ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 Contratação de empresas especializadas na LOCAÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, APARELHO DE ANESTESIA E BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA, de forma contínua, de acordo com as condições e especificações constantes deste documento, nas dependências do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, situado à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
LOTE 1: LOCAÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS
LOTE 2: APARELHO DE ANESTESIA E BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA) – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Bairro Soteco – Vila Velha/ES – CEP. 29106-010.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 001/2021 com a Secretaria de Estado de Saúde.
4. DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos suficiente para a plena realização dos objetos da presente avença.
5. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
LOTE 1: LOCAÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS
5.1 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO:
a) Monitor de Sinais Vitais para pacientes neonatais (a partir de 0,5kg), pediátricos e adultos;
b) Possuir os seguintes parâmetros: Eletrocardiograma (ECG), Respiração, Temperatura, Pressão Não-Invasiva (PNI), Oximetria (SPO2), Pressão Invasiva (PI), Capnografia (ETCO2), Débito Cardíaco (DC), Agentes Anestésicos e Índice de Sedação Anestésica (BIS/ISA), para uso em pacientes adulto/pediátrico e neonatal, bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 360 minutos, tensão de rede elétrica 127/220V~ automático, possuir seleção de faixa de paciente (Adulto, Pediátrico e Neonatal), possibilidade de fornecimento de integração com central de monitorização, configuração automática da tela conforme disponibilidade de parâmetro, tendências gráficas e numéricas de 24 Horas, com gráfico de minitendências na tela de monitoração em tempo real, Deve acompanhar obrigatoriamente os seguintes módulos: ECG: monitorização de ECG com apresentação simultânea de 3 traçados; seleção de 3 ou 7 derivações; escala de frequência cardíaca de 30 à 250 bpm; recursos de detecção automática de pulso de marca-passo; detecção do segmento ST; análise de arritmias entre elas bradicardia, taquicardia, fibrilação ventricular e atrial; proteção contra descarga de desfibrilador e bisturi elétrico; alarmes audiovisual; Respiração: controle da frequência respiratória por impedância com curvas de tendência; escala de 6 à 120, movimentos respiratórios por minuto; alarmes audiovisual de apnéia;
c) Temperatura: dois canais de temperatura, escala de 25° a 45°C; alarmes audiovisuais ajustáveis de temperatura máxima e mínima. Oximetria: Com tecnologia que reduza a
interferência causada por movimentação e luminosidade. Apresentação curva pletismográfica e valor; escala de 1 a 100% de SpO2; alarmes audiovisual ajustável para alta e baixa SpO2; Pressão Não Invasiva: Método oscilométrico; Modos e operação manual e automático; Apresentação das medidas: Medida de pressão arterial não invasiva diastólica, sistólica e média; escala de 20 à 260 mmHg; alarmes audiovisual ajustável para alta e baixa pressão arterial; Pressão Invasiva: 2 canais de pressão invasiva escala de valores de -40 à 320 mmHg; alarmes: audiovisual ajustável para alta e baixa pressão arterial; apresentar cursores ajustáveis na curva de pressão invasiva e seis escalas de medidas selecionáveis. Capnografia: sistema de medida através do método “sidestream”, indicação no display do monitor das concentrações de gases inspiradas e expiradas, curvas e tendências;
d) Atendimento às normas: NBR IEC 60601-1; NBR IEC 00000-0-0; Grau de proteção IPX1.
LOTE 2: LOCAÇÃO DE APARELHO DE ANESTESIA E BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA
5.2 APARELHO DE ANESTESIA:
a) Atender pacientes adultos, pediátricos e neonatais, sem a necessidade de troca de componentes internos e externos, sendo permitida apenas a troca dos circuitos e tubos, temperatura de operação do sistema: 18° a 22 °C, conforme prescrições da ABNT NBR 7256;
b) Estrutura com tratamento antioxidante, pés com 4 rodízios sendo no mínimo 2 com trava, configuração da estrutura com gaveta e bandeja;
c) Ventilador microprocessador com pistão - Adulto / Pediátrico / Neonatal, com Ventilação manual/Controlada a volume e a pressão/Pressão de suporte/Ventilação espontânea Monitor gráfico LCD colorido c/ curva em tempo real de P x t; Monitoração quantitativa da frequência respiratória, volume corrente, volume minuto, pressão: de pico, de platô e PEEP;
d) Dos parâmetros devem obter as seguintes resoluções e ragens:
• Frequência 4 a 50 rpm (Res. 0,1);
• Volume corrente 20 a 1400 ml;
• Pressão inspiratória 5 a 50 cmH2O;
• Peep 0 a 20 cmH2O; Relação I/E 2:1 a 1:4.
e) Rotâmetros e Dosificarão de gases para 3 (três) gases (O2,N2O e ar comp.) c/ escala de 0 a 10 l/min; Escala de baixo fluxo p/ O2 e N2O a partir de 0,2 l/min; Sistema de segurança que impossibilite a administração simultânea de ar comprimido e N2O ao paciente; Sistema que assegure FiO2 mín de 25% na mistura c/ N2O; Sistema p/ corte do N2O na falta de O2;
f) Vaporizadores calibrados (1 para Sevoflurano e 1 para Isoflurano), com suporte para 2 (dois) vaporizadores com dispositivo de segurança que impossibilite o uso simultâneo dos vaporizadores; O equipamento não deve permitir o acoplamento de vaporizador universal, capacidade para 100 ml de agente anestésico; com faixa de fluxo para utilização de 12 litros/minuto;
g) Canister de cal sodada autoclavável a vapor (134°C), capacidade de 1 litro ou 800g; Fechamento do canister com engate (giro inferior a 180°) ou rosca com 1/4 de volta, sem o uso de ferramentas;
h) Alarmes Alta pressão de vias aéreas FiO2 (mín.) Apneia Baixa pressão de entrada O2; Falta de energia elétrica;
i) Auto checagem realizada pelo operador, s/ uso de ferramentas; Interface de comunicação p/ transferência de dados entre o equipamento e dispositivo externo; Atualização de software através de dispositivo externo;
j) Válvula de segurança contra excesso de pressão endotraqueal em ventilação manual;
k) Acessórios:
• 1 Circuitos paciente (adulto) em silicone;
• 1 Circuitos paciente (pediátrico) em silicone;
• 1 Conjunto de extensões para Ar comp./O2/N2O;
• Todos os componentes, que entram em contato com o fluxo do paciente, devem permitir a esterilização a vapor de água (134°C).
l) Sua alimentação deve ser 127 / 220 volts automático - 60 Hz, plugue em conformidade com a normalização vigente; Bateria recarregável incorporada com autonomia de 30 minutos; e recarregamento automático quando conectado à rede elétrica.
5.3 BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA:
a) Modos de Injeção – Taxa, tempo, peso corporal, micro sequencial, gradiente, carregamento de dose e TIVA;
b) Leitor de seringa para seringas de 5mL, 10mL, 30mL, 50/60mL;
c) Precisão de ± 2%;
d) Comunicação: RS 485 e WIFI;
e) Classe de Proteção: IP 33;
f) Autonomia de Bateria de no mínimo 8 Horas.
6. DO QUANTITATIVO
6.1 LOTE 1: LOCAÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS | 7 (sete) |
6.2 LOTE 2: LOCAÇÃO APARELHO DE ANESTESIA E BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
APARELHO DE ANESTESIA | 1 (um) |
BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA | 100 (cem) |
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e as declarações em papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa.
7.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
7.2.1 A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades previstas no termo de referência;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.2.2 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
8.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
8.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
8.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
8.8 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
8.9 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
8.10 As notas fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA.
9.2 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração.
9.3 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE.
9.4 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
9.5 Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
9.6 Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
9.7 Reservar exclusivamente ao CONTRATANTE o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados.
10. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
10.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
10.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
10.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
10.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
10.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
10.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
11. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
11.1 O preço de referência para LOCAÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, APARELHO DE ANESTESIA E BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA corresponde aos valores mensais, para cobertura do período total dos equipamentos descritos em cada lote, observando os valores de referências estabelecidos, a saber:
11.1.1 Lote 1: LOCAÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE | VALOR MENSAL INDIVIDUAL (R$) | VALOR MENSAL TOTAL (R$) |
MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS | 7 (sete) | R$ 8.180,00 | R$ 57.260,00 |
11.1.2 Lote 2: LOCAÇÃO APARELHO DE ANESTESIA E BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE | VALOR MENSAL INDIVIDUAL (R$) | VALOR MENSAL TOTAL (R$) |
APARELHO DE ANESTESIA | 1 (um) | R$ 7.800,00 | R$ 7.800,00 |
BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA | 100 (cem) | R$ 796,67 | R$ 79.666,67 |
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: competência / descrição com mês de execução / valor), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relatório detalhado de execução de serviço.
12.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0019-18, na qual deve constar – expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de do Espírito Santo.
12.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 12.1 deste termo (subitens A à B).
12.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal/Fatura para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
12.5 Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
13. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
13.1 Os prazos de vigências dos contratos, ficam assim estabelecidos:
a) LOTE 1: LOCAÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS
• 6 (seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Instrumento de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
b) LOTE 2: LOCAÇÃO DE APARELHO DE ANESTESIA E BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA
• 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Instrumento de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
13.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2021, firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.
13.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado neste Termo de Referência, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
14.1.1 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
14.2 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados; | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal; | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência; | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde; | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência; | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
14.3 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e será descontada/glosada do valor do pagamento
14.4 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
15. DA PROPOSTA
15.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO II de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, em papel timbrado da empresa, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais (R$);
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR, TOMANDO COMO REFERÊNCIA PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.