Processo nº 098/2020
Pregão Presencial nº015/2020
Processo 098/2020
ALUGUEL DE COPIADORAS
Processo nº 098/2020
1- PREÂMBULO
1.1- Torna-se público para conhecimento dos interessados, que, na Sala de Reunião de Licitação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, situada à Av Xxxxxxx Xxxxxx, nº 334 – Campos dos Goytacazes, Telefone nº (00) 0000-0000, será realizada a licitação na modalidade Pregão Presencial, para a contratação do objeto abaixo descrito.
1.2- A Licitação será do tipo menor preço por item e será regida pela Lei nº 10.520, de 0,017/07/2002, Decreto Legislativo nº 699, de 27/06/12, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com as alterações da Lei nº 8.883/94, bem como pelas cláusulas e condições constantes deste Edital.
1.3. Os documentos para habilitação bem como a proposta deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, com identificação externa do seu conteúdo (nome da licitante, o número, a data da licitação e o tipo de envelope), às 15:00 h ( quinze horas ) do dia 21 de julho de 2020, no local indicado no subitem 1.1, ou no mesmo local e hora, no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente na data marcada para realização desta licitação.
1.4. Integram este Edital, independentemente de transcrição: 1.4.1- Formulário de Proposta – Anexo I
1.4.2- Minuta de Contrato– Anexo II
1.4.3- Modelo de Carta de Credenciamento – Anexo III
1.4.4- Modelo de Declaração de que cumpre as Leis Trabalhistas – Anexo IV
1.4.5- Modelo de Declaração de que cumpre os Requisitos de Habilitação –Anexo V 1.4.6- Modelo de Declaração para Microempresa e EPP – Anexo VI
1.4.7- Termo de Referência – Anexo VII
1.5- As empresas interessadas em retirar o presente Edital deverão fazer requerimento dirigido ao Pregoeiro solicitando a retirada do edital, pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx “xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
2- DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para aluguel de copiadoras profissionais de pequeno, médio e grande porte, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1- Poderá participar desta licitação qualquer empresa especializada no ramo pertinente ao objeto desta licitação, legalmente constituída, desde que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
3.2- Não serão admitidas a esta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas suspensas de contratar com esta Câmara Municipal ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
3.3- Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas para o mesmo fim.
3.4- A participação neste Pregão importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
4- DO CREDENCIAMENTO
4.1- No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
4.1.1- Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de
seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
4.1.2- Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a. Carteira de Identidade ou documento equivalente que contenha foto do credenciado;
b. Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida, conforme modelo em anexo, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.1.3- Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, EM SEPARADO dos envelopes de documentação e proposta, sob pena da empresa ser considerada sem representação. Não será admitida em hipótese nenhuma a abertura dos envelopes para retirada ou inclusão de quaisquer documentos.
4.2- Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
4.2-1. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social e a declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, esta, com firma reconhecida, junto com os envelopes de proposta e documentação.
4.3- As empresas licitantes que não fizerem o credenciamento, nas condições e forma previstas nos itens supramencionados, não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todo e quaisquer
documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos à fase de Habilitação, atos e decisões formais do Pregoeiro.
4.4- O representante que estiver credenciado pela licitante, somente poderá ausentar-se do local de realização da sessão por motivo devidamente justificado e mediante autorização expressa do Pregoeiro, sob pena da empresa ser considerada sem representação a partir daquele momento.
5- DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ME ou EPP
5.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte, para se utilizarem dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão declarar sua condição, sob as penas da lei, conforme Anexo VI deste Edital.
5.1.1. A declaração de que trata o subitem anterior deverá ser entregue ao Pregoeiro em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
5.2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
5.3 – Somente poderão usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123 as ME´s e EPP´s devidamente credenciadas de acordo com os itens 4 e 5, e presentes na sessão do pregão.
6- DA PROPOSTA
6.1- O Formulário Padronizado de Proposta, referido no subitem 1.4.1, ou proposta elaborada em papel timbrado da licitante deverá ser preenchido pela licitante onde constará:
a) assinatura do representante legal e carimbo da empresa;
b) indicação obrigatória do preço, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como a marca e modelo do produto oferecido;
6.2- Na hipótese de não constar na referida proposta a indicação de marca e/ou modelo do objeto cotado pela licitante, o pregoeiro solicitará que o representante da empresa declare qual é a marca e/ou modelo, para fins de registro na ata da sessão, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a contar da convocação pelo Pregoeiro. Se houver recusa por parte do mesmo, ocorrerá a imediata desclassificação de sua proposta.
6.3- Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital, além daquelas propostas onde não sejam legíveis os valores em algarismo e por extenso, devendo ser utilizado, PREFERENCIALMENTE, o Formulário Padronizado de Proposta, constante no Anexo I.
6.4- Sendo utilizado o papel timbrado da empresa licitante, esta deverá através de seu representante legal prestar declaração de que o objeto ofertado atende, INTEGRALMENTE, as especificações constantes no Edital. Na hipótese da referida declaração não constar da proposta, o pregoeiro solicitará que o representante legal declare de próprio punho na proposta comercial, no momento da abertura dos envelopes. Se houver recusa por parte do mesmo, ocorrerá a imediata desclassificação de sua proposta.
6.5- Todos os preços devem estar expressos em real (R$) e com 2 (dois) dígitos na casa decimal.
6.6- O Formulário de Proposta será acondicionado em envelope lacrado no qual se identifique, externamente, o nome da licitante, o número, a data da licitação e o tipo de envelope.
6.7- O CNPJ da proponente, habilitada na licitação, deverá ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.
7- DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
7.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das empresas licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentos exigidos para proposta e a habilitação. Os envelopes deverão indicar o nome do proponente, o número deste PREGÃO e seu conteúdo: “PROPOSTA” – “DOCUMENTAÇÃO”.
7.2- Aberta a sessão, o pregoeiro convocará os interessados ou seus representantes para que entreguem, não só os documentos de que trata o subitem anterior mas, toda documentação relativa a presente licitação, quer seja, a declaração dando
ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (podendo ser utilizado o modelo em anexo), toda documentação relativa ao credenciamento (vide item 4), além dos envelopes de “proposta” e “documentação”. Tão logo se efetive a entrega destes documentos, o pregoeiro iniciará o credenciamento das licitantes. Terminado o credenciamento não serão admitidos novos licitantes ao presente certame.
7.2.1- No que tange aos documentos do credenciamento e a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, por serem apresentados em separado dos envelopes, o pregoeiro poderá solicitar a complementação dos mesmos desde que a documentação faltante esteja em poder do representante presente a sessão.
7.3- As empresas que decidirem pelo envio do envelope, sem a participação na fase de lances, conforme definido no subitem 4.2, deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A não apresentação da declaração em questão acarretará o impedimento da empresa de participar do certame. Por outro lado, o licitante devidamente credenciado, que não apresentar a referida declaração, poderá preenchê-la de próprio punho na fase inicial do certame.
7.4- Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
7.5- Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6- No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que as empresas licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.7- Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.8- A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços.
7.9- É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
7.10- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas.
7.11- Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 7.6, o Pregoeiro, atendendo ao que estabelece o Art. 4º. Inciso IX da Lei nº 10.520/02, adotará os seguintes critérios:
7.11.1- Quando houver somente um preço válido proposto, o Pregoeiro convocará as duas melhores propostas subsequentes, completando o número de três para que seus autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados;
7.11.2- Quando houver dois preços válidos propostos, o Pregoeiro convocará somente uma proposta subsequente, visando completar o número de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais, na forma do disposto na parte final do subitem 7.11.1;
7.11.3- Caso não haja representante credenciado, dentre as empresas convocadas para completar o número de três, na forma dos subitens 7.11.1 e 7.11.2, serão considerados os preços ofertados pelas empresas do envelope de proposta, para efeito de classificação final, não havendo qualquer hipótese de nova convocação de licitantes remanescentes para oferta de lances verbais;
7.11.4- Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com as empresas licitantes devidamente credenciadas, aptas para tal fim.
7.12- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.13- Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, serão consideradas vencedoras as empresas licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.14- No caso da primeira colocada ser empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, conforme segue:
7.14.1 – Identificar-se-ão as propostas ofertadas por ME´s e EPP´s que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada.
7.14.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem
7.14.1. mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a contar da convocação do Pregoeiro, situação em que passará à condição de primeira colocada.
7.14.2.1 – A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior implicará a preclusão do direito conferido pela Lei Complementar 123.
7.14.3 – Não ocorrendo a adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação, que se enquadrem no subitem 7.14.1, para o exercício do mesmo direito.
7.14.4 – Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 7.14.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
7.15- O pregoeiro efetuará o julgamento da proposta de menor preço por item , após o encerramento da etapa de lances e eventual exercício do direito de preferência, podendo negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7.16- Somente serão aceitas propostas cujos preços sejam compatíveis com os praticados no mercado, não sendo admitida, em hipótese nenhuma, a adjudicação do objeto por valor superior ao definido no subitem 16.1.
7.17- Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 deste Edital.
7.18- Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
7.19- No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta
classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital.
7.20- Ocorrendo a hipótese anterior, o pregoeiro observará o disposto no subitem 7.14
e poderá, ainda, negociar com a licitante no sentido de se obter melhor proposta.
7.21- Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
7.22- O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
7.23- Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todas as empresas licitantes presentes ao final do Pregão.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.5- Os objetivos sociais deverão estar em harmonia com o objeto ora licitado, sob pena de inabilitação.
8.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual;
8.2.3- Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.2.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991;
8.2.5- - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.6- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
8.2.7- Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8.2.8- Quando o crédito tributário encontrar-se com sua exigibilidade suspensa, no lugar das Certidões Negativas de Débito pode-se apresentar Certidão Positiva com efeito de Negativa, segundo disposto no art. 206 do Código Tributário Nacional.
8.2.9- Deverão ser fornecidas Certidões Negativas da Dívida Ativa sempre que os documentos de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais apresentadas, fizerem referência expressa de que não atestam a regularidade da licitante em relação à Dívida Ativa das citadas Fazendas; para as sociedades empresárias situadas no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar prova de regularidade com a Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
8.2.10- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos art. 29, V da Lei 8.666/93.
8.2.11- Os documentos relacionados no subitem 8.2 deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os documentos e a Proposta Comercial das licitantes.
8.2.12- Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
As licitantes deverão declarar que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. A declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal deverá ser prestada nos termos do modelo em Anexo.
8.2.14 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.14.1 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2.14.2 – A não-regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma prevista pelo subitem 7.19.
8.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
8.3.1- Certidão(ões) Negativa(s) de Recuperação Judicial - Lei 11.101/05 (falências e concordatas), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os documentos e a Proposta Comercial das licitantes, exceto quando dela constar o prazo de validade.
8.3.1.1- Para a licitante sediada na Cidade de Campos dos Goytacazes, esta prova será feita mediante apresentação de Certidões passadas pelo Cartório Único de Registro de Distribuição.
8.3.2- A licitante sediada em outra Comarca ou Estado deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo Foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falências ou concordatas. Em caso da declaração apresentar validade expressa, esta deverá ser
observada. Por outro lado, se dela não constar prazo de validade, esta será de 90 (noventa) dias a contar de sua emissão.
8.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1 – Cópia e original de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviço(s) semelhante(s) ao objeto deste edital.
8.4.2- A licitante poderá realizar uma visita técnica, que pode ser agendada em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data do certame na Superinendência Administrativa da CMCG, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,000, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para conhecimento da execução dos serviços;
8.5- INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8.5.1- Os interessados em participar desta licitação, inscritos no Cadastro da CMCG, (CRC), poderão substituir os documentos listados em 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.2.1, 8.2.2 e
8.2.3 pelo Certificado de Registro no referido Cadastro, devidamente atualizado.
8.5.1.1- Por Certificado de Registro devidamente atualizado, entenda-se aquele em vigor na data da realização desta licitação.
8.5.2 – As licitantes que entregarem o Registro Comercial Individual, Contrato ou o Estatuto Social, devidamente autenticados no momento do credenciamento, estão dispensadas da exigência do item 8.1 na fase de habilitação.
8.6- DA DOCUMENTAÇÃO
8.6.1- Os documentos exigidos para esta Licitação poderão ser apresentados em original, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser elaborados em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto formalmente estabelecido. Os documentos e certidões emitidas pela Internet terão sua autenticidade verificada no momento do certame. Caso a licitante opte por entregar os documentos originais, tanto no credenciamento quanto no envelope de documentação, deve estar ciente de que aqueles não serão devolvidos em hipótese nenhuma.
9- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1- Declarada a empresa vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame, importará decadência do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
10- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Contrato.
10.2- A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem
8.2.13.1 sujeitará o licitante à aplicação das sanções previstas neste item.
10.3- O não comparecimento da licitante vencedora para assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
10.4- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
10.5- Em caso de atraso no serviço objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total do serviço, por dia útil excedente.
10.6- Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
11- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1- A despesa, quando e se efetivada, correrá pelos códigos:
Câmara Municipal 0101.0112200952.724-339039
12- DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1- PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1.1- O prazo para a prestação dos serviços, objeto deste Edital será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitando sua duração a 60 (sessenta) meses, de acordo com o Art. 57, incisos II e IV da Lei 8666 de 21/06/93 .
12.1.2- O prazo a que se refere o subitem anterior começará a fluir no dia seguinte ao recebimento pela adjudicatária da Ordem de Serviço a ser emitida pela CMCG.
12.1.4- A apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste edital.
12.2- LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.2.1- O licitante vencedor desta licitação terá que executar o serviço na CMCG.
12.3- REGIME DE EXECUÇÃO
12.3.1- O objeto desta licitação, se contratado, será executado de forma indireta em regime de empreitada por preço unitário.
13-DA CONTRATAÇÃO
13.1 - O prazo para assinatura do Contrato será de no máximo 03 (três) dias úteis, contados da convocação da CMCG para a sua formalização, devendo a(s) empresa(s) estar(em) portando os certificados de regularidade perante o FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
14- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
14.1 – As solicitações de esclarecimentos ou providências a respeito de condições do edital tratadas no subitem anterior poderão ser protocoladas no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, situada à Av Xxxxxxx Xxxxxx, nº 334 –
Campos dos Goytacazes, das 09 às 14 horas de segunda a sexta-feira, exceto feriados do Município de Campos dos Goytacazes ou Nacionais.
14.2- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
14.3– As impugnações editalícias e interposições de recursos deverão ser, OBRIGATORIAMENTE, protocoladas no endereço supracitado.
15- DO VALOR
15.1- Estima-se o valor total desta licitação em R$ 30.480,00(trinta mil, quatrocentos e oitenta reais),apurados conforme média simples dos orçamentos globais, expressando a composição dos custos unitários, coletados no mercado local.
16- DO PAGAMENTO
16.1 - Pelo serviço objeto deste Edital, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância total que vier a ser pactuada, em parcelas mensais em até 30 dias após a entrega do relatório de medição, devidamente assinado e atestado pelo gestor e fiscal de contrato e encaminhado ao setor de contabilidade com autorização do Presidente da CMCG.
16.2- A contratada deverá apresentar a documentação legalmente exigível para a cobrança respectiva, até o 5º (quinto) dia útil da data final do período de adimplemento da parcela de obrigação, mediante requerimento dirigido à Controladoria da Câmara.
16.3 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 334, Jd: Maria Queiroz, Campos dos Goytacazes-RJ, CNPJ: 30.407.977/0001-99.
16.4- O pagamento da parcela será efetuado pela CMCG à CONTRATADA, até 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação respectiva, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes.
16.5- O pagamento da obrigação, não sendo efetuado no prazo previsto no subitem 16.4 e, desde que o atraso decorra de culpa da CMCG, será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) de multa calculado sobre a parcela devida. A compensação financeira será de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, calculada sobre a parcela devida.
16.6- O pagamento da multa e da compensação financeira, a que se refere o subitem 16.5, será efetivado mediante autorização expressa do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da contratada, dirigido a Controladoria da CMCG.
16.7- Caso a CMCG efetue o pagamento devido à contratada, em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida, 0,033% (trinta três milésimos por cento), por dia de antecipação;
16.8- Na hipótese da cobrança apresentar erros, a CMCG devolverá os documentos equivocados à contratada, pra fins de substituição.
16.8.1- O pagamento, após apresentação da nova cobrança, será efetuado no prazo que remanescer dos 30 (trinta) dias a que se refere o subitem 16.4, sem a multa e a compensação financeira estipuladas no subitem 16.5;
16.9- Fica vedado à contratada negociar, efetuar cobrança ou descontar a duplicata emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na contratante.
17- DA REPACTUAÇÃO
17.1 - Será admitida repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento a que a proposta se referir.
17.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
17.3. O contratado poderá exercer perante o contratante, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
17.4. Caso o contratado não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá à preclusão do direito de repactuar.
17.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ou sentença normativa.
17.6. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
17.6.1. os preços praticados no mercado e em outros contratos da C.M.C.G..
17.6.2. a nova planilha com a variação dos custos apresentada.
17.6.3. a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
17.7. No caso de repactuação, deverá ser lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
18-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18.1- Não subcontratar o objeto da presente Licitação sem o consentimento prévio e por escrito da CMCG;
18.2- Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
18.3- Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
18.4- Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da C.M.C.G..
18.5- Fornecer a mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
18.6- Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
18.7- Fiscalizar regularmente os seus empregados designados à prestação dos serviços, para verificar a qualidade do serviço que está sendo prestado.
18.8- Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução dos serviços contratados.
18.9 –Assistência técnica com (no máximo) 48 horas à partir do chamado técnico.(disponibilizar telefone fixo, e-mail e celular).
18.10-Suprimentos e peças para o equipamento funcionar em perfeitas condições.
Substituir o equipamento quando solicitado pela contratada em no máximo 30 dias quando solicitado.
18.11-A empresa deverá providenciar sob sua responsabilidade a preparação de todo material considerado necessário, para execução do serviço de locação, inclusive transporte, impostos, e ainda disponibilização do ambiente virtual de aprendizagem para treinamento do manuseio do equipamento na quantidade de mínima de horas necessárias para o aprendizado.
18.12-Emitir relatório dos serviços realizados e tabela de contagem, por equipamento junto ao envio da fatura mensal, de forma periódica à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ.
18.13-A contratada deverá fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, lacrado de fábrica ou remanufaturado.
18.14-. O fato de a contratada, por qualquer motivo, instalar máquina tecnicamente superior ou de maior capacidade não ensejará qualquer pagamento adicional pela contratante.
18.15- A manutenção preventiva e corretiva das máquinas, bem como a reposição de materiais e insumos deverão ser realizadas no horário de 09:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira, ou em horários e datas previamente agendados.
18.16- Entende-se como manutenção preventiva a assistência técnica planejada e periódica dos equipamentos como: ajustes; reparos; lubrificação; substituição de peças, partes, componentes, acessórios, e recondicionamentos que tem por objetivo a prevenção da ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções das máquinas.
18.17- Entende-se como manutenção corretiva a manutenção não periódica que poderá ocorrer nas máquinas para correção de vícios, defeitos ou incorreções eventuais e não iminentes das máquinas.
18.19 Qualquer parada para manutenção ou upgrade programada deverá ser informada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
19- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2- É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.3- O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis contados da data fixada para abertura dos envelopes.
19.4- Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
19.5- Todos os atos praticados pelo Pregoeiro e/ou pelo Ordenador de despesa serão publicados no Diário Oficial do Município.
19.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando-se e vencendo em dias de expediente.
19.7- A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.8- Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca de Campos dos Goytacazes, excluído qualquer outro.
Campos dos Goytacazes, 24 de junho de 2020.
Anexo I - Proposta Comercial
Modelo de Proposta | ||||||||
Item | VIDE TERMO DE REFERÊNCIA | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO MENSAL EM ALGARISMOS | QUANTIDADE EQUIPAMENTO | PREÇO UNITÁRIO | QUANTIDADE DE | PREÇO TOTAL EM ALGARISMOS PARA 12 MESES | MARCA DO EQUIPAMENTO |
DE MEDIDA | TOTAL MENSAL EM ALGARISMOS | MESES DE ALUGUEL | ||||||
1 | Copiadora de PEQUENO PORTE- multifuncional monocromática, conforme Termo de referência. | mensal | 2 | 12 | ||||
Valor global do item por extenso: | ||||||||
2 | Copiadora de MÉDIO PORTE- multifuncional monocromática, conforme Termo de referência. | mensal | 1 | 12 | ||||
Valor global do item por extenso: | ||||||||
3 | Copiadora de GRANDE PORTE- multifuncional monocromática, conforme Termo de referência. | mensal | 1 | 12 | ||||
Valor global do item por extenso: |
OBS.: O preço acima considera todas as exigências contidas no Edital de Pregão Presencial nº 015/2020, e ainda, todos os custos com mão-de-obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre a aquisição.
A validade dos preços e condições desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº 015/2020, para a abertura dos envelopes contendo a documentação e Proposta Comercial das licitantes.
Declaro, sob as penas da lei, que o(s) objeto(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações constantes no Edital.
Campos dos Goytacazes, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal ou Preposto da Licitante e carimbo
Anexo II - Minuta de Contrato CONTRATO Nº /2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E A
EMPRESA , PARA ALUGUEL DE
COPIADORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, com sede na Xx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF do Ministério da Fazenda sob o nº 30.407.977/0001-99, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representado pelo presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, e a empresa
doravante denominado simplesmente, CONTRATADA, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº neste ato representada pelo seu
, portador do documento de identidade nº , órgão expedidor , CPF
nº , em decorrência do resultado do EDITAL nº 015/2020, MODALIDADE PREGÃO, ajustam entre si o presente CONTRATO PARA aluguel de copiadoras profissionais de pequeno, médio e grande porte, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ, pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.666,de 21 de junho de 1993, com redação da Lei n.º 8.883/94, no Decreto Legislativo nº 699, de 27/06/12 e de acordo com o que consta do Processo nº 098/2020, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N°
015/2020, mediante as seguintes CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para aluguel de copiadoras profissionais de pequeno, médio e grande porte, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes- RJ, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito nos Anexos I e VII do edital e, em especial, na Nota de Empenho n° /2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
b) Resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto, no processo nº 098/2020 e em tudo o mais que se relacione com o objeto deste CONTRATO, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação do instrumento;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do objeto deste CONTRATO, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é a responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, entendendo-se como ônus tributários o pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital nº 015/2020.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caberá ainda a CONTRATADA:
Não subcontratar o objeto da presente Licitação sem o consentimento prévio e por escrito da CMCG;
- Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
- Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
- Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da C.M.C.G..
- Fornecer a mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
- Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
- Fiscalizar regularmente os seus empregados designados à prestação dos serviços, para verificar a qualidade do serviço que está sendo prestado.
- Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução dos serviços contratados.
- Assistência técnica com (no máximo) 48 horas à partir do chamado técnico.(disponibilizar telefone fixo, e-mail e celular).
18.10-Suprimentos e peças para o equipamento funcionar em perfeitas condições. Substituir o equipamento quando solicitado pela contratada em no máximo 30 dias quando solicitado.
-A empresa deverá providenciar sob sua responsabilidade a preparação de todo material considerado necessário, para execução do serviço de locação, inclusive transporte, impostos, e ainda disponibilização do ambiente virtual de aprendizagem para treinamento do manuseio do equipamento na quantidade de mínima de horas necessárias para o aprendizado.
-Emitir relatório dos serviços realizados e tabela de contagem, por equipamento junto ao envio da fatura mensal, de forma periódica à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ.
-A contratada deverá fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, lacrado de fábrica ou remanufaturado.
- O fato de a contratada, por qualquer motivo, instalar máquina tecnicamente superior ou de maior capacidade não ensejará qualquer pagamento adicional pela contratante.
- A manutenção preventiva e corretiva das máquinas, bem como a reposição de materiais e insumos deverão ser realizadas no horário de 09:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira, ou em horários e datas previamente agendados.
- Entende-se como manutenção preventiva a assistência técnica planejada e periódica dos equipamentos como: ajustes; reparos; lubrificação; substituição de peças, partes,
componentes, acessórios, e recondicionamentos que tem por objetivo a prevenção da ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções das máquinas.
- Entende-se como manutenção corretiva a manutenção não periódica que poderá ocorrer nas máquinas para correção de vícios, defeitos ou incorreções eventuais e não iminentes das máquinas.
- Qualquer parada para manutenção ou upgrade programada deverá ser informada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto deste CONTRATO, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ ( ), já inclusos todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
A empresa contratada deverá efetuar a leitura dos medidores de cópias dos equipamentos no último dia útil de cada mês, e a fatura deverá ser apresentada em até 15 dias do mês subsequente, com vencimento em 30 dias após o envio por email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , o pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário ou transferência bancária indicada pela contratante (CMCG).
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A presente despesa, no valor global de R$ ( ), correrá por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho P.T. 10112200952724 e pela Natureza de Despesa N.D. 339039, com cobertura através da Nota Empenho nº de
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO
Será admitida repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento a que a proposta se referir.
O contratado poderá exercer perante o contratante, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
Caso o contratado não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
As repactuações serão precedidas de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços.
Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
Os preços praticados no mercado e em outros contratos da C.M.C.G.. A nova planilha com a variação dos custos apresentada.
A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
No caso de repactuação, deverá ser lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos a partir da data estipulada no acordo, convenção ou sentença normativa para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial. E será considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Em caso da CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais comunicações legais.
Parágrafo Primeiro: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA multa administrativa graduável conforme a gravidade da inflação, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso na execução do objeto, à multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor total do serviço, por dia útil excedente ao prazo estabelecido.
Parágrafo Terceiro: Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da aplicação das sanções definidas na cláusula anterior caberão os recursos previstos no art.109 da lei n.º 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindindo, mediante notificação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava.
Parágrafo Único. Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado na execução do objeto contratado;
b) Paralisação da entrega/serviço sem justa causa ou previa comunicação à administração;
c) Subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial sem a prévia anuência do CONTRATANTE, bem como fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do presente Contrato;
d) Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da empresa;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que, a juízo da administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) Protesto de títulos ou emissão de benefícios sem a suficiente provisão, que caracterize a insolvência da CONTRATADA;
j) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
k) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo total para a execução dos serviços, objeto deste contrato, será 12 (doze) meses .
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contagem do prazo contratual terá início no dia seguinte ao recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem Formal autorizando o início da execução contratual, a ser emitida pela CONTRATANTE, ou da entrega da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado de forma indireta, em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes, conforme o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO
O presente instrumento foi lavrado em decorrência da licitação modalidade Pregão nº 015/2020, ao qual se vincula, bem como aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do processo administrativo nº 098/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campos dos Goytacazes, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente CONTRATO, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.
Campos dos Goytacazes, de de 2020.
Contratante:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Contratada:
Testemunhas:
Anexo III - Carta de Credenciamento
(Modelo) CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr (a) ,
portador (a) da Cédula de Identidade nº ................................................. e CPF sob o nº
..........................................., a participar da Licitação instaurada pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, na modalidade PREGÃO nº 015/2020, supra referenciada, na qualidade de Representante legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ....................................................................., bem como formular propostas, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua interposição, assinar contratos e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Campos dos Goytacazes,............de de 2020.
Representante legal da empresa com firma reconhecida e carimbo da licitante
Anexo IV - Declaração de que cumpre as Leis Trabalhistas (Modelo)
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão nº 015/2020
.................................................................................................................,
(nome da empresa)
inscrita no CNPJ/MF sob o número......................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). , portador (a) da Carteira de
Identidade nº............................................... e do CPF nº ......................................................, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Em ............de. de 2020
Representante legal da empresa e carimbo da licitante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Anexo V – Declaração que Cumpre os Requisitos de Habilitação (Modelo)
DECLARAÇÃO
..............................................................................................................,
(nome da empresa)
CNPJ ou CPF nº .................................................................., declara, sob as penas da Lei e em
cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO Nº 015/2020.
Campos dos Goytacazes,...............de. de 2020.
Representante legal da empresa e carimbo da licitante
Anexo VI – Declaração ME ou EPP
(Somente para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte)
(Modelo) DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão nº 015/2020
.....................................................................................................................................................
.............................................................................(razão social do licitante) com endereço na
......................................................................................................................................
inscrita no CNPJ/MF sob o número ............................................................ vem, pelo seu representante legal infra-assinado, sob pena de submeter-se à aplicação das sanções definidas nos arts. 7º e 9º, da Lei nº 10.520/02, para fazer uso dos benefícios concedidos pelo Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declarar que se enquadra nas condiçoes do inciso I e II do Art. 3º da LC. nº 123/2006 e não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º, § 4º, da referida da Lei Complementar.
Em ............. de de 2020.
Representante legal da empresa e carimbo da licitante
ANEXO VII – TERMO REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência, elaborado nos termos das disposições do artigo 7º, inciso I e artigo 6º, inciso IX da Lei Federal 8.666/93, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e lei 10520/2005, visa a abertura de processo licitatório na modalidade pregão presencial, com o objeto de ALUGUEL DE COPIADORAS PROFISSIONAIS DE PEQUENO MÉDIO E GRANDE PORTE a ser adimplido na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
Item | DESCRIÇÃO DO PRODUTO A SER LOCADO | Quantidad e | Período |
2.1 Copiadora de PEQUENO PORTE - Multifuncional monocromática | Impressão frente e verso; Conectividade: usb 2.0; impressão via cartão SD; Ampliação e Redução: 400% - 25%; Memória de 512 MB; Capacidade Bandeja de Entrada: 250 folhas; Capacidade Bandeja de Saída: 150 folhas; Capacidade Alimentador Automático de 70 folhas; Capacidade bandeja multiuso de 50 folhas; Tamanho de Papel: A4; Carta, Ofício, Executivo. Capacidade Recomendada mensal de 3500 paginas por mês; Alimentação de energia de 110 Volts. Franquia de 3.000 páginas mensais. | 02 | 12 Meses. |
2.2 Copiadora de MÉDIO PORTE - Multifuncional monocromática | Sistema multifuncional de processamento de imagem digital monocromático, Recursos: Cópia, Impressão (UFR II LT), Digitalização opcional: Impressão (PCL, Emulação Post Script 3), Envio (Envio em cores, PDF), Imprimir (PCL, Adobe Post Script 3), Painel de operação: Tela LCD, sensível ao toque QVGA de 5,7, memória servidor de imagem: Padrão: 512MB, RAM 120V / 256 RAM 230V. Disco Rígido: Padrão: 80 GB, conexão de interface de rede: Padrão: 10/100 / 1000 Base TX, demais interfaces: USB 2.0 x 2, USB 2.0 opcional (dispositivo) : porta do dispositivo (USB 2.0 x 2), interface controle de cópia opcional: porta do dispositivo (USB 2.0 x 2), interface de controle de cópia velocidade: 45 ppm, capacidade máxima de papel: 2.300 folhas, gavetas x 550 folhas de capacidade - gramatura 60 gm até 128 gm, suporta papel até 11 x 17” tipo A3. Capacidade de papel de saída: Padrão: 250 folhas, máximo de 1.100 folhas (com finalizador interno-B1 e finalizador interno com bandeja adicional tipo B1), com frente e verso automático. Franquia de 12.000 folhas/mês. | 01 | 12 Meses |
2.3 Copiadora de GRANDE PORTE - | 01 | 12 Meses |
Multifuncional monocromática | Sistema multifuncional de processamento de imagem digital monocromático, Recursos: Padrão: Copiar, Imprimir (UFR II), digitalizar, enviar, armazenamento opcional: Imprimir (PCL, Adobe Post Script 3). Painel de operação: Em tela TFT colorida de 8,4, memória servidor de imagem: Padrão: 1,25 GB de RAM - Máximo: 1,75 GB de RAM, disco rígido: Padrão: 80 GB, máximo: 250 GB, conexão de interface de rede: Padrão: 00/000 / 0000 xxxx “XX”, demais interfaces: USB 2.0 (host) x 2, USB 2.0 opcional (dispositivo): porta do dispositivo (USB 2.0 [host] x 2), interface de controle de cópia opcional: porta do dispositivo (USB 2.0 [host] x 2), interface de controle de cópia obrigatório, Velocidade: 35 ppm, Resolução da digitalização: 600 x 600 dpi, resolução da digitalização: 1.200 x 1.200 dpi, frente e verso automático, capacidade máxima de papel: 3.100 folhas (com finalizador de grampos ou finalizador de livretos) ainda com 2 gavetas x 550 folhas de capacidade - Gramatura 60 gm até 128 gm - suporta papel até 11 x 17” / A3 Padrão: 250 folhas (bandeja interna) com frete e verso automático. Franquia de |
12.000 folhas/mês. |
3. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ:
a. Forma de Pagamento:
A empresa contratada deverá efetuar a leitura dos medidores de cópias dos equipamentos no último dia útil de cada mês, e a fatura deverá ser apresentada em até 15 dias do mês subsequente, com vencimento em 30 dias após o envio por email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , o pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário ou transferência bancária indicada pela contratante (CMCG).
b. Obrigações da Contratada:
i. Assistência técnica com (no máximo) 48 horas à partir do chamado técnico. (disponibilizar telefone fixo, e-mail e celular).
ii. Suprimentos e peças para o equipamento funcionar em perfeitas condições.
iii. Substituir o equipamento quando solicitado pela contratada em no máximo 30 dias quando solicitado.
iv. Está ciente que todas as despesas para execução do serviço de locação conforme “especificações no item 2” acima é por conta do licitante.
v. A empresa deverá providenciar sob sua responsabilidade a preparação de material todo material considerado necessário, para execução do serviço de locação, inclusive transporte, impostos, e ainda disponibilização do ambiente virtual de aprendizagem para treinamento do manuseio do equipamento na quantidade de mínima de horas necessárias para o aprendizado.
vi. Emitir relatório dos serviços realizados e tabela de contagem, por equipamento junto ao envio da fatura mensal, de forma periódica à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ.
4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração e os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada entre outros pontos:
i. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
ii. A adequação dos serviços prestados a rotina de execução estabelecida em consonância com o solicitado e firmado no termo de referência, edital e outras formas de solicitações formais;
iii. Apresentação do relatório periódico mensal de execução de serviços;
iv. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
5. DECLARAÇÃO DE VISITA AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA LICITANTE
O licitante deverá declarar ciente que imediatamente após o encerramento da sessão de licitação, das condições de todos os itens deste termo. A licitante vencedora poderá receber uma visita dos responsáveis técnicos da Câmara Municipal (se for o caso), a critério da Presidência ou da Diretoria Geral, para a confirmação de que a licitante possuir condições de fornecer os itens de compras e/ou serviços solicitados e exigidos.
6. ATESTADOS DE COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
i. Para participar da licitação que selecionará a empresa para fornecer os materiais acima, objeto deste termo de referência, deverá ser exigido da licitante nos termos do inciso II, combinado com o parágrafo 1º - I do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, atestados ou declarações fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, mencionando que já executou serviços iguais ou semelhantes ao objeto licitado conforme o edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma destes. Se houver indícios, a Câmara de Vereadores poderá enviar servidores em diligência para sanar as dúvidas.
ii. As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento no local do desenvolvimento das atividades e dos serviços a ser realizados, antes da apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da execução do serviço, bem como, cientificarem-se de todos os detalhes necessários a sua perfeita execução. O agendamento poderá ser feito por telefone (00) 0000-0000 ou 00000-0000, Até 48 horas antes do certame, das 14h às 17h. É facultada a apresentação do comprovante original de visita técnica, devidamente assinada. Ou apresentação da declaração da renuncia à visita técnica com assinatura original com firma reconhecida, do responsável ou procurador.
7. PRAZOS DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
O prazo global previsto para a entrega dos materiais ou início da prestação de serviços de locação, objeto deste termo de referência é de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado, por mais, até 48 meses conforme considerações legais. Isto é, no máximo 60 meses.
8. VALOR ESTIMADO DO OBJETO
O valor global do objeto deste Termo de Referencia é de R$ 30.480,00 (trinta mil e quatrocentos reais), considerando (2.540,00 por mês x 12 meses). Apurados conforme MÉDIA SIMPLES, dos orçamentos globais, expressando a composição dos custos unitários, coletados no mercado local, conforme tabela abaixo. A Câmara de Vereadores recebeu a menor cotação de R$ 0,07 (sete centavos) por cópia excedente por franquia.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL | ||||||||||
MÉDIA ENTRE PROPOSTAS - Valor Total por mês sem considerar cópias excedentes | ||||||||||
ITEM | OBJETO | Quantidade | EMPRESA "A" | EMPRESA "B" | EMPRESA "C" | MÉDIA SIMPLES | MÉDIA UNITARIA | |||
Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Mensal | Mensal | |||
2.1 | Copiadora de PEQUENO PORTE - Multifuncional monocromática | 2 | R$ 240,00 | R$ 480,00 | R$ 270,00 | R$ 540,00 | R$ 300,00 | R$ 600,00 | R$ 540,00 | R$ 270,00 |
2.2 | Copiadora de MÉDIO PORTE - Multifuncional monocromática | 1 | R$ 840,00 | R$ 840,00 | R$ 960,00 | R$ 960,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
2.3 | Copiadora de GRANDE PORTE - Multifuncional monocromática | 1 | R$ 840,00 | R$ 840,00 | R$ 960,00 | R$ 960,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
R$ 2.160,00 | R$ 2.460,00 | R$ 3.000,00 | R$ 2.540,00 |
FRANQUIA
Item 2.1 – franquia de 3.000 páginas por equipamento, valor por excedente a ser pago R$ 0,07 (sete centavos)
Item 2.2 – franquia de 12.000 páginas por equipamento, valor por excedente a ser pago R$ 0,07 (sete centavos)
Item 2.1 – franquia de 12.000 páginas por equipamento, valor por excedente a ser pago R$ 0,07 (sete centavos)
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Pela execução do objeto deste Termo de Referência, a Câmara Municipal deverá pagar à contratada em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias depois da entrega do relatório da medição, devidamente assinada e atestada pelo gestor e fiscal de contrato e encaminhado para o setor de contabilidade com autorização do Presidente desta casa legislativa.
9.2 A Contratada deverá encaminhar a nota fatura para pagamento ao Superintendente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ, acompanhada de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS CONJUNTA DA UNIÃO, CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS e FGTS.
9.3 A rubrica orçamentária prevista:
Câmara Municipal 0101.0112200952.724 - 339039XX
10. COMPROMETIMENTOS DA CONTRATADA
10.1 Além das obrigações já definidas neste Termo de Referência, o Edital e o Contrato de Licitação deverão impor à empresa que vier a ser contratada, as seguintes outras obrigações de caráter geral:
10.1.1 Responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis, técnicos, empregados, prepostos ou subordinados quanto à instalação do bem;
10.1.2 Atender aos pedidos fundamentados do contratante para substituir materiais ou outro item com garantia.
10.1.3 Os relatórios deverão estar assinados por técnico designado pela contratada e servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços designados pela contratante.
10.1.4 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
10.1.5. A contratada deverá fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, lacrado de fábrica ou remanufaturado;
10.1.6. O fato de a contratada, por qualquer motivo, instalar máquina tecnicamente superior ou de maior capacidade não ensejará qualquer pagamento adicional pela contratante.
10.1.7 A manutenção preventiva e corretiva das máquinas, bem como a reposição de materiais e insumos deverão ser realizadas no horário de 09:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira, ou em horários e datas previamente agendados.
10.1.8 Entende-se como manutenção preventiva a assistência técnica planejada e periódica dos equipamentos como: ajustes; reparos; lubrificação; substituição de peças, partes, componentes, acessórios, e recondicionamentos que tem por objetivo a prevenção da ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções das máquinas.
10.1.9 Entende-se como manutenção corretiva a manutenção não periódica que poderá ocorrer nas máquinas para correção de vícios, defeitos ou incorreções eventuais e não iminentes das máquinas.
10.1.10 Qualquer parada para manutenção ou upgrade programada deverá ser informada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
11. JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objeto a locação, com prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de 04 (quatro) máquinas copiadoras novas ou remanufaturadas, com franquia mínima de entre 3.000 a 12.000 (doze) mil cópias/mês, incluindo o fornecimento de tonner, cilindro e revelador, a serem instaladas na Câmara de Vereadores de Campos. Essas copiadoras serão instaladas nas seguintes unidades: Setor de Reprografia e arquivo, setor do plenário, Recursos Humanos e setor de contabilidade. Para o atingimento das metas estimadas pela administração desta casa legislativa.
É imprescindível que cada máquina copiadora apresente uma configuração mínima - característica técnica - para atender à demanda dessas unidades com impressão, que corresponde a cópia física de documentos em papel, e com cópias digitalizadas - a partir de documentos já impressos. Ademais, as copiadoras devem apresentar característica multifuncional, por se tratar de equipamentos compactos e que permitem aos operadores/usuários digitalizar e imprimir a partir de diversos computadores da unidade em que estiverem conectados. Em outras palavras, são impressoras e copiadoras que permitem a interligação em rede para atendimento a diversos usuários de forma simultânea.
Xxxxxx, 14/05/2020 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Superintendente Administrativo