CONTRATO Nº 20230098
CONTRATO Nº 20230098
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx sn, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.854.633/0001-80, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, e de outro lado a firma A A R CARDOSO EIRELI - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 21.953.157/0001-01, estabelecida à Q DOIS FOLHA 29 (FL. 29)FL 29 QD 04 LT 01;, NOVA MARABA, Marabá-
PA, CEP 68506-505, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, residente na QD. 4, FL. 15, SN, LT. 25, NOVA MARABÁ,
Marabá-PA, CEP 68510-340, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-033-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto A A R - AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS, VINCULADA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
041700 | LUVA CARDAN PARA CAMINHAO IVECO TECTOR 17OE28 ANO 17 | PEÇA | 3,00 | 639,600 | 1.918,80 |
- Marca.: MERITOR | |||||
CAMINHÃO IVECO TECTOR 17OE28 ANO 2017 | |||||
041831 | PONTEIRA CARDAN (INTERMEDIARIA) PARA CAMINHAO IVECO | UNIDADE | 4,00 | 884,190 | 3.536,76 |
TECTOR 170E28 ANO 17 - Marca.: ALBARUS | |||||
CAMINHÃO IVECO TECTOR 17OE28 ANO 2017 | |||||
041837 | TERMINAL CAMBIO PARA CAMINHAO IVECO TECTOR 170E28 AN | UNIDADE | 4,00 | 59,600 | 238,40 |
O 17 - Marca.: ZL | |||||
CAMINHAO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 | |||||
041855 | REPARO VALVULA PEDAL PARA CAMINHAO IVECO TECTOR 170E | UNIDADE | 2,00 | 316,000 | 632,00 |
28 ANO 17 - Marca.: WABCO | |||||
041913 | ABRACADEIRA ESCAPAMENTO PARA CAMINHAO IVECO TECTOR 1 | UNIDADE | 3,00 | 132,180 | 396,54 |
70E28 ANO 17 - Marca.: IABBOF | |||||
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 | |||||
041918 | HASTE CAIXA CAMBIO PARA CAMINHAO IVECO TECTOR 170E28 | UNIDADE | 2,00 | 1.029,600 | 2.059,20 |
ANO 17 - Marca.: IVECO | |||||
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 | |||||
041930 | RESERVATORIO DE AGUA PARA RADIADOR PARA CAMINHAO IVE | UNIDADE | 1,00 | 928,600 | 928,60 |
CO TECTOR 170E28 ANO 17 - Marca.: RESERPLASTIC | |||||
CAMINHÃO IVECO TECTOR 17OE28 ANO 2017 | |||||
041947 | TUBO FLEXIVEL ESCAPAMENTO INOX PARA CAMINHAO IVECO T | UNIDADE | 2,00 | 616,600 | 1.233,20 |
ECTOR 170E28 ANO 17 - Marca.: HIPPER TRUCKS | |||||
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 17 | |||||
041958 | FILTRO DO HIDRAULICO PARA CAMINHAO IVECO TECTOR 170E | UNIDADE | 4,00 | 27,000 | 108,00 |
28 ANO 17 - Marca.: MANN | |||||
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 | |||||
041965 | BLOCO DO MOTOR PARA CAMINHAO IVECO TECTOR 170E28 ANO | UNIDADE | 2,00 | 34.840,000 | 69.680,00 |
17 - Marca.: CUMMINS | |||||
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 | |||||
041987 | GRAMPO TRAVAMENTO BICO INJETOR PARA CAMINHAO IVECO T | UNIDADE | 2,00 | 28,600 | 57,20 |
ECTOR 170E28 ANO 17 - Marca.: IVECO | |||||
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 | |||||
041995 | MANGUEIRA COTOVELO COMPRESSOR AR PARA CAMINHAO IVECO | UNIDADE | 3,00 | 1.469,600 | 4.408,80 |
TECTOR 170E28 ANO 17 - Marca.: IVECO | |||||
CAMINHÃO IVECO TECTOR 17OE28 ANO 2017 | |||||
042007 | JUNTA TUBO SUCÇÃO COLETOR ADMISSÃO PARA CAMINHAO IVE | UNIDADE | 2,00 | 79,600 | 159,20 |
CO TECTOR 170E28 ANO 17 - Marca.: IVECO | |||||
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 | |||||
042013 | JUNTA ABERTA RADIADOR OLEO PARA CAMINHAO IVECO TECTO | UNIDADE | 3,00 | 228,600 | 685,80 |
R 170E28 ANO 17 - Marca.: CUMMINS | |||||
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 | |||||
042018 | JUNTA VALVULA TERMOSTÁTICA PARA CAMINHAO IVECO TECTO | UNIDADE | 3,00 | 185,600 | 556,80 |
R 170E28 ANO 17 - Marca.: IVECO | |||||
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 |
042027 JUNTA TURBINA PARA CAMINHAO IVECO TECTOR 170E28 ANO UNIDADE 17 - Marca.: IVECO | 2,00 | 80,600 | 161,20 | |
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 042039 JOGO JUNTA INFERIOR PARA CAMINHAO IVECO TECTOR 170E2 UNIDADE 8 ANO 17 - Marca.: CUMMINS | 1,00 | 3.220,600 | 3.220,60 | |
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 042079 HÉLICE RADIADOR 8 PÁS (PLÁSTICO) PARA CAMINHAO IVECO UNIDADE TECTOR 170E28 ANO 17 - Marca.: MODEFER | 2,00 | 2.446,360 | 4.892,72 | |
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 042087 ANEL TRAVA DO PINO PONTO PARA CAMINHAO IVECO TECTOR UNIDADE 170E28 ANO 17 - Marca.: IVECO | 3,00 | 43,800 | 131,40 | |
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 042118 PISTÃO COM ANÉIS COMPRESSOR PARA CAMINHAO IVECO TECT UNIDADE OR 170E28 ANO 17 - Marca.: QUINELATO | 1,00 | 267,600 | 267,60 | |
CAMINHÃO IVECO TECTOR 17OE28 ANO 2017 042120 SUPORTE COMPRESSOR AR PARA CAMINHAO IVECO TECTOR 170 UNIDADE E28 ANO 17 - Marca.: SANDEN | 1,00 | 586,600 | 586,60 | |
CAMINHAO IVECO TECTOR 170E28 ANO 17 042137 PLATO EMBREAGEM PARA CAMINHAO IVECO TECTOR 170E28 AN UNIDADE O 17 - Marca.: SACHIS | 1,00 | 3.299,600 | 3.299,60 | |
CAMINHÃO IVECO TECTOR 17OE28 ANO 2017 042139 ALAVANCA ACIONAMENTO EMBREAGEM PARA MANUTENÇÃO IVECO UNIDADE TECTOR 170E28 ANO 17 - Marca.: ALGONIAIS | 2,00 | 150,190 | 300,38 | |
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 042140 MANCAL EMBREAGEM PARA CAMINHAO IVECO TECTOR 170E28 A UNIDADE NO 17 - Marca.: IVECO | 2,00 | 594,600 | 1.189,20 | |
CAMINHÃO IVECO TECTOR 17OE28 ANO 2017 042147 GUARDA PÓ GARFO EMBREAGEM PARA CAMINHAO IVECO TECTOR UNIDADE 170E28 ANO 17 - Marca.: VERLI | 3,00 | 129,600 | 388,80 | |
CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E28 ANO 2017 042148 PIVO GARFO EMBREAGEM PARA CAMINHAO IVECO TECTOR 170E UNIDADE 28 ANO 17 - Marca.: IVECO | 2,00 | 55,600 | 111,20 | |
CAMINHÃO IVECO TECTOR 17OE28 ANO 2017 117352 ALAVANCA ACIONAMENTO EMBREAGEM CAMINHÃO VW/26.220 EU UNIDADE R03 - Marca.: ALGOMAIS | 2,00 | 206,190 | 412,38 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117358 ARRUELA DE ENCOSTO CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - Marca. UNIDADE : MWM | 3,00 | 187,190 | 561,57 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117360 ASSENTO MOLA CUICA FREIO CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - UNIDADE Marca.: LNG | 5,00 | 111,190 | 555,95 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117363 BLOCO DO MOTOR CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - Marca.: AU UNIDADE TOLINEA | 2,00 | 16.772,100 | 33.544,20 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117378 CABEÇOTE COMPRESSOR AR CUMMINS CAMINHÃO VW/26.220 EU UNIDADE R03 - Marca.: QUINELATO | 5,00 | 862,450 | 4.312,25 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117385 CARTER OLEO MOTOR CUMMINS CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - UNIDADE Marca.: VW | 2,00 | 2.778,600 | 5.557,20 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117392 COLETOR ESCAPAMENTO CUMMINS CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 UNIDADE - Marca.: PAVAN | 1,00 | 1.889,600 | 1.889,60 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117395 CORREIA 8PK 1620 GIR/ALT CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - UNIDADE Marca.: CONTINENTAL | 2,00 | 270,540 | 541,08 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117397 COXIM DIANTEIRO MOTOR CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - Mar UNIDADE ca.: SPINCER | 2,00 | 883,600 | 1.767,20 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117408 DIFERENCIAL COMPLETO CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - Xxxx UNIDADE a.: MERITOR | 1,00 | 30.499,600 | 30.499,60 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117414 ESPELHO RETROVISOR CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - Marca. UNIDADE : METAGAL | 2,00 | 621,600 | 1.243,20 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117430 FLEXIVEL LUBRIFICANTE TURBINA CAMINHÃO VW/26.220 EUR UNIDADE 03 - Marca.: VANNUCI | 2,00 | 277,600 | 555,20 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117432 GARFO EMBREAGEM FRESADO CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - M UNIDADE arca.: EATON | 1,00 | 737,600 | 737,60 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117439 HELICE RADIADOR 8 PÁS (PLÁSTICO) CUMMNINS CAMINHÃO V UNIDADE W/26220 EUR03 - Marca.: MODEFER | 2,00 | 495,000 | 990,00 | |
CAMINHÃO VW/26220 EUR03 117441 HELICE RADIADOR MOTOR CAMINHÃO VW/26220 EUR03 - Marc UNIDADE a.: MODEFER | 1,00 | 495,000 | 495,00 | |
CAMINHÃO VW/26220 EUR03 117442 ISOLADOR TURBO INJETOR 3 CANAIS CUMMINS CAMINHÃO VW/ UNIDADE 26220 EUR03 - Marca.: CUMMINS | 2,00 | 30,000 | 60,00 | |
CAMINHÃO VW/26220 EUR03 117444 JUNTA COLUNA DIREÇÃO CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - Marc UNIDADE a.: STHAL | 3,00 | 179,600 | 538,80 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117446 KIT DE FEIXOS DE MOLAS TRASEIRAS CAMINHÃO VW/26.220 KIT EUR03 - Marca.: REI | 5,00 | 1.049,600 | 5.248,00 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117455 MANCAL EMBREAGEM (COLAR)CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - M UNIDADE arca.: LUK | 2,00 | 1.519,600 | 3.039,20 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117463 MANGUEIRA TUBO BOMBA D'ÁGUA CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 UNIDADE - Marca.: MANN | 3,00 | 188,600 | 565,80 | |
CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 117464 MÁQUINA DE VIDRO PORTA CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - Ma UNIDADE | 2,00 | 354,600 | 709,20 | |
117466 | rca.: ZENNIGUEL CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 MOLA PEQUENA PATIM DE FREIO CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 UNIDADE | 5,00 | 9,100 | 45,50 |
117467 | - Marca.: VP8 CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 PARAFUSO BLOCO MOTOR CUMMINS CAMINHÃO VW/26.220 EUR0 UNIDADE | 3,00 | 34,600 | 103,80 |
3 - Marca.: CUMMINS |
117468 | CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 PARAFUSO FIXAÇÃO DIVERSOS CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - | UNIDADE | 10,00 | 43,600 | 436,00 |
117477 | Marca.: CUMMINS CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 PISTÃO COM ANÉIS COMPRESSOR CUMMINS CAMINHÃO VW/26.2 | UNIDADE | 2,00 | 277,600 | 555,20 |
117478 | 20 EUR03 - Marca.: QUINELATO CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 PLACA INTERMEDIARIA EMBREAGEM CAMINHÃO VW/26.220 EUR | UNIDADE | 2,00 | 1.497,600 | 2.995,20 |
117486 | 03 - Marca.: CUMMINS CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 PRESILHA CANO RETORNO BOMBA INJETORA CUMMINS CAMINHÃ | UNIDADE | 2,00 | 41,600 | 83,20 |
117487 | O VW/26.220 EUR03 - Marca.: VW CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 RADIADOR D'ÁGUA CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - Marca.: B | UNIDADE | 1,00 | 7.756,600 | 7.756,60 |
117490 | CAMINHÃO VW/26.220 REGULADOR PRESSÃO COMPRESSOR AR CAMINHÃO VW/26.220 E | UNIDADE | 1,00 | 434,600 | 434,60 |
117491 | UR03 - Marca.: KNOOR CUMMINS CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 REPARO BOMBA HIDRAULICA CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - M | UNIDADE | 2,00 | 234,600 | 469,20 |
117502 | arca.: APC CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 RETENTOR DA RODA DIANTEIRA CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 | UNIDADE | 2,00 | 63,700 | 127,40 |
117508 | - Marca.: SABO CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA INTERNA CAMINHÃO VW/26.2 | UNIDADE | 2,00 | 274,600 | 549,20 |
117511 | 20 EUR03 - Marca.: TINKEM CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 ROLAMENTO VOLANTE MOTOR CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - M | UNIDADE | 1,00 | 89,600 | 89,60 |
117513 | arca.: FAG CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 REPARO SERVO DA EMBREAGEM CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - | UNIDADE | 2,00 | 1.814,600 | 3.629,20 |
117515 | Marca.: EATON CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 SAPATA DE FREIO CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - Marca.: M | UNIDADE | 5,00 | 229,600 | 1.148,00 |
117516 | ASTER PARTS CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 SERVO EMB CURTO TIPO WABCO CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 | UNIDADE | 3,00 | 1.227,600 | 3.682,80 |
117517 | - Marca.: WABCO CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 SOLENOIDE VALVULAS ECAS CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - M | UNIDADE | 5,00 | 677,600 | 3.388,00 |
117519 | arca.: LNG CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 SUPORTE EIXO CARDAN 60MM CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - | UNIDADE | 5,00 | 979,600 | 4.898,00 |
117530 | Marca.: REI CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 TERMINAL YOKE DO MANCAL CENTRAL CAMINHÃO VW/26.220 E | UNIDADE | 2,00 | 409,600 | 819,20 |
117531 | UR03 - Marca.: REI CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 TRAVA ARANHA CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - Marca.: IRMA | UNIDADE | 3,00 | 16,600 | 49,80 |
117533 | CESTARI CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 TUBO COMBUSTIVEL CUMMINS CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 - | UNIDADE | 2,00 | 412,600 | 825,20 |
117545 | Marca.: IVECO CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 VARETA RESERVATORIO OLEO HIDRAULICO CAMINHÃO VW/26.2 | UNIDADE | 2,00 | 78,000 | 156,00 |
117552 | 20 EUR03 - Marca.: VW CAMINHÃO VW/26.220 EUR03 ADAPTADOR EMBREAGEM VISCOSA CUMMINS CAMINHÃO VW/24.2 | UNIDADE | 2,00 | 1.247,190 | 2.494,38 |
117562 | 20 - Marca.: VW CAMINHÃO VW/24.220 BOMBA ALIMENTADORA COMBUSTIVEL CUMMINS CAMINHÃO VW/2 | UNIDADE | 3,00 | 477,100 | 1.431,30 |
117563 | 4.220 - Marca.: CUMMINS CAMINHÃO VW/24.220 BOMBA D'ÁGUA MOTOR CUMMINS UB 732 BOMBA CAMINHÃO VW/ | UNIDADE | 1,00 | 942,000 | 942,00 |
24.220 - Marca.: CUMMINS CAMINHÃO VW/24.220 | |||||
117567 117569 | BORRACHA ROLAMENTO CARDAN CAMINHÃO VW/24.220 - Marca .: REI CAMINHÃO VW/24.220 BRONZINA BIELA STD/0.25/0.50/0.75/1.00 CUMMINS CAMIN | UNIDADE UNIDADE | 4,00 3,00 | 48,000 289,210 | 192,00 867,63 |
117575 | HÃO VW/24.220 - Marca.: CUMMINS CAMINHÃO VW/24.220 CABEÇOTE COMPRESSOR AR CUMMINS CAMINHÃO VW/24.220 - | UNIDADE | 5,00 | 521,000 | 2.605,00 |
117585 | Marca.: PILOTO CAMINHÃO VW/24.220 CAVALETE D'ÁGUA CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: VANNUCI | UNIDADE | 1,00 | 674,600 | 674,60 |
117586 | CAMINHÃO VW/24.220 CILINDRO ACIONAMENTO CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: LN | UNIDADE | 1,00 | 422,600 | 422,60 |
117589 | CAMINHÃO VW/24.220 COLETOR ESCAPAMENTO CUMMINS CAMINHÃO VW/24.220 - Mar | UNIDADE | 1,00 | 2.013,600 | 2.013,60 |
117590 | ca.: VW CAMINHÃO VW/24.220 COMANDO VALVULAS CUMMINS (AÇO) CAMINHÃO VW/24.220 - | UNIDADE | 2,00 | 2.411,000 | 4.822,00 |
117639 | Marca.: REX CAMINHÃO VW/24.220 HELICE RADIADOR MOTOR CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: M | UNIDADE | 2,00 | 1.598,800 | 3.197,60 |
117641 | ODEFER CAMINHÃO VW/24.220 JUNTA COLETOR ESCAPAMENTO CUMMINS CAMINHÃO VW/24.220 | UNIDADE | 2,00 | 42,900 | 85,80 |
117652 | - Marca.: SPAAL CAMINHÃO VW/24.220 LUVA CARDAN RF:53-2261 CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 939,600 | 1.879,20 |
117658 | SPINCER CAMINHÃO VW/24.220 MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR CAMINHÃO VW/24.220 - Mar | UNIDADE | 3,00 | 394,600 | 1.183,80 |
117674 | ca.: MANN CAMINHÃO VW/24.220 PISTÃO C/ ANEIS CUMMINS CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 1.649,600 | 3.299,20 |
MAHLE CAMINHÃO VW/24.220 |
117676 | PLACA INTERMEDIARIA EMBREAGEM CAMINHÃO VW/24.220 - M arca.: CUMMINS CAMINHÃO VW/24.220 | UNIDADE | 2,00 | 1.579,600 | 3.159,20 |
117677 | PLATO EMBREAGEM CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: SACHS CAMINHÃO VW/24.220 | UNIDADE | 2,00 | 6.199,600 | 12.399,20 |
117678 | POLIA TENSOR CORREIA CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: CO | UNIDADE | 1,00 | 543,600 | 543,60 |
117685 | CAMINHÃO VW/24.220 RADIADOR D'ÁGUA CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: VISCOND | UNIDADE | 1,00 | 8.128,600 | 8.128,60 |
117688 | CAMINHÃO VW/24.220 REGULADOR PRESSÃO COMPRESSOR AR CAMINHÃO VW/24.220 - | UNIDADE | 1,00 | 557,600 | 557,60 |
117692 | Marca.: KNORR CAMINHÃO VW/24.220 REPARO DA VALVULA CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: PILOT | UNIDADE | 3,00 | 84,100 | 252,30 |
117694 | CAMINHÃO VW/24.220 REPARO DO EIXO "S" CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: ROCH | UNIDADE | 1,00 | 234,600 | 234,60 |
117700 | ESTER CAMINHÃO VW/24.220 RESERVATORIO DE OLEO CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: RE | UNIDADE | 1,00 | 184,590 | 184,59 |
117713 | SERPLASTIC CAMINHÃO VW/24.220 RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA RADIADOR CAMINHÃO VW/24.22 | UNIDADE | 2,00 | 311,600 | 623,20 |
117715 | 0 - Marca.: RESERPLASTIC CAMINHÃO VW/24.220 SERVO EMB CURTO TIPO WABCO CAMINHÃO VW/24.220 - Marc | UNIDADE | 5,00 | 1.349,600 | 6.748,00 |
117716 | a.: KNORR CAMINHÃO VW/24.220 SOLENOIDE VALVULAS ECAS CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 697,600 | 1.395,20 |
117717 | KNORR CAMINHÃO VW/24.220 SUP CARDAN CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: REI | UNIDADE | 3,00 | 812,500 | 2.437,50 |
117718 | CAMINHÃO VW/24.220 SUPORTE DE EIXO CARDAN 60MM CAMINHÃO VW/24.220 - Mar | UNIDADE | 3,00 | 1.224,600 | 3.673,80 |
117725 | ca.: REI CAMINHÃO VW/24.220 TERMINAL CAMBIO CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: VANNUCI | UNIDADE | 5,00 | 293,600 | 1.468,00 |
117730 | CAMINHÃO VW/24.220 TERMINAL YOKE DO MANCAL CENTRAL CAMINHÃO VW/24.220 - | UNIDADE | 2,00 | 475,000 | 950,00 |
117735 | Marca.: REI CAMINHÃO VW/24.220 TUBO FLEXIVEL ESCAPAMENTO INOX CAMINHÃO VW/24.220 - | UNIDADE | 2,00 | 643,600 | 1.287,20 |
117737 | Marca.: IVER PARTS CAMINHÃO VW/24.220 TUBO RETORNO OLEO TURBINA CUMMINS CAMINHÃO VW/24.220 | UNIDADE | 2,00 | 477,600 | 955,20 |
117738 | - Marca.: IVER PARTS CAMINHÃO VW/24.220 TUBO DIVERSOS (MANGUEIRA) CAMINHÃO VW/24.220 - Marca | UNIDADE | 5,00 | 529,600 | 2.648,00 |
117740 | .: IVER PARTS CAMINHÃO VW/24.220 VALVULA DE REGISTRO DE PRESSÃO MODERNO CAMINHÃO VW/2 | UNIDADE | 2,00 | 37,720 | 75,44 |
117745 | 4.220 - Marca.: QUINELATO CAMINHÃO VW/24.220 VARETA RESERVATORIO OLEO HIDRAULICO CAMINHÃO VW/24.2 | UNIDADE | 2,00 | 90,430 | 180,86 |
117747 | 20 - Marca.: IVER PARTS CAMINHÃO VW/24.220 VOLANTE DIREÇÃO CAMINHÃO VW/24.220 - Marca.: VW | UNIDADE | 1,00 | 617,600 | 617,60 |
119591 | CAMINHÃO VW/24.220 ALAVANCA ACIONAMENTO EMBREAGEM CAMINHÃO MERCEDES 23. | UNIDADE | 2,00 | 89,090 | 178,18 |
119592 | 24 - Marca.: ROCHESTER CAMINHÃO MERCEDES 23.24 AMORTECEDOR VIBRAÇÃO CUMMINS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 2,00 | 1.256,600 | 2.513,20 |
119596 | - Marca.: REI CAMINHÃO MERCEDES 23.24 ARRUELA DE ENCOSTO CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 351,930 | 1.055,79 |
119597 | CAMINHÃO MERCEDES 23.24 ASSENTO MOLA CUICA FREIO CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - M | UNIDADE | 5,00 | 128,670 | 643,35 |
119598 | arca.: LNG CAMINHÃO MERCEDES 23.24 BIELA MOTOR CUMMINS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca. | UNIDADE | 6,00 | 1.200,600 | 7.203,60 |
119605 | : AUTOLINEA CAMINHÃO MERCEDES 23.24 BORRACHA ROLAMENTO CARDAN CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - | UNIDADE | 4,00 | 254,280 | 1.017,12 |
119608 | Marca.: REI CAMINHÃO MERCEDES 23.24 BUCHA BIELA MOTOR CUMMINS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - | UNIDADE | 3,00 | 105,420 | 316,26 |
119610 | Marca.: KS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 BUCHA DIANTEIRA VIRABREQUIM CUMMINS CAMINHÃO MERCEDE | UNIDADE | 3,00 | 29,000 | 87,00 |
119615 | S 23.24 - Marca.: ROCHESTER CAMINHÃO MERCEDES 23.24 CAMISA MOTOR CUMMINS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca | UNIDADE | 3,00 | 457,600 | 1.372,80 |
119619 | .: RIOSULENCE CAMINHÃO MERCEDES 23.24 CARDAN COMPLETO (ENTRE EIXO) CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 2,00 | 8.049,600 | 16.099,20 |
119626 | - Marca.: REI CAMINHÃO MERCEDES 23.24 CILINDRO IGNIÇÃO CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: U | UNIDADE | 2,00 | 75,030 | 150,06 |
119630 | NIVERSAL CAMINHÃO MERCEDES 23.24 CORREIA 8PK 1620 GIR/ALT CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - M | UNIDADE | 2,00 | 223,770 | 447,54 |
119641 | arca.: CONTITEC CAMINHÃO MERCEDES 23.24 DIAFRAGMA CUICA FREIO AR CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - M | UNIDADE | 1,00 | 36,100 | 36,10 |
119644 | arca.: BINZ CAMINHÃO MERCEDES 23.24 DISCO EMBREAGEM ORGÂNICOS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - | UNIDADE | 3,00 | 2.887,600 | 8.662,80 |
119646 | Marca.: SACHS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 EIXO EXPANSORES "S" FREIO AR CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 3,00 | 425,600 | 1.276,80 |
- Marca.: MASTER XXXXX XXXXXXXX MERCEDES 23.24 | |||||
119647 | EMBREAGEM VISCOSA (4 FUROS) CUMMINS CAMINHÃO MERCEDE S 23.24 - Marca.: MODEFER CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 2,00 | 1.018,600 | 2.037,20 |
119659 | FILTRO DO HIDRAULICO CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca .: MANN CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 2,00 | 23,350 | 46,70 |
119665 | FLEXIVEL LUBRIFICANTE TURBINA CAMINHÃO MERCEDES 23.2 4 - Marca.: IBTF CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 2,00 | 86,600 | 173,20 |
119666 | FORQUILHA HASTE CUICA CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Xxxx x.: LNG CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 2,00 | 100,600 | 201,20 |
119667 | GARFO EMBREAGEM FRESADO CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Ma rca.: ROCHESTER CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 1,00 | 519,600 | 519,60 |
119669 | GRAMPO (U) CRUZETA CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: LNG CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 3,00 | 36,100 | 108,30 |
119670 | GUARDA PÓ GARFO EMBREAGEM CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: ROCHESTER CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 3,00 | 68,600 | 205,80 |
119671 | HASTE CAIXA CAMBIO CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: ROCHESTER CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 2,00 | 90,100 | 180,20 |
119676 119677 | HELICE RADIADOR MOTOR CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Xxxx x.: MODEFER CAMINHÃO MERCEDES 23.24 ISOLADOR TUBO INJETOR 3 CANAIS CUMMINS CAMINHÃO MERC | UNIDADE UNIDADE | 3,00 2,00 | 242,290 117,570 | 726,87 235,14 |
119684 | EDES 23.24 - Marca.: MERCEDES CAMINHÃO MERCEDES 23.24 KIT MOTOR CUMMINS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: | KIT | 1,00 | 1.471,000 | 1.471,00 |
119695 | CAMINHÃO MERCEDES 23.24 MANGUEIRA INTERCOOLER CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marc | UNIDADE | 3,00 | 314,600 | 943,80 |
119696 | a.: LNG CAMINHÃO MERCEDES 23.24 MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 2,00 | 98,600 | 197,20 |
119697 | - Marca.: ROCHESTER CAMINHÃO MERCEDES 23.24 MANGUEIRA TUBO BOMBA D'ÁGUA CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 1,00 | 339,600 | 339,60 |
119704 | - Marca.: LNG CAMINHÃO MERCEDES 23.24 PARAFUSO FIXAÇÃO SUPORTE TAMPA COMPRESSOR CUMMINS CA | UNIDADE | 5,00 | 22,600 | 113,00 |
119709 | MINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: BRC CAMINHÃO MERCEDES 23.24 PISTÃO C/ ANEIS CUMMINS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Ma | UNIDADE | 2,00 | 1.499,600 | 2.999,20 |
119711 | rca.: KS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 PLACA INTERMEDIARIA EMBREAGEM CAMINHÃO MERCEDES 23.2 | UNIDADE | 2,00 | 381,600 | 763,20 |
119713 | 4 - Marca.: CONTROL CAMINHÃO MERCEDES 23.24 POLIA TENSOR CORREIA CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca | UNIDADE | 2,00 | 147,500 | 295,00 |
119714 | .: ZEN CAMINHÃO MERCEDES 23.24 POLIA VIRABREQUIM CUMMINS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - | UNIDADE | 2,00 | 1.649,600 | 3.299,20 |
119718 | Marca.: REI CAMINHÃO MERCEDES 23.24 PORCA DIFERENCIAL (PINHÃO) CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - | UNIDADE | 2,00 | 57,600 | 115,20 |
119719 | Marca.: ROCHESTER CAMINHÃO MERCEDES 23.24 PRESILHA CANO RETORNO BOMBA INJETORA CUMMINS CAMINHÃ | UNIDADE | 2,00 | 77,600 | 155,20 |
119722 | O MERCEDES 23.24 - Marca.: CUMMINS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 RADIADOR OLEO CUMMINS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marc | UNIDADE | 1,00 | 3.181,600 | 3.181,60 |
119723 | a.: BRC CAMINHÃO MERCEDES 23.24 REGULADOR PRESSÃO COMPRESSOR AR CAMINHÃO MERCEDES 23 | UNIDADE | 1,00 | 533,600 | 533,60 |
119727 | .24 - Marca.: SACHULZ CAMINHÃO MERCEDES 23.24 REPARO DA VALVULA CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 102,600 | 205,20 |
119732 | FREIO FARJ CAMINHÃO MERCEDES 23.24 RESERVATORIO OLEO DIREÇÃO CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - | UNIDADE | 1,00 | 210,600 | 210,60 |
119733 | Marca.: RESERPLASTIC CAMINHÃO MERCEDES 23.24 RESERVATORIO OLEO EMBREAGEM CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | UNIDADE | 1,00 | 177,600 | 177,60 |
119741 | - Marca.: RESERPLASTIC CAMINHÃO MERCEDES 23.24 ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA INTERNA CAMINHÃO MERCEDE | UNIDADE | 5,00 | 202,600 | 1.013,00 |
119745 | S 23.24 - Marca.: TINKEN CAMINHÃO MERCEDES 23.24 ROLETE DO PATIM CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: RO | UNIDADE | 2,00 | 21,100 | 42,20 |
119746 | CHESTER CAMINHÃO MERCEDES 23.24 REPARO SERVO DA EMBREAGEM CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - | UNIDADE | 2,00 | 407,600 | 815,20 |
119748 | Marca.: QUINELATO CAMINHÃO MERCEDES 23.24 SAPATA DE FREIO CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: LU | UNIDADE | 3,00 | 569,600 | 1.708,80 |
119750 | CAMINHÃO MERCEDES 23.24 SOLENOIDE VALVULAS ECAS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Ma | UNIDADE | 3,00 | 1.827,600 | 5.482,80 |
rca.: XXXXXX |
CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | |||||
119754 | TAMPA PURIFICADOR AR CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca | UNIDADE | 4,00 | 1.257,600 | 5.030,40 |
.: RESERPLASTIC | |||||
CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | |||||
119759 | TERMINAL CAMBIO CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: NA | UNIDADE | 5,00 | 63,600 | 318,00 |
KATA | |||||
-CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | |||||
119765 | TRAVA DO ROLETE CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: MA | UNIDADE | 5,00 | 4,000 | 20,00 |
STER FREIO | |||||
CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | |||||
119769 | TUBO INJETOR 1º/2º/3º/4º/5º/6º CIL CUMMINS CAMINHÃO | UNIDADE | 6,00 | 92,770 | 556,62 |
MERCEDES 23.24 - Marca.: INCONDIESEL | |||||
CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | |||||
119770 | TUBO RETORNO OLEO TURBINA CUMMINS CAMINHÃO MERCEDES | UNIDADE | 2,00 | 259,600 | 519,20 |
23.24 - Marca.: MERCEDES | |||||
CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | |||||
119771 | TUBO DIVERSOS (MANGUEIRA) CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - | UNIDADE | 5,00 | 305,000 | 1.525,00 |
Marca.: MERCEDES | |||||
CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | |||||
119776 | VALVULA PEDAL CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: LNG | UNIDADE | 2,00 | 804,600 | 1.609,20 |
CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | |||||
119777 | VALVULA REGULADOR PRESSÃO CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - | UNIDADE | 2,00 | 631,000 | 1.262,00 |
Marca.: LNG | |||||
CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | |||||
119778 | VARETA RESERVATORIO OLEO HIDRAULICO CAMINHÃO MERCEDE | UNIDADE | 3,00 | 28,040 | 84,12 |
S 23.24 - Marca.: RESERPLASTIC | |||||
CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | |||||
119779 | VIRABREQUIM CUMMINS CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 10.399,600 | 20.799,20 |
: SUSIN | |||||
CAMINHÃO MERCEDES 23.24 | |||||
119780 | VOLANTE DIREÇÃO CAMINHÃO MERCEDES 23.24 - Marca.: LN | UNIDADE | 1,00 | 939,600 | 939,60 |
CAMINHÃO MERCEDES 23.24 |
VALOR GLOBAL R$ 404.063,28
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 404.063,28 (quatrocentos e quatro mil, sessenta e três reais e vinte e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-033-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-033-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 03 de Janeiro de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-033-PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste
Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
Func. Programática 04 122 0002 2.030 Man. de Máquinas, Caminhões e Veículos Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo
Subdesdobro 33.90.30.39 - Material para manutenção de veículos Fonte de Recurso 15000000 - Recursos não vinculados de impostos
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-033-PE, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). ITONIR XXXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ - PA, 03 de Janeiro de 2023
ITONIR APARECIDO TAVARES:8738042061 5
Assinado de forma digital por ITONIR APARECIDO TAVARES:87380420615
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ CNPJ(MF) 05.854.633/0001-80
CONTRATANTE
EIRELI:219531570001
A A R CARDOSO
Assinado de forma digital por A A R CARDOSO EIRELI:21953157000101
01 Dados: 2023.01.03 14:01:55 -03'00'
A A R CARDOSO EIRELI - ME CNPJ 21.953.157/0001-01 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.