CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL Nº002/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL Nº002/2016
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAGI- PR, E A EMPRESA IDEAL GUAPO LTDA COMBUSTÍVEIS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAGI,
ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Almeida Taques, nº 769, nesta cidade, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 77.780.153/0001-23, neste ato representado por sua Presidente, Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, administradora, portador da CI/RG nº 2035225-6/PR, e do CPF/MF sob nº602710199-72, residente e domiciliado à Rua Guataçara Xxxxx Xxxxxxxx, nº 268, no Município e Comarca de Tibagi – Paraná, doravante denominado 'CONTRATANTE" e, a empresa IDEAL GUAPO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à rua Xxxxxxx Xxxxxx 591, na cidade de Tibagi, e inscrita no CNPJ/MF sob n.º03.626.094/0005-20 neste ato representado por seu procurador Sr ABRÃO XXXX XXXXX XXXX brasileiro, casado, gerente, portador da CI/RG nº3.199.177-3/SSP/PR e do CPF/MF sob n.º 410.870.209/30,
domiciliado em Palmeira-PR, onde reside na Xxx xxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, a seguir denominado de 'CONTRATADO", têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Combustível, devidamente autorizado mediante Processo de Licitação sob n.º 001/2016, na modalidade de CARTA CONVITE do tipo menor preço, e pelas condições que constam do Processo respectivo e que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
Este Contrato tem como, objetivo o fornecimento de
4.000 (quatro mil) litros de combustível, do tipo gasolina comum, pelo preço certo e ajustado de R$3.62 (três reais e sessenta e dois centavos) o litro, ser fornecido de acordo com as necessidades da Contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Integram e completam o presente TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, para
todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, as condições do Processo Administrativo de Licitação na
modalidade de CARTA CONVITE n.º 001/2016, anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de Validade deste Contrato será de 1(um) ano prorrogável por igual período.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o valor de R$3.62 (três reais e sessenta e dois centavos) por litro de gasolina comum.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, quinzenalmente, no dia 5, para as notas emitidas até o dia 30 de cada mês e 20 para as notas emitidas até o dia 15 de cada mês, após a entrega do objeto na quantidade solicitada pela Câmara Municipal e mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais acompanhadas da respectiva Requisição emitida pela “CONTRATANTE”;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, ao valor dos mesmos será acrescida a taxa de 0,01% ao dia, a título de compensação financeira, desde o dia imediatamente subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativo ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores constantes na presente cláusula somente poderão ser reajustados na hipótese da redução do preço praticado em relação ao combustível ou em decorrência de aumento autorizado pelo Governo Federal, hipótese em que será aplicado ao valor unitário o respectivo índice de majoração.
CLÁUSULA TERCEIRA -DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas do fornecimento do objeto do presente Contrato, correrão à conta da dotação orçamentária 01.001.01.031.0101.2004 - 3.3.90.30.00.00 do Orçamento da
Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DO
CONTRATANTE - Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DO
CONTRATADO - O CONTRATADO obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com o contido no Processo Administrativo originário, que com todas as informações e pareceres, passa a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de sua transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO obriga-se a
manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no processo, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA - A
entrega do objeto do presente Contrato será, após a solicitação formal efetuada pela CONTRATANTE mediante requisições de abastecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, a
cada pedido de fornecimento especificará na requisição endereçada ao contratado formalmente a quantidade necessária do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES - Em caso de
inadimplência contratual e o não fornecimento do objeto contratado nos prazos fixados sujeitará o CONTRATADO à aplicação de multas e sanções de acordo com o abaixo estabelecido:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Sétima, ficará o CONTRATADO, sujeito à multa de 0,5%, ao dia de atraso, calculada sobre o preço total da quantidade de combustíveis solicitada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO, ou na
ordem, a que lhe suceder, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, em caso de multa, esta corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado da contratação, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo das combinações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE para
garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo CONTRATADO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA - TRANSMISSÃO DE
DOCUMENTOS - A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e CONTRATADO, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO - A alteração de
qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se
reputará válida se tomadas expressamente em instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO
APLICAVEL - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES
GERAIS - Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta exclusiva do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS -
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO - Fica eleito o
Foro da Comarca de Tibagi - PR, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, responsabilizando-se por si e ainda por seus sucessores, em três vias iguais de igual teor e forma, que seguem devidamente rubricadas para todos os fins de direito, bem como assinadas na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Tibagi, em 10 de maio de 2016.
Contratante Contratado
Câmara Municipal de Tibagi IDEAL GUAPO LTDA TESTEMUNHAS:
NOME _ RG :
NOME
RG :