TERMO DE CONTRATO Nº72/2021
TERMO DE CONTRATO Nº72/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXXX E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX- XX
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ Nº. 18.401.059/0001-57, com sede à
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 337, N. Srª. Conceição, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, documento de identidade179.239 – SSP/MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX -ME, CNPJ Nº 23.761.708/0001-60 sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx xx00 ,Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx- XX XXX 00000-000, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 documento de Identidade nº. MG 3161502 domiciliado na Rua Fernão Dias nº49 ,Rosário em Xxxx Xxxxxxxxx-MG celebram o presente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente contratação decorre de Processo Licitatório nº 222/2021 modalidade Pregão Presencial nº. 28/2021, de 28/06/2021, homologado em 19/06/2021, fundamentado na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 123/2020 e alteração, aplicando- se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS:, MOTO
NIVELADORA, CAMINHÃO PIPA, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme especificações e condições gerais descritas no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Realizar os atendimentos, conforme dias e horários definidos pelo contratante e na forma do termo de referência anexo;
b) Os veículos máquinas deverão estar licenciados, equipado e totalmente regularizado, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
c) Disponibilizar ao contratante, veículos devidamente revisados, em condições satisfatórias de uso, limpeza e conservação, documentação em ordem e apólice de seguro;
d) Colocar os veículos/ máquinas à disposição do contratante em função das necessidades por ele estabelecidas, em termos de horários e dias, durante o prazo de vigência do contrato;
e) Substituir por outro de idênticas características, o veículo/ máquina que precisar ser removido para conserto, ou que apresente problemas de funcionamento de forma rotineira considerado assim, (duas ou mais vezes por mês), devendo este realizar a vistoria no SETTRAN;
f) Substituir de imediato, conforme prazo definido pelo contratante, o veículo/ máquina que não estiver em perfeitas condições, mantendo se todas as especificações previstas no contrato, em qualquer tempo de sua vigência, devendo este realizar a vistoria no SETTRAN;
g) Responsabilizar-se por qualquer infração às leis de trânsito, bem como todas as despesas decorrentes do uso dos veículos/ máquinas, tais como: impostos, taxas, combustíveis, lubrificação, pneus, câmaras de ar,troca de vidros, manutenções preventivas e corretivas, dentre outras;
h) Assumir danos causados a terceiros e despesas decorrentes de colisão, acidentes e outros, ficando o contratado isento de quaisquer responsabilidades;
i) Assumir integralmente todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, isentando o contratante de qualquer reclamação, resultante de atos dos prepostos ou de qualquer pessoa empregada para execução dos serviços;
j) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que lhe forem adjudicados;
k) Manter os condutores identificados por meio de uniforme ou crachá funcional.
l) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato.
o)Demais obrigações e condições previstas no Termo de Referência;
3.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) A vistoria dos veículos/ máquinas, por meio do SETTRAN;
b) Fiscalização do cumprimento de requisitos de habilitação, condutores dos veículos e operadores, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
c) A exigência de substituição de veículo/máquina, em qualquer tempo de vigência do contrato, se este não estiver em perfeitas condições de atendimento ao objeto deste;
d) A determinação de substituição do condutor/ operador cuja conduta seja considerada inconveniente aos interesses do serviço;
e) O acompanhamento e fiscalização dos serviços anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
f)Elaboração de partes diárias contendo horas trabalhadas, início e final de cada
atendimento, assinadas pelo usuário, nos campos referentes aos locais de atendimento, devendo também ser conferidos e rubricados por responsáveis das secretarias atendidas;
g) Não permitir a guarda e manutenção dos veículos/ máquinas, nas dependências do contratante;
h) A conferência e rubrica dos documentos fiscais, acompanhados das partes diárias, encaminhando-os em tempo hábil para liquidação e pagamento.
i) O pagamento do preço ajustado neste termo, de acordo com as condições estabelecidas. j)A emissão de relatórios de irregularidades quando houver devendo:
I. Em relação à condição de funcionamento e uso de veículos e ou máquinas, determinar a substituição ou rescindir a contratação, se descumprida a determinação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
II. Na hipótese de substituição, notificar formalmente a Contratada, indicando prazo para cumprimento da notificação;
III. Determinar a substituição imediata de prepostos ou de qualquer pessoa empregada para execução do contrato, cuja permanência seja considerada inconveniente aos interesses do serviço, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO
4.1. O presente termo tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57, e alterado nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços objeto deste, o Contratante, pagará a Contratada, o valor global de
R$ 407.100,00 ( Quatrocentos e sete mil e cem reais), com recurso próprio fonte 1.00, conforme itens abaixo:
5.1.. 5.1.1.SMO – 3.390.39.00 – ficha 359 - R$ 253.500,00( Duzentos e cinqüenta e três mil e quinhentos reais)
5.1.2. SMSU – 3.390.39.00 – ficha 418- R$ 153.600,00 (Cento e cinqüenta e três mil e seiscentos reais);
5.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado, por processo legal, em até 15 (quinze) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das partes diárias (devidamente preenchidas com hora de início e término do atendimento, e assinadas pelo usuário nos campos referentes aos locais de atendimento, devendo
também ser conferidos e rubricados por responsáveis das secretarias;
5.2.1 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
5.2.2. Deverão ser emitidas notas fiscais distintas para cada dotação orçamentária e fonte de recurso, prevista neste contrato;
0.0.Xx ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 5.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.4. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado;
5.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
5.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
5.8. O reajuste poderá ser concedido, anualmente, caso o contrato seja prorrogado, de acordo com IGP acumulado ano ou outro índice oficial vigente, conforme previsão no inciso XI do artigo 40 e inciso III do artigo 55 da Lei 8666/93 e nos termos da Lei Federal 10192/2001.
5.9. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato serão empenhadas nas dotações orçamentárias previstas e indicadas no Demonstrativo de Despesa Autorizada de 2021,ou as equivalentes no próximo exercício orçamentário sob as seguintes classificações:
6.1.1. SMO – 3.390.39.00 – ficha 359;
6.1.2. SMSU –3.390.39.00 – ficha 418;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, garantida a prévia defesa, a contratada poderá aplicar á adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 86 e 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
7.1.1. Advertência sempre que ocorrer falhas sanáveis;
7.1.2. Fica estabelecido os seguintes percentuais:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) de multa diária, calculado sobre o valor do contrato, com as correções e atualizações dos preços previstos neste instrumento, pelo atraso injustificado no cumprimento das obrigações ou descumprimento de quaisquer cláusulas e condições previstas neste termo e termo de referência, sem prejuízo de outras sanções legais.
b) 5% (cinco por cento) do valor contratado, no caso de desistência do contrato ou motivo que der causa para sua rescisão, sem justificativa ou justificativa não considerada pelo contratante;
7.1.2.1. As multas especificadas no subitem acima poderão ser descontadas, quando do pagamento de fatura apresentada pela Contratada ou mediante DAM – documento de arrecadação municipal e ainda, se por este modo impossível, cobradas judicialmente.
7.1.3. Independentemente de aplicação da penalidade prevista no subitem 7.1.2desta cláusula, decorrido o prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia da Contratada, a Contratante poderá aplicar à contratada suspensão de participação em licitação e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública na forma legal.
7.1.4. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município ao Contratado, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste termo como de responsabilidade do Contratado e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
7.1.5. As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o Contratadoda responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Municípiopor atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7.1.6. A aplicação de multas não elidirá o direito do Município de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.1.7. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº. 8.666/93, com alterações, ou neste termo e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE POR XXXXX
8.1 O Contratado responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste termo;
8.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer, ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrente do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo Contratado, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
8.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do Contratado apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará ao Contratado por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, obrigando-se a informar formalmente ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo Contratado não o eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula.
8.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser
exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pelo Contratado, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Município mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do Contratado;
b) medida judicial apropriada, a critério do Município.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93.
9.1. Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, constituem causa de rescisão de contrato:
a). Execução do contrato em desacordo com as especificações e recusada pelo Contratante;
b) A condução dolosa da Contratada;
9.2. Poderá ainda o Contratante rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Município, sendo esta de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxxxx, 21 de Julho de de2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX -ME Prefeito
Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
C.P.F.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Justificativa
As máquinas e caminhões serão utilizados na manutenção e conservação da malha viária do município em ações de remoção de entulhos, lama, terra em logradouros públicos e locais afetados por escorregamento de terra provenientes de chuvas, remoção de pavimentação danificada, execução de pavimentação em novas vias públicas, manutenção e execução de galeriaspluviais, cargas e descargas de materiais no pátio da Secretaria, empilhamento de materiais no pátio de resíduos e demais serviços pertinentes da secretaria.
Considerando que o município não dispõe dos maquinários e veículos suficientes e em pleno estado de funcionamento, para atender as demandas municipais e que os contratos e atas atualmente existente estão a vencer, solicitamos realização de processo para nova contratação de acordo com os itens e especificações deste termo..
2. Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUINTES
MÁQUINAS:, MOTONIVELADORA, , CAMINHÃO PIPA, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
2. 1 ESPECIFICAÇÃO/ CUSTO MÉDIO:
Item | Descrição | Und | Qde | Valor Hora | Valor Global |
05 Part. Geral | Prestação de Serviços de Moto niveladora com medidas aproximadas de 7,90m comprimento, largura 3,40m, altura 3,20m, peso aproximadamente de 12T, lâmina 3,70m, comp. 60cm largura e 2cm de espessura, velocidade a frente de 4 a 35kmh, potência igual ou superior de 120HP, incluindo mão de obras e manutenção. | horas | 1125 | 169,00 | 190.125,00 |
06 Excl. | Prestação de Serviços de Moto niveladora com médidas aproximadas de 7,90m comprimento, largura 3,40m, altura 3,20m, peso aproximadamente de 12T, lâmina 3,70m, comp. 60cm largura e 2cm de espessura, velocidade a frente de 4 a 35kmh, potência igual ou superior de 120HP, incluindo mão de | horas | 375 | 169,00 | 63.375,00 |
Me/EPP | obras e manutenção. | ||||
09 Part. Geral | Prestação de Serviços de Caminhão pipa para abastecimento de água com capacidade aproximada de 10000 litros, e com mangueira Ø 2” mínima de 30 metros. Vazão mínima da bomba de 30m³/h, incluindo mão de obras e manutenção. | Horas | 1800 | 64,00 | 115.200,00 |
10 Excl. Me/EPP | Prestação de Serviços de Caminhão pipa para abastecimento de água com capacidade aproximada de 10000 litros, e com mangueira Ø 2” mínima de 30 metros. Vazão mínima da bomba de 30m³/h, incluindo mão de obras e manutenção. | horas | 600 | 64,00 | 38.400,00 |
Total – R$ 407.100,00
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão realizados conforme necessidades do município, por meio de Ordem de Serviço.
3.1.1. Serviços: transporte de materiais, remoção de entulhos, detritos, lama, terra, poda de árvores em logradouros públicos ou locais afetados por enchentes, alagamentos, deslizamentos, escorregamentos de terra, além de carga descargas de materiais, higienização de logradouros públicos, escavação, deslocamento e nivelamento de superfícies e taludes, deslocamento lateral de grandes quantidades de materiais, limpeza e sucção de materiais diversos pó, úmidos e granulado sem canaletas, bueiros, valas, tanques, caixas, bacias de decantação, espaçadores, baias e torres;
3.2. As máquinas e veículos deverão ser vistoriados pelo /SETTRAN e mecânica do município com emissão de laudo sobre condição operacional dos mesmos, para posterior contratação.
3.2.1. Verificado inaptidão de quaisquer dos itens contratados, a empresater á o prazo de até 24 horas para apresentação de outra máquina e/ou veículo para vistoria, podendo este prazos e prorrogado com justificativa acolhida pelo município;
3.3. As horas trabalhadas serão computadas a partir da chegada das máquinas/veículos nos locais onde serão realizados os serviços, sendo computadas horas produtivas, sendo também computadas as horas paradas por responsabilidade da contratante;
3.4. As máquinas/veículos serão requisitadas formalmente com antecedência mínima 24 (vinte e quatro) horas;
3.4.1. Nos casos de urgência o prazo para atendimento será de até 02 (duas) horas e de emergência prazo de 01 (uma) hora contados da solicitação do município, inclusive feriados, final de semana, diurno ou noturno;
3.5. O Município elaborará parte diária e/ou relatório de atendimentos, constando horas trabalhadas e serviços executados;
3.6. As despesas de combustível, manutenção, mobilização e desmobilização da máquina e veículos, operador, motorista, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, alimentação, vale transporte, seguros e outras de funcionários contratados para execução do objeto contratado serão de responsabilidade exclusiva do Contratado;
3.7. As máquinas/ veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, para execução dos serviços sempre que necessário;
3.8. O operador das máquinas e motoristas, deverão estar devidamente capacitados para tal função, possuir identificação, crachá ou uniforme, além de EPI;
3.9. As horas serão computadas a partir da chegada das máquinas/veículos nos locais determinados pelo município;
3.10. A ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA E OUTRAS MÁQUINAS QUE NECESSITAM MOBILIZAÇÃO TERÃO CHAMADA MÍNIMAS DE 40 HORAS, ONDE O VALOR DA MOBILIZAÇÃO JÁ DEVERÁ ESTAR DILUÍDA NO INTERVALO DE 40 HORAS, A CONTRATANTE NÃO TERÁ DESPESA SOBRE HORAS PRODUTIVAS E IMPRODUTIVAS DURANTE O PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO ATÉ O LOCAL DE ENTREGA, SOLICITADA PELA CONTRATANTE.
3.11. A fiscalização e acompanhamento dos serviços é responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que deverá emitir relatório diário dos serviços executados e horas trabalhadas, cujos documentos deverão estar assinados pelo responsável do município e do contratado e anexado são documento fiscal para liquidação e pagamento.
3.12. As Partes Diárias contendo as “Horas Produtiva sou Horas trabalhadas” deverão ser assinadas, por extenso, por responsável do contratante pelas atividades executadas e pelo motorista ou operador do contratado.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. É responsabilidade do Contratado providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo esta incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
4.2. Para a execução do objeto, o Contratado é obrigado a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste termo, no edital e seus anexos;
4.3. Executar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no edital, contrato e nas ordens de serviço;
4.4. Comunicarão Município, imediatamente após recebimento da solicitação dos serviços, motivos que porventura possa mim possibilitar o cumprimento do solicitado;
4.5. Substituir imediatamente e as suas expensas, máquinas em desacordo com as exigências, com funcionamento inadequado ou que possa significar riscos aos funcionários e/ou qualquer cidadão em locais públicos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
Xxxx Xxxxxxxxx, 21 de Julho de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Chefe de Divisão Obras Viárias | Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Obras/Serviços Urbanos |