V. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços técnicos profissionais para organização e realização de seleção pública para programas de Residência Médica 2023, para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
A contratada deverá:
1) Elaborar edital referente ao processo seletivo para 04 (quatro) programas de residência médica: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ortopedia e Traumatologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2) Conduzir as inscrições, elaborar, aplicar, corrigir as provas teórico-objetivas (60 - sessenta - questões, em média, de múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e demais atividades pertinentes a plena realização do processo seletivo.
3) Durante todo planejamento e realização do processo seletivo a contratada deverá manter contato direto com a contratante, a qual acompanhará e validará todas as ações de execução.
4) Seguir cronograma de execução da prestação de serviços previamente elaborado pela contratante.
5) A contratada obriga pelo sigilo das informações e não poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados.
6) Indicar um colaborador da empresa responsável por manter contato direto com a contratante.
7) Toda a ação da contratada deverá ser avaliada e aprovada pela contratante e, essa comunicação deverá ser realizada por meio oficial: e-mail institucional ou ofício.
8) A previsão de realização da prova objetiva é no mês de janeiro do ano de 2023 na cidade de Vitória/ES, cabendo a contratada providenciar local na cidade de Vitória/ES, pessoal (fiscais, apoio, serventes), material de limpeza e quaisquer materiais necessários para aplicação da prova objetiva.
9) Elaborar e divulgar edital referente ao processo seletivo para 04 (quatro) programas de residência médica: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ortopedia e Traumatologia, Radiologia e Diagnóstico por imagem, respeitando legislação pertinente.
10) Disponibilizar a inscrição dos candidatos aos processos seletivos via internet, com disponibilidade de um endereço eletrônico e um telefone para informações aos candidatos.
11) Disponibilizar a solicitação e conduzir pedidos de isenção de taxa de inscrição, conforme Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica n° 07, de 20 de outubro de 2010.
12) Realizar a publicação do deferimento das inscrições.
13) Disponibilizar meio para solicitação de recursos (isenção da taxa, inscrição, gabarito e nota da 1ª etapa).
14) Elaborar as provas teórico-objetivas de caráter eliminatório e classificatório de cada especialidade com 60 (sessenta) questões, sendo 12 (doze) questões para cada uma das 5 (cinco) áreas a seguir: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia/Ginecologia e Medicina Preventiva e Social (Medicina da Família e Comunidade), as quais devem ser de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de respostas e apenas 01 (um) item correto.
15) Disponibilizar Conteúdo Programático e Bibliografia.
16) Realizar a impressão das provas com severo controle de segurança.
17) Divulgar os dias e locais em que serão aplicadas as provas.
18) Aplicar as provas com fornecimento de folha ótica pré-identificada.
19) Realizar a correção das provas teórico-objetivas.
20) Divulgar os gabaritos, notas preliminares e análise de recursos.
21) Divulgar os resultados.
22) Elaborar o relatório, no qual deverá constar (1) as listagens dos candidatos inscritos por ordem alfabética contendo dados pessoais, profissionais e sociais do candidato, além das notas das provas e (2) a classificação final dos aprovados na primeira etapa em ordem crescente.
23) Reportar a contratante todas as ações realizadas e solicitar aprovação para execução de tal atividade quando necessário.
24) Prestar todas as informações necessárias à contratante sobre a prestação do serviço no prazo de 24 horas, quando solicitada.
25) A taxa de inscrição será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
26) O pagamento da taxa de inscrição ocorrerá através de depósito bancário na conta corrente da contratante.
27) O processo seletivo será composto por duas etapas: 1ª etapa composta por prova objetiva, a ser realizada pela contratada e; 2ª etapa composta por entrevista e análise de xxxxxxxxx, a ser realizada pela contratante. Todos os resultados tanto da 1ª etapa, bem como da 2ª etapa e o resultado final será publicado pela contratada.
28) A estimativa é de 100 (cem) candidatos inscritos.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, compreendidos entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023, referente ao início da realização do processo seletivo até sua finalização.
Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Global.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO
O Teto Orçamentário será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sendo acrescido o valor de R$ 65,00(sessenta e cinco reais) para cada candidato que exceder a estimativa de 100 inscritos.
5. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1-II ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Constar restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7, salvo a hipótese prevista no item 7.4 do presente edital.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
I. Maior tempo de experiência no objeto da contratação do presente Termo de Referência;
7. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
7.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, sendo que deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
VIII. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
7.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. Certificado de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada;
IV. Atestado de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços por, no mínimo, 03 (três) empresas contratantes, nos últimos 05 (cinco) anos, conforme ANEXO I;
V. Comprovação de experiência de, no mínimo, 04 (quatro) anos em processos seletivos de residência da área da saúde, através da apresentação de documentos oficiais de contratação;
VI. Cadastro na plataforma de Currículo Lattes dos designados para coordenação do processo seletivo;
VII. Apresentação de selo de qualidade ISSO 9001.
7.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente junto à justiça trabalhista (TST);
III. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
i. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
IV. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme ANEXO II;
V. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
7.4 Na hipótese de a totalidade das participantes serem declaradas inabilitadas, em razão do não envio de qualquer documentação listada no item 7, poderá a AEBES, de maneira justificada e visando atender o interesse público, oportunizar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação da ATA da comissão julgadora no site institucional, para que todas as empresas se regularizem. Findo o referido prazo, será convocada nova reunião de comissão julgadora, para avaliação dos documentos habilitatórios das empresas participantes que tiverem o prazo concedido.
7.5 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
7.6 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.7 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7.8 Caso a comissão julgue necessário, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida pela Comissão, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
8. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
8.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva.
8.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails.
8.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos.
8.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas.
8.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
8.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso a Comissão julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas.
8.7 Declarado o resultado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá manifestar a intenção de recorrer do resultado, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões.
8.8 A falta de manifestação dos participantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
8.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Termo de Referência. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
8.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
9.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro
........................, na cidade de ......................, Estado de .................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios, celetistas ou terceirizados. (Indicar o vínculo dos profissionais)
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO (ANEXO III)
CT: 0XX/20xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL,
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos profissionais para organização e realização de seleção pública para programas de Residência Médica 2023, para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN), sob a gestão da CONTRATANTE.
1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.1.1 A contratada deverá:
1) Elaborar edital referente ao processo seletivo para 04 (quatro) programas de residência médica: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ortopedia e Traumatologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2) Conduzir as inscrições, elaborar, aplicar, corrigir as provas teórico-objetivas (60 - sessenta - questões, em média, de múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e demais atividades pertinentes a plena realização do processo seletivo.
3) Deverá apresentar selo de qualidade ISO 9001.
4) Durante todo planejamento e realização do processo seletivo a contratada deverá manter contato direto com a contratante, a qual acompanhará e validará todas as ações de execução.
5) Seguir cronograma de execução da prestação de serviços previamente elaborado pela contratante.
6) A contratada obriga pelo sigilo das informações e não poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados.
7) Indicar um colaborador da empresa responsável por manter contato direto com a contratante.
8) Toda a ação da contratada deverá ser avaliada e aprovada pela contratante e, essa comunicação deverá ser realizada por meio oficial: e-mail institucional ou ofício.
9) A previsão de realização da prova objetiva é no mês de janeiro do ano de 2023 na cidade de Vitória/ES, cabendo a contratada providenciar local na cidade de Vitória/ES, pessoal (fiscais, apoio, serventes), material de limpeza e quaisquer materiais necessários para aplicação da prova objetiva.
10) Elaborar e divulgar edital referente ao processo seletivo para 04 (quatro) programas de residência médica: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ortopedia e Traumatologia, Radiologia e Diagnóstico, respeitando legislação pertinente.
11) Disponibilizar a inscrição dos candidatos aos processos seletivos via internet, com disponibilidade de um endereço eletrônico e um telefone para informações aos candidatos.
12) Disponibilizar a solicitação e conduzir pedidos de isenção de taxa de inscrição, conforme Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica n° 07, de 20 de outubro de 2010.
13) Realizar a publicação do deferimento das inscrições.
14) Disponibilizar meio para solicitação de recursos (isenção da taxa, inscrição, gabarito e nota da 1ª etapa).
15) Elaborar as provas teórico-objetivas de caráter eliminatório e classificatório de cada especialidade com 60 (sessenta) questões, sendo 12 (doze) questões para cada uma das 5 (cinco) áreas a seguir: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia/Ginecologia e Medicina Preventiva e Social (Medicina da Família e Comunidade), as quais devem ser de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de respostas e apenas 01 (um) item correto.
16) Disponibilizar Conteúdo Programático e Bibliografia.
17) Realizar a impressão das provas com severo controle de segurança.
18) Divulgar os dias e locais em que serão aplicadas as provas.
19) Aplicar as provas com fornecimento de folha ótica pré-identificada.
20) Realizar a correção das provas teórico-objetivas.
21) Divulgar os gabaritos, notas preliminares e análise de recursos.
22) Divulgar os resultados.
23) Elaborar o relatório, no qual deverá constar (1) as listagens dos candidatos inscritos por ordem alfabética contendo dados pessoais, profissionais e sociais do candidato, além das notas das provas e (2) a classificação final dos aprovados na primeira etapa em ordem crescente.
24) Reportar a contratante todas as ações realizadas e solicitar aprovação para execução de tal atividade quando necessário.
25) Prestar todas as informações necessárias à contratante sobre a prestação do serviço no prazo de 24 horas, quando solicitada.
26) A taxa de inscrição será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
27) O pagamento da taxa de inscrição ocorrerá através de depósito bancário na conta corrente da contratante.
28) O processo seletivo será composto por duas etapas: 1ª etapa composta por prova objetiva, a ser realizada pela contratada e; 2ª etapa composta por entrevista e análise de xxxxxxxxx, a ser realizada pela contratante. Todos os resultados tanto da 1ª etapa, bem como da 2ª etapa e resultado final será publicado pela contratada.
29) A estimativa de 100 (cem) candidatos inscritos.
2.2 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.3 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.4 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.5 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.6 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto
ao comportamento e eficiência deles, podendo a CONTRATANTE exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a CONTRATADA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.7 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.8 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.9 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional
(s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.12 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.13 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.14 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.15 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese
efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente da prestação de serviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.5 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
3.6 Fornecer cronograma de execução da prestação de serviços.
3.7 Indicar um colaborar responsável por manter contrato direto com a contratada.
3.8 Caberá a CONTRATANTE realizar as publicações obrigatórias em diário oficial e jornais de grande circulação do Estado.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).
4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
4.3 O pagamento será efetuado de forma parcelado, conforme segue: parcela de 35% após homologação das inscrições e elaboração da prova, parcela de 45% após aplicação da prova objetiva e, parcela de 20% após a publicação da classificação final, em até 15 dias, posterior ao envio da Nota Fiscal.
4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência do presente contrato será por (conforme termo publicado), a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa à parte que solicitar a rescisão
6.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
6.3 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
8.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
8.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
8.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
8.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
8.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Serra/ES, (data)
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio