PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para execução das obras de implantação de iluminação dos campos de futebol: Famalicão, União e Xxxxxxxx Xxxxxxx, situados no Município de Jaboticatubas-MG, com recursos próprios, Emenda Impositiva Municipal e de Transferência Especial Federal, Plano de Ação nº 09032022- 014007 – Programa 09032022, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. As obras serão executadas nos campos municipais de futebol, localizados nos seguintes endereços:
1) Famalicão – Xxx Xxxxxxx,000 – X. JK – CEP: 35835-000 – São José do Almeida
– Jaboticatubas-MG
Coordenadas geográficas: -19.433256° / -43.854522°
2) União – Divisa entre as comunidades de Boa Vista/Bamburral – Zona Rural; Coordenadas geográficas: -19.570494° / -43.801042°
3) Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – X. Nossa Senhora da Conceição - Sede;
Coordenadas geográficas: -19.521950° / -43.748661°
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A melhoria da infraestrutura esportiva dos campos de futebol se faz necessária, a fim de fomentar o esporte amador, a prática de atividades físicas nas comunidades beneficiadas, além de propiciar a segurança do local, possibilitando atividades esportivas no período da noite, horário em que muitos trabalhadores estão disponíveis para tal prática.
Tratam se de obras que serão custeadas com recursos de Emenda Impositiva Municipal e de Transferência Especial Federal, Plano de Ação nº 09032022-014007
– Programa 09032022, sendo:
– Transferência Especial Federal, Plano de Ação nº 09032022-014007 – Programa 09032022 e seus rendimentos, no valor de R$361.635,06;
– Emenda Parlamentar Municipal, no valor de R$34.157,86.
3. DO VALOR
3.1. O valor estimado da referida contratação é de R$395.792,92 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos).
ITEM | QUANT | UNID | DETALHAMENTO | PREÇO ESTIMADO |
MEDIDA | POR OBRA | UNIT. R$ | TOTAL R$ | ||
01 | 01 | UN | Contratação de empresa para execução das obras de implantação de iluminação do campo de futebol: Famalicão, situado no Município de Jaboticatubas-MG, com recursos de Transferência Especial Federal - Plano de Ação nº 09032022-014007 – Programa 09032022 | 117.473,59 | 117.473,59 |
02 | 01 | UN | Contratação de empresa para execução das obras de implantação de iluminação do campo de futebol: União, situado no Município de Jaboticatubas-MG, com recursos de Transferência Especial Federal - Plano de Ação nº 09032022-014007 – Programa 09032022 | 141.494,53 | 141.494,53 |
03 | 01 | UN | Contratação de empresa para execução das obras de implantação de iluminação do campo de futebol: Xxxxxxxx Xxxxxxx, situado no Município de Jaboticatubas-MG, com recursos de Emenda Impositiva Municipal e de Transferência Especial Federal - Plano de Ação nº 09032022-014007 – Programa 09032022 | 136.824,80 | 136.824,80 |
TOTAL GERAL DO LOTE | 395.792,92 |
3.2. A referência para os valores máximos aceitáveis será baseada na citada planilha.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente:
02150020.2781301491.600.44905100000 – 17060003110
02150020.2781202241.783.44905100000 – 15000000000
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os serviços serão prestados em conformidade com o projeto básico.
5.2. O prazo para execução das obras será de acordo com o cronograma físico financeiro, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
5.3. As medições dos serviços serão apresentadas ao setor de engenharia da Secretaria de Planejamento ao final de cada etapa definida no Cronograma Físico Financeiro e serão verificadas no prazo de até 05 (cinco) dias uteis de seu protocolo de entrega.
5.4. No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias uteis. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias uteis para confirmar ou não o aceite.
5.5. Para a liberação das medições, o contratado deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CNO, conforme art. 27, Inciso X da IN RBF nº 2110/2022.
5.6. Nos demais faturamentos comprovação de recolhimento da Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 49, caput, da Lei 8.212, de 24/07/91, e art. 256, caput, inciso II do Decreto 3.048 - Regulamento da Previdência Social, de 1999), juntamente do relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no CNO, da obra objeto da presente licitação, do mês imediatamente anterior;
5.7. Na última medição a empresa deverá apresentar a baixa do CNO da Obra.
5.8. O pagamento será realizado de acordo com o cronograma físico financeiro e ocorrerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis contados da liquidação da despesa.
5.9. A execução do serviço e o correspondente pagamento das etapas concluídas deverão observar o cronograma físico financeiro das obras.
5.10. O prazo de vigência do contrato decorrente da licitação será até 28/02/2025, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas na Lei nº 14.133/2021.
5.10.1 - O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
a) Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo da execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
b) Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
c) Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
6 – PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA
Considera se por parcelas de maior relevância da obra, 20% do quantitativo dos seguintes itens:
1) Fornecimento e instalação de duto corrugado em PEAD (polietileno de alta densidade), para proteção de cabos subterrâneos DN 500mm (2”);
2) Fornecimento e instalação de cabo de cobre flexível, classe 5, isola- mento tipo EPR/HEPR, não halogenado, antichama, termofixo, unipolar, seção 10mm², 90ºC, 06/1KV;
3) Fornecimento e instalação de poste de aço galvanizado;
4) Fornecimento e instalação de refletor de LED.
7 – CLASSIFICAÇÃO DA OBRA
A execução das obras de implantação de iluminação dos campos de futebol, é clas- sificada como obra comum, uma vez que possui ampla disponibilidade de fornece- dores e executores no mercado.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste contrato, na proposta e memorial descritivo.
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, tais como: mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços.
8.4. Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
8.5. A sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
8.6. Pela execução de medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e ao CONTRATANTE.
8.7. Prestar informações ou esclarecimentos, solicitados pelo CONTRATANTE relacionados à execução dos serviços.
8.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado na Lei nº 14.133/2021.
8.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.10. Xxxxxx, na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto.
8.11. Instalar canteiro de obra, de modo a facilitar a execução dos serviços, instalação sanitária para operários, e depósito de materiais, cabendo a Contratada a desmontagem e retirada das construções provisórias, sendo o material de sua propriedade.
8.12. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela Administração, incluindo- se o responsável pela obra.
8.13. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar à Administração Municipal, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
8.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
8.15. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.16. Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos.
8.17. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obras de conformidade com a Legislação pertinente.
8.18. Comunicar à Administração Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da construção, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
8.20. Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
8.21. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
8.22. Apresentar via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” – (ART) e/ou “REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (RRT).
8.23. Empregar materiais de acordo com o memorial descritivo e mão-de-obra de primeira qualidade.
8.24. A adjudicatária será também responsável, na forma do contrato de obras e serviços, pela qualidade da obra e serviços executados e dos materiais empregados, conformidade com as especificações do projeto, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com o estabelecido no caderno de encargos da SUDECAP e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestado pelo Engenheiro do Município. A ocorrência de desconformidade implicará no
refazimento do serviço e na substituição dos materiais recusados, sem ônus para o Município e sem prejuízos da aplicação das sanções cabíveis.
8.25. A nota fiscal será emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, referentes às retenções tributárias e previdenciárias, quando exigíveis, devendo ainda a contratada apresentar juntamente da nota fiscal, a relação dos empregados utilizados na execução dos serviços, bem como os documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, nos termos da legislação vigente.
8.26. Deverão ser discriminados na nota fiscal ou fatura de serviços, os valores referentes a materiais e equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a previdência social.
8.27. Por ocasião dos pagamentos das referidas notas fiscais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS efetuará as retenções previstas em legislação federal referente ao INSS e na legislação municipal (referente ao ISS), ou de acordo com as alterações supervenientes da legislação tributária (municipal/federal) e previdenciária.
8.28. Registrar todas ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o município e contratada, por escrito no Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais.
8.29. Utilizar produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais;
8.30. Fornecer disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela execução da obra.
8.31. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
8.32. Apresentar no primeiro faturamento a inscrição no CNO, conforme art. 27, Inciso X da IN RBF nº 2110/2022.
8.33. Apresentar nos demais faturamentos comprovação de recolhimento da Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 49, caput, da Lei 8.212, de 24/07/91, e art. 256, caput, inciso II do Decreto 3.048 - Regulamento da Previdência Social, de 1999), juntamente do relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no CNO, da obra objeto da presente licitação, do mês imediatamente anterior;
8.34. Apresentar na última medição baixa do CNO da Obra.
9. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 14.133/2021.
9.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
9.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
9.4. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
9.5. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
9.6. Impedir o emprego de mão-de-obra que julgar impróprios.
10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. A Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada na Administração Municipal, o recebimento da obra, tendo a Administração o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
10.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela administração e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a Contratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
10.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
10.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
10.5. O prazo máximo para apresentação do CND será de 30 (trinta) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual a administração emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, a Administração imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
10.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
11. DA GARANTIA
9.1 Não obstante a garantia pela solidez da obra, de acordo com a legislação vigente, a Contratada se obriga a vistoriar a obra, na data em que complementar
6 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo da obra.
12. DO REGIME DA EXECUÇÃO
12.1 Empreitada por preço global.
13. DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO
13.1. Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto e que farão parte integrante deste Projeto Básico são:
13.1.1. Planilhas orçamentárias de custos;
13.1.2. Croquis de localização;
13.1.3. Cronogramas físicos financeiros;
13.1.4. Memórias de cálculos de quantitativos;
13.1.5. BDI’s;
13.1.6. Memoriais Descritivos;
13.1.7. Projetos;
13.1.8. Cotações
13.1.9. Composições;
13.1.10. Relatórios fotográficos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas/esclarecimentos sobre a obra poderão ser enviadas ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Jaboticatubas, 25 de Junho de 2024.
Assinado por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX 043.***.***-**
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas 13/08/2024 08:50:14
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo