CAPÍTULO I
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Estado de São Paulo, através da Autoridade Municipal Competente SRA. XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, torna público que realizará Concurso Público para contratação no Regime Estatutário dos cargos abaixo indicados, nos termos da Lei Municipal nº 1.557, de 13 de outubro de 2010.
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE CARGOS
Cargo | Vagas | Reservada de vaga a pessoa portadora de deficiência | Carga Horária Semanal | Salário | Requisitos | Taxa de inscrição |
Agente Comunitário de Saúde - PSF | 18 | 1 | 40 | R$ 604,36 | Ensino Fundamental Completo. Artigo 6° LF 11350/06 | R$ 25,00 |
Assistente Social | 2 | 1 | 30 | R$ 2.273,80 | Superior completo em Serviço Social e registro no CRESS. | R$ 50,00 |
Contador | 1 | 0 | 40 | R$ 2.853,85 | Superior completo em Ciências Contábeis e registro no CRC. | R$ 50,00 |
Coveiro | 2 | 1 | 40 | R$ 604,36 | Ensino Fundamental Incompleto (até antiga 4ª série). | R$ 20,00 |
Enfermeiro | 2 | 1 | 40 | R$ 2.273,80 | Superior completo em Enfermagem e registro no COREN. | R$ 50,00 |
Farmacêutico | 1 | 0 | 40 | R$ 2.273,80 | Superior completo em Farmácia e registro no CRF. | R$ 50,00 |
Médico Pediatra | 1 | 0 | 20 | R$ 2.273,80 | Superior completo em Medicina, registro no CRM e curso de especialização em Pediatria | R$ 50,00 |
Médico Plantonista | 14 | 1 | 24/plantão | R$ 667,80 | Superior completo em Medicina e registro no CRM. | R$ 50,00 |
Médico do PSF | 3 | 1 | 40 | R$ 5.913,37 | Superior completo em Medicina e registro no CRM. | R$ 50,00 |
Médico Clínico Geral | 4 | 1 | 20 | R$ 2.273,80 | Superior completo em Medicina e registro no CRM. | R$ 50,00 |
Médico Obstetra | 1 | 0 | 20 | R$ 2.273,80 | Superior completo em Medicina, registro no CRM e curso de especialização em Ginecologia e Obstetrícia | R$ 50,00 |
Técnico em Enfermagem | 4 | 1 | 40 | R$ 1.013,82 | Curso de Técnico em Enfermagem completo e registro no COREN. | R$ 30,00 |
Técnico de RX | 2 | 1 | 20 | R$ 1.013,82 | Curso de Técnico em RX e registro no CRTR. | R$ 30,00 |
Psicólogo | 2 | 1 | 40 | R$ 2.273,80 | Superior completo em Psicologia e registro no CRP. | R$ 50,00 |
CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES
2.1. A descrição sumária dos cargos encontra-se no Anexo II deste Edital.
2.1.1. As inscrições para este concurso público ocorrerão da seguinte maneira: O candidato deverá dirigir-se à Escola Diogo Ribeiro na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx- Xxxxxxxx/XX, a fim de, retirar a ficha de inscrição, bem como boletim informativo com as informações básicas do certame, somente nos dias úteis entre 19/01/2011 a 01/02/2011 no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h e no dia 02/02/2011 apenas no horário das 09h às 11h.
2.1.2. O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição com letra de forma e caneta azul ou preta.
2.1.3. Após o correto preenchimento da ficha de inscrição o candidato deverá dirigir-se ao Paço Municipal, setor Tesouraria, sito à Praça da Bandeira, nº 10 – Centro - Miracatu/SP, somente nos dias úteis entre 19/01/2011 a 02/02/2011 no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h, afim de, proceder o pagamento da taxa de inscrição.
2.1.4. Não serão aceitos pagamentos com cheques de terceiros, cartões de débito ou crédito.
2.2. São condições necessárias para a inscrição:
2.2.1. Ter 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;
2.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);
2.2.4. Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
2.2.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências do cargo almejado, nos termos do CAPÍTULO I
- QUADRO DE CARGOS deste Edital, até o ato da contratação;
2.2.6. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
2.2.7. Não possuir antecedentes criminais.
2.2.8. Apresentar-se, pessoalmente ou através de procurador, no local e data acima declinado, a fim de preencher os dados em ficha de inscrição designada para este fim.
2.2.9. Recolher a taxa de inscrição na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Miracatu.
2.2.10. O procurador a que alude o item 2.2.8. deverá portar Instrumento de Procuração com firma reconhecida e cópia do documento de identidade tanto do representante como também do representado que ficarão retidas na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Miracatu.
2.2.11. Não serão aceitos pagamentos feitos em cheque, por meio de caixa eletrônico, agências do correio, casas lotéricas, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes da estabelecida no item
2.2.9. deste Edital.
2.3. As taxas de inscrições pagas não serão devolvidas sob nenhuma hipótese.
2.4. Será concedida isenção de taxa de inscrição nos termos da Lei Municipal 1.264/04, aos candidatos doadores de sangue.
2.4.1. Para realizar a solicitação o candidato doador de sangue deverá dirigir-se à Escola Diogo Ribeiro na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx- Xxxxxxxx/XX, a fim de retirar a ficha de inscrição, somente nos dias úteis entre 19/01/2011 a 01/02/2011 no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h e no dia 02/02/2011 apenas no horário das 09h às 11h.
a) comparecer ao posto de inscrições;
b) preencher a ficha de inscrição;
c) anexar cópia da declaração do banco de sangue, sendo válida somente aquela que se referir à doação realizada desde a abertura do edital e cópia do documento de identidade.
d) entregá-lo na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Miracatu, sob pena de não ter deferida sua condição de isenção.
2.4.2. As solicitações de isenção de taxa de inscrição serão analisadas pela Comissão de Concurso, recebendo deferimento ou indeferimento.
2.4.3. A Lista de Deferimento e Indeferimento dessas solicitações será publicada no Jornal GAZETASP, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a partir de 11 de Fevereiro de 2011.
2.4.4. Haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição nos termos do Capítulo VII.
2.4.5. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no 2.1. deste Edital estará automaticamente excluído do Concurso Público.
2.5. O INSTITUTO ZAMBINI não enviará Comunicados Informativos aos candidatos, sendo de responsabilidade de cada participante do certame acompanhar os avisos e publicações nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Jornal GAZETASP.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5.296/04.
3.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, dos que vierem a surgir ou que forem criados no prazo de validade do presente Concurso Público.
3.2. Na sua inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha as condições especiais que necessitar para realizar as provas, sob pena de ter sua necessidade especial não atendida.
3.3. A Prefeitura Municipal de Miracatu bem como o Instituto Zambini não se responsabilizam pela falta, ausência ou preenchimento irregular de informações na Ficha de Inscrição.
3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas com letras ampliadas receberá as provas com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão-resposta poderá ser feita por Fiscal – Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.
3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.
3.6. O candidato que desejar concorrer à vaga para pessoa com deficiência: deverá dirigir-se à Escola Diogo Ribeiro na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx- Xxxxxxxx/XX, a fim de retirar a ficha de inscrição, somente nos dias úteis entre 19/01/2011 a 01/02/2011 no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h e no dia 02/02/2011 apenas no horário das 09h às 11h.
a) preencher a ficha de inscrição declarando sua condição como portador de deficiência.
b) anexar Laudo Médico com a descrição da deficiência e o XXX, bem como cópia do RG, junto à ficha de inscrição;
c) entregá-lo na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Miracatu, sob pena de não constar como candidato com direito à reserva de vagas.
3.6.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição não seja maior a três meses anteriores à data de publicação do Edital de Inscrição.
3.6.2. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante equipe multidisciplinar de saúde, indicada pelo Município de Miracatu, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
3.7. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição, sob pena de não atendimento ao solicitado.
3.9. A solicitação de condições diferenciadas de prova será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.10. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.
3.11. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.
3.12. Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, §2º, do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando, então, as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.
SEÇÃO I
DAS CANDIDATAS LACTANTES
3.13. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.
3.14. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.
3.15. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.
3.16. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.17. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.
3.18. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.
3.19. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de “fiscal” do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
CAPÍTULO IV
DA PROVA OBJETIVA
SEÇÃO I – DA ESTRUTURA DAS PROVAS
4.1. A prova Objetiva para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde – PSF será composta da seguinte forma:
Área de Conhecimento | Número de Testes | Peso | Pontuação |
Língua Portuguesa | 20 | 1 | 20,00 |
Conhecimentos Básicos em Saúde da Família | 20 | 2 | 40,00 |
4.1.1. A prova objetiva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – PSF será realizada em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.
4.1.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 20 (vinte) testes de Língua Portuguesa (Peso 1) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Básicos em Saúde da Família (Peso 2).
4.2. A prova Objetiva para o Cargo de Coveiro será composta da seguinte forma:
Área de Conhecimento | Número de Testes | Peso | Pontuação |
Língua Portuguesa | 20 | 1 | 20,00 |
Matemática | 20 | 1 | 20,00 |
4.2.1. A prova objetiva para o cargo de coveiro será realizada em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.
4.2.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 20 (vinte) testes de Língua Portuguesa (Peso 1) e 20 (vinte) testes de Matemática (Peso 1).
4.2.3. Para o cargo de Coveiro haverá aplicação de prova prática a ser realizado aos candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 20 pontos, ou seja, acertado 50% dos pontos atribuídos a prova.
4.3. As provas Objetivas para os Cargos de Assistente Social, Xxxxxxxx, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Técnico em Enfermagem e Técnico em Raio X, serão compostas da seguinte forma:
Área de Conhecimento | Número de Testes | Peso | Pontuação |
Língua Portuguesa | 20 | 1 | 20,00 |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2 | 40,00 |
4.3.1. As provas objetivas para os Cargos de Assistente Social, Xxxxxxxx, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Técnico em Enfermagem e Técnico em Raio X, serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.
4.3.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo, 20 (vinte) testes de Língua Portuguesa (Peso1) e 20 (vinte) testes de conhecimentos específicos (Peso 2).
4.4. As provas Objetivas para os Cargos de Médico Pediatra, Médico Plantonista, Médico PSF, Médico Clínico Geral e Médico Obstetra serão compostas da seguinte forma:
Área de Conhecimento | Número de Testes | Peso | Pontuação |
Conhecimentos Gerais na Área Médica / SUS | 20 | 1 | 20,00 |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2 | 40,00 |
4.4.1. As provas objetivas para os cargos médicos serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.
4.4.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 20 (vinte) testes de Conhecimentos Gerais na Área Medica / SUS (Peso 1) e 20 (vinte) testes de conhecimentos específicos (Peso 2).
SEÇÃO II – DA PONTUAÇÃO POR TÍTULOS
4.5. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos os candidatos aos cargos de nível superior, que obtiverem pontuação maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.
4.5.1. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela abaixo, limitada a pontuação total da Prova de Títulos ao valor máximo de 10 pontos.
TÍTULOS | V.UNIT. (pontos) | X.XXX (pontos) | COMPROVANTES |
a) Título de Doutor na área. | 10,0 | 10,0 | Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar. |
b) Título de Mestre na área. | 5,0 | 5,0 | |
c) Pós graduação latu sensu (especialização), no mínimo, 360 horas. | 2,0 | 2,0 |
4.5.2. Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
4.5.3. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para o Concurso Público.
4.6. O candidato que pretender apresentar títulos deverá proceder da seguinte forma:
a) No ato de sua inscrição, ao preencher a ficha, o candidato deverá elencar os Títulos que irá apresentar à Comissão do Concurso Público sob pena de não serem computados.
b) Imprimir duas vias do Requerimento de Títulos (Anexo IV) e preenchê-lo manualmente.
c) Juntar cópia autenticada do(s) Título(s) e grampear em uma via do Requerimento de Títulos (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado.
d) Acondicionar a documentação descrita no item acima em envelope identificado externamente com o nome do candidato, número de inscrição e cargo escolhido, afixando a outra via do Requerimento de Títulos (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado.
e) No dia da prova, após sua realização, na sala da Coordenação Geral de seu local de prova, protocolar pessoalmente o envelope identificado, mediante apresentação de documento de identidade.
4.7. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos apresentados fora do prazo e da forma determinada.
4.8. Não serão aceitos envelopes que estiverem sujos, engordurados, rasgados, incompletos, sem a identificação externa ou a via de protocolo do Requerimento de Títulos.
4.9. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos que não estejam especificados na tabela acima.
4.10. É defeso ao candidato, após o fechamento dos portões, receber de terceiros envelopes ou volumes contendo quaisquer tipos de documentações, sob pena de eliminação do certame.
4.11. Os Títulos que tratam a Tabela deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia reprográfica, autenticada em cartório, ou cópia simples com a apresentação dos originais para autenticação pela equipe do Instituto, juntamente com a requisição devidamente preenchida, conforme Requerimento de Títulos (Anexo IV).
4.12. Não serão aceitos protocolos dos referidos cursos.
4.13. Os diplomas ou certificado-certidões de conclusão dos cursos, acompanhados do Histórico Escolar com data da colação de grau deverão ser expedidos por Instituição Oficial, ou reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
4.14. As provas objetivas serão aplicadas no município de Miracatu, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no Jornal Gazetasp e através do site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
4.15. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Miracatu, ou os mesmos não estiverem disponíveis por qualquer motivo, o INSTITUTO ZAMBINI se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
4.16. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a
permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.
4.17. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.
4.18. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.
4.19. O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa para cada questão na folha de resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de resposta para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.
4.20. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 4.16. deste capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Concurso, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais.
4.21. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial. Após a aplicação das provas objetivas, o INSTITUTO ZAMBINI disponibilizará à PREFEITURA DE MIRACATU uma via de cada tipo de prova, que ficará disponível à consulta de qualquer interessado.
4.22. Ao término da prova os dois últimos candidatos permanecerão na sala até o fechamento dos envelopes.
SEÇÃO III
DAS PROVAS PRÁTICAS AO CARGO DE COVEIRO
4.23. Serão convocados para a Prova Prática ao cargo de Coveiro todos os candidatos habilitados na prova objetiva. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.
4.23.1. A(s) data(s) e o(s) local(is) da Prova Prática serão pré-estabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital de Convocação. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da Prova Prática.
4.23.2. O candidato deverá apresentar documento oficial para realizar as provas, bem como, atestado medico para esforço físico com data não superior a 15 dias da realização das provas, estar trajado de forma adequada: calçado fechado e calça comprida.
4.23.3. O candidato convocado para prestar a prova prática, que apresentar condição física, psíquica, orgânica (pós-operatório, gravidez, qualquer indisposição) que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.
4.24. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e da Comissão do Concurso, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da Prova, esta será redesignada para nova data e divulgada através de Edital.
4.25. O candidato deve dispor de tolerância a ambientes funerários e presença de cadáveres.
4.26. O candidato receberá informações pertinentes à prova a ser realizada, com pontuação mínima e período de realização de cada tarefa.
4.27. A Prova Prática consistirá de permanência em ambiente funerário, escavação de sepultura e simulação de sepultamento.
4.27.1. A prova de escavação de sepultura com as seguintes medidas: 2m20cm (dois metros e vinte centímetros) de comprimento por 80 cm (oitenta centímetros) de largura e 1m20cm (um metro e vinte centímetros) de profundidade;
4.27.2. Executar nivelamento das paredes e fundos de valas para montagem das gavetas.
4.27.3. A prova de escavação terá duração de 1h40min (uma hora e quarenta minutos) e será realizada em dupla.
4.28. A Prova de Sepultamento consistirá na simulação de sepultamento, com a preparação da sepultura.
4.28.1. O candidato fará a simulação de colocação da urna funerária na sepultura, por meio de cordas e instrumentos especiais, esta prova será realizada em grupo de 4 (quatro) pessoas.
4.28.2. A prova de sepultamento terá duração total de 1h.
4.29. O candidato deverá fazer utilização dos EPI´s (equipamentos de proteção individual) de forma correta, a serem disponibilizados por este INSTITUTO ZAMBINI.
4.30. O candidato que não alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação, em qualquer um dos testes da prova prática, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.
4.31. A esta prova será atribuído o parecer apto ou inapto.
4.32. Esta prova é de caráter eliminatório.
CAPÍTULO V
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
5.1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.
5.1.1 somente serão computados os títulos dos candidatos aos cargos de nível superior que obtiverem pontuação maior ou igual a 50% da pontuação exigida na prova objetiva.
5.2. Aos cargos de Nível superior será somada a nota da prova objetiva a nota da pontuação por títulos.
5.3. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da prova.
5.4. Serão convocados para realização da prova prática ao cargo de coveiro os candidatos habilitados na prova objetiva.
5.5. Serão considerados aprovados na prova prática ao cargo de coveiro os candidatos que obtiverem o parecer apto.
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.
6.2. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.
6.3. Na hipótese de igualdade de pontos, ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – PSF terá preferência, sucessivamente o candidato que:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Básicos em Saúde da Família:
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idade.
6.4. Na hipótese de igualdade de pontos, ao cargo de Coveiro terá preferência, sucessivamente o candidato que:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática:
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idade.
6.5. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Assistente Social, Xxxxxxxx, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Raios-X, terá preferência, sucessivamente o candidato que:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos:
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idade.
6.6. Na hipótese de igualdade de pontos, ao cargo de Xxxxxx Xxxxxxxx, Médico Plantonista, Médico PSF, Médico Clínico Geral e Médico Obstetra terão preferência, sucessivamente o candidato que:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos:
c) obtiver maior pontuação nas questões de Gerais na Área Médica / SUS;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idade.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS
7.1. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.
7.2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos à sede deste Município, com o horário de atendimento ao público, compreendido das 09h às 11h e das 13h às 16h em dias úteis.
7.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.
7.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
7.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.
7.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.
7.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
CAPÍTULO VIII DA NOMEAÇÃO
8.1. A nomeação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva.
8.2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer o cargo, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do cargo, sem prejuízo do disposto a seguir.
8.3. O candidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela prefeitura municipal e não iniciar o período de atuação no prazo determinado pela Lei Municipal perderá o direito à vaga.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
9.2. Todas as convocações e avisos serão publicados no Jornal GAZETASP, no site do município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
9.3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação.
9.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada pelo Município no jornal GAZETASP e no site oficial.
9.5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela PREFEITURA para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.
9.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
9.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
9.8. Caberá ao Chefe do Executivo Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público.
9.9. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.
9.10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Miracatu
Miracatu, 17 de janeiro de 2011.
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Agente Comunitário de Saúde – PSF:
Área de Conhecimento | Conteúdo a ser estudado |
Língua Portuguesa | Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações). |
Conhecimentos Básicos em Saúde da Família | Conhecimentos Básicos em Saúde da Família: Doenças de Notificação Compulsória, Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, História natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. O programa de Saúde da Família de acordo com o Ministério da Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Principais doenças infecto contagiosas no Brasil. Noções básicas de profilaxia, desinfecção e esterilização em geral. Segurança alimentar. Lei 8078/90, Lei 8080/90, 8142/90, Código Sanitário do Estado de São Paulo 10.083, de 23 de setembro de 1998, Decreto no 12.342, de 27 de setembro de 1978). |
2. Coveiro:
Área de Conhecimento | Conteúdo a ser estudado |
Língua Portuguesa | Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. Pronomes: emprego. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição. |
Matemática | Números naturais (operações e propriedades). Expressões aritméticas. Números fracionários. Operações com frações. Razão e proporção. Sistema métrico. Porcentagem. Juros simples. Máximo Divisor Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Comum. Cálculo de áreas e volumes. |
3. Assistente Social, Xxxxxxxx, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Técnico em Enfermagem e
Técnico em Raio X:
Área de Conhecimento | Conteúdo a ser estudado |
Língua Portuguesa | Fonema e Sílaba; Ortografia Oficial; Classes de Palavras; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Correção de Textos; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos. Redação Oficial. |
Assistente Social - Conhecimentos Específicos | Constituição Federal, Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.o 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, |
diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. Conselho detalhado sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n.o 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da assistência social. Das disposições gerais e transitórias. | |
Contador Conhecimentos Específicos | 1. Legislação Específica e Ética Profissional. 1.1. Legislação profissional: a regulamentação profissional do Contabilista: o Decreto-Lei no 9.295/46. 1.2. Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização e dá outras providências aprovado pela Resolução CFC no 1.249/09. 1.3 Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC no 960/03. 1.4. Código de Ética Profissional do Contabilista, Resolução CFC no 803/96. 1.5. As prerrogativas profissionais na Resolução CFC no 560/83. 2. Contabilidade Geral. 2.1. Princípios Fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC no 750/1993. Lei n.o 6.404/76 e suas alterações introduzidas pela Lei n.o 11.638/2007 e pela Lei n.o 11.941/2009 e pronunciamentos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). 2.2. Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade. 2.3. Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 2.4. A escrituração contábil: classificação das contas. 2.5. A equação patrimonial. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. 2.6. Demonstrações Financeiras: conceitos, características, elaboração e formas de apresentação do Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração de Fluxo de Caixa. Demonstração do Valor Adicionado e Notas Explicativas. 2.7 Critérios para o Balanço consolidado. 3. Contabilidade Pública. 3.1. Conceito e campo de aplicação. 3.2 Princípios Fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC no 750/1993 e Resolução CFC no 1.111/2007. 3.3. Planos de contas dos órgãos e entidades da administração pública. 3.4. Balanço e Demonstrações exigidas pela Lei no 4.320/64 e NBCT 16 – Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor público. 4. Orçamento público: 4.1 elaboração, acompanhamento e fiscalização. 4.2. Créditos adicionais. 4.3. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 4.4. Despesa pública: categorias, estágios. 4.5. Tomadas e prestações de contas. 5. Análise das Demonstrações Financeiras. 5.1. Análise Contábil: conceitos gerais, objetivos, limitações, clientela, cuidados prévios, preparação dos demonstrativos contábeis para fins de análise. 5.2. Análise vertical estática e dinâmica. 5.3. Análise horizontal, conversão de valores nominais e reais. 5.4. Análise por Quocientes: liquidez, solvência, endividamento, garantia de capitais de terceiros, imobilizações, rotação de valores, rentabilidade. 5.5. Relatórios de análise. 6. Auditoria. 6.1. conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos, controles internos; 6.2 A formação profissional e a educação continuada aprovada pela Resolução CFC no 1.146/08. 6.3. NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria aprovado pela Resolução CFC no 1.203/09. 6.4. Fluxos de operações, documentos e respectivos responsáveis 6.5. Questionários, papéis de trabalho e relatórios. 6.6. Testes e verificações relativos aos principais grupos de contas patrimoniais e de resultados. 7. Perícia: 7.1. conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos. 7.2 Análises de quesitos, papéis de trabalho, relatórios e laudos. 7.3. Legislação básica relativa à execução do trabalho e ao exercício profissional da perícia. 8. Matemática Financeira. 8.1. Regra de três simples e composta, percentagens. 8.2. Juros simples e compostos: capitalização simples e composta e descontos. 8.3. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 8.4. Rendas uniformes e variáveis. 8.5. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 8.6. Taxa, 9. Informática: 9.1. Ambientes Windows XP e Windows 9.2. Internet e Intranet. 9.3. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 9.4. Ferramentas e aplicativos de |
navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 9.5. Principais aplicativos de edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia (Microsoft Office). 9.6. Conceitos básicos de segurança da informação. | |
Enfermeiro Conhecimentos Específicos | SUS princípios e diretrizes; Constituição Federal do Brasil de 1988 (Secção Saúde); Lei Orgânica da Saúde 8080/90 e 8142/90; NOB 96 e NOAS 2002. Política Nacional de Humanização. Ética e legislação em enfermagem: princípios básicos de ética; Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Epidemiologia e bioestatística: estatísticas de saúde; História natural das doenças e níveis de prevenção; Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente, hospedeiro e meio ambiente; Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem; imunizações: cadeias de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação. Programa de imunização do Estado de São Paulo. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção a sua saúde mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biosegurança. Assistência de enfermagem aos paciente clínico e cirúrgico. Atuação do enfermeiro em centro cirúrgico e centro de material e esterilização. Atuação do enfermeiro em Pronto Socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno e infantil. Administração em enfermagem: princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Gestão da qualidade. |
Farmacêutico Conhecimentos Específicos | Princípios de Farmacologia; Logística do abastecimento; Seleção, aquisição, análise, armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; Gerenciamento de estoque; Desenvolvimento e/ou manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; Manipulação de estéreis (Nutrição parenteral e quimioterapia); Legislação farmacêutica / Legislação Sanitária; Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998); Assistência farmacêutica; Farmacovigilância; Farmácia clínica. Princípios básicos de Farmacocinética: Dinâmica da absorção, distribuição e eliminação de fármacos; Princípios básicos de Farmacodinâmica: Princípios de Microbiologia, Bioquímica, Hematologia, Imunologia. |
Psicólogo Conhecimentos Específicos | Psicologia Geral e Humanidades: Epistemologia e História da Psicologia, Correntes da Psicologia, Filosofia, Sociologia e Psicologia. Psicologia Organizacional: Gestão de pessoas, Psicologia do trabalho. Processos Psicológicos: Cognição, Percepção, Aprendizagem, Memória, Inteligência, Pensamento e Raciocínio, Motivação, Linguagem e Emoção. as Diferentes abordagens da Psicologia Social; Análise dos processos intergrupais e técnicas de dinâmica de grupo nas diversas áreas de atuação; Atuação do psicólogo em comunidades e instituições: hospitais, empresas, escolas e entre outras; Cognição social; Poder social; Cooperação e Competição; Comportamento pró-social; O grupo como organização; Relações inconscientes no grupo; Interação Social; Atribuição de causalidade; Relações interpessoais; Atração interpessoal. Psicologia da Educação: A Psicologia e seus antecedentes histórico- filosóficos; A constituição da Psicologia Científica; A Psicologia Comportamental; A Psicologia Humanista; Psicanálise; A epistemologia genética de Xxxx Xxxxxx; A Psicologia Sócio- cultural de Vygotsky; Psicologia, educação e contemporaneidade; Aprendizagem e Psicologia; Problemas de aprendizagem enquanto objeto da Psicologia; A Psicologia voltada para a Educação Especial. |
Técnico em Enfermagem Conhecimentos Específicos | Ética profissional/relações humanas. Noções de administração hospitalar. Farmacologia. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem em neuro-psiquiatria. Enfermagem em emergências. Enfermagem em neonatologia. Enfermagem em obstetrícia. Enfermagem em centro- cirúrgico/centro de material. Enfermagem em pronto-socorro. Enfermagem em nefrologia e urologia. Assistência de enfermagem a pacientes críticos. Assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos. Assistência de enfermagem na monitorização não invasiva e invasiva dos sinais vitais. Assistência de enfermagem na oximetria de pulso. |
Técnico em Raio X Conhecimentos | (Lei 9394/96 LDB - Parecer CFE 16/99 - Resolução CNE/CEB 04/99 Indicação CEE-SP 8/2000 - Decreto Federal 5.154/2004). Elementos de Radiologia Convencional, Ética e CIdadania no Trabalho, Equipamentos e Acessórios Radiológicos, Meios de Contraste, Fundamentos de Saúde e Primeiros Socorros Física Radiológica, Anatomia e Fisiologia |
Específicos | Humanas, Radiográficas, Física Radiológica, Anatomia e Fisiologia Humanas, Técnicas Radiográficas, Processamento de Filmes e Imagens Digitais, Mamografia e Densitometria Óssea, Noções de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, Patologia e Anatomia Radiológica, Anatomia e Fisiologia Humanas, Noções de Radiologia Odontológica, Medicina Nuclear e Radioisotopia, Ultrassonografia. |
4. Xxxxxx Xxxxxxxx, Médico Plantonista, Médico PSF, Médico Clínico Geral e Médico Obstetra:
Área de Conhecimento | Conteúdo a ser estudado |
Conhecimentos Gerais na Área Médica / SUS | Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 13o Conferência Nacional de Saúde. Constituição Federal de 1988: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.o 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Ressuscitação cardiopulmonar Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidro-eletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica O paciente politraumatizado: avaliação inicial; tratamento do choque hemorrágico; avaliação inicial do traumatismo crânio- encefálico. Doenças cardiovasculares: avaliação inicial de precordialgias; infarto do miocárdio; insuficiência cardíaca congestiva e edema agudo de pulmão; embolia pulmonar; emergência hipertensiva; insuficiência arterial aguda; trombose venosa profunda. Doenças respiratórias: pneumonias, tuberculose, pneumotórax, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, avaliação do paciente com hemoptise. Doenças do aparelho digestivo: esofagites; corpo estranho no esôfago; doença ulcerosa péptica; sangramento digestivo alto e baixo; avaliação inicial do abdome agudo; apendicite; megacolo, volvo de sigmoide; diarreias agudas; pancreatites agudas e crônicas; colecistites; hepatopatias agudas e crônicas. Doenças do aparelho gênito-urinário: infecções alta e baixa; litíase; orquiepididimites; insuficiência renal aguda e crônica. Ginecologia e obstetrícia: avaliação inicial de sangramento vaginal e infecção urinária durante a gravidez. Doenças infectocontagiosas: DST. AIDS, meningites virais e bacterianas, meningococcemia, tétano, choque séptico. Doenças do sistema endócrino: cetoacidose diabética, descompensação diabética hiperosmolar. Doenças neurológicas: AVC, epilepsias. Oftalmologia e otorrinolaringologia: sinusites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abcessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações; acidentes por animais peçonhentos. |
Médico Pediatra Conhecimentos Específicos | Crescimento e desenvolvimento. Icterícia neonatal. Infecções perinatais. Imunizações. Anemias carenciais e anemias hemolíticas. Púrpuras, tumores comuns na infância. Doenças de notificação compulsória. Infecções de vias superiores. Infecções de vias aéreas inferiores. Asmabrônquica. Patologias alérgicas na infância. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-basico. Terapia de hidratação oral e parenteral. Síndrome da má absorção aguda e crônica. Infecção urinária. Glomerulites e hipertensão arterial. Osteoartrites. Infecções de partes moles. Antibioticoterapia. Doenças parasitárias. Queimaduras. Intoxicações exógenas. Hepatites. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças exantemáticas. Mordeduras humanas e por animais. A criança vitimizada. Patologias cirúrgicas comuns na infância. Síndromes nefrótica e nefrítica. Septicemia e choque séptico. Diabetes melitus e cetoacidose diabética. Parada cardiorrespiratória. Insuficiência cardíaca. Cardiopatias congênitas. Malformações congênitas comuns. Convulsão. |
Médico Plantonista Conhecimentos Específicos | Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Código de Ética médica; urgência e emergência. Atendimento inicial do paciente traumatizado, atendimento inicial ao grande queimado. Xxxxxx xxxxx. |
Médico PSF Conhecimentos Específicos | Conhecimentos Específicos: a) Conhecimentos específicos: Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de Notificação Compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Estratégias de saúde da família. Relação médico-paciente.Cuidados preventivos de saúde.Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarréicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.). Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaléias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças |
sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva.Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. | |
Médico Clínico Geral Conhecimentos Específicos | Doenças cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular. Insuficiência cardíaca. Cardiomiopatias. Doença arterial coronária. Arritmias. Doenças do miocárdio e pericárdio. Hipertensão arterial sistêmica. Doenças vasculares periféricas. Diagnóstico diferencial de dor torácica. Alterações eletrocardiográficas. Doenças valvar e da aorta. Doenças pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória. Doença intersticial e infiltrativa. Doenças pulmonares obstrutivas. Doenças da pleura e mediastino. Neoplasia pulmonar. Síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal. Distúrbios eletrolíticos e de fluidos. Doenças glomerular, vascular renal. Insuficiência renal aguda e crônica. Desordens não glomerulares. Doenças gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais. Doenças do esôfago, do estômago e duodeno. Doença inflamatória intestinal. Neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do fígado e sistema bilear: avaliação laboratorial do fígado. Icterícia. Hepatite aguda e crônica. Insuficiência hepática. Cirrose e suas complicações. Doenças da vesícula biliar e trato biliar. Neoplasias do fígado. Doenças infiltrativas e vascular. Doenças hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose). Avaliação e tratamento das anemias. Avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do metabolismo: obesidade. Anorexia nervosa e bulimia. Desordens do metabolismo dos lípides. Doenças endocrinológicas: doenças da tireóide. Diabetes mellito. Hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças musculoesqueléticas e do tecido conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática. Artrite reumatóide. Lúpus eritematoso sistêmico. Espondiloartropatias. Síndrome do anticorpo-fosfolípide. Esclerose sistêmica. Osteoratrites. Gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças ósseas e do metabolismo ósseo: osteoporose. Doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças infecciosas. Doenças neurológicas/psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico. Desordens da consciência. Demência e distúrbios de memória. Doenças cerebrovasculares. Cefaleias. Avaliação das síncopes. Miastenia gravis. Doença de Parkinson. Diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva. Distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar. Avaliação e tratamento inicial do paciente em choque. Imobilizações e cuidados no local do acidente. Atendimento inicial ao paciente traumatizado. Diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas. Anafilaxia e reações alérgicas agudas. Controle agudo da dor. Diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas. Diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragias digestivas. Anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais problemas médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de doenças cardiovasculares e do câncer. Prevenção do câncer. Exame periódico de saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. |
Médico Obstetra Conhecimentos Específicos | Anatomia, embriologia e fisiologia; Propedêutica gineco/obstétrica; Más formações genitais; Alterações menstruais; Puberdade, climatério; Hemorragias uterinas; Doenças infecciosas e não infecciosas dos órgãos genitais e mama; Esterilidade; Incontinência urinária; Oncologia; Drogas e interações medicamentosas; Analgesia e anestesia em obstetrícia; Ciclo gravídico/puerperal normal e doenças correlatas; Choque em obstetrícia; Distúrbios da hemocoagulação em obstetrícia; Anomalias congênitas; Distocias ; Patologia do feto, R.N., placenta, membrana e cordão umbilical. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
1. Agente Comunitário de Saúde –PSF:
Descrição Sumária:
-Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com o Programa de Saúde da Família, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde.
Descrição Detalhada:
-Realiza levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, efetuando mapeamento das áreas de atuação, cadastrando as famílias existentes e mantendo atualizado o cadastro.
-Identifica indivíduos e famílias expostas à situação de risco, assim como as áreas de que apresentam risco à saúde.
-Orienta as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as conforme orientação de sua coordenação local.
-Realiza, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade
-Realiza busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico, coordena e participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde.
-Ministra cursos e palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população.
-Realiza, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade e sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco.
-Desenvolve ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
-Monitora as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco e acompanha o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
-Identifica e encaminha gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde da família.
-Realiza ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência.
-Traduz para a equipe de saúde da família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites;
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: Ensino Fundamental.
2. Assistente Social:
Descrição sumária:
-Presta serviços no âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e
necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.
Descrição detalhada:
-Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.
-Programa a ação básica de uma comunidade nos campos: social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento.
-Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão- de-obra.
-Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível.
-Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: curso superior de Serviço Social, com inscrição no CRESS.
3. Contador:
Descrição Sumária:
-Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da prefeitura.
Descrição Detalhada:
-Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário.
-Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.
-Examina empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.
-Elabora demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira.
-Assina balancetes e outros documentos da Administração afetos a unidade de Contabilidade.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: curso superior com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
4. Coveiro:
Descrição sumária:
-Realiza inumações e exumações de cadáveres: zela pela limpeza do cemitério.
Descrição detalhada:
-Prepara sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou reiniciando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento.
-Coloca o caixão na sepultura manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento nas mesmas.
-Efetua o fechamento das sepulturas, recobrindo-as com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade das mesmas.
-Executa tarefas de capinação, limpeza, varrição, remoção de lixo e manutenção das sepulturas e os trabalhos de limpeza e desinfecção do velório, mantendo o cemitério e dependências anexas em perfeito estado de higiene e conservação.
-Zela pela manutenção e limpeza dos materiais e ferramentas utilizados no serviço, guardando-os em locais adequados e em condições de uso.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: Ensino Fundamental ciclo I.
5. Enfermeiro:
Descrição sumária:
-Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.
Descrição detalhada:
-Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes.
-Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico.
-Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
-Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente o seu funcionamento e providenciando a sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
-Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos.
-Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de dialogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e diretrizes.
-Desenvolve programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc...
-Efetua trabalhos com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar.
-Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e
hipertensão.
-Desenvolve programas com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.
-Executa a supervisão das atividades desenvolvidas nos Postos de Saúde, controle de equipamentos e materiais de consumo, faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano.
-Participa das reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
-Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha deambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde.
-Elabora estudos de previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: curso superior de enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem –COREN.
6. Farmacêutico:
Descrição sumária:
-Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; analisa substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
Descrição detalhada:
-Faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender a produção de remédios.
-Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais.
-Efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública.
-Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico-famacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente.
-Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: curso superior de Farmácia, com inscrição no Conselho Regional de Farmácia –CRF.
7. Médico Pediatra:
Descrição Sumária
-Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir preservar ou recuperar sua saúde.
Descrição Detalhada:
-Examina a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico.
-Avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados.
-Estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças.
-Trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré- operatório, para possibilitar a recuperação da saúde.
-Participa do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.
-Indica a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação.
-Encaminha para atendimento especializado interno ou externo ao Centro de Saúde, os casos que julgar necessário.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: curso superior de Medicina, com especialização em Pediatria e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.
8. Médico Plantonista:
Descrição sumária:
- Presta atendimento na unidade de Pronto socorro, atendendo pacientes no setor de emergência, elaborando diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento.
Descrição detalhada:
- Presta atendimento de urgência no pronto socorro do Município, orientando ou executando os procedimentos necessários a salvaguardar a vida dos pacientes.
- Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, quando necessário, requisita exames complementares
- Xxxxxxx e interpreta o resultado de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar diagnóstico.
- Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como os cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
- Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
9. Médico do PSF:
Descrição sumária:
- Atua no atendimento médico, nas áreas rurais, especialmente nos programas específicos desenvolvidos pelo Departamento de Saúde, promovendo a prevenção de doenças e tratando as que forem detectadas.
Descrição detalhada:
Realiza consultas clínicas aos usuários de sua área nas áreas rurais.
- Participa das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros.
- Executa ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso.
- Realiza consultas e procedimentos na unidade de saúde da família e quando necessário, no domicílio.
- Realiza atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na norma operacional da assistência à saúde- noas 2001.
- Realiza busca ativa das doenças infecto-contagiosas.
- Alia a atuação clínica à pratica da saúde coletiva.
- Realiza primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim.
Garante acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrareferência, atuando nos casos de maior complexidade encaminhando os que necessitem de internação hospitalar.
- Realiza pequenas cirurgias ambulatoriais
- Promove a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência. Verifica e atesta óbito;
- Emite laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.
- Supervisiona os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas.
- Acompanha o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco.
- Identifica e encaminha gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde da família.
- Realiza ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência.
- Executa outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
10. Médico Clínico Geral:
Descrição sumária:
- Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
Descrição detalhada:
- Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, quando necessário, requisita exames complementares e sendo o caso encaminha os pacientes ao especialista.
- Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementar para efetuar a orientação adequada.
- Xxxxxxx e interpreta o resultado de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar diagnóstico.
- Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como os cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
- Efetua exames médicos destinados à admissão de candidato a cargos em ocupação definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.
- Presta atendimento de urgência no pronto socorro do Município, orientando ou executando os procedimentos necessários a salvaguardar a vida dos pacientes.
- Emite atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais.
- Participa dos programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a avaliação em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município.
- Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade.
- Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
11. Médico Obstetra:
Descrição Sumária:
- Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho.
Descrição Detalhada
- Examina o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos.
- Realiza exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica.
- Faz cauterização do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes.
- Executa cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos
e extrair órgãos ou formações patológicas.
- Participa de equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital.
-Colhe secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial, para auxiliar no diagnóstico.
- Faz a anamnese, exame clínico e obstétrico e requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez.
- Requisita exames de sangue, fezes e urina e interpreta os resultados dos mesmos, coparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema RH, diabetes, moléstia hipertensiva e outras que possam perturbar a gestação.
- Controla a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas.
- Acompanha a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente, para evitar distocia.
- Indica o tipo de parto atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios.
- Assiste a parturiente no parto normal, no cirúrgico ou no cesariano, fazendo as intervenções necessárias, para preservar a vida da mãe e do filho.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
12. Técnico em Enfermagem:
Descrição sumária:
-Acompanha os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.
Descrição detalhada:
- Auxilia na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades, identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho.
- Desenvolve programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes.
- Participa de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição.
- Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoração e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes.
- Prepara e esteriliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas.
- Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: curso Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
13. Técnico em Raio-X:
Descrição sumária:
-Executa exames radiológicos, sob a supervisão do médico, posicionando adequadamente o paciente e acionando o parelho de raios-X, para atender às requisições médicas.
Descrição detalhada:
- Seleciona os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho.
- Coloca os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas.
- Prepara o paciente fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objetos metálicos, para assegurar a validade do exame.
- Aciona o aparelho de raios-X, observando as instruções de funcionamento, para promover a descarga, e efetua a revelação do filme.
- Registra o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitante, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico.
- Controla o estoque de filmes, contrastes e ouros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurara continuidade dos serviços.
- Mantém a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções para evitar acidentes.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: Curso Técnico em Radiologia - inscrição no Conselho Regional de Radiologia.
14. Psicólogo:
Descrição sumária:
Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação e o diagnóstico clinico.
Descrição detalhada:
- Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade.
- Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas.
- Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento.
- Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagens de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho.
- Executa atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções.
-Promove ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: curso superior em Psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
ANEXO III – DO CRONOGRAMA PREVISTO
19 de Janeiro de 2011 a 02 de Fevereiro de 2011 | Período de Inscrições. |
27 de Fevereiro de 2011 | Aplicação das Provas Objetivas. |
28 de Fevereiro de 2011 | |
01 de Março de 2011. | Publicação do gabarito no Diário Oficial. |
03 de Abril de 2011. | Aplicação das provas práticas ao cargo de Coveiro. |
13 de Abril de 2011. | Resultado Final |
• Estas datas podem ser alteradas, acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
ANEXO IV – DO MODELO DE PROTOCOLO DE TÍTULOS
1) Nome do Candidato:
2) N° de Inscrição:
3) Cargo:
4) N° do RG:
INDIQUE O TÍTULO QUE ESTÁ ENTREGANDO | TÍTULOS | V.UNIT. (pontos) | VALOR PLEITEADO. (pontos) | V.MAX (pontos) |
a) Título de Doutor na área. | 10,0 | 10,0 | ||
b) Título de Mestre na área. | 5,0 | 5,0 | ||
c) Pós-graduação latu sensu (especialização), no mínimo, 360 horas. | 2,0 | 2,0 |
Declaro que li e entendi as regras referentes à forma de apresentação, prazo e modalidade de pontuação dos Títulos constantes no Edital Do Concurso Público 01/2011 da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU. Local, dia, mês e ano: , de 2011
Assinatura do candidato