LICITAÇÃO Nº 03/2023 INEXIGIBILIDADE 01/2023
LICITAÇÃO Nº 03/2023 INEXIGIBILIDADE 01/2023
ASSUNTO/OBJETO: Contratação de empresa prestadora de consultoria e serviços técnicos profissionais especializados com implantação dos módulos 1.Módulo PROVA DE VIDA “ON LINE” e 2.Módulo de parametrização do sistema de informática IEMPREVweb – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO PARA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL, visando adequar o
sistema de informática IEMPrev – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO, às leis e normas instituídas pelo Município de Três Passos, que, no bojo da Emenda Constitucional nº 103/2019, efetuou a reforma da previdência municipal, através das seguintes leis: Emenda à Lei Orgânica nº 12/2023, Lei Complementar Municipal n° 73/2023, Lei Complementar Municipal n° 74/2023, Lei Municipal n° 5846/2023, Lei Municipal n°5847/2023 e Lei Municipal n° 5865/2023.
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência do Servidor Público do Município de Três Passos, Xxxxxx Xxxxx, solicitou a contratação da empresa IEM, nos termos da cláusula 08 – Administração do Contrato Social, para prestação dos seguintes serviços constantes na Minuta de Contrato de Prestação de Serviços, em anexo.
A obrigatoriedade de procedimento licitatório nas contratações de serviços e aquisições de bens feitos pela Administração tem seu berço na Constituição Federal, transplantada para a Lei 8.666/93, permitindo esta, também com base constitucional, a previsão da exceção de não licitar, abrangendo a licitação dispensada, licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação”.
A Diretora Presidente do Instituto de Previdência do Servidor Público do Município de Três Passos, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, optou pela contratação por inexigibilidade com fulcro no art. 25, inciso II, combinado com o Art. 13, III, ambos da Lei 8.666/93 e justifica a contratação pelos motivos expostos a seguir:
LICITAÇÃO Nº 03/2023 INEXIGIBILIDADE 01/2023
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
A contratação da empresa Instituto de Estudos Municipais – IEM, justifica-se em razão da necessidade que possui o órgão de uma consultoria técnica de que o conhecimento recebido através dos diversos canais de informação disponíveis possui respaldo técnico que permita dar segurança as decisões gerenciais e legais do Órgão. Também, pelo fato de o IPSTP já possuir contrato de gestão previdenciária – através do sistema IEMPREVweb, e, os módulos adicionais que serão implantados pela presente Inexigibilidade somente funcionam no sistema IEMPREVweb. E, naquela contratação, em 2021, o contrato prevê, na cláusula quarta, alíneas “d” e “e”, essa possibilidade de necessidade de adequação de sistemas individualmente para cada RPPS, quando da criação de normas fora “das regras padrão” (federais).
Necessário ressaltar que não há viabilidade em abrimos procedimento de licitação diverso da inexigibilidade, pois que além da consultoria faz-se necessária a disponibilização dos módulos descritos, que não constam no escopo do contrato firmado em 2021, pois que naquele momento não eram necessários, mas que atualmente o são, assim como que os mesmos se integrem ao sistema IEMPREVweb já contratado. Nesta senda, por serem serviços distintos, mas que podem funcionar dentro do mesmo sistema contratado em 2021, opta-se pela inexigibilidade de licitar, uma vez que os módulos não funcionariam em outro sistema, e, em consulta a outros possíveis fornecedores, os valores praticados pelo IEM são os de menor monta.
O IEM é empresa tradicional. Possui em seu quadro técnicos e profissionais em todos os seguimentos da gestão previdenciária e outras, possuindo consultores com formação jurídica, social e contábil.
A empresa tem atuação junto a órgãos e entidades públicas em vários estados brasileiros, possui experiência em trabalhos técnicos e sistemas junto a órgãos públicos
e entidades no RS e em outros Estados, fato que gera confiança na sua contratação, bem como notório saber na consultoria a ser disponibilizada.
De acordo com a documentação acosta aos autos, o IEM possui sede própria no Centro de Porto Alegre/RS, Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, sala 1603, para atendimento a seus clientes, equipe técnica formada por colaboradores legalmente ligados à Empresa para o atendimento profissional.
No que se refere a justificava do preço acordado entre as partes, tem-se como compatível com o mercado e justo quanto à natureza e complexidade dos serviços que devem ser prestados ao Instituto de Previdência do Servidor Público do Município de Três Passos, além de ser mais em conta que os demais pesquisados pelo IPSTP, sendo o valor a ser pago será de R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais), em pagamento único para a implantação dos módulos e prestação da assessoria pelo período de 12(doze) meses. Além do pagamento único, durante a vigência do contrato, serão pagos, conforme a demanda, os serviços previstos na tabela a seguir para prova de vida on line:
Descrição | Valor |
Onboarding Digital Aito ID + Face match a partir de RG ou CNH | R$ 0,61 |
OCR | R$ 0,25 |
Liveness 2D | R$ 0,24 |
Liveness 3D | R$ 1,40 |
Ademais, a inexigibilidade prescinde, ainda, da relação de conhecimento e confiança que deve possuir o Administrador na Empresa e sobre a forma de prestação de serviços. Assim, diante da singularidade do serviço, caracterizada pela assessoria técnica individualizada, do conhecimento sobre a comprovada experiência e tradição no mercado e documentos acostados, decide o Gestor pela Empresa em comento.
Sendo assim, a Inexigibilidade da Licitação poderá ocorrer, forte na escolha da empresa e da singularidade dos serviços, tudo conforme o artigo 25, II da Lei Federal n° 8.666/93 – Lei de Licitações.
Dos documentos necessários para a contratação:
A empresa juntou apresentou, as negativas e declarações necessárias para a contratação, às validades das certidões foram verificadas pela Diretora Financeira do IPSTP Município e validadas pela Diretora Presidente.
O contrato será firmado, após a ratificação do presente termo pela Sra. Diretora Presidente do Instituto, com a devida publicação na imprensa oficial, conforme determina o art. 26 da Lei 8.666/93 e após a homologação do procedimento licitatório. Não havendo a homologação não haverá contratação, devendo ser revogado o presente.
Da dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 2.150 – Manutenção das Ativ. Xxx.xx Instituto de Previd. do Servidor. Elemento Despesa: 11 - 3.3.90.40.00.00.00.0000 - Serv. Tecn. da Inf. e Comunicação. Recurso: 1.802.0000.0000 – Recursos da taxa de administração
Do prazo:
O contrato, após assinado pelas partes, terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar da sua emissão, podendo ser renovado por iguais períodos, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e de acordo com a legislação, sendo que no caso de prorrogação será reajustado pelo valor do INPC, após o decurso de 12 (doze) meses de sua emissão.
Do pagamento:
contratação.
O pagamento será efetuado até o dia 12 do mês subsequente a Por fim, submete-se à análise jurídica o presente expediente de
“inexigibilidade de licitação”, embasado no art. 25, II c/c art. 13, III ambos da Lei Federal 8.666/93, para verificação e ratificação dos termos exposto, nos termos do disposto no art. 26 e inciso VI do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93.
Três Passos, 18 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX OAB/RS 28.440
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto da contratação é consultoria e prestação de serviços técnicos com a inclusão dos seguintes Módulos:
1. Módulo PROVA DE VIDA “ON LINE”;
2. Módulo de parametrização do sistema de informática IEMPREVweb – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO PARA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL, visando adequar o sistema de informática IEMPrev – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO, às leis e normas instituídas pelo Município de Três Passos, que, no bojo da Emenda Constitucional nº 103/2019, efetuou a reforma da previdência municipal, através das seguintes leis: Emenda à Lei Orgânica nº 12/2023, Lei Complementar Municipal n° 73/2023, Lei Complementar Municipal n° 74/2023, Lei Municipal n° 5846/2023, Lei Municipal n°5847/2023 e Lei Municipal n° 5865/2023.
Os novos módulos que consistem nos seguintes direitos e serviços:
1.1 Prova de Vida por reconhecimento facial: O módulo prova de vida tem por finalidade a automação da prova de vida, através de dispositivo móvel com câmera, em self-service.
Direitos e serviços garantidos pelo valor da contratação:
proposta
a)Licença de uso do IEMPREV WEB pelo período definido nesta
b) Hospedagem dos dados lançados pelo contratante, com
custos assumidos pelo IEM, durante o período de vigência do contrato.
c) Orientação sobre as configurações mínimas necessárias para a operação dos módulos adicionais do IEMPREVweb e sobre o acesso (com fornecimento de senha), por telefone, videoconferência, e-mail ou outro recurso de comunicação, à pessoa indicada formalmente pela CONTRATANTE.
d) Orientação para a utilização do sistema e esclarecimento de dúvidas sobre a sua operacionalização, durante todo o período do contrato, por telefone, e-mail ou outros meios adequados.
e) Treinamento dos servidores indicados para a operacionalização do sistema, na sede do IEM ou por acesso remoto, se a CONTRATANTE entender necessário, além da orientação por meios de comunicação à distância. Fica convencionado que não estão cobertas nesta proposta as despesas de viagem, estadia e outras para o atendimento na sede da CONTRATANTE, serviço este que fica pendente de disponibilidade e aceitabilidade pela CONTRATADA e mediante o ressarcimento de despesas e hora de trabalho, nos termos dispostos em contrato ou mediante acordo durante a sua execução.
f) Suporte técnico para a garantia de operacionalização do sistema com plenas funcionalidades e correção de eventuais problemas.
2.1 Parametrização do sistema de informática IEMPREVweb – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO PARA seguintes leis: Emenda à Lei Orgânica nº 12/2023, Lei Complementar Municipal n° 73/2023, Lei Complementar Municipal n° 74/2023, Lei Municipal n° 5846/2023, Lei Municipal n°5847/2023 e Lei Municipal n° 5865/2023.
Direitos e serviços garantidos pelo valor da contratação:
a) Leitura da Lei Complementar e demais informações enviadas pela contratante, elaboração de planilha guia com relação de requisitos da Lei Complementar e EC 103/2019, com o intuito de adaptar o sistema IEMPREVweb, para a lei municipal. Adaptação do sistema IEMPREVweb da EC 103/2019 para Legislação Municipal. Não está incluída a revisão com intuito de verificação de constitucionalidade ou qualquer outra análise da Lei Complementar, que não seja a parametrização do sistema.
3. Obrigações da contratante:
a) Validação da planilha resumo com informações da Lei Complementar Municipal.
b) Validação final do sistema adaptado a Lei Complementar;
c) Pessoa vinculada a contratante para dirimir eventuais dúvidas sobre a Lei Complementar;
d) A responsabilidade sobre as projeções do sistema parametrizado, constitucionalidade da Lei Complementar são exclusivamente da contratante. O IEM parametrizará o sistema de acordo com a reforma da previdência previamente realizada pela contratante.
Dos Valores
Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA
receberá a importância total de R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais), em pagamento fixo e único, referentes a implantação dos módulos 1 e 2 anteriormente descritos, e, do pagamento por utilização e serviço concluído de prova de vida on line, conforme tabela a seguir:
Descrição | Valor |
Onboarding Digital Aito ID + Face match a partir de RG ou CNH | R$ 0,61 |
OCR | R$ 0,25 |
Liveness 2D | R$ 0,24 |
Liveness 3D | R$ 1,40 |
O pagamento ocorrerá mediante a remessa de Nota Fiscal ou fatura pela CONTRATADA e mediante aprovação dos serviços prestados, pelo Instituto de Previdência. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, ou o primeiro dia útil imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no Instituto de Previdência.
O contrato terá vigência de 12 meses a contar de sua expedição.
Os demais valores pela utilização serão empenhados através de empenho estimativo e os pagamentos ocorrerão conforme a demanda.
Três Passos, 18 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora Presidente
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 06/2023
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023 LICITAÇÃO Nº 03/2023
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TRÊS
PASSOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 75 - Sala Térreo, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.510.687/0001-66, representado pelo Diretora Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e o IEM - Instituto de Estudos Municipais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000, conjunto 1603, Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.310.921/0001-86, representado pelo Diretor Darcí Reali, advogado, CPF 000 000 000 00, domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATADA, com fundamento na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e dispensa de licitação com base no art. 24, inciso II da referida Lei, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO e VALORES
O objeto da contratação é a prestação de serviços técnicos e inclusão dos Módulos:
1. Módulo PROVA DE VIDA “ON LINE”;
2. Módulo de parametrização do sistema de informática IEMPREVweb – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO PARA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL, visando adequar o sistema de informática IEMPrev – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO, às leis e normas imnstituídas pelo Município de Três Passos, que, no bojo da Emenda Constitucional nº 103/2019, efetuou a reforma da previdência municipal, através das seguintes leis: Emenda à Lei Orgânica nº 12/2023, Lei Complementar Municipal n° 73/2023, Lei Complementar Municipal n° 74/2023, Lei Municipal n° 5846/2023, Lei Municipal n°5847/2023 e Lei Municipal n° 5865/2023.
Dos Valores
Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá a importância total de R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais), em pagamento fixo e único, referentes a implantação dos módulos 1 e 2 anteriormente descritos, e, do pagamento por utilização e serviço concluído de prova de vida on line, conforme tabela a seguir:
Descrição | Valor |
Onboarding Digital Aito ID + Face match a partir de RG ou CNH | R$ 0,61 |
OCR | R$ 0,25 |
Liveness 2D | R$ 0,24 |
Liveness 3D | R$ 1,40 |
O pagamento ocorrerá mediante a remessa de Nota Fiscal ou fatura pela CONTRATADA e mediante aprovação dos serviços prestados, pelo Instituto de Previdência. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, ou o primeiro dia útil imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no Instituto de Previdência.
CLÁUSULA SEGUNDA: CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DOS MÓDULOS
Os novos módulos consistem nos seguintes direitos e serviços:
1.1 Prova de Vida por reconhecimento facial: O módulo prova de vida tem por finalidade a automação da prova de vida, através de dispositivo móvel com câmera, em self-service.
Direitos e serviços garantidos pelo valor da contratação:
a)Licença de uso do IEMPREV WEB pelo período definido nesta proposta
b) Hospedagem dos dados lançados pelo contratante, com custos assumidos pelo IEM, durante o período de vigência do contrato.
c) Orientação sobre as configurações mínimas necessárias para a operação dos módulos adicionais do IEMPREVweb e sobre o acesso (com fornecimento de senha), por telefone, videoconferência, e-mail ou outro recurso de comunicação, à pessoa indicada formalmente pela CONTRATANTE.
d) Orientação para a utilização do sistema e esclarecimento de dúvidas sobre a sua operacionalização, durante todo o período do contrato, por telefone, e-mail ou outros meios adequados.
e) Treinamento dos servidores indicados para a operacionalização do sistema, na sede do IEM ou por acesso remoto, se a CONTRATANTE entender necessário, além da orientação por meios de comunicação à distância. Fica convencionado que não estão cobertas nesta proposta as despesas de viagem, estadia e outras para o atendimento na sede da CONTRATANTE, serviço este que fica pendente de disponibilidade e aceitabilidade pela CONTRATADA e mediante o ressarcimento de despesas e hora de trabalho, nos termos dispostos em contrato ou mediante acordo durante a sua execução.
f) Suporte técnico para a garantia de operacionalização do sistema com plenas funcionalidades e correção de eventuais problemas.
2.1 Parametrização do sistema de informática IEMPREVweb – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO PARA seguintes leis: Emenda à Lei Orgânica nº 12/2023, Lei Complementar Municipal n° 73/2023, Lei Complementar Municipal n° 74/2023, Lei Municipal n° 5846/2023, Lei Municipal n°5847/2023 e Lei Municipal n° 5865/2023.
Direitos e serviços garantidos pelo valor da contratação:
a) Leitura da Lei Complementar e demais informações enviadas pela contratante, elaboração de planilha guia com relação de requisitos da Lei Complementar e EC 103/2019, com o intuito de adaptar o sistema IEMPREVweb, para a lei municipal. Adaptação do sistema IEMPREVweb da EC 103/2019 para Legislação Municipal. Não está incluída a revisão com intuito de verificação de constitucionalidade ou qualquer outra análise da Lei Complementar, que não seja a parametrização do sistema.
3. Obrigações da contratante:
a) Validação da planilha resumo com informações da Lei Complementar Municipal.
b) Validação final do sistema adaptado a Lei Complementar;
c) Pessoa vinculada a contratante para dirimir eventuais dúvidas sobre a Lei Complementar;
d) A responsabilidade sobre as projeções do sistema parametrizado, constitucionalidade da Lei Complementar são exclusivamente da contratante. O IEM parametrizará o sistema de acordo com a reforma da previdência previamente realizada pela contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LICENÇA DE USO POR PRAZO DEFINIDO
A CONTRATADA assegura o direito de uso por prazo definido, na forma de licença, mediante as seguintes condições e garantias à CONTRATANTE, dos módulos de programas de computador acima detalhados, conforme as especificações abaixo:
a) A CONTRATANTE fica autorizada ao uso do sistema pelo prazo definido nesse contrato, mediante o pagamento dos valores acordados.
b) As licenças de uso dos módulos adicionais do programa IEMPREVweb autorizam a utilização exclusivamente para a CONTRATANTE, compreendendo os órgãos da Administração Direta, ficando vedada sua utilização para atender interesses de terceiros, a qualquer título, inclusive de entidades da Administração Indireta, caso em que, havendo interesse, deverá ser objeto de contrato específico.
c) O uso indevido do sistema e a disponibilização do mesmo para terceiros, nas dependências do Município ou fora delas, com acesso por qualquer meio e por qualquer pessoa que detenha as senhas de responsabilidade da CONTRATANTE, com qualquer finalidade alheia às estritas necessidades do CONTRATANTE cobertas por este contrato, sujeita os infratores à responsabilização civil e às demais cominações legais incidentes, em especial as relativas ao direito autoral, ressarcimento financeiro relativo ao período utilizado e demais cominações legais.
d) Nenhuma parte do sistema, como dados de funcionalidades e de programação, layout, relatórios, cópia de imagens e quaisquer outras informações dos módulos adicionais do IEMPREVweb pode ser reproduzida, armazenada ou transmitida, de qualquer forma e por qualquer meio (eletrônico, mecânico, fotocópia, gravação ou qualquer outro) ou para qualquer propósito, sem a permissão expressa do CONTRATADO, quando para fins alheios ao desse contrato.
e) A CONTRATADA utiliza medidas tecnológicas para proteção contra cópia e utilização não autorizada, sujeitando a CONTRATANTE à adoção dos procedimentos de ativação do produto indicados pela CONTRATADA.
f) É dever da CONTRATANTE, assim entendida como pessoa jurídica e seus servidores, empregados ou vinculados a qualquer título, bem como terceiros a que a licença tenha dado acesso ao sistema, obedecer às normas do regime de proteção à propriedade intelectual, nos termos da legislação pertinente.
g) Os critérios de operação do sistema constam de manual eletrônico inserto no programa.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E DE SUPORTE TÉCNICO
Os serviços de hospedagem e de suporte técnico dos módulos adicionais do IEMPREVweb compreendem o seguinte:
a) Hospedagem dos dados lançados no sistema pelo CONTRATANTE, com o custo da hospedagem sob responsabilidade da CONTRATADA.
b) Orientação sobre as configurações mínimas necessárias para a operação do dos módulos adicionais dos módulos adicionais do IEMPREVweb e sobre o acesso, com fornecimento de senha, por telefone, videoconferência, e-mail ou outro recurso de comunicação, à pessoa indicada formalmente pela CONTRATANTE.
c) Orientação para a utilização do sistema e esclarecimento de dúvidas sobre a sua operacionalização, durante todo o período do contrato, por telefone, e-mail ou outros meios adequados.
d) Treinamento dos servidores indicados para a operacionalização do sistema, na sede da CONTRATADA ou por acesso remoto, se a CONTRATANTE entender necessário, além da orientação por meios de comunicação à distância.
e) Suporte técnico para a garantia de operacionalização do sistema com plenas funcionalidades e correção de eventuais problemas.
f) Esclarecimentos sobre as referências técnicas adotadas no sistema e eventuais divergências de interpretação, sendo que a decisão sobre as alternativas a serem adotadas pelos usuários, nos aspectos técnicos e jurídicos, deve ser de iniciativa da CONTRATANTE.
g) Os serviços previstos nesta cláusula não implicam em orientação jurídica sobre o direito aplicável à previdência, mas tão somente sobre a operacionalização dos módulos adicionais dos módulos adicionais do IEMPREVweb e as configurações do mesmo, quanto à lógica de suas operações relacionadas às configurações disponíveis
ao operador, geração das projeções, dos cálculos e relatórios dos benefícios previdenciários e demais operações descritas no anexo deste contrato.
h) Fica convencionado que não estão cobertas pelo presente contrato despesas de viagem, estadia e outras para o atendimento na sede da CONTRATANTE, serviço este que fica pendente de disponibilidade e aceitabilidade pela CONTRATADA e mediante o ressarcimento de despesas e hora de trabalho, nos termos dispostos na cláusula PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO Dos módulos adicionais do IEMPREVweb
A atualização dos módulos adicionais IMPREVweb compreende o seguinte:
a) Atualização dos módulos adicionais do IEMPREVweb, pelo período do contrato, compreendendo a inserção das tabelas de atualização dos valores históricos de contribuição que servem de base para o cálculo dos benefícios, editadas pelo Ministério da Economia, no prazo de 10 (dez) dias de sua publicação; a atualização dos valores do salário mínimo e do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e de eventuais outros indicativos necessários à projeção dos benefícios.
b) Repasse das novas versões decorrentes de simples aperfeiçoamento do sistema, durante o período do contrato, independentemente da ocorrência das hipóteses previstas nas letras “d” e seguintes desta cláusula.
c) Não se considera simples atualização ou nova versão de simples aperfeiçoamento dos módulos adicionais do IEMPREVweb o desenvolvimento de novos módulos relacionados à gestão previdenciária, cadastro para fins atuariais, compensação previdenciária e outras funcionalidades não relacionadas ao objeto garantido no anexo deste contrato.
d) A superveniência de novas disposições constitucionais e/ou normativas com imposição compulsória a todos os Regimes Próprios de Previdência, que importarem em reformulação da programação dos módulos adicionais do IEMPREVweb; ou que imponham inovações com exigências de novas funcionalidades e necessidade de novos processos de tecnologia de informação, será objeto de avaliação de viabilidade de atendimento no curso do presente contrato.
e) Se as novas imposições referidas na cláusula anterior importarem em substancial serviço de análise de Tecnologia de Informação, projeto de adequação e nova programação, a CONTRATADA se manifestará sobre a possibilidade de atendimento das novas exigências, sobre o tempo necessário para as adequações e sobre a eventual necessidade de revisão dos valores, aspectos que serão submetidos à prévia aprovação do CONTRATANTE, podendo ser objeto de aceitação via aditivo contratual, ou de rejeição pelo mesmo.
f) Excluem-se das obrigações deste contrato, ainda, eventuais exigências específicas de leis, regulamentos e programas estaduais e municipais e de outros atos normativos e regulamentares facultativos, podendo ser objeto de análise para eventual nova repactuação.
g) A atualização dos módulos adicionais do programa IEMPREVweb, não implica em eventuais adequações para atender a necessidades específicas da CONTRATANTE. Ocorrendo tal necessidade ou interesse de customização peculiar ao CONTRATANTE, a CONTRATADA avaliará a possibilidade de atendimento, a seu critério, que será objeto de nova contratação ou mediante aditivo ao presente contrato, nos limites da lei.
h) A CONTRATADA não assegura, sob qualquer hipótese, a adaptação do sistema para atender a recomendações de qualquer órgão governamental ou de controle, limitando- se às adequações declaradas nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS DE PROTEÇÃO DE DADOS
O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a adotar as medidas necessárias para proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade no tratamento de dados pessoais aos quais terão acesso para fins de cumprimento do presente contrato, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º, 10 e 11 da Lei 13.709/2018, mas não se limitando a estas, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, se for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) o Instituto contratante, na posição de Controlador dos dados, responsabiliza-se por obter o consentimento dos titulares, sendo que os dados coletados poderão ser utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, sendo que a utilização para finalidade diversa do objeto do contrato será condicionada a consentimento específico.
d) os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e com transparente identificação do perfil dos credenciados.
e) encerrada a vigência do contrato, a CONTRATADA se reserva ao direito de manter armazenados os dados obtidos em decorrência da contratação para cumprimento de obrigação legal, em especial para fornecimento de informações em caso de fiscalização pelos órgãos de controle da administração pública.
f) a CONTRATADA dará conhecimento aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive quanto à Política de Privacidade do
IEMPREV WEB, cujos princípios deverão ser aplicados no tratamento de dados pessoais decorrentes desta contratação.
g) ambas as partes comprometem-se com o mais absoluto sigilo em relação à base de dados a que terão acesso no decorrer da contratação, bem como em relação a eventual segredo de negócio.
h) a CONTRATADA informará a CONTRATANTE quando receber solicitação de um titular de dados a respeito de seus dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei n° 13.709/2018, sendo que qualquer informação ou alteração quanto aos dados pessoais deverá ser realizada por intermédio da CONTRATANTE.
I) os Encarregados da CONTRATADA e da CONTRATANTE manterão contato formal, no prazo de 24 horas, da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
J) Acordam as partes que, eventual responsabilização e ressarcimento de dados, ocorrerá nos exatos termos dos art. 42 e 43 da Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE caberão as seguintes atribuições:
a) Indicar através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx o servidor responsável que receberá a senha de acesso ao sistema e será o responsável por cadastrar novos usuários autorizados ao acesso e operacionalização dos módulos adicionais do IEMPREVweb. O servidor responsável indicado por e-mail será o autorizado a proceder às consultas, à CONTRATADA, sobre os serviços técnicos disponibilizados e a ter acesso a senha de acesso ao sistema contratado.
b) Xxxxxx a senha de acesso sob sua guarda, ciente da vedação ao repasse para terceiros, a qualquer título.
c) Utilizar o sistema IEMPREVweb exclusivamente para o cálculo dos benefícios previdenciários dos servidores ativos, inativos e pensionistas da CONTRATANTE, com respeito às leis de propriedade intelectual, sob pena de responsabilidade civil e penal.
d) Xxxxxx, imprimir ou assegurar cópia dos dados e relatórios até a data final de licença de uso, ciente de que, findo o prazo contratual, a CONTRATANTE não terá mais acesso ao IEMPREVweb, pela ativação de chave de bloqueio, salvo prorrogação contratual ou nova contratação.
e) Zelar pelo cumprimento do sigilo dos dados lançados ou gerados pelo sistema contratado, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
f) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica detalhado, quando solicitado pela contratada, quando cumpridas, por esta, as cláusulas dispostas neste contrato.
g) Manter o antivírus atualizado e utilizar de todas as demais tecnologias necessárias de segurança para garantir a inviolabilidade do sistema e de seus dados.
CLÁUSULA OITAVA - DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços do presente contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato, após assinado pelas partes, vigora pelo período de 12 (doze) meses a contar de 22 de dezembro de 2023. podendo ser renovado por igual período, de acordo com a legislação, sendo o mesmo reajustado pelo valor do INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá a importância total de R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais), com o valor em parcela única, e pagamento mensal por utilização e serviço concluído de prova de vida on line, conforme tabela a seguir:
Descrição | Valor |
Onboarding Digital Aito ID + Face match a partir de RG ou CNH | R$ 0,61 |
OCR | R$ 0,25 |
Liveness 2D | R$ 0,24 |
Liveness 3D | R$ 1,40 |
mediante a remessa de Nota Fiscal pela CONTRATADA e mediante aprovação dos serviços prestados, pela CONTRATANTE, observando-se, ainda, as seguintes convenções:
a) O pagamento deverá ser efetuado até o dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, ou o primeiro dia útil imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no Município.
b) A partir do segundo ano de prestação dos serviços, o contrato será reajustado pelo valor do INPC, sem prejuízo do direito à revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando incidentes fatores de oneração dos serviços prestados, nos termos da legislação vigente, caso em que o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial será objeto de aditamento contratual.
c) Também serão objeto de aditamento contratual as alterações unilaterais do contrato, pela CONTRATANTE, que aumentem os encargos da CONTRATADA, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou de ressarcir a CONTRATADA de eventuais onerações do contrato.
d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo e com o pagamento de juros de 0,5% ao mês (meio por cento) calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento.
e) Para a hipótese de atendimento na sede da CONTRATANTE, é fixado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por hora de trabalho no local; R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia, para despesas de estadia e alimentação, no caso de necessidade de pernoite e 90,00 (noventa reais) quando não necessário pernoite; o ressarcimento de custos de deslocamento, na razão de R$ 1,00 (um real) por km rodado, calculado ida e volta a partir do endereço da CONTRATADA constante deste contrato. A CONTRATADA remeterá, previamente, orçamento das despesas a serem indenizadas, para análise e aprovação pela CONTRATANTE, quando concordar com as mesmas. Havendo necessidade de passagem aérea, locação de veículo, táxi ou transporte por veículos com aplicativos, as despesas relativas também deverão ser ressarcidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCARGOS SOCIAIS
As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA fica autorizada a subcontratar parte dos serviços, nos termos do artigo 72 da Lei de Licitações, como forma de agilizar os mesmos, desde que acompanhe integralmente os trabalhos e mantenha todas as cláusulas previstas neste contrato, inclusive as condições de qualificação e habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 2.150 – Manutenção das Ativ. Xxx.xx Instituto de Previd. do Servidor.
Elemento Despesa: 11 - 3.3.90.40.00.00.00.0000 - Serv. Tecn. da Inf. e Comunicação.
Recurso: 1.802.0000.0000 – Recursos da taxa de administração
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à contratada as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa:
I – multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, prazo que, quando transposto, configurará inexecução contratual;
II - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o Instituto de Previdência pelo prazo de 1 (um) ano;
III – multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o Instituto de Previdência pelo prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato e descontadas do pagamento, a critério da CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATANTE
O contrato será rescindido pela CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização à CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando esta:
a) não cumprir regularmente quaisquer obrigações assumidas neste contrato;
b) transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, ressalvada a hipótese de subcontratação parcial, desde logo autorizadas neste contrato, quando mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) for objeto de fusão, cisão ou incorporação a outra empresa, contrariando as disposições legais;
d) executar os serviços com imperícia técnica;
e) falir ou requerer concordata;
f) paralisar os serviços, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
g) demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
h) atrasar injustificadamente o início dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL POR MÚTUO ACORDO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
Ficam assegurados todos os demais direitos previstos em lei, à CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive os direitos previstos no art. 58 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DAS CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATADA
O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA, sem prejuízo do recebimento das parcelas vencidas, quando a CONTRATANTE:
a) não cumprir regularmente quaisquer obrigações assumidas neste contrato;
b) atrasar o pagamento de parcelas de serviços já recebidos ou executados, pelo prazo superior a 90 (noventa) dias, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, incluindo-se a vedação de acesso ao programa, nos termos do art. 78, inciso XV da lei 8.666/93, até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
É competente o Foro da comarca do CONTRATANTE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Três Passos, de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Darcí Reali |
Diretora Presidente | Diretor da IEM |
CONTRATANTE | CONTRATADA |