AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL Nº 27/ANAC/2020
Processo nº 00058.027567/2020-10
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020, e considerando o que consta nos processos 00058.005316/2020-84 e 00058.027567/2020-10, comunica a abertura das inscrições do Processo Seletivo para participação na segunda turma de Especialização em Regulamentação Aeronáutica e Gestão da Segurança Operacional.
1. Disposições Preliminares
1.1. O presente Processo Seletivo, promovido pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, destina- se à seleção de até 27 (vinte e sete) servidores para participarem da segunda turma de Especialização em Regulamentação Aeronáutica e Gestão da Segurança Operacional, ofertada pela Embry-Riddle Aeronautical University (ERAU), em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
1.2. O curso tem como principal objetivo capacitar os participantes para atuarem de forma técnica e gerencial nos assuntos afetos à regulamentação pública da aviação civil e segurança operacional.
1.3. O curso será custeado integralmente pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e os concluintes serão diplomados em âmbito internacional, pela ERAU e, nacionalmente, pela PUC-RS.
2. Estrutura e carga horária do curso
2.1. A presente especialização durará 15 (quinze) meses e terá uma carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas, distribuídas em 9 (nove) disciplinas, oferecidas em formato semipresencial.
2.2. Cada disciplina terá duração de 15 (quinze) a 45 (quarenta e cinco) horas, e o projeto de conclusão de curso, 60 (sessenta) horas.
3. Público Alvo
3.1. A participação na segunda turma de Especialização em Regulamentação Aeronáutica e Gestão da Segurança Operacional é destinada a servidores ocupantes de cargos efetivos da ANAC, observando-se os critérios estabelecidos neste Edital e o interesse da Administração.
3.2. As vagas serão disponibilizadas apenas para servidores em exercício nessa Agência que ocupam, ou que ocuparão, cargos de importância para as atividades reguladora, fiscalizadora, ou de incentivo, aplicando-se os critérios estabelecidos neste Edital.
4. Pré-requisitos básicos e condições para participação
4.1. A participação do servidor na presente especialização fica condicionada à aprovação em processo seletivo e ao atendimento dos seguintes pré-requisitos:
4.1.1. Ter formação em nível superior completa em Instituição de Ensino Superior registrada junto ao Ministério da Educação;
4.1.1.1. O diploma de graduação do servidor deverá ser enviado junto à inscrição no processo seletivo.
4.1.2. Ter proficiência em língua inglesa;
4.1.2.1. Em razão de força maior, ocasionada pela pandemia de COVID-19, a proficiência será verificada exclusivamente por meio de entrevista realizada pela ERAU, dispensada a exigência prevista no art. 7º da Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020.
4.1.3. Ter a participação autorizada no curso pela chefia imediata e do dirigente máximo da XXXX, mediante assinatura no formulário de inscrição;
4.1.4. Concordância do Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento - AICD da UORG do servidor, mediante assinatura no formulário de inscrição;
4.1.5. Não estar em estágio probatório na ANAC;
4.1.6. Não estar em gozo das seguintes licenças elencadas nos incisos I, IV, VI e VII do art. 81, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990:
a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) para atividade política;
c) para tratar de interesses particulares; e
d) para desempenho de mandato classista;
4.1.7. Não estar afastado para exercício de mandato eletivo;
4.1.8. Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou a Sindicância;
4.1.9. Não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão nos 12 (doze) meses que antecedem as inscrições;
4.1.10. Ter a nota de avaliação individual de desempenho, no último ciclo avaliativo, igual ou superior a 85 (oitenta e cinco) pontos.
5. Vagas
5.1. O preenchimento de até 27 (vinte e sete) vagas obedecerá a distribuição da Tabela 1, conforme levantamento de interesse apurado previamente com as UORGS:
Tabela 1 – Distribuição de vagas de acordo com a Unidade Organizacional.
Distribuição de vagas, conforme apuração mencionada no item 5.1 | |
Unidade Organizacional | Quantitativo |
SAS | 6 |
SAR | 5 |
SFI | 2 |
SPI | 2 |
SGP | 2 |
SAF | 2 |
STI | 2 |
Ampla concorrência | 6 |
TOTAL | 27 |
5.2. Os candidatos inscritos serão classificados primariamente dentro das vagas de sua respectiva UORG e, subsequentemente, na lista de ampla concorrência.
5.3. Os servidores das UORGS que não manifestaram interesse prévio concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.4. As vagas destinadas às UORGS que manifestaram interesse prévio e que eventualmente não forem preenchidas, serão destinadas à ampla concorrência.
6. Critérios de classificação
6.1. Os candidatos que atenderem aos critérios de seleção e classificação, serão encaminhados para entrevista a ser realizada pela ERAU, no curso do processo seletivo, a qual incluirá a avaliação de proficiência linguística pela instituição e demais habilidades do candidato, necessárias à consecução da Especialização.
6.1.1. A entrevista será de caráter eliminatório sendo o candidato não aprovado nessa etapa eliminado do processo seletivo, ainda que cumpra os demais requisitos estabelecidos em edital.
6.1.2. Xxxx sejam aprovados mais de 27 (vinte e sete) candidatos, haverá uma lista de espera com os habilitados, caso haja desistência de algum servidor.
6.1.2.1. As vagas remanescentes serão distribuídas de acordo com o disposto nos itens 5.3 e
5.4 desse edital.
6.2. A classificação será apurada de acordo com os seguintes critérios:
a) Tempo de efetivo exercício na ANAC, sendo um ponto para cada ano;
b) Não possuir formação em nível de pós-graduação;
c) Possuir pós-graduação anterior ao ingresso na ANAC não válida para promoção e estar nos últimos padrões da Classe B (padrões V e IV);
d) Estar registrado no Banco de Educadores da ANAC, obtendo um ponto.
6.2.1. Caso haja empate entre os servidores, antes das entrevistas, terão preferência os candidatos que:
a) Ocupem cargo comissionado;
b) Tenham participado ou estejam participando, como membros, de comissões, comitês ou subcomitês da ANAC, a qualquer tempo.
c) Não estejam participando do Programa de Incentivo Educacional previsto na Instrução Normativa nº 157, de 2020;
d) Tenha maior idade em anos, meses e dias.
7. Inscrição
7.1. O servidor deverá instruir processo “Pessoal: Incentivo à Formação Acadêmica” no SEI e enviá-lo à GDPE/SGP, cumprindo todos os procedimentos listados abaixo:
a) Inclusão e preenchimento do formulário “Formulário de Inscrição - Especialização In Company”, disponível no SEI;
b) Inserção de cópia do diploma de graduação ou do certificado de conclusão;
c) Anuência do AICD e autorização da chefia imediata e do dirigente máximo da UORG de lotação do servidor, indicando a necessidade da participação do servidor no curso, mediante assinatura no formulário de inscrição.
d) Preenchimento do currículo, por meio do formulário de Currículos. preencher o currículo.
8. Etapas e prazos do processo seletivo
8.1. O processo seletivo será realizado pela ANAC e pela ERAU e seguirá as seguintes etapas:
a) Recebimento de candidaturas e revisão da documentação, sob responsabilidade da ANAC;
b) Realização das entrevistas com os candidatos, incluindo a avaliação da proficiência linguística, pela ERAU;
c) Divulgação da lista de aprovados em Boletim de Pessoal e Serviço - BPS e convocação para envio de documentação de matrícula no curso e do Termo de Compromisso (ANAC);
d) Recebimento da documentação relativa à matrícula no curso e do Termo de Compromisso, a ser enviado ao servidor, assinado, após o resultado final.
9. Cronograma do curso
9.1. O curso terá início em 21 de setembro de 2020 e término em 28 de novembro de 2021.
9.2. A distribuição das disciplinas, segundo a carga horária e a instituição responsável por ministrá-las, está disposta de acordo com a tabela 1, do Anexo I deste edital.
10. Metodologia de ensino
10.1. O curso será realizado nas formas presencial e online.
10.2. Dentre as metodologias de ensino aplicáveis à modalidade online, incluem-se: leituras, aulas gravadas e vídeos, fóruns de discussão, entrega de trabalhos (individuais e em grupos), desenvolvimento de reportes e textos, exames e conversas com professores.
10.3. A modalidade presencial será oferecida em sala de aula, com professor e alunos presentes no mesmo ambiente, com infraestrutura disponível para aulas, discussões, trabalhos em grupo, exames e interação interpessoal.
10.4. Qualquer alteração quanto à modalidade de execução das aulas, será comunicada aos participantes da turma.
11. Realização das aulas presenciais
11.1. As aulas presenciais serão ministradas no Centro de Treinamento da ANAC, localizado no Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de hangares, Lote 4 (Ao lado do Terminal 2).
11.2. Os valores gastos com diárias e passagens para participar das aulas presenciais devem ser custeados pelo servidor ou pela Unidade de Lotação.
11.3. A aula inaugural do curso será realizada na modalidade a distância.
11.3.1. As disciplinas “Civil Aviation Management” e “Air Transport System and Air Navigation”, estão previamente definidas para serem realizadas totalmente no formato online entretanto, havendo mudança de cenário, devido à pandemia, essas disciplinas poderão ocorrer no formato presencial.
11.3.2. Havendo mudança de cenário, os servidores devem preparar-se para comparecer presencialmente às aulas.
11.3.2.1. Os servidores serão previamente avisados sobre alterações nas modalidades de condução das disciplinas.
11.4. As demais disciplinas programadas para o ano de 2021 serão ministradas presencialmente. Entretanto, havendo mudança de cenário, devido à pandemia, a modalidade de execução, será reavaliada pela SGP em parceria com a ERAU, sendo os servidores previamente avisados.
12. Do Material didático
12.1. Todo material didático necessário para o curso será disponibilizado para o aluno, pela ERAU, por meio da plataforma de ensino online ou da biblioteca digital da Universidade.
12.2. Caso o uso de algum material não disponível pela ERAU se faça necessário, os alunos serão comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência ao início da disciplina para que possam obter tal material aos seus custos.
12.3. O uso de material não disponível de forma online pela limitar-se-á ao mínimo necessário, caso se faça necessário.
13. Das formas de avaliação
13.1. As avaliações serão feitas por meio de exames objetivos e subjetivos, trabalhos individuais ou em grupo, discussões avaliadas, relatórios e textos.
13.2. Ao final do curso os alunos deverão desenvolver um trabalho de conclusão, em grupo, para demonstrar o entendimento global do conteúdo apresentado ao longo de todo o curso.
13.3. As formas de avaliação e o cronograma afetos às disciplinas serão divulgados ao longo do curso pela ERAU.
14. Dos requisitos para aprovação e conclusão
14.1. A aprovação será condicionada à presença e ao aproveitamento no curso.
14.1.1. A presença será aferida em porcentagem, tanto para a modalidade online quanto para a presencial. Tendo o aluno que atingir uma presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina, e em todo o curso para poder ser aprovado.
14.1.2. O aproveitamento será medido por notas objetivas de 0 (zero) a 100 (cem), convertidas em conceitos finais alfabéticos. Para ser aprovado, o aluno deverá atingir o conceito mínimo de 70 (setenta) em todas as disciplinas para ser aprovado e concluir o curso.
14.1.3. Ao final do curso deverá ser entregue um Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, o qual condicionará a aprovação final dos alunos.
14.2. O servidor que não for aprovado ou não concluir o curso estará sujeito a ressarcir à ANAC os custos decorrentes com sua capacitação, de acordo com o previsto no art. 73 da Instrução Normativa nº 157, de 2020, na forma regulamentada pela Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013.
15. Das obrigações do servidor
15.1. Ao final do curso o servidor deverá realizar avaliação da especialização, a ser disponibilizada pela SGP.
15.2. É desejável que os servidores, em parceria com a SGP, disseminem os conhecimentos adquiridos para toda a Agência e, principalmente, em sua área de atuação.
15.3. Os TCCs deverão ser apresentados a todo o corpo funcional da Agência no Papo ANACadêmico.
15.4. A definição das datas de apresentação será ajustada com a SGP.
15.5. O servidor que concluir a especialização deverá permanecer em efetivo exercício na ANAC pelos prazos estabelecidos no art. 72 da Instrução Normativa nº 157, de 2020, sob pena de ser obrigado a ressarcir à ANAC os custos decorrentes da capacitação.
16. Da não conclusão do curso
16.1. Incorrerá em ônus para com a União o servidor que não concluir o curso nos seguintes casos:
a) Desistir do curso, sem justificativa;
b) For desligado da Administração Pública Federal por algum dos motivos previstos no art. 132 da Lei nº 8.112, de 1990;
c) Solicitar exoneração ou vacância por posse em outro cargo inacumulável;
d) Requerer as licenças elencadas no art. 81, incisos IV, VI e VII, da Lei nº 8.112, de 1990:
1) para atividade política;
2) para tratar de interesses particulares;
3) para desempenho de mandato classista.
e) Solicitar aposentadoria;
f) For reprovado, apresentar aproveitamento insuficiente ou não obtiver, sem justificativa, o título ou grau do curso;
g) A não conclusão do curso em face de uma das hipóteses previstas no item 16.1 deste Edital acarretará ao servidor:
1) a obrigação de ressarcir aos cofres da União os valores pagos pela ANAC, mediante desconto na folha de pagamento, referentes à sua participação no curso, nos termos dos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 1990; e
2) a exclusão de qualquer auxílio/benefício afeto à capacitação ofertado pela ANAC, pelo prazo de 2 (dois) anos;
16.2. O servidor deverá ressarcir aos cofres públicos o valor gasto com sua capacitação, de acordo o disposto no art. 73 da Instrução Normativa nº 157, de 2020.
16.3. Não se aplica o disposto no item 16.2 deste Edital aos servidores que não concluírem o curso em função das seguintes hipóteses:
16.3.1. Licenças elencadas no art. 81, incisos I, II e III, da Lei nº 8.112, de 1990:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) para o serviço militar.
16.3.2. For redistribuído;
16.3.3. For removido de ofício;
16.3.4. For autorizado pela autoridade máxima da ANAC a servir em organismo internacional ou participar de missão permanente no exterior em entidade relacionada à Aviação Civil, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 73 da Instrução Normativa nº 157, de 2020.
16.3.5. Situação comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério da SGP, em conjunto com a Presidência da ANAC.
17. Prazos do processo seletivo
17.1. Os interessados em participar do processo seletivo deverão atentar-se aos prazos constantes da tabela 2:
Tabela 2 – Prazos do processo seletivo.
Prazos | |
Atividade | Prazos |
Divulgação do edital de abertura e início das inscrições | 7 de agosto de 2020 |
Preenchimento do formulário de participação e envio de documentos à SGP | até 21 de agosto de 2020 |
Entrevistas | 1º a 4 de setembro de 2020 |
Publicação do resultado final com a lista de aprovados | até 11 de setembro de 2020 |
Envio de documentação de matrícula e Termo de Compromisso | 14 a 16 de setembro de 2020 |
Início das aulas | 21 de setembro de 2020 |
18. Disposições finais
18.1. Dúvidas relativas à presente especialização poderão ser dirimidas em contato com o SGP Responde (xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxx).
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela SGP, em conjunto com a Presidência da ANAC.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 05/08/2020, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamentono art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 4609091 e o código CRC 0C98F5C3.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
Disciplinas e Cronograma do Curso
1. As aulas acontecerão de acordo com o cronograma apresentado na tabela abaixo. Alterações poderão ocorrer diante de eventos inesperados.
Tabela 1 - Cronograma de aulas.
Cronograma de aulas | ||||||
Disciplina | Carga horária (h) | Instituição responsável | Período | Entregas | ||
Online | Presencial | Início | Fim | |||
Program Orientation –Aula Inaugural | PUC/RS ERAU | NA | 25/09/2020 | 25/09/2020 | ||
Online Familiriazation | PUC/RS ERAU | 21 a 27 de setembro de 2020 | NA | NA | ||
Civil Aviation Management | 45 | PUC/RS | Online assíncrona: 28 de setembro a 1º de novembro de 2020. Online síncrona: 04 a 06 de novembro 2020 | 07 novembro de 2020 | 08 de novembro de 2020 | |
Air Transport System and Air Navigation | 45 | ERAU | Online assíncrona: 09 de novembro a 13 de dezembro de 2020 Online síncrona: 14 a 16 de dezembro de 2020 | 17 de dezembro de 2020 | 20 de dezembro de 2020 | |
Aviation Security | 30 | ERAU | 18 de janeiro a 07 de fevereiro de 2021 | 08 a 10 de fevereiro de 2021 | 11 de fevereiro de 2021 | 14 de fevereiro de 2021 |
Aviation Safety Management and Human Factors | 45 | PUC/RS | 15 de fevereiro a 21 de março de 2021 | 22 a 24 de março de 2021 | 25 de março de 2021 | 28 de março de 2021 |
Aviation Sustainability | 15 | ERAU | 12 de abril a 02 de maio de 2021 | NA | NA | NA |
Public Policy and its Economic Impacts | 45 | ERAU | 03 de maio a 06 de | 07 a 09 de junho de 2021 | 10 de junho de 2021 | 13 de junho de 2021 |
junho de 2021 | ||||||
Language as Human Factors in Aviation | 30 | PUC/RS | 28 de junho a 18 de julho de 2021 | 19 a 21 de julho de 2021 | 22 de julho de 2021 | 25 de julho de 2021 |
Public Human Resources Management and Professional Development | 45 | ERAU | 02 de agosto a 05 de setembro de 2021 | 06 a 08 de setembro de 2021 | 09 de setembro de 2021 | 12 de setembro de 2021 |
Capstone Project I | 30 | PUC/RS | NA | 20 a 22 de setembro de 2021 | 23 de setembro de 2021 | 26 de setembro de 2021 |
Capstone Project II | 30 | PUC/RS | 27 de setembro a 14 de novembro de 2021 | 15 a 17 de novembro de 2021 | 18 de novembro de 2021 | 28 de novembro de 2021 |
Anexo II
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso e Autorização para desconto em Folha de Pagamento, o(a) servidor (a) , matrícula SIAPE , lotado (a) no setor da
, a seguir referido(a) como “servidor”, firma presente termo pelos motivos e nas condições abaixo estipuladas:
1 . O servidor acima identificado está autorizado a frequentar o curso/capacitação Especialização em Regulamentação Aeoronáutica e Gestão da Segurança Operacional, promovido pela Embry- Riddle Aeronautical University e pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS, com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, durante o período de setembro de 2020 a novembro de 2021, cujos custos, no valor de R$ correrão por conta da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nos termos do que consta nos processos SEI 00058.005316/2020-84 e 00058.027567/2020-10.
2. O servidor obriga-se a frequentar o número de aulas ou de horas estabelecidas pela coordenação do curso, necessário a lhe conferir outorga do respectivo Diploma de Conclusão do Curso.
3. O servidor deverá cumprir os critérios de avaliação estipulados pela instituição promotora da pós- graduação quanto à assiduidade e ao aproveitamento, prestar quaisquer informações relacionadas ao curso, solicitadas pela Agência, desenvolver trabalho sobre o tema aderente às atividades da área de atuação do servidor e compatível com os interesses da Agência.
4. As horas de capacitação, a que se referem esse evento, serão automaticamente homologadas pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE/SGP), não havendo necessidade de envio do diploma. Caso haja qualquer ocorrência que impossibilite o servidor de frequentar o número mínimo de aulas necessário à conclusão do curso, esta deverá ser imediatamente reportada à chefia imediata do servidor e à GDPE/SGP, por escrito, instruída com os documentos comprobatórios pertinentes, a fim de que a administração avalie se a ausência deve ser abonada.
5. Em caso de não observância do item 2, desse anexo, e não havendo justificativa abonada pela administração ou ainda, mesmo que apresentada a justificativa, se esta tiver sido rejeitada pela autoridade competente da ANAC, ficará o servidor obrigado à devolução do valor integral relativo ao curso, mencionado no item 1 desse Termo de Compromisso, de acordo com o previsto no art. 73 da Instrução Normativa 157, de 15 de junho de 2020.
6. Para fins de ressarcimento objeto do item 5 desse Termo de Compromisso, o servidor autoriza a ANAC, na qualidade de financiadora da despesa, a fazer os respectivos descontos em sua folha de pagamento, podendo ser parcelado, a pedido do interessado, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) da remuneração do servidor, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/90, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, na forma da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013.
7. Em caso de desligamento da ANAC, nos termos do art. 47 da Lei 8.112/90, será obrigatória a devolução do valor integral relativo ao curso.
8. Após conclusão do curso, caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no art. 72 da Instrução Normativa 157, de 15 de junho de 2020.
9. Para efetivação da devolução do objeto dos itens 7 e 8 deste Termo de Compromisso, a ANAC, na qualidade de financiadora da despesa, fica autorizada a descontar o montante a ser restituído das verbas rescisórias que eventualmente sejam devidas ao servidor.
Nesses termos, firmo o presente Termo de Compromisso e Autorização para desconto em Folha de Pagamento, para todos os fins e efeitos.