CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 259/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 259/2017
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA J DE XXXXX XXXX, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU PARALELAS DE 1º LINHA, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DESTA PREFEITURA, NO PERÍODO DE 12 MESES.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00,neste ato CONTRATANTE,e do outro lado a Empresa J. DE XXXXX XXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.979.039/0001-04, com sede na Xx. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Antônio, CEP: 29.300-500, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Jéferson de Xxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade 768240 SPTC-ES e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 14 de março de 2017, referente ao Pregão nº 13/2017, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU PARALELAS DE 1º LINHA, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DESTA PREFEITURA, NO PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000013/2017 e descritas abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL | |||
Lote | Especificação | Unidade | Percentual de Desconto % | Valor Total |
00002 00003 | PEÇAS PARA VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS – TIPO: PASSAGEIRO E UTILITÁRIOS PEÇAS PARA VEÍCULOS PESADOS – TIPO: VEÍCULOS DE CARGA | PÇ PÇ | 61% 65% | 2.000,00 3.000,00 |
Valor total: R$ 5.000,00
1.2. As peças e acessórios fornecidos deverão ser originais e/ou de marca fornecedora dos fabricantes dos veículos;
1.3. Todas as peças e acessórios fornecidos deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir do ateste da fatura;
1.3.1. Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido, será adotada aquela como correta, devendo a CONTRATADA fazer constar este prazo em seu documento fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - Ficha:0000074/16040000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 07 de Novembro de 2017, com término previsto para 31 de Dezembro de 2017, podendo ser aditivado, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância estimada de R$5.000,00 (cinco mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura, sendo:
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 24 (vinte e quatro) horas após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal ou do Fundo Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, localizado em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = da multa
C = da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, designados pelas Secretarias requerente, conforme tabela abaixo:
TITULAR | SUPLENTE | SECRETARIA |
Xxxx Xxxx Xxxxxxx(n° funcional 001006) | Giovani Veiga de Castro (n° funcional 000102) | Desenv. Rural Sustentável |
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
9.2. A comprovação da qualidade dos produtos fornecidos, bem como os prazos de atendimento, será realizada pelo Fiscal de Contrato, juntamente com o Mecânico da CONTRATANTE, a qual caberá avaliar a aceitação das peças e acessórios.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Não realizar fornecimento sem a emissão da respectiva AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO;
11.2. Acatar imediatamente as instruções e observações que emanem da fiscalização da CONTRATANTE, realizando a substituição de peças e acessórios que não atendam às especificações e qualidade;
11.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE no que tange ao fornecimento das peças e assessórios;
11.4. Assegurar que os produtos fornecidos sejam de primeira qualidade, atendam às Normas do Código de Defesa do Consumidor e estejam de acordo com as recomendações do fabricante/distribuidor;
11.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
11.6. A marca das peças deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Peças sem identificação serão rejeitadas quando da sua entrega.
11.7. O descarregamento das peças ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
11.8. A empresa detentora do registro assume o compromisso de fornecer os produtos solicitados, nas quantidades definidas nas Autorizações de Fornecimentos a serem emitidas pelo Setor de Compras desta Municipalidade, pelos preços constantes no Sistema Audatex após a aplicação do percentual de desconto registrado na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
12.1 A administração, após a retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato, compromete-se á:
12.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
12.1.2 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
12.1.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
12.2. A CONTRATANTE deverá encaminhar juntamente com a Autorização de Fornecimento, o relatório emitido pelo Sistema Audatex, com a relação de peças e valores de referência para aplicação do percentual de desconto;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
13.1.1 - Uniliteralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de es, por imposição de circunstâncias supervinientes, mantido o inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 07 de Novembro de 2017.