SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 55/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 4497-70.2023.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 55/2023 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 70.0/2023, de 14/04/2023, e, de outro lado, a empresa CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 24.016.172/0001-11, com endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX: 31.270-760, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2023, conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, bem como consoante o disposto na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e ainda mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição de peças de reposição para componente de conjunto de climatização ambiental, do tipo expansão indireta, com refrigeração a água e de elevada tecnologia, no caso, chiller TRANE, conforme relação posta no quadro abaixo:
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Unid | 1 | SENSOR; STANDARD TEMPERATURE, PROGRAMMING REQUIRED, -40 TO 120 DEG C | R$ 3.316,68 | R$ 3.316,68 |
2 | Unid | 1 | VALVE; BODY, SOLENOID, .375" ODS, LESS COIL | R$ 4.093,00 | R$ 4.093,00 |
3 | Unid | 1 | VALVE; SOLENOID, NORMALLY CLOSED, .63 ODF X .63 ODM, LESS COIL, BRASS. | R$ 3.736,09 | R$ 3.736,09 |
4 | Unid | 1 | ELEMENT; OIL/REFRIGERANT FILTER 3.65 OD X 12.90 INCLUDES O. | R$ 9.553,79 | R$ 9.553,79 |
5 | Unid | 1 | COIL;HOLDING, 120V, 50/60 HZ (AMG 120/50-60) | R$ 2.452,24 | R$ 2.452,24 |
6 | Unid | 1 | VALVE; 2-WAY NORMALLY CLOSED SOLENOID, 3/8 ODF, 7/64" PORT, LIQ. OR DSCHGE GAS SVCE | R$ 3.192,79 | R$ 3.192,79 |
7 | Unid | 1 | VALVE; 1.19 NPTI CHECK, W/MAX 1.5 LITERS PER MINUTE LEAK RATE, BRASS BODY, ADAPTER AND SEAT | R$ 7.957,57 | R$ 7.957,57 |
8 | Unid | 1 | VALVE; .63 MFL X .75-16 RFGT | R$ 1.095,78 | R$ 1.095,78 |
9 | Unid | 1 | VALVE; ANGLE STRAIGHT THREAD | R$ 2.030,65 | R$ 2.030,65 |
10 | Unid | 1 | VALVE;SOLENOID, 2 WAY, NORMALLY CLOSED, 1-1/8 ODF SOLDER, 1 INCH PORT | R$ 28.643,76 | R$ 28.643,76 |
11 | Unid | 1 | SENSOR; LIQUID LEVEL, SHIPS WITH GKT04098 | R$ 20.633,75 | R$ 20.633,75 |
12 | Unid | 1 | TRANSDUCER; PRESSURE, (PX) LLID 0-475 PSIA, WITH MALE GLOBAL CONNECTOR | R$ 6.328,37 | R$ 6.328,37 |
13 | Unid | 1 | VALVE; EXPANSION, .63 ODS X .88 ODS 5 FEET CAPILLARY | R$ 13.281,07 | R$ 13.281,07 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 106.315,54 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2023 e anexos;
b) Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Aplicam-se, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. As especificações técnicas postas neste documento constituem elemento fundamental e necessário ao fornecimento do material objeto deste Contrato. Em nenhuma hipótese, serão aceitas peças que não sejam originais.
6.2. Esta especificação visa estabelecer o fornecimento de material inerente a elementos eletroeletrônicos e hidráulicos pela necessidade urgente de se corrigir problemas de funcionamento do sistema de condicionamento ambiental do edifício sede da JFCE. Como posto anteriormente, os materiais são os seguintes:
Peças de reposição de chiller
1. Sensor, standard temperature, programming requerid, -40 to 120 deg C
2. Valve, body solenoid, .375" ODS, less coil
3. Valve, solenoid, normally closed, .63 ODF X .63 ODM, less coil, brass
4. Element, oil/refrigerant filter 3.65 OD X 12.90 includes O 5. Coil, holding, 120 V, 50/60 Hz (AMG 120/50-60)
6. Valve, 2-way normally closed solenoid, 3/8 ODF, 7/64" port, liq. or DSCHGE gas SVCE
7. Valve, 1.19 NPTI check, W/MAX 1.5 liters per minute leak rate, brass body, adapter and seat
8. Valve, .63 MFL X .75-16 RFGT
9. Valve, angle straight thread
10. Valve, solenoid, 2 way, normally closed, 1-1/8 ODF solder, 1 inch port
11. Sensor, liquid level, ships with GKT04098
12. Transducer, pressure, (PX) LLID 0-475 Psia, with male global connector
13. Valve, expansion, .63 ODS X .88ODS 5 feet capillary
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O objeto relativo a este termo se refere a fornecimento de peças de reposição a serem aplicadas em componente do sistema de condicionamento ambiental, tipo expansão indireta, do edifício sede da CONTRATANTE, considerando-se as especificações dos fabricantes.
7.2. Em relação aos materiais a serem fornecidos, a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente ao seguinte:
7.2.1. As normas e especificações constantes neste termo de referência;
7.2.2. As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as normas: NBR 16401/1/2/3;
7.2.3. As prescrições e recomendações dos fabricantes relativas ao transporte e armazenagem do produto;
7.2.4. As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas;
7.2.5. Resolução nº. 307/86 - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
7.2.6. Resolução 09 de 16/01/2003 do ministério da saúde. 7.2.7. ABNT 16.401/2/3.
7.3 Os casos não abordados neste documento serão definidos pela FISCAL e GESTOR, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o fornecimento do material em questão, constantes no presente termo. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações do objeto deste TR sem autorização expressa do FISCAL e do GESTOR do contrato.
7.4. Se julgar necessário, a Fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem do material ou de certificados de ensaios relativos a ele, comprovando a qualidade dos produtos a serem entregues.
7.5. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, incluindo as do CMB-CE, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste termo, sendo de sua inteira responsabilidade o fornecimento de todo material relativo a este TR.
7.6. A CONTRATADA deverá atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que, eventualmente, causar a pessoa física e/ou jurídica, direta ou indiretamente envolvida no fornecimento do material objeto deste termo de referência.
7.7. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto deste termo de referência, durante a vigência do Contrato.
7.8. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou avarias e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade.
7.9. O FISCAL e o GESTOR darão suas instruções diretamente ao representante da empresa fornecedora do material inerente a este TR.
7.10. O FISCAL não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8,1, Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto da contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento no fornecimento do material inerente a este documento;
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Contrato;
8.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos materiais a serem adquiridos, relativos a chiller, inclusive permitir o acesso do caminhão, de representantes ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão entregues os bens em menção, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
8.6. Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência, do instrumento convocatório, deste Contrato e outras imposições previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer os materiais com características exigidas neste Contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto;
9.2. Efetuar fornecimento do material objeto deste Termo dentro das especificações e/ou condições constantes neste documento;
9.3. Substituir, no total ou em parte, qualquer material que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou em desacordo com as especificações escritas neste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação da JFCE, sem qualquer custo para esta Seção Judiciária;
9.4. Responsabilizar-se pela remoção de todos os materiais e embalagens utilizados na entrega do objeto licitado;
9.5. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
9.6. Observar, no que for possível, as práticas de sustentabilidade ambiental inerentes aos itens de material a serem fornecidos discriminadas na Instrução Normativa nº 01/2010 - MPOG;
9.7. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, por ocasião do fornecimento dos materiais objeto deste documento;
9.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento do material objeto deste documento;
9.9. Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto licitado;
9,10. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos objeto deste termo;
9.11. Atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE previstas neste Termo;
9.12. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
9.13. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DOS MATERIAIS
10.1. As peças deverão ser originais e compatíveis com o equipamento, no caso chiller TRANE.
10.2. O prazo de garantia de cada peça de reposição deverá ser de, no mínimo, 6 meses;
10.3. Se constatado defeito ou incompatibilidade, as peças deverão ser substituídas no prazo de 60 (sessenta) dias corridos;
10.4. Durante o prazo de garantia, todas as peças de reposição objeto deste termo a serem fornecidas deverão ser novas, de primeira linha, e originais.
10.5. Todos os itens relacionados às peças de reposição em questão devem estar de acordo com as especificações constantes neste termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização desta contratação ficará a cargo da Seção de Conservação Predial – SECOP da Justiça Federal no Ceará, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
11.2. A gestão e a fiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados pela Diretoria Administrativa. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na portaria nº 923, de 23 de setembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LOCALIZAÇÃO DE ENTREGA DO MATERIAL
IMÓVEL E ENDEREÇO
IMÓVEL DA JFCE | ENDEREÇO |
Edifício sede | SEDE - ED. XXXX XXXXXXX – EDIRB Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx–CE CEP 60035-210 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORÁRIO DE ENTREGA DO MATERIAL
Todo material inerente ao objeto deste documento deverá ser entregue em horário comercial, de 8h30min às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo, em comum acordo com a fiscalização da JFCE, acontecer em finais de semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERÍODO DE ENTREGA DE MATERIAL
14.1. Dada a urgência relativa ao fornecimento do material em questão, a entrega dos itens inerentes ao objeto deste documento deverá ocorrer dentro de um período de 65 dias corridos, por serem importados, visando, assim, deixar os sistemas de condicionamento ambiental do EDIRB em condições adequadas de funcionamento, com a máxima brevidade possível. Com isso, afasta-se o risco do conjunto de condicionamento de ambientes do Ed. Sede desta Seccional deixar de funcionar, afetando, assim, o funcionamento de todo sistema de climatização de ambientes do prédio.
14.2. O início da contagem do prazo para entrega das peças de reposição objeto deste documento será a partir do recebimento da competente nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
15.1. O valor total da presente contratação, que engloba os custos com fornecimento de material é de R$ 106.315,54 (cento e seis mil trezentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos).
15.2. No valor acima estão incluídos tributos, taxas, fretes, despesas indiretas, lucro, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, etc.
.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal do presente exercício no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 e no Elemento de Despesa 3390.37, Nota de Empenho nº 2023NE000344, de 06/09/2023, no valor de R$ 106.315,54.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
17.1, Para efeito de pagamento, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
17.2. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação:
1. Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
2. Certidão de regularidade com o FGTS;
3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
17.3. O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE, se não houver irregularidades, dar-se-á no fornecimento dos materiais e na entrega dos demais registros (documentos) apresentados. Caso existam irregularidades, o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades pela CONTRATADA;
17.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA no Setor de Malotes da JFCE, localizado no térreo do Edifício Sede, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000- 000, CNPJ n.º 05.424.487/0001-53 e por meio eletrônico;
17.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
17.6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento no protocolo da JFCE ou por meio eletrônico pela fiscalização do contrato, observado o disposto nos itens anteriores, esta, por sua vez, deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO PAGAMENTO
17.7. O pagamento será efetuado, em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança, cumprimento da perfeita entrega do objeto contratado e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
17.8. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso;
17.9. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de regularidade da empresa;
17.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
17.21. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
17.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
17.23. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
17.24. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
17.25. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
17.26. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela JFCE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX /100)/365
I = (6/100)/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6% I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17.27. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATADO
18.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 10/08/2023 (DD/MM/AAAA).
18.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
18.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
18.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18.9. O reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
18.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) meses dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
18.11. O prazo referido no subitem 18.10 ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
20.1. Os preços unitários propostos pela CONTRATADA deverão englobar, para todos os itens da planilha (ANEXO I – do Termo de Referência), os custos relativos a fornecimento de material inerentes a esta contratação TR. A medição será realizada ao término do fornecimento do material, objeto deste documento, conforme solicitado pela fiscalização. Além disso, o fornecimento do material em menção deverá seguir rigorosamente as especificações constantes neste Contrato, em conformidade com as orientações e recomendações do fabricante TRANE.
20.2. ITENS COTADOS
Estão relacionados os itens da planilha orçamentária e de quantitativos, Anexo I do Termo de Referência, bem como o critério que será usado pela Fiscalização para levantamento de medição do fornecimento do material objeto deste documento, dos sistemas de ar-condicionado do edifício sede da CONTRATANTE, e pagamento das respectivas faturas.
20.3. REGRA GERAL DE MEDIÇÃO
De forma geral, o fornecimento do material posto neste termo será medido ao término da entrega de todos os quesitos relativos aos equipamentos em questão, conforme solicitados pela Fiscalização, nas unidades especificadas na planilha orçamentária e de acordo com a tabela a seguir.
UNIDADE | CRITÉRIO GERAL DE MEDIÇÃO |
un | Será medido por unidade efetivamente fornecida, inclusive transporte, carga, descarga e embalagens, regulagem, ajustes, etc, até omomento do fechamento da medição. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
21.1 Nos termos do art. 86 e do art. 87 da lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a ser celebrado com a contratante, poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à contratada as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas n instrumento contratual:
21.2. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2.
21.3. O limite para a aplicação de multas é o estabelecido pela Lei nº. 8.666/93 e alterações vigentes. Para os graus [5] e [6] da tabela (1) abaixo, a variação se dará em múltiplos de 0,25% e dependerá da gravidade da ocorrência e dos danos causados a CONTRATANTE, verificado o nexo causal, devido à ação ou à omissão da CONTRATADA relativamente à obrigação prevista neste termo de referência.
21.4. As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penas.
21.5. A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO” da tabela (2) de multas, abaixo, será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos.
TABELA I
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,02% do valor do contrato |
2 | 0,04% do valor do contrato |
3 | 0,05% do valor do contrato |
4 | 0,10% do valor do contrato |
5 | 2,00% do valor do contrato |
TABELA II
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento de peça de reposição contratado, por ocorrência. | 5 |
2 | Permitir situação que crie possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 4 |
3 | Fornecer material com qualidade inferior ao exigido neste documento, por ocorrência. | 3 |
4 | Recusar-se a fornecer o material em conformidade ao que está posto em contrato, por ocorrência. | 2 |
5 | Fornecer material incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência. | 2 |
6 | Fornecer informação pérfida relativa ao fornecimento do material objeto deste Termo, por ocorrência. | 2 |
7 | Fornecer material reutilizado, por ocorrência. | 1 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE FAZER O SEGUINTE: | ||
8 | Providenciar substituição de material defeituoso ou com qualidade inferior. | 4 |
9 | Cumprir algum dos itens que compõem o escopo relativo a este Termo, por ocorrência. | 3 |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, por ocorrência. | 2 |
11 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização para fornecimento de material, sem a devida justificativa. | 2 |
12 | Iniciar a entrega do material no prazo estabelecido pela fiscalização por meio de OF, sem que haja justificativa plausível aceita pela contratante, por ocorrência. | 2 |
13 | Cumprir quaisquer itens do contrato e anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização, por ocorrência. | 2 |
14 | Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso dos integrantes da equipe responsável pela entrega do material objeto deste Termo, por ocorrência. | 1 |
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para dirimir dúvida decorrente do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 01 (uma) via eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHA:
ASS.: ASS.:
ANEXO - DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro XXX XXXXXXXXXX Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor, em 15/09/2023, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 18/09/2023, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 18/09/2023, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 19/09/2023, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3779091 e o código CRC 8F4B597D.
0004497-70.2023.4.05.7600 3779091v4
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Justiça Federal de 1º Grau/RS torna público o Registro de Preços para aquisição de Mobiliário Ergonômico, composto por mesas de audiências, estar, balcões e divisórias (Grupo 1 B) - Pregão Eletrônico nº 24/2023. Ata nº 36/2023 - Fornecedora: Bortolini Indústria de Móveis Ltda. (CNPJ nº 90.051.160/0001-52) - Item 1.1 - mesa de audiência central (R$ 1.638,58); Item 1.2 - mesa de audiência central (R$ 1.835,79), Item 1.3 - mesa de audiência lateral (R$ 1.349,00); Item 1.4 - mesa de audiência lateral (R$ 1.499,00); Item 1.5
- mesa de estar quadrada (R$ 384,19); Item 1.6 - mesa de estar retangular (R$ 437,78); Item
1.7 - balcão de atendimento em pé (R$ 1.099,00); Item 1.8 - balcão de atendimento em pé (R$ 1.200,00); Item 1.9 - balcão de atendimento em pé (R$ 1.200,00); Item 1.10 - balcão de atendimento sentado (R$ 1.099,00); Item 1.11 - balcão de atendimento sentado (R$ 900,00); Item 1.12 - balcão de atendimento sentado (R$ 1.000,00); Item 1.13 - balcão aparador (R$ 685,58); Item 1.14 - balcão aparador (R$ 799,00); Item 1.15 - painel divisório B (R$ 149,00); Item 1.16 - painel divisório B (R$ 309,75); Item 1.17 - painel divisório B (R$ 333,50). Vigência: 12 meses, a contar da assinatura. Fundamento: Lei nº 10.520/2002, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações e do Decreto nº 7.892/2013. Programa de Trabalho Resumido 168312. Natureza de Despesa nº 40.90.52. PA 0001638-69.2023.4.04.8001. Assinatura: 14-09-2023.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2023 CLÉVERTON TOSETTO AMARAL
Diretor da Divisão de Apoio Administrativo
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 55/2023; Processo: 4497-70.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Cetest Minas Engenharia e Serviços S/A; Objeto: aquisição de peças de reposição para componente de conjunto de climatização ambiental, do tipo expansão indireta, com refrigeração de água e de elevada tecnologia, no caso, chiller Trane; Vigência Contratual: 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 18/09/2023; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 18/2023 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 106.315,54; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168312; Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho 2023NE000344, de 06/09/2023, no valor de R$ 106.315,54; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 4/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 29/08/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Link de dados redundante (link de Internet), por fibra óptica, na velocidade mínima de 400 Mbps simétrica e dedicada incluindo monitoramento proativo, manutenção e solução de mitigação de ataque DoS (Denial of Service) e DDoS (Distributed Denial of Service). Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 19/09/2023 das 09h00 às 11h30 e de13h30 às 17h30. Endereço: Saus Quadra 01 Bloco l - Ed. Cfa Asa Sul - BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 19/09/2023 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 03/10/2023, às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXX XXXXXXXX XX XXXX
Pregoeira
(SIDEC - 18/09/2023) 389133-02023-2023NE000004
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 10/2023
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 12.000022/2023-26. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em tradução simultânea e transmissão silenciosa, para a realização do XIII Encontro Nacional da Mulher Contabilista, no Centro de Convenções do Amazona Vasco Vasques, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx, em Manaus/AM, no período de 20 a 22 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Vice-presidente Administrativo do Cfc
(SIDEC - 18/09/2023) 383500-02023-2023NE000032
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2019 RJ, SC, CE, RN (Processo nº 18.778/2018 - Processo SEI nº 110000938.000008/2023-43). Contratante: Cofecon. Contratado: STUDIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 08.545.231/0001-92. Objeto: Software
contábil. Valor global estimado: R$ 57.166,51. Vigência: 27/9/2023 a 26/9/2024. Assinatura: 18/9/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 925042
Objeto: contratação de serviços especializados a serem prestados na confecção de material gráfico destinado ao atendimento das necessidades administrativas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF.
O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, por intermédio de seu Presidente, torna público o resultado do Pregão Eletrônico CONFEF nº 006/2023, conforme especificado abaixo:
Grupo 1 - Empresa: MLUZ SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.255.023/0001-02 no valor total de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais).
Grupo 2 - CANCELADO.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023091900191
191
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Grupo 3 - Empresa: GRAFICA BORGES DE CAMPO GRANDE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.072.293/0001-61 no valor total de R$ 2.296,00 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais).
Grupo 4 - Empresa: MIDOC SINALIZACAO E GESTAO DE ACERVOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.156.198/0001-19 no valor total de R$ 1.656,00 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais).
Grupo 5 - Empresa: GRAFICA E EDITORA SANTA CRUZ LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.373.761/0001-14 no valor total de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais).
Item 22 - Empresa: RANNIPLAST IND E COMERCIO ARTIGOS PLASTICOS LTDA,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.069.808/0001-98 pelo melhor lance de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos).
Item 23 - Empresa: LKA BRINDES E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.288.828/0001-92 pelo melhor lance de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos).
Item 24 - Empresa: LKA BRINDES E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.288.828/0001-92 pelo melhor lance de R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos).
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2023
RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Processo SEI nº 00196.005228/2023-41 - Objeto: Contratação do Profissional Juiz Federal, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx para ministrar a palestra "Exercício Ilegal da Enfermagem - Aspectos jurídicos na perspectiva da fiscalização da atividade profissional", que será ministrada no transcurso do 13º Seminário de Fiscalização do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, a ser realizado de 18 a 21 de setembro de 2023, na cidade de Bento Gonçalves/RS. Contratada: ACADEMIA BRASILEIRA DE FORMACAO E PESQUISA ABFP LTDA.,
CNPJ: 04.808.302/0001-41. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 - Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões. Fundamentação legal: art. 74, III, f, da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Presidente.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 9/2023
RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Objeto: Contratação do Profissional Dr. Rogério Favreto para realizar a palestra "Atividades privativas, potencialmente exclusivas e compartilhadas dos profissionais de Enfermagem à luz da Lei do Exercício Profissional". A palestra ocorrerá no 13º Seminário Nacional de Fiscalização do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, a ser realizado de 18 a 21 de setembro de 2023, na cidade de Bento Gonçalves/RS. Contratada: RF TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA-ME, CNPJ: 47.897.252/0001-29. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 - Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões. Fundamentação legal: art. 74, III, f, da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Presidente.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 119/2023, originário da Inexigibilidade de Licitação nº 81/2023, assinado em 15/09/2023; firmado com o Instituto de Engenharia; Objeto: patrocínio ao projeto "H2V - Informações sobre o Estado da Arte da Produção de Hidrogênio Verde no Brasil", a ser realizado no período de 19/09/2023, em São Pulo - SP, Base legal: Lei nº 8.666/93, Vigência até o trigésimo dia subsequente ao do último dia fixado para realização do objeto patrocinado; Nota de Empenho nº 910/2023, Valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Processo SEI Nº 00.004083/2023-19.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 67/2023, originário da Inexigibilidade de Licitação nº 37/2023, assinado em 14/09/2023; firmado com a Associação de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná; Objeto: locação de estande para a participação do Confea na "16° FICAFÉ - Feira Internacional de Cafés Especiais do Norte do Paraná", a realizar-se no período de 17 a 19/10/2023, em Jacarezinho - PR, Base legal: Lei nº 8.666/93, Vigência até o trigésimo dia subsequente ao do último dia fixado para realização do objeto patrocinado; Nota de Empenho nº 927/2023, Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Processo SEI Nº 00.002449/2023-15.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2023
OBJETO: Selecionar profissionais formados(as) em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, através de sorteio em data previamente agendada para compor a Subcomissão Técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas em licitação a ser realizada pelo CFF, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo "técnica e preço", objetivando contratar agência especializada para a prestação de serviços de publicidade (Processo SEI nº 23.0.000004950-6).
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio digital. Os(as) interessados(as) deverão enviar os documentos pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, a contar da data de publicação deste edital até às 15 horas do dia 03 de outubro de 2023.
A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes, será publicada, oportunamente, no Diário Oficial da União, conforme estabelece o artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010. O edital completo, bem como a Ficha de Inscrição, estará, no portal da transparência do Conselho Federal de Farmácia xxxxx://xxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#xxxxxxx/xxxxxx, podendo ser solicitado, também, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Brasília, 18 de setembro de 2023.
XXXXXX XXX XXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação CEL/CFF
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - CREFITO-5
PAD 084/2023 - Homologo o Pregão Eletrônico n° 006/2023 - SRP, cujo objeto trata do registro de preços para eventual aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades do CREFITO-5, de acordo com a demanda e quantitativos constantes no referido edital, pelo prazo de 12 meses, da seguinte forma (empresa/CNPJ/item/valor): PRISCILA RAUBER HENGEMUHLE, CNPJ: 08.863.707/0001-33, itens: 1 - R$ 260,80, 3 - R$ 138,88, 4 - R$ 87,50, 5 - R$ 360,00,
6 - R$ 330,70, 7 - R$ 330,70, 8 - R$ 197,72, 11 - R$ 133,50, 13 - R$ 301,99, 15 - R$
137,00, 18 - R$ 55,95, 19 - R$ 25,05, 20 - R$ 104,25, 21 - R$ 268,50, 22 - R$ 563,50,
24 - R$ 17,40, 25 - R$ 45,60, 26 - R$ 8.744,80, 27 - R$ 507,96, 29 - R$ 1.300,00, 30
- R$ 69,75, 31 - R$ 119,80, 32 - R$ 1.280,00, 33 - R$ 60,30, 35 - R$ 5,80, 36 - R$ 34,90; TB SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 24.291.879/0001-36, itens: 9
- R$ 1.328,00, 10 - R$ 1.152,00, 28 - R$ 90,00; DESERTOS/FRACASSADOS, itens: 2, 12,
14, 16, 17, 23 e 34.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Coordenador Presidente