CAPÍTULO I
CAPÍTULO I
DA PORTARIA E CIRCULAÇÃO
Art. 1º - O associado e seus dependentes para terem acesso ao Clube deverão obrigatoriamente, apresentar a carteira social e estarem em dia com suas mensalidades.
Art. 2º - O sócio poderá convidar, esporadicamente, pessoas não associadas para visitar o Clube, devendo para isso preencher na portaria o formulário e assinar o termo de responsabilidade.
# 1º - O sócio é responsável pelos atos de seu convidado nas dependências do
Clube.
Art. 3º - A velocidade máxima permitida nas dependências é de 20 (vinte) Km/h, sob pena de punição.
Art. 4º - Os automóveis, motocicletas e outros veículos deverão ser estacionados, de ré, nos locais predeterminados para os mesmos ou a critério da Diretoria Executiva.
# 1° - Os automóveis deverão permanecer fechados à chave, não se responsabilizando o Clube por roubos, furtos ou quaisquer danos que venham a sofrer o(s) proprietário(s) do(s) veículo(s).
# 2º - É proibida a circulação de bicicletas no interior do Clube. As mesmas deverão ficar estacionadas na entrada do Clube em local próprio.
Art. 5º - É proibida a entrada de associados, seus dependentes ou convidados nas dependências do Clube com animais.
CAPÍTULO II DA SECRETARIA
Art. 6° - A secretaria, localizada junto à portaria, funcionará nos seguintes horários: - De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas:
-Sábados das 8:00 às 11:00 horas.
# único – Os horários poderão ser alterados pela Diretoria Executiva, a seu critério.
Art. 7º - É função da secretaria:
-Atividades administrativas em geral;
-Manter o sócio informado de todas as atividades do Clube;
-Expedir correspondências:
-Manter os fichários e arquivos atualizados;
-Expedir carteiras sociais e de piscina;
-Emitir pedidos de reservas de dependências do Clube.
Art. 8º - É obrigação de todo associado manter o seu cadastro atualizado, prestando as necessárias informações à secretaria, por escrito.
# único – O clube exime-se de toda e qualquer responsabilidade, se o sócio não recebeu as correspondências que lhes forem endereçadas face a desatualização de endereços dos mesmos.
Art. 9º - Todas as festividades do sócio, somente poderão ser realizadas nas dependências do Clube, após protocolado o pedido na secretaria.
Art. 10º - A secretária Administrativa é responsável pela secretaria, tendo todos os direitos e obrigações do cargo.
Art. 11º - A secretária Administrativa é o cargo de confiança, contratada pela Diretoria Executiva, alheia ao quadro social e cumprirá com zelo as determinações desta.
CAPÍTULO III DA TESOURARIA
Art. 12º - É função da tesouraria:
- Arrecadar todas as rendas do Clube;
- Receber e ter sob sua guarda todos os valores e documentos pertencentes
ao Clube;
- Organizar, conferir, manter controle de vencimento e efetuar todos os
pagamentos autorizados do Clube;
- Depositar todos os valores recebidos em conta bancária, no máximo, no dia seguinte ao recebimento;
- Fazer livro caixa de conta corrente diariamente;
- Controlar as contas bancárias e conciliar todos os valores dos extratos;
- Fazer livro caixa diariamente e manter saldo em caixa de no máximo 1 (um) salário mínimo para pagamento de pequenos compromissos;
- Remeter os documentos para o escritório de contabilidade de forma organizada, segura e ágil.
Art. 13º - Para todas as compras superiores a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, deverá ser feita pesquisa de preço em no mínimo 3 (três) estabelecimentos diferentes, sempre objetivando o melhor preço, prazo, qualidade e rapidez de entrega.
Art. 14º - Instruir a secretaria para:
- Emitir correspondência aos sócios em atraso por mais de 30(trinta) dias;
- Dos sócios em atraso por mais de 60(sessenta) dias, emitir relação para controle de entrada na portaria do Clube e correspondência ao sócio, avisando
de sua situação;
- Encaminhar para a Diretoria Executiva relação dos sócios em atraso por mais de 90 (noventa) dias.
Art. 15º - Publicar mensalmente o balanço do Clube e editá-lo em lugares de acesso ao associado.
CAPÍTULO IV DA SEDE
Art. 16º - Os associados, clubes de Serviços, empresas e terceiros autorizados pela Diretoria Executiva, a utilizar a sede para festividades ou reuniões, deverão enviar previamente à secretaria, relação das pessoas não-sócias convidadas, para aprovação e controle.
Art. 17º - É vedada a entrada na sede social, em trajes de banho, ou outra vestimenta incompatível com o ambiente.
Art. 18º - Não é permitido o acesso dos sócios às áreas de serviço (cozinha, bar, depósito, etc.) a não ser a convite do ecônomo, de membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, ou pessoa por eles indicadas.
Art. 19º - A sede poderá ser requisitada para eventos, de acordo com o seu espaço físico disponível.
Art. 20º - Em caso de festa de não associado será cobrado uma taxa de aluguel a ser fixada pela Diretoria Executiva.
Art. 21º - O associado ou não associado é responsável por quaisquer danos que seus familiares ou convidados venham a ocasionar ao patrimônio do Clube, de conformidade com o termo de responsabilidade.
# único – Ocorrendo danos materiais em reuniões de empresas ou clubes de serviço, os mesmos serão notificados pelo CGG, mediante ofício para posteriores reparações.
Art. 22º - Não é permitido o empréstimo de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Clube, ainda que por curto período de tempo.
Art. 23º - Nas festas familiares, a entrada se dará pelos locais próprios, reservadas as dependências do bar e próximo a ele, para uso dos demais associados.
Art. 24º - O uso do ar condicionado somente poderá ser operado por pessoas qualificadas, indicadas pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO V
DO USO DA PISCINA
Art. 25º - Os usuários da piscina deverão estar munidos do exame médico emitido por profissionais credenciados pelo Clube.
# único – Ao associado que não apresentar a carteira social e o exame médico, fica vedado a entrada na parte cercada (interna) da piscina.
Art. 26º - O horário de funcionamento da piscina será determinado pela Diretoria Executiva.
Art. 27º - Ao adentrar à área cercada da piscina, todo sócio deverá obrigatoriamente, passar pelo banho e lava-pés.
Art. 28º - O uso de produtos oleosos obriga, para entrar na piscina, sua remoção total, com banho de sabonete, nos vestiários.
Art. 29º - Após a prática de qualquer tipo de esportes, o uso da piscina fica condicionado a um banho com sabonete, nos vestiários.
Art. 30º - Na área cercada é proibido:
- Fumar;
- Levar garrafas, copos, etc., com bebidas;
- Tomar sorvetes, picolés, etc.;
- Qualquer tipo de lanche;
- Presença de babás, empregadas, serventes, etc.;
- Praticar correrias e brincadeiras que possam perturbar o sossego dos usuários da piscina;
Art. 31º - Na entrada da piscina haverá um funcionário do Clube, encarregado do cumprimento das normas, estando ainda, apto a esclarecê-las.
# único – O desacato a este funcionário, no cumprimento de seu dever, será objeto de apreciação e eventual punição pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VI
DO USO DOS VESTIÁRIOS
Art. 32º - O sócio tem por obrigação zelar pela higiene e limpeza dos vestiários.
Art. 33º - É proibido efetuar limpeza das chuteiras, tênis, etc., dentro dos vestiários.
Art. 34º - A ordem e disciplina deverão ser mantidas nas dependências dos vestiários.
Art. 35º - O CGG não se responsabiliza por objetos de valor deixados nos vestiários, tanto dentro dos armários, como nos bancos.
CAPÍTULO VII DO FUTEBOL SUIÇO
Art. 36º - Para a prática do futebol suíço é obrigatório o uso de uniforme completo, sendo que:
# 1º - Para a prática do futebol suíço será permitido somente o uso de tênis apropriado.
Art. 37º - O campo de futebol suíço poderá ser utilizado pelos associados três dias por semana, exceto no verão, a critério da Diretoria Executiva.
Art. 38º - Em caso de chuva antes ou durante a realização de uma partida, somente a Diretoria Executiva tem autorização para interditar ou liberar o campo.
Art. 39º - As luzes do campo somente poderão ser ligadas 15 minutos antes do horário dos jogos e desligadas logo após seu término.
Art. 40º - O Clube não se responsabiliza por acidentes pessoais, ocorridos durante as partidas.
CAPÍTULO VIII DO PLAYGROUND
Art. 41º - Compreendem-se por playground, as áreas dedicadas ao lazer do(s) associado(s) sendo constituído de brinquedos infantis, tais como: balanços, carrosséis, gangorras, escorregadores, cama elástica e outros.
# único – Só é permitida a utilização do playground para o(s) filho(s) de sócio ou convidado(s) deste, inclusive clientes do restaurante, estes, quando almoçando no Clube, respeitando-se o limite máximo de 12 (doze) anos de idade.
Art. 42º - O Clube não se responsabiliza por qualquer acidente ocorrido no playground, havendo ou não lesão física.
Art. 43º - Havendo dano material no playground, devido ao mau uso dos brinquedos, cabe ao pai ou responsável legal do causador do dano, ressarcir o Clube dos prejuízos, seja no reparo ou substituição do material.
Art. 44º - Crianças com menos de 4 (quatro) anos de idade, só poderão utilizar o playground acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Art. 45º - Não será permitido o uso exclusivo do playground em festas particulares, mesmo sendo filho de sócio.
Art. 46º - Sempre que uma criança estiver utilizando os brinquedos de maneira inadequada, havendo risco para si ou para outras, o funcionário ou qualquer associado presente está autorizado a tomar atitude adequada para corrigir o problema.
CAPÍTULO IX DO TÊNIS
Art. 47º - Para a prática do tênis e respectivo uso das quadras é obrigatório estar uniformizado adequadamente, inclusive com tênis (calçado), apropriado para o esporte.
Art. 48º - Nas quadras e imediações os tenistas e associados deverão ter comportamento adequado, evitando barulhos ou discussões, conforme a ética do esporte.
Art. 49º - Terminada uma partida ou bate bola de 30 minutos, os tenistas deverão ceder a quadra aos companheiros, que estiverem aguardando para jogar.
# único – Havendo mais de dois tenistas presentes, e não existindo quadra vaga, deverão ser efetuados jogos independentes e sets curtos.
Art. 50º - As quadras de tênis estarão diariamente à disposição dos associados das 6:00 às 22:00 horas.
Art. 51º - Depois das 18:00 horas, os menores de 15 (quinze) anos, deverão ceder as quadras aos adultos, desde que solicitado.
Art. 52º - As luzes deverão ser apagadas imediatamente após o término do uso das quadras.
CAPÍTULO X DO BOLÃO
Art. 53º - Para a prática do bolão e respectivo uso das canchas é preciso estar uniformizado adequadamente, inclusive com calçado apropriado para o esporte.
Art. 54º - Só é permitida a utilização das canchas com a presença mínima de 4 (quatro) bolonistas.
Art. 55 – No uso das canhas é obrigatório respeitar os dias e horários reservados às equipes do Clube.
CAPÍTULO XI
DA CHURRASQUEIRA
Art. 56º - Os associados interessados na utilização da churrasqueira deverão fazer as reservas na secretaria do Clube.
# 1º - Em caso de festas promocionais de entidades estranhas ao quadro social, serão cobradas taxas em valores a critério da Diretoria Executiva.
# 2º - Deverão ser entregues, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na secretaria, as listas de convidados, para conferência e controle da portaria.
Art. 57º - É facultado ao sócio, trazer para seu uso, louças e talheres, bem como outros utensílios necessários à execução de sua promoção.
# 1º - É facultado, ainda ao sócio, em caso de divergência em razão de valores pedidos pelo ecônomo, o direito de contratar os serviços de terceiros para a realização de suas festividades na área da churrasqueira.
# 2º - O ecônomo do Clube, mediante prévio acerto com o requisitante, poderá fornecer, no todo ou em parte, os utensílios que se fizerem necessários.
Art. 58º - A requisição para uso das dependências da churrasqueira, automaticamente transfere ao associado requisitante a responsabilidade por eventuais danos, em qualquer instalação no local e durante o uso, tendo o Clube direito à cobrança dos prejuízos que forem levantados.
# único – Da mesma forma, caberá ao ecônomo se ressarcir de eventuais prejuízos causados pelos sócios, ou convidados estranhos ao quadro social, relativo ao uso das louças, talheres e quaisquer outros utensílios cedidos pelo mesmo, para as festividades do sócio requisitante.
CAPÍTULO XII
DAS QUADRAS DE AREIA – FUTEVÔLEI – VÔLEI DE AREIA – FUTEBOL DE AREIA
Art. 59º - As quadras de areia poderão ser utilizadas para a prática de Futevôlei (quadra nº 1), Futebol de areia (quadra nº 2) e Vôlei de areia (quadra nº3), preferencialmente, todas separadas por redes internas, e toda a quadra de areia para o Futebol de areia em eventos especiais, a critério da Diretoria Executiva.
Art. 60º - As luzes só deverão ser acesas quando houver, no mínimo, 2 (duas) duplas para iniciar o jogo.
Art. 61º - As quadras de areia poderão ser utilizadas pelos associados das 08:00 às 22:00 horas.
CAPÍTULO XIII DOS ECÔNOMOS
Art. 62º - O presente regulamento completará os direitos e obrigações nos contratos que o Clube fizer com os ecônomos, regulamentando-os e determinando normas para o bom andamento do setor de bares e restaurante.
Art. 63º - Os ecônomos manterão por conta e risco, as instalações que o Clube ora lhes cede; um bem montado serviço de bar, para uso exclusivo de seus associados, dependentes e seus convidados, assim como o restaurante, aberto de segundas-feiras às sextas-feiras e aos domingos para almoço, a toda comunidade.
Art. 64º - Os ecônomos são responsáveis pela limpeza e conservação das seguintes dependências do Clube:
a) – Sede, sala de jogos e bar;
b) – Restaurante;
c) - Quiosque.
Art. 65º - Os ecônomos contratarão através de suas empresas, pessoa jurídica de direto privado, devidamente inscrita junto ao CGCMF, seus empregados, responsabilizando-se pelo cumprimento das leis sociais e previdenciárias; ficando, outrossim, expressamente proibido, que seus empregados freqüentem as dependências do Clube, a não ser quando em serviço.
Art. 66º - Em caso de festa particular do associado, poderão os ecônomos, efetuar a cobrança de taxa de limpeza, taxa esta, que será fixada pela Diretoria do Clube.
Art. 67º - A utilização de qualquer das dependências do Clube, em caráter restrito a pessoas ou grupos, só poderá ser feita mediante autorização por escrito da Diretoria Executiva.
Art. 68º - O Clube não se responsabiliza por despesas feitas pelos associados junto ao ecônomo.
Art. 69º - As empresas dos ecônomos, individual ou Ltda., são responsáveis pelos pagamentos das taxas, impostos e emolumentos que recaírem sobre a exploração dos bares e restaurante. Fica facultado à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, fazer levantamentos necessários para verificação do cumprimento das leis sociais, previdenciárias e a sua situação perante os fornecedores, com a finalidade de zelar pelo bom nome do Clube.
Art. 70º - Todos os preços dos serviços prestados pelos ecônomos (cardápio, bebidas, lanches, taxas, etc.), deverão ser previamente aprovados pela Diretoria Executiva.
Art. 71º - Os ecônomos tratarão de seus assuntos junto à secretaria do Clube. A secretaria fará a comunicação de suas deliberações e da Diretoria Executiva aos ecônomos, através de correspondência, na qual esses darão o seu *ciente*, passando a mesma, quando for o caso, a fazer parte integrante do presente Regimento Interno.
Art. 72º - Os casos omissos e dúvidas que possam surgir, serão resolvidos de comum acordo entre os ecônomos e a Diretoria Executiva do Clube. Não havendo acordo,o Conselho Deliberativo resolverá em última instância.
Art. 73º - A inobservância de qualquer um dos itens do presente Regimento Interno importa a critério da Diretoria Executiva em rescisão dos contratos, independentemente das sanções civis ou criminais que couberem.
Art. 74º - O presente Regimento Interno fará parte integrante dos contratos de locação de serviços com os ecônomos.
Art. 75º - À Diretoria Executiva é reservado o direito de, nos contratos com os ecônomos, incluir cláusula de cobrança de participação dos mesmos nas despesas de energia elétrica e outras do Clube, bem como cobrar participação no faturamento bruto dos ecônomos em todos os eventos.
CAPÍTULO XIV
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 76º - Todo associado, que pela Diretoria Executiva do CGG, for incurso em qualquer infringência às normas deste Regimento Interno, terá direito à defesa, escrita ou oral.
Art. 77º - Os sócios e seus dependentes, independentemente de suas categorias, estão sujeitos às seguintes sanções e penalidades:
a) Advertência;
b) Censura;
c) Suspensão;
d) Eliminação.
# único – As penalidades previstas neste artigo são aplicadas unicamente ao infrator, não podendo ser extensivas aos seus familiares, salvo no caso de eliminação do proprietário do título, quando, então, a pena atinge também os dependentes.
Art. 78º - Serão advertidos, os sócios que atrasarem os pagamentos devidos ao Clube, por mais de 30 (trinta) dias, bem como os sócios, dependentes e convidados que praticarem faltas disciplinares, tais como:
a) Ofensas leves aos associados, dependentes, convidados e funcionários Clube, usar termos ou gestos não condizentes com a boa educação;
b) Provocar ou fomentar brigas ou discussões, a que título for;
c) Praticar pequenos atos de vandalismo ou destruição contra o patrimônio
do Clube.
Art. 79º - Serão censurados os sócios ou dependentes que reincidirem em faltas disciplinares consideradas leves.
Art. 80º - Serão suspensos os sócios ou dependentes, por prazo que variará entre 30 (trinta) dias e 360 (trezentos e sessenta) dias, de acordo com a falta cometida:
a) Os sócios que atrasarem os pagamentos devidos ao Clube, por mais de 30 (trinta) dias e não os saldarem no prazo máximo de 10 (dez) dias, depois de advertidos;
b) Os que, após serem advertidos, infringirem qualquer disposição estatutária, Regimento Interno ou resolução da Diretoria Executiva, da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo;
c) Os que ofenderem ou agredirem com palavras, gestos ou fisicamente qualquer conselheiro, diretor, sócio, dependentes, convidado ou funcionário, nas dependências do Clube;
d) Os que cometerem faltas não previstas no artigo 78º;
e) Associados que se inscreverem em modalidades esportivas e não comparecerem, acarretando prejuízo aos demais inscritos.
Art. 81º - Serão eliminados:
a) Os sócios que por 6 (seis) meses, atrasarem o pagamento de suas mensalidades, quotas de rateio ou aumento de capital e não satisfazerem seus compromissos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Diretoria Executiva, para tal fim;
b) Xxxxxxxx sócio, que por seu comportamento, quer nas dependências da sociedade ou fora dela, for indigno ou prejudicial ao convívio social;
c) Os sócios que, no exercício de cargo de confiança, desviarem receitas, móveis e bens do Clube;
d) Os que revelarem falta de decoro social ou procedimento anormal, não compatíveis com a sociedade;
e) Os que desacatarem ofenderem ou agredirem gravemente, por palavras ou gestos, ou mesmo, agredirem fisicamente qualquer conselheiro, diretor, sócio, convidado ou funcionário, no recinto social ou fora dele, por assuntos relacionados com a sociedade, quando o ato for premeditado.
Art. 82º - A aplicação das penalidades dar-se-á por votação da Diretoria Executiva, pelo voto de seus membros, por maioria simples, à exceção da eliminação que será de responsabilidade do Conselho Deliberativo, também por maioria de votos e em escrutínio secreto.
Art. 83º - Todas as penalidades impostas aos associados, pela Diretoria ou Conselho Deliberativo, serão publicadas por editais, afixados em lugar próprio, nas dependências do Clube.
Art. 84º - Caso o associado não compareça perante a comissão de disciplina, será julgado à revelia pela Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo.
Art. 85º - O sócio ou dependente punido, não está dispensado do pagamento ou ressarcimento ao Clube, de eventuais danos que tenha causado.
Art. 86º - Alterações deste Regimento Interno pela Diretoria Executiva serão referendadas ou não pelo Conselho Deliberativo, e farão parte integrante do presente, devendo ser participados aos associados pelo órgão de divulgação do Clube e editais nos locais apropriados.
Art. 87º - Os casos omissos e não previsto no presente Regimento Interno, serão resolvidos pela Diretoria Executiva e, em caso de dúvidas, pelo Conselho Deliberativo, em instância final, observando-se o preceituado nos estatutos do Clube.
CAPÍTULO XV DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 88º - O organograma do Clube é o seguinte: Assembléia Geral
Conselho Deliberativo Diretoria Executiva Conselho Fiscal Comissão de Sindicância Comissões Especiais
Timbó (SC),