TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO Nº 50/2014
TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO Nº 50/2014
PROCESSO Nº: 2014-0.256.730-4
CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- PRODAM-SP – S/A.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados
para a Sustentação de TIC.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do prazo contratual
por 12 (doze) meses com aumento de recursos e acréscimos de quantitativos conforme PA- SFM-150930-143.
Aos dez dias do mês de novembro de 2015, no SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x x 0x xxxxx, Xxxxxx, CNPJ nº 47.261.292/0001-80, neste instrumento representado pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, respondendo pelo cargo de Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, doravante designado simplesmente SFMSP e do outro lado, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A,
CNPJ 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx. 1500, Condomínio New York Los Angeles - CEP: 05.001-100 São Paulo/SP, neste ato representada pelo Sr. Diretor Presidente XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, RG nº. 5.830.190-2, e pelo Diretor de Relacionamento
e Desenvolvimento I, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, CPF
000.000.000-00, RG. 6554574/SSP-SP, doravante designada apenas PRODAM, e perante as testemunhas abaixo assinadas, para o fim especial de assinarem o Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 50/14, consoante despacho autorizatório exarado as fls. 146, do processo 2014-0.256.730-4 e com fundamento no §1 do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e na conformidade das seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 50/14 para o período de
10/11/2015 a 09/11/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O valor estimado do presente Termo de aditamento, para o período ora prorrogado é de R$ 970.725,99 (Novecentos e setenta mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) para o valor Principal, correspondente ao aumento de 15,23% ao valor original do contrato, conforme Proposta de Aditivo PA-SFM-150930-143 e observando-se o teor do subitem 9.1 da cláusula nona do contrato nº 50/14.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 04.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.39.00.06, do presente exercício será suportado pela Nota de Empenho nº. 599/2015.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 50/14, no que não colidirem com o presente Termo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em três
(03) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos de direito.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Superintendente - SFMSP
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Presidente – PRODAM
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor de Relacionamento e Desenvolvimento I – PRODAM